Publicações da edição 820 - 31/10/2025 e Ano IV
ABERTURA DE LICITAÇÕES
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 227/25, que cuida da aquisição de materiais destinados à manutenção
predial das unidades de ensino do Sistema Municipal de Educação de Taubaté, EMEI
JARDIM PAULISTA e EMA MAESTRO FÊGO CAMARGO, com encerramento dia
14.11.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 225/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de açúcar
refinado e pó de café, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma
única vez por igual período, com encerramento dia 14.11.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 233/25, que cuida da aquisição de materiais de iluminação ornamental e
cênica: canhões refletores LED e luminárias ornamentais LED, com encerramento dia
17.11.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 243/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos (diversos XXXVII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única
vez por igual período, com encerramento dia 17.11.2025 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 31.10.2025.
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 25.194/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 204/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual fornecimento de Software Autodesk, conforme
Decreto de Padronização 15.357/22, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:
MAPDATA-TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA, no valor R$
341.120,00.
SEDINT, 29/10/2025
DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO
E TURISMO
PROCESSO Nº. 30.422/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 252/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA-
SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, no valor total estimado de R$ 200,00 (Duzentos
reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme
art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,
para recebimento de tributos municipais.
MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -
SECRETÁRIA DA FAZENDA
PROCESSO Nº. 24.394/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de insumos para atendimento e assistência
aos usuários do Programa Municipal de Controle do Diabetes e Unidades de Saúde, por
um período de 12 (doze) meses, as empresas: CIRURGICA OESTE PAULISTA
LTDA, no valor R$ 43.980,00; CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor R$
735.000,00; Dakfilm Comercial Ltda, no valor R$ 330,00; Medlevensohn Comércio e
Representações de Produtos Hospitalares Ltda, no valor R$ 15.750,00; PONTUAL
COMERCIAL LTDA , no valor R$ 1.092,00; RHODES DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP, no valor R$ 245.000,00.
SES, 30/10/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 27.939/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação do Departamento de
Frotas e Logísticas, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.286/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
DESPACHO: REVOGO o presente processo em virtude da vigência da Ata de
Registro de Preços ter se expirado, o que faço com base no artigo 71 inciso II, da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 25.364/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 207/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de equipamentos de segurança para proteção e monitoramento dos Prédios da
Secretaria Municipal de Educação, Centro de Formação de Professores e Almoxarifado
da Educação, as empresas: ACOMPANY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA-ME, no valor R$ 2.232,27; DLB COMERCIO DE
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, no valor R$ 2.694,00; GRUPO GBA
COMERCIO ATACADISTA & SERVICOS LTDA, no valor R$ 4.706,79;
VIACONECT TELECOMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA, no valor R$ 11.450,00.
SEED, 29/10/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 30.321/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/2024 (ADESÃO COMO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE)
D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviço de fornecimento e instalação de
unidades modulares, a favor da empresa: POLIBOX SISTEMAS CONSTRUTIVOS
LTDA EPP, no valor de R$ 4.436.030,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta e seis
mil e trinta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 26.240/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 209/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de lâmpadas e outros materiais elétricos, a empresa: OGD COMERCIO E
SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor R$ 5.398,74.
SEDIS, 31/10/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 29.578/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente
processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de
R$ 1.482,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e dois reais);
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 21.570/25
D E S P A C H O
Ratifico a locação do imóvel objeto do processo em epígrafe em favor da FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ - FUST, por um período de 12 (doze) meses, no valor
total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de
Licitação, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa (Despacho 30), nas
manifestações do Departamento Técnico de Administração do SUS (Despacho 34) e da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais (Despacho 35), em especial na deliberação do
Sr. Prefeito Municipal (Despacho 37) e conforme inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº
14.133, de 1º/04/2021 e suas alterações, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do parágrafo único
do artigo 72 da referida Lei Federal;
2 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Contrato de Locação;
3 - Ao Departamento Técnico de Administração do SUS, para o devido acompanhamento.
SES, na data de sua assinatura digital. (assinado em 31/10/25)
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital PRA-001/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº.1152/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 29.265/2025 ASSINATURA:
29/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1149/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 29.161/2025 ASSINATURA: 29/10/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE
PARA ATENDER O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO VALOR: R$ 1.700,00
VIGÊNCIA: 14/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 0357/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1138/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NATÁLIA APARECIDA DE SOUZA PROCESSO: 27.566/2025 ASSINATURA: 29/10/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO HOSPITALAR COM PORTA DE VIDRO VALOR:
R$ 1.940,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1143/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 28.341/2025 ASSINATURA: 30/10/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO VALOR: R$ 1.250,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1151/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 29.357/2025
ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS PX 1764 E 2411 VALOR: R$ 21.945,58
VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1148/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 28.236/2025
ASSINATURA: 30/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO
VEÍCULO FORD RANGER 2.3 XLS 4X4 - PREFIXO 1331, NUM TOTAL DE 31 (TRINTA E
UMA) HORAS VALOR: R$ 4.526,00 VIGÊNCIA: 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1146/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 28.044/2025
ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REPARO E
INSTALAÇÃO DE VIDROS NO VEÍCULO CAMINHÃO F4000 DBA 7026 - ANO
2005/20025 - PREFIXO 910 (REMOVER VIDRO PARABRISA, PREPARAR BASE DE
FIXAÇÃO E INSTALAR VIDRO E GUARNIÇÃO NOVOS), INCLUINDO EM SUA
COMPOSIÇÃO TODOS OS MATERIAIS E COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS, NUM TOTAL DE 08 (OITO)
HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 1.760,00 VIGÊNCIA: 03 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.205/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1127/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 27.583/2025 ASSINATURA:
30/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS VALOR: R$ 558,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1144/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
28.305/2025 ASSINATURA: 30/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE
ESCRITÓRIO TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 1.239,70 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1147/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
28.347/2025 ASSINATURA: 30/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR
PARA IMPRESSORA VALOR: R$ 891,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA
MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 23.885/2025 ASSINATURA 29/10/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 100 ML E
CLOREXIDINA AQUOSA FRASCO 100 ML VALOR ESTIMADO: R$ 4.388,67
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
PROCESSO: 23.722/2025 ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DE USO COMUM A SEREM UTILIZADOS NOS
PROCEDIMENTOS REALIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE
BUCAL VALOR ESTIMADO: R$ 29.362,95 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025
PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 23.722/2025 ASSINATURA:
29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUVA DE VINIL P SEM TALCO
VALOR ESTIMADO: R$ 1.864,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025 PROPONENTES:
19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 23.722/2025
ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS DE USO COMUM A SEREM UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS
REALIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE BUCAL VALOR
ESTIMADO: R$ 154.826,25 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025 PROPONENTES: 19
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA
PROCESSO: 23.722/2025 ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DE USO COMUM A SEREM UTILIZADOS NOS
PROCEDIMENTOS REALIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE
BUCAL VALOR ESTIMADO: R$ 37.096,97 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2025
PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 ao Contrato de Prestação de Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS
Serviços nº 037.A/2024 DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TAUBATÉ
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS Valor: R$ 454.713,50
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO Celebração: 30/10/2025
DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS DA Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, COM Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025
FORNECIMENTO PARCIAL DE PEÇAS
Valor inicial: R$ 66.840,00 Identificação: CONTRATO Nº 103/2025
Contratada: MP BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS Contratada: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA
LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE
Valor: R$ 66.840,00 TAUBATÉ
Celebração: 24/10/2025 Valor: R$ 9.000,00
Vigência: 11/12/2025 A 10/12/2026 Celebração: 30/10/2025
Processo: PRA nº 430/2024 Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027
Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025
Identificação: CONTRATO Nº 98/2025 Identificação: CONTRATO Nº 104/2025
Contratada: HEDDER TECNOLOGIA E SERVICOS Contratada: M. DE L. TRINDADE DA SILVA - MOVEIS
LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE
MENSAGENS DE CORREIO ELETRÔNICO - TAUBATÉ
PROTOCOLO SMTP Valor: R$ 90.777,98
Valor: R$ 2.155,56 Celebração: 30/10/2025
Celebração: 29/10/2025 Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027
Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2026 Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025
Processo: PRA nº 2025/5952
Identificação: CONTRATO Nº 105/2025
Identificação: CONTRATO Nº 99/2025 Contratada: TB MÓVEIS E VENDAS CORPORATIVAS
Contratada: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E LTDA
SERVIÇOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE
ADEQUAÇÃO DO LABORATÓRIO DE QUÍMICA DO TAUBATÉ
CAMPUS DA JUTA Valor: R$ 41.307,00
Valor: R$ 84.500,00 Celebração: 30/10/2025
Celebração: 30/10/2025 Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027
Vigência: 30/10/2025 A 28/02/2026 Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025
Processo: Pregão Eletrônico nº 88/2025
Identificação: TA 01 ao Contrato nº 79/2025
Identificação: CONTRATO Nº 100/2025 Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE
Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS Valor inicial: R$ 1.133.753,70
DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE Contratada: VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TAUBATÉ Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Valor: R$ 11.460,00 DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA
Celebração: 30/10/2025 DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 24/11/2025, E O
Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027 ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025 PARA O DIA 13/12/2026
Celebração: 30/10/2025
Identificação: CONTRATO Nº 101/2025 Vigência: ATÉ 13/12/2026
Contratada: INDUSTRIA E COMERCIO COLCHOES Processo: Pregão Eletrônico nº 50/2025
ORTHOVIDA LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS
DIVERSOS SETORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
Valor: R$ 3.891,28
Celebração: 30/10/2025
Vigência: 30/10/2025 A 29/10/2027
Processo: Pregão Eletrônico nº 84/2025
Identificação: CONTRATO Nº 102/2025
Contratada: OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.120, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté no Distrito
Industrial do Una, inscrito no BC nº
6.4.083.234.001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do
inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel
que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante
avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de
Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:
Matrícula nº 143.633: Terreno designado Área A2, situado no imóvel denominado
Distrito Industrial, no bairro do Una, nesta cidade, com frente para a Rua William Beny Bloch
Telles Alves, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se no ponto C
e segue em linha reta pela distância de 78,43m até o ponto D, confrontando com a Rua William
Beny Bloch Telles Alves, deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 137,22m até
o ponto I, confrontando com a Área A1, daí deflete à direita e segue em linha reta pela distância
de 55,24m até o ponto J, segue em linha reta com distância de 8,76m até o ponto K,
confrontando com os imóveis de propriedade de Magic Wall e de Cooper Cameron Brasil Ltda.
(partes da Área 01), daí deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 182,56m até o
ponto C, confrontando com a Área A3, atingindo assim o ponto de início da presente descrição
e encerrando uma área de 10.233,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal no BC sob n°
6.4.083.234.001.
Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de
mercado para o bem.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.
Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté no bairro
Água Quente, inscrito no BC nº
6.4.083.135.001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do
inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel
que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante
avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de
Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:
Matrícula nº 139.535: TERRENO designado ÁREA A, situado no bairro da Água
Quente, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto Al, localizado no
alinhamento da Rua Elias João Andraus Neto, em seu lado de numeração ímpar, a 68,63m da
Avenida Arcenio Riemma, próxima esquina, do ponto Al segue até o ponto C por 73,37m ao
longo da Rua Elias João Andraus Neto, deste ponto deflete à direita e segue ao longo da Rua
Elias João Andraus Neto por 165,25m até o ponto A2, deflete à esquerda e, deixando a referida
rua, com ângulo interno de 90°29'24" e segue pela distância de 156,76m até o ponto A3, deflete
à esquerda com ângulo interno de 89°33'21" e segue pela distância de 14,64m até o ponto A4,
deflete à direita com ângulo externo de 89°56'48" e segue pela distância de 15,90m até o ponto
A5, deflete novamente à esquerda com ângulo interno de 89°56'1" e segue pela distância de
222,77m até o ponto A6, deflete novamente à esquerda com ângulo interno de 90°19'28" e
segue pela distância de 187,11m até encontrar o ponto A1, início desta descrição, confrontando
do ponto A2 até o ponto A-1 com a Área B, de propriedade da Hasa Administrações e
Participações Ltda, encerrando uma área de 41.272,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal
no BC sob n° 6.4.083.135.001.
VENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de
mercado para o bem.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.
Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
VENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté no Distrito
Industrial do Una, inscrito no BC nº
6.4.083.235.001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do
inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel
que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante
avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de
Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:
Matrícula nº 143.634: TERRENO designado ÁREA A3, situado no imóvel
denominado Distrito Industrial, no bairro do Una, nesta cidade, com frente para a Rua William
Beny Bloch Telles Alves, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se
no ponto A e segue 14,13m até o ponto B, no entroncamento da Rua William Beny Bloch Telles
Alves com a Rua J, daí segue em linha reta pela distância de 56,51m até o ponto C, confrontando
com a Rua William Beny Bloch Telles Alves, deflete à direita e segue em linha reta pela
distância de 182,56m até o ponto K, confrontando com a Área A2, deflete à direita e segue em
linha reta pela distância de 60,31m até o ponto L, confrontando com o imóvel de propriedade
de Cooper Cameron Brasil Ltda., daí deflete à direita e segue em linha reta pela distância de
201,00m até o ponto A, confrontando com a Rua J, atingindo assim o ponto de início da presente
descrição e encerrando uma área de 12.233,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal no BC
sob n° 6.4.083.235.001.
Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de
mercado para o bem.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.
Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté no bairro
Piracangaguá, inscrito no BC nº
4.6.163.009.001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do
inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel
que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante
avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de
Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:
Matrícula nº 98.752: terreno designado Área 6 da Gleba "S", situada na área industrial
do Vale do Piracangaguá, bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta comarca, tendo
início num ponto distante 347,59m da confluência da Avenida Eurico Ambrogi Santos com a
Rua Sérgio Valério; deste ponto segue em uma reta medindo 119,55m, confrontando com a
Avenida Eurico Ambrogi Santos; daí, deflete à esquerda e segue em uma reta medindo
180,11m, confrontando com a Área 8 da gleba "S", de Propriedade da Prefeitura Municipal de
Taubaté; daí, deflete à esquerda em uma reta, medindo 106,00m, confrontando com a Área 7
da gleba "S", de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté; daí, deflete à esquerda e
segue em uma reta medindo 199,00m, confrontando com a Área 5 da gleba "S", de propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté, atingindo o ponto inicial, encerrando no perímetro acima
descrito a área de 21.099,86m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob BC nº 4.6.163.009.001.
Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de
mercado para o bem.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.
Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté no Distrito
Industrial do Una, inscrito no BC nº
6.4.083.084.001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do
inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel
que compõe seu patrimônio, situado no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mediante
avaliação prévia, o qual é objeto da seguinte matrícula dos assentos do Serviço de Registro de
Imóveis de Taubaté e nela constam as seguintes descrições:
Matrícula nº 143.632: TERRENO designado ÁREA A1, situado no imóvel
denominado DISTRITO INDUSTRIAL, no bairro do Una, nesta cidade, com frente para a
RUA WILLIAM BENY BLOCH TELLES ALVES, com as seguintes medidas, características
e confrontações: inicia-se no ponto D e segue em linha reta pela distância de 89,06m até o ponto
E, confrontando com a Rua William Beny Bloch Telles Alves, segue por 14,13m até o ponto
F, no entrocamento da Rua William Beny Bloch Telles Alves com a Rua J, segue em linha reta
pela distância de 68,00m até o ponto G, confrontando com a Rua L, deflete à direita e segue em
linha reta pela distância de 48,35m até o ponto H, segue em linha reta com distância de 23,34m
até o ponto I, confrontando com os imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté
e de propriedade da Magic Wall (partes da Área 01), daí deflete à direita e segue em linha reta
pela distância de 137,22m até o ponto D, confrontando neste trecho com a Área A2, atingindo
assim o ponto de início da presente descrição e encerrando uma área de 8.232,99m2, cadastrado
na Prefeitura Municipal no BC sob n° 6.4.083.084.001
Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 1º A alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de
mercado para o bem.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes do imóvel as despesas com escritura e registro.
Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.125, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de bens imóveis do
patrimônio do município de Taubaté
localizados na Rodovia Presidente Dutra, no
Piracangaguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do
inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar os bens imóveis
que compõem o patrimônio do município, situados na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo,
mediante avaliação prévia, os quais são objetos das seguintes matrículas dos assentos do
Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté e nelas constam as seguintes descrições:
I - matrícula nº 146.028: TERRENO correspondente a ÁREA 01, que é parte da Gleba
E da Fazenda Guassahy, situado com frente para a RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no
bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta Comarca, com as seguintes medidas,
características e confrontações: tem início no ponto O, distante 66,89m do marco 0, situado no
eixo do Ribeirão Quiririm, deste segue com rumo de 60°43'15"SW e distância de 548,60m até
o ponto K, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo
de 27°48'37"SE, pela distância de 48,56m, com ângulo interno de 91°28'08" até encontrar o
ponto J, deflete à esquerda e segue com rumo de 28°08'01"SE, pela distância de 883,23m, com
ângulo interno de 179°40'36" até encontrar o ponto I, deflete à direita e segue com rumo de
21°10'35"SW, pela distância de 149,76m, com ângulo interno de 229°18'36" até o ponto H,
confrontando nestes trechos com propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, deflete à
esquerda e segue com rumo de 41°2216NE, pela distância de 244,28m, com ângulo interno
de 20°11'41" até o ponto L, confrontando com propriedade da Companhia Guassahy Comércio
e Representações, deflete à esquerda e segue com rumo de 35°34'05"NE, pela distância de
240,18m, com ângulo interno de 174°11'49" até o ponto M, deflete à direita e segue com rumo
de 50°01'59"NE, pela distância de 52,65m, com ângulo interno de 194°27'54" até o ponto N,
deflete à esquerda e segue com rumo de 48°4306NE, pela distância de 100,10m, com ângulo
interno de 178°41'07" até o ponto S, deflete à direita e segue com rumo de 53°4328NE, pela
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
distância de 97,45m, com angulo interno de 185°00'22" até o ponto P, confrontando neste
trecho com a Fazenda Gaspar, deflete à esquerda e segue com rumo de 30°05'07"NW, pela
distância de 801,54m, com ângulo interno de 96°11'25" até encontrar o ponto O, início desta
descrição, confrontando neste trecho com a Área 02 (parte da Gleba E) da Fazenda Guassahy,
encerrando uma área de 497.798,74m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, no
BC sob nºs 7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté
por desapropriação, conforme R1 da matrícula;
II - matrícula nº 146.029: TERRENO correspondente a ÁREA 02, que é parte da Gleba
E da Fazenda Guassahy, situado com frente para a RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no
bairro do Piracangaguá, distrito de Quiririm desta Comarca, com as seguintes medidas,
características e confrontações: tem início no marco 0, situado no eixo do ribeirão Quiririm,
segue com rumo 60°45'56'SW, pela distância de 66,89m até o ponto Q, confrontando com a
Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo 30°05'07"SE, pela distância
de 801,55m, com ângulo interno de 89°08'57" até o ponto P, confrontando com a Área 01 (parte
da Gleba E) da Fazenda Guassahy, deflete à esquerda e segue com rumo de 55°20'07"NE, pela
distância de 97,04 e ângulo interno de 85°25'14" até o ponto R, confrontando com a Fazenda
Gaspar, deflete à esquerda e segue com rumo 73°4029NW, pela distância de 831,13m até o
marco 0 ponto inicial desta descrição, confrontando com o Ribeirão Quiririm, encerrando uma
área de 64.563,61m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, no BC sob nºs
7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté por
desapropriação, conforme R1 da matrícula;
III - matrícula nº 146.030: TERRENO correspondente a parte da Fazenda Guassahy,
situado entre os km 118 e 119 da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no sentido São Paulo-
Rio de Janeiro, no bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta Comarca, com as
seguintes medidas, características e confrontações: tem início no ponto A, situado à 750,00m,
com rumo SW59°4938" do eixo do Ribeirão Quiririm com a Rodovia Presidente Dutra no
sentido Rio de Janeiro-São Paulo, daí segue até o ponto B, com rumo SW59°49'38", pela
distância de 500,00m, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e
segue até o ponto C, com rumo SE30°47'56", pela distância de 1.200,00m, deflete à esquerda
e segue até o ponto D, com rumo NE20°32'29", pela distância de 640,31m, deflete à esquerda
e segue até o ponto A inicial, com rumo NW30°47'56", pela distância de 800,00m, confrontando
nestes três último trechos com as áreas remanescentes da Fazenda Guassahy, encerrando uma
área de 500.000,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, no BC sob as
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté por
desapropriação, conforme R1 da matrícula;
IV - matrícula nº 146.031: TERRENO correspondente a parte da Gleba E da Fazenda
Guassahy, situado com frente para a RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, no bairro do
Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta Comarca, com as seguintes medidas, características
e confrontações: tem início no ponto K, distante 615,49m do marco 0 situado no eixo do
Ribeirão Quiririm, segue com rumo 60°40'02"SW, pela distância de 134,51m até o ponto A,
confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo
29°1036SE, pela distância de 800,00m, com ângulo interno de 90°0829 até o ponto D,
deflete à direita e segue com rumo de 22°09'49"SW, pela distância de 640,31m, com ângulo
interno de 231°20'25" até o ponto C, deflete à direita e segue com rumo de 29°11'12"NW, pela
distância de 1.200,00m, com ângulo interno de 308°38'59" até o ponto B, confrontando nestes
trechos com propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, deflete à esquerda e segue com
rumo de 60°47'53"SW, pela distância de 40,11m, com ângulo interno de 89°59'24" até o ponto
E, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue com rumo de
29°12'07"SE, pela distância de 1.287,49m, com ângulo interno de 89°59'24" até encontrar o
ponto F, deflete à esquerda e segue com rumo de 36°28'05"NE, pela distância de 297,20m, com
ângulo interno de 65°4012" até encontrar o ponto G, deflete à esquerda e segue com rumo de
33°48'41"NE, pela distância de 304,14m, com ângulo interno de 177°20'37" até encontrar o
ponto H, deflete à esquerda e segue com rumo de 21°10'35"NE, pela distância de 149,76m,
com ângulo interno do 167°22'02" até encontrar o ponto I, daí deflete à esquerda e segue com
rumo de 28°08'01'NW, pela distância de 888,23m, com ângulo interno de 130°41'24" até
encontrar o ponto J, deflete à esquerda e segue com rumo de 27°48'37"NW, pela distância de
48,56m, com ângulo interno de 180°19'24" até encontrar o ponto K, início desta descrição,
confrontando nestes últimos trechos com o remanescente da Gleba E da Fazenda Guassahy,
encerrando uma área de 250.000,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal, em área maior, do
BC sob nºs 7.2.002.024.001 e 7.2.002.025.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal de Taubaté
por desapropriação, conforme R1 da matrícula.
Art. 2º A alienação será efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Cada tentativa de alienação será precedida de avaliação atualizada que apure valor
de mercado para os quatro imóveis, sendo obrigatório renovar avaliação se superado mais de
um ano em relação à avaliação mais recente.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação global atualizada,
quando alienados os quatro imóveis em único lote, podendo ocorrer alienações individualizadas
de cada imóvel, mediante prévias avaliações também individualizadas.
§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes dos imóveis as despesas com escritura e registro.
Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo regras sobre aplicação da
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos, como o caso desta Lei que autoriza
leilão de imóveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
LEIS
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Disciplina a incidência de correção monetária,
multa e juros sobre créditos tributários e não
tributários, salvo legislação específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 95, de 16 de outubro de 2001, fica acrescida do art. 1º-
A com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Salvo legislação específica, o não pagamento de quaisquer créditos
municipais tributários ou não tributários até seus respectivos vencimentos, parcelados ou não,
sujeitará o contribuinte a correção monetária, multa moratória e juros de mora, sendo todos
calculados por mês e cada um considerando o valor originário do crédito.
§ 1º Entende-se por valor originário o do crédito tributário ou não tributário excluídos
os valores de correção monetária, multa de mora e juros de mora.
§ 2º A correção monetária será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
divulgado no mês anterior ao da atualização, ou outro índice que venha a substituí-lo ou, se
extinto, outro que venha a ser especificado em regulamento pelo Poder Executivo municipal.
§ 3º A multa moratória será calculada acrescentando o equivalente a 2% (dois por
cento) até o décimo quinto dia após o vencimento, 10% (dez por cento) do décimo sexto ao
trigésimo dia e 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de mora.
§ 4º Os juros moratórios serão calculados acrescentando 1% (um por cento) por mês
calendário ou fração.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dia após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1204, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.334/2025.
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor R. N. P. P. matrícula 6752, titular do cargo efetivo de
Motorista, lotado na Secretaria de Administração, a pena de ADVERTÊNCIA, conforme
artigo 268, por descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 255, incisos III e
IX, e no artigo 256, incisos I, II e XVI, c/c artigo 267 e 305, todos da Lei Complementar nº
001/1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1205, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092//2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, o Sr. DANILO VELLOSO,
matrícula 54012, a contar de 31/10/2025, do cargo de provimento em comissão de
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 07, de 02
de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos de Pessoal • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 795, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 28.915/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor JOSE MARCELO MARTINS
ALVES matrícula 35984 titular do cargo de Monitor de Ofícios, lotado na
Secretaria de Educação, no período de 29/11/2025 a 28/05/2026, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 796, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 28.633/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ADRIANA PACHECO SANT
ANNA TEIXEIRA matrícula 42906 titular do cargo de Assistente Social, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, no período de 13/11/2025 a
12/05/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 780, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 71.007/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 28/10/2025, os efeitos da Portaria DAPRH nº
459, de 07 de julho 2025, que designou a servidora ALINE CRISTINA FOGO,
matrícula 18568, para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador da EMIEIEF Prof.ª Simone dos Santos.
II DESIGNAR, a contar de 29/10/2025, a referida servidora para o
exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMEI Diamantina
Mendes de Almeida, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 781, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 69.926/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JAIME
DOS SANTOS OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 51391, a contar de
03/11/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Sinalização
Horizontal Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da
Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 69.930/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº
617, de 01 de setembro de 2025, a contar de 20/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
ANDREIA DE JESUS SANTIAGO matrícula 30486, para exercer a função de
confiança de Chefe de Serviço de Turismo, subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 783, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 69.930/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEDINT nº
22, de 23 de janeiro de 2025, a contar de 20/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
VALERIA DA ROCHA MIRANDA matrícula 29104, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Indústria e Novas Tecnologias, subordinada à
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 784, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 69.930/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANDREIA
DE JESUS SANTIAGO, titular de cargo efetivo matrícula 30486, a contar de
21/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Indústria e Novas
Tecnologias Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e
Turismo, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 786, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 71.489/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada, a partir de 03 de novembro de 2025, a
servidora LUCIANA DE CASTRO NUCCI matrícula 18706 - para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador na EMEI CARMELITA SANTOS DE
OLIVEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de
Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470,
de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 204/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 31/10/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, II da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de
2015, combinado com o artigo 50 e 51, §9º da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, o (a)
servidor (a) da Prefeitura Municipal de Taubaté EDUARDO VITOR DOS SANTOS, matrícula nº
2***4, titular do cargo efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe, Ref. "21", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 204/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 119, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 119, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 203/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. BENEDICTO MARCONDES VIEIRA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. MARIA
JOSÉ SIERVI VIEIRA, ocorrido em 16/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 209/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. NAIR FUSAÉ KUBO, cônjuge supérstite, nos
termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. SHIROIYUKI KUBO, ocorrido em
13/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 231/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. PEDRO CABRAL DOS SANTOS, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. REGINA MARIA
CABRAL DOS SANTOS, ocorrido em 27/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portarias R-394 e 395/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 394/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-CEN nº 007098/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 384/2025 que admitiu WILLIAM RETAMIRO,
CPF nº 257.127.638-77, no período de 18/08/2025 a 18/10/2025, na função de Professor
Colaborador, do Departamento de Comunicação e Negócios, para declarar que contrato foi
prorrogado até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de
Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 395/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1215/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 22/09/2025 a 22/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), CAROLINA OLIVER BRANDÃO, CPF nº 430.055.658-07, para ministrar
aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Otorrinolaringologia", disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba/Departamento de Medicina, com
vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,
considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria