Publicações da edição 1400 (Extra) - 30/10/2025 e Ano V
DECRETO Nº 190/2025, de 30 de outubro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 190/2025, de 30 de outubro de 2025.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro
do Iguaçu, para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1316, de 29 de outubro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 4.536.661,98 (quatro milhões, qui-
nhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), mediante a in-
clusão das seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$719,22
05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP
719,22
05.003.12.361.5.2061-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$240,29
00953/01061.01.01.00.00.2.502.0000 (SF) - Compensação Financeira ICMS - LC nº 194/2022 - Educação
240,29
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO R$150,00
08.002.15.122.2.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 150,00
01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 R$191,96
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 191,96
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
R$60.000,00
08.002.15.122.2.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
60.000,00
01015/01015.14.99.00.00.1.799.0000 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
R$430.000,00
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 430.000,00
08.002.15.122.2.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00
01057/01057.01.07.00.00.2.718.0000 (SF) - Auxilio Financeiro - Outorga ICMS - Livres 150.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$1.769,16
07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT
1.769,16
07.006.8.243.8.6090-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$190,67
00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
190,67
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS R$101,22
08.003.15.122.2.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
00210/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar202444400004-Padovani
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT
07.006.8.243.8.6090-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.123.2.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vinculos - SCFV-2021
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001.4.123.2.2011-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00718/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vinculos - SCFV-2021
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
04.003.4.123.2.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vinculos - SCFV 101,22
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$3,95
04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
3,95
04.003.4.123.2.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$77.878,84
00791/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Serv. de Conviv. e Fortal. de Vinculos - SCFV
77.878,84
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$3.615.416,67
08.001.15.122.4.1058-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.615.416,67
00950/01005.03.99.01.01.1.701.0000 CONVENIO Nº 562/2023 - SECID R$200.000,00
09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL 200.000,00
09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT
09.001.20.122.4.1059-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00217/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 331/2025 - Equipamentos SEAB
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT
07.006.8.243.4.5056-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 4.536.661,98 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), através dos
seguintes recursos:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$240,29
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
240,29
01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
R$150,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 150,00
01015/01015.14.99.00.00.1.799.0000 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 R$191,96
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 191,96
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$719,22
01057/01057.01.07.00.00.2.718.0000 (SF) - Auxilio Financeiro - Outorga ICMS - Livres
719,22
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.769,16
00953/01061.01.01.00.00.2.502.0000 (SF) - Compensação Financeira ICMS - LC nº 194/2022 - Educação 1.769,16
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$101,22
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
101,22
00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vinculos - SCFV-2021
R$3.615.416,67
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 3.615.416,67
00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vinculos - SCFV R$200.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 200.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$150.000,00
00217/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 331/2025 - Equipamentos SEAB
150.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$60.000,00
00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes 60.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - R$77.878,84
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
00950/01005.03.99.01.01.1.701.0000 CONVENIO Nº 562/2023 - SECID 77.878,84
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$430.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
430.000,00
00210/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar202444400004-Padovani
R$190,67
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.004 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 190,67
04.004.4.122.2.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3,95
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 3,95
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.004 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
04.004.4.122.2.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão
também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de
15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.
6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da
Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal sob o
nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento
público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-
plementar nº 101/2000.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 179, de 06 de outubro de
2025, que abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
exercício de 2025.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 002/2025 - ESCOLHA DE DIRETORES
Atos Administrativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 1225 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
30/10/2025 Ano IV | Edição Extra nº1400 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/7
PORTARIA Nº 06, de 30 de Outubro de 2025.
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA Nº 06, de 30 de Outubro de 2025.
Designa Servidores para compor a Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Nº 01/2025 da Câmara Municipal de São Pedro
do Iguaçu.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR A
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, com prazo de
vigência até 31 de dezembro de 2025, em consonância aos termos do Art. 37, inciso
IX da Constituição Federal; Art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e pela
Lei Municipal nº 781, de 12 de junho de 2014, os servidores:
I Ricardo Locatelli, matrícula 192/1, ocupante do Cargo
Efetivo de Contabilista;
II Giovane Fernando Sauer, matrícula 1507/1, ocupante
do Cargo Efetivo de Vigilante Sanitário;
III Liomar dos Santos da Silva, matrícula 11391/1,
ocupante do Cargo Efetivo de Professor I;
IV Rodrigo Kolling, matrícula 11599/1, ocupante do
Cargo Efetivo de Agente Administrativo Especialista Desenhista/Projetista;
V Fabiana Wisnievski, matrícula 12066/1, ocupante do
Cargo Efetivo de Agente Administrativo.
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo
anterior será presidida por Ricardo Locatelli.
publicação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 2025.
ALESSANDRA DIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 533, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 533, de 29 de outubro de 2025.
Altera membro do Processo Administrativo Disciplinar nº
003/2025, instaurado pela Portaria nº 441, de 27 de
agosto de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o membro Giovane Fernando Sauer do Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2025.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, inciso III, da Portaria nº 441, de 27 de agosto de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................................................................
III Sara Carolaine Sturmer."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 29 de outubro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal