Publicações da edição 1580 - 14/10/2025 e Ano XIV
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
AUTO DE INFRAÇÃO, MULTA E NOTIFICAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco
(14/10/2025), por infringência aos artigos 235 e 236, §único, ambos da Lei
Complementar 093/08 de 13/11/2008; Decretos Municipais nº 112/2005 e 165/2017,
bem como ao descumprimento à Notificação nº 20173 publicada em edital no Diário
Oficial Eletrônico, edição nº 06, pag. 08 de 24/09/2025, lavrei o presente Auto de
Infração, sendo AUTUADO a pessoa de CRISTOVÃO DA FONSECA, portador do CPF
Nº 306********72, atualmente em lugar incerto e não sabido, que ficou ciente da
AUTUAÇÃO e da aplicação da multa no valor de 501UFMCP (R$ 2.134,76) (dois mil,
cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) (art. 267, inciso III da Lei
Complementar 093/08).
Efetuada a presente AUTUAÇÃO, NOTIFIQUEI o autuado, que bem
ciente ficou de que deverá proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a limpeza do terreno
de sua propriedade, sito no LOTE 0081 DA QUADRA 0204 DA VILA SÃO PEDRO,
nesta cidade, sob pena de que, caso não atenda essa notificação, a multa será
dobrada e ainda será cobrado o valor público de 0,30 UFMCP (R$ 1,278) por metro
quadrado, caso o poder púbico tiver que, compulsoriamente, efetuar a limpeza do
terreno, sem prejuízo das demais sanções e medidas administrativas e/ou judiciais
cabíveis.
Fica ciente ainda o notificado, de que, caso queira, terá 15 (quinze) dias
para recorrer da respectiva multa. (art. 281 LC 093/08 de 13/11/2008).
Do que, e para constar, lavrei o presente Auto, que depois de lido e
achado conforme, vai devidamente assinado por mim, José Antônio Teixeira, Fiscal de
Obras e Posturas deste Município.
_____________________________________
JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
MAT. 192233
Av. Minas Gerais, 301 Fone: (43) 3520-8000 CEP 86300-003
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
AUTO DE INFRAÇÃO, MULTA E NOTIFICAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco
(14/10/2025), por infringência aos artigos 235 e 236, §único, ambos da Lei
Complementar 093/08 de 13/11/2008; Decretos Municipais nº 112/2005 e 165/2017,
bem como ao descumprimento à Notificação nº 20174 publicada em edital no Diário
Oficial Eletrônico, edição nº 06, pag. 09 de 24/09/2025, lavrei o presente Auto de
Infração, sendo AUTUADO a pessoa de JOÃO DA ROCHA BARRETO, portador do
CPF Nº 112*********63, atualmente em lugar incerto e não sabido, que ficou ciente da
AUTUAÇÃO e da aplicação da multa no valor de 501UFMCP (R$ 2.134,76) (dois mil,
cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) (art. 267, inciso III da Lei
Complementar 093/08).
Efetuada a presente AUTUAÇÃO, NOTIFIQUEI o autuado, que bem
ciente ficou de que deverá proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a limpeza do terreno
de sua propriedade, sito no LOTE 0080 DA QUADRA 0204 DA VILA SÃO PEDRO,
nesta cidade, sob pena de que, caso não atenda essa notificação, a multa será
dobrada e ainda será cobrado o valor público de 0,30 UFMCP (R$ 1,278) por metro
quadrado, caso o poder púbico tiver que, compulsoriamente, efetuar a limpeza do
terreno, sem prejuízo das demais sanções e medidas administrativas e/ou judiciais
cabíveis.
Fica ciente ainda o notificado, de que, caso queira, terá 15 (quinze) dias
para recorrer da respectiva multa. (art. 281 LC 093/08 de 13/11/2008).
Do que, e para constar, lavrei o presente Auto, que depois de lido e
achado conforme, vai devidamente assinado por mim, José Antônio Teixeira, Fiscal de
Obras e Posturas deste Município.
_____________________________________
JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
MAT. 192233
Av. Minas Gerais, 301 Fone: (43) 3520-8000 CEP 86300-003
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, AUTORIZO a aquisição de 01 (um) smartphone destinada ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, visando aprimorar a comunicação interna, otimizar o gerenciamento das demandas e garantir maior eficiência e agilidade no atendimento à população, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados na área da Odontologia, no valor total de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da empresa TIAGO DA SILVA MOTA COMERCIO DE APARELHOS TELEFONICOS (CNPJ: 14.XXX.207/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.
Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Diárias CMCP - Setembro de 2025
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Prestação de contas
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 72.327.307/0001-02
___________________________________________________________________________________
Empenho nº: 190
Servidor: CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN
Cargo: Vereador
Período: 15/09/2025 a 16/09/2025
Valor das Diárias:
Destino: 912,00
Curitiba
Empenho nº: 203
Servidor: EMERSON CARDOSO CELESTINO
Cargo: Vereador
Período: 23/09/2025 a 26/09/2025
Valor das Diárias:
Destino: 912,00
Foz do Iguaçu
___________________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 189 - CEP: 86.300-025
Fone: (43) 3133-3000
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 138/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: TRANSPORTE COLETIVO PROCOPENSE LTDA
OBJETO: Registrar formalmente a transferência da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Cornélio Procópio, bem como incluir obrigações adicionais destinadas ao fortalecimento de controle administrativo e á garantia da manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa contratada.
Data: 14/10/2025
Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Leonor Casagrande – Representante legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
1º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº143/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252/2024
PREGÃO Nº 045/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA
OBJETO: - Este instrumento tem por objeto para contratação dos módulos abaixo listado para atender o Departamento de Recursos Humanos e Câmara Municipal
VALOR: O valor global da contratação é de R$ 340.506,03 (trezentos e quarenta mil quinhentos e seis reais e três centavos), já atualizados pelo índice IGP-M.
VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato original fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 19/10/2025 até 18/10/2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (618)10.001.04.122.0002.2117.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
DATA: 14/10/2025
ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio - Prefeito
Roderley Araújo Vecchia - Representante legal
Resolução nº 017/2025
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
CORNÉLIO PROCÓPIO PARANÁ - CMDPI
RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR
Resolução n° 017/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa CMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio CMDPI, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e
Lei 512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.
CONSIDERANDO deliberação em plenária na reunião ordinária realizada no dia 14 de
outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
para o período de outubro de 2025 a abril de 2026.
Composição da Mesa Diretiva - Membros:
Presidente: Isabella Maria da Silva Governamental.
Vice-Presidente: Rosângela Zavagli de Oliveira Não Governamental.
1º Secretario: Valdecy José Custódio de Campos Governamental.
2ª Secretária: Elaine Pinheiro Neves de Macedo Não Governamental.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.
Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025.
_________________________________________
ISABELLA MARIA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Resolução nº 018/2025
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
CORNÉLIO PROCÓPIO PARANÁ
RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR
Resolução n° 018/2025.
SÚMULA: Alteração das Comissões Permanentes do CMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio CMDPI, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e Lei 512/2020 e Lei federal
nº10. 741/03.
CONSIDERANDO deliberação da plenária em reunião ordinária realizada no dia 14 de outubro de
2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações de membros das Comissões Setoriais Permanentes do Conselho, para
Instância de participação e de controle social.
a) COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E FUNDO.
Conselheiros Governamentais:
Valdecy José Custódio de Campos
João Rodolfo de Oliveira Busquim
Conselheiros não Governamentais:
Luciana Buono Landgraf
Ana da Silva
b) COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Conselheiros Governamentais:
Eduardo Lopes Lavado
Lucenire Casagrande Câmara
Conselheiros não Governamentais:
Ana da Silva
Marcos dos Santos Rodrigues
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
CORNÉLIO PROCÓPIO PARANÁ
c) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO.
Conselheiros Governamentais:
Eduardo Lopes Lavado
João Rodolfo de Oliveira Busquim
Conselheiros não Governamentais:
Elaine Pinheiro Neves Macedo
Luciana Buono Landgraf
d) COMISSÃO DE NORMAS E FISCALIZAÇÃO.
Conselheiros Governamentais:
Valdecy José Custódio de Campos
Isabella Maria da Silva
Valéria Tondinelli
Conselheiros não Governamentais:
Marcos dos Santos Rodrigues
Wanderley José Gonçalves
Rosangêla Zavagli de Oliveira.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.
Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025.
______________________________________
Isabella Maria da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.