Publicações da edição 1580 - 14/10/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1580

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ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

AUTO DE INFRAÇÃO, MULTA E NOTIFICAÇÃO

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco

(14/10/2025), por infringência aos artigos 235 e 236, §único, ambos da Lei

Complementar 093/08 de 13/11/2008; Decretos Municipais nº 112/2005 e 165/2017,

bem como ao descumprimento à Notificação nº 20173 publicada em edital no Diário

Oficial Eletrônico, edição nº 06, pag. 08 de 24/09/2025, lavrei o presente Auto de

Infração, sendo AUTUADO a pessoa de CRISTOVÃO DA FONSECA, portador do CPF

Nº 306********72, atualmente em lugar incerto e não sabido, que ficou ciente da

AUTUAÇÃO e da aplicação da multa no valor de 501UFMCP (R$ 2.134,76) (dois mil,

cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) (art. 267, inciso III da Lei

Complementar 093/08).

Efetuada a presente AUTUAÇÃO, NOTIFIQUEI o autuado, que bem

ciente ficou de que deverá proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a limpeza do terreno

de sua propriedade, sito no LOTE 0081 DA QUADRA 0204 DA VILA SÃO PEDRO,

nesta cidade, sob pena de que, caso não atenda essa notificação, a multa será

dobrada e ainda será cobrado o valor público de 0,30 UFMCP (R$ 1,278) por metro

quadrado, caso o poder púbico tiver que, compulsoriamente, efetuar a limpeza do

terreno, sem prejuízo das demais sanções e medidas administrativas e/ou judiciais

cabíveis.

Fica ciente ainda o notificado, de que, caso queira, terá 15 (quinze) dias

para recorrer da respectiva multa. (art. 281 LC 093/08 de 13/11/2008).

Do que, e para constar, lavrei o presente Auto, que depois de lido e

achado conforme, vai devidamente assinado por mim, José Antônio Teixeira, Fiscal de

Obras e Posturas deste Município.

_____________________________________

JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

MAT. 192233

Av. Minas Gerais, 301 ­ Fone: (43) 3520-8000 ­ CEP 86300-003

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

AUTO DE INFRAÇÃO, MULTA E NOTIFICAÇÃO

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco

(14/10/2025), por infringência aos artigos 235 e 236, §único, ambos da Lei

Complementar 093/08 de 13/11/2008; Decretos Municipais nº 112/2005 e 165/2017,

bem como ao descumprimento à Notificação nº 20174 publicada em edital no Diário

Oficial Eletrônico, edição nº 06, pag. 09 de 24/09/2025, lavrei o presente Auto de

Infração, sendo AUTUADO a pessoa de JOÃO DA ROCHA BARRETO, portador do

CPF Nº 112*********63, atualmente em lugar incerto e não sabido, que ficou ciente da

AUTUAÇÃO e da aplicação da multa no valor de 501UFMCP (R$ 2.134,76) (dois mil,

cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) (art. 267, inciso III da Lei

Complementar 093/08).

Efetuada a presente AUTUAÇÃO, NOTIFIQUEI o autuado, que bem

ciente ficou de que deverá proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a limpeza do terreno

de sua propriedade, sito no LOTE 0080 DA QUADRA 0204 DA VILA SÃO PEDRO,

nesta cidade, sob pena de que, caso não atenda essa notificação, a multa será

dobrada e ainda será cobrado o valor público de 0,30 UFMCP (R$ 1,278) por metro

quadrado, caso o poder púbico tiver que, compulsoriamente, efetuar a limpeza do

terreno, sem prejuízo das demais sanções e medidas administrativas e/ou judiciais

cabíveis.

Fica ciente ainda o notificado, de que, caso queira, terá 15 (quinze) dias

para recorrer da respectiva multa. (art. 281 LC 093/08 de 13/11/2008).

Do que, e para constar, lavrei o presente Auto, que depois de lido e

achado conforme, vai devidamente assinado por mim, José Antônio Teixeira, Fiscal de

Obras e Posturas deste Município.

_____________________________________

JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

MAT. 192233

Av. Minas Gerais, 301 ­ Fone: (43) 3520-8000 ­ CEP 86300-003

 

Autorização

 Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, AUTORIZO a aquisição de 01 (um) smartphone destinada ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, visando aprimorar a comunicação interna, otimizar o gerenciamento das demandas e garantir maior eficiência e agilidade no atendimento à população, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados na área da Odontologia, no valor total de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da empresa TIAGO DA SILVA MOTA COMERCIO DE APARELHOS TELEFONICOS (CNPJ: 14.XXX.207/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 72.327.307/0001-02

___________________________________________________________________________________

Empenho nº: 190

Servidor: CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Cargo: Vereador

Período: 15/09/2025 a 16/09/2025

Valor das Diárias:

Destino: 912,00

Curitiba

Empenho nº: 203

Servidor: EMERSON CARDOSO CELESTINO

Cargo: Vereador

Período: 23/09/2025 a 26/09/2025

Valor das Diárias:

Destino: 912,00

Foz do Iguaçu

___________________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 189 - CEP: 86.300-025

Fone: (43) 3133-3000

EXTRATO

TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº 138/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:  TRANSPORTE COLETIVO PROCOPENSE LTDA

OBJETO: Registrar formalmente a transferência da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Cornélio Procópio, bem como incluir obrigações adicionais destinadas ao fortalecimento de controle administrativo e á garantia da manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa contratada.

Data: 14/10/2025

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Leonor Casagrande – Representante legal

EXTRATO

1º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº143/2024          

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252/2024

PREGÃO Nº 045/2024 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA

OBJETO: - Este instrumento tem por objeto para contratação dos módulos abaixo listado para atender o Departamento de Recursos Humanos e Câmara Municipal

VALOR: O valor global da contratação é de R$ 340.506,03 (trezentos e quarenta mil quinhentos e seis reais e três centavos), já atualizados pelo índice IGP-M.

VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato original fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 19/10/2025 até 18/10/2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (618)10.001.04.122.0002.2117.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 14/10/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

                        Roderley Araújo Vecchia - Representante legal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ - CMDPI

RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

Resolução n° 017/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa ­ CMDPI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e

Lei 512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO deliberação em plenária na reunião ordinária realizada no dia 14 de

outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar a Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

para o período de outubro de 2025 a abril de 2026.

Composição da Mesa Diretiva - Membros:

Presidente: Isabella Maria da Silva ­ Governamental.

Vice-Presidente: Rosângela Zavagli de Oliveira ­ Não Governamental.

1º Secretario: Valdecy José Custódio de Campos ­ Governamental.

2ª Secretária: Elaine Pinheiro Neves de Macedo ­ Não Governamental.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025.

_________________________________________

ISABELLA MARIA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

Resolução n° 018/2025.

SÚMULA: Alteração das Comissões Permanentes do CMDPI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e Lei 512/2020 e Lei federal

nº10. 741/03.

CONSIDERANDO deliberação da plenária em reunião ordinária realizada no dia 14 de outubro de

2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações de membros das Comissões Setoriais Permanentes do Conselho, para

Instância de participação e de controle social.

a) COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E FUNDO.

Conselheiros Governamentais:

Valdecy José Custódio de Campos

João Rodolfo de Oliveira Busquim

Conselheiros não Governamentais:

Luciana Buono Landgraf

Ana da Silva

b) COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

Conselheiros Governamentais:

Eduardo Lopes Lavado

Lucenire Casagrande Câmara

Conselheiros não Governamentais:

Ana da Silva

Marcos dos Santos Rodrigues

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

c) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO.

Conselheiros Governamentais:

Eduardo Lopes Lavado

João Rodolfo de Oliveira Busquim

Conselheiros não Governamentais:

Elaine Pinheiro Neves Macedo

Luciana Buono Landgraf

d) COMISSÃO DE NORMAS E FISCALIZAÇÃO.

Conselheiros Governamentais:

Valdecy José Custódio de Campos

Isabella Maria da Silva

Valéria Tondinelli

Conselheiros não Governamentais:

Marcos dos Santos Rodrigues

Wanderley José Gonçalves

Rosangêla Zavagli de Oliveira.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025.

______________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.