Publicações da edição 582 (Extra) - 15/10/2025 e Ano IV
DECRETO Nº 4.078, de 15 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/28
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/28
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/28
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/28
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/28
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/28
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/10/2025 Ano II | Edição Extra nº582 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/28
DECRETO Nº 4.089, de 14 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.089, de 14 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/B3E0-DCD3-2D61-F6F5 e informe o código B3E0-DCD3-2D61-F6F5
Aprova o texto do Pacto de Amizade e
Colaboração entre o Município de Barra do
Ribeiro, Brasil, e o Município de Castelfidardo,
Itália, em conformidade com a Lei Municipal
nº 2.791/2024.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.791, de 29 de outubro de 2024,
autorizou o Município de Barra do Ribeiro a firmar Termo de Compromisso e demais
documentos que reconheçam Castelfidardo, Província de Ancona, Itália, como Cidade-Irmã;
CONSIDERANDO que instituições internacionais e também a República
Federativa do Brasil promovem a cooperação entre Estados e comunidades, como forma de
fortalecimento da paz, do diálogo, da democracia e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a aproximação entre povos com tradições, línguas e
culturas distintas fortalece o entendimento mútuo e favorece o crescimento conjunto, por meio
do conhecimento recíproco, da troca de experiências e da realização de projetos
compartilhados;
CONSIDERANDO que o Pacto de Amizade entre municípios representa um
instrumento de cooperação institucional e cultural, de caráter duradouro, que fomenta a
solidariedade, a integração entre comunidades, o intercâmbio cultural, social e turístico,
promovendo o diálogo e o enriquecimento mútuo;
CONSIDERANDO que o Município de Castelfidardo é reconhecido
internacionalmente como a capital mundial do acordeão, onde nasceu e se desenvolveu a
indústria desse instrumento e de outros instrumentos de fole, e que em Barra do Ribeiro,
Brasil, existe tradição consolidada em torno da gaita e do acordeão, com destaque para a
realização do Festival Internacional da Gaita e para o projeto social e cultural "Fábrica de Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Gaiteiros"; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/B3E0-DCD3-2D61-F6F5 e informe o código B3E0-DCD3-2D61-F6F5
CONSIDERANDO que o Município de Barra do Ribeiro possui tradição histórica e
identidade cultural em torno dos instrumentos de fole, notadamente a gaita, que se manifesta
através de práticas musicais locais, festivais e iniciativas de preservação e formação artística;
CONSIDERANDO que o projeto sociocultural Fábrica de Gaiteiros, idealizado pelo
músico Renato Borghetti, tem sua sede em Barra do Ribeiro, dispondo de pavilhão histórico,
auditório, salas de ensino e atividades museológicas e estando voltado ao ensino gratuito da
gaita para crianças e jovens, contribuindo decisivamente para a formação de instrumentistas
e para a salvaguarda do patrimônio imaterial regional;
CONSIDERANDO que, por essa razão e pelo relevante papel cultural
desempenhado pelo referido projeto, Barra do Ribeiro é reconhecida como Terra da Fábrica
de Gaiteiros, através da Lei Estadual nº 15.320, de 25 de setembro de 2019, condição que
fortalece a afinidade cultural com Castelfidardo, globalmente reconhecida como capital do
acordeão;
CONSIDERANDO que, desde 2024, Barra do Ribeiro e Castelfidardo vêm
estabelecendo relações de aproximação, inclusive com visitas oficiais e assinatura de minuta
de intenções, em nome da música e dos instrumentos de fole, símbolos culturais das duas
comunidades;
CONSIDERANDO a Delibera Giunta nº 82, de 9 de julho de 2025, aprovada pelo
Município de Castelfidardo, que ratificou o texto do Pacto de Amizade entre as duas
municipalidades, o qual foi acordado em versões oficiais nos idiomas português e italiano,
com igual autenticidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da Lei Municipal nº 2.791, de 29 de outubro de
2024, o Pacto de Amizade e Colaboração entre o Município de Barra do Ribeiro, Estado do
Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e o Município de Castelfidardo, Província
de Ancona, República Italiana.
Art. 2º Integram o presente Decreto, como Anexo I e Anexo II, respectivamente, o Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
texto do Pacto de Amizade e Colaboração nos idiomas português e italiano, ambos com igual Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/B3E0-DCD3-2D61-F6F5 e informe o código B3E0-DCD3-2D61-F6F5
valor e autenticidade.
Art. 3º O Pacto de Amizade ora aprovado representa instrumento de cooperação
institucional, cultural e social entre as duas cidades, constituindo etapa preliminar para
eventual formalização de pacto de irmanação (gemellaggio) no futuro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de outubro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 14/10/2025 a 13/11/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3E0-DCD3-2D61-F6F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 14/10/2025 10:37:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 14/10/2025 11:25:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
PACTO DE AMIZADE E COLABORAÇÃO Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BBAA-C8A2-28E1-5A96 e informe o código BBAA-C8A2-28E1-5A96
Entre
o Município de Castelfidardo e o Município de Barra do Ribeiro
O Município de Castelfidardo, da República Italiana, e o Município de Barra do Ribeiro, da
República Federativa do Brasil, doravante denominados "as Partes";
Considerando os ideais de paz e bem-estar entre os cidadãos;
Considerando que as Partes compartilham a mesma arte e paixão pela música, com especial
atenção aos instrumentos musicais operados por acordeão e fole;
No âmbito das suas competências, as Partes acordam o seguinte:
Artigo 1º
(Objetivos e Finalidades)
Por meio deste Acordo de Amizade e Colaboração, as Partes pretendem alcançar os
seguintes objetivos:
a) Promover as relações humanas e a fraternidade entre as duas comunidades;
b) Promover e valorizar os instrumentos musicais operados por fole, como o acordeão, e o
artesanato relacionado a esses instrumentos;
c) Estabelecer, desenvolver e consolidar relações de solidariedade, oportunidades de
encontro, hospitalidade, intercâmbios culturais e turísticos, visando o conhecimento mútuo do
patrimônio artístico, artesanal, museológico e tradicional, com especial ênfase na música e
nos instrumentos musicais de fole.
Artigo 2º
(Cláusula de Invariância Normativa)
Este Pacto de Amizade e Colaboração será implementado em conformidade com a legislação
italiana e brasileira, bem como com o direito internacional aplicável, e, para a Parte Italiana,
com as obrigações decorrentes da adesão da Itália à União Europeia.
Artigo 3º Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
(Atividades Colaborativas) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BBAA-C8A2-28E1-5A96 e informe o código BBAA-C8A2-28E1-5A96
Para atingir os objetivos estabelecidos no Artigo 1º, as Partes pretendem promover as
seguintes atividades de importância puramente internacional:
a) Consolidar as relações de entendimento mútuo, especialmente no campo cultural, por meio
de trocas de informações e conhecimentos, com especial atenção à música e aos
instrumentos de fole, também com o objetivo de desenvolver relações turísticas entre as
respectivas comunidades;
b) Realizar intercâmbios por meio de visitas de delegações em seus respectivos territórios.
Artigo 4º
(Cláusula de Neutralidade Financeira)
Todas as atividades previstas ou resultantes da implementação deste Pacto de Amizade e
Colaboração serão custeadas pelos orçamentos das Partes, sem gerar ônus financeiro para
os respectivos Estados.
Artigo 5º
(Informação)
As Partes informarão as Embaixadas competentes dos seus respectivos países sobre o
andamento das iniciativas previstas para a implementação deste Pacto de Amizade e
Colaboração.
Artigo 6º
(Alterações e Adições)
Quaisquer alterações ou adições a este Acordo de Amizade e Colaboração poderão ser
realizadas por escrito, com o consentimento prévio das Partes e, para a Parte Italiana, em
conformidade com procedimentos semelhantes aos previstos para a autorização deste
Acordo de Amizade e Colaboração.
Artigo 7º
(Diferenças Interpretativas)
Qualquer desacordo na interpretação ou implementação deste Pacto de Amizade e
Colaboração será resolvido amigavelmente, por meio de consultas diretas entre as Partes.
Artigo 8º Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
(Eficácia e Duração) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BBAA-C8A2-28E1-5A96 e informe o código BBAA-C8A2-28E1-5A96
Este Acordo de Amizade e Colaboração entra em vigor na data da última assinatura e terá
duração de 5 (cinco) anos.
Estará sujeito a eventual renovação, mediante expressa vontade das Partes, por mais 5
(cinco) anos, salvo disposição expressa em contrário e observados os procedimentos
estabelecidos pelas respectivas legislações nacionais.
Qualquer uma das Partes poderá rescindir a vigência deste Acordo a qualquer momento,
mediante notificação por escrito à outra Parte.
Assinado em Castelfidardo, em ......................, em 2 (dois) originais, cada um nos idiomas
italiano e português, sendo todos os textos igualmente autênticos.
Assinado em Barra do Ribeiro, em ....................., em 2 (dois) originais, cada um nos idiomas
italiano e português, sendo todos os textos igualmente autênticos.
ROBERTO ASCANI JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito de Castelfidardo Prefeito de Barra do Ribeiro
PATTO DI AMICIZIA E COLLABORAZIONE Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BBAA-C8A2-28E1-5A96 e informe o código BBAA-C8A2-28E1-5A96
Tra
il Comune di Castelfidardo e il Comune di Barra Do Ribeiro
Il Comune di Castelfidardo della Repubblica Italiana e il Comunedi Barra Do Ribeiro della
Repubblica Federativa del Brasile, di seguito denominate "le Parti";
Premesso che ispirandosi agli ideali di pace e di benessere tra le Cittadinanze;
Considerato che le Parti sono accomunate dalla stessa arte e passione per la musica, con
particolare riguardo alla fisarmonica e agli strumenti musicali a mantice;
Nell'ambito delle proprie competenze, convengono quanto segue:
Articolo 1
(Obiettivi e finalità)
Con il presente Patto di Amicizia e Collaborazione le Parti intendono perseguire i seguenti
obiettivi:
a) favorire le relazioni umane e la fratellanza tra le due comunità;
b) far conoscere e valorizzare gli strumenti musicali a mantice come la fisarmonica e il relativo
lavoro artigianale unico;
c) stabilire, sviluppare e consolidare proficui rapporti di solidarietà, possibilità di incontro,
ospitalità, scambi culturalie turistici per la conoscenza reciproca del patrimonio artistico,
artigianale, museale e tradizionale, con particolare riferimento alla musica e agli strumenti
musicali a mantice.
Articolo 2
(Clausola di invarianza normativa)
Il presente Patto di Amicizia e Collaborazione sarà attuato nel rispetto delle legislazioni italiana
e brasiliana, nonché del diritto internazionale applicabile e, per la Parte italiana, degli
obblighiderivanti dall'appartenenza dell'Italia all'Unione Europea.
Articolo 3 Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
(Attività di collaborazione) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BBAA-C8A2-28E1-5A96 e informe o código BBAA-C8A2-28E1-5A96
Al fine di realizzare gli obiettivi di cui all'articolo 1, le Parti intendono promuovere, le seguenti
attività di mero rilievo internazionale:
a) consolidare i rapporti di conoscenza reciproca specialmente in ambito culturale, con scambi
di informazioni e conoscenze con particolare riguardo all'ambito musicale e degli strumenti a
mantice,anche ai fini di sviluppare rapporti turistici tra le rispettive Comunità;
b) scambi di visite di delegazioni nei rispettivi territori.
Articolo 4
(Clausola di neutralità finanziaria)
Tutte le attività previste o scaturentidall'attuazione del presente Patto di Amicizia e
Collaborazione troveranno copertura neibilanci delle Parti, senza generare oneri finanziari a
carico dei rispettivi Stati.
Articolo 5
(Informativa)
Le Parti informeranno le Ambasciate competenti per territorio dei rispettivi Paesi sullo stato
diavanzamento delle iniziative programmate in attuazione del presente Patto di Amicizia e
Collaborazione.
Articolo 6
(Modifiche e Integrazioni)
Eventuali modifiche o integrazioni al presente Patto di Amicizia e Collaborazione potranno
essere definite per iscritto previo consenso delle Parti e, per la Parte italiana, nel rispettodi
procedure analoghe a quelle previste per l'autorizzazione del presente Patto di Amicizia e
Collaborazione.
Articolo 7
(Divergenze interpretative)
Qualsiasi divergenza nell'interpretazione o nell'attuazione del presente Patto di Amicizia e
Collaborazione sarà risolta in via amichevole, mediante consultazioni dirette tra le Parti.
Articolo 8 Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
(Efficacia e Durata) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BBAA-C8A2-28E1-5A96 e informe o código BBAA-C8A2-28E1-5A96
Il presente Patto di Amicizia e Collaborazione acquista efficacia all'atto della firma e avrà una
durata di cinque(5) anni.
Esso sarà soggetto adeventuale rinnovo con espressa volontà delle Parti per altri cinque (5)
anni, salvo diversa espressa volontà delle Parti e nel rispettodelle procedure previste dai
rispettivi ordinamenti nazionali.
Ciascuna Parte potrà porre termine in qualsiasi momento all'efficacia del presente Patto di
Amicizia e Collaborazionetramite comunicazione scritta all'altra Parte.
Firmato a Castelfidardo il ............in due (2) originali, ciascuno nelle lingue italiana e
portoghese, tutti itesti facenti ugualmente fede.
Firmato a Barra do Ribeiro il .............. in due (2) originali, ciascuno nelle lingue italiana e
portoghese, tutti i testi facenti ugualmente fede.
ROBERTO ASCANI JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Il Sindaco di Castelfidardo Il Sindaco di Barra do Ribeiro
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BBAA-C8A2-28E1-5A96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 14/10/2025 11:26:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
EDITAL Nº 010/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 010/2025 Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
Dispõe sobre o Processo de Seleção para a
Função Gratificada de Diretor e Vice-Diretor das
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Barra
do Ribeiro, de que trata o Decreto Municipal nº
4.079, de 17 de setembro de 2025.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, através da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto
Municipal nº 4.079, de 17 de setembro de 2025, TORNA PÚBLICO, o presente Edital de
Seleção para Função Gratificada de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola da Rede Municipal
de Ensino, em conformidade com o art. 14, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020 (FUNDEB) e demais legislações aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção destina-se à habilitação de servidores efetivos da Rede Municipal
de Ensino de Barra do Ribeiro para o exercício da função gratificada de Diretor(a) e Vice-
Diretor(a) de Escola.
1.2. A seleção terá caráter habilitatório e não classificatório, cabendo ao Prefeito Municipal a
indicação e designação dentre os candidatos habilitados, nos termos do art. 37, II, da
Constituição Federal.
1.3. O prazo de validade da habilitação será de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez,
por igual período, a critério da Administração Municipal.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se os candidatos que comprovarem:
I vínculo efetivo na Rede Municipal de Ensino;
II graduação em licenciatura plena;
III disponibilidade de dedicação mínima de 40 (quarenta) horas semanais no cargo;
IV não ter sofrido sanção disciplinar administrativa nos últimos 2 (dois) anos;
V experiência comprovada em sala de aula como professor de no mínimo 3 (três) anos;
VI participação em entrevista prévia com o Prefeito Municipal e a equipe por ele designada Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
(somente candidatos habilitados que alcançarem a pontuação indicada no item 4.2 deste Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
Edital).
2.2. O não atendimento a qualquer dos requisitos acima implicará no indeferimento da
inscrição.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas no período de 20/10/2025 a 31/10/2025, junto à Secretaria
Municipal da Educação e Cultura (SMEC), situada na Rua Senador Pinheiro Machado, nº
328, Barra do Ribeiro/RS, no horário das 8h às 14h.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope lacrado, identificado
com o nome completo e a inscrição "DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO PARA FUNÇÃO DE
DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DE ESCOLA", os seguintes documentos:
I Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido e assinado;
II Currículo atualizado;
III Cópia do diploma de graduação em licenciatura plena;
IV Comprovante de vínculo efetivo no município;
V Documentos comprobatórios dos títulos e experiências declarados no currículo;
VI Cópia do RG e CPF;
VII Comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias).
3.3. A inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por procurador, desde
que munido de procuração específica (Anexo II) e documento de identificação com foto.
3.4. O material entregue não será devolvido em hipótese alguma.
4. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
4.1. A avaliação será realizada por análise de títulos, conforme critérios estabelecidos no
Decreto Municipal nº 4.079/2025:
I Pós-graduação lato sensu em Administração/Gestão Escolar (concluída): 20 pontos
(máximo 20 pontos)
II Pós-graduação lato sensu em Educação (concluída): 20 pontos cada (máximo 40 pontos)
III Cursos de aperfeiçoamento/atualização em gestão escolar ou área da Educação (mín.
40h): 5 pontos cada (máximo 20 pontos)
IV Experiência comprovada em sala de aula: 2 pontos por ano (máximo 20 pontos)
4.2. Serão habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
4.3. Serão aceitos apenas títulos expedidos por instituições legalmente constituídas. Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
4.4. Somente serão considerados cursos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
abertura das inscrições (exceto pós-graduações lato sensu, que poderão ter qualquer data de
conclusão).
4.5. Não será atribuída pontuação a títulos repetidos ou que não atendam aos critérios
estabelecidos.
5. RESULTADOS E RECURSOS
5.1. O resultado preliminar da análise de títulos será divulgado no Diário Oficial Municipal
Eletrônico, no mural oficial da Prefeitura Municipal e no site institucional em 05/11/2025.
5.2. Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da
publicação do resultado preliminar, dirigido à SMEC.
5.3. O resultado será publicado após a análise dos recursos, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis.
6. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR PGE
6.1. O candidato designado deverá apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Plano de
Gestão Escolar (PGE) da instituição para a qual foi nomeado.
6.2. O PGE deverá conter metas, objetivos e ações para o período de 2 (dois) anos de
gestão, com monitoramento anual pelo Conselho Escolar e registro em ata.
6.3. A ata da reunião de monitoramento deverá ser encaminhada à SMEC até o último dia do
mês de setembro de cada ano.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação de todas as condições deste
edital.
7.2. A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar o processo seletivo, no todo ou
em parte, em caso de interesse público devidamente fundamentado.
7.3. Caso não haja candidatos inscritos e habilitados por meio deste Edital, fica reservado ao
Prefeito Municipal o direito de proceder à livre escolha para a designação da função
gratificada de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola, observados critérios de mérito,
experiência profissional e desempenho compatíveis com a função, não sendo obrigatória a
nomeação de servidor efetivo.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção, sob Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
orientação da SMEC. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
7.5. Informações poderão ser obtidas na SMEC, no horário de expediente, pelo telefone (51)
3482-2123/2124.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de outubro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
PAOLA CORRÊA SANTIAGO
Secretária Municipal da Educação e Cultura
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
Nome completo: ____________________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: ____________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Telefone: ______________________ E-mail: _____________________________________
Cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino: ______________________________________
Cargo que pretendo concorrer: ( ) Direção de Escola. ( ) Vice-Direção de Escola.
DOCUMENTOS ENTREGUES E PONTUAÇÕES:
Possuo pós-graduação em Administração/Gestão Escolar (concluída): ( ) não ( ) sim
(20 pontos). Qual? ________________________________________________________
Possuo pós-graduação em área da Educação (concluída): ( ) não
( ) sim, uma (10 pontos) Qual? ________________________________________________
( ) sim, duas (20 pontos) Quais?_______________________________________________
Possuo cursos de aperfeiçoamento/atualização em gestão escolar ou área da Educação,
datado últimos 5 anos (mín. 40h): ( )não ( )sim 40h-05 pontos ( ) sim 80h-10 pontos
( )sim 120h-15 pontos ( )sim 160h-20 pontos. Quais cursos para pontuação? ____
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Possuo experiência comprovada em sala de aula: 2 pontos por ano (máximo 20 pontos).
Minha experiência sala de aula são ______ anos comprovados, gerando _____ pontos.
MINHA PONTUAÇÃO TOTAL PARA CERTIFICAÇÃO: _________ pontos.
Declaro que apresento a documentação exigida no Edital e que estou ciente das condições
de participação.
Data: _____/_____/2025.
Assinatura: ________________________________________________
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob nº ______________________ e RG nº _______________________, Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
nomeio e constituo meu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________________,
CPF nº _______________________________, para que, em meu nome, possa realizar a
inscrição e entregar a documentação referente à Seleção para Função Gratificada de
Diretor(a) de Escola, conforme Edital nº 010/2025.
Local: _______________________________________
Data: _____/_____/2025
Assinatura do outorgante: __________________________________________
ANEXO III MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C052-E2EF-DFCA-B69C e informe o código C052-E2EF-DFCA-B69C
DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR(A) E VICE-
DIRETOR(A) DE ESCOLA
DESTINATÁRIO:
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro/RS
Rua Senador Pinheiro Machado, nº 328, Centro
Barra do Ribeiro/RS CEP 92870-000
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C052-E2EF-DFCA-B69C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAOLA CORRÊA SANTIAGO (CPF 012.XXX.XXX-55) em 15/10/2025 13:37:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 15/10/2025 13:52:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: