Publicações da edição 819 - 30/10/2025 e Ano IV
Auto de infração - CAS
Atos Administrativos • Editais de notificações
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel
abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da
penalidade imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 6.3.046.004.171
Doralice Dias Avenida Amador Bueno da Veiga,
203 Rosa 2020 Bloco 6 Apto 202
Jardim Jaraguá Taubaté/SP
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Jander Silvano dos Santos
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 28928
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
Chamamento público n° 08/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 15.447/25
Edital de Chamamento Público nº 08/2025
A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Edital de Chamamento
Público nº 08/2025, que trata da seleção de atores bolsistas para atuação no Museu
Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro Lobato - Sítio do Picapau Amarelo, a saber:
PERSONAGEM: DONA BENTA
Maria Luísa Ciola
Priscilla de Souza Azarias
PERSONAGEM: EMÍLIA
Milena de Carvalho Monteiro
Rafaela dos Santos Silva
PERSONAGEM: NARIZINHO
Beatriz Machado de Almeida
Stella Vandalete Ferrari Gontijo
PERSONAGEM: PEDRINHO
Jonas Marques Pereira de Albuquerque
Pedro Danilo de Oliveira Passos
PERSONAGEM: TIA NASTÁCIA
Débora Hellen de Oliveira Pereira
Thabata Caroline dos Santos Bueno
PERSONAGEM: VISCONDE DE SABUGOSA
Guilherme Antônio Lossio Correa Eleutério
Kelwin Diogo Santos de Souza
Taubaté, 28 de outubro de 2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.193, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.711.000,00 (Um milhão setecentos e onze mil reais)
para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 07/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16193/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 1.709.000,00
32.01.7003.2.357.03.092.339039.01.1100000 2.000,00
Total Suplementação: 1.711.000,00
Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.709.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 2.000,00
Total Anulação: 1.711.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.196, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16196/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 13.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 19.000,00
32.000,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 13.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 19.000,00
32.000,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.197, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 459.510,23 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil
quinhentos e dez reais e vinte e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16197/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.046.12.361.339093.92.2200007 1.057,66
29.01.2003.2.063.12.362.339093.92.2300001 398.452,57
24.02.1012.2.306.10.304.339030.95.3030013
60.000,00
Total Suplementação: 459.510,23
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.198, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 857.514,00 (Oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quatorze reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16198/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 21.01.7002.2.300.15.451.449052.01.1100000 12.514,00
27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 485.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339030.01.1000035 195.000,00
26.01.5006.1.114.17.512.449051.01.1300000 155.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000
10.000,00
Total Suplementação: 857.514,00
Dotaçao Valor
21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000 12.514,00
27.02.9002.0.006.28.843.329021.01.1000035 485.000,00
27.02.9002.0.006.28.843.329021.01.1000035 195.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1300000 155.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000
10.000,00
Total Anulação: 857.514,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.200, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16200/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 33.01.8001.2.347.15.452.339039.08.1100000 18.000,00
Total Suplementação: 18.000,00
Valor
Dotaçao
33.01.8001.2.347.15.452.449052.08.1100000 18.000,00
Total Anulação: 18.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.204, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 4.564.000,00 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e
quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 13/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16204/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 153.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 150.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 20.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 251.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 15.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 85.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 180.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 350.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 150.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 250.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.000,00
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 500.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 500.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 500.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.000.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00
90.000,00
Total Suplementação: 4.564.000,00
Dotaçao Valor
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 153.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 150.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000
19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 20.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 20.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 251.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 15.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 85.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 180.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 350.000,00
150.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 13/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16204/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
25.01.4002.2.125.08.244.339008.01.5100000 250.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339008.01.5100000 50.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 50.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007
25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 500.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 20.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 100.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 500.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000
36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 30.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 500.000,00
1.000.000,00
Total Anulação: 100.000,00
90.000,00
4.564.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.205, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 664.500,00 (Seiscentos e sessenta e quatro mil e
quinhentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 13/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16205/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 23.01.7001.2.294.04.123.339046.01.1100000 90.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.339046.01.5000007 50.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339046.01.1100000 200.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339046.01.1100000 200.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339046.01.1100000 110.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 14.500,00
664.500,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 90.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.319011.01.5000007 50.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 200.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 200.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 110.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 14.500,00
664.500,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.207, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.490.156,57 (Um milhão quatrocentos e noventa mil
cento e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 15/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16207/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 25.04.4002.2.121.08.244.319004.05.5000054 45.246,57
29.01.2007.2.357.12.122.339039.01.2200000 5.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.445042.05.8000104
25.04.4002.2.121.08.244.319016.05.5000054 130.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.319016.05.5000054 5.000,00
29.01.2001.1.013.12.361.445051.02.2200000 5.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.339014.01.1100000
1.298.910,00
Total Suplementação: 1.000,00
Dotaçao
1.490.156,57
Valor
30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.1000140 45.246,57
29.01.2007.2.078.12.122.339048.01.2200000 5.000,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.1000140
30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.1000140 130.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 5.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2730000 5.000,00
36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000
1.298.910,00
Total Anulação: 1.000,00
1.490.156,57
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 536, de 09 de
outubro de 2025, que autoriza a Prefeitura Municipal de
Taubaté a contratar professores por prazo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, pela Lei Complementar nº 536, de 09 de outubro de 2025 e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.600/2025
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações temporárias de professores previstas na Lei Complementar nº
536/2025 destinam-se exclusivamente à cobertura de afastamentos transitórios de
titulares de cargos efetivos, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º,
observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, sem ultrapassar o término do ano letivo.
Parágrafo único. Consideram-se hipóteses de necessidade temporária de excepcional
interesse público aquelas decorrentes de afastamentos legais e transitórios de titulares de
cargos efetivos, incluindo, mas não se limitando a, licenças médicas, licença gestante,
licença maternidade ou adoção, licença para tratar de interesse particular, nomeação
para cargo de provimento em comissão ou para exercício de funções de confiança, e
demais afastamentos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro
de 1990, e legislação superveniente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover o processo seletivo
simplificado para contratação dos profissionais, podendo, mediante decisão
fundamentada do Secretário Municipal de Educação, adotar as modalidades de Provas e
Títulos, somente Provas ou somente Títulos.
§ 1º O processo seletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência, garantindo ampla
divulgação dos atos administrativos.
§ 2º A escolha da modalidade do processo seletivo deverá considerar a urgência da
necessidade de contratação, a complexidade das atribuições a serem desempenhadas, a
disponibilidade de candidatos qualificados no mercado e a razoabilidade dos custos
operacionais envolvidos, devendo a decisão ser devidamente motivada em processo
administrativo próprio.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 3º Em caráter excepcional e devidamente motivado, poderá ser adotada a modalidade
somente Títulos, desde que assegurados critérios objetivos e vedadas avaliações de
natureza subjetiva.
Art. 3º O edital do processo seletivo conterá, no mínimo:
I número de vagas e áreas de atuação;
II carga horária semanal;
III remuneração e benefícios;
IV requisitos de habilitação e inscrição;
V atribuições a serem desempenhadas;
VI critérios de classificação, desempate e convocação;
VII prazo de validade do processo seletivo;
VIII regime previdenciário, com filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do art. 40, §13, da Constituição Federal;
IX regime tributário aplicável, com retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme
legislação federal vigente.
§ 1º O edital e seus anexos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e
disponibilizados em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté.
§ 2º A Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação, poderá
ser utilizada como etapa única ou como uma das etapas do Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado na Portaria SEED nº 266, de 07 de julho de 2025,
ou em norma superveniente que a substitua, devendo o edital de seleção estabelecer os
critérios de pontuação, peso e forma de aproveitamento dos resultados da referida prova,
observados os parâmetros definidos na legislação federal aplicável.
Art. 4º A celebração dos contratos temporários dependerá de autorização prévia da
Secretaria de Administração e da Secretaria da Fazenda, mediante:
I comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira;
II observância dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000, incluindo os limites prudenciais e de alerta previstos nos artigos 22 e
59 da referida lei;
III controle de gastos com pessoal ativo do Município, assegurando o cumprimento
dos percentuais constitucionais e legais aplicáveis.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. As autorizações deverão ser formalizadas em processo administrativo
próprio, com manifestação técnica da Secretaria de Administração, da Secretaria da
Fazenda, atestando a regularidade da contratação e o cumprimento dos requisitos legais.
Art. 5º O contrato administrativo firmado com o professor temporário deverá conter
cláusulas que disponham sobre:
I prazo de vigência determinado e possibilidade de rescisão antecipada;
II jornada de trabalho e local de exercício;
III direitos e deveres do contratado;
IV causas de extinção do contrato e penalidades aplicáveis;
V filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social e sujeição à retenção de
Imposto de Renda na fonte, conforme legislação tributária federal;
VI vedação de acúmulo de funções incompatíveis com o regime de contratação
temporária, observadas as hipóteses constitucionais de acumulação lícita;
VII vedação expressa de incorporação de gratificações, adicionais, vantagens
pecuniárias ou quaisquer outras vantagens de natureza permanente.
§ 1º A contratação temporária não gera direito à efetivação, estabilidade, progressão
funcional ou qualquer vantagem própria de cargo público efetivo, sendo de natureza
exclusivamente temporária e precária, vinculada à persistência da situação de
afastamento do titular efetivo que justificou a contratação.
§ 2º O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da Administração
ou do contratado, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, podendo a Administração dispensar o cumprimento desse prazo mediante
pagamento de indenização equivalente ao período não trabalhado, exceto nas hipóteses
de rescisão por justa causa ou por interesse público urgente devidamente motivado, em
que não será devida qualquer indenização.
§ 3º A rescisão contratual pela Administração, quando motivada por interesse público
superveniente ou pelo retorno do titular efetivo antes do término do prazo contratual,
não gerará ao contratado qualquer direito indenizatório, assegurando-se apenas o
pagamento das verbas proporcionais correspondentes ao período efetivamente
trabalhado.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de
Administração e a Secretaria da Fazenda, expedir instruções complementares para
execução deste decreto, especialmente quanto:
I à convocação e atribuição de classes e aulas aos professores temporariamente
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
contratados;
II ao acompanhamento funcional e avaliação de desempenho dos contratados;
III à utilização de sistemas eletrônicos para controle de classificação, frequência e
vigência contratual;
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas
se necessário.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por ato do Secretário de Educação,
consultando-se o órgão jurídico competente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZORIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 27.593/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carros maca, constante do presente
processo, a favor da empresa: RC Moveis Ltda., no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e
quatrocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.970/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 127/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.904/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.354/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,
a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de
R$ 604,00 (Seiscentos e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.375/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras/poltronas giratórias, constante do
presente processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de
R$ 2.029,50 (Dois mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.139/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil
e cento e doze reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 28.948/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 237/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
TREVENZA SOLUÇÕES LTDA no valor total de R$1.263,36 (Um mil, duzentos e
sessenta e três reais e trinta e seis centavos), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Materiais
Esportivos para tênis de mesa para atendimento a demanda da Secretaria de Esporte,
Lazer e Qualidade de Vida.
SELQV, aos 29/10/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 29.250/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.811,50 (Oito mil oitocentos e onze reais e
cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 29.130/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no
valor de R$ 783,30 (Setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 29.425/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 22/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 20.628,86 (Vinte mil seiscentos e
vinte e oito reais e oitenta e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 30.435/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 26.950/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 127/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 921,81 (Novecentos e vinte e um reais e
oitenta e um centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despacho - Pregão Eletrônico nº 25/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 25/2023 Contratação de empresa de Assessoria e Assistência
Técnica em Radiodifusão/Telecom.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 415 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 168/2023, mantido com a empresa
REDCREEK ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI ME, que tem por objeto
a contratação de empresa de Assessoria e Assistência Técnica em Radiofusão/Telecom, por
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 07/12/2025, no valor total de R$ 100.416,60 (cem
mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), com fundamento na cláusula décima
quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 25/2023, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 30 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 29/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 29/2023 Contratação de empresa para serviço de link dedicado
Lan2Lan.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 382 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 184/2023, mantido com a empresa NIPCABLE
DO BRASIL TELECOM LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de
link dedicado - Lan2Lan, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18/12/2025, no valor
total de R$ 36.660,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais), com fundamento na
cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93,
conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 29/2023, mantendo-
se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 30 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 46/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 46/2025 Contratação de empresa para instalação de fechamentos
laterais (toldos) na fachada do Prédio do Bom Conselho.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 256 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 71/2025, mantido com a empresa DNA SIGNS
OBRAS E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para instalação
de fechamentos laterais (toldos) na fachada do prédio do Bom Conselho, passando a data de
entrega definitiva da obra para o dia 03/11/2025, e o encerramento da vigência contratual para
o dia 02/11/2027, com fundamento no item 5.1, do Termo de Referência, Anexo V, do Edital,
e no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do
Processo Pregão Eletrônico n° 46/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 30 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 54/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 54/2024 Registros de Preços para eventual e futura Aquisição de
Material de Pintura.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 560 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 41/2024, n°
42/2024, e n° 44/2024, mantida com as empresas CHRISPIN PINTOR TINTAS COMERCIO
E SERVICOS LTDA, CASTRO ARANTES QUIMICA INDUSTRIAL LTDA, e TINTAS
SÃO JOSE LTDA, que tem por objeto a eventual e futura aquisição de material de pintura,
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/09/2025, com aplicação de reajuste anual
nas ATAS n° 42/2024 e n° 44/2024, com fundamento nas cláusulas 2º e 9.2, da ATA, e no
Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo
Pregão Eletrônico n° 54/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 30 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Presencial nº 86/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Presencial nº 86/2022 Contratação de empresa especializada para manutenção
de fibra óptica e rede de dados com fornecimento de material e mão de obra.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 458 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 110/2022, mantido com a empresa IBIZA
TECNOLOGY COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA INFORMÁTICA LTDA ME, que
tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção de fibra óptica e rede
de dados com fornecimento de materiais e mão de obra, por mais 12 (doze) meses, contados a
partir de 13/12/2025, no valor total de R$ 324.796,34 (trezentos e vinte e quatro mil,
setecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), com fundamento na cláusula
décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo Pregão Presencial n° 86/2022, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 30 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 234/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 234/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Materiais de Informática, para atender a
demanda da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 29/10/2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE OBRAS
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 244/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 244/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Cafeteiras Elétricas, para atender a demanda da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/11/25 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 29/10/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 243/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 243/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tintas PVA, para atender a demanda da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 29/10/2025.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Ensino - Quadro 5 - Fundeb - 3º Trimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Quadro de cotas trimestrais da despesa
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
01/01/2025 até 30/09/2025
RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB
Previsão Atualizada
PrevisãoArrecadado até o Retido
Atualizada período para o Exercício até o Período
114.444.000,00
Impostos e Transferências de Impostos - Principal (I) 312.190.000,00 247.671.893,25 89.104.335,10
Impostos e Transferências de Impostos - Rendimentos 1.810.000,00 1.738.503,84 Retenções
de Aplicação Financeira (II) 0,00 0,00 89.104.335,10
Complementação da União - VAAF - Principal (III)
0,00
Complementação da União - VAAF - Rendimentos de 0,00 0,00
Aplicação Financeira (IV) 0,00 0,00
Complementação da União - VAAT - Principal (V)
Complementação da União - VAAT - Rendimentos de 0,00 0,00
Aplicação Financeira (VI) 5.100.000,00 644.565,81
Complementação da União - VAAR - Principal (VII)
Complementação da União - VAAR - Rendimentos de 0,00 0,00
Aplicação Financeiras (VIII) 314.000.000,00 250.054.962,90
TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO
PrevisãoArrecadado até o Transferências Recebidas
Atualizada período
Receitas FUNDEB, exceto Complementação da 314.000.000,00 249.410.397,09 GANHO: 247.671.893,25 PERDA:
União VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 219.800.000,00 174.587.277,96 158.567.558,15
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO
TOTAL, exceto Complementação da União VAAR)
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
(para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)
(até o período)
TOTAL (min. 90%) 380.464.050,00 121,17 DESPESAS TOTAIS 223.922.067,21 89,55 222.917.788,51 89,15
267.022.250,00 85,04 308.425.812,71 123,34 193.611.592,54 77,63 193.611.592,54 77,63
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO 267.054.346,06 107,07 0,00 0,00
TOTAL, exceto Complementação da União VAAR) 5.100.000,00 1,62 0,00 12,15 0,00 11,75
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 108.341.800,00 34,50 0,00 0,00 30.310.474,67 29.306.195,97
Complementação da União VAAR
OUTRAS 41.371.466,65 16,59
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
OFR01183 29/10/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 24/07/2025 - 15:47 1/ 2
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
01/01/2025 até 30/09/2025
(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (min. 90%) DESPESAS LÍQUIDAS 223.922.067,21 89,55 222.917.788,51 89,15
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR (mín. 70%) 313.525.812,71 125,38 193.611.592,54 77,63 193.611.592,54 77,63
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS 267.054.346,06 107,07 30.310.474,67 12,15 29.306.195,97 11,75
5.100.000,00 2,04
41.371.466,65 16,59
Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Despesas de Capital - art. 27 Lei 14.113/2020
Total da Complementação da União VAAT arrecadado 0,00
Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 15%
Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
Empenhada (até o período)
Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Educação Infantil - art. 28, caput e art. 28, parágrafo único, da Lei 14.113/2020
Percentual mínimo de aplicação - Educação Infantil 0%
Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
Empenhada (até o período)
Complementação da União VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
*No percentual de aplicação dos profissionais da educação básica não são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.133/2020
**No percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União, conforme § 3º do Art. 25 da Lei 14.133/2020
OFR01183 29/10/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 24/07/2025 - 15:47 2/ 2
Ensino - Quadro 6 - Recursos Próprios - 3º Trimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Quadro de cotas trimestrais da despesa
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO
01/01/2025 até 30/09/2025
RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS
Previsão Atualizada
PrevisãoArrecadado até o Retido
Atualizada período para o Exercício até o Período
PRÓPRIOS 579.570.000,00 382.039.514,39 209.662.343,58
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 139.320.000,00 114.424.889,38 TOTAL(25%) 287.947.500,00
TOTAL
RETENÇÕES AO FUNDEB 432.900.000,00 342.184.970,54
RECEITAS LIQUIDAS
1.151.790.000,00 838.649.374,31
TOTAL
ENSINO FUNDAMENTAL 114.444.000,00 89.104.335,10
EDUCAÇÃO INFANTIL
RETENÇÕES AO FUNDEB 1.037.346.000,00 749.545.039,21
ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO
(-) Ganhos de Aplicações Financeiras
EDUCAÇÃO INFANTIL Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
(-) Ganhos de Aplicações Financeiras (para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)
(até o período) 21,99
ENSINO FUNDAMENTAL 6,45
EDUCAÇÃO INFANTIL 363.338.895,28 31,55 DESPESAS TOTAIS 184.402.529,48 4,91 171.340.380,60 20,43
RETENÇÕES AO FUNDEB 83.243.914,13 7,23 234.451.490,77 27,96 54.109.858,69 10,62 45.712.899,32 5,45
TOTAL 14,38 41.188.335,69 36.523.146,18 4,35
165.650.981,15 9,94 80.708.507,35 9,62 89.104.335,10 89.104.335,10 10,62
114.444.000,00 64.638.648,32 7,71
89.104.335,10 10,62
DEDUÇÕES 3.417,06 0,00 3.417,06 0,00
3.417,06 0,00 3.417,06 0,00 3.417,06 0,00
3.417,06 0,00 1.093,16 0,00 1.093,16 0,00
1.093,16 0,00 1.093,16 0,00 1.093,16 0,00
1.093,16 0,00
DESPESAS LIQUIDAS 54.106.441,63 6,45 45.709.482,26 5,45
80.705.090,29 9,62 41.187.242,53 4,91 36.522.053,02 4,35
64.637.555,16 7,71 89.104.335,10 10,62 89.104.335,10 10,62
89.104.335,10 10,62 184.398.019,26 21,99 171.335.870,38 20,43
234.446.980,55 27,96
OFR01039 29/10/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 24/07/2025 - 15:38 1/ 1
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0805/2025
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PROTEX MULTISERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA PROCESSO: 15.125/2025
ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: ADITAR EM MAIS 1,8619047% O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 20/08/2025 VALOR:
R$ 31.280,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0091/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I
ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE
01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0677/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 27.485/2024
ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 14/11/2024 VALOR ESTIMADO:
R$ 2.817.650,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0342/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1137/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
QUALITY SANI - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP PROCESSO:
22.941/2025 ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA COM CARRETA SEMIRREBOQUE
VALOR: R$ 38.935,80 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0183/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1118/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PROCESSO: 18.379/2025
ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO
DE ÔNIBUS DE PLACA DJL3192 / PX 1284 E TMF7H41 / PX 2441, UTILIZADOS
NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
CIDADE DE TAUBATÉ VALOR: R$ 7.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0131/2025 PROPONENTES: 02
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. /2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO PROCESSO: 20.489/2025
ASSINATURA: 27/10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DESPESAS COM CARTÓRIO VALOR: R$ 924,92 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0200/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1134/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
PROCESSO: 25.834/2025 ASSINATURA: 27/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA O CRAS BAGÉ, DEVIDAMENTE
INSTALADAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 328,00 VIGÊNCIA: 03
DIAS ÚTEIS (ARTE) + 05 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 90 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0226/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1131/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HIPER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.249/2025
ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BINÓCULO PARA
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VALOR: R$ 1.845,00 VIGÊNCIA:
20 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA
ELETRÔNICA Nº. 0206/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1126/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
27.548/2025 ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE
ESCRITÓRIO TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 743,82 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1111/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 20.279/2025
ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO
PARA PANIFICAÇÃO - TIPO I, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA DE OBRAS VALOR: R$ 7.121,25 VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0378/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1140/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 28.380/2025
ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO
COM 03 GAVETAS VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1141/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 29.376/2025 ASSINATURA:
28/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL VALOR:
R$ 3.168,00 VIGÊNCIA: 14/11/2025 E 19/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 22.642/2025
ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO
DE TINTA PRETA PARA DUPLICADOR RISO E CARTUCHO MASTER PARA
DUPLICADOR RISO VALOR ESTIMADO: R$ 221.046,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0179/2025 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: LAR
IRMÃ AMÁLIA SOB PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 26.841/25
ASSINATURA: 30/10/25 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SOCIAL "ESPAÇO
AMIGO: PLANTANDO O FUTURO", MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA
EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.17 VALOR DO REPASSE:
R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS
A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Vereador Bilili de Angelis
Denomina Rua Edson Passarelli Chrispim de
Campos a atual Rua 02 - fase 01, no
loteamento denominado Jardim Belle Ville, no
bairro Itapecerica, município de Taubaté.
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Edson Passarelli Chrispim de Campos a atual Rua
2 - fase 1, com início na Rua Antonio Augusto Fonseca Filho, seguindo até o lote 13 da
Quadra 1, do Residencial Jardim Belle Ville, no bairro Itapecerica, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Edson Passarelli Chrispim de Campos
Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.119/2025
ANEXO ÚNICO
Edson Passarelli Chrispim de Campos nasceu em Redenção da Serra em 27 de julho
de 1934, filho de Ângela (Angelina) Passarelli, filha de imigrantes italianos, e de José Menino
Crispim de Campos, policial da Força Pública do Estado de São Paulo.
Casou-se com Sônia Cugini e foi pai de quatro filhos: Silvio Luiz, Ângela Maria,
Paulo Henrique e Silvia Helena. Seus netos: Juliane, Caroline, Matheus, Miguel, Bruno,
Vitor, Henrique, Manuella. Seus Bisnetos: Enrico, Maria.
Fez o curso primário em Redenção da Serra e, ainda jovem, mudou-se para Taubaté
procurando trabalho e condições de estudo.
Fez o Curso Comercial na Escola do Comércio de Taubaté e, mais tarde, cursou a
Faculdade de Direito da Unitau. Exerceu a advocacia por toda a sua vida, tendo se
especializado em atividades imobiliárias.
Funcionário público municipal, na Prefeitura da cidade, ocupou cargos em todas as
instâncias, aposentando-se como Chefe de Divisão. Foi, ainda, presidente do IPMT (Instituto
de Previdência do Município de Taubaté).
Esportista convicto, torcedor do Palmeiras, foi um grande médio volante em todos os
times dos quais participou. Chegando à cidade foi logo convidado a ser jogador do time da
Santa Terezinha, o qual teve curta duração. Junto a alguns amigos, foi um dos participantes do
time do Comercial que, por muito tempo, jogou amadoristicamente nos campos da cidade,
sendo o antigo campo da Predial o local de seus mandos.
Encerrada essa participação passou a fazer parte do time de amadores do Esporte
Clube Taubaté, um grande time de futebol que alegrava a torcida fazendo as preliminares do
time profissional que disputava o campeonato paulista, na segunda divisão. Em 1954, o
glorioso Alvi-azul subiu para a primeira divisão. Nesse ano ele foi convidado para integrar o
time da cidade de Aparecida que disputaria a terceira divisão profissional da Federação
Paulista de Futebol. Recusou o convite pelos encargos profissionais na prefeitura da cidade.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Foi Vice-presidente do Esporte Clube Taubaté, durante o mandato de José Diniz
Junior.
Edson Passarelli foi um homem muito feliz, sempre rodeado de amigos, com os quais
comemorava seus natalícios com bons vinhos, quitutes e muita conversa jogada fora, como
gostava de dizer.
Deixou saudades e exemplos. Foi um homem bom e de enorme valor, sendo
grandemente reconhecido pelos filhos, pelos parentes, pelos amigos, pelos colegas de trabalho
e por todos os cidadãos com os quais teve relacionamentos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Santina Matias
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusto Barberio, nº 33, Guido Araújo Brandão, Taubaté SP, CEP 12062-696
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 33 , localizado com frente para a Rua Augusto Barberio ,
complemento Lote 6, Quadra B, Loteamento Guido Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.134.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 3,86 ( 3,86 * 1,00 )
Área do Terreno: 89,28 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 132,99 -
R$ 139,11
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
48865/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Jane Helena Bussi de Oliveira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Clara Helena Ribeiro, nº 83, Estiva, Taubaté SP, CEP 12050-040
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 83 , localizado com frente para a Rua Clara Helena Ribeiro ,
complemento Bairro Estiva ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.003.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 6,55 ( 6,55 * 1,00 )
Área do Terreno: 183,92 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
61,86 Residencial Regular A partir de 2020
42,00 A partir de 1994
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 344,50 R$ 510,32 R$ 165,82 R$ 223,80
2021 R$ 361,00 R$ 534,67 R$ 173,67 R$ 223,71
2022 R$ 401,00 R$ 593,91 R$ 192,91 R$ 223,71
2023 R$ 426,90 R$ 632,27 R$ 205,37 R$ 223,71
2024 R$ 444,57 R$ 658,45 R$ 213,88 R$ 223,72
2025 R$ 465,02 R$ 688,74 R$ 223,72 R$ 223,72
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
55752/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Leontina Aparecida de Lima
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusta Moreira de Castro Guimarães, nº 169, Parque Aeroporto, Taubaté SP, CEP
12051-170
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 951 , localizado com frente para a Rua Com. Gastão Firmino Azevedo ,
complemento Lote 4, Quadra 16, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.030.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 16,17 Testada Fictícia: * 11,55 ( 12,16 * 0,95 )
Área do Terreno: 274,13 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
132,52 Comercial Regular A partir de 2023
54,75 A partir de 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 817,83 R$ 1.267,22 R$ 449,39 R$ 489,53
2024 R$ 851,69 R$ 1.319,69 R$ 468,00 R$ 489,52
2025 R$ 890,87 R$ 1.380,39 R$ 489,52 R$ 489,52
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
5028/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Romilda Aparecida do Prado
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Itabaiana, nº 170, Parque Urupês, Taubaté SP, CEP 12071-220
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 181 , localizado com frente para a Rua Ten. Alexandre Gandhi Souza Lacerda ,
complemento Parte do Lote 101, Quadra 02, Área A, Loteamento Chácara Silvestre, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.101.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )
Área do Terreno: 200,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
50,54 Residencial Popular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 375,08 -
R$ 375,08
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
48167/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nadine Augusta Casaguerra
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Independência, nº 488, Jardim Independência, Taubaté SP, CEP 12032-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 490 , localizado com frente para a Av. Independência ,
complemento Lote 17, Quadra HH, Comercio 01, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.003.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 360,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
162,90 Comercial Regular A partir de 2021
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 1.639,12 -
2025 revisado R$ 1.714,52 - R$ 1.714,51
R$ 1.714,50
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2024 e 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
10914/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Diogo Almeida Bonafé
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr., nº 2030, Itaim, Taubaté SP, CEP 12081-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1190 , localizado com frente para a Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr. ,
complemento Lote 22, Quadra 18, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.040.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,50 Testada Fictícia: * 15,08 ( 16,76 * 0,90 )
Área do Terreno: 410,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
179,93 Comercial Regular A partir de 2019
135,23 A partir de 1996
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.097,30 R$ 1.368,18 R$ 270,88 R$ 365,58
2021 R$ 1.149,60 R$ 1.433,45 R$ 283,85 R$ 365,64
2022 R$ 1.277,00 R$ 1.592,28 R$ 315,28 R$ 365,62
2023 R$ 1.359,49 R$ 1.695,14 R$ 335,65 R$ 365,62
2024 R$ 1.415,77 R$ 1.765,32 R$ 349,55 R$ 365,63
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
56826/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Antonio Ferreira Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Juventino Lemos de Oliveira, nº 120, Barranco, Taubaté SP, CEP 12051-620
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 120 , localizado com frente para a Av. Juventino Lemos de Oliveira ,
complemento Lote 10, Quadra I, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.053.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
214,66 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.144,66 R$ 1.477,78 R$ 333,12 R$ 362,87
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
7020/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 20 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Edson Ferreira do Nascimento
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Elliotti, nº 44, Caminho Novo, Tremembé SP, CEP 12122-288
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 130 , localizado com frente para a Av. Juventino Lemos de Oliveira ,
complemento Lote 9, Quadra I, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.053.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
167,68 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 578,61 R$ 1.238,97 R$ 660,36 R$ 719,34
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
7020/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 20 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Clarice Del Caro Rodrigues
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Italia, nº 1551, Rua 6 nº 94, Independência, Taubaté SP, CEP 12031-540
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 94 , localizado com frente para a Rua Cannes ,
complemento Lote 3, Quadra 8, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.138.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,30 Testada Fictícia: * 12,95 ( 13,63 * 0,95 )
Área do Terreno: 418,95 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
234,47 Residencial Luxo A partir de 2020
262,73 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 2.065,34 R$ 2.118,48 R$ 53,14 R$ 71,72
2021 R$ 2.163,85 R$ 2.219,54 R$ 55,69 R$ 71,73
2022 R$ 2.402,92 R$ 2.465,47 R$ 62,55 R$ 72,53
2023 R$ 2.558,88 R$ 2.624,74 R$ 65,86 R$ 71,74
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31320/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Pedro Rodrigues de Aguiar
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, nº 789, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-230
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Caminho CH S. Manoel Vicinal 3 ,
complemento Área D, Loteamento Chácara São Manoel, Bairro Una ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.081.055.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 26,50 Testada Fictícia: * 14,75 ( 16,39 * 0,90 )
Área do Terreno: 304,06 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2020 revisado R$ 315,11 -
2021 revisado R$ 330,14 - R$ 425,28
2022 revisado R$ 366,72 - R$ 425,27
2023 revisado R$ 390,41 - R$ 425,28
2024 revisado R$ 406,57 - R$ 425,28
2025 revisado R$ 425,28 - R$ 425,27
R$ 425,27
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
38812/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2020 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Carlos Barbosa Filho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vitoria Régia, nº 330, Belém, Taubaté SP, CEP 12090-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Vitoria Régia ,
complemento Lote 4, Quadra 29, Loteamento Campos Eliseos, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.040.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 12,69 ( 13,36 * 0,95 )
Área do Terreno: 412,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
262,83 Residencial Bom A partir de 2019
- - 319,18 Residencial Bom A partir de 2024
262,83 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 869,70 R$ 2.052,67 R$ 1.182,97 R$ 1.596,55
2021 R$ 911,20 R$ 2.150,58 R$ 1.239,38 R$ 1.596,53
2022 R$ 1.012,10 R$ 2.388,87 R$ 1.376,77 R$ 1.596,61
2023 R$ 1.077,48 R$ 2.543,19 R$ 1.465,71 R$ 1.596,60
2024 R$ 2.648,47 R$ 3.028,79 R$ 380,32 R$ 397,82
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
69703/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida a
impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Terezinha de Jesus Bastos;
ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1410, Quadra 51, P/Lote 13, Área A, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-500, Matricula: 90.948,
B.C.: 6.4.055.027.001
Processo Adm. Nº 1Doc 30.723 /2.025 NP 1341/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou
construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, considerando que a
referida obra foi EMBARGADA em 23 de outubro de 2025 pelos termos do Processo
Administrativo 1Doc Nº 30.581/2.025 e que a mesma está em desacordo com as normas
Municipais (Obra ocupando recuo obrigatório ) contrariando o Artigo 8º da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994;
Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está
ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado
com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Natalia Cristine Fonseca dos Santos;
ENDEREÇO: Rodovia Oswaldo Cruz, Km 5,5, S/N/, Estrada Acesso Particular , S/N,
Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000,
Processo Adm. 1Doc 30.716 /2.025 NP 1.3402.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: José Luiz Albertini;
ENDEREÇO: Av. Francisco Barreto Leme, Nº: 375, Loteamento: Vila Nossa Senhora das
Graças, Bairro: Areão, CEP: 12062-001, Matricula: 7.501, B.C.: 5.3.043.031.001
Processo Adm. Nº 1Doc 30.707/2.025 NP 1.339/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Vitória Moura de Lima;
ENDEREÇO: Rua Nelson Ferrari, Nº: 99, Quadra 18, Lote 2, Loteamento: Jardim Santa
Tereza, Bairro: Quiririm, CEP: 12045-050, B.C.: 4.6.095.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 30.682/2.025 NP 1.338/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PORTARIA Nº 117, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 117, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 217/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. EVANILDA KATIA DOS SANTOS SOUZA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.
ALEXANDRE DE SOUZA, ocorrido em 07/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o II Seminário de Boas Práticas
Pedagógicas, destinado aos professores dos
anos iniciais do ensino fundamental da rede
municipal de ensino de Taubaté, e dá outras
providências.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, instituiu
o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e o Decreto Estadual nº 68.335, de 20
de fevereiro de 2024, instituiu o Programa Alfabetiza Juntos SP, ambos voltados à
promoção da alfabetização, à valorização dos profissionais da educação e ao
fortalecimento da cooperação federativa para a melhoria da qualidade educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e disseminar as práticas
pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos professores da rede municipal de ensino,
promovendo o compartilhamento de experiências, a formação continuada e o
aprimoramento dos resultados de aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO o princípio do maior interesse da criança e do adolescente,
consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que orienta todas as ações da
Secretaria Municipal de Educação no sentido de assegurar o pleno desenvolvimento
educacional e a formação integral dos estudantes,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o II Seminário de Boas Práticas Pedagógicas, destinado aos
professores dos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino de
Taubaté, com o objetivo de reconhecer, valorizar e compartilhar práticas pedagógicas
exitosas que contribuam para a melhoria da aprendizagem, o desenvolvimento de
competências e habilidades dos estudantes e o aprimoramento dos resultados
educacionais.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º O II Seminário de Boas Práticas Pedagógicas será realizado nos dias 13 e 14 de
novembro de 2025, nas dependências da EMEIEF Anna dos Reis Signorini, localizada
na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 220, Jardim Jaraguá, Taubaté, Estado de São
Paulo, conforme cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Poderão participar do Seminário os professores dos anos iniciais do ensino
fundamental da rede municipal de ensino que desenvolveram práticas pedagógicas no
âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, individualmente ou em parceria com outros
professores da mesma unidade escolar.
Parágrafo único. As apresentações deverão abordar ações pedagógicas que evidenciem
melhorias na aprendizagem dos estudantes nas áreas de alfabetização, linguagem,
matemática, história, geografia, ciências, tecnologia, ética, relações étnico-raciais,
incentivo à leitura e à escrita, e práticas inclusivas.
Art. 4º As práticas pedagógicas apresentadas serão organizadas em dois blocos de
conteúdo, conforme segue:
I Bloco 1: Língua Portuguesa, Matemática, Tecnologia e Ética;
II Bloco 2: História, Geografia e Ciências.
Art. 5º O Seminário compreenderá apresentações orais, com duração máxima de quinze
minutos cada, exposição de materiais em estações temáticas e apresentações em painéis,
conforme programação detalhada constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º As inscrições para apresentação de práticas pedagógicas serão realizadas
exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Educação, cujos links de acesso constam do Anexo II desta Portaria, no
período de 31 de outubro a 10 de novembro de 2025, devendo o professor interessado
anexar descrição da prática pedagógica desenvolvida, conforme modelo fornecido pela
Secretaria.
§ 1º Serão aceitas até vinte e oito apresentações orais, sendo quatorze destinadas a
professores do primeiro e segundo anos do ensino fundamental, com apresentações no
dia 13 de novembro de 2025, e quatorze destinadas a professores do terceiro ao quinto
ano do ensino fundamental, com apresentações no dia 14 de novembro de 2025.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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§ 2º Em razão do número limitado de vagas, o formulário eletrônico de inscrição será
automaticamente encerrado ao atingir o quantitativo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 7º Os professores que apresentarem suas práticas pedagógicas no II Seminário de
Boas Práticas Pedagógicas receberão certificado de participação emitido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º A participação no Seminário implica autorização expressa para que a Secretaria
Municipal de Educação utilize os materiais apresentados para elaboração de publicação
em formato digital, a ser disponibilizada a todas as unidades escolares da rede municipal
de ensino, visando à disseminação das boas práticas pedagógicas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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ANEXO I
Dia 13/11/2025 (quinta-feira) e 14/11/2025 (sexta-feira) Manhã: das 7h20 às 11h30
Prática Tempo
Acolhida 07h20 07h30
Apresentação Cultural 07h30 8h
Apresentação de Prática Pedagógica 1 08h 08h15
Apresentação de Prática Pedagógica 2 08h15 08h30
Apresentação de Prática Pedagógica 3 08h30 08h45
Apresentação de Prática Pedagógica 4 08h45 09h
CAFÉ 09h 09h30
Apresentação de Prática Pedagógica 5 09h30 09h45
Apresentação de Prática Pedagógica 6 09h45 10h
Apresentação de Prática Pedagógica 7 10h 10h15
Estações Temáticas 10h15 11h
Fechamento 11h 11h20
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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ANEXO II
LINKS PARA INSCRIÇÃO E FORMULÁRIOS
INSCRIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Período de inscrição: 31 de outubro a 10 de novembro de 2025
Link para inscrição:
MODELO PARA DESCRIÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA
Link para acesso ao modelo:
ive_link&ouid=116541548849183510742&rtpof=true&sd=true
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.172/2025,
R E S O L V E:
Colocar os servidores abaixo arrolados, titulares de
cargo efetivo, à disposição da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, até 31/12/2025,
sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem
atribuídas.
Matrícula NOME SECRETARIA CARGO
24937 ALAN NOGUEIRA DE ARAUJO PGM BORRACHEIRO
31495 PGM ESCRITURÁRIO
35076 ELAINE DE SOUZA PGM ESCRITURÁRIO
35364 QUINTANILHA POZO PGM ESCRITURÁRIO
35264 FLAVIA LEANDRA DE OLIVEIRA PGM
ESCRITURÁRIO
DOS S SILVA
JAQUELINE APARECIDA DA
SILVA COSTA
RODOLFO GONCALVES
FERREIRA GARCIA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1198, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 60.495/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ALESSANDRO MARCELINO
SANTOS matrícula 50923 titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Obras,
a contar de 27 de outubro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1200, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.349/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora NATALIA DE CAMARGO
LAZARINI matrícula 52192 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de
Educação, a continuidade do afastamento até 31/12/2025, com prejuízo de vencimentos,
para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração pública federal,
estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades de utilidade pública, por
período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º, Artigo 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1201, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.256/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CARLA ELISABETH RIBEIRO
DE CASTRO matrícula 30107 titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 55.835/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MARA ELAINE NALDI matrícula
23663 titular do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, a
contar 01 de janeiro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1203, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 28.945/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JOANA DARC GENEROSO
matrícula 45940 titular do cargo de Cuidador, lotada na Secretaria de Desenvolvimento
e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12
(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 765, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 23.505/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor LIANTONY
ROGER LIMA LOPES matrícula 47634, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA
HABITANTE matrícula 34771, no período de 10/09/2025 a 13/10/2025, por
motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 771 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/10/2025, o (a) servidor (a) Christianne
Aparecida de Azevedo Nogueira Costa, portador (a) do CPF: ***.756.548-** titular do
cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria de Segurança Publica
Municipal.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 56.886/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 772 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/10/2025, o (a) servidor (a) Fabiola dos
Santos Ferreira Rodrigues, matricula: 30.161, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Inspetor de Alunos, que solicitou em
01/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 02 de 03 de
Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei
Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Inspetor de Alunos.
(Proc. nº. 30.399/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 773 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/10/2025, o (a) servidor (a) Janaina
Rodrigues de Abreu, matricula: 35.008, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Agente Comunitário de Saúde -
Barreiro, que solicitou em 09/09/2022, para tomar posse do cargo de Técnico de
Enfermagem, através da portaria nº 1.216 de 02 de Setembro de 2022, nos termos do Artigo
99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro
de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Agente Comunitário de
Saúde - Barreiro.
(Proc. nº. 30.400/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 774 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 21/10/2025, o (a) servidor (a) Beatriz André
de Jesus Castro, matricula: 51.322, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Escriturário, que solicitou em
03/02/2023, para tomar posse do cargo de Agente de Transito, através da portaria nº 48 de
03 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei
Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Escriturário.
(Proc. nº. 30.401/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 775 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 21/10/2025, o (a) servidor (a) Yann Preter
Gasch, portador (a) do CPF: ***.476.468-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 60.132/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 777 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 23/10/2025, o (a) servidor (a) Raquel da
Silveira, portador (a) do CPF: ***.124.998-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 60.642/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 787, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
101, de 16 de janeiro de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
ADRIANA APARECIDA VERISSIMO matrícula 30578, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Arquivo Funcional, subordinada à Secretaria de
Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 788, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
168, de 16 de junho de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
ADRIANE RODRIGUES PEREIRA matrícula 48043, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Apoio à Gestão Ocupacional, subordinada à Secretaria
de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 789, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
169, de 16 de junho de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA SIMOES matrícula 28933, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Formação Continuada e Escola de
Governo, subordinada à Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 790, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
175, de 16 de junho de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA matrícula 46337, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações
Trabalhistas, subordinada à Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 791, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANE
RODRIGUES PEREIRA, titular de cargo efetivo matrícula 48043, a contar de
31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Arquivo
Funcional Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 792, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) HELTON
CARLOS SANTOS DE GOUVEA, titular de cargo efetivo matrícula 24565, a
contar de 31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Formação Continuada e Escola de Governo Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 793, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCIANO
NUNES DO NASCIMENTO, titular de cargo efetivo matrícula 46877, a contar de
31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Apoio à Gestão
Ocupacional Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da
Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 794, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANA
APARECIDA VERISSIMO, titular de cargo efetivo matrícula 30578, a contar de
31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Ingresso,
Movimentação e Informações Trabalhistas Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000