Publicações da edição 3065 (Extra) - 31/10/2025 e Ano XII

Publicações da edição 3065 (Extra)

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EDITAL SEMECEL Nº 015, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

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CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS A FUNÇÃO DE DIREÇÃO

ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGOGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE

PARAÍSO DA ÁGUAS-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GUERINO PERIUS, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal, com

fundamento no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 9.394/96, na Lei n 32 de 22 de dezembro

de 2016 que institui o Planos Cargos, Carreira e Remuneração dos Membros do

Magistério Municipal e a Resolução SEMECEL 016/2025, torna público o Edital para

chamamento dos profissionais efetivos da educação básica, para participar do Processo

de Qualificação para o exercício da função de Diretor Escolar, Diretor Adjunto e

Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas,

obedecendo aos termos que seguem:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de qualificação para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor

Escolar, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico das unidades escolares mantidas

pela Rede Pública Municipal de Paraíso das Águas- MS previsto, observará os princípios

da autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, gestão democrática do ensino

público, pluralismo político, igualdade perante a Lei, valorização dos profissionais da

educação, promoção da integração instituição de ensino/comunidade, legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e melhoria da qualidade social da

educação básica pública.

1.2. Ficará a cargo do Prefeito Municipal nomear para desempenhar a função de direção

escolar ou diretor adjunto nas unidades de ensino em que não houver inscritos na

unidade.

1.3. Ficam definidos os requisitos básicos dos candidatos que irão concorrer ao processo

de seleção para exercício da função de diretor escolar, diretor adjunto e coordenador

pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas sendo:

a) Ser integrante do quadro efetivo do magistério público municipal e estar lotado nos

estabelecimentos de ensino da rede municipal para os quais irá concorrer;

b) Habilitação em conformidade com o disposto no Artigo 64 da Lei n° 9.394/96- LDB;

c) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência no exercício da docência no magistério, na

Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas;

d) Não estar respondendo a sindicância, inquérito e/ou processo administrativo,

criminal;

e) Não ter sido punido disciplinarmente nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Não ter sido dispensado após conclusão de processo administrativo disciplinar da

função de diretor ou diretor adjunto de escola;

g) Estar em efetivo exercício nas instituições de ensino da Rede Municipal, sem

interrupção consecutiva ou interpolada superior a 30 (trinta) dias, nos últimos 24 (vinte

e quatro) meses, por licenças e/ou afastamentos, exceto nos casos de férias e licença- Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

maternidade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9

h) Não estar readaptado.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio presencial.

2.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das

Águas, através do departamento de Inspeção Escolar por meio presencial em horário

normal de expediente do dia 3/11/2025 até o dia 6/11/2025.

2.3. As inscrições serão realizadas também por meio presencial nas unidades escolares

da rede municipal em horário normal de expediente por um responsável da comissão

de Avaliação do Processo do dia 3/11/2025 até o dia 6/11/2025.

2.4. O profissional interessado deverá entregar ficha de inscrição devidamente

preenchida, conforme o modelo em anexo.

2.5 O profissional poderá se inscrever para o cargo de diretor escolar, diretor adjunto e

coordenador pedagógico em uma única unidade escolar da rede municipal de ensino.

2.6. É de responsabilidade exclusiva do profissional interessado as informações inseridas

na ficha de inscrição que será entregue e posteriormente publicada no Diário Oficial com

ampla divulgação.

2.7. Não serão aceitas inscrições, em hipótese alguma em qualquer outro datas

posteriores ao período de inscrição. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer ­ SEMECEL não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados

pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada

por motivos de ordem técnica.

2.8. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

2.9. Responsabilizar-se exclusivamente pelas informações dos dados cadastrais

prestadas no ato da inscrição;

2.10. Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no

processo de escolha, na data da inscrição;

3. DO PROCESSO REQUESITOS PARA O CARGO DIRETORES E COORDENADORES

3.1. O candidato deve apresentar documentação comprobatória de atendimento aos

requisitos relacionados, conforme prazo estabelecido no anexo I por meio de:

a) Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos com inclusão da ficha

funcional, comprovando ser servidor efetivo nos quadros do magistério municipal e que

esteja lotado na rede municipal de ensino;

b) Diploma de graduação em nível superior emitido por Instituição de Ensino Superior

reconhecida pelo MEC;

c) Diploma ou certificado de conclusão do ensino superior com direcionamento ao

magistério, juntamente com a comprovação de no mínimo 3 (três) anos de experiência

no exercício da docência no magistério, emitido pelo Departamento de Recursos

Humanos ou instituição de ensino, contendo CNPJ, razão social e os dados do

responsável pela emissão da comprovação, se for o caso;

d) Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos ou Jurídico Municipal

de que não respondendo à sindicância ou processo administrativo na condição de

servidor municipal;

e) Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos ou Jurídico Municipal

de que não ter sido punido disciplinarmente nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Declaração de que não ter sido dispensado após conclusão de processo administrativo

disciplinar da função de diretor ou diretor adjunto de escola;

g) Certidão criminal emitida junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitida

por um dos cartórios judiciais ou expedida junto ao sítio:

h) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

ou expedida junto ao sítio

i) Declaração de que possui disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com

dedicação exclusiva. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

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4. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES

4.1. O processo de qualificação para o exercício da Função Gratificada de Diretor Escolar,

Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico será realizado por critérios técnicos,

configurando a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito e desempenho

mediante as seguintes etapas:

I. Inscrição Pública com indicação da escola de interesse, que será divulgada em ordem

alfabética no diário oficial do município na data 7/11/2025;

II. Formação Continuada com carga horária de 40h, conforme art.1º, I, da Resolução

Semecel 016 de 30 de outubro de 2025 que será realizada de forma presencial e on-line,

onde o candidato terá que alcançar 75% de participação na formação continuada;

III. Prova de títulos, conforme data estabelecida, no anexo I;

IV. Entrega e apresentação do Plano de Gestão Escolar para o triênio de 2026 a 2028,

sob a ótica das dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras, de recursos

humanos, estruturais e de interação do ambiente escolar em data previamente

designada;

VI. Publicação do Resultado do Plano de Gestão Escolar, através do Diário Oficial do

município por ordem alfabética para os candidatos aptos e inaptos;

VII. Prova Objetiva Escrita, em data prevista no anexo I, podendo sofrer alteração, caso

necessário;

VIII. designação do candidato eleito para o exercício da função de Diretor, Diretor

Adjunto e Coordenador Pedagógico pelo Prefeito Municipal;

IX. posse e assinatura do Termo de Compromisso.

5. DA DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos inscritos no dia

7/11/2025, com ampla divulgação em Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Paraíso

das Águas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato inscrito que tiver interesse em interpor recurso, deverá apresentá-lo, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

a partir da divulgação de edital, publicado no Diário Oficial do Município, na Secretaria Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, direcionado ao Departamento de

Inspeção Escolar e Comissão de Avaliação do Processo.

6.2. O candidato poderá interpor recursos em relação a:

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação do Processo da

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, via Protocolo Geral da Secretaria Municipal

de Educação de Paraíso das Águas/MS.

6.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

6.5. Nome e CPF do recorrente;

6.6. Endereço completo;

6.7. Fundamentação;

6.8. Os recursos deverão estar digitados, não serão aceitos recursos interpostos por via

postal comum, telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste

capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

6.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para

tanto, a data do respectivo protocolo.

6.10. Após julgados todos os recursos apresentados serão publicados no Diário Oficial

da Prefeitura Municipal os resultados referentes ao Processo de Qualificação para o

exercício da função de diretor escolar, diretor adjunto e coordenador pedagógico nos

estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino, na data de 18/12/2026.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos serão fatores

de preferência os seguintes critérios:

a) Maior idade, considerando-se, se necessário.

b) Maior tempo de serviço na rede municipal de educação de Paraíso das Águas -MS.

c) maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino, na qual concorrerá.

8. QUANTITATIVO DE VAGAS

8.1 O presente processo seletivo versa sobre a oferta e lotação de vagas, que ocorrerá

de acordo com a necessidade de cada unidade escolar e conforme a Lei 031, de 22 de

dezembro de 2016.

8.2 As funções abrangidas são: Diretor Escolar, Diretor Adjunto e Coordenador

Pedagógico, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas, bem como a

formação de cadastro reserva (CR).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1. A partir do levantamento dos interessados a concorrer à direção escolar, direção

adjunta e Coordenação Pedagógica, a Secretaria Municipal de Educação fará os devidos

encaminhamentos para dar sequência às etapas do processo de qualificação.

9.2. A Comissão do Processo de Qualificação da Direção Escolar, diretor adjunto e Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

coordenador pedagógico acompanhará todo o processo de qualificação para a função. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9

9.3. Os candidatos aptos na avaliação de desempenho poderão desempenhar a função

de direção escolar, diretor adjunto e coordenador pedagógico conforme a necessidade

e interesse do poder público e da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas, para

o triênio de 2026 a 2028.

9.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal da

Educação, Comissão de Avaliação do Processo e Assessoria Jurídica da Prefeitura

Municipal.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.6. Revogam-se as disposições em contrário.

Paraíso das Águas -MS, 31 de outubro de 2025.

GUERINO PERIUS

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria n. 555/2025.

ANEXO I

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR E

COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Excelentíssimo Sr.ª. Secretário Municipal de Educação

GUERINO PERIUS

Eu,__________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

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Portador/a do R.G. n.º_____________________________________, SSP/________

inscrito/a no CPF nº __________________________ nascido(a) em

__________________________, em exercício/lotação na

_________________________________________________________ da Rede

Municipal de Ensino, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, minha

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR, da Rede

Municipal de Ensino de Paraíso das Águas, nos termos do Edital nº 001/2025, de

24/01/2025, da Resolução nº 016/2025, de 30 de outubro de 2025 e em conformidade

com a Lei Complementar nº 031/2016.

Declaro que tenho total conhecimento do Edital nº 015/2025, de 31/11/2025 referente

ao Processo de Qualificação de Direção Escolar e estou de acordo.

Declaro que tenho interesse na inscrição para a função de:

( ) Direção Escolar ( ) Direção Adjunta ( ) Coordenação Pedagógica

na Unidade de Ensino da rede municipal de educação: ___________________________

Declaro estar ciente de que é de minha responsabilidade buscar os dados públicos

referentes à unidade escolar para subsidiar a elaboração do Plano de Gestão.

Nestes Termos, Pede Deferimento,

Paraíso das Águas- MS, ____ de _____________________ de 2025.

____________________________________

Nome do(a) profissional interessado(a)

ANEXO II

CRONOGRAMA

ITEM Processo de Qualificação de Direção nº 01/2025 DATA Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

1 Publicação do Edital 31/10/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9

2 Período de Inscrição 3/11 a 6/11/2025

3 Publicação das Inscrições 7/11/2025

4 Formação Continuada de Gestão 10,11 e12/11/2025

5 Prova de Títulos 17 a 19/11/2025

6 Entrega do Plano do Plano de Gestão Escolar 19/11/2025

7 Publicação dos Resultados do Plano de Trabalho 28/11/2025

8 Prova Objetiva Escrita 5/12/2025

9 Homologação do Resultado Final 19/12/2025

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3417-BE8D-D95B-DDF9

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 31/10/2025 16:27:33 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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