Publicações da edição 210 - 17/10/2025 e Ano II

Publicações da edição 210

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos

abaixo, aprovados em Concurso Público aberto por meio dos Editais nº 001/2024 para os cargos de

AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, CARPINTEIRO e MECÂNICO ­

VEÍCULOS PESADOS, nº 003/2024 para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL e nº 005/2024 para os

cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO e TRABALHADOR, de acordo com as

respectivas portarias SEAD:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Class. Nome Documento Portaria PCD

81º MATHAUS CRUZ DOS SANTOS 36XXXXX65 1877/2025

82º FRANCISCO ARMANDO ROCHA DE SOUSA 17XXXXX58 1878/2025

83º PAULO EDUARDO DE SOUZA 41XXXXX50 1879/2025

84º BEATRIZ SIMÕES TORRES 38XXXXX14 1880/2025

85º ANA BEATRIZ MARQUES SIMÃO 37XXXXX86 1881/2025

86º MARCELLA GUEDES VIEIRA 50XXXXX26 1882/2025

Class. Nome ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I PCD

7º PCD MARCIA GIORNI Documento Portaria SIM

20XXXXX22 1883/2025

CARPINTEIRO

Class. Nome Documento Portaria PCD

50XXXXX91 1884/2025

2º EMERSON SILVA DE OLIVEIRA

Class. Nome MECÂNICO ­ VEÍCULOS PESADOS PCD

Documento Portaria

2º VANDERLEI BATISTA ALMEIDA DA SILVA 27XXXXX28 1885/2025

ENGENHEIRO CIVIL

Class. Nome Documento Portaria PCD

SIM

12º CAIO HENRIQUE BERNARDES BERTULUCCI NICO 16XXXXX81 1886/2025

13º GEORGE LUCAS DE ARRUDA GODOY 19XXXXX8 1887/2025

14º BRUNO NOGUEIRA PIGOZZO 26XXXXX44 1888/2025

2º PCD MARCOS DA SILVA AFFONSO 10XXXXX3 1889/2025

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Class. Nome Documento Portaria PCD

SIM

8º LUMA PORTELA PAULO 45XXXXX25 1890/2025

9º DEBORA MORANDE CORREIA 32XXXXX76 1891/2025

10º ANDRÉA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 28XXXXX44 1892/2025

11º MARIANA CELESTINO DE SOUZA 38XXXXX46 1893/2025

12º PAULA MOREIRA DE PAULA ALVES 44XXXXX68 1894/2025

13º RAFAEL ORTEGA TORRES E SILVA 43XXXXX46 1895/2025

1º PCD THAIS TAMARA RIBEIRO SIMIAO 33XXXXX51 1896/2025

ENFERMEIRO

Class. Nome Documento Portaria PCD

6º CLARA MAIA AVEIRO CESSA ANDRADE 52XXXXX12 1897/2025

18XXXXX82 1898/2025

7º CLODOALDO BORGES ARAGÃO 44XXXXX37 1899/2025

50XXXXX00 1900/2025

8º PALOMA VIEIRA SALVINO DE OLIVEIRA

9º ARIANE SILVERIO BARBOSA

TRABALHADOR

Class. Nome Documento Portaria PCD

27º WILLIAN AVELINO BARBOSA 47XXXXX52 1901/2025

28º MÁRCIA NATÁLIA GRAMA 40XXXXX15 1902/2025

38XXXXX74 1903/2025

29º GIOVANNA MINGOSSI DIAS

2º PCD FELIPE PERES DE OLIVEIRA 63XXXXX60 1904/2025 SIM

3º PCD ERISON FAUSTINO MACHADO 25XXXXX73 1905/2025 SIM

ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS RECOMENDAÇÕES ABAIXO:

Em conformidade com o §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.283/2021, os candidatos convocados

deverão entrar em contato, no período das 9h às 15h, pelo telefone (13) 3496-2064, com a finalidade de

agendar atendimento na Seção de Concursos Públicos. O comparecimento deverá ocorrer até o dia

24/10/2025, ocasião em que será entregue: A relação de documentos necessários para posse e o

Encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho, para obtenção da lista de exames médicos exigidos.

Atenção: Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado terão as suas nomeações

tornadas sem efeito.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO MUNIDOS DE ORIGINAIS E

CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

RG / CIN;

CPF; (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

Título de Eleitor;

Extrato de Contribuições (CNIS) ­ comprovante emitido com as relações previdenciárias;

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis);

Comprovante de Escolaridade (conforme Edital de Abertura de cada cargo);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Carteira de Trabalho Digital impressa (preferencialmente) ou Carteira Profissional física (cópias:

parte da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho);

Certificado de Alistamento Militar / Reservista;

Comprovante de Endereço Atualizado;

Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual) Emitido nos últimos 30 dias, se estado de São

Paulo: (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

Certidão de Antecedentes Criminais (Emitida nos últimos 30 dias): (https://www.gov.br/pt-

br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)

Certidão de Quitação Eleitoral (Emitido nos últimos 30 dias):

(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou emitido presencialmente no

Cartório Eleitoral;

TODA A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS DEVERÁ ESTAR EM

CONFORMIDADE COM A BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO SISTEMA

E-SOCIAL.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES

DIVERGENTES, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

Em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os

candidatos convocados deverão apresentar, no ato da posse, em envelope lacrado, cópia da

Declaração de Imposto de Renda e Proventos relativa ao último exercício fiscal, apresentada à

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Caso o candidato não tenha entregue a referida declaração, deverá preencher e assinar declaração

atestando a não entrega.

Para os casos de desistência encaminhar e-mail para concurso@praiagrande.sp.gov.br informando

nome, cargo e anexar cópia da carteira de identidade.

IMPORTANTE: Com a finalidade de evitar aglomerações NÃO serão atendidos candidatos que não

tenham feito o prévio agendamento.

Praia Grande, 16 de outubro de 2025.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Foram baixadas as seguintes portarias: SEAD nº - 1863/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD

nº - 1553/2025 que nomeou GUSTAVO ABY AZAR SHIMADA para o cargo de MÉDICO

MENSALISTA, SEAD nº - 1864/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1628/2025 que

nomeou ELIANE SANTANA ALVES para o cargo de TRABALHADOR, SEAD nº - 1865/2025,

tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1629/2025 que nomeou ADRIANA COSTA VIEIRA para o

cargo de TRABALHADOR, SEAD nº - 1866/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -

1763/2025 que nomeou GIOVANNI MASETTO para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD

nº - 1867/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1764/2025 que nomeou MÁRIO PEREIRA

LIMA JÚNIOR para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1868/2025, tornando sem

efeito a Portaria SEAD nº - 1765/2025 que nomeou ANTHONY LIMA DA SILVA para o cargo de

AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1869/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -

1769/2025 que nomeou ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA para o cargo de ATENDENTE DE

EDUCAÇÃO I, SEAD nº - 1870/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1770/2025 que

nomeou FERNANDO HENRIQUE SOARES DA SILVA SANTOS para o cargo de CARPINTEIRO,

SEAD nº - 1871/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1772/2025 que nomeou BRUNO

SOUZA DA SILVA para o cargo de MECÂNICO, SEAD nº - 1872/2025, tornando sem efeito a

Portaria SEAD nº - 1777/2025 que nomeou PEDRO SODRE ALMEIDA para o cargo de

ENGENHEIRO, SEAD nº - 1873/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1779/2025 que

nomeou MUNIR YOUSSEF CHAHINE para o cargo de ENGENHEIRO, SEAD nº - 1874/2025,

tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1798/2025 que nomeou JOÃO CARLOS PIRES DE

OLIVEIRA para o cargo de TRABALHADOR, SEAD nº - 1875/2025, tornando sem efeito a Portaria

SEAD nº - 1801/2025 que nomeou ROSEVALDO DOS SANTOS FILHO para o cargo de

TRABALHADOR, SEAD nº - 1876/2025, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1817/2025 que

nomeou GEOVANNI CRUZ DIAS para o cargo de TRABALHADOR.

Praia Grande, 16 de outubro de 2025.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

DECRETO Nº 8318

De 15 De Outubro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto

Constitucional da Transferência e

Transposição de dotações

orçamentárias no Orçamento e dá

outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência e Transposição de

dotações orçamentárias, no montante de R$ 10.440.960,01 (Dez milhões,

quatrocentos e quarenta mil, novecentos e sessenta reais e um centavo) como segue:

7489 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2006 2059 95 2820000 R$ 80.999,99

6492 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2006 2059 05 2820000 R$ 0,01

6993 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2006 2381 01 1100000 R$

6994 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 01 1100000 R$ 4.298.200,00

2907 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2348 01 2120000 R$ 1.635.500,00

7449 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2348 01 2120000 R$ 1.078.000,00

2818 09.02.00 3.3.90.08.00 12 365 2006 2348 01 2120000 R$

6493 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2006 2381 01 2200000 R$ 244.259,99

4354 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2381 01 2200000 R$ 0,01

7005 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$

2908 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2347 01 2130000 R$ 1.685.000,00

3777 15.17.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 03 1000208 R$ 120.000,00

117.000,00

1.182.000,00

0,01

TOTAL...................................................................................................... R$ 10.440.960,01

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.280 de 30/09/2025, como

segue:

Por Anulação:

7028 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2006 2381 95 2820000 R$ 81.000,00

2829 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2006 2348 01 2120000 R$ 9.063.000,00

6334 09.02.00 4.4.90.51.00 12 361 2006 1010 01 2200000 R$ 1.182.000,00

6335 09.02.00 4.4.90.51.00 12 361 2006 1083 01 2200000 R$

6336 09.02.00 4.4.90.51.00 12 365 2006 1008 01 2120000 R$ 59.790,00

2603 15.02.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 01 1100000 R$ 55.170,00

TOTAL...................................................................................................... R$

0,01

10.440.960,01

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Maria Carolina Dondon Salum Silveira

Secretária Municipal de Governo Substituta

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de outubro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 38073/2025

DECRETO Nº 8319

De 15 De Outubro De 2025

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito

Adicional Suplementar ao Orçamento

e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 100,00 (Cem Reais), como segue:

2968 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 0,01

7488 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 05 8000047 R$ 99,99

TOTAL............................................................................................................ R$ 100,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto no Art. 43 da Lei nº 4320/1964, combinado ao

Art. 6º, inciso I, da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação:

TRANSF ESPECIAL - ADEQUACAO DE VIAS - DEP. TERUEL R$ 100,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 100,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Maria Carolina Dondon Salum Silveira

Secretária Municipal de Governo Substituta

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de outubro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 20877/2024

DECRETO Nº 8320

De 15 De Outubro De 2025

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito

Adicional Suplementar ao Orçamento e dá

outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 46.805.386,35 (Quarenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil,

trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), como segue:

5067 16.02.00 3.3.20.41.00 15 452 9001 6 01 4700000 R$ 221.854,82

7483 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2408 02 2620000 R$ 3.813.524,51

5641 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$

7484 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2407 02 2730000 R$ 0,01

5654 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$ 2.067.475,47

7479 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2408 02 2620000 R$

7005 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$ 0,01

7480 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2407 02 2730000 R$ 1.194.999,99

7039 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$

7481 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 02 2740000 R$ 0,01

6994 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 01 1100000 R$ 599.999,99

7485 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2006 2381 02 2620000 R$

6493 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2006 2381 01 2200000 R$ 0,01

7482 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2348 02 2730000 R$ 555.999,99

7030 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2348 95 2800000 R$

4376 09.02.00 3.3.90.30.00 12 362 2006 2297 02 2300037 R$ 0,01

3113 09.02.00 3.3.90.30.00 12 362 2006 2297 02 2300026 R$ 1.684.999,99

6661 15.17.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 01 1100000 R$

3777 15.17.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 03 1000208 R$ 0,01

7486 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 4500000 R$ 82.999,99

2598 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$

2603 15.02.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 01 1100000 R$ 0,01

4206 15.02.00 3.3.90.30.00 25 752 5005 2342 01 1000025 R$ 101.290,63

2603 15.02.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 01 1100000 R$

2592 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 62.648,29

2598 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 216.990,50

506.311,17

1.976.884,99

0,01

987.267,00

7.183.116,74

3.451.152,00

1.200.000,00

1.800.000,00

2603 15.02.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 01 1100000 R$ 18.974.585,65

3050 01.03.00 3.3.90.30.00 08 244 7003 2023 03 5000006 R$ 68.284,55

3056 01.03.00 4.4.90.52.00 08 244 7003 2023 03 5000006 R$ 5.000,00

7478 01.03.00 3.3.90.32.00 08 244 7003 2023 03 5000006 R$ 49.999,99

6875 01.03.00 3.3.90.32.00 08 244 7003 2023 01 1100000 R$ 0,01

TOTAL...................................................................................................... R$

46.805.386,35

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.280 de 30/09/2025,

como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação: R$ 26.629.995,15

TESOURO MUNICIPAL R$ 221.854,82

TRANSITO - FUNSET

EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS R$ 6.693.524,52

EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE

EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS - PRE-ESCOLA R$ 2.750.475,48

SEE-ENSINO MEDIO TECNICO ETEC

SEE-ENSINO MEDIO REGULAR R$ 556.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO

TRANSITO - FISCALIZACAO R$ 101.290,63

C.I.P.-CONTRIBUICAO ILUMINACAO PUBLICA

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$ 62.648,29

TOTAL...............................................................................................................

R$ 506.311,17

R$ 1.976.885,00

R$ 7.183.116,74

R$ 123.284,55

R$ 46.805.386,35

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Maria Carolina Dondon Salum Silveira

Secretária Municipal de Governo Substituta

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de outubro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 38073/2025

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 095/2025/SEURB
Ao
EUCLIDES J. D. J. FILHO,
Bairro: A BRANCA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.086-070
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 022, DA QUADRA 001 DO LOTEAMENTO VILA SONIA I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.32.001.022.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor EUCLIDES J. D. J. FILHO, portador do CPF/MF ***.872.048-**, domiciliado no endereço de CEP 11.086-070, no bairro A BRANCA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 022, da quadra 001 do loteamento VILA SONIA I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 096/2025/SEURB
Ao
ARNALDO D. R. COELHO,
Bairro: VILA SONIA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.722-050
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 018, DA QUADRA 005 DO LOTEAMENTO VILA SONIA I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.32.005.018.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ARNALDO D. R. COELHO, portador do CPF/MF ***.006.208-**, domiciliado no endereço de CEP 11.722-050, no bairro VILA SONIA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 018, da quadra 005 do loteamento VILA SONIA I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 097/2025/SEURB
Ao
ROSELI T. J. G. E. OU,
Bairro: MARAPE Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.075-672
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 229, DA QUADRA 013 DO LOTEAMENTO VILA SONIA I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.32.013.229.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ROSELI T. J. G. E. OU, portador do CPF/MF ***.087.688-**, domiciliado no endereço de CEP 11.075-672, no bairro MARAPE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 229, da quadra 013 do loteamento VILA SONIA I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 098/2025/SEURB
Ao
APARECIDO P. D. NASCIMENTO,
Bairro: BALNEARIO JAPURA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.714-130
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 024, DA QUADRA 014 DO LOTEAMENTO VILA SAO JORGE.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.46.014.024.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica APARECIDO P. D. NASCIMENTO, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.714-130, no bairro BALNEARIO JAPURA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 024, da quadra 014 do loteamento VILA SAO JORGE, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 099/2025/SEURB
Ao
VALMIR SILVA,
Bairro: Cidade/Estado: GUARUJA/SP
CEP: 11.441-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 029, DA QUADRA 015 DO LOTEAMENTO VILA SAO JORGE.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.03.46.015.029.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor VALMIR SILVA, portador do CPF/MF ***.914.078-**, domiciliado no endereço de CEP 11.441-000, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 029, da quadra 015 do loteamento VILA SAO JORGE, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 100/2025/SEURB
Ao
SILVIA L. E. S. GOULART,
Bairro: VL EDE Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 22.110-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 033, DA QUADRA 044 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.02.044.033.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor SILVIA L. E. S. GOULART, portador do CPF/MF ***.601.808-**, domiciliado no endereço de CEP 22.110-00, no bairro VL EDE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 033, da quadra 044 do loteamento VILA ANTARTICA I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 101/2025/SEURB
Ao
MATHEUS A. FERREIRA,
Bairro: TUDE BASTO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.724-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.12.003.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor MATHEUS A. FERREIRA, portador do CPF/MF ***.462.568-**, domiciliado no endereço de CEP 11.724-000, no bairro TUDE BASTOS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 003 do loteamento VILA ANTARTICA III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 102/2025/SEURB
Ao
JOSE L. CACHACO,
Bairro: JD SANTANA Cidade/Estado: TREMEMBE/SP
CEP: 12.120-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 018, DA QUADRA 020 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.12.020.018.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOSE L. CACHACO, portador do CPF/MF ***.414.228-**, domiciliado no endereço de CEP 12.120-000, no bairro JD SANTANA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 018, da quadra 020 do loteamento VILA ANTARTICA III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 103/2025/SEURB
Ao
JOAO S. N. FILHO,
Bairro: ANTÁRTICA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.721-090
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 039, DA QUADRA 101 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.12.101.039.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOAO S. N. FILHO, portador do CPF/MF ***.593.678-**, domiciliado no endereço de CEP 11.721-090, no bairro ANTÁRTICA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 039, da quadra 101 do loteamento VILA ANTARTICA III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 104/2025/SEURB
Ao
ACRIZIO D. A. CRUZ,
Bairro: ANTÁRTICA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.721-110
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 501, DA QUADRA 102 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.12.102.501.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ACRIZIO D. A. CRUZ, portador do CPF/MF ***.888.401-**, domiciliado no endereço de CEP 11.721-110, no bairro ANTÁRTICA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 501, da quadra 102 do loteamento VILA ANTARTICA III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 105/2025/SEURB
Ao
ANDREIA B. D. OIVEIRA,
Bairro: Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.365-280
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 010, DA QUADRA 103 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.12.103.010.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANDREIA B. D. OIVEIRA, portador do CPF/MF ***.050.388-**, domiciliado no endereço de CEP 11.365-280, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 010, da quadra 103 do loteamento VILA ANTARTICA III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 106/2025/SEURB
Ao
ROSA A. D. S. E. OU,
Bairro: SOLEMAR Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.709-240
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 107, DA QUADRA 107 DO LOTEAMENTO VILA ANTARTICA III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.04.12.107.107.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ROSA A. D. S. E. OU, portador do CPF/MF ***.561.628-**, domiciliado no endereço de CEP 11.709-240, no bairro SOLEMAR, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 107, da quadra 107 do loteamento VILA ANTARTICA III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 033-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

PORTARIA GP Nº 256/2025
RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) MARIA CAROLINA DONDON SALUM SILVEIRA, registro funcional nº 38570, no período de 15 de outubro de 2025 a 23 de outubro de 2025, como SUBSTITUTO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE GOVERNO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº 090/2025/SESAP 10
ME. JOSÉ ISAÍAS DA COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Sala de Situação de Vigilância em Saúde, cujo objetivo é obter dados, analisá-los, consolidá-los e disseminá-los permitindo um planejamento estratégico e implantação de medidas de avaliação e controle da saúde populacional;
CONSIDERANDO que a falta de ações de monitoramento efetivo por parte desta secretaria pode eventualmente levar à falta de controle e disseminação de doenças, surtos, impactos negativos na saúde individual e coletiva na saúde da população;
RESOLVE:
1) Criar a Sala de Situação de Vigilância em Saúde no município de Praia Grande;
2) Que a referida Sala de Situação de Vigilância em Saúde será composta pelos seguintes servidores municipais nomeados:
Reg. Func. Nome
55.335 Christiane Ferreira de Oliveira Coordenadora
49.525 Soraya Santos Da Rocha Relatora
40.279 Rita de Cássia Pereira
22.214 Vivian Akemi Kamijo
48.963 Fabiana Fernandes Antônio
21.041 Sandra Regina de Oliveira
54.046 Camila Vicente Ribeiro
18.529 Peter dos Santos Draber
48.604 Reynaldo de Almeida Chagas Filho
33.712 Maria Fernanda Gonçalves
29.259 João Salviano Pereira
49.639 Tatiane Lopes Nunes
20.585 Patrícia Gomes Saraiva
30.613 Vanessa Naomi Oshiro
50.695 Vera Lucia Bontempi
22.839 Priscilla Brugneroto
19.131 Camilla Rodrigues Godinho
36.830 Erika Cristina Augusto Zulli Leitão
21.915 Giselly Cristina Rousseng Prates Tavares
3) Que a equipe será responsável pela avaliação sistêmica, visando a contribuição em processos decisórios, avaliação de priorização de demandas, formulação e execução de políticas públicas de saúde, com o intuito de prevenir, controlar e possivelmente evitar surtos e doenças;
4) Elaborar boletim mensal e apresentar à Subsecretária de Vigilância em Saúde;
5) Integrar as informações geradas na sala de situação da Vigilância constituindo assessoria capaz de aportar informação oportuna e relevante para apoiar, com uma base técnico-científica, o processo de tomada de decisões, apresentando as informações e divulgando em diversos formatos como: tabelas, gráficos, mapas, documentos técnicos ou relatórios estratégicos e, elaborar plano de ação para o enfrentamento de questões epidemiológicas.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, ano quinquagésimo nono de Emancipação.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD Nº 1856/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 15 de outubro de 2025, o (a) Servidor (a) JANETE LOPES BEZERRA MALTA, registro funcional nº 55443, para exercer o cargo em comissão de "OFICIAL DE GABINETE", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL do (a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1857/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 15 de outubro de 2025, o (a) Servidor (a) ESTELA DA SILVA GRIESE, registro funcional nº 55442, para exercer o cargo em comissão de "OFICIAL DE GABINETE", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL do (a) SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1858/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 9 de outubro de 2025, o (a) servidor (a) RENATA ANTUNES BRITO, registro funcional nº 54522, ENFERMEIRO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1859/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 10 de outubro de 2025, o (a) servidor (a) CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, registro funcional nº 50249, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1860/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 9 de outubro de 2025, o (a) servidor (a) FERNANDA DIAS MACENA, registro funcional nº 55252, SERVENTE II, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1861/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de outubro de 2025, o (a) servidor (a) MARIA EDUARDA DA COSTA MELLO, registro funcional nº 54589, MÉDICO PLANTONISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1862/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
C O N S I D E R A N D O:
O atendimento ao artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28.05.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 18.02.2011 (artigo 9°);
R E S O L V E:
EXONERAR do Serviço Público Municipal, a partir de 20 de outubro de 2025 o (a) servidor (a) MARISOL DE BRITO MARINHO VALENTIM, registro funcional nº 50613, SERVENTE II, cargo do Quadro Permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

Pregão Eletrônico nº. 174/2025
Processo Administrativo Digital nº. 21.222/2025
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN), ENGLOBANDO SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LOCAL (SITE SURVEY), INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS”
DESPACHO
Pelo presente estamos comunicando a todos os interessados que esta Prefeitura, considerando a necessidade de uma análise mais acurada em relação ao descritivo do Edital e com a finalidade de preservar o sucesso ou fracasso da contratação sendo fundamental atuar com a máxima cautela na escolha das características mínimas e na redação do edital, RESOLVE SUSPENDER a data do certame designada inicialmente para o dia 17 de outubro de 2025, ficando adiada "sine die".
Praia Grande, 14 de outubro de 2025. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS Secretária Municipal de Educação