Publicações da edição 1594 - 31/10/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1594

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

 

Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e Documento de Formalização de Demanda – DFD da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Autorizo a aquisição de 03 (TRES) Bicicletas Aro 24, rebaixadas, 18 marchas para premiação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino no Programa Educacional de Resistencia às Drogas e a Violência – PROERD, no valor total de R$ 2.513,70 (dois mil, quinhentos e treze reais e setenta centavos), em favor da empresa 56.928.178 MATEUS TELES DA CONCEICAO (CNPJ: 56.XXX.178/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

Cornélio Procópio, 30 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações da Agente da Contratação e do DFD – Documento de Formalização de Demanda expedido pela SEMAGRI, para contratação de serviço de empresa especializada para elaboração de diagnóstico ambiental da área do antigo lixão do Município de Cornélio Procópio, perfazendo o valor de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

                                                                                   Cornélio Procópio, 31 de outubro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações da Agente da Contratação e do DFD – Documento de Formalização de Demanda expedido pela SEMAGRI, para contratação de serviço de empresa especializada para elaboração de diagnóstico ambiental da área do antigo lixão do Município de Cornélio Procópio, perfazendo o valor de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Cornélio Procópio, 31 de outubro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

Autorização

Considerando as informações constantes no presente processo, em especial o parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de inexigibilidade para contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO PROCOPENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.***.***/0001-41, para fornecimento de passes para distribuição aos idosos, perfazendo o valor global de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) / ano.

Cornélio Procópio, 30 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

CHAMAMENTO PÚBLICO

Para Participação de Entidades no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade

Racial (COMPIR)

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, RAPHAEL

DIAS SAMPAIO, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº

143/2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ­

COMPIR e institui o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, torna público o

chamamento de entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho.

1. OBJETIVO

Garantir a participação da sociedade civil nas atividades do COMPIR, órgão colegiado,

deliberativo, consultivo, fiscalizador, propositivo, mobilizador e permanente, vinculado à

Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.

O Conselho tem como finalidade principal, conforme o Art. 2º da Lei nº 143/2025:

· Desenvolver estudos, propor medidas e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção da

igualdade racial;

· Combater o racismo e promover a efetivação de ações afirmativas;

· Reconhecer populações negras, indígenas e outras etnias vulneráveis como agentes sociais

de produção de conhecimento, de riqueza e de preservação de suas tradições.

2. COMPOSIÇÃO

O COMPIR contará com 07 (sete) representantes da sociedade civil, titulares e respectivos

suplentes, distribuídos da seguinte forma, conforme o Art. 5º, I, da Lei nº 143/2025:

· 02 representantes de organizações negras ou estudantis, legalmente constituídas há pelo

menos dois anos;

· 01 representante de religiões de matriz africana;

· 02 representantes de sindicatos ou associações comunitárias;

· 01 representante de migrantes ou outras etnias raciais;

· 01 representante da OAB.

3. INSCRIÇÃO

As entidades interessadas devem enviar:

· Requerimento de inscrição;

· Estatuto ou regimento social da entidade;

· Comprovação de atuação na área de promoção da igualdade racial;

· Documentação de regularidade fiscal e legal;

· Indicação de representante titular e suplente.

4. PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Prazo Final de Inscrição: 10 (dez) dias úteis a partir da publicação

Horário: 08h00 às 17h00

Local para Envio: Rua Colombo, 55 - Centro

Identificação: O envelope deverá conter a seguinte inscrição: "CHAMAMENTO PÚBLICO

­ COMPIR".

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Prefeitura.cp.pr.gov.br/portal

5. SELEÇÃO

A seleção das entidades será realizada pela Comissão responsável de Análise de Documentos

do COMPIR, observando:

· Atuação comprovada na promoção da igualdade racial e diversidade;

· Os critérios definidos pelo COMPIR e a aderência aos objetivos do Conselho.

6. MANDATO

O mandato dos representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitidas 02 (duas)

reconduções, conforme Art. 6º da Lei nº 143/2025.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Informações adicionais, bem como o modelo de Requerimento de Inscrição, podem ser

obtidas e solicitadas no endereço Rua Colombo, 55 ­ Centro, em horário comercial.

Cornélio Procópio, 31 de outubro de 2025.

___________________________________

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito do Município de Cornélio Procópio

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Prefeitura.cp.pr.gov.br/portal

FICHA DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ­ COMPIR

Município de Cornélio Procópio

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade: _______________________________________________

CNPJ: ___________________________

Endereço: _______________________________________________________

Telefone: ________________________ E-mail: ________________________

2. REPRESENTANTE TITULAR

Nome completo: _________________________________________________

CPF: ___________________________ RG: __________________________

Cargo/Função na entidade: ________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Telefone: ________________________ E-mail: ________________________

Assinatura: ___________________________________ Data: ___/___/2025

3. REPRESENTANTE SUPLENTE

Nome completo: _________________________________________________

CPF: ___________________________ RG: __________________________

Cargo/Função na entidade: ________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Telefone: ________________________ E-mail: ________________________

Assinatura: ___________________________________ Data: ___/___/2025

4. DECLARAÇÃO DA ENTIDADE

Declaramos, para os devidos fins, que os representantes acima indicados foram designados

para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ­ COMPIR, conforme

decisão da diretoria da entidade em reunião realizada em ___/___/2025.

Cornélio Procópio, ____ de __________________ de 2025.

________________________________________

[Nome do(a) representante legal da entidade]

Cargo: ____________________________

Assinatura: ________________________

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

prefeitura.cp.pr.gov.br/portal

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ­ COMPIR

Município de Cornélio Procópio

À Comissão Organizadora do Chamamento Público

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ­ COMPIR

Secretaria Municipal da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso

Assunto: Requerimento de inscrição para participação no COMPIR

A [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço

completo], por meio de sua representação legal infra-assinada, vem, respeitosamente, requerer

sua inscrição como entidade participante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade

Racial ­ COMPIR, nos termos do chamamento público divulgado pelo Município de

Cornélio Procópio, com fundamento na Lei Municipal nº 143/2025.

Para tanto, a entidade anexa os seguintes documentos, conforme exigido no edital:

1. Cópia do Estatuto ou Regimento Social da Entidade;

2. Comprovação de atuação na área de promoção da igualdade racial;

3. Documentação de regularidade fiscal e legal;

4. Ficha de indicação dos representantes titular e suplente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cornélio Procópio, ____ de __________________ de 2025.

________________________________________

[Nome do(a) representante legal da entidade]

Cargo: ____________________________

CPF: ____________________________

Assinatura: ________________________

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

prefeitura.cp.pr.gov.br/portal

DECRETO Nº 890/2025

SÚMULA: Nomeia membros para compor a Comissão de Análise e Seleção de Entidades da Sociedade Civil no âmbito do Chamamento e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Municipal nº 143/2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR,

-CONSIDERANDO a necessidade de processar e julgar as inscrições das entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, conforme o Chamamento Público;

-CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência ao processo de seleção dos membros da sociedade civil para o referido Conselho;

DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Análise e Seleção do Chamamento Público, que visa a composição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR:

MEMBRO CARGO/FUNÇÃO REPRESENTAÇÃO
I - Isabella Maria da Silva Assistente Social Presidente
II - Karolina Teixeira de Lima Costa Pires Assistente Social Membro
III - Patricia Tozette Barão Assistente Social Membro
IV - Valdecy José Custódio Diretor do Idoso Suplente

Art. 2º Compete à Comissão de Análise e Seleção:
I - Receber, examinar e analisar a documentação de habilitação e a comprovação de atuação das entidades inscritas no Chamamento Público;
II - Realizar o julgamento das propostas e a seleção das entidades, observando os critérios estabelecidos no Edital e na Lei Municipal nº 143/2025;
III - Publicar o resultado preliminar da seleção, com abertura de prazo para recursos;
IV - Analisar e emitir parecer sobre eventuais recursos interpostos;
V - Publicar o resultado final e encaminhar o Relatório Conclusivo do processo ao Prefeito para a formalização da nomeação.

Art. 3º A função de membro desta Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, não impedindo o exercício de suas funções ordinárias no Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

EXTRATO

4º ADITIVO - VALOR

CONTRATO Nº 12/2023           

PROCESSO Nº 016/2023

PREGÃO Nº 006/2023  

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:  BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento contratação de serviços de conectividade à rede mundial INTERNET: O aditivo visa acréscimo de um ponto de internet, em atendimento a nova sede da Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso, por um período de 04 (quatro) meses no valor mensal de R$99,00 (noventa e nove reais), totalizando o valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais) que corresponde a 0,463% do contrato original.

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                     Rodrigo Bonvine Branco – Representante Legal

 

EXTRATO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2025

PREGÃO Nº 047/2025

OBJETO: Aquisição de combustível para atendimento das demandas operacionais dos Departamentos e Secretarias vinculadas à Secretaria Municipal de Administração.

EMPRESA: MARMONTELLO & MARMOUTELO LTDA

DATA: 30/10/2025

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

                       Celso Aparecido Marmontello - Representante

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

VALOR REGISTRADO

VALOR ATUALIZADO

1

Etanol

L

3,69

4,49

2

Gasolina comum

L

5,98

6,49