Publicações da edição 819 - 30/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 819

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AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel

abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da

penalidade imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 6.3.046.004.171

Doralice Dias Avenida Amador Bueno da Veiga,

203 Rosa 2020 ­ Bloco 6 ­ Apto 202 ­

Jardim Jaraguá ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Jander Silvano dos Santos

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 28928

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 15.447/25

Edital de Chamamento Público nº 08/2025

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Edital de Chamamento

Público nº 08/2025, que trata da seleção de atores bolsistas para atuação no Museu

Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro Lobato - Sítio do Picapau Amarelo, a saber:

PERSONAGEM: DONA BENTA

Maria Luísa Ciola

Priscilla de Souza Azarias

PERSONAGEM: EMÍLIA

Milena de Carvalho Monteiro

Rafaela dos Santos Silva

PERSONAGEM: NARIZINHO

Beatriz Machado de Almeida

Stella Vandalete Ferrari Gontijo

PERSONAGEM: PEDRINHO

Jonas Marques Pereira de Albuquerque

Pedro Danilo de Oliveira Passos

PERSONAGEM: TIA NASTÁCIA

Débora Hellen de Oliveira Pereira

Thabata Caroline dos Santos Bueno

PERSONAGEM: VISCONDE DE SABUGOSA

Guilherme Antônio Lossio Correa Eleutério

Kelwin Diogo Santos de Souza

Taubaté, 28 de outubro de 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.193, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.711.000,00 (Um milhão setecentos e onze mil reais)

para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 07/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16193/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 1.709.000,00

32.01.7003.2.357.03.092.339039.01.1100000 2.000,00

Total Suplementação: 1.711.000,00

Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.709.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 2.000,00

Total Anulação: 1.711.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.196, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16196/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 13.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 19.000,00

32.000,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 13.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 19.000,00

32.000,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.197, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 459.510,23 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil

quinhentos e dez reais e vinte e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16197/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.046.12.361.339093.92.2200007 1.057,66

29.01.2003.2.063.12.362.339093.92.2300001 398.452,57

24.02.1012.2.306.10.304.339030.95.3030013

60.000,00

Total Suplementação: 459.510,23

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.198, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 857.514,00 (Oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quatorze reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16198/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 21.01.7002.2.300.15.451.449052.01.1100000 12.514,00

27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 485.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339030.01.1000035 195.000,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.01.1300000 155.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000

10.000,00

Total Suplementação: 857.514,00

Dotaçao Valor

21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000 12.514,00

27.02.9002.0.006.28.843.329021.01.1000035 485.000,00

27.02.9002.0.006.28.843.329021.01.1000035 195.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1300000 155.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000

10.000,00

Total Anulação: 857.514,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.200, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 09/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16200/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 33.01.8001.2.347.15.452.339039.08.1100000 18.000,00

Total Suplementação: 18.000,00

Valor

Dotaçao

33.01.8001.2.347.15.452.449052.08.1100000 18.000,00

Total Anulação: 18.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.204, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 4.564.000,00 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e

quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 13/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16204/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 153.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 150.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 20.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 251.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 15.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 85.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 180.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 350.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 150.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 250.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 500.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 500.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 500.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.000.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00

90.000,00

Total Suplementação: 4.564.000,00

Dotaçao Valor

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 153.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 150.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000

19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 20.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 20.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 251.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 15.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 85.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 180.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 350.000,00

150.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 13/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16204/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

25.01.4002.2.125.08.244.339008.01.5100000 250.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339008.01.5100000 50.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 50.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007

25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 500.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 20.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 100.000,00

25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 500.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000

36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 30.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 500.000,00

1.000.000,00

Total Anulação: 100.000,00

90.000,00

4.564.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.205, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 664.500,00 (Seiscentos e sessenta e quatro mil e

quinhentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 13/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16205/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 23.01.7001.2.294.04.123.339046.01.1100000 90.000,00

25.04.4002.2.122.08.245.339046.01.5000007 50.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339046.01.1100000 200.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339046.01.1100000 200.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339046.01.1100000 110.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 14.500,00

664.500,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 90.000,00

25.04.4002.2.122.08.245.319011.01.5000007 50.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 200.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 200.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 110.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 14.500,00

664.500,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.207, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.490.156,57 (Um milhão quatrocentos e noventa mil

cento e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 15/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16207/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 25.04.4002.2.121.08.244.319004.05.5000054 45.246,57

29.01.2007.2.357.12.122.339039.01.2200000 5.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.445042.05.8000104

25.04.4002.2.121.08.244.319016.05.5000054 130.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.319016.05.5000054 5.000,00

29.01.2001.1.013.12.361.445051.02.2200000 5.000,00

36.01.7001.2.354.04.122.339014.01.1100000

1.298.910,00

Total Suplementação: 1.000,00

Dotaçao

1.490.156,57

Valor

30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.1000140 45.246,57

29.01.2007.2.078.12.122.339048.01.2200000 5.000,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.1000140

30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.1000140 130.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 5.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2730000 5.000,00

36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000

1.298.910,00

Total Anulação: 1.000,00

1.490.156,57

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 536, de 09 de

outubro de 2025, que autoriza a Prefeitura Municipal de

Taubaté a contratar professores por prazo determinado

para atender necessidade temporária de excepcional

interesse público, e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso VIII, da Lei Orgânica do

Município, pela Lei Complementar nº 536, de 09 de outubro de 2025 e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.600/2025

D E C R E T A:

Art. 1º As contratações temporárias de professores previstas na Lei Complementar nº

536/2025 destinam-se exclusivamente à cobertura de afastamentos transitórios de

titulares de cargos efetivos, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º,

observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, sem ultrapassar o término do ano letivo.

Parágrafo único. Consideram-se hipóteses de necessidade temporária de excepcional

interesse público aquelas decorrentes de afastamentos legais e transitórios de titulares de

cargos efetivos, incluindo, mas não se limitando a, licenças médicas, licença gestante,

licença maternidade ou adoção, licença para tratar de interesse particular, nomeação

para cargo de provimento em comissão ou para exercício de funções de confiança, e

demais afastamentos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro

de 1990, e legislação superveniente.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover o processo seletivo

simplificado para contratação dos profissionais, podendo, mediante decisão

fundamentada do Secretário Municipal de Educação, adotar as modalidades de Provas e

Títulos, somente Provas ou somente Títulos.

§ 1º O processo seletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência, garantindo ampla

divulgação dos atos administrativos.

§ 2º A escolha da modalidade do processo seletivo deverá considerar a urgência da

necessidade de contratação, a complexidade das atribuições a serem desempenhadas, a

disponibilidade de candidatos qualificados no mercado e a razoabilidade dos custos

operacionais envolvidos, devendo a decisão ser devidamente motivada em processo

administrativo próprio.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 3º Em caráter excepcional e devidamente motivado, poderá ser adotada a modalidade

somente Títulos, desde que assegurados critérios objetivos e vedadas avaliações de

natureza subjetiva.

Art. 3º O edital do processo seletivo conterá, no mínimo:

I ­ número de vagas e áreas de atuação;

II ­ carga horária semanal;

III ­ remuneração e benefícios;

IV ­ requisitos de habilitação e inscrição;

V ­ atribuições a serem desempenhadas;

VI ­ critérios de classificação, desempate e convocação;

VII ­ prazo de validade do processo seletivo;

VIII ­ regime previdenciário, com filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência

Social, nos termos do art. 40, §13, da Constituição Federal;

IX ­ regime tributário aplicável, com retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme

legislação federal vigente.

§ 1º O edital e seus anexos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e

disponibilizados em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté.

§ 2º A Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação, poderá

ser utilizada como etapa única ou como uma das etapas do Processo Seletivo

Simplificado, conforme disciplinado na Portaria SEED nº 266, de 07 de julho de 2025,

ou em norma superveniente que a substitua, devendo o edital de seleção estabelecer os

critérios de pontuação, peso e forma de aproveitamento dos resultados da referida prova,

observados os parâmetros definidos na legislação federal aplicável.

Art. 4º A celebração dos contratos temporários dependerá de autorização prévia da

Secretaria de Administração e da Secretaria da Fazenda, mediante:

I ­ comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira;

II ­ observância dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04

de maio de 2000, incluindo os limites prudenciais e de alerta previstos nos artigos 22 e

59 da referida lei;

III ­ controle de gastos com pessoal ativo do Município, assegurando o cumprimento

dos percentuais constitucionais e legais aplicáveis.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. As autorizações deverão ser formalizadas em processo administrativo

próprio, com manifestação técnica da Secretaria de Administração, da Secretaria da

Fazenda, atestando a regularidade da contratação e o cumprimento dos requisitos legais.

Art. 5º O contrato administrativo firmado com o professor temporário deverá conter

cláusulas que disponham sobre:

I ­ prazo de vigência determinado e possibilidade de rescisão antecipada;

II ­ jornada de trabalho e local de exercício;

III ­ direitos e deveres do contratado;

IV ­ causas de extinção do contrato e penalidades aplicáveis;

V ­ filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social e sujeição à retenção de

Imposto de Renda na fonte, conforme legislação tributária federal;

VI ­ vedação de acúmulo de funções incompatíveis com o regime de contratação

temporária, observadas as hipóteses constitucionais de acumulação lícita;

VII ­ vedação expressa de incorporação de gratificações, adicionais, vantagens

pecuniárias ou quaisquer outras vantagens de natureza permanente.

§ 1º A contratação temporária não gera direito à efetivação, estabilidade, progressão

funcional ou qualquer vantagem própria de cargo público efetivo, sendo de natureza

exclusivamente temporária e precária, vinculada à persistência da situação de

afastamento do titular efetivo que justificou a contratação.

§ 2º O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da Administração

ou do contratado, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez)

dias, podendo a Administração dispensar o cumprimento desse prazo mediante

pagamento de indenização equivalente ao período não trabalhado, exceto nas hipóteses

de rescisão por justa causa ou por interesse público urgente devidamente motivado, em

que não será devida qualquer indenização.

§ 3º A rescisão contratual pela Administração, quando motivada por interesse público

superveniente ou pelo retorno do titular efetivo antes do término do prazo contratual,

não gerará ao contratado qualquer direito indenizatório, assegurando-se apenas o

pagamento das verbas proporcionais correspondentes ao período efetivamente

trabalhado.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de

Administração e a Secretaria da Fazenda, expedir instruções complementares para

execução deste decreto, especialmente quanto:

I ­ à convocação e atribuição de classes e aulas aos professores temporariamente

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

contratados;

II ­ ao acompanhamento funcional e avaliação de desempenho dos contratados;

III ­ à utilização de sistemas eletrônicos para controle de classificação, frequência e

vigência contratual;

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas

se necessário.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por ato do Secretário de Educação,

consultando-se o órgão jurídico competente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZORIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 27.593/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carros maca, constante do presente

processo, a favor da empresa: RC Moveis Ltda., no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e

quatrocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.970/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 127/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.904/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL

HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.354/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,

a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de

R$ 604,00 (Seiscentos e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.375/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras/poltronas giratórias, constante do

presente processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de

R$ 2.029,50 (Dois mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.139/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil

e cento e doze reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 28.948/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 237/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

TREVENZA SOLUÇÕES LTDA no valor total de R$1.263,36 (Um mil, duzentos e

sessenta e três reais e trinta e seis centavos), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Materiais

Esportivos para tênis de mesa para atendimento a demanda da Secretaria de Esporte,

Lazer e Qualidade de Vida.

SELQV, aos 29/10/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 29.250/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.811,50 (Oito mil oitocentos e onze reais e

cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 29.130/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no

valor de R$ 783,30 (Setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 29.425/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 22/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 20.628,86 (Vinte mil seiscentos e

vinte e oito reais e oitenta e seis centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.435/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 26.950/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 127/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 921,81 (Novecentos e vinte e um reais e

oitenta e um centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 25/2023 ­ Contratação de empresa de Assessoria e Assistência

Técnica em Radiodifusão/Telecom.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 415 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 168/2023, mantido com a empresa

REDCREEK ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI ME, que tem por objeto

a contratação de empresa de Assessoria e Assistência Técnica em Radiofusão/Telecom, por

mais 12 (doze) meses, contados a partir de 07/12/2025, no valor total de R$ 100.416,60 (cem

mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), com fundamento na cláusula décima

quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 25/2023, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 30 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 29/2023 ­ Contratação de empresa para serviço de link dedicado

Lan2Lan.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 382 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 184/2023, mantido com a empresa NIPCABLE

DO BRASIL TELECOM LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de

link dedicado - Lan2Lan, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18/12/2025, no valor

total de R$ 36.660,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais), com fundamento na

cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93,

conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 29/2023, mantendo-

se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 30 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 46/2025 ­ Contratação de empresa para instalação de fechamentos

laterais (toldos) na fachada do Prédio do Bom Conselho.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 256 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 71/2025, mantido com a empresa DNA SIGNS

OBRAS E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para instalação

de fechamentos laterais (toldos) na fachada do prédio do Bom Conselho, passando a data de

entrega definitiva da obra para o dia 03/11/2025, e o encerramento da vigência contratual para

o dia 02/11/2027, com fundamento no item 5.1, do Termo de Referência, Anexo V, do Edital,

e no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do

Processo Pregão Eletrônico n° 46/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 30 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 54/2024 ­ Registros de Preços para eventual e futura Aquisição de

Material de Pintura.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 560 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 41/2024, n°

42/2024, e n° 44/2024, mantida com as empresas CHRISPIN PINTOR TINTAS COMERCIO

E SERVICOS LTDA, CASTRO ARANTES QUIMICA INDUSTRIAL LTDA, e TINTAS

SÃO JOSE LTDA, que tem por objeto a eventual e futura aquisição de material de pintura,

por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/09/2025, com aplicação de reajuste anual

nas ATAS n° 42/2024 e n° 44/2024, com fundamento nas cláusulas 2º e 9.2, da ATA, e no

Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo

Pregão Eletrônico n° 54/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 30 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 86/2022 ­ Contratação de empresa especializada para manutenção

de fibra óptica e rede de dados com fornecimento de material e mão de obra.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 458 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 110/2022, mantido com a empresa IBIZA

TECNOLOGY COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA INFORMÁTICA LTDA ME, que

tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção de fibra óptica e rede

de dados com fornecimento de materiais e mão de obra, por mais 12 (doze) meses, contados a

partir de 13/12/2025, no valor total de R$ 324.796,34 (trezentos e vinte e quatro mil,

setecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), com fundamento na cláusula

décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Presencial n° 86/2022, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 30 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 234/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 234/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Materiais de Informática, para atender a

demanda da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 29/10/2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE OBRAS

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 244/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 244/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Cafeteiras Elétricas, para atender a demanda da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/11/25 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 29/10/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 243/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 243/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tintas PVA, para atender a demanda da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 29/10/2025.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB

01/01/2025 até 30/09/2025

RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB

Previsão Atualizada

PrevisãoArrecadado até o Retido

Atualizada período para o Exercício até o Período

114.444.000,00

Impostos e Transferências de Impostos - Principal (I) 312.190.000,00 247.671.893,25 89.104.335,10

Impostos e Transferências de Impostos - Rendimentos 1.810.000,00 1.738.503,84 Retenções

de Aplicação Financeira (II) 0,00 0,00 89.104.335,10

Complementação da União - VAAF - Principal (III)

0,00

Complementação da União - VAAF - Rendimentos de 0,00 0,00

Aplicação Financeira (IV) 0,00 0,00

Complementação da União - VAAT - Principal (V)

Complementação da União - VAAT - Rendimentos de 0,00 0,00

Aplicação Financeira (VI) 5.100.000,00 644.565,81

Complementação da União - VAAR - Principal (VII)

Complementação da União - VAAR - Rendimentos de 0,00 0,00

Aplicação Financeiras (VIII) 314.000.000,00 250.054.962,90

TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII)

APLICAÇÃO MÍNIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

PrevisãoArrecadado até o Transferências Recebidas

Atualizada período

Receitas FUNDEB, exceto Complementação da 314.000.000,00 249.410.397,09 GANHO: 247.671.893,25 PERDA:

União VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 219.800.000,00 174.587.277,96 158.567.558,15

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO

TOTAL, exceto Complementação da União VAAR)

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

(para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)

(até o período)

TOTAL (min. 90%) 380.464.050,00 121,17 DESPESAS TOTAIS 223.922.067,21 89,55 222.917.788,51 89,15

267.022.250,00 85,04 308.425.812,71 123,34 193.611.592,54 77,63 193.611.592,54 77,63

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO 267.054.346,06 107,07 0,00 0,00

TOTAL, exceto Complementação da União VAAR) 5.100.000,00 1,62 0,00 12,15 0,00 11,75

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 108.341.800,00 34,50 0,00 0,00 30.310.474,67 29.306.195,97

Complementação da União VAAR

OUTRAS 41.371.466,65 16,59

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

OFR01183 29/10/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 24/07/2025 - 15:47 1/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB

01/01/2025 até 30/09/2025

(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (min. 90%) DESPESAS LÍQUIDAS 223.922.067,21 89,55 222.917.788,51 89,15

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR (mín. 70%) 313.525.812,71 125,38 193.611.592,54 77,63 193.611.592,54 77,63

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS 267.054.346,06 107,07 30.310.474,67 12,15 29.306.195,97 11,75

5.100.000,00 2,04

41.371.466,65 16,59

Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Despesas de Capital - art. 27 Lei 14.113/2020

Total da Complementação da União VAAT arrecadado 0,00

Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 15%

Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

Empenhada (até o período)

Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Educação Infantil - art. 28, caput e art. 28, parágrafo único, da Lei 14.113/2020

Percentual mínimo de aplicação - Educação Infantil 0%

Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

Empenhada (até o período)

Complementação da União VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

*No percentual de aplicação dos profissionais da educação básica não são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.133/2020

**No percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União, conforme § 3º do Art. 25 da Lei 14.133/2020

OFR01183 29/10/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 24/07/2025 - 15:47 2/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO

01/01/2025 até 30/09/2025

RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS

Previsão Atualizada

PrevisãoArrecadado até o Retido

Atualizada período para o Exercício até o Período

PRÓPRIOS 579.570.000,00 382.039.514,39 209.662.343,58

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 139.320.000,00 114.424.889,38 TOTAL(25%) 287.947.500,00

TOTAL

RETENÇÕES AO FUNDEB 432.900.000,00 342.184.970,54

RECEITAS LIQUIDAS

1.151.790.000,00 838.649.374,31

TOTAL

ENSINO FUNDAMENTAL 114.444.000,00 89.104.335,10

EDUCAÇÃO INFANTIL

RETENÇÕES AO FUNDEB 1.037.346.000,00 749.545.039,21

ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO

(-) Ganhos de Aplicações Financeiras

EDUCAÇÃO INFANTIL Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

(-) Ganhos de Aplicações Financeiras (para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)

(até o período) 21,99

ENSINO FUNDAMENTAL 6,45

EDUCAÇÃO INFANTIL 363.338.895,28 31,55 DESPESAS TOTAIS 184.402.529,48 4,91 171.340.380,60 20,43

RETENÇÕES AO FUNDEB 83.243.914,13 7,23 234.451.490,77 27,96 54.109.858,69 10,62 45.712.899,32 5,45

TOTAL 14,38 41.188.335,69 36.523.146,18 4,35

165.650.981,15 9,94 80.708.507,35 9,62 89.104.335,10 89.104.335,10 10,62

114.444.000,00 64.638.648,32 7,71

89.104.335,10 10,62

DEDUÇÕES 3.417,06 0,00 3.417,06 0,00

3.417,06 0,00 3.417,06 0,00 3.417,06 0,00

3.417,06 0,00 1.093,16 0,00 1.093,16 0,00

1.093,16 0,00 1.093,16 0,00 1.093,16 0,00

1.093,16 0,00

DESPESAS LIQUIDAS 54.106.441,63 6,45 45.709.482,26 5,45

80.705.090,29 9,62 41.187.242,53 4,91 36.522.053,02 4,35

64.637.555,16 7,71 89.104.335,10 10,62 89.104.335,10 10,62

89.104.335,10 10,62 184.398.019,26 21,99 171.335.870,38 20,43

234.446.980,55 27,96

OFR01039 29/10/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 24/07/2025 - 15:38 1/ 1

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0805/2025

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PROTEX MULTISERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA PROCESSO: 15.125/2025

ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: ADITAR EM MAIS 1,8619047% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 20/08/2025 VALOR:

R$ 31.280,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0091/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I

ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0677/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 27.485/2024

ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 14/11/2024 VALOR ESTIMADO:

R$ 2.817.650,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0342/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1137/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

QUALITY SANI - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP PROCESSO:

22.941/2025 ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA COM CARRETA SEMIRREBOQUE

VALOR: R$ 38.935,80 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0183/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1118/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PROCESSO: 18.379/2025

ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO

DE ÔNIBUS DE PLACA DJL3192 / PX 1284 E TMF7H41 / PX 2441, UTILIZADOS

NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA

CIDADE DE TAUBATÉ VALOR: R$ 7.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0131/2025 PROPONENTES: 02

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. /2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO PROCESSO: 20.489/2025

ASSINATURA: 27/10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

DESPESAS COM CARTÓRIO VALOR: R$ 924,92 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0200/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1134/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÕES LTDA ME

PROCESSO: 25.834/2025 ASSINATURA: 27/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA O CRAS BAGÉ, DEVIDAMENTE

INSTALADAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 328,00 VIGÊNCIA: 03

DIAS ÚTEIS (ARTE) + 05 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 90 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0226/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1131/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HIPER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.249/2025

ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BINÓCULO PARA

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VALOR: R$ 1.845,00 VIGÊNCIA:

20 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA

ELETRÔNICA Nº. 0206/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1126/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

27.548/2025 ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE

ESCRITÓRIO TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 743,82 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1111/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 20.279/2025

ASSINATURA: 28/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO

PARA PANIFICAÇÃO - TIPO I, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA

SECRETARIA DE OBRAS VALOR: R$ 7.121,25 VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0378/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1140/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 28.380/2025

ASSINATURA: 29/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO

COM 03 GAVETAS VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1141/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 29.376/2025 ASSINATURA:

28/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL VALOR:

R$ 3.168,00 VIGÊNCIA: 14/11/2025 E 19/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 22.642/2025

ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO

DE TINTA PRETA PARA DUPLICADOR RISO E CARTUCHO MASTER PARA

DUPLICADOR RISO VALOR ESTIMADO: R$ 221.046,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0179/2025 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: LAR

IRMÃ AMÁLIA SOB PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 26.841/25

ASSINATURA: 30/10/25 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SOCIAL "ESPAÇO

AMIGO: PLANTANDO O FUTURO", MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.17 VALOR DO REPASSE:

R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Vereador Bilili de Angelis

Denomina Rua Edson Passarelli Chrispim de

Campos a atual Rua 02 - fase 01, no

loteamento denominado Jardim Belle Ville, no

bairro Itapecerica, município de Taubaté.

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Edson Passarelli Chrispim de Campos a atual Rua

2 - fase 1, com início na Rua Antonio Augusto Fonseca Filho, seguindo até o lote 13 da

Quadra 1, do Residencial Jardim Belle Ville, no bairro Itapecerica, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Edson Passarelli Chrispim de Campos

Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.119/2025

ANEXO ÚNICO

Edson Passarelli Chrispim de Campos nasceu em Redenção da Serra em 27 de julho

de 1934, filho de Ângela (Angelina) Passarelli, filha de imigrantes italianos, e de José Menino

Crispim de Campos, policial da Força Pública do Estado de São Paulo.

Casou-se com Sônia Cugini e foi pai de quatro filhos: Silvio Luiz, Ângela Maria,

Paulo Henrique e Silvia Helena. Seus netos: Juliane, Caroline, Matheus, Miguel, Bruno,

Vitor, Henrique, Manuella. Seus Bisnetos: Enrico, Maria.

Fez o curso primário em Redenção da Serra e, ainda jovem, mudou-se para Taubaté

procurando trabalho e condições de estudo.

Fez o Curso Comercial na Escola do Comércio de Taubaté e, mais tarde, cursou a

Faculdade de Direito da Unitau. Exerceu a advocacia por toda a sua vida, tendo se

especializado em atividades imobiliárias.

Funcionário público municipal, na Prefeitura da cidade, ocupou cargos em todas as

instâncias, aposentando-se como Chefe de Divisão. Foi, ainda, presidente do IPMT (Instituto

de Previdência do Município de Taubaté).

Esportista convicto, torcedor do Palmeiras, foi um grande médio volante em todos os

times dos quais participou. Chegando à cidade foi logo convidado a ser jogador do time da

Santa Terezinha, o qual teve curta duração. Junto a alguns amigos, foi um dos participantes do

time do Comercial que, por muito tempo, jogou amadoristicamente nos campos da cidade,

sendo o antigo campo da Predial o local de seus mandos.

Encerrada essa participação passou a fazer parte do time de amadores do Esporte

Clube Taubaté, um grande time de futebol que alegrava a torcida fazendo as preliminares do

time profissional que disputava o campeonato paulista, na segunda divisão. Em 1954, o

glorioso Alvi-azul subiu para a primeira divisão. Nesse ano ele foi convidado para integrar o

time da cidade de Aparecida que disputaria a terceira divisão profissional da Federação

Paulista de Futebol. Recusou o convite pelos encargos profissionais na prefeitura da cidade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Foi Vice-presidente do Esporte Clube Taubaté, durante o mandato de José Diniz

Junior.

Edson Passarelli foi um homem muito feliz, sempre rodeado de amigos, com os quais

comemorava seus natalícios com bons vinhos, quitutes e muita conversa jogada fora, como

gostava de dizer.

Deixou saudades e exemplos. Foi um homem bom e de enorme valor, sendo

grandemente reconhecido pelos filhos, pelos parentes, pelos amigos, pelos colegas de trabalho

e por todos os cidadãos com os quais teve relacionamentos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Santina Matias

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusto Barberio, nº 33, Guido Araújo Brandão, Taubaté ­ SP, CEP 12062-696

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 33 , localizado com frente para a Rua Augusto Barberio ,

complemento Lote 6, Quadra B, Loteamento Guido Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.134.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 3,86 ( 3,86 * 1,00 )

Área do Terreno: 89,28 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 132,99 -

R$ 139,11

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

48865/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Jane Helena Bussi de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Clara Helena Ribeiro, nº 83, Estiva, Taubaté ­ SP, CEP 12050-040

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 83 , localizado com frente para a Rua Clara Helena Ribeiro ,

complemento Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.003.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 6,55 ( 6,55 * 1,00 )

Área do Terreno: 183,92 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

61,86 Residencial Regular A partir de 2020

42,00 A partir de 1994

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 344,50 R$ 510,32 R$ 165,82 R$ 223,80

2021 R$ 361,00 R$ 534,67 R$ 173,67 R$ 223,71

2022 R$ 401,00 R$ 593,91 R$ 192,91 R$ 223,71

2023 R$ 426,90 R$ 632,27 R$ 205,37 R$ 223,71

2024 R$ 444,57 R$ 658,45 R$ 213,88 R$ 223,72

2025 R$ 465,02 R$ 688,74 R$ 223,72 R$ 223,72

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

55752/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Leontina Aparecida de Lima

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusta Moreira de Castro Guimarães, nº 169, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP, CEP

12051-170

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 951 , localizado com frente para a Rua Com. Gastão Firmino Azevedo ,

complemento Lote 4, Quadra 16, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.030.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 16,17 Testada Fictícia: * 11,55 ( 12,16 * 0,95 )

Área do Terreno: 274,13 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

132,52 Comercial Regular A partir de 2023

54,75 A partir de 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 817,83 R$ 1.267,22 R$ 449,39 R$ 489,53

2024 R$ 851,69 R$ 1.319,69 R$ 468,00 R$ 489,52

2025 R$ 890,87 R$ 1.380,39 R$ 489,52 R$ 489,52

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

5028/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Romilda Aparecida do Prado

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Itabaiana, nº 170, Parque Urupês, Taubaté ­ SP, CEP 12071-220

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 181 , localizado com frente para a Rua Ten. Alexandre Gandhi Souza Lacerda ,

complemento Parte do Lote 101, Quadra 02, Área A, Loteamento Chácara Silvestre, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.101.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

50,54 Residencial Popular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 375,08 -

R$ 375,08

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

48167/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Nadine Augusta Casaguerra

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Independência, nº 488, Jardim Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12032-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 490 , localizado com frente para a Av. Independência ,

complemento Lote 17, Quadra HH, Comercio 01, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.003.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 360,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

162,90 Comercial Regular A partir de 2021

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 1.639,12 -

2025 revisado R$ 1.714,52 - R$ 1.714,51

R$ 1.714,50

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2024 e 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

10914/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Diogo Almeida Bonafé

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr., nº 2030, Itaim, Taubaté ­ SP, CEP 12081-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1190 , localizado com frente para a Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr. ,

complemento Lote 22, Quadra 18, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.040.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,50 Testada Fictícia: * 15,08 ( 16,76 * 0,90 )

Área do Terreno: 410,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

179,93 Comercial Regular A partir de 2019

135,23 A partir de 1996

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.097,30 R$ 1.368,18 R$ 270,88 R$ 365,58

2021 R$ 1.149,60 R$ 1.433,45 R$ 283,85 R$ 365,64

2022 R$ 1.277,00 R$ 1.592,28 R$ 315,28 R$ 365,62

2023 R$ 1.359,49 R$ 1.695,14 R$ 335,65 R$ 365,62

2024 R$ 1.415,77 R$ 1.765,32 R$ 349,55 R$ 365,63

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

56826/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Antonio Ferreira Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Juventino Lemos de Oliveira, nº 120, Barranco, Taubaté­ SP, CEP 12051-620

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 120 , localizado com frente para a Av. Juventino Lemos de Oliveira ,

complemento Lote 10, Quadra I, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.053.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

214,66 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.144,66 R$ 1.477,78 R$ 333,12 R$ 362,87

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

7020/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 20 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Edson Ferreira do Nascimento

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Elliotti, nº 44, Caminho Novo, Tremembé­ SP, CEP 12122-288

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 130 , localizado com frente para a Av. Juventino Lemos de Oliveira ,

complemento Lote 9, Quadra I, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.053.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

167,68 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 578,61 R$ 1.238,97 R$ 660,36 R$ 719,34

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

7020/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 20 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Clarice Del Caro Rodrigues

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Italia, nº 1551, Rua 6 nº 94, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-540

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 94 , localizado com frente para a Rua Cannes ,

complemento Lote 3, Quadra 8, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.138.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,30 Testada Fictícia: * 12,95 ( 13,63 * 0,95 )

Área do Terreno: 418,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

234,47 Residencial Luxo A partir de 2020

262,73 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 2.065,34 R$ 2.118,48 R$ 53,14 R$ 71,72

2021 R$ 2.163,85 R$ 2.219,54 R$ 55,69 R$ 71,73

2022 R$ 2.402,92 R$ 2.465,47 R$ 62,55 R$ 72,53

2023 R$ 2.558,88 R$ 2.624,74 R$ 65,86 R$ 71,74

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31320/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Pedro Rodrigues de Aguiar

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, nº 789, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-230

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Caminho CH S. Manoel Vicinal 3 ,

complemento Área D, Loteamento Chácara São Manoel, Bairro Una ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.081.055.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 26,50 Testada Fictícia: * 14,75 ( 16,39 * 0,90 )

Área do Terreno: 304,06 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2020 revisado R$ 315,11 -

2021 revisado R$ 330,14 - R$ 425,28

2022 revisado R$ 366,72 - R$ 425,27

2023 revisado R$ 390,41 - R$ 425,28

2024 revisado R$ 406,57 - R$ 425,28

2025 revisado R$ 425,28 - R$ 425,27

R$ 425,27

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

38812/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2020 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Carlos Barbosa Filho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vitoria Régia, nº 330, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12090-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Vitoria Régia ,

complemento Lote 4, Quadra 29, Loteamento Campos Eliseos, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.040.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 12,69 ( 13,36 * 0,95 )

Área do Terreno: 412,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

262,83 Residencial Bom A partir de 2019

- - 319,18 Residencial Bom A partir de 2024

262,83 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 869,70 R$ 2.052,67 R$ 1.182,97 R$ 1.596,55

2021 R$ 911,20 R$ 2.150,58 R$ 1.239,38 R$ 1.596,53

2022 R$ 1.012,10 R$ 2.388,87 R$ 1.376,77 R$ 1.596,61

2023 R$ 1.077,48 R$ 2.543,19 R$ 1.465,71 R$ 1.596,60

2024 R$ 2.648,47 R$ 3.028,79 R$ 380,32 R$ 397,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

69703/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida a

impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Terezinha de Jesus Bastos;

ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1410, Quadra 51, P/Lote 13, Área A, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-500, Matricula: 90.948,

B.C.: 6.4.055.027.001

Processo Adm. Nº 1Doc 30.723 /2.025 ­ NP 1341/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou

construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, considerando que a

referida obra foi EMBARGADA em 23 de outubro de 2025 pelos termos do Processo

Administrativo 1Doc Nº 30.581/2.025 e que a mesma está em desacordo com as normas

Municipais (Obra ocupando recuo obrigatório ) contrariando o Artigo 8º da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994;

Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está

ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado

com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Natalia Cristine Fonseca dos Santos;

ENDEREÇO: Rodovia Oswaldo Cruz, Km 5,5, S/N/, Estrada Acesso Particular , S/N,

Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000,

Processo Adm. 1Doc 30.716 /2.025 ­ NP 1.3402.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: José Luiz Albertini;

ENDEREÇO: Av. Francisco Barreto Leme, Nº: 375, Loteamento: Vila Nossa Senhora das

Graças, Bairro: Areão, CEP: 12062-001, Matricula: 7.501, B.C.: 5.3.043.031.001

Processo Adm. Nº 1Doc 30.707/2.025 ­ NP 1.339/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Vitória Moura de Lima;

ENDEREÇO: Rua Nelson Ferrari, Nº: 99, Quadra 18, Lote 2, Loteamento: Jardim Santa

Tereza, Bairro: Quiririm, CEP: 12045-050, B.C.: 4.6.095.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 30.682/2.025 ­ NP 1.338/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 117, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 217/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. EVANILDA KATIA DOS SANTOS SOUZA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

ALEXANDRE DE SOUZA, ocorrido em 07/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o II Seminário de Boas Práticas

Pedagógicas, destinado aos professores dos

anos iniciais do ensino fundamental da rede

municipal de ensino de Taubaté, e dá outras

providências.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, instituiu

o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e o Decreto Estadual nº 68.335, de 20

de fevereiro de 2024, instituiu o Programa Alfabetiza Juntos SP, ambos voltados à

promoção da alfabetização, à valorização dos profissionais da educação e ao

fortalecimento da cooperação federativa para a melhoria da qualidade educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e disseminar as práticas

pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos professores da rede municipal de ensino,

promovendo o compartilhamento de experiências, a formação continuada e o

aprimoramento dos resultados de aprendizagem dos estudantes;

CONSIDERANDO o princípio do maior interesse da criança e do adolescente,

consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que orienta todas as ações da

Secretaria Municipal de Educação no sentido de assegurar o pleno desenvolvimento

educacional e a formação integral dos estudantes,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o II Seminário de Boas Práticas Pedagógicas, destinado aos

professores dos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino de

Taubaté, com o objetivo de reconhecer, valorizar e compartilhar práticas pedagógicas

exitosas que contribuam para a melhoria da aprendizagem, o desenvolvimento de

competências e habilidades dos estudantes e o aprimoramento dos resultados

educacionais.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º O II Seminário de Boas Práticas Pedagógicas será realizado nos dias 13 e 14 de

novembro de 2025, nas dependências da EMEIEF Anna dos Reis Signorini, localizada

na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 220, Jardim Jaraguá, Taubaté, Estado de São

Paulo, conforme cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Poderão participar do Seminário os professores dos anos iniciais do ensino

fundamental da rede municipal de ensino que desenvolveram práticas pedagógicas no

âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, individualmente ou em parceria com outros

professores da mesma unidade escolar.

Parágrafo único. As apresentações deverão abordar ações pedagógicas que evidenciem

melhorias na aprendizagem dos estudantes nas áreas de alfabetização, linguagem,

matemática, história, geografia, ciências, tecnologia, ética, relações étnico-raciais,

incentivo à leitura e à escrita, e práticas inclusivas.

Art. 4º As práticas pedagógicas apresentadas serão organizadas em dois blocos de

conteúdo, conforme segue:

I ­ Bloco 1: Língua Portuguesa, Matemática, Tecnologia e Ética;

II ­ Bloco 2: História, Geografia e Ciências.

Art. 5º O Seminário compreenderá apresentações orais, com duração máxima de quinze

minutos cada, exposição de materiais em estações temáticas e apresentações em painéis,

conforme programação detalhada constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 6º As inscrições para apresentação de práticas pedagógicas serão realizadas

exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria

Municipal de Educação, cujos links de acesso constam do Anexo II desta Portaria, no

período de 31 de outubro a 10 de novembro de 2025, devendo o professor interessado

anexar descrição da prática pedagógica desenvolvida, conforme modelo fornecido pela

Secretaria.

§ 1º Serão aceitas até vinte e oito apresentações orais, sendo quatorze destinadas a

professores do primeiro e segundo anos do ensino fundamental, com apresentações no

dia 13 de novembro de 2025, e quatorze destinadas a professores do terceiro ao quinto

ano do ensino fundamental, com apresentações no dia 14 de novembro de 2025.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º Em razão do número limitado de vagas, o formulário eletrônico de inscrição será

automaticamente encerrado ao atingir o quantitativo estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 7º Os professores que apresentarem suas práticas pedagógicas no II Seminário de

Boas Práticas Pedagógicas receberão certificado de participação emitido pela Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 8º A participação no Seminário implica autorização expressa para que a Secretaria

Municipal de Educação utilize os materiais apresentados para elaboração de publicação

em formato digital, a ser disponibilizada a todas as unidades escolares da rede municipal

de ensino, visando à disseminação das boas práticas pedagógicas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I

Dia 13/11/2025 (quinta-feira) e 14/11/2025 (sexta-feira) ­ Manhã: das 7h20 às 11h30

Prática Tempo

Acolhida 07h20­ 07h30

Apresentação Cultural 07h30 ­ 8h

Apresentação de Prática Pedagógica 1 08h­ 08h15

Apresentação de Prática Pedagógica 2 08h15 ­ 08h30

Apresentação de Prática Pedagógica 3 08h30 ­ 08h45

Apresentação de Prática Pedagógica 4 08h45 ­ 09h

CAFÉ 09h ­ 09h30

Apresentação de Prática Pedagógica 5 09h30 ­ 09h45

Apresentação de Prática Pedagógica 6 09h45 ­ 10h

Apresentação de Prática Pedagógica 7 10h ­ 10h15

Estações Temáticas 10h15 ­ 11h

Fechamento 11h ­ 11h20

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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ANEXO II

LINKS PARA INSCRIÇÃO E FORMULÁRIOS

INSCRIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Período de inscrição: 31 de outubro a 10 de novembro de 2025

Link para inscrição:

MODELO PARA DESCRIÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

Link para acesso ao modelo:

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.172/2025,

R E S O L V E:

Colocar os servidores abaixo arrolados, titulares de

cargo efetivo, à disposição da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, até 31/12/2025,

sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem

atribuídas.

Matrícula NOME SECRETARIA CARGO

24937 ALAN NOGUEIRA DE ARAUJO PGM BORRACHEIRO

31495 PGM ESCRITURÁRIO

35076 ELAINE DE SOUZA PGM ESCRITURÁRIO

35364 QUINTANILHA POZO PGM ESCRITURÁRIO

35264 FLAVIA LEANDRA DE OLIVEIRA PGM

ESCRITURÁRIO

DOS S SILVA

JAQUELINE APARECIDA DA

SILVA COSTA

RODOLFO GONCALVES

FERREIRA GARCIA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1198, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 60.495/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ALESSANDRO MARCELINO

SANTOS ­ matrícula 50923 ­ titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Obras,

a contar de 27 de outubro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1200, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.349/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora NATALIA DE CAMARGO

LAZARINI ­ matrícula 52192 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de

Educação, a continuidade do afastamento até 31/12/2025, com prejuízo de vencimentos,

para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração pública federal,

estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades de utilidade pública, por

período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º, Artigo 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1201, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.256/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CARLA ELISABETH RIBEIRO

DE CASTRO ­ matrícula 30107 ­ titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 55.835/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MARA ELAINE NALDI ­ matrícula

23663 ­ titular do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, a

contar 01 de janeiro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1203, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 28.945/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JOANA DARC GENEROSO ­

matrícula 45940 ­ titular do cargo de Cuidador, lotada na Secretaria de Desenvolvimento

e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12

(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 765, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 23.505/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor LIANTONY

ROGER LIMA LOPES ­ matrícula 47634, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA

HABITANTE ­ matrícula 34771, no período de 10/09/2025 a 13/10/2025, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 771 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/10/2025, o (a) servidor (a) Christianne

Aparecida de Azevedo Nogueira Costa, portador (a) do CPF: ***.756.548-** titular do

cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria de Segurança Publica

Municipal.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 56.886/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 772 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/10/2025, o (a) servidor (a) Fabiola dos

Santos Ferreira Rodrigues, matricula: 30.161, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Inspetor de Alunos, que solicitou em

01/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 02 de 03 de

Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei

Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Inspetor de Alunos.

(Proc. nº. 30.399/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 773 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/10/2025, o (a) servidor (a) Janaina

Rodrigues de Abreu, matricula: 35.008, lotado na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Agente Comunitário de Saúde -

Barreiro, que solicitou em 09/09/2022, para tomar posse do cargo de Técnico de

Enfermagem, através da portaria nº 1.216 de 02 de Setembro de 2022, nos termos do Artigo

99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro

de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Agente Comunitário de

Saúde - Barreiro.

(Proc. nº. 30.400/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 774 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 21/10/2025, o (a) servidor (a) Beatriz André

de Jesus Castro, matricula: 51.322, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Escriturário, que solicitou em

03/02/2023, para tomar posse do cargo de Agente de Transito, através da portaria nº 48 de

03 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei

Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Escriturário.

(Proc. nº. 30.401/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 775 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 21/10/2025, o (a) servidor (a) Yann Preter

Gasch, portador (a) do CPF: ***.476.468-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 60.132/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 777 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 23/10/2025, o (a) servidor (a) Raquel da

Silveira, portador (a) do CPF: ***.124.998-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 60.642/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 787, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

101, de 16 de janeiro de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

ADRIANA APARECIDA VERISSIMO ­ matrícula 30578, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Arquivo Funcional, subordinada à Secretaria de

Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 788, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

168, de 16 de junho de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

ADRIANE RODRIGUES PEREIRA ­ matrícula 48043, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Apoio à Gestão Ocupacional, subordinada à Secretaria

de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 789, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

169, de 16 de junho de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA SIMOES ­ matrícula 28933, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Formação Continuada e Escola de

Governo, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 790, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

175, de 16 de junho de 2025, a contar de 30/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA ­ matrícula 46337, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações

Trabalhistas, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 791, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANE

RODRIGUES PEREIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 48043, a contar de

31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Arquivo

Funcional ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 792, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) HELTON

CARLOS SANTOS DE GOUVEA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24565, a

contar de 31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Formação Continuada e Escola de Governo ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 793, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCIANO

NUNES DO NASCIMENTO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 46877, a contar de

31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Apoio à Gestão

Ocupacional ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da

Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 794, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANA

APARECIDA VERISSIMO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30578, a contar de

31/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Ingresso,

Movimentação e Informações Trabalhistas ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000