Publicações da edição 587 (Extra) - 22/10/2025 e Ano IV
EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
EDITAL N.º 01/2025
O Município de Barra do Ribeiro, representado pelo Prefeito, Sr. João Francisco Silva Feijó, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO a
realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob Regime da CLT, para provimento de vagas legais e formação de
Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa
Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições
legais vigentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os candidatos convocados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal; à Lei Municipal n.º 2.689/2023 (Lei de
Criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias); à Lei Municipal
n.º 2.810/2024 (Regulamentação das atividades dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente
de Combate às Endemias - ACE); ao Decreto Municipal n.º 4.087/2025 (Regulamento de Concursos Públicos), e aos
demais dispositivos legais aplicáveis.
O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas legais existentes e das que vierem a ser criadas, durante
o prazo mencionado no Título 12 Da Validade do Processo Seletivo, para os empregos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias.
A seleção para os empregos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos;
2. DA DIVULGAÇÃO E DO CRONOGRAMA
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público dar-se-á por meio de publicação de
editais ou avisos nos seguintes meios e locais:
a) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barra do Ribeiro;
b) no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, Rua Dr. Maurício Cardoso, n.º 221, Centro, Barra do
Ribeiro/RS;
c) nos perfis oficiais das redes sociais da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro;
d) Extratos dos Jornais Novo Tempo, e
e) pelos sites www.barradoribeiro.rs.gov.br e www.legalleconcursos.com.br.
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público pelos
meios de divulgação supracitados.
2.1. CRONOGRAMA PRELIMINAR (SUJEITO A ALTERAÇÕES)
N.º Descrição Horário de Brasília
Data/Início Data/Término
1. Publicação do Edital do Processo Seletivo Público 22/10/2025
2. Período de Impugnação do Edital do Processo Seletivo Público
3. Comunicação de resultado dos Pedidos de Impugnação 22/10/2025 28/10/2025
Período de Inscrições pela internet, através do site: 31/10/2025
4. www.legalleconcursos.com.br, até 18h
22/10/2025 18h de 20/11/2025
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MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
N.º Descrição Horário de Brasília
Data/Início Data/Término
5. Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 22/10/2025 28/10/2025
Disponibilização de consulta ao Resultado Preliminar da 03/11/2025
6. Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
7. Período de Recursos - Resultado Preliminar da Solicitação de 00h de 04/11/2025 23h:59min de
Isenção da Taxa de Inscrições 06/11/2025
Disponibilização de consulta ao Resultado Oficial da Solicitação 10/11/2025
8. de Isenção da Taxa de Inscrição
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos
9. inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência e Condições 20/11/2025
Especiais para o dia de prova; e Comprovante de exercício da
função de jurado em Tribunal do Júri
10. Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 21/11/2025
Edital de Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de
11. Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da 02/12/2025
prova
12. Período de Recursos - Homologação das Inscrições 00h de 03/12/2025 23h:59min de
Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - Lista 10/12/2025
Oficial de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais
13. para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico- 10/12/2025
Objetiva
14. Publicação dos Locais, Data e Hora da Prova Teórico-Objetiva 10/12/2025 11/01/2026
Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e
15. Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição 11/01/2026
16. Aplicação da Prova Teórico-Objetiva
17. Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 12/01/2026
Período de Recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-
18. Objetiva 00h de 13/01/2026 23h:59min de
19. Período de vistas da Prova-Padrão 00h de 13/01/2026 23h:59min de
20. Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva 27/01/2026
21. Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva
22. Período de vistas do Cartão-Resposta 00h de 28/01/2026 23h:59min de
23. Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico- 00h de 28/01/2026 23h:59min de
Objetiva 30/01/2026
24. Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 05/02/2026
25. Convocação para Sorteio Público de Desempate (se necessário) 05/02/2026
26. Realização do Sorteio Público de Desempate (se necessário) 10/02/2026
Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate (se 10/02/2026
27. necessário)
28. Homologação dos Resultados Finais A partir de 10/02/2026
Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de
Brasília/DF.
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3. DA INSCRIÇÃO
3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no parágrafo 1°, do Art. 12, da
Constituição Federal;
b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital e seus Anexos, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento;
d) declarar ser pessoa com deficiência, caso o candidato opte por concorrer a uma das vagas reservadas para
deficientes.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se, no sentido de recolher o valor da inscrição,
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Público.
A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica, desde logo, no conhecimento e na expressa aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. VALOR DA INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição será de:
Grau de Instrução Valor (R$)
Ensino Médio R$ 71,37
3.2.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato poderá pleitear a isenção conforme subitem 3.5 desde que atenda às condições estabelecidas:
a) na Lei Federal n.º 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de
taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente.
3.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas, através da Internet, conforme o período estabelecido no cronograma preliminar
estabelecido no item 2.1 deste Edital.
A Prefeitura Municipal disponibilizará, durante o período de inscrições, bem como durante os prazos para recursos,
computador para que os candidatos sem acesso à internet possam realizar as suas inscrições e interpor recursos. O
computador será disponibilizado no endereço Rua Dr. Maurício Cardoso, n.º 221, Centro, Barra do Ribeiro/RS. Horário
de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, em dias úteis. A responsabilidade pela inscrição ou pelo
recurso é única e exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal apenas disponibilizará o equipamento e o acesso à
internet.
3.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
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Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Legalle Concursos Ltda.(www.legalleconcursos.com.br), durante
o período das inscrições, e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Público, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler, aceitar e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet:
I. o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o número do CPF e documento de identidade que tenha
fé pública. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Justiça e Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as
Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/1997)
e Cédula de Identidade para Estrangeiros, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, no
momento da realização das provas, com clareza, a identificação do candidato, contendo, obrigatoriamente,
filiação, fotografia e data de nascimento. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado
ou com foto desatualizada, deverá portar, nos dias das provas, outro documento dentre os acima citados.
Também serão aceitos como documento de identificação os seguintes documentos digitais: CNH digital e RG
digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação;
II. não serão aceitos como forma de identificação do candidato, os seguintes documentos: certidão de
nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional,
CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não
identificáveis. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá
não ter acesso aos locais de prova;
III. para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física),
regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo de
conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições;
IV. o candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando
com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse documento;
V. em relação aos documentos digitais cabe as seguintes observações:
· os candidatos que optarem pela utilização de documento digital oficial para identificação assumem
total responsabilidade pelos recursos necessários à sua correta apresentação. Quaisquer
inconvenientes que impeçam a conexão com os aplicativos oficiais são de exclusiva
responsabilidade do candidato, não incumbindo à banca examinadora, à equipe de aplicação, à
comissão do processo seletivo, ou à instituição de ensino prover assistência ou recursos;
· não serão aceitas capturas de tela, fotos, arquivos em PDF ou impressões;
· não será aceito, também, documento exportado através do próprio aplicativo, e
· ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido,
devendo estar desligado e lacrado.
b) imprimir o Comprovante de Inscrição/Boleto Bancário, para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do
preenchimento do Formulário de Inscrição;
I. se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o documento para pagamento da taxa de
inscrição, poderá emitir a segunda via, através da Internet, no site utilizado para realização da inscrição;
II. o boleto gerado para este Processo Seletivo Público será do BANCO DO BRASIL, sendo a representação
numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 001. A fim de evitar quitação de boleto
fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no
código de barras e o Banco;
c) efetuar, até o dia estabelecido no cronograma deste Edital, o pagamento da importância referente à inscrição, em
qualquer agência bancária. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
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possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego
após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo
Seletivo Público;
d) as solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data referida no item anterior, serão
desconsideradas, não havendo devolução do valor pago;
e) as inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor integral, à exceção das
disposições do subitem 3.5;
f) o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá proceder conforme
subitem 3.4.1 deste Edital;
g) será assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de
provas ou das etapas avaliatórias. A candidata deverá solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da
inscrição, devendo enviar, juntamente com o Requerimento Necessidades Especiais, Anexo V, a cópia da certidão
de nascimento do bebê, conforme procedimentos definidos no subitem 3.6. No dia de realização da prova, a
candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade e civilmente capaz, que ficará em uma sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante somente terá acesso ao local
de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término
da prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas, visto que a Legalle Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a
candidata, no horário determinado em Edital, e deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular,
relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da Legalle
Concursos Ltda. O Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizarão por
acompanhantes menores de idade durante a realização das provas. Nos horários previstos para amamentação, as
mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhadas de uma fiscal. Na sala
reservada para amamentação, ficarão somente a(s) candidata(s) lactante(s), a(s) criança(s), e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata;
h) a candidata lactante, com filhos acima de 6 (seis) meses de idade que necessitar amamentar durante a realização da
prova deverá obedecer ao estabelecido na letra "g", deste subitem. A candidata enquadrada nesta situação deverá
enviar, juntamente com o Requerimento Necessidades Especiais, Anexo V, a cópia da certidão de nascimento do
bebê e o atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial
solicitado;
i) o candidato que necessitar realizar a prova após o pôr-do-sol por motivo religioso, nesta situação, deverá enviar,
juntamente com o Requerimento Necessidades Especiais, Anexo V, a declaração de líder religioso afirmando que
o candidato faz parte da comunidade religiosa, conforme procedimentos definidos no subitem 3.6;
j) o Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizam por solicitações de inscrições
via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
k) o candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego, conforme quadro demonstrativo, item 5;
l) o descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
3.4.1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.4.1.1. VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas, nos termos
da Lei Municipal n.º 2.861/2025, as quais terão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, desde que
haja compatibilidade entre as atribuições do emprego almejado e sua deficiência;
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I. quando o número de vagas reservadas as pessoas com deficiência resultar em fração igual ou superior a
0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior; ou para o número inteiro inferior,
quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco);
II. somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos (as) com deficiência nos cargos com
número de vagas igual ou superior a 05 (cinco);
III. sendo o número de vagas previsto inferior a 5 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à
pessoa com deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, em relação
às vagas que surgirem ou que forem criadas.
b) os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão declarar, no
momento da inscrição, via internet, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, apresentando laudo médico, impreterivelmente,
durante o período de inscrições;
c) serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015,
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto Federal n.º 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012, e na Lei Federal n.º 13.977/2020
(Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal n.º 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.
d) caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá formalizar o pedido, por
escrito, conforme Anexo V, que deverá ser individualizado no caso de inscrição em mais de um emprego, e envio
conforme instruções do subitem 3.6;
e) as condições especiais elencadas serão examinadas pela empresa executora para verificação das possibilidades
operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. Para o caso de pedido de
tempo adicional, o candidato deverá apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua
deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989
e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação;
f) o laudo médico deverá ser enviado eletronicamente, conforme disposições do subitem 3.6., e deverá:
I. Ser digitalização colorida e legível do original ou cópia autenticada;
II. especificar a espécie e o grau ou nível de deficiência (com CID), bem como sua provável causa;
III. ter sido expedido há menos de 6 (seis) meses da data de publicação deste Edital;
IV. nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de
frequência auditiva comprometidos e estar acompanhado de original ou cópia autenticada de exame de
audiometria recente, realizado há menos de 06 (seis) meses do último dia das inscrições do Processo
Seletivo Público;
V. nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a
melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;
VI. nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de
escanometria;
VII. ser legível, contendo nome, especialidade, na área da deficiência/doença do candidato, número de
registro no Conselho Regional de Medicina, carimbo e assinatura do médico que está emitindo o laudo;
VIII. atender a todos os requisitos indicados nos Anexos II, III e IV deste Edital;
g) considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto
Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações;
h) não serão aceitos documentos entregues diretamente na Legalle Concursos ou na Prefeitura Municipal. A empresa
executora examinará a possibilidade operacional e a razoabilidade de atendimento à solicitação. Não será
homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer
das exigências aqui apresentadas. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo
devolvidos aos candidatos. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o
prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não
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tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de
Inscrição;
i) as pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, excetuando-se os candidatos:
I. pessoas com deficiência visual, que deverão solicitar, conforme letra "c", a confecção de prova especial,
Ampliada (candidatos amblíopes), levando consigo, no caso de cegueira, reglete e punção, podendo ainda
utilizar-se de soroban, no dia da aplicação da prova, mediante informação prévia do candidato a Legalle
Concursos Ltda., informando que levará o equipamento no dia da prova;
II. pessoas com deficiência, que necessitarem de tempo adicional e/ou leitura de prova, para sua realização,
deverão solicitá-lo, conforme letra "c", com justificativa acompanhada de parecer original emitido por
especialista da área de sua deficiência;
j) o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do
Processo Seletivo Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.
k) após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar requerimento de
avaliação laborativa, concessão de aposentadoria ou incompatibilidade com as atribuições do emprego;
l) a necessidade de intermediários, temporários ou permanentes, para auxiliar na execução das atribuições do
emprego é impeditiva à investidura no emprego;
m) no ato da inscrição, o candidato pessoa com deficiência deverá tomar ciência das atribuições do emprego para o
qual pretende se inscrever e, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à verificação de desempenho dessas
atribuições, para fins de avaliação no estágio probatório;
n) o candidato pessoa com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Edital, não
poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
3.4.1.2. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
a) a comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego, serão avaliadas
posteriormente, no período previsto para a contratação, de acordo com a lista de classificação final de reserva para
pessoas com deficiência, pelo órgão pericial do Município, através de junta médica, composta na forma da Lei
Federal n.º 7.853/1989 e alterações e do Decreto Federal n.º 3.298/1999, que emitirá laudo de avaliação, com base
na legislação federal relativa às deficiências, especialmente a Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações, declarando,
conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto pela legislação.
b) quando da avaliação prevista no subitem anterior, o candidato deverá comparecer junto ao órgão competente
munido de Carteira de Identidade e laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da
data de agendamento da avaliação, por profissional competente, contendo nome e RG (Carteira de Identidade),
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá levar
outros exames médicos complementares, a fim de auxiliar na identificação da deficiência;
c) a apresentação do laudo médico, referidos no subitem 3.4.1.1, alínea (b), deste Edital, não isenta o candidato de
submeter-se à avaliação referida neste subitem, 3.4.1.2, e de comprovar a deficiência na forma regrada por este
Edital e pela legislação em vigor.
d) o candidato convocado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, que não se submeter à avaliação prevista
neste Capítulo e/ou tiver sua avaliação indeferida, por qualquer motivo, permanecerá na listagem da classificação
geral.
e) no caso de não classificação na listagem geral, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
3.5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO
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3.5.1. PESSOA PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:
a) envio do Comprovante de inscrição no Cadastro Único, emitido através de consulta no endereço eletrônico do
Consulta Cidadão Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social:
conforme indicado no subitem 3.6.
3.5.2. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:
a) envio da Declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea REDOME,
conforme indicado no subitem 3.6.
A inscrição do candidato interessado em obter a isenção deverá ser realizada, impreterivelmente, durante o período
estabelecido no cronograma deste Edital. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e guardá-lo consigo para, no
caso de indeferimento do pedido de isenção, efetuar o pagamento da inscrição, observando o disposto no subitem3.4,
letra "c".
O preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, nas
modalidades dispostas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2, não garante ao interessado o benefício, que será analisado pela
Legalle Concursos Ltda. Para essas modalidades, consultará o órgão gestor do CadÚnico e/ou REDOME para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O resultado da análise para isenção do pagamento da inscrição será divulgado na data estabelecida no cronograma
deste Edital.
O candidato cuja isenção foi DEFERIDA terá a inscrição efetivada.
Para a homologação da inscrição, o candidato que tiver INDEFERIDA sua solicitação de isenção deverá realizar o
pagamento do boleto bancário, impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via no site
subitem3.4 deste Edital, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar a documentação;
c) não observar a forma estabelecida no subitem 3.6 deste Edital.
Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes
do período para divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa da Inscrição, o valor referente à taxa não será
devolvido.
3.6. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
a) para envio dos documentos, eletronicamente, o candidato deverá acessar o site da www.legalleconcursos.com.br,
em que estará disponível o campo para entrega do formulário eletrônico de laudo médico, requerimento pessoas
com deficiência, requerimento de necessidades especiais, requerimento de desempate condição de jurado,
comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, comprovante de inscrição no Cadastro Único,
declaração emitida pelo REDOME, recursos administrativos e outros documentos necessários, para upload dos
documentos escaneados, para avaliação;
b) os documentos deverão ter, no máximo, 5Mb e em formato pdf;
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c) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato receberá o protocolo de envio dos documentos por e-
mail;
d) o prazo para envio on-line dos documentos consta no cronograma de execução deste processo seletivo;
e) não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do
candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital;
f) a inobservância do disposto nos itens "a" a "d" acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar;
g) não serão aceitos laudo médico, requerimento pessoas com deficiência, requerimento de necessidades especiais,
requerimento de desempate condição de jurado, comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do
Júri, comprovante de inscrição no Cadastro Único, declaração emitida pelo REDOME, recursos administrativos e
outros documentos, caso:
1. o candidato não enviar, conforme disposições anteriormente definidas;
2. arquivos corrompidos;
3. documentos ilegíveis ou com rasuras; e
4. em desacordo com o Edital deste Processo Seletivo.
h) no período de homologação, os laudos médicos não serão avaliados em suas particularidades, sendo assim, os
candidatos serão submetidos a perícias específicas, conforme subitem 3.4.1.2, somente se citados;
i) os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão observar os
Anexos II, III, IV e V, deste Edital;
j) os candidatos que necessitam de condições especiais para realização das provas deverão observar o Anexo V, deste
Edital;
k) os recursos administrativos deverão ser enviados através de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no site
3.7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
a) A homologação das inscrições será informada aos candidatos por meio de Edital, publicado na forma prevista no
item 2;
b) da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da publicação
do Edital, por meio eletrônico, no site da Legalle Concursos Ltda., conforme orientações dispostas nos subitens 3.6
e 8.1 deste Edital e em Edital específico;
c) serão homologadas as inscrições dos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos e efetuarem
regularmente o pagamento da taxa de inscrição, salvo disposições do subitem 3.5;
d) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas que
não observarem as exigências deste Edital;
e) o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Legalle Concursos Ltda.,
através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital, salvo
disposições do subitem 3.5;
f) o candidato deverá acompanhar o Edital de homologação para confirmar sua inscrição; caso essa não tenha sido
processada, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado
neste Edital;
g) se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não
assistindo direito à devolução do valor da inscrição;
h) os candidatos que declararem ser pessoa com deficiência e não encaminharem a documentação obrigatória,
conforme previsto no subitem 3.4.1, terão sua inscrição homologada como candidatos não portadores de
deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista, nem à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo
que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
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3.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego;
b) as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-
se ao Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo Público
aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou
falsos;
c) ao Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda. eximem-se das despesas com viagens, alimentação e
estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo;
d) não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta
corrente, ordem de pagamento ou agendamento;
e) não serão aceitas inscrições com falta de documentos, extemporâneas, condicionais e/ou que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
f) somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do Processo Seletivo;
g) encerrado o período de inscrição, as inscrições que tenham sido efetivamente pagas serão automaticamente
homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma;
h) é vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento
administrativo ou via correio eletrônico;
i) é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processos Seletivos Públicos;
j) o candidato deverá guardar seu Boleto Bancário e/ou Comprovante de Inscrição, devidamente quitado, para obter
informações sobre o processo seletivo e para ter acesso à sala de aplicação das provas.
4. DOS EMPREGOS acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em
4.1. Agente Comunitário de Saúde base geográfica definida, a microárea; estar em contato
Síntese dos Deveres: Desenvolver e executar atividades permanente com as famílias desenvolvendo ações
de prevenção de doenças e promoção da Saúde, por educativas, visando à promoção da saúde e a
meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e prevenção das doenças, de acordo com o planejamento
na comunidade, sob supervisão competente. da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea
Exemplos de Atribuições: Utilizar instrumentos para e manter os cadastros atualizados; orientar famílias
diagnósticos demográfico e sociocultural da quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
comunidade de sua atuação; executar atividades de desenvolver atividades de promoção da saúde, de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
doenças e outros agravos à saúde; estimular a educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
participação da comunidade nas políticas públicas comunidade, mantendo a equipe informada,
como estratégia da conquista de qualidade de vida; principalmente a respeito daquelas em situação de
realizar visitas domiciliares periódicas para risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas
monitoramento de situações de risco à família; as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de
participar ou promover ações que fortaleçam os elos acordo com as necessidades definidas pela equipe;
entre o setor saúde e outras políticas públicas que cumprir com as atribuições atualmente definidas para
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário prevenção e ao controle da malária e da dengue,
de Saúde. Desenvolver ações que busquem a conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de
integração entre a equipe de saúde e a população 2002; é permitido ao ACS desenvolver atividades nas
adscrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de
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Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidade de Saúde da 4.2. Agente de Combate às Endemias
Família - USF, Pronto Atendimento, desde que Síntese dos Deveres: Desenvolver e executar atividades
vinculadas às atribuições acima; participar do processo de vigilância, prevenção de controle de doenças e
de territorialização e mapeamento da área de atuação promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade
da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos com as diretrizes do SUS e sob supervisão dos
expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao Coordenadores dos Departamentos de Vigilância
trabalho, e da atualização contínua dessas informações, Epidemiológica, Ambiental em Saúde e/ou Sanitária,
priorizando as situações a serem acompanhadas no designados pelo gestor municipal de saúde.
planejamento local; realizar o cuidado em saúde da Exemplos de Atribuições: Desenvolver ações educativas
população adscrita, prioritariamente no âmbito da e de mobilização da comunidade relativas à prevenção
Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar
comunitários (escolas, associações, entre outros), ações de prevenção e controle de doenças e agravos à
quando necessário; realizar ações de atenção integral saúde, em interação com o Agente Comunitário de
conforme a necessidade de saúde da população local, Saúde e a equipe de Atenção Básica; identificar casos
bem como as previstas nas prioridades e protocolos da suspeitos de doenças e agravos à saúde e
gestão local; garantir a integralidade da atenção por encaminhamento, quando indicado, para a Unidade de
meio da realização de ações de promoção da saúde, Saúde de referência, assim como comunicação do fato
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de à autoridade sanitária responsável; divulgar
atendimento da demanda espontânea, da realização informações para a comunidade sobre sinais, sintomas,
das ações programáticas e de vigilância à saúde; riscos e agentes transmissores de doenças e sobre
realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar
de notificação compulsória e de outros agravos e ações de campo para pesquisa entomológica,
situações de importância local; realizar a escuta malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
qualificada das necessidades dos usuários em todas as cadastrar e atualizar a base de imóveis para
ações, proporcionando atendimento humanizado e planejamento e definição de estratégias de prevenção
viabilizando o estabelecimento do vínculo; e controle de doenças; executar ações de prevenção e
responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a controle de doenças, com a utilização de medidas de
coordenação do cuidado, mesmo quando esta controle químico e biológico, manejo ambiental e
necessita de atenção em outros serviços do sistema de outras ações de manejo integrado de vetores; executar
saúde; participar das atividades de planejamento e ações de campo em projetos que visem a avaliar novas
avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos metodologias de intervenção para prevenção e
dados disponíveis; promover a mobilização e a controle de doenças; registrar as informações
participação da comunidade, buscando efetivar o referentes às atividades executadas, de acordo com as
controle social; identificar parceiros e recursos na normas do SUS; identificar e cadastrar as situações que
comunidade que possam potencializar ações interfiram no curso das doenças ou que tenham
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da importância epidemiológica relacionada principalmente
Secretaria Municipal da Saúde - SMS; garantir a aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para
qualidade do registro das atividades nos sistemas desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
nacionais de informação na Atenção Básica; participar outras formas de intervenção no ambiente para o
das atividades de educação permanente; realizar controle de vetores; participar das seguintes atividades,
outras ações e atividades a serem definidas de acordo assistida por profissional de nível superior e
com as prioridades locais; participar e cooperar de condicionada à estrutura de Vigilância Epidemiológica e
todas as formas de campanhas educativas e mutirões Ambiental e de Atenção Básica: - no planejamento,
promovidos pela municipalidade; operar softwares que execução e avaliação das ações de vacinação animal
forem utilizados para desenvolvimento de suas contra zoonoses de relevância para a saúde pública
atribuições, tais como editores de textos e planilhas, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na
gerenciador de bancos de dados, etc, desenvolver notificação e na investigação de eventos adversos
outras atividades pertinentes à função do ACS. temporalmente associados a essas vacinações; - na
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coleta de animais e no recebimento, no relevância para a saúde pública; - na realização do
acondicionamento, na conservação e no transporte de planejamento, desenvolvimento e execução de ações
espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu de controle da população de animais, com vistas ao
encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela combate à propagação de zoonoses de relevância para
identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância a saúde pública, em caráter excepcional, e sob
para a saúde pública no Município; - na necropsia de supervisão da coordenação da área de vigilância em
animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de saúde. O Agente de Combate às Endemias poderá
relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e participar, mediante treinamento adequado, da
no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por execução, da coordenação ou da supervisão das Ações
meio de outros procedimentos pertinentes; - na de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de
5. DO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE, PADRÃO, VALOR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIO
Durante a validade do processo seletivo, para cada emprego elencado no quadro seguinte, será assegurado o percentual
de 10% aos candidatos pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal n.º 2.861/2025, inclusive com a abertura de
novas vagas.
A aprovação e classificação no Processo Seletivo, fora do número de vagas previstas neste Edital, não asseguram ao
candidato a contratação no emprego, apenas a garantia de ser convocado de acordo com a necessidade do Município,
respeitada a ordem de classificação, assim como que, o preenchimento das vagas, além daquelas prevista no Edital, é ato
discricionário da Autoridade Administrativa, que as preencherá observadas a conveniência e a oportunidade, bem como a
necessidade e o interesse público.
A convocação para os empregos designados como Cadastro Reserva fica condicionada à liberação futura de vagas no
prazo de validade deste Processo Seletivo.
As macroáreas previstas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e respectivas descrições de abrangência
encontram-se no Anexo VII deste Edital.
Empregos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária
Empregos Escolaridade Vencimento R$ Vagas Carga Observações
Horária
(outubro/2025) Semanal
Residir, desde a data da publicação
do Edital do Processo Seletivo
Público, na área de abrangência de
Agente Comunitário atuação para a qual se inscreveu,
01 de Saúde - Ensino Médio R$ 3.036,00 08 + CR 40h mediante comprovação de
Macroárea Três Completo endereço; haver concluído, com
Vendas aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada
com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
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Empregos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária
Empregos Escolaridade Vencimento R$ Vagas Carga Observações
Horária
(outubro/2025) Semanal
Residir, desde a data da publicação
do Edital do Processo Seletivo
Público, na área de abrangência de
Agente Comunitário atuação para a qual se inscreveu,
02 de Saúde - Ensino Médio R$ 3.036,00 06 + CR 40h mediante comprovação de
Completo endereço; haver concluído, com
Macroárea Centro
aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada
com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Residir, desde a data da publicação
do Edital do Processo Seletivo
Público, na área de abrangência de
Agente Comunitário atuação para a qual se inscreveu,
03 de Saúde - Ensino Médio R$ 3.036,00 07 + CR 40h mediante comprovação de
Completo endereço; haver concluído, com
Macroárea Rural
aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada
com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Haver concluído, com
Agente de Combate Ensino Médio aproveitamento, curso
às Endemias Completo
04 R$ 3.036,00 03 + CR 40h introdutório de formação inicial e
continuada com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas.
CR = Cadastro Reserva.
5.1. Do Benefício
- Valor do Vale Alimentação é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
6. DAS PROVAS
As provas serão realizadas de acordo com o descrito no subitem 6.1.
6.1. PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, 100 (cem) pontos para os empregos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, constará de 40 (quarenta) questões objetivas para
os empregos de Nível Médio, com 4 (quatro) alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas em
consonância com o programa constante do Anexo I.
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A nota em cada questão da Prova Teórico-Objetiva, feita com base nas marcações do Cartão-Resposta, será igual
a(aos):
a) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova, conforme cada
prova/componentes presente noquadro a seguir;
b) 0,0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova,
caso não haja marcação, com preenchimento insuficiente, rasura ou haja múltiplas marcações.
A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
O valor de cada questão será o especificado no quadro a seguir, considerando-se aprovado, o candidato que obtiver
nota total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim como acertar minimamente o
número de questões de cada prova/componentes definidos no quadro a seguir.
a) O candidato que não obtiver os desempenhos mínimos não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.
b) Os candidatos que obtiverem os desempenhos mínimos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
da nota.
PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
N.º Mínimo Pontuação
Empregos Prova Componentes Ques- Peso de Máxima Mínimo para
tões Acertos Aprovação
Língua Portuguesa 08 2,50 1
Agente Comunitário Matemática 04 2,00 1
de Saúde e Agente Conhecimentos Informática 04 1,50 1
de Combate às
I Gerais Conhecimentos 04 1,50 1 100,0 50,0
Gerais/Atualidades
Endemias
Legislação 10 2,00 1
Conhecimentos Específicos 10 4,00 5
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As provas serão realizadas em dia, horário e local previamente determinados e divulgados, para conhecimento dos
candidatos, por meio de Edital, de acordo com o estabelecido no item 2, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias;
b) ao Município de Barra do Ribeiro reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a
realização das provas, mediante publicação conforme item 2, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
realização das provas;
c) não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, salvo se acompanhado por fiscal da
coordenação do Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado;
d) o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, conforme
estabelecido no subitem I e V, alínea "a", do subitem 3.4, cujo número constar do Formulário de Inscrição, em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação:
I. não será aceita cópia de qualquer documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento; também não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
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títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade;
II. caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de
identidade original, cujo número fora informado no Formulário de Inscrição, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, bem como a apresentação de outro
documento com foto e assinatura;
III. a identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identidade desperte
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e nos casos em que o documento de identidade
estiver violado ou com sinais de violação;
IV. a identificação especial será julgada pela Legalle Concursos Ltda.se, a qualquer tempo, for constatado, por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público;
V. o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for
favorável, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público, em qualquer etapa.
e) o candidato deverá apresentar no dia da realização das provas o documento de inscrição (boleto bancário), à
exceção do disposto no subitem 3.2.1. A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado,
desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato;
f) no local de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné,
boina, chapéu, gorro, touca, lenço, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com
armas (de fogo e/ou brancas), chaves, controle de qualquer espécie, bolsas, mochilas, sacolas e quaisquer
dispositivos eletrônicos, tais como: BIP, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, fones de ouvido, relógio ou qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma, deverá depositá-la na Coordenação;
os demais itens, se eletrônicos, devem estar desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados e ser
acondicionados em saco plástico, a ser fornecido pelo Fiscal do Processo Seletivo Público e depositado em local a
ser indicado pela fiscalização até o final das provas; qualquer emissão de sinal sonoro, advinda de dispositivo
eletrônico, quando identificado a origem do sinal, ensejará a exclusão do candidato do Processo Seletivo Público; o
descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de
fraude;
g) o candidato que utiliza prótese auditiva terá o direito de usá-la somente até o momento da leitura das
instruções/orientações; para a realização da prova, deverá retirá-la, sendo de sua responsabilidade informar ao
fiscal da sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando aparelho durante a realização da Prova,
sem autorização da Coordenação, será eliminado do Processo Seletivo Público;
h) os candidatos que, por crença religiosa, trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte
superior da cabeça, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início das
Provas, serão solicitados a se dirigirem a local indicado pela Coordenação do Processo Seletivo Público, onde, com
a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais do sexo masculino ou feminino, conforme o
caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a segurança necessária para aplicação das provas,
sendo, os atos, registrados em ata;
i) a identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de
responsabilidade exclusiva do candidato;
j) o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será eliminado do Processo
Seletivo Público;
k) em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora
do local e horários designados por Edital;
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l) candidatos com deficiência ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso
necessário);
m) durante a realização das provas não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado, conforme subitem 3.4.1.1, alínea "c", para a
realização das provas; somente nestes casos, será designado, pela Legalle Concursos Ltda., um fiscal devidamente
treinado para esta finalidade;
n) os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que
impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade
físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova;
o) não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização das provas, exceto
para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados mediante original ou cópia
autenticada de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de
atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
p) será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
I. for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades
presentes;
II. for flagrado, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando
consultas não permitidas;
III. se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização das provas;
IV. se ausentar da sala, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha
de respostas;
V. se recusar a entregar ou continuar a preencher o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
VI. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
VII. não permitir ser submetido ao detector de metais, quando aplicável;
VIII. não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha
objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
IX. fumar no ambiente de realização das provas;
X. manter em seu poder os objetos descritos na letra "f";
XI. usar os acessórios citados na letra "g", sem autorização da coordenação;
XII. for surpreendido com materiais com conteúdo das provas;
XIII. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte e não obedecer ao disposto na letra "f"
acima.
q) a Legalle Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário
das provas, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento
de comunicação via postal;
r) a remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos
os atos referentes a este Processo Seletivo Público, mediante Edital, bem como de obter as informações
necessárias pelo site ou por telefone da empresa Legalle Concursos Ltda.;
s) o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com a antecedência mínima
estabelecida pelo edital de convocação para o seu início, munido de documento de identidade, CPF, comprovante
de inscrição (boleto bancário) e caneta esferográfica (tinta preta), ponta grossa, fabricada em material
transparente;
t) para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Legalle Concursos Ltda.
poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no
dia de realização das provas, bem como usar detector de metais;
u) o candidato deverá apor sua assinatura na lista de presenças, de acordo com aquela constante de seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica;
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v) não será permitida a realização de provas de candidatos não homologados;
w) não serão avaliados, no dia de realização das provas, comprovantes de pagamentos de taxas de candidatos
ausentes da lista de homologação, que não interpuseram recurso, conforme previsto no Cronograma de Execução;
x) será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não se apresentar até a hora
designada para o início das provas;
y) ao entrar na sala de realização de provas, não serão permitidos o manuseio e a consulta de qualquer espécie de
material ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, podendo manter consigo e, em
lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta preta, ponta grossa, fabricada em material
transparente, documento de identidade, CPF e uma garrafa de água transparente, sem rótulo; não será permitido
o uso de lapiseiras, lápis, borracha, marca-textos, rótulo de garrafas, garrafas coloridas (squeezes), latas e garrafas
térmicas; ao Município de Barra do Ribeiro e a Legalle Concursos Ltda não se responsabilizam por quaisquer
outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os itens devem ser deixados em local a ser indicado pela
fiscalização, dentro da sala de provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade;
z) o candidato flagrado com qualquer objeto não permitido, durante a aplicação da prova, será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Público;
aa) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas
dependências do local da aplicação das provas, com exceção do constante no subitem 3.4, letra "h";
bb) não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão de
afastamento do candidato da sala de provas, com exceção do constante no subitem 3.4, letra "h";
cc) quanto à Prova Teórico-Objetiva:
I. o candidato receberá, para realizar a Prova Teórico-Objetiva, um caderno de provas e uma folha de
respostas.
II. a correção das provas será feita por meio eletrônico leitura ótica, sendo o cartão de respostas o único
documento válido e utilizado para essa correção. Recomenda-se, portanto, que seja preenchido com
atenção, pois não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único
responsável por entregá-lo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou
a falta de assinatura implicará automática eliminação do candidato do certame;
III. tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação do
cartão de respostas;
IV. o candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no item 6.1;
detectadas quaisquer divergências, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua
responsabilidade esta confirmação;
V. o caderno de provas é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as questões propostas,
para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na
CARTÃO-RESPOSTAS;
VI. em nenhuma hipótese será considerado, para correção e respectiva pontuação, o caderno de provas;
VII. o candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, com caneta esferográfica (tinta preta), ponta grossa, fabricada em material
transparente;
VIII. será atribuída nota zero à resposta que, na folha de respostas, estiver em desconformidade com as
instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou
marcações feitas a lápis, ainda que legíveis;
IX. a abertura dos envelopes lacrados e o processo de correção eletrônica das folhas de respostas é aberto
aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público, a ser realizado em data, local e
horário a ser informado por meio de Edital;
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X. o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura por
meio eletrônico;
XI. o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após 1 (uma) horas do seu início;
XII. o candidato, ao término das provas, devolverá ao fiscal da sala, a cartão-respostas devidamente
preenchida e assinada;
XIII. o tempo de duração da Prova Teórico-Objetiva será de até 3 (três) horas;
XIV. o candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões após
transcorrido 1 (uma) hora de prova.
dd) ao final das provas teórico-objetivas, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer
no recinto, a fim de acompanhar os fiscais, até a coordenação, para a conferência, o lacre e a assinatura dos
envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente;
ee) no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de
avaliação/classificação;
ff) o Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa
necessidade, decidida pela Comissão de Processos Seletivos do Município de Barra do Ribeiro e da Legalle
Concursos Ltda.;
gg) caso se verifique a inviabilidade técnica para realização das provas, nas datas fixadas para sua realização, tendo
em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, neve, etc.), o Município reserva-se o direito de
transferir a realização dos testes e fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.
8. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS
As informações sobre homologação das inscrições, gabarito da Prova Teórico-Objetiva, listas contendo os resultados
das provas e os locais onde estarão afixadas e, ainda, as decisões dos recursos, bem como a homologação do Processo
Seletivo serão divulgadas por meio de Editais, publicados na forma prevista no item 2 deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição detalhada, fundamentada e documentada, referente:
a) a impugnação do Edital do Processo Seletivo Público;
b) às isenções de pagamento de taxa de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de
Divulgação dos Resultados dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição;
c) às inscrições não homologadas ou homologadas em desacordo com o requerimento de inscrição, no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Homologação das Inscrições;
d) à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito da Prova Teórico-Objetiva, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados das publicações dos resultados;
e) à nota da Prova Teórico-Objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação;
f) aos resultados parciais do Processo Seletivo Público.
8.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os recursos deverão ser efetuados em formulário eletrônico, que será disponibilizado no site
23h59min do último dia útil previsto no Edital, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital;
b) para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico (e-mail) válido, para confirmar o
protocolo de recebimento;
c) todos os recursos serão analisados e as justificativas de manutenção/alteração serão divulgadas na forma prevista
no item 2; não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
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d) os recursos referentes ao gabarito, no campo das justificativas/razões do recurso e eventuais documentos
anexados não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc.,
permitindo-se, assim, a sua análise sem a identificação do postulante, sob pena de ser indeferido sumariamente;
e) se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial;
f) se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas
corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso; se resultar alteração de
gabarito, serão atribuídos os pontos da respectiva questão apenas aos candidatos que acertaram a resposta de
acordo com o novo gabarito;
g) a Legalle ConcursosLtda.se reserva o direito de alterar gabarito ou anular questões, independentemente de
recursos, visto a ocorrência de equívocos na formulação de questões e/ou respostas;
h) não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou
oficial;
i) não serão considerados recursos que:
I. forem interpostos fora do prazo;
II. não forem formulados na forma prevista neste Edital;
III. sejam referentes ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da folha de respostas;
IV. estiverem desprovidos de fundamentação e falta de clareza, consistência e objetividade;
V. sejam ofensivos;
VI. forem enviados via postal, meio eletrônico (e-mail) ou outro meio que não o especificado neste Edital; e
VII. deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de
ordem técnica.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
a) A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, após a fase recursal e observadas as disposições do item 6, pela
ordem decrescente da nota;
b) a nota final no Processo Seletivo será a SOMA DAS NOTAS obtidas na Prova Teórico-Objetiva, conforme provas
aplicadas a cada emprego. A Soma das Notas terá até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
c) não haverá arredondamento de notas;
d) havendo candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, a classificação dar-se-á em duas listas: uma
contendo todos os candidatos, uma contendo somente os candidatos concorrentes como pessoa com deficiência,
observado o estabelecido no item 5, deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da
maior idade;
b) para os casos previstos no art. 440, da Lei n.º 11.689/2008, tiver exercido a função de jurado, será assegurada a
preferência em igualdade de condições em Processo Seletivo Público, desde que jurados, com a devida
comprovação;
c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, nos casos aplicáveis,
conforme segue:
I. maior nota na Prova Teórico-Objetiva;
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II. maior nota em Conhecimentos Específicos da Prova Teórico-Objetiva;
III. maior nota em Língua Portuguesa da Prova Teórico-Objetiva;
IV. maior nota em Legislação da Prova Teórico-Objetiva;
V. maior nota em Matemática da Prova Teórico-Objetiva;
VI. maior nota em Informática da Prova Teórico-Objetiva;
VII. maior nota em Conhecimentos Gerais / Atualidades da Prova Teórico-Objetiva;
VIII. maior idade, apurado em ano, mês e dia;
e) persistindo o empate, será realizado sorteio público;
f) o sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da
classificação final do Processo Seletivo.
O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado, conforme alínea "b", deverá preencher o
formulário do Anexo VI, deste Edital, e encaminhá-lo na forma prevista no subitem 3.6, durante o período de inscrições,
juntamente com:
a) cópia legível da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou
Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado
pela Lei Federal n.º 11.689/2008), a partir da vigência da Lei.
11. DO CURSO DE FORMAÇÃO
11.1. O curso de formação inicial nos cargos pretendidos neste Processo Seletivo Público é requisito obrigatório para
investidura no cargo, conforme item 5.
11.2. Para comprovação do requisito serão considerados:
a) Certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial para o cargo de Agente de Combate às Endemias,
com carga horária mínima de 40 horas;
b) Certificado de conclusão do Curso de Formação Inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga
horária mínima de 40 horas.
11.2.1. A comprovação do curso de formação inicial, dar-se-á somente através do certificado de conclusão do curso,
com aproveitamento, não sendo aceito protocolos, histórico de disciplinas, comprovante de matrícula, entre outros.
11.3. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público que não apresentar o certificado de conclusão do curso de
formação inicial, para ambos os cargos, conforme estabelecido em edital, não será investido no cargo em que efetuou
sua inscrição.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12. DO PROVIMENTO E DA CONVOCAÇÃO
O provimento dos empregos dar-se-á conforme as necessidades do Município de Barra do Ribeiro, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.1. Requisitos para o Provimento
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no § 1º, art. 12, da Constituição Federal;
b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
d) estar em dia com as Obrigações Eleitorais;
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e) possuir a escolaridade e habilitações exigidas para o emprego, bem como estar em dia com as respectivas
entidades profissionais, quando for o caso;
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
g) ter plena aptidão física, sensorial e mental, atestada por meio de inspeção realizada pelo Município; os candidatos
aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que
não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo;
h) não exercer outro emprego público, exceto se amparado no Artigo 37, Incisos XVI e XVII e §10 da Constituição
Federal e Emenda Constitucional n.º 34/2001;
i) ser considerado apto na avaliação psicológica, realizada após a convocação, por profissionais de provimento
efetivo do quadro de servidores públicos municipais de Barra do Ribeiro, destacando-se que:
I. a avaliação psicológica possui caráter eliminatório e será realizada conforme as normas em vigor do Conselho
Federal de Psicologia, Código de Ética Profissional do Psicólogo;
II. todos os candidatos serão avaliados por, no mínimo, dois psicólogos, por meio de entrevistas individuais e/ou
coletivas e testes psicológicos (psicométricos e projetivos), ocasiões em que serão verificadas as características
e habilidades emocionais que seguem, de acordo com as especificidades do emprego: relacionamento
interpessoal; tolerância à frustração; controle emocional; responsabilidade; flexibilidade; iniciativa;
agressividade; impulsividade; produtividade; nível de atenção e concentração e nível de inteligência;
III. caso haja necessidade, serão solicitadas entrevistas e testes psicológicos complementares, bem como
avaliação psiquiátrica e/ou neurológica.
j) entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social;
k) entregar uma foto 3x4 (recente) a cópia do documento de identidade, CPF, PIS ou PASEP, Certidão de Nascimento
ou Casamento, CPF e Certidão de Nascimentos dos filhos, se houver, CPF do cônjuge, se houver, e declaração de
bens (Imposto de Renda ou Isenção);
l) entregar cópia de comprovante de endereço (conta de luz, de água ou de IPTU/ITR, em nome do candidato, ou
declaração de que reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com
assinatura reconhecida em cartório), que comprove a residência desde a data da publicação do Edital do Processo
Seletivo Público;
m) a não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de
aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo
Seletivo.
12.2. Da Convocação
a) Os editais de convocação referentes ao presente certame serão publicados no Diário Oficial Municipal Eletrônico e
estarão disponíveis para consulta no site www.barradoribeiro.rs.gov.br, e divulgados nas redes sociais oficiais do
Município;
b) a convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no subitem 11.2, letra "a". Paralelamente, será
feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato
no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados;
c) O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do ato de convocação,
podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, e sendo o prazo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício
contados da data da contratação, sob pena de revogação da convocação, com decorrente perda de todos os
direitos, e imediata substituição do candidato subsequentemente classificado;
d) contratação é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao emprego público,
com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo
empossado;
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e) será tornado sem efeito o ato de convocação, cuja contratação e/ou exercício não ocorrer nos prazos legais. O
candidato perderá automaticamente a vaga para o emprego, facultando ao Município o direito de nomear o
próximo candidato;
f) não haverá segunda chamada para a realização dos procedimentos referentes a contratação do candidato. O
candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar
requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no
Processo Seletivo Público;
g) o candidato aprovado deverá manter atualizado seus dados cadastrais junto à Legalle Concursos Ltda. até a data
da publicação da Homologação Final, e após esta data, junto ao Município.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação
dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade Administrativa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a convocação do candidato,
desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou
irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos;
b) é de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para
viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público;
c) o programa para realização da Prova Teórico-Objetiva consta do Anexo I;
d) questões referentes à legislação levarão em conta alterações, atualizações e novas redações até a data de
publicação deste edital;
e) os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII integram o presente Edital;
f) serão substituídos os membros da Comissão Examinadora, quando tiverem relação de parentesco até o 3° grau
com candidatos com inscrições homologadas, até o 5° dia útil após a homologação das inscrições;
g) serão substituídos os membros da Comissão Executiva, quando tiverem relação de parentesco até o 2° grau
parentes consanguíneos (pais, inclusive padrasto e madrasta, filhos, avós, netos, irmãos, cônjuge e/ou
companheiro), com os candidatos com inscrições homologadas, até o 5° dia útil após a homologação das inscrições;
h) o candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público através da Central de Atendimento
ao Candidato, disponível nos seguintes canais:
I. Atendimento telefônico: 0800 818 0001;
II. Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;
III. Atendimento por correio eletrônico: contato@legalleconcursos.com.br;
IV. Endereço de correspondência: Rua Hércules Galló, n.º1526, Centro, Caxias do Sul/RS CEP 95020-330.
i) não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma nas datas
previstas no cronograma do item 2.1 deste Edital.
j) não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no
Art. 31 da Lei Federal n.º 12.527/2012.
k) qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de
Barra do Ribeiro/RS, excluindo-se qualquer outro Foro;
l) quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
m) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal e
pela Legalle Concursos Ltda.
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Barra do Ribeiro, 22 de outubro de 2025.
João Francisco Silva Feijó,
Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro/RS.
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ANEXO I PROGRAMAS PARA AS PROVAS
1 ENSINO MÉDIO
(AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS)
1.1. CONHECIMENTOS GERAIS
1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
a) Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as
ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos
e subentendidos. Coesão e coerência textuais.
b) Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto.
Estrutura e formação de palavras. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.
c) Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica, sistema
oficial vigente). Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua
conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de
crase). Pontuação (regras e implicações de sentido). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das
locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.
1.1.2. MATEMÁTICA
a) Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
b) Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das
operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum.
c) Razões e Proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e inversamente
proporcionais, regra de três simples e composta.
d) Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de unidades), sistema
monetário brasileiro.
e) Equações e funções de 1° grau com uma incógnita e sistemas de equações de 1° grau com duas incógnitas.
f) Geometria plana: características, propriedades, classificações, perímetro e área de círculos, triângulos e
quadriláteros.
g) Matemática Financeira: porcentagem, juros simples, juros compostos, descontos, taxas proporcionais.
h) Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada, moda e mediana.
i) Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica.
j) Análise Combinatória: Permutação, Anagramas, Arranjo, Combinação.
1.1.3. INFORMÁTICA
a) Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 11 e versões superiores: Atalhos de teclado; Área de
Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e Menu Iniciar (Documentos, Imagens,
Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programa Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar); Todos
os exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos
ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; Propriedades da
Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de Tarefas (Saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar,
usar, fechar programa e configurar, utilizando as partes da janela, como botões, painéis, listas, caixa de pesquisa,
caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com
arquivos, pastas e bibliotecas; Painel de Controle e Lixeira (saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e
configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones); Usar as funcionalidades
das janelas (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Realizar ações e
operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos (localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos,
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criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc.);
Identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos; Aplicar teclas de atalho para
qualquer operação.
b) Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 365: Saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e
personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias,
grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do
documento e zoom; Abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos,
utilizando as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções; Identificar e
utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página,
Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a
formatação de textos e documentos; Saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; Saber
usar a Ajuda; Aplicar teclas de atalho para qualquer operação.
c) Navegador Google Chrome: Atalhos de teclado; Como fazer login ou sair; Definir o Google Chrome como
navegador padrão; Importar favoritos e configurações; Criar perfil; Personalizar o Chrome com apps, extensões e
temas; Navegar com privacidade ou excluir o histórico; Usar guias e sugestões; Pesquisar na Web no Google
Chrome; Definir mecanismo de pesquisa padrão; Fazer o download de um arquivo; Usar ou corrigir áudio e vídeo
em Flash; Ler páginas mais tarde e off-line; Imprimir a partir do Chrome; Desativar o bloqueador de anúncios;
Fazer login ou sair do Chrome; Compartilhar o Chrome com outras pessoas; Definir sua página inicial e de
inicialização; Criar, ver e editar favoritos; Ver favoritos, senhas e mais em todos os seus dispositivos; Navegar
como visitante; Criar e editar usuários supervisionados; Preencher formulários automaticamente; Gerenciar
senhas; Gerar uma senha; Compartilhar seu local; Limpar dados de navegação; Limpar, ativar e gerenciar cookies
no Chrome; Redefinir as configurações do Chrome para padrão; Navegar com privacidade; Escolher configurações
de privacidade; Verificar se a conexão de um site é segura; Gerenciar avisos sobre sites não seguros; Remover
softwares e anúncios indesejados; Iniciar ou parar o envio automático de relatórios de erros e falhas; Aumentar a
segurança com o isolamento de site; Usar o Chrome com outro dispositivo; Configurações do Google Chrome
(alterar tamanho de texto, imagem e vídeo (zoom), ativar e desativar notificações, alterar idiomas e traduzir
páginas da Web, usar a câmera e o microfone, alterar permissões do site, redefinir as configurações do Chrome
para o padrão e acessibilidade no Chrome); Corrigir problemas (melhorar a execução do Chrome, corrigir
problemas com conteúdo da Web e corrigir erros de conexão).
1.1.4. LEGISLAÇÃO
a) Lei Orgânica do Município (todos os artigos).
b) Constituição Federal de 1988: Artigos 1º ao 6º, 18, 19, 29, 29-A, 30, 31, 37 ao 41 e 44 ao 47.
c) Lei Federal n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
a) Atribuições do emprego. Ética no Serviço Público.
b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei
Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica
da Saúde).
c) Território e ações de saúde: Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência. Cadastramento
familiar e territorial. Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Estratégias e
ações de educação e promoção da Saúde. Vigilância e prioridades em saúde.
d) Atenção primária à saúde: Conhecimentos básicos sobre doenças. Conhecimentos sobre o trabalho do Agente
Comunitário de Saúde. Humanização da Assistência à Saúde.
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e) Saúde e suas estratégias: Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário.
Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e familiares.
Direitos humanos.
f) Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; Coleta de dados do e-SUS
Atenção Básica.
g) Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação.
h) Imunologia e Calendários de Vacinação: do recém-nascido, da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do
idoso.
1.2.2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
a) Atribuições do emprego. Ética no Serviço Público.
b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei
Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica
da Saúde).
c) Educação, vigilância e saúde: Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em
saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da
Família; Atenção primária à saúde; Direitos humanos.
d) O trabalho do Agente Epidemiológico: Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e
sanitário; técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; indicadores
socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; vigilância no território; a territorialização
como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância.
e) Vigilância epidemiológica de doenças transmitidas por alimentos.
f) Doenças da comunidade: meningite, paralisias flácidas agudas, difteria, coqueluche, doenças exantemáticas,
cólera, sarampo, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, negativa de sarampo e PFA.
g) Leishmaniose: características epidemiológicas; ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade
e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população
canina; Protocolo de exames de laboratório.
h) Programa Nacional de Controle da Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya: o que é, área de circulação,
transmissão, notificação de caso e prevenção.
i) Controle da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; situação do
programa de controle populacional de cães e gatos.
j) Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas.
k) Roedores/Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas.
l) Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua); noções básicas
sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.
m) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Política Nacional de
Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 2.436/2017. Atenção Primária em Saúde. Educação em Saúde.
n) Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Avaliação da potabilidade.
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MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
ANEXO II ORIENTAÇÕES GERAIS RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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O candidato deverá enviar, eletronicamente, a digitalização colorida e legível do original ou cópia autenticada do requerimento,
conforme modelo do Anexo III, e do Laudo Médico, conforme modelo do Anexo IV, e, se necessário, o requerimento de
necessidades especiais, conforme modelo do Anexo V, na forma especificada no subitem 3.6 deste Edital, e:
a) o laudo médico deverá ter data de emissão de no máximo 6 (seis) meses anteriores à publicação do presente Edital;
b) constar o nome, número do documento de identificação e CPF do candidato;
c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
d) constar, quando for o caso, a necessidade de órteses, próteses ou adaptações;
e) nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva
comprometidos e estar acompanhado de original ou cópia autenticada de exame de audiometria recente, realizado há menos
de 06 (seis) meses do último dia das inscrições do Processo Seletivo Público;
f) nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem
como a apresentação de campimetria visual;
g) nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria;
h) ser legível, contendo nome, especialidade, na área da deficiência/doença do candidato, número do CRM, carimbo e assinatura
do médico que está emitindo o laudo.
i) não terá validade o laudo que não contiver todos os dados acima mencionados.
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID junto a este documento.
No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
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ANEXO III REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Nome do Candidato:
Emprego:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo
com base no laudo):
Tipo de deficiência que é portador:
CID (Código Internacional da Doença):
Nome do médico responsável pelo laudo:
N.º CRM:
Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
_________________________, ______ de ___________________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
Este documento deverá ser enviado, juntamente com o laudo médico, nos termos do subitem 3.6, do Edital 01/2025.
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ANEXO IV MODELO DE LAUDO MÉDICO
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O(a) candidato(a) _________________________________________________________________________________
Documento de Identificação n.º ________________________________, CPF n.º ______________________________,
foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame clínico sendo identificada a existência de deficiência,
conforme especificação a seguir:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de: Anexar laudo do especialista.
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia
( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Paralisia Cerebral
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Hemiparesia ( ) Amputação ou Ausência de Membro
( ) Ostomia ( ) Nanismo
( ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida.
OBS. Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) Anexar audiograma.
Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Anexar laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com melhor correção óptica ou somatório do
campo visual em graus.
( ) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
( ) Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. A soma do campo visual do candidato é de _____ graus;
( ) Visão monocular (Súmula 377 do STJ).
d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ) funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: Anexar laudo do especialista.
( ) Comunicação. ( ) Cuidados pessoais. ( ) Habilidades sociais. ( ) Utilização dos recursos da comunidade. ( ) Saúde e segurança. ( ) Habilidades
acadêmicas. ( ) Lazer. ( ) Trabalho. OBS: Na hipótese de deficiência mental, o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação da Classificação
Internacional de Doenças - CID-11, contemplados, única e exclusivamente, os níveis severo ou profundo da deficiência mental.
e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO ( ) Anexar laudo do especialista.
Caracteriza-se por: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas
ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos
motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixo. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. OBS. Na hipótese de transtorno do espectro autista, o preenchimento do laudo
de avaliação atenderá à codificação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da CID-10, contemplados o transtorno autista (F.84.0) e o autismo atípico
(F.84.1).
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 11) DA PATOLOGIA: ___________________________________________
Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: ________________________________Idade Atual: ________________________
Histórico da patologia: _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Data da emissão deste documento: ______________.
_________________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e n.º de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão
correspondente
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ANEXO V REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS
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Nome do Candidato:
Emprego:
Por meio deste formulário, solicito condições especiais para o dia da prova:
1. ( ) Acesso facilitado (candidato cadeirante)
2. ( ) Acesso facilitado (candidato com dificuldade de locomoção)
3. ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão-Resposta (candidato com deficiência visual)
4. ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão-Resposta (candidato com deficiência motora, que impeça o preenchimento)
5. ( ) Caderno de Provas Ampliado (candidato com deficiência visual); tamanho da fonte: __________
6. ( ) Intérprete de Libras (candidato com deficiência auditiva)
7. ( ) Ledor (candidato com deficiência visual)
8. ( ) Sala para amamentação (candidata lactante)
9. ( ) Uso de Prótese Auditiva (candidato com deficiência auditiva)
10. ( ) Tempo adicional de 1 hora (candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua
deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações e Decreto n.º
3.298/1999)
11. ( ) Mobiliário acessível
12. ( ) Outra adaptação: Descrever:
Motivo/Justificativa:
______________________________________________________________________________________________
*É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, assinatura, carimbo e n.º do registro do médico, bem como data de emissão de, no
máximo, seis meses antes da publicação deste Edital, junto a este requerimento, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11 exceto pessoas canhotas.
**Para a necessidade especial de sala para amamentação será necessário apresentar os seguintes documentos:
- amamentação de criança até 6 meses de idade será necessário apresentar a certidão de nascimento.
- amamentação de criança acima de 6 meses de idade será necessário apresentar a certidão de nascimento e o atestado de amamentação emitido
por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado.
________________________, _____ de ___________________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO VI REQUERIMENTO DE DESEMPATE CONDIÇÃO DE JURADO
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Nome do Candidato: Feminino ( ) Masculino ( ) Data de Nascimento ______/________/_______
Emprego:
Nome completo da mãe: ( ) Celular ( )
Sexo:
E-mail: Expedição ______/________/______ Órgão
Telefone fixo
RG n.º
Vem requerer, em caso de aprovação, restando empatado, que haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado
(conforme Art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que
comprovam essa condição.
Obs.: somente será aceita a digitalização colorida e legível do original de certidão, declaração, atestado ou outros documentos
públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440, do Código
de Processo Penal (alterado pela Lei n.º 11.689/2008), a partir da vigência da Lei.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
_____________________________, _____ de ___________________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO VII DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA MACROÁREA DE ATUAÇÃO DO EMPREGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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Macroárea de Descrição da Abrangência
Atuação
Macroárea A área correspondente a Macroárea do território Três Vendas corresponde aos bairros Três
Três Vendas vendas, Pavão, Mate doce, Recanto dos Lara e Capivara.
Macroárea A área correspondente a Macroárea do território Centro corresponde aos bairros Centro, Picada,
Centro Tangará, Cidade Baixa e 14 de Julho.
Macroárea A área correspondente a Macroárea do território Rural corresponde as localidades de Douradilho,
Rural Serrinha, Passo da Estância, Passo Grande, Faxinal e Cavalhada.
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EXTRATO - EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C729-EAA7-784D-B194 e informe o código C729-EAA7-784D-B194
EDITAL Nº 01/2025
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Francisco Silva Feijó,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
emendas, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob Regime da CLT, para
provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do
Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á
pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.
EMPREGOS PÚBLICOS: Agente Comunitário de Saúde - Macroárea Três Vendas, Agente Comunitário de
Saúde - Macroárea Centro, Agente Comunitário de Saúde - Macroárea Rural e Agente de Combate às
Endemias.
CRONOGRAMA: Publicação do Edital do Concurso Público: 22/10/2025; Período de inscrições pela internet,
através do site: www.legalleconcursos.com.br de 22/10 a 20/11/2025, até 18h; Aplicação da Prova Teórico-
Objetiva: 11/01/2026 e, Homologação dos Resultados Finais: a partir de 10/02/2026.
DIVULGAÇÃO: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e/ou comunicados referentes a este Processo Seletivo Público publicados na internet, no site da Legalle
Concursos: www.legalleconcursos.com.br e do Município: www.barradoribeiro.rs.gov.br.
Barra do Ribeiro, 22 de outubro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ,
Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro/RS.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C729-EAA7-784D-B194
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/10/2025 08:39:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: