Publicações da edição 214 - 29/10/2025 e Ano III
Divulgação do Resultado do Processo Seletivo para Preenchimento das Funções de Diretor e Diretor-Adjunto de acordo com a Lei Nº 932 de 18 de março de 2025 e Lei Nº 955 de 29 de agosto de 2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Divulgação do Resultado do Processo Seletivo para Preenchimento das
Funções de Diretor e Diretor-Adjunto de acordo com a Lei Nº 932 de 18 de
março de 2025 e Lei Nº 955 de 29 de agosto de 2025.
Candidatas
Escola Municipal Casimiro Moreira da Fonseca
Diretora: Flávia do Couto de Souza Rodrigues- deferido
Diretora-Adjunta: Luciana Ferreira da Luz- deferido
Diretora: Tatiana da Cunha Hungria - deferido
Diretora-Adjunta: Shirlane Oliveira do Val de Souza deferido
Creche Municipal Renato de Alvim Padilha
Diretora: Edilaini Aparecida Louzada de Melo Moreira deferido
Escola Municipalizada Rômulo Sardinha
Káttila Alves Pereira Freitas- deferido
Creche Municipal Célia Bairral
Khétila Leal Cardoso Gonçalves- indeferido
Creche Escola Municipal José de Souza Fagundes
Maria Emília Sanches Figueira deferido
Centro de Educação Infantil Professora Leonor Villela Rebello
Verlanes Gonçalves Reis Mota deferido
Creche Municipalizada Vovó Maria Wérber de Oliveira Sardinha/Escola
Municipalizada Vereador Francisco de Souza
Viviane Faria Leite Vieira- deferido
Micheli Macedo Jardim Kort-Kamp-Matrícula - 04884
Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, os
candidatos aprovados e classificados para o cargo de Guarda Municipal Masculino
para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), etapa eliminatória do certame.
Data: 07/12/2025
Local: Estádio José Gonçalves Brandão Filho Rua Alceu Gonçalves Brandão,
s/nº, Bairro Faria Leite, Aperibé RJ Cep: 28.495-000.
Horário: 9:00 h
Os candidatos deverão comparecer ao local designado com 01 (uma) hora de
antecedência, munidos de:
· Documento oficial de identificação com foto (original);
· Atestado médico original, emitido no máximo há 10 (dez) dias, atestando estar apto
para a prática de exercícios físicos;
· Traje adequado para a prática das atividades físicas (camisa, short, tênis etc).
O não comparecimento, a falta de documentação exigida ou a inaptidão médica
implicará na eliminação do candidato do certame, conforme previsto no edital.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO:
Ordem Nome
01 JEANDER AGUIAR SILVA DOS SANTOS
02 JESSÉ GODINHO BERTY
03 JOSÉ REINALDO SILVA BARBOSA
04 FÁBIO HENRIQUE FIGUEIRA OLIVEIRA
05 FLAVIO ANTÔNIO PEREIRA
06 JUAN MARCOS PERES GOMES
07 ROBERT MACEDO VENTURA DA SILVA
08 LUAN PATRICK LEITE DA SILVA
09 MARCUS VINICIUS PINTO FRANCISQUINI
10 GABRIEL COSTA DA FONSECA SIMÃO
11 GUSTAVO DOMINGUES BOECHEM
12 JOÃO FRANCISCO PEREIRA FIALHO
13 ADRIANO AMARAL DO CARMO
14 YURI REIS WERNECK
15 HUEYDSON DA SILVA CARVALHO
16 LIVIO WANDERLEY SILVA MARQUES
17 GUIDO FAGUNDES BELOTI
18 ELENILTON MIGUEL BARBOSA JUNIOR
19 CARLOS FILIPE DOS REIS MEIRELLES
20 ALEX PEIXOTO
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 29 de outubro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
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NORMATIVA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
NORMATIVA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE,
EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ
Institui as ações para a implementação da Política
Municipal de Equidade, Educação para as Relações
Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola da
Secretaria Municipal de Educação de Aperibé.
CAPÍTULO I FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1° Esta normativa regulamenta as diretrizes, ações e procedimentos para a
efetivação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais
e Educação Escolar Quilombola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Aperibé.
Art. 2° A política aplica-se a todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino,
incluindo escolas urbanas, rurais e quilombolas (se houver), envolvendo gestores,
docentes, servidores, estudantes e comunidade.
Art. 3° A implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações
Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola deve estar fundamentada:
I Na construção da Equidade Racial no Sistema de Ensino Municipal e nas Escolas
(2025-2028) com o objetivo de incorporar plenamente a LDB 9.394/1996 pela
implementação e fortalecimento das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 no Sistema
Municipal de Educação de Aperibé;
II No previsto na Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003 que inclui no currículo oficial
da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e
dá outras providências e a Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008 que inclui no currículo
oficial do Sistema Municipal de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena";
III Na Resolução CNE/CEB n°1, de 17 de outubro de 2024 que institui as Diretrizes
Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
SEÇÃO I CONTEXTUALIZAÇÃO
Art. 4° O Município de Aperibé, localiza-se no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro. De
acordo com o censo do IBGE 2022, a cidade possui 11034 pessoas, onde 6518 declaram-
se brancas, 869 pretas, 03 amarelas, 3636 pardas e 08 indígenas.
§ 1° O Sistema Municipal de Ensino é composto por 08 escolas, uma do Ensino
Fundamental, uma do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, seis
da Educação Infantil e conta com 1087 alunos matriculados em todo o sistema.
§ 2º De acordo como Censo Escolar, o Sistema Municipal de Ensino possui 233
professores, sendo 141 da Educação Infantil, 45 dos Anos Iniciais e 42 dos Anos Finais e
5 da Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Art. 5º Considerando os contextos político, econômico, ambiental, social e histórico com
suas especificidades, singularidades e demandas foram construídas ações que
coadunam para que a implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para
as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola da Secretaria Municipal de
Educação de Aperibé alcance êxito.
CAPÍTULO Il DIRETRIZES GERAIS
Art. 6º A implementação da política será orientada pelas seguintes diretrizes:
I Promoção da equidade racial por meio da valorização da diversidade étnico-racial no
currículo, no ambiente escolar e nas práticas pedagógicas;
II Cumprimento integral das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam
obrigatórios o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
III Respeito às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-
Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Resolução
CNE/CP nº1/2004);
IV Valorização e inclusão de saberes, práticas e tradições quilombolas e indígenas nos
Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) das escolas;
V Formação continuada de profissionais da educação em temáticas étnico-raciais,
equidade e direitos humanos.
CAPÍTULO lll EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO
SEÇÃO I FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deve garantir:
l Formação inicial e continuada de professores, gestores e demais servidores da
educação em educação para as relações étnico-raciais;
ll Parcerias com universidades, institutos e organizações sociais para desenvolvimento
de cursos, oficinas, seminários e encontros formativos;
lll A inserção dos conteúdos da política nos planejamentos pedagógicos anuais.
SEÇÃO ll CURRÍCULO E MATERIAL DIDÁTICO
Art. 8º O currículo das Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino deverá:
l Contemplar, de forma transversal, os conteúdos de história e cultura afro-brasileira,
africana e indígena, em todas as áreas do conhecimento;
ll Utilizar e produzir materiais didáticos e paradidáticos que reflitam a diversidade
étnico-racial do Município e do Brasil;
lll Evitar estereótipos, preconceitos e omissões que reforcem o racismo estrutural.
SEÇÃO lll GESTÃO ESCOLAR E AMBIENTE EDUCATIVO
Art. 9º As Unidades Escolares deverão:
l Garantir ambiente acolhedor, seguro e representativo para estudantes e profissionais
de diferentes etnias;
ll Estimular a participação da comunidade nas decisões escolares, sobretudo
lideranças quilombolas, negras e indígenas;
lll Instituir comissões escolares para acompanhamento da implementação da política
de equidade.
SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA (SE HOUVER)
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação assegurará:
I O reconhecimento das especificidades das comunidades quilombolas presentes no
Município, respeitando seus modos de vida, saberes, valores e línguas;
II O atendimento educacional diferenciado, conforme as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Escolar Quilombola;
III A presença de professores capacitados para atuar em escolas quilombolas e/ou
com populações quilombolas.
SEÇÃO V MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação instituirá:
I Um Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade, com
participação de representantes da sociedade civil, quilombolas (se houver), indígenas
(se houver), docentes e gestores escolares;
II -Instrumentos de avaliação periódica da implementação da política, com relatórios
anuais de progresso;
III Indicadores étnico-raciais no Censo Escolar Municipal, para orientar ações
afirmativas e correção de desigualdades.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Art. 13 Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir os recursos humanos,
materiais e financeiros necessários á efetiva implementação da política.
Art. 14 As escolas deverão adequar seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) no prazo
de até 12 meses, considerando as normativas aqui descritas.
CONCLUSÃO DO COLEGIADO
A presente Normativa foi aprovada pelos Conselheiros:
Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos
Lívia Delfino Faria
Darllan Souza da Silva
Teresinha Campos Braga
Priscila Monteiro Alvarenga Araújo
Amanda Amancio Amaral
Plano de Ação para Promoção da Equidade Étnico-Racial na Educação Municipal de Aperibé
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Plano de Ação para Promoção da Equidade Étnico-Racial na
Educação Municipal de Aperibé
O presente Plano de Ação tem como base o Programa Dinheiro Direto na Ecola PDDE
Equidade, instituido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Resolução FNDE nº 18,
de 26 de outubro de 2021, que estabelece critérios e orientações para o apoio financeiro a
escolas públicas da educação básica com estudantes em situação de vulnerabilidade social,
com foco na promoção da equidade educacional.
A política do PDDE Equidade se integra às ações afirmativas do Governo Federal e tem como
objetivo central garantir condições para que as escolas com alta proporção de estudantes
pretos, pardos, indígenas, quilombolas e/ou com deficiêcia possam superar desigualdades
históricas no acesso, permanência e aprendizagem.
A implementação desta política no Município de Aperibé-RJ ocorre em alinhamento com as
diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente com as metas que tratam da
superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da igualdade racial, étnica
e de gênero e, a valorização da diversidade cultural.
A construção deste Plano de Ação foi realizada de forma participativa, com envolvimento da
Secretaria Municipal de Educação, considerando as especificidades do território e as
necessidades reais dos estudantes atendidos.
Este plano também se orienta pelos princípios da equidade, da juistiça social, da gestão
democrática e do enfrentamento de todas as formas de discriminação no ambiente escolar,
consolidando práticas pedagógicas e administrativas que garantam uma educação pública,
gratuita e de qualidade para todos, com respeito às diferenças.
1- Identificação e Responsabilidade
A Secretaria Municipal de Educação de Aperibé (SME), é a responsável pela implementação e
garantia dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários para promover a equidade
étnico-racial no Sistema Municipal de Ensino, conforme previsto no Art. 13 da Normativa.
O Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade, previsto no Art. 11 da
Normativa, será formado por representantes da sociedade civil, quilombolas (se houver),
indígenas (se houver), docentes e gestores escolares, garantindo a participação ativa das
comunidades diretamente beneficiadas.
2- Contextualização
Reconhecendo as desigualdades históricas enfrentadas pelas populações quilombolas,
indígenas e afro-brasileiras, este plano tem como objetivo central promover a equidade, que
significa oferecer condições diferenciadas e adequadas para garantir igualdade real no acesso e
na qualidade da educação.
Destaca-se a importância de respeitar os modos de vida, saberes, valores e línguas dessas
comunidades, assegurando atendimento educacional diferenciado, com professores
capacitados para atuar nesse contexto.
3- Ações Intersetoriais
Promover parcerias entre a SME e outras secretarias municipais (Cultura, Saúde,
Assistência Social...) para ações integradas que visem reduzir desigualdades sociais e
educacionais;
Estimular a participação das comunidades quilombolas e indígenas (se houver) nas
decisões educacionais;
Estabelecer cooperação com universidades para formação continuada focada em
equidade étnico-racial.
Promover parcerias intersetoriais.
4- Ações administrativas
Instituir o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade com
representatividade plural;
Garantir recursos específicos para ações afirmativas que promovam equidade;
Adequar os Projetos Políticos-Pedagógicos (PPP) das escolas em até 12 meses para
incorporar princípios de equidade e diversidade cultural;
Capacitar gestores e professores para atuarem com enfoque equitativo.
5 Ações necessárias
Levantar dados étnico-raciais no Censo Escolar Municipal para identificar desigualdades
e direcionar ações específicas;
Desenvolver materiais didáticos inclusivos que valorizem as culturas afro-brasileira,
indígena e quilombola;
Promover formação continuada em temáticas relacionadas à equidade étnico-racial;
Criar espaços escolares seguros para debate ao racismo.
6- Ações Pedagógicas
Incorporar conteúdos sobre história e cultura afro-brasileira, africana, indígena e
quilombola em todas as disciplinas;
Valorizar saberes tradicionais nas práticas pedagógicas como forma de garantir
reconhecimento cultural;
Fomentar eventos culturais que promovam respeito à diversidade;
Estimular o protagonismo dos estudantes em projetos relacionados à equidade.
7- Objetivos
Assegurar educação inclusiva baseada na equidade, reconhecendo as diferenças
culturais como riqueza do ambiente escolar;
Combater o racismo estrutural por meio da formação crítica;
Valorizar as culturas afro-brasileira, indígena e quilombola (se houver) dentro do
currículo escolar.
8- Metas PRAZO INDICADOR
META 1º semestre de 2026. Avaliar a percepção, o
conhecimento e as práticas.
Realizar pesquisa através de 1º semestre de 2026.
questionários sobre a Educação Formalização do Comitê.
Étnico- Raciais na Gestão Escolar.
Implantar Comitê Municipal com Percentual capacitado.
representatividade das comunidades.
Materiais produzidos.
Capacitar pelo menos 60% dos Dois anos.
profissionais em temáticas
relacionadas à equidade étnico-racial.
Desenvolver materiais didáticos Até o final do 2º semestre de
inclusivos. 2026.
9 Ações estratégicas
Comunicação constante entre a SME, escolas e comunidades para fortalecer o
compromisso com a equidade;
Monitoramento regular por meio de relatórios semestrais sobre a implementação das
ações afirmativas;
Incentivo à participação comunitária nas decisões escolares;
Avaliações do impacto pedagógico focado na redução das desigualdades.
10- Acompanhamento e Monitoramento
Utilização de instrumentos específicos para avaliar o avanço da equidade no Sistema
Municipal de Ensino;
Reuniões trimestrais do Comitê para análise dos resultados com participação
comunitária;
Divulgação anual pública dos relatórios avaliativos.
11- Desenvolvimento do Plano de Ação fases:
1. Diagnóstico inicial baseado em dados étnico-raciais;
2. Planejamento detalhado com metas claras voltadas à promoção da equidade;
3. Capacitação inicial dos profissionais;
4. Adequação dos Projetos Políticos-Pedagógicos - PPPs às diretrizes de equidade;
5. Implementação das ações pedagógicas inclusivas;
6. Monitoramento constante;
7. Avaliação final com ajustes baseados nos resultados coletados.
12- Implementação
Cronograma:
FASE ATIVIDADES PRAZO
Fase 1 Formação do Comitê; diagnóstico inicial. 1º semestre de
Fase 2 2026.
Capacitação; revisão dos Projetos Políticos-Pedagógicos - 2 anos
Fase 3
Fase 4 PPPs focada na equidade. 1 ano
Implementação das ações pedagógicas e administrativas.
2º semestre de
Monitoramento contínuo; ajustes conforme avaliação. 2026.
13- Consolidação
Incorporar práticas afirmativas bem-sucedidas nas rotinas escolares; garantir que a política de
equidade seja prioridade permanente da SME.
14- Avaliação
Análise anual considerando:
Impacto pedagógico no enfrentamento das desigualdades;
Percepção da comunidade escolar sobre inclusão e respeito à diversidade;
Resultados nos indicadores educacionais relacionados à equidade;
Efetividade das formações oferecidas.
Os resultados orientarão revisões contínuas do plano visando aprimorar a promoção da
equidade étnico-racial.