Publicações da edição 30 - 14/07/2021 e Ano V
Aviso PP 061/2021
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2021
O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, sendo a abertura em 29 de julho de 2021,
na sala de reuniões do Paço Municipal, com protocolo até as 08h45min, para aquisição de
Sistema de Gestão de Saúde Publica. Mais informações poderão ser obtidas junto á sede da
Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail
licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
14/07/2021 Ano I | Edição nº30 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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DECRETO Nº. 107 de 13 de julho de 2021. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico 049/2021.
Licitações e Contratos • Homologação
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DECRETO Nº. 107 de 13 de julho de 2021.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico 049/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 084/2021, modalidade Pregão Eletrônico N°
049/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido processo,
exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal nº.
010/2021. Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam homologados
conforme a seguir indicado:
Para a empresa FACCINA DALTORA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - o item 10 -
totalizando R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);
Para a empresa DISBRAPLAC LTDA - o item 18 - totalizando R$ 7.007,00 (sete mil e sete
reais);
P10a.r4a7a2,0e0m(pdreezsamKilAqLuAaNtrAocCenOtNoFsEeCsÇeÕteEnStaLeTdDoAis-roesaisite);ns 01, 02, 03, 04 e 05 - totalizando R$
Para a empresa MARADAL COMERCIAL EIRELI - o item 15 - totalizando R$ 10.600,00 (dez mil
e seiscentos reais);
Para a empresa PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - os itens 06 e 09 -
totalizando R$ 5.460,48 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito reais);
Para a empresa SIDESIGN ADESIVOS E DECORAÇÃO LTDA -o item 17 - totalizando R$ 784,00
(setecentos e oitenta e quatro reais);
Ptraêrsaraeaeims perevisnateRe.PsFeEisRcReAnGtaEvNosS);LTDA -o item 08 - totalizando R$ 163,26 (cento e sessenta e
Para a empresa MARCHESE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS EIRELI - os itens
11, 12, 13 e 14 - totalizando R$ 81.183,60 (oitenta e um mil cento e oitenta e três reais e
sessenta centavos);
Para a empresa LOJAS AMEL LTDA - o item 07 - totalizando R$ 106,00 (cento e seis reais);
GRAFICA BENACCHIO E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI -
Para a empresa o item 16 -
totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais);
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreetsosáerniatrapaerma a plena consolidação do ato administrativo.
vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 13 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 244, DE 13 DE JULHO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 244, de 13 de julho de 2021.
Designa Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
para atuar como gestor responsável pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 14 de julho de 2021 o Sr. Everton Aparecido de
Souza, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, para atuar como gestor responsável pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental do Município de São Pedro do Iguaçu.
Art. 2º A presente designação não implica em alteração de proventos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 13 de julho de 2021.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO ADITIVO Nº 001/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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TERMO ADITIVO Nº 001/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A
SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.583.597/0001-50, com sede a Rua Niterói,
121, na cidade de São Pedro do Iguaçu Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
José Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade RG nº 4713152-9 PR e do CPF nº
786.759.449-34, residente e domiciliado em São Pedro do Iguaçu-PR, e de outro lado o
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante
simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles
Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8.598.364-4 SESP-PR, do CPF nº
065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR)
CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas
Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte
parágrafo:
"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acrescido o valor de R$ 10.000,00 ao Convênio original, a ser
repassado em 2 parcelas de R$ 5.000,00, depositadas até o dia 05 dos meses de agosto e
novembro de 2021 conforme Plano de Aplicação anexo a este Termo."
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original,
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente
instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos
signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Curitiba, 13 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1- ...............................................................
2- ...............................................................
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TERMO ADITIVO Nº 001/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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TERMO ADITIVO Nº 001/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A
SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.583.597/0001-50, com sede a Rua Niterói,
121, na cidade de São Pedro do Iguaçu Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
José Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade RG nº 4713152-9 PR e do CPF nº
786.759.449-34, residente e domiciliado em São Pedro do Iguaçu-PR, e de outro lado o
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante
simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles
Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8.598.364-4 SESP-PR, do CPF nº
065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR)
CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas
Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte
parágrafo:
"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acrescido o valor de R$ 10.000,00 ao Convênio original, a ser
repassado em 2 parcelas de R$ 5.000,00, depositadas até o dia 05 dos meses de agosto e
novembro de 2021 conforme Plano de Aplicação anexo a este Termo."
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original,
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente
instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos
signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Curitiba, 13 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1- ...............................................................
2- ...............................................................
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