Publicações da edição 211 - 20/10/2025 e Ano II
Chamamento Público SECTUR n° 017-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35155/2025
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria de Cultura
e Turismo SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 Boqueirão Praia
Grande SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO
PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando a abertura de EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
DE PRAIA GRANDE GESTÃO
2025/2027, com fulcro nos artigos 33, inciso II, alínea "a", 35, inciso XIV, 37 a 45 e demais das Leis
Complementares Municipais nº 857, de 21 de julho de 2020, 898, de 2 de dezembro de 2021, Decreto nº
7742, de 9 de janeiro de 2023 e demais alterações posteriores
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Processo Eleitoral consiste em eleger candidatos com idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos, residentes no Município para participarem da eleição de representantes da Sociedade
Civil, que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural CMPC-PG, na gestão 2025/2027, na
forma deste Edital, a se realizar no dia 29 de novembro de 2025, das 09h às 12h30min.
2. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA
GRANDE
2.1. De acordo com o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 857 de 21 de julho de 2020, ao
Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC, compete:
I propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de
Cultura - PMC;
II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de
Cultura - SMC;
II- colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite CIT e
na Comissão Intergestores Bipartite CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos
Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV- aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais
de cultura e de suas instânciascolegiadas;
V- propor parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que
concerne à distribuição territorial e aopeso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI- estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura
as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura
PMC;
VI- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à
sua execução e à participação socialrelacionada ao controle e fiscalização;
IX contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura SNC;
X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de
Praia Grande para sua integração ao SistemaNacional de Cultura - SNC.
XII- promover cooperação com os demais Conselhos Municipais, bem como com os Conselhos
Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor
empresarial;
XIV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área
cultural;
XV - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
a deliberação e acompanhamento dematérias;
XVI - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.
XVII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
2.2. Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC colher definições de políticas,
diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo eleitoral na condição de eleitor e de candidato a Conselheiro,
qualquer munícipe com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos interessado em participar da política
pública cultural de Praia Grande, obedecidos os requisitos de qualificação previstos neste edital.
3.2. A participação no pleito será gratuita e serão considerados qualificados a participar do Processo
Eleitoral os eleitores e candidatos que atendam a este regramento.
3.3. Os interessados em participar da eleição na condição de candidatos a Conselheiro serão
pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes há pelo menos 02 (dois) anos
ininterruptos no Município até a data da inscrição, bem como deverão:
a) Exercer atividade cultural por pelo menos 02 (dois) anos i n i t e r r u p t o s no Municipio e estar
deferido no cadastro municipal de trabalhadores da cultura;
b) Não ser membro de nenhum outro Conselho de Cultura, Municipal, Estadual ou Federal;
c) Realizar inscrição prévia no local indicado neste edital no período entre 1 7 e 3 1 de outubro de
2025.
d) Possuir idoneidade civil e criminal;
e) Não possuir vínculo com o Poder Público Municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de
confiança/gratificada e demais formas de provimento.
f) Os candidatos indicarão apenas 01 (uma) área cultural de atuação.
3.4. Os interessados em participar da eleição na condição de eleitores deverão estar deferidos no
Cadastro municipal de trabalhadores da cultura.
4. AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
a. As inscrições poderão ser realizadas de forma online através do link https://shre.ink/eleicaocmpcpg
entre os dias 1 7 e 3 1 de outubro de 2025, ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP, das 9h
às 16h.
4.1. Podem se candidatar municipes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que cumpram as
exigências deste edital.
4.2. As inscrições serão efetivadas por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição de candidato à Conselheiro Municipal de Política Cultural, totalmente
preenchido, indicando apenas uma única área de atuação que deseja representar, conforme discriminado
no item 6.6.
b) Histórico de atuação na área cultural, declarando a sua vivência, representatividade e sua identidade
com a área de Artes e Cultura que deseja concorrer à vaga neste Conselho;
c) Comprovantes de atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos de forma ininterrupta no
comprovação em cursos de Arte e Cultura);
d) Declaração de não possuir vínculo com o poder público municipal, seja por meio de cargo em comissão,
função de confiança / gratificada e demais formas de provimento;
e) Declaração de idoneidade civil e criminal (link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-
antecedentes-criminais);
f) Estar deferido no cadastro municipal de trabalhadores da cultura;
g) Cópia do documento de identidade oficial com foto, como Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de
identidade como as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
4.3. DA VOTAÇÃO DO ELEITOR
4.3.1. O eleitor deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, apresentar pessoalmente qualquer um dos
documentos de identidade oficiais com foto no dia da votação bem como estar deferido no cadasto
municipal de trabalhadores da cultura.
4.3.2. Os eleitores somente poderão votar em candidatos, devidamente habilitados escolhendo, para
tanto, somente 01 (uma) área cultural, por turno eleitoral.
4.3.3. Em todo o processo eleitoral será assegurado aos eleitores o direito à liberdade de escolha.
5. DO CADASTRO MUNICIPAL DE TRABALHADORES DA CULTURA.
O cadastro municipal de trabalhadores da cultura receberá cadastro de artistas para a votação até o dia
24 de novembro, devendo este estar deferido até o dia 26 de novembro. Cadastros realizados após o dia
24 de novembro, não estarão aptos para votação.
6. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE
PRAIA GRANDE CMPC-PG.
6.1. O CMPC de Praia Grande será formado paritariamente por 24 (vinte) membros titulares, sendo 12
(doze) representantes da Sociedade Civil, eleitos pela forma deste edital e 12 (doze) do Poder Público
Municipal, que serão indicados pelas Secretarias Municipais.
6.2. Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o deverá substituir em seus
impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância do cargo.
6.3. O mandato dos Conselheiros terá a duração de dois anos, com a mesma vigência para ambas
representações (governo e sociedade civil), sendo possível reconduções e reeleições por igual período
uma única vez.
6.4. Os representantes da Sociedade Civil não poderão se inscrever para a vaga se ocuparem cargos
em comissão ou função de confiança, conforme artigo 39, parágrafo segundo da LCM nº 857, de 21 de
julho de 2020.
6.5. Os Conselheiros não serão remunerados no exercício de suas funções, consideradas de relevante
interesse público para o Município, conforme artigo 39, parágrafo sétimo da LCM nº 898, de 2 de
dezembro de 2021.
6.6. A representação da Sociedade Civil, titular e suplente, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 857 de 21 de julho de 2020 e alterações posteriores, deverá obedecer à
seguinte composição:
a) Artes Visuais, 01 (um) representante;
b) Teatro e Circo, 01 (um) representante;
c) Cultura Digital e Comunicação, 01 (um) representante;
d) Cultura Popular, 01 (um) representante;
e) Música, 01 (um) representante;
f) Cultura Étnica, 01 (um) representante;
g) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante;
h) Dança, 01 (um) representante;
i) Cultura LGBTQIAPN+, 01 (um) representante;
j) Hip Hop e Cultura Urbana, 01 (um) representante.
k) Audiovisual, 01 (um) representante;
l) Patrimônio Histórico, Cultural e Natural, 01 (um) representante.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1. O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado por
uma Comissão Eleitoral, composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Secretário
Municipal da Cultura e Turismo de Praia Grande, e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, indicados
por meio do Chamamento Público SECTUR nº 007/2025, a saber:
a) Alan de Queiroz Silva ;
b) Everton Santos Mendes;
c) Maria Fernanda Capelli Zanin Zanluqui;
d) Heider Sá daCosta
e) José Paulo Ferreira;
f) Laércio Marques da Silva.
7.2. Os membros da sociedade civil presentes na comissão eleitoral não poderão concorrer ao cargo de
Conselheiros neste biênio, bem como ficarão impedidos de trabalharem na referida Comissão aqueles
que tiverem alguma ligação com os candidatos, sejam na condição de cônjuge, de parente consanguíneo
ou afim, até terceiro grau.
7.3. Os membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ficarão impedidos de
trabalharem na Comissão Eleitoral, caso tenham ligação com os candidatos seja na condição de cônjuge
ou de parente, consanguíneo ou afim, até terceito grau.
7.4. Compete à Comissão Eleitoral:
a) coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;
d) enviar a ata assinada pelos membros com o resultado da eleição para a Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, que se encarregará de tornar público o resultado;
e) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo
eleitoral, na forma deste Edital;
f) coordenar o processo eleitoral na forma deste Edital.
7.5. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos e somente terá acesso
aos votos no período de apuração.
7.6. A Comissão eleitoral se manifestará por meio de deliberações que serão tornadas públicas por meio
de publicação no diário oficial do municipio
7.7. A Secretaria de Cultura e Turismo prestará apoio administrativo à Comissão Eleitoral.
7.8. Encerrada a apuração, a Comissão lavrará ata em que constarão a contagem dos votos, bem como
relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do
processo eleitoral.
8. DO PROCESSO ELEITORAL
8.1. A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Praia
Grande CMPC-PG, será realizada no dia 29 de novembro de 2025, das 09h às 12h30min:
a- Cronograma da eleição:
09h Recepção;
09h30min Fala de Abertura;
10h Direcionamento para as salas de votação;
11h30min Direcionamento para o pátio para conferência dos votos;
12h30min Encerramento.
b- Cada canditato terá um tempo de fala de, no máximo, 03 (três) minuntos antes de iniciar a votação
em sua respectiva sala.
8.2. O candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados em sua área de atuação e aptos
a participarem do Processo Eleitoral, e somente poderá se candidatar a uma das áreas culturais descritas
no item 6.6 deste edital.
8.3. A eleição será realizada através de voto secreto e nas cédulas rubricadas pela Comissão Eleitoral
constarão os candidatos distribuídos nas respectivas vagas que se declararam interessados, não
podendo haver alteração para a vaga da candidatura após a publicação da lista de candidatos.
8.4. A lista de candidatos será disponibilizada no dia 04 de novembro de 2025 através do sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Praia Grande, sendo que o prazo para impugnação de candidaturas será até
23h59 minutos do dia 07 de novembro de 2025, e deverá ser dirigido por escrito a Comissão Eleitoral,
contendo fundamentação e instruído com provas. Não será aceito recurso oral ou intempestivo
8.5. As decisões da Comissão Eleitoral sobre a impugnação de candidatura ou qualquer outra revisão no
processo eleitoral serão manifestadas por meio de parecer, devendo ser encaminhadas ao Secretário
Municipal da Cultura e Turismo, que ratificará ou não o entendimento da Comissão, no prazo de 03 (três)
dias úteis, caso contrário haverá convalidação do resultado da Comissão Eleitoral.
8.6. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração, que será realizada pela
mesma, aberta ao público.
8.7. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área
cultural de sua respectiva representação e serão suplentes os candidatos que obtiverem o segundo lugar
de maior votação na respectiva área de representação.
8.8. Em caso de empate em qualquer dos votos para os interessados em respectiva área cultural, será
seguida a seguinte ordem como critério de desempate:
a) Tempo de atuação cultural ininterrupta .
b) Atuação em políticas afirmativas com conhecimento e atuação em arte inclusiva e nos diversos
segmentos culturais.
c) Atuação em economia criativa.
d) De maior idade.
e) Ser mulher.
8.9. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis após o
ato da eleição do Conselho.
8.10. As razões do recurso deverão ser protocoladas por escrito na Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Pr a i a Gr an de/SP, ou através do e-
mail secturgestaocultural@praiagrande.sp.gov.br.
8.11. Será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis ao interessado, contra quem se objetivou o recurso,
contados a partir da sua ciência, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, na mesma forma do
item anterior.
8.12. O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do
término dos prazos anteriores.
8.13. O resultado final do Processo de Eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil para
composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG, será lavrado em
ata e publicado por meio do diário oficial do Município, a partir de 01 de dezembro de 2025.
8.14. Os eleitos da Sociedade Civil tomarão posse após nomeação por meio de Decreto do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, em conjunto com representantes indicados pela Municipalidade.
8.15. Cronograma 17 a 31 de outubro
04 de Novembro
Inscrições 11 de novembro
Publicação dos inscritos 12 a 28 de novembro
Publicação após recursos Até 24 de novembro (até 23h59min)
Período de campanha Deferimento até 26 de novembro
Cadastro Trabalhadores da Cultura 29 de novembro
A partir de 01 de dezembro
Eleições
Publicação do Resultado
9. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.1. A Prefeitura Municipal de Praia Grande destaca a necessária e adequada proteção às informações da
Administração Pública, principalmente àquelas classificadas como confidenciais, em razão deste Edital e
seus inscritos.
a) as estipulações e obrigações constantes do presente Edital serão aplicadas a todas e quaisquer
informações reveladas pela Prefeitura;
b) os participantes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e
quaisquer informações que venham a ser fornecidas pela Prefeitura, a partir da inscrição neste Edital,
devendo ser tratadas como informações confidenciais, dados pessoais, números de contas bancárias,
endereços de e-mails, etc., salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado
pela Prefeitura;
c) os participantes se obrigam a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese
alguma, a terceiros, de informações confidenciais da Prefeitura e seus servidores públicos envolvidos;
d) a Prefeitura, com base nos princípios instituídos na Política de Segurança da Informação, zelará para
que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de
classificação.
9.2. Das Limitações Da Confidencialidade:
a) as obrigações constantes deste Edital não serão aplicadas às informações que:
* sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se
isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
* tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Edital;
* sejam reveladas em razão de requisição judicial, ministerial ou outra determinação válida de órgão
público, somente até a extensão de tais ordens, desde que as cumpram qualquer medida e proteção
pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a
esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
9.3. Das Obrigações Adicionais
a) Os participantes se comprometem a utilizar as informações, por ventura, reveladas exclusivamente
para os propósitos da execução deste Edital;
b) Os participantes se comprometem a não efetuar qualquer cópia das informações confidenciais sem o
consentimento prévio e expresso da Prefeitura;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea "b" será dispensado para cópias, reproduções ou
duplicações para uso interno de cunho administrativo e contábil;
c) os participantes deverão tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da Prefeitura,
bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito;
d) cada um permanecerá como único proprietário de todas e quaisquer informações eventualmente
reveladas à outra parte em função da execução deste Edital;
e) as regras aqui previstas não implicam na concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de
nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de
patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f) os dados gerados na execução deste Edital bem como as informações pessoais e/ou confidenciais
repassadas, são de única e exclusiva propriedade da Prefeitura.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso ao Secretário Municipal de
Cultura e Turismo;
10.2.Os interessados deverão conhecer o edital e se certificarem de que preenchem os requisitos
exigidos;
10.3. É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de
esclarecimentos emitidos pelo Município de Praia Grande, não sendo aceitas reclamações posteriores
sob a alegação de não recebimento de informações;
10.4. Caso ocorra a revogação ou anulação deste edital, por motivo de interesse público, no todo ou em
parte, os envolvidos não terão direito a reclamação/indenização de qualquer natureza;
10.5. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam
necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte e-mail: conselhoculturapg@gmail.com e
pelo telefone (13) 3496-5726;
10.6.Aos documentos requeridos dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma,
sujetando o eleitor ou candidato à responsabilidade prevista nos artigo 297 a 301 do Código Penal.
10.7.Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente Edital.
11. DOS ANEXOS
Anexo I Ficha de inscrição de candidato(a);
Anexo II Declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública;
Anexo III Regulamento.
Praia Grande, 17 de outubro de 2025.
Mauricio da Silva Petiz
Secretário de Cultura e Turismo de Praia Grande
Alan Queiro Silva
Subsecretário de Cultura de Praia Grande
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(A)
Anexo I
Requerimento para participar do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil
para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG.
1. Declaro que sou candidato(a) para eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia
Grande, a ser realizada em 29 de novembro de 2025, e que atuo na área cultural há mais de 02 (dois)
anos de forma ininterrupta.
FOTO (3x4)
NOME:
GÊNERO: MASCULINO ( ) FEMININO ( ) NÃO BINÁRIO ( ) AGÊNERO ( ) GÊNERO-FLUÍDO ( )
DEMIGÊNERO ( ) INTERGÊNERO ( ) ANDRÓGINO ( ) TRANSFEMININA ( ) TRANSMASCULINO ( )
TRANSNEUTRO ( ) CISGENERO ( ) OUTRO ( )
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
Nº BAIRRO___________ CIDADE
UF CEP
RG: CPF:
EMAIL:
TEL. FIXO ( ) CELULAR ( )
Assinatura do candidato (a):
2. Resumo do histórico de atuação na área cultural nos últimos 02 (dois) anos na cidade de Praia
Grande (no máximo 20 linhas ou 1200 caracteres, se inscrição online):
3. Pretendo concorrer a vaga de Conselheiro Municipal de Política Cultural no segmento de sociedade civil
(escolher apenas uma vaga, sob pena de anulação de inscrição).
( ) Artes Visuais, 01 (um) representante;
( ) Teatro e Circo, 01 (um) representante;
( ) Cultura Digital e Comunicação, 01 (um) representante;
( ) Cultura Popular, 01 (um) representante;
( ) Música, 01 (um) representante;
( ) Cultura Étnica, 01 (um) representante;
( ) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante;
( ) Dança, 01 (um) representante;
( ) Cultura LGBTQIAPN+, 01 (um) representante;
( ) Hip Hop e Cultura Urbana, 01 (um) representante.
( ) Audiovisual, 01 (um) representante;
( ) Patrimônio Histórico, Cultural e Natural, 01 (um) representante.
4. Documentos e declaração (anexar cópia em papel ou digitalizada).
( ) Comprovantes de atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos de forma ininterupta no
Município de Praia Grande (Portfólio com fotos com data, matérias jornalísticas em qualquer mídia,
certificados de comprovação em cursos de Arte e Cultura e etc. com mais de dois anos);
( ) Declaração de que não possui vínculo com o poder público municipal, seja por meio de cargo em
comissão, função de confiança / gratificada e demais formas de provimento;
( ) Declaração de idoneidade civil e criminal (link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-
de-antecedentes-criminais).
Praia Grande, de de 2025.
Assinatura do candidato (a):
Declaração de não vínculo com orgão público
Anexo II
Eu, , portador do RG nº ,
CPF nº declaro para os devidos fins, que não possuo vínculo com o poder
público municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de confiança / gratificada e demais formas
de provimento
Assinatura do candidato (a):
REGULAMENTO
Anexo III
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRAIA GRANDE GESTÃO 2025/2027
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Regulamento consiste em disciplinar as normas gerais para eleger candidatos com
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Município para compor o Conselho Municipal
de Política Cultural CMPC-PG, na gestão 2025/2027, representantes da Sociedade Civil, a se realizar
no dia 29 de novembro de 2025, das 09h às 12h30min.
2. DA LEGISLAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL DE PRAIA GRANDE
2.1. As legislações aplicáveis ao presente regulamento são: Leis Complementares Municipais nº 857, de
21 de julho de 2020, 898, de 2 de dezembro de 2021, 913, de 1º de abril de 2022, Decreto nº 7742, de
09 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores.
2.2. De acordo com o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 857, de 21 de julho de 2020, à instância
máxima do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC, compete:
propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de
Cultura - PMC;
estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de
Cultura - SMC;
colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite CIT
e na Comissão Intergestores Bipartite CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos
Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais
de cultura e de suas instânciascolegiadas;
propor parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que
concerne à distribuição territorial e aopeso relativo dos diversos segmentos culturais;
estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura
as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de
Cultura PMC;
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua
execução e à participação socialrelacionada ao controle e fiscalização;
contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito
do Sistema Nacional de Cultura SNC;
apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de
Praia Grande para sua integração ao SistemaNacional de Cultura - SNC.
promover cooperação com os demais Conselhos Municipais, bem como com os
Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor
empresarial;
incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área
cultural;
delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a
deliberação e acompanhamento dematérias;
aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura CMC e estabelecer o regimento
interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
2.3. Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC colher definições de políticas,
diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo eleitoral na condição de eleitor e de candidato a Conselheiro, qualquer
munícipe pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos interessado em participar da
política pública cultural de Praia Grande, obedecidos os requisitos de qualificação previstos no edital.
3.2. A participação no pleito será gratuita e serão considerados qualificados a participar do Processo
Eleitoral os eleitores e candidatos que atendam a este regulamento e ao edital.
3.3. Os interessados em participar da eleição na condição de candidatos a Conselheiro serão pessoas
físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes há pelo menos 02 (dois) anos
ininterruptos no Município até a data da inscrição, bem como deverão:
a) Exercer atividade cultural por pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos no Municipio e estar
d e f e r i d o no cadastro municipal de trabalhadores da cultura;
b) Não ser membro de nenhum outro Conselho de Cultura, Municipal, Estadual ou Federal;
c) Realizar inscrição prévia no período entre 1 7 e 3 1 de o u t u b r o de 2025.
d) Possuir idoneidade civil e criminal;
e) Não possuir vínculo com o Poder Público Municipal, seja por meio de cargo em comissão, função de
confiança/gratificada e demais formas de provimento.
f) Os candidatos indicarão apenas 01 (uma) área cultural de atuação.
3.4 Os interessados em participar da eleição na condição de eleitores, deverão ter idade igual ou
superior a 18 anos, apresentar pessoalmente qualquer um dos documentos de identidade oficiais com
foto no dia da votação bem como estar deferido no cadasto municipal de trabalhadores da cultura.
4. AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
4.1.As inscrições poderão ser realizadas de forma online através do link https://shre.ink/eleicaocmpcpg
entre os dias 1 7 e 3 1 de o u t u b r o de 2025, ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP, das 9h às 16h.
4.2. As inscrições serão efetivadas através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição de candidato à Conselheiro Municipal de Política Cultural, totalmente
preenchido, indicando apenas uma única área de atuação que deseja representar, conforme discriminado
no item 6.6.
b) Histórico de atuação na área cultural, declarando a sua vivência, representatividade e sua identidade
com a área de Artes e Cultura que deseja concorrer à vaga neste Conselho;
c) Comprovantes de atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos de forma ininterrupta no
comprovação em cursos de Arte e Cultura);
d) Declaração de que não exerce cargo comissionado ou função de confiança com o Poder Executivo
do Município;
e) Declaração de idoneidade civil e criminal (link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-
antecedentes-criminais);
f) Estar deferido no cadastro municipal de trabalhadores da cultura.
g) Cópia do documento de identidade oficial com foto, como Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como as
Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação com fotografia;
5. DA VOTAÇÃO DO ELEITOR
5.1. O eleitor deverá apresentar pessoalmente qualquer um dos documentos de identidade oficiais com
foto no dia da votação e estar deferido no cadasto municipal de trabalhadores da cultura.
5.2. Os eleitores somente poderão votar em candidatos, devidamente habilitados escolhendo, para
tanto, somente 01 (uma) área cultural, por turno eleitoral.
5.3. Em todo o processo eleitoral será assegurado aos eleitores o direito à liberdade de escolha.
6. DO CADASTRO MUNICIPAL DE TRABALHADORES DA CULTURA.
O cadastro municipal de trabalhadores da cultura receberá cadastro de artistas para a votação até o dia
24 de novembro, devendo este estar deferido até o dia 26 de novembro. Cadastros realizados após o dia
24 de novembro, não estarão aptos para votação.
7. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE
PRAIA GRANDE CMPC-PG.
O CMPC de Praia Grande será formado paritariamente por 24 (vinte) membros titulares, sendo 12 (doze)
representantes da Sociedade Civil, eleitos pela forma deste edital e 12 (doze) do Poder Público Municipal,
que serão indicados pelas Secretarias Municipais.
7.1. Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o deverá substituir em seus
impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância do cargo.
7.2. O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, com a mesma vigência para ambas
representações (governo e sociedade civil), sendo possível reconduções e reeleições por igual período
uma unica vez.
7.3. Os representantes da Sociedade Civil não poderão se inscrever para a vaga se ocuparem cargos em
comissão ou função de confiança com o Poder Público Municipal, conforme artigo 39, parágrafo segundo
da LCM nº 857, de 21 de julho de 2020.
7.4. Os Conselheiros não serão remunerados no exercício de suas funções, consideradas de
relevanteinteresse público para o Município, conforme artigo 39, parágrafo sétimo da LCM nº 898, de 2 de
dezembro de 2021.
7.5. A representação da Sociedade Civil, titular e suplente, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 857 de 21 de julho de 2020 e alterações posteriores, deverá obedecer à
seguinte composição:
a) Artes Visuais, 01 (um) representante;
b) Teatro e Circo, 01 (um) representante;
c) Cultura Digital e Comunicação, 01 (um) representante;
d) Cultura Popular, 01 (um) representante;
e) Música, 01 (um) representante;
f) Cultura Étnica, 01 (um) representante;
g) Livro, Leitura e Literatura, 01 (um) representante;
h) Dança, 01 (um) representante;
i) Cultura LGBTQIAPN+, 01 (um) representante;
j) Hip Hop e Cultura Urbana, 01 (um) representante.
k) Audiovisual, 01 (um) representante;
l) Patrimônio Histórico, Cultural e Natural, 01 (um) representante.
8. DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1. O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado por
uma Comissão Eleitoral, composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Secretário
Municipal da Cultura e Turismo de Praia Grande, e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, indicados
por meio do Chamamento Público SECTUR nº 007/2025, a saber:
a- Alan de Queiroz Silva ;
b- Everton Santos Mendes;
c- Maria Fernanda Capelli Zanin Zanluqui;
d- Heider Sá daCosta
e- José Paulo Ferreira;
f- Laércio Marques da Silva.
8.2. Os membros da sociedade civil presentes na comissão eleitoral não poderão concorrer ao cargo de
Conselheiros neste biênio, bem como ficarão impedidos de trabalharem na referida Comissão aqueles que
tiverem alguma ligação com os candidatos, sejam na condição de cônjuge, de parente consanguíneo ou
afim, até terceiro grau.
8.3. Os membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ficarão impedidos de
trabalharem na Comissão Eleitoral, caso tenham ligação com os candidatos seja na condição de cônjuge
ou de parente, consanguíneo ou afim, até terceito grau.
8.4. Compete à Comissão Eleitoral:
a) coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;
d) enviar a ata assinada pelos membros com o resultado da eleição para a Secretaria de Cultura e Turismo
que se encarregará de tornar o resultado público;
e) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo
eleitoral na forma do Edital e regulamento;
f) coordenar o processo eleitoral na forma do Edital e do Regulamento.
8.5. A Comissão Eleitoral somente terá acesso aos votos no período de apuração.
8.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.
8.7. A Comissão eleitoral se manifestará por meio de deliberações que serão tornadas públicas por
meio de publicação no diário oficial do municipio
8.8. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará o apoio administrativo à Comissão Eleitoral.
8.9. Encerrada a apuração, a Comissão lavrará ata em que constarão a contagem dos votos, bem
como relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado
do processo eleitoral.
9. DO PROCESSO ELEITORAL
9.1. A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Praia
Grande CMPC-PG, será realizada no dia 29 de novembro de 2025, das 09h às 12h30min:
a- Cronograma da eleição:
09h Recepção;
09h30min Fala de Abertura;
10h Direcionamento para as salas de votação;
11h30min Direcionamento para o pátio para conferência dos votos;
12h30min Encerramento.
9.2. Cada canditato terá um tempo de fala de no máximo 03 (três) minuntos antes de iniciar a votação em
sua respectiva sala.
9.3. O candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados em sua área de atuação e aptos
a participar do Processo Eleitoral, e somente poderá se candidatar a uma das áreas culturais descritas no
item 6.6 deste edital.
9.4. A eleição será realizada através de voto secreto e nas cédulas rubricadas pela Comissão Eleitoral
constarão os candidatos distribuídos nas respectivas vagas que se declararam interessados, não podendo
haver alteração para a vaga da candidatura após a publicação da lista de candidatos.
9.5. A lista de candidatos será disponibilizada no dia 04 de novembro de 2025 através do sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Praia Grande, sendo que o prazo para impugnação de candidaturas será até
23h59 minutos do dia 07 de novembro de 2025, e deverá ser dirigido por escrito a Comissão Eleitoral,
contendo fundamentação e instruído com provas. Não será aceito recurso oral ou intempestivo
9.6. As decisões da Comissão Eleitoral sobre a impugnação de candidatura ou qualquer outra revisão no
processo eleitoral serão manifestadas por meio de parecer, devendo ser encaminhadas ao Secretário
Municipal da Cultura e Turismo, que ratificará ou não o entendimento da Comissão, no prazo de 03 (três)
dias úteis, caso contrário haverá convalidação do resultado da Comissão Eleitoral.
9.7. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração, que será realizada pela mesma,
aberta ao público.
9.8. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área
cultural de sua respectiva representação e serão suplentes os candidatos que obtiverem o segundo lugar
de maior votação na respectiva área de representação.
9.9 Em caso de empate em qualquer dos votos para os interessados em respectiva área cultural, será
seguida a seguinte ordem como critério de desempate:
a- Tempo de atuação cultural ininterrupta .
b- Atuação em políticas afirmativas com conhecimento e atuação em arte inclusiva e nos diversos
segmentos culturais.
c- Atuação em economia criativa.
d- De maior idade.
e- Ser mulher.
9.10 Encerrada a apuração, a Comissão lavrará ata em que constarão a contagem dos votos, bem como
relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do
processo eleitoral.
10 Cronograma 17 a 31 de outubro
Inscrições
Publicação dos inscritos 04 de Novembro
Publicação após recursos 11 de novembro
Período de campanha 12 a 28 de novembro
Cadastro Trabalhadores da Cultura Até 24 de novembro (até 23h59min)
Deferimento até 26 de novembro
Eleições 29 de novembro
Publicação do Resultado A partir de 01 de dezembro
11 DO RECURSO
11.1 Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis após o
ato da eleição do Conselho.
11.2 As razões do recurso deverão ser protocoladas por escrito na Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, situada na Avenida Costa e Silva, nº 1600, Boqueirão, P r a i a Gr a n d e/SP, ou através do e-mail
secturgestaocultural@praiagrande.sp.gov.br.
11.3 Será aberto o prazo de 03 (Três) dias úteis ao interessado, contra quem se objetivou o recurso,
contados a partir da sua ciência, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, na mesma forma do item
anterior.
11.4 O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do
término dos prazos anteriores, sendo a decisão publicada no diário oficial do municipio.
11.5 O resultado final do Processo de Eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil para
composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Praia Grande CMPC-PG, será lavrado em ata
e publicado por meio oficial no diário oficial do municipio, a partir de 01 de dezembro de 2025.
11.6 Os eleitos da Sociedade Civil tomarão posse após nomeação por meio de Decreto do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, em conjunto com representantes indicados pela Municipalidade.
12. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1 A Prefeitura Municipal de Praia Grande destaca a necessária e adequada proteção às informações da
Administração Pública, principalmente àquelas classificadas como confidenciais, em razão deste
Regulamento e seus inscritos.
a) as estipulações e obrigações constantes do presente Regulamento serão aplicadas a todas e quaisquer
informações reveladas pela Prefeitura;
b) os participantes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e
quaisquer informações que venham a ser fornecidas pela Prefeitura, a partir da inscrição, devendo ser
tratadas como informações confidenciais, dados pessoais, números de contas bancárias, endereços de e-
mails, etc., salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Prefeitura;
c) os participantes se obrigam a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma,
a terceiros, de informações confidenciais da Prefeitura e seus servidores públicos envolvidos;
d) a Prefeitura, com base nos princípios instituídos na Política de Segurança da Informação, zelará para que
as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação.
12.2 Das Limitações Da Confidencialidade:
a) as obrigações constantes deste Regulamento não serão aplicadas às informações que:
* sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se
isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
* tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Regulamento;
* sejam reveladas em razão de requisição judicial, ministerial ou outra determinação válida de órgão público,
somente até a extensão de tais ordens, desde que as cumpram qualquer medida e proteção pertinente e
tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida
do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
12.3 Das Obrigações Adicionais
a) Os participantes desta eleição se comprometem a utilizar as informações, por ventura, reveladas
exclusivamente para os propósitos da eleição;
b) Os participantes se comprometem a não efetuar qualquer cópia das informações confidenciais sem o
consentimento prévio e expresso da Prefeitura;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea "b" será dispensado para cópias, reproduções ou
duplicações para uso interno;
c) os participantes deverão tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da Prefeitura,
bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito;
d) cada um permanecerá como único proprietário de todas e quaisquer informações eventualmente
reveladas à outra parte em função da execução deste processo eleitoral;
e) as regras aqui previstas não implicam na concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma
licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de
edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f) os dados gerados na execução deste processo eleitoral, bem como as informações pessoais e/ou
confidenciais repassadas, são de única e exclusiva propriedade da Prefeitura.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso ao Secretário Municipal de
Cultura e Turismo.
13.2. Os interessados deverão conhecer o edital e este regulamento, certificando preencherem os
requisitos exigidos.
13.3. É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de
esclarecimentos emitidos pelo Município de Praia Grande, não sendo aceitas reclamações posteriores sob
a alegação de não recebimento de informações.
13.4. Caso ocorra a revogação ou anulação do edital e seu regulamento, por motivo de interesse público,
no todo ou em parte, nenhum dos participantes terão direito a reclamação/indenização de qualquer
natureza.
13.5. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam
necessários deverão ser enviados para o e-mail: conselhoculturapg@gmail.com e pelo telefone (13) 3496-
5726.
13.6. Aos documentos requeridos dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma,
sujeitando-se o eleitor ou candidato à aresponsabildiade prevista nos artigo 297 a 301 do Código Penal
Brasileiro.
13.7. Este regulamento entra em vigor na data da publicação, tendo a sua aprovação definida pela
comissão eleitoral.
Praia Grande, 17 de outubro de 2025.
Maurício da Silva Petiz
Secretário de Cultura e
Turismo
Alan Queiroz Silva
Subsecretário de Cultura
Comunicado - Pregão Eletrônico n° 169-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Em 16 de outubro de 2025
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 169/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 6.514/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TRÂNSITO PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL”
NÚMERO COMPRASGOV: 90169/2025 UASG 986921
COMUNICADO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS CONFORME ITEM 4.2 DO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
Prezados Senhores,
Considerando a exigência contida no item 4.2 e seus subitens do Anexo I, Termo de Referência do Edital, bem como os Termos de Julgamentos da Sessão Pública ocorrida em 13/10/2025, CONVOCAMOS as empresas PIRA SINAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 9 e 10, a empresa RAMAL SINALIZACAO VIARIA LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do item 11, a empresa EVG SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 8 e 16 e a empresa PORTAL SINALIZACAO VIARIA LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do item 20, a apresentarem as amostras dos respectivos itens, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil subsequente a publicação deste, a fim de ser analisado tecnicamente pela Unidade Requisitante.
As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com a Razão Social da licitante, no Almoxarifado da Secretaria de Trânsito, situado à Rua Amália Belloti Pastorello, nº 72 – Sitio do Campo – Praia Grande/SP, em dia útil, das 09h00 às 16h00.
A sessão pública para análise das amostras ocorrerá no dia 05/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), no endereço acima citado.
Atenciosamente, VANESSA RODRIGUES - Pregoeira
Decreto n° 8321-25
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO Nº 8321
De 17 De Outubro De 2025
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento
e dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 27.541.032,01 (Vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e um
mil, trinta e dois reais e um centavo), como segue:
6809 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 02 5000175 R$ 50.478,48
100.000,00
6819 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2414 02 5000179 R$ 150.000,00
6826 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2414 02 5000180 R$ 61.139,68
300.000,00
6838 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2415 02 5000181 R$
70.000,00
6841 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2415 02 5000183 R$ 349.935,24
6852 08.05.00 3.3.90.48.00 08 244 4002 2400 02 5000185 R$ 0,01
548.352,01
5006 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1001 2096 05 3040001 R$ 298.618,40
4994 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2365 01 3020000 R$ 0,01
12.999.999,99
7491 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2365 02 3000390 R$ 12.612.508,19
27.541.032,01
4957 10.07.00 3.1.90.11.00 10 302 1001 2365 05 3020004 R$
5312 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 01 3020000 R$
7490 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 05 8000045 R$
7430 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2365 05 8000044 R$
TOTAL............................................................................................ R$
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.280 de 30/09/2025,
como segue:
1 Por Excesso de Arrecadação:
FORTALECIMENTO DE VINCULOS 2025 R$ 50.478,48
IDOSO-CENTRO DIA 2025
CENTRO POP 2025 R$ 100.000,00
CASA DE ESTAR-MIGRANTE-POP.RUA 2025
IDOSO/ABRIGO 2025 R$ 150.000,00
BENEFICIO EVENTUAL 2025
R$ 61.139,68
R$ 300.000,00
R$ 70.000,00
ASSITENCIA FARMACEUTICA FEDERAL R$ 349.935,24
INCENTIVO TABELA SUS PAULISTA R$ 548.352,02
MAC SAMU R$ 298.618,40
EMENDA FEDERAL N.43700006.INCREMENTO MAC R$ 13.000.000,00
EMENDA FEDERAL N.35970006 INCREMENTO MAC R$ 12.612.508,19
TOTAL............................................................................................... R$ 27.541.032,01
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 17 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Maria Carolina Dondon Salum Silveira
Secretária Municipal de Governo Substituta
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de outubro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 38073/2025
Editais de Infração SEURB n° 154 a 177-25
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 154/2025/SEURB
Ao
DNA E. I. LTDA,
Bairro: Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.708-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 208, DA QUADRA 000 DO LOTEAMENTO VILA CAICARA 2ª GLEBA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.00.000.208.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica DNA E. I. LTDA, portador do CNPJ 11423052/0001-97, domiciliado no endereço de CEP 11.708-000, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 208, da quadra 000 do loteamento VILA CAICARA 2ª GLEBA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 155/2025/SEURB
Ao
PAULINO D. REIS,
Bairro: BROOKLIN NOVO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 45.690-02
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 017, DA QUADRA 008 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARAMBAIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.08.008.017.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica PAULINO D. REIS, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 45.690-02, no bairro BROOKLIN NOVO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 017, da quadra 008 do loteamento BALNEARIO MARAMBAIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 156/2025/SEURB
Ao
ARMINDO HENRIQUES,
Bairro: VILA JUSTINA Cidade/Estado: TIETE/SP
CEP: 18.530-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 016 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARAMBAIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.08.016.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ARMINDO HENRIQUES, portador do CPF/MF ***.121.141-**, domiciliado no endereço de CEP 18.530-000, no bairro VILA JUSTINA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 016 do loteamento BALNEARIO MARAMBAIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 157/2025/SEURB
Ao
ARMINDO HENRIQUES,
Bairro: SANTA PAULA Cidade/Estado: SAO CAETANO DO SUL/SP
CEP: 95.400-80
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 011, DA QUADRA 017 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARAMBAIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.08.017.011.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ARMINDO HENRIQUES, portador do CPF/MF ***.121.141-**, domiciliado no endereço de CEP 95.400-80, no bairro SANTA PAULA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 011, da quadra 017 do loteamento BALNEARIO MARAMBAIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 158/2025/SEURB
Ao
JAILTON J. DIAS,
Bairro: CAICARA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.706-040
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 020 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MELVI I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.09.020.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JAILTON J. DIAS, portador do CPF/MF ***.148.768-**, domiciliado no endereço de CEP 11.706-040, no bairro CAICARA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 020 do loteamento BALNEARIO MELVI I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 159/2025/SEURB
Ao
HUGO E. A. VERONESI,
Bairro: Cidade/Estado: SANTO ANDRE/SP
CEP: 92.406-60
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 008 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MIAMI PAULISTA A.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.10.008.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica HUGO E. A. VERONESI, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 92.406-60, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 008 do loteamento BALNEARIO MIAMI PAULISTA A, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 160/2025/SEURB
Ao
ODAIR J. D. Q. FIALHO,
Bairro: MIRIM Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.704-600
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 004 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.004.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ODAIR J. D. Q. FIALHO, portador do CPF/MF ***.148.893-**, domiciliado no endereço de CEP 11.704-600, no bairro MIRIM, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 004 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 161/2025/SEURB
Ao
KIKOW-EVENTOS,PROMOCOES,MONTAGENS LTDA,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.320-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 004 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.004.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica KIKOW-EVENTOS,PROMOCOES,MONTAGENS LTDA, portador do CNPJ 05090735/0001-77, domiciliado no endereço de CEP 11.320-000, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 004 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 162/2025/SEURB
Ao
JOAO I. KONO,
Bairro: LUIZ FAGUNDES Cidade/Estado: MAIRIPORA/SP
CEP: 76.272-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 014, DA QUADRA 005 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.005.014.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOAO I. KONO, portador do CPF/MF ***.462.108-**, domiciliado no endereço de CEP 76.272-00, no bairro LUIZ FAGUNDES, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 014, da quadra 005 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 163/2025/SEURB
Ao
REGIANE A. SILVA,
Bairro: PARQUE DAS AMERICAS Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.713-020
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 009 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.009.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor REGIANE A. SILVA, portador do CPF/MF ***.762.378-**, domiciliado no endereço de CEP 11.713-020, no bairro PARQUE DAS AMERICAS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 009 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 164/2025/SEURB
Ao
JOSE B. DIREITO,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.055-201
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.012.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica JOSE B. DIREITO, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.055-201, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 012 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 165/2025/SEURB
Ao
IMOBILIARIA M. S/A,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-170
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 008, DA QUADRA 032 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.032.008.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica IMOBILIARIA M. S/A, portador do CNPJ 28386960/0001-50, domiciliado no endereço de CEP 11.700-170, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 008, da quadra 032 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 166/2025/SEURB
Ao
EDILBERTO L. ALVES,
Bairro: CAICARA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.706-210
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 033 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.033.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor EDILBERTO L. ALVES, portador do CPF/MF ***.451.488-**, domiciliado no endereço de CEP 11.706-210, no bairro CAICARA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 033 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 167/2025/SEURB
Ao
ROBERTO SEBASTIAO,
Bairro: C CESAR Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 54.130-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 038 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.038.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ROBERTO SEBASTIAO, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 54.130-00, no bairro C CESAR, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 038 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 168/2025/SEURB
Ao
MAXX -. A. LTDA,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.055-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 008, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.045.008.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica MAXX -. A. LTDA, portador do CNPJ 15566871/0001-44, domiciliado no endereço de CEP 11.055-000, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 008, da quadra 045 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 169/2025/SEURB
Ao
MAXX -. A. LTDA,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.055-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 009, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.045.009.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica MAXX -. A. LTDA, portador do CNPJ 15566871/0001-44, domiciliado no endereço de CEP 11.055-000, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 009, da quadra 045 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 170/2025/SEURB
Ao
LUIZA A. D. COSTA,
Bairro: CAICARA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.706-360
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 010, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.13.045.010.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor LUIZA A. D. COSTA, portador do CPF/MF ***.331.088-**, domiciliado no endereço de CEP 11.706-360, no bairro CAICARA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 010, da quadra 045 do loteamento BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 171/2025/SEURB
Ao
TECNOCAL C. E. I. LTDA,
Bairro: CAICARA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.706-040
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 010, DA QUADRA 006 DO LOTEAMENTO NOVO BALNEARIO PAQUETA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.14.006.010.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica TECNOCAL C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 07151978/0001-01, domiciliado no endereço de CEP 11.706-040, no bairro CAICARA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 010, da quadra 006 do loteamento NOVO BALNEARIO PAQUETA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 172/2025/SEURB
Ao
CMD -. C. M. E. D. LTDA,
Bairro: JD INDEPENDENCIA Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.380-010
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO PARQUE SANTISTA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.15.003.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CMD -. C. M. E. D. LTDA, portador do CNPJ 23549276/0001-29, domiciliado no endereço de CEP 11.380-010, no bairro JD INDEPENDENCIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 003 do loteamento PARQUE SANTISTA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 173/2025/SEURB
Ao
REINALDO B. SANTOS,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.330-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 009 DO LOTEAMENTO PARQUE SANTISTA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.15.009.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor REINALDO B. SANTOS, portador do CPF/MF ***.032.868-**, domiciliado no endereço de CEP 13.330-00, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 009 do loteamento PARQUE SANTISTA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 174/2025/SEURB
Ao
HALA A. L. M. ASSAF,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-200
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 023, DA QUADRA 014 DO LOTEAMENTO PARQUE SANTISTA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.15.014.023.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor HALA A. L. M. ASSAF, portador do CPF/MF ***.981.238-**, domiciliado no endereço de CEP 11.700-200, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 023, da quadra 014 do loteamento PARQUE SANTISTA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 175/2025/SEURB
Ao
CAMILA R. PAVAN,
Bairro: Cidade/Estado: SAO CAETANO DO SUL/SP
CEP: 95.413-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 018, DA QUADRA 009 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PALMARES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.21.009.018.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor CAMILA R. PAVAN, portador do CPF/MF ***.703.878-**, domiciliado no endereço de CEP 95.413-00, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 018, da quadra 009 do loteamento BALNEARIO PALMARES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 176/2025/SEURB
Ao
ZWINGLIO M. T. LESSA,
Bairro: Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-490
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 015 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PALMARES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.21.015.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ZWINGLIO M. T. LESSA, portador do CPF/MF ***.987.058-**, domiciliado no endereço de CEP 11.705-490, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 015 do loteamento BALNEARIO PALMARES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 177/2025/SEURB
Ao
ZWINGLIO M. T. LESSA,
Bairro: Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-490
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 015 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PALMARES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.07.21.015.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ZWINGLIO M. T. LESSA, portador do CPF/MF ***.987.058-**, domiciliado no endereço de CEP 11.705-490, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 015 do loteamento BALNEARIO PALMARES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 037-25, lavrado em 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
Editais de Infração SEURB n° 178 a 203-25
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 178/2025/SEURB
Ao
CONSTRUMOURA C. E. E. LTDA,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.065-400
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 119, DA QUADRA 000 DO LOTEAMENTO FAIXA ENTRE BAL GUARAPUAMA E JD GRAMADO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.00.000.119.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONSTRUMOURA C. E. E. LTDA, portador do CNPJ 01511503/0001-94, domiciliado no endereço de CEP 11.065-400, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 119, da quadra 000 do loteamento FAIXA ENTRE BAL GUARAPUAMA E JD GRAMADO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 179/2025/SEURB
Ao
JOAO C. G. CONDE,
Bairro: P PRAIA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.035-071
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 010, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.002.010.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOAO C. G. CONDE, portador do CPF/MF ***.433.708-**, domiciliado no endereço de CEP 11.035-071, no bairro P PRAIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 010, da quadra 002 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 180/2025/SEURB
Ao
JOSE D. D. F. ABREU,
Bairro: P PRAIA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.035-071
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 032, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.002.032.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOSE D. D. F. ABREU, portador do CPF/MF ***.623.558-**, domiciliado no endereço de CEP 11.035-071, no bairro P PRAIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 032, da quadra 002 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 181/2025/SEURB
Ao
VICENTE AMOROSO,
Bairro: CAMBUI Cidade/Estado: CAMPINAS/SP
CEP: 13.025-240
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 016, DA QUADRA 059 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.059.016.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor VICENTE AMOROSO, portador do CPF/MF ***.279.988-**, domiciliado no endereço de CEP 13.025-240, no bairro CAMBUI, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 016, da quadra 059 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 182/2025/SEURB
Ao
ANTONIO C. E. OUTROS,
Bairro: VL CLEMENTINO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 40.380-30
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 062 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.062.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANTONIO C. E. OUTROS, portador do CPF/MF ***.918.628-**, domiciliado no endereço de CEP 40.380-30, no bairro VL CLEMENTINO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 062 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 183/2025/SEURB
Ao
ANTONIO C. E. OUTROS,
Bairro: VL MARIANA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 40.380-30
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 062 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.062.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANTONIO C. E. OUTROS, portador do CPF/MF ***.918.628-**, domiciliado no endereço de CEP 40.380-30, no bairro VL MARIANA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 062 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 184/2025/SEURB
Ao
SFA S. E. I. LTDA,
Bairro: VL POMPEIA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 50.110-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 011, DA QUADRA 072 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.072.011.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica SFA S. E. I. LTDA, portador do CNPJ 19098017/0001-51, domiciliado no endereço de CEP 50.110-01, no bairro VL POMPEIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 011, da quadra 072 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 185/2025/SEURB
Ao
SFA S. E. I. LTDA,
Bairro: VL POMPEIA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 50.110-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 012, DA QUADRA 072 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.072.012.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica SFA S. E. I. LTDA, portador do CNPJ 19098017/0001-51, domiciliado no endereço de CEP 50.110-01, no bairro VL POMPEIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 012, da quadra 072 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 186/2025/SEURB
Ao
NESTOR MASOTTI,
Bairro: VILA BALNEARIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.707-390
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 028, DA QUADRA 076 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.076.028.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica NESTOR MASOTTI, portador do CNPJ 50395805/0001-50, domiciliado no endereço de CEP 11.707-390, no bairro VILA BALNEARIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 028, da quadra 076 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 187/2025/SEURB
Ao
NESTOR MASOTTI,
Bairro: VILA BALNEARIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.707-390
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 029, DA QUADRA 076 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.076.029.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica NESTOR MASOTTI, portador do CNPJ 50395805/0001-50, domiciliado no endereço de CEP 11.707-390, no bairro VILA BALNEARIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 029, da quadra 076 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 188/2025/SEURB
Ao
NESTOR MASOTTI,
Bairro: VILA BALNEARIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.707-390
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 030, DA QUADRA 076 DO LOTEAMENTO VILA BALNEARIA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.01.076.030.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica NESTOR MASOTTI, portador do CNPJ 50395805/0001-50, domiciliado no endereço de CEP 11.707-390, no bairro VILA BALNEARIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 030, da quadra 076 do loteamento VILA BALNEARIA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 189/2025/SEURB
Ao
CREDLAR E. I. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-050
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.002.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CREDLAR E. I. LTDA, portador do CNPJ 07095113/0001-67, domiciliado no endereço de CEP 11.700-050, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 190/2025/SEURB
Ao
ALCIDES ADAMI,
Bairro: V DOS REMEDIOS Cidade/Estado: OSASCO/SP
CEP: 62.960-60
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.002.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ALCIDES ADAMI, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 62.960-60, no bairro V DOS REMEDIOS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 191/2025/SEURB
Ao
FUAD CHAIM,
Bairro: V DOS REMEDIOS Cidade/Estado: OSASCO/SP
CEP: 62.960-60
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.002.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor FUAD CHAIM, portador do CPF/MF ***.930.858-**, domiciliado no endereço de CEP 62.960-60, no bairro V DOS REMEDIOS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 192/2025/SEURB
Ao
ESPOLIO D. M. D. S. VARELLA,
Bairro: JD ILONA Cidade/Estado: OSASCO/SP
CEP: 62.960-60
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.002.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ESPOLIO D. M. D. S. VARELLA, portador do CPF/MF ***.978.228-**, domiciliado no endereço de CEP 62.960-60, no bairro JD ILONA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 193/2025/SEURB
Ao
VALTER B. SALES,
Bairro: VL MADALENA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 54.470-40
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.002.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica VALTER B. SALES, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 54.470-40, no bairro VL MADALENA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 194/2025/SEURB
Ao
DEUSDETE B. D. ALMEIDA,
Bairro: C S MATEUS Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 39.490-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.003.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor DEUSDETE B. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.967.448-**, domiciliado no endereço de CEP 39.490-00, no bairro C S MATEUS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 003 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 195/2025/SEURB
Ao
DEUSDETE B. D. ALMEIDA,
Bairro: C S MATEUS Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 39.490-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.003.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor DEUSDETE B. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.967.448-**, domiciliado no endereço de CEP 39.490-00, no bairro C S MATEUS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 003 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 196/2025/SEURB
Ao
IVONE P. DOMINGUEZ,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SANTO ANDRE/SP
CEP: 90.400-10
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 008, DA QUADRA 008 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.008.008.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor IVONE P. DOMINGUEZ, portador do CPF/MF ***.385.578-**, domiciliado no endereço de CEP 90.400-10, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 008, da quadra 008 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 197/2025/SEURB
Ao
HENRIQUE V. HEUSCHOBER,
Bairro: IMPERADOR Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-230
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 010 DO LOTEAMENTO BALNEARIO GUARAPUAMA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.02.010.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor HENRIQUE V. HEUSCHOBER, portador do CPF/MF ***.448.328-**, domiciliado no endereço de CEP 11.700-230, no bairro IMPERADOR, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 010 do loteamento BALNEARIO GUARAPUAMA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 198/2025/SEURB
Ao
ESPÓLIO D. J. C. GUERREIRO,
Bairro: EMBARE Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.040-191
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 384, DA QUADRA 025 DO LOTEAMENTO VILA MAR.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.07.025.384.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ESPÓLIO D. J. C. GUERREIRO, portador do CPF/MF ***.159.706-**, domiciliado no endereço de CEP 11.040-191, no bairro EMBARE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 384, da quadra 025 do loteamento VILA MAR, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 199/2025/SEURB
Ao
CARLOS E. ADEGAS,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.010-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 001 DO LOTEAMENTO JARDIM MIRAMAR.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.10.001.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor CARLOS E. ADEGAS, portador do CPF/MF ***.852.208-**, domiciliado no endereço de CEP 11.010-000, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 001 do loteamento JARDIM MIRAMAR, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 200/2025/SEURB
Ao
ANA L. S. L. DEMETRIO,
Bairro: Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 31.220-50
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 004 DO LOTEAMENTO JARDIM NICINHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.11.004.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANA L. S. L. DEMETRIO, portador do CPF/MF ***.446.318-**, domiciliado no endereço de CEP 31.220-50, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 004 do loteamento JARDIM NICINHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 201/2025/SEURB
Ao
ANA L. S. L. DEMETRIO,
Bairro: Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 31.220-50
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 004 DO LOTEAMENTO JARDIM NICINHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.11.004.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANA L. S. L. DEMETRIO, portador do CPF/MF ***.446.318-**, domiciliado no endereço de CEP 31.220-50, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 004 do loteamento JARDIM NICINHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 202/2025/SEURB
Ao
JOSE D. P. LASCAS,
Bairro: ENCRUZILHADA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.070-100
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO JARDIM GRAMADO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.18.003.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica JOSE D. P. LASCAS, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.070-100, no bairro ENCRUZILHADA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 003 do loteamento JARDIM GRAMADO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 203/2025/SEURB
Ao
JOSE D. P. LASCAS,
Bairro: ENCRUZILHADA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.070-100
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO JARDIM GRAMADO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.08.18.003.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica JOSE D. P. LASCAS, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.070-100, no bairro ENCRUZILHADA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 003 do loteamento JARDIM GRAMADO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 039-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
Editais de Infração SEURB n° 288 a 299-25
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 288/2025/SEURB
Ao
TEODORO D. ENCARNACAO,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-180
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 021, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.026.021.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor TEODORO D. ENCARNACAO, portador do CPF/MF ***.757.408-**, domiciliado no endereço de CEP 11.722-180, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 021, da quadra 026 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 289/2025/SEURB
Ao
TEODORO D. ENCARNACAO,
Bairro: Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.015-151
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 022, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.026.022.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor TEODORO D. ENCARNACAO, portador do CPF/MF ***.757.408-**, domiciliado no endereço de CEP 11.015-151, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 022, da quadra 026 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 290/2025/SEURB
Ao
AUGUSTO R. D. ALMEIDA,
Bairro: JOCKEY CLUB Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.360-330
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor AUGUSTO R. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.654.958-**, domiciliado no endereço de CEP 11.360-330, no bairro JOCKEY CLUB, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 291/2025/SEURB
Ao
ESPÓLIO D. A. R. D. ALMEIDA,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-190
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ESPÓLIO D. A. R. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.654.958-**, domiciliado no endereço de CEP 11.722-190, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 292/2025/SEURB
Ao
A F. C. E. R. LTDA,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-320
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica A F. C. E. R. LTDA, portador do CNPJ 49195936/0001-04, domiciliado no endereço de CEP 11.722-320, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 293/2025/SEURB
Ao
AUGUSTO R. D. ALMEIDA,
Bairro: SAO MATEUS Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 83.311-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor AUGUSTO R. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.654.958-**, domiciliado no endereço de CEP 83.311-00, no bairro SAO MATEUS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 294/2025/SEURB
Ao
AUGUSTO R. D. ALMEIDA,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-190
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor AUGUSTO R. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.654.958-**, domiciliado no endereço de CEP 11.722-190, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 295/2025/SEURB
Ao
AUGUSTO R. D. ALMEIDA,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-270
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor AUGUSTO R. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.654.958-**, domiciliado no endereço de CEP 11.722-270, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 296/2025/SEURB
Ao
AUGUSTO R. D. ALMEIDA,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-260
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 041, DA QUADRA 040 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.040.041.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor AUGUSTO R. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.654.958-**, domiciliado no endereço de CEP 11.722-260, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 041, da quadra 040 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 297/2025/SEURB
Ao
ESPÓLIO D. N. MALOUF,
Bairro: Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 40.040-50
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 052 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.052.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ESPÓLIO D. N. MALOUF, portador do CPF/MF ***.471.588-**, domiciliado no endereço de CEP 40.040-50, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 052 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 298/2025/SEURB
Ao
EMILIO R. BRAGANA,
Bairro: VL NOVA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.013-163
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 039, DA QUADRA 064 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.064.039.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor EMILIO R. BRAGANA, portador do CPF/MF ***.870.038-**, domiciliado no endereço de CEP 11.013-163, no bairro VL NOVA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 039, da quadra 064 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 299/2025/SEURB
Ao
EMILIO R. BRAGANA,
Bairro: VL NOVA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.013-163
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 040, DA QUADRA 064 DO LOTEAMENTO VILA SONIA II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.33.064.040.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor EMILIO R. BRAGANA, portador do CPF/MF ***.870.038-**, domiciliado no endereço de CEP 11.013-163, no bairro VL NOVA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 040, da quadra 064 do loteamento VILA SONIA II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 036-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
Editais de Infração SEURB n° 302 a 310-25
Atos de Pessoal • Outros atos
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 302/2025/SEURB
Ao
GALINO A. T. D. I. S. C. LTDA,
Bairro: TUPI Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.703-100
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 024, DA QUADRA 000 DO LOTEAMENTO SITIO SAO GONÇALO AREA D PARTICULAR GALPAO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.00.000.024.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica GALINO A. T. D. I. S. C. LTDA, portador do CNPJ 62105507/0001-67, domiciliado no endereço de CEP 11.703-100, no bairro TUPI, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 024, da quadra 000 do loteamento SITIO SAO GONÇALO AREA D PARTICULAR GALPAO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 303/2025/SEURB
Ao
CREDLAR E. I. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-030
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 032, DA QUADRA 000 DO LOTEAMENTO SITIO SAO GONÇALO AREA D PARTICULAR GALPAO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.00.000.032.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CREDLAR E. I. LTDA, portador do CNPJ 07095113/0001-67, domiciliado no endereço de CEP 11.701-030, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 032, da quadra 000 do loteamento SITIO SAO GONÇALO AREA D PARTICULAR GALPAO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 304/2025/SEURB
Ao
CREDLAR E. I. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-030
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 033, DA QUADRA 000 DO LOTEAMENTO SITIO SAO GONÇALO AREA D PARTICULAR GALPAO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.00.000.033.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CREDLAR E. I. LTDA, portador do CNPJ 07095113/0001-67, domiciliado no endereço de CEP 11.701-030, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 033, da quadra 000 do loteamento SITIO SAO GONÇALO AREA D PARTICULAR GALPAO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 305/2025/SEURB
Ao
JEFERSON P. CARVALHO,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-160
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 009, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO VILA ELIDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.08.003.009.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JEFERSON P. CARVALHO, portador do CPF/MF ***.376.548-**, domiciliado no endereço de CEP 11.701-160, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 009, da quadra 003 do loteamento VILA ELIDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 306/2025/SEURB
Ao
CONSTRUTORA E. I. D. I. J.R.LTDA,
Bairro: VL TEREZA Cidade/Estado: SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
CEP: 96.060-10
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 019, DA QUADRA 004 DO LOTEAMENTO VILA ELIDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.08.004.019.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONSTRUTORA E. I. D. I. J.R.LTDA, portador do CNPJ 03122205/0001-38, domiciliado no endereço de CEP 96.060-10, no bairro VL TEREZA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 019, da quadra 004 do loteamento VILA ELIDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 307/2025/SEURB
Ao
CONSTRUTORA E. I. D. I. J. LTDA,
Bairro: VL MARIETA Cidade/Estado: SAO PAULO/SP
CEP: 36.210-10
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 020, DA QUADRA 004 DO LOTEAMENTO VILA ELIDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.08.004.020.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONSTRUTORA E. I. D. I. J. LTDA, portador do CNPJ 03122205/0002-19, domiciliado no endereço de CEP 36.210-10, no bairro VL MARIETA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 020, da quadra 004 do loteamento VILA ELIDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 308/2025/SEURB
Ao
CONSTRUTORA E. I. D. I. J. LTDA,
Bairro: Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.035-080
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 026, DA QUADRA 006 DO LOTEAMENTO VILA ELIDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.08.006.026.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONSTRUTORA E. I. D. I. J. LTDA, portador do CNPJ 03122205/0001-38, domiciliado no endereço de CEP 11.035-080, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 026, da quadra 006 do loteamento VILA ELIDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 309/2025/SEURB
Ao
CONSTRUTORA E. I. D. I. J. LTDA,
Bairro: Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.035-080
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 027, DA QUADRA 006 DO LOTEAMENTO VILA ELIDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.08.006.027.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONSTRUTORA E. I. D. I. J. LTDA, portador do CNPJ 03122205/0001-38, domiciliado no endereço de CEP 11.035-080, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 027, da quadra 006 do loteamento VILA ELIDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 310/2025/SEURB
Ao
JUSSARA K. D. S. E. OUS,
Bairro: AT MOOCA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 31.820-40
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 013, DA QUADRA 011 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.02.011.013.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JUSSARA K. D. S. E. OUS, portador do CPF/MF ***.556.970-**, domiciliado no endereço de CEP 31.820-40, no bairro AT MOOCA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 013, da quadra 011 do loteamento VILA ANTARTICA I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 017-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 08 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
Pregão Eletrônico n° 196-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 196/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM FAMÍLIA II – CURATIVOS, COLETAS, EPI E SANEANTES”
Processo Administrativo: 11.250/2025-D
Data e Hora do Pregão: 12/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla concorrência; Cota reservada de 25% para ME e EPP e Exclusiva para ME e EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 15 de outubro de 2025. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Pregão Eletrônico n° 197-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 197/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA GRÁFICA”
Processo Administrativo: 17.405/2025-D
Data e Hora do Pregão: 12/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP e EXCLUSIVA PARA ME E EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Habitação, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Trânsito e Secretaria de Cultura e Turismo, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 15 de outubro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 202-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 202/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL POR HORA PRODUTIVA”
Processo Administrativo: 74/2025
Data e Hora do Pregão: 10/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 16 de outubro de 2025. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Resultado Prova Prática - Processo Seletivo n° 003-25
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS PARA O CURSO DE
FORMAÇÃO DE AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO - PROCESSO
SELETIVO Nº 003/2025
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de
Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público a relação dos
candidatos aprovados para o Curso de Formação de Auxiliar de Guarda-Vidas
Temporário.
Colocação Nome do Candidato Documento TEMPO NOTA NATAÇÃO
1 NICOLAS DE ALMEIDA SANTOS ANDRADE SILVA
2 38******24 02'30'' 10,00
3 ESTEVAN FELIPE MARSAL DA SILVA 35******12 02'40'' 10,00
4 GABRIEL MULLER OLIVEIRA 48******70 02'53'' 10,00
5 40******58 02'59'' 10,00
6 RIVALDO BATISTA GONZAGA JUNIOR 47******80 03'05'' 10,00
7 VICTOR AUGUSTO BAPTISTA 39******79 03'06'' 10,00
8 43******08 03'11'' 10,00
9 MATHEUS MENDES DAMACENO PADULA 55******06 03'17'' 10,00
10 MARCOS ALEXANDRE NUNES DE SOUSA 01******56 03'23'' 10,00
11 44******66 03'30'' 10,00
12 CAUÃ DA CRUZ SOUZA 45******64 03'34'' 9,87
13 PAULO VINICIUS ALVES CARDOSO LINO 57******48 03'35'' 9,83
14 MIGUEL JOSE LOPES DE OLIVEIRA PRAZERES 41******42 03'38'' 9,73
15 56******75 03'39'' 9,70
16 IVO PRADO PEREIRA FILHO 52******60 03'39'' 9,70
17 EDUARDO MUNIZ MORETE 48******50 03'40'' 9,67
18 MIGUEL VIANA FERREIRA 56******13 03'42'' 9,60
19 43******35 03'52'' 9,27
20 MATHEUS CAFFARO 50******28 03'55'' 9,17
21 VICTOR GUILHERME DE ARAÚJO IGNÁCIO 30******31 03'56'' 9,13
22 MARCOS VINICIUS DE ANDRADE MARTINS ABREU 47******58 04'00'' 9,00
23 37******98 04'06'' 8,80
24 GABRIEL MEROTTI SANTANA 49******05 04'07'' 8,77
25 MARCOS ROBERTO ROCHA BATISTA RIBEIRO 40******94 04'10'' 8,67
26 51******23 04'10'' 8,67
27 AIRTON CALAZANS 14******29 04'20'' 8,33
28 GUSTAVO GUERRERO ALPRESI DOS SANTOS 52******05 04'22'' 8,27
29 31******02 04'22'' 8,27
30 GUSTAVO ISAIAS DE SOUZA LIMA 48******14 04'26'' 8,13
31 GUILHERME OLIVEIRA FONSECA FARIAS 46******90 04'28'' 8,07
32 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS AFFONSO 44******09 04'36'' 7,80
33 11******33 04'38'' 7,73
34 FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 47******70 04'40'' 7,67
35 FLAVIO HENRIQUE FOSTER VIANA 37******45 04'45'' 7,50
36 43******20 04'47'' 7,43
37 MIRO FERRAZ SILVA FILHO 44******93 04'56'' 7,13
GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SILVA 57******60 04'56'' 7,13
LEANDRO TEIXEIRA VICENTE
THAIS DE SOUZA DALLA JUSTINA
LUCAS SANTOS GONÇALVES
SILAS DOS SANTOS CANDIDO
JOÃO VICTOR MAGNANI TEODORO ALTIERI DE OLIVEIRA
MATHEUS PEREIRA RIBEIRO
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
ARTHUR ROSA
LUCAS BUENO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOINHOS
38 MATEUS SANCLER DOS SANTOS SILVA 54******02 04'59'' 7,03
39 FERNANDO SERPELONI BORGES 48******43 05'04'' 6,87
40 DANIEL BARBOSA NEVES 10******61 05'08'' 6,73
41 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SANT ANA JUNIOR 50******71 05'18'' 6,40
42 JOÃO PEDRO BARROS SILVA 52******56 05'26'' 6,13
43 GEOVANNI ASSUNÇÃO 47******03 05'27'' 6,10
44 WESLLEY DUARTE PEREIRA DE MELLO 49******39 05'38'' 5,73
45 THIAGO RAMIREZ QUEIROZ 04******50 05'40'' 5,67
46 ALECK DA SILVA FUNKE DE OLIVEIRA 48******41 05'46'' 5,47
47 PAULO HENRIQUE LAPIM 49******26 05'47'' 5,43
48 ELISA MORETTI 15******36 05'50'' 5,33
49 JOÃO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 44******92 05'51'' 5,30
50 JEAN CARLOS SOUZA SANTOS 45******40 05'53'' 5,23
51 LUCAS DE SOUZA MEDINA 45******80 05'56'' 5,13
52 KAUE DA GAMA CUNHA 52******31 05'59'' 5,03
Para a interposição de recurso o candidato deverá obedecer ao disposto no
capítulo 11 do edital de abertura do Processo Seletivo nº 003/2025 e acessar o link:
0VgHxenkiOxyE7HSNw/viewform?usp=preview.
Praia Grande, 20 de outubro de 2025.
Secretaria de Administração