Publicações da edição 2437 - 14/10/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.126/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
COM PARTICIPAÇÃO AMPLA, COTA RESERVADA
e EXCLUSIVA PARA ME/EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.126/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, para atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano.
A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 30/10/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 2.827.379,84 Processo n.º 9.752/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290
e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Chamamento Público 002/2025 - Sorteio de Subcomissão Técnica
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão de Contratação
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025
SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA
No dia 14 de outubro de 2025, procedeu-se o sorteio da Subcomissão Técnica para análise e
julgamento das propostas técnicas apresentadas em processo licitatório, a ser realizado na
modalidade CONCORRÊNCIA, que será instaurado pelo Município de Nova Friburgo,
objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de
publicidade, em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Iniciou-se o sorteio pelos membros sem vínculo com o Município de Nova Friburgo, sendo a
seguinte ordem de classificação:
- Anne Marjie Thurler Gomes Titular
- Luanne Moliari Magalhães Titular
- Rômullo da Silva Espíndola 1° Suplente
- Carolina Braga Moryc 2º Suplente
- Leonardo Barboza Daher Nascimento 3° Suplente
- Gutemberg Soares da Conceição 4º Suplente
Prosseguiu-se com o sorteio dos membros com vínculo junto ao Município de Nova Friburgo,
observando a seguinte ordem de classificação:
- Alan Ferreira Andrade Titular
- Priscila de Lima Silva Titular
- Wanderson Santos Emerick Titular
- Carolina Beurmann de Silveira Titular
- Willian Miranda Munhoz 1° Suplente
- Thamyres Lisboa Pires Constantino 2º Suplente
- Leandro Noel Leão Feitosa 3° Suplente
- Fernando Wermelinger Moreira 4º Suplente
- Jhenifer Coelho Cardoso 5° Suplente
- Rafael Pereira Barbosa 6º Suplente
- Kessia Coutinho da Cruz 7° Suplente
- Andressa Leslie Brauer Cordeiro 8º Suplente
- Juan Victor da Silva 9° Suplente
Nada mais a se resolver, publique-se o resultado para conhecimento público.
Monique Borges de Azevedo
Agente de Contratação
Mat. 115.269
Edital de Chamamento Público Nº 002/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
Credenciamento de representantes da sociedade civil para composição do
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política
Municipal para a População em Situação de Rua CIAMP Rua.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Nova
Friburgo/RJ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto
Municipal nº 1.470, de 24 de maio de 2022, e na Portaria nº 533/2025, de 21 de
fevereiro de 2025, publicada na Edição nº 2.269 do Diário Oficial do Município, torna
público o presente Edital de Chamamento Público para o credenciamento de
entidades da sociedade civil interessadas em compor o Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em
Situação de Rua (CIAMP Rua).
1. DO OBJETO
Credenciamento de entidades da sociedade civil para indicação de representantes
titulares e suplentes a comporem o CIAMP Rua, que se constitui como órgão
colegiado de caráter consultivo, participativo e propositivo, destinado a
acompanhar, monitorar e propor políticas públicas municipais voltadas à
população em situação de rua, não possuindo caráter deliberativo.
2. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
Poderão se credenciar entidades da sociedade civil legalmente constituídas, que
atuem direta ou indiretamente com a temática da população em situação de rua no
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
município de Nova Friburgo/RJ, bem como coletivos e movimentos sociais não
formalizados como pessoa jurídica, atendidos os seguintes critérios mínimos:
2.1 Critérios obrigatórios
2.1.1 Da entidade:
a) Estar legalmente constituída há, no mínimo, 2 (dois) anos;
b) Ter atuação comprovada na defesa, promoção ou atendimento à população em
situação de rua ou em temas correlatos;
c) Estar com a documentação regular e atualizada, inclusive no CNPJ;
d) Ter sede ou representação ativa no município de Nova Friburgo/RJ.
Parágrafo único. No caso de coletivos e movimentos sociais não formalizados como
pessoa jurídica, será admitida a inscrição desde que comprovem documentalmente
a existência mínima de 2 (dois) anos de atuação formal, mediante atas, declarações
de instituições parceiras, registros públicos, relatórios de atividades, ou outros meios
idôneos.
2.1.2 Do(a) representante indicado(a):
a) Apresentar declaração de compromisso com a agenda de direitos humanos e com
os princípios do Comitê;
b) Ter atuação referenciada por, no mínimo, duas organizações sociais ou
movimentos reconhecidamente engajados na pauta dos direitos humanos ou da
população em situação de rua (com envio de cartas de apoio ou declarações formais),
sendo esta exigência aplicável apenas no caso de representantes indicados por
coletivos e movimentos sociais não formalizados;
c) Não possuir antecedentes de condutas discriminatórias, preconceituosas ou
incompatíveis com os princípios do Comitê, conforme avaliação da Comissão
Avaliadora.
2.2 Documentos exigidos no ato da inscrição:
I- Para entidades formalizadas (com CNPJ):
a) Cópia do estatuto social da entidade;
b) Ata de eleição da atual diretoria;
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
c) CNPJ ativo;
d) Relatório sucinto das ações realizadas nos últimos 2 (dois) anos;
e) Indicação formal de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente;
f) Apresentação dos Anexos I a V preenchidos (Declarações, Ficha de Inscrição, Carta
de Apoio, Declaração de Atuação na Temática e Autodeclaração Étnico-Racial).
II Para coletivos e movimentos sociais não formalizados como pessoa jurídica:
a) Documentos que comprovem a existência e atuação mínima de 2 (dois) anos, tais
como atas, relatórios de atividades, declarações de instituições parceiras, registros
públicos ou outros meios idôneos;
b) Indicação formal de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente;
c) Entre os representantes será obrigatória a indicação de, no mínimo, uma mulher,
entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena,
entre titular e suplente;
d) Apresentação dos Anexos I a IV preenchidos (Declarações, Ficha de Inscrição,
Carta de Apoio, Declaração de Atuação na Temática).
3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Serão credenciadas até 6 (seis) entidades da sociedade civil, respeitando-se
critérios de diversidade de áreas de atuação e pluralidade de representações,
conforme disposto neste Edital.
3.2. Caso o número de entidades habilitadas ultrapasse o limite de 6 (seis) vagas, a
Comissão Avaliadora realizará a seleção com base nos seguintes critérios objetivos:
a) Maior tempo de constituição legal da entidade, conforme data registrada no
CNPJ;
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
b) Abrangência da atuação no município. Entidades que atuam em mais regiões ou
bairros de Nova Friburgo, ou que tenham ações com maior número de pessoas
atendidas.
c) Entidades com participação prévia em espaços de controle social como conselhos
municipais ou fóruns temáticos.
d) Entidade que tenha indicado representante com vivência própria em situação de
rua
3.3. Persistindo empate após a aplicação dos critérios acima, será adotado,
sucessivamente, como critério de desempate:
a) Maior tempo de atuação comprovada nas atividades relacionadas à população em
situação de rua;
b) Sorteio público, a ser realizado em data e local previamente informados às
interessadas.
3.4. O mandato das entidades habilitadas será de 2 (dois) anos, contados a partir da
data da posse, permitida uma única recondução, mediante novo processo de
chamamento público, conforme regulamentação a ser expedida pelo CIAMP Rua.
4. DA COMISSÃO AVALIADORA
4.1. A Comissão Avaliadora, designada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, será responsável por:
a) Receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelas entidades
inscritas;
b) Verificar o atendimento cumulativo aos requisitos e critérios de habilitação
previstos neste edital;
c) Avaliar a idoneidade das entidades e representantes indicados, considerando as
declarações apresentadas e, se necessário, mediante diligências;
d) Emitir parecer técnico fundamentado sobre a habilitação ou inabilitação de cada
entidade;
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
e) Elaborar e divulgar a lista preliminar das entidades habilitadas;
f) Encaminhar para a Procuradoria Geral do Município eventuais recursos
administrativos interpostos contra as decisões da Comissão;
g) Homologar e publicar a lista final de entidades credenciadas para compor o
CIAMP Rua.
4.2. A Comissão Avaliadora será composta por representantes designados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, devendo
contar, obrigatoriamente, com a participação de 01 (um) Conselheiro do Conselho
Municipal de Assistência Social CMAS, oriundo do segmento da Sociedade Civil,
nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria nº 533/2025;
4.3. A Comissão atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a ampla participação e a
transparência no processo de credenciamento.
4.4. As decisões da Comissão Avaliadora poderão ser objeto de recurso
administrativo, interposto no prazo previsto no item 5.4 deste Edital, o qual será
analisado pela Procuradoria Geral do Município.
5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias, contados a partir do
dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.2. O período de inscrições será de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do
prazo de impugnação previsto no item 5.1.
5.3. A análise da documentação para fins de habilitação ocorrerá no prazo de até 15
(quinze) dias, contados do encerramento do prazo para inscrição, previsto no item
5.2.
5.4. A divulgação da lista de representantes da sociedade civil credenciados será
realizada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da finalização da análise da
documentação. Do resultado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados a
partir da divulgação.
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
5.5. A posse dos representantes ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias após a
divulgação da lista final de credenciados.
5.6. As inscrições poderão ser realizadas:
a) Presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, situada na Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque
São Clemente, Centro, Nova Friburgo/RJ; ou
b) Por e-mail, mediante envio de toda a documentação exigida, para o seguinte
endereço eletrônico: smasnf@gmail.com.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O não envio de qualquer documento exigido implicará indeferimento da
inscrição;
6.2 O exercício no Comitê é voluntário e não remunerado;
6.3 A composição do CIAMP Rua deverá observar a paridade de gênero e étnico-
racial, de modo que será obrigatória, para cada entidade participante, a indicação de,
no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada
preta, parda ou indígena, entre titular e suplente, devendo ser apresentada, para este
fim, a Declaração constante do Anexo V do presente Edital, nos termos do art. 3º, § 6º
do Decreto nº 9.894/2019, alterado pelo Decreto nº 11.472/2023;
6.4. O Edital de Chamamento Público nº 001/2025 fica declarado sem efeito, em razão
do encerramento de seus prazos e da publicação do presente Edital nº 002/2025, que
o substitui integralmente;
6.5. Todos os atos relativos a este chamamento público, inclusive impugnações,
inscrições, listas de habilitados, recursos, homologações, serão publicados no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo, disponível em:
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
6.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Avaliadora, com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para manifestação jurídica,
sempre que cabível.
Nova Friburgo/RJ, 14 de outubro de 2025.
Amélia Cristina Domingues Fernandes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
(Em exercício, através da Portaria n.º 1.706/2025 - DOE de 06/10/2025 - ano v, edição 2431)
Matrícula n.º 100.518
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E COMPROMISSO
Eu,_____________________________________________________________________________________________
, portador(a) do RG nº _____________________________, CPF nº
__________________________________, residente e domiciliado(a) à
_________________________________________________________, na qualidade de representante
da:
( ) Entidade com CNPJ nº ___________________________________________________
( ) Coletivo/Movimento Social não formalizado
denominado________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que:
1- Comprometo-me a atuar no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua CIAMP
Rua, de forma ética, responsável, assídua e em conformidade com os princípios da
política pública, dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.
2- Declaro não possuir antecedentes de condutas discriminatórias, preconceituosas
ou incompatíveis com os princípios do CIAMP Rua.
3- Declaro não possuir conflito de interesses que comprometa minha atuação no
Comitê, comprometendo-me a comunicar qualquer situação superveniente que
possa configurar tal conflito.
4- Comprometo-me a zelar pela transparência, imparcialidade e pelo respeito às
normas de funcionamento do CIAMP Rua, contribuindo para a efetividade do
controle social e para a promoção de políticas públicas inclusivas.
5- Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são
verdadeiras, ciente de que a comprovação de qualquer conduta incompatível poderá
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
ensejar minha exclusão do processo de credenciamento ou do exercício no referido
Comitê.
Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.
________________________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
_____________________________________________________________________
Assinatura e carimbo da Entidade (quando aplicável)
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação da Instituição/Coletivo/Movimento:
Denominação: ________________________________________________________________________________________
( ) Entidade com CNPJ nº _______________________________________________________________________
( ) Coletivo/Movimento Social não formalizado
Endereço: _____________________________________________________________________________________________
Telefone: ___________________________ E-mail: _________________________________________________________
Representantes indicados:
Nome do(a) Representante Titular: ________________________________________________________________
RG: __________________________________________ CPF: ____________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ___________________________________ E-mail: ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________________________________
Nome do(a) Representante Suplente: _____________________________________________________________
RG: __________________________________________ CPF: ____________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ___________________________________ E-mail: ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________________________________
Documentos apresentados:
( ) Estatuto social e ata de eleição da diretoria (somente para entidades formalizadas)
( ) CNPJ ativo (somente para entidades formalizadas)
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
( ) Documentos que comprovem a existência mínima de 2 anos de atuação (atas,
relatórios, declarações, registros, etc. obrigatórios para coletivos e movimentos sociais
não formalizados)
( ) Relatório sucinto das ações realizadas nos últimos 2 anos
( ) Anexos I a V preenchidos
Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
ANEXO III
CARTA DE APOIO DE ENTIDADE PARCEIRA
À Comissão de Avaliação CIAMP Rua
Prezados(as),
_________________________________________________________________________________________________
(nome da organização/entidade/movimento) declara, para os devidos fins, que
reconhece a atuação do(a)
Sr.(a)_____________________________________________________________________________,
indicado(a) como representante
do(a)__________________________________________________________________________________________,
apoiando sua participação no processo de credenciamento para compor o Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para
População em Situação de Rua (CIAMP Rua), conforme Edital nº 002/2025.
Observação: Este anexo é obrigatório apenas para coletivos e movimentos
sociais não formalizados.
Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.
___________________________________________________________________
Assinatura e carimbo da organização/entidade/movimento apoiadora
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA
Declaramos, para fins de credenciamento junto ao Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para População em
Situação de Rua (CIAMP Rua), que a instituição/coletivo/movimento
_________________________________________________________________________________________________
atua na área da defesa, direitos humanos, assistência social, promoção ou
atendimento da população em situação de rua, desenvolvendo ações, projetos ou
atividades no município de Nova Friburgo/RJ, há pelo menos 2 (dois) anos.
Anexamos relatório resumido das ações realizadas nos últimos 2 (dois) anos.
Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO ÉTINICO-RACIAL
Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do
RG nº __________________________________________, inscrito no sob o nº
______________________________, residente e domiciliado(a) na
_______________________________________________________________________, na qualidade de
representante indicado(a) pela entidade/coletivo declaro, para os devidos fins, que
me autodeclaro:
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será utilizada exclusivamente para
fins de cumprimento da exigência estabelecida no § 6º do art. 3º do Decreto Federal
nº 9.894/2019, com redação dada pelo Decreto nº 11.472/2023, e que a prestação
de informações falsas poderá ensejar minha exclusão do processo de
credenciamento ou do exercício no referido Comitê.
Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000
Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 17313/2025
Data da Assinatura: 03/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e s empresa Nutriente Produtos e Serviços
Farmacêuticos Ltda
CNPJ: 01.017.671/0001-28
Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal nº
237854, tendo em vista que houve o fornecimento dos itens constantes da nota fiscal,
mas não há saldo disponível para a quitação da Nota Fiscal
Valor: R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025
Assinado digitalmente por GABRIEL COSTA
GABRIEL COSTAWENDERROSCHY:12960995716
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
20202238000107, OU=Secretaria da Receita
WENDERROSCHFederal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=
RFB e-CPF A3, CN=GABRIEL COSTA
Y:12960995716 WENDERROSCHY:12960995716
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Homologação de Licitação PE nº 90.080/2025
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.080/2025
Processo Administrativo nº: 45.672/2024
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberto e fechado
Objeto da compra: AQUISIÇÃO de equipamento costal motorizado
e pulverizador de compressão prévia para atender as necessidades
da Vigilância em Saúde Ambiental.
EMPRESA:
DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA, CNPJ nº 07.065.479/0001-93, pelo
melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UNID 05 R$ 3.199,99 R$ 15.999,95 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA,
CNPJ nº 07.065.479/0001-93, em R$ 15.999,95 (quinze mil e novecentos e
noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
Totalizando o certame em R$ 15.999,95 (quinze mil e novecentos e noventa
e nove reais e noventa e cinco centavos).
Item Frustrado: 02.
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de
R$ 11.641,30 (onze mil e seiscentos e quarenta e um reais e trinta
centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do
link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2025/104.
Nova Friburgo, 14 de outubro de 2025.
Gabriel Wenderroschy
Secretário de Saúde
Mat. 063.454
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Homologação de Licitação PE nº 90.093/2025
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PREGÃO ELETRÔNICO 90.093/2025
Processo Administrativo n.º: 6.575/2024
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Objeto da compra: AQUISIÇÃO de Equipamentos e Mobiliários(itens
frustrados e desertos - P.E. 041/23), para atender as necessidades
da Policlínica Silvio Henrique Braune, pelo período de 01 (um) ano.
As empresas:
· SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ 57.977.634/0001-16, pelo melhor lance, para
o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
02 Unid Exclusiva
02 R$ 8.835,00 R$ 17.670,00
Perfazendo o valor total da empresa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ
57.977.634/0001-16, em R$ 17.670,00 (dezessete mil seiscentos e setenta re-
ais).
· N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ 32.480.783/0001-44, pelo melhor lan-
ce, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
03 Unid Exclusiva
11 R$ 2.699,99 R$ 29.699,89
Perfazendo o valor total da empresa N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ
32.480.783/0001-44, em R$ 29.699,89 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e
nove reais e oitenta e nove centavos).
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
· J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 31.889.348/0001-05,
pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
04 Unid Exclusiva
01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Perfazendo o valor total da empresa J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ 31.889.348/0001-05, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Item fracassado: 01.
Totalizando o certame em R$ 50.869,89 (cinquenta mil oitocentos e ses-
senta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$
12.033,27 (doze mil e trinta e três reais e vinte e sete centavos), conforme
demonstrado no gráfico abaixo:
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais in-
formações da contratação podem ser acessados por todos os interessados através
do link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2025/000100.
Nova Friburgo, 14 de outubro de 2025.
Gabriel Wenderroschy
Secretário de Saúde
Mat. 063.454
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Informação sobre o Processo Seletivo para Curso Técnico em Enfermagem
Atos Administrativos • Outros atos
INFORMAÇÃO SOBRE LOCAL, DATA E HORÁRIO DA PROVA DE SELEÇÃO
Edital de Processo Seletivo para Curso Técnico em Enfermagem
(Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 16 de setembro de 2025, Edição
nº 2.417, Ano V.)
A Secretaria Municipal de Educação comunica aos candidatos inscritos no processo seletivo para
o curso de Técnico em Enfermagem, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia
16 de setembro de 2025, Edição nº 2.147, que a prova de seleção será realizada no dia 19 de
outubro de 2025, às 9h, no Instituto de Educação de Nova Friburgo - IENF, localizado na
Praça Demerval Barbosa Moreira, nº 15, Centro, Nova Friburgo.
A prova terá duração de 1h e 30min.
O candidato deverá comparecer ao local designado para o processo seletivo, com antecedência de
30 minutos, munido do protocolo de inscrição (impresso ou diretamente no celular), documento
de identificação com foto e caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta,
conforme previsto no edital.
Não serão aceitos documentos de identificação digitais apresentados eletronicamente.
Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por
CAROLINE MOURA
KLEIN:04386775790 KLEIN:04386775790
Dados: 2025.10.13 09:28:08 -03'00'
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
Lista dos sorteados para o comércio eventual do evento Reforma Protestante 2025
Atos Administrativos • Outros atos
A Secretaria de Turismo torna pública a lista dos sorteados para o comércio eventual do
evento Reforma Protestante 2025
LISTAGEM DE SORTEADOS
COMÉRCIO EVENTUAL TIPO FOOD TRUCK PONTO
01 Adilson Espírito Santo 01
02 Ayrton da Silva Ferreira 02
03 Hiago Raphael Espírito Santo 03
04 Brenda Pereira Melhorance 04
CADASTRO DE RESERVA
01 Tabatha Concencio Gomes Pacheco
02 Higor Freiman Verly
COMÉRCIO EVENTUAL TIPO CARROCINHA/BIKE FOOD PONTO
01 Marcos Vinicius do Espírito Santo Ribeiro 01
02 Elizabeth de Almeida Marinho do Espírito Santo 02
Kamila Mouza Santiago da Cunha
Secretária de Turismo
Mat.063.093
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/10/2025 11:28
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
927/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE IRACY FELISBERTO NASCIMENTO ARRUDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
67*.***.***-*7 03*****06 27176/2025
ENDEREÇO
RUA ****************** N°*** - ******* ******* - CEP: 28611-310 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos. Por meio do processo
administrativo n° 27.176/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), Espólio de Iracy Felisberto Nascimento Arruda, ciente(s) dos lançamentos
tributários e penalidades abaixo, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os
artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da
legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente
processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do
lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 103372025 R$ 67,53 18/11/2025
Taxa TFEO 103382025 R$ 337,64 18/11/2025
Imposto ISSQN 103392025 R$ 3.052,26 18/11/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO 103402025 R$ 67,53 18/11/2025
Taxa TFEO 103412025 R$ 337,64 18/11/2025
Imposto ISSQN 103432025 R$ 3.052,26 18/11/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO 103442025 R$ 23,25 18/11/2025
Taxa TFEO 103452025 R$ 116,26 18/11/2025
Imposto ISSQN 103462025 R$ 1.501,44 18/11/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d1_e4r1V_1e:2rs8_i:o3n4_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Outubro de 2025 11:28:52
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/10/2025 12:10
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
928/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE JACIRA DE SOUZA CARVALHO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
99*.***.***-*7 04***03 24654/2025
ENDEREÇO
RUA ************************* N°** - ****** ******* - CEP: 28613-290 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 24.654/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE JACIRA DE SOUZA
CARVALHO, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades abaixo, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram
efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos
contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou
não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do
Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 103512025 R$ 78,86 18/11/2025
Taxa TFEO 103522025 R$ 394,32 18/11/2025
Imposto ISSQN 103532025 R$ 3.564,62 18/11/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d1_e4r1V_2e:1rs0_i:o4n4_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Outubro de 2025 12:10:06
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/10/2025 14:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
931/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
TRANSFREE LOCADORA LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
16*.***.***/****-*9 16***********-8 14484/2023
ENDEREÇO
ALAMEDA ********* N°***** - ******** ************************* - CEP: ** NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), TRANSFREE LOCADORA LTDA, ciente(s) do(s) lançamento(s) abaixo, conforme a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Ambiente e Des. Urb.
Sust. e das plantas anexas (fls.151 a 159). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento
antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos
todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os
respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos
serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme
disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 103802025 R$ 2.367,61 18/11/2025
Taxa TFEO 103812025 R$ 5.531,07 18/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ____________________________________________LDF_ooacxteai_t:tPi2oD0n_2:F5R._1e0a._d1e4r1_V4e:0r_s6i:o3n_3:-0132_'.010._3' _______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Outubro de 2025 14:06:23
Portarias Nº 007, 008 e 009, de 30 de Setembro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo
Eletrônico PAe nº 23562/2025 e com fulcro no artigo 40, § 1º, Inciso II, da
Constituição Federal c/c artigo 2º da Lei Complementar n.º 152/2015.
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, ANA LÚCIA DA COSTA SILVA CRUZ,
servidora efetiva do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal,
ocupante do cargo de professora, enquadrada no padrão referencial "A-06", mat.
nº 015.296, com proventos fixados em R$ 6.118,81 (seis mil cento e dezoito
reais e oitenta e um centavos), assim discriminados:
RESULTADO DAS PARCELAS:
Vencimento: (L.C. n.º 174/2025 - ANEXO I, Ref: A-06).................................R$ 2.532,87;
Triênios: (art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 2.389/90 / 09= 45%)......................R$ 1.139,79;
Parcela Constitucional de Irredutibilidade .............................. ..... ..... ......R$ 2.446,15;
Total:...........................................................................................R$ 6.118,81.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 21 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de setembro de 2025.
THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO
PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785
COIMBRA:05431227785
Dados: 2025.10.14 10:48:16 -03'00'
Thiago Parreira Ferreira Coimbra
Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência
Mat. 199.383
Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência
Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001
Tel.: (22) 2525-9166 E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com
PORTARIA Nº 008, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo
Eletrônico - PAe nº 23624/2025, com fundamentação legal no art. 40 da
Constituição Federal c/c os artigos 8, I; 27, II; 46, I; 47, I da Lei Municipal nº
3400/2004 c/c art. 23, §8, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
C O N C E D E
Pensão por morte à LUSILENE DE FATIMA DUTRA COSTA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor aposentado do Quadro Permanente do Executivo
Municipal, ILTER SEBASTIÃO SCHUENCK DA COSTA, mat. nº 19, falecido
em 05 de junho de 2025 (em inatividade), no valor de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais), com efeitos retroativos a 05 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de setembro de 2025.
THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO
PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785
COIMBRA:05431227785
Dados: 2025.10.14 10:47:07 -03'00'
Thiago Parreira Ferreira Coimbra
Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência
Mat. 199.383
Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência
Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001
E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com
Tel.: (22) 2525-9166.
PORTARIA Nº 009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo
Eletrônico - PAe nº 25234/2025, com fundamentação legal no art. 40 da
Constituição Federal c/c os artigos 8, I; 27, II; 46, I; 47, I da Lei Municipal nº
3400/2004 c/c art. 23, §8, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
C O N C E D E
Pensão por morte à ROSANGELA VILHENA JAPPONI, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor aposentado do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, CELIO IVO DA COSTA FREITAS, mat. nº 163, falecido em 08 de
julho de 2025 (em inatividade), no valor de R$ 18.394,40 (dezoito mil trezentos
e noventa e quatro reais e quarenta centavos), com efeitos retroativos a 08 de
julho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de setembro de 2025.
THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO
PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785
COIMBRA:05431227785
Dados: 2025.10.14 10:48:49 -03'00'
Thiago Parreira Ferreira Coimbra
Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência
Mat. 199.383
Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência
Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001
E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com
Tel.: (22) 2525-9166.
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 38083/2025, a
fim de que se proceda a contratação da banda CUCA LIVRE para apresentação musical
no evento Festa do Servidor 2025, dia 24 de outubro de 2025, às 14h30, no Centro de
Convenções de Nova Friburgo, tendo como favorecido ALLAN PTIZER GUILAND, CNPJ
12.468.496/0001-01, com valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 14 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.10.14 13:38:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Resolução nº 16, 17 e 18, de 10 de outubro de 2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
L_--. CONSELHOMÜN]CIPALDESAÚDE
Rua Augusto Cardoso, 62 -Centro NOVAF_RrI-Bpl-mo-Hl.~~
Resolução n°: 16 de 10 de outubro de 2025.
Publicar substituição de entidade do CMS-NF
0 PLENO DO CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de
suascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLein°8.080,
de19desetembrode1990,Lein°8.142,de28dedezembrode1990,Lei
complementarn°15218denovembrode2013eaResolução453de10
demaiode2012doConselhoNacionaldeSaúde.
Resolve
ConsiderandoaimportânciaenecessidadedenormatizaçãodoConselho
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio desta, publicar a
SUBSTITUIÇÃO deste conselho da Associação de Moradores de São
Pedro da Serra (segmento usuário), conforme decido pelo colegiado em
reunião ordinária ocorrida no dia 02/09/2025, nos termos do artigo 7°,
incisoVldaLei4668/2019edoRegimentolntemo.
EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com
Resolução nº 18 de 10 de outubro de 2025.
Publicar regimento da plenária ampliada de sáude do CMS-NF
O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização
da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo a ser realizada no dia
Resolve
REGIMENTO/MANUAL DO PARTICIPANTE DA PLENÁRIA
AMPLIADA DE SAÚDE 2025
Bem-vindo a Plenária Ampliada de Saúde 2025 Conselho Municipal de
Saúde de Nova Friburgo/RJ.
Neste manual você terá todas as informações necessárias para sua
participação em um grande evento de CONTROLE SOCIAL em Saúde
no nosso Município.
Este é um espaço democrático de diálogo, construção coletiva e
defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Onde reuniremos trabalhadores,
gestores, usuários, conselhos de saúde e representantes da sociedade civil
para refletir, propor e fortalecer as políticas públicas de saúde em nosso
município, reafirmando nosso compromisso com a vida, os direitos e a
democracia.
Tema
GARANTIR DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A
DEMOCRACIA
Programação
Dia: 30/10/2025
Local: Câmara de Vereadores de Nova Friburgo
Horário: 9:00 às 16:00.
Atividades:
09:00 9h30 Credenciamento e Café de Acolhimento
9h30 - 10:00 Abertura Oficial e Mesa de Boas Vindas
10:00 11:00 Exposição: Garantir Direitos, Defender o SUS, a
Vida e a Democracia
11:00 12h:30 Formação dos Grupos de Trabalho (Gts) e início
das discussões
12h:30 13:30 Almoço
13h:30 15:00 Retorno dos Gts: Elaboração e Encaminhamentos
de Propostas
15:00 16:00 Plenária Final: Apresentação e Aprovação das
Propostas
16:00 Encerramento e Coffee Break
Regimento
A Plenária Ampliada de Saúde 2025 com o tema" GARANTIR
DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA"- tem
como: Regimento, informações que contém as normas de funcionamento
da Plenária. Por isso, deve ser lido com atenção por todas (os). Não
haverá momento de leitura em Plenário e discussão do mesmo. Maiores
esclarecimentos serão prestados pela Comissão Organizadora.
Das Inscrições
As inscrições serão realizadas no local, no dia do evento.
As vagas são limitadas a 60 (sessenta) participantes;
A confirmação será feita por ordem de chegada;
Os participantes inscritos receberão material de apoio e certificado de
participação.
Participantes e Grupos de Trabalho
Os participantes limitados a número de 60, serão distribuídos em Grupos
de Trabalho Temáticos, onde ocorrerão debates e formulação de
propostas.
Cada Grupo de Trabalho contará com:
* 1 Coordenador(a)
* 1 Relator(a)
* 1 Facilitador(a)
Objetivos dos Gts:
* Identificar desafios e potencialidades no território;
* Formular propostas para o fortalecimento das políticas públicas de
saúde;
* Consolidar ideias que serão encaminhadas a plenária final.
Elaboração e Encaminhamento de Propostas
As propostas construídas nos Gts deverão:
* Ser claras e objetivas;
* Indicar problemas, estratégias e responsabilidades;
* Ser validadas em plenária final para posterior encaminhamento ao
Conselho Municipal de Saúde.
Plenária Final
Momento de socializar e validar coletivamente as propostas construídas
nos Grupos de Trabalho. Será garantida a fala e voto a todos os
participantes devidamente inscritos. A plenária final representa o símbolo
da democracia participativa, reafirmando o papel no controle social e na
defesa do SUS e da vida.
Encerramento
Ao final do dia, celebraremos o compromisso coletivo com um SUS forte,
público e inclusivo. Agradecemos sua presença e participação neste
importante espaço de construção democrática!
Conselho Municipal de Saúde Nova Friburgo
Claucio Ronaldo Pereira de Jesus
Presidente
Comissão Organizadora
Camila da Motta Moreira Estanislau
Márcia da Costa Pereira de Jesus
Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com
Resolução nº: 17 de 10 de outubro de 2025.
Publicar realização de Plenária Ampliada do CMS-NF
O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização
da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo - 2025, que
ocorrerá no dia 30/10/2025, na Câmara Municipal de Nova Friburgo,
no horário das 09:00 às 16:00 hs, com o tema "Garantir direitos,
defender o SUS, a vida e a democracia".
Resolve
Art. 1º Reconhecer a importância da participação social na consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS) como direito universal, democrático e
equitativo, garantindo a saúde como prioridade absoluta do município.
Art. 2º Reafirmar o compromisso da sociedade civil e do poder público
municipal na proteção e promoção dos direitos à saúde, enfatizando:
I A defesa integral do SUS, enquanto sistema público, gratuito e
universal;
II A garantia do acesso pleno a serviços de saúde de qualidade, incluindo
atenção primária, média e alta complexidade;
III A valorização dos profissionais de saúde como agentes fundamentais
para a efetivação do direito à saúde;
IV A proteção à vida e ao bem-estar de toda a população, sem
discriminação;
V O fortalecimento da democracia e da participação popular na gestão da
saúde.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos
responsáveis:
I Investimento em políticas públicas que promovam equidade, prevenção
e cuidado integral;
II Ampliação de ações de educação em saúde, conscientização da
população e incentivo à participação social;
III Fortalecimento de espaços de controle social, como conselhos e
conferências de saúde, garantindo a efetiva escuta e deliberação da
sociedade civil;
IV Implementação de estratégias que assegurem transparência,
fiscalização e accountability na gestão do SUS.
Art. 4º Esta resolução deverá ser amplamente divulgada para
conhecimento da sociedade civil, profissionais de saúde e gestores
públicos, e servir como referência para futuras ações e políticas de saúde
no município de Nova Friburgo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
_______________________________
Claucio Ronaldo Pereira de Jesus
Presidente CMS NF
_________________________________
Márcia da Costa Pereira de Jesus
Comissão Organizadora
________________________________
Camila da Motta Moreira Estanislau
Comissão Organizadora
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.