Publicações da edição 1404 (Extra) - 03/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1404 (Extra)

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DECRETO Nº 191, de 03 de novembro de 2025.

Revoga o Decreto nº 052, de 05 de maio de 2025, que

designa a Equipe Técnica de Acompanhamento,

Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de

Educação da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esportes de São Pedro do Iguaçu/PR, e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 052, de 05 de maio de 2025, designou equipe

técnica para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME),

instituído pela Lei Municipal nº 838, de 23 de junho de 2015, cujo decênio se encerra em 2025;

CONSIDERANDO que o Município de São Pedro do Iguaçu está promovendo, por

meio de Projeto de Lei específico, a prorrogação da vigência do PME até 31 de dezembro de 2026, a

fim de adequar-se ao novo prazo previsto na Lei Federal nº 14.934/2024, que trata do novo Plano

Nacional de Educação;

CONSIDERANDO que ainda não foram promulgados o novo Plano Nacional de

Educação nem o Plano Estadual de Educação, inviabilizando, neste momento, a elaboração de

diagnóstico e metas atualizas que subsidiem o novo ciclo de monitoramento e avaliação do PME;

CONSIDERANDO, portanto, que a revogação do Decreto nº 052/2025 é medida

necessária e oportuna para garantir coerência administrativa e normativa até a consolidação das

novas diretrizes nacionais e estaduais de educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 052, de 05 de maio de 2025, que designa a Equipe

Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação da

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 2º A nova composição da equipe técnica será designada oportunamente, após a

promulgação e adequação do Plano Municipal de Educação às diretrizes do novo Plano Nacional e

Estadual de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

LEI Nº 1317, de 03 de novembro de 2025.

Cria o cargo de Assessor de Comunicação e o inseri

nos anexos V e VI da Lei Municipal nº 651, de 07 de

outubro de 2011, que institui o Plano de Cargos e

Vencimentos dos Servidores Públicos do Município

de São Pedro do Iguaçu, extingue cargos em comissão

e altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e

dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbo-

lo CC-1, e o inseri nos anexos V e VI da Lei Municipal nº 651, de 07 de outubro de 2011,

que "Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de

São Pedro do Iguaçu", em conformidade aos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A Lei Municipal nº 793, de 27 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre a

nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu e dá

outras providências" passa a vigorar acrescido do Capítulo V-A e Art. 4-A:

"CAPÍTULO V-A

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 4º-A. À Assessoria de Comunicação compete:

I ­ Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nas ações de comunicação insti-

tucional, contribuindo para a divulgação clara, eficiente e estratégica das atividades da Adminis-

tração Municipal;

II ­ Fornecer ao Prefeito Municipal suporte técnico na elaboração, execução e

acompanhamento de campanhas publicitárias, materiais de divulgação e conteúdos destinados

aos meios de comunicação oficiais e redes sociais da Prefeitura;

III ­ Assessorar o Prefeito na definição de diretrizes de comunicação que promo-

vam a transparência da gestão pública e fortaleçam a imagem institucional do Poder Executivo

Municipal;

IV ­ Apoiar o Prefeito Municipal na elaboração de notas oficiais, comunicados

públicos, discursos, mensagens à população e demais textos de natureza informativa e institucio-

nal;

V ­ Assessorar o Prefeito na organização e condução de entrevistas, pronuncia-

mentos, coletivas de imprensa e demais eventos com a mídia, zelando pela adequada transmissão

da imagem institucional;

VI ­ Prestar assessoramento técnico ao Prefeito quanto à produção de materiais

audiovisuais ­ como vídeos, fotografias e transmissões ­ voltados à divulgação das ações do

Governo Municipal;

VII ­ Assessorar o Prefeito Municipal na gestão da comunicação em situações de

crise, contribuindo com estratégias que garantam a integridade da imagem institucional e a corre-

ta informação à população;

VIII ­ Orientar o Prefeito quanto à contratação e acompanhamento de serviços

gráficos, publicitários e de mídia institucional, observando critérios de qualidade e alinhamento à

identidade visual da Administração;

IX ­ Fornecer suporte ao Prefeito na definição e acompanhamento das estratégias

de comunicação dos atos do Poder Executivo, inclusive nas relações com a Câmara Municipal de

Vereadores e demais entes públicos;

X ­ Executar outras atividades correlatas à comunicação institucional que lhe fo-

rem designadas diretamente pelo Prefeito Municipal."

Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 793, de 27 de agosto de 2014, que

"Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São Pe-

dro do Iguaçu e dá outras providências", em conformidade ao Anexo III desta Lei.

Art. 4º Fica extinto os cargos comissionados de Diretor do Departamento de

Manutenção e Mecânica, símbolo CC-2, e Diretor do Departamento de Pecuária, símbolo

CC-2, em conformidade ao anexo III e IV desta Lei.

Art. 5º O Departamento de Licitações e Compras passa a integrar a estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dispos-

to no Anexo I e IV desta Lei.

Art. 6º Altera o anexo III da Lei Municipal nº 793, de 27 de agosto de 2014,

que "Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São

Pedro do Iguaçu e dá outras providências", em conformidade ao Anexo IV desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, 03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Símbolo

1 ­ Chefe de Gabinete CC-1

2 ­ Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos CC-1

3 ­ Assessor Contábil e de Gestão Administrativa CC-1

4 ­ Assessor de Comunicação CC-1

5 - Órgão Central de Controle Interno CC-1

II - ÓRGÃOS AUXILIARES Símbolo

1 ­ Secretário Municipal de Administração e Planejamento Agente Político

1.1. Diretor do Departamento de Habitação e Patrimônio CC-2

1.2. Diretor do Departamento de Administração e Planejamento CC-2

1.3. Diretor do Departamento de Controle de Frotas CC-2

1.4. Diretor do Posto de Identificação, Junta Militar e Trânsito CC-2

1.5. Diretor do Departamento de Licitações e Compras CC-2

1.6. Coordenador do Setor Compras e Recebimento de Materiais CC-3

1.7. Coordenador do Setor de Projetos Especiais e Obtenção de Recursos Ex- CC-3

ternos

1.8. Coordenador do Setor de Folha de Pagamento e Registro Ponto Funcio- CC-3

nal

1.9. Assistente de Gabinete de Secretário de Administração e Planejamento CC-3

2 ­ Secretário Municipal de Finanças Agente Político

2.1. Diretor do Departamento de Contabilidade CC-2

2.2. Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação CC-2

2.3. Coordenador do Setor de Empenho CC-3

2.4. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Finanças CC-3

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Agente Político

1 ­ Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes

1.1. Diretor da do Departamento de Educação CC-2

1.2. Diretor do Departamento de Cultura CC-2

1.3. Diretor do Departamento de Esportes CC-2

1.4. Coordenador do Setor de Creches e Merenda Escolar CC-3

1.5. Coordenador do Setor de Transporte Escolar CC-3

1.6. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Educação, Cultura CC-3

Esportes

2 ­ Secretário Municipal de Saúde Agente Político

2.1. Diretor do Programa Saúde da Família CC-2

2.2. Diretor do Departamento de Saúde CC-2

2.3. Diretor do Departamento de Saneamento Básico CC-2

2.4. Coordenador do Setor de Enfermagem CC-3

2.5. Coordenador do Setor de Vigilância Sanitária CC-3

2.6. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Saúde CC-3

3 ­ Secretário Municipal de Assistência Social Agente Político

3.1. Diretor do Departamento de Serviços de Proteção Básica CC-2

3.2. Diretor do Departamento de Serviços de Proteção Social Especial de Mé- CC-2

dia e Alta Complexidade

3.3. Diretor do Departamento de Assistência á Criança e ao Adolescente e CC-2

Casa Abrigo

3.4. Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS CC-3

3.5. Coordenador do Setor de Atendimento á Família e ao Idoso CC-3

3.6. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Assistência Social CC-3

4 ­ Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Agente Político

4.1. Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo CC-2

4.2. Diretor do Departamento de Serviços Públicos CC-2

4.3. Coordenador do Setor de Máquinas CC-3

4.4. Coordenador do Setor de Limpeza Pública CC-3

4.5. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo CC-3

5 ­ Secretário Municipal da Agricultura e Gestão Ambiental Agente Político

5.1. Diretor do Departamento de Agricultura CC-2

5.2. Coordenador do Setor de Apoio ao Produtor Rural CC-3

5.3. Coordenador do Setor de Inspeção Municipal CC-3

6 ­ Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Agente Político

6.1 Assistente de Gabinete de Secretário de Indústria e Comércio CC-3

IV ­ ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Símbolo

1 ­ Administrador Distrital CC-2

2 ­ Coordenador de Serviços Distrital CC-3

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

Atribuições: Planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional, assegurando a

divulgação eficiente das atividades e dos serviços realizados pela Prefeitura; Elaborar e executar

campanhas publicitárias e materiais de divulgação, incluindo a produção de conteúdo para redes

sociais, sites institucionais e veículos de comunicação; Atuar como elo entre a administração

pública e a população, promovendo a transparência e o fortalecimento da imagem institucional;

Redigir e revisar textos informativos, releases, notas oficiais e demais materiais destinados à

imprensa e ao público em geral; Gerenciar a relação com os veículos de comunicação e jornalis-

tas, atendendo demandas de imprensa e organizando coletivas e entrevistas; Coordenar e produ-

zir conteúdos audiovisuais, como fotografias e vídeos, para divulgação em canais oficiais; Orga-

nizar e manter atualizado o acervo de imagens, vídeos e materiais institucionais do município;

Auxiliar na elaboração de estratégias de comunicação em situações de crise, zelando pela inte-

gridade da imagem institucional; Sugerir e acompanhar a contratação de serviços gráficos e de

publicidade, assegurando a qualidade e a coerência com a identidade visual do município; Elabo-

rar procedimentos relacionados à gestão do site e portal da transparência, promovendo a legali-

dade, legitimidade e economicidade na atuação administrativa e a eficiência e eficácia operacio-

nal, prestar colaboração técnica na elaboração e atualização de normas relacionadas à transpa-

rência pública, cientificar o Secretário de Administração e Planejamento sobre a existência de

falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidades ou ilegali-

dades, bem como pendências relacionadas ao descumprimento dos prazos, fornecimento ou di-

vulgação de informações no portal da transparência, monitorar e supervisionar para que os pro-

cessos de transparência sejam seguidos em conformidade com as determinações do Ministério

Público e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei do Acesso à Informação e demais normas

relacionadas, em conformidade com os princípios da publicidade e eficiência, estruturar e cate-

gorizar de forma clara e objetiva as informações, facilitando a navegação dos usuários no site

oficial do município, fomentar a transparência ativa, trabalhando em conjunto com os órgãos

públicos municipais, para assegurar a disponibilização de informações de interesse público, sem

a necessidade de solicitações do usuário, Garantir que site e o portal da transparência atendam

aos padrões de acessibilidade e usabilidade, tornando-o inclusivo para todos os cidadãos, inde-

pendentemente de suas habilidades; Executar outras atividades correlatas à comunicação institu-

cional que lhe forem designadas.

DENOMINAÇÃO ANEXO III SIMBOLO

Administrador Distrital CC-02

Assessor QUANTIDADE CC-01

Assistente de Gabinete de Secretário 02 CC-03

Chefe de Gabinete 03 CC-01

Coordenador de Serviços Distrital 08 CC-03

Coordenador de Setor 01 CC-03

Diretor de Departamento 02 CC-02

Secretários 14

19 Agente Político

ANEXO IV

Secretaria Municipal de

Agricultura e Gestão

Ambiental

Departamento de

Agricultura

Setor de Apoio ao Setor de Serviço

Produtor Rural de Inspeção

Municipal

Secretaria Municipal de

Finanças

Departamento de Departamento de

Contabilidade Arrecadação e

Setor de Empe- Tributação

nho

Secretaria Municipal de

Administração e Planeja-

mento

Departamento de Departamento de Administra- Departamento de Posto de Identificação, Departamento de

Habitação e ção e Planejamento Controle de Frotas Junta Militar e Trânsito Licitações e

Patrimônio Compras

Setor de Compras

e Recebimento de

Materiais

Setor de Projetos Setor de Folha de

Especiais e Obtenção Pagamento e Registro

de Recursos Externos

Ponto Funcional