Publicações da edição 2442 - 21/10/2025 e Ano VII
Aviso de Suspensão de Licitação PE Nº 90.121/2025.(SINE DIE)
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.121/2025
(SINE DIE)
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, informa
aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.121/2025,
instaurado sob o Processo Administrativo nº 19.792/2025, que tem por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM
NASCIDO, para atender as necessidades do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra
de Castro, pelo período de 01 (um) ano, fica SUSPENSO para eventual revisão,
adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação
utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (22)
2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289 ou através dos e-mails:
pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou pregaoeletronico.friburgo@gmail.com.
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Convocação por Edital
Atos Administrativos • Outros atos
CONVOCAÇÃO
O Apoio Jurídico da Subsecretaria de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo solicita o imediato comparecimento do servidor
DALCIO BUSTAMANTE FERREIRA, matriculado sob o nº 000.181, à Subsecretaria de
Recursos Humanos na sede da Prefeitura, no PRAZO DE 24 HORAS ÚTEIS, no horário de
9H:00MIN e 16H:00 MIN após a publicação deste Edital, para atualizar a situação funcional.
Lizandra Martins Gama Mineiro
Assessor Especial
Mat.: 115.259
Decreto Nº 3779/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 4
039485/2025
DECRETO Nº 3779/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL NO
VALOR DE R$ 90.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para reforço
da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
41001.0412200012.002 90.000,00
3390-39 175900000013
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
41001.0412200012.002 3390-93 175900000013 40.000,00
175900000013 10.000,00
41001.0412200012.002 3390-92 175900000013 40.000,00
41001.0412200012.002 4490-52
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
21/10/2025 11:02:38
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 15eced30-0e66-47d8-b135-39169676ad05
Documento Digital Nº 211560/2025
Decreto Nº. 3.781, de 20 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº. 3.781, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
"ALTERA O EXPEDIENTE NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O horário de expediente nas Repartições Públicas
Municipais no dia 24/10/2025 (sexta-feira), será até as 13:00, sem intervalo de
almoço.
Art. 2º. Excetuam-se do horário citado no Art. 1º as Repartições
Públicas Municipais cujo expediente seja considerado essencial e indispensável
para continuidade do serviço público, tais como: na Secretaria Municipal de Saúde,
na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, na Secretaria Municipal de
Mobilidade e Urbanismo e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
§1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, consideram-se
serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos servidores lotados
nas Unidades de Saúde com atendimento 24 (vinte e quatro) horas.
§2º. No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados
pelos Guardas Municipais.
§3º. No âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo,
consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos
Agentes de Trânsito e pelos servidores envolvidos na liberação e apreensão de
veículos.
§4º. No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, os
desempenhados na CAIVS e no Pop Rua.
Art. 3º. O horário de expediente na Secretaria Municipal de
Educação, excepcionalmente, será até as 15:00.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.21 16:46:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Homologação de Licitação CP nº 90.001/2024
Licitações e Contratos • Homologação
Processo Administrativo: 28613/23
Requerente: Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos
Assunto: licitação concessão do serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo o resultado da licitação na modalidade de Concorrência
Pública nº 90.001/2024 no valor total de R$ 1.601.666.742,44 (um bilhão seiscentos e um
milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos). Autorizo a despesa e adjudico a concessão para exploração e prestação dos
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos domiciliares (RDO) e resíduos
de limpeza pública (RLP), bem como de destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos domiciliares (RDO) e dos resíduos de limpeza pública (RLP) pelo prazo de
30 (trinta) anos.
Nova Friburgo, 20 de outubro de 2025.
JOSE SEBASTIAO Assinado de forma digital por JOSE
SEBASTIAO RABELLO:84695498715
RABELLO:84695498715 Dados: 2025.10.21 14:58:37 -03'00'
José Sebastião Rabello
Secretário de Serviços e Equipamentos Públicos
Matr. 063.664
Homologação de Licitação PE Nº 90.136/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.136/2025
Processo Administrativo nº: 18.880/2025
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor preço global
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviços,
para realizar o translado de alunos entre as Unidades Escolares da rede municipal e os
locais de realização dos Jogos Estudantis Municipais Friburguenses JEMF, durante o
período de 08 (oito) dias.
Adjudicado e homologado para a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA,
CNPJ nº 16.979.654/0001-49, pelo melhor lance, para o lote abaixo relacionado:
LOTE 01
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO
1 DIÁRIA 8 R$ 7.588,32 R$ 60.706,56 AMPLA
2 DIÁRIA 8 R$ 19.387,68 R$ 155.101,44 AMPLA
3 DIÁRIA 8 R$ 3.414,18 R$ 27.313,44 AMPLA
4 DIÁRIA 8 R$ 9.649,55 R$ 77.196,40 AMPLA
5 DIÁRIA 8 R$ 2.031,20 R$ 16.249,60 AMPLA
Página 1 de 2
Perfazendo o valor total para a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA, CNPJ nº
16.979.654/0001-49, em R$ 336.567,44 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e
sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Totalizando o certame em R$ 336.567,44 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e
sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
Mat. 990.953
Página 2 de 2
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/10/2025 09:41
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
964/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE MARLENE LUCIA FERREIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
55*.***.***-*7 13***********-8 31826/2025
ENDEREÇO
RUA ******************* N°***** - ****** **************** - CEP: 28615-210 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 31.826/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE MARLENE LUCIA
FERREIRA, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 e os
artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da
legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente
processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do
lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 106342025 R$ 311,16 25/11/2025
Taxa TFEO 106352025 R$ 1.555,79 25/11/2025
Imposto ISSQN 106362025 R$ 11.213,14 25/11/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.1e_0a.d2_e1r0V9_e:4rs3_i:o5n1:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Outubro de 2025 09:41:40
Portaria Nº 024/2025/SEMU
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 024/2025/SEMU
Informar sobre as alterações nas vias
públicas em razão do avanço das
intervenções pela Concessionária Rota
116, bem como outras determinações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº
9.503/97;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro CTB);
CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao
devido fluxo do trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Informar sobre a intervenção que se traduzirá na colocação de massa asfáltica para
restauração do pavimento da Avenida Euterpe Friburguense.
Parágrafo único. A colocação da massa asfáltica será realizada nos dias 21 a 24 de outubro de
2025, no trecho compreendido entre o "Posto Select" até a altura do Fórum Juiz Rivaldo Pereira
Santos.
Art. 2º O serviço será promovido pela Concessionária Rota 116 e ocorrerá no período noturno
(das 21h00 às 05h00), visando amenizar os impactos no tráfego de veículos no local.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até a
conclusão dos serviços.
LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA
Secretário de Mobilidade e Urbanismo
Portarias Nº. 1.745 a 1.748, de 21 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Patrícia Lemos Shinzato Rocha da Portaria nº.
099, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 17 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.21 13:18:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.746, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
à servidora Patrícia Lemos Shinzato Rocha.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 17 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.21 13:18:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.747, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO para o exercer
o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.925,38 (Hum mil,
novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos administrativos
a partir de 21 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.21 13:19:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear SUELLEN COUTO SCHENQUEL BIRAL NEVES para
o exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00
(Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 21 de
outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.21 13:18:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria de Licitações e Planejamento de Nova Friburgo e com o
Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de
Dispensa, fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
27362/2025, referente à Contratação de empresa especializada para eliminação de
vetores e controle integrado de pragas urbanas, nos ambientes internos e externos do
Almoxarifado Central e da Secretaria de Licitações e Planejamento, pelo período de 1(um)
ano., tendo como favorecido DEDETIZADORA FULMEGAN LTDA, CNPJ nº
01.327.197/0001-30, com valor de R$ 9.444,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e
quatro reais).
Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.21 09:46:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 38280/2025, a
fim de que se proceda a Contratação do TEATRO DE BONECOS TURMA DO
FREDERICO para apresentação no evento Reforma Protestante 2025 ,dia 01 de
novembro de 2025, às 16h30, na Praça do Suspiro., tendo como favorecido INSIGHT
ARTE E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 30.974.479/0001-28, com valor de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.21 09:45:41-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Resolução nº 17 e 18, de 10 de outubro de 2025 - CMS-NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com
Resolução nº 18 de 10 de outubro de 2025.
Publicar regimento da plenária ampliada de sáude do CMS-NF
O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização
da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo a ser realizada no dia
Resolve
REGIMENTO/MANUAL DO PARTICIPANTE DA PLENÁRIA
AMPLIADA DE SAÚDE 2025
Bem-vindo a Plenária Ampliada de Saúde 2025 Conselho Municipal de
Saúde de Nova Friburgo/RJ.
Neste manual você terá todas as informações necessárias para sua
participação em um grande evento de CONTROLE SOCIAL em Saúde
no nosso Município.
Este é um espaço democrático de diálogo, construção coletiva e
defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Onde reuniremos trabalhadores,
gestores, usuários, conselhos de saúde e representantes da sociedade civil
para refletir, propor e fortalecer as políticas públicas de saúde em nosso
município, reafirmando nosso compromisso com a vida, os direitos e a
democracia.
Tema
GARANTIR DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A
DEMOCRACIA
Programação
Dia: 30/10/2025
Local: Câmara de Vereadores de Nova Friburgo
Horário: 9:00 às 16:00.
Atividades:
09:00 9h30 Credenciamento e Café de Acolhimento
9h30 - 10:00 Abertura Oficial e Mesa de Boas Vindas
10:00 11:00 Exposição: Garantir Direitos, Defender o SUS, a
Vida e a Democracia
11:00 12h:30 Formação dos Grupos de Trabalho (Gts) e início
das discussões
12h:30 13:30 Almoço
13h:30 15:00 Retorno dos Gts: Elaboração e Encaminhamentos
de Propostas
15:00 16:00 Plenária Final: Apresentação e Aprovação das
Propostas
16:00 Encerramento e Coffee Break
Regimento
A Plenária Ampliada de Saúde 2025 com o tema" GARANTIR
DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA"- tem
como: Regimento, informações que contém as normas de funcionamento
da Plenária. Por isso, deve ser lido com atenção por todas (os). Não
haverá momento de leitura em Plenário e discussão do mesmo. Maiores
esclarecimentos serão prestados pela Comissão Organizadora.
Das Inscrições
As inscrições serão realizadas no local, no dia do evento.
As vagas são limitadas a 60 (sessenta) participantes;
A confirmação será feita por ordem de chegada;
Os participantes inscritos receberão material de apoio e certificado de
participação.
Participantes e Grupos de Trabalho
Os participantes limitados a número de 60, serão distribuídos em Grupos
de Trabalho Temáticos, onde ocorrerão debates e formulação de
propostas.
Cada Grupo de Trabalho contará com:
* 1 Coordenador(a)
* 1 Relator(a)
* 1 Facilitador(a)
Objetivos dos Gts:
* Identificar desafios e potencialidades no território;
* Formular propostas para o fortalecimento das políticas públicas de
saúde;
* Consolidar ideias que serão encaminhadas a plenária final.
Elaboração e Encaminhamento de Propostas
As propostas construídas nos Gts deverão:
* Ser claras e objetivas;
* Indicar problemas, estratégias e responsabilidades;
* Ser validadas em plenária final para posterior encaminhamento ao
Conselho Municipal de Saúde.
Plenária Final
Momento de socializar e validar coletivamente as propostas construídas
nos Grupos de Trabalho. Será garantida a fala e voto a todos os
participantes devidamente inscritos. A plenária final representa o símbolo
da democracia participativa, reafirmando o papel no controle social e na
defesa do SUS e da vida.
Encerramento
Ao final do dia, celebraremos o compromisso coletivo com um SUS forte,
público e inclusivo. Agradecemos sua presença e participação neste
importante espaço de construção democrática!
Conselho Municipal de Saúde Nova Friburgo
Claucio Ronaldo Pereira de Jesus
Presidente
Comissão Organizadora
Camila da Motta Moreira Estanislau
Márcia da Costa Pereira de Jesus
Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com
Resolução nº: 17 de 10 de outubro de 2025.
Publicar realização de Plenária Ampliada do CMS-NF
O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização
da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo - 2025, que
ocorrerá no dia 30/10/2025, na Câmara Municipal de Nova Friburgo,
no horário das 09:00 às 16:00 hs, com o tema "Garantir direitos,
defender o SUS, a vida e a democracia".
Resolve
Art. 1º Reconhecer a importância da participação social na consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS) como direito universal, democrático e
equitativo, garantindo a saúde como prioridade absoluta do município.
Art. 2º Reafirmar o compromisso da sociedade civil e do poder público
municipal na proteção e promoção dos direitos à saúde, enfatizando:
I A defesa integral do SUS, enquanto sistema público, gratuito e
universal;
II A garantia do acesso pleno a serviços de saúde de qualidade, incluindo
atenção primária, média e alta complexidade;
III A valorização dos profissionais de saúde como agentes fundamentais
para a efetivação do direito à saúde;
IV A proteção à vida e ao bem-estar de toda a população, sem
discriminação;
V O fortalecimento da democracia e da participação popular na gestão da
saúde.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos
responsáveis:
I Investimento em políticas públicas que promovam equidade, prevenção
e cuidado integral;
II Ampliação de ações de educação em saúde, conscientização da
população e incentivo à participação social;
III Fortalecimento de espaços de controle social, como conselhos e
conferências de saúde, garantindo a efetiva escuta e deliberação da
sociedade civil;
IV Implementação de estratégias que assegurem transparência,
fiscalização e accountability na gestão do SUS.
Art. 4º Esta resolução deverá ser amplamente divulgada para
conhecimento da sociedade civil, profissionais de saúde e gestores
públicos, e servir como referência para futuras ações e políticas de saúde
no município de Nova Friburgo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
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Claucio Ronaldo Pereira de Jesus
Presidente CMS NF
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Márcia da Costa Pereira de Jesus
Comissão Organizadora
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Camila da Motta Moreira Estanislau
Comissão Organizadora
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.