Publicações da edição 213 - 28/10/2025 e Ano III
Decreto nº. 1191, de 23 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº. 1191 de 23 de outubro de 2025.
Ementa: Altera o Art. 42 do Decreto nº.
1132/2024, que dispõe sobre a simplificação
de procedimentos de dispensa de alvará e
licenças de funcionamento no município de
Aperibé e dá outras providências,
regulamentando o artigo 3º, §1º, inciso III da
lei federal 13.874/2019. e o Anexo I do
Decreto nº 524/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - O art. 42 do Decreto n°. 1132 de 01 de outubro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 Fica definido que, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, os
processos para abertura de novas empresas, baixa de empresas e
posteriores alterações deverão ocorrer exclusivamente de forma
eletrônica via sistema integrador - REGIN, salvo em casos excepcionais
por despacho justificado do Secretário de Fiscalização e Arrecadação
Tributária."
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 23 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Decreto nº. 1192, de 23 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1192, de 23 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, no uso
das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica readequado o fluxo de tramitação de processo de legalização de
empresas no Sistema REGIN no âmbito do Município de Aperibé, conforme as
disposições deste DECRETO.
Art. 2º - As empresas que desejarem se constituir ou vier realizar qualquer
alteração contratual deverão obrigatoriamente tramitar seus processos por
meio do Sistema REGIN, observando as etapas e exigências estabelecidas
pelo Município e pelos órgãos integrados á Rede Nacional para Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Art. 3º - As empresas já constituídas e que possuam Alvará Municipal ativo e
Licença Sanitária ficam dispensadas de tramitar pelo Sistema REGIN para fins
de renovação ou emissão de novas guias de taxa de funcionamento, podendo:
I emitir a guia de pagamento diretamente através do site oficial da Prefeitura;
II realizar a solicitação presencialmente no setor responsável, localizado na
sede da Prefeitura Municipal.
III a renovação das Licenças Sanitárias serem emitidas via processo físico na
Prefeitura.
Art. 4º - A área denominada "Análise de Alvará de Inscrição Municipal" dentro
do Sistema REGIN passará a denominar-se "Legalização de Inscrição
Municipal", sendo destinada exclusivamente para casos em que:
I o pedido de constituição de empresa tenha sido indeferido;
II - o pedido de alteração contratual tenha sido negado;
III empresas que estão com o seu alvará suspenso e querem reativá-lo.
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ - CEP 28495-000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único Essa área não deverá mais ser utilizada pelas empresas já
estabelecidas ou com Alvará ativo no Município.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições que determinavam a utilização do
Sistema REGIN para emissão ou renovação de Alvarás ativos de empresas já
inscritas no Município.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 23 de outubro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ - CEP 28495-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fls. 26 e 27), aprovo os atos praticados
no Processo n.º 0142/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de
licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº.
14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO DE EXAME VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA,
PARA ATENDER O PACIENTE MÁRCIO MACEDO.
Empresa: OLIVIER E TINOCO OTORRINOLARINGOLOGIA E MEDICINA DO
TRABALHO LTDA
CNPJ: 11.441.168/0001-59
Valor estimado: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
Aperibé, 22 de outubro de 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392