Publicações da edição 1594 - 31/10/2025 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações da Agente de Contratação e Documento de Formalização de Demanda – DFD da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Autorizo a aquisição de 03 (TRES) Bicicletas Aro 24, rebaixadas, 18 marchas para premiação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino no Programa Educacional de Resistencia às Drogas e a Violência – PROERD, no valor total de R$ 2.513,70 (dois mil, quinhentos e treze reais e setenta centavos), em favor da empresa 56.928.178 MATEUS TELES DA CONCEICAO (CNPJ: 56.XXX.178/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.
Cornélio Procópio, 30 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações da Agente da Contratação e do DFD – Documento de Formalização de Demanda expedido pela SEMAGRI, para contratação de serviço de empresa especializada para elaboração de diagnóstico ambiental da área do antigo lixão do Município de Cornélio Procópio, perfazendo o valor de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Cornélio Procópio, 31 de outubro de 2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações da Agente da Contratação e do DFD – Documento de Formalização de Demanda expedido pela SEMAGRI, para contratação de serviço de empresa especializada para elaboração de diagnóstico ambiental da área do antigo lixão do Município de Cornélio Procópio, perfazendo o valor de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Cornélio Procópio, 31 de outubro de 2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações constantes no presente processo, em especial o parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de inexigibilidade para contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO PROCOPENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.***.***/0001-41, para fornecimento de passes para distribuição aos idosos, perfazendo o valor global de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) / ano.
Cornélio Procópio, 30 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
CHAMAMENTO PUBLICO - COMPIR
Atos Oficiais • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO
Para Participação de Entidades no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (COMPIR)
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, RAPHAEL
DIAS SAMPAIO, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº
143/2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
COMPIR e institui o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, torna público o
chamamento de entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho.
1. OBJETIVO
Garantir a participação da sociedade civil nas atividades do COMPIR, órgão colegiado,
deliberativo, consultivo, fiscalizador, propositivo, mobilizador e permanente, vinculado à
Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.
O Conselho tem como finalidade principal, conforme o Art. 2º da Lei nº 143/2025:
· Desenvolver estudos, propor medidas e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade racial;
· Combater o racismo e promover a efetivação de ações afirmativas;
· Reconhecer populações negras, indígenas e outras etnias vulneráveis como agentes sociais
de produção de conhecimento, de riqueza e de preservação de suas tradições.
2. COMPOSIÇÃO
O COMPIR contará com 07 (sete) representantes da sociedade civil, titulares e respectivos
suplentes, distribuídos da seguinte forma, conforme o Art. 5º, I, da Lei nº 143/2025:
· 02 representantes de organizações negras ou estudantis, legalmente constituídas há pelo
menos dois anos;
· 01 representante de religiões de matriz africana;
· 02 representantes de sindicatos ou associações comunitárias;
· 01 representante de migrantes ou outras etnias raciais;
· 01 representante da OAB.
3. INSCRIÇÃO
As entidades interessadas devem enviar:
· Requerimento de inscrição;
· Estatuto ou regimento social da entidade;
· Comprovação de atuação na área de promoção da igualdade racial;
· Documentação de regularidade fiscal e legal;
· Indicação de representante titular e suplente.
4. PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Prazo Final de Inscrição: 10 (dez) dias úteis a partir da publicação
Horário: 08h00 às 17h00
Local para Envio: Rua Colombo, 55 - Centro
Identificação: O envelope deverá conter a seguinte inscrição: "CHAMAMENTO PÚBLICO
COMPIR".
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003
Prefeitura.cp.pr.gov.br/portal
5. SELEÇÃO
A seleção das entidades será realizada pela Comissão responsável de Análise de Documentos
do COMPIR, observando:
· Atuação comprovada na promoção da igualdade racial e diversidade;
· Os critérios definidos pelo COMPIR e a aderência aos objetivos do Conselho.
6. MANDATO
O mandato dos representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitidas 02 (duas)
reconduções, conforme Art. 6º da Lei nº 143/2025.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações adicionais, bem como o modelo de Requerimento de Inscrição, podem ser
obtidas e solicitadas no endereço Rua Colombo, 55 Centro, em horário comercial.
Cornélio Procópio, 31 de outubro de 2025.
___________________________________
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito do Município de Cornélio Procópio
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003
Prefeitura.cp.pr.gov.br/portal
FICHA DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR
Município de Cornélio Procópio
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: _______________________________________________
CNPJ: ___________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ E-mail: ________________________
2. REPRESENTANTE TITULAR
Nome completo: _________________________________________________
CPF: ___________________________ RG: __________________________
Cargo/Função na entidade: ________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ E-mail: ________________________
Assinatura: ___________________________________ Data: ___/___/2025
3. REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome completo: _________________________________________________
CPF: ___________________________ RG: __________________________
Cargo/Função na entidade: ________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ E-mail: ________________________
Assinatura: ___________________________________ Data: ___/___/2025
4. DECLARAÇÃO DA ENTIDADE
Declaramos, para os devidos fins, que os representantes acima indicados foram designados
para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, conforme
decisão da diretoria da entidade em reunião realizada em ___/___/2025.
Cornélio Procópio, ____ de __________________ de 2025.
________________________________________
[Nome do(a) representante legal da entidade]
Cargo: ____________________________
Assinatura: ________________________
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003
prefeitura.cp.pr.gov.br/portal
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR
Município de Cornélio Procópio
À Comissão Organizadora do Chamamento Público
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR
Secretaria Municipal da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso
Assunto: Requerimento de inscrição para participação no COMPIR
A [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço
completo], por meio de sua representação legal infra-assinada, vem, respeitosamente, requerer
sua inscrição como entidade participante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial COMPIR, nos termos do chamamento público divulgado pelo Município de
Cornélio Procópio, com fundamento na Lei Municipal nº 143/2025.
Para tanto, a entidade anexa os seguintes documentos, conforme exigido no edital:
1. Cópia do Estatuto ou Regimento Social da Entidade;
2. Comprovação de atuação na área de promoção da igualdade racial;
3. Documentação de regularidade fiscal e legal;
4. Ficha de indicação dos representantes titular e suplente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cornélio Procópio, ____ de __________________ de 2025.
________________________________________
[Nome do(a) representante legal da entidade]
Cargo: ____________________________
CPF: ____________________________
Assinatura: ________________________
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003
prefeitura.cp.pr.gov.br/portal
Decreto nº 890/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 890/2025
SÚMULA: Nomeia membros para compor a Comissão de Análise e Seleção de Entidades da Sociedade Civil no âmbito do Chamamento e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Municipal nº 143/2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR,
-CONSIDERANDO a necessidade de processar e julgar as inscrições das entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, conforme o Chamamento Público;
-CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência ao processo de seleção dos membros da sociedade civil para o referido Conselho;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Análise e Seleção do Chamamento Público, que visa a composição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR:
MEMBRO CARGO/FUNÇÃO REPRESENTAÇÃO
I - Isabella Maria da Silva Assistente Social Presidente
II - Karolina Teixeira de Lima Costa Pires Assistente Social Membro
III - Patricia Tozette Barão Assistente Social Membro
IV - Valdecy José Custódio Diretor do Idoso Suplente
Art. 2º Compete à Comissão de Análise e Seleção:
I - Receber, examinar e analisar a documentação de habilitação e a comprovação de atuação das entidades inscritas no Chamamento Público;
II - Realizar o julgamento das propostas e a seleção das entidades, observando os critérios estabelecidos no Edital e na Lei Municipal nº 143/2025;
III - Publicar o resultado preliminar da seleção, com abertura de prazo para recursos;
IV - Analisar e emitir parecer sobre eventuais recursos interpostos;
V - Publicar o resultado final e encaminhar o Relatório Conclusivo do processo ao Prefeito para a formalização da nomeação.
Art. 3º A função de membro desta Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, não impedindo o exercício de suas funções ordinárias no Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
4º ADITIVO - VALOR
CONTRATO Nº 12/2023
PROCESSO Nº 016/2023
PREGÃO Nº 006/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento contratação de serviços de conectividade à rede mundial INTERNET: O aditivo visa acréscimo de um ponto de internet, em atendimento a nova sede da Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso, por um período de 04 (quatro) meses no valor mensal de R$99,00 (noventa e nove reais), totalizando o valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais) que corresponde a 0,463% do contrato original.
ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Rodrigo Bonvine Branco – Representante Legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2025
PREGÃO Nº 047/2025
OBJETO: Aquisição de combustível para atendimento das demandas operacionais dos Departamentos e Secretarias vinculadas à Secretaria Municipal de Administração.
EMPRESA: MARMONTELLO & MARMOUTELO LTDA
DATA: 30/10/2025
ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito
Celso Aparecido Marmontello - Representante
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
VALOR REGISTRADO |
VALOR ATUALIZADO |
|
1 |
Etanol |
L |
3,69 |
4,49 |
|
2 |
Gasolina comum |
L |
5,98 |
6,49 |