Publicações da edição 206 - 16/10/2025 e Ano III

Publicações da edição 206

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s)

candidato(s) abaixo relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº.

001/2022, a comparecer Prefeitura Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal,

para esclarecimento acerca da convocação do Concurso Público Municipal.

Perícia dia: 22/10/2025 às 15:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à

Estrada RJ 116 ­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ordem Nome

01 ANDREZA SADER AYRÃO

02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II ­ 6º AO 9º

ANO ­ HISTÓRIA

Ordem Nome

01 CINTHIA TERESINHA FABRE ESPOSTE

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá comparecer no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua

Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos,

Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às

17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na

perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme

os termos do Edital.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União

Estável Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos

completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de

cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone e email;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões

regulamentadas e comprovante de anuidade.

18) Conta Salário Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual

(somente para o Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Conjugê;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 03 de outubro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Poder Legislativo

EMENDA Nº 03/2025

À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

EMENTA: "Altera e cria Incisos ao Artigo 12 da Lei

Orgânica, com fulcro no artigo 23, Inciso II do mesmo

diploma legal".

Autoria: Poder Executivo

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus Vereadores aprovam e eu, Pedro

Paulo Ferreira Pena, presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Aperibé, que

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. São considerados feriados municipais:"

Art. 2º. Ficam criados os Incisos I, II, III e IV no artigo 12 da Lei Orgânica do Município

de Aperibé, com a seguinte redação:

"Art. 12...

I) 20 de janeiro ­ Dia do Padroeiro do Município, São Sebastião;

II) 10 de abril ­ Aniversário do Município;

III) 02 de julho ­ Homenagem à Fundação da Vila;

IV) 31 de outubro ­ Dia da Bíblia."

Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vanderlei Lanes, 14 de outubro de 2025.

Pedro Paulo Ferreira Pena

Presidente

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0611/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR, a servidora Virgínia Bairral Pontes,

matrícula 1562, responsável pela fiscalização de contrato de empresa para

prestação de serviços de sondagem à Percussão com SPT ­ Standard Penetration

Test, Processo nº 0198/2025, da Secretaria Municipal de Obras, com efeitos

retroativos à 21/08/2025.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0623/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 340/GP/2025 de

17/04/2025, que designou Guilherme Vogas Peixoto, matrícula 3472, para

responder pelo Cargo de Coordenador Especial de Vigilância Sanitária, na

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 05/10/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0624/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Simone Sá Butturi

Constâncio, Professor (a), matrícula 3608, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença, no

período de 06 de setembro de 2025 a 05 de outubro de 2025, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 053/2025, de 16 de julho de 2025,

de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no

artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0625/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Acrenir Vieira Cardoso,

Professor (a), matrícula nº 3185, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença, no período de

16 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025, de acordo com o Processo

Fundo Municipal de Saúde nº 079/2025 de 02 de outubro de 2025, de acordo com

o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0626/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Victor Cabral Coutinho

Gomes, Professor (a), matrícula 6218, 60 (sessenta) dias de Auxílio Doença, no

período de 07 de outubro de 2025 a 05 de dezembro de 2025, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde nº 082/2025, de 09 de outubro 2025, de

acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo

19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0627/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Rosalha Pinho Pinheiro,

Professor (a), matrícula 1478, 25 (vinte e cinco) dias de Auxílio Doença, no período

de 06 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2025, de acordo com o Processo

Fundo Municipal de Saúde nº 083/2025, de 09 de outubro de 2025, de acordo com

o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0628/GP/2022

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Elizabete Nunes da Fonseca,

matrícula nº 0152, Agente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de

2011 a 2016, a partir de 03/11/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025

.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0629/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Interromper, a pedido, de acordo com o Processo

Administrativo nº 1.514 de 09/10/2025, Licença Prêmio, da servidora Zulma

Miller de Souza Oliveira, matrícula nº 1364, Professor (a), que foi concedida

através da Portaria nº 241/GP/2025 de 24/02/2025, à partir de 15/10/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0630/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a servidora Gabriella Sarruf Abreu, matrícula

3278, para responder pelo cargo de Coordenador Especial de Vigilância

Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei nº 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 499 de 24 de agosto de 2011, com efeitos retroativos à

06/10/2025.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá

sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 51), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0117/2024 - FMS, HOMOLOGO E RATIFICO a Dispensa de Licitação

com base no que dispõe o Artigo 75, IV, "a" da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA FIAT PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVO À 1ª REVISÃO DO VEÍCULO MOBI

LIKE PLACA TUL1F94 PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

APERIBÉ, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DE FÁBRICA, INCLUINDO O

FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E

LUBRIFICANTES.

Empresa: ORLY VEÍCULOS E PEÇAS SA.

CNPJ: 21.483.615/0006-09

Valor total: R$ 739,99 (Setecentos e trinta e nove reais e noventa e nove

centavos).

Aperibé, 17 de setembro de 2025.

Ricardo de Ornellas Daibes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Mat. 1392

REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.