Publicações da edição 2437 - 14/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2437

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA, COTA RESERVADA

e EXCLUSIVA PARA ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.126/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, para atender as

necessidades da Rede Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano.

A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 30/10/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 2.827.379,84 Processo n.º 9.752/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Comissão de Contratação

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025

SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA

No dia 14 de outubro de 2025, procedeu-se o sorteio da Subcomissão Técnica para análise e

julgamento das propostas técnicas apresentadas em processo licitatório, a ser realizado na

modalidade CONCORRÊNCIA, que será instaurado pelo Município de Nova Friburgo,

objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de

publicidade, em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

Iniciou-se o sorteio pelos membros sem vínculo com o Município de Nova Friburgo, sendo a

seguinte ordem de classificação:

- Anne Marjie Thurler Gomes ­ Titular

- Luanne Moliari Magalhães ­ Titular

- Rômullo da Silva Espíndola ­ 1° Suplente

- Carolina Braga Moryc ­ 2º Suplente

- Leonardo Barboza Daher Nascimento ­ 3° Suplente

- Gutemberg Soares da Conceição ­ 4º Suplente

Prosseguiu-se com o sorteio dos membros com vínculo junto ao Município de Nova Friburgo,

observando a seguinte ordem de classificação:

- Alan Ferreira Andrade ­ Titular

- Priscila de Lima Silva ­ Titular

- Wanderson Santos Emerick ­ Titular

- Carolina Beurmann de Silveira ­ Titular

- Willian Miranda Munhoz ­1° Suplente

- Thamyres Lisboa Pires Constantino ­ 2º Suplente

- Leandro Noel Leão Feitosa ­ 3° Suplente

- Fernando Wermelinger Moreira ­ 4º Suplente

- Jhenifer Coelho Cardoso ­ 5° Suplente

- Rafael Pereira Barbosa ­ 6º Suplente

- Kessia Coutinho da Cruz ­ 7° Suplente

- Andressa Leslie Brauer Cordeiro ­ 8º Suplente

- Juan Victor da Silva ­ 9° Suplente

Nada mais a se resolver, publique-se o resultado para conhecimento público.

Monique Borges de Azevedo

Agente de Contratação

Mat. 115.269

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

Credenciamento de representantes da sociedade civil para composição do

Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política

Municipal para a População em Situação de Rua ­ CIAMP Rua.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Nova

Friburgo/RJ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto

Municipal nº 1.470, de 24 de maio de 2022, e na Portaria nº 533/2025, de 21 de

fevereiro de 2025, publicada na Edição nº 2.269 do Diário Oficial do Município, torna

público o presente Edital de Chamamento Público para o credenciamento de

entidades da sociedade civil interessadas em compor o Comitê Intersetorial de

Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em

Situação de Rua (CIAMP Rua).

1. DO OBJETO

Credenciamento de entidades da sociedade civil para indicação de representantes

titulares e suplentes a comporem o CIAMP Rua, que se constitui como órgão

colegiado de caráter consultivo, participativo e propositivo, destinado a

acompanhar, monitorar e propor políticas públicas municipais voltadas à

população em situação de rua, não possuindo caráter deliberativo.

2. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO

Poderão se credenciar entidades da sociedade civil legalmente constituídas, que

atuem direta ou indiretamente com a temática da população em situação de rua no

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

município de Nova Friburgo/RJ, bem como coletivos e movimentos sociais não

formalizados como pessoa jurídica, atendidos os seguintes critérios mínimos:

2.1 Critérios obrigatórios

2.1.1 Da entidade:

a) Estar legalmente constituída há, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) Ter atuação comprovada na defesa, promoção ou atendimento à população em

situação de rua ou em temas correlatos;

c) Estar com a documentação regular e atualizada, inclusive no CNPJ;

d) Ter sede ou representação ativa no município de Nova Friburgo/RJ.

Parágrafo único. No caso de coletivos e movimentos sociais não formalizados como

pessoa jurídica, será admitida a inscrição desde que comprovem documentalmente

a existência mínima de 2 (dois) anos de atuação formal, mediante atas, declarações

de instituições parceiras, registros públicos, relatórios de atividades, ou outros meios

idôneos.

2.1.2 Do(a) representante indicado(a):

a) Apresentar declaração de compromisso com a agenda de direitos humanos e com

os princípios do Comitê;

b) Ter atuação referenciada por, no mínimo, duas organizações sociais ou

movimentos reconhecidamente engajados na pauta dos direitos humanos ou da

população em situação de rua (com envio de cartas de apoio ou declarações formais),

sendo esta exigência aplicável apenas no caso de representantes indicados por

coletivos e movimentos sociais não formalizados;

c) Não possuir antecedentes de condutas discriminatórias, preconceituosas ou

incompatíveis com os princípios do Comitê, conforme avaliação da Comissão

Avaliadora.

2.2 Documentos exigidos no ato da inscrição:

I- Para entidades formalizadas (com CNPJ):

a) Cópia do estatuto social da entidade;

b) Ata de eleição da atual diretoria;

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Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

c) CNPJ ativo;

d) Relatório sucinto das ações realizadas nos últimos 2 (dois) anos;

e) Indicação formal de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente;

f) Apresentação dos Anexos I a V preenchidos (Declarações, Ficha de Inscrição, Carta

de Apoio, Declaração de Atuação na Temática e Autodeclaração Étnico-Racial).

II ­ Para coletivos e movimentos sociais não formalizados como pessoa jurídica:

a) Documentos que comprovem a existência e atuação mínima de 2 (dois) anos, tais

como atas, relatórios de atividades, declarações de instituições parceiras, registros

públicos ou outros meios idôneos;

b) Indicação formal de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente;

c) Entre os representantes será obrigatória a indicação de, no mínimo, uma mulher,

entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena,

entre titular e suplente;

d) Apresentação dos Anexos I a IV preenchidos (Declarações, Ficha de Inscrição,

Carta de Apoio, Declaração de Atuação na Temática).

3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1. Serão credenciadas até 6 (seis) entidades da sociedade civil, respeitando-se

critérios de diversidade de áreas de atuação e pluralidade de representações,

conforme disposto neste Edital.

3.2. Caso o número de entidades habilitadas ultrapasse o limite de 6 (seis) vagas, a

Comissão Avaliadora realizará a seleção com base nos seguintes critérios objetivos:

a) Maior tempo de constituição legal da entidade, conforme data registrada no

CNPJ;

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Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

b) Abrangência da atuação no município. Entidades que atuam em mais regiões ou

bairros de Nova Friburgo, ou que tenham ações com maior número de pessoas

atendidas.

c) Entidades com participação prévia em espaços de controle social como conselhos

municipais ou fóruns temáticos.

d) Entidade que tenha indicado representante com vivência própria em situação de

rua

3.3. Persistindo empate após a aplicação dos critérios acima, será adotado,

sucessivamente, como critério de desempate:

a) Maior tempo de atuação comprovada nas atividades relacionadas à população em

situação de rua;

b) Sorteio público, a ser realizado em data e local previamente informados às

interessadas.

3.4. O mandato das entidades habilitadas será de 2 (dois) anos, contados a partir da

data da posse, permitida uma única recondução, mediante novo processo de

chamamento público, conforme regulamentação a ser expedida pelo CIAMP Rua.

4. DA COMISSÃO AVALIADORA

4.1. A Comissão Avaliadora, designada pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, será responsável por:

a) Receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelas entidades

inscritas;

b) Verificar o atendimento cumulativo aos requisitos e critérios de habilitação

previstos neste edital;

c) Avaliar a idoneidade das entidades e representantes indicados, considerando as

declarações apresentadas e, se necessário, mediante diligências;

d) Emitir parecer técnico fundamentado sobre a habilitação ou inabilitação de cada

entidade;

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Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

e) Elaborar e divulgar a lista preliminar das entidades habilitadas;

f) Encaminhar para a Procuradoria Geral do Município eventuais recursos

administrativos interpostos contra as decisões da Comissão;

g) Homologar e publicar a lista final de entidades credenciadas para compor o

CIAMP Rua.

4.2. A Comissão Avaliadora será composta por representantes designados pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, devendo

contar, obrigatoriamente, com a participação de 01 (um) Conselheiro do Conselho

Municipal de Assistência Social ­ CMAS, oriundo do segmento da Sociedade Civil,

nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria nº 533/2025;

4.3. A Comissão atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a ampla participação e a

transparência no processo de credenciamento.

4.4. As decisões da Comissão Avaliadora poderão ser objeto de recurso

administrativo, interposto no prazo previsto no item 5.4 deste Edital, o qual será

analisado pela Procuradoria Geral do Município.

5. DOS PRAZOS

5.1. O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias, contados a partir do

dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

5.2. O período de inscrições será de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do

prazo de impugnação previsto no item 5.1.

5.3. A análise da documentação para fins de habilitação ocorrerá no prazo de até 15

(quinze) dias, contados do encerramento do prazo para inscrição, previsto no item

5.2.

5.4. A divulgação da lista de representantes da sociedade civil credenciados será

realizada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da finalização da análise da

documentação. Do resultado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados a

partir da divulgação.

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

5.5. A posse dos representantes ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias após a

divulgação da lista final de credenciados.

5.6. As inscrições poderão ser realizadas:

a) Presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos, situada na Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque

São Clemente, Centro, Nova Friburgo/RJ; ou

b) Por e-mail, mediante envio de toda a documentação exigida, para o seguinte

endereço eletrônico: smasnf@gmail.com.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O não envio de qualquer documento exigido implicará indeferimento da

inscrição;

6.2 O exercício no Comitê é voluntário e não remunerado;

6.3 A composição do CIAMP Rua deverá observar a paridade de gênero e étnico-

racial, de modo que será obrigatória, para cada entidade participante, a indicação de,

no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada

preta, parda ou indígena, entre titular e suplente, devendo ser apresentada, para este

fim, a Declaração constante do Anexo V do presente Edital, nos termos do art. 3º, § 6º

do Decreto nº 9.894/2019, alterado pelo Decreto nº 11.472/2023;

6.4. O Edital de Chamamento Público nº 001/2025 fica declarado sem efeito, em razão

do encerramento de seus prazos e da publicação do presente Edital nº 002/2025, que

o substitui integralmente;

6.5. Todos os atos relativos a este chamamento público, inclusive impugnações,

inscrições, listas de habilitados, recursos, homologações, serão publicados no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo, disponível em:

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

6.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Avaliadora, com

encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para manifestação jurídica,

sempre que cabível.

Nova Friburgo/RJ, 14 de outubro de 2025.

Amélia Cristina Domingues Fernandes

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

(Em exercício, através da Portaria n.º 1.706/2025 - DOE de 06/10/2025 - ano v, edição 2431)

Matrícula n.º 100.518

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E COMPROMISSO

Eu,_____________________________________________________________________________________________

, portador(a) do RG nº _____________________________, CPF nº

__________________________________, residente e domiciliado(a) à

_________________________________________________________, na qualidade de representante

da:

( ) Entidade com CNPJ nº ___________________________________________________

( ) Coletivo/Movimento Social não formalizado

denominado________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que:

1- Comprometo-me a atuar no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e

Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua ­ CIAMP

Rua, de forma ética, responsável, assídua e em conformidade com os princípios da

política pública, dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.

2- Declaro não possuir antecedentes de condutas discriminatórias, preconceituosas

ou incompatíveis com os princípios do CIAMP Rua.

3- Declaro não possuir conflito de interesses que comprometa minha atuação no

Comitê, comprometendo-me a comunicar qualquer situação superveniente que

possa configurar tal conflito.

4- Comprometo-me a zelar pela transparência, imparcialidade e pelo respeito às

normas de funcionamento do CIAMP Rua, contribuindo para a efetividade do

controle social e para a promoção de políticas públicas inclusivas.

5- Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são

verdadeiras, ciente de que a comprovação de qualquer conduta incompatível poderá

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

ensejar minha exclusão do processo de credenciamento ou do exercício no referido

Comitê.

Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.

________________________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

_____________________________________________________________________

Assinatura e carimbo da Entidade (quando aplicável)

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Identificação da Instituição/Coletivo/Movimento:

Denominação: ________________________________________________________________________________________

( ) Entidade com CNPJ ­ nº _______________________________________________________________________

( ) Coletivo/Movimento Social não formalizado

Endereço: _____________________________________________________________________________________________

Telefone: ___________________________ E-mail: _________________________________________________________

Representantes indicados:

Nome do(a) Representante Titular: ________________________________________________________________

RG: __________________________________________ CPF: ____________________________________________________

Telefone/WhatsApp: ___________________________________ E-mail: ____________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________________________

Nome do(a) Representante Suplente: _____________________________________________________________

RG: __________________________________________ CPF: ____________________________________________________

Telefone/WhatsApp: ___________________________________ E-mail: ____________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________________________

Documentos apresentados:

( ) Estatuto social e ata de eleição da diretoria (somente para entidades formalizadas)

( ) CNPJ ativo (somente para entidades formalizadas)

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

( ) Documentos que comprovem a existência mínima de 2 anos de atuação (atas,

relatórios, declarações, registros, etc. ­ obrigatórios para coletivos e movimentos sociais

não formalizados)

( ) Relatório sucinto das ações realizadas nos últimos 2 anos

( ) Anexos I a V preenchidos

Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

ANEXO III

CARTA DE APOIO DE ENTIDADE PARCEIRA

À Comissão de Avaliação ­ CIAMP Rua

Prezados(as),

_________________________________________________________________________________________________

(nome da organização/entidade/movimento) declara, para os devidos fins, que

reconhece a atuação do(a)

Sr.(a)_____________________________________________________________________________,

indicado(a) como representante

do(a)__________________________________________________________________________________________,

apoiando sua participação no processo de credenciamento para compor o Comitê

Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para

População em Situação de Rua (CIAMP Rua), conforme Edital nº 002/2025.

Observação: Este anexo é obrigatório apenas para coletivos e movimentos

sociais não formalizados.

Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.

___________________________________________________________________

Assinatura e carimbo da organização/entidade/movimento apoiadora

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA

Declaramos, para fins de credenciamento junto ao Comitê Intersetorial de

Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para População em

Situação de Rua (CIAMP Rua), que a instituição/coletivo/movimento

_________________________________________________________________________________________________

atua na área da defesa, direitos humanos, assistência social, promoção ou

atendimento da população em situação de rua, desenvolvendo ações, projetos ou

atividades no município de Nova Friburgo/RJ, há pelo menos 2 (dois) anos.

Anexamos relatório resumido das ações realizadas nos últimos 2 (dois) anos.

Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO ÉTINICO-RACIAL

Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do

RG nº __________________________________________, inscrito no sob o nº

______________________________, residente e domiciliado(a) na

_______________________________________________________________________, na qualidade de

representante indicado(a) pela entidade/coletivo declaro, para os devidos fins, que

me autodeclaro:

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será utilizada exclusivamente para

fins de cumprimento da exigência estabelecida no § 6º do art. 3º do Decreto Federal

nº 9.894/2019, com redação dada pelo Decreto nº 11.472/2023, e que a prestação

de informações falsas poderá ensejar minha exclusão do processo de

credenciamento ou do exercício no referido Comitê.

Nova Friburgo/RJ, ____ de ____________________ de 2025.

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

Alameda Eduardo Guinle, nº 137, Loteamento Parque São Clemente, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.625-000

Tel.: (22) 2522-1339 - e-mail: smasnf@gmail.com

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 17313/2025

Data da Assinatura: 03/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e s empresa Nutriente Produtos e Serviços

Farmacêuticos Ltda

CNPJ: 01.017.671/0001-28

Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal nº

237854, tendo em vista que houve o fornecimento dos itens constantes da nota fiscal,

mas não há saldo disponível para a quitação da Nota Fiscal

Valor: R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025

Assinado digitalmente por GABRIEL COSTA

GABRIEL COSTAWENDERROSCHY:12960995716

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=

20202238000107, OU=Secretaria da Receita

WENDERROSCHFederal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=

RFB e-CPF A3, CN=GABRIEL COSTA

Y:12960995716 WENDERROSCHY:12960995716

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.080/2025

Processo Administrativo nº: 45.672/2024

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor preço por item

Modo de disputa: Aberto e fechado

Objeto da compra: AQUISIÇÃO de equipamento costal motorizado

e pulverizador de compressão prévia para atender as necessidades

da Vigilância em Saúde Ambiental.

EMPRESA:

DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA, CNPJ nº 07.065.479/0001-93, pelo

melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UNID 05 R$ 3.199,99 R$ 15.999,95 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA,

CNPJ nº 07.065.479/0001-93, em R$ 15.999,95 (quinze mil e novecentos e

noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).

Totalizando o certame em R$ 15.999,95 (quinze mil e novecentos e noventa

e nove reais e noventa e cinco centavos).

Item Frustrado: 02.

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de

R$ 11.641,30 (onze mil e seiscentos e quarenta e um reais e trinta

centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do

link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2025/104.

Nova Friburgo, 14 de outubro de 2025.

Gabriel Wenderroschy

Secretário de Saúde

Mat. 063.454

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

PREGÃO ELETRÔNICO 90.093/2025

Processo Administrativo n.º: 6.575/2024

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto e Fechado

Objeto da compra: AQUISIÇÃO de Equipamentos e Mobiliários(itens

frustrados e desertos - P.E. 041/23), para atender as necessidades

da Policlínica Silvio Henrique Braune, pelo período de 01 (um) ano.

As empresas:

· SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ 57.977.634/0001-16, pelo melhor lance, para

o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

02 Unid Exclusiva

02 R$ 8.835,00 R$ 17.670,00

Perfazendo o valor total da empresa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ

57.977.634/0001-16, em R$ 17.670,00 (dezessete mil seiscentos e setenta re-

ais).

· N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ 32.480.783/0001-44, pelo melhor lan-

ce, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

03 Unid Exclusiva

11 R$ 2.699,99 R$ 29.699,89

Perfazendo o valor total da empresa N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ

32.480.783/0001-44, em R$ 29.699,89 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e

nove reais e oitenta e nove centavos).

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

· J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 31.889.348/0001-05,

pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

04 Unid Exclusiva

01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00

Perfazendo o valor total da empresa J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS

LTDA, CNPJ 31.889.348/0001-05, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Item fracassado: 01.

Totalizando o certame em R$ 50.869,89 (cinquenta mil oitocentos e ses-

senta e nove reais e oitenta e nove centavos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$

12.033,27 (doze mil e trinta e três reais e vinte e sete centavos), conforme

demonstrado no gráfico abaixo:

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais in-

formações da contratação podem ser acessados por todos os interessados através

do link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2025/000100.

Nova Friburgo, 14 de outubro de 2025.

Gabriel Wenderroschy

Secretário de Saúde

Mat. 063.454

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

INFORMAÇÃO SOBRE LOCAL, DATA E HORÁRIO DA PROVA DE SELEÇÃO

Edital de Processo Seletivo para Curso Técnico em Enfermagem

(Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 16 de setembro de 2025, Edição

nº 2.417, Ano V.)

A Secretaria Municipal de Educação comunica aos candidatos inscritos no processo seletivo para

o curso de Técnico em Enfermagem, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia

16 de setembro de 2025, Edição nº 2.147, que a prova de seleção será realizada no dia 19 de

outubro de 2025, às 9h, no Instituto de Educação de Nova Friburgo - IENF, localizado na

Praça Demerval Barbosa Moreira, nº 15, Centro, Nova Friburgo.

A prova terá duração de 1h e 30min.

O candidato deverá comparecer ao local designado para o processo seletivo, com antecedência de

30 minutos, munido do protocolo de inscrição (impresso ou diretamente no celular), documento

de identificação com foto e caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta,

conforme previsto no edital.

Não serão aceitos documentos de identificação digitais apresentados eletronicamente.

Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por

CAROLINE MOURA

KLEIN:04386775790 KLEIN:04386775790

Dados: 2025.10.13 09:28:08 -03'00'

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

A Secretaria de Turismo torna pública a lista dos sorteados para o comércio eventual do

evento Reforma Protestante 2025

LISTAGEM DE SORTEADOS

COMÉRCIO EVENTUAL TIPO FOOD TRUCK PONTO

01 Adilson Espírito Santo 01

02 Ayrton da Silva Ferreira 02

03 Hiago Raphael Espírito Santo 03

04 Brenda Pereira Melhorance 04

CADASTRO DE RESERVA

01 Tabatha Concencio Gomes Pacheco

02 Higor Freiman Verly

COMÉRCIO EVENTUAL TIPO CARROCINHA/BIKE FOOD PONTO

01 Marcos Vinicius do Espírito Santo Ribeiro 01

02 Elizabeth de Almeida Marinho do Espírito Santo 02

Kamila Mouza Santiago da Cunha

Secretária de Turismo

Mat.063.093

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/10/2025 11:28

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

927/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE IRACY FELISBERTO NASCIMENTO ARRUDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

67*.***.***-*7 03*****06 27176/2025

ENDEREÇO

RUA ****************** N°*** - ******* ******* - CEP: 28611-310 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos. Por meio do processo

administrativo n° 27.176/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), Espólio de Iracy Felisberto Nascimento Arruda, ciente(s) dos lançamentos

tributários e penalidades abaixo, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os

artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da

legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente

processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do

lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 103372025 R$ 67,53 18/11/2025

Taxa TFEO 103382025 R$ 337,64 18/11/2025

Imposto ISSQN 103392025 R$ 3.052,26 18/11/2025

Multa Administrativa Multa da TFEO 103402025 R$ 67,53 18/11/2025

Taxa TFEO 103412025 R$ 337,64 18/11/2025

Imposto ISSQN 103432025 R$ 3.052,26 18/11/2025

Multa Administrativa Multa da TFEO 103442025 R$ 23,25 18/11/2025

Taxa TFEO 103452025 R$ 116,26 18/11/2025

Imposto ISSQN 103462025 R$ 1.501,44 18/11/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d1_e4r1V_1e:2rs8_i:o3n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Outubro de 2025 11:28:52

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/10/2025 12:10

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

928/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE JACIRA DE SOUZA CARVALHO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

99*.***.***-*7 04***03 24654/2025

ENDEREÇO

RUA ************************* N°** - ****** ******* - CEP: 28613-290 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 24.654/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE JACIRA DE SOUZA

CARVALHO, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades abaixo, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram

efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos

contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou

não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do

Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 103512025 R$ 78,86 18/11/2025

Taxa TFEO 103522025 R$ 394,32 18/11/2025

Imposto ISSQN 103532025 R$ 3.564,62 18/11/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d1_e4r1V_2e:1rs0_i:o4n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Outubro de 2025 12:10:06

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/10/2025 14:06

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

931/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

TRANSFREE LOCADORA LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

16*.***.***/****-*9 16***********-8 14484/2023

ENDEREÇO

ALAMEDA ********* N°***** - ******** ************************* - CEP: ** NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), TRANSFREE LOCADORA LTDA, ciente(s) do(s) lançamento(s) abaixo, conforme a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Ambiente e Des. Urb.

Sust. e das plantas anexas (fls.151 a 159). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento

antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos

todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os

respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos

serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme

disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 103802025 R$ 2.367,61 18/11/2025

Taxa TFEO 103812025 R$ 5.531,07 18/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ____________________________________________LDF_ooacxteai_t:tPi2oD0n_2:F5R._1e0a._d1e4r1_V4e:0r_s6i:o3n_3:-0132_'.010._3' _______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Outubro de 2025 14:06:23

PORTARIA Nº 007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,

considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo

Eletrônico ­ PAe nº 23562/2025 e com fulcro no artigo 40, § 1º, Inciso II, da

Constituição Federal c/c artigo 2º da Lei Complementar n.º 152/2015.

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, ANA LÚCIA DA COSTA SILVA CRUZ,

servidora efetiva do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal,

ocupante do cargo de professora, enquadrada no padrão referencial "A-06", mat.

nº 015.296, com proventos fixados em R$ 6.118,81 (seis mil cento e dezoito

reais e oitenta e um centavos), assim discriminados:

RESULTADO DAS PARCELAS:

Vencimento: (L.C. n.º 174/2025 - ANEXO I, Ref: A-06).................................R$ 2.532,87;

Triênios: (art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 2.389/90 / 09= 45%)......................R$ 1.139,79;

Parcela Constitucional de Irredutibilidade .............................. ..... ..... ......R$ 2.446,15;

Total:...........................................................................................R$ 6.118,81.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

contar de 21 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de setembro de 2025.

THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO

PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785

COIMBRA:05431227785

Dados: 2025.10.14 10:48:16 -03'00'

Thiago Parreira Ferreira Coimbra

Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência

Mat. 199.383

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência

Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001

Tel.: (22) 2525-9166 E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com

PORTARIA Nº 008, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,

considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo

Eletrônico - PAe nº 23624/2025, com fundamentação legal no art. 40 da

Constituição Federal c/c os artigos 8, I; 27, II; 46, I; 47, I da Lei Municipal nº

3400/2004 c/c art. 23, §8, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

C O N C E D E

Pensão por morte à LUSILENE DE FATIMA DUTRA COSTA, na qualidade de

cônjuge do ex-servidor aposentado do Quadro Permanente do Executivo

Municipal, ILTER SEBASTIÃO SCHUENCK DA COSTA, mat. nº 19, falecido

em 05 de junho de 2025 (em inatividade), no valor de R$ 1.518,00 (mil

quinhentos e dezoito reais), com efeitos retroativos a 05 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de setembro de 2025.

THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO

PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785

COIMBRA:05431227785

Dados: 2025.10.14 10:47:07 -03'00'

Thiago Parreira Ferreira Coimbra

Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência

Mat. 199.383

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência

Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001

E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com

Tel.: (22) 2525-9166.

PORTARIA Nº 009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,

considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo

Eletrônico - PAe nº 25234/2025, com fundamentação legal no art. 40 da

Constituição Federal c/c os artigos 8, I; 27, II; 46, I; 47, I da Lei Municipal nº

3400/2004 c/c art. 23, §8, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

C O N C E D E

Pensão por morte à ROSANGELA VILHENA JAPPONI, na qualidade de

cônjuge do ex-servidor aposentado do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, CELIO IVO DA COSTA FREITAS, mat. nº 163, falecido em 08 de

julho de 2025 (em inatividade), no valor de R$ 18.394,40 (dezoito mil trezentos

e noventa e quatro reais e quarenta centavos), com efeitos retroativos a 08 de

julho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de setembro de 2025.

THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO

PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785

COIMBRA:05431227785

Dados: 2025.10.14 10:48:49 -03'00'

Thiago Parreira Ferreira Coimbra

Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência

Mat. 199.383

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência

Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001

E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com

Tel.: (22) 2525-9166.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 38083/2025, a

fim de que se proceda a contratação da banda CUCA LIVRE para apresentação musical

no evento Festa do Servidor 2025, dia 24 de outubro de 2025, às 14h30, no Centro de

Convenções de Nova Friburgo, tendo como favorecido ALLAN PTIZER GUILAND, CNPJ

12.468.496/0001-01, com valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 14 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.10.14 13:38:22-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

L_--. CONSELHOMÜN]CIPALDESAÚDE

Rua Augusto Cardoso, 62 -Centro NOVAF_RrI-Bpl-mo-Hl.~~

Resolução n°: 16 de 10 de outubro de 2025.

Publicar substituição de entidade do CMS-NF

0 PLENO DO CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de

suascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLein°8.080,

de19desetembrode1990,Lein°8.142,de28dedezembrode1990,Lei

complementarn°15218denovembrode2013eaResolução453de10

demaiode2012doConselhoNacionaldeSaúde.

Resolve

ConsiderandoaimportânciaenecessidadedenormatizaçãodoConselho

Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio desta, publicar a

SUBSTITUIÇÃO deste conselho da Associação de Moradores de São

Pedro da Serra (segmento usuário), conforme decido pelo colegiado em

reunião ordinária ocorrida no dia 02/09/2025, nos termos do artigo 7°,

incisoVldaLei4668/2019edoRegimentolntemo.

EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.

Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com

Resolução nº 18 de 10 de outubro de 2025.

Publicar regimento da plenária ampliada de sáude do CMS-NF

O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19

de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de

maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização

da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo a ser realizada no dia

Resolve

REGIMENTO/MANUAL DO PARTICIPANTE DA PLENÁRIA

AMPLIADA DE SAÚDE 2025

Bem-vindo a Plenária Ampliada de Saúde 2025 ­ Conselho Municipal de

Saúde de Nova Friburgo/RJ.

Neste manual você terá todas as informações necessárias para sua

participação em um grande evento de CONTROLE SOCIAL em Saúde

no nosso Município.

Este é um espaço democrático de diálogo, construção coletiva e

defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Onde reuniremos trabalhadores,

gestores, usuários, conselhos de saúde e representantes da sociedade civil

para refletir, propor e fortalecer as políticas públicas de saúde em nosso

município, reafirmando nosso compromisso com a vida, os direitos e a

democracia.

Tema

GARANTIR DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A

DEMOCRACIA

Programação

Dia: 30/10/2025

Local: Câmara de Vereadores de Nova Friburgo

Horário: 9:00 às 16:00.

Atividades:

09:00 ­ 9h30 Credenciamento e Café de Acolhimento

9h30 - 10:00 Abertura Oficial e Mesa de Boas Vindas

10:00 ­ 11:00 Exposição: Garantir Direitos, Defender o SUS, a

Vida e a Democracia

11:00 ­ 12h:30 Formação dos Grupos de Trabalho (Gts) e início

das discussões

12h:30 ­ 13:30 Almoço

13h:30 ­ 15:00 Retorno dos Gts: Elaboração e Encaminhamentos

de Propostas

15:00 ­ 16:00 Plenária Final: Apresentação e Aprovação das

Propostas

16:00 Encerramento e Coffee Break

Regimento

A Plenária Ampliada de Saúde 2025 com o tema" GARANTIR

DIREITOS, DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA"- tem

como: Regimento, informações que contém as normas de funcionamento

da Plenária. Por isso, deve ser lido com atenção por todas (os). Não

haverá momento de leitura em Plenário e discussão do mesmo. Maiores

esclarecimentos serão prestados pela Comissão Organizadora.

Das Inscrições

As inscrições serão realizadas no local, no dia do evento.

As vagas são limitadas a 60 (sessenta) participantes;

A confirmação será feita por ordem de chegada;

Os participantes inscritos receberão material de apoio e certificado de

participação.

Participantes e Grupos de Trabalho

Os participantes limitados a número de 60, serão distribuídos em Grupos

de Trabalho Temáticos, onde ocorrerão debates e formulação de

propostas.

Cada Grupo de Trabalho contará com:

* 1 Coordenador(a)

* 1 Relator(a)

* 1 Facilitador(a)

Objetivos dos Gts:

* Identificar desafios e potencialidades no território;

* Formular propostas para o fortalecimento das políticas públicas de

saúde;

* Consolidar ideias que serão encaminhadas a plenária final.

Elaboração e Encaminhamento de Propostas

As propostas construídas nos Gts deverão:

* Ser claras e objetivas;

* Indicar problemas, estratégias e responsabilidades;

* Ser validadas em plenária final para posterior encaminhamento ao

Conselho Municipal de Saúde.

Plenária Final

Momento de socializar e validar coletivamente as propostas construídas

nos Grupos de Trabalho. Será garantida a fala e voto a todos os

participantes devidamente inscritos. A plenária final representa o símbolo

da democracia participativa, reafirmando o papel no controle social e na

defesa do SUS e da vida.

Encerramento

Ao final do dia, celebraremos o compromisso coletivo com um SUS forte,

público e inclusivo. Agradecemos sua presença e participação neste

importante espaço de construção democrática!

Conselho Municipal de Saúde Nova Friburgo

Claucio Ronaldo Pereira de Jesus

Presidente

Comissão Organizadora

Camila da Motta Moreira Estanislau

Márcia da Costa Pereira de Jesus

Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro - Nova Friburgo/RJ - (22) 2543-6292 - cms.novafriburgo@gmail.com

Resolução nº: 17 de 10 de outubro de 2025.

Publicar realização de Plenária Ampliada do CMS-NF

O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19

de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar nº 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10 de

maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a realização

da Plenária Ampliada de Saúde de Nova Friburgo - 2025, que

ocorrerá no dia 30/10/2025, na Câmara Municipal de Nova Friburgo,

no horário das 09:00 às 16:00 hs, com o tema "Garantir direitos,

defender o SUS, a vida e a democracia".

Resolve

Art. 1º Reconhecer a importância da participação social na consolidação do

Sistema Único de Saúde (SUS) como direito universal, democrático e

equitativo, garantindo a saúde como prioridade absoluta do município.

Art. 2º Reafirmar o compromisso da sociedade civil e do poder público

municipal na proteção e promoção dos direitos à saúde, enfatizando:

I ­ A defesa integral do SUS, enquanto sistema público, gratuito e

universal;

II ­ A garantia do acesso pleno a serviços de saúde de qualidade, incluindo

atenção primária, média e alta complexidade;

III ­ A valorização dos profissionais de saúde como agentes fundamentais

para a efetivação do direito à saúde;

IV ­ A proteção à vida e ao bem-estar de toda a população, sem

discriminação;

V ­ O fortalecimento da democracia e da participação popular na gestão da

saúde.

Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos

responsáveis:

I ­ Investimento em políticas públicas que promovam equidade, prevenção

e cuidado integral;

II ­ Ampliação de ações de educação em saúde, conscientização da

população e incentivo à participação social;

III ­ Fortalecimento de espaços de controle social, como conselhos e

conferências de saúde, garantindo a efetiva escuta e deliberação da

sociedade civil;

IV ­ Implementação de estratégias que assegurem transparência,

fiscalização e accountability na gestão do SUS.

Art. 4º Esta resolução deverá ser amplamente divulgada para

conhecimento da sociedade civil, profissionais de saúde e gestores

públicos, e servir como referência para futuras ações e políticas de saúde

no município de Nova Friburgo.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

_______________________________

Claucio Ronaldo Pereira de Jesus

Presidente CMS NF

_________________________________

Márcia da Costa Pereira de Jesus

Comissão Organizadora

________________________________

Camila da Motta Moreira Estanislau

Comissão Organizadora

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.