Publicações da edição 2442 - 21/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2442

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.121/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, informa

aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.121/2025,

instaurado sob o Processo Administrativo nº 19.792/2025, que tem por objeto o

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM

NASCIDO, para atender as necessidades do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra

de Castro, pelo período de 01 (um) ano, fica SUSPENSO para eventual revisão,

adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação

utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (22)

2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289 ou através dos e-mails:

pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou pregaoeletronico.friburgo@gmail.com.

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

CONVOCAÇÃO

O Apoio Jurídico da Subsecretaria de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo solicita o imediato comparecimento do servidor

DALCIO BUSTAMANTE FERREIRA, matriculado sob o nº 000.181, à Subsecretaria de

Recursos Humanos na sede da Prefeitura, no PRAZO DE 24 HORAS ÚTEIS, no horário de

9H:00MIN e 16H:00 MIN após a publicação deste Edital, para atualizar a situação funcional.

Lizandra Martins Gama Mineiro

Assessor Especial

Mat.: 115.259

Pág. 4

039485/2025

DECRETO Nº 3779/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL NO

VALOR DE R$ 90.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para reforço

da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

41001.0412200012.002 90.000,00

3390-39 175900000013

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

41001.0412200012.002 3390-93 175900000013 40.000,00

175900000013 10.000,00

41001.0412200012.002 3390-92 175900000013 40.000,00

41001.0412200012.002 4490-52

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

21/10/2025 11:02:38

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 15eced30-0e66-47d8-b135-39169676ad05

Documento Digital Nº 211560/2025

DECRETO Nº. 3.781, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

"ALTERA O EXPEDIENTE NAS

REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. ­ O horário de expediente nas Repartições Públicas

Municipais no dia 24/10/2025 (sexta-feira), será até as 13:00, sem intervalo de

almoço.

Art. 2º. ­ Excetuam-se do horário citado no Art. 1º as Repartições

Públicas Municipais cujo expediente seja considerado essencial e indispensável

para continuidade do serviço público, tais como: na Secretaria Municipal de Saúde,

na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, na Secretaria Municipal de

Mobilidade e Urbanismo e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos.

§1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, consideram-se

serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos servidores lotados

nas Unidades de Saúde com atendimento 24 (vinte e quatro) horas.

§2º. No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem

Pública, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados

pelos Guardas Municipais.

§3º. No âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo,

consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos

Agentes de Trânsito e pelos servidores envolvidos na liberação e apreensão de

veículos.

§4º. No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, os

desempenhados na CAIVS e no Pop Rua.

Art. 3º. ­ O horário de expediente na Secretaria Municipal de

Educação, excepcionalmente, será até as 15:00.

Art. 4º. ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.21 16:46:42-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Processo Administrativo: 28613/23

Requerente: Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos

Assunto: licitação ­ concessão do serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Adjudico e Homologo o resultado da licitação na modalidade de Concorrência

Pública nº 90.001/2024 no valor total de R$ 1.601.666.742,44 (um bilhão seiscentos e um

milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro

centavos). Autorizo a despesa e adjudico a concessão para exploração e prestação dos

serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos domiciliares (RDO) e resíduos

de limpeza pública (RLP), bem como de destinação final ambientalmente adequada dos

resíduos sólidos domiciliares (RDO) e dos resíduos de limpeza pública (RLP) pelo prazo de

30 (trinta) anos.

Nova Friburgo, 20 de outubro de 2025.

JOSE SEBASTIAO Assinado de forma digital por JOSE

SEBASTIAO RABELLO:84695498715

RABELLO:84695498715 Dados: 2025.10.21 14:58:37 -03'00'

José Sebastião Rabello

Secretário de Serviços e Equipamentos Públicos

Matr. 063.664

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.136/2025

Processo Administrativo nº: 18.880/2025

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor preço global

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviços,

para realizar o translado de alunos entre as Unidades Escolares da rede municipal e os

locais de realização dos Jogos Estudantis Municipais Friburguenses ­ JEMF, durante o

período de 08 (oito) dias.

Adjudicado e homologado para a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA,

CNPJ nº 16.979.654/0001-49, pelo melhor lance, para o lote abaixo relacionado:

LOTE 01

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO

1 DIÁRIA 8 R$ 7.588,32 R$ 60.706,56 AMPLA

2 DIÁRIA 8 R$ 19.387,68 R$ 155.101,44 AMPLA

3 DIÁRIA 8 R$ 3.414,18 R$ 27.313,44 AMPLA

4 DIÁRIA 8 R$ 9.649,55 R$ 77.196,40 AMPLA

5 DIÁRIA 8 R$ 2.031,20 R$ 16.249,60 AMPLA

Página 1 de 2

Perfazendo o valor total para a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA, CNPJ nº

16.979.654/0001-49, em R$ 336.567,44 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e

sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Totalizando o certame em R$ 336.567,44 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e

sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

Mat. 990.953

Página 2 de 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/10/2025 09:41

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

964/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE MARLENE LUCIA FERREIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

55*.***.***-*7 13***********-8 31826/2025

ENDEREÇO

RUA ******************* N°***** - ****** **************** - CEP: 28615-210 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 31.826/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE MARLENE LUCIA

FERREIRA, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 e os

artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da

legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente

processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do

lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 106342025 R$ 311,16 25/11/2025

Taxa TFEO 106352025 R$ 1.555,79 25/11/2025

Imposto ISSQN 106362025 R$ 11.213,14 25/11/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.1e_0a.d2_e1r0V9_e:4rs3_i:o5n1:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Outubro de 2025 09:41:40

PORTARIA Nº 024/2025/SEMU

Informar sobre as alterações nas vias

públicas em razão do avanço das

intervenções pela Concessionária Rota

116, bem como outras determinações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº

9.503/97;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB);

CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao

devido fluxo do trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º Informar sobre a intervenção que se traduzirá na colocação de massa asfáltica para

restauração do pavimento da Avenida Euterpe Friburguense.

Parágrafo único. A colocação da massa asfáltica será realizada nos dias 21 a 24 de outubro de

2025, no trecho compreendido entre o "Posto Select" até a altura do Fórum Juiz Rivaldo Pereira

Santos.

Art. 2º O serviço será promovido pela Concessionária Rota 116 e ocorrerá no período noturno

(das 21h00 às 05h00), visando amenizar os impactos no tráfego de veículos no local.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até a

conclusão dos serviços.

LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo

PORTARIA Nº. 1.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Patrícia Lemos Shinzato Rocha da Portaria nº.

099, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 17 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.21 13:18:11-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.746, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

à servidora Patrícia Lemos Shinzato Rocha.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 17 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.21 13:18:26-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.747, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO para o exercer

o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.925,38 (Hum mil,

novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos administrativos

a partir de 21 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.21 13:19:01-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear SUELLEN COUTO SCHENQUEL BIRAL NEVES para

o exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00

(Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 21 de

outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.21 13:18:42-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria de Licitações e Planejamento de Nova Friburgo e com o

Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de

Dispensa, fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

27362/2025, referente à Contratação de empresa especializada para eliminação de

vetores e controle integrado de pragas urbanas, nos ambientes internos e externos do

Almoxarifado Central e da Secretaria de Licitações e Planejamento, pelo período de 1(um)

ano., tendo como favorecido DEDETIZADORA FULMEGAN LTDA, CNPJ nº

01.327.197/0001-30, com valor de R$ 9.444,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e

quatro reais).

Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.21 09:46:12-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 38280/2025, a

fim de que se proceda a Contratação do TEATRO DE BONECOS TURMA DO

FREDERICO para apresentação no evento Reforma Protestante 2025 ,dia 01 de

novembro de 2025, às 16h30, na Praça do Suspiro., tendo como favorecido INSIGHT

ARTE E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 30.974.479/0001-28, com valor de R$ 4.500,00

(Quatro mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.21 09:45:41-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com

Resolução nº 18 de 10 de outubro de 2025.

Publicar regimento da plenária ampliada de sáude do CMS-NF

O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19

de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de

maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização

da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo a ser realizada no dia

Resolve

REGIMENTO/MANUAL DO PARTICIPANTE DA PLENÁRIA

AMPLIADA DE SAÚDE 2025

Bem-vindo a Plenária Ampliada de Saúde 2025 ­ Conselho Municipal de

Saúde de Nova Friburgo/RJ.

Neste manual você terá todas as informações necessárias para sua

participação em um grande evento de CONTROLE SOCIAL em Saúde

no nosso Município.

Este é um espaço democrático de diálogo, construção coletiva e

defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Onde reuniremos trabalhadores,

gestores, usuários, conselhos de saúde e representantes da sociedade civil

para refletir, propor e fortalecer as políticas públicas de saúde em nosso

município, reafirmando nosso compromisso com a vida, os direitos e a

democracia.

Tema

GARANTIR DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A

DEMOCRACIA

Programação

Dia: 30/10/2025

Local: Câmara de Vereadores de Nova Friburgo

Horário: 9:00 às 16:00.

Atividades:

09:00 ­ 9h30 Credenciamento e Café de Acolhimento

9h30 - 10:00 Abertura Oficial e Mesa de Boas Vindas

10:00 ­ 11:00 Exposição: Garantir Direitos, Defender o SUS, a

Vida e a Democracia

11:00 ­ 12h:30 Formação dos Grupos de Trabalho (Gts) e início

das discussões

12h:30 ­ 13:30 Almoço

13h:30 ­ 15:00 Retorno dos Gts: Elaboração e Encaminhamentos

de Propostas

15:00 ­ 16:00 Plenária Final: Apresentação e Aprovação das

Propostas

16:00 Encerramento e Coffee Break

Regimento

A Plenária Ampliada de Saúde 2025 com o tema" GARANTIR

DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA"- tem

como: Regimento, informações que contém as normas de funcionamento

da Plenária. Por isso, deve ser lido com atenção por todas (os). Não

haverá momento de leitura em Plenário e discussão do mesmo. Maiores

esclarecimentos serão prestados pela Comissão Organizadora.

Das Inscrições

As inscrições serão realizadas no local, no dia do evento.

As vagas são limitadas a 60 (sessenta) participantes;

A confirmação será feita por ordem de chegada;

Os participantes inscritos receberão material de apoio e certificado de

participação.

Participantes e Grupos de Trabalho

Os participantes limitados a número de 60, serão distribuídos em Grupos

de Trabalho Temáticos, onde ocorrerão debates e formulação de

propostas.

Cada Grupo de Trabalho contará com:

* 1 Coordenador(a)

* 1 Relator(a)

* 1 Facilitador(a)

Objetivos dos Gts:

* Identificar desafios e potencialidades no território;

* Formular propostas para o fortalecimento das políticas públicas de

saúde;

* Consolidar ideias que serão encaminhadas a plenária final.

Elaboração e Encaminhamento de Propostas

As propostas construídas nos Gts deverão:

* Ser claras e objetivas;

* Indicar problemas, estratégias e responsabilidades;

* Ser validadas em plenária final para posterior encaminhamento ao

Conselho Municipal de Saúde.

Plenária Final

Momento de socializar e validar coletivamente as propostas construídas

nos Grupos de Trabalho. Será garantida a fala e voto a todos os

participantes devidamente inscritos. A plenária final representa o símbolo

da democracia participativa, reafirmando o papel no controle social e na

defesa do SUS e da vida.

Encerramento

Ao final do dia, celebraremos o compromisso coletivo com um SUS forte,

público e inclusivo. Agradecemos sua presença e participação neste

importante espaço de construção democrática!

Conselho Municipal de Saúde Nova Friburgo

Claucio Ronaldo Pereira de Jesus

Presidente

Comissão Organizadora

Camila da Motta Moreira Estanislau

Márcia da Costa Pereira de Jesus

Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com

Resolução nº: 17 de 10 de outubro de 2025.

Publicar realização de Plenária Ampliada do CMS-NF

O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19

de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de

maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização

da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo - 2025, que

ocorrerá no dia 30/10/2025, na Câmara Municipal de Nova Friburgo,

no horário das 09:00 às 16:00 hs, com o tema "Garantir direitos,

defender o SUS, a vida e a democracia".

Resolve

Art. 1º Reconhecer a importância da participação social na consolidação do

Sistema Único de Saúde (SUS) como direito universal, democrático e

equitativo, garantindo a saúde como prioridade absoluta do município.

Art. 2º Reafirmar o compromisso da sociedade civil e do poder público

municipal na proteção e promoção dos direitos à saúde, enfatizando:

I ­ A defesa integral do SUS, enquanto sistema público, gratuito e

universal;

II ­ A garantia do acesso pleno a serviços de saúde de qualidade, incluindo

atenção primária, média e alta complexidade;

III ­ A valorização dos profissionais de saúde como agentes fundamentais

para a efetivação do direito à saúde;

IV ­ A proteção à vida e ao bem-estar de toda a população, sem

discriminação;

V ­ O fortalecimento da democracia e da participação popular na gestão da

saúde.

Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos

responsáveis:

I ­ Investimento em políticas públicas que promovam equidade, prevenção

e cuidado integral;

II ­ Ampliação de ações de educação em saúde, conscientização da

população e incentivo à participação social;

III ­ Fortalecimento de espaços de controle social, como conselhos e

conferências de saúde, garantindo a efetiva escuta e deliberação da

sociedade civil;

IV ­ Implementação de estratégias que assegurem transparência,

fiscalização e accountability na gestão do SUS.

Art. 4º Esta resolução deverá ser amplamente divulgada para

conhecimento da sociedade civil, profissionais de saúde e gestores

públicos, e servir como referência para futuras ações e políticas de saúde

no município de Nova Friburgo.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

_______________________________

Claucio Ronaldo Pereira de Jesus

Presidente CMS NF

_________________________________

Márcia da Costa Pereira de Jesus

Comissão Organizadora

________________________________

Camila da Motta Moreira Estanislau

Comissão Organizadora

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.