Publicações da edição 807 - 15/10/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 204/25, que cuida do registro de preços para eventual fornecimento de
Software Autodesk, conforme Decreto de Padronização 15.357/22, por um período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia 29.10.25 às
08h30.
Pregão eletrônico Nº 208/25, que cuida da aquisição de mobiliários para equipar unidades do
Sistema Municipal de Educação de Taubaté, com encerramento dia 29.10.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 137/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços continuados de Atendente Administrativo por posto de trabalho,
no âmbito das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté, por um
período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente,
com encerramento dia 31.10.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.10.2025.
Ato Executivo R-nº 043/2025
Atos Administrativos • Alvarás
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R Nº 043/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024
- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 1.505.000,00 (um milhão e quinhentos e cinco mil reais), para suplementar as
dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 15 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
outubro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.0104.3.003.12.122.449051.04.1100000 R$ 1.500.000,00
04.01.0121.2.357.12.392.339030.04.1100000
R$ 5.000,00
Total da Suplementação R$ 1.505.000,00
REDUÇÃO R$ 5.000,00
R$ 1.500.000,00
04.01.0108.4.003.12.392.339039.04.1100000 R$ 1.505.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.449052.04.1100000
Total da Redução
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 77/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 77/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
Contratação do serviço de translado para servidores em treinamento na cidade de
Curitiba no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento
das propostas será às 14h30min do dia 31 de outubro de 2025. Mais informações
pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de
contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -
PNCP
Taubaté, 14 de outubro de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 78/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 78/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
Aquisição de plantas e insumos no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 09h00min do dia 07 de
novembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-
8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais
informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 14 de outubro de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
JAIRO MARCELO DA SILVA FREITAS 076.660.688-08 401
JOAO PAULO RIBEIRO MEDEIROS 228.471.088-31 402
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 21/10/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
PAULA REJANE DE SOUZA
116.197.257-97 17
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 21/10/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.203, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da denominação da atual Unidade
de Ensino Integral Padre Pedro Lopes para Escola
Municipal de Educação Infantil Padre Pedro Lopes,
situada na Rua Sumio Shibata, 341 Bairro Jardim
América.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos
constantes no Memorando 62.922/2025 e considerando:
I- que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determinam ser
incumbência do Município organizar, manter, desenvolver e oferecer com prioridade, a Educação
Básica;
II- que o Sistema Municipal de Ensino tem por objetivo o acesso, a permanência e o desenvolvimento
educacional, necessários à formação plena do educando, assegurando-lhe a formação indispensável
para o pleno exercício da cidadania;
III- que compete aos municípios reorganizar seu Sistema de Ensino para ampliar, gradativamente e, de
acordo com as necessidades, a oferta do atendimento na Educação, através de suas instituições e seus
órgãos oficiais;
IV- o Decreto nº 13.033, de 05 de Junho de 2013 que reestruturou os programas da AMETRA
transformando as unidades em PEEJ (Programa de Ensino, Esporte e Juventude), transformando a
unidade em PEEJ II;
V- o Decreto nº 14.631, de 17 de Dezembro de 2019 que altera, acrescenta e revoga os dispositivos do
Decreto nº 13.033, de 05 de Junho de 2013 que novamente reestrutura os programas oferecidos nas
unidades das Ametras e PEEJS;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- a Lei nº 5.537, de 11 de Março de 2020 que denomina a unidade PEEJ IV como Unidade de
Ensino Integral Padre Pedro Lopes.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Unidade de Ensino Integral Padre Pedro Lopes para Escola
Municipal de Educação Infantil Padre Pedro Lopes situada na Rua Sumio Shibata, 341 Bairro
Jardim América.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º do presente Decreto atenderá às etapas da Educação
Infantil, em período integral, na totalidade ou de forma parcial em relação às turmas constituídas, de
acordo com a demanda escolar e condições gerais para a implantação.
Art. 3º As despesas decorrentes da alteração quanto ao tipo de atendimento da Unidade Escolar,
especificada neste Decreto, correrão por conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico FUNDEB e de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Despacho - Processo PRA nº 492/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 492/2022 Contratação de Serviço de Correios.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 199 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 9912586428/2022, mantido com a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, que tem por objeto a prestação de serviços
e venda de produtos, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/11/2025, no valor total
de R$ 91.543,46 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis
centavos), com fundamento na cláusula sétima, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei
Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 492/2022,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 14 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Alvarás
PROCESSO Nº. 28.840/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor das empresas: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de
R$ 874,00 (Oitocentos e setenta e quatro reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 18.592/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 140/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento,
fiscalização e acompanhamento técnico das obras de controle de enchente nos córregos
do Convento Velho e do Judeu no Município de Taubaté/SP, por um período de 15
(quinze) meses, a empresa: SANTIAGO ENGENHARIA LTDA, no valor R$
919.997,63
SEO, 10/10/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.494/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/25
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.509/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/25
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.363/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
152 I/25
DESPACHO: Face do fracasso da licitação por duas vezes tentada, REVOGO a
Dispensa de Licitação, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de Esportes, Lazer
e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e
suas alterações
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 18.132/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 487/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente
(C.B.U.Q.), constante do presente processo, a favor das empresas: TPLAN OBRAS DE
INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 56.839,54 (Cinquenta e seis mil e
oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 28.238/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 476/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE
LTDA, no valor de R$ 151.786,00 (Cento e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e
seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 219/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 219/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada para elaboração de
documentos técnicos visando a investigação ambiental detalhada e a avaliação de riscos no antigo
aterro de resíduos sólidos urbanos, para atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem
Estar Animal, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,
com encerramento dia 21/10/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou
à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
Edital CMDCA n° 01/2025 - Cadastro de ex-conselheiro tutelar na função de suplente, para mandato 2025/2028
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
EDITAL 001CMDCA/2025
Cadastro de ex-conselheiro tutelar na função de suplente, para o mandato vigente
2025/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária
realizada no dia 10 de Setembro de 2025, delibera a publicação do Edital que regulamenta
o processo para cadastro de ex-conselheiro tutelar na função de suplente, em caráter de
urgência para o mandato vigente 2025/2028.
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º O presente Edital regulamenta o processo de cadastramento para ex conselheiros
tutelares na função de suplente para os Conselhos Tutelares I e II do município de Taubaté,
Área de abrangência
Artigo 2º O Conselho Tutelar I terá como área de abrangência o atendimento às demandas
da região sul do município e Conselho Tutelar II terá como área de abrangência o
atendimento às demandas da região Norte do município de Taubaté.
Parágrafo Único Entende-se como Região Sul do município a parte alta da cidade e
Região Norte a parte baixa da cidade de Taubaté.
Das Etapas
Art. 3º Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
Segunda Etapa: Cadastro
Terceira Etapa: Análise da documentação exigida.
Das Inscrições: As inscrições estarão abertas do dia 20 a 31 de outubro de 2025, na sede do
CMDCA localizado Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária
Nova) -Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com das 09:00 às 12:00 e das 14:00
às 16:30 horas.(ficha de Inscrição Anexo I)
Do Cadastro
Poderá cadastrar-se os ex Conselheiro Tutelar que preencham os seguintes requisitos:
1. Reconhecida idoneidade moral;
2. Residir no Município de Taubaté há pelo menos 05 anos ininterruptos;
3. Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de Conselheiro
Tutelar, cuja prova se fará pela apresentação de atestado médico;
4. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;
5. Aprovação em teste psicotécnico, elaborado de acordo com o disposto pelo
Conselho Federal de Psicologia, que ateste a capacidade e aptidão do candidato para
desenvolver tal mister;
6. Não exercer funções de agente político nem mesmo cargo em comissão na esfera
Federal, Estadual e Municipal;
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Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
Da documentação: documentos relevante a conselheiros com experiência na função e
que passaram pelo processo de cadastro e eleição direta realizada pelo CMDCA.
Cópias autenticadas dos documentos abaixo descriminada, que serão submetidas à
aprovação dos Conselheiros do Poder publico e Sociedade Civil do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescentes:
1-Certidão negativa de processos cíveis e criminais emitida gratuitamente pelo TRF da 3º
Região, pelo site: www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarcertidao.asp
2-Atestado de antecedente criminal emitido gratuitamente pelo site da Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo:
3-Certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em que conste estar em ordem
com a Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente pelo site:www.tse.jus.br
4-Declaração comprovando atuação no Conselho Tutelar do município de Taubaté e seu
respectivo período.
5-Cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título Eleitoral;
6-Atestado médico e psiquiátrico que comprove pleno gozo de aptidão física e mental para o
exercício de conselheiro tutelar, conforme item VI do art. 20 da Lei 4.502 de
20/06/11;
7-Atestado de aprovação em teste psicotécnico aplicado por psicólogo e elaborado conforme
disposto pelo Conselho Federal de Psicologia que ateste capacidade e aptidão
psicológica para o exercício;
8-Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
10-Apresentar comprovante de residência que ateste residir no município de Taubaté por,
pelo menos, cinco anos ininterruptos, retroativo ao ano de 2025, sendo um dos
documentos descritos a seguir: contrato de locação de residência com assinatura
autenticada em cartório; conta de Luz, carnê de IPTU, faturas e boletos bancários.
III Terceira Etapa: Análise da documentação exigida;
Data: 12 de Novembro de 2025.
A documentação será analisada pelos conselheiros de direito da sociedade civil e
poder publico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O ex-conselheiro interessado em preencher a vaga da função de suplente,
não poderá escolher o Conselho Tutelar que quer atuar.
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Art. 5º O Cadastro poderá ser feito somente pelo próprio ex-conselheiro tutelar;
(Anexo I)
Art. 6º Nenhum cadastro será admitido fora do período e horário estabelecidos
neste Edital;
Art. 7º Fica impedido de cadastrar-se, ex conselheiro tutelar que tenha sido
afastado do cargo/função através de processo administrativo disciplinar;
Art. 8º O CMDCA tornará público listagem contendo nome e classificação dos ex
conselheiros interessados em preencher a vacância do Conselho tutelar I e II.
Art. 9º Sobre Recurso
§ 1º Caberá recurso ao CMDCA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contra o
resultado da relação de inscritos.
§ 2º Após julgamento dos recursos no prazo de até 05(cinco) dias úteis, o CMDCA
publicará a relação dos inscritos aptos.
Art. 10º DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
§ 1º Os conselheiros tutelares Suplentes, quando em exercício da função, exercerão
suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 (quarenta horas
semanais)
§ 2º Os Conselheiros Tutelares Suplente, quando em exercício de suas funções, sem
prejuízo do atendimento ininterrupto à população, obedecerão ao calendário
municipal e funcionarão nos dias úteis, em horário comercial, das 08h00min às
18h00min horas, dispondo seu Regimento Interno sobre a organização de plantões à
distância, para o horário noturno, feriados e fins de semana.
§ 3º Os Conselheiros tutelares Suplentes, quando em exercício da função,
obedecerão escala de plantão à distância, elaborado em consonância com seu
Regimento Interno, ficando à disposição para comparecerem à sede do Conselho ou
onde for necessário para o desenvolvimento de suas atividades, quando forem
acionados por intermédio de telefone celular ou sistema semelhante.
§ 4º O Conselheiro Tutelar Suplente, quando em exercício de suas funções, fara jus
ao subsídio equivalente a referência 32 (R$ 4.384,51) quatro mil trezentos e oitenta e
quatro mil e cinquenta e um reais) da Tabela de Vencimentos do Servidor Público
Municipal efetivo incluindo plantão.
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Art.9 Disposições Finais
§ 1º Critérios para classificação
Tempo de experiência na função de Conselheiro Tutelar
§ 2º Critério para desempate preferência ao ex conselheiro de maior idade
Art. 10º O conselheiro tutelar suplente, deverá Preencher e assinar:
I ANEXO I REQUERIMENTO DE CADASTRO;
II ANEXO II COMPROVANTE DE CADASTRO;
III ANEXO III TERMO CONCORDÂNCIA.
Art. 11 Calendário Oficial
Etapa Atividade Data Observações
1- Publicação do 15/10/2025 Edital 001/CMDCA/2025
Cadastro de ex conselheiros
Edital
2- Período de 20/10/2025 a Horário: 09h0012h00 e 14h0016h30
31/10/2025 Local: Rua Benedito Silveira de Moraes, 60
Inscrições e
Jardim Ana Emília
Entrega de
Documentos
3- Análise da 12/11/2025 Avaliação dos documentos pelos conselheiros do
CMDCA
documentação
13/11/2025 a Prazo de 5 dias úteis
4- Período para 19/11/2025
Recursos 20/11/2025 Resultado da Análise dos recursos
5- Resultado da
Análise dos
recursos
6- Publicação da 26/11/2025 Divulgação da relação final dos inscritos aptos
Lista Final
Art 12º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Este Edital foi construído com base legal amparado pela:
7. Lei 8.069/90 ECA
8. Lei12.696/2012-Altera os art. 132,134,135,e 139 da lei 8.69/1990
9. Lei Municipal 3.271/ 1999 com suas alterações
10. Resolução do CONANDA nº 170/2014 que substitui a resolução de nº 139/2010
11. Resolução do CONANDA nº 113/2006
12. Resolução CONA 271/1999
13. Resolução do CONANDA nº 152/2012
14. Resolução do CONANDA nº 231/2022
Taubaté, 10 de Outubro de 2025.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA Taubaté
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Anexo I
REQUERIMENTO DE CADASTRO
Ilustríssimo Sr. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
para o processo de cadastro de suplentes para os Conselhos Tutelares de Taubaté.
Eu________________________________________________nacionalidade________
Estado civil: ________________,
Portador (a) do R.G nº _______________ e do CPF nº__________________________
Residente e domiciliado (a) ______________________nº______Bairro____________
Telefone:____________________________, email____________________________,
em Taubaté/SP, venho por meio deste, REQUERER minha inscrição para a função de suplente a
Conselheiro(a) Tutelar, conforme Edital 001/2025
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA de acordo com o Edital 001/CMDCA/2025.
(Campo Especifico da Comissão)
( ) Certidão negativa de processos cíveis e criminais emitida gratuitamente pelo TRF da 3º Região,
pelo site: www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarcertidao.asp
( ) Atestado de antecedente criminal emitido gratuitamente pelo site da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo: www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx
( ) Certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em que conste estar em ordem com a
Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente pelo site:www.tse.jus.br
( ) Declaração comprovando atuação no Conselho Tutelar do município de Taubaté e seu
respectivo período.
( ) Cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título Eleitoral;
( ) Atestado médico e psiquiátrico que comprove pleno gozo de aptidão física e mental para o
exercício de conselheiro tutelar, conforme item VI do art. 20 da Lei 4.502 de 20/06/11;
( ) Atestado de aprovação em teste psicotécnico aplicado por psicólogo e elaborado conforme
disposto pelo Conselho Federal de Psicologia que ateste capacidade e aptidão psicológica para o
exercício;
( ) Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
( ) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
( ) Apresentar comprovante de residência que ateste residir no município de Taubaté por, pelo
menos, cinco anos ininterruptos, retroativo ao ano de 2025, sendo um dos documentos
descritos a seguir: contrato de locação de residência com assinatura autenticada em cartório;
conta de Luz, carnê de IPTU, faturas e boletos bancários.
Obs:(campo Especifico da comissão)
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________ ____________________
Comissão Comissão
_____________________ Taubaté, ______ de _______________ de 2025.
Candidato
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
ANEXO II
CADASTRO Nº _____________
FICHA DE CADASTRO PARA SUPLÊNCIA DOS CONSELHOS TUTELARES DE
TAUBATÉ
Dados Pessoais do Candidato (a)
Nome do Candidato (a):
R.G. /org. Expedidor CPF
Data de Nascimento:
Endereço: Município/UF:
Bairro:
Contato:
E-mail:
Declaro estar ciente, das exigências integradas na Resolução 225/CMDCA/2025 (publicada
08/10/2025/-D.O. Pg 38 a 40), Edital 001/CMDCA/2025 e que os dados contidos nesta ficha de
cadastro, são verdadeiros sob pena de Lei.
_______________________________
Candidato(a)
Taubaté, ______ de _______________ de 2025.
Comissão: ___________________________________
.......................................................................................................................................
(comprovante de Inscrição do(a) candidato(a) cortar na linha pontilhada)
Protocolo de Inscrição a Cadastro para Suplente do Conselho Tutelar I e II.
Cadastro nº ________________________
Nome: ____________________________
Data: ____/_____/___________________
Assinatura ________________________
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
ANEXO II
TERMO CONCORDÂNCIA
Eu__________________________________________________R.G_________________,
tenho conhecimento e estou de acordo com todos os termos do presente edital
001/CMDCA/2025 em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal
8.069/90, Lei Municipal 3.271/99, com suas alterações.
_________________________________
Candidato(a)
Taubaté,____, ________de 2025.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
PROJETO SOCIAL VIVA BEM PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 25.873/25 ASSINATURA: 15/10/25
OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 131.7,
132.14, 138.18, 145.13, 146.25 E 147.18 VALOR DO REPASSE:
R$ 567.342.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E SUAS
ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
PERTINENTES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 26.716/25
ASSINATURA: 15/10/25 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SOCIAL
"TRANSFORMARTE ACOLHIMENTO E EXPRESSÃO PARA
TODOS", MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 136.16
VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 10 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E
SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
PERTINENTES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SAMUEL PAES MIRANDA 44101379807 PROCESSO: 4.590/2023
ASSINATURA: 13/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: TEATRO - CATEGORIA: ARTISTA
INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PERFORMANCE TEATRAL PARA O
ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU
APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES
ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RENATA GUARANHA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 13/10/2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE:
DANÇA - CATEGORIA: GRUPO DE DANÇA (4 OU MAIS ARTISTAS)
SUBCATEGORIA: DANÇA DO VENTRE PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES,
FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA
MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO
PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NICOLAS CARVALHO ARAÚJO DA CUNHA PROCESSO: 4.590/2023
ASSINATURA: 10/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: MÚSICA - CATEGORIA: BANDA, GRUPO
OU CORO SUBCATEGORIA: HARD ROCK PARA O ATENDIMENTO DE
AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA
MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO
PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAURO JOSÉ DOS SANTOS PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA:
10/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA
MODALIDADE: CENOGRAFIA - CATEGORIA: PALCO OU ESPAÇO
NATALINO PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS
REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E
CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GUILHERME FARIA LOBO DE AQUINO PROCESSO: 4.590/2023
ASSINATURA: 13/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS E URBANAS
CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PINTURA AO VIVO PARA O
ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU
APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES
ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Lei complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Mesa da Câmara
Declara a desnecessidade e extingue o cargo de
Operador Legislativo de Fotocopiadora,
constante na Lei Complementar nº 401, de 22 de
dezembro de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar declara a desnecessidade e extingue o cargo de Operador
Legislativo de Fotocopiadora, constante na Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 2º Fica declarado desnecessário e extinto o seguinte cargo de provimento efetivo,
constante no Anexo I da Lei Complementar nº 401, de 2016:
Denominação Qtd.
Operador Legislativo de Fotocopiadora 2
Parágrafo único. Se for estável, o servidor ocupante do cargo extinto ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo, de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente
ocupado, assegurada a irredutibilidade remuneratória.
Art. 3º Ficam revogados o inciso VIII do art. 20 e o inciso II do art. 95 da Lei
Complementar nº 401, de 2016.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Mauro Luiz Vilalta;
ENDEREÇO: Rua Walter Pereira de Faria, Nº: 30, Quadra 01, Lote 24, Loteamento: Jardim
Mourisco, Bairro: Areão, CEP: 12061-315, Matricula: 175.705, B.C.: 5.2.058.001.001
Processo Adm. 1Doc 24.026/2.025 NP 1101/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 10.489/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Ricardo Ferreira de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 1039, Lote 60, Loteamento: Chacara
Silvestre IV, Bairro: Itaim, CEP: 12085-000, B.C.: 2.8.005..060.001
Processo Adm. Nº 1Doc 29.312/2.025 NP 1.267/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Antonio de Lima;
ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 1043, Quadra 5, Lote
61, Loteamento: Chácara Silvestre IV, Bairro: Itaim, CEP: 12085-083,
B.C.: 2.8.005.061.001
Processo Adm. Nº 1Doc 29.330/2.025 NP 1.270/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 14 de Setembro de 2025.
NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA
À CARLOS AUGUSTO BARBOSA
Rua Santa Terezinha, 2119.
Assentamento Conquista
CEP: 12.406-000 Tremembé /SP
Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria
reincidiu infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido
ao Permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o
ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração
Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula", uma vez que ficaram
constatadas novas ausências injustificadas de vossa parte, na Feira Atacadista do
Mercatau - as Segundas e Quintas - Feiras, desde 09/08/2025.
Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, se dirija à administração da Divisão de Mercatau para se justificar
quanto à infração cometida.
Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova
reincidência de ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente
citado: "Art. 26. Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das
normas deste decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a natureza da
infração, as seguintes penalidades: cassação/revogação/cancelamento da Permissão de
Uso".
Em caso de dúvida, estamos a disposição.
Atenciosamente.
JOELSON ADÃO VASCONCELLOS
Chefe de Divisão de Mercatau
Taubaté, 06 de outubro
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA
Rua Elio Paoletti, nº 155
Esplanada Santa Terezinha, CEP: 12.053-590
Taubaté/SP
De acordo com o processo 49610/2012, cadastrado em nome de Vossa Senhoria, informamos que
foi efetuado o cancelamento de vossa permissão de uso, sob IM 400491, a partir de 30/04/2025.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita
à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Certidão
de Cancelamento, bem como o Extrato de Débitos, documento este que será necessário apresentar
ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos débitos existentes referentes à IM 400491.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N°. 118 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso
de suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de
setembro de 2013,
R E S O L V E:
Autorizar os Servidores a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
JEFFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA 54.009 01380622010 B
VINICIUS VANZELLA ROCCO 33.776 04990040189 AB
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1171, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
27.863//2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ARIANA CHRISTINE FRANCO
DE OLIVEIRA matrícula 47657 titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
lotada na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por
período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar
01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20
de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de outubro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
CUIDADOR 20.337.363-7 23/09/2025
ADRIANA PORTARIA Nº
GONCALVES 1077, DE 22 DE
RABELLO SETEMBRO DE
BARREIROS 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1173, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
GARI 36.803.135-4 23/09/2025
CINTIA PORTARIA Nº
CRISTINA DA 1076, DE 22 DE
SILVA SETEMBRO DE
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 736, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 68.166 /2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº
27, de 11 de janeiro de 2025, a contar de 10/10/2025, que designou o (a) servidor (a)
SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA matrícula 34827, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Sinalização Horizontal, subordinada à Secretaria
de Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 68.148 /2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 07/10/2025, os
efeitos da Portaria SESP nº 49, de 31 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a)
LIANA FERREIRA DA SILVA CARVALHO matrícula 50833, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 738, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 68.148 /2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ORLANDO
SEGESFREDO BONAFE JUNIOR, titular de cargo efetivo matrícula 26992, a
contar de 08/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Recursos Humanos Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos, nos
termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 739, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 68.156 /2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 07/10/2025, os
efeitos da Portaria SEO nº 53, de 31 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a)
DEISE REGINA MASCARENHAS BORGES matrícula 32632, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras e Empreendimentos,
subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 740, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 68.156 /2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LIANA
FERREIRA DA SILVA CARVALHO, titular de cargo efetivo matrícula 50833, a
contar de 08/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Fiscalização de Obras e Empreendimentos Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Obras, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 741, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 68.156 /2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 07/10/2025, os
efeitos da Portaria SEO nº 102, de 27 de fevereiro de 2025, que designou o (a) servidor
(a) ORLANDO SEGESFREDO BONAFE JUNIOR matrícula 26992, para exercer
a função de confiança de Supervisor de Divisão de Recursos Humanos da SEO,
subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000