Publicações da edição 30 - 14/07/2021 e Ano V

Publicações da edição 30

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2021

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, sendo a abertura em 29 de julho de 2021,

na sala de reuniões do Paço Municipal, com protocolo até as 08h45min, para aquisição de

Sistema de Gestão de Saúde Publica. Mais informações poderão ser obtidas junto á sede da

Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

14/07/2021 Ano I | Edição nº30 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº. 107 de 13 de julho de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico 049/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 084/2021, modalidade Pregão Eletrônico N°

049/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido processo,

exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal nº.

010/2021. Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam homologados

conforme a seguir indicado:

Para a empresa FACCINA DALTORA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - o item 10 -

totalizando R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

Para a empresa DISBRAPLAC LTDA - o item 18 - totalizando R$ 7.007,00 (sete mil e sete

reais);

P10a.r4a7a2,0e0m(pdreezsamKilAqLuAaNtrAocCenOtNoFsEeCsÇeÕteEnStaLeTdDoAis-roesaisite);ns 01, 02, 03, 04 e 05 - totalizando R$

Para a empresa MARADAL COMERCIAL EIRELI - o item 15 - totalizando R$ 10.600,00 (dez mil

e seiscentos reais);

Para a empresa PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - os itens 06 e 09 -

totalizando R$ 5.460,48 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito reais);

Para a empresa SIDESIGN ADESIVOS E DECORAÇÃO LTDA -o item 17 - totalizando R$ 784,00

(setecentos e oitenta e quatro reais);

Ptraêrsaraeaeims perevisnateRe.PsFeEisRcReAnGtaEvNosS);LTDA -o item 08 - totalizando R$ 163,26 (cento e sessenta e

Para a empresa MARCHESE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS EIRELI - os itens

11, 12, 13 e 14 - totalizando R$ 81.183,60 (oitenta e um mil cento e oitenta e três reais e

sessenta centavos);

Para a empresa LOJAS AMEL LTDA - o item 07 - totalizando R$ 106,00 (cento e seis reais);

GRAFICA BENACCHIO E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI -

Para a empresa o item 16 -

totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais);

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreetsosáerniatrapaerma a plena consolidação do ato administrativo.

vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 13 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 244, de 13 de julho de 2021.

Designa Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

para atuar como gestor responsável pela Secretaria

Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 14 de julho de 2021 o Sr. Everton Aparecido de

Souza, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, para atuar como gestor responsável pela

Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental do Município de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º A presente designação não implica em alteração de proventos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 13 de julho de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO ADITIVO Nº 001/2021

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, COM VISTAS A

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A

SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa

jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.583.597/0001-50, com sede a Rua Niterói,

121, na cidade de São Pedro do Iguaçu ­ Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

José Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade RG nº 4713152-9 PR e do CPF nº

786.759.449-34, residente e domiciliado em São Pedro do Iguaçu-PR, e de outro lado o

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante

simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles

Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8.598.364-4 SESP-PR, do CPF nº

065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR)

­ CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas

Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir

estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte

parágrafo:

"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acrescido o valor de R$ 10.000,00 ao Convênio original, a ser

repassado em 2 parcelas de R$ 5.000,00, depositadas até o dia 05 dos meses de agosto e

novembro de 2021 conforme Plano de Aplicação anexo a este Termo."

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original,

não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente

instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos

signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Curitiba, 13 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal Presidente do Conselho

Deliberativo do CONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

1- ...............................................................

2- ...............................................................

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TERMO ADITIVO Nº 001/2021

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, COM VISTAS A

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A

SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa

jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.583.597/0001-50, com sede a Rua Niterói,

121, na cidade de São Pedro do Iguaçu ­ Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

José Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade RG nº 4713152-9 PR e do CPF nº

786.759.449-34, residente e domiciliado em São Pedro do Iguaçu-PR, e de outro lado o

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante

simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles

Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8.598.364-4 SESP-PR, do CPF nº

065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR)

­ CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas

Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir

estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte

parágrafo:

"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acrescido o valor de R$ 10.000,00 ao Convênio original, a ser

repassado em 2 parcelas de R$ 5.000,00, depositadas até o dia 05 dos meses de agosto e

novembro de 2021 conforme Plano de Aplicação anexo a este Termo."

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original,

não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente

instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos

signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Curitiba, 13 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal Presidente do Conselho

Deliberativo do CONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

1- ...............................................................

2- ...............................................................

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