Publicações da edição 584 - 17/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 584

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EXTRATO DE CONTRATOS N.° 58/2025

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES CONTRATOS:       CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 304/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2025 - I - MANUELA DAGOSTIM FERNANDES DE MELLO – ME; II - R$ 12.987,00; III - OBJETO: Aquisição de uniformes para funcionários conforme segue especificações, e artes conforme o Termo de Referência disposto no Edital nº 92/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 -Material de Consumo e 3.3.90.30.23.00.00 Uniformes, Tecidos e Aviamentos.   CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 306/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 824/2025 - I - PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA; II - R$ 1.320,00; III - OBJETO: Aquisição de uniformes para funcionários conforme segue especificações, e artes conforme o Termo de Referência disposto no Edital nº 92/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo e 3.3.90.30.23.00.00 Uniformes, Tecidos e Aviamentos.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 308/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2025 - I - ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA; II - R$ 4.666,500; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Pronto Atendimento Municipal - Setor de Emergência, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 105/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.    CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 309/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2025 - I - JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA - ME; II - R$ 970,400; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Pronto Atendimento Municipal - Setor de Emergência, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 105/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.    CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 310/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2025 - I - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA; II - R$ 17.790,375; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Pronto Atendimento Municipal - Setor de Emergência, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 105/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 311/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2025 - I - SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; II - R$ 2.381,250; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Pronto Atendimento Municipal - Setor de Emergência, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 105/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 312/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2025 - I - VISÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP; II - R$ 9.548,000; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Pronto Atendimento Municipal - Setor de Emergência, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 105/2025. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 313/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - ALMADA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP; II - R$ 874,50; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 314/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - ANDRÉ SOUZA SILVA - ME; II - R$ 1.814,87; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 315/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA; II - R$ 1.450,00; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 316/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - COMERCIAL VAGUARDEIRA EIRELI - EPP; II - R$ 387,50; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 317/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - DR ROCHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP; II - R$ 82,89; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 318/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - LUX COMERCIAL LTDA - ME; II - R$ 1.056,00; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 319/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2025 - I - LANCA PRODUTOS - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME; II - R$ 544,88; III - OBJETO: Aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação, reparos e adequações nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.   CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 320/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1042025 - I - AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; II - R$ 21.600,00; III - OBJETO: Aquisição de 12 (doze) oxímetros portáteis, acompanhados de sensores para uso adulto, pediátrico e neonatal, destinados ao monitoramento não invasivo da saturação periférica de oxigênio (SpO₂) e frequência de pulso em pacientes de diferentes faixas etárias. Cada unidade deverá ser entregue acompanhada de seu respectivo conjunto completo de acessórios, contendo obrigatoriamente: 01 sensor para paciente adulto, 01 sensor para paciente pediátrico, 01 sensor para paciente neonatal, cabo de conexão dos sensores ao equipamento, 01 bateria recarregável compatível, 01 carregador bivolt, bolsa ou estojo para transporte e manual de instruções em português. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.36.00.00 - Material Hospitalar.     CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 321/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 828/2025 - I - AUTO CENTER ROCHA; II - R$ 640,00; III - OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a compra de materiais automotivos, destinados à substituição e manutenção do Veículo FIAT TORO VOLC AT 4X4, Placa JBQ5B03 da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança e a continuidade dos serviços públicos de saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo; 3.3.90.30.39.00.00 - material para manutenção de veículo; 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica w 3.3.90.39.19.00.00 - manutenção e conservação de veículo.     CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 322/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 829/2025 - I - GARCIA E GARCIA MECÂNICA LTDA-ME; II - R$ 1.848,00; III - OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a compra de materiais automotivos, destinados à substituição e manutenção do Veículo RENAULT MASTER 2.3, Placa IZH5J98 da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança e a continuidade dos serviços públicos de saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo; 3.3.90.30.39.00.00 - material para manutenção de veículo; 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica w 3.3.90.39.19.00.00 - manutenção e conservação de veículo.     CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 323/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 831/2025 - I - GARCIA & LOPES LTDA - ME; II - R$ 1.540,00; III - OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a compra de peças, destinados à substituição e manutenção do Veículo PEUGEOT 2008, Placa JBI1A52 da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança e a continuidade dos serviços públicos de saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo; 3.3.90.30.39.00.00 - material para manutenção de veículo; 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica w 3.3.90.39.19.00.00 - manutenção e conservação de veículo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 324/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 833/2025 - I - CASA DA IMPRESSORA LTDA - EPP; II - R$ 3.675,00; III - OBJETO: Aquisição emergencial de impressora laser monocromática, resolução mínima de 1200 x 1200 DPI, destinada ao uso no setor de Ecografia da Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.20.00.00 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES TERMOS ADITIVOS:    1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 125/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2024 - I - REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA - EPP; II - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análise da legislação municipal referente ao RPPS, emissão de pareceres referente a dúvidas na área jurídica - aposentadorias previdenciárias e demais assessorias online, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração através do Processo Administrativo nº 8.130/2024. III - ALTERAÇÕES: Adita ao Contrato Original mais 12 (doze) meses a contar de 07 de outubro de 2025, conforme solicitação encaminhada através do Processo Administrativo n° 7.691/2025.       7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 159/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 - I - S. M. CORREA LTDA - ME; II - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços De Segurança Diurna e Noturna nos locais de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Pronto Atendimento Municipal e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. III - ALTERAÇÕES: O presente Termo Aditivo tem por finalidade, formalizar a supressão dos acréscimos de quantitativos estabelecidos no 3º e 4º Termos Aditivos deste contrato, os quais foram firmados com o objetivo de atender a necessidades temporárias de segurança nos locais contemplados no objeto contratual. O 3º Termo Aditivo teve vigência pelo período de 34 (trinta e quatro) dias, compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 4 de outubro de 2024, enquanto o 4º Termo Aditivo teve duração de 42 (quarenta e dois) dias, de 10 de janeiro de 2025 a 2 de março de 2025. Dessa forma, ficam formalmente suprimidos os quantitativos acrescidos anteriormente, restabelecendo-se as condições originais do contrato.     2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 142/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2023 - I - JULIANA BOTTARO KROEFF - ME; II - OBJETO: Contratação de empresa especializada para apreensão e guarda de animais de médio e grande porte, soltos em vias públicas do Município de Barra do Ribeiro. III - ALTERAÇÕES: Adita ao Contrato Original mais 12 (doze) meses a contar de 10 de outubro de 2025, conforme solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura, através do processo Administrativo n° 7.882/2025.     2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 152/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023 - I - JOSE HENRIQUE HOFF HOFFMANN & JANE HOFF HOFFMANN; II - OBJETO: Locação de um imóvel para a manutenção das atividades da Creche Municipal Tia Romana, localizado na Rua Coronel Araújo Ribeiro nº 665, Matrículas nº 1.200 e n° 1.201; conforme descrição do Processo Administrativo n.º 9432/2023 enviado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. III - ALTERAÇÕES: Adita ao Contrato Original mais 12 (doze) meses a contar de 20 de outubro de 2025, conforme solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através do Processo Administrativo n° 7.404/2024. Nos termos do Contrato Original, em observância a cláusula quinta, bem como a exigência do Art. 55, da Lei n.º 8.666/93, é realizado o reajuste de preços, o qual, neste instrumento, se refere ao acumulado dos últimos 12 meses do índice IGP-M/FGV, o que significa um percentual de 2,82%, aditado ao valor total do Contrato, que passará de R$ 5.226,50 (cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) mensais, para R$ 5.373,89 (cinco mil e trezentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos) mensais.     6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 163/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 - I - UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A; II - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço e fornecimento de link internet IP a ser instalado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, conforme Projeto Básico e demais especificações do Pregão Eletrônico nº 32/2021. III - ALTERAÇÕES: Adita ao contrato original mais 12 (doze) meses na vigência contratual, a contar de 20 de outubro de 2025, conforme solicitação encaminhada pelo Setor de Informática, através do Processo Administrativo Eletrônico n° 7.847/2025.

LEI Nº 2.885, de 17 de outubro de 2025.

Acresce o evento "Aniversário da Igreja

Evangélica Assembleia de Deus" na Lei

Municipal nº 1.861/2006, no seu Anexo I

­ Calendário de Eventos.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0406-EE48-85E9-BBC7 e informe o código 0406-EE48-85E9-BBC7

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.861, de 26 de junho de 2006, no seu

Anexo I ­ Calendário de Eventos do Município de Barra do Ribeiro, o seguinte evento:

EVENTO MÊS

Novembro

Aniversário da Igreja Evangélica

Assembleia de Deus

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 17 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/10/2025 a 16/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0406-EE48-85E9-BBC7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/10/2025 11:40:18 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/10/2025 11:42:04 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.886, de 17 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0406-EE48-85E9-BBC7 e informe o código 0406-EE48-85E9-BBC7

Autoriza o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários

Municipais e servidores efetivos e comissionados

a dirigirem veículos oficiais da Administração

Pública Municipal de Barra do Ribeiro, e dá

outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais,

servidores ocupantes de cargos efetivos ou em comissão dos órgãos da Administração

Pública Municipal de Barra do Ribeiro, no interesse do serviço e no exercício de suas

atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista ou

não houver motorista disponível, poderão dirigir veículos oficiais dos órgãos ou entidades a

que pertençam, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e

autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 2º A possibilidade de que trata o art. 1º dar-se-á mediante solicitação do

servidor municipal e autorização expressa pelo Prefeito Municipal, conforme formulário

constante no anexo I desta Lei, e assinatura do Termo de Responsabilidade, constante no

anexo II.

§ 1º Fica dispensada a autorização expressa para o Prefeito Municipal,

permanecendo obrigatória a assinatura do Termo de Responsabilidade.

§ 2º A autorização prevista nesta Lei não substitui nem usurpa a função de

motorista, limitando-se a conceder o direito de dirigir veículos oficiais aos servidores e

agentes políticos exclusivamente no desempenho das atribuições de seus cargos e quando Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

houver interesse público, respondendo estes por eventuais excessos ou danos causados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0406-EE48-85E9-BBC7 e informe o código 0406-EE48-85E9-BBC7

§ 3º Os servidores municipais e agentes políticos autorizados, devem assinar o

Termo de Responsabilidade, em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se

o veículo está em condições de trafegabilidade, nos termos da Lei, bem como de que são

cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na

direção do veículo oficial, em conformidade com o anexo II desta Lei.

Art. 3º É condição para a autorização de que trata o art. 2º a apresentação, pelo

servidor municipal, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso,

nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º O servidor municipal autorizado que, ao conduzir o veículo oficial, for

autuado por infração às normas de trânsito, estará sujeito ao procedimento administrativo

para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento ao erário, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º O servidor municipal autorizado a dirigir veículo oficial deverá preencher e

assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis

dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução.

Art. 6º Fica expressamente vedado ao servidor municipal ou agente político

autorizado a conduzir veículo oficial:

I ­ a cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se igualmente autorizados

ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior;

II ­ a utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a

autorização;

III ­ transportar pessoas ou materiais estranhos à Administração Pública.

Art. 7º O controle da manutenção e a conservação dos veículos oficiais utilizados

pelos servidores municipais autorizados por esta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de

Obras e Trânsito ­ Departamento de Frota.

Art. 8º Fica acrescido às atribuições dos servidores e agentes políticos do

Município, que em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das

atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

devidamente habilitado, poderá dirigir veículo oficial, após ser devidamente autorizado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0406-EE48-85E9-BBC7 e informe o código 0406-EE48-85E9-BBC7

Art. 9º As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente

observadas pelo condutor do veículo oficial.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 17 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/10/2025 a 16/11/2025.

ANEXO I Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0406-EE48-85E9-BBC7 e informe o código 0406-EE48-85E9-BBC7

SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL

LEI MUNICIPAL Nº 2.886/2025

Eu, ____________________________________________________________,

servidor público municipal no cargo de ___________________________, lotado na Secretaria

Municipal de __________________________, CNH nº _______________________,

categoria _____, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.886/2025, solicito autorização

para dirigir veículo oficial do Município, em caráter excepcional para cumprimento de minhas

atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

Barra do Ribeiro, em ___ de ____________________ de 20___.

____________________________________

Servidor

Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do Termo de

Responsabilidade para dirigir veículo oficial, ao servidor designado como responsável pela

frota municipal.

____________________________________

Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro

ANEXO II Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0406-EE48-85E9-BBC7 e informe o código 0406-EE48-85E9-BBC7

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL

LEI MUNICIPAL Nº 2.886/2025

Eu, ____________________________________________________________,

servidor público no cargo de ________________________, lotado na Secretaria Municipal

_______________________________, CNH nº ______________________, categoria _____,

em conformidade com a Lei Municipal nº 2.886/2025, ao dirigir veículo oficial da frota

municipal, declaro que assumo a responsabilidade:

­ de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública,

contendo os itens de segurança exigidos;

­ de preencher devidamente a caderneta do veículo;

­ de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito,

observando as normas de trânsito vigentes;

­ pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito e, se houver,

assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito;

­ de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou

acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso;

­ de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais;

­ de não desviar o curso ou finalidade do deslocamento.

DECLARO, que estou ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica

ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia ou imprudência, haverá

apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano

causado, resguardado o direito do contraditório e ampla defesa.

____________________________________

Assinatura

A cargo do servidor encarregado do controle da manutenção e conservação de veículos:

Veículo: ________________________________

Placa: _________________________

Data: _____/_____/________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0406-EE48-85E9-BBC7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/10/2025 11:40:18 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/10/2025 11:42:04 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: