Publicações da edição 209 - 16/10/2025 e Ano II

Publicações da edição 209

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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 039/2025/SEURB
Ao
PRAIAFORTE E. E. C. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 008 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MIRIM I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.05.17.008.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica PRAIAFORTE E. E. C. LTDA, portador do CNPJ 06084398/0001-78, domiciliado no endereço de CEP 11.701-000, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 008 do loteamento BALNEARIO MIRIM I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 040/2025/SEURB
Ao
SUPER M. K. LTDA,
Bairro: VILA MAR Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.708-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 017, DA QUADRA 008 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MIRIM I.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.05.17.008.017.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica SUPER M. K. LTDA, portador do CNPJ 55500987/0001-03, domiciliado no endereço de CEP 11.708-000, no bairro VILA MAR, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 017, da quadra 008 do loteamento BALNEARIO MIRIM I, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 041/2025/SEURB
Ao
EMPREEND V. LTDA,
Bairro: NOVA MIRIM Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.717-005
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 001 DO LOTEAMENTO JARDIM ALOHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.26.001.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica EMPREEND V. LTDA, portador do CNPJ 48435200/0001-01, domiciliado no endereço de CEP 11.717-005, no bairro NOVA MIRIM, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 001 do loteamento JARDIM ALOHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 042/2025/SEURB
Ao
EMPREEND V. LTDA,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-410
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 021, DA QUADRA 001 DO LOTEAMENTO JARDIM ALOHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.26.001.021.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica EMPREEND V. LTDA, portador do CNPJ 48435200/0001-01, domiciliado no endereço de CEP 11.700-410, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 021, da quadra 001 do loteamento JARDIM ALOHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043/2025/SEURB
Ao
EMPREEND V. LTDA,
Bairro: BALNEARIO PIRES Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-260
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 030, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO JARDIM ALOHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.26.002.030.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica EMPREEND V. LTDA, portador do CNPJ 48435200/0001-01, domiciliado no endereço de CEP 11.705-260, no bairro BALNEARIO PIRES, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 030, da quadra 002 do loteamento JARDIM ALOHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 044/2025/SEURB
Ao
JOSE S. FERREIRA,
Bairro: PRQ C VINTE Cidade/Estado: FRANCISCO MORATO/SP
CEP: 79.401-40
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 102, DA QUADRA 006 DO LOTEAMENTO JARDIM ALOHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.26.006.102.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOSE S. FERREIRA, portador do CPF/MF ***.206.408-**, domiciliado no endereço de CEP 79.401-40, no bairro PRQ C VINTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 102, da quadra 006 do loteamento JARDIM ALOHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 045/2025/SEURB
Ao
ARAMBARÉ I. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 003 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.003.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ARAMBARÉ I. LTDA, portador do CNPJ 08491197/0001-10, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 003 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 046/2025/SEURB
Ao
CONCREPLAN C. E. C. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 008 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.008.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONCREPLAN C. E. C. LTDA, portador do CNPJ 53177739/0001-30, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 008 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 047/2025/SEURB
Ao
AURILLAC I. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 009 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.009.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica AURILLAC I. LTDA, portador do CNPJ 08203743/0001-70, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 009 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 048/2025/SEURB
Ao
FERNANDES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 010 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.010.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNANDES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 010 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 049/2025/SEURB
Ao
FERNANDES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 011 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.011.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNANDES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 011 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 050/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 051/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 052/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 053/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 054/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 055/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 056/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 057/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 008, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.008.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 008, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 058/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 009, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.009.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 009, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 059/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 010, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.010.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 010, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 060/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 011, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.011.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 011, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 061/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 012, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.012.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 012, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 013, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.013.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 013, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 063/2025/SEURB
Ao
FERNADES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 014, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.014.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNADES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 014, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 064/2025/SEURB
Ao
CONCREPLAN C. E. C. LTDA.,
Bairro: Vila Mirim Cidade/Estado: Praia Grande/SP
CEP: 11.705-065
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 015, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.012.015.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONCREPLAN C. E. C. LTDA., portador do CNPJ 53177739/0001-30, domiciliado no endereço de CEP 11.705-065, no bairro Vila Mirim, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 015, da quadra 012 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 065/2025/SEURB
Ao
EDISON L. T. RIBEIRO,
Bairro: JARDIM BOTUJURU Cidade/Estado: JACUPIRANGA/SP
CEP: 11.940-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 015 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.015.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor EDISON L. T. RIBEIRO, portador do CPF/MF ***.156.599-**, domiciliado no endereço de CEP 11.940-000, no bairro JARDIM BOTUJURU, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 015 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 066/2025/SEURB
Ao
J.M. I. E. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 015 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.015.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica J.M. I. E. E. I. LTDA, portador do CNPJ 48585459/0001-20, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 015 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 067/2025/SEURB
Ao
CONCREPLAN C. E. C. LTDA,
Bairro: CAIÇARA Cidade/Estado: Praia Grande/SP
CEP: 11.707-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 016 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.016.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONCREPLAN C. E. C. LTDA, portador do CNPJ 53177739/0001-30, domiciliado no endereço de CEP 11.707-000, no bairro CAIÇARA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 016 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 068/2025/SEURB
Ao
RAMALLI E. S. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 018 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.018.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica RAMALLI E. S. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 33612600/0001-60, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 018 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 069/2025/SEURB
Ao
FERNANDES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: OCIAN Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 018 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.018.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNANDES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-000, no bairro OCIAN, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 018 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 070/2025/SEURB
Ao
FERNANDES B. C. E. I. LTDA,
Bairro: Vila Mirim Cidade/Estado: Praia Grande/SP
CEP: 11.705-065
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 018 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.018.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FERNANDES B. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00927115/0001-26, domiciliado no endereço de CEP 11.705-065, no bairro Vila Mirim, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 018 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 071/2025/SEURB
Ao
BANCO BRADESCO,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.060-001
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 401 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.401.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica BANCO BRADESCO, portador do CNPJ 60746948/0001-12, domiciliado no endereço de CEP 11.060-001, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 401 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 072/2025/SEURB
Ao
BANCO B. S/A,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.060-001
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 402 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.402.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica BANCO B. S/A, portador do CNPJ 60746948/0001-12, domiciliado no endereço de CEP 11.060-001, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 402 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 073/2025/SEURB
Ao
CONCREPLAN C. E. C. LTD,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 501 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.501.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONCREPLAN C. E. C. LTD, portador do CNPJ 53177739/0001-30, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 501 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 074/2025/SEURB
Ao
ARAMBARÉ I. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 502 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.502.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ARAMBARÉ I. LTDA, portador do CNPJ 08491197/0001-10, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 502 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 075/2025/SEURB
Ao
ARAMBARÉ I. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 601 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.601.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ARAMBARÉ I. LTDA, portador do CNPJ 08491197/0001-10, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 601 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 7.740,45 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 076/2025/SEURB
Ao
ARAMBARÉ I. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 000, DA QUADRA 602 DO LOTEAMENTO AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.30.602.000.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ARAMBARÉ I. LTDA, portador do CNPJ 08491197/0001-10, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 000, da quadra 602 do loteamento AREA COMPLEXO ADMINISTRATIVO, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 023-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 077/2025/SEURB
Ao
WALDOMIRO P. D. O. DIAS,
Bairro: Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 55.110-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 028, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.012.028.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor WALDOMIRO P. D. O. DIAS, portador do CPF/MF ***.787.678-**, domiciliado no endereço de CEP 55.110-01, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 028, da quadra 012 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 078/2025/SEURB
Ao
ALTO A. C. E. I. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-040
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.026.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ALTO A. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00005332/0001-69, domiciliado no endereço de CEP 11.701-040, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 026 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 079/2025/SEURB
Ao
IVANILDO M. L. D. SILVA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-090
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.026.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor IVANILDO M. L. D. SILVA, portador do CPF/MF ***.685.114-**, domiciliado no endereço de CEP 11.701-090, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 026 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 080/2025/SEURB
Ao
ALTO A. C. E. I. LTDA,
Bairro: GUILHERMINA Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-680
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.026.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ALTO A. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00005332/0001-69, domiciliado no endereço de CEP 11.701-680, no bairro GUILHERMINA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 026 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 081/2025/SEURB
Ao
ALTO A. C. E. I. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-090
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.026.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ALTO A. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00005332/0001-69, domiciliado no endereço de CEP 11.701-090, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 026 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 082/2025/SEURB
Ao
ALTO A. C. E. I. LTDA,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.701-040
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 020, DA QUADRA 026 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.026.020.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ALTO A. C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 00005332/0001-69, domiciliado no endereço de CEP 11.701-040, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 020, da quadra 026 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 083/2025/SEURB
Ao
WALDOMIRO P. D. O. DIAS,
Bairro: VILA MIRIM Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-260
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 009, DA QUADRA 033 DO LOTEAMENTO BALNEARIO PIRES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.04.033.009.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor WALDOMIRO P. D. O. DIAS, portador do CPF/MF ***.062.818-**, domiciliado no endereço de CEP 11.705-260, no bairro VILA MIRIM, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 009, da quadra 033 do loteamento BALNEARIO PIRES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 084/2025/SEURB
Ao
NELSON CANELOI,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 10.170-20
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 013, DA QUADRA 006 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARACANA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.11.006.013.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor NELSON CANELOI, portador do CPF/MF ***.750.528-**, domiciliado no endereço de CEP 10.170-20, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 013, da quadra 006 do loteamento BALNEARIO MARACANA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 085/2025/SEURB
Ao
EDSON L. RICCI,
Bairro: VL S FRANCISCO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 53.519-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 030 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARACANA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.11.030.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica EDSON L. RICCI, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 53.519-00, no bairro VL S FRANCISCO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 030 do loteamento BALNEARIO MARACANA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 086/2025/SEURB
Ao
CELI H. T. E. OU,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.310-050
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 049 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARACANA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.11.049.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor CELI H. T. E. OU, portador do CPF/MF ***.139.028-**, domiciliado no endereço de CEP 11.310-050, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 049 do loteamento BALNEARIO MARACANA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 087/2025/SEURB
Ao
MARIA H. TODA,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.310-050
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 049 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARACANA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.11.049.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor MARIA H. TODA, portador do CPF/MF ***.504.668-**, domiciliado no endereço de CEP 11.310-050, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 049 do loteamento BALNEARIO MARACANA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 088/2025/SEURB
Ao
MARIA H. TODA,
Bairro: VILA MIRIM Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.704-700
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 049 DO LOTEAMENTO BALNEARIO MARACANA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.11.049.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor MARIA H. TODA, portador do CPF/MF ***.504.668-**, domiciliado no endereço de CEP 11.704-700, no bairro VILA MIRIM, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 049 do loteamento BALNEARIO MARACANA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 089/2025/SEURB
Ao
MARCIA C. D. MATOS,
Bairro: VL BELMIRO Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.065-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 010, DA QUADRA 012 DO LOTEAMENTO JARDIM ALOHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.26.012.010.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor MARCIA C. D. MATOS, portador do CPF/MF ***.994.348-**, domiciliado no endereço de CEP 11.065-000, no bairro VL BELMIRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 010, da quadra 012 do loteamento JARDIM ALOHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 090/2025/SEURB
Ao
EMPREEND V. LTDA,
Bairro: B VISTA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 13.170-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 045, DA QUADRA 014 DO LOTEAMENTO JARDIM ALOHA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.26.014.045.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica EMPREEND V. LTDA, portador do CNPJ 48435200/0001-01, domiciliado no endereço de CEP 13.170-01, no bairro B VISTA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 045, da quadra 014 do loteamento JARDIM ALOHA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 024-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 091/2025/SEURB
Ao
ASSOCIACAO M. P. S. D. CAMPO,
Bairro: TUPI Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.719-130
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 000 DO LOTEAMENTO BALNEARIO ESMERALDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.07.000.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ASSOCIACAO M. P. S. D. CAMPO, portador do CNPJ 00034532/0001-40, domiciliado no endereço de CEP 11.719-130, no bairro TUPI, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 000 do loteamento BALNEARIO ESMERALDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 11.610,67 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 029-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 092/2025/SEURB
Ao
JOSE J. D. ALMEIDA,
Bairro: CID NAUTICA Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.350-240
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 020, DA QUADRA 006 DO LOTEAMENTO BALNEARIO ESMERALDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.07.006.020.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOSE J. D. ALMEIDA, portador do CPF/MF ***.046.018-**, domiciliado no endereço de CEP 11.350-240, no bairro CID NAUTICA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 020, da quadra 006 do loteamento BALNEARIO ESMERALDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 029-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 093/2025/SEURB
Ao
MARIA T. T. FURTADO,
Bairro: VILA MIRIM Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.705-290
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 015, DA QUADRA 035 DO LOTEAMENTO BALNEARIO ESMERALDA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.07.035.015.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor MARIA T. T. FURTADO, portador do CPF/MF ***.264.808-**, domiciliado no endereço de CEP 11.705-290, no bairro VILA MIRIM, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 015, da quadra 035 do loteamento BALNEARIO ESMERALDA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 029-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 094/2025/SEURB
Ao
JOSE MACEDO,
Bairro: Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 10.481-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 022 DO LOTEAMENTO JARDIM SONIA REGINA.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.17.022.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOSE MACEDO, portador do CPF/MF ***.169.348-**, domiciliado no endereço de CEP 10.481-00, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 022 do loteamento JARDIM SONIA REGINA, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 029-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 107/2025/SEURB
Ao
ANTONIO D. S. MADEIRA,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.310-055
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 016, DA QUADRA 016 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.016.016.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANTONIO D. S. MADEIRA, portador do CPF/MF ***.526.398-**, domiciliado no endereço de CEP 11.310-055, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 016, da quadra 016 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 108/2025/SEURB
Ao
MARIA C. G. P. ALVES,
Bairro: BALNERARIO MAXLAND Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.720-060
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 013, DA QUADRA 018 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.018.013.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor MARIA C. G. P. ALVES, portador do CPF/MF ***.167.818-**, domiciliado no endereço de CEP 11.720-060, no bairro BALNERARIO MAXLAND, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 013, da quadra 018 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 109/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 020 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.020.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 020 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 110/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 020 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.020.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 020 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 111/2025/SEURB
Ao
JOAO D. SILVA,
Bairro: Cidade/Estado: /
CEP: . -
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 023, DA QUADRA 020 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.020.023.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOAO D. SILVA, portador do CPF/MF ***.014.508-**, domiciliado no endereço de CEP . - , no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 023, da quadra 020 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 112/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 024, DA QUADRA 020 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.020.024.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 024, da quadra 020 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 113/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 033 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.033.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 033 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 114/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 033 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO II.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.03.033.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 033 do loteamento TERRENO DO CAMPO II, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 115/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 015, DA QUADRA 033 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.033.015.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 015, da quadra 033 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 116/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 016, DA QUADRA 033 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.033.016.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 016, da quadra 033 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 117/2025/SEURB
Ao
SEBASTIAO F. C. E. OU,
Bairro: SITIO DO CAMPO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-370
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 035 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.035.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica SEBASTIAO F. C. E. OU, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.725-370, no bairro SITIO DO CAMPO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 035 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 118/2025/SEURB
Ao
VIACAO N. H. LTDA,
Bairro: JD JAPAO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 21.430-60
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 014, DA QUADRA 035 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.035.014.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica VIACAO N. H. LTDA, portador do CNPJ 60829264/0001-84, domiciliado no endereço de CEP 21.430-60, no bairro JD JAPAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 014, da quadra 035 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 119/2025/SEURB
Ao
TERBA C. D. M. L. EPP,
Bairro: VL MATIAS Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.015-504
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 016, DA QUADRA 044 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.044.016.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica TERBA C. D. M. L. EPP, portador do CNPJ 58235037/0001-89, domiciliado no endereço de CEP 11.015-504, no bairro VL MATIAS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 016, da quadra 044 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 120/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.045.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 045 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 121/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.045.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 045 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 122/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 014, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.045.014.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 014, da quadra 045 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 123/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 015, DA QUADRA 045 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.045.015.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 015, da quadra 045 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 124/2025/SEURB
Ao
CONSTRUSINI C. E. I. EIRELI,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-300
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 027, DA QUADRA 046 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.046.027.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CONSTRUSINI C. E. I. EIRELI, portador do CNPJ 38099350/0001-20, domiciliado no endereço de CEP 11.700-300, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 027, da quadra 046 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 125/2025/SEURB
Ao
JOAO D. O. CARNEIRO,
Bairro: Cidade/Estado: SAO VICENTE/SP
CEP: 11.370-110
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 008, DA QUADRA 047 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.047.008.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOAO D. O. CARNEIRO, portador do CPF/MF ***.938.248-**, domiciliado no endereço de CEP 11.370-110, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 008, da quadra 047 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 126/2025/SEURB
Ao
TUDE BASTOS,
Bairro: Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.040-220
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 005, DA QUADRA 049 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.049.005.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor TUDE BASTOS, portador do CPF/MF ***.150.088-**, domiciliado no endereço de CEP 11.040-220, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 005, da quadra 049 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 127/2025/SEURB
Ao
TUDE BASTOS,
Bairro: SITIO DO CAMPO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-320
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 018, DA QUADRA 050 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.050.018.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor TUDE BASTOS, portador do CPF/MF ***.150.088-**, domiciliado no endereço de CEP 11.725-320, no bairro SITIO DO CAMPO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 018, da quadra 050 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 128/2025/SEURB
Ao
ANSELMO J. DIEGUES,
Bairro: SITIO DO CAMPO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-340
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 015, DA QUADRA 057 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.057.015.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANSELMO J. DIEGUES, portador do CPF/MF ***.678.028-**, domiciliado no endereço de CEP 11.725-340, no bairro SITIO DO CAMPO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 015, da quadra 057 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 129/2025/SEURB
Ao
JOSUE R. D. SILVA,
Bairro: SITIO DO CAMPO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-080
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 104, DA QUADRA 073 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.073.104.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica JOSUE R. D. SILVA, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.725-080, no bairro SITIO DO CAMPO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 104, da quadra 073 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 130/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 077 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.077.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 077 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 131/2025/SEURB
Ao
LIGHT S. D. E. S/A,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.080-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 012, DA QUADRA 077 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.077.012.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LIGHT S. D. E. S/A, portador do CNPJ 60444437/0001-46, domiciliado no endereço de CEP 20.080-002, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 012, da quadra 077 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 132/2025/SEURB
Ao
LUIZ F. D. ANDRADE,
Bairro: SITIO DO CAMPO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-420
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 013, DA QUADRA 077 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.077.013.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor LUIZ F. D. ANDRADE, portador do CPF/MF ***.365.638-**, domiciliado no endereço de CEP 11.725-420, no bairro SITIO DO CAMPO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 013, da quadra 077 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 133/2025/SEURB
Ao
ALOISIO S. CARVALHO,
Bairro: CENTRO Cidade/Estado: JUSSIAPE/BA
CEP: 46.670-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 011, DA QUADRA 079 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.079.011.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ALOISIO S. CARVALHO, portador do CPF/MF ***.197.468-**, domiciliado no endereço de CEP 46.670-000, no bairro CENTRO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 011, da quadra 079 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 134/2025/SEURB
Ao
DAISY M. BASTOS,
Bairro: JARDIM GUARAMAR Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-000
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 015, DA QUADRA 081 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.081.015.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor DAISY M. BASTOS, portador do CPF/MF ***.958.818-**, domiciliado no endereço de CEP 11.725-000, no bairro JARDIM GUARAMAR, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 015, da quadra 081 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 135/2025/SEURB
Ao
CASA D. AMIZADE,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-470
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 004, DA QUADRA 087 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.087.004.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CASA D. AMIZADE, portador do CNPJ 46497459/0001-43, domiciliado no endereço de CEP 11.700-470, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 004, da quadra 087 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 136/2025/SEURB
Ao
JESSICA D. P. LAGIOIA,
Bairro: TUPI Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.703-070
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 091 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.091.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JESSICA D. P. LAGIOIA, portador do CPF/MF ***.011.128-**, domiciliado no endereço de CEP 11.703-070, no bairro TUPI, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 091 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.322,05 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 137/2025/SEURB
Ao
TATIELE C. SANTOS,
Bairro: TUDE BASTOS Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.725-020
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 009, DA QUADRA 103 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.103.009.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor TATIELE C. SANTOS, portador do CPF/MF ***.259.205-**, domiciliado no endereço de CEP 11.725-020, no bairro TUDE BASTOS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 009, da quadra 103 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138/2025/SEURB
Ao
ANCORA C. E. I. LTDA,
Bairro: GONZAGA Cidade/Estado: SANTOS/SP
CEP: 11.060-002
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 001, DA QUADRA 601 DO LOTEAMENTO TERRENO DO CAMPO III.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.02.04.601.001.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ANCORA C. E. I. LTDA, portador do CNPJ 04040998/0001-09, domiciliado no endereço de CEP 11.060-002, no bairro GONZAGA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 001, da quadra 601 do loteamento TERRENO DO CAMPO III, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.870,22 (três mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 035-25, lavrado em 29 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 01 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 142/2025/SEURB
Ao
ANTONIO P. IGNACIO,
Bairro: VL ALBERTINA Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 23.700-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 002, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO VILA BANDEIRANTES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.03.002.002.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANTONIO P. IGNACIO, portador do CPF/MF ***.178.478-**, domiciliado no endereço de CEP 23.700-00, no bairro VL ALBERTINA, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 002, da quadra 002 do loteamento VILA BANDEIRANTES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 143/2025/SEURB
Ao
CENTRO D. P. PAULIST,
Bairro: LIBERDADE Cidade/Estado: SAO PAULO/SP
CEP: 15.020-01
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 003, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO VILA BANDEIRANTES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.03.002.003.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica CENTRO D. P. PAULIST, portador do CNPJ 62371257/0001-07, domiciliado no endereço de CEP 15.020-01, no bairro LIBERDADE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 003, da quadra 002 do loteamento VILA BANDEIRANTES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 144/2025/SEURB
Ao
JOAO RIZZO,
Bairro: BOQUEIRAO Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-005
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 007, DA QUADRA 021 DO LOTEAMENTO VILA BANDEIRANTES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.03.021.007.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor JOAO RIZZO, portador do CPF/MF ***.104.158-**, domiciliado no endereço de CEP 11.700-005, no bairro BOQUEIRAO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 007, da quadra 021 do loteamento VILA BANDEIRANTES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 145/2025/SEURB
Ao
ABILIO G. E. OUT,
Bairro: C A E CARVALHO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 82.230-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 009, DA QUADRA 021 DO LOTEAMENTO VILA BANDEIRANTES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.03.021.009.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ABILIO G. E. OUT, portador do CPF/MF ***.577.128-**, domiciliado no endereço de CEP 82.230-00, no bairro C A E CARVALHO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 009, da quadra 021 do loteamento VILA BANDEIRANTES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 146/2025/SEURB
Ao
ANISIO J. FERREIRA,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-400
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 022, DA QUADRA 021 DO LOTEAMENTO VILA BANDEIRANTES.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.03.021.022.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor ANISIO J. FERREIRA, portador do CPF/MF ***.194.528-**, domiciliado no endereço de CEP 11.700-400, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 022, da quadra 021 do loteamento VILA BANDEIRANTES, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 148/2025/SEURB
Ao
LUIZ COELHO,
Bairro: PARQUE DAS AMERICAS Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.713-080
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 024, DA QUADRA 027 DO LOTEAMENTO BALNEARIO IPANEMA MIRIM.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.08.027.024.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LUIZ COELHO, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 11.713-080, no bairro PARQUE DAS AMERICAS, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 024, da quadra 027 do loteamento BALNEARIO IPANEMA MIRIM, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 149/2025/SEURB
Ao
FIUME ARADINE,
Bairro: Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 10.000-00
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 030, DA QUADRA 027 DO LOTEAMENTO BALNEARIO IPANEMA MIRIM.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.08.027.030.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica FIUME ARADINE, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 10.000-00, no bairro , e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 030, da quadra 027 do loteamento BALNEARIO IPANEMA MIRIM, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 150/2025/SEURB
Ao
ABEL F. AZEVEDO,
Bairro: JD AVELINO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 32.270-70
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 017, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO LAS PALMAS.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.10.002.017.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ABEL F. AZEVEDO, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 32.270-70, no bairro JD AVELINO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 017, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO LAS PALMAS, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 151/2025/SEURB
Ao
GYLNEI S. BUENO,
Bairro: JD AVELINO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 32.270-70
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 018, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO LAS PALMAS.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.10.002.018.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica o senhor GYLNEI S. BUENO, portador do CPF/MF ***.571.568-**, domiciliado no endereço de CEP 32.270-70, no bairro JD AVELINO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 018, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO LAS PALMAS, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 152/2025/SEURB
Ao
ALVARO R. E. OUTRO,
Bairro: JARDIM AVELINO Cidade/Estado: SÃO PAULO/SP
CEP: 32.270-70
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 022, DA QUADRA 002 DO LOTEAMENTO BALNEARIO LAS PALMAS.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.10.002.022.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica ALVARO R. E. OUTRO, portador do CPF/MF incerto e não informado a esta municipalidade, , domiciliado no endereço de CEP 32.270-70, no bairro JARDIM AVELINO, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 022, da quadra 002 do loteamento BALNEARIO LAS PALMAS, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.548,09 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 153/2025/SEURB
Ao
LITORAL L. C. LTDA,
Bairro: CANTO DO FORTE Cidade/Estado: PRAIA GRANDE/SP
CEP: 11.700-170
Assunto: INFRAÇÃO POR NÃO EXECUÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 006, DA QUADRA 014 DO LOTEAMENTO BALNEARIO LAS PALMAS.
Prazo para impugnação: 10 (dez) dias.
Codlan: 1.06.10.014.006.0000
Processo nº 22919/2025.
Finalidade: Fica a pessoa jurídica LITORAL L. C. LTDA, portador do CNPJ 26388219/0001-01, domiciliado no endereço de CEP 11.700-170, no bairro CANTO DO FORTE, e/ ou seu representante legal, autuado por não executar a manutenção do imóvel do lote 006, da quadra 014 do loteamento BALNEARIO LAS PALMAS, nesta Urbe, por infringir o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 245 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 833 de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,04 (setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Tendo 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar impugnação. Transcorrido este prazo o auto de infração será inscrito em Dívida Ativa.
Observação: Documento embasado no Edital de Notificação SEURB nº 038-25, lavrado em 11 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Praia Grande, 06 de outubro de 2025
Luís Fernando Félix de Paula Secretário de Urbanismo

Edital SEFIN n° 06/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN 06/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ISS SOBRE OBRAS
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Finanças do Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente notificação, destinada aos contribuintes com débitos pendentes referentes ao lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre obras, para fins de recolhimento ou apresentação de impugnação.
A publicação ocorre nos termos do art. 227, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 574/2010 (Código Tributário Municipal) e do art. 23, §1º, inciso III, do Decreto Federal nº 70.235/1972, tendo em vista a frustração das tentativas de notificação individual via correspondência postal, sem que houvesse regularização dos débitos ou manifestação por parte dos contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes relacionados na lista anexa deverão proceder à regularização de seus débitos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.
O não pagamento do crédito tributário ou a ausência de impugnação dentro do prazo legal acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento de ação de execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980. O contribuinte inadimplente ficará sujeito às medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e de outros bens suficientes para satisfação do crédito tributário.
Para esclarecimentos adicionais, os notificados poderão entrar em contato com a Secretaria de Finanças de Praia Grande, pelo telefone 13-3496-2042, ou pelo WhatsApp 13-3496-2000, e selecione as opções nessa ordem, opção 1 – Secretaria de Finanças > Opção 11 – Outros Assuntos > Opção 5 – Dúvidas.
Segue abaixo a relação nominal dos contribuintes:
PROCESSO RAZÃO SOCIAL NOTIFICAÇÃO
3195/2010 LUCAS DEMD FREITAS SILVA NO 1432/2025
19123/2024 NEW WAVE PG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME NO 1445/2025
7663/1983 WALTER PUGLESI NO 1479/2025
3664/1990 FERNANDA DA SILVA LOUZADA NO 1481/2025
7269/1983 ABREUMAR EMPREENDIMENTOS LTDA NO 1496/2025
3435/2014 RUBENS DA SILVA DUARTE NO 1485/2025
6281/1970 CELSO AZEVEDO DE LUCENA NO 1451/2025
908/1968 WAGNER JOSE PEDERRIVA NO 1396/2025
34620/2025 CICERO FRANCISCO FERREIRA NO 1499/2025
17959/2022 EMILZA DOS REIS OLIVEIRA NO 1515/2025
2842/1982 SR. PROPRIETÁRIO NO 1524/2025
2133/1980 RODRIGO SANTANA DOS SANTOS NO 1495/2025
6648/2023 JAIRO JARDEL ALVRENGA NO 1557/2025
6648/2023 JAIRO JARDEL ALVRENGA NO 1558/2025
6648/2023 JAIRO JARDEL ALVRENGA NO 1559/2025
18831/2024 J.E BORGES INCORPORADORA LTDA NO 1540/2025
34566/2025 AGUAPEHU CONSTRUTORA LTDA - EPP NO 1534/2025
15638/2019 BANCO BRADESCO S.A NO 1533/2025
5554/2010 JULIANA DA SILVA NO 1551/2025
1840/1996 JOSE PINTO DE OLIVEIRA NO 1588/2025
27144/1997 CONCEPCION FERREIOS NUNEZ NO 1548/2025
20523/219 PONTAL CONSTRUTORA LTDA NO 1606/2025
18206/1996 GILDA PEREIRA DA SILVA SANDES NO 1616/2025
8680/2023 ESPOLIO DE CELSO SANTOS NO 1572/2025
Publique-se para ciência aos interessados e providências.
Antonio Ademir Freire Agrela - Subsecretário da Receita - Secretaria de Finanças

Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
O Comandante da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, torna público os elogios que foram cadastrados no Sistema Ouvidoria/GCM, para divulgação ao seu efetivo, conforme segue:
"Parabéns a Guarda Municipal, que foi solicitada para interceder na areia da Praia, pessoas com som alto. Verificaram todos os guarda sois da barraca indicada. Parabéns!!! A Praia Grande rumo ao futuro, está se tornando uma das praias mais sofisticadas da baixada Santista".
"Quero parabenizar o empenho da PMP e da Guarda Municipal em acabar com o pancadão que vem se realizando de sábado para domingo nas proximidades de Adegas no bairro Vila Sônia. Que a força policial se mantenha persistente em acabar com a falta de respeito às leis municipais. Os moradores do bairro 99% que trabalham, tem filhos autistas e precisam descansar a noite tiveram neste final de semana paz finalmente, sem brigas, bebedeiras, cena de sexo e sujeiras nas ruas. Agradeço mais uma vez e que os órgãos fiscalizadores, façam também blitz durante a noite a partir das 0:00h em adegas que não estão respeitando o horário de funcionamento eficando até as 07:00 da manhã".
"Quero elogiar a Guarda Civil Municipal pelo combate a perturbação do sossego junto as adegas! Essa desse endereço foi um pesadelo para nós moradores por muitos meses! Mais graças ao empenho da Guarda Municipal em atender a população e fiscalizar esse comércio estamos nos sentindo resguardados pelas leis da cidade! Parabéns ao Prefeito pela nova lei das adegas! Nós agradecemos! Muito obrigado pelo trabalho que está sendo feito".
"Quero parabenizar a eficiência da Guarda Municipal GCM pelo empenho e atenção aos moradores que a meses sofriam com a Adega RT perturbando com som altíssimo em todos os dias da semana, agora com a efetividade da fiscalização da Guarda Civil eles ligam o som mais acionada a Guarda e com sua presença eles desligam. Fazendo com que os moradores durmam em paz para ir trabalhar e trazendo ordem ao nosso Município, muito obrigados.”
Antonio Carlos Boscayno Teixera
Comandante da Guarda Civil Municipal

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 163/25 DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINAS DE AR - Pregão Eletrônico n° 048/24; Valor: R$ 31.250,00; Dotação: 08.05.00/08.122.4002.2416/4.4.90.52.34, 08.05.00/08.122.4002.2416/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 14/10/2025; Processo Digital: 2.703/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 164/25 DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINAS DE AR - Pregão Eletrônico n° 048/24; Valor: R$ 18.750,00; Dotação: 07.02.00/09.122.4005.2162/4.4.90.52.34, 07.02.00/09.122.4005.2162/4.4.90.39.00; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 14/10/2025; Processo Digital: 2.716/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 165/25 DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24 Valor: R$ 18.203,00; Dotação: 01.14.00/04.122.7003.2063/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 14/10/2025; Processo Digital: 36.166/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SPARTA EVENTS LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 166/25 DO PALESTRANTE LUIZ CARLOS PACÍFICO JÚNIOR; Valor: R$ 200.000,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.39.48, 09.02.00/12.365.2006.2348/3.3.90.39.48, 10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.99; Prazo: 60 dias; Data de Assinatura: 14/10/2025; Processo Digital: 31.177/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: 49.221.055 VINICIUS FERREIRA DA SILVA ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 490/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS, DISPENSER E OUTROS - Pregão Eletrônico n° 036/25; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 30/09/2025; Processo Digital: 2.367/24
Item do TR Especificação Marca (se exigida no TR) Modelo (se exigido no TR) Unidade Quantidade Máxima Quantidade Mínima Valor Unitário Prazo de Garantia ou Validade
12 Lavadora de alta pressão 1600 libras lavadora de alta pressão, não inferior a 1.600libras de compressão, elétrica, 220v, mangueira com comprimento não inferior a 05 metros, com rodas para locomoção e porta mangueira recolhida - jato regulável e porta detergente EOS MAX PRO Unidade 52 0 R$ 488,00

Praia Grande, 15 de outubro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 17.956/2025, fica AUTORIZADA a presente contratação de Prestação de Serviços de Publicidade Legal de todos os Atos de Interesse da Contratante, Pelo ECommerce PRODESP, no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com fulcro no artigo 75, inc. IX, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 14 de outubro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA Secretário Municipal de Administração Interino