Publicações da edição 2447 - 29/10/2025 e Ano VII
Auto de Infração - Vigilância Sanitária
Atos Administrativos • Outros atos
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave: a63ffa39-4046-4ad6-8237-fcf7bd19c643 Documento Digital Nº 172487/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETÁRIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Pág. 2
029842/2025
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000481/2025
Processo 029842/2025
Empresa/Instituição: L B LATINI SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CPF/CNPJ: 39.742.711/0001-77
Endereço: Avenida CONSELHEIRO JULIUS ARP, 80 SALA:205, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28623000
BASE LEGAL Lei Complementar 69 de 20/12/2012. Art. 184. As infrações a quaisquer dispositivos desta legislação sanitária municipal, ressalvadas
as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei. Art. 186. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: II - multa; Art. 194 XVIII. descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente visando à aplicação da legislação pertinente. Penalidade: advertência, apreensão e inutilização, interdição do produto, suspensão de venda e de fabricação do produto, interdição do estabelecimento, cassação e multa.
SANÇÕES Lei Complementar 69 de 20/12/2012. Artigo 186. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias
serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: II. multa; Artigo 187. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
III. Nas infrações graves, de 2.501 a 7.000 UFIR/RJ; Artigo 190. As infrações sanitárias classificam-se em:II. Leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por uma circunstância atenuante;Artigo 191. São circunstâncias atenuantes: I. se o infrator for primário;Artigo 201. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação, mediante documento devidamente protocolado na Fundação Municipal de Saúde para análise do recurso; Artigo 223. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, recolhendo-o na conta do Fundo Municipal de Saúde. MULTA DE 1000 UFIR/RJ.
RELATO EM VISTORIA REAIZADA , FOI CONSTATADO QUE A EMPRESA EXERCE UMA ATIVIDADE DE ALTO RISCO ESTAVA COM A LICENÇA
SANITARIA VENCIDA , EM VERIFICÇÃO NO SISTEMA FOI CONSTATADO QUE A EMPRESA PERMANECE COM A LICENÇA SANITARIA VENCIDA NA DATA DE 14/08/2025
INFRAÇÃO ARTIGO 190. II. LEVES II. LEVES: AQUELAS EM QUE O INFRATOR SEJA BENEFICIADO POR UMA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE; DE ACORDO DA LEI COMPLEMENTAR 69/ 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Assinado por JOAO CARLOS ZACHARIAS JORGE 663.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 15/08/2025 09:29:05 Assinatura e Carimbo dos Técnicos:
Nova Friburgo, 15 de Agosto de 2025. Ás________hoas do dia___/___/_______, recebi a 2a. via deste Termo, do qual fico ciente.
Nome, Assinatura e Identificação do Funcionario da Empresa/Instituição
Aviso de Licitação CE Nº 90009/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90.009/2025 UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Contratação, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL E MITIGAÇÃO DE RISCO DAS ENCOSTAS VULNERÁVEIS DA MICROBACIA DO LOCAL DENOMINADO "HORTO DO VINO". A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 01/12/2025 Estimativa: R$79.000,00
Horário: 10:00h Processo n.º 26.620/2025
Local de retirada do edital na íntegra: www.gov.br/compras e www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacao Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350 e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
Monique Borges de Azevedo Agente de Contratação Mat.: 115.269
Comunicado - COMMAM/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
COMMAM-NF
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
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COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Friburgo (COMMAM-NF), vem por meio desse comunicado convocar os Conselheiros e Conselheiras a participarem da 4ª Reunião Ordinária de 2025 no dia 30 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, a ser realizada de forma híbrida através da plataforma Google Meet e presencialmente na SEADUS.
Dessa forma, esta Reunião Ordinária terá os seguintes pontos a serem debatidos: 1. Moradias supostamente irregulares no bairro Parque São Clemente; 2. Apresentação da proposta de financiamento de Planos de Manejo para RPPNs no município; 3. Apresentação da proposta de Recuperação Ambiental da antiga Saibreira da Janela das Andorinhas, em Riograndina; 4. Principais deliberações do COMMAM-NF no ano 2025; 5. Informes gerais.
Sem mais para o momento e sempre à disposição.
Assinado por RAFAEL SARDOU DE PAULA Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Rafael Sardou de Paula Coordenador do COMMAM-NF
Assinado por RAFAEL VIGNERON CARIELLO Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Rafael Vigneron Cariello Presidente do COMMAM-NF
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 22ec02ab-649a-47ce-b525-4a51c3a20c80 Documento Digital Nº 215018/2025
Decreto Nº 3.804, de 29 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.804, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde um cargo de Assessor Nível Básico I.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos um cargo de Assessor Nível Básico I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 29 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU= AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Data: 2025.10.29 15:12:33-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decretos Nº 3785, 3786, 3789 a 3793, 3795 e 3796/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
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DECRETO Nº 3785/2025
ABRE
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 1.500.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
30001.1030200852.191
3191-13
1.500.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de
17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
01001.0103101042.284
3190-94
30.000,00
01001.0103101042.285
3390-36
20.000,00
01001.0103101042.285
3390-39
30.000,00
01001.0103101042.285
3390-40
50.000,00
01001.0103101042.286
3390-32
20.000,00
01001.0103101042.286
3390-39
40.000,00
01001.0103101042.287
3390-30
10.000,00
01001.0103101042.287
3390-36
10.000,00
01001.0103101042.287
3390-39
20.000,00
01001.0103101042.287
3390-40
20.000,00
01001.0103101042.288
3390-30
20.000,00
01001.0103101042.288
4490-52
100.000,00
01001.0103101052.290
3390-30
10.000,00
01001.0103101052.290
3390-36
10.000,00
01001.0103101052.290
3390-39
20.000,00
01001.0103101062.292
4490-51
155.000,00
01001.0103101062.293
3390-30
45.000,00
01001.0103101062.293
3390-39
90.000,00
01001.0103101062.295
3390-30
10.000,00
01001.0103101062.295
3390-36
10.000,00
01001.0103101062.295 01001.0103101071.115
3390-39 3390-39
1500 1500
30.000,00 230.000,00
01001.0103101072.296
3190-91
40.000,00
01001.0103101072.297
3390-14
30.000,00
01001.0103101072.297
3390-39
60.000,00
01001.0103101072.298
3190-11.50
20.000,00
01001.0103101072.298
3390-14
20.000,00
01001.0103101072.298
3390-30
150.000,00
01001.0103101062.292
3390-39
200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 15:15:02
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Pág. 1
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave: 22a15304-3ba6-4d02-8c09-b663f3505387 Documento Digital Nº 215423/2025
DECRETO Nº 3786/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 2.530.100,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.530.100,00(dois milhões, quinhentos e trinta mil, cem reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
30001.1030200852.202
3390-49
500.000,00
30001.1030200852.203
3190-11
300.000,00
30001.1030200852.203
3190-94
300.000,00
30001.1030200852.203
3390-49
200.000,00
30001.1030400862.209
3390-08
100,00
30001.1012200812.191
3190-13.02
1.200.000,00
30001.1030500862.211
3190-94
30.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
56001.0412200012.002 54001.0412200012.001 64001.0412200012.001 65001.0412200012.001 13001.0412200012.002 13001.2060600222.060 13001.2060600222.063 13001.2060600231.038 13001.2060600231.039 13001.2060600231.040 18001.0412200012.002 18001.1339200352.360 18001.1339200411.111 18001.1339200412.106 18001.1339200412.106 18001.1339200412.107 18001.1339200412.107 18001.1339200412.108 18001.1339200412.108 18001.1339200412.109 18001.1339200412.109 18001.1339200412.109 18001.1339200412.112 18001.1339200412.305 18001.1339200412.305 18001.1339200412.306 18001.1339201112.110
NATUREZA DA DESPESA
449052 3190-11 3190-11 3190-11 3390-14 3350-41 3390-36 3350-43 3350-43 3350-43 3390-36 3350-43 3390-30 3390-36 3390-39 3390-33 4490-52 3390-30 4490-52 3390-33 3390-36 3390-39 3390-92 3390-30 4490-52 3390-30 3390-30
FONTE
1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500
VALOR
3.284,58 115.852,37
83.441,91 569.035,69
10.000,00 12.499,21
500,00 15.000,00
100,00 30.000,00 20.000,00
4.138,74 3.000,00 20.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 3.000,00 7.000,00 4.300,32 28.800,00 3.000,00 17.000,00 20.000,00 10.000,00
18001.1339201112.110 18001.1339201112.110 18001.1339201112.110 18001.1339201112.110 18001.1339201112.111 18001.1339201112.111 18001.1339201112.111 18001.1339201112.111 18001.1339201112.111 50001.0412200012.002 50001.0412200032.033 50001.0412200092.029 53001.0412200011.033 53001.0412200012.002 53001.1545200131.022 53001.1545200132.046 53001.1545200151.016 53001.1545200151.018 53001.1545200151.019 53001.1545200162.048 53001.1545200162.048 53001.1545200162.049 53001.1545200162.049 53001.1545200171.024 53001.1545200181.030 53001.1545200181.031 55001.0412200011.033 55001.0412200012.002 55001.0412200012.002 55001.0412200012.002 55001.0412200012.002 55001.0412200052.008 60001.2781200451.072 60001.2781200451.072 60001.2781200451.072 60001.2781200451.072 60001.2781200451.073 60001.2781200451.073 60001.2781200451.073 60001.2781200451.073 60001.2781200452.120 60001.2781200452.120 60001.2781200452.120 60001.2781200452.120 60001.2781200461.076 60001.2781200461.076 60001.2781200462.124 60001.2781200462.124 60001.2781200462.124 60001.2781200462.124 61001.0412200012.002
61001.0412200012.002
64001.0412200012.002
64003.1648200261.042
64003.1648200261.042
65001.0412200162.189
65001.0412200162.189
3390-36 3390-39 4490-51 4490-52 3390-30 3390-36 3390-39 4490-51 4490-52 3390-47 4690-71 3391-97 3390-30 3390-40 3390-30 3390-30 3390-39 4490-51 4490-51 3390-39 4490-51 3390-30 3390-39 3390-39 3390-39 4490-51 4490-52 3390-30 3390-39 3390-40 4490-52 3390-39 3390-30 3390-36 3390-39 4490-52 3390-30 3390-31 3390-30 4490-52 3390-30 3390-36 3390-39 4490-52 4490-52 4490-61 3390-30 3390-36 3390-39 4490-52 3390-39
3390-93
3390-30
3390-30
4490-52
3390-30
4490-51
Pág. 2
1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500
55.784,16 65.000,00 75.813,35 140.000,00
3.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 96.339,35 1.000,00 60.000,00
100,00 1.000,00
100,00 100,00 100,00 500,00 100,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 100,00 1.000,00 100,00 3.000,00 2.000,00 600,00 100,00 200,00 1.000,00 1.000,00 120.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.860,00 1.000,00 27.046,00 1.000,00 5.000,00 1.999,84 10.000,00 3.000,00 10.000,00 10.000,00 3.335,00
144,40
4.665,00
380,00
10.700,00
5.000,00
17.000,00
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave: 22a15304-3ba6-4d02-8c09-b663f3505387 Documento Digital Nº 215423/2025
Pág. 3
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65001.0412200162.189 59001.0412200012.001
4490-52 3190-11
1500 1500
5.000,00 695.480,08
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 15:15:44
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Pág. 1
DECRETO Nº 3789/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 600,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 30001.1030200862.212
NATUREZA DA DESPESA 3390-46
FONTE 1600
VALOR 600,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 30001.1030200862.212
NATUREZA DA DESPESA 3390-30
FONTE 1600
VALOR 600,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 15:16:12
JOHNNY MAYCON
Prefeito
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 71d1a0d5-7678-4521-baa2-e18e0e432208 Documento Digital Nº 215426/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3790/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO VALOR
DE R$ 50.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 37001.0927200982.258
NATUREZA DA DESPESA 3190-03
FONTE 18001111
VALOR 50.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 37001.0927200982.258
NATUREZA DA DESPESA 3190-01
FONTE 18001111
VALOR 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 15:16:38
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 73e911fb-c023-4fa5-a85a-fa70b7950c89 Documento Digital Nº 215431/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3791/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 1.552.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.552.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e dois mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
30001.1012200812.190 30001.1012200812.190 30001.1012200812.190 30001.1030100832.193 30001.1030100832.193 30001.1030100832.194 30001.1030100832.194 30001.1030200832.198 30001.1030200832.199 30001.1030200832.199 30001.1030200832.199 30001.1030400862.209 30001.1030400862.209 30001.1030400862.209 30001.1030500862.208 30001.1030500862.208 30001.1030500862.211 30001.1030500862.211 30001.1030500862.213 30001.1030500862.213
NATUREZA DA DESPESA
3190-11 3390-08 3390-49 3190-94 3390-49 3190-11 3190-94 3390-49 3190-11 3190-94 3390-46 3190-11 3390-08 3390-46 3190-11 3390-46 3190-11 3390-49 3190-11 3390-49
FONTE
15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002
VALOR
300.000,00 500,00
20.000,00 300.000,00
80.000,00 8.500,00
60.000,00 50.000,00 60.000,00 50.000,00
200,00 50.000,00
100,00 200,00 200.000,00 2.000,00 300.000,00 20.000,00 50.000,00 500,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 4cf09e2e-0aec-4523-8456-044a850db11f Documento Digital Nº 215437/2025
Pág. 2
PROGRAMA DE TRABALHO
30001.1012200812.191 30001.1030100832.193 30001.1030100832.194 30001.1030200832.198 30001.1030200832.198 30001.1030200852.202 30001.1030200852.202 30001.1030200852.203 30001.1030200852.203 30001.1030200862.212 30001.1030500862.208
NATUREZA DA DESPESA
3190-13.01 3390-08 3390-49 3390-08 3390-46 3390-08 3390-46 3390-08 3390-46 3190-11 3390-08
FONTE
15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002 15001002
VALOR
570.000,00 25.000,00
130.000,00 40.000,00 20.000,00
170.000,00 80.000,00
190.000,00 25.000,00
300.000,00 2.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Outubro de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 4cf09e2e-0aec-4523-8456-044a850db11f Documento Digital Nº 215437/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3792/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 22004.1236500782.185
NATUREZA DA DESPESA 3390-49
FONTE 15001001
VALOR 20.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 22004.1236500731.114
NATUREZA DA DESPESA 4490-51
FONTE 15001001
VALOR 20.000,00,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 16:34:53
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157D9673ECB926AF5AE Chave: e5fb2f20-3391-4c42-9d3f-55482dee2f3e Documento Digital Nº 215441/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3793/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
66001.0412200012.001 61001.0412200012.001 63001.0412200012.001 56001.0412200012.001 50001.0412200012.001
NATUREZA DA DESPESA
3190-11 3190-11 3190-11 3190-11 3390-49
FONTE
1500 1500 1500 1500 1500
VALOR
200.000,00 600.000,00 150.000,00 150.000,00 200.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
02001.0412200012.001
3190-11
50001.0412200012.001
3190-11
52001.0412200012.001
3190-11
54001.0412200012.001
3190-11
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
FONTE
1500 1500 1500 1500
VALOR
93.418,20 868.759,69
80.204,51 257.617,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 16:35:23
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 5474a6f9-b6a6-4f69-a399-3df7796c937c Documento Digital Nº 215451/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3795/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE FAZENDA NO VALOR DE R$ 1.343.107,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.343.107,01 (um milhão trezentos e quarenta e três mil, cento e sete reais, um centavo) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
50001.0412200032.030
NATUREZA DA DESPESA
3191-13
FONTE
VALOR
1.343.l107,01
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
13001.2060600231.040 51001.0412200012.001 53001.0412200012.001 56001.0412600062.021 60001.2781200352.123 60001.2781200461.076
NATUREZA DA DESPESA
3350-43 3190-11 3190-11 3390-92 3350-43 4490-51
FONTE
1501 1501 1501 1501 1501 1501
VALOR
150.000,00 500.000,00 131.205,29 150.000,00 109.000,00 302.901,72
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 16:35:49
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: f1f35437-5c22-4379-92f8-952e8506c585 Documento Digital Nº 215454/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3796/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00(um milhão, seiscentos mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 59001.0412200012.001
NATUREZA DA DESPESA 3190-11
FONTE 1501
VALOR 1.600.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
53001.0412200012.001
3190-11
18001.1339200411.111
3390-39
18001.1339201112.110
4490-52
50001.0412200012.002
3390-39
50001.0412200012.002
3390-92
50001.0412200012.002
3390-93
52003.0412200012.002
3390-47
56001.0412200012.002
3390-92
56001.0412200012.329
3390-92
63001.0412200012.002
3390-30
63001.0412200012.002
3390-36
63001.0412200012.002
3390-39
63001.0412200012.002
4490-52
64003.0412700261.044
3390-30
64003.0412700261.044
4490-52
64003.1648200261.043
3390-30
64003.1648200261.043
3390-39
66001.0412200012.001
3190-96
66001.0412200012.303
3390-39
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
FONTE
1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501 1501
VALOR
695.175,56 15.000,00 28.806,72
286.509,40 180.186,54 117.011,57
30.000,00 100,00
1.000,00 1.222,44
400,00 28,72
714,00 760,00 11.000,00 1.500,00 18.000,00 108.511,91 104.073,14
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: c95ea80b-58ce-40fe-abd1-f01946ea611a Documento Digital Nº 215534/2025
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 16:36:25
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Pág. 2
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: c95ea80b-58ce-40fe-abd1-f01946ea611a Documento Digital Nº 215534/2025
Decretos Nº 3794, 3797 a 3799/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3794/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 57.867,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 57.867,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 22002.1236100572.147
NATUREZA DA DESPESA 3390-30
FONTE 15001001
VALOR 57.867,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
22004.1236500762.183
3390-30
22004.1236500731.114
4490-51
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
FONTE
15001001 15001001
VALOR
5.000,00 52.867,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 10:06:12
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: a38ae403-2de1-4f15-be4a-3d61cdc9648d Documento Digital Nº 214522/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3797/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 3.221.463,73 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso Ii, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.221.463,73 ( três milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais, setenta e três centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
30001.1030200852.202
3390-34
30001.1030200852.203
3390-34
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FONTE 26013110 26013110
VALOR 2.566.500,00
654.963,73
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 10:08:35
JOHNNY MAYCON
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: 2f6ad243-793c-4aa8-acd2-2e199da74451 Documento Digital Nº 214534/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3798/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 186.662,63 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso Ii, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 186.662,63 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, sessenta e três centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 30001.1030100832.193
NATUREZA DA DESPESA 3390-39
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FONTE 2621
VALOR 186.662,63
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 10:09:06
JOHNNY MAYCON
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: b206d92f-e5b3-43bb-b954-9a2b140ac47a Documento Digital Nº 214537/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3799/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 276.602,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 276.602,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dois reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 30001.1030200852.202
NATUREZA DA DESPESA 3390-30
FONTE 15001002
VALOR 276.602,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
30001.1030200852.202
3190-11
30001.1030200852.202
3390-39
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
FONTE
15001002 15001002
VALOR
276.000,00 602,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 29/10/2025 10:09:37
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: ea21cf42-dc15-4558-87aa-1ac492b70b6d Documento Digital Nº 214552/2025
Extrato de ARP PE Nº 90.100/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.100/ 2025 Processo Adm inist rat ivo nº 16.295/ 2025
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecimento de equipamentos esportivos e itens necessários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano.
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, de form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna públicas as Atas de Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir da publicação, assinadas com a(s) em presa(s):
ARP Nº 342/ 2025 AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA, CNPJ 27.679.382/ 000188, com valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
ARP Nº 343/ 2025 GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 27.217.586/ 0001-05, com valor total de R$ 11.778,70 (onze mil setecentos e setenta e oito reais e setenta cent avo s).
ARP Nº 344/ 2025 ISM3 SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ 50.696.440/ 0001-01, com valor total de R$ 39.936,00 (trinta e nove mil novecentos e trinta e seis reais)
ARP Nº 345/ 2025 JOSE NEYMAR MENDES GONCALVES 06525136628 , CNPJ 24.708.774/ 0001-30, com valor t otal de R$ 7.507,10 (sete mil quinhentos e sete reais e dez centavos).
ARP Nº 346/ 2025 R2GROUP DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 34.140.249/ 0001-14, com valor total de R$ 7.812,50 (sete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
As respectivas Atas de Registro de Preços estão devidamente disponibilizadas no sítio www.novafriburgo.rj.gov.br/ licitacao.
Leonardo Gabrig Peixoto Pregoeiro - Com issão Perm anente de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Extrato de ARP PE Nº 90084/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.084/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 8.141/ 2025
REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO de em presa especializada para fornecim ent o de MATERIAL ELÉTRICO, para at ender as necessidades da Subsecret aria de Ilum inação Pública, at ravés da Secret aria de Serviços e Equipam ent os Públicos, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as em presas:
ARP Nº 372/ 2025 - TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, CNPJ 56.004.897/ 0001-86, com valor total de R$ 4.019.324,00 (quat ro m ilhões dezenove m il t rezent os e vint e e quat ro reais);
ARP Nº 373/ 2025 - JIT SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, CNPJ 10.473.681/ 0001-69, com valor total de R$ 129.860,50 (cent o e vint e e nove m il oit ocent os e sessent a reais e cinquent a cent avos);
ARP Nº 374/ 2025 - INOVA SOLUCOES EM ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 35.710.233/ 0001-62, com valor total de R$ 253.070,00 (duzent os e cinquent a e t rês m il e set ent a reais);
ARP Nº 375/ 2025 - COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, CNPJ 13.338.681/ 0001-44, com valor total de R$ 120.099,00 (cent o e vint e m il e novent a e nove reais);
ARP Nº 376/ 2025 - LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 61.515.223/ 0001-86, com valor total de R$ 374.764,80 (t rezent os e set ent a e quat ro m il set ecent os e sessent a e quat ro reais e oit ent a cent avos);
Página 1 de 2
ARP Nº 377/ 2025 - CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 37.386.859/ 0001-90, com valor total de R$ 559.570,00 (quinhent os e cinquent a e nove m il quinhent os e set ent a reais).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e disponibilizadas no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
Página 2 de 2
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 25957/2018 Data da Assinatura: 23/10/2025 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa L2F Sistemas Web Ltda ME CNPJ: 12.491.159/0001-35 Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal 18160, considerando que houve o fornecimento dos itens constantes da nota fiscal, porém não havia saldo orçamentário para o pagamento Valor: R$ 900,00 (Novecentos reais) Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 23 de outubro de 2025
MAYRA MARTINS
Assinado digitalmente por MAYRA MARTINS SEBASTIAO:13994686776 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
SEBASTIAO:13994686 CN=MAYRA MARTINS SEBASTIAO:13994686776 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Data: 2025.10.29 09:45:03-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Mayra Martins Sebastião
Secretária Municipal de Gabinete do Prefeito
Homologação de Licitação PE Nº 90.094/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.094/2025 Processo Administrativo n.º: 7.790/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço Por Item Modo de disputa: Aberto e Fechado
Objeto da compra: CONTRATAÇÃO de empresa especializada em serviços educacionais para ministrar curso de pré-vestibular social, com o fornecimento de mão de obra e material didático, em atendimento às necessidades da Subsecretaria de Ensino Técnico, Profissionalizante e Superior, pelo período de 02 (dois) anos.
Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa CENTRO DE
ADMINISTRACAO E RECURSOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 62.499.898/0001-41, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM
U/C
QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
Serviço/Mensal 24 meses/50
por aluno
alunos
R$ 18.750,00
R$ 450.000,00
COTA PRINCIPAL
Perfazendo o valor total da empresa CENTRO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 62.499.898/0001-41, em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Totalizando o certame em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Nova Friburgo, 29 de outubro de 2025.
Walter José Fernandes de Oliveira Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Mat. 063474
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146 AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
979/2025
Emitido Por : DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL LAURETIS NAZARE OUVERNEY
CPF/CNPJ 03*.***.***-*7
INSC. MUNICIPAL 14***********-8
PROC. ADMINISTRATIVO 8245/2025
ENDEREÇO RUA ******************************** N°***** - ******* ****** - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LAURETIS NAZARE OUVERNEY, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.27 a 31, 35 a 58, 92 a 95 e 108 a 149, o parecer da Secretaria de Ambiente e Des. Urb. Sust. e as plantas anexas (págs.105, 106 e 150 a 154). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento Multa Administrativa Multa da TFEO 108482025 R$ 72,89 01/12/2025 Taxa TFEO 108492025 R$ 364,45 01/12/2025 Imposto ISSQN 108502025 R$ 2.507,12 01/12/2025 Instituto Mais Valia 108512025 R$ 708,12 01/12/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, incisos X, XI, XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404. LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°. LCM n° 61/2012: Art. 8°. LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA
Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN= DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._1e0a.d2_e9r0_V9e:2r_s0i:o2n1_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 29 de Outubro de 2025 09:15:12
Ordem de Serviço nº 004, de 29 de outubro de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Anexo XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 004, de 29 de outubro de 2025.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: CALEBE ANTÔNIO FREITAS SERAFIM AMBRÓSIO, matr.: 063.998 na função de Gestor, MATHEUS MOREIRA SANGLARD, matr.: 302.002 como Gestor substituto, FILIPE DAS NEVES GRATIVOL, matr.: 63.869 como Fiscal e GUILHERME SHINZATO ROCHA, matr.: 063.710 na função de Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução das Atas de Registro de Preços firmadas entre este Município e as empresas:
H. F. SOLUÇÕES LTDA. CNPJ 17.886.949/0001-33 (ARP 333/2025); PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA. CNPJ 22.645.154/0001-73 (ARP 334/2025); OFF CONFECÇÃO LTDA. CNPJ 33.580.118/0001-95 (ARP n.º 335/2025), que têm por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de premiação para eventos esportivos, referente ao processo nº 012.316/2025.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 29 de outubro de 2025.
_____________________________________
JOÃO VICTOR DE CARVALHO DUARTE Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Matr.: 063.733
Portaria Nº 03, de 23 de outubro de 2025 - HMNF
Atos Oficiais • Portarias
Pág. 1
Hospital Maternidade Drº Mario Dutra de Castro PORTARIA Nº 03, de 23 de outubro de 2025. A Diretora Técnica do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, que passará a ser composta pelos seguintes membros: - Tatiana Almeida Montenegro Ribeiro - CRM 52.71070-9 Médica; - Claudia Maria Duarte da Silva - CRM 52.56216-2 Médica; - Marlene Marcondes dos Santos - COREN/RJ 136407 Enfermeira; - Livia Moura de Andrade CRP 51.4864-4 Psicóloga; - Priscila Ignácia Martins COREN/RJ 321307 Enfermeira; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nova Friburgo/RJ, 23 de outubro de 2025.
Izabel Cristina Thurler de Carvalho Diretora Técnica do HMNF Matrícula 063.614
Portaria Nº. 1.756, de 29 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.756, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos itens 4.3.3 e 4.3.4 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90.120/2025 (PA 9.784/2025), que tratam da necessidade de apresentação de amostra do sistema proposto pelas licitantes e da avaliação técnica por Comissão Específica;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Específica responsável pela análise técnica e de compatibilidade das amostras apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90.120/2025 (PA 9.784/2025), que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de solução em nuvem para gestão do sistema de ponto dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Compete à Comissão:
I Realizar a verificação técnica e funcional do software e dos equipamentos apresentados pelas licitantes, conforme especificações do Termo de Referência;
II Elaborar Relatório Técnico de Compatibilidade, contendo a análise conclusiva acerca da conformidade das amostras com os requisitos exigidos;
III Submeter o relatório à autoridade competente, como condição prévia à homologação da licitação, nos termos do item 4.3.4 do Termo de Referência.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I Douglas Pereira Martins Matrícula n.° 302.466; II Erica Pinheiro Terra Matrícula n.° 199.206; III Rejane Herdy Campos Matrícula n.° 201.701; IV Thiago Parreira Ferreira Coimbra Matrícula n.° 199.383.
Art. 4º A atuação dos membros da Comissão será sem ônus para o Município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização: Data: 2025.10.29 15:34:06-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portarias N.º 1.754 e 1.755, de 29 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 1.754, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 12.422, de 09 de maio de 2019,
R E S O LV E :
Demitir, nos termos do inciso III do artigo 217 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ANDRESSA TEIXEIRA IVAN, ocupante do cargo de Professor II, do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, posicionada no Nível "I", Referência "B", matriculada sob o n.º 116.211, com efeitos administrativos a partir de 20 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização: Data: 2025.10.29 15:11:29-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON PREFEITO
PORTARIA N.º 1.755, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 40.284, de 29 de outubro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, JÉSSICA RODRIGUES ARAÚJO, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.505, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 23 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização: Data: 2025.10.29 15:11:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Resolução Nº.: 29 e 30, de 21 de Outubro de 2025 - CMAS/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro
Nova Friburgo/RJ CEP: 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485
e-mail: cmasnf@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº.: 30, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 2025, presencialmente, na Casa dos Conselhos e em conformidade com o disposto nas Leis Municipais n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
I - Aprovar, por unanimidade, o Plano de Trabalho Humédica Brasil 2025 Gestão de Desastres - Período de Emergência, da Instituição Humédica Brasil (Filial), com Sede à Avenida Walter Machado Thedim nº 2618 Mury Nova Friburgo RJ. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 21 de outubro de 2025.
Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm Presidente CMAS-NF
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro
Nova Friburgo/RJ CEP: 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5495 e-mail:
cmasnf@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº.: 29, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado, em reunião ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025, presencialmente na Casa dos Conselhos e em conformidade com o disposto nas Leis Municipais números: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
I Promulgar, a nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS NF, eleita por aclamação para o Biênio 2025/2027, composta pelos seguintes membros, a saber: Presidente : Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm - Associação Pestalozzi de Nova Friburgo Vice Presidente: Isabelle Germano Coelho Bezerra - Secretaria Municipal de Saúde
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 21 de outubro de 2025.
Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm Presidente CMAS-NF
Termo de Julgamento PE Nº 90067/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanente de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.067/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 3.498/ 2025 Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021 Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALÉM DE, EXCEPCIONALMENTE, ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 01 (um ) ano.
Aceito e Habilitado para a em presa MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, CNPJ 34.891.172/ 0001-14, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 11 12 32 33 34 35 36 37 38 39
U/C UND. UND. ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO
QUANT. 1.000 1.000 20 20 5 5 5 5 40 10
PREÇO UNIT. R$ 10,00 R$ 4,10 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 700,00
R$ 1.750,00 R$ 1.750,00 R$ 350,00 R$ 2.900,00
PREÇO TOTAL R$ 10.000,00 R$ 4.100,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 8.750,00 R$ 8.750,00 R$ 14.000,00 R$ 29.000,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Página 1 de 9
Comissão Permanente de Pregão III
40 ROLO 41 ROLO 42 ROLO 43 ROLO 82 ROLO 83 ROLO 86 ROLO 87 ROLO 89 ROLO 90 ROLO 91 ROLO 92 ROLO 93 ROLO
R$ 1.650,00
R$ 16.500,00
Exclusiva
R$ 1.270,00
R$ 6.350,00
Exclusiva
R$ 2.450,00
R$ 12.250,00
Exclusiva
R$ 100,00
R$ 2.000,00
Exclusiva
R$ 210,00
R$ 4.200,00
Exclusiva
R$ 400,00
R$ 4.000,00
Exclusiva
R$ 220,00
R$ 4.400,00
Exclusiva
R$ 240,00
R$ 4.800,00
Exclusiva
R$ 105,00
R$ 4.200,00
Exclusiva
R$ 105,00
R$ 4.200,00
Exclusiva
R$ 100,00
R$ 3.000,00
Exclusiva
R$ 175,00
R$ 5.250,00
Exclusiva
R$ 180,00
R$ 5.400,00
Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRAT, CNPJ 34.891.172/ 0001-14, em R$ 178.150,00 (cent o e set ent a e oit o m il cent o e cinquent a reais).
Aceito e Habilitado para a em presa ELETRICA GOMES DE FRIBURGO LTDA., CNPJ 25.313.433/ 0001-28, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 15 45 47 56 58 59 62
U/C UND. PCT UND. UND. UND. UND. UND.
QUANT. 200
PREÇO UNIT. R$ 21,80
R$ 9,00
R$ 6,72
R$ 46,10
R$ 11,20
R$ 16,50
R$ 31,10
Página 2 de 9
PREÇO TOTAL R$ 4.360,00 R$ 450,00 R$ 336,00 R$ 23.050,00 R$ 224,00 R$ 330,00 R$ 3.110,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Comissão Permanente de Pregão III
UND.
R$ 19,15
R$ 2.872,50
Exclusiva
UND.
R$ 14,90
R$ 5.960,00
Exclusiva
UND.
R$ 60,37
R$ 1.811,10
Exclusiva
UND.
R$ 5,40
R$ 4.320,00
Exclusiva
80 CAIXA
R$ 54,00
R$ 648,00
Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa ELETRICA GOMES DE FRIBURGO LTDA., CNPJ 25.313.433/ 0001-28, em R$ 47.471,60 (quarent a e set e m il quat rocent os e set ent a e um reais e sessent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 33.149.502/ 0001-38, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 13 20 21 48 49 50 75 76
U/C UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND.
QUANT. 50 50 30 50 50 50 200 400
PREÇO UNIT. R$ 63,98 R$ 26,96 R$ 28,46 R$ 13,89 R$ 33,90 R$ 4,77 R$ 3,61 R$ 0,76
PREÇO TOTAL R$ 3.199,00 R$ 1.348,00 R$ 853,80 R$ 694,50 R$ 1.695,00 R$ 238,50 R$ 722,00 R$ 304,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 33.149.502/ 0001-38, em R$ 9.054,80 (nove m il e cinquent a e quat ro reais e oit ent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ 11.175.931/ 0001-47, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 14
U/C UND.
QUANT. 30
PREÇO UNIT. R$ 11,34
Página 3 de 9
PREÇO TOTAL R$ 340,20
COTA Exclusiva
Comissão Permanente de Pregão III
UND.
UND.
UND.
84 ROLO
85 ROLO
94 ROLO
R$ 11,34
R$ 340,20
Exclusiva
R$ 11,34
R$ 226,80
Exclusiva
R$ 11,34
R$ 226,80
Exclusiva
R$ 111,97
R$ 559,85
Exclusiva
R$ 113,97
R$ 569,85
Exclusiva
R$ 299,98
R$ 2.999,80
Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ 11.175.931/ 0001-47, em R$ 5.263,50 (cinco m il duzent os e sessent a e t rês reais e cinquent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, CNPJ 13.338.681/ 0001-44, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 2 25 30 31 60 74 88
U/C UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND.
QUANT. 500 200 100 200 100 200 200
PREÇO UNIT. R$ 0,39 R$ 4,20 R$ 3,19 R$ 3,24 R$ 3,87 R$ 2,91 R$ 5,79
PREÇO TOTAL R$ 195,00 R$ 840,00 R$ 319,00 R$ 648,00 R$ 387,00 R$ 582,00 R$ 1.158,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, CNPJ 13.338.681/ 0001-44, em R$ 4.129,00 (quat ro m il cent o e vint e e nove reais).
Aceito e Habilitado para a em presa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/ 0001-95, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 10 44
U/C UND. UND.
QUANT. 300 100
PREÇO UNIT. R$ 5,34 R$ 2,89
PREÇO TOTAL R$ 1.602,00 R$ 289,00
COTA Exclusiva Exclusiva
Página 4 de 9
Comissão Permanente de Pregão III
UND.
R$ 1,92
R$ 960,00
Exclusiva
UND.
R$ 3,54
R$ 708,00
Exclusiva
UND.
R$ 5,45
R$ 1.090,00
Exclusiva
UND.
R$ 4,02
R$ 1.206,00
Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/ 0001-95, em R$ 5.855,00 (cinco m il oit ocent os e cinquent a e cinco reais).
Aceito e Habilitado para a em presa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVICOS PARA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 13.460.002/ 0001-05, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 7 8 9 77 81
U/C UND. UND. UND. UND. UND.
QUANT. 200 10 10 250 200
PREÇO UNIT. R$ 2,69 R$ 50,05 R$ 50,04 R$ 4,30 R$ 11,37
PREÇO TOTAL R$ 538,00 R$ 500,50 R$ 500,40 R$ 1.075,00 R$ 2.274,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVICOS PARA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 13.460.002/ 0001-05, em R$ 4.887,90 (quat ro m il oit ocent os e oit ent a e set e reais e novent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa VRM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 31.868.626/ 0001-48, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 6 26 68 69
U/C UND. UND. UND. UND.
QUANT. 50 10 100 100
PREÇO UNIT. R$ 27,96 R$ 183,20 R$ 9,97 R$ 7,99
PREÇO TOTAL R$ 1.398,00 R$ 1.832,00 R$ 997,00 R$ 799,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa VRM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 31.868.626/ 0001-48, em R$ 5.026,00 (cinco m il e vint e e seis reais).
Página 5 de 9
Comissão Permanente de Pregão III
Aceito e Habilitado para a em presa VIDOR & HEINECKE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 37.201.772/ 0001-00, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 51 52 78 79
U/C KIT KIT CAIXA CAIXA
QUANT. 6 4 10 10
PREÇO UNIT. R$ 98,00 R$ 61,00 R$ 81,09 R$ 40,05
PREÇO TOTAL R$ 588,00 R$ 244,00 R$ 810,90 R$ 400,50
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa VIDOR & HEINECKE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 37.201.772/ 0001-00, em R$ 2.043,40 (dois m il e quarent a e t rês reais e quarent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa GR COMERCIO LTDA, CNPJ 17.451.234/ 000158, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 28 29 66
U/C UND. UND. UND.
QUANT. 300 150 250
PREÇO UNIT. R$ 20,83 R$ 18,77 R$ 68,84
PREÇO TOTAL R$ 6.249,00 R$ 2.815,50 R$ 17.210,00
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa GR COMERCIO LTDA, CNPJ 17.451.234/ 0001-58, em R$ 26.274,50 (vint e e seis m il duzent os e set ent a e quat ro reais e cinquent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa BMB CONSTRUCOES E COMERCIAL DO ANIL LTDA, CNPJ 04.191.294/ 0001-37, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 55 95 96
U/C UND. UND. UND.
QUANT. 1.000 1.250 3.750
PREÇO UNIT. R$ 8,50 R$ 8,45 R$ 8,45
PREÇO TOTAL R$ 8.500,00 R$ 10.562,50 R$ 31.687,50
COTA Exclusiva Reservada Principal
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Comissão Permanente de Pregão III
Perfazendo o valor total da em presa BMB CONSTRUCOES E COMERCIAL DO ANIL LTDA, CNPJ 04.191.294/ 0001-37, em R$ 50.750,00 (vint e e seis m il duzent os e set ent a e quat ro reais e cinquent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa GCM COMERCIAL LTDA, CNPJ 43.471.316/ 0001-74, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 19 22 24
U/C UND. UND. UND.
QUANT. 20 30 50
PREÇO UNIT. R$ 6,49 R$ 6,79 R$ 6,39
PREÇO TOTAL R$ 129,80 R$ 203,70 R$ 319,50
COTA Exclusiva Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa GCM COMERCIAL LTDA, CNPJ 43.471.316/ 0001-74, em R$ 653,00 (seiscent os e cinquent a e t rês reais).
Aceito e Habilitado para a em presa 52.717.612 ALEXANDRO GAMEIRO DA SILVA, CNPJ 52.717.612/ 0001-01, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 3 4
U/C UND. UND.
QUANT. 100 25
PREÇO UNIT. R$ 0,99 R$ 40,00
PREÇO TOTAL R$ 99,00
R$ 1.000,00
COTA Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa 52.717.612 ALEXANDRO GAMEIRO DA SILVA, CNPJ 52.717.612/ 0001-01, em R$ 1.099,00 (m il e novent a e nove reais).
Aceito e Habilitado para a em presa VOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 26.507.653/ 0001-55, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 23 63
U/C UND. UND.
QUANT. 100 100
PREÇO UNIT. R$ 23,99 R$ 12,42
PREÇO TOTAL R$ 2.399,00 R$ 1.242,00
COTA Exclusiva Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa VOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 26.507.653/ 0001-55, em R$ 3.641,00 (t rês m il seiscent os e quarent a e um reais).
Aceit o e Habilit ado para a em presa LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 61.515.223/ 0001-86, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
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ITEM 27
U/C UND.
QUANT. 400
PREÇO UNIT. R$ 29,90
PREÇO TOTAL R$ 11.960,00
COTA Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 61.515.223/ 0001-86, em R$ 11.960,00 (onze m il novecent os e sessent a reais).
Aceito e Habilitado para a em presa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/ 0001-47, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM
U/C
PCT
QUANT. 50
PREÇO UNIT. R$ 10,06
PREÇO TOTAL R$ 503,00
COTA Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/ 0001-47, em R$ 503,00 (quinhent os e t rês reais).
Aceito e Habilitado para a em presa COMPRA LED DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ 30.594.025/ 0001-21, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM 57
U/C UND.
QUANT. 500
PREÇO UNIT. R$ 49,97
PREÇO TOTAL R$ 24.985,00
COTA Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa COMPRA LED DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ 30.594.025/ 0001-21, em R$ 24.985,00 (vint e e quat ro m il novecent os e oit ent a e cinco reais).
It ens fracassados: 1, 46, 53 e 54.
Tot alizando o cert am e em R$ 381.746,70 (t rezent os e oit ent a e um m il set ecent os e quarent a e seis reais e set ent a cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 395.178,91 (t rezent os e novent a e cinco m il cent o e set ent a e oit o reais e novent a e um cent avos), conform e dem onst rado no gráfico abaixo:
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Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as demais inform ações da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link: https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000070.
Nova Friburgo, 29 de out ubro de 2025. Fernanda Medeiros Rodrigues Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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