Publicações da edição 817 - 28/10/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 239/25, que cuida da aquisição de Implante Subdérmico de Etonogestrel
para Casa da Mãe Taubateana, com encerramento dia 11.11.25 às 08h30.
Concorrência Eletrônica Nº 06/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa
especializada em serviços de engenharia cartográfica, para modernização administrativo-
tributária do município de Taubaté - SP, com fornecimento de licença de software de gestão
do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis,
com técnicas de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15
(quinze) meses, prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 12.11.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.10.2025.
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 239/25, que cuida da aquisição de Implante Subdérmico de Etonogestrel
para Casa da Mãe Taubateana, com encerramento dia 11.11.25 às 08h30.
Concorrência Eletrônica Nº 06/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa
especializada em serviços de engenharia cartográfica, para modernização administrativo-
tributária do município de Taubaté - SP, com fornecimento de licença de software de gestão
do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis,
com técnicas de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15
(quinze) meses, prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 12.11.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.10.2025.
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/25 (Pregão Eletrônico interno N° 114/25)
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico Nº 90003/25 (Pregão
Eletrônico interno N° 114/25), que cuida: Lote 1: Prestação de serviços continuados de
limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com lavagem de lençóis de berço,
assegurando adequadas condições de salubridade e higiene, mediante a disponibilização de
mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e ferramentas diretamente
vinculados à execução do serviço. Lote 2: Fornecimento de dispensadores e acessórios para
acondicionamento de insumos de higiene (toalheiros, lixeiras, suportes de papel higiênico e de
sabonete líquido), com entrega única, destinados à estruturação física das unidades escolares e
administrativas; Lote 3: Fornecimento de insumos de higiene de uso geral (papel higiênico,
papel toalha, sabonete líquido), com entrega ponto a ponto, destinados ao consumo rotineiro
nas unidades escolares e administrativas., tendo em vista a necessidade de se revisar o Edital,
está adiado "Sine Die".
PMT, aos 24 de outubro de 2025.
Thiago Telles de Faria
Gestor de Licitações
Ato Executivo R-nº 044/2025 - Republicação
Atos Oficiais • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em
23/10/2025, por erro material.
ATO EXECUTIVO R Nº 044/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 4.576.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e seis mil reais), para
suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 22 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do
mês de outubro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO ÚNICO
REDUÇÃO
06.01.0113.4.003.12.364.319013.04.1100000 R$ 8.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319013.04.1100000 R$ 5.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319013.04.1100000 R$ 5.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319113.04.1100000 R$ 50.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319113.04.1100000 R$ 8.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000 R$ 250.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000 R$ 250.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000 R$ 2.000.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 2.000.000,00
R$ 4.576.000,00
Total da Redução
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.319013.04.1100000 R$ 8.000,00
R$ 5.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.319013.04.1100000 R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
05.01.0117.4.003.12.362.319013.04.1100000 R$ 8.000,00
R$ 250.000,00
05.01.0116.4.003.12.361.319113.04.1100000 R$ 250.000,00
R$ 2.000.000,00
05.01.0117.4.003.12.362.319113.04.1100000 R$ 2.000.000,00
05.01.0116.4.003.12.361.319011.04.1100000
05.01.0117.4.003.12.362.319011.04.1100000
05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000
05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000
Total da Suplementação R$ 4.576.000,00
Ato Executivo R-nº 045/2025 - Republicação
Atos Oficiais • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em
23/10/2025, por erro material.
ATO EXECUTIVO R Nº 045/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), para suplementar as
dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 22 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do
mês de outubro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO ÚNICO
REDUÇÃO
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 35.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 R$ 95.000,00
03.01.0106.4.003.12.123.339040.04.1100000 R$ 32.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.339139.04.1100000 R$ 229.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.339139.04.1100000 R$ 312.000,00
R$ 753.000,00
Total da Redução
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.0104.4.003.12.122.339046.04.1100000 R$ 35.000,00
25.000,00
05.01.0116.4.003.12.361.339046.04.1100000 R$ 25.000,00
95.000,00
05.01.0117.4.003.12.362.339046.04.1100000 R$ 32.000,00
229.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.339046.04.1100000 R$ 312.000,00
03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000 R$
02.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 R$
02.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 R$
Total da Suplementação R$ 753.000,00
Ato Executivo R-nº 046/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R Nº 046/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté
para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão
indicadas no Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 24 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e quatro
dias do mês de outubro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.0108.4.003.12.392.339014.04.1100000 R$ 10.000,00
Total da Suplementação R$ 10.000,00
REDUÇÃO R$ 10.000,00
04.01.0110.4.022.12.392.339018.04.1100000 R$ 10.000,00
Total da Redução
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
YASMIM ANDREZA NASCIMENTO DE 480.073.978-09
CARVALHO 392.995.858-90 406
JESSICA ALVARENGA DE PAULA SANTOS
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/11/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
GABRIEL MARTINS MORAES
433.208.738-06 18
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/11/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MARCOS VINICIUS AMERICO MONTEIRO
432.836.968-70 274
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/11/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Convocação - Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento
nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira
Livre.
Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão
de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,
Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 31/10/2025, munidos de
seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço
disponibilizado.
O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às
17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.
CONVOCADOS FEIRA LIVRE DO MERCADO
o BENEDITO ESTEVAM DE AMORIM NETO
o DANIEL JESUS GONÇALVES
o DIENE SOCORRO OLIVEIRA CASTRO
o DIOGO WELINGTON LANZILOTI DE SOUZA
o JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS
o KELLEN SILVA DE OLIVEIRA
o LUIS CLAUDIO SAVIO DE LIMA
o MARCIO SIQUEIRA DA SILVA
o ROBERTO DE PAULO
o RONALDO SCARASSATI
CONVOCADOS FEIRA LIVRE DE BAIRROS
o MARCIO SIQUEIRA DA SILVA
O não comparecimento, sem apresentação de justificativa no prazo de 48
(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora
concedido.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Administração do Mercado Municipal
(12) 3622-7779.
______________________________
Bruno Malosti dos Santos
Divisão de Mercado e Feiras Livres
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
RETIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 23.722/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº :
190/25
DESPACHO: Venho por meio desta proceder à retificação do termo de
adjudicação/homologação referente ao Pregão nº. 190/25 , Processo nº. 23.722/2025.
Tal retificação se faz necessária após adequação do valor do item 99 e 138 da empresa
Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda.
Ratificando os demais itens já informado no despacho anterior.
MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, no valor R$ 47.134,51
SES, 24/10/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 21.793/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de um (01) veículo Pick-up Leve cabine simples, "0 Km" (zero quilômetro),
emplacado, conforme decreto de padronização n° 16.040/25, a empresa: D+ SAUDE
VEICULOS ESPECIAIS LTDA, o valor R$ 106.800,00
SES, 24/10/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DA SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.703/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 23.887/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 194/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XXIX), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 1.044,00; OCTO FÁRMACO
LTDA, no valor R$ 61.250,00; Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA,
no valor R$ 26.200,00; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor R$ 27.000,00.
SES, 23/10/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.714/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 2.429,98 (Dois mil
quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 28.986/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 28/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 23.850,00 (Vinte e três mil e oitocentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.991/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 63/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 19.017,34 (Dezenove mil e dezessete reais e trinta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.052/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 104/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEDILAR IMPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, no valor de
R$ 49.722,50 (Quarenta e nove mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.146/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 16/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 20.520,00 (Vinte mil e quinhentos e
vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.153/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 63/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor de R$ 3.384,72 (Três mil e trezentos e oitenta e quatro
reais e setenta e dois centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.170/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 130/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor de R$ 8.424,00 (Oito mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.253/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 18/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.270/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de
R$ 18.226,79 (Dezoito mil e duzentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.284/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 393/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e
seiscentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.087/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 398/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 17.056,20 (Dezessete mil e cinquenta e seis reais e vinte
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.353/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 731,00 (Setecentos e trinta e um reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 29.337/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$
19.651,04 (Dezenove mil seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 29.320/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de R$
552,50 (Quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.665/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 155/24
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da
Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 27.974/25 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 382/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação do Departamento de
Frotas e Logísticas, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.838/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/24
DESPACHO: REVOGO o processo em atendimento ao solicitado pelo Departamento
de Frotas e Logísticas, em virtude da vigência da Ata de Registro de Preços ter se
expirado, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital R-008/2025 - Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep
nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital R Nº 008/2025 de Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades
no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 23, 24 e 28 de outubro de
2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 23 de outubro de 2025 e na página
unitau.br/concursos.
Para fazer constar que, no item 2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS, item 2.1
Leia-se:
2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Ensino 01
Área de Biociências Patologia Especial I e Patologia Especial II Médico(a) portador do título de 01
Departamento / Especialista emitido pela
Instituto Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia Associação Médica Brasileira 01
II, Semiologia III, Clínica Médica I, Clínica e/ou Residência Médica em
CIÊNCIAS Médica II, Clínica Médica III, Clínica Patologia ou Pós-graduação em
MÉDICAS Médica IV, Clínica Médica I (Internato), II Patologia.
(Internato). Médico(a) portador do título de
CIÊNCIAS Especialista emitido pela
AGRÁRIAS Patologia Clínica Veterinária, Patologia Associação Médica Brasileira
Especial dos Animais, Medicina e/ou Residência Médica em
Veterinária Legal, Zoonoses e Saúde Clínica Médica ou Pós-
Pública, Estágio supervisionado em graduação em Clínica Médica.
Medicina Preventiva e Saúde Pública,
Estudo Interdisciplinar I, Estudo Graduação em Medicina
Interdisciplinar II, Estudo Interdisciplinar Veterinária e Especialização em
III, Estudo Interdisciplinar IV, Estudo Patologia Animal e/ou Análises
Interdisciplinar V, Estudo Interdisciplinar Clínicas.
VI, Estudo Interdisciplinar VII, Estudo
Interdisciplinar VIII.
Área de ENGENHARIA E Linguagem de Programação Graduação e especialização na 01
Exatas COMPUTAÇÃO
área de Computação.
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
Para fazer constar que, no item 5. DAS INSCRIÇÕES, item 5.4
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
a partir do dia 03/11/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
o envio de cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do
pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
Permanecendo inalterados os demais itens do Edital.
Taubaté, 21 de outubro de 2025.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2025.10.21 17:41:07 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1121/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
PROCESSO: 27.901/2025 ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL VALOR: R$ 12.900,00 VIGÊNCIA:
20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1125/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 28.959/2025
ASSINATURA: 21/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1119/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 27.533/2025
ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA REFEITÓRIO 6
LUGARES VALOR: R$ 760,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1112/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
PROCESSO: 26.406/2025 ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
AVENTAL DESCARTÁVEL EM NÃO TECIDO MANGA LONGA GRAMATURA
20 G/M2 VALOR: R$ 9.750,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1122/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 27.858/2025
ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE
ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA VALOR: R$ 3.960,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1120/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 27.606/2025 ASSINATURA:
24/10/2025 /2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE
SONDAGEM E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA CONSTRUÇÃO DA
UBS SÃO GONÇALO SITO RUA WALDIR DOS SANTOS PAULINO, SÃO
GONÇALO, TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 9.593,85 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1142/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 28.024/2025 ASSINATURA:
24/10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE KIT COFFEE BREAK, PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR:
R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: 24/10/2025 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 0230/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1132/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 27.598/2025 ASSINATURA:
23/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO
VALOR: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1133/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO
COOPARDENSE PROCESSO: 11.246/2025 ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUCO DE UVA INTEGRAL, 200ML)
DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL,
PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR VALOR: R$ 384.678,45 VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0004/2025 / DISPENSA
ELETRÔNICA Nº. 0098/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 11.947 DE 16 DE
JUNHO DE 2009, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06
DE 08 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FORMIGARI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 27.042/2025
ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PURIFICADOR DE
ÁGUA VALOR: R$ 1.725,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA / MONTAGEM) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1129/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 27.464/2025 ASSINATURA:
24/10/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 1.482,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0098/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1128/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 28.382/2025 ASSINATURA: 22/10/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 65 R16 - 112 / 110R (RADIAL) VALOR:
R$ 1.780,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1130/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO PROCESSO: 23.862/2025
ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DESPESAS COM CARTÓRIO VALOR: R$ 130.973,74 VIGÊNCIA: EXERCICIO
DE 2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0227/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DGA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PROCESSO: 3.010/2025
ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFLETOR
LED BIVOLT 400W VALOR ESTIMADO: R$ 27.195,00 VIGÊNCIA: 02/04/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0011/2025 PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.885/2025
ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDOS
GRAXOS ESSENCIAIS VALOR ESTIMADO: R$ 11.700,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 23.885/2025
ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUVA
PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO TAMANHO P, PP, M E G VALOR
ESTIMADO: R$ 295.092,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025
PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME PROCESSO: 23.885/2025
ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUVA Nº. 6.5
CIRÚRGICA ESTÉRIL E FITA ADESIVA HOSPITALAR VALOR ESTIMADO:
R$ 10.543,68 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:
23.885/2025 ASSINATURA: 24/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE ENFERMAGEM E MÉDICO DE USO EM COMUM VALOR
ESTIMADO: R$ 212.079,46 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025
PROPONENTES: 33 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA EPP PROCESSO: 22.642/2025
ASSINATURA: 23/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO
DE TINTA PRETA PARA DUPLICADOR RISO VALOR ESTIMADO:
R$ 50.460,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0179/2025 PROPONENTES: 05
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.534/2025
ASSINATURA: 22/10/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
COBERTURA DE ALTA ABSORÇÃO E CURATIVO DE HIDROFIBRA ESTERIL
VALOR ESTIMADO: R$ 155.493,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0138/2025 PROPONENTES: 27 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Dorival Messias Correia
ENDEREÇO: Estrada Municipal Padre Pedro Lopes, acesso particular, S/N, Lote de Terreno
nº 61, Loteamento Rural Empreagri, Sítios do Barreiro , Bairro: Barreiro, CEP: 120100-000,
INCRA: 635.200.013.170-4, Matricula: 58.485
Processo Adm. 1Doc 30.568/2.025 NP 1.331/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Antonio Carlos de Siqueira;
ENDEREÇO: Rua Mico-Leão-Dourado, S/N, Lote 8, Loteamento: Chácaras Ingrid,
Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.4.021.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 30.571/2.025 NP 1.333/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Terezinha de Jesus Bastos;
ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1410, Quadra 51, P/Lote 13, Área A, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-500, Matricula: 90.948,
B.C.: 6.4.055.027.001
Processo Adm. Nº 1Doc 30.581/2.025 NP 1.334/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Carlos Rocha Aguiar;
ENDEREÇO: Rua João Peixoto da Silva, Nº: 44, Lote 3A, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-
743,
B.C.: 7.4.065.003.001, NP: 1335/2025
Processo Adm. Nº 1Doc 30.586/2.025 NP 1.335/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Alexandre de Oliveira Santos;
ENDEREÇO: Rua Muriqui, S/N, P/Lote 07, Loteamento: Chácaras Ingrid,
Bairro: Barreiro, CEP: 12093-749, B.C.: 7.4.024.019.001
Processo Adm. Nº 1Doc 30.595/2.025 NP 1.336/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Michele Aparecida Vicente da Silva Joaquim;
ENDEREÇO: Rua Benedito Cardoso de Miranda, Nº. 1289 (Fundos), Área Institucional
III, Loteamento: Chácara Silvestre, Bairro: Itaim, CEP: 12085-190,
Processo Adm. Nº 1Doc 30.600/2.025 NP 1.337/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização e em área pública de bem de uso comum do povo.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria PRA-248/2025
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
28/10/2025 Ano II | Edição nº817 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/54
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 96, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 31/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe a aprovação na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025,
da Ata da 8ª Reunião Ordinária.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 97, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 32/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe a aprovação na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025,
da Audiência Pública SMS, referente a execução das ações e serviços de saúde
durante o 2º quadrimestre de 2025.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 33/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe a aprovação na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025,
da inclusão na composição do COMUS para o biênio 2025/2026 os representantes do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª região.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução CMAS n° 45
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 45, de 24 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a Revogação
da Inscrição da Organização da
Sociedade Civil no CMAS - Conselho
Municipal de Assistência Social 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 24/09/2025:
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a Revogação da Resolução CMAS nº: 39 de 24 de Setembro de
2025, referente à Inscrição no CMAS 2025, da Entidade que solicita inscrição no
Conselho Municipal de Assistência Social, emitida em 24/10/2025:
Organização da Sociedade Civil OSC. Projeto Social Viva Bem,
CNPJ:22.221.740/0001-90. Localizada à Rua: Deolindo dos Santos Oliveira,
387- Parque Aeroporto, Taubaté/SP.
Anteriormente classificada como: "Proteção Social de Média Complexidade.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias. (Com ênfase em pessoas autistas e suas famílias)", e passou a
ser classificada como:
Tipo da Inscrição: Entidade não preponderante de Assistência Social;
Descrição do Serviço/Programa ou Projeto: ATENDIMENTO.
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica.
Desenvolve programa de habilitação e reabilitação para pessoas com
deficiência.
Faixa etária de 06 anos à 17 anos.
A Inscrição, tem validade de 06 meses, devendo ser renovada após cumprimento
de adequações.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190