Publicações da edição 724 - 31/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 724

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DECRETO N.º 12, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e interesse

social, para fins de desapropriação, os imóveis que a seguir

serão mencionados e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como, com base no art.182, § 3º da Constituição Federal, artigo 185,

§ 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de

1941, com alterações introduzidas pelas Leis números, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 07 de

dezembro de 1978, Lei nº 4.132/62 e o art. 141, §3, inciso V, da Lei Orgânica Municipal n.º 01/1990, e

CONSIDERANDO:

I ­ Que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção,

que beneficiem a população do município de Malta-PB;

II ­ Que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da

Constituição Federal;

III ­ Que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou

utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";

IV ­ Que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que "dispõe sobre desapropriação por utilidade pública",

considera que "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União,

pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios";

V ­ Que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade

ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 141 §3, inciso V, da Lei Orgânica Municipal n.º 01/1990;

VI ­ Os princípios administrativos insculpidos no artigo 37 da carta constitucional, bem como os

princípios da finalidade e da supremacia do interesse público.

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos localizados na

Rua Chateaubriand Ferreira de Almeida, s/n, Malta-PB, com as seguintes características: area total de ambos os

terrenos são de 386,57 m², perímetro da área dos imóveis são de 90,58 m² e com latitude -6.90664 / longitude -

37.52133, deste segue fazendo limite à direita com a propriedade de n° 133, pertencente ao confrontante o Sr. Pedro

de Araújo Júnior e a esquerda com propriedade s/n pertencente à confrontante prefeitura Municipal de Malta-PB, e

que o referido imóvel está localizado na zona urbana do Município de Malta-PB, Estado da Paraíba, o qual se encontra

sem registro ou matrícula, estando livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais, vendas convencionais,

hipotecas, pendências, litígios, ações reais e pessoais, penhoras ou sequestros, conforme se depreende da Certidão

de Negativa do Cartório Leite Pinto ­ Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis,

de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Malta, Comarca de Patos, Estado da Paraíba

- CNS: 07.181-1.

Art. 2º Destina-se a área, objeto de desapropriação, para implantação de uma Praça de Eventos, no

Município de Malta/PB.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação de toda a área de

terra mencionada, como desapropriada, na forma da legislação vigente, para os fins aqui descritos, podendo usar os

imóveis por conta do Município, conforme identificado neste decreto.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a presente

desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata IMISSÃO NA POSSE, tudo em razão do interesse

social e utilidade pública das obras que serão construídas na área desapropriada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 31 dias do mês de outubro de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PORTARIA N.º 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição da comissão para avaliação de área a

ser desapropriada, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, e considerando a necessidade de desapropriar

dois terrenos para implantação de uma Praça de Eventos, no Município de Malta- PB, localizados na Rua Chateaubriand

Ferreira de Almeida, s/n, Malta-PB, com área total de ambos os terrenos são de 386,57 m², perímetro da área dos

imóveis são de 90,58 m² e com latitude -6.90664 / longitude -37.52133, deste segue fazendo limite à direita com a

propriedade de n° 133, pertencente ao confrontante o Sr. Pedro de Araújo Júnior e a esquerda com propriedade s/n

pertencente à confrontante prefeitura Municipal de Malta-PB, e que o referido imóvel está localizado na zona urbana do

Município de Malta-PB, Estado da Paraíba, o qual se encontra sem registro ou matrícula, estando livre e desembaraçado

de quaisquer ônus reais, legais, vendas convencionais, hipotecas, pendências, litígios, ações reais e pessoais,

penhoras ou sequestros, conforme se depreende da Certidão de Negativa do Cartório Leite Pinto ­ Tabelionato de

Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

do Município de Malta, Comarca de Patos, Estado da Paraíba - CNS: 07.181-1,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para avaliação da área acima especificada com os seguintes membros: Wenden

Charles Ramalho Soares, Engenheiro civil, matrícula nº 1676, cargo atual de Assistente de Planejamento, Fiscalização

e Controle Ambiental, portador do CPF n° 088.695.714-16, Maria Aparecida Fernandes Moreno, matrícula nº 1364,

cargo atual de Fiscal de Tributos, portadora do CPF n° 082.751.684-30 e Heryck Bruno Mendes da Silva, matrícula n.º

1615, cargo atual de Assistente de Recursos Humanos, portador do CPF n.º 119.017.404-98.

Art. 2º A Comissão instituída acima terá o prazo de 15 (quinze dias) para proceder aos trabalhos e emitir

o Laudo de Avaliação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DELA DANDO CONHECIMENTO AOS(ÀS) NOMEADOS(AS).

Gabinete da Prefeita, aos 31 dias do mês de outubro de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional