Publicações da edição 3061 - 28/10/2025 e Ano XII

Publicações da edição 3061

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.706/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ODONTOLÓGICO COMPLETO EM ATENDIMENTO A EMENDA

IMPOSITIVA N° 006-2025 DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON PRECHLAK DE LIMA E

FOTOPOLIMERIZADOR CONFORME RESOLUÇÃO Nº 169/SES/MS, PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com valor

estimado da contratação de R$ 59.201,46 (cinquenta e nove mil, duzentos e um reais e quarenta e seis

centavos). A data para abertura das propostas é 12 de novembro de 2025, às 09:00 horas (horário oficial

de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os

interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios

eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: E8C608C625D94FF4B6B46C3C683BB854D13D4D14

Paraíso das Águas ­ MS, 27 de outubro de 2025.

Danielle Cristina Caldas de Oliveira

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 135/2025, de 27 de outubro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº

10541/2025.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 468/2024

(LOA 2025).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 08 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 10.000,00

27.812.0006.2024 - MANUTENÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER 10.000,00

386 - 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...:

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 02 08 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER -10.000,00

27.812.0006.2024 - MANUTENÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER

387 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -10.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 27 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

DA CRUZ PEREIRA:56235267134

PEREIRA:56235267134 Dados: 2025.10.27 14:29:12 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 136/2025, de 27 de outubro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação,

JUSTIFICATIVA:

O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social do Município, no exercício de 2025, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos

1.500 ­ Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme previsto nos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Destina-se a reforçar dotações orçamentárias relativas às despesas

com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo.

De acordo com os demonstrativos elaborados pela Contabilidade Municipal, verificou-se de forma estimativa no

mês de setembro de 2025 uma tendência de arrecadação efetiva até dezembro de 2025 de R$ 80.821.325,68, frente à

estimativa inicial fixada na Lei Orçamentária Anual ­ LOA 2025 (Lei nº 468/2024), no valor de R$ 72.313.000,00. A

projeção de arrecadação até o encerramento do exercício indica uma tendência de receita adicional de R$ 8.508.825,68,

caracterizando, portanto, excesso de arrecadação na referida fonte de recursos.

Cumpre destacar que, conforme os controles da execução orçamentária e financeira, a dotação inicial fixada na

LOA 2025 para despesas com pessoal do Poder Executivo foi de R$ 41.641.000,00, contudo, diante das despesas já

realizadas até setembro e da tendência de empenhos até dezembro, estima-se a necessidade de recursos da ordem de

R$ 44.000.000,00.

Assim, o crédito suplementar ora proposto visa ajustar o orçamento às necessidades reais da execução da

despesa, garantindo o cumprimento dos compromissos de pessoal e mantendo o equilíbrio fiscal do Município,

em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade e a legalidade da abertura do presente crédito adicional

suplementar, com base no excesso de arrecadação apurado, para viabilizar o pagamento regular das despesas

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 240.000,00

28.000,00

04.122.0003.2002 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

20 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 128.000,00

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 17.000,00

32.000,00

04.122.0003.2002 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL 112.000,00

21 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.000,00

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 03 CONTROLADORIA

04.124.0003.2004 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

58 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

04.124.0003.2004 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

59 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINAN

04.122.0003.2005 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

26 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

04.122.0003.2005 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

27 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.122.0005.2013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL

229 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

12.782.0005.2016 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL

275 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 136/2025, de 27 de outubro de 2025.

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR 378.000,00

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 310.000,00

12.782.0005.2016 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 23.000,00

276 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 83.000,00

8.000,00

12.782.0005.2016 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL

277 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 106.000,00

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 14.000,00

02 02 07 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE CULTURA

18.000,00

13.392.0007.2094 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A PRESERVAÇÃO DA CULTURA 268.000,00

291 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00

13.392.0007.2094 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A PRESERVAÇÃO DA CULTURA 40.000,00

292 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 162.000,00

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 08 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 18.000,00

27.812.0006.2024 - MANUTENÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER 240.000,00

383 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

27.812.0006.2024 - MANUTENÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER

384 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDA

08.122.0003.2095 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

73 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

08.122.0003.2095 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

74 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

08.122.0003.2095 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

75 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 11 SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0003.2090 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

49 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

04.122.0003.2090 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

50 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

04.122.0003.2090 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

51 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

04.122.0003.2011 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

41 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

04.122.0003.2011 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

42 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 136/2025, de 27 de outubro de 2025.

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA 27.000,00

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

26.782.0015.2123 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA 73.000,00

370 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

26.782.0015.2123 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA 4.900,00

371 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

15.452.0018.2111 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 96.000,00

306 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

15.452.0018.2111 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 129.000,00

307 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

15.452.0018.2111 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 12.000,00

308 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2129 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

140 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 62.000,00

08.244.0011.2130 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

153 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2107 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

173 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 645.000,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000 1.957.900,00

500.1001 740.000,00

500.1002 645.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 3.342.900,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 27 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:5623526713 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

Dados: 2025.10.27 15:26:23 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 137/2025, de 27 de outubro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento a Folha de Pagamento dos

meses de outubro a dezembro/2025.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 468/2024

(LOA 2025).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2107 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

172 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 390.000,00

10.301.0010.2107 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

173 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00

10.302.0010.2122 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

192 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 130.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 620.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2031 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

163 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos -80.000,00

10.122.0010.2031 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

164 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos -120.000,00

10.302.0010.2122 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

193 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos -100.000,00

10.305.0010.2064 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

215 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos -100.000,00

10.305.0010.2064 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

216 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos -220.000,00

Total das Anulações ...: -620.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 137/2025, de 27 de outubro de 2025.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 27 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267134 PEREIRA:56235267134

Dados: 2025.10.27 15:37:28 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 138/2025, de 27 de outubro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação,

JUSTIFICATIVA:

O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

do Município, no exercício de 2025, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos 1.600 ­

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ­ Bloco de Manutenção das Ações e

Serviços Públicos de Saúde, conforme previsto nos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964. Destina-se a reforçar dotações orçamentárias relativas às despesas com pessoal.

De acordo com os demonstrativos elaborados pela Contabilidade Municipal, verificou-se de forma estimativa no mês

de setembro de 2025 uma tendência de arrecadação efetiva até dezembro de 2025 de R$ 1.352.443,97, frente à estimativa

inicial fixada na Lei Orçamentária Anual ­ LOA 2025 (Lei nº 468/2024), no valor de R$ 976.000,00. A projeção de arrecadação

até o encerramento do exercício indica uma tendência de receita adicional de R$ 376.443,97, caracterizando, portanto,

excesso de arrecadação na referida fonte de recursos.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2107 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

174 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 30.000,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

600.0000 30.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 30.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 27 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:562352671 PEREIRA:56235267134

Dados: 2025.10.27 15:46:31

34 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2025

Extrato Ata de Registro Nº 026/2025

Pregão Eletrônico Nº 032/2025

Processo Nº 2.425/2025

Partes: Município de Paraíso das Águas ­ MS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Fundo Municipal de Saúde ­ FMS

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Marques Uniformes Ltda - EPP

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

FARMÁCIA BÁSICA, NÃO PACTUADOS E INJETÁVEIS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Vigência Contratual: 27/10/2025 À 27/10/2026, Podendo Ser Prorrogado Nos Termos Legais.

Data de Assinatura: 21 de outubro de 2025

Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal

Ueder Pereira De Paula ­ Secretário Municipal de Saúde

Oswaldo Jose Martins - Detentor da Ata

Alex Dias Daminelli - Detentor Da Ata

Maria José Ferreira Freesz - Detentor Da Ata

Emerson Amâncio De Melo - Detentor Da Ata

Marcos Henrique Lahoud - Detentor Da Ata

Elquer Izaias Balestrin - Detentor Da Ata

Jacilde Tonin - Detentor Da Ata

João Paulo Lenhardt - Detentor Da Ata

Alexandre Xavier Felipe - Detentor Da Ata

Nicole Filgueira Santana De Oliveira - Detentor Da Ata

Paulo Sérgio Santini - Detentor Da Ata

Vânia Szymanski - Detentor Da Ata

Vanderlei Tomas - Detentor da Ata

Fiscais Testemunhas do Processo

Valdemar Garcia Junior - Gestor de Contratos

André William Rodrigues Cotrim - Gestor e Fiscal da Ata de Registro

Gislene Rodrigues dos Santos Leonel - Gestor suplente da Ata

PORTARIA Nº 036, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.

"Dispõe sobre a alteração de

sessão legislativa ordinária que

especifica, e dá outras

providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor MARCOS ANTONIO COSTA E SILVA,

no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO luto decretado no âmbito do Poder Legislativo

Municipal, em razão do falecimento de pessoas vinculadas ao Município, o que

impossibilita a realização da sessão na data anteriormente prevista,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica alterado o dia da XXXVII, Sessão Legislativa Ordinária da

Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, anteriormente prevista para o dia

27 de outubro de 2025, às 19h, passando a ser realizada no dia 03 de novembro

de 2025, às 19h. Fica alterado o horário da XXXVlll Sessão Legislativa Ordinária

para as 20h, permanecendo está no mesmo dia.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE ­ SE, CUMPRA - SE.

____________________________

MARCOS ANTONIO COSTA E SILVA

VEREADOR/PRESIDENTE

PORTARIA Nº 696, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 626/2021, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidorar abaixo

relacionada, nomeado através da Portaria nº 405, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovado

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDOR CARGO DATA DA ESTABILIDADE

ANDRÉ WILLIAM RODRIGUES Assistente de Administração 05/10/2025

COTRIM

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 5 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 697, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 626/2021, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal a servidorara abaixo

relacionada, nomeada através da Portaria nº 398, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovado

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

AUXILIAR DE COZINHA 05/10/2025

JANICLEIDE DE MACENA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 5 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA