Publicações da edição 3065 (Extra) - 31/10/2025 e Ano XII
EDITAL SEMECEL Nº 015, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS A FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGOGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAÍSO DA ÁGUAS-MS
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL SEMECEL Nº 015, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
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CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS A FUNÇÃO DE DIREÇÃO
ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGOGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
PARAÍSO DA ÁGUAS-MS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GUERINO PERIUS, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal, com
fundamento no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 9.394/96, na Lei n 32 de 22 de dezembro
de 2016 que institui o Planos Cargos, Carreira e Remuneração dos Membros do
Magistério Municipal e a Resolução SEMECEL 016/2025, torna público o Edital para
chamamento dos profissionais efetivos da educação básica, para participar do Processo
de Qualificação para o exercício da função de Diretor Escolar, Diretor Adjunto e
Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas,
obedecendo aos termos que seguem:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de qualificação para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor
Escolar, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico das unidades escolares mantidas
pela Rede Pública Municipal de Paraíso das Águas- MS previsto, observará os princípios
da autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, gestão democrática do ensino
público, pluralismo político, igualdade perante a Lei, valorização dos profissionais da
educação, promoção da integração instituição de ensino/comunidade, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e melhoria da qualidade social da
educação básica pública.
1.2. Ficará a cargo do Prefeito Municipal nomear para desempenhar a função de direção
escolar ou diretor adjunto nas unidades de ensino em que não houver inscritos na
unidade.
1.3. Ficam definidos os requisitos básicos dos candidatos que irão concorrer ao processo
de seleção para exercício da função de diretor escolar, diretor adjunto e coordenador
pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas sendo:
a) Ser integrante do quadro efetivo do magistério público municipal e estar lotado nos
estabelecimentos de ensino da rede municipal para os quais irá concorrer;
b) Habilitação em conformidade com o disposto no Artigo 64 da Lei n° 9.394/96- LDB;
c) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência no exercício da docência no magistério, na
Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas;
d) Não estar respondendo a sindicância, inquérito e/ou processo administrativo,
criminal;
e) Não ter sido punido disciplinarmente nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Não ter sido dispensado após conclusão de processo administrativo disciplinar da
função de diretor ou diretor adjunto de escola;
g) Estar em efetivo exercício nas instituições de ensino da Rede Municipal, sem
interrupção consecutiva ou interpolada superior a 30 (trinta) dias, nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses, por licenças e/ou afastamentos, exceto nos casos de férias e licença- Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
maternidade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9
h) Não estar readaptado.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio presencial.
2.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das
Águas, através do departamento de Inspeção Escolar por meio presencial em horário
normal de expediente do dia 3/11/2025 até o dia 6/11/2025.
2.3. As inscrições serão realizadas também por meio presencial nas unidades escolares
da rede municipal em horário normal de expediente por um responsável da comissão
de Avaliação do Processo do dia 3/11/2025 até o dia 6/11/2025.
2.4. O profissional interessado deverá entregar ficha de inscrição devidamente
preenchida, conforme o modelo em anexo.
2.5 O profissional poderá se inscrever para o cargo de diretor escolar, diretor adjunto e
coordenador pedagógico em uma única unidade escolar da rede municipal de ensino.
2.6. É de responsabilidade exclusiva do profissional interessado as informações inseridas
na ficha de inscrição que será entregue e posteriormente publicada no Diário Oficial com
ampla divulgação.
2.7. Não serão aceitas inscrições, em hipótese alguma em qualquer outro datas
posteriores ao período de inscrição. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer SEMECEL não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados
pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada
por motivos de ordem técnica.
2.8. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
2.9. Responsabilizar-se exclusivamente pelas informações dos dados cadastrais
prestadas no ato da inscrição;
2.10. Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no
processo de escolha, na data da inscrição;
3. DO PROCESSO REQUESITOS PARA O CARGO DIRETORES E COORDENADORES
3.1. O candidato deve apresentar documentação comprobatória de atendimento aos
requisitos relacionados, conforme prazo estabelecido no anexo I por meio de:
a) Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos com inclusão da ficha
funcional, comprovando ser servidor efetivo nos quadros do magistério municipal e que
esteja lotado na rede municipal de ensino;
b) Diploma de graduação em nível superior emitido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC;
c) Diploma ou certificado de conclusão do ensino superior com direcionamento ao
magistério, juntamente com a comprovação de no mínimo 3 (três) anos de experiência
no exercício da docência no magistério, emitido pelo Departamento de Recursos
Humanos ou instituição de ensino, contendo CNPJ, razão social e os dados do
responsável pela emissão da comprovação, se for o caso;
d) Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos ou Jurídico Municipal
de que não respondendo à sindicância ou processo administrativo na condição de
servidor municipal;
e) Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos ou Jurídico Municipal
de que não ter sido punido disciplinarmente nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Declaração de que não ter sido dispensado após conclusão de processo administrativo
disciplinar da função de diretor ou diretor adjunto de escola;
g) Certidão criminal emitida junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitida
por um dos cartórios judiciais ou expedida junto ao sítio:
h) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
ou expedida junto ao sítio
i) Declaração de que possui disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com
dedicação exclusiva. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
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4. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES
4.1. O processo de qualificação para o exercício da Função Gratificada de Diretor Escolar,
Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico será realizado por critérios técnicos,
configurando a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito e desempenho
mediante as seguintes etapas:
I. Inscrição Pública com indicação da escola de interesse, que será divulgada em ordem
alfabética no diário oficial do município na data 7/11/2025;
II. Formação Continuada com carga horária de 40h, conforme art.1º, I, da Resolução
Semecel 016 de 30 de outubro de 2025 que será realizada de forma presencial e on-line,
onde o candidato terá que alcançar 75% de participação na formação continuada;
III. Prova de títulos, conforme data estabelecida, no anexo I;
IV. Entrega e apresentação do Plano de Gestão Escolar para o triênio de 2026 a 2028,
sob a ótica das dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras, de recursos
humanos, estruturais e de interação do ambiente escolar em data previamente
designada;
VI. Publicação do Resultado do Plano de Gestão Escolar, através do Diário Oficial do
município por ordem alfabética para os candidatos aptos e inaptos;
VII. Prova Objetiva Escrita, em data prevista no anexo I, podendo sofrer alteração, caso
necessário;
VIII. designação do candidato eleito para o exercício da função de Diretor, Diretor
Adjunto e Coordenador Pedagógico pelo Prefeito Municipal;
IX. posse e assinatura do Termo de Compromisso.
5. DA DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos inscritos no dia
7/11/2025, com ampla divulgação em Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Paraíso
das Águas.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato inscrito que tiver interesse em interpor recurso, deverá apresentá-lo, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
a partir da divulgação de edital, publicado no Diário Oficial do Município, na Secretaria Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, direcionado ao Departamento de
Inspeção Escolar e Comissão de Avaliação do Processo.
6.2. O candidato poderá interpor recursos em relação a:
6.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação do Processo da
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, via Protocolo Geral da Secretaria Municipal
de Educação de Paraíso das Águas/MS.
6.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
6.5. Nome e CPF do recorrente;
6.6. Endereço completo;
6.7. Fundamentação;
6.8. Os recursos deverão estar digitados, não serão aceitos recursos interpostos por via
postal comum, telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.
6.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para
tanto, a data do respectivo protocolo.
6.10. Após julgados todos os recursos apresentados serão publicados no Diário Oficial
da Prefeitura Municipal os resultados referentes ao Processo de Qualificação para o
exercício da função de diretor escolar, diretor adjunto e coordenador pedagógico nos
estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino, na data de 18/12/2026.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos serão fatores
de preferência os seguintes critérios:
a) Maior idade, considerando-se, se necessário.
b) Maior tempo de serviço na rede municipal de educação de Paraíso das Águas -MS.
c) maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino, na qual concorrerá.
8. QUANTITATIVO DE VAGAS
8.1 O presente processo seletivo versa sobre a oferta e lotação de vagas, que ocorrerá
de acordo com a necessidade de cada unidade escolar e conforme a Lei 031, de 22 de
dezembro de 2016.
8.2 As funções abrangidas são: Diretor Escolar, Diretor Adjunto e Coordenador
Pedagógico, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas, bem como a
formação de cadastro reserva (CR).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1. A partir do levantamento dos interessados a concorrer à direção escolar, direção
adjunta e Coordenação Pedagógica, a Secretaria Municipal de Educação fará os devidos
encaminhamentos para dar sequência às etapas do processo de qualificação.
9.2. A Comissão do Processo de Qualificação da Direção Escolar, diretor adjunto e Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
coordenador pedagógico acompanhará todo o processo de qualificação para a função. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9
9.3. Os candidatos aptos na avaliação de desempenho poderão desempenhar a função
de direção escolar, diretor adjunto e coordenador pedagógico conforme a necessidade
e interesse do poder público e da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas, para
o triênio de 2026 a 2028.
9.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal da
Educação, Comissão de Avaliação do Processo e Assessoria Jurídica da Prefeitura
Municipal.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
9.6. Revogam-se as disposições em contrário.
Paraíso das Águas -MS, 31 de outubro de 2025.
GUERINO PERIUS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Portaria n. 555/2025.
ANEXO I
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR E
COORDENADOR PEDAGÓGICO.
Excelentíssimo Sr.ª. Secretário Municipal de Educação
GUERINO PERIUS
Eu,__________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
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Portador/a do R.G. n.º_____________________________________, SSP/________
inscrito/a no CPF nº __________________________ nascido(a) em
__________________________, em exercício/lotação na
_________________________________________________________ da Rede
Municipal de Ensino, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, minha
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR, da Rede
Municipal de Ensino de Paraíso das Águas, nos termos do Edital nº 001/2025, de
24/01/2025, da Resolução nº 016/2025, de 30 de outubro de 2025 e em conformidade
com a Lei Complementar nº 031/2016.
Declaro que tenho total conhecimento do Edital nº 015/2025, de 31/11/2025 referente
ao Processo de Qualificação de Direção Escolar e estou de acordo.
Declaro que tenho interesse na inscrição para a função de:
( ) Direção Escolar ( ) Direção Adjunta ( ) Coordenação Pedagógica
na Unidade de Ensino da rede municipal de educação: ___________________________
Declaro estar ciente de que é de minha responsabilidade buscar os dados públicos
referentes à unidade escolar para subsidiar a elaboração do Plano de Gestão.
Nestes Termos, Pede Deferimento,
Paraíso das Águas- MS, ____ de _____________________ de 2025.
____________________________________
Nome do(a) profissional interessado(a)
ANEXO II
CRONOGRAMA
ITEM Processo de Qualificação de Direção nº 01/2025 DATA Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
1 Publicação do Edital 31/10/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/3417-BE8D-D95B-DDF9 e informe o código 3417-BE8D-D95B-DDF9
2 Período de Inscrição 3/11 a 6/11/2025
3 Publicação das Inscrições 7/11/2025
4 Formação Continuada de Gestão 10,11 e12/11/2025
5 Prova de Títulos 17 a 19/11/2025
6 Entrega do Plano do Plano de Gestão Escolar 19/11/2025
7 Publicação dos Resultados do Plano de Trabalho 28/11/2025
8 Prova Objetiva Escrita 5/12/2025
9 Homologação do Resultado Final 19/12/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3417-BE8D-D95B-DDF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 31/10/2025 16:27:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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