Publicações da edição 820 - 31/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 820

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 227/25, que cuida da aquisição de materiais destinados à manutenção

predial das unidades de ensino do Sistema Municipal de Educação de Taubaté, EMEI

JARDIM PAULISTA e EMA MAESTRO FÊGO CAMARGO, com encerramento dia

14.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 225/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de açúcar

refinado e pó de café, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma

única vez por igual período, com encerramento dia 14.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 233/25, que cuida da aquisição de materiais de iluminação ornamental e

cênica: canhões refletores LED e luminárias ornamentais LED, com encerramento dia

17.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 243/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XXXVII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 17.11.2025 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 31.10.2025.

PROCESSO Nº. 25.194/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 204/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual fornecimento de Software Autodesk, conforme

Decreto de Padronização 15.357/22, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:

MAPDATA-TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA, no valor R$

341.120,00.

SEDINT, 29/10/2025

DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO

E TURISMO

PROCESSO Nº. 30.422/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 252/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA-

SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, no valor total estimado de R$ 200,00 (Duzentos

reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme

art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,

para recebimento de tributos municipais.

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -

SECRETÁRIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 24.394/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de insumos para atendimento e assistência

aos usuários do Programa Municipal de Controle do Diabetes e Unidades de Saúde, por

um período de 12 (doze) meses, as empresas: CIRURGICA OESTE PAULISTA

LTDA, no valor R$ 43.980,00; CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor R$

735.000,00; Dakfilm Comercial Ltda, no valor R$ 330,00; Medlevensohn Comércio e

Representações de Produtos Hospitalares Ltda, no valor R$ 15.750,00; PONTUAL

COMERCIAL LTDA , no valor R$ 1.092,00; RHODES DISTRIBUIDORA DE

MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ­ EPP, no valor R$ 245.000,00.

SES, 30/10/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 27.939/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação do Departamento de

Frotas e Logísticas, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.286/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

DESPACHO: REVOGO o presente processo em virtude da vigência da Ata de

Registro de Preços ter se expirado, o que faço com base no artigo 71 inciso II, da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.364/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 207/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de equipamentos de segurança para proteção e monitoramento dos Prédios da

Secretaria Municipal de Educação, Centro de Formação de Professores e Almoxarifado

da Educação, as empresas: ACOMPANY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA-ME, no valor R$ 2.232,27; DLB COMERCIO DE

PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, no valor R$ 2.694,00; GRUPO GBA

COMERCIO ATACADISTA & SERVICOS LTDA, no valor R$ 4.706,79;

VIACONECT TELECOMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA, no valor R$ 11.450,00.

SEED, 29/10/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.321/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/2024 (ADESÃO COMO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE)

D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviço de fornecimento e instalação de

unidades modulares, a favor da empresa: POLIBOX SISTEMAS CONSTRUTIVOS

LTDA ­ EPP, no valor de R$ 4.436.030,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta e seis

mil e trinta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 26.240/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 209/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de lâmpadas e outros materiais elétricos, a empresa: OGD COMERCIO E

SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor R$ 5.398,74.

SEDIS, 31/10/2025

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 29.578/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente

processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de

R$ 1.482,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e dois reais);

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 21.570/25

D E S P A C H O

Ratifico a locação do imóvel objeto do processo em epígrafe em favor da FUNDAÇÃO

UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ - FUST, por um período de 12 (doze) meses, no valor

total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito

mil reais), consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de

Licitação, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa (Despacho 30), nas

manifestações do Departamento Técnico de Administração do SUS (Despacho 34) e da

Secretaria de Governo e Relações Institucionais (Despacho 35), em especial na deliberação do

Sr. Prefeito Municipal (Despacho 37) e conforme inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº

14.133, de 1º/04/2021 e suas alterações, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do parágrafo único

do artigo 72 da referida Lei Federal;

2 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Contrato de Locação;

3 - Ao Departamento Técnico de Administração do SUS, para o devido acompanhamento.

SES, na data de sua assinatura digital. (assinado em 31/10/25)

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº.1152/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 29.265/2025 ASSINATURA:

29/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1149/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 29.161/2025 ASSINATURA: 29/10/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE

PARA ATENDER O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO VALOR: R$ 1.700,00

VIGÊNCIA: 14/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0357/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1138/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NATÁLIA APARECIDA DE SOUZA PROCESSO: 27.566/2025 ASSINATURA: 29/10/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO HOSPITALAR COM PORTA DE VIDRO VALOR:

R$ 1.940,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1143/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 28.341/2025 ASSINATURA: 30/10/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO VALOR: R$ 1.250,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1151/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 29.357/2025

ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS PX 1764 E 2411 VALOR: R$ 21.945,58

VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1148/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 28.236/2025

ASSINATURA: 30/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO

VEÍCULO FORD RANGER 2.3 XLS 4X4 - PREFIXO 1331, NUM TOTAL DE 31 (TRINTA E

UMA) HORAS VALOR: R$ 4.526,00 VIGÊNCIA: 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1146/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 28.044/2025

ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REPARO E

INSTALAÇÃO DE VIDROS NO VEÍCULO CAMINHÃO F4000 DBA 7026 - ANO

2005/20025 - PREFIXO 910 (REMOVER VIDRO PARABRISA, PREPARAR BASE DE

FIXAÇÃO E INSTALAR VIDRO E GUARNIÇÃO NOVOS), INCLUINDO EM SUA

COMPOSIÇÃO TODOS OS MATERIAIS E COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS, NUM TOTAL DE 08 (OITO)

HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 1.760,00 VIGÊNCIA: 03 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.205/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1127/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 27.583/2025 ASSINATURA:

30/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS VALOR: R$ 558,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1144/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

28.305/2025 ASSINATURA: 30/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE

ESCRITÓRIO TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 1.239,70 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1147/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

28.347/2025 ASSINATURA: 30/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR

PARA IMPRESSORA VALOR: R$ 891,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA

MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 23.885/2025 ASSINATURA 29/10/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 100 ML E

CLOREXIDINA AQUOSA FRASCO 100 ML VALOR ESTIMADO: R$ 4.388,67

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

PROCESSO: 23.722/2025 ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DE USO COMUM A SEREM UTILIZADOS NOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

BUCAL VALOR ESTIMADO: R$ 29.362,95 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 23.722/2025 ASSINATURA:

29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUVA DE VINIL P SEM TALCO

VALOR ESTIMADO: R$ 1.864,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025 PROPONENTES:

19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 23.722/2025

ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ODONTOLÓGICOS DE USO COMUM A SEREM UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS

REALIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE BUCAL VALOR

ESTIMADO: R$ 154.826,25 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA

PROCESSO: 23.722/2025 ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DE USO COMUM A SEREM UTILIZADOS NOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

BUCAL VALOR ESTIMADO: R$ 37.096,97 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 ao Contrato de Prestação de Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS

Serviços nº 037.A/2024 DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TAUBATÉ

DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS Valor: R$ 454.713,50

EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO Celebração: 30/10/2025

DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS DA Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, COM Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025

FORNECIMENTO PARCIAL DE PEÇAS

Valor inicial: R$ 66.840,00 Identificação: CONTRATO Nº 103/2025

Contratada: MP BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS Contratada: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA

LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE

Valor: R$ 66.840,00 TAUBATÉ

Celebração: 24/10/2025 Valor: R$ 9.000,00

Vigência: 11/12/2025 A 10/12/2026 Celebração: 30/10/2025

Processo: PRA nº 430/2024 Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027

Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025

Identificação: CONTRATO Nº 98/2025 Identificação: CONTRATO Nº 104/2025

Contratada: HEDDER TECNOLOGIA E SERVICOS Contratada: M. DE L. TRINDADE DA SILVA - MOVEIS

LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE

MENSAGENS DE CORREIO ELETRÔNICO - TAUBATÉ

PROTOCOLO SMTP Valor: R$ 90.777,98

Valor: R$ 2.155,56 Celebração: 30/10/2025

Celebração: 29/10/2025 Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027

Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2026 Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025

Processo: PRA nº 2025/5952

Identificação: CONTRATO Nº 105/2025

Identificação: CONTRATO Nº 99/2025 Contratada: TB MÓVEIS E VENDAS CORPORATIVAS

Contratada: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E LTDA

SERVIÇOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE

ADEQUAÇÃO DO LABORATÓRIO DE QUÍMICA DO TAUBATÉ

CAMPUS DA JUTA Valor: R$ 41.307,00

Valor: R$ 84.500,00 Celebração: 30/10/2025

Celebração: 30/10/2025 Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027

Vigência: 30/10/2025 A 28/02/2026 Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025

Processo: Pregão Eletrônico nº 88/2025

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 79/2025

Identificação: CONTRATO Nº 100/2025 Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE

Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS Valor inicial: R$ 1.133.753,70

DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE Contratada: VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

TAUBATÉ Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Valor: R$ 11.460,00 DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA

Celebração: 30/10/2025 DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 24/11/2025, E O

Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027 ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025 PARA O DIA 13/12/2026

Celebração: 30/10/2025

Identificação: CONTRATO Nº 101/2025 Vigência: ATÉ 13/12/2026

Contratada: INDUSTRIA E COMERCIO COLCHOES Processo: Pregão Eletrônico nº 50/2025

ORTHOVIDA LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS

DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

Valor: R$ 3.891,28

Celebração: 30/10/2025

Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027

Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025

Identificação: CONTRATO Nº 102/2025

Contratada: OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO

DE MOVEIS LTDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.120, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté no Distrito

Industrial do Una, inscrito no BC nº

6.4.083.234.001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel

que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante

avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de

Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:

Matrícula nº 143.633: Terreno designado Área A2, situado no imóvel denominado

Distrito Industrial, no bairro do Una, nesta cidade, com frente para a Rua William Beny Bloch

Telles Alves, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se no ponto C

e segue em linha reta pela distância de 78,43m até o ponto D, confrontando com a Rua William

Beny Bloch Telles Alves, deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 137,22m até

o ponto I, confrontando com a Área A1, daí deflete à direita e segue em linha reta pela distância

de 55,24m até o ponto J, segue em linha reta com distância de 8,76m até o ponto K,

confrontando com os imóveis de propriedade de Magic Wall e de Cooper Cameron Brasil Ltda.

(partes da Área 01), daí deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 182,56m até o

ponto C, confrontando com a Área A3, atingindo assim o ponto de início da presente descrição

e encerrando uma área de 10.233,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal no BC sob n°

6.4.083.234.001.

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de

mercado para o bem.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté no bairro

Água Quente, inscrito no BC nº

6.4.083.135.001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel

que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante

avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de

Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:

Matrícula nº 139.535: TERRENO designado ÁREA A, situado no bairro da Água

Quente, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto Al, localizado no

alinhamento da Rua Elias João Andraus Neto, em seu lado de numeração ímpar, a 68,63m da

Avenida Arcenio Riemma, próxima esquina, do ponto Al segue até o ponto C por 73,37m ao

longo da Rua Elias João Andraus Neto, deste ponto deflete à direita e segue ao longo da Rua

Elias João Andraus Neto por 165,25m até o ponto A2, deflete à esquerda e, deixando a referida

rua, com ângulo interno de 90°29'24" e segue pela distância de 156,76m até o ponto A3, deflete

à esquerda com ângulo interno de 89°33'21" e segue pela distância de 14,64m até o ponto A4,

deflete à direita com ângulo externo de 89°56'48" e segue pela distância de 15,90m até o ponto

A5, deflete novamente à esquerda com ângulo interno de 89°56'1" e segue pela distância de

222,77m até o ponto A6, deflete novamente à esquerda com ângulo interno de 90°19'28" e

segue pela distância de 187,11m até encontrar o ponto A1, início desta descrição, confrontando

do ponto A2 até o ponto A-1 com a Área B, de propriedade da Hasa Administrações e

Participações Ltda, encerrando uma área de 41.272,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal

no BC sob n° 6.4.083.135.001.

VENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de

mercado para o bem.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

VENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté no Distrito

Industrial do Una, inscrito no BC nº

6.4.083.235.001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel

que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante

avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de

Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:

Matrícula nº 143.634: TERRENO designado ÁREA A3, situado no imóvel

denominado Distrito Industrial, no bairro do Una, nesta cidade, com frente para a Rua William

Beny Bloch Telles Alves, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se

no ponto A e segue 14,13m até o ponto B, no entroncamento da Rua William Beny Bloch Telles

Alves com a Rua J, daí segue em linha reta pela distância de 56,51m até o ponto C, confrontando

com a Rua William Beny Bloch Telles Alves, deflete à direita e segue em linha reta pela

distância de 182,56m até o ponto K, confrontando com a Área A2, deflete à direita e segue em

linha reta pela distância de 60,31m até o ponto L, confrontando com o imóvel de propriedade

de Cooper Cameron Brasil Ltda., daí deflete à direita e segue em linha reta pela distância de

201,00m até o ponto A, confrontando com a Rua J, atingindo assim o ponto de início da presente

descrição e encerrando uma área de 12.233,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal no BC

sob n° 6.4.083.235.001.

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de

mercado para o bem.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté no bairro

Piracangaguá, inscrito no BC nº

4.6.163.009.001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel

que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante

avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de

Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:

Matrícula nº 98.752: terreno designado Área 6 da Gleba "S", situada na área industrial

do Vale do Piracangaguá, bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta comarca, tendo

início num ponto distante 347,59m da confluência da Avenida Eurico Ambrogi Santos com a

Rua Sérgio Valério; deste ponto segue em uma reta medindo 119,55m, confrontando com a

Avenida Eurico Ambrogi Santos; daí, deflete à esquerda e segue em uma reta medindo

180,11m, confrontando com a Área 8 da gleba "S", de Propriedade da Prefeitura Municipal de

Taubaté; daí, deflete à esquerda em uma reta, medindo 106,00m, confrontando com a Área 7

da gleba "S", de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté; daí, deflete à esquerda e

segue em uma reta medindo 199,00m, confrontando com a Área 5 da gleba "S", de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté, atingindo o ponto inicial, encerrando no perímetro acima

descrito a área de 21.099,86m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob BC nº 4.6.163.009.001.

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de

mercado para o bem.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté no Distrito

Industrial do Una, inscrito no BC nº

6.4.083.084.001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel

que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante

avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de

Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:

Matrícula nº 143.632: TERRENO designado ÁREA A1, situado no imóvel

denominado DISTRITO INDUSTRIAL, no bairro do Una, nesta cidade, com frente para a

RUA WILLIAM BENY BLOCH TELLES ALVES, com as seguintes medidas, características

e confrontações: inicia-se no ponto D e segue em linha reta pela distância de 89,06m até o ponto

E, confrontando com a Rua William Beny Bloch Telles Alves, segue por 14,13m até o ponto

F, no entrocamento da Rua William Beny Bloch Telles Alves com a Rua J, segue em linha reta

pela distância de 68,00m até o ponto G, confrontando com a Rua L, deflete à direita e segue em

linha reta pela distância de 48,35m até o ponto H, segue em linha reta com distância de 23,34m

até o ponto I, confrontando com os imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté

e de propriedade da Magic Wall (partes da Área 01), daí deflete à direita e segue em linha reta

pela distância de 137,22m até o ponto D, confrontando neste trecho com a Área A2, atingindo

assim o ponto de início da presente descrição e encerrando uma área de 8.232,99m2, cadastrado

na Prefeitura Municipal no BC sob n° 6.4.083.084.001

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de

mercado para o bem.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.125, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de bens imóveis do

patrimônio do município de Taubaté

localizados na Rodovia Presidente Dutra, no

Piracangaguá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar os bens imóveis

que compõem o patrimônio do município, situados na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo,

mediante avaliação prévia, os quais são objetos das seguintes matrículas dos assentos do

Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté e nelas constam as seguintes descrições:

I - matrícula nº 146.028: TERRENO correspondente a ÁREA 01, que é parte da Gleba

E da Fazenda Guassahy, situado com frente para a RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no

bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta Comarca, com as seguintes medidas,

características e confrontações: tem início no ponto O, distante 66,89m do marco 0, situado no

eixo do Ribeirão Quiririm, deste segue com rumo de 60°43'15"SW e distância de 548,60m até

o ponto K, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo

de 27°48'37"SE, pela distância de 48,56m, com ângulo interno de 91°28'08" até encontrar o

ponto J, deflete à esquerda e segue com rumo de 28°08'01"SE, pela distância de 883,23m, com

ângulo interno de 179°40'36" até encontrar o ponto I, deflete à direita e segue com rumo de

21°10'35"SW, pela distância de 149,76m, com ângulo interno de 229°18'36" até o ponto H,

confrontando nestes trechos com propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, deflete à

esquerda e segue com rumo de 41°2216NE, pela distância de 244,28m, com ângulo interno

de 20°11'41" até o ponto L, confrontando com propriedade da Companhia Guassahy Comércio

e Representações, deflete à esquerda e segue com rumo de 35°34'05"NE, pela distância de

240,18m, com ângulo interno de 174°11'49" até o ponto M, deflete à direita e segue com rumo

de 50°01'59"NE, pela distância de 52,65m, com ângulo interno de 194°27'54" até o ponto N,

deflete à esquerda e segue com rumo de 48°4306NE, pela distância de 100,10m, com ângulo

interno de 178°41'07" até o ponto S, deflete à direita e segue com rumo de 53°4328NE, pela

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

distância de 97,45m, com angulo interno de 185°00'22" até o ponto P, confrontando neste

trecho com a Fazenda Gaspar, deflete à esquerda e segue com rumo de 30°05'07"NW, pela

distância de 801,54m, com ângulo interno de 96°11'25" até encontrar o ponto O, início desta

descrição, confrontando neste trecho com a Área 02 (parte da Gleba E) da Fazenda Guassahy,

encerrando uma área de 497.798,74m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, no

BC sob nºs 7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté

por desapropriação, conforme R1 da matrícula;

II - matrícula nº 146.029: TERRENO correspondente a ÁREA 02, que é parte da Gleba

E da Fazenda Guassahy, situado com frente para a RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no

bairro do Piracangaguá, distrito de Quiririm desta Comarca, com as seguintes medidas,

características e confrontações: tem início no marco 0, situado no eixo do ribeirão Quiririm,

segue com rumo 60°45'56'SW, pela distância de 66,89m até o ponto Q, confrontando com a

Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo 30°05'07"SE, pela distância

de 801,55m, com ângulo interno de 89°08'57" até o ponto P, confrontando com a Área 01 (parte

da Gleba E) da Fazenda Guassahy, deflete à esquerda e segue com rumo de 55°20'07"NE, pela

distância de 97,04 e ângulo interno de 85°25'14" até o ponto R, confrontando com a Fazenda

Gaspar, deflete à esquerda e segue com rumo 73°4029NW, pela distância de 831,13m até o

marco 0 ponto inicial desta descrição, confrontando com o Ribeirão Quiririm, encerrando uma

área de 64.563,61m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, no BC sob nºs

7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté por

desapropriação, conforme R1 da matrícula;

III - matrícula nº 146.030: TERRENO correspondente a parte da Fazenda Guassahy,

situado entre os km 118 e 119 da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no sentido São Paulo-

Rio de Janeiro, no bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta Comarca, com as

seguintes medidas, características e confrontações: tem início no ponto A, situado à 750,00m,

com rumo SW59°4938" do eixo do Ribeirão Quiririm com a Rodovia Presidente Dutra no

sentido Rio de Janeiro-São Paulo, daí segue até o ponto B, com rumo SW59°49'38", pela

distância de 500,00m, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e

segue até o ponto C, com rumo SE30°47'56", pela distância de 1.200,00m, deflete à esquerda

e segue até o ponto D, com rumo NE20°32'29", pela distância de 640,31m, deflete à esquerda

e segue até o ponto A inicial, com rumo NW30°47'56", pela distância de 800,00m, confrontando

nestes três último trechos com as áreas remanescentes da Fazenda Guassahy, encerrando uma

área de 500.000,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, no BC sob as

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté por

desapropriação, conforme R1 da matrícula;

IV - matrícula nº 146.031: TERRENO correspondente a parte da Gleba E da Fazenda

Guassahy, situado com frente para a RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no bairro do

Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta Comarca, com as seguintes medidas, características

e confrontações: tem início no ponto K, distante 615,49m do marco 0 situado no eixo do

Ribeirão Quiririm, segue com rumo 60°40'02"SW, pela distância de 134,51m até o ponto A,

confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo

29°1036SE, pela distância de 800,00m, com ângulo interno de 90°0829 até o ponto D,

deflete à direita e segue com rumo de 22°09'49"SW, pela distância de 640,31m, com ângulo

interno de 231°20'25" até o ponto C, deflete à direita e segue com rumo de 29°11'12"NW, pela

distância de 1.200,00m, com ângulo interno de 308°38'59" até o ponto B, confrontando nestes

trechos com propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, deflete à esquerda e segue com

rumo de 60°47'53"SW, pela distância de 40,11m, com ângulo interno de 89°59'24" até o ponto

E, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo de

29°12'07"SE, pela distância de 1.287,49m, com ângulo interno de 89°59'24" até encontrar o

ponto F, deflete à esquerda e segue com rumo de 36°28'05"NE, pela distância de 297,20m, com

ângulo interno de 65°4012" até encontrar o ponto G, deflete à esquerda e segue com rumo de

33°48'41"NE, pela distância de 304,14m, com ângulo interno de 177°20'37" até encontrar o

ponto H, deflete à esquerda e segue com rumo de 21°10'35"NE, pela distância de 149,76m,

com ângulo interno do 167°22'02" até encontrar o ponto I, daí deflete à esquerda e segue com

rumo de 28°08'01'NW, pela distância de 888,23m, com ângulo interno de 130°41'24" até

encontrar o ponto J, deflete à esquerda e segue com rumo de 27°48'37"NW, pela distância de

48,56m, com ângulo interno de 180°19'24" até encontrar o ponto K, início desta descrição,

confrontando nestes últimos trechos com o remanescente da Gleba E da Fazenda Guassahy,

encerrando uma área de 250.000,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, do

BC sob nºs 7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté

por desapropriação, conforme R1 da matrícula.

Art. 2º A alienação será efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º Cada tentativa de alienação será precedida de avaliação atualizada que apure valor

de mercado para os quatro imóveis, sendo obrigatório renovar avaliação se superado mais de

um ano em relação à avaliação mais recente.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação global atualizada,

quando alienados os quatro imóveis em único lote, podendo ocorrer alienações individualizadas

de cada imóvel, mediante prévias avaliações também individualizadas.

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes dos imóveis as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo regras sobre aplicação da

receita de capital derivada da alienação de bens e direitos, como o caso desta Lei que autoriza

leilão de imóveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Disciplina a incidência de correção monetária,

multa e juros sobre créditos tributários e não

tributários, salvo legislação específica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1° A Lei Complementar nº 95, de 16 de outubro de 2001, fica acrescida do art. 1º-

A com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Salvo legislação específica, o não pagamento de quaisquer créditos

municipais tributários ou não tributários até seus respectivos vencimentos, parcelados ou não,

sujeitará o contribuinte a correção monetária, multa moratória e juros de mora, sendo todos

calculados por mês e cada um considerando o valor originário do crédito.

§ 1º Entende-se por valor originário o do crédito tributário ou não tributário excluídos

os valores de correção monetária, multa de mora e juros de mora.

§ 2º A correção monetária será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor

(INPC) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

divulgado no mês anterior ao da atualização, ou outro índice que venha a substituí-lo ou, se

extinto, outro que venha a ser especificado em regulamento pelo Poder Executivo municipal.

§ 3º A multa moratória será calculada acrescentando o equivalente a 2% (dois por

cento) até o décimo quinto dia após o vencimento, 10% (dez por cento) do décimo sexto ao

trigésimo dia e 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de mora.

§ 4º Os juros moratórios serão calculados acrescentando 1% (um por cento) por mês

calendário ou fração.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dia após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1204, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.334/2025.

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor R. N. P. P. ­ matrícula 6752, titular do cargo efetivo de

Motorista, lotado na Secretaria de Administração, a pena de ADVERTÊNCIA, conforme

artigo 268, por descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 255, incisos III e

IX, e no artigo 256, incisos I, II e XVI, c/c artigo 267 e 305, todos da Lei Complementar nº

001/1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1205, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092//2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, o Sr. DANILO VELLOSO,

matrícula 54012, a contar de 31/10/2025, do cargo de provimento em comissão de

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 07, de 02

de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 795, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 28.915/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JOSE MARCELO MARTINS

ALVES ­ matrícula 35984 ­ titular do cargo de Monitor de Ofícios, lotado na

Secretaria de Educação, no período de 29/11/2025 a 28/05/2026, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 796, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 28.633/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ADRIANA PACHECO SANT

ANNA TEIXEIRA ­ matrícula 42906 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, no período de 13/11/2025 a

12/05/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 780, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 71.007/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 28/10/2025, os efeitos da Portaria DAPRH nº

459, de 07 de julho 2025, que designou a servidora ALINE CRISTINA FOGO,

matrícula 18568, para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador da EMIEIEF Prof.ª Simone dos Santos.

II ­ DESIGNAR, a contar de 29/10/2025, a referida servidora para o

exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMEI Diamantina

Mendes de Almeida, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 781, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 69.926/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JAIME

DOS SANTOS OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 51391, a contar de

03/11/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Sinalização

Horizontal ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da

Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 69.930/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº

617, de 01 de setembro de 2025, a contar de 20/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

ANDREIA DE JESUS SANTIAGO ­ matrícula 30486, para exercer a função de

confiança de Chefe de Serviço de Turismo, subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 783, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 69.930/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEDINT nº

22, de 23 de janeiro de 2025, a contar de 20/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

VALERIA DA ROCHA MIRANDA ­ matrícula 29104, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Indústria e Novas Tecnologias, subordinada à

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 784, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 69.930/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANDREIA

DE JESUS SANTIAGO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30486, a contar de

21/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Indústria e Novas

Tecnologias ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e

Turismo, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 786, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 71.489/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada, a partir de 03 de novembro de 2025, a

servidora LUCIANA DE CASTRO NUCCI ­ matrícula 18706 - para o exercício da

função gratificada de Professor Coordenador na EMEI CARMELITA SANTOS DE

OLIVEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de

Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470,

de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 204/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 31/10/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, II da

Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de

2015, combinado com o artigo 50 e 51, §9º da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, o (a)

servidor (a) da Prefeitura Municipal de Taubaté EDUARDO VITOR DOS SANTOS, matrícula nº

2***4, titular do cargo efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe, Ref. "21", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 204/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 119, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 203/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. BENEDICTO MARCONDES VIEIRA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. MARIA

JOSÉ SIERVI VIEIRA, ocorrido em 16/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 209/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. NAIR FUSAÉ KUBO, cônjuge supérstite, nos

termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. SHIROIYUKI KUBO, ocorrido em

13/09/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de

setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 231/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. PEDRO CABRAL DOS SANTOS, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. REGINA MARIA

CABRAL DOS SANTOS, ocorrido em 27/09/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de

setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 394/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-CEN nº 007098/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 384/2025 que admitiu WILLIAM RETAMIRO,

CPF nº 257.127.638-77, no período de 18/08/2025 a 18/10/2025, na função de Professor

Colaborador, do Departamento de Comunicação e Negócios, para declarar que contrato foi

prorrogado até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de

Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de outubro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 395/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1215/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 22/09/2025 a 22/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), CAROLINA OLIVER BRANDÃO, CPF nº 430.055.658-07, para ministrar

aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Otorrinolaringologia", disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências Médicas ­ Caraguatatuba/Departamento de Medicina, com

vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,

considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de outubro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria