Publicações da edição 208 - 15/10/2025 e Ano II
Comunicado - Chamamento Público SESAP n° 004-24
Licitações e Contratos • Outros atos
COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 16.056/2024 - A.1
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro no item 06 da Portaria SESAP Nº 058/2025, torna público que foram CREDENCIADAS nos termos do Edital de Chamamento Público, SESAP nº 004/2024 as seguintes empresas: CEDIPO – CENTRO DIAGNÓSTICO POPULAR - CNPJ: 35.224.576/0001-17 e SORAYA RIBEIRO RODRIGUES SILVA – CNPJ 43.927.013/0001-13.
O credenciamento encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Convocação - Processo Seletivo n° 003-25
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
Nº 003/2025
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de
Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público no anexo único, a
relação dos candidatos inscritos e convocados para a realização da prova física para
a função de AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.
1ª Prova
Data: 16 de outubro de 2.025
Horário: 09:00 horas da manhã
Local: Na piscina ao lado do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos,
localizado na Rua Gilberto Fouad Beck nº 110 Vila Mirim Praia Grande/SP.
2ª Prova
Data: 16 de outubro de 2.025
Horário: 11:00 horas da manhã
Local: Na praia, em frente ao Posto de Bombeiros Marítimos de Praia Grande nº
09 (nove), localizado na confluência da Rua Gilberto Fouad Beck com a
Avenida Presidente Castelo Branco Vila Mirim Praia Grande/SP.
Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção
de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para a prova de
natação e roupas adequadas para a prova de corrida.
Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar o comprovante de
inscrição, Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove aptidão
para esforço físico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização das provas ou
Declaração de Saúde ou Termo de Responsabilidade para participação na Prova de
Habilidades Técnicas (conforme modelo anexo constante no Edital de Abertura do
Processo Seletivo).
Praia Grande, 15 de outubro de 2.025
Secretaria de Administração
ANEXO ÚNICO
Número do Pedido NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO
2U12N9KK42G MARIA VITORIA DA SILVA 48******67
30******08
2U12N9KK5D1 CAMILA ANGÉLICA TADEU NOGUEIRA 35******64
19******54
2U12N9KK6F8 FABIO LUIZ 30******10
23******41
2U12N9KK7Z3 LUIS RODRIGO BOSCAYNO TEIXEIRA 49******36
13******37
2U12N9KK9BH WAGNER ROCHA CÓRDOVA LIMA 60******24
56******13
2U12N9KKACA GABRIELLE BORBA 58******24
48******14
2U12N9KKE9V JONATHAN SANTOS 86******54
45******22
2U12N9KKE8E LARISSA VITÓRIA DE ARAÚJO RODRIGUES 53******11
92******91
2U12N9KKG14 SAMUEL CAROCA FERREIRA 59******66
53******98
2U12N9KKRUJ GABRIEL MEROTTI SANTANA 52******02
44******25
2U12N9KL1HM ALLAN FÉLIX DE OLIVEIRA 28******18
55******00
2U12N9KL1TL THAIS DE SOUZA DALLA JUSTINA 15******40
50******93
2U12N9KLEFJ LUCAS SANTOS 06******25
39******92
2U12N9KLJQD LUCAS FREDERICO COSTA DALLE PIAGGI 39******37
40******58
2U12N9KLJJR RHUAN LUCA DE SOUZA SANTOS 49******05
18******10
2U12N9KLMMQ LUIZ BASTOS 52******73
39******17
2U12N9KLZ6K SAID MENDES 47******06
42******86
2U12N9KLULJ NICOLAS MARTINS MARIANO 37******40
32******94
2U12N9KM1H6 PEDRO HENRIQUE DA COSTA BARBOSA 13******02
57******48
2U12N9KM8U1 GABRIEL AMANCIO DE LIMA 21******00
71******47
2U12N9KMCE8 CARLOS EDUARDO NEVES 49******80
30******31
2U12N9KMETS JOÃO VITOR QUEIROZ 49******96
2U12N9KMJMR DANIEL MATOS
2U12N9KMQ5G DANILO MOREIRA
2U12N9KMV93 JANAINA SANTOS
2U12N9KNAPL ROBSON GALVAO
2U12N9KNBEA MARCOS VENDEDOR
2U12N9KNP7B RIVALDO BATISTA GONZAGA JUNIOR
2U12N9KNR1T HENRIQUE SANTOS
2U12N9KZBFM BRENO DINIZ
2U12N9KZBDC ESTER GOES DOS SANTOS SILVA
2U12N9KZCDM PAULO RICARDO
2U12N9KZJ0L GABRIEL MOREIRA
2U12N9KZRFE RUAN DE ARAÚJO LIMA
2U12N9KP0DB ADRIANO MENDES RODRIGUES
2U12N9KP3T3 SIDNEY MOREIRA MACHADO
2U12N9KPZHA BRUNO MAIOLINI
2U12N9KPPDP EDUARDO MUNIZ MORETE
2U12N9KQ3TN ALEXANDRE TOZONI
2U12N9KQ8N4 EDUARDO CLEMENTINO DA SILVA SOBRINHO
2U12N9KQJ2B MATHEUS VINÍCIUS
2U12N9KQL0H GUSTAVO GUERRERO
2U12N9KQZGG JULIO CESAR LOURENÇO
2U12N9KQQD3 LUCAS SANTOS GONÇALVES 46******90
2U12N9KQSHR DOUGLAS DOS SANTOS 41******07
2U12N9KR44E GUILHERME OLIVEIRA FONSECA FARIAS 37******98
2U12N9KR5Z0 TALITA MERIN RIBEIRO TEIXEIRA 38******66
2U12N9KR7TA FABIO PEREIRA 34******92
2U12N9KRAS2 MARCELO TARCITANO FILHO 40******61
2U12N9KRJPG JANAINA JANAINA 38******63
2U12N9KRK24 RAFAEL ARNALDO FARAH 07******62
2U12N9KRZ4Y MATHEUS MENDES DAMACENO PADULA 39******79
2U12N9KRR8R KETHELYN REYS 50******63
2U12N9KS4EA HERBERTE LEANDRO FONSECA DE SOUZA 31******17
2U12N9KS6PN MARIANA SANTOS 09******65
2U12N9KSCKP RICHARD AZRAEL ZAZO ORLANDINI 39******45
2U12N9KSH3C JOSÉ RICARDO TOLEDO 30******14
2U12N9KSY1S DANIEL SALES 51******85
2U12N9KT5Y9 IGOR MATOS 13******65
2U12N9KTHN6 PAULO VINICIUS ALVES CARDOSO LINO 01******56
2U12N9KTGS3 SIOMARA VIEIRA 44******53
2U12N9KTKNZ AMAURI SOUZA 49******32
2U12N9KTR2H LUIZ FERNANDO 53******27
2U12N9KUJS1 NIKOLAS FERRAZ 58******81
2U12N9KUN5R MAYARA BEZERRA 09******40
2U12N9KUQY6 MIGUEL JOSE LOPES DE OLIVEIRA PRAZERES 44******66
2U12N9KV2HP CÉLIO GARCIA RODRIGUES 18******01
2U12N9KV58C MARCOS ALEXANDRE NUNES DE SOUSA 43******08
2U12N9KV5QD JEFERSON MARCELO CABRAL 32******10
2U12N9KVFVK CAIO GARCIA DO NASCIMENTO 51******42
2U12N9KVZJR CESAR AUGUSTO DAS FLORES 03******86
2U12N9L0E0G GABRIEL ANDRADE SILVA 44******76
2U12N9L1E42 VANDERLEIA SANTOS 36******35
2U12N9L1FLZ GUSTAVO DIAS 03******06
2U12N9L1U1L ISABELLE DOS SANTOS CAMARGO 40******08
2U12N9L312M CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS 58******12
2U12N9L37RA CLAUDEMIR APARECIDO DO NASCIMENTO HENRIQUE 29******63
2U12N9L3BAL GLEYDSON FREITAS DOS SANTOS 31******02
2U12N9L4FA3 WILLIANS SANTOS 32******83
2U12N9L5C2K LEANDRO FERNANDES RODRIGUES 54******67
2U12N9L6SR3 VICTOR ETTORE DOS SANTOS GUERRERO 38******80
2U12N9L7BSB ALBERTO PEREIRA 34******93
2U12N9L8UL6 MATHEUS CAFFARO 56******75
2U12N9L9HLF LUCAS MORENO GUIMARÃES 18******19
2U12N9LAZPM THABATA CRUZ 58******42
2U12N9LD0NA AIRTON CALAZANS 50******28
2U12N9LDH0R JOSELITO SILVA DE MELO JUNIOR 13******57
2U12N9LDJA3 MARCOS PAULO DINIZ DA SILVA SALOMÃO 40******82
2U12N9LE4N8 MATHEUS NASCIMENTO SANTANA DOS SANTOS 44******42
2U12N9LE705 NICOLAS DE ALMEIDA SANTOS ANDRADE SILVA 38******24
2U12N9LH26A MARCOS DE LUZ 43******35
2U12N9LH680 KARLA JULIA 58******29
2U12N9LHFEU FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA 06******25
2U12N9LHYYL RAUL NASCIMENTO 35******38
2U12N9LYDSB VICTOR GUILHERME DE ARAÚJO IGNÁCIO 52******60
2U12N9LYKSZ IGOR HENRIQUE PASSOTTI 55******21
2U12N9LKGPV PHILLIPE GAYER SANTIAGO AIRES 44******28
2U12N9LKN7P JHONY MOREIRA DA SILVA 23******58
2U12N9LNJ4J BRUNO OLIVEIRA GOMES 42******63
2U12N9LP1N2 FRANCISCO CORREIA DA CRUZ JUNIOR CORREIA 06******12
2U12N9LQR75 ALEXANDRE BATISTA SANTOS 04******52
2U12N9LRTV1 MATHEUS BARROS 43******65
2U12N9LUDNE HIGOR SILVA 57******08
2U12N9LVE1Y JEAN CARLOS SOUZA SANTOS 45******40
2U12N9M03LR RENATO MATTOS BISPO 17******80
2U12N9M1DCT LUAN VICTOR RIBEIRO KVAM 52******09
2U12N9M1SJV LEONARDO DEIENNO 54******39
2U12N9M1UCZ GEOVANNI ASSUNÇÃO 47******03
2U12N9M1VAV WAGNER SANTOS 27******89
2U12N9M345Y MOYSÉS ANSELMO 40******17
2U12N9M37Z6 EURÍPEDES BARSANULFO FERREIRA 30******03
2U12N9M391N PROFESSORES SUZANO 25******00
2U12N9M3BGC LUCAS FERREIRA DE MELLO 49******60
2U12N9M4D9H RICARDO ASSIS 39******77
2U12N9M4ZKK ELISA MORETTI 15******36
2U12N9M5HMS GABRIELA BRANDAO 42******62
2U12N9M5K71 JOSIVAL PEREIRA DA SILVA 14******41
2U12N9M62FM MARCOS CLETO PIRES DE CARVALHO GONCALVES 31******63
2U12N9M6MY3 ARTHUR ROSA 43******20
2U12N9M6RQE LUCAS MEDINA 45******80
2U12N9M75EU EVERSON ALVES 41******47
2U12N9MBCAH FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 40******94
2U12N9MBFAD GUSTAVO HENRIQUE 57******22
2U12N9MCQDU PEDRO FRANCISCO 58******03
2U12N9MDQZH ANDERSON VILELA 39******48
2U12N9MEJ28 VICTOR HUGO DE FREITAS 47******13
2U12N9MFZQ0 RAFAEL CAINÃ DE CAMPOS 40******10
2U12N9MGKEJ THIAGO RAMIREZ QUEIROZ 04******50
2U12N9MHERG TAUANNE CARVALHO 52******62
2U12N9MHZ2S PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOINHOS 57******60
2U12N9MHZH5 EDUARDO BERNARDINI 52******71
2U12N9MYEFE YANN PRATALI 40******51
2U12N9MYGUB ABEL CÂNDIDO DOLIVEIRA DALTROZO 02******55
2U12N9MJA86 WANDERLEY ROCHA 32******43
2U12N9MKB0C CAUÊ FERRAZ GOMES 45******28
2U12N9MLYG3 DOMINIQUE RAMALHO TEIXEIRA 14******86
2U12N9MM5SS WESLLEY DUARTE PEREIRA DE MELLO 49******39
2U12N9MN8LL MURILO AGUIAR MACHADO 46******90
2U12N9MNQDE WALTER AMADO 43******80
2U12N9MZEQK SUELEN CRISTINA ANGELICA ALMEIDA 41******35
2U12N9MQEVE JONAS BOAS 44******99
2U12N9MRPFK MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA PEREIRA 48******54
2U12N9N1916 SILAS DOS SANTOS CANDIDO 44******09
2U12N9N3GHZ JOÃO PEDRO BARROS SILVA 52******56
2U12N9N3U0K GABRIEL DIAS FELIX 50******74
2U12N9N4TP2 MARCO ANTÔNIO MAGALDI 29******38
2U12N9N5YSA EDUARDO FERRARI 29******51
2U12N9N6S0Z JOÃO VICTOR ABRANCHES 48******01
2U12N9N847B JULIANA OLIVEIRA 86******37
2U12N9N92QC WESLEY MAGALHÃES 39******71
2U12N9NANP7 OTAVIO CESAR 17******86
2U12N9NC1KF REGINALDO FERREIRA DA COSTA 47******71
2U12N9NCVJZ SÉRGIO PEREIRA 45******66
2U12N9NDJ5U YGOR OLIVEIRA 49******17
2U12N9NDM5F ESTEVAN FELIPE 35******12
2U12N9NF7C2 SANDY C M SOUZA 43******39
2U12N9NFE37 MIGUEL AGNUS 50******97
2U12N9NG59M IVO PRADO PEREIRA FILHO 45******64
2U12N9NY06Z ALECK DA SILVA FUNKE DE OLIVEIRA 48******41
2U12N9NY5LD MATHEUS SILVA 48******90
2U12N9NYUB4 PAULO HENRIQUE DOURADO DE OLIVEIRA 50******32
2U12N9NKYTM LUCAS BUENO DA SILVA 44******93
2U12N9NMB0V MIGUEL VIANA FERREIRA 41******42
2U12N9NPL18 ELTON LUIS FERREIRA BARBOSA 52******65
2U12N9NQNS8 MARCOS VINICIUS DE ANDRADE MARTINS ABREU ANDRADE 48******50
2U12N9NRE5G CARLOS EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS 37******45
2U12N9NSY8K ERIK DE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA 49******78
2U12N9NUKF2 ESTHER JESUS 00******75
2U12N9NVZM5 KAUE DA GAMA CUNHA 52******31
2U12N9Z3E16 MATHEUS DOS SANTOS ROCHA DINIZ MACHADO 44******23
2U12N9Z7F0P MATEUS SANCLER DOS SANTOS SILVA 54******02
2U12N9Z8B55 BRUNO COELHO 33******00
2U12N9ZBLAF WESLEY ABNER DIAS 37******66
2U12N9ZBTGD MATHEUS VINICIUS GONÇALVES DE SOUZA 23******69
2U12N9ZCQ27 CAUÃ DA CRUZ SOUZA 55******06
2U12N9ZERRL LEVI DE MELO COSTA 53******50
2U12N9ZF027 LEANDRO OTÁVIO DE MELO COSTA 56******74
2U12N9ZJBDD JOAO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 44******92
2U12N9ZQE2B LEANDRO TEIXEIRA VICENTE 31******02
2U12N9ZRD87 THIAGO CALDANI 44******31
2U12N9ZRTU3 TELEGRAFIA PRAIA GRANDE 14******29
2U12N9ZTNGA JOSÉ EMANUEL DA SILVA ALBINO FILHO 10******32
2U12N9ZUKG6 THIERRY CAMBRAIA 37******44
2U12N9ZVDYA PAULO HENRIQUE LAPIM 49******26
2U12N9P10BE GUSTAVO ISAIAS DE SOUZA LIMA 47******58
2U12N9P1S0V RONALDO ROCHA 41******11
2U12N9P43CZ ISRAEL MARSANO 60******00
2U12N9P4EE2 GABRIEL HOTY 54******47
2U12N9P8QPU GABRIEL NOVAES PEREIRA 43******32
2U12N9PAS64 JOAO VICTOR MAGNANI TEODORO ALTIERI DE OLIVEIRA 11******33
2U12N9PGJRG FLAVIO HENRIQUE 51******23
2U12N9PGPLH ARTHUR DARTAGNAN 43******69
2U12N9PGSL2 WENDEL SANTOS 08******44
2U12N9PGUDQ GABRIEL MULLER 48******70
2U12N9PKBGN PEDRO HENRIQUE ALCANTARA PEREIRA 49******08
2U12N9PKGEJ DANIEL BARBOSA 10******61
2U12N9PNA4L MARCO SANT ANA JUNIOT 50******71
2U12N9PQ7UC HUGO JOÃO FERNANDO HJF 31******44
2U12N9PRQ99 GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SILVA 52******05
2U12N9Q01VT VICTOR AUGUSTO 47******80
2U12N9Q02EG MATHEUS RIBEIRO 47******70
2U12N9Q05HA FERNANDO SERPELONI 48******43
2U12N9LYGLV LAERTY PICIRILLO BRITO 55******21
Decreto n° 8314-25
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8314
De 13 De outubro De 2025
"Dispõe sobre a Permuta de dotações
orçamentárias dentro de uma mesma
categoria de programação no Orçamento
e dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria
de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 396.390,00 (Trezentos Mil
Reais) como segue:
4353 09.02.00 3.1.91.13.00 12 361 2006 2381 2 2620000 R$ 30.000,00
3896 09.02.00 3.1.90.11.00 12 361 2006 2381 2 2620000 R$ 130.000,00
2860 09.02.00 3.1.91.13.00 12 361 2006 2381 1 1100000 R$ 140.000,00
7463 09.02.00 3.3.90.93.00 12 361 2006 2381 1 1100000 R$
2812 09.02.00 3.3.90.08.00 12 361 2006 2381 1 1100000 R$ 11.389,99
7437 09.02.00 3.1.90.92.00 12 365 2006 2348 1 1100000 R$ 0,01
TOTAL...................................................................................................... R$
85.000,00
396.390,00
Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos
tendo como base o disposto no artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964, combinado com os
dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:
1 Por Anulação:
2851 09.02.00 3.1.90.94.00 12 361 2006 2381 2 2610000 R$ 160.000,00
2850 09.02.00 3.1.90.94.00 12 361 2006 2381 1 2200000 R$ 140.000,00
4370 09.02.00 3.3.90.49.00 12 361 2006 2381 1 2200000 R$
6995 09.02.00 3.3.90.92.00 12 361 2006 2381 1 1100000 R$ 5.390,00
2829 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2006 2348 1 2120000 R$ 6.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 85.000,00
396.390,00
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de outubro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 17808/2025
Decreto n° 8315-25
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8315
De 13 De Outubro De 2025
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento
e dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 6.595.130,69 (Seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento
e trinta reais e sessenta e nove centavos), como segue:
7462 16.02.00 3.3.90.08.00 15 452 8001 2362 91 4500000 R$ 999,99
5061 16.02.00 3.3.90.08.00 15 452 8001 2362 01 4500000 R$ 0,01
7460 16.02.00 3.1.90.11.00 15 452 8001 2362 91 4500000 R$
5062 16.02.00 3.1.90.11.00 15 452 8001 2362 01 4500000 R$ 362.999,99
7461 16.02.00 3.1.91.13.00 15 452 8001 2362 91 4500000 R$ 0,01
5063 16.02.00 3.1.91.13.00 15 452 8001 2362 01 4500000 R$
7459 19.22.00 3.3.90.39.00 23 695 3003 2216 93 1000305 R$ 9.999,99
5648 19.22.00 3.3.90.39.00 23 695 3003 2216 03 1000305 R$ 0,01
7458 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 92 1000251 R$
2969 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 289.642,95
7454 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2059 95 2850000 R$ 0,01
2874 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2059 05 2850000 R$
7453 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1001 2094 92 3010010 R$ 78.877,20
7318 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1001 2094 92 3010010 R$ 0,01
7346 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2365 95 8000037 R$
7456 10.07.00 4.4.50.52.00 10 302 1001 2365 91 3020000 R$ 1.364.532,89
6169 10.07.00 4.4.50.52.00 10 302 1001 2365 01 3020000 R$ 0,01
7114 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1001 2365 91 3020000 R$
7457 10.07.00 4.4.90.51.00 10 302 1001 1086 91 3020000 R$ 721.566,04
5029 10.07.00 4.4.90.51.00 10 302 1001 1086 01 3020000 R$ 0,01
7027 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2059 95 2820000 R$
7455 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2352 95 2800000 R$ 671.526,30
3037 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2352 05 2800000 R$ 149.999,99
TOTAL............................................................................................................ R$
0,01
400.000,00
39.999,99
0,01
1.252.492,00
1.252.493,26
0,01
6.595.130,69
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.280 de 30/09/2025,
como segue:
1 Por Superávit Financeiro:
TRANSITO - FISCALIZACAO R$ 374.000,00
FUMTUR-FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO R$ 289.642,96
REF.P.CAR.GOMES,CASA DO ARTESAO E BASE G.MUNICIPAL R$ 78.877,21
RECURSOS - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 928.656,41
RECURSOS - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL (restos a pagar) R$ 435.876,49
PAB ESTADUAL - PABINHO (restos a pagar) R$ 721.566,05
TRANSF ESPECIAL-ASSIST HOSPITALAR E AMBULATORIAL R$ 671.526,30
(restos a pagar)
ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP R$ 590.000,00
(restos a pagar)
REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.252.492,00
(restos a pagar)
REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 1.252.493,27
(restos a pagar)
TOTAL............................................................................................................... R$ 6.595.130,69
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de outubro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 38073/2025
Decreto n° 8316-25
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8316
De 13 De Outubro De 2025
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento e
dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 7.563.205,35 (Sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil,
duzentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), como segue:
7464 15.02.00 3.1.90.11.00 25 752 5005 2342 91 1000025 R$ 301.999,99
2583 15.02.00 3.1.90.11.00 25 752 5005 2342 01 1000025 R$ 0,01
7465 15.02.00 3.1.90.16.00 25 752 5005 2342 91 1000025 R$
2587 15.02.00 3.1.90.16.00 25 752 5005 2342 01 1000025 R$ 23.999,99
7466 15.02.00 3.3.90.08.00 25 752 5005 2342 91 1000025 R$ 0,01
2581 15.02.00 3.3.90.08.00 25 752 5005 2342 01 1000025 R$
7467 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 91 1300000 R$ 799,99
2592 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 0,01
7477 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 91 4500000 R$
7472 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 91 1000064 R$ 270.214,99
2598 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 0,04
7473 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 91 1000070 R$
7471 15.02.00 3.3.90.30.00 25 752 5005 2342 91 1000025 R$ 1.252.899,99
4206 15.02.00 3.3.90.30.00 25 752 5005 2342 01 1000025 R$ 1.884.999,99
7474 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 95 1000035 R$
7476 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 95 1000288 R$ 0,05
7475 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 95 1000056 R$ 108.999,99
7469 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 95 1000030 R$ 2.340.883,25
7470 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 95 1000238 R$
TOTAL............................................................................................................ R$ 0,01
454.683,04
210.929,83
641.289,73
31.630,42
39.874,02
7.563.205,35
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.280 de 30/09/2025,
como segue:
1 Por Superávit Financeiro:
C.I.P.-CONTRIBUICAO ILUMINACAO PUBLICA R$ 2.115.006,60
C.I.P.-CONTRIBUICAO ILUMINACAO PUBLICA (restos a pagar) R$ 552.676,66
CIDE R$ 270.215,00
TRANSITO - FISCALIZAÇÃO R$ 1.164.203,00
TRANSITO - FISCALIZAÇÃO (restos a pagar) R$ 88.697,00
TX SERViCO TRANSITO - PATIO MUNICIPAL R$ 1.841.282,24
TX SERViCO TRANSITO - PATIO MUNICIPAL (restos a pagar) R$ 43.717,76
ZONA AZUL-ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUN.DE VEICULO R$ 109.000,00
C.P.ROYALTIES ANP LEI 9478/97 R$ 454.683,05
ANP-LEI 7990/89 R$ 210.329,84
ANP-LEI 7990/90 (restos a pagar) R$ 600,00
FUNDO ESPECIAL LEI 7525/86 R$ 641.289,74
C.P.ROYALTIES FEP LEI 7990/89 R$ 31.630,43
COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANC.RECURSOS MINERAIS R$ 39.874,03
TOTAL............................................................................................................... R$ 7.563.205,35
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de outubro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 38073/2025
Decreto n° 8317-25
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8317
De 13 De Outubro De 2025
"Regulamenta a Lei Complementar nº
1.018, de 26 de junho de 2025, que
instituiu o licenciamento ambiental para
empreendimentos e atividades de
impacto local no Município de Praia
Grande, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 140 de 08 de
dezembro de 2011 e dá outras
providências".
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.018, de 26 de junho de 2025,
DECRETA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.018, de 26 de junho de
2025, que instituiu o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de
impacto local no Município de Praia Grande, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 140 de 08 de dezembro de 2011.
Art. 2º O licenciamento ambiental municipal será conduzido pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (SEMA), a quem compete analisar, emitir, renovar, suspender e
cancelar licenças ambientais, autorizações e demais documentos previstos na Lei
Complementar nº 1.018, de 26 de junho de 2025, cabendo-lhe, ainda, a interpretação
e aplicação dos dispositivos desta Lei e deste Decreto, conforme critérios técnicos,
jurídicos e de interesse público ambiental.
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º O licenciamento ambiental municipal será processado exclusivamente por meio
digital, por sistema informatizado da Prefeitura.
§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) disponibilizará sistema
informatizado com protocolo eletrônico, controle de prazos, geração de taxas e
publicação de atos.
§2º A publicação dos atos de licenciamento dar-se-á no Diário Oficial do Município e,
quando exigido, em jornal de circulação local, às expensas do requerente.
Art. 4º Os pedidos de licenciamento devem ser instruídos conforme o disposto nos
artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 1.018, de 26 de junho de 2025.
Art. 5º A tramitação observará os seguintes prazos máximos, salvo necessidade de
complementação técnica:
I - análise preliminar: até 30 dias;
II - emissão de parecer técnico conclusivo: até 60 dias;
III - renovação: até 90 dias após o protocolo, desde que apresentada no prazo legal.
Parágrafo único Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados mediante
justificativa técnica fundamentada da SEMA, devidamente registrada no processo
administrativo.
Art. 6º A exigência de estudos ambientais obedecerá à seguinte gradação:
I Estudo Ambiental Simplificado (EAS), para atividades de impacto local e baixo
potencial poluidor;
II Relatório Ambiental Preliminar (RAP), quando necessário detalhamento
intermediário;
III Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA),
para empreendimentos de significativo impacto ambiental, nos termos de resolução
específica.
Parágrafo unico A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) poderá, mediante
decisão fundamentada, definir estudos ambientais diferenciados, simplificados ou
complementares, de acordo com a natureza, o porte e a localização do
empreendimento, observada a legislação aplicável.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) fixará prazo para
complementação de documentos ou informações pelo empreendedor, sob pena de
arquivamento do processo.
Art. 8º Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de
Instalação, e de 3 (três) anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena
de caducidade das licenças concedidas.
§1º A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua
validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o
empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.
§2º A pedido do interessado e a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMA), os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período.
Art. 9º A Licença de Operação (LO) terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos,
definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) de acordo com o fator
de complexidade "W", adotado como parâmetro técnico pela Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo CETESB, com base no Decreto Estadual nº 47.397 de 04
de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores, observando-se o seguinte
critério:
I - 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5;
II - 3 (três) anos: W = 3 e 3,5;
III - 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5;
IV - 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
Parágrafo único A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
Art. 10 O decurso do prazo de análise sem decisão expressa não implicará emissão
tácita da licença.
Art. 11 A emissão de licenças poderá ser condicionada à celebração, no âmbito da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), de Termo de Compromisso
Ambiental (TCA), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outros instrumentos
de ajuste definidos por Resolução específica.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA):
I - emitir Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO),
Licença de Operação a Título Precário (LOTP), Autorização Ambiental (AA), Certidão
de Dispensa de Licença (CDL), Exame Técnico Municipal (ET), Parecer Técnico (PT),
Termo de Compromisso Ambiental (TCA), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
Termo de Desativação (TD) e Termo de Indeferimento (TI);
II - realizar a análise técnica e jurídica dos processos, fixando critérios de avaliação,
interpretação normativa e aplicação das exigências legais e regulamentares;
III - publicar os atos administrativos;
IV - exigir medidas compensatórias, mitigadoras ou restaurativas, conforme o caso;
V definir e arbitrar, em casos omissos, as respectivas interpretações,
complementações e parâmetros técnicos necessários à adequada aplicação da Lei
Complementar nº 1.018, de 26 de junho de 2025 e deste Decreto, mediante decisão
fundamentada ou edição de Resolução própria.
Art. 13 A Secretaria de Finanças somente expedirá alvarás de funcionamento
mediante a apresentação de LO ou CDL emitidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMA).
Art. 14 A Guarda Civil Municipal poderá, a pedido da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMA), atuar na fiscalização ambiental, com base no art. 26 da Lei
Complementar nº 1.018, de 26 de junho de 2025.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 15 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), que teve
novo tratamento através da Lei 1.108 de 11 de dezembro de 2000, será instância
consultiva e poderá:
I - solicitar informações sobre processos de licenciamento;
II - emitir pareceres quando solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMA).
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) editará Resoluções para
regulamentar Termos de Referência (TR), fluxos de procedimentos, critérios de
gradação de impacto, parâmetros técnicos de exigência, bem como outras matérias
necessárias à fiel execução da Lei Complementar nº 1.018, de 26 de junho de 2025.
Art. 17 Os fluxogramas, formulários e modelos de TRs estarão disponíveis no portal
institucional da Prefeitura.
Art. 18 Nos casos omissos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) poderá
adotar, de forma subsidiária, normas, manuais, diretrizes técnicas e parâmetros
estabelecidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), bem
como fundamentar-se em parecer técnico de suas equipes especializadas,
assegurada a adequação às peculiaridades locais.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de outubro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 18286/2025
Errata
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
Na publicação do Extrato do Termo de Prorrogação de Convênio, inserida no Diário Oficial do Município de 13/10/2025, pág. 3, onde se lê: “...Processo Digital: 11.340/25...” leia-se: “...Processo Digital: 22.687/24...”
Praia Grande, 13 de outubro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contatual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: CENTRO EDUCACIONAL IBRA LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 22 de outubro de 2025, o prazo do referido convênio; Data de Assinatura: 14/10/2025; Processo Digital: 26.277/24
Praia Grande, 14 de outubro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 100-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.688/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO – GRUPO C”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 519/1069 dos autos, homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme Termos de Homologação gerados no sistema ComprasGov, acostados às fls. 2260/2814 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo, classificadas em primeiro lugar para fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - itens 1, 2, 17, 18, 20, 23, 24, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 57 e 58;
DENTAL PREMIUM LTDA – itens 21, 22, 33, 34, 51, 52, 55, 56, 59 e 60;
DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – itens 3, 4, 9, 10, 11, 12, 63 e 64;
R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA – itens 5, 6, 27, 28, 61 e 62;
DENTAL IPO LTDA – itens 15 e 16;
DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOHOSPITALAR LTDA – itens 13 e 14;
PRESTAMED HOSPITALAR LTDA – itens 29 e 30;
ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – item 19.
Os itens 7, 8, 25, 26, 31 e 32, foram fracassados.
Por fim, haja vista o equívoco relatado em fls. 2857 e 2858 dos autos em epígrafe, deve-se DESCONSIDERAR o Termo de Homologação referente ao Pregão Eletrônico nº 092/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 07/10/2025 – Ano I | Edição nº 202, uma vez que o mencionado certame foi homologado em 01/10/2025, conforme publicação realizada no Diário Oficial do Município Ano I | Edição nº 197 | 01/10/2025.
Em 08 de outubro de 2025. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA Secretário Municipal de Saúde Pública
Homologação - Pregão Eletrônico n° 101-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.847/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ENDODONTIA - GRUPO II”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 639/1.632 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 2.882/3.863 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação, nos termos dos Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - itens 01, 03, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 33, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 73, 75 e 77;
MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - itens 02, 04, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 74, 79 e 80;
DENTAL CATARATAS LTDA - itens 08, 68, 70 e 72;
DENTAL IPO LTDA - itens 76 e 78.
Em 13 de outubro de 2025. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Homologação - Pregão Eletrônico n° 149-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.203/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BELICHES”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1101/1107 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1138/1144 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa RAFAEL D. TECLI MOVEIS, classificada em primeiro lugar para o a prestação do serviço de Item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 13 de outubro de 2025. RODRIGO SANTANA Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Portaria SESAP n° 093-25
Licitações e Contratos • Outros atos
PORTARIA SESAP 10 Nº. 093/2025
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso XIX do artigo 16° da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece o Sistema Nacional de Auditoria e a coordenação da avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO o artigo 6° da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que em seus parágrafos define as atribuições descentralizadas, composição, cargos e funções, criando o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, o artigo 10º do capítulo II do anexo VII da Portaria de Consolidação n° 04 MS/GM, de 03 de outubro de 2017, atualizado pela Portaria GM/MS n° 3.629, de 27 de setembro de 2022, que define o comunicado de auditoria e o relatório preliminar de auditoria;
RESOLVE:
Atualizar a indicação das servidoras para a função de Auditora junto à Divisão de Auditoria SESAP 10.1.0.2:
Reg. Func. Nome
22.242 Cristiane Mateus De Oliveira
32.231 Mariana Gomes dos Santos Parente
Esta Portaria revoga a Portaria nº 055/2025.
Registra-se; Publique-se; e dê-se ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, aos 15 dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, ano quinquagésimo nono de Emancipação. José Isaías Costa Lima - Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 096-25
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP Nº 096/2025
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores e,
CONSIDERANDO os termos da Cláusula 4ª, inciso III, do Contrato de Gestão no. 111/2025;
Considerando os termos da Lei Municipal no. 1.794/2015, que alterou dispositivos da Lei nº 1.398, de 12 de maio de 2008;
CONSIDERANDO, subsidiariamente, os termos do art. 6º, inciso XVI, alínea “c”, e art. 120, “caput”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre regras e diretrizes para a fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº. 7.835, de 31 de julho de 2023, que alterou a alínea “d” do inciso I, do art. 3º do Decreto nº 6.099 de 23 de agosto de 2016 passa vigorar com a seguinte redação:
“Garantir o equilíbrio operacional do Contrato de Gestão vigente, entre qualidade e custo, através da implementação de ações gerenciais e assistenciais, que possibilitem evitar a ocorrência de déficit orçamentário-financeiro, com a aplicação de ações normativas diretas de gestão, pela Administração Municipal; ”
E, ao final, considerando que este Titular da Secretaria de Saúde Pública, é a autoridade competente, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025 (art. 51, incisos IV, XIII a XVI) e, portanto, possui competência legal a fim de organizar, padronizar e autorizar procedimentos internos para a execução de serviços relacionados a este órgão municipal.
RESOLVE
Art. 1º. CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DO COMPLEXO HOSPITALR IRMÃ DULCE (CHID) e DESIGNAR os seguintes servidores públicos municipais;
NOME R.F
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA 11.691
PRISCILLA BRUGNEROTO 22.839
EDUARDO YABUTA SILVEIRA 44.731
ELIANE DOMINGUEZ MAZETTO 13.406
Art. 2º. A Comissão, ora constituída, terá atuação de forma excepcional e temporária, cujas funções serão exercidas e direcionadas diretamente ao Titular desta Secretaria de Saúde Pública (SESAP), para condução de todo o procedimento administrativo interno de fiscalização.
Art. 3º. Os servidores designados, por esta Portaria, terão livre acesso junto ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce (CHID), a todos os locais que compõem o CHID, arquivos, expedientes, documentos contábeis, sistemas informatizados, contratos firmados, etc., podendo convocar demais servidores municipais da Secretaria de Saúde Pública ou solicitar ao Titular da Pasta para a convocação de servidores de outras Secretarias Municipais, convocar os colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, empresas contratadas e demais instituições ou correlatas, que tenham vínculos diretamente ou indiretamente ligados com a Organização Social de Saúde BIOGESP junto ao Contrato de Gestão no. 111/2025.
Art. 4º. A Comissão poderá ter o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração Municipal para o efetivo desempenho das funções essenciais à execução dos seus trabalhos.
Art. 5º. A Comissão Especial terá prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação, ao Titular da Pasta, do relatório da fiscalização, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, ano quinquagésimo nono de Emancipação.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
Portarias SEAD n° 1852 a 1854-25
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1852/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, desde 8 de outubro de 2025, o (a) Servidor (a) LEONILDO ANTÔNIO MODESTO, registro funcional nº 55436, para exercer o cargo em comissão de "OFICIAL DE GABINETE", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL do (a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1853/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
C O N S I D E R A N D O:
O atendimento ao artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28.05.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 18.02.2011 (artigo 9°);
R E S O L V E:
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a partir de 16 de outubro de 2025 o (a) servidor (a) JÉSSIKA RODRIGUES ALVES FIGUEIRA, registro funcional nº 53073, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo do Quadro Permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1854/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 14 de outubro de 2025, o (a) Servidor (a) GLICELDA DE ALCÂNTARA GONÇALVES, registro funcional nº 55441, para exercer o cargo em comissão de "OFICIAL DE GABINETE", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL do (a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de outubro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 199-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 199/2025
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO”
Processo Administrativo: 27.344/2025-D
Data e Hora do Pregão: 04/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 13 de outubro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino