Publicações da edição 817 - 28/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 817

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 239/25, que cuida da aquisição de Implante Subdérmico de Etonogestrel

para Casa da Mãe Taubateana, com encerramento dia 11.11.25 às 08h30.

Concorrência Eletrônica Nº 06/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa

especializada em serviços de engenharia cartográfica, para modernização administrativo-

tributária do município de Taubaté - SP, com fornecimento de licença de software de gestão

do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis,

com técnicas de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15

(quinze) meses, prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 12.11.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.10.2025.

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 239/25, que cuida da aquisição de Implante Subdérmico de Etonogestrel

para Casa da Mãe Taubateana, com encerramento dia 11.11.25 às 08h30.

Concorrência Eletrônica Nº 06/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa

especializada em serviços de engenharia cartográfica, para modernização administrativo-

tributária do município de Taubaté - SP, com fornecimento de licença de software de gestão

do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis,

com técnicas de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15

(quinze) meses, prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 12.11.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.10.2025.

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/25 (Pregão Eletrônico interno N° 114/25)

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico Nº 90003/25 (Pregão

Eletrônico interno N° 114/25), que cuida: Lote 1: Prestação de serviços continuados de

limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com lavagem de lençóis de berço,

assegurando adequadas condições de salubridade e higiene, mediante a disponibilização de

mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e ferramentas diretamente

vinculados à execução do serviço. Lote 2: Fornecimento de dispensadores e acessórios para

acondicionamento de insumos de higiene (toalheiros, lixeiras, suportes de papel higiênico e de

sabonete líquido), com entrega única, destinados à estruturação física das unidades escolares e

administrativas; Lote 3: Fornecimento de insumos de higiene de uso geral (papel higiênico,

papel toalha, sabonete líquido), com entrega ponto a ponto, destinados ao consumo rotineiro

nas unidades escolares e administrativas., tendo em vista a necessidade de se revisar o Edital,

está adiado "Sine Die".

PMT, aos 24 de outubro de 2025.

Thiago Telles de Faria

Gestor de Licitações

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em

23/10/2025, por erro material.

ATO EXECUTIVO R Nº 044/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 4.576.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e seis mil reais), para

suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 22 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do

mês de outubro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO ÚNICO

REDUÇÃO

06.01.0113.4.003.12.364.319013.04.1100000 R$ 8.000,00

02.01.0104.4.004.12.122.319013.04.1100000 R$ 5.000,00

02.01.0104.4.004.12.122.319013.04.1100000 R$ 5.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.319113.04.1100000 R$ 50.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.319113.04.1100000 R$ 8.000,00

02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000 R$ 250.000,00

02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000 R$ 250.000,00

02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000 R$ 2.000.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 2.000.000,00

R$ 4.576.000,00

Total da Redução

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.319013.04.1100000 R$ 8.000,00

R$ 5.000,00

02.01.0104.4.003.12.122.319013.04.1100000 R$ 5.000,00

R$ 50.000,00

05.01.0117.4.003.12.362.319013.04.1100000 R$ 8.000,00

R$ 250.000,00

05.01.0116.4.003.12.361.319113.04.1100000 R$ 250.000,00

R$ 2.000.000,00

05.01.0117.4.003.12.362.319113.04.1100000 R$ 2.000.000,00

05.01.0116.4.003.12.361.319011.04.1100000

05.01.0117.4.003.12.362.319011.04.1100000

05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000

05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000

Total da Suplementação R$ 4.576.000,00

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em

23/10/2025, por erro material.

ATO EXECUTIVO R Nº 045/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), para suplementar as

dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 22 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do

mês de outubro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO ÚNICO

REDUÇÃO

06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 35.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 95.000,00

03.01.0106.4.003.12.123.339040.04.1100000 R$ 32.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.339139.04.1100000 R$ 229.000,00

05.01.0111.4.003.12.364.339139.04.1100000 R$ 312.000,00

R$ 753.000,00

Total da Redução

SUPLEMENTAÇÃO

02.01.0104.4.003.12.122.339046.04.1100000 R$ 35.000,00

25.000,00

05.01.0116.4.003.12.361.339046.04.1100000 R$ 25.000,00

95.000,00

05.01.0117.4.003.12.362.339046.04.1100000 R$ 32.000,00

229.000,00

05.01.0111.4.003.12.364.339046.04.1100000 R$ 312.000,00

03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000 R$

02.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 R$

02.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 R$

Total da Suplementação R$ 753.000,00

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 046/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão

indicadas no Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 24 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e quatro

dias do mês de outubro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

04.01.0108.4.003.12.392.339014.04.1100000 R$ 10.000,00

Total da Suplementação R$ 10.000,00

REDUÇÃO R$ 10.000,00

04.01.0110.4.022.12.392.339018.04.1100000 R$ 10.000,00

Total da Redução

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

YASMIM ANDREZA NASCIMENTO DE 480.073.978-09

CARVALHO 392.995.858-90 406

JESSICA ALVARENGA DE PAULA SANTOS

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

GABRIEL MARTINS MORAES

433.208.738-06 18

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

MARCOS VINICIUS AMERICO MONTEIRO

432.836.968-70 274

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento

nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira

Livre.

Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão

de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,

Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 31/10/2025, munidos de

seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço

disponibilizado.

O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às

17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DO MERCADO

o BENEDITO ESTEVAM DE AMORIM NETO

o DANIEL JESUS GONÇALVES

o DIENE SOCORRO OLIVEIRA CASTRO

o DIOGO WELINGTON LANZILOTI DE SOUZA

o JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS

o KELLEN SILVA DE OLIVEIRA

o LUIS CLAUDIO SAVIO DE LIMA

o MARCIO SIQUEIRA DA SILVA

o ROBERTO DE PAULO

o RONALDO SCARASSATI

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DE BAIRROS

o MARCIO SIQUEIRA DA SILVA

O não comparecimento, sem apresentação de justificativa no prazo de 48

(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora

concedido.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Administração do Mercado Municipal

(12) 3622-7779.

______________________________

Bruno Malosti dos Santos

Divisão de Mercado e Feiras Livres

RETIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 23.722/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº :

190/25

DESPACHO: Venho por meio desta proceder à retificação do termo de

adjudicação/homologação referente ao Pregão nº. 190/25 , Processo nº. 23.722/2025.

Tal retificação se faz necessária após adequação do valor do item 99 e 138 da empresa

Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda.

Ratificando os demais itens já informado no despacho anterior.

MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA, no valor R$ 47.134,51

SES, 24/10/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.793/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de um (01) veículo Pick-up Leve cabine simples, "0 Km" (zero quilômetro),

emplacado, conforme decreto de padronização n° 16.040/25, a empresa: D+ SAUDE

VEICULOS ESPECIAIS LTDA, o valor R$ 106.800,00

SES, 24/10/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DA SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.703/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.887/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 194/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XXIX), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 1.044,00; OCTO FÁRMACO

LTDA, no valor R$ 61.250,00; Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA,

no valor R$ 26.200,00; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor R$ 27.000,00.

SES, 23/10/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.714/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 2.429,98 (Dois mil

quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 28.986/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 28/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 23.850,00 (Vinte e três mil e oitocentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.991/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 63/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 19.017,34 (Dezenove mil e dezessete reais e trinta e quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.052/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 104/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEDILAR IMPORTACAO E

DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, no valor de

R$ 49.722,50 (Quarenta e nove mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.146/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 16/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 20.520,00 (Vinte mil e quinhentos e

vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.153/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 63/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA, no valor de R$ 3.384,72 (Três mil e trezentos e oitenta e quatro

reais e setenta e dois centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.170/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA, no valor de R$ 8.424,00 (Oito mil e quatrocentos e vinte e

quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.253/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 18/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.270/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 106/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de

R$ 18.226,79 (Dezoito mil e duzentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.284/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 393/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e

seiscentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.087/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 398/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 17.056,20 (Dezessete mil e cinquenta e seis reais e vinte

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.353/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 731,00 (Setecentos e trinta e um reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 29.337/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$

19.651,04 (Dezenove mil seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 29.320/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de R$

552,50 (Quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.665/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 155/24

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da

Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 27.974/25 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 382/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação do Departamento de

Frotas e Logísticas, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.838/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/24

DESPACHO: REVOGO o processo em atendimento ao solicitado pelo Departamento

de Frotas e Logísticas, em virtude da vigência da Ata de Registro de Preços ter se

expirado, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital R Nº 008/2025 de Concurso Público de Provas e

Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades

no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico

do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 23, 24 e 28 de outubro de

2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 23 de outubro de 2025 e na página

unitau.br/concursos.

Para fazer constar que, no item 2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS, item 2.1

Leia-se:

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Ensino 01

Área de Biociências Patologia Especial I e Patologia Especial II Médico(a) portador do título de 01

Departamento / Especialista emitido pela

Instituto Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia Associação Médica Brasileira 01

II, Semiologia III, Clínica Médica I, Clínica e/ou Residência Médica em

CIÊNCIAS Médica II, Clínica Médica III, Clínica Patologia ou Pós-graduação em

MÉDICAS Médica IV, Clínica Médica I (Internato), II Patologia.

(Internato). Médico(a) portador do título de

CIÊNCIAS Especialista emitido pela

AGRÁRIAS Patologia Clínica Veterinária, Patologia Associação Médica Brasileira

Especial dos Animais, Medicina e/ou Residência Médica em

Veterinária Legal, Zoonoses e Saúde Clínica Médica ou Pós-

Pública, Estágio supervisionado em graduação em Clínica Médica.

Medicina Preventiva e Saúde Pública,

Estudo Interdisciplinar I, Estudo Graduação em Medicina

Interdisciplinar II, Estudo Interdisciplinar Veterinária e Especialização em

III, Estudo Interdisciplinar IV, Estudo Patologia Animal e/ou Análises

Interdisciplinar V, Estudo Interdisciplinar Clínicas.

VI, Estudo Interdisciplinar VII, Estudo

Interdisciplinar VIII.

Área de ENGENHARIA E Linguagem de Programação Graduação e especialização na 01

Exatas COMPUTAÇÃO

área de Computação.

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

Para fazer constar que, no item 5. DAS INSCRIÇÕES, item 5.4

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

a partir do dia 03/11/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

o envio de cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do

pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

Permanecendo inalterados os demais itens do Edital.

Taubaté, 21 de outubro de 2025.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2025.10.21 17:41:07 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1121/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 27.901/2025 ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL VALOR: R$ 12.900,00 VIGÊNCIA:

20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1125/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 28.959/2025

ASSINATURA: 21/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1119/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 27.533/2025

ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA REFEITÓRIO 6

LUGARES VALOR: R$ 760,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1112/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 26.406/2025 ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

AVENTAL DESCARTÁVEL EM NÃO TECIDO MANGA LONGA GRAMATURA

20 G/M2 VALOR: R$ 9.750,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1122/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 27.858/2025

ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE

ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA VALOR: R$ 3.960,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1120/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 27.606/2025 ASSINATURA:

24/10/2025 /2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE

SONDAGEM E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA CONSTRUÇÃO DA

UBS SÃO GONÇALO SITO RUA WALDIR DOS SANTOS PAULINO, SÃO

GONÇALO, TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 9.593,85 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1142/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 28.024/2025 ASSINATURA:

24/10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE KIT COFFEE BREAK, PARA ATENDIMENTO

DAS NECESSIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR:

R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: 24/10/2025 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 0230/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1132/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 27.598/2025 ASSINATURA:

23/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO

VALOR: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1133/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO

COOPARDENSE PROCESSO: 11.246/2025 ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUCO DE UVA INTEGRAL, 200ML)

DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL,

PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR VALOR: R$ 384.678,45 VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0004/2025 / DISPENSA

ELETRÔNICA Nº. 0098/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 11.947 DE 16 DE

JUNHO DE 2009, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06

DE 08 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FORMIGARI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 27.042/2025

ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PURIFICADOR DE

ÁGUA VALOR: R$ 1.725,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA / MONTAGEM) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1129/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 27.464/2025 ASSINATURA:

24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 1.482,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0098/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1128/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 28.382/2025 ASSINATURA: 22/10/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 65 R16 - 112 / 110R (RADIAL) VALOR:

R$ 1.780,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1130/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO PROCESSO: 23.862/2025

ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

DESPESAS COM CARTÓRIO VALOR: R$ 130.973,74 VIGÊNCIA: EXERCICIO

DE 2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0227/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DGA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PROCESSO: 3.010/2025

ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFLETOR

LED BIVOLT 400W VALOR ESTIMADO: R$ 27.195,00 VIGÊNCIA: 02/04/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0011/2025 PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.885/2025

ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDOS

GRAXOS ESSENCIAIS VALOR ESTIMADO: R$ 11.700,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 23.885/2025

ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUVA

PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO TAMANHO P, PP, M E G VALOR

ESTIMADO: R$ 295.092,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025

PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME PROCESSO: 23.885/2025

ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUVA Nº. 6.5

CIRÚRGICA ESTÉRIL E FITA ADESIVA HOSPITALAR VALOR ESTIMADO:

R$ 10.543,68 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

23.885/2025 ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MATERIAIS DE ENFERMAGEM E MÉDICO DE USO EM COMUM VALOR

ESTIMADO: R$ 212.079,46 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025

PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA EPP PROCESSO: 22.642/2025

ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO

DE TINTA PRETA PARA DUPLICADOR RISO VALOR ESTIMADO:

R$ 50.460,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0179/2025 PROPONENTES: 05

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.534/2025

ASSINATURA: 22/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

COBERTURA DE ALTA ABSORÇÃO E CURATIVO DE HIDROFIBRA ESTERIL

VALOR ESTIMADO: R$ 155.493,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0138/2025 PROPONENTES: 27 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Dorival Messias Correia

ENDEREÇO: Estrada Municipal Padre Pedro Lopes, acesso particular, S/N, Lote de Terreno

nº 61, Loteamento Rural Empreagri, Sítios do Barreiro , Bairro: Barreiro, CEP: 120100-000,

INCRA: 635.200.013.170-4, Matricula: 58.485

Processo Adm. 1Doc 30.568/2.025 ­ NP 1.331/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Antonio Carlos de Siqueira;

ENDEREÇO: Rua Mico-Leão-Dourado, S/N, Lote 8, Loteamento: Chácaras Ingrid,

Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.4.021.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 30.571/2.025 ­ NP 1.333/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Terezinha de Jesus Bastos;

ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1410, Quadra 51, P/Lote 13, Área A, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-500, Matricula: 90.948,

B.C.: 6.4.055.027.001

Processo Adm. Nº 1Doc 30.581/2.025 ­ NP 1.334/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Carlos Rocha Aguiar;

ENDEREÇO: Rua João Peixoto da Silva, Nº: 44, Lote 3A, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-

743,

B.C.: 7.4.065.003.001, NP: 1335/2025

Processo Adm. Nº 1Doc 30.586/2.025 ­ NP 1.335/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Alexandre de Oliveira Santos;

ENDEREÇO: Rua Muriqui, S/N, P/Lote 07, Loteamento: Chácaras Ingrid,

Bairro: Barreiro, CEP: 12093-749, B.C.: 7.4.024.019.001

Processo Adm. Nº 1Doc 30.595/2.025 ­ NP 1.336/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Michele Aparecida Vicente da Silva Joaquim;

ENDEREÇO: Rua Benedito Cardoso de Miranda, Nº. 1289 (Fundos), Área Institucional

III, Loteamento: Chácara Silvestre, Bairro: Itaim, CEP: 12085-190,

Processo Adm. Nº 1Doc 30.600/2.025 ­ NP 1.337/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização e em área pública de bem de uso comum do povo.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

28/10/2025 Ano II | Edição nº817 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/54

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 96, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 31/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe a aprovação na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025,

da Ata da 8ª Reunião Ordinária.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 97, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 32/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe a aprovação na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025,

da Audiência Pública ­ SMS, referente a execução das ações e serviços de saúde

durante o 2º quadrimestre de 2025.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 33/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe a aprovação na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025,

da inclusão na composição do COMUS para o biênio 2025/2026 os representantes do

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª região.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 45, de 24 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre a Revogação

da Inscrição da Organização da

Sociedade Civil no CMAS - Conselho

Municipal de Assistência Social 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 24/09/2025:

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Revogação da Resolução CMAS nº: 39 de 24 de Setembro de

2025, referente à Inscrição no CMAS 2025, da Entidade que solicita inscrição no

Conselho Municipal de Assistência Social, emitida em 24/10/2025:

Organização da Sociedade Civil ­ OSC. Projeto Social Viva Bem,

CNPJ:22.221.740/0001-90. Localizada à Rua: Deolindo dos Santos Oliveira,

387- Parque Aeroporto, Taubaté/SP.

Anteriormente classificada como: "Proteção Social de Média Complexidade.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e

suas Famílias. (Com ênfase em pessoas autistas e suas famílias)", e passou a

ser classificada como:

Tipo da Inscrição: Entidade não preponderante de Assistência Social;

Descrição do Serviço/Programa ou Projeto: ATENDIMENTO.

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proteção Social Básica.

Desenvolve programa de habilitação e reabilitação para pessoas com

deficiência.

Faixa etária de 06 anos à 17 anos.

A Inscrição, tem validade de 06 meses, devendo ser renovada após cumprimento

de adequações.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190