Publicações da edição 204 (Extra) - 14/10/2025 e Ano III
Lei Municipal nº. 960, de 14 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei nº. 960, de 14 de outubro de 2025.
Ementa: Denomina Logradouro
Público.
Autor: Luciano Moreira da Silva
(Barata)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua Jaime Pereira Moreira da Silva, a Rua Projetada `1',
que se inicia à esquerda da Rua João Batista da Costa Barros e termina na Rua José
Bairral, localizada no bairro Ponte Seca.
Art. 2º - A denominação da rua alcança toda a extensão e trajeto da rua projetada indo
até a rua José Bairral.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Fiscalização e
Tributos tomarão todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da presente
Lei, em especial quando da apreciação de projetos de parcelamento do solo, de
expedição de Alvarás e Habite-se.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Aperibé, 14 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 962, de 14 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 962, de 14 de outubro de 2025.
Ementa: Cria na Lei Municipal nº 477/2011 o Plano
Municipal de Segurança Pública do
Município de Aperibé - PMSPMA e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono
a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica criado o Plano Municipal de Segurança Pública PMSPAP na Estrutura da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, na Lei nº 477, de 05 de janeiro de 2011.
Art. 2º. Fica criado o artigo 44-A na seção VIII, da Secretaria de Segurança Pública, na Lei nº
477, de 05 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 44-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Aperibé, por intermédio da
Guarda Civil Municipal, conta com os seguintes grupamentos:
I. Patrulha Escolar Comunitária - Responsável pela segurança nas escolas e arredores,
promovendo ações educativas e preventivas; A Guarda Municipal realiza o patrulhamento
preventivo nas escolas municipais e o trabalho de conscientização dos alunos por
intermédio deste grupamento.
I.I - Os projetos subsequentes são:
a) Dar seguimento nas atividades da Patrulha Escolar;
b) Planejar e organizar o calendário junto à Secretaria de Educação e Escolas
Municipais, onde serão executados projetos voltados à prevenção às drogas e
demais incidentes de criminalidades;
c) Implementar o projeto com o intuito de alertar os pais e alunos quanto ao mau uso
de celular pelas crianças, por intermédio de reuniões, palestras e campanhas
educativas, inclusive com distribuição de panfletos em todos os eventos onde
poderão estar os pais e/ou responsáveis;
d) Instituir projeto onde a Patrulha Escolar fará um levantamento de deficiências de
infraestrutura no entorno escolar, tais como: problemas de iluminação e
sinalização viária etc., repassando aos órgãos competentes, visando à melhoria
no ambiente externo das instituições;
e) Realizar campanhas e fiscalização de trânsito, orientando os pais a transportarem
seus filhos de maneira segura e fiscalizando também os transportes escolares;
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f) Proporcionar a proximidade da comunidade para que se sintam confortáveis para
repassar informações sobre as práticas de ilícitos nas proximidades das escolas,
utilizando estas informações para criar estratégias no combate à criminalidade no
entorno escolar, com o apoio de outros órgãos quando necessário.
II. Patrulha da Penha - Especializada na proteção de mulheres vítimas de violência
doméstica, garantindo a aplicação das medidas protetivas, tendo por objetivo principal
proteger e oferecer suporte às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; O
trabalho foca em uma abordagem multidisciplinar que compreende o atendimento
emergencial na situação de violência doméstica, a fiscalização das medidas protetivas, o
pronto atendimento aos descumprimentos das medidas, o encaminhamento das vítimas
para atendimentos psicológicos e assistenciais, a promoção de campanhas preventivas
e palestras, entre outros; A presença da Patrulha Maria da Penha facilita o atendimento
às vítimas e a tomada de decisões em conjunto com a Polícia Civil, bem como incentiva
a realização de ações integradas; Destaca-se também a parceria realizada com a Polícia
Militar, onde essa Instituição executa ações de Patrulha Maria da Penha, evidenciando o
compromisso conjunto das três Forças de Segurança Guarda Municipal, Polícia Civil e
Polícia Militar em combater a violência doméstica de maneira abrangente e eficaz, além
da importância da presença das três Forças de Segurança na Delegacia da Mulher; As
ações planejadas têm como propósito aprimorar os trabalhos já realizados e propor novas
iniciativas.
II.I. As metas da Patrulha da Penha:
a) Realizar, no mês de março, ações educativas e palestras de conscientização nas
escolas públicas e privadas, cumprindo o que estabelece a Lei Federal 14.164/21
sobre a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;
b) Implantar o projeto "Em briga de Marido e Mulher o Cristão mete a colher",
envolvendo a comunidade religiosa na prevenção e combate à violência
doméstica, promovendo conscientização por intermédio de uma abordagem
sensível e proativa;
c) Desenvolver o projeto "Meu Vizinho Guardião", buscando conscientizar e prevenir
a violência doméstica nas casas e nos conjuntos habitacionais, por intermédio de
palestras e ações educativas, estimulando a participação ativa dos moradores na
promoção de um ambiente seguro;
d) Ampliar o efetivo da Patrulha Maria da Penha (Guardas Municipais e Policiais
Militares) e horários de atendimento, assegurando a presença diária para
responder às demandas relacionadas à violência doméstica;
e) Adquirir uma viatura para a Patrulha Maria da Penha, visando aumentar a
mobilidade e eficiência nas operações de resposta e prevenção;
f) Consolidar a parceria já acordada com o judiciário, aprimorando o termo de
cooperação, possibilitando que parte do efetivo possa realizar intimações em
casos específicos de violência doméstica;
g) Incentivar e colaborar ativamente com as ações do Conselho Municipal do Direito
da Mulher, fortalecendo a rede de apoio e ações integradas;
h) Realizar campanhas e ações preventivas, especialmente durante datas e épocas
alusivas ao combate à violência doméstica contra a mulher, como o "Agosto Lilás".
III. Grupamento de Defesa ambiental GDA - Focado na proteção do meio ambiente,
atuando contra crimes ambientais e promovendo a conscientização ecológica; O
Grupamento de Defesa Ambiental de Aperibé GDA é um grupamento especializado na
fiscalização e monitoramento ambiental, com ações voltadas à proteção da natureza, por
intermédio do poder de polícia administrativa vinculada à Secretaria Municipal de
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Agricultura e à Secretaria Municipal do Ambiente; Tem como missão a preservação e
conservação do meio ambiente, buscando o equilíbrio e a sustentabilidade, permeados
pelas atividades exercidas dentro das esferas de responsabilidades e atuações; As
principais ações executadas pelo GDA consistem nas áreas de educação ambiental, por
intermédio de orientações e esclarecimentos à população; fiscalizações referentes à
poluição das águas, do solo e do ar; captura de animais silvestres; verificações de
licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades potencialmente
poluidoras; combate aos maus-tratos de animais; patrulhamento de estradas e
propriedades rurais; monitoramento de fundos de vales e áreas verdes municipais; e
adoção de providências frente a todas as formas de agressões ao meio ambiente.
III.I As metas do GDA são:
a) Aprovação da lei junto à Câmara Municipal de Aperibé, transformando em política
pública municipal as ações do GDA;
b) Promoção de atividades vinculadas a demais órgãos municipais, na busca de
operações e ações integradas, visando à melhoria contínua dos atendimentos às
reinvindicações da sociedade;
c) Desenvolvimento de projetos e políticas voltadas à preservação ambiental, vinculadas
às necessidades sociais, com ações direcionadas à prevenção de crimes e infrações
ambientais;
d) Promoção da formação dos agentes do GDA, por meio da participação em cursos de
aperfeiçoamento e treinamentos específicos da área de atuação, visando à melhoria
profissional e capacitação para melhor atendimento e resposta às demandas da
comunidade;
e) Aquisição de veículo para uso nas atividades do GDA;
f) Aquisição de equipamentos e materiais específicos para as atividades do GDA;
g) Garantia de atendimento e segurança aos agentes do GDA;
h) Aumento do efetivo do GDA, visando suprir a demanda crescente de denúncias
envolvendo maus-tratos de animais e aprimorar as ações voltadas ao patrulhamento
e às fiscalizações nas áreas rurais do município.
IV. Ronda Ostensiva Municipal ROMU Realiza patrulhamento ostensivo para prevenir
e combater crimes, reforçando a presença da segurança pública nas ruas, A ROMU
Rondas Ostensivas Municipais, vinculada à Guarda Civil Municipal, é um grupamento que
atua no combate preventivo especializado, com pronta capacidade de resposta, apoiando
as demais equipes em situações que exigem técnicas específicas e controle situacional;
A equipe da ROMU contribui para a redução dos índices de criminalidade no município,
atuando em parceria com as demais forças de segurança pública.
IV.I. As metas do grupamento são:
a) Participar constantemente de treinamentos, visando a melhoria profissional e o bom
desempenho no atendimento à sociedade;
b) Adquirir equipamentos com os acessórios necessários para o desempenho das
atividades do grupamento;
c) Adequar o trabalho às novas legislações e prestar apoio aos órgãos que o solicitarem;
d) Realizar mapeamento logístico das denúncias formalizadas, relacionadas aos pontos
de venda de entorpecentes, associando-as aos patrulhamentos ostensivos e
preventivos em áreas previamente definidas, com o intuito de reduzir os impactos
deste crime;
e) Encaminhar às autoridades competentes todas as denúncias recebidas pela equipe,
para que os órgãos responsáveis deem seguimento aos trabalhos pertinentes à
resolução dos problemas.
V. Rádio Patrulha Municipal RPA - Equipes móveis que respondem rapidamente a
chamadas de emergência, realizando patrulhamento e abordagens; A equipe RPA
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consiste em um grupamento da Guarda Civil Municipal, formado por guardas municipais
devidamente capacitados por meio da escola de formação. O grupamento é de
fundamental importância, pois, além de atender ocorrências de diversas naturezas, atua
intensamente na prevenção; O patrulhamento preventivo, realizado de forma ostensiva
pelas equipes, constitui o núcleo central do trabalho da Guarda Municipal e tem como
objetivo combater o crime e proporcionar maior sensação de segurança para a população.
V.I. Os objetivos do grupamento são:
a) Dar continuidade ao trabalho já executado na prevenção e combate à criminalidade;
b) Realizar constantemente cursos e requalificações, visando o aperfeiçoamento dos
serviços prestados.
VI. Centro de Monitoramento Municipal CMM - Centraliza a vigilância por meio de
câmeras e sistemas de monitoramento, auxiliando na prevenção e resolução de crimes;
O Centro de Monitoramento Municipal (CMM) é um plano em desenvolvimento vinculado
à SESTRAN, coordenado pelos Vigilantes Municipais, com ação integrada com a Guarda
Municipal. Tem como objetivo o monitoramento de alarmes e câmeras (CFTV), avaliação
de risco e vulnerabilidade, bem como a realização de ações e medidas preventivas por
meio de rondas e vistorias nos principais pontos públicos do município.
VI.I. Os objetivos do setor são:
a) Implementar o CMM com capacidade para recepção de alarmes e imagens de
câmeras de segurança nos principais pontos do município;
b) Implantar projeto de instalação de alarmes e câmeras em pontos estratégicos da
cidade, com sistema de rondas para atendimento nos locais monitorados, inibindo e
reduzindo ações de arrombamentos, furtos, roubos e vandalismo;
c) Promover cursos de formação de vigilantes e treinamentos periódicos para
capacitação dos integrantes do Centro de Monitoramento Municipal;
d) Adquirir veículos como carros e motos para os setores de manutenção e rondas,
garantindo ações preventivas em prédios públicos municipais;
e) Implementar equipamentos de informática e softwares de monitoramento,
aprimorando a gestão do sistema de câmeras e alarmes do CMM."
Art. 3º. Fica autorizada a regulamentação do Plano Municipal de Segurança Pública PMSPAP
por meio Decreto do Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 14 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 963, de 14 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
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Câmara Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 963, de 14 de outubro de 2025.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 922, de 26 de
dezembro de 2024, que estima a
Receita e Fixa a Despesa para o
exercício financeiro em curso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promoverem alterações no
Orçamento vigente em mais 20% (vinte por cento) em relação ao que dispõe o Inciso I do
artigo 4º da Lei Municipal nº 992, de 26 de dezembro de 2024. (Emenda Legislativa)
Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares que trata a presente Lei serão abertos por
Decreto do Poder Executivo, na forma determinada pela Lei Federal nº 4.320/64 e utilizará
como fonte a anulação parcial ou total de dotações pré-existentes, o superávit financeiro
devidamente apurado e o provável excesso de arrecadação. (Emenda Legislativa)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na sua publicação.
Aperibé, 14 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito