Publicações da edição 204 (Extra) - 14/10/2025 e Ano III

Publicações da edição 204 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei nº. 960, de 14 de outubro de 2025.

Ementa: Denomina Logradouro

Público.

Autor: Luciano Moreira da Silva

(Barata)

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica denominada Rua Jaime Pereira Moreira da Silva, a Rua Projetada `1',

que se inicia à esquerda da Rua João Batista da Costa Barros e termina na Rua José

Bairral, localizada no bairro Ponte Seca.

Art. 2º - A denominação da rua alcança toda a extensão e trajeto da rua projetada indo

até a rua José Bairral.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Fiscalização e

Tributos tomarão todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da presente

Lei, em especial quando da apreciação de projetos de parcelamento do solo, de

expedição de Alvarás e Habite-se.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições

em contrário

Aperibé, 14 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 962, de 14 de outubro de 2025.

Ementa: Cria na Lei Municipal nº 477/2011 o Plano

Municipal de Segurança Pública do

Município de Aperibé - PMSPMA e dá

outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono

a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica criado o Plano Municipal de Segurança Pública ­ PMSPAP na Estrutura da

Secretaria Municipal de Segurança Pública, na Lei nº 477, de 05 de janeiro de 2011.

Art. 2º. Fica criado o artigo 44-A na seção VIII, da Secretaria de Segurança Pública, na Lei nº

477, de 05 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 44-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Aperibé, por intermédio da

Guarda Civil Municipal, conta com os seguintes grupamentos:

I. Patrulha Escolar Comunitária - Responsável pela segurança nas escolas e arredores,

promovendo ações educativas e preventivas; A Guarda Municipal realiza o patrulhamento

preventivo nas escolas municipais e o trabalho de conscientização dos alunos por

intermédio deste grupamento.

I.I - Os projetos subsequentes são:

a) Dar seguimento nas atividades da Patrulha Escolar;

b) Planejar e organizar o calendário junto à Secretaria de Educação e Escolas

Municipais, onde serão executados projetos voltados à prevenção às drogas e

demais incidentes de criminalidades;

c) Implementar o projeto com o intuito de alertar os pais e alunos quanto ao mau uso

de celular pelas crianças, por intermédio de reuniões, palestras e campanhas

educativas, inclusive com distribuição de panfletos em todos os eventos onde

poderão estar os pais e/ou responsáveis;

d) Instituir projeto onde a Patrulha Escolar fará um levantamento de deficiências de

infraestrutura no entorno escolar, tais como: problemas de iluminação e

sinalização viária etc., repassando aos órgãos competentes, visando à melhoria

no ambiente externo das instituições;

e) Realizar campanhas e fiscalização de trânsito, orientando os pais a transportarem

seus filhos de maneira segura e fiscalizando também os transportes escolares;

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Gabinete do Prefeito

f) Proporcionar a proximidade da comunidade para que se sintam confortáveis para

repassar informações sobre as práticas de ilícitos nas proximidades das escolas,

utilizando estas informações para criar estratégias no combate à criminalidade no

entorno escolar, com o apoio de outros órgãos quando necessário.

II. Patrulha da Penha - Especializada na proteção de mulheres vítimas de violência

doméstica, garantindo a aplicação das medidas protetivas, tendo por objetivo principal

proteger e oferecer suporte às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; O

trabalho foca em uma abordagem multidisciplinar que compreende o atendimento

emergencial na situação de violência doméstica, a fiscalização das medidas protetivas, o

pronto atendimento aos descumprimentos das medidas, o encaminhamento das vítimas

para atendimentos psicológicos e assistenciais, a promoção de campanhas preventivas

e palestras, entre outros; A presença da Patrulha Maria da Penha facilita o atendimento

às vítimas e a tomada de decisões em conjunto com a Polícia Civil, bem como incentiva

a realização de ações integradas; Destaca-se também a parceria realizada com a Polícia

Militar, onde essa Instituição executa ações de Patrulha Maria da Penha, evidenciando o

compromisso conjunto das três Forças de Segurança ­ Guarda Municipal, Polícia Civil e

Polícia Militar ­ em combater a violência doméstica de maneira abrangente e eficaz, além

da importância da presença das três Forças de Segurança na Delegacia da Mulher; As

ações planejadas têm como propósito aprimorar os trabalhos já realizados e propor novas

iniciativas.

II.I. As metas da Patrulha da Penha:

a) Realizar, no mês de março, ações educativas e palestras de conscientização nas

escolas públicas e privadas, cumprindo o que estabelece a Lei Federal 14.164/21

sobre a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;

b) Implantar o projeto "Em briga de Marido e Mulher o Cristão mete a colher",

envolvendo a comunidade religiosa na prevenção e combate à violência

doméstica, promovendo conscientização por intermédio de uma abordagem

sensível e proativa;

c) Desenvolver o projeto "Meu Vizinho Guardião", buscando conscientizar e prevenir

a violência doméstica nas casas e nos conjuntos habitacionais, por intermédio de

palestras e ações educativas, estimulando a participação ativa dos moradores na

promoção de um ambiente seguro;

d) Ampliar o efetivo da Patrulha Maria da Penha (Guardas Municipais e Policiais

Militares) e horários de atendimento, assegurando a presença diária para

responder às demandas relacionadas à violência doméstica;

e) Adquirir uma viatura para a Patrulha Maria da Penha, visando aumentar a

mobilidade e eficiência nas operações de resposta e prevenção;

f) Consolidar a parceria já acordada com o judiciário, aprimorando o termo de

cooperação, possibilitando que parte do efetivo possa realizar intimações em

casos específicos de violência doméstica;

g) Incentivar e colaborar ativamente com as ações do Conselho Municipal do Direito

da Mulher, fortalecendo a rede de apoio e ações integradas;

h) Realizar campanhas e ações preventivas, especialmente durante datas e épocas

alusivas ao combate à violência doméstica contra a mulher, como o "Agosto Lilás".

III. Grupamento de Defesa ambiental ­ GDA - Focado na proteção do meio ambiente,

atuando contra crimes ambientais e promovendo a conscientização ecológica; O

Grupamento de Defesa Ambiental de Aperibé ­ GDA é um grupamento especializado na

fiscalização e monitoramento ambiental, com ações voltadas à proteção da natureza, por

intermédio do poder de polícia administrativa vinculada à Secretaria Municipal de

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Agricultura e à Secretaria Municipal do Ambiente; Tem como missão a preservação e

conservação do meio ambiente, buscando o equilíbrio e a sustentabilidade, permeados

pelas atividades exercidas dentro das esferas de responsabilidades e atuações; As

principais ações executadas pelo GDA consistem nas áreas de educação ambiental, por

intermédio de orientações e esclarecimentos à população; fiscalizações referentes à

poluição das águas, do solo e do ar; captura de animais silvestres; verificações de

licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades potencialmente

poluidoras; combate aos maus-tratos de animais; patrulhamento de estradas e

propriedades rurais; monitoramento de fundos de vales e áreas verdes municipais; e

adoção de providências frente a todas as formas de agressões ao meio ambiente.

III.I As metas do GDA são:

a) Aprovação da lei junto à Câmara Municipal de Aperibé, transformando em política

pública municipal as ações do GDA;

b) Promoção de atividades vinculadas a demais órgãos municipais, na busca de

operações e ações integradas, visando à melhoria contínua dos atendimentos às

reinvindicações da sociedade;

c) Desenvolvimento de projetos e políticas voltadas à preservação ambiental, vinculadas

às necessidades sociais, com ações direcionadas à prevenção de crimes e infrações

ambientais;

d) Promoção da formação dos agentes do GDA, por meio da participação em cursos de

aperfeiçoamento e treinamentos específicos da área de atuação, visando à melhoria

profissional e capacitação para melhor atendimento e resposta às demandas da

comunidade;

e) Aquisição de veículo para uso nas atividades do GDA;

f) Aquisição de equipamentos e materiais específicos para as atividades do GDA;

g) Garantia de atendimento e segurança aos agentes do GDA;

h) Aumento do efetivo do GDA, visando suprir a demanda crescente de denúncias

envolvendo maus-tratos de animais e aprimorar as ações voltadas ao patrulhamento

e às fiscalizações nas áreas rurais do município.

IV. Ronda Ostensiva Municipal ­ ROMU ­ Realiza patrulhamento ostensivo para prevenir

e combater crimes, reforçando a presença da segurança pública nas ruas, A ROMU ­

Rondas Ostensivas Municipais, vinculada à Guarda Civil Municipal, é um grupamento que

atua no combate preventivo especializado, com pronta capacidade de resposta, apoiando

as demais equipes em situações que exigem técnicas específicas e controle situacional;

A equipe da ROMU contribui para a redução dos índices de criminalidade no município,

atuando em parceria com as demais forças de segurança pública.

IV.I. As metas do grupamento são:

a) Participar constantemente de treinamentos, visando a melhoria profissional e o bom

desempenho no atendimento à sociedade;

b) Adquirir equipamentos com os acessórios necessários para o desempenho das

atividades do grupamento;

c) Adequar o trabalho às novas legislações e prestar apoio aos órgãos que o solicitarem;

d) Realizar mapeamento logístico das denúncias formalizadas, relacionadas aos pontos

de venda de entorpecentes, associando-as aos patrulhamentos ostensivos e

preventivos em áreas previamente definidas, com o intuito de reduzir os impactos

deste crime;

e) Encaminhar às autoridades competentes todas as denúncias recebidas pela equipe,

para que os órgãos responsáveis deem seguimento aos trabalhos pertinentes à

resolução dos problemas.

V. Rádio Patrulha Municipal ­ RPA - Equipes móveis que respondem rapidamente a

chamadas de emergência, realizando patrulhamento e abordagens; A equipe RPA

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consiste em um grupamento da Guarda Civil Municipal, formado por guardas municipais

devidamente capacitados por meio da escola de formação. O grupamento é de

fundamental importância, pois, além de atender ocorrências de diversas naturezas, atua

intensamente na prevenção; O patrulhamento preventivo, realizado de forma ostensiva

pelas equipes, constitui o núcleo central do trabalho da Guarda Municipal e tem como

objetivo combater o crime e proporcionar maior sensação de segurança para a população.

V.I. Os objetivos do grupamento são:

a) Dar continuidade ao trabalho já executado na prevenção e combate à criminalidade;

b) Realizar constantemente cursos e requalificações, visando o aperfeiçoamento dos

serviços prestados.

VI. Centro de Monitoramento Municipal ­ CMM - Centraliza a vigilância por meio de

câmeras e sistemas de monitoramento, auxiliando na prevenção e resolução de crimes;

O Centro de Monitoramento Municipal (CMM) é um plano em desenvolvimento vinculado

à SESTRAN, coordenado pelos Vigilantes Municipais, com ação integrada com a Guarda

Municipal. Tem como objetivo o monitoramento de alarmes e câmeras (CFTV), avaliação

de risco e vulnerabilidade, bem como a realização de ações e medidas preventivas por

meio de rondas e vistorias nos principais pontos públicos do município.

VI.I. Os objetivos do setor são:

a) Implementar o CMM com capacidade para recepção de alarmes e imagens de

câmeras de segurança nos principais pontos do município;

b) Implantar projeto de instalação de alarmes e câmeras em pontos estratégicos da

cidade, com sistema de rondas para atendimento nos locais monitorados, inibindo e

reduzindo ações de arrombamentos, furtos, roubos e vandalismo;

c) Promover cursos de formação de vigilantes e treinamentos periódicos para

capacitação dos integrantes do Centro de Monitoramento Municipal;

d) Adquirir veículos como carros e motos para os setores de manutenção e rondas,

garantindo ações preventivas em prédios públicos municipais;

e) Implementar equipamentos de informática e softwares de monitoramento,

aprimorando a gestão do sistema de câmeras e alarmes do CMM."

Art. 3º. Fica autorizada a regulamentação do Plano Municipal de Segurança Pública ­ PMSPAP

por meio Decreto do Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 14 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Câmara Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 963, de 14 de outubro de 2025.

Ementa: Altera a Lei Municipal nº 922, de 26 de

dezembro de 2024, que estima a

Receita e Fixa a Despesa para o

exercício financeiro em curso.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promoverem alterações no

Orçamento vigente em mais 20% (vinte por cento) em relação ao que dispõe o Inciso I do

artigo 4º da Lei Municipal nº 992, de 26 de dezembro de 2024. (Emenda Legislativa)

Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares que trata a presente Lei serão abertos por

Decreto do Poder Executivo, na forma determinada pela Lei Federal nº 4.320/64 e utilizará

como fonte a anulação parcial ou total de dotações pré-existentes, o superávit financeiro

devidamente apurado e o provável excesso de arrecadação. (Emenda Legislativa)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na sua publicação.

Aperibé, 14 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito