Publicações da edição 807 - 15/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 807

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 204/25, que cuida do registro de preços para eventual fornecimento de

Software Autodesk, conforme Decreto de Padronização 15.357/22, por um período de 12

(doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia 29.10.25 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 208/25, que cuida da aquisição de mobiliários para equipar unidades do

Sistema Municipal de Educação de Taubaté, com encerramento dia 29.10.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 137/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada

para a prestação de serviços continuados de Atendente Administrativo por posto de trabalho,

no âmbito das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté, por um

período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente,

com encerramento dia 31.10.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.10.2025.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 043/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024

- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 1.505.000,00 (um milhão e quinhentos e cinco mil reais), para suplementar as

dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único - A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 15 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

outubro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

02.01.0104.3.003.12.122.449051.04.1100000 R$ 1.500.000,00

04.01.0121.2.357.12.392.339030.04.1100000

R$ 5.000,00

Total da Suplementação R$ 1.505.000,00

REDUÇÃO R$ 5.000,00

R$ 1.500.000,00

04.01.0108.4.003.12.392.339039.04.1100000 R$ 1.505.000,00

05.01.0111.4.003.12.364.449052.04.1100000

Total da Redução

DISPENSA ELETRÔNICA N° 77/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 77/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

Contratação do serviço de translado para servidores em treinamento na cidade de

Curitiba no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento

das propostas será às 14h30min do dia 31 de outubro de 2025. Mais informações

pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246

­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de

contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP

Taubaté, 14 de outubro de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 78/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 78/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

Aquisição de plantas e insumos no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h00min do dia 07 de

novembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-

8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às

11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais

informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 14 de outubro de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

JAIRO MARCELO DA SILVA FREITAS 076.660.688-08 401

JOAO PAULO RIBEIRO MEDEIROS 228.471.088-31 402

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 21/10/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

PAULA REJANE DE SOUZA

116.197.257-97 17

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 21/10/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.203, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre alteração da denominação da atual Unidade

de Ensino Integral Padre Pedro Lopes para Escola

Municipal de Educação Infantil Padre Pedro Lopes,

situada na Rua Sumio Shibata, 341 ­ Bairro Jardim

América.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos

constantes no Memorando 62.922/2025 e considerando:

I- que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determinam ser

incumbência do Município organizar, manter, desenvolver e oferecer com prioridade, a Educação

Básica;

II- que o Sistema Municipal de Ensino tem por objetivo o acesso, a permanência e o desenvolvimento

educacional, necessários à formação plena do educando, assegurando-lhe a formação indispensável

para o pleno exercício da cidadania;

III- que compete aos municípios reorganizar seu Sistema de Ensino para ampliar, gradativamente e, de

acordo com as necessidades, a oferta do atendimento na Educação, através de suas instituições e seus

órgãos oficiais;

IV- o Decreto nº 13.033, de 05 de Junho de 2013 que reestruturou os programas da AMETRA

transformando as unidades em PEEJ (Programa de Ensino, Esporte e Juventude), transformando a

unidade em PEEJ II;

V- o Decreto nº 14.631, de 17 de Dezembro de 2019 que altera, acrescenta e revoga os dispositivos do

Decreto nº 13.033, de 05 de Junho de 2013 que novamente reestrutura os programas oferecidos nas

unidades das Ametras e PEEJS;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VI- a Lei nº 5.537, de 11 de Março de 2020 que denomina a unidade PEEJ IV como Unidade de

Ensino Integral Padre Pedro Lopes.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Unidade de Ensino Integral Padre Pedro Lopes para Escola

Municipal de Educação Infantil Padre Pedro Lopes ­ situada na Rua Sumio Shibata, 341 ­ Bairro

Jardim América.

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º do presente Decreto atenderá às etapas da Educação

Infantil, em período integral, na totalidade ou de forma parcial em relação às turmas constituídas, de

acordo com a demanda escolar e condições gerais para a implantação.

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração quanto ao tipo de atendimento da Unidade Escolar,

especificada neste Decreto, correrão por conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Básico ­ FUNDEB e de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 492/2022 ­ Contratação de Serviço de Correios.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 199 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 9912586428/2022, mantido com a EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, que tem por objeto a prestação de serviços

e venda de produtos, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/11/2025, no valor total

de R$ 91.543,46 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis

centavos), com fundamento na cláusula sétima, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei

Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 492/2022,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 14 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 28.840/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor das empresas: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de

R$ 874,00 (Oitocentos e setenta e quatro reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 18.592/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 140/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento,

fiscalização e acompanhamento técnico das obras de controle de enchente nos córregos

do Convento Velho e do Judeu no Município de Taubaté/SP, por um período de 15

(quinze) meses, a empresa: SANTIAGO ENGENHARIA LTDA, no valor R$

919.997,63

SEO, 10/10/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.494/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/25

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.509/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/25

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.363/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.

152­ I/25

DESPACHO: Face do fracasso da licitação por duas vezes tentada, REVOGO a

Dispensa de Licitação, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de Esportes, Lazer

e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e

suas alterações

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 18.132/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 487/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente

(C.B.U.Q.), constante do presente processo, a favor das empresas: TPLAN OBRAS DE

INFRAESTRUTURA LTDA, no valor de R$ 56.839,54 (Cinquenta e seis mil e

oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 28.238/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 476/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE

LTDA, no valor de R$ 151.786,00 (Cento e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e

seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 219/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 219/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada para elaboração de

documentos técnicos visando a investigação ambiental detalhada e a avaliação de riscos no antigo

aterro de resíduos sólidos urbanos, para atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem

Estar Animal, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,

com encerramento dia 21/10/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou

à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

EDITAL 001CMDCA/2025

Cadastro de ex-conselheiro tutelar na função de suplente, para o mandato vigente

2025/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária

realizada no dia 10 de Setembro de 2025, delibera a publicação do Edital que regulamenta

o processo para cadastro de ex-conselheiro tutelar na função de suplente, em caráter de

urgência para o mandato vigente 2025/2028.

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º ­ O presente Edital regulamenta o processo de cadastramento para ex conselheiros

tutelares na função de suplente para os Conselhos Tutelares I e II do município de Taubaté,

Área de abrangência

Artigo 2º ­ O Conselho Tutelar I terá como área de abrangência o atendimento às demandas

da região sul do município e Conselho Tutelar II terá como área de abrangência o

atendimento às demandas da região Norte do município de Taubaté.

Parágrafo Único ­ Entende-se como Região Sul do município a parte alta da cidade e

Região Norte a parte baixa da cidade de Taubaté.

Das Etapas

Art. 3º ­ Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

Segunda Etapa: Cadastro

Terceira Etapa: Análise da documentação exigida.

Das Inscrições: As inscrições estarão abertas do dia 20 a 31 de outubro de 2025, na sede do

CMDCA localizado Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária

Nova) -Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com das 09:00 às 12:00 e das 14:00

às 16:30 horas.(ficha de Inscrição ­ Anexo I)

Do Cadastro

Poderá cadastrar-se os ex Conselheiro Tutelar que preencham os seguintes requisitos:

1. Reconhecida idoneidade moral;

2. Residir no Município de Taubaté há pelo menos 05 anos ininterruptos;

3. Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de Conselheiro

Tutelar, cuja prova se fará pela apresentação de atestado médico;

4. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;

5. Aprovação em teste psicotécnico, elaborado de acordo com o disposto pelo

Conselho Federal de Psicologia, que ateste a capacidade e aptidão do candidato para

desenvolver tal mister;

6. Não exercer funções de agente político nem mesmo cargo em comissão na esfera

Federal, Estadual e Municipal;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Da documentação: documentos relevante a conselheiros com experiência na função e

que passaram pelo processo de cadastro e eleição direta realizada pelo CMDCA.

Cópias autenticadas dos documentos abaixo descriminada, que serão submetidas à

aprovação dos Conselheiros do Poder publico e Sociedade Civil do Conselho Municipal da

Criança e do Adolescentes:

1-Certidão negativa de processos cíveis e criminais emitida gratuitamente pelo TRF da 3º

Região, pelo site: www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarcertidao.asp

2-Atestado de antecedente criminal emitido gratuitamente pelo site da Secretaria de

Segurança Pública do Estado de São Paulo:

3-Certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em que conste estar em ordem

com a Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente pelo site:www.tse.jus.br

4-Declaração comprovando atuação no Conselho Tutelar do município de Taubaté e seu

respectivo período.

5-Cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título Eleitoral;

6-Atestado médico e psiquiátrico que comprove pleno gozo de aptidão física e mental para o

exercício de conselheiro tutelar, conforme item VI do art. 20 da Lei 4.502 de

20/06/11;

7-Atestado de aprovação em teste psicotécnico aplicado por psicólogo e elaborado conforme

disposto pelo Conselho Federal de Psicologia que ateste capacidade e aptidão

psicológica para o exercício;

8-Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

9 ­ 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

10-Apresentar comprovante de residência que ateste residir no município de Taubaté por,

pelo menos, cinco anos ininterruptos, retroativo ao ano de 2025, sendo um dos

documentos descritos a seguir: contrato de locação de residência com assinatura

autenticada em cartório; conta de Luz, carnê de IPTU, faturas e boletos bancários.

III ­ Terceira Etapa: Análise da documentação exigida;

Data: 12 de Novembro de 2025.

A documentação será analisada pelos conselheiros de direito da sociedade civil e

poder publico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º ­ O ex-conselheiro interessado em preencher a vaga da função de suplente,

não poderá escolher o Conselho Tutelar que quer atuar.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Art. 5º ­ O Cadastro poderá ser feito somente pelo próprio ex-conselheiro tutelar;

(Anexo I)

Art. 6º ­ Nenhum cadastro será admitido fora do período e horário estabelecidos

neste Edital;

Art. 7º ­ Fica impedido de cadastrar-se, ex ­ conselheiro tutelar que tenha sido

afastado do cargo/função através de processo administrativo disciplinar;

Art. 8º ­ O CMDCA tornará público listagem contendo nome e classificação dos ex

­ conselheiros interessados em preencher a vacância do Conselho tutelar I e II.

Art. 9º ­ Sobre Recurso

§ 1º Caberá recurso ao CMDCA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contra o

resultado da relação de inscritos.

§ 2º Após julgamento dos recursos no prazo de até 05(cinco) dias úteis, o CMDCA

publicará a relação dos inscritos aptos.

Art. 10º DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

§ 1º Os conselheiros tutelares Suplentes, quando em exercício da função, exercerão

suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 (quarenta horas

semanais)

§ 2º Os Conselheiros Tutelares Suplente, quando em exercício de suas funções, sem

prejuízo do atendimento ininterrupto à população, obedecerão ao calendário

municipal e funcionarão nos dias úteis, em horário comercial, das 08h00min às

18h00min horas, dispondo seu Regimento Interno sobre a organização de plantões à

distância, para o horário noturno, feriados e fins de semana.

§ 3º Os Conselheiros tutelares Suplentes, quando em exercício da função,

obedecerão escala de plantão à distância, elaborado em consonância com seu

Regimento Interno, ficando à disposição para comparecerem à sede do Conselho ou

onde for necessário para o desenvolvimento de suas atividades, quando forem

acionados por intermédio de telefone celular ou sistema semelhante.

§ 4º O Conselheiro Tutelar Suplente, quando em exercício de suas funções, fara jus

ao subsídio equivalente a referência 32 (R$ 4.384,51) quatro mil trezentos e oitenta e

quatro mil e cinquenta e um reais) da Tabela de Vencimentos do Servidor Público

Municipal efetivo incluindo plantão.

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Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Art.9 ­ Disposições Finais

§ 1º Critérios para classificação

Tempo de experiência na função de Conselheiro Tutelar

§ 2º Critério para desempate preferência ao ex conselheiro de maior idade

Art. 10º ­ O conselheiro tutelar suplente, deverá Preencher e assinar:

I ­ ANEXO I ­ REQUERIMENTO DE CADASTRO;

II ­ ANEXO II ­ COMPROVANTE DE CADASTRO;

III ­ ANEXO III ­ TERMO CONCORDÂNCIA.

Art. 11 ­ Calendário Oficial

Etapa Atividade Data Observações

1- Publicação do 15/10/2025 Edital 001/CMDCA/2025

Cadastro de ex conselheiros

Edital

2- Período de 20/10/2025 a Horário: 09h00­12h00 e 14h00­16h30

31/10/2025 Local: Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­

Inscrições e

Jardim Ana Emília

Entrega de

Documentos

3- Análise da 12/11/2025 Avaliação dos documentos pelos conselheiros do

CMDCA

documentação

13/11/2025 a Prazo de 5 dias úteis

4- Período para 19/11/2025

Recursos 20/11/2025 Resultado da Análise dos recursos

5- Resultado da

Análise dos

recursos

6- Publicação da 26/11/2025 Divulgação da relação final dos inscritos aptos

Lista Final

Art 12º ­ Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Este Edital foi construído com base legal amparado pela:

7. Lei 8.069/90 ­ ECA

8. Lei12.696/2012-Altera os art. 132,134,135,e 139 da lei 8.69/1990

9. Lei Municipal 3.271/ 1999 com suas alterações

10. Resolução do CONANDA nº 170/2014 que substitui a resolução de nº 139/2010

11. Resolução do CONANDA nº 113/2006

12. Resolução CONA 271/1999

13. Resolução do CONANDA nº 152/2012

14. Resolução do CONANDA nº 231/2022

Taubaté, 10 de Outubro de 2025.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA ­ Taubaté

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Anexo ­ I

REQUERIMENTO DE CADASTRO

Ilustríssimo Sr. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

para o processo de cadastro de suplentes para os Conselhos Tutelares de Taubaté.

Eu________________________________________________nacionalidade________

Estado civil: ________________,

Portador (a) do R.G nº _______________ e do CPF nº__________________________

Residente e domiciliado (a) ______________________nº______Bairro____________

Telefone:____________________________, email____________________________,

em Taubaté/SP, venho por meio deste, REQUERER minha inscrição para a função de suplente a

Conselheiro(a) Tutelar, conforme Edital 001/2025

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA de acordo com o Edital 001/CMDCA/2025.

(Campo Especifico da Comissão)

( ) Certidão negativa de processos cíveis e criminais emitida gratuitamente pelo TRF da 3º Região,

pelo site: www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarcertidao.asp

( ) Atestado de antecedente criminal emitido gratuitamente pelo site da Secretaria de Segurança

Pública do Estado de São Paulo: www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

( ) Certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em que conste estar em ordem com a

Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente pelo site:www.tse.jus.br

( ) Declaração comprovando atuação no Conselho Tutelar do município de Taubaté e seu

respectivo período.

( ) Cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título Eleitoral;

( ) Atestado médico e psiquiátrico que comprove pleno gozo de aptidão física e mental para o

exercício de conselheiro tutelar, conforme item VI do art. 20 da Lei 4.502 de 20/06/11;

( ) Atestado de aprovação em teste psicotécnico aplicado por psicólogo e elaborado conforme

disposto pelo Conselho Federal de Psicologia que ateste capacidade e aptidão psicológica para o

exercício;

( ) Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

( ) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

( ) Apresentar comprovante de residência que ateste residir no município de Taubaté por, pelo

menos, cinco anos ininterruptos, retroativo ao ano de 2025, sendo um dos documentos

descritos a seguir: contrato de locação de residência com assinatura autenticada em cartório;

conta de Luz, carnê de IPTU, faturas e boletos bancários.

Obs:(campo Especifico da comissão)

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

_______________________ ____________________

Comissão Comissão

_____________________ Taubaté, ______ de _______________ de 2025.

Candidato

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

ANEXO II

CADASTRO Nº _____________

FICHA DE CADASTRO PARA SUPLÊNCIA DOS CONSELHOS TUTELARES DE

TAUBATÉ

Dados Pessoais do Candidato (a)

Nome do Candidato (a):

R.G. /org. Expedidor CPF

Data de Nascimento:

Endereço: Município/UF:

Bairro:

Contato:

E-mail:

Declaro estar ciente, das exigências integradas na Resolução 225/CMDCA/2025 (publicada

08/10/2025/-D.O. Pg 38 a 40), Edital 001/CMDCA/2025 e que os dados contidos nesta ficha de

cadastro, são verdadeiros sob pena de Lei.

_______________________________

Candidato(a)

Taubaté, ______ de _______________ de 2025.

Comissão: ___________________________________

.......................................................................................................................................

(comprovante de Inscrição do(a) candidato(a) ­ cortar na linha pontilhada)

Protocolo de Inscrição a Cadastro para Suplente do Conselho Tutelar I e II.

Cadastro nº ________________________

Nome: ____________________________

Data: ____/_____/___________________

Assinatura ________________________

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

ANEXO II

TERMO CONCORDÂNCIA

Eu__________________________________________________R.G_________________,

tenho conhecimento e estou de acordo com todos os termos do presente edital

001/CMDCA/2025 em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal

8.069/90, Lei Municipal 3.271/99, com suas alterações.

_________________________________

Candidato(a)

Taubaté,____, ________de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

PROJETO SOCIAL VIVA BEM PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 25.873/25 ASSINATURA: 15/10/25

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 131.7,

132.14, 138.18, 145.13, 146.25 E 147.18 VALOR DO REPASSE:

R$ 567.342.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E SUAS

ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

PERTINENTES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 26.716/25

ASSINATURA: 15/10/25 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SOCIAL

"TRANSFORMARTE ­ ACOLHIMENTO E EXPRESSÃO PARA

TODOS", MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 136.16

VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 10 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E

SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

PERTINENTES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SAMUEL PAES MIRANDA 44101379807 PROCESSO: 4.590/2023

ASSINATURA: 13/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: TEATRO - CATEGORIA: ARTISTA

INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PERFORMANCE TEATRAL PARA O

ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU

APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES

ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RENATA GUARANHA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 13/10/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE:

DANÇA - CATEGORIA: GRUPO DE DANÇA (4 OU MAIS ARTISTAS)

SUBCATEGORIA: DANÇA DO VENTRE PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES,

FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA

MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO

PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NICOLAS CARVALHO ARAÚJO DA CUNHA PROCESSO: 4.590/2023

ASSINATURA: 10/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: MÚSICA - CATEGORIA: BANDA, GRUPO

OU CORO SUBCATEGORIA: HARD ROCK PARA O ATENDIMENTO DE

AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA

MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO

PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAURO JOSÉ DOS SANTOS PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA:

10/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA

MODALIDADE: CENOGRAFIA - CATEGORIA: PALCO OU ESPAÇO

NATALINO PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS

REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E

CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E

QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GUILHERME FARIA LOBO DE AQUINO PROCESSO: 4.590/2023

ASSINATURA: 13/10/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS E URBANAS

CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PINTURA AO VIVO PARA O

ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU

APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES

ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Mesa da Câmara

Declara a desnecessidade e extingue o cargo de

Operador Legislativo de Fotocopiadora,

constante na Lei Complementar nº 401, de 22 de

dezembro de 2016.

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar declara a desnecessidade e extingue o cargo de Operador

Legislativo de Fotocopiadora, constante na Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 2º Fica declarado desnecessário e extinto o seguinte cargo de provimento efetivo,

constante no Anexo I da Lei Complementar nº 401, de 2016:

Denominação Qtd.

Operador Legislativo de Fotocopiadora 2

Parágrafo único. Se for estável, o servidor ocupante do cargo extinto ficará em

disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado

aproveitamento em outro cargo, de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente

ocupado, assegurada a irredutibilidade remuneratória.

Art. 3º Ficam revogados o inciso VIII do art. 20 e o inciso II do art. 95 da Lei

Complementar nº 401, de 2016.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de outubro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Mauro Luiz Vilalta;

ENDEREÇO: Rua Walter Pereira de Faria, Nº: 30, Quadra 01, Lote 24, Loteamento: Jardim

Mourisco, Bairro: Areão, CEP: 12061-315, Matricula: 175.705, B.C.: 5.2.058.001.001

Processo Adm. 1Doc 24.026/2.025 ­ NP 1101/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 10.489/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Ricardo Ferreira de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 1039, Lote 60, Loteamento: Chacara

Silvestre IV, Bairro: Itaim, CEP: 12085-000, B.C.: 2.8.005..060.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.312/2.025 ­ NP 1.267/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Antonio de Lima;

ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 1043, Quadra 5, Lote

61, Loteamento: Chácara Silvestre IV, Bairro: Itaim, CEP: 12085-083,

B.C.: 2.8.005.061.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.330/2.025 ­ NP 1.270/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Taubaté, 14 de Setembro de 2025.

NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA

À CARLOS AUGUSTO BARBOSA

Rua Santa Terezinha, 2119.

Assentamento Conquista

CEP: 12.406-000 Tremembé /SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria

reincidiu infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido

ao Permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o

ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração

Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula", uma vez que ficaram

constatadas novas ausências injustificadas de vossa parte, na Feira Atacadista do

Mercatau - as Segundas e Quintas - Feiras, desde 09/08/2025.

Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte

e quatro) horas, se dirija à administração da Divisão de Mercatau para se justificar

quanto à infração cometida.

Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova

reincidência de ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente

citado: "Art. 26. Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das

normas deste decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a natureza da

infração, as seguintes penalidades: cassação/revogação/cancelamento da Permissão de

Uso".

Em caso de dúvida, estamos a disposição.

Atenciosamente.

JOELSON ADÃO VASCONCELLOS

Chefe de Divisão de Mercatau

Taubaté, 06 de outubro

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA

Rua Elio Paoletti, nº 155

Esplanada Santa Terezinha, CEP: 12.053-590

Taubaté/SP

De acordo com o processo 49610/2012, cadastrado em nome de Vossa Senhoria, informamos que

foi efetuado o cancelamento de vossa permissão de uso, sob IM 400491, a partir de 30/04/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Certidão

de Cancelamento, bem como o Extrato de Débitos, documento este que será necessário apresentar

ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos débitos existentes referentes à IM 400491.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N°. 118 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso

de suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de

setembro de 2013,

R E S O L V E:

Autorizar os Servidores a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

JEFFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA 54.009 01380622010 B

VINICIUS VANZELLA ROCCO 33.776 04990040189 AB

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1171, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

27.863//2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ARIANA CHRISTINE FRANCO

DE OLIVEIRA ­ matrícula 47657­ titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde,

lotada na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por

período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar

01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20

de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

CUIDADOR 20.337.363-7 23/09/2025

ADRIANA PORTARIA Nº

GONCALVES 1077, DE 22 DE

RABELLO SETEMBRO DE

BARREIROS 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1173, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

GARI 36.803.135-4 23/09/2025

CINTIA PORTARIA Nº

CRISTINA DA 1076, DE 22 DE

SILVA SETEMBRO DE

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 736, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 68.166 /2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº

27, de 11 de janeiro de 2025, a contar de 10/10/2025, que designou o (a) servidor (a)

SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA ­ matrícula 34827, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Sinalização Horizontal, subordinada à Secretaria

de Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 68.148 /2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 07/10/2025, os

efeitos da Portaria SESP nº 49, de 31 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a)

LIANA FERREIRA DA SILVA CARVALHO ­ matrícula 50833, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 738, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 68.148 /2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ORLANDO

SEGESFREDO BONAFE JUNIOR, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26992, a

contar de 08/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Recursos Humanos ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos, nos

termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 739, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 68.156 /2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 07/10/2025, os

efeitos da Portaria SEO nº 53, de 31 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a)

DEISE REGINA MASCARENHAS BORGES ­ matrícula 32632, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras e Empreendimentos,

subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 740, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 68.156 /2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LIANA

FERREIRA DA SILVA CARVALHO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50833, a

contar de 08/10/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Fiscalização de Obras e Empreendimentos ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Obras, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 741, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 68.156 /2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 07/10/2025, os

efeitos da Portaria SEO nº 102, de 27 de fevereiro de 2025, que designou o (a) servidor

(a) ORLANDO SEGESFREDO BONAFE JUNIOR ­ matrícula 26992, para exercer

a função de confiança de Supervisor de Divisão de Recursos Humanos da SEO,

subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000