Publicações da edição 1400 (Extra) - 30/10/2025 e Ano V

Publicações da edição 1400 (Extra)

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DECRETO Nº 190/2025, de 30 de outubro de 2025.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1316, de 29 de outubro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 4.536.661,98 (quatro milhões, qui-

nhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), mediante a in-

clusão das seguintes dotações orçamentárias:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$719,22

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP

719,22

05.003.12.361.5.2061-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

R$240,29

00953/01061.01.01.00.00.2.502.0000 (SF) - Compensação Financeira ICMS - LC nº 194/2022 - Educação

240,29

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO R$150,00

08.002.15.122.2.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 150,00

01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 R$191,96

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 191,96

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

R$60.000,00

08.002.15.122.2.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

60.000,00

01015/01015.14.99.00.00.1.799.0000 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019

R$430.000,00

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 430.000,00

08.002.15.122.2.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00

01057/01057.01.07.00.00.2.718.0000 (SF) - Auxilio Financeiro - Outorga ICMS - Livres 150.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$1.769,16

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

1.769,16

07.006.8.243.8.6090-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$190,67

00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes

190,67

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS R$101,22

08.003.15.122.2.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00210/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar202444400004-Padovani

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.8.6090-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.123.2.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vinculos - SCFV-2021

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.4.123.2.2011-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00718/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vinculos - SCFV-2021

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.123.2.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vinculos - SCFV 101,22

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$3,95

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

3,95

04.003.4.123.2.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$77.878,84

00791/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Serv. de Conviv. e Fortal. de Vinculos - SCFV

77.878,84

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$3.615.416,67

08.001.15.122.4.1058-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.615.416,67

00950/01005.03.99.01.01.1.701.0000 CONVENIO Nº 562/2023 - SECID R$200.000,00

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL 200.000,00

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.4.1059-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00217/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 331/2025 - Equipamentos SEAB

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.4.5056-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 4.536.661,98 (quatro milhões,

quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), através dos

seguintes recursos:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$240,29

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

240,29

01015/01015.14.99.00.00.2.799.0000 (SF) - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019

R$150,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 150,00

01015/01015.14.99.00.00.1.799.0000 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 R$191,96

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 191,96

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

R$719,22

01057/01057.01.07.00.00.2.718.0000 (SF) - Auxilio Financeiro - Outorga ICMS - Livres

719,22

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.769,16

00953/01061.01.01.00.00.2.502.0000 (SF) - Compensação Financeira ICMS - LC nº 194/2022 - Educação 1.769,16

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$101,22

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

101,22

00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vinculos - SCFV-2021

R$3.615.416,67

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 3.615.416,67

00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vinculos - SCFV R$200.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 200.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$150.000,00

00217/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 331/2025 - Equipamentos SEAB

150.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$60.000,00

00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes 60.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - R$77.878,84

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00214/01011.09.04.06.18.1.669.0000 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00950/01005.03.99.01.01.1.701.0000 CONVENIO Nº 562/2023 - SECID 77.878,84

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$430.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

430.000,00

00210/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar202444400004-Padovani

R$190,67

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.004 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 190,67

04.004.4.122.2.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3,95

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 3,95

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.004 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

04.004.4.122.2.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de

15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.

6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da

Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal sob o

nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento

público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 179, de 06 de outubro de

2025, que abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

exercício de 2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 1225 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

30/10/2025 Ano IV | Edição Extra nº1400 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 06, de 30 de Outubro de 2025.

Designa Servidores para compor a Comissão

Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

Nº 01/2025 da Câmara Municipal de São Pedro

do Iguaçu.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são

conferidas, legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR A

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº

01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, com prazo de

vigência até 31 de dezembro de 2025, em consonância aos termos do Art. 37, inciso

IX da Constituição Federal; Art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e pela

Lei Municipal nº 781, de 12 de junho de 2014, os servidores:

I ­ Ricardo Locatelli, matrícula 192/1, ocupante do Cargo

Efetivo de Contabilista;

II ­ Giovane Fernando Sauer, matrícula 1507/1, ocupante

do Cargo Efetivo de Vigilante Sanitário;

III ­ Liomar dos Santos da Silva, matrícula 11391/1,

ocupante do Cargo Efetivo de Professor I;

IV ­ Rodrigo Kolling, matrícula 11599/1, ocupante do

Cargo Efetivo de Agente Administrativo Especialista ­ Desenhista/Projetista;

V ­ Fabiana Wisnievski, matrícula 12066/1, ocupante do

Cargo Efetivo de Agente Administrativo.

Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo

anterior será presidida por Ricardo Locatelli.

publicação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 2025.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 533, de 29 de outubro de 2025.

Altera membro do Processo Administrativo Disciplinar nº

003/2025, instaurado pela Portaria nº 441, de 27 de

agosto de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o membro Giovane Fernando Sauer do Processo Administrativo

Disciplinar nº 003/2025.

Art. 2º Fica alterado o art. 2º, inciso III, da Portaria nº 441, de 27 de agosto de 2025,

que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................................................

III ­ Sara Carolaine Sturmer."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 29 de outubro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal