Publicações da edição 818 - 29/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 818

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FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva

Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)

3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,

mesma localidade, das 8h às 12h e das 13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de

cada edital, para retirada direto nesta Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo

sítio eletrônico desta Fundação, www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL

COMPRAS.

Pregão Eletrônico nº. 05/2025, que cuida da Contratação de empresa especializada para

realização de serviços médicos ocupacionais, visando a realização de exames admissionais e

demissionais, com início da Sessão Pública no dia 14 de novembro de 2025 às 09h00min.

Taubaté/SP, 29 de outubro de 2025.

Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Diretor de Licitação, Convênios e Contratos.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/2023

Edital de Chamamento Público nº 06/23

A Comissão de Análise Documental, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise

documental das inscrições submetidas, entre 16/04/2025 e 15/06/2025, ao chamamento público

de credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura visando a contratação de

serviços artísticos, decidiu:

Classificar os seguintes proponentes nas áreas propostas:

Proponente: CRD269 - Marisa Rossi Oliveira de Lima

Pessoa Física

Modalidade: Teatro > 1) Artista Individual > a) Performance Teatral

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Proponente: CRD270 - Marisa Rossi Oliveira de Lima

Pessoa Física

Modalidade: Teatro > 1) Artista Individual > b) Contação de História

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Proponente: CRD272 - Valdir Aparecido Rosa

Pessoa Física

Modalidade: Música > 1) Instrumentista Solo

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Proponente: CRD273 - Valdir Aparecido Rosa

Pessoa Física

Modalidade: Música > 3) Cantor(a) Solo > c) Música Popular Brasileira II

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Proponente: CRD274 - Valdir Aparecido Rosa

Pessoa Física

Modalidade: Oficinas Culturais > 3) Vivência de Culturas Populares Tradicionais

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Proponente: CRD275 - Weruska Gois de Castro

Pessoa Física

Modalidade: Oficinas Culturais > 3) Vivência de Culturas Populares Tradicionais

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CRD277 - Estudio de Dança Gabriella Moon

Representante: Gabriela Pereira Boschetti

Modalidade: Dança > 1) Grupo de Dança (4 ou mais artistas) > e) Dança do Ventre

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Proponente: CRD278 - Marcelo Durães Júnior

Pessoa Física

Modalidade: Música > 5) Banda, Grupo ou Coro > e) Pop Rock

Situação: Classificado

--------------------------------------------

Não classificar os seguintes proponentes nas áreas propostas:

Proponente: CRD267 - Rosemir do Nascimento

Pessoa Física

Modalidade: Oficinas Culturais > 3) Vivência de Culturas Populares Tradicionais

Situação: Não-Classificado

Motivo: Faltou Projeto Descritivo das Oficinas que deve estruturar a proposta a ser

executada dentro da temática escolhida conforme itens obrigatóriosdo Anexo IIe item

4.1.1, "i" do presente edital.

--------------------------------------------

Proponente: CRD268 - Rosemir do Nascimento

Pessoa Física

Modalidade: Oficinas Culturais > 1) Recreativa infantil em Artes Visuais

Situação: Não-Classificado

Motivo: Faltou Projeto Descritivo das Oficinas que deve estruturar a proposta a ser

executada dentro da temática escolhida conforme itens obrigatóriosdo Anexo IIe item

4.1.1, "i" do presente edital.

--------------------------------------------

Proponente: CRD271 - Marisa Rossi Oliveira de Lima

Pessoa Física

Modalidade: Oficinas Culturais > 1) Recreativa infantil em Artes Visuais

Situação: Não-Classificado

Motivo: Faltou Projeto Descritivo das Oficinas que deve estruturar a proposta a ser

executada dentro da temática escolhida conforme itens obrigatóriosdo Anexo II e item

4.1.1, "i" do presente edital.

--------------------------------------------

Proponente: CRD276 - Sebastião Reis Xavier da Fonseca

Pessoa Física

Modalidade: Cultura Popular Tradicional > 19) Dupla ou Trio Caipira (Dupla ou Trio)

Situação: Não-Classificado

Motivo: Os arquivos de imagens enviados no "Aprimoramento e Notoriedade" estavam

corrompidos e na "Declaração de Representação" faltou envio de foto de documentação

de identidade (frente e verso), dados e assinaturas de todos os integrantes do Grupo,

Banda, Dupla ou Trio na declaração, conforme item 4.1.1, "f" e "h".

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

--------------------------------------------

Em acordo com o item 5.7.1 do Edital de Chamamento Público 06/2023, as inscrições

habilitadas pela Comissão de Análise Documental serão automaticamente encaminhadas para

fase de análise técnica.

Taubaté, 28 de outubro de 2025

Comissão de Análise Documental:

Márcio José Andrade Pereira

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 14/25, que cuida da seleção de 10 (dez) Planos de Trabalho

que garantam ações de atendimento as crianças e adolescentes no município de Taubaté.

A data limite para entrega dos envelopes é 01/12/2025 às 08h30min. O edital com todas

as informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 28/10/2025.

Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio ­ Secretário de Desenvolvimento e Inclusão

Social

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/25 (Pregão Eletrônico interno N° 114/25)

A Prefeitura Municipal de Taubaté torna nula e sem efeito a publicação veiculada na página 15

da Edição n° 817 de 28/10/2025 Ano II do nosso Diário Oficial do Município.

PMT, aos 29 de outubro de 2025.

Thiago Telles de Faria

Gestor de Licitações

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Regulamenta os parâmetros de rendimento médio para

atividades de campo de vigilância entomológica e de

controle vetorial, realizadas pelos Agentes de Controle

de Endemias e pelos Agentes de Controle de Vetores,

no Município de Taubaté e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 27.123/2025, considerando

1) o "ANEXO IV" da Lei Municipal nº. 470/2021, onde descreve como atividades típicas dos

Agentes de Controle de Vetores e dos Agentes de Controle de Endemias a atuação "na

prevenção, identificação, controle de doenças e promoção a saúde, através da identificação

de focos, vetores, condições sanitárias e hábitos de higiene da comunidade, desenvolvendo

ações em conformidade com as diretrizes do SUS e atuando sob supervisão do gestor

imediato.";

2) a Lei Federal nº. 11350/2006 e suas alterações, também considera como atividades típicas,

dos agentes anteriormente citados, "a execução de ações de prevenção e controle de doenças,

com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras

ações de manejo integrado de vetores.";

3) que o manual de "Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de

Dengue", do Ministério da Saúde (2009), estabelece, no "Quadro 2", da página 69, os

"parâmetros sugeridos de rendimento médio preconizados para atividades de controle

vetorial";

4) que o manual de "Normas e Orientações Técnicas para Vigilância e Controle de Aedes

aegypti" da Coordenadoria de Controle de Doenças, do Estado de São Paulo, reúne diretrizes,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

procedimentos e critérios operacionais para orientar os serviços de saúde no desenvolvimento

de ações de vigilância entomológica, controle vetorial e prevenção de arboviroses; e

5) que a regulamentação dos parâmetros de rendimento médio visa assegurar a efetividade

desta política municipal de vigilância em saúde, garantindo o alcance das metas de prevenção

e controle de arboviroses, em atendimento ao interesse público e à proteção da saúde da

população;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros de rendimento médio para atividades de campo de

vigilância entomológica e de controle vetorial, realizadas pelos Agentes de Controle de

Endemias e pelos Agentes de Controle de Vetores da Secretaria Municipal de Saúde, como

instrumento operacional da política municipal de vigilância em saúde, em consonância com as

atribuições estabelecidas na Lei Federal n. 13.350, de 5 de outubro de 2006, e Lei

Complementar Municipal nº 470, de 13 de dezembro de 2021, especialmente seu anexo IV.

Art. 2º Os agentes referidos no art. 1º, quando em atividade de campo, deverão observar, no

que lhes couber, o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O planejamento e a execução dos trabalhos poderão ser ajustados pela Secretaria

Municipal de Saúde, por meio do setor competente da Vigilância em Saúde, levando em conta

as características urbanas e rurais, as condições climáticas e de acessibilidade, bem como a

necessidade de intensificação em áreas de maior risco epidemiológico.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde,

realizar o monitoramento contínuo das metas de cobertura, consolidando relatórios periódicos

destinados ao suporte de decisões da gestão e ao controle interno.

§ 1º O eventual não cumprimento das metas deverá ser analisado considerando as

condições materiais, logísticas e organizacionais disponíveis de modo a diferenciar limitações

operacionais de eventuais falhas funcionais.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º Se constatada divergência nos registros ou desempenho funcional incompatível

com as atribuições do cargo, a autoridade competente encaminhará os relatórios aos órgãos

responsáveis para ciência e adoção das providências cabíveis, observados os princípios do

contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantindo-se a adequada análise

das circunstâncias operacionais, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.212/2025

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES RENDIMENTO MÉDIO

Vistorias a Imóveis 25 imóveis/agente/dia

Controle de Criadouros em Área de Transmissão 25 imóveis/agente/dia

Nebulização com Equipamento Portátil 70 imóveis/agente/dia

Pontos Estratégicos (PE)/Imóveis Especiais (IE) 15 imóveis/agente/dia

Avaliação de Densidade Larvária(ADL) 25 imóveis/agente/dia

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 245/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 245/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Lâmpadas de Led Tubular , para atender a

demanda da Procuradoria Geral do Município, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 28/10/2025.

PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 232/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 232/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Materiais de Cenografia para o grupo teatral

"Taubaté Encena", para atender a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

04/11/25 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 28/10/2025.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

fls. 424 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARIA DE FATIMA GUIMARAES PIMENTEL DE LIMA, liberado nos autos em 22/09/2025 às 11:37 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001963-96.2020.8.26.0625 e código MWQt39iK.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE TAUBATÉ

FORO DE TAUBATÉ

5ª VARA CÍVEL

Rua José Licurgo Indiani s/n, ., Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070,

Fone: (12) 2124-9208, Taubaté-SP - E-mail: taubate5cv@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº: 1001963-96.2020.8.26.0625

Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços

Requerente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

Requerido: Viviane Siqueira Pereira da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.

PROCESSO Nº 1001963-96.2020.8.26.0625

A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dra. Maria

de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a VIVIANE SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA que lhe foi proposta uma ação de

Procedimento Comum Cível por parte de EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté, alegando, em síntese, que as partes pactuaram um contrato de prestação

de serviços educacionais referente ao curso de Licenciatura em Química EAD. Informou ainda

que o contrato estabelecia que a semestralidade do curso seria paga em 6 mensalidades no valor

de R$ 303,80 mais matrícula, com início em 10/2015 e término em 12/2015, sendo duas parcelas

por mês. Ainda, alegou que a parte demandada não efetuou o pagamento de nenhuma

mensalidade, razão pela qual pactuaram o termo de confissão e parcelamento da dívida nº

045/2015, em que a demandada comprometeu-se ao pagamento de 36 parcelas no valor de R$

283,23, com início em 09/205 e término em 08/2018, todavia a demandada não efetuou o

pagamento de nenhuma parcela do acordo, estando todas em aberto, totalizando a dívida

atualizada no valor de R$ 23.076,95. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi

determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,

no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não

sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador

especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 16 de setembro de 2025.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

P Prefeitura Municipal de Taubaté CACS ­

Estado de São Paulo

FUNDEB

EDITAL DE ELEIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ

Considerando à Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual

regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação ­ FUNDEB, em especial, a disposição do

art. 34, IV;

Considerando a Lei Municipal n° 4.980, de 06 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a

criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação, em especial o art. 2°;

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação ­ CACS-FUNDEB do Município de Taubaté torna público o presente edital

para a eleição de Recomposição de representantes titulares e suplentes dos

estudantes de educação básica Pública Municipal que irá recompor o

CACS/FUNDEB para a Gestão do Quadriênio 2023 a 2026, sendo vedada recondução

ou eleição para o mandato seguinte.

I - DAS COMPETÊNCIAS DO CACS/FUNDEB

A lei municipal nº 4980, de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a criação do

Conselho de Acompanhamento Social e Controle Social do Fundo Nacional de

Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(CACS-FUNDEB), expressa no art. 9°, as seguintes competências Conselho:

Art. 9º Compete ao CACS-FUNDEB:

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e

aplicação dos recursos do FUNDEB;

II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração

da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal,

com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo

tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e

financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos

gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos

repassados ou retidos à conta do FUNDEB;

P Prefeitura Municipal de Taubaté CACS ­

Estado de São Paulo

FUNDEB

IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos

do FUNDEB, que deverão ser disponibilizadas mensalmente

pelo Poder Executivo Municipal; e

V - outras atribuições que legislação específica eventualmente

estabeleça.

II ­ DO OBJETO

Tem por objeto o presente edital a convocação de Professores das Escolas

Públicas de Educação Básica que queiram compor o CACS-FUNDEB, na condição

de membro suplente.

III - DOS IMPEDIMENTOS

A lei municipal nº 4.980, de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a criação

do Conselho de Acompanhamento Social e Controle Social do Fundo Nacional de

Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(CACS-FUNDEB), estabelece em seu art. 3°, que são impedidos de integrar o

Conselho:

Art. 3º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro)

grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários

Municipais;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de

assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à

administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB,

bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º

(terceiro) grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados; e

IV - pais de alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e

exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou

b) prestem serviços terceirizados ao Poder Público Municipal.

IV ­ DOS CANDIDATOS

Em conformidade com o art. 2º, § 1º e seguintes da Lei Municipal nº 4.980, de

06 de maio de 2015, os candidatos a suplente de representante de pais de alunos da

P Prefeitura Municipal de Taubaté CACS ­

Estado de São Paulo

FUNDEB

educação básica municipal no CACS-FUNDEB deverão comparecer na data de

27/11/2025, munidos de:

1. CPF, RG, ou outro documento oficial com foto;

V ­ DA ELEIÇÃO

1. A eleição realizar-se-á de forma presencial, durante a reunião ordinária que

acontecerá no dia 27/11/2025, com primeira chamada às 14h e a segunda às 14h30,

na Sala 1 do Centro de Formação de Professores, na Rua Emilio Winther, nº 108, no

Centro de Taubaté.

2. O processo eleitoral ocorrerá:

a) Por votação aberta entre os presentes, e maioria simples de votos;

b) O Candidato/Membro presente poderá votar uma única vez e em um único

candidato de seu respectivo segmento;

c) Será considerado eleito, como titular e suplente de representante dos estudantes

de educação básica Pública Municipal do Conselho Municipal do CACSFUNDEB, os

candidatos mais votados;

d) Em caso de empate, a preferência é do candidato que represente os estudantes de

educação básica Pública Municipal estabelecida há mais tempo no município;

3. O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 03 (três) dias

corridos, a contar da publicação da ata de eleição, por meio de protocolo online no site

da Prefeitura Municipal de Taubaté.

4. Encerrado o prazo, inexistindo impugnação protocolada, o Presidente do Conselho

solicitará ao Chefe do Poder Executivo, a nomeação dos conselheiros eleitos, por

meio de ato formal.

5. O mandato dos membros do Conselho CACSFUNDEB será até completar os 04

(quatro) anos, não sendo permitida recondução.

VI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer solicitações, encaminhamentos ou questionamentos referentes ao processo

eleitoral descritos neste edital, deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail:

cacsfundeb@educacaotaubate.sp.gov.br

Taubaté, 28 de outubro de 2025.

Graziela Cristina França da Silva

Presidente CACS ­ FUNDEB

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0021/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JATOBETON ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 22.668/2022 ASSINATURA:

23/10/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO

EM 02/02/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 05/03/2024,

PRORROGADO EM 30/08/2024, REPLANILHADO / ADITADO (40,297546984%),

SUPRIMIDO (15,322962336%) EM 03/12/2024, ALTERADO EM 17/02/2025

(TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 28/02/2025, RETIFICADO EM

23/05/2025 (2º TERMO ADITIVO), PRORROGADO EM 29/05/2025 E

PRORROGADO EM 26/08/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0002/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 57 §1º INCISOS III E V DA LEI

FEDERAL N°. 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1094/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 26.400/2025 ASSINATURA: 17/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

AVENTAL DESCARTÁVEL EM NÃO TECIDO MANGA LONGA GRAMATURA

20 G/M2 VALOR: R$ 29.250,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1124/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 27.479/2025

ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO ROUPEIRO DE

AÇO COM 10 PORTAS VALOR: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1123/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NATÁLIA APARECIDA DE SOUZA PROCESSO: 27.563/2025 ASSINATURA:

24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO HOSPITALAR COM PORTA DE

VIDRO VALOR: R$ 27.160,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA /

MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0231/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1101/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

INVISTA BUSINESS DISTRIBUIDORA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

PROCESSO: 27.582/2025 ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

VENTILADOR DE COLUNA VALOR: R$ 947,94 VIGÊNCIA: 60 DIAS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa

da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 60 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

Tipo: Notificação Autuação R161822-5 18/04/2025 74550 R$ 130,16

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo R167361-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16

R173088-5 31/05/2025 74550 R$ 130,16

KWI-3F70 APARECIDA MENEZES DE SOUZA S44780-6 28/05/2025 60503 R$ 293,47

EAH-7I57 JOSE CARLOS SANTOS SILVA S45556-6 04/06/2025 60503 R$ 293,47

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP

GFI-1014 LOIDE PEDROSO DE SOUZA

DKF-7719 JOAO MODESTO FILHO

RVI-9J64 EMILIANO OLIVEIRA SILVA NETO S45014-6 30/05/2025 56732 R$ 130,16

05/06/2025 74550 R$ 130,16

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R174161-5 08/06/2025 60503 R$ 293,47

08/06/2025 74550 R$ 130,16

LJF-9B92 RAFAEL ALMEIDA SANTOS S46053-6 07/06/2025 74550 R$ 130,16

15/06/2025 74550 R$ 130,16

EYJ-9I75 LINDEBERGUE ATUNES DA SILVA R174967-5 15/06/2025 74550 R$ 130,16

15/06/2025 74550 R$ 130,16

DHU-1887 VERA APARECIDA SIMOES R174591-5 16/06/2025 74550 R$ 130,16

16/06/2025 74550 R$ 130,16

DRS-4H82 PAULO EDUARDO DE ALMEIDA R176480-5 14/06/2025 60503 R$ 293,47

24/06/2025 60503 R$ 293,47

CDS-6J20 LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS R176525-5 14/06/2025 56732 R$ 130,16

18/06/2025 60503 R$ 293,47

RUP-8E35 FERNANDO SERGIO DE CASTRO R176505-5 23/06/2025 74550 R$ 130,16

24/06/2025 74550 R$ 130,16

EUT-5316 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA R176756-5

EAO-8768 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO R176835-5

EVX-9G72 CHRISTIANE DOS SANTOS CARDOSO S46742-6

DPY-9629 MARIA VALDIRENE RIBEIRO S47799-6

RJV-0I62 HAMILTON ROURE DE AGUIAR JUNIOR S46773-6

FVY-6C14 RAFAELA VICENZOTTO PEREIRA S47176-6

DZE-2H76 ALEXANDRE PEREIRA SANTOS R178370-5

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R178443-5

FIN-9D36 MARCOS FREIRE GONCALVES S48004-6 26/06/2025 60503 R$ 293,47

16/02/2025 50020 R$ 260,32

FOP-7852 ATIVIDADE RECREACAO E LAZER LTDA N148531-5 25/02/2025 50020 R$ 260,32

FUQ-1B99 ME 30/06/2025 74630 R$ 195,23

SUU-1J66 04/07/2025 74630 R$ 195,23

LATICINIOS STO ANTONIO DA BOA FE IND N150658-5 03/07/2025 60503 R$ 293,47

COM 05/07/2025 60503 R$ 293,47

16/06/2025 55412 R$ 195,23

SANDRA REGINA MARCON R179601-5 06/07/2025 74630 R$ 195,23

23/06/2025 55412 R$ 195,23

LMZ-5C50 EDNALDO LAUDELINO VENTURA R180397-5 25/06/2025 55412 R$ 195,23

CJQ-0670 FERREIRA S48820-6 24/06/2025 55412 R$ 195,23

24/06/2025 55412 R$ 195,23

PEDRO ROBERTO ALVES 12/07/2025 60503 R$ 293,47

13/07/2025 56732 R$ 130,16

FFB-0C10 CLEBER APARECIDO DE CAMPOS S48979-6 13/07/2025 60503 R$ 293,47

QMT-8G00 BRUNO ALEXANDRE BICUDO MIRANDA A107421-8

EUD-0B37 DE BARROS R180757-5

ROSIENE ALVES DE OLIVEIRA

DIU-5F85 GIOVANA CRISTINE SANTANA DOS A107719-8

FZD-2848 SANTOS A107934-8

GISLENE DOS SANTOS NUNES

EUT-5316 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA A107780-8

CDK-6772 THEREZINHA SALGADO MARCON A107815-8

JPP-1C13 LUTERO BERNARDES S49746-6

CJB-9I86 VICTOR MELO DE PAIVA LEME S49905-6

TLY-1J56 MATHEUS AUGUSTO DE ARAUJO PRADO S49869-6

BGM-3376 BENEDITO DOMINGUES DE ASSIS S50193-6 16/07/2025 60503 R$ 293,47

17/07/2025 74550 R$ 130,16

EAN-8765 PATRICIA DA CUNHA PEREIRA R183132-5 14/07/2025 56732 R$ 130,16

22/07/2025 56732 R$ 130,16

ERO-5I81 ERONILDES MOURA FREITAS S49965-6 17/07/2025 74550 R$ 130,16

16/07/2025 74630 R$ 195,23

FUQ-1B99 LATICINIOS STO ANTONIO DA BOA FE IND S50533-6 19/07/2025 74630 R$ 195,23

JQU-4I87 COM 21/07/2025 74630 R$ 195,23

20/07/2025 60503 R$ 293,47

MARIA LUZIA RODRIGUES ROMEIRO R182993-5 01/07/2025 55412 R$ 195,23

14/07/2025 55412 R$ 195,23

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO R182947-5 25/07/2025 74550 R$ 130,16

25/07/2025 60503 R$ 293,47

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R183355-5 28/07/2025 74550 R$ 130,16

29/07/2025 60503 R$ 293,47

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO R183928-5 23/07/2025 66371 R$ 195,23

DLJ-7B30 JOAO PASSOS DE JESUS S50659-6

TMF-2E19 RESTAURANTE E LANC BARRAM A108234-8

FDR-8528 UBATUBA LTDA A108998-8

ANTONIO SERGIO ROSA

CFY-2J08 EDSON SARDE R184481-5

DQF-8D64 ELIAS FERNANDES LEITE BELCHIOR S51150-6

EVF-4H33 EVERTON SILVA SANTOS ORLANDO R185168-5

LCP-1E31 CARLOS MESSIAS DO PRADO S51565-6

CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS E72706-7

MORAES

CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS E72707-7 23/07/2025 70991 R$ 195,23

GCQ-0B38 MORAES E91114-7 28/07/2025 55680 R$ 195,23

25/07/2025 74550 R$ 130,16

JOSE ADEON DE JESUS CARVALHO 27/07/2025 74550 R$ 130,16

30/07/2025 60503 R$ 293,47

MLF-3B41 DOUGLAS GUIMARAES RAMOS R184635-5 18/03/2025 50020 R$ 260,32

23/07/2025 55412 R$ 195,23

BGY-3C02 SANTIAGO DE JESUS R184938-5 31/07/2025 74550 R$ 130,16

20/03/2025 50020 R$ 260,32

DFY-4747 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CLARO S51726-6 30/07/2025 74550 R$ 130,16

23/03/2025 50020 R$ 260,32

BMS-5240 RENATO DE OLIVEIRA CARBONE ME N154563-5 24/03/2025 50020 R$ 260,32

28/07/2025 74710 R$ 880,41

CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS A109552-8 25/07/2025 55412 R$ 195,23

26/07/2025 55412 R$ 195,23

LRR-8H63 JOSE ROBERTO PEREIRA R185591-5 02/08/2025 74550 R$ 130,16

EDF-5B64 ALEXANDRE RAIMUNDO VENANCIO N154889-5

DJW-3988 ALVARINA FERREIRA GALLO R185571-5

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO N155473-5

STS-2A56 EIRELI N155883-5

RENATA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO R185221-5

KAL-3971 LUIS MARCELO DOS SANTOS A109680-8

CPG-3844 ISAIAS BISPO DE OLIVEIRA A109731-8

ERO-8C17 ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS R186054-5

EVV-4247 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA A109796-8 28/07/2025 55412 R$ 195,23

R186158-5 03/08/2025 74550 R$ 130,16

DAP-6948 IRACEMA LUCAS DA SILVA S52329-6 05/08/2025 60503 R$ 293,47

S52020-6 02/08/2025 60503 R$ 293,47

BZQ-5715 ADALBERTO MARQUINI R186589-5 05/08/2025 74550 R$ 130,16

R186467-5 05/08/2025 74550 R$ 130,16

EYR-9B50 OZIEL LOPES DA SILVA S52341-6 05/08/2025 60503 R$ 293,47

A109857-8 29/07/2025 55412 R$ 195,23

DVB-7600 MARCOS ROBERTO REIS R187486-5 10/08/2025 74630 R$ 195,23

R186758-5 06/08/2025 74550 R$ 130,16

LRR-8H63 JOSE ROBERTO PEREIRA R187886-5 13/08/2025 74550 R$ 130,16

S53276-6 13/08/2025 60503 R$ 293,47

DCZ-1G72 FERNANDO MONTEIRO DE OLIVEIRA A109989-8 31/07/2025 55412 R$ 195,23

R187999-5 13/08/2025 74550 R$ 130,16

QUG-6G92 DANIELA FERNANDA BENTO E98006-7 14/08/2025 51851 R$ 195,23

R187941-5 13/08/2025 74550 R$ 130,16

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA

EUB-0C32 MICHELI FERNANDES GOLPIAN

NLJ-4I74 DIEGO SILVA ALVARENGA

RFR-8D89 ANA CRISTINA DE MORAIS SILVEIRA

CJQ-8460 ADRIANA MONTEIRO DE ALMEIDA

EUJ-2397 ROSELEINE CRISTINA MARCELINO

DDY-9369 MARCOS

JOSE GILBERTO OLIVA MANOEL

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA

KAL-3971 LUIS MARCELO DOS SANTOS A110073-8 01/08/2025 55412 R$ 195,23

11/08/2025 74550 R$ 130,16

CAF-3A20 ANGELICA JULIANA DA SILVA SANTOS R187585-5 09/08/2025 74550 R$ 130,16

08/08/2025 74550 R$ 130,16

EAN-8765 PATRICIA DA CUNHA PEREIRA R187119-5 08/08/2025 74550 R$ 130,16

12/08/2025 74550 R$ 130,16

CAF-3A20 ANGELICA JULIANA DA SILVA SANTOS R187018-5 10/08/2025 60503 R$ 293,47

08/08/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R187031-5 04/08/2025 55412 R$ 195,23

08/08/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R187775-5 13/08/2025 74550 R$ 130,16

07/08/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S52859-6 08/08/2025 74550 R$ 130,16

14/08/2025 74550 R$ 130,16

CZW-9491 RAISSA MAYARA MARTINS GOMES S52689-6 15/08/2025 56732 R$ 130,16

FHN-8E49 MIRANILTON NIELA DA SILVA A110227-8

FVN-2D21 CENTRO DETENCAO PROVISORIA SAO R187022-5

EON-2D85 JOSE DOS R187981-5

JANIO JOSE PAULISTA DOS SANTOS

DAP-6948 IRACEMA LUCAS DA SILVA R186787-5

HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS R187074-5

ERO-8C17 ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS R188063-5

DMD-9E01 VANDERLICE APARECIDA MENESES S53415-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa

da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 61 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

Tipo: Notificação Autuação R188085-5 14/08/2025 74550 R$ 130,16

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo A110337-8 05/08/2025 55412 R$ 195,23

R188601-5 17/08/2025 74550 R$ 130,16

CQL-4178 EURICLES TADEU DE MORAIS R188634-5 17/08/2025 74550 R$ 130,16

FMO-2D84 DAYANA GABRIELA DE JESUS S53957-6 20/08/2025 60503 R$ 293,47

ELT-5650 MARIA PINTO DE SIQUEIRA ANGELO

CZW-9J82 LUIZ ANTONIO DA COSTA LIMA

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES

CWA-3907 JOSE DE PAULA LICA R188303-5 15/08/2025 74550 R$ 130,16

18/08/2025 60503 R$ 293,47

EAZ-2G97 REGINA DE A GUTIERREZ RODRIGUES S53750-6 09/08/2025 55412 R$ 195,23

21/08/2025 74550 R$ 130,16

DWB-4H55 BP EMBALAGENS LTDA A110547-8 14/08/2025 55412 R$ 195,23

13/08/2025 55412 R$ 195,23

DMK-8789 CATARINA FEGADOLI FREITAS R189311-5 13/08/2025 55412 R$ 195,23

12/08/2025 55412 R$ 195,23

DSZ-2575 ANGELA MARIA GOMES A110771-8 18/08/2025 74550 R$ 130,16

20/08/2025 74550 R$ 130,16

GFT-9D01 MARIZA APARECIDA AZEVEDO PEREZ A111060-8 16/08/2025 60503 R$ 293,47

18/08/2025 55412 R$ 195,23

JJH-3D05 VANIA CRISTINA OLIVEIRA DE MIRANDA A111005-8 20/08/2025 74550 R$ 130,16

16/08/2025 74550 R$ 130,16

DKQ-1295 ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA A110691-8 20/08/2025 74550 R$ 130,16

22/08/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R188817-5

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R189121-5

DWR-3G54 PEDRO RIBEIRO DA COSTA S53592-6

DUE-5793 BENEDITO GERSON DE PAULA A110910-8

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R189120-5

TKT-1F76 THIAGO GUILHERME DE OLIVEIRA E R188446-5

DGP-5774 SILVA R189127-5

RAYENE PIRES DE ALMEIDA

GIP-9235 MARIA LUIZA ALVES DE FARIA S54213-6

PASTORELLI

CZQ-5B57 JAKELINE SILVA DE OLIVEIRA R189432-5 22/08/2025 74630 R$ 195,23

R189457-5 22/08/2025 74550 R$ 130,16

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO R189322-5 21/08/2025 74550 R$ 130,16

FTP-5I77 EIRELI R189296-5 21/08/2025 74550 R$ 130,16

R189155-5 20/08/2025 74550 R$ 130,16

JAQUELINE CAMPANARIO R189404-5 22/08/2025 74550 R$ 130,16

R189597-5 23/08/2025 74550 R$ 130,16

ELX-6129 ALESSANDRO TEODORO RIBEIRO SA R190194-5 27/08/2025 74550 R$ 130,16

R189584-5 23/08/2025 74550 R$ 130,16

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R190218-5 27/08/2025 74550 R$ 130,16

R189666-5 23/08/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R190261-5 27/08/2025 74550 R$ 130,16

R189868-5 24/08/2025 74550 R$ 130,16

BPT-5682 ADERSON MORAIS CORREIA R189639-5 23/08/2025 74550 R$ 130,16

R189996-5 25/08/2025 74550 R$ 130,16

ERO-8C17 ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS R190208-5 27/08/2025 74550 R$ 130,16

ELE-3H65 LUCIANO ALVES DOS SANTOS

FRT-6F63 NT INDUSTRIA E COM DE PROD

CGZ-0101 ALIMENTICIOS

JOSE ANTONIO DA CRUZ

CKA-6H78 ALINE CRISTINA AFONSO DO

DFC-3065 NASCIMENTO

LUIS RAIMUNDO RODRIGUES

CZV-1F00 JOICE LEITE SOARES DA SILVA

JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO

DNZ-6248 LUIZ CARLOS SILVERIO BARBOSA

DXD-0C16 JOAO VITOR DE TOLEDO R189689-5 23/08/2025 74550 R$ 130,16

21/08/2025 55412 R$ 195,23

EGM-3382 APARECIDA DONIZETI DE FARIA BASSO A111200-8 23/08/2025 74550 R$ 130,16

25/08/2025 74550 R$ 130,16

CDK-9H70 SILVIA MARCIA QUINTANILHA PEREIRA R189645-5 24/08/2025 74550 R$ 130,16

24/08/2025 60503 R$ 293,47

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R189930-5 25/08/2025 74550 R$ 130,16

27/08/2025 74550 R$ 130,16

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R189799-5 26/08/2025 56732 R$ 130,16

25/08/2025 74550 R$ 130,16

DEV-3477 LUIS RENAN DA SILVA S54363-6 25/08/2025 74550 R$ 130,16

25/08/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R189935-5 27/08/2025 74550 R$ 130,16

23/08/2025 54521 R$ 195,23

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R190224-5 23/08/2025 54521 R$ 195,23

26/08/2025 60503 R$ 293,47

DTS-6481 TIAGO FELIZARDO DOS SANTOS S54618-6

OQH-0C79 MARIA INES VERZANO DE AGUIAR R189917-5

CSI-2387 ODISSEO DE MORAES R189984-5

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R189893-5

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R190227-5

DSZ-2575 ANGELA MARIA GOMES P317863-1

ERN-0461 ANTONIO PIRES DINIZ P317860-1

FWM-2217 GRAZIELLI PATRICIA VICENTE S54687-6

RVV-3B85 MARINA PERROTTA SAMPAIO R190104-5 26/08/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R190052-5 26/08/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S54814-6 28/08/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S54815-6 28/08/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R190399-5 28/08/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R190412-5 28/08/2025 74550 R$ 130,16

GHV-6999 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA N158768-5 05/04/2025 50020 R$ 260,32

DOD-8F79 HILDA MARIA DE CARVALHO SILVA R190348-5 28/08/2025 74550 R$ 130,16

FCE-1D61 ANDERSON BOTOSSI DE CAMPOS R190190-5 27/08/2025 74550 R$ 130,16

GEH-6A16 JORGE LUIZ MIRANDA CAMARGO R190360-5 28/08/2025 74550 R$ 130,16

TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA N158911-5 06/04/2025 50020 R$ 260,32

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N159028-5 06/04/2025 50020 R$ 260,32

RIY-8J43 ANETE ANTICO RIGHI R190500-5 29/08/2025 74550 R$ 130,16

QAZ-1J11 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N158703-5 05/04/2025 50020 R$ 260,32

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N159549-5 08/04/2025 50020 R$ 260,32

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N160145-5 11/04/2025 50020 R$ 390,46

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N163843-5 25/04/2025 50020 R$ 260,32

10/04/2025 50020 R$ 390,46

QAZ-1J11 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N159979-5 16/04/2025 50020 R$ 260,32

22/04/2025 50020 R$ 260,32

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N161288-5 14/04/2025 50020 R$ 260,32

08/04/2025 50020 R$ 260,32

FOG-0F43 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE N162969-5 27/08/2025 56732 R$ 130,16

FOG-0F43 PRODUTOS BR L N160886-5 30/08/2025 60412 R$ 195,23

FOG-0F43 N159483-5 29/08/2025 74550 R$ 130,16

FOG-0F43 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE S54766-6 30/08/2025 74550 R$ 130,16

EIP-2795 PRODUTOS BR L E98080-7 26/08/2025 55412 R$ 195,23

27/08/2025 55412 R$ 195,23

COMERCIO E DISTRIBUICAO DE 27/08/2025 55412 R$ 195,23

PRODUTOS BR L 28/08/2025 55412 R$ 195,23

28/08/2025 55412 R$ 195,23

COMERCIO E DISTRIBUICAO DE 29/08/2025 74550 R$ 130,16

PRODUTOS BR L

SILVIA APARECIDA DA SILVA GAIA

EQH-8B09 ADRIANA VALERIO EVANGELISTA R190604-5

RTM-2G37 ELISANGELA ROBERTA DE MOURA SILVA R190656-5

FTN-8H34 CINTIA GONCALVES MARIANO A111333-8

DKV-5807 ROSINETE PEREIRA SOARES A111391-8

DZE-9C59 WOODTRUCK LTDA A111393-8

BRC-9367 MARIA INES FERREIRA HOLZLSAUER A111448-8

GCG-0E89 ROSANA CRISTINA RODRIGUES DOS A111428-8

TKT-1F76 SANTO R190563-5

THIAGO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA

FLK-9B25 CARLOS AUGUSTO PEREIRA APPARECIDA S54862-6 28/08/2025 60503 R$ 293,47

28/08/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S54850-6 30/04/2025 50020 R$ 260,32

30/08/2025 74630 R$ 195,23

FRB-2620 MANUEL DE FREITAS REMESSO N165045-5 29/08/2025 60503 R$ 293,47

27/04/2025 50020 R$ 260,32

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R190667-5 31/08/2025 74550 R$ 130,16

02/09/2025 56732 R$ 130,16

DKQ-1295 ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA S55015-6 25/08/2025 55412 R$ 195,23

30/08/2025 74550 R$ 130,16

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N164262-5 01/09/2025 60503 R$ 293,47

30/08/2025 60503 R$ 293,47

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R190890-5 25/08/2025 55412 R$ 195,23

01/09/2025 74630 R$ 195,23

QNK-9F90 JOSE EUCLIDES DA SILVA FILHO S55399-6 02/09/2025 74550 R$ 130,16

CYG-0H96 ANA MARIA COSTA MANSO LEITE A111313-8

FMO-2D84 DAYANA GABRIELA DE JESUS R190773-5

HES-1E68 VLADEMIR ALVES FERREIRA S55355-6

DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S55123-6

GEZ-0I39 MICHAEL GERALDO DOS SANTOS A111288-8

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R191118-5

NLJ-4I74 DIEGO SILVA ALVARENGA R191228-5

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 767, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 29.160/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ANDREA GARCIA DO AMARAL

­ matrícula 32828 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotada na Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, no período de 21/10/2025 a 21/10/2026, devendo exercer

as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 768, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 29.157/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor MAYCON LUIZ QUINTAL DE

ALMEIDA ­ matrícula 50907 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de

Obras, no período de 21/10/2025 a 19/04/2026, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 769, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 28.665/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SARA MARIA DOS SANTOS

LABADESA ­ matrícula 34714 ­ titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de

Saúde, no período de 21/10/2025 a 21/10/2026, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 770, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 20.366/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor CLAUDIO FERREIRA DOS

SANTOS ­ matrícula 45331 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de

Educação, no período de 21/10/2025 a 21/10/2026, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N°. 119 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso

de suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de

setembro de 2013,

R E S O L V E:

Autorizar os Servidores a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

DÉBORA ANDRADE PEREIRA 34.561 00646754705 B

LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU 53.992 01964632987 AB

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 1188, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 69.203/25

R E S O L V E:

I- Instituir Comissão de Alienação de Bens Imóveis para a realização de leilões públicos,

com o objetivo de alienar os bens imóveis da Prefeitura de Taubaté.

II ­ A referida Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

Israel Augusto Campos Cursino ­ Secretaria de Administração

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco - Secretaria de Planejamento Urbano

Marcos Antonio Nascimento e Silva- Secretaria de Desenvolvimento e Inovação

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de outubro de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1199, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, inciso II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 69.653/25.

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Técnica do Departamento de Frota e Logística, composta

pelos servidores da Oficina Mecânica, com a finalidade de analisar e deliberar sobre assuntos

técnicos referentes a laudo pericial para os veículos em condições severas de uso, visando

posterior encaminhamento a Leilão Público de bens patrimoniais inservíveis.

II - A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Alberto Rodrigo de Oliveira

Membros:

André Luiz Moreira Inácio

Claudio Andrei Carlos

Davi Andrade Coelho

Francisco Alexandre Rodrigues

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380° da

elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 238/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XXXVI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 12.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 220/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

infraestrutura no campo de futebol do Ipiranga, por um período de 07 (sete) meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento

dia 13.11.2025 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.10.2025.

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 316/24

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 316/24, que cuida do

registro de preços para eventual aquisição de Cimento CP II - E - 40, por um período de 12

(doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, que ocorrerá uma nova sessão no

dia 30 de outubro de 2025, às 08h30min, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior, para

convocação do segundo colocado no item 1. Conto com a presença de todos os interessados.

Taubaté, 28 de outubro de 2025.

Rafael de Moura Ferraz

Pregoeiro

RESOLUÇÃO FADAT Nº 01 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a inscrição de Projetos Esportivos

para o ano de 2026.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté ­ Fadat,

através de Fernando Wagner dos Santos Vale, Presidente do Fadat, no uso de suas atribuições,

conforme determina o Decreto nº 12.991 de 17 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 13.050

de 27 de junho de 2013, item I do artigo 5º e o que dispõe o Regimento Interno do Fadat, Decreto

nº 13.813 de 20 de maio de 2016, Artigos 24 e 25, faz saber que estão abertas as inscrições para

apresentação dos Projetos Esportivos com o objetivo na participação de competições esportivas,

representando a cidade de Taubaté no ano de 2026.

Art. 2º Serão concedidas bolsas auxílio aos projetos aprovados, destinadas a atletas e comissões

técnicas.

Parágrafo único. As funções exercidas nas Comissões Técnicas nos projetos aprovados do Fadat

devem prioritariamente ser de ordem técnica e/ou ligadas à atividade fim da modalidade e deverão

se enquadrar em organograma padrão regimental, assim como estar dentro da tabela de valores

estipulados de carga horária e bolsa auxílio,

Art. 3º Os projetos poderão ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que atendam os

seguintes critérios:

I ­ pessoa física - atletas de modalidades individuais (aqueles que competem com adversário,

individualmente e não participam de nenhuma equipe ou entidade):

a) residente e domiciliada na cidade de Taubaté a pelo menos 2 anos, sujeito a comprovação

de residência.

II ­ pessoa jurídica - personalidade jurídica, de direito privado, de natureza esportiva, sem fins

econômicos:

a) estar sediada na cidade de Taubaté, comprovada pelo CNPJ,

III - a entidade esportiva proponente do projeto é possuidora de conhecimento e atesta que:

a) possui viabilidade e autonomia financeira, ou seja, é capaz de subsidiar percentual

significativo de 50% do projeto com recursos próprios ou mediante parcerias;

b) está em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas;

c) demonstra compatibilidade entre as ações promovidas para o desenvolvimento esportivo

em sua área de atuação;

d) destina integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos

seus objetivos sociais e esportivos;

e) possui transparência na gestão, atendendo as exigências legais e compartilhando entre os

interessados todas as informações relativas ao projeto;

f) assegura a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;

g) realiza prestação de contas dos recursos públicos recebidos, conforme exigências legais de

cada âmbito;

h) possui atas registradas de aprovação da prestação de conta anual pelo órgão competente na

forma do seu estatuto precedida por parecer do conselho fiscal;

i) apresentar no ato da inscrição os documentos: ata da eleição e posse da diretoria vigente,

cartão CNPJ ativo, Estatuto Social atualizado e todos estes documentos devidamente

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registrados em Cartório Civil (A FALTA DE ENVIO DE UM DESTES DOCUMENTOS

OU DOCUMENTO QUE ESTEJA VENCIDO, ACARRETA AUTOMATICAMENTE A

DESQUALIFICAÇÃO DO PROJETO).

Art. 4º Os projetos se destinam prioritariamente às competições oficiais da Secretaria Estadual de

Esportes, salvo se o objetivo principal for uma categoria menor (abaixo de 20 anos):

I ­ comprovar a participação em competições oficiais intermunicipais, estaduais, nacionais ou

internacionais, na categoria principal ou na categoria menor (abaixo de 20 anos), se esta for o alvo

principal do projeto, em 2 anos (recentes);

II - as competições somente serão reconhecidas se organizadas e realizadas pelas entidades de

administração: Confederações, Ligas Nacionais, Federações (no âmbito do Estado de São Paulo)

e Ligas Estaduais ou Regionais e cujas modalidades sejam olímpicas, reconhecidas ou vinculadas

ao Comitê Olímpico Brasileiro ­ COB;

III ­ poderá o Conselho Diretor do Fadat, após análise, aprovar modalidades esportivas que não se

enquadrem no Inciso II, no entanto, ainda que aprovadas, ficarão na dependência de saldo

orçamentário.

Art. 5º As competições internacionais deverão possuir a chancela da Confederação correspondente

à modalidade.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 6º Os interessados deverão formalizar as inscrições, obrigatoriamente, via on-line, através do

site www.taubate.sp.gov.br, na aba Secretarias - Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no item

FADAT, no período de 31 de outubro a 07 de novembro de 2025 (até às 15 horas).

§ 1º Após o preenchimento, salvar as inscrições e enviar em anexo via protocolo, através do link

§ 2º Aberto o protocolo, preencha a caixa "solicitante" com o nome da entidade esportiva e a seguir

abra a caixa de diálogo "Assunto" e identifique o termo "Inscrição Projeto Fadat";

§ 3º Enviar no anexo o projeto e todos os documentos do artigo 3º, inciso III, letra i;

§ 4º Recomendamos que as inscrições sejam através da utilização do navegador CHROME para

facilitar o entendimento e evitar erros de preenchimento e envio;

Art. 7º Deverão conter obrigatoriamente todos os dados solicitados no formulário nos campos

solicitados, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. Informações ou dúvidas no Fundo de Assistência ao Desporto Amador de

Taubaté ­ Fadat, anexo à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, sito à Rua Edmundo

Morewood, 331, Vila Edmundo, pelo telefone (12) 3624-8740, falar com Daniel, das 8h00 às

12h00 e das 14h00 às 18h00 ou pelo e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br.

CAPÍTULO III

DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 8º. Será aprovado apenas um projeto por modalidade esportiva COLETIVA, sendo

consideradas modalidades diferentes os naipes feminino e masculino.

§ 1º Projetos do mesmo naipe, com nível técnico de participação e/ou resultados semelhantes, a

equipe prevalece ao individual.

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§ 2º Para projetos individuais e de artes marciais, será contemplado apenas 1 projeto por

modalidade, sendo consideradas modalidades diferentes os naipes feminino e masculino, sob

prerrogativa do Conselho Diretor, desde que atenda aos requisitos exigidos em edital e lei.

Art. 9º. Todas as informações constantes de cada projeto, a critério do Conselho Diretor, estarão

sujeitas a comprovação.

Art. 10. Os projetos serão analisados pelo Conselho Diretor, seguindo as exigências contidas no

presente edital e os preceitos contidos no Decreto e Regimento Interno.

Art. 11. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, juntamente com o Conselho Diretor,

tem a prerrogativa de rejeição ou aprovação de determinado projeto, de acordo com suas

prioridades e diretrizes.

Art. 12. Os projetos aprovados serão formalizados através de Termo de Conhecimento Mútuo

entre Fadat e Entidades e Termo de Compromisso entre Fadat, atletas e membros de comissão

técnica.

CAPÍTULO IV

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 13. A tabela abaixo será usada em caso de empate entre dois projetos da mesma modalidade

esportiva neste ano (2025):

QUADRO DE APURAÇÃO

Seq. Critérios Participação Pontuação

10 pontos

01 Participação em evento de Cinco categorias 08 pontos

Quatro categorias 06 pontos

nível estadual, Três categorias 04 pontos

Duas categorias 02 pontos

devidamente chancelado Uma categoria 00 pontos

pelas entidades de 20 pontos

16 pontos

administração correlatas. 12 pontos

08 pontos

Não participa 04 pontos

00 pontos

02 Participação em evento de Cinco categorias

Quatro categorias 30 pontos

nível nacional, Três categorias 24 pontos

Duas categorias 18 pontos

devidamente chancelado Uma categoria 12 pontos

06 pontos

pelas entidades de 00 pontos

administração correlatas.

Não participa

03 Participação em evento de Cinco categorias

Quatro categorias

nível internacional, Três categorias

Duas categorias

devidamente chancelado Uma categoria

pelas entidades de

administração correlatas.

Não participa

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04 Tempo de funcionamento Mais de Cinco anos 10 pontos

do projeto em Taubaté. Quatro anos 08 pontos

Três anos 06 pontos

Dois anos 04 pontos

Um ano 02 pontos

05 Resultados obtidos nos Classificação entre os 12 primeiros em 08 pontos

últimos 02 anos, nível internacional: 04 pontos

devidamente chancelado Classificação entre os 10 primeiros em 02 pontos

pelas entidades de nível nacional: 01 ponto

administração correlatas. Classificação entre os 05 primeiros em

nível estadual:

Classificação entre os 03 primeiros em

nível regional:

Obs.: Neste critério, os pontos poderão ser

acumulados.

06 Porcentagem da Mais de 51% 10 pontos

contrapartida em relação De 31 a 50% 06 pontos

ao valor total do projeto. De 10 a 30% 03 pontos

07 Desenvolvimento das Cinco categorias 10 pontos

categorias de base, além da Quatro categorias 08 pontos

equipe principal. Três categorias 06 pontos

Duas categorias 04 pontos

Uma categoria 02 pontos

08 Contrapartida social Mais de 201 pessoas 10 pontos

(atendimento de cidadãos De 151 a 200 pessoas 08 pontos

de forma sistemática e De 101 a 150 pessoas 06 pontos

gratuita com análise De 51 a 100 pessoas 04 pontos

quantitativa) Até 50 pessoas 02 pontos

Não possui 00 pontos

I - para efeito de análise de categorias, será observada a seguinte divisão: categoria até 14 anos,

categoria até 16 anos, categoria até 18 anos, categoria até 21 anos e categoria adulta;

II - se ainda persistir o empate entre duas ou mais entidades, adotar-se-á o seguinte critério;

a) aprovado o projeto que apresentar maior tempo de experiência no município de Taubaté;

b) se ainda persistir o empate, será vencedor o projeto que apresentar maior contrapartida;

c) persistindo o empate, será decidido por votação pelo Conselho Diretor;

d) se ainda continuar empatado, o voto minerva será do presidente do Fadat.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS APROVADOS

Art. 14. Os recursos aprovados serão repassados mediante disponibilidade orçamentária aprovada

para o exercício de 2026, em data a ser definida pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida.

Art. 15. Somente serão disponibilizados os recursos após aprovação dos projetos e se toda a

documentação dos atletas estiver registrada na Secretaria Executiva do Fadat.

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Art. 16. Comunicar antecipadamente à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e a

Secretaria Executiva do Fadat a ocorrência de eventos ou atividades que impliquem na promoção

e/ou divulgação do projeto, objetivando propiciar condições de acompanhamento e fiscalização

do mesmo.

Art. 17. Em entrevista a qualquer meio de comunicação, utilizar o uniforme oficial da equipe que

representa a cidade e mencionar o apoio da Prefeitura Municipal de Taubaté, através do Fadat.

Parágrafo único. Nas entrevistas pré-agendadas, comunicar a Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, antes da realização do fato.

Art. 18. Divulgar periodicamente as atividades desenvolvidas via redes sociais correlacionando

com a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

Art. 19. Utilizar a marca da Prefeitura Municipal de Taubaté, ou o que vier a ser estabelecido pela

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em conformidade às normas da Federação ou

Confederação da modalidade, nas camisetas, uniformes, agasalhos, equipamento ou veículo

motorizado, quando em treinamento ou competição, de acordo com os padrões exigidos no Termo

de Responsabilidade e Utilização de Imagem (TRUI), da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade

de Vida.

Art. 20. Participar ativamente dos programas da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida, aderindo a todas as campanhas e ações solicitadas.

Art. 21. É vedada a apresentação de projetos que prevejam a cobrança de valores pecuniários aos

beneficiários.

CAPÍTULO VI

DO RELATÓRIO PARCIAL E FINAL

Art. 22. No meio e no final da temporada (até o dia 10 de Julho e 10 de dezembro) deverão ser

emitidos pelas entidades proponentes ou se for o caso pelo atleta individual, os relatórios dos

Projetos Esportivos, como forma de justificar os aportes financeiros em forma de bolsa auxílio aos

atletas, na temporada em questão, contendo vários itens, entre eles:

I ­ Categoria objeto do projeto;

II ­ Número de atletas e comissão técnica;

III - Categorias de base;

IV - Ações sociais desenvolvidas (Anexar até 08 fotos, e se possível, até 5 links e matérias relativas

aos itens I, II e III);

V ­ Anexos;

VI ­ Declaração, etc.

Parágrafo único. Poderão ser solicitados durante o ano documentos que sejam pertinentes para o

bom andamento do projeto ou que outros órgãos solicitem.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Poderá o Município revogar a presente resolução, no todo ou em parte, por conveniência

administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-

lo, em caso de ilegalidade.

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Art. 24. Será facultado ao Conselho Diretor promover, em qualquer fase, diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de

cada participante, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar a decisão.

Art. 25. É facultada a Prefeitura Municipal de Taubaté a prorrogação dos prazos estabelecidos na

resolução.

Art. 26. Qualquer alteração ou modificação dos partícipes que afete o objetivo do Termo de

Incentivo poderá ensejar a rescisão do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das

condições estipuladas.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 28. Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste edital fica eleito

o foro da Comarca de Taubaté, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA DE AÇÕES

Art. 29. Cronograma de ações dos Projetos Esportivos:

I - período de inscrição: de 31 de outubro a 07 de novembro de 2025 (até às 15 horas);

II - análise do Conselho Diretor do Fadat: de 07 de novembro a 11 de novembro de 2025;

III - envio dos resultados à Câmara Municipal dos projetos pré-aprovados: 13 de novembro de

2025;

IV - publicação dos Resultados: 19 de novembro de 2025;

V - recurso: de 24 de novembro a 26 de novembro de 2025;

VI - resultado do recurso: 27 de Novembro de 2025;

VII - homologação: 27 de Novembro de 2025;

VIII- comunicado aos aprovados: 28 de Novembro de 2025;

IX - entrega de documentos dos projetos aprovados: até 40 dias antes do recebimento da bolsa

auxílio.

Taubaté, 28 de outubro de 2025

Fernando Wagner dos Santos Vale

Presidente do Fadat

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