Publicações da edição 213 - 28/10/2025 e Ano III

Publicações da edição 213

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Decreto nº. 1191 de 23 de outubro de 2025.

Ementa: Altera o Art. 42 do Decreto nº.

1132/2024, que dispõe sobre a simplificação

de procedimentos de dispensa de alvará e

licenças de funcionamento no município de

Aperibé e dá outras providências,

regulamentando o artigo 3º, §1º, inciso III da

lei federal 13.874/2019. e o Anexo I do

Decreto nº 524/2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º - O art. 42 do Decreto n°. 1132 de 01 de outubro de 2024, passa

a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 ­ Fica definido que, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, os

processos para abertura de novas empresas, baixa de empresas e

posteriores alterações deverão ocorrer exclusivamente de forma

eletrônica via sistema integrador - REGIN, salvo em casos excepcionais

por despacho justificado do Secretário de Fiscalização e Arrecadação

Tributária."

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 23 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1192, de 23 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, no uso

das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica readequado o fluxo de tramitação de processo de legalização de

empresas no Sistema REGIN no âmbito do Município de Aperibé, conforme as

disposições deste DECRETO.

Art. 2º - As empresas que desejarem se constituir ou vier realizar qualquer

alteração contratual deverão obrigatoriamente tramitar seus processos por

meio do Sistema REGIN, observando as etapas e exigências estabelecidas

pelo Município e pelos órgãos integrados á Rede Nacional para Simplificação

do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Art. 3º - As empresas já constituídas e que possuam Alvará Municipal ativo e

Licença Sanitária ficam dispensadas de tramitar pelo Sistema REGIN para fins

de renovação ou emissão de novas guias de taxa de funcionamento, podendo:

I ­ emitir a guia de pagamento diretamente através do site oficial da Prefeitura;

II ­ realizar a solicitação presencialmente no setor responsável, localizado na

sede da Prefeitura Municipal.

III ­ a renovação das Licenças Sanitárias serem emitidas via processo físico na

Prefeitura.

Art. 4º - A área denominada "Análise de Alvará de Inscrição Municipal" dentro

do Sistema REGIN passará a denominar-se "Legalização de Inscrição

Municipal", sendo destinada exclusivamente para casos em que:

I ­ o pedido de constituição de empresa tenha sido indeferido;

II - o pedido de alteração contratual tenha sido negado;

III ­ empresas que estão com o seu alvará suspenso e querem reativá-lo.

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé RJ - CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo Único ­ Essa área não deverá mais ser utilizada pelas empresas já

estabelecidas ou com Alvará ativo no Município.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições que determinavam a utilização do

Sistema REGIN para emissão ou renovação de Alvarás ativos de empresas já

inscritas no Município.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 23 de outubro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé RJ - CEP 28495-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fls. 26 e 27), aprovo os atos praticados

no Processo n.º 0142/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de

licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº.

14.133/21.

OBJETO: PAGAMENTO DE EXAME VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA,

PARA ATENDER O PACIENTE MÁRCIO MACEDO.

Empresa: OLIVIER E TINOCO OTORRINOLARINGOLOGIA E MEDICINA DO

TRABALHO LTDA

CNPJ: 11.441.168/0001-59

Valor estimado: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

Aperibé, 22 de outubro de 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392