Publicações da edição 2436 - 13/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2436

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.138/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

E PLANEJAMENTO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de

Contratação, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de

PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que

tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, para atender as

necessidades da Secretaria de Licitações e Planejamento. A licitação será

realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 24/10/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 390.709,58 Processo n.º 29.085/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

Monique Borges de Azevedo

Agente de Contratação

Mat.: 115.269

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.121/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM NASCIDO, para atender as

necessidades do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, pelo período

de 01 (um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico:

Data: 13/11/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 980.823,20 Processo nº 19.792/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

AMPLA PARTICIPAÇÃO

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.122/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA O SERVIÇO DE VIDEOCIRURGIA, para

atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01

(um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 03/11/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 993.359,40 Processo nº 13.080/2025

Local de retirada do Edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.132/2025

UNIDADE REQUISITANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA para o fornecimento de coletes de identificação, para atender

as necessidades do PROCON/NF. A licitação será realizada no endereço eletrônico:

Data: 30/10/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 2.613,36 Processo nº 2.681/2025

Local de retirada do Edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 ­ Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.115/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II,

informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº

90.115/2025, instaurado sob o Processo Administrativo nº 5.626/2025, que tem

por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS, para atender

as necessidades da Unidade Básica de Saúde Waldir Costa, fica SUSPENSO

para melhor análise dos esclarecimentos e impugnações interpostas e eventual

revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo

licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação

utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones

(22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289 ou através dos e-mails:

pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou pregaoeletronico.friburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

Pág. 1

DECRETO Nº 3762/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMNTO ECONÔMICO

NO VALOR DE R$ 62.826,01 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 62.826,01 (sessenta e dois mil,

oitocentos e vinte e seis reais, um centavo) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

56001.1136300312.319 3390-30 172000000017 50.000,00

56001.1136300312.319 3390-30 172000000018 12.826,01

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

56001.0412200361.119 3390-39 172000000017 50.000,00

172000000018 12.826,01

56001.0412200012.329 4490-52

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/10/2025 11:37:17

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 7a091d3f-d0dd-4c76-85c1-22e41a1dec6f

Documento Digital Nº 206464/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3764/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 48.811,65 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 48.811,65( quarenta e oito mil, oitocentos e

onze reais, sessenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.194 3390-30 1600 48.811,65

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-39 1600 48.411,65

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/10/2025 16:15:02

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 6417b442-43d8-4ff6-a764-6cc9161982fb

Documento Digital Nº 207234/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3765/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE TURISMO NO VALOR DE

R$ 4.136,30 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.136,30(quatro mil, cento e trinta e seis

reais, trinta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 4.136,30

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339200412.112 3390-39 172000000017 4.136,30

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/10/2025 16:15:35

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: b60ca965-bf2a-414a-820a-e518dccc5539

Documento Digital Nº 207238/2025

Edital CMC/NF n° 06/2025.

Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do Conselho Municipal

de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.

O Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo (CMC/NF), no uso

de suas atribuições previstas no Regimento Interno do referido Conselho Municipal, publicado por

intermédio do Decreto n°2.407, de 26 de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Complementar

n° 124/2018 - Código Tributário Municipal - CTM.

CONVOCA:

Os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião

ordinária, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2025, a partir das 10 horas, na sede da Prefeitura

Municipal de Nova Friburgo, na sala de reuniões na sede da Secretaria de Fazenda - Avenida Alberto

Braune, n° 225 - Centro - Nova Friburgo / RJ - CEP n° 28.613-001.

Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.

Nova Friburgo, 09 de outubro de 2025.

Marcus Randazzo de Carvalho

Presidente do Conselho Municipal

de Contribuintes de Nova Friburgo

Comissão Permanent e de Pregão I

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.092/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº 14.295/ 2025

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CONFECÇÃO DE LANCHES NOS

EVENTOS DA SEDUC, ofertados para o alunado da rede m unicipal de educação

e seus servidores municipais, para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Educação (SEDUC), pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, através de sua Com issão Perm anente de Pregão

I, de form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna

públicas as Atas de Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir da

publicação, assinadas com a(s) em presa(s):

ARP Nº 341/ 2025 ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.051.838/ 0001-

60, com valor total de R$ 535.896,90 (quinhentos e trinta e cinco m il

oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

A respectiva Ata de Registro de Preços está devidamente disponibilizada no sítio

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 32895/2025

Convênio: 037/2025

Data da Assinatura: 08/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação dos Criadores e Promotores de

Saberes e Práticas Sustentáveis ­ Casa dos Saberes

CNPJ: 21.287.708/0001-45

Objeto: O presente convênio tem por objeto subvencionar a conveniada na manutenção

do pleno desenvolvimento de suas atividades.

Valor: R$ 9.606,00 (Nove mil, seiscentos e seis reais)

Prazo: De 08/10/2025 a 31/12/2025

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei 14.133/21 Dec. 003/12 e Lei Municipal 5068/24

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO

A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:110203337MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.13 13:21:35-03'00'

Johnny5M8 ayconFoxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 31564/2025

Data da Assinatura: 10/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições

Ltda

CNPJ: 96.216.429/0001-90

Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal 0101,

tendo em vista que houve o fornecimento dos itens constantes da nota fiscal, porém não

possuem mais saldo na ARP nº 176/2024 e no contrato 28/2025

Valor: R$ 25.739,55 (Vinte e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e

cinco centavos)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025

Gabriel Costa Wenderroschy GABRIEL Assinado digitalmente por

Secretário Municipal de Saúde GABRIEL COSTA

WENDERROSCHY:12960995716

COSTA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

presencial, OU=

20202238000107, OU=Secretaria

WENDERRda Receita Federal do Brasil -

RFB, OU=ARTREND, OU=RFB

e-CPF A3, CN=GABRIEL COSTA

OSCHY:12 WENDERROSCHY:12960995716

Razão: Eu sou o autor deste

documento

960995716 Localização:

Foxit PDF Reader Versão:

2024.3.0

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.084/2025

Processo Administrativo n.º: 8.141/2025

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Registro de Preços

Critério de julgamento: Menor Preço Global por

Lote

Modo de disputa: Aberto e Fechado

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual

CONTRATAÇÃO de empresa especializada para fornecimento de

MATERIAL ELÉTRICO, para atender as necessidades da

Subsecretaria de Iluminação Pública, através da Secretaria de

Serviços e Equipamentos Públicos, pelo período de 01 (um) ano.

Adjudico e Homologo para a empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, CNPJ

56.004.897/0001-86, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

GRUPO II ­ ILUMINAÇÃO PÚBLICA Principal

Principal

42 Un. 1.100 R$ 46,97 R$ 51.667,00 Principal

Principal

43 Un. 880 R$ 81,60 R$ 71.808,00 Principal

Principal

44 Un. 1.100 R$ 18,20 R$ 20.020,00 Principal

Principal

45 Un. 200 R$ 25,90 R$ 5.180,00 Principal

Principal

46 Un. 200 R$ 28,40 R$ 5.680,00 Principal

47 Un. 200 R$ 30,80 R$ 6.160,00

48 Un. 200 R$ 33,70 R$ 6.740,00

49 Un. 200 R$ 36,90 R$ 7.380,00

50 Un. 1.000 R$ 21,09 R$ 21.090,00

51 Un. 1.000 R$ 22,86 R$ 22.860,00

52 Un. 10.000 R$ 16,50 R$ 165.000,00

53 Un. 3.000 R$ 80,80 R$ 242.400,00 Principal

54 Un. 2.200 R$ 46,60 R$ 102.520,00 Principal

55 Un. 200 R$ 26,35 R$ 5.270,00 Principal

56 Un. 4.000 R$ 48,40 R$ 193.600,00 Principal

57 Un. 4.000 R$ 48,40 R$ 193.600,00 Principal

58 Un. 7.000 R$ 80,35 R$ 562.450,00 Principal

59 Un. 7.000 R$ 86,05 R$ 602.350,00 Principal

60 Un. 4.000 R$ 48,05 R$ 192.200,00 Principal

61 Un. 450 R$ 68,85 R$ 30.982,50 Principal

62 Un. 450 R$ 73,65 R$ 33.142,50 Principal

63 Un. 10.000 R$ 5,25 R$ 52.500,00 Principal

64 Un. 200 R$ 363,85 R$ 72.770,00 Principal

65 Un. 200 R$ 525,55 R$ 105.110,00 Principal

GRUPO VI ­ ELETRODUTOS E FITAS ISOLANTES

117 Un. 200 R$ 8,50 R$ 1.700,00 Exclusiva

118 Un. 300 R$ 6,70 R$ 2.010,00 Exclusiva

119 Un. 20 R$ 185,00 R$ 3.700,00 Exclusiva

120 Un. 20 R$ 75,00 R$ 1.500,00 Exclusiva

121 Un. 20 R$ 39,00 R$ 780,00 Exclusiva

122 Un. 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 Exclusiva

123 Un. 300 R$ 4,60 R$ 1.380,00 Exclusiva

124 Un. 10 R$ 35,00 R$ 350,00 Exclusiva

GRUPO VII ­ LÂMPADAS, REFLETORES E RECEPTÁCULOS

125 Un. 4.000 R$ 22,18 R$ 88.720,00 Principal

126 Un. 4.000 R$ 46,81 R$ 187.240,00 Principal

127 Un. 7.000 R$ 25,80 R$ 180.600,00 Principal

128 Un. 7.000 R$ 25,80 R$ 180.600,00 Principal

129 Un. 6.000 R$ 16,05 R$ 96.300,00 Principal

130 Un. 1.000 R$ 54,80 R$ 54.800,00 Principal

1.000 R$ 54,80 R$ 54.800,00 Principal

131 Un. 4.400 R$ 5,20 R$ 22.880,00 Principal

2.000 R$ 13,75 R$ 27.500,00 Principal

132 Un. 2.000 R$ 10,70 R$ 21.400,00 Principal

3.000 R$ 18,25 R$ 54.750,00 Principal

133 Un. 3.000 R$ 14,20 R$ 42.600,00 Principal

1.000 R$ 45,78 R$ 45.780,00 Principal

134 Un. 1.000 R$ 45,78 R$ 45.780,00 Principal

500 R$ 7,30 R$ 3.650,00 Principal

135 Un. 1.100 R$ 1,95 R$ 2.145,00 Principal

1.100 R$ 8,65 R$ 9.515,00 Principal

136 Un. 200 R$ 40,15 R$ 8.030,00 Principal

660 R$ 57,40 R$ 37.884,00 Principal

137 Un. 500 R$ 137,90 R$ 68.950,00 Principal

138 Un.

139 Un.

140 Un.

141 Un.

142 Un.

143 Un.

144 Un.

Perfazendo o valor total da empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, CNPJ

56.004.897/0001-86, em R$ 4.019.324,00 (quatro milhões dezenove

miltrezentos e vinte e quatro reais).

Adjudico e Homologo para a empresa JIT SERVICOS E COMERCIO DE

MATERIAL ELETRICO LTDA, CNPJ 10.473.681/0001-69, pelo melhor lance, para

os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

GRUPO IV ­ ILUMINAÇÃO PÚBLICA Principal

Principal

86 Un. 3.000 R$ 4,54 R$ 13.620,00 Principal

Principal

87 Un. 200 R$ 1,15 R$ 230,00

88 Un. 200 R$ 2,90 R$ 580,00

89 Un. 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00

90 Un. 100 R$ 65,00 R$ 6.500,00 Principal

91 Un. 50 R$ 26,00 R$ 1.300,00 Principal

92 Un. 30 R$ 9,10 R$ 273,00 Principal

93 Un. 500 R$ 45,00 R$ 22.500,00 Principal

94 Un. 500 R$ 8,00 R$ 4.000,00 Principal

GRUPO V ­ EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

95 Un. 50 R$ 168,00 R$ 8.400,00 Principal

96 Un. 50 R$ 179,00 R$ 8.950,00 Principal

97 Un. 100 R$ 6,84 R$ 684,00 Principal

98 Un. 50 R$ 6,85 R$ 342,50 Principal

99 Un. 50 R$ 6,85 R$ 342,50 Principal

100 Un. 50 R$ 6,84 R$ 342,00 Principal

101 Un. 50 R$ 7,20 R$ 360,00 Principal

102 Un. 50 R$ 7,20 R$ 360,00 Principal

103 Un. 10 R$ 25,00 R$ 250,00 Principal

104 Un. 25 R$ 74,00 R$ 1.850,00 Principal

105 Un. 50 R$ 36,00 R$ 1.800,00 Principal

106 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal

107 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal

108 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal

109 Un. 50 R$ 26,19 R$ 1.309,50 Principal

110 Un. 50 R$ 46,57 R$ 2.328,50 Principal

111 Un. 80 R$ 27,00 R$ 2.160,00 Principal

112 Un. 2.200 R$ 7,00 R$ 15.400,00 Principal

113 Un. 500 R$ 15,10 R$ 7.550,00 Principal

114 Un. 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00 Principal

115 Un. 20 R$ 300,00 R$ 6.000,00 Principal

116 Un. 20 R$ 300,00 R$ 6.000,00 Principal

Perfazendo o valor total da empresa JIT SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL

ELETRICO LTDA, CNPJ 10.473.681/0001-69, em R$ 129.860,50 (cento e vintee

nove mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

Adjudico e Homologo para a empresa INOVA SOLUCOES EM ENGENHARIA E

COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 35.710.233/0001-62, pelo

melhor lance, para o lote abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

GRUPO III - CABOS R$ 2.500,00 Principal

R$ 10.000,00 Principal

66 Un. 5 R$ 500,00 R$ 2.500,00 Principal

R$ 2.178,00 Principal

67 Un. 20 R$ 500,00 R$ 7.260,00 Principal

R$ 2.178,00 Principal

68 Un. 5 R$ 500,00 R$ 3.251,00 Principal

R$ 9.753,00 Principal

69 Un. 3 R$ 726,00 R$ 2.800,00 Principal

R$ 2.800,00 Principal

70 Un. 10 R$ 726,00 R$ 11.200,00 Principal

R$ 4.125,00 Principal

71 Un. 3 R$ 726,00 R$ 16.500,00 Principal

R$ 4.125,00 Principal

72 Un. 1 R$ 3.251,00 R$ 5.750,00 Principal

R$ 23.000,00 Principal

73 Un. 3 R$ 3.251,00 R$ 5.750,00 Principal

R$ 85.500,00 Principal

74 Un. 25 R$ 112,00

75 Un. 25 R$ 112,00

76 Un. 100 R$ 112,00

77 Un. 25 R$ 165,00

78 Un. 100 R$ 165,00

79 Un. 25 R$ 165,00

80 Un. 25 R$ 230,00

81 Un. 100 R$ 230,00

82 Un. 25 R$ 230,00

83 Un. 150 R$ 570,00

84 Un. 50 R$ 999,00 R$ 49.950,00 Principal

85 Un. 10 R$ 195,00 R$ 1.950,00 Principal

Perfazendo o valor total da empresa INOVA SOLUCOES EM ENGENHARIA E

COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 35.710.233/0001-62, em R$

253.070,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta reais).

Adjudico e Homologo para a empresa COMERCIAL SPONCHIADO LTDA,

CNPJ 13.338.681/0001-44, pelo melhor lance, para o lote abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

GRUPO IX - CABOS R$ 2.700,00 Principal

R$ 990,00 Principal

148 Un. 300 R$ 9,00 R$ 1.540,00 Principal

R$ 2.300,00 Principal

149 Un. 110 R$ 9,00 R$ 2.809,00 Principal

R$ 2.700,00 Principal

150 Un. 20 R$ 77,00 R$ 1.800,00 Principal

R$ 1.800,00 Principal

151 Un. 20 R$ 115,00 R$ 1.540,00 Principal

R$ 2.640,00 Principal

152 Un. 20 R$ 140,45 R$ 1.800,00 Principal

R$ 600,00 Principal

153 Un. 300 R$ 9,00 R$ 800,00 Principal

R$ 400,00 Principal

154 Un. 300 R$ 6,00 R$ 800,00 Principal

R$ 81.700,00 Principal

155 Un. 300 R$ 6,00 R$ 1.980,00 Principal

R$ 5.000,00 Principal

156 Un. 220 R$ 7,00

157 Un. 660 R$ 4,00

158 Un. 300 R$ 6,00

159 Un. 200 R$ 3,00

160 Un. 200 R$ 4,00

161 Un. 200 R$ 2,00

162 Un. 200 R$ 4,00

163 Un. 10.000 R$ 8,17

164 Un. 330 R$ 6,00

165 Un. 500 R$ 10,00

166 Un. 500 R$ 6,00 R$ 3.000,00 Principal

167 Un. 800 R$ 4,00 R$ 3.200,00 Principal

Perfazendo o valor total da empresa COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, CNPJ

13.338.681/0001-44, em R$ 120.099,00 (cento e vinte mil e noventa e nove

r e a i s ).

Adjudicação e Homologação para a empresa LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA

LTDA, CNPJ 61.515.223/0001-86, pelo melhor lance, para o lote abaixo

relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 GRUPO I ­ ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS Principal

02 Principal

03 Un. 50 R$ 27,60 R$ 1.380,00 Principal

04 Principal

05 Un. 1.000 R$ 0,48 R$ 480,00 Principal

06 Principal

07 Un. 6.000 R$ 1,15 R$ 6.900,00 Principal

08 Principal

09 Un. 3.000 R$ 7,02 R$ 21.060,00 Principal

10 Principal

11 Un. 3.000 R$ 10,54 R$ 31.620,00 Principal

12 Principal

13 Un. 2.000 R$ 0,62 R$ 1.240,00 Principal

14 Principal

15 Un. 100 R$ 18,00 R$ 1.800,00 Principal

16 Principal

17 Un. 1.000 R$ 28,76 R$ 28.760,00 Principal

18 Principal

Un. 100 R$ 37,62 R$ 3.762,00

Un. 100 R$ 45,60 R$ 4.560,00

Un. 100 R$ 126,00 R$ 12.600,00

Un. 1.000 R$ 0,74 R$ 740,00

Un. 2.000 R$ 0,26 R$ 520,00

Un. 1.000 R$ 0,38 R$ 380,00

Un. 10 R$ 22,00 R$ 220,00

Un. 500 R$ 8,48 R$ 4.240,00

Un. 3.000 R$ 1,46 R$ 4.380,00

Un. 6.000 R$ 8,70 R$ 52.200,00

19 Un. 1.000 R$ 24,90 R$ 24.900,00 Principal

500 R$ 6,34 R$ 3.170,00 Principal

20 Un. 500 R$ 1,36 R$ 680,00 Principal

500 R$ 0,44 R$ 220,00 Principal

21 Un. 500 R$ 0,60 R$ 300,00 Principal

500 R$ 0,70 R$ 350,00 Principal

22 Un. 6.000 R$ 3,40 R$ 20.400,00 Principal

6.000 R$ 12,80 R$ 76.800,00 Principal

23 Un. 100 R$ 43,52 R$ 4.352,00 Principal

30 R$ 55,86 R$ 1.675,80 Principal

24 Un. 1.100 R$ 11,90 R$ 13.090,00 Principal

500 R$ 12,00 R$ 6.000,00 Principal

25 Un. 500 R$ 18,80 R$ 9.400,00 Principal

2.000 R$ 1,15 R$ 2.300,00 Principal

26 Un. 100 R$ 16,00 R$ 1.600,00 Principal

100 R$ 34,90 R$ 3.490,00 Principal

27 Un. 50 R$ 34,90 R$ 1.745,00 Principal

500 R$ 8,00 R$ 4.000,00 Principal

28 Un. 500 R$ 9,00 R$ 4.500,00 Principal

500 R$ 9,90 R$ 4.950,00 Principal

29 Un. 500 R$ 13,00 R$ 6.500,00 Principal

500 R$ 6,00 R$ 3.000,00 Principal

30 Un. 500 R$ 9,00 R$ 4.500,00 Principal

31 Un.

32 Un.

33 Un.

34 Un.

35 Un.

36 Un.

37 Un.

38 Un.

39 Un.

40 Un.

41 Un.

Perfazendo o valor total da empresa LENA SERVICO E DISTRIBUIDORA LTDA,

CNPJ 61.515.223/0001-86, em R$ 374.764,80 (trezentos e setenta e quatro

mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

Adjudico e Homologo para a empresa CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS

LTDA, CNPJ 37.386.859/0001-90, pelo melhor lance, para o lote abaixo

relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

GRUPO VIII ­ LUMINÁRIAS LED Principal

Principal

145 Un. 1.000 R$ 119,26 R$ 119.260,00 Principal

146 Un. 1.000 R$ 193,22 R$ 193.220,00

147 Un. 1.000 R$ 247,09 R$ 247.090,00

Perfazendo o valor total da empresa CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS

LTDA, CNPJ 37.386.859/0001-90, em R$ 559.570,00 (quinhentos e cinquenta

enove mil quinhentos e setenta reais).

Lote fracassado: Grupo X.

Totalizando o certame em R$ 5.456.688,30 (cinco milhões quatrocentos

ecinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

JOSE SEBASTIAO Assinado de forma digital por JOSE

SEBASTIAO RABELLO:84695498715

RABELLO:84695498715 Dados: 2025.10.10 17:26:31 -03'00'

José Sebastião Rabello

Secretário de Serviços e Equipamentos Públicos

Mat.: 063.664

LM 5105 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.105

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Institui as diretrizes para a Política Municipal

sobre Mudança do Clima, reconhece o estado

de emergência climática e estabelece metas

para a neutralização das emissões de gases de

efeito estufa em Nova Friburgo.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Municipal sobre

Mudança do Clima, definindo metas, parâmetros e indicadores que orientem as ações do Poder

Público, objetivando a redução do aquecimento global no âmbito municipal e a mitigação dos

efeitos ambientais, sociais e econômicos decorrentes das mudanças climáticas.

CAPÍTULO II

DO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E SEUS EFEITOS

Art. 2º Fica reconhecido, no âmbito do município de Nova Friburgo, o Estado de

Emergência Climática Global, que ameaça a humanidade, devido à necessidade urgente de

implementar ações eficazes para mitigar os impactos das mudanças climáticas, assegurar a

sustentabilidade e promover a resiliência climática.

§ 1º O reconhecimento do Estado de Emergência Climática estabelece a prioridade da

agenda climática em todas as políticas públicas municipais, determinando a adoção de medidas

concretas para redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), adaptação aos impactos das

mudanças climáticas e conservação dos recursos naturais.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se clima seguro aquele que permite a

sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.

§ 3º Na execução desta Lei, observar-se-ão, especialmente, os princípios constitucionais

em matéria ambiental, bem como os princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei

Federal nº 12.187, de 2009) e da Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e

Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 5.690, de 2019).

§ 4º A implementação das políticas públicas municipais deverá ser compatível com os

compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto Federal nº

9.073, de 2017, bem como com as demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

LM 5105 Página 2

Art. 3º A Política Municipal sobre Mudança do Clima tem como objetivo garantir que o

Município contribua para estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera,

prevenindo interferências antrópicas prejudiciais ao meio ambiente e permitindo a adaptação

natural dos ecossistemas às mudanças climáticas.

Art. 4º A Política Municipal sobre Mudança do Clima será orientada pelos seguintes

princípios:

I - Precaução: a ausência de certeza científica não deve servir de justificativa para adiar

a implementação de medidas eficazes diante de ameaças de danos sérios ou irreversíveis ao meio

ambiente e à civilização;

II - Prevenção: as políticas públicas devem priorizar a antecipação e a prevenção de

danos ambientais;

III - Responsabilização do Poluidor: o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental

decorrente de suas ações;

IV - Responsabilização do Usuário: o usuário de recursos naturais deve internalizar os

custos de sua utilização, evitando que o ônus recaia sobre a sociedade ou o Poder Público;

V - Apoio ao Protetor: indivíduos ou grupos que contribuam para a conservação

ambiental devem ser beneficiados com incentivos, em reconhecimento pelos serviços ambientais

que suas ações proporcionam à sociedade;

VI - Abordagem Holística: considera-se uma perspectiva integrativa que engloba

interesses locais, regionais, nacionais e globais, com especial atenção aos direitos das futuras

gerações;

VII ­ Transparência e Participação Social: garantia de participação da sociedade nas

decisões sobre mudanças climáticas e acesso à informação sobre níveis de emissões

contaminantes, qualidade ambiental, riscos potenciais à saúde, e planos de mitigação e adaptação

aos impactos climáticos.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 5° A Política Municipal sobre Mudança do Clima deverá abranger, entre outras, as

seguintes a diretrizes:

I - Das Diretrizes Gerais:

a) incentivar a cooperação entre os entes públicos, setor privado, instituições

acadêmicas, ONGs e sociedade civil, com o objetivo de desenvolver soluções inovadoras para

reduzir emissões de GEE e implementar políticas climáticas;

LM 5105 Página 3

b) incentivar o uso de energias renováveis e a substituição gradual de combustíveis

fósseis por alternativas com menores emissões de gases de efeito estufa;

c) realizar avaliações ambientais estratégicas para incorporar a dimensão climática nos

planos, programas e projetos públicos e privados no Município;

d) adotar procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços pelo poder

público municipal com base em critérios de sustentabilidade;

e) estimular a participação pública e privada nas discussões municipais sobre mudanças

climáticas.

f) promover o uso de energias renováveis e incentivar a eficiência energética em

edificações públicas e privadas.

II - Do Transporte:

a) expandir a oferta de transporte público e promover o uso de meios de transporte

menos poluentes e emissores de gases de efeito estufa;

b) incentivar o transporte não motorizado, com ênfase na implementação de

infraestrutura e medidas para o deslocamento a pé e uso de bicicletas, integrando-se aos modais

de transporte;

c) promover a conservação e o uso eficiente de energia nos sistemas de trânsito;

d) estabelecer limites e metas progressivas para redução e monitoramento das emissões

de gases de efeito estufa no sistema de transporte do Município.

III - Do Planejamento e Infraestrutura Urbana:

a) formular e integrar normas de planejamento urbano e uso do solo para estimular a

redução de gases de efeito estufa e promover estratégias de adaptação aos seus impactos;

b) garantir a distribuição equilibrada dos usos do solo em relação infraestrutura,

transportes e meio ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga, aplicando-se o

conceito de cidade compacta para otimização de investimentos coletivos;

c) promover o uso dos melhores padrões de eficiência energética e energias renováveis

na iluminação pública.

IV - Do Meio Ambiente:

a) proteger e ampliar sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa;

LM 5105 Página 4

b) recuperar áreas de preservação permanente, especialmente várzeas, para minimizar

riscos de eventos climáticos extremos;

c) ampliar as áreas verdes urbanas, promovendo a arborização das vias públicas e

requalificação de passeios, ampliando suas áreas permeáveis;

d) priorizar a avaliação de projetos sujeitos a licenciamento ambiental que apresentem

planos para reduzir emissões de gases de efeito estufa.

V - Da Economia e Desenvolvimento:

a) empregar instrumentos econômicos, como isenções, subsídios e incentivos tributários,

com o intuito de fomentar empresas que adotem práticas sustentáveis.

b) compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema

climático.

VI - Do Gerenciamento de Resíduos:

a) minimizar a geração de resíduos urbanos, esgotos domésticos e efluentes industriais;

b) reciclar ou reutilizar águas pluviais, resíduos urbanos e efluentes industriais;

c) tratar e dispor adequadamente resíduos, preservando condições sanitárias e

reduzindo emissões de gases de efeito estufa.

VII - Da Saúde:

a) realizar campanhas de conscientização sobre causas, efeitos e prevenção de doenças

relacionadas às mudanças climáticas e poluição veicular;

b) aprimorar procedimentos direcionados a vigilância ambiental, epidemiológica e

entomológica, com vistas à detecção rápida de sinais de efeitos biológicos de mudança climática;

c) aperfeiçoar programas de controle de doenças infecciosas passíveis de ampla

dispersão e sensíveis ao clima, especialmente a dengue.

VIII - Das Obras e Edificações:

a) incorporar critérios de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade em novas

edificações e reformas, especialmente nas habitações populares geridas pelo município;

b) incluir exigências nos editais de licitação de obras e serviços de engenharia, a respeito

da procedência de produtos e subprodutos de madeira.

IX - Da Educação:

LM 5105 Página 5

a) desenvolver programas de educação ambiental em linguagem acessível, visando

conscientizar a população sobre causas e impactos das mudanças climáticas.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

Art. 6º Antes da instituição do Plano Municipal de Ação Climática a que se refere o art. 7º

desta Lei, serão promovidas, no mínimo, duas audiências públicas, amplamente divulgadas e com

participação aberta à sociedade, destinadas à apresentação, discussão e coleta de contribuições

para a sua elaboração.

§ 1º As audiências públicas de que trata o caput deverão contar com a participação de

representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de organizações da sociedade civil, do

setor produtivo, da academia e demais segmentos interessados.

§ 2º As contribuições recebidas durante as audiências públicas deverão ser

sistematizadas e consideradas no processo de elaboração final do Plano, observado o disposto

nesta Lei e na regulamentação pertinente.

Art. 7º O Poder Executivo instituirá, por meio de lei específica, o Plano Municipal de Ação

Climática, que identificará e estabelecerá medidas prioritárias concretas de redução de emissões

de gases de efeito estufa, bem como ações de mitigação e de adaptação social, econômica,

ambiental e territorial.

§ 1º O Plano Municipal de que trata o caput deverá ser elaborado em parceria com

instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho

Municipal de Meio Ambiente.

§ 2º No âmbito da mesma norma instituidora do Plano Municipal de Ação Climática, será

criado o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política Climática, com a finalidade de

monitorar e avaliar a implementação das ações voltadas à neutralização das emissões de gases de

efeito estufa.

CAPÍTULO V

DAS METAS

Art. 8º O Município adotará medidas concretas para reduzir as emissões de GEE,

incluindo:

I - metas de neutralização ou redução das emissões de gases de efeito estufa no

Município, devendo o Poder Executivo adotar políticas públicas e estratégias para a transição para

uma economia de baixo carbono, considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

II - metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa

inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor,

padrões positivos de referência;

LM 5105 Página 6

Parágrafo Único. Metas de redução voluntárias podem ser estabelecidas mediante a

efetivação de pactos ou acordos com os setores e ou instituições pertinentes, e devem ser

incorporadas ao Plano Municipal de Ação Climática.

CAPÍTULO VI

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º O Poder Executivo deverá garantir ampla transparência sobre os dados de

emissões de GEE e os progressos na implementação da política climática, por meio da publicação

periódica de relatórios fornecidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e por meio de

realização de audiências públicas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADORES MARCOS MARINS, CLAUDIO LEANDRO e JOELSON DO POTE ­ PLO Nº 29/2025

PORTARIA N.º 1.716, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

38.209, de 10 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TAMIRES PRUDENTE SANTOS,

ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.486, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 09 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.13 10:15:40-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº 1.717 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, sem ônus para o Município e por prazo indeterminado, a Comissão de

Aleitamento Materno do Hospital Maternidade de Nova Friburgo, composta pelos seguintes

servidores:

Membros:

Presidente: Luise Santos Berçot - Médica Pediatra- Matrícula 300.839

2ª Presidente: Bianca Salles do Nascimento- Enfermeira- Matrícula 207.642

Secretária: Aletusa Stutz Pereira- Técnica de Enfermagem - Matrícula 207.512

Membro: Tania Maria Amorim Costa - Nutricionista- Matrícula 207.698

Membro: Rosana Stávola Soares - Psicóloga- Matrícula 299.356

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

PREFEITO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO: MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: sua localização de assinatura aqui

11020333758 Data: 2025.10.10 16:20:13-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

PORTARIA Nº 41/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que a artista LUCIANA PETRILLO foi contemplado,

integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº

35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o terceiro lugar na liguagem DJ no

ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a artista LUCIANA PETRILLO credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 27/11, às 16 horas, na Av. Alberto

Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 42/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista SAULO EMERICK foi contemplado, integrando

a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de

outubro de 2025, ocupando o quarto lugar na liguagem DJ no ranking

atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista SAULO EMERICK credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 27/11, às 18 horas, na Av. Alberto

Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 43/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista DJ CURUPIRA foi contemplado, integrando a

listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de

outubro de 2025, ocupando o quinto lugar na liguagem DJ no ranking

atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista DJ CURUPIRA credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 28/11, às 13 horas, na Av. Alberto

Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 44/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista GEE SANTOZ foi contemplado, integrando a

listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de

outubro de 2025, ocupando o sexto lugar na liguagem DJ no ranking

atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista GEE SANTOZ credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 28/11, às 15 horas, na Av. Alberto

Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 45/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR foi

contemplado, integrando a listagem do credenciamento, divulgado através

da Portaria nº 35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na

liguagem MÚSICA - SOLO no ranking atualizado de seleção entre os

credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR credenciado no

âmbito do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço

artístico consistente em MÚSICA - SOLO, a ser realizado no dia 28/11, às 17

horas, na Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 900,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 46/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista EDGAR SALARINI foi contemplado, integrando

a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de

outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem CIRCO - SOLO no

ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista EDGAR SALARINI credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em CIRCO - SOLO, a ser realizado no dia 28/11, às 17 horas, na

Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 900,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 47/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que a dupla VITORIANNA DUO foi contemplada,

integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº

35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem

MÚSICA - DUPLA no ranking atualizado de seleção entre os credenciados

habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a dupla VITORIANNA DUO, credenciada no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em MÚSICA - DUPLA, a ser realizado no dia 28/11, às 19 horas,

na Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.200,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903921

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 48/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS foi

contemplado, integrando a listagem do credenciamento, divulgado através

da Portaria nº 35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na

liguagem DANÇA no ranking atualizado de seleção entre os credenciados

habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS credenciado

no âmbito do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço

artístico consistente em DANÇA, a ser realizado no dia 28/11, às 19 horas,

na Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 49/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que a artista PALHAÇA MEQUETRÉFA foi contemplada,

integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº

35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o segundo lugar na liguagem

CIRCO - SOLO no ranking atualizado de seleção entre os credenciados

habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a artista PALHAÇA MEQUETRÉFA credenciada no âmbito

do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em CIRCO - SOLO, a ser realizado no dia 29/11, às 11 horas, na

Av. Alberto Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 900,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 50/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista JOÃO GUILHERME XAVIER foi contemplado,

integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº

35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem DJ

no ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista JOÃO GUILHERME XAVIER credenciado no âmbito

do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 29/11, às 13 horas, na Av. Alberto

Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903921

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 51/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista LÚCIO PETRILLO foi contemplado, integrando

a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de

outubro de 2025, ocupando o segundo lugar na liguagem DJ no ranking

atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista LÚCIO PETRILLO credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 29/11, às 15 horas, na Av. Alberto

Braune, no evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 52/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que a dupla BRINCCANTE - RODRIGO SOUZA ARRUDA

AGUIAR foi contemplado, integrando a listagem do credenciamento,

divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o

segundo lugar na liguagem MÚSICA - DUPLA no ranking atualizado de

seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a dupla BRINCCANTE - RODRIGO SOUZA ARRUDA AGUIAR

credenciado no âmbito do Chamamento Público nº 01/2025, para a

prestação de serviço artístico consistente em MÚSICA - DUPLA, a ser

realizado no dia 29/11, às 17 horas, na Av. Alberto Braune, no evento "Black

Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.200,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 53/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que a dupla CONTOS ENCANTOS - TUINI DOS SANTOS

RIVAS BITENCOURT 10344538745 foi contemplado, integrando a listagem

do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de outubro

de 2025, ocupando o terceiro lugar na liguagem MÚSICA - DUPLA no

ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a dupla CONTOS ENCANTOS - TUINI DOS SANTOS RIVAS

BITENCOURT 10344538745 credenciado no âmbito do Chamamento Público

nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico consistente em MÚSICA -

DUPLA, a ser realizado no dia 29/11, às 19 horas, na Av. Alberto Braune, no

evento "Black Braune".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.200,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903921

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,

fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº

5993/23, referente ao complemento de empenho do apostilamento de valor da locação do

imóvel, situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 - Conselheiro Paulino,

para instalação da UBS de Conselheiro Paulino, pelo período de 06 (seis) meses

retroativos ao mês de julho, sendo o pagamento em favor de Itamar da Costa Marques,

CPF 573.990.770-20, com valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.13 14:40:35-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 37681/2025, a

fim de que se proceda a contratação do artista CARLINHOS DJ para apresentações

musicais no evento Reforma Protestante 2025, dias 30, 31 de outubro e 01 de novembro

de 2025, às 21h, na Praça do Suspiro, tendo como favorecido CHARLES DA

CONCEIÇÃO SILVA, CNPJ 42.759.776/0001-30, com valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil

reais).

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.13 11:10:52-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74

inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

38076/2025, a fim de que se proceda a convocação do artista Lúcio Petrillo para

apresentação artística no dia 19/10/2025, no evento "Aniversário de Lumiar", tendo como

favorecido Lúcio Petrillo, CNPJ 712.079.887-15, com valor de R$ 500,00 (Quinhentos

reais).

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.10.13 13:17:10-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.102/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 18.796/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP Registro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor preço global por lote

Modo de disput a: Aberto e fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE

LANCHES E QUENTINHAS, para atender as necessidades de toda a Rede Municipal de

Saúde, pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, pelo m elhor lance, para o lote abaixo relacionado:

LOTE 01 LANCHES GERAIS

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO

1 UN 10.312 R$ 1,88 R$ 19.386,56 AMPLA

2 UN 10.416 R$ 0,50 R$ 5.208,00 AMPLA

3 UN 10.326 R$ 1,88 R$ 19.412,88 AMPLA

4 UN 9.766 R$ 1,20 R$ 11.719,20 AMPLA

5 UN 10.416 R$ 1,47 R$ 15.311,52 AMPLA

6 UN 10.416 R$ 0,55 R$ 5.728,80 AMPLA

7 UN 10.416 R$ 0,90 R$ 9.374,40 AMPLA

8 UN 10.326 R$ 0,45 R$ 4.646,70 AMPLA

Página 1 de 3

Comissão Permanent e de Pregão II

Perfazendo o valor total para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, em R$ 90.788,06 (noventa m il e setecentos e oitenta e

oito reais e seis centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº

34.652.187/ 0001-20, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:

LOTE 02 - KIT DE LANCHES PARA O HEMOCENTRO

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO

KIT 9.108 R$ 18,19 R$ 165.674,52 AMPLA

LOTE 03 - QUENTINHAS

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

EXCLUSIVA

10 KIT 1.519 R$ 22,72 R$ 34.511,68

Perfazendo o valor total para a em presa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº

34.652.187/ 0001-20, em R$ 200.186,20 (duzentos m il e cento e oitenta e seis reais e

vinte centavos).

Totalizando o certam e em R$ 290.974,26 (duzentos e noventa m il e novecentos e

setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 140.696,35

(cento e quarenta m il e seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos),

conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Página 2 de 3

Comissão Permanent e de Pregão II

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 122.

Nova Friburgo, 13 de outubro de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II

Matrícula nº 990.996

Página 3 de 3

Comissão Permanente de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.081/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 32.560/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO de em presa especializada para

o serviço de avaliação predial para em issão de laudo t écnico de

avaliação de im óveis para det erm inação do valor do bem im óvel,

para at ender as necessidades da Secret aria Municipal de

Go v ern o .

Aceito e Habilitado para a em presa CARVALHO LIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ

39.422.237/ 0001-04, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 Exclusiva

01 Serv./Unid.

Perfazendo o valor total da em presa CARVALHO LIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ

39.422.237/ 0001-04, em R$ 2.400,00 (dois m il e quat rocent os reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 2.400,00 (dois m il e quat rocent os reais).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$

42.400,00 (quarent a e dois m il e quat rocent os reais), conform e dem onst rado

no gráfico abaixo:

Página 1 de 2

Comissão Permanente de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000131.

Nova Friburgo, 13 de out ubro de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 2 de 2

Comissão Permanente de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.095/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 13.661/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Regist ro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global por Lot e

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecim ent o de

Insum os para o hem ocent ro, para at ender as necessidades do

Hem ocent ro Regional de Nova Friburgo, pelo período de 01 (um )

an o .

Aceito e Habilitado para a em presa PROCARE - COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.050.260/ 0001-95, pelo m elhor lance, para os

lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

4.000

1 Und. LOTE 01 R$ 203.200,00 Principal

2 Und. R$ 87.600,00 Principal

3 Und. R$ 50,80 R$ 18.900,00 Principal

6 Und. 1.200 R$ 73,00 R$ 720,00 Principal

7 Und. R$ 720,00 Principal

8 Und. 500 R$ 37,80 R$ 589,50 Principal

9 Und. R$ 1.200,00 Principal

10 Und. LOTE 03 R$ 654,00 Principal

11 Und. R$ 85,50 Principal

12 Und. 40 R$ 18,00 R$ 90,00 Principal

40 R$ 18,00

30 R$ 19,65

40 R$ 30,00

40 R$ 16,35

3 R$ 28,50

3 R$ 30,00

Página 1 de 5

Comissão Permanente de Pregão III

13 Cx. 16 LOTE 04 R$ 1.790,40 Principal

16 R$ 2.000,00 Principal

14 Cx. 16 R$ 111,90 R$ 2.128,00 Principal

R$ 125,00

15 Und. 3.000 R$ 133,00 R$ 30.000,00 Principal

10 R$ 190,00 Principal

36 Und. 800 LOTE 08 Principal

50 R$ 111.200,00 Principal

37 Und. R$ 10,00 R$ 7.250,00

R$ 19,00

38 Und. R$ 139,00

R$ 145,00

39 Und.

Perfazendo o valor total da em presa PROCARE - COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.050.260/ 0001-95, em R$ 468.317,40

(quat rocent os e sessent a e oit o m il t rezent os e dezesset e reais e quarent a

cent avos).

Aceito e Habilitado para a em presa MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.956.455/ 0001-00, pelo melhor lance, para os

lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

LOTE 02

4 Und. 5.000 R$ 14.950,00 Principal

5 Kit 12 R$ 2,99 R$ 3.852,00 Principal

R$ 321,00

16 Cx. 3 LOTE 05 R$ 3.390,00 Principal

17 Cx. 100 R$ 1.130,00 R$ 90.334,00 Principal

18 Cx. 200 R$ 903,34 R$ 158.698,00 Principal

19 Cx. 100 R$ 793,49 R$ 88.236,00 Principal

20 Cx. 15 R$ 882,36 R$ 25.871,55 Principal

21 Und. 30 R$ 1.724,77 R$ 18.975,00 Principal

22 Cx. 60 R$ 632,50 R$ 15.870,00 Principal

R$ 264,50

Página 2 de 5

Comissão Permanente de Pregão III

23 Cx. 60 R$ 219,34 R$ 13.160,40 Principal

24 Und. 18 R$ 431,25 R$ 7.762,50 Principal

LOTE 09

40 Und. 1 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Principal

Perfazendo o valor total da em presa MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.956.455/ 0001-00, em R$ 461.099,45

(quat rocent os e sessent a e um m il e novent a e nove reais e quarent a e cinco

cent avos).

Aceito e Habilitado para a em presa ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 16.599.555/ 0001-31, pelo melhor lance, para o

lote abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

25 Und. 5.000 LOTE 06 R$ 300,00 Principal

5.000 R$ 2.750,00 Principal

26 Und. 12.000 R$ 0,06 R$ 11.040,00 Principal

10.000 R$ 0,55 R$ 800,00 Principal

27 Und. 60.000 R$ 0,92 R$ 6.000,00 Principal

60.000 R$ 0,08 R$ 1.200,00 Principal

28 Und. 4.800 R$ 0,10 R$ 720,00 Principal

R$ 0,02

29 Und. R$ 0,15

30 Und.

31 Und.

Perfazendo o valor total da em presa ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 16.599.555/ 0001-31, em R$ 22.810,00 (vint e e

dois m il oit ocent os e dez reais).

Aceito e Habilitado para a em presa ENZIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E

LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 02.314.108/ 0001-84, pelo m elhor lance, para o

lote abaixo relacionado:

Página 3 de 5

Comissão Permanente de Pregão III

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

32 Galão 5 LOTE 07 R$ 3.450,00 Principal

33 Und. 600 R$ 2.352,00 Principal

34 Galão 5 R$ 690,00 R$ 12.500,00 Principal

35 Cx. 16 R$ 3,92 R$ 24.000,00 Principal

R$ 2.500,00

R$ 1.500,00

Perfazendo o valor total da em presa ENZIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E

LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 02.314.108/ 0001-84, em R$ 42.302,00 (quarent a

e dois m il t rezent os e dois reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 994.528,85 (novecent os e novent a e quat ro m il

quinhent os e vint e e oit o reais e oit ent a e cinco cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 84.114,95

(oit ent a e quat ro m il cent o e quat orze reais e novent a e cinco cent avos),

conform e dem onst rado no gráfico abaixo:

Página 4 de 5

Comissão Permanente de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000109.

Nova Friburgo, 13 de out ubro de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 5 de 5