Publicações da edição 2436 - 13/10/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.138/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.138/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
E PLANEJAMENTO
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de
Contratação, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que
tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, para atender as
necessidades da Secretaria de Licitações e Planejamento. A licitação será
realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 24/10/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 390.709,58 Processo n.º 29.085/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
Monique Borges de Azevedo
Agente de Contratação
Mat.: 115.269
Aviso de Licitação PE Nº 90.121/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.121/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM NASCIDO, para atender as
necessidades do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, pelo período
de 01 (um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico:
Data: 13/11/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 980.823,20 Processo nº 19.792/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Aviso de Licitação PE Nº 90.122/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
AMPLA PARTICIPAÇÃO
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.122/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA O SERVIÇO DE VIDEOCIRURGIA, para
atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01
(um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 03/11/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 993.359,40 Processo nº 13.080/2025
Local de retirada do Edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Aviso de Licitação PE Nº 90.132/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.132/2025
UNIDADE REQUISITANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA para o fornecimento de coletes de identificação, para atender
as necessidades do PROCON/NF. A licitação será realizada no endereço eletrônico:
Data: 30/10/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 2.613,36 Processo nº 2.681/2025
Local de retirada do Edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Aviso de Suspensão de Licitação PE Nº 90.115/2025 (SINE DIE)
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.115/2025
(SINE DIE)
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II,
informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº
90.115/2025, instaurado sob o Processo Administrativo nº 5.626/2025, que tem
por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS, para atender
as necessidades da Unidade Básica de Saúde Waldir Costa, fica SUSPENSO
para melhor análise dos esclarecimentos e impugnações interpostas e eventual
revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo
licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação
utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones
(22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289 ou através dos e-mails:
pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou pregaoeletronico.friburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Decretos Nº 3762, 3764 e 3765/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3762/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMNTO ECONÔMICO
NO VALOR DE R$ 62.826,01 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 62.826,01 (sessenta e dois mil,
oitocentos e vinte e seis reais, um centavo) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
56001.1136300312.319 3390-30 172000000017 50.000,00
56001.1136300312.319 3390-30 172000000018 12.826,01
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
56001.0412200361.119 3390-39 172000000017 50.000,00
172000000018 12.826,01
56001.0412200012.329 4490-52
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
13/10/2025 11:37:17
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 7a091d3f-d0dd-4c76-85c1-22e41a1dec6f
Documento Digital Nº 206464/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3764/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 48.811,65 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 48.811,65( quarenta e oito mil, oitocentos e
onze reais, sessenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.194 3390-30 1600 48.811,65
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-39 1600 48.411,65
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
13/10/2025 16:15:02
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 6417b442-43d8-4ff6-a764-6cc9161982fb
Documento Digital Nº 207234/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3765/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE TURISMO NO VALOR DE
R$ 4.136,30 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.136,30(quatro mil, cento e trinta e seis
reais, trinta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 4.136,30
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339200412.112 3390-39 172000000017 4.136,30
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
13/10/2025 16:15:35
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: b60ca965-bf2a-414a-820a-e518dccc5539
Documento Digital Nº 207238/2025
Edital CMC/NF n° 06/2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Edital CMC/NF n° 06/2025.
Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do Conselho Municipal
de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.
O Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo (CMC/NF), no uso
de suas atribuições previstas no Regimento Interno do referido Conselho Municipal, publicado por
intermédio do Decreto n°2.407, de 26 de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Complementar
n° 124/2018 - Código Tributário Municipal - CTM.
CONVOCA:
Os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião
ordinária, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2025, a partir das 10 horas, na sede da Prefeitura
Municipal de Nova Friburgo, na sala de reuniões na sede da Secretaria de Fazenda - Avenida Alberto
Braune, n° 225 - Centro - Nova Friburgo / RJ - CEP n° 28.613-001.
Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.
Nova Friburgo, 09 de outubro de 2025.
Marcus Randazzo de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal
de Contribuintes de Nova Friburgo
Extrato de ARP PE 90.092/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.092/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº 14.295/ 2025
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CONFECÇÃO DE LANCHES NOS
EVENTOS DA SEDUC, ofertados para o alunado da rede m unicipal de educação
e seus servidores municipais, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação (SEDUC), pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, através de sua Com issão Perm anente de Pregão
I, de form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna
públicas as Atas de Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir da
publicação, assinadas com a(s) em presa(s):
ARP Nº 341/ 2025 ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.051.838/ 0001-
60, com valor total de R$ 535.896,90 (quinhentos e trinta e cinco m il
oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).
A respectiva Ata de Registro de Preços está devidamente disponibilizada no sítio
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 32895/2025
Convênio: 037/2025
Data da Assinatura: 08/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação dos Criadores e Promotores de
Saberes e Práticas Sustentáveis Casa dos Saberes
CNPJ: 21.287.708/0001-45
Objeto: O presente convênio tem por objeto subvencionar a conveniada na manutenção
do pleno desenvolvimento de suas atividades.
Valor: R$ 9.606,00 (Nove mil, seiscentos e seis reais)
Prazo: De 08/10/2025 a 31/12/2025
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei 14.133/21 Dec. 003/12 e Lei Municipal 5068/24
Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO
A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:110203337MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.13 13:21:35-03'00'
Johnny5M8 ayconFoxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Prefeito
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 31564/2025
Data da Assinatura: 10/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições
Ltda
CNPJ: 96.216.429/0001-90
Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal 0101,
tendo em vista que houve o fornecimento dos itens constantes da nota fiscal, porém não
possuem mais saldo na ARP nº 176/2024 e no contrato 28/2025
Valor: R$ 25.739,55 (Vinte e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e
cinco centavos)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025
Gabriel Costa Wenderroschy GABRIEL Assinado digitalmente por
Secretário Municipal de Saúde GABRIEL COSTA
WENDERROSCHY:12960995716
COSTA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=
20202238000107, OU=Secretaria
WENDERRda Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=ARTREND, OU=RFB
e-CPF A3, CN=GABRIEL COSTA
OSCHY:12 WENDERROSCHY:12960995716
Razão: Eu sou o autor deste
documento
960995716 Localização:
Foxit PDF Reader Versão:
2024.3.0
Homologação de Licitação PE nº 90.084/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.084/2025
Processo Administrativo n.º: 8.141/2025
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Registro de Preços
Critério de julgamento: Menor Preço Global por
Lote
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual
CONTRATAÇÃO de empresa especializada para fornecimento de
MATERIAL ELÉTRICO, para atender as necessidades da
Subsecretaria de Iluminação Pública, através da Secretaria de
Serviços e Equipamentos Públicos, pelo período de 01 (um) ano.
Adjudico e Homologo para a empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, CNPJ
56.004.897/0001-86, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
GRUPO II ILUMINAÇÃO PÚBLICA Principal
Principal
42 Un. 1.100 R$ 46,97 R$ 51.667,00 Principal
Principal
43 Un. 880 R$ 81,60 R$ 71.808,00 Principal
Principal
44 Un. 1.100 R$ 18,20 R$ 20.020,00 Principal
Principal
45 Un. 200 R$ 25,90 R$ 5.180,00 Principal
Principal
46 Un. 200 R$ 28,40 R$ 5.680,00 Principal
47 Un. 200 R$ 30,80 R$ 6.160,00
48 Un. 200 R$ 33,70 R$ 6.740,00
49 Un. 200 R$ 36,90 R$ 7.380,00
50 Un. 1.000 R$ 21,09 R$ 21.090,00
51 Un. 1.000 R$ 22,86 R$ 22.860,00
52 Un. 10.000 R$ 16,50 R$ 165.000,00
53 Un. 3.000 R$ 80,80 R$ 242.400,00 Principal
54 Un. 2.200 R$ 46,60 R$ 102.520,00 Principal
55 Un. 200 R$ 26,35 R$ 5.270,00 Principal
56 Un. 4.000 R$ 48,40 R$ 193.600,00 Principal
57 Un. 4.000 R$ 48,40 R$ 193.600,00 Principal
58 Un. 7.000 R$ 80,35 R$ 562.450,00 Principal
59 Un. 7.000 R$ 86,05 R$ 602.350,00 Principal
60 Un. 4.000 R$ 48,05 R$ 192.200,00 Principal
61 Un. 450 R$ 68,85 R$ 30.982,50 Principal
62 Un. 450 R$ 73,65 R$ 33.142,50 Principal
63 Un. 10.000 R$ 5,25 R$ 52.500,00 Principal
64 Un. 200 R$ 363,85 R$ 72.770,00 Principal
65 Un. 200 R$ 525,55 R$ 105.110,00 Principal
GRUPO VI ELETRODUTOS E FITAS ISOLANTES
117 Un. 200 R$ 8,50 R$ 1.700,00 Exclusiva
118 Un. 300 R$ 6,70 R$ 2.010,00 Exclusiva
119 Un. 20 R$ 185,00 R$ 3.700,00 Exclusiva
120 Un. 20 R$ 75,00 R$ 1.500,00 Exclusiva
121 Un. 20 R$ 39,00 R$ 780,00 Exclusiva
122 Un. 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 Exclusiva
123 Un. 300 R$ 4,60 R$ 1.380,00 Exclusiva
124 Un. 10 R$ 35,00 R$ 350,00 Exclusiva
GRUPO VII LÂMPADAS, REFLETORES E RECEPTÁCULOS
125 Un. 4.000 R$ 22,18 R$ 88.720,00 Principal
126 Un. 4.000 R$ 46,81 R$ 187.240,00 Principal
127 Un. 7.000 R$ 25,80 R$ 180.600,00 Principal
128 Un. 7.000 R$ 25,80 R$ 180.600,00 Principal
129 Un. 6.000 R$ 16,05 R$ 96.300,00 Principal
130 Un. 1.000 R$ 54,80 R$ 54.800,00 Principal
1.000 R$ 54,80 R$ 54.800,00 Principal
131 Un. 4.400 R$ 5,20 R$ 22.880,00 Principal
2.000 R$ 13,75 R$ 27.500,00 Principal
132 Un. 2.000 R$ 10,70 R$ 21.400,00 Principal
3.000 R$ 18,25 R$ 54.750,00 Principal
133 Un. 3.000 R$ 14,20 R$ 42.600,00 Principal
1.000 R$ 45,78 R$ 45.780,00 Principal
134 Un. 1.000 R$ 45,78 R$ 45.780,00 Principal
500 R$ 7,30 R$ 3.650,00 Principal
135 Un. 1.100 R$ 1,95 R$ 2.145,00 Principal
1.100 R$ 8,65 R$ 9.515,00 Principal
136 Un. 200 R$ 40,15 R$ 8.030,00 Principal
660 R$ 57,40 R$ 37.884,00 Principal
137 Un. 500 R$ 137,90 R$ 68.950,00 Principal
138 Un.
139 Un.
140 Un.
141 Un.
142 Un.
143 Un.
144 Un.
Perfazendo o valor total da empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, CNPJ
56.004.897/0001-86, em R$ 4.019.324,00 (quatro milhões dezenove
miltrezentos e vinte e quatro reais).
Adjudico e Homologo para a empresa JIT SERVICOS E COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO LTDA, CNPJ 10.473.681/0001-69, pelo melhor lance, para
os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
GRUPO IV ILUMINAÇÃO PÚBLICA Principal
Principal
86 Un. 3.000 R$ 4,54 R$ 13.620,00 Principal
Principal
87 Un. 200 R$ 1,15 R$ 230,00
88 Un. 200 R$ 2,90 R$ 580,00
89 Un. 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00
90 Un. 100 R$ 65,00 R$ 6.500,00 Principal
91 Un. 50 R$ 26,00 R$ 1.300,00 Principal
92 Un. 30 R$ 9,10 R$ 273,00 Principal
93 Un. 500 R$ 45,00 R$ 22.500,00 Principal
94 Un. 500 R$ 8,00 R$ 4.000,00 Principal
GRUPO V EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
95 Un. 50 R$ 168,00 R$ 8.400,00 Principal
96 Un. 50 R$ 179,00 R$ 8.950,00 Principal
97 Un. 100 R$ 6,84 R$ 684,00 Principal
98 Un. 50 R$ 6,85 R$ 342,50 Principal
99 Un. 50 R$ 6,85 R$ 342,50 Principal
100 Un. 50 R$ 6,84 R$ 342,00 Principal
101 Un. 50 R$ 7,20 R$ 360,00 Principal
102 Un. 50 R$ 7,20 R$ 360,00 Principal
103 Un. 10 R$ 25,00 R$ 250,00 Principal
104 Un. 25 R$ 74,00 R$ 1.850,00 Principal
105 Un. 50 R$ 36,00 R$ 1.800,00 Principal
106 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal
107 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal
108 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal
109 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal
110 Un. 50 R$ 46,57 R$ 2.328,50 Principal
111 Un. 80 R$ 27,00 R$ 2.160,00 Principal
112 Un. 2.200 R$ 7,00 R$ 15.400,00 Principal
113 Un. 500 R$ 15,10 R$ 7.550,00 Principal
114 Un. 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00 Principal
115 Un. 20 R$ 300,00 R$ 6.000,00 Principal
116 Un. 20 R$ 300,00 R$ 6.000,00 Principal
Perfazendo o valor total da empresa JIT SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA, CNPJ 10.473.681/0001-69, em R$ 129.860,50 (cento e vintee
nove mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Adjudico e Homologo para a empresa INOVA SOLUCOES EM ENGENHARIA E
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 35.710.233/0001-62, pelo
melhor lance, para o lote abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
GRUPO III - CABOS R$ 2.500,00 Principal
R$ 10.000,00 Principal
66 Un. 5 R$ 500,00 R$ 2.500,00 Principal
R$ 2.178,00 Principal
67 Un. 20 R$ 500,00 R$ 7.260,00 Principal
R$ 2.178,00 Principal
68 Un. 5 R$ 500,00 R$ 3.251,00 Principal
R$ 9.753,00 Principal
69 Un. 3 R$ 726,00 R$ 2.800,00 Principal
R$ 2.800,00 Principal
70 Un. 10 R$ 726,00 R$ 11.200,00 Principal
R$ 4.125,00 Principal
71 Un. 3 R$ 726,00 R$ 16.500,00 Principal
R$ 4.125,00 Principal
72 Un. 1 R$ 3.251,00 R$ 5.750,00 Principal
R$ 23.000,00 Principal
73 Un. 3 R$ 3.251,00 R$ 5.750,00 Principal
R$ 85.500,00 Principal
74 Un. 25 R$ 112,00
75 Un. 25 R$ 112,00
76 Un. 100 R$ 112,00
77 Un. 25 R$ 165,00
78 Un. 100 R$ 165,00
79 Un. 25 R$ 165,00
80 Un. 25 R$ 230,00
81 Un. 100 R$ 230,00
82 Un. 25 R$ 230,00
83 Un. 150 R$ 570,00
84 Un. 50 R$ 999,00 R$ 49.950,00 Principal
85 Un. 10 R$ 195,00 R$ 1.950,00 Principal
Perfazendo o valor total da empresa INOVA SOLUCOES EM ENGENHARIA E
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 35.710.233/0001-62, em R$
253.070,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta reais).
Adjudico e Homologo para a empresa COMERCIAL SPONCHIADO LTDA,
CNPJ 13.338.681/0001-44, pelo melhor lance, para o lote abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
GRUPO IX - CABOS R$ 2.700,00 Principal
R$ 990,00 Principal
148 Un. 300 R$ 9,00 R$ 1.540,00 Principal
R$ 2.300,00 Principal
149 Un. 110 R$ 9,00 R$ 2.809,00 Principal
R$ 2.700,00 Principal
150 Un. 20 R$ 77,00 R$ 1.800,00 Principal
R$ 1.800,00 Principal
151 Un. 20 R$ 115,00 R$ 1.540,00 Principal
R$ 2.640,00 Principal
152 Un. 20 R$ 140,45 R$ 1.800,00 Principal
R$ 600,00 Principal
153 Un. 300 R$ 9,00 R$ 800,00 Principal
R$ 400,00 Principal
154 Un. 300 R$ 6,00 R$ 800,00 Principal
R$ 81.700,00 Principal
155 Un. 300 R$ 6,00 R$ 1.980,00 Principal
R$ 5.000,00 Principal
156 Un. 220 R$ 7,00
157 Un. 660 R$ 4,00
158 Un. 300 R$ 6,00
159 Un. 200 R$ 3,00
160 Un. 200 R$ 4,00
161 Un. 200 R$ 2,00
162 Un. 200 R$ 4,00
163 Un. 10.000 R$ 8,17
164 Un. 330 R$ 6,00
165 Un. 500 R$ 10,00
166 Un. 500 R$ 6,00 R$ 3.000,00 Principal
167 Un. 800 R$ 4,00 R$ 3.200,00 Principal
Perfazendo o valor total da empresa COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, CNPJ
13.338.681/0001-44, em R$ 120.099,00 (cento e vinte mil e noventa e nove
r e a i s ).
Adjudicação e Homologação para a empresa LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 61.515.223/0001-86, pelo melhor lance, para o lote abaixo
relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 GRUPO I ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS Principal
02 Principal
03 Un. 50 R$ 27,60 R$ 1.380,00 Principal
04 Principal
05 Un. 1.000 R$ 0,48 R$ 480,00 Principal
06 Principal
07 Un. 6.000 R$ 1,15 R$ 6.900,00 Principal
08 Principal
09 Un. 3.000 R$ 7,02 R$ 21.060,00 Principal
10 Principal
11 Un. 3.000 R$ 10,54 R$ 31.620,00 Principal
12 Principal
13 Un. 2.000 R$ 0,62 R$ 1.240,00 Principal
14 Principal
15 Un. 100 R$ 18,00 R$ 1.800,00 Principal
16 Principal
17 Un. 1.000 R$ 28,76 R$ 28.760,00 Principal
18 Principal
Un. 100 R$ 37,62 R$ 3.762,00
Un. 100 R$ 45,60 R$ 4.560,00
Un. 100 R$ 126,00 R$ 12.600,00
Un. 1.000 R$ 0,74 R$ 740,00
Un. 2.000 R$ 0,26 R$ 520,00
Un. 1.000 R$ 0,38 R$ 380,00
Un. 10 R$ 22,00 R$ 220,00
Un. 500 R$ 8,48 R$ 4.240,00
Un. 3.000 R$ 1,46 R$ 4.380,00
Un. 6.000 R$ 8,70 R$ 52.200,00
19 Un. 1.000 R$ 24,90 R$ 24.900,00 Principal
500 R$ 6,34 R$ 3.170,00 Principal
20 Un. 500 R$ 1,36 R$ 680,00 Principal
500 R$ 0,44 R$ 220,00 Principal
21 Un. 500 R$ 0,60 R$ 300,00 Principal
500 R$ 0,70 R$ 350,00 Principal
22 Un. 6.000 R$ 3,40 R$ 20.400,00 Principal
6.000 R$ 12,80 R$ 76.800,00 Principal
23 Un. 100 R$ 43,52 R$ 4.352,00 Principal
30 R$ 55,86 R$ 1.675,80 Principal
24 Un. 1.100 R$ 11,90 R$ 13.090,00 Principal
500 R$ 12,00 R$ 6.000,00 Principal
25 Un. 500 R$ 18,80 R$ 9.400,00 Principal
2.000 R$ 1,15 R$ 2.300,00 Principal
26 Un. 100 R$ 16,00 R$ 1.600,00 Principal
100 R$ 34,90 R$ 3.490,00 Principal
27 Un. 50 R$ 34,90 R$ 1.745,00 Principal
500 R$ 8,00 R$ 4.000,00 Principal
28 Un. 500 R$ 9,00 R$ 4.500,00 Principal
500 R$ 9,90 R$ 4.950,00 Principal
29 Un. 500 R$ 13,00 R$ 6.500,00 Principal
500 R$ 6,00 R$ 3.000,00 Principal
30 Un. 500 R$ 9,00 R$ 4.500,00 Principal
31 Un.
32 Un.
33 Un.
34 Un.
35 Un.
36 Un.
37 Un.
38 Un.
39 Un.
40 Un.
41 Un.
Perfazendo o valor total da empresa LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ 61.515.223/0001-86, em R$ 374.764,80 (trezentos e setenta e quatro
mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
Adjudico e Homologo para a empresa CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ 37.386.859/0001-90, pelo melhor lance, para o lote abaixo
relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
GRUPO VIII LUMINÁRIAS LED Principal
Principal
145 Un. 1.000 R$ 119,26 R$ 119.260,00 Principal
146 Un. 1.000 R$ 193,22 R$ 193.220,00
147 Un. 1.000 R$ 247,09 R$ 247.090,00
Perfazendo o valor total da empresa CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ 37.386.859/0001-90, em R$ 559.570,00 (quinhentos e cinquenta
enove mil quinhentos e setenta reais).
Lote fracassado: Grupo X.
Totalizando o certame em R$ 5.456.688,30 (cinco milhões quatrocentos
ecinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
JOSE SEBASTIAO Assinado de forma digital por JOSE
SEBASTIAO RABELLO:84695498715
RABELLO:84695498715 Dados: 2025.10.10 17:26:31 -03'00'
José Sebastião Rabello
Secretário de Serviços e Equipamentos Públicos
Mat.: 063.664
Lei Municipal Nº 5.105
Atos Oficiais • Leis
LM 5105 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.105
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Institui as diretrizes para a Política Municipal
sobre Mudança do Clima, reconhece o estado
de emergência climática e estabelece metas
para a neutralização das emissões de gases de
efeito estufa em Nova Friburgo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Municipal sobre
Mudança do Clima, definindo metas, parâmetros e indicadores que orientem as ações do Poder
Público, objetivando a redução do aquecimento global no âmbito municipal e a mitigação dos
efeitos ambientais, sociais e econômicos decorrentes das mudanças climáticas.
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E SEUS EFEITOS
Art. 2º Fica reconhecido, no âmbito do município de Nova Friburgo, o Estado de
Emergência Climática Global, que ameaça a humanidade, devido à necessidade urgente de
implementar ações eficazes para mitigar os impactos das mudanças climáticas, assegurar a
sustentabilidade e promover a resiliência climática.
§ 1º O reconhecimento do Estado de Emergência Climática estabelece a prioridade da
agenda climática em todas as políticas públicas municipais, determinando a adoção de medidas
concretas para redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), adaptação aos impactos das
mudanças climáticas e conservação dos recursos naturais.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se clima seguro aquele que permite a
sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.
§ 3º Na execução desta Lei, observar-se-ão, especialmente, os princípios constitucionais
em matéria ambiental, bem como os princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei
Federal nº 12.187, de 2009) e da Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 5.690, de 2019).
§ 4º A implementação das políticas públicas municipais deverá ser compatível com os
compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto Federal nº
9.073, de 2017, bem como com as demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
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Art. 3º A Política Municipal sobre Mudança do Clima tem como objetivo garantir que o
Município contribua para estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera,
prevenindo interferências antrópicas prejudiciais ao meio ambiente e permitindo a adaptação
natural dos ecossistemas às mudanças climáticas.
Art. 4º A Política Municipal sobre Mudança do Clima será orientada pelos seguintes
princípios:
I - Precaução: a ausência de certeza científica não deve servir de justificativa para adiar
a implementação de medidas eficazes diante de ameaças de danos sérios ou irreversíveis ao meio
ambiente e à civilização;
II - Prevenção: as políticas públicas devem priorizar a antecipação e a prevenção de
danos ambientais;
III - Responsabilização do Poluidor: o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental
decorrente de suas ações;
IV - Responsabilização do Usuário: o usuário de recursos naturais deve internalizar os
custos de sua utilização, evitando que o ônus recaia sobre a sociedade ou o Poder Público;
V - Apoio ao Protetor: indivíduos ou grupos que contribuam para a conservação
ambiental devem ser beneficiados com incentivos, em reconhecimento pelos serviços ambientais
que suas ações proporcionam à sociedade;
VI - Abordagem Holística: considera-se uma perspectiva integrativa que engloba
interesses locais, regionais, nacionais e globais, com especial atenção aos direitos das futuras
gerações;
VII Transparência e Participação Social: garantia de participação da sociedade nas
decisões sobre mudanças climáticas e acesso à informação sobre níveis de emissões
contaminantes, qualidade ambiental, riscos potenciais à saúde, e planos de mitigação e adaptação
aos impactos climáticos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 5° A Política Municipal sobre Mudança do Clima deverá abranger, entre outras, as
seguintes a diretrizes:
I - Das Diretrizes Gerais:
a) incentivar a cooperação entre os entes públicos, setor privado, instituições
acadêmicas, ONGs e sociedade civil, com o objetivo de desenvolver soluções inovadoras para
reduzir emissões de GEE e implementar políticas climáticas;
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b) incentivar o uso de energias renováveis e a substituição gradual de combustíveis
fósseis por alternativas com menores emissões de gases de efeito estufa;
c) realizar avaliações ambientais estratégicas para incorporar a dimensão climática nos
planos, programas e projetos públicos e privados no Município;
d) adotar procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços pelo poder
público municipal com base em critérios de sustentabilidade;
e) estimular a participação pública e privada nas discussões municipais sobre mudanças
climáticas.
f) promover o uso de energias renováveis e incentivar a eficiência energética em
edificações públicas e privadas.
II - Do Transporte:
a) expandir a oferta de transporte público e promover o uso de meios de transporte
menos poluentes e emissores de gases de efeito estufa;
b) incentivar o transporte não motorizado, com ênfase na implementação de
infraestrutura e medidas para o deslocamento a pé e uso de bicicletas, integrando-se aos modais
de transporte;
c) promover a conservação e o uso eficiente de energia nos sistemas de trânsito;
d) estabelecer limites e metas progressivas para redução e monitoramento das emissões
de gases de efeito estufa no sistema de transporte do Município.
III - Do Planejamento e Infraestrutura Urbana:
a) formular e integrar normas de planejamento urbano e uso do solo para estimular a
redução de gases de efeito estufa e promover estratégias de adaptação aos seus impactos;
b) garantir a distribuição equilibrada dos usos do solo em relação infraestrutura,
transportes e meio ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga, aplicando-se o
conceito de cidade compacta para otimização de investimentos coletivos;
c) promover o uso dos melhores padrões de eficiência energética e energias renováveis
na iluminação pública.
IV - Do Meio Ambiente:
a) proteger e ampliar sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa;
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b) recuperar áreas de preservação permanente, especialmente várzeas, para minimizar
riscos de eventos climáticos extremos;
c) ampliar as áreas verdes urbanas, promovendo a arborização das vias públicas e
requalificação de passeios, ampliando suas áreas permeáveis;
d) priorizar a avaliação de projetos sujeitos a licenciamento ambiental que apresentem
planos para reduzir emissões de gases de efeito estufa.
V - Da Economia e Desenvolvimento:
a) empregar instrumentos econômicos, como isenções, subsídios e incentivos tributários,
com o intuito de fomentar empresas que adotem práticas sustentáveis.
b) compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema
climático.
VI - Do Gerenciamento de Resíduos:
a) minimizar a geração de resíduos urbanos, esgotos domésticos e efluentes industriais;
b) reciclar ou reutilizar águas pluviais, resíduos urbanos e efluentes industriais;
c) tratar e dispor adequadamente resíduos, preservando condições sanitárias e
reduzindo emissões de gases de efeito estufa.
VII - Da Saúde:
a) realizar campanhas de conscientização sobre causas, efeitos e prevenção de doenças
relacionadas às mudanças climáticas e poluição veicular;
b) aprimorar procedimentos direcionados a vigilância ambiental, epidemiológica e
entomológica, com vistas à detecção rápida de sinais de efeitos biológicos de mudança climática;
c) aperfeiçoar programas de controle de doenças infecciosas passíveis de ampla
dispersão e sensíveis ao clima, especialmente a dengue.
VIII - Das Obras e Edificações:
a) incorporar critérios de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade em novas
edificações e reformas, especialmente nas habitações populares geridas pelo município;
b) incluir exigências nos editais de licitação de obras e serviços de engenharia, a respeito
da procedência de produtos e subprodutos de madeira.
IX - Da Educação:
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a) desenvolver programas de educação ambiental em linguagem acessível, visando
conscientizar a população sobre causas e impactos das mudanças climáticas.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º Antes da instituição do Plano Municipal de Ação Climática a que se refere o art. 7º
desta Lei, serão promovidas, no mínimo, duas audiências públicas, amplamente divulgadas e com
participação aberta à sociedade, destinadas à apresentação, discussão e coleta de contribuições
para a sua elaboração.
§ 1º As audiências públicas de que trata o caput deverão contar com a participação de
representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de organizações da sociedade civil, do
setor produtivo, da academia e demais segmentos interessados.
§ 2º As contribuições recebidas durante as audiências públicas deverão ser
sistematizadas e consideradas no processo de elaboração final do Plano, observado o disposto
nesta Lei e na regulamentação pertinente.
Art. 7º O Poder Executivo instituirá, por meio de lei específica, o Plano Municipal de Ação
Climática, que identificará e estabelecerá medidas prioritárias concretas de redução de emissões
de gases de efeito estufa, bem como ações de mitigação e de adaptação social, econômica,
ambiental e territorial.
§ 1º O Plano Municipal de que trata o caput deverá ser elaborado em parceria com
instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º No âmbito da mesma norma instituidora do Plano Municipal de Ação Climática, será
criado o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política Climática, com a finalidade de
monitorar e avaliar a implementação das ações voltadas à neutralização das emissões de gases de
efeito estufa.
CAPÍTULO V
DAS METAS
Art. 8º O Município adotará medidas concretas para reduzir as emissões de GEE,
incluindo:
I - metas de neutralização ou redução das emissões de gases de efeito estufa no
Município, devendo o Poder Executivo adotar políticas públicas e estratégias para a transição para
uma economia de baixo carbono, considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
II - metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa
inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor,
padrões positivos de referência;
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Parágrafo Único. Metas de redução voluntárias podem ser estabelecidas mediante a
efetivação de pactos ou acordos com os setores e ou instituições pertinentes, e devem ser
incorporadas ao Plano Municipal de Ação Climática.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 9º O Poder Executivo deverá garantir ampla transparência sobre os dados de
emissões de GEE e os progressos na implementação da política climática, por meio da publicação
periódica de relatórios fornecidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e por meio de
realização de audiências públicas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: VEREADORES MARCOS MARINS, CLAUDIO LEANDRO e JOELSON DO POTE PLO Nº 29/2025
Portaria N.º 1.716, de 10 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 1.716, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
38.209, de 10 de outubro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TAMIRES PRUDENTE SANTOS,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.486, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 09 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.13 10:15:40-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portaria Nº 1.717 de 10 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 1.717 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, sem ônus para o Município e por prazo indeterminado, a Comissão de
Aleitamento Materno do Hospital Maternidade de Nova Friburgo, composta pelos seguintes
servidores:
Membros:
Presidente: Luise Santos Berçot - Médica Pediatra- Matrícula 300.839
2ª Presidente: Bianca Salles do Nascimento- Enfermeira- Matrícula 207.642
Secretária: Aletusa Stutz Pereira- Técnica de Enfermagem - Matrícula 207.512
Membro: Tania Maria Amorim Costa - Nutricionista- Matrícula 207.698
Membro: Rosana Stávola Soares - Psicóloga- Matrícula 299.356
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
PREFEITO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO: MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
11020333758 Data: 2025.10.10 16:20:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Portarias Nº 41 a 53/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 41/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que a artista LUCIANA PETRILLO foi contemplado,
integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº
35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o terceiro lugar na liguagem DJ no
ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a artista LUCIANA PETRILLO credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 27/11, às 16 horas, na Av. Alberto
Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 42/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista SAULO EMERICK foi contemplado, integrando
a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de
outubro de 2025, ocupando o quarto lugar na liguagem DJ no ranking
atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista SAULO EMERICK credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 27/11, às 18 horas, na Av. Alberto
Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 43/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista DJ CURUPIRA foi contemplado, integrando a
listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de
outubro de 2025, ocupando o quinto lugar na liguagem DJ no ranking
atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista DJ CURUPIRA credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 28/11, às 13 horas, na Av. Alberto
Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 44/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista GEE SANTOZ foi contemplado, integrando a
listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de
outubro de 2025, ocupando o sexto lugar na liguagem DJ no ranking
atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista GEE SANTOZ credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 28/11, às 15 horas, na Av. Alberto
Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 45/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR foi
contemplado, integrando a listagem do credenciamento, divulgado através
da Portaria nº 35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na
liguagem MÚSICA - SOLO no ranking atualizado de seleção entre os
credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR credenciado no
âmbito do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço
artístico consistente em MÚSICA - SOLO, a ser realizado no dia 28/11, às 17
horas, na Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 900,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 46/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista EDGAR SALARINI foi contemplado, integrando
a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de
outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem CIRCO - SOLO no
ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista EDGAR SALARINI credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em CIRCO - SOLO, a ser realizado no dia 28/11, às 17 horas, na
Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 900,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 47/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que a dupla VITORIANNA DUO foi contemplada,
integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº
35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem
MÚSICA - DUPLA no ranking atualizado de seleção entre os credenciados
habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a dupla VITORIANNA DUO, credenciada no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em MÚSICA - DUPLA, a ser realizado no dia 28/11, às 19 horas,
na Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.200,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903921
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 48/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS foi
contemplado, integrando a listagem do credenciamento, divulgado através
da Portaria nº 35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na
liguagem DANÇA no ranking atualizado de seleção entre os credenciados
habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS credenciado
no âmbito do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço
artístico consistente em DANÇA, a ser realizado no dia 28/11, às 19 horas,
na Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 49/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que a artista PALHAÇA MEQUETRÉFA foi contemplada,
integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº
35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o segundo lugar na liguagem
CIRCO - SOLO no ranking atualizado de seleção entre os credenciados
habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a artista PALHAÇA MEQUETRÉFA credenciada no âmbito
do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em CIRCO - SOLO, a ser realizado no dia 29/11, às 11 horas, na
Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 900,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 50/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista JOÃO GUILHERME XAVIER foi contemplado,
integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº
35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem DJ
no ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista JOÃO GUILHERME XAVIER credenciado no âmbito
do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 29/11, às 13 horas, na Av. Alberto
Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903921
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 51/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista LÚCIO PETRILLO foi contemplado, integrando
a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de
outubro de 2025, ocupando o segundo lugar na liguagem DJ no ranking
atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista LÚCIO PETRILLO credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 29/11, às 15 horas, na Av. Alberto
Braune, no evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 52/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que a dupla BRINCCANTE - RODRIGO SOUZA ARRUDA
AGUIAR foi contemplado, integrando a listagem do credenciamento,
divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o
segundo lugar na liguagem MÚSICA - DUPLA no ranking atualizado de
seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a dupla BRINCCANTE - RODRIGO SOUZA ARRUDA AGUIAR
credenciado no âmbito do Chamamento Público nº 01/2025, para a
prestação de serviço artístico consistente em MÚSICA - DUPLA, a ser
realizado no dia 29/11, às 17 horas, na Av. Alberto Braune, no evento "Black
Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.200,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 53/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que a dupla CONTOS ENCANTOS - TUINI DOS SANTOS
RIVAS BITENCOURT 10344538745 foi contemplado, integrando a listagem
do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de outubro
de 2025, ocupando o terceiro lugar na liguagem MÚSICA - DUPLA no
ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a dupla CONTOS ENCANTOS - TUINI DOS SANTOS RIVAS
BITENCOURT 10344538745 credenciado no âmbito do Chamamento Público
nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico consistente em MÚSICA -
DUPLA, a ser realizado no dia 29/11, às 19 horas, na Av. Alberto Braune, no
evento "Black Braune".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.200,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903921
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
Ratificação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,
fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº
5993/23, referente ao complemento de empenho do apostilamento de valor da locação do
imóvel, situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 - Conselheiro Paulino,
para instalação da UBS de Conselheiro Paulino, pelo período de 06 (seis) meses
retroativos ao mês de julho, sendo o pagamento em favor de Itamar da Costa Marques,
CPF 573.990.770-20, com valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.13 14:40:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 37681/2025, a
fim de que se proceda a contratação do artista CARLINHOS DJ para apresentações
musicais no evento Reforma Protestante 2025, dias 30, 31 de outubro e 01 de novembro
de 2025, às 21h, na Praça do Suspiro, tendo como favorecido CHARLES DA
CONCEIÇÃO SILVA, CNPJ 42.759.776/0001-30, com valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais).
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.13 11:10:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74
inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
38076/2025, a fim de que se proceda a convocação do artista Lúcio Petrillo para
apresentação artística no dia 19/10/2025, no evento "Aniversário de Lumiar", tendo como
favorecido Lúcio Petrillo, CNPJ 712.079.887-15, com valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais).
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.10.13 13:17:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90.102/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.102/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 18.796/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP Registro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor preço global por lote
Modo de disput a: Aberto e fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE
LANCHES E QUENTINHAS, para atender as necessidades de toda a Rede Municipal de
Saúde, pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, pelo m elhor lance, para o lote abaixo relacionado:
LOTE 01 LANCHES GERAIS
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO
1 UN 10.312 R$ 1,88 R$ 19.386,56 AMPLA
2 UN 10.416 R$ 0,50 R$ 5.208,00 AMPLA
3 UN 10.326 R$ 1,88 R$ 19.412,88 AMPLA
4 UN 9.766 R$ 1,20 R$ 11.719,20 AMPLA
5 UN 10.416 R$ 1,47 R$ 15.311,52 AMPLA
6 UN 10.416 R$ 0,55 R$ 5.728,80 AMPLA
7 UN 10.416 R$ 0,90 R$ 9.374,40 AMPLA
8 UN 10.326 R$ 0,45 R$ 4.646,70 AMPLA
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Comissão Permanent e de Pregão II
Perfazendo o valor total para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, em R$ 90.788,06 (noventa m il e setecentos e oitenta e
oito reais e seis centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
34.652.187/ 0001-20, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:
LOTE 02 - KIT DE LANCHES PARA O HEMOCENTRO
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO
KIT 9.108 R$ 18,19 R$ 165.674,52 AMPLA
LOTE 03 - QUENTINHAS
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
EXCLUSIVA
10 KIT 1.519 R$ 22,72 R$ 34.511,68
Perfazendo o valor total para a em presa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
34.652.187/ 0001-20, em R$ 200.186,20 (duzentos m il e cento e oitenta e seis reais e
vinte centavos).
Totalizando o certam e em R$ 290.974,26 (duzentos e noventa m il e novecentos e
setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 140.696,35
(cento e quarenta m il e seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos),
conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanent e de Pregão II
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 122.
Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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Termo de Julgamento PE Nº 90081/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanente de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.081/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 32.560/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO de em presa especializada para
o serviço de avaliação predial para em issão de laudo t écnico de
avaliação de im óveis para det erm inação do valor do bem im óvel,
para at ender as necessidades da Secret aria Municipal de
Go v ern o .
Aceito e Habilitado para a em presa CARVALHO LIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ
39.422.237/ 0001-04, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 Exclusiva
01 Serv./Unid.
Perfazendo o valor total da em presa CARVALHO LIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ
39.422.237/ 0001-04, em R$ 2.400,00 (dois m il e quat rocent os reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 2.400,00 (dois m il e quat rocent os reais).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$
42.400,00 (quarent a e dois m il e quat rocent os reais), conform e dem onst rado
no gráfico abaixo:
Página 1 de 2
Comissão Permanente de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000131.
Nova Friburgo, 13 de out ubro de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
Página 2 de 2
Termo de Julgamento PE Nº 90095/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanente de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.095/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 13.661/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Regist ro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global por Lot e
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecim ent o de
Insum os para o hem ocent ro, para at ender as necessidades do
Hem ocent ro Regional de Nova Friburgo, pelo período de 01 (um )
an o .
Aceito e Habilitado para a em presa PROCARE - COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.050.260/ 0001-95, pelo m elhor lance, para os
lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
4.000
1 Und. LOTE 01 R$ 203.200,00 Principal
2 Und. R$ 87.600,00 Principal
3 Und. R$ 50,80 R$ 18.900,00 Principal
6 Und. 1.200 R$ 73,00 R$ 720,00 Principal
7 Und. R$ 720,00 Principal
8 Und. 500 R$ 37,80 R$ 589,50 Principal
9 Und. R$ 1.200,00 Principal
10 Und. LOTE 03 R$ 654,00 Principal
11 Und. R$ 85,50 Principal
12 Und. 40 R$ 18,00 R$ 90,00 Principal
40 R$ 18,00
30 R$ 19,65
40 R$ 30,00
40 R$ 16,35
3 R$ 28,50
3 R$ 30,00
Página 1 de 5
Comissão Permanente de Pregão III
13 Cx. 16 LOTE 04 R$ 1.790,40 Principal
16 R$ 2.000,00 Principal
14 Cx. 16 R$ 111,90 R$ 2.128,00 Principal
R$ 125,00
15 Und. 3.000 R$ 133,00 R$ 30.000,00 Principal
10 R$ 190,00 Principal
36 Und. 800 LOTE 08 Principal
50 R$ 111.200,00 Principal
37 Und. R$ 10,00 R$ 7.250,00
R$ 19,00
38 Und. R$ 139,00
R$ 145,00
39 Und.
Perfazendo o valor total da em presa PROCARE - COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.050.260/ 0001-95, em R$ 468.317,40
(quat rocent os e sessent a e oit o m il t rezent os e dezesset e reais e quarent a
cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.956.455/ 0001-00, pelo melhor lance, para os
lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
LOTE 02
4 Und. 5.000 R$ 14.950,00 Principal
5 Kit 12 R$ 2,99 R$ 3.852,00 Principal
R$ 321,00
16 Cx. 3 LOTE 05 R$ 3.390,00 Principal
17 Cx. 100 R$ 1.130,00 R$ 90.334,00 Principal
18 Cx. 200 R$ 903,34 R$ 158.698,00 Principal
19 Cx. 100 R$ 793,49 R$ 88.236,00 Principal
20 Cx. 15 R$ 882,36 R$ 25.871,55 Principal
21 Und. 30 R$ 1.724,77 R$ 18.975,00 Principal
22 Cx. 60 R$ 632,50 R$ 15.870,00 Principal
R$ 264,50
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Comissão Permanente de Pregão III
23 Cx. 60 R$ 219,34 R$ 13.160,40 Principal
24 Und. 18 R$ 431,25 R$ 7.762,50 Principal
LOTE 09
40 Und. 1 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Principal
Perfazendo o valor total da em presa MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.956.455/ 0001-00, em R$ 461.099,45
(quat rocent os e sessent a e um m il e novent a e nove reais e quarent a e cinco
cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 16.599.555/ 0001-31, pelo melhor lance, para o
lote abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
25 Und. 5.000 LOTE 06 R$ 300,00 Principal
5.000 R$ 2.750,00 Principal
26 Und. 12.000 R$ 0,06 R$ 11.040,00 Principal
10.000 R$ 0,55 R$ 800,00 Principal
27 Und. 60.000 R$ 0,92 R$ 6.000,00 Principal
60.000 R$ 0,08 R$ 1.200,00 Principal
28 Und. 4.800 R$ 0,10 R$ 720,00 Principal
R$ 0,02
29 Und. R$ 0,15
30 Und.
31 Und.
Perfazendo o valor total da em presa ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 16.599.555/ 0001-31, em R$ 22.810,00 (vint e e
dois m il oit ocent os e dez reais).
Aceito e Habilitado para a em presa ENZIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E
LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 02.314.108/ 0001-84, pelo m elhor lance, para o
lote abaixo relacionado:
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Comissão Permanente de Pregão III
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
32 Galão 5 LOTE 07 R$ 3.450,00 Principal
33 Und. 600 R$ 2.352,00 Principal
34 Galão 5 R$ 690,00 R$ 12.500,00 Principal
35 Cx. 16 R$ 3,92 R$ 24.000,00 Principal
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
Perfazendo o valor total da em presa ENZIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E
LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 02.314.108/ 0001-84, em R$ 42.302,00 (quarent a
e dois m il t rezent os e dois reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 994.528,85 (novecent os e novent a e quat ro m il
quinhent os e vint e e oit o reais e oit ent a e cinco cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 84.114,95
(oit ent a e quat ro m il cent o e quat orze reais e novent a e cinco cent avos),
conform e dem onst rado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanente de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000109.
Nova Friburgo, 13 de out ubro de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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