Publicações da edição 587 (Extra) - 22/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 587 (Extra)

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

EDITAL N.º 01/2025

O Município de Barra do Ribeiro, representado pelo Prefeito, Sr. João Francisco Silva Feijó, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO a

realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob Regime da CLT, para provimento de vagas legais e formação de

Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa

Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições

legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os candidatos convocados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal; à Lei Municipal n.º 2.689/2023 (Lei de

Criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias); à Lei Municipal

n.º 2.810/2024 (Regulamentação das atividades dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente

de Combate às Endemias - ACE); ao Decreto Municipal n.º 4.087/2025 (Regulamento de Concursos Públicos), e aos

demais dispositivos legais aplicáveis.

O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas legais existentes e das que vierem a ser criadas, durante

o prazo mencionado no Título 12 ­ Da Validade do Processo Seletivo, para os empregos de Agente Comunitário de

Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A seleção para os empregos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos;

2. DA DIVULGAÇÃO E DO CRONOGRAMA

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público dar-se-á por meio de publicação de

editais ou avisos nos seguintes meios e locais:

a) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barra do Ribeiro;

b) no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, Rua Dr. Maurício Cardoso, n.º 221, Centro, Barra do

Ribeiro/RS;

c) nos perfis oficiais das redes sociais da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro;

d) Extratos dos Jornais Novo Tempo, e

e) pelos sites www.barradoribeiro.rs.gov.br e www.legalleconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público pelos

meios de divulgação supracitados.

2.1. CRONOGRAMA PRELIMINAR (SUJEITO A ALTERAÇÕES)

N.º Descrição Horário de Brasília

Data/Início Data/Término

1. Publicação do Edital do Processo Seletivo Público 22/10/2025

2. Período de Impugnação do Edital do Processo Seletivo Público

3. Comunicação de resultado dos Pedidos de Impugnação 22/10/2025 28/10/2025

Período de Inscrições pela internet, através do site: 31/10/2025

4. www.legalleconcursos.com.br, até 18h

22/10/2025 18h de 20/11/2025

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

N.º Descrição Horário de Brasília

Data/Início Data/Término

5. Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 22/10/2025 28/10/2025

Disponibilização de consulta ao Resultado Preliminar da 03/11/2025

6. Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

7. Período de Recursos - Resultado Preliminar da Solicitação de 00h de 04/11/2025 23h:59min de

Isenção da Taxa de Inscrições 06/11/2025

Disponibilização de consulta ao Resultado Oficial da Solicitação 10/11/2025

8. de Isenção da Taxa de Inscrição

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos

9. inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência e Condições 20/11/2025

Especiais para o dia de prova; e Comprovante de exercício da

função de jurado em Tribunal do Júri

10. Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 21/11/2025

Edital de Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de

11. Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da 02/12/2025

prova

12. Período de Recursos - Homologação das Inscrições 00h de 03/12/2025 23h:59min de

Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - Lista 10/12/2025

Oficial de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais

13. para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico- 10/12/2025

Objetiva

14. Publicação dos Locais, Data e Hora da Prova Teórico-Objetiva 10/12/2025 11/01/2026

Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e

15. Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição 11/01/2026

16. Aplicação da Prova Teórico-Objetiva

17. Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 12/01/2026

Período de Recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-

18. Objetiva 00h de 13/01/2026 23h:59min de

19. Período de vistas da Prova-Padrão 00h de 13/01/2026 23h:59min de

20. Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva 27/01/2026

21. Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

22. Período de vistas do Cartão-Resposta 00h de 28/01/2026 23h:59min de

23. Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico- 00h de 28/01/2026 23h:59min de

Objetiva 30/01/2026

24. Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 05/02/2026

25. Convocação para Sorteio Público de Desempate (se necessário) 05/02/2026

26. Realização do Sorteio Público de Desempate (se necessário) 10/02/2026

Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate (se 10/02/2026

27. necessário)

28. Homologação dos Resultados Finais A partir de 10/02/2026

Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de

Brasília/DF.

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3. DA INSCRIÇÃO

3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no parágrafo 1°, do Art. 12, da

Constituição Federal;

b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital e seus Anexos, em relação às quais não

poderá alegar desconhecimento;

d) declarar ser pessoa com deficiência, caso o candidato opte por concorrer a uma das vagas reservadas para

deficientes.

Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se, no sentido de recolher o valor da inscrição,

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Público.

A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica, desde logo, no conhecimento e na expressa aceitação das

condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. VALOR DA INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição será de:

Grau de Instrução Valor (R$)

Ensino Médio R$ 71,37

3.2.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O candidato poderá pleitear a isenção conforme subitem 3.5 desde que atenda às condições estabelecidas:

a) na Lei Federal n.º 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de

taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente.

3.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ficarão abertas, através da Internet, conforme o período estabelecido no cronograma preliminar

estabelecido no item 2.1 deste Edital.

A Prefeitura Municipal disponibilizará, durante o período de inscrições, bem como durante os prazos para recursos,

computador para que os candidatos sem acesso à internet possam realizar as suas inscrições e interpor recursos. O

computador será disponibilizado no endereço Rua Dr. Maurício Cardoso, n.º 221, Centro, Barra do Ribeiro/RS. Horário

de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, em dias úteis. A responsabilidade pela inscrição ou pelo

recurso é única e exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal apenas disponibilizará o equipamento e o acesso à

internet.

3.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

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Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Legalle Concursos Ltda.(www.legalleconcursos.com.br), durante

o período das inscrições, e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Público, efetuar sua inscrição, conforme os

procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler, aceitar e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet:

I. o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o número do CPF e documento de identidade que tenha

fé pública. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas

pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Justiça e Segurança, pelas Forças Armadas, pelo

Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos

ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as

Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e

Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/1997)

e Cédula de Identidade para Estrangeiros, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, no

momento da realização das provas, com clareza, a identificação do candidato, contendo, obrigatoriamente,

filiação, fotografia e data de nascimento. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado

ou com foto desatualizada, deverá portar, nos dias das provas, outro documento dentre os acima citados.

Também serão aceitos como documento de identificação os seguintes documentos digitais: CNH digital e RG

digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação;

II. não serão aceitos como forma de identificação do candidato, os seguintes documentos: certidão de

nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional,

CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não

identificáveis. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá

não ter acesso aos locais de prova;

III. para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física),

regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo de

conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições;

IV. o candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando

com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse documento;

V. em relação aos documentos digitais cabe as seguintes observações:

· os candidatos que optarem pela utilização de documento digital oficial para identificação assumem

total responsabilidade pelos recursos necessários à sua correta apresentação. Quaisquer

inconvenientes que impeçam a conexão com os aplicativos oficiais são de exclusiva

responsabilidade do candidato, não incumbindo à banca examinadora, à equipe de aplicação, à

comissão do processo seletivo, ou à instituição de ensino prover assistência ou recursos;

· não serão aceitas capturas de tela, fotos, arquivos em PDF ou impressões;

· não será aceito, também, documento exportado através do próprio aplicativo, e

· ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido,

devendo estar desligado e lacrado.

b) imprimir o Comprovante de Inscrição/Boleto Bancário, para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do

preenchimento do Formulário de Inscrição;

I. se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o documento para pagamento da taxa de

inscrição, poderá emitir a segunda via, através da Internet, no site utilizado para realização da inscrição;

II. o boleto gerado para este Processo Seletivo Público será do BANCO DO BRASIL, sendo a representação

numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 001. A fim de evitar quitação de boleto

fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no

código de barras e o Banco;

c) efetuar, até o dia estabelecido no cronograma deste Edital, o pagamento da importância referente à inscrição, em

qualquer agência bancária. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que

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possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego

após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo

Seletivo Público;

d) as solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data referida no item anterior, serão

desconsideradas, não havendo devolução do valor pago;

e) as inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor integral, à exceção das

disposições do subitem 3.5;

f) o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá proceder conforme

subitem 3.4.1 deste Edital;

g) será assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de

provas ou das etapas avaliatórias. A candidata deverá solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da

inscrição, devendo enviar, juntamente com o Requerimento ­ Necessidades Especiais, Anexo V, a cópia da certidão

de nascimento do bebê, conforme procedimentos definidos no subitem 3.6. No dia de realização da prova, a

candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade e civilmente capaz, que ficará em uma sala reservada

para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante somente terá acesso ao local

de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término

da prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no

local de realização das provas, visto que a Legalle Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda de

criança. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a

candidata, no horário determinado em Edital, e deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular,

relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da Legalle

Concursos Ltda. O Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizarão por

acompanhantes menores de idade durante a realização das provas. Nos horários previstos para amamentação, as

mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhadas de uma fiscal. Na sala

reservada para amamentação, ficarão somente a(s) candidata(s) lactante(s), a(s) criança(s), e uma fiscal, sendo

vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a

candidata;

h) a candidata lactante, com filhos acima de 6 (seis) meses de idade que necessitar amamentar durante a realização da

prova deverá obedecer ao estabelecido na letra "g", deste subitem. A candidata enquadrada nesta situação deverá

enviar, juntamente com o Requerimento ­ Necessidades Especiais, Anexo V, a cópia da certidão de nascimento do

bebê e o atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial

solicitado;

i) o candidato que necessitar realizar a prova após o pôr-do-sol por motivo religioso, nesta situação, deverá enviar,

juntamente com o Requerimento ­ Necessidades Especiais, Anexo V, a declaração de líder religioso afirmando que

o candidato faz parte da comunidade religiosa, conforme procedimentos definidos no subitem 3.6;

j) o Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizam por solicitações de inscrições

via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

k) o candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego, conforme quadro demonstrativo, item 5;

l) o descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

3.4.1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.4.1.1. VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

a) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas, nos termos

da Lei Municipal n.º 2.861/2025, as quais terão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, desde que

haja compatibilidade entre as atribuições do emprego almejado e sua deficiência;

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I. quando o número de vagas reservadas as pessoas com deficiência resultar em fração igual ou superior a

0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior; ou para o número inteiro inferior,

quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco);

II. somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos (as) com deficiência nos cargos com

número de vagas igual ou superior a 05 (cinco);

III. sendo o número de vagas previsto inferior a 5 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à

pessoa com deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, em relação

às vagas que surgirem ou que forem criadas.

b) os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão declarar, no

momento da inscrição, via internet, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças ­ CID, apresentando laudo médico, impreterivelmente,

durante o período de inscrições;

c) serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015,

nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo

Decreto Federal n.º 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012, e na Lei Federal n.º 13.977/2020

(Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal n.º 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre

os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.

d) caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá formalizar o pedido, por

escrito, conforme Anexo V, que deverá ser individualizado no caso de inscrição em mais de um emprego, e envio

conforme instruções do subitem 3.6;

e) as condições especiais elencadas serão examinadas pela empresa executora para verificação das possibilidades

operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. Para o caso de pedido de

tempo adicional, o candidato deverá apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua

deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989

e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação;

f) o laudo médico deverá ser enviado eletronicamente, conforme disposições do subitem 3.6., e deverá:

I. Ser digitalização colorida e legível do original ou cópia autenticada;

II. especificar a espécie e o grau ou nível de deficiência (com CID), bem como sua provável causa;

III. ter sido expedido há menos de 6 (seis) meses da data de publicação deste Edital;

IV. nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de

frequência auditiva comprometidos e estar acompanhado de original ou cópia autenticada de exame de

audiometria recente, realizado há menos de 06 (seis) meses do último dia das inscrições do Processo

Seletivo Público;

V. nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a

melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

VI. nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de

escanometria;

VII. ser legível, contendo nome, especialidade, na área da deficiência/doença do candidato, número de

registro no Conselho Regional de Medicina, carimbo e assinatura do médico que está emitindo o laudo;

VIII. atender a todos os requisitos indicados nos Anexos II, III e IV deste Edital;

g) considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto

Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações;

h) não serão aceitos documentos entregues diretamente na Legalle Concursos ou na Prefeitura Municipal. A empresa

executora examinará a possibilidade operacional e a razoabilidade de atendimento à solicitação. Não será

homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer

das exigências aqui apresentadas. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo

devolvidos aos candidatos. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o

prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não

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tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de

Inscrição;

i) as pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se

refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à

nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação

própria, excetuando-se os candidatos:

I. pessoas com deficiência visual, que deverão solicitar, conforme letra "c", a confecção de prova especial,

Ampliada (candidatos amblíopes), levando consigo, no caso de cegueira, reglete e punção, podendo ainda

utilizar-se de soroban, no dia da aplicação da prova, mediante informação prévia do candidato a Legalle

Concursos Ltda., informando que levará o equipamento no dia da prova;

II. pessoas com deficiência, que necessitarem de tempo adicional e/ou leitura de prova, para sua realização,

deverão solicitá-lo, conforme letra "c", com justificativa acompanhada de parecer original emitido por

especialista da área de sua deficiência;

j) o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do

Processo Seletivo Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

k) após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar requerimento de

avaliação laborativa, concessão de aposentadoria ou incompatibilidade com as atribuições do emprego;

l) a necessidade de intermediários, temporários ou permanentes, para auxiliar na execução das atribuições do

emprego é impeditiva à investidura no emprego;

m) no ato da inscrição, o candidato pessoa com deficiência deverá tomar ciência das atribuições do emprego para o

qual pretende se inscrever e, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à verificação de desempenho dessas

atribuições, para fins de avaliação no estágio probatório;

n) o candidato pessoa com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Edital, não

poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.4.1.2. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

a) a comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego, serão avaliadas

posteriormente, no período previsto para a contratação, de acordo com a lista de classificação final de reserva para

pessoas com deficiência, pelo órgão pericial do Município, através de junta médica, composta na forma da Lei

Federal n.º 7.853/1989 e alterações e do Decreto Federal n.º 3.298/1999, que emitirá laudo de avaliação, com base

na legislação federal relativa às deficiências, especialmente a Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações, declarando,

conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto pela legislação.

b) quando da avaliação prevista no subitem anterior, o candidato deverá comparecer junto ao órgão competente

munido de Carteira de Identidade e laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da

data de agendamento da avaliação, por profissional competente, contendo nome e RG (Carteira de Identidade),

atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças ­ CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá levar

outros exames médicos complementares, a fim de auxiliar na identificação da deficiência;

c) a apresentação do laudo médico, referidos no subitem 3.4.1.1, alínea (b), deste Edital, não isenta o candidato de

submeter-se à avaliação referida neste subitem, 3.4.1.2, e de comprovar a deficiência na forma regrada por este

Edital e pela legislação em vigor.

d) o candidato convocado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, que não se submeter à avaliação prevista

neste Capítulo e/ou tiver sua avaliação indeferida, por qualquer motivo, permanecerá na listagem da classificação

geral.

e) no caso de não classificação na listagem geral, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO

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3.5.1. PESSOA PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:

a) envio do Comprovante de inscrição no Cadastro Único, emitido através de consulta no endereço eletrônico do

Consulta Cidadão ­ Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social:

conforme indicado no subitem 3.6.

3.5.2. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:

a) envio da Declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea ­ REDOME,

conforme indicado no subitem 3.6.

A inscrição do candidato interessado em obter a isenção deverá ser realizada, impreterivelmente, durante o período

estabelecido no cronograma deste Edital. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e guardá-lo consigo para, no

caso de indeferimento do pedido de isenção, efetuar o pagamento da inscrição, observando o disposto no subitem3.4,

letra "c".

O preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, nas

modalidades dispostas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2, não garante ao interessado o benefício, que será analisado pela

Legalle Concursos Ltda. Para essas modalidades, consultará o órgão gestor do CadÚnico e/ou REDOME para confirmar a

veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O resultado da análise para isenção do pagamento da inscrição será divulgado na data estabelecida no cronograma

deste Edital.

O candidato cuja isenção foi DEFERIDA terá a inscrição efetivada.

Para a homologação da inscrição, o candidato que tiver INDEFERIDA sua solicitação de isenção deverá realizar o

pagamento do boleto bancário, impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via no site

subitem3.4 deste Edital, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar a documentação;

c) não observar a forma estabelecida no subitem 3.6 deste Edital.

Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes

do período para divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa da Inscrição, o valor referente à taxa não será

devolvido.

3.6. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS

a) para envio dos documentos, eletronicamente, o candidato deverá acessar o site da www.legalleconcursos.com.br,

em que estará disponível o campo para entrega do formulário eletrônico de laudo médico, requerimento ­ pessoas

com deficiência, requerimento de necessidades especiais, requerimento de desempate ­ condição de jurado,

comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, comprovante de inscrição no Cadastro Único,

declaração emitida pelo REDOME, recursos administrativos e outros documentos necessários, para upload dos

documentos escaneados, para avaliação;

b) os documentos deverão ter, no máximo, 5Mb e em formato pdf;

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c) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato receberá o protocolo de envio dos documentos por e-

mail;

d) o prazo para envio on-line dos documentos consta no cronograma de execução deste processo seletivo;

e) não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do

candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital;

f) a inobservância do disposto nos itens "a" a "d" acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos

candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar;

g) não serão aceitos laudo médico, requerimento ­ pessoas com deficiência, requerimento de necessidades especiais,

requerimento de desempate ­ condição de jurado, comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do

Júri, comprovante de inscrição no Cadastro Único, declaração emitida pelo REDOME, recursos administrativos e

outros documentos, caso:

1. o candidato não enviar, conforme disposições anteriormente definidas;

2. arquivos corrompidos;

3. documentos ilegíveis ou com rasuras; e

4. em desacordo com o Edital deste Processo Seletivo.

h) no período de homologação, os laudos médicos não serão avaliados em suas particularidades, sendo assim, os

candidatos serão submetidos a perícias específicas, conforme subitem 3.4.1.2, somente se citados;

i) os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão observar os

Anexos II, III, IV e V, deste Edital;

j) os candidatos que necessitam de condições especiais para realização das provas deverão observar o Anexo V, deste

Edital;

k) os recursos administrativos deverão ser enviados através de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no site

3.7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) A homologação das inscrições será informada aos candidatos por meio de Edital, publicado na forma prevista no

item 2;

b) da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da publicação

do Edital, por meio eletrônico, no site da Legalle Concursos Ltda., conforme orientações dispostas nos subitens 3.6

e 8.1 deste Edital e em Edital específico;

c) serão homologadas as inscrições dos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos e efetuarem

regularmente o pagamento da taxa de inscrição, salvo disposições do subitem 3.5;

d) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas que

não observarem as exigências deste Edital;

e) o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Legalle Concursos Ltda.,

através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital, salvo

disposições do subitem 3.5;

f) o candidato deverá acompanhar o Edital de homologação para confirmar sua inscrição; caso essa não tenha sido

processada, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado

neste Edital;

g) se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não

assistindo direito à devolução do valor da inscrição;

h) os candidatos que declararem ser pessoa com deficiência e não encaminharem a documentação obrigatória,

conforme previsto no subitem 3.4.1, terão sua inscrição homologada como candidatos não portadores de

deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista, nem à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo

que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

3.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) O candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego;

b) as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-

se ao Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo Público

aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou

falsos;

c) ao Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. eximem-se das despesas com viagens, alimentação e

estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo;

d) não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta

corrente, ordem de pagamento ou agendamento;

e) não serão aceitas inscrições com falta de documentos, extemporâneas, condicionais e/ou que não atenderem

rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

f) somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do Processo Seletivo;

g) encerrado o período de inscrição, as inscrições que tenham sido efetivamente pagas serão automaticamente

homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma;

h) é vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento

administrativo ou via correio eletrônico;

i) é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processos Seletivos Públicos;

j) o candidato deverá guardar seu Boleto Bancário e/ou Comprovante de Inscrição, devidamente quitado, para obter

informações sobre o processo seletivo e para ter acesso à sala de aplicação das provas.

4. DOS EMPREGOS acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou

coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em

4.1. Agente Comunitário de Saúde base geográfica definida, a microárea; estar em contato

Síntese dos Deveres: Desenvolver e executar atividades permanente com as famílias desenvolvendo ações

de prevenção de doenças e promoção da Saúde, por educativas, visando à promoção da saúde e a

meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e prevenção das doenças, de acordo com o planejamento

na comunidade, sob supervisão competente. da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea

Exemplos de Atribuições: Utilizar instrumentos para e manter os cadastros atualizados; orientar famílias

diagnósticos demográfico e sociocultural da quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

comunidade de sua atuação; executar atividades de desenvolver atividades de promoção da saúde, de

educação para a saúde individual e coletiva; registrar, prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à

para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações

doenças e outros agravos à saúde; estimular a educativas individuais e coletivas nos domicílios e na

participação da comunidade nas políticas públicas comunidade, mantendo a equipe informada,

como estratégia da conquista de qualidade de vida; principalmente a respeito daquelas em situação de

realizar visitas domiciliares periódicas para risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas

monitoramento de situações de risco à família; as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de

participar ou promover ações que fortaleçam os elos acordo com as necessidades definidas pela equipe;

entre o setor saúde e outras políticas públicas que cumprir com as atribuições atualmente definidas para

promovam a qualidade de vida; desenvolver outras os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à

atividades pertinentes à função do Agente Comunitário prevenção e ao controle da malária e da dengue,

de Saúde. Desenvolver ações que busquem a conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de

integração entre a equipe de saúde e a população 2002; é permitido ao ACS desenvolver atividades nas

adscrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando

as características e as finalidades do trabalho de

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Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidade de Saúde da 4.2. Agente de Combate às Endemias

Família - USF, Pronto Atendimento, desde que Síntese dos Deveres: Desenvolver e executar atividades

vinculadas às atribuições acima; participar do processo de vigilância, prevenção de controle de doenças e

de territorialização e mapeamento da área de atuação promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade

da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos com as diretrizes do SUS e sob supervisão dos

expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao Coordenadores dos Departamentos de Vigilância

trabalho, e da atualização contínua dessas informações, Epidemiológica, Ambiental em Saúde e/ou Sanitária,

priorizando as situações a serem acompanhadas no designados pelo gestor municipal de saúde.

planejamento local; realizar o cuidado em saúde da Exemplos de Atribuições: Desenvolver ações educativas

população adscrita, prioritariamente no âmbito da e de mobilização da comunidade relativas à prevenção

Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar

comunitários (escolas, associações, entre outros), ações de prevenção e controle de doenças e agravos à

quando necessário; realizar ações de atenção integral saúde, em interação com o Agente Comunitário de

conforme a necessidade de saúde da população local, Saúde e a equipe de Atenção Básica; identificar casos

bem como as previstas nas prioridades e protocolos da suspeitos de doenças e agravos à saúde e

gestão local; garantir a integralidade da atenção por encaminhamento, quando indicado, para a Unidade de

meio da realização de ações de promoção da saúde, Saúde de referência, assim como comunicação do fato

prevenção de agravos e curativas; e da garantia de à autoridade sanitária responsável; divulgar

atendimento da demanda espontânea, da realização informações para a comunidade sobre sinais, sintomas,

das ações programáticas e de vigilância à saúde; riscos e agentes transmissores de doenças e sobre

realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar

de notificação compulsória e de outros agravos e ações de campo para pesquisa entomológica,

situações de importância local; realizar a escuta malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

qualificada das necessidades dos usuários em todas as cadastrar e atualizar a base de imóveis para

ações, proporcionando atendimento humanizado e planejamento e definição de estratégias de prevenção

viabilizando o estabelecimento do vínculo; e controle de doenças; executar ações de prevenção e

responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a controle de doenças, com a utilização de medidas de

coordenação do cuidado, mesmo quando esta controle químico e biológico, manejo ambiental e

necessita de atenção em outros serviços do sistema de outras ações de manejo integrado de vetores; executar

saúde; participar das atividades de planejamento e ações de campo em projetos que visem a avaliar novas

avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos metodologias de intervenção para prevenção e

dados disponíveis; promover a mobilização e a controle de doenças; registrar as informações

participação da comunidade, buscando efetivar o referentes às atividades executadas, de acordo com as

controle social; identificar parceiros e recursos na normas do SUS; identificar e cadastrar as situações que

comunidade que possam potencializar ações interfiram no curso das doenças ou que tenham

intersetoriais com a equipe, sob coordenação da importância epidemiológica relacionada principalmente

Secretaria Municipal da Saúde - SMS; garantir a aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para

qualidade do registro das atividades nos sistemas desenvolver medidas simples de manejo ambiental e

nacionais de informação na Atenção Básica; participar outras formas de intervenção no ambiente para o

das atividades de educação permanente; realizar controle de vetores; participar das seguintes atividades,

outras ações e atividades a serem definidas de acordo assistida por profissional de nível superior e

com as prioridades locais; participar e cooperar de condicionada à estrutura de Vigilância Epidemiológica e

todas as formas de campanhas educativas e mutirões Ambiental e de Atenção Básica: - no planejamento,

promovidos pela municipalidade; operar softwares que execução e avaliação das ações de vacinação animal

forem utilizados para desenvolvimento de suas contra zoonoses de relevância para a saúde pública

atribuições, tais como editores de textos e planilhas, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na

gerenciador de bancos de dados, etc, desenvolver notificação e na investigação de eventos adversos

outras atividades pertinentes à função do ACS. temporalmente associados a essas vacinações; - na

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coleta de animais e no recebimento, no relevância para a saúde pública; - na realização do

acondicionamento, na conservação e no transporte de planejamento, desenvolvimento e execução de ações

espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu de controle da população de animais, com vistas ao

encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela combate à propagação de zoonoses de relevância para

identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância a saúde pública, em caráter excepcional, e sob

para a saúde pública no Município; - na necropsia de supervisão da coordenação da área de vigilância em

animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de saúde. O Agente de Combate às Endemias poderá

relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e participar, mediante treinamento adequado, da

no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por execução, da coordenação ou da supervisão das Ações

meio de outros procedimentos pertinentes; - na de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.

investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de

5. DO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE, PADRÃO, VALOR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIO

Durante a validade do processo seletivo, para cada emprego elencado no quadro seguinte, será assegurado o percentual

de 10% aos candidatos pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal n.º 2.861/2025, inclusive com a abertura de

novas vagas.

A aprovação e classificação no Processo Seletivo, fora do número de vagas previstas neste Edital, não asseguram ao

candidato a contratação no emprego, apenas a garantia de ser convocado de acordo com a necessidade do Município,

respeitada a ordem de classificação, assim como que, o preenchimento das vagas, além daquelas prevista no Edital, é ato

discricionário da Autoridade Administrativa, que as preencherá observadas a conveniência e a oportunidade, bem como a

necessidade e o interesse público.

A convocação para os empregos designados como Cadastro Reserva fica condicionada à liberação futura de vagas no

prazo de validade deste Processo Seletivo.

As macroáreas previstas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e respectivas descrições de abrangência

encontram-se no Anexo VII deste Edital.

Empregos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária

Empregos Escolaridade Vencimento R$ Vagas Carga Observações

Horária

(outubro/2025) Semanal

Residir, desde a data da publicação

do Edital do Processo Seletivo

Público, na área de abrangência de

Agente Comunitário atuação para a qual se inscreveu,

01 de Saúde - Ensino Médio R$ 3.036,00 08 + CR 40h mediante comprovação de

Macroárea Três Completo endereço; haver concluído, com

Vendas aproveitamento, curso introdutório

de formação inicial e continuada

com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas.

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Empregos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária

Empregos Escolaridade Vencimento R$ Vagas Carga Observações

Horária

(outubro/2025) Semanal

Residir, desde a data da publicação

do Edital do Processo Seletivo

Público, na área de abrangência de

Agente Comunitário atuação para a qual se inscreveu,

02 de Saúde - Ensino Médio R$ 3.036,00 06 + CR 40h mediante comprovação de

Completo endereço; haver concluído, com

Macroárea Centro

aproveitamento, curso introdutório

de formação inicial e continuada

com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas.

Residir, desde a data da publicação

do Edital do Processo Seletivo

Público, na área de abrangência de

Agente Comunitário atuação para a qual se inscreveu,

03 de Saúde - Ensino Médio R$ 3.036,00 07 + CR 40h mediante comprovação de

Completo endereço; haver concluído, com

Macroárea Rural

aproveitamento, curso introdutório

de formação inicial e continuada

com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas.

Haver concluído, com

Agente de Combate Ensino Médio aproveitamento, curso

às Endemias Completo

04 R$ 3.036,00 03 + CR 40h introdutório de formação inicial e

continuada com carga horária

mínima de 40 (quarenta) horas.

CR = Cadastro Reserva.

5.1. Do Benefício

- Valor do Vale Alimentação é de R$ 800,00 (oitocentos reais).

6. DAS PROVAS

As provas serão realizadas de acordo com o descrito no subitem 6.1.

6.1. PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, 100 (cem) pontos para os empregos de

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, constará de 40 (quarenta) questões objetivas para

os empregos de Nível Médio, com 4 (quatro) alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas em

consonância com o programa constante do Anexo I.

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A nota em cada questão da Prova Teórico-Objetiva, feita com base nas marcações do Cartão-Resposta, será igual

a(aos):

a) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova, conforme cada

prova/componentes presente noquadro a seguir;

b) 0,0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova,

caso não haja marcação, com preenchimento insuficiente, rasura ou haja múltiplas marcações.

A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

O valor de cada questão será o especificado no quadro a seguir, considerando-se aprovado, o candidato que obtiver

nota total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim como acertar minimamente o

número de questões de cada prova/componentes definidos no quadro a seguir.

a) O candidato que não obtiver os desempenhos mínimos não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.

b) Os candidatos que obtiverem os desempenhos mínimos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes

da nota.

PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

N.º Mínimo Pontuação

Empregos Prova Componentes Ques- Peso de Máxima Mínimo para

tões Acertos Aprovação

Língua Portuguesa 08 2,50 1

Agente Comunitário Matemática 04 2,00 1

de Saúde e Agente Conhecimentos Informática 04 1,50 1

de Combate às

I Gerais Conhecimentos 04 1,50 1 100,0 50,0

Gerais/Atualidades

Endemias

Legislação 10 2,00 1

Conhecimentos Específicos 10 4,00 5

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As provas serão realizadas em dia, horário e local previamente determinados e divulgados, para conhecimento dos

candidatos, por meio de Edital, de acordo com o estabelecido no item 2, com antecedência mínima de 15 (quinze)

dias;

b) ao Município de Barra do Ribeiro reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a

realização das provas, mediante publicação conforme item 2, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da

realização das provas;

c) não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o

candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, salvo se acompanhado por fiscal da

coordenação do Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado;

d) o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, conforme

estabelecido no subitem I e V, alínea "a", do subitem 3.4, cujo número constar do Formulário de Inscrição, em

perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação:

I. não será aceita cópia de qualquer documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de

documento; também não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

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MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de

identidade;

II. caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de

identidade original, cujo número fora informado no Formulário de Inscrição, por motivo de perda, roubo ou

furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,

no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de

dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, bem como a apresentação de outro

documento com foto e assinatura;

III. a identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identidade desperte

dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e nos casos em que o documento de identidade

estiver violado ou com sinais de violação;

IV. a identificação especial será julgada pela Legalle Concursos Ltda.se, a qualquer tempo, for constatado, por

meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de

processo ilícito, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público;

V. o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for

favorável, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público, em qualquer etapa.

e) o candidato deverá apresentar no dia da realização das provas o documento de inscrição (boleto bancário), à

exceção do disposto no subitem 3.2.1. A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado,

desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato;

f) no local de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné,

boina, chapéu, gorro, touca, lenço, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com

armas (de fogo e/ou brancas), chaves, controle de qualquer espécie, bolsas, mochilas, sacolas e quaisquer

dispositivos eletrônicos, tais como: BIP, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones

celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, fones de ouvido, relógio ou qualquer

receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma, deverá depositá-la na Coordenação;

os demais itens, se eletrônicos, devem estar desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados e ser

acondicionados em saco plástico, a ser fornecido pelo Fiscal do Processo Seletivo Público e depositado em local a

ser indicado pela fiscalização até o final das provas; qualquer emissão de sinal sonoro, advinda de dispositivo

eletrônico, quando identificado a origem do sinal, ensejará a exclusão do candidato do Processo Seletivo Público; o

descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de

fraude;

g) o candidato que utiliza prótese auditiva terá o direito de usá-la somente até o momento da leitura das

instruções/orientações; para a realização da prova, deverá retirá-la, sendo de sua responsabilidade informar ao

fiscal da sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando aparelho durante a realização da Prova,

sem autorização da Coordenação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) os candidatos que, por crença religiosa, trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte

superior da cabeça, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início das

Provas, serão solicitados a se dirigirem a local indicado pela Coordenação do Processo Seletivo Público, onde, com

a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais do sexo masculino ou feminino, conforme o

caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a segurança necessária para aplicação das provas,

sendo, os atos, registrados em ata;

i) a identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de

responsabilidade exclusiva do candidato;

j) o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será eliminado do Processo

Seletivo Público;

k) em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora

do local e horários designados por Edital;

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l) candidatos com deficiência ­ ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso

necessário);

m) durante a realização das provas não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em

caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado, conforme subitem 3.4.1.1, alínea "c", para a

realização das provas; somente nestes casos, será designado, pela Legalle Concursos Ltda., um fiscal devidamente

treinado para esta finalidade;

n) os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que

impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade

físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova;

o) não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização das provas, exceto

para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados mediante original ou cópia

autenticada de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de

atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

p) será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I. for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades

presentes;

II. for flagrado, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando

consultas não permitidas;

III. se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização das provas;

IV. se ausentar da sala, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha

de respostas;

V. se recusar a entregar ou continuar a preencher o material das provas ao término do tempo destinado para

a sua realização;

VI. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

VII. não permitir ser submetido ao detector de metais, quando aplicável;

VIII. não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha

objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

IX. fumar no ambiente de realização das provas;

X. manter em seu poder os objetos descritos na letra "f";

XI. usar os acessórios citados na letra "g", sem autorização da coordenação;

XII. for surpreendido com materiais com conteúdo das provas;

XIII. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte e não obedecer ao disposto na letra "f"

acima.

q) a Legalle Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário

das provas, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento

de comunicação via postal;

r) a remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos

os atos referentes a este Processo Seletivo Público, mediante Edital, bem como de obter as informações

necessárias pelo site ou por telefone da empresa Legalle Concursos Ltda.;

s) o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com a antecedência mínima

estabelecida pelo edital de convocação para o seu início, munido de documento de identidade, CPF, comprovante

de inscrição (boleto bancário) e caneta esferográfica (tinta preta), ponta grossa, fabricada em material

transparente;

t) para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Legalle Concursos Ltda.

poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no

dia de realização das provas, bem como usar detector de metais;

u) o candidato deverá apor sua assinatura na lista de presenças, de acordo com aquela constante de seu documento

de identidade, vedada a aposição de rubrica;

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v) não será permitida a realização de provas de candidatos não homologados;

w) não serão avaliados, no dia de realização das provas, comprovantes de pagamentos de taxas de candidatos

ausentes da lista de homologação, que não interpuseram recurso, conforme previsto no Cronograma de Execução;

x) será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não se apresentar até a hora

designada para o início das provas;

y) ao entrar na sala de realização de provas, não serão permitidos o manuseio e a consulta de qualquer espécie de

material ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros,

anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, podendo manter consigo e, em

lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta preta, ponta grossa, fabricada em material

transparente, documento de identidade, CPF e uma garrafa de água transparente, sem rótulo; não será permitido

o uso de lapiseiras, lápis, borracha, marca-textos, rótulo de garrafas, garrafas coloridas (squeezes), latas e garrafas

térmicas; ao Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda não se responsabilizam por quaisquer

outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os itens devem ser deixados em local a ser indicado pela

fiscalização, dentro da sala de provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade;

z) o candidato flagrado com qualquer objeto não permitido, durante a aplicação da prova, será automaticamente

eliminado do Processo Seletivo Público;

aa) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas

dependências do local da aplicação das provas, com exceção do constante no subitem 3.4, letra "h";

bb) não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão de

afastamento do candidato da sala de provas, com exceção do constante no subitem 3.4, letra "h";

cc) quanto à Prova Teórico-Objetiva:

I. o candidato receberá, para realizar a Prova Teórico-Objetiva, um caderno de provas e uma folha de

respostas.

II. a correção das provas será feita por meio eletrônico ­ leitura ótica, sendo o cartão de respostas o único

documento válido e utilizado para essa correção. Recomenda-se, portanto, que seja preenchido com

atenção, pois não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único

responsável por entregá-lo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou

a falta de assinatura implicará automática eliminação do candidato do certame;

III. tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação do

cartão de respostas;

IV. o candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no item 6.1;

detectadas quaisquer divergências, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua

responsabilidade esta confirmação;

V. o caderno de provas é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as questões propostas,

para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na

CARTÃO-RESPOSTAS;

VI. em nenhuma hipótese será considerado, para correção e respectiva pontuação, o caderno de provas;

VII. o candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a

correção da prova, com caneta esferográfica (tinta preta), ponta grossa, fabricada em material

transparente;

VIII. será atribuída nota zero à resposta que, na folha de respostas, estiver em desconformidade com as

instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou

marcações feitas a lápis, ainda que legíveis;

IX. a abertura dos envelopes lacrados e o processo de correção eletrônica das folhas de respostas é aberto

aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público, a ser realizado em data, local e

horário a ser informado por meio de Edital;

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X. o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a folha de

respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura por

meio eletrônico;

XI. o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após 1 (uma) horas do seu início;

XII. o candidato, ao término das provas, devolverá ao fiscal da sala, a cartão-respostas devidamente

preenchida e assinada;

XIII. o tempo de duração da Prova Teórico-Objetiva será de até 3 (três) horas;

XIV. o candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões após

transcorrido 1 (uma) hora de prova.

dd) ao final das provas teórico-objetivas, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer

no recinto, a fim de acompanhar os fiscais, até a coordenação, para a conferência, o lacre e a assinatura dos

envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente;

ee) no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas

e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de

avaliação/classificação;

ff) o Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa

necessidade, decidida pela Comissão de Processos Seletivos do Município de Barra do Ribeiro e da Legalle

Concursos Ltda.;

gg) caso se verifique a inviabilidade técnica para realização das provas, nas datas fixadas para sua realização, tendo

em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, neve, etc.), o Município reserva-se o direito de

transferir a realização dos testes e fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

As informações sobre homologação das inscrições, gabarito da Prova Teórico-Objetiva, listas contendo os resultados

das provas e os locais onde estarão afixadas e, ainda, as decisões dos recursos, bem como a homologação do Processo

Seletivo serão divulgadas por meio de Editais, publicados na forma prevista no item 2 deste Edital.

O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição detalhada, fundamentada e documentada, referente:

a) a impugnação do Edital do Processo Seletivo Público;

b) às isenções de pagamento de taxa de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de

Divulgação dos Resultados dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) às inscrições não homologadas ou homologadas em desacordo com o requerimento de inscrição, no prazo de 3

(três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Homologação das Inscrições;

d) à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito da Prova Teórico-Objetiva, no prazo de 3 (três) dias

úteis, contados das publicações dos resultados;

e) à nota da Prova Teórico-Objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação;

f) aos resultados parciais do Processo Seletivo Público.

8.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) Os recursos deverão ser efetuados em formulário eletrônico, que será disponibilizado no site

23h59min do último dia útil previsto no Edital, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital;

b) para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico (e-mail) válido, para confirmar o

protocolo de recebimento;

c) todos os recursos serão analisados e as justificativas de manutenção/alteração serão divulgadas na forma prevista

no item 2; não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

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d) os recursos referentes ao gabarito, no campo das justificativas/razões do recurso e eventuais documentos

anexados não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc.,

permitindo-se, assim, a sua análise sem a identificação do postulante, sob pena de ser indeferido sumariamente;

e) se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, as

provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial;

f) se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas

corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso; se resultar alteração de

gabarito, serão atribuídos os pontos da respectiva questão apenas aos candidatos que acertaram a resposta de

acordo com o novo gabarito;

g) a Legalle ConcursosLtda.se reserva o direito de alterar gabarito ou anular questões, independentemente de

recursos, visto a ocorrência de equívocos na formulação de questões e/ou respostas;

h) não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou

oficial;

i) não serão considerados recursos que:

I. forem interpostos fora do prazo;

II. não forem formulados na forma prevista neste Edital;

III. sejam referentes ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da folha de respostas;

IV. estiverem desprovidos de fundamentação e falta de clareza, consistência e objetividade;

V. sejam ofensivos;

VI. forem enviados via postal, meio eletrônico (e-mail) ou outro meio que não o especificado neste Edital; e

VII. deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de

ordem técnica.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

a) A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, após a fase recursal e observadas as disposições do item 6, pela

ordem decrescente da nota;

b) a nota final no Processo Seletivo será a SOMA DAS NOTAS obtidas na Prova Teórico-Objetiva, conforme provas

aplicadas a cada emprego. A Soma das Notas terá até 02 (dois) dígitos após a vírgula;

c) não haverá arredondamento de notas;

d) havendo candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, a classificação dar-se-á em duas listas: uma

contendo todos os candidatos, uma contendo somente os candidatos concorrentes como pessoa com deficiência,

observado o estabelecido no item 5, deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em

conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 ­ Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da

maior idade;

b) para os casos previstos no art. 440, da Lei n.º 11.689/2008, tiver exercido a função de jurado, será assegurada a

preferência em igualdade de condições em Processo Seletivo Público, desde que jurados, com a devida

comprovação;

c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, nos casos aplicáveis,

conforme segue:

I. maior nota na Prova Teórico-Objetiva;

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II. maior nota em Conhecimentos Específicos da Prova Teórico-Objetiva;

III. maior nota em Língua Portuguesa da Prova Teórico-Objetiva;

IV. maior nota em Legislação da Prova Teórico-Objetiva;

V. maior nota em Matemática da Prova Teórico-Objetiva;

VI. maior nota em Informática da Prova Teórico-Objetiva;

VII. maior nota em Conhecimentos Gerais / Atualidades da Prova Teórico-Objetiva;

VIII. maior idade, apurado em ano, mês e dia;

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público;

f) o sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da

classificação final do Processo Seletivo.

O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado, conforme alínea "b", deverá preencher o

formulário do Anexo VI, deste Edital, e encaminhá-lo na forma prevista no subitem 3.6, durante o período de inscrições,

juntamente com:

a) cópia legível da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou

Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado

pela Lei Federal n.º 11.689/2008), a partir da vigência da Lei.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO

11.1. O curso de formação inicial nos cargos pretendidos neste Processo Seletivo Público é requisito obrigatório para

investidura no cargo, conforme item 5.

11.2. Para comprovação do requisito serão considerados:

a) Certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial para o cargo de Agente de Combate às Endemias,

com carga horária mínima de 40 horas;

b) Certificado de conclusão do Curso de Formação Inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga

horária mínima de 40 horas.

11.2.1. A comprovação do curso de formação inicial, dar-se-á somente através do certificado de conclusão do curso,

com aproveitamento, não sendo aceito protocolos, histórico de disciplinas, comprovante de matrícula, entre outros.

11.3. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público que não apresentar o certificado de conclusão do curso de

formação inicial, para ambos os cargos, conforme estabelecido em edital, não será investido no cargo em que efetuou

sua inscrição.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12. DO PROVIMENTO E DA CONVOCAÇÃO

O provimento dos empregos dar-se-á conforme as necessidades do Município de Barra do Ribeiro, seguindo

rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.1. Requisitos para o Provimento

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) estar em dia com as Obrigações Eleitorais;

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e) possuir a escolaridade e habilitações exigidas para o emprego, bem como estar em dia com as respectivas

entidades profissionais, quando for o caso;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter plena aptidão física, sensorial e mental, atestada por meio de inspeção realizada pelo Município; os candidatos

aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que

não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo;

h) não exercer outro emprego público, exceto se amparado no Artigo 37, Incisos XVI e XVII e §10 da Constituição

Federal e Emenda Constitucional n.º 34/2001;

i) ser considerado apto na avaliação psicológica, realizada após a convocação, por profissionais de provimento

efetivo do quadro de servidores públicos municipais de Barra do Ribeiro, destacando-se que:

I. a avaliação psicológica possui caráter eliminatório e será realizada conforme as normas em vigor do Conselho

Federal de Psicologia, Código de Ética Profissional do Psicólogo;

II. todos os candidatos serão avaliados por, no mínimo, dois psicólogos, por meio de entrevistas individuais e/ou

coletivas e testes psicológicos (psicométricos e projetivos), ocasiões em que serão verificadas as características

e habilidades emocionais que seguem, de acordo com as especificidades do emprego: relacionamento

interpessoal; tolerância à frustração; controle emocional; responsabilidade; flexibilidade; iniciativa;

agressividade; impulsividade; produtividade; nível de atenção e concentração e nível de inteligência;

III. caso haja necessidade, serão solicitadas entrevistas e testes psicológicos complementares, bem como

avaliação psiquiátrica e/ou neurológica.

j) entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) entregar uma foto 3x4 (recente) a cópia do documento de identidade, CPF, PIS ou PASEP, Certidão de Nascimento

ou Casamento, CPF e Certidão de Nascimentos dos filhos, se houver, CPF do cônjuge, se houver, e declaração de

bens (Imposto de Renda ou Isenção);

l) entregar cópia de comprovante de endereço (conta de luz, de água ou de IPTU/ITR, em nome do candidato, ou

declaração de que reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com

assinatura reconhecida em cartório), que comprove a residência desde a data da publicação do Edital do Processo

Seletivo Público;

m) a não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de

aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo

Seletivo.

12.2. Da Convocação

a) Os editais de convocação referentes ao presente certame serão publicados no Diário Oficial Municipal Eletrônico e

estarão disponíveis para consulta no site www.barradoribeiro.rs.gov.br, e divulgados nas redes sociais oficiais do

Município;

b) a convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no subitem 11.2, letra "a". Paralelamente, será

feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato

no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados;

c) O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do ato de convocação,

podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, e sendo o prazo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício

contados da data da contratação, sob pena de revogação da convocação, com decorrente perda de todos os

direitos, e imediata substituição do candidato subsequentemente classificado;

d) contratação é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao emprego público,

com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo

empossado;

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MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

e) será tornado sem efeito o ato de convocação, cuja contratação e/ou exercício não ocorrer nos prazos legais. O

candidato perderá automaticamente a vaga para o emprego, facultando ao Município o direito de nomear o

próximo candidato;

f) não haverá segunda chamada para a realização dos procedimentos referentes a contratação do candidato. O

candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar

requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no

Processo Seletivo Público;

g) o candidato aprovado deverá manter atualizado seus dados cadastrais junto à Legalle Concursos Ltda. até a data

da publicação da Homologação Final, e após esta data, junto ao Município.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação

dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade Administrativa.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a convocação do candidato,

desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou

irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos;

b) é de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para

viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público;

c) o programa para realização da Prova Teórico-Objetiva consta do Anexo I;

d) questões referentes à legislação levarão em conta alterações, atualizações e novas redações até a data de

publicação deste edital;

e) os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII integram o presente Edital;

f) serão substituídos os membros da Comissão Examinadora, quando tiverem relação de parentesco até o 3° grau

com candidatos com inscrições homologadas, até o 5° dia útil após a homologação das inscrições;

g) serão substituídos os membros da Comissão Executiva, quando tiverem relação de parentesco até o 2° grau ­

parentes consanguíneos ­ (pais, inclusive padrasto e madrasta, filhos, avós, netos, irmãos, cônjuge e/ou

companheiro), com os candidatos com inscrições homologadas, até o 5° dia útil após a homologação das inscrições;

h) o candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público através da Central de Atendimento

ao Candidato, disponível nos seguintes canais:

I. Atendimento telefônico: 0800 818 0001;

II. Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;

III. Atendimento por correio eletrônico: contato@legalleconcursos.com.br;

IV. Endereço de correspondência: Rua Hércules Galló, n.º1526, Centro, Caxias do Sul/RS ­ CEP 95020-330.

i) não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O

candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma nas datas

previstas no cronograma do item 2.1 deste Edital.

j) não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no

Art. 31 da Lei Federal n.º 12.527/2012.

k) qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de

Barra do Ribeiro/RS, excluindo-se qualquer outro Foro;

l) quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

m) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal e

pela Legalle Concursos Ltda.

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MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

Barra do Ribeiro, 22 de outubro de 2025.

João Francisco Silva Feijó,

Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro/RS.

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ANEXO I ­ PROGRAMAS PARA AS PROVAS

1 ENSINO MÉDIO

(AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS)

1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

a) Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as

ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos

e subentendidos. Coesão e coerência textuais.

b) Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto.

Estrutura e formação de palavras. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

c) Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica, sistema

oficial vigente). Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua

conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de

crase). Pontuação (regras e implicações de sentido). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das

locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

1.1.2. MATEMÁTICA

a) Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

b) Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das

operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum.

c) Razões e Proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e inversamente

proporcionais, regra de três simples e composta.

d) Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de unidades), sistema

monetário brasileiro.

e) Equações e funções de 1° grau com uma incógnita e sistemas de equações de 1° grau com duas incógnitas.

f) Geometria plana: características, propriedades, classificações, perímetro e área de círculos, triângulos e

quadriláteros.

g) Matemática Financeira: porcentagem, juros simples, juros compostos, descontos, taxas proporcionais.

h) Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada, moda e mediana.

i) Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica.

j) Análise Combinatória: Permutação, Anagramas, Arranjo, Combinação.

1.1.3. INFORMÁTICA

a) Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 11 e versões superiores: Atalhos de teclado; Área de

Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e Menu Iniciar (Documentos, Imagens,

Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programa Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar); Todos

os exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos

ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; Propriedades da

Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de Tarefas (Saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar,

usar, fechar programa e configurar, utilizando as partes da janela, como botões, painéis, listas, caixa de pesquisa,

caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com

arquivos, pastas e bibliotecas; Painel de Controle e Lixeira (saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e

configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones); Usar as funcionalidades

das janelas (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Realizar ações e

operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos (localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos,

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc.);

Identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos; Aplicar teclas de atalho para

qualquer operação.

b) Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 365: Saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e

personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias,

grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do

documento e zoom; Abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos,

utilizando as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções; Identificar e

utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página,

Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a

formatação de textos e documentos; Saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; Saber

usar a Ajuda; Aplicar teclas de atalho para qualquer operação.

c) Navegador Google Chrome: Atalhos de teclado; Como fazer login ou sair; Definir o Google Chrome como

navegador padrão; Importar favoritos e configurações; Criar perfil; Personalizar o Chrome com apps, extensões e

temas; Navegar com privacidade ou excluir o histórico; Usar guias e sugestões; Pesquisar na Web no Google

Chrome; Definir mecanismo de pesquisa padrão; Fazer o download de um arquivo; Usar ou corrigir áudio e vídeo

em Flash; Ler páginas mais tarde e off-line; Imprimir a partir do Chrome; Desativar o bloqueador de anúncios;

Fazer login ou sair do Chrome; Compartilhar o Chrome com outras pessoas; Definir sua página inicial e de

inicialização; Criar, ver e editar favoritos; Ver favoritos, senhas e mais em todos os seus dispositivos; Navegar

como visitante; Criar e editar usuários supervisionados; Preencher formulários automaticamente; Gerenciar

senhas; Gerar uma senha; Compartilhar seu local; Limpar dados de navegação; Limpar, ativar e gerenciar cookies

no Chrome; Redefinir as configurações do Chrome para padrão; Navegar com privacidade; Escolher configurações

de privacidade; Verificar se a conexão de um site é segura; Gerenciar avisos sobre sites não seguros; Remover

softwares e anúncios indesejados; Iniciar ou parar o envio automático de relatórios de erros e falhas; Aumentar a

segurança com o isolamento de site; Usar o Chrome com outro dispositivo; Configurações do Google Chrome

(alterar tamanho de texto, imagem e vídeo (zoom), ativar e desativar notificações, alterar idiomas e traduzir

páginas da Web, usar a câmera e o microfone, alterar permissões do site, redefinir as configurações do Chrome

para o padrão e acessibilidade no Chrome); Corrigir problemas (melhorar a execução do Chrome, corrigir

problemas com conteúdo da Web e corrigir erros de conexão).

1.1.4. LEGISLAÇÃO

a) Lei Orgânica do Município (todos os artigos).

b) Constituição Federal de 1988: Artigos 1º ao 6º, 18, 19, 29, 29-A, 30, 31, 37 ao 41 e 44 ao 47.

c) Lei Federal n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Atribuições do emprego. Ética no Serviço Público.

b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei

Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica

da Saúde).

c) Território e ações de saúde: Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência. Cadastramento

familiar e territorial. Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Estratégias e

ações de educação e promoção da Saúde. Vigilância e prioridades em saúde.

d) Atenção primária à saúde: Conhecimentos básicos sobre doenças. Conhecimentos sobre o trabalho do Agente

Comunitário de Saúde. Humanização da Assistência à Saúde.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

e) Saúde e suas estratégias: Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário.

Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e familiares.

Direitos humanos.

f) Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; Coleta de dados do e-SUS

Atenção Básica.

g) Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação.

h) Imunologia e Calendários de Vacinação: do recém-nascido, da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do

idoso.

1.2.2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

a) Atribuições do emprego. Ética no Serviço Público.

b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei

Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica

da Saúde).

c) Educação, vigilância e saúde: Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em

saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da

Família; Atenção primária à saúde; Direitos humanos.

d) O trabalho do Agente Epidemiológico: Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e

sanitário; técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; indicadores

socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; vigilância no território; a territorialização

como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância.

e) Vigilância epidemiológica de doenças transmitidas por alimentos.

f) Doenças da comunidade: meningite, paralisias flácidas agudas, difteria, coqueluche, doenças exantemáticas,

cólera, sarampo, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, negativa de sarampo e PFA.

g) Leishmaniose: características epidemiológicas; ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade

e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população

canina; Protocolo de exames de laboratório.

h) Programa Nacional de Controle da Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya: o que é, área de circulação,

transmissão, notificação de caso e prevenção.

i) Controle da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; situação do

programa de controle populacional de cães e gatos.

j) Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas.

k) Roedores/Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas.

l) Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua); noções básicas

sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

m) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Política Nacional de

Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 2.436/2017. Atenção Primária em Saúde. Educação em Saúde.

n) Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Avaliação da potabilidade.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

ANEXO II ­ ORIENTAÇÕES GERAIS ­ RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO­ EDITAL 01/2025

O candidato deverá enviar, eletronicamente, a digitalização colorida e legível do original ou cópia autenticada do requerimento,

conforme modelo do Anexo III, e do Laudo Médico, conforme modelo do Anexo IV, e, se necessário, o requerimento de

necessidades especiais, conforme modelo do Anexo V, na forma especificada no subitem 3.6 deste Edital, e:

a) o laudo médico deverá ter data de emissão de no máximo 6 (seis) meses anteriores à publicação do presente Edital;

b) constar o nome, número do documento de identificação e CPF do candidato;

c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de órteses, próteses ou adaptações;

e) nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva

comprometidos e estar acompanhado de original ou cópia autenticada de exame de audiometria recente, realizado há menos

de 06 (seis) meses do último dia das inscrições do Processo Seletivo Público;

f) nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem

como a apresentação de campimetria visual;

g) nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria;

h) ser legível, contendo nome, especialidade, na área da deficiência/doença do candidato, número do CRM, carimbo e assinatura

do médico que está emitindo o laudo.

i) não terá validade o laudo que não contiver todos os dados acima mencionados.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID junto a este documento.

No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

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ANEXO III ­ REQUERIMENTO ­ PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOSDO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO ­ EDITAL 01/2025

Nome do Candidato:

Emprego:

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo

com base no laudo):

Tipo de deficiência que é portador:

CID (Código Internacional da Doença):

Nome do médico responsável pelo laudo:

N.º CRM:

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,

astigmatismo, estrabismo e congêneres.

_________________________, ______ de ___________________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

Este documento deverá ser enviado, juntamente com o laudo médico, nos termos do subitem 3.6, do Edital 01/2025.

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ANEXO IV ­ MODELO DE LAUDO MÉDICO

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O(a) candidato(a) _________________________________________________________________________________

Documento de Identificação n.º ________________________________, CPF n.º ______________________________,

foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame clínico sendo identificada a existência de deficiência,

conforme especificação a seguir:

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) ­ alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função

física, apresentando-se sob a forma de: ­ Anexar laudo do especialista.

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia

( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Paralisia Cerebral

( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Hemiparesia ( ) Amputação ou Ausência de Membro

( ) Ostomia ( ) Nanismo

( ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida.

OBS. Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) ­ Anexar audiograma.

Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) ­ Anexar laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com melhor correção óptica ou somatório do

campo visual em graus.

( ) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

( ) Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. A soma do campo visual do candidato é de _____ graus;

( ) Visão monocular (Súmula 377 do STJ).

d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ) ­ funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de

habilidades adaptativas, tais como: ­ Anexar laudo do especialista.

( ) Comunicação. ( ) Cuidados pessoais. ( ) Habilidades sociais. ( ) Utilização dos recursos da comunidade. ( ) Saúde e segurança. ( ) Habilidades

acadêmicas. ( ) Lazer. ( ) Trabalho. OBS: Na hipótese de deficiência mental, o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação da Classificação

Internacional de Doenças - CID-11, contemplados, única e exclusivamente, os níveis severo ou profundo da deficiência mental.

e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO ( ) ­ Anexar laudo do especialista.

Caracteriza-se por: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de

comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas

ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos

motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento

ritualizados; interesses restritos e fixo. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. OBS. Na hipótese de transtorno do espectro autista, o preenchimento do laudo

de avaliação atenderá à codificação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da CID-10, contemplados o transtorno autista (F.84.0) e o autismo atípico

(F.84.1).

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 11) DA PATOLOGIA: ___________________________________________

Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: ________________________________Idade Atual: ________________________

Histórico da patologia: _____________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

Data da emissão deste documento: ______________.

_________________________________________________________

Nome do profissional de saúde de nível superior e n.º de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão

correspondente

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ANEXO V ­ REQUERIMENTO ­ NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO ­ EDITAL 01/2025

Nome do Candidato:

Emprego:

Por meio deste formulário, solicito condições especiais para o dia da prova:

1. ( ) Acesso facilitado (candidato cadeirante)

2. ( ) Acesso facilitado (candidato com dificuldade de locomoção)

3. ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão-Resposta (candidato com deficiência visual)

4. ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão-Resposta (candidato com deficiência motora, que impeça o preenchimento)

5. ( ) Caderno de Provas Ampliado (candidato com deficiência visual); tamanho da fonte: __________

6. ( ) Intérprete de Libras (candidato com deficiência auditiva)

7. ( ) Ledor (candidato com deficiência visual)

8. ( ) Sala para amamentação (candidata lactante)

9. ( ) Uso de Prótese Auditiva (candidato com deficiência auditiva)

10. ( ) Tempo adicional de 1 hora (candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua

deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações e Decreto n.º

3.298/1999)

11. ( ) Mobiliário acessível

12. ( ) Outra adaptação: Descrever:

Motivo/Justificativa:

______________________________________________________________________________________________

*É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, assinatura, carimbo e n.º do registro do médico, bem como data de emissão de, no

máximo, seis meses antes da publicação deste Edital, junto a este requerimento, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11 exceto pessoas canhotas.

**Para a necessidade especial de sala para amamentação será necessário apresentar os seguintes documentos:

- amamentação de criança até 6 meses de idade será necessário apresentar a certidão de nascimento.

- amamentação de criança acima de 6 meses de idade será necessário apresentar a certidão de nascimento e o atestado de amamentação emitido

por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado.

________________________, _____ de ___________________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

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MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

ANEXO VI ­ REQUERIMENTO DE DESEMPATE ­ CONDIÇÃO DE JURADO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DOMUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO ­ EDITAL 01/2025

Nome do Candidato: Feminino ( ) Masculino ( ) Data de Nascimento ______/________/_______

Emprego:

Nome completo da mãe: ( ) Celular ( )

Sexo:

E-mail: Expedição ______/________/______ Órgão

Telefone fixo

RG n.º

Vem requerer, em caso de aprovação, restando empatado, que haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado

(conforme Art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que

comprovam essa condição.

Obs.: somente será aceita a digitalização colorida e legível do original de certidão, declaração, atestado ou outros documentos

públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440, do Código

de Processo Penal (alterado pela Lei n.º 11.689/2008), a partir da vigência da Lei.

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

_____________________________, _____ de ___________________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

ANEXO VII ­ DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA MACROÁREA DE ATUAÇÃO DO EMPREGO DE AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO ­ EDITAL 01/2025

Macroárea de Descrição da Abrangência

Atuação

Macroárea A área correspondente a Macroárea do território Três Vendas corresponde aos bairros Três

Três Vendas vendas, Pavão, Mate doce, Recanto dos Lara e Capivara.

Macroárea A área correspondente a Macroárea do território Centro corresponde aos bairros Centro, Picada,

Centro Tangará, Cidade Baixa e 14 de Julho.

Macroárea A área correspondente a Macroárea do território Rural corresponde as localidades de Douradilho,

Rural Serrinha, Passo da Estância, Passo Grande, Faxinal e Cavalhada.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C729-EAA7-784D-B194 e informe o código C729-EAA7-784D-B194

EDITAL Nº 01/2025

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Francisco Silva Feijó,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e

emendas, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob Regime da CLT, para

provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do

Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á

pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.

EMPREGOS PÚBLICOS: Agente Comunitário de Saúde - Macroárea Três Vendas, Agente Comunitário de

Saúde - Macroárea Centro, Agente Comunitário de Saúde - Macroárea Rural e Agente de Combate às

Endemias.

CRONOGRAMA: Publicação do Edital do Concurso Público: 22/10/2025; Período de inscrições pela internet,

através do site: www.legalleconcursos.com.br de 22/10 a 20/11/2025, até 18h; Aplicação da Prova Teórico-

Objetiva: 11/01/2026 e, Homologação dos Resultados Finais: a partir de 10/02/2026.

DIVULGAÇÃO: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais

e/ou comunicados referentes a este Processo Seletivo Público publicados na internet, no site da Legalle

Concursos: www.legalleconcursos.com.br e do Município: www.barradoribeiro.rs.gov.br.

Barra do Ribeiro, 22 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ,

Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro/RS.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: C729-EAA7-784D-B194

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/10/2025 08:39:26 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: