Publicações da edição 214 - 29/10/2025 e Ano III

Publicações da edição 214

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Divulgação do Resultado do Processo Seletivo para Preenchimento das

Funções de Diretor e Diretor-Adjunto de acordo com a Lei Nº 932 de 18 de

março de 2025 e Lei Nº 955 de 29 de agosto de 2025.

Candidatas

Escola Municipal Casimiro Moreira da Fonseca

Diretora: Flávia do Couto de Souza Rodrigues- deferido

Diretora-Adjunta: Luciana Ferreira da Luz- deferido

Diretora: Tatiana da Cunha Hungria - deferido

Diretora-Adjunta: Shirlane Oliveira do Val de Souza ­ deferido

Creche Municipal Renato de Alvim Padilha

Diretora: Edilaini Aparecida Louzada de Melo Moreira ­ deferido

Escola Municipalizada Rômulo Sardinha

Káttila Alves Pereira Freitas- deferido

Creche Municipal Célia Bairral

Khétila Leal Cardoso Gonçalves- indeferido

Creche Escola Municipal José de Souza Fagundes

Maria Emília Sanches Figueira ­ deferido

Centro de Educação Infantil Professora Leonor Villela Rebello

Verlanes Gonçalves Reis Mota ­ deferido

Creche Municipalizada Vovó Maria Wérber de Oliveira Sardinha/Escola

Municipalizada Vereador Francisco de Souza

Viviane Faria Leite Vieira- deferido

Micheli Macedo Jardim Kort-Kamp-Matrícula - 04884

Presidente da Comissão Organizadora

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, os

candidatos aprovados e classificados para o cargo de Guarda Municipal Masculino

para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), etapa eliminatória do certame.

Data: 07/12/2025

Local: Estádio José Gonçalves Brandão Filho ­ Rua Alceu Gonçalves Brandão,

s/nº, Bairro Faria Leite, Aperibé ­ RJ ­ Cep: 28.495-000.

Horário: 9:00 h

Os candidatos deverão comparecer ao local designado com 01 (uma) hora de

antecedência, munidos de:

· Documento oficial de identificação com foto (original);

· Atestado médico original, emitido no máximo há 10 (dez) dias, atestando estar apto

para a prática de exercícios físicos;

· Traje adequado para a prática das atividades físicas (camisa, short, tênis etc).

O não comparecimento, a falta de documentação exigida ou a inaptidão médica

implicará na eliminação do candidato do certame, conforme previsto no edital.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO:

Ordem Nome

01 JEANDER AGUIAR SILVA DOS SANTOS

02 JESSÉ GODINHO BERTY

03 JOSÉ REINALDO SILVA BARBOSA

04 FÁBIO HENRIQUE FIGUEIRA OLIVEIRA

05 FLAVIO ANTÔNIO PEREIRA

06 JUAN MARCOS PERES GOMES

07 ROBERT MACEDO VENTURA DA SILVA

08 LUAN PATRICK LEITE DA SILVA

09 MARCUS VINICIUS PINTO FRANCISQUINI

10 GABRIEL COSTA DA FONSECA SIMÃO

11 GUSTAVO DOMINGUES BOECHEM

12 JOÃO FRANCISCO PEREIRA FIALHO

13 ADRIANO AMARAL DO CARMO

14 YURI REIS WERNECK

15 HUEYDSON DA SILVA CARVALHO

16 LIVIO WANDERLEY SILVA MARQUES

17 GUIDO FAGUNDES BELOTI

18 ELENILTON MIGUEL BARBOSA JUNIOR

19 CARLOS FILIPE DOS REIS MEIRELLES

20 ALEX PEIXOTO

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 29 de outubro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

NORMATIVA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE,

EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ

Institui as ações para a implementação da Política

Municipal de Equidade, Educação para as Relações

Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola da

Secretaria Municipal de Educação de Aperibé.

CAPÍTULO I ­ FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1° Esta normativa regulamenta as diretrizes, ações e procedimentos para a

efetivação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais

e Educação Escolar Quilombola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de

Aperibé.

Art. 2° A política aplica-se a todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino,

incluindo escolas urbanas, rurais e quilombolas (se houver), envolvendo gestores,

docentes, servidores, estudantes e comunidade.

Art. 3° A implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações

Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola deve estar fundamentada:

I ­ Na construção da Equidade Racial no Sistema de Ensino Municipal e nas Escolas

(2025-2028) com o objetivo de incorporar plenamente a LDB 9.394/1996 pela

implementação e fortalecimento das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 no Sistema

Municipal de Educação de Aperibé;

II ­ No previsto na Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003 que inclui no currículo oficial

da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e

dá outras providências e a Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008 que inclui no currículo

oficial do Sistema Municipal de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura

Afro-Brasileira e Indígena";

III ­ Na Resolução CNE/CEB n°1, de 17 de outubro de 2024 que institui as Diretrizes

Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.

SEÇÃO I ­ CONTEXTUALIZAÇÃO

Art. 4° O Município de Aperibé, localiza-se no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro. De

acordo com o censo do IBGE 2022, a cidade possui 11034 pessoas, onde 6518 declaram-

se brancas, 869 pretas, 03 amarelas, 3636 pardas e 08 indígenas.

§ 1° O Sistema Municipal de Ensino é composto por 08 escolas, uma do Ensino

Fundamental, uma do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, seis

da Educação Infantil e conta com 1087 alunos matriculados em todo o sistema.

§ 2º De acordo como Censo Escolar, o Sistema Municipal de Ensino possui 233

professores, sendo 141 da Educação Infantil, 45 dos Anos Iniciais e 42 dos Anos Finais e

5 da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

Art. 5º Considerando os contextos político, econômico, ambiental, social e histórico com

suas especificidades, singularidades e demandas foram construídas ações que

coadunam para que a implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para

as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola da Secretaria Municipal de

Educação de Aperibé alcance êxito.

CAPÍTULO Il ­ DIRETRIZES GERAIS

Art. 6º A implementação da política será orientada pelas seguintes diretrizes:

I ­ Promoção da equidade racial por meio da valorização da diversidade étnico-racial no

currículo, no ambiente escolar e nas práticas pedagógicas;

II ­ Cumprimento integral das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam

obrigatórios o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;

III ­ Respeito às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-

Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Resolução

CNE/CP nº1/2004);

IV ­ Valorização e inclusão de saberes, práticas e tradições quilombolas e indígenas nos

Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) das escolas;

V ­ Formação continuada de profissionais da educação em temáticas étnico-raciais,

equidade e direitos humanos.

CAPÍTULO lll ­ EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO

SEÇÃO I ­ FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deve garantir:

l ­ Formação inicial e continuada de professores, gestores e demais servidores da

educação em educação para as relações étnico-raciais;

ll ­ Parcerias com universidades, institutos e organizações sociais para desenvolvimento

de cursos, oficinas, seminários e encontros formativos;

lll ­ A inserção dos conteúdos da política nos planejamentos pedagógicos anuais.

SEÇÃO ll ­ CURRÍCULO E MATERIAL DIDÁTICO

Art. 8º O currículo das Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino deverá:

l ­ Contemplar, de forma transversal, os conteúdos de história e cultura afro-brasileira,

africana e indígena, em todas as áreas do conhecimento;

ll ­ Utilizar e produzir materiais didáticos e paradidáticos que reflitam a diversidade

étnico-racial do Município e do Brasil;

lll ­ Evitar estereótipos, preconceitos e omissões que reforcem o racismo estrutural.

SEÇÃO lll ­ GESTÃO ESCOLAR E AMBIENTE EDUCATIVO

Art. 9º As Unidades Escolares deverão:

l ­ Garantir ambiente acolhedor, seguro e representativo para estudantes e profissionais

de diferentes etnias;

ll ­ Estimular a participação da comunidade nas decisões escolares, sobretudo

lideranças quilombolas, negras e indígenas;

lll ­ Instituir comissões escolares para acompanhamento da implementação da política

de equidade.

SEÇÃO IV ­ EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA (SE HOUVER)

Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação assegurará:

I ­ O reconhecimento das especificidades das comunidades quilombolas presentes no

Município, respeitando seus modos de vida, saberes, valores e línguas;

II ­ O atendimento educacional diferenciado, conforme as Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Escolar Quilombola;

III ­ A presença de professores capacitados para atuar em escolas quilombolas e/ou

com populações quilombolas.

SEÇÃO V ­ MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação instituirá:

I ­ Um Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade, com

participação de representantes da sociedade civil, quilombolas (se houver), indígenas

(se houver), docentes e gestores escolares;

II -Instrumentos de avaliação periódica da implementação da política, com relatórios

anuais de progresso;

III ­ Indicadores étnico-raciais no Censo Escolar Municipal, para orientar ações

afirmativas e correção de desigualdades.

CAPÍTULO VI ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições

em contrário.

Art. 13 Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir os recursos humanos,

materiais e financeiros necessários á efetiva implementação da política.

Art. 14 As escolas deverão adequar seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) no prazo

de até 12 meses, considerando as normativas aqui descritas.

CONCLUSÃO DO COLEGIADO

A presente Normativa foi aprovada pelos Conselheiros:

Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos

Lívia Delfino Faria

Darllan Souza da Silva

Teresinha Campos Braga

Priscila Monteiro Alvarenga Araújo

Amanda Amancio Amaral

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Plano de Ação para Promoção da Equidade Étnico-Racial na

Educação Municipal de Aperibé

O presente Plano de Ação tem como base o Programa Dinheiro Direto na Ecola ­ PDDE

Equidade, instituido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Resolução FNDE nº 18,

de 26 de outubro de 2021, que estabelece critérios e orientações para o apoio financeiro a

escolas públicas da educação básica com estudantes em situação de vulnerabilidade social,

com foco na promoção da equidade educacional.

A política do PDDE Equidade se integra às ações afirmativas do Governo Federal e tem como

objetivo central garantir condições para que as escolas com alta proporção de estudantes

pretos, pardos, indígenas, quilombolas e/ou com deficiêcia possam superar desigualdades

históricas no acesso, permanência e aprendizagem.

A implementação desta política no Município de Aperibé-RJ ocorre em alinhamento com as

diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente com as metas que tratam da

superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da igualdade racial, étnica

e de gênero e, a valorização da diversidade cultural.

A construção deste Plano de Ação foi realizada de forma participativa, com envolvimento da

Secretaria Municipal de Educação, considerando as especificidades do território e as

necessidades reais dos estudantes atendidos.

Este plano também se orienta pelos princípios da equidade, da juistiça social, da gestão

democrática e do enfrentamento de todas as formas de discriminação no ambiente escolar,

consolidando práticas pedagógicas e administrativas que garantam uma educação pública,

gratuita e de qualidade para todos, com respeito às diferenças.

1- Identificação e Responsabilidade

A Secretaria Municipal de Educação de Aperibé (SME), é a responsável pela implementação e

garantia dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários para promover a equidade

étnico-racial no Sistema Municipal de Ensino, conforme previsto no Art. 13 da Normativa.

O Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade, previsto no Art. 11 da

Normativa, será formado por representantes da sociedade civil, quilombolas (se houver),

indígenas (se houver), docentes e gestores escolares, garantindo a participação ativa das

comunidades diretamente beneficiadas.

2- Contextualização

Reconhecendo as desigualdades históricas enfrentadas pelas populações quilombolas,

indígenas e afro-brasileiras, este plano tem como objetivo central promover a equidade, que

significa oferecer condições diferenciadas e adequadas para garantir igualdade real no acesso e

na qualidade da educação.

Destaca-se a importância de respeitar os modos de vida, saberes, valores e línguas dessas

comunidades, assegurando atendimento educacional diferenciado, com professores

capacitados para atuar nesse contexto.

3- Ações Intersetoriais

Promover parcerias entre a SME e outras secretarias municipais (Cultura, Saúde,

Assistência Social...) para ações integradas que visem reduzir desigualdades sociais e

educacionais;

Estimular a participação das comunidades quilombolas e indígenas (se houver) nas

decisões educacionais;

Estabelecer cooperação com universidades para formação continuada focada em

equidade étnico-racial.

Promover parcerias intersetoriais.

4- Ações administrativas

Instituir o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade com

representatividade plural;

Garantir recursos específicos para ações afirmativas que promovam equidade;

Adequar os Projetos Políticos-Pedagógicos (PPP) das escolas em até 12 meses para

incorporar princípios de equidade e diversidade cultural;

Capacitar gestores e professores para atuarem com enfoque equitativo.

5­ Ações necessárias

Levantar dados étnico-raciais no Censo Escolar Municipal para identificar desigualdades

e direcionar ações específicas;

Desenvolver materiais didáticos inclusivos que valorizem as culturas afro-brasileira,

indígena e quilombola;

Promover formação continuada em temáticas relacionadas à equidade étnico-racial;

Criar espaços escolares seguros para debate ao racismo.

6- Ações Pedagógicas

Incorporar conteúdos sobre história e cultura afro-brasileira, africana, indígena e

quilombola em todas as disciplinas;

Valorizar saberes tradicionais nas práticas pedagógicas como forma de garantir

reconhecimento cultural;

Fomentar eventos culturais que promovam respeito à diversidade;

Estimular o protagonismo dos estudantes em projetos relacionados à equidade.

7- Objetivos

Assegurar educação inclusiva baseada na equidade, reconhecendo as diferenças

culturais como riqueza do ambiente escolar;

Combater o racismo estrutural por meio da formação crítica;

Valorizar as culturas afro-brasileira, indígena e quilombola (se houver) dentro do

currículo escolar.

8- Metas PRAZO INDICADOR

META 1º semestre de 2026. Avaliar a percepção, o

conhecimento e as práticas.

Realizar pesquisa através de 1º semestre de 2026.

questionários sobre a Educação Formalização do Comitê.

Étnico- Raciais na Gestão Escolar.

Implantar Comitê Municipal com Percentual capacitado.

representatividade das comunidades.

Materiais produzidos.

Capacitar pelo menos 60% dos Dois anos.

profissionais em temáticas

relacionadas à equidade étnico-racial.

Desenvolver materiais didáticos Até o final do 2º semestre de

inclusivos. 2026.

9 ­ Ações estratégicas

Comunicação constante entre a SME, escolas e comunidades para fortalecer o

compromisso com a equidade;

Monitoramento regular por meio de relatórios semestrais sobre a implementação das

ações afirmativas;

Incentivo à participação comunitária nas decisões escolares;

Avaliações do impacto pedagógico focado na redução das desigualdades.

10- Acompanhamento e Monitoramento

Utilização de instrumentos específicos para avaliar o avanço da equidade no Sistema

Municipal de Ensino;

Reuniões trimestrais do Comitê para análise dos resultados com participação

comunitária;

Divulgação anual pública dos relatórios avaliativos.

11- Desenvolvimento do Plano de Ação fases:

1. Diagnóstico inicial baseado em dados étnico-raciais;

2. Planejamento detalhado com metas claras voltadas à promoção da equidade;

3. Capacitação inicial dos profissionais;

4. Adequação dos Projetos Políticos-Pedagógicos - PPPs às diretrizes de equidade;

5. Implementação das ações pedagógicas inclusivas;

6. Monitoramento constante;

7. Avaliação final com ajustes baseados nos resultados coletados.

12- Implementação

Cronograma:

FASE ATIVIDADES PRAZO

Fase 1 Formação do Comitê; diagnóstico inicial. 1º semestre de

Fase 2 2026.

Capacitação; revisão dos Projetos Políticos-Pedagógicos - 2 anos

Fase 3

Fase 4 PPPs focada na equidade. 1 ano

Implementação das ações pedagógicas e administrativas.

2º semestre de

Monitoramento contínuo; ajustes conforme avaliação. 2026.

13- Consolidação

Incorporar práticas afirmativas bem-sucedidas nas rotinas escolares; garantir que a política de

equidade seja prioridade permanente da SME.

14- Avaliação

Análise anual considerando:

Impacto pedagógico no enfrentamento das desigualdades;

Percepção da comunidade escolar sobre inclusão e respeito à diversidade;

Resultados nos indicadores educacionais relacionados à equidade;

Efetividade das formações oferecidas.

Os resultados orientarão revisões contínuas do plano visando aprimorar a promoção da

equidade étnico-racial.