Publicações da edição 1579 - 13/10/2025 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações da Agente da Contratação e dos DFD – Documento de Formalização de Demanda expedido pela SEMUCRI, para aquisição de equipamentos de informática, para contemplar a APAE, conforme Resolução nº 24/2025 CMDCA, AUTORIZO a deflagração de procedimento para a pretendida aquisição, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no valor previsto de R$ 16.056,00 (dezesseis mil e cinquenta e seis reais).
Cornélio Procópio, 10 de outubro de 2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações da Agente de Contratação e Documento de Formalização de Demanda – DFD da Secretaria Municipal de Administração, Autorizo a aquisição emergencial de 04 (quatro) pneus novos para o veículo oficial ABTR 7791 – Caminhão Iveco Estector 170E22 N1 – ano 2006, placa nº APU-9552, pertencente ao Corpo de Bombeiros. A presente solicitação se justifica pela urgência e necessidade imediata de substituição dos pneus, que se encontram em estado de desgaste avançado e/ou com avarias, comprometendo a segurança e a operacionalidade da viatura. Ressalta-se que este veículo é essencial para o atendimento de emergências como incêndios, resgates e salvamentos no Município de Cornélio Procópio e região, de modo que sua indisponibilidade ou operação em condições inadequadas representa risco direto à segurança pública e à capacidade de resposta da 3ª Companhia de Bombeiros Militar., no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa ELENISE REZENDE MARTINS & CIA LTDA- EPP (CNPJ: 79.XXX.751/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.
Cornélio Procópio, 13 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto 856/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 856/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Limitação de Empenho e Movimentação Financeira no Âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e
-Considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo primordial de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2025;
-Considerando o art. 36, § 1 e § 2 da Lei nº 591/2024 de 18/06/2024 - LDO, combinado com o art. 9º da Lei Complementar nº 101/00;
-Considerando a necessidade de racionalizar dotações orçamentárias, compatibilizando as despesas em relação à receita;
-Considerando a crescente probabilidade de redução das receitas e aumento das despesas;
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a limitar empenhos e a contingenciar as dotações respectivas as seguintes despesas:
§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento de serviço da dívida.
Art. 2º. Preserva-se da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas a:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Despesas destinadas ao pagamento da dívida pública e obrigações constitucionais e legais.
Art. 3º. O efeito deste ato será até dia 31/12/2025 para as despesas e atividades em todas as Secretarias Municipais, mantendo-se exclusivamente as despesas contínuas e essenciais de caráter continuado e obrigatório, tais como as necessárias para cumprimento de metas estabelecidas a título de convênios, programas e as que estejam sujeitas ao cumprimento de percentuais mínimos.
§ 1º. Os Secretários Municipais de cada pasta são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, ficando a cargo da Unidade de Controle Interno para acompanhamento.
§ 2º. As unidades Orçamentárias e Administrativas de cada órgão competente adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações e aquisições necessárias a redução das despesas.
§ 3º. Em casos de extrema urgência e necessidade, as despesas ou desembolsos previstos no artigo 1º deste Decreto poderão ser autorizadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 4º. As despesas de caráter emergenciais estarão vinculadas à autorização do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único - Toda despesa realizada a partir desta data, por parte dos Secretários ou qualquer servidor, sem autorização, importará na sua anulação e responsabilização.
Art. 5º. Despesas correntes que não são consideradas imprescindíveis para o atendimento das atividades da administração poderão ser revistas ou suspensas.
Art. 6º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:
I - Ficam suspensos de forma temporária:
a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
b) Concessão de diárias, que não sejam imprescindíveis para execução do serviço público e que não possam ser prorrogadas;
c) Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem nomeações para substituição;
II - Contenção dos gastos com consumo de energia elétrica, água e telefone em todas as unidades administrativas, ficando os Secretários das respectivas pastas responsáveis pelo cumprimento de metas que levem a uma redução de pelo menos 10% (dez por cento) no consumo atual;
III - Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção desta atingir a ordem de pelo menos 40% (quarenta por cento);
Art. 7º. As Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverão fazer uma avaliação sobre o índice de gastos de suas Secretarias, limitando-se suas despesas ao cumprimento dos dispositivos constitucionais, ou seja: 25% (vinte e cinco por cento) da Educação e 15% (quinze por cento) da Saúde;
Art. 8º. Ficam expressamente proibidos serviços extraordinários e pagamento de horas extras, exceto em casos de extrema necessidade.
Art. 9º. Fica autorizado o Secretário Municipal de Administração a proceder à redução de até 20% (vinte por cento) no repasse de recursos à Fundação de Esportes de Cornélio Procópio – FECOP, e de 30% (trinta por cento) à Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio - AMUSEP, com base no repasse do mês 09/2025.
Art. 10º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único: Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 11º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2970/2024.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Orlando Batista da Fonseca
Secretário de Administração
Decreto 861/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 861/2025
SÚMULA: Revoga ab initio o Decreto nº 833/2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, ab initio, o Decreto nº 833/2025 de 26 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 1571 em 01 de outubro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto 862/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 862/2025
SÚMULA: Revoga ab initio o Decreto nº 834/2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, ab initio, o Decreto nº 834/2025 de 26 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 1571 em 01 de outubro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto 863/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 863/2025
SÚMULA: Nomeia Adriana Lucas Alves para o cargo de Chefe de Divisão de Frotas – Subprefeitura de Congonhas.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de outubro de 2025, ADRIANA LUCAS ALVES, portadora do CPF nº 428.XXX.XXX-30 e RG nº 15.XXX.XXX-3, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS-CC, vinculado à Subprefeitura de Congonhas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto 864/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 864/2025
SÚMULA: Nomeia Robson Aparecido da Silva Pereira para o cargo de Chefe de Divisão de Transporte Escolar.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de outubro de 2025, ROBSON APARECIDO DA SILVA PEREIRA, portador do CPF nº 083.XXX.XXX-86 e RG nº 13.XXX.XXX-5, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, vinculado à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto 865/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 865/2025
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 13 de outubro de 2025, o servidor GUSTAVO REZENDE DE ALMEIDA RIBEIRO, portador do CPF nº 084.XXX.XXX-96 e RG nº 12.XXX.XXX-0, detentor do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto 868/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 868/2025
SÚMULA: Altera os §§ 2º, 3º, 5º e 6º do Artigo 11 do
Decreto 035/2025 e 762/2025 que
regulamenta a Jornada de Trabalho, Horário
de Expediente para Registro e Controle de
Frequência, Horas Extraordinárias, Banco
de Horas e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de
Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º- Os §§ 2º, 3º, 5º e 6º do artigo 11 do Decreto 035/2025, alterado pelo
Decreto 762/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
de 2025. Art. 11. Fica proibida a realização de horas extras a partir do dia 01 de janeiro
(...)
§ 2º. As horas extraordinárias previstas no parágrafo anterior deverão ser requeridas
e justificadas pelo Servidor de forma antecipada e por escrito, mediante indicação do serviço a
ser desenvolvido, com a anuência expressa do Secretário responsável, e prévia autorização do
Secretário Municipal de Administração, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
§ 3º. Para os demais servidores, somente será permitida a realização de hora
extraordinária de trabalho para atender situações excepcionais e temporárias de interesse da
Administração e do Serviço Público, devidamente requeridas e justificadas pelo Servidor de
forma antecipada e por escrito, mediante indicação do serviço a ser desenvolvido, com a anuência
expressa do Secretário responsável e prévia autorização do Secretário Municipal de
Administração, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
(...)
§ 5º. As horas extraordinárias, quando necessárias e devidamente autorizadas, ficam
limitadas até 60 (sessenta) horas mensais para os motoristas da Secretaria da Saúde, 40 (quarenta)
horas mensais para os servidores da Secretaria de Saúde que realizam plantão no Posto Central
(Postão), 40 (quarenta) horas mensais para os motoristas da Educação, 40 (quarenta) horas para
os servidores do Departamento de Recursos Humanos e 20 (vinte) horas mensais para os demais
servidores, ressalvando que somente será permitida a realização aos sábados, domingos e feriados
em caráter excepcional, devidamente justificada no Anexo Único.
§ 6º. Na hipótese de serviços que demandarem mais de 20 (vinte) horas extras no
mês por Servidor, de 60 (sessenta horas) para os motoristas da Secretaria de Saúde, 40 (quarenta)
horas mensais para os servidores da Secretaria de Saúde que realizam plantão no Posto Central
(Postão), 40 (quarenta) horas mensais para os motoristas da Educação e 40 (quarenta) horas para
os servidores do Departamento de Recursos Humanos, caberá ao Secretário da Pasta providenciar
rodízio entre os Servidores para não ocorrer excesso de horas para o (a) mesmo(a) Servidor(a).
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 21 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Orlando Batista Fonseca
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 868/2025
REQUERIMENTO PARA SERVIÇOS EM HORAS EXTRAS
O(A) Servidor(a) ______________________________________________________________,
matrícula nº ____________________, requer autorização para realizar serviços em jornada
extraordinária.
dia/mês/ano: horário de: até:
finalidade:
dia/mês/ano: horário de: até:
finalidade:
dia/mês/ano: horário de: até:
finalidade:
dia/mês/ano: horário de: até:
finalidade:
dia/mês/ano: horário de: até:
finalidade:
Total de horas extras solicitadas: _____:____
As horas extras serão compensadas ou remuneradas? [ ] compensadas [ ] remuneradas
Cornélio Procópio, ____-____-_______. ____________________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
O(A) Secretário(a) Municipal de ____________________________________________autoriza
o(a) Servidor(a) requerente realizar a quantidade de _____:_____ horas extras.
Data: ____-____-__________ assinatura: __________________________________________
O Secretário Municipal de Administração autoriza o Departamento de Recursos Humanos
registrar no respectivo controle a quantidade de ____:____ horas extras, ficando estabelecido: a)
[ ] ____:____ para compensação no banco de horas; b) [ ] ____:____ para pagamento
das horas na folha de pagamento.
Data: ____-____-__________ assinatura: __________________________________________
Decreto 869/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 869/2025
SÚMULA: Nomeia Debora Cassia Leite Pires para o cargo de Técnica em Enfermagem.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 13 de outubro de 2025, DEBORA CASSIA LEITE PIRES, portadora do CPF nº 096.XXX.XXX-24 e RG nº 10.XXX.XXX-0 SSP/PR no cargo de Técnica em Enfermagem - PSF – Grupo GME, Nível E, Estágio 001.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto 870/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 870/2025
SÚMULA: Nomeia Lucimara Maria de Souza Oliveira para o cargo de Agente Administrativo.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 13 de outubro de 2025, LUCIMARA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 057.XXX.XXX-13 e RG nº 9.XXX.XXX-9 SSP/PR no cargo de Agente Administrativo – Grupo GME, Nível E, Estágio 001.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
DISPENSA ELETRÔNICA
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 070/2025
PROCESSO Nº 208/2025
O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática. Resolução 24/2025- CMDCA
ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcpcp@gmail.com, até as 17h30m do dia 16 de outubro de 2025.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 13 de outubro de 2025.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES
Portaria 455/2025
Atos Oficiais • Portarias
SÚMULA: Designa Gestor e Fiscal do Convênio com o Instituto Água e Terra.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Designar LUIS GUILHERME PAOLINI BRAGA, brasileiro, servidor desta Prefeitura Municipal, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, CPF nº 383.XXX.XXX-29, para responder como GESTOR do Convênio a ser firmado com o INSTITUTO ÁGUA E TERRA e CRISTIANO LEITE RIBEIRO, brasileiro, servidor desta Prefeitura Municipal, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, CPF nº 878.XXX.XXX-15, para atuar como FISCAL e auxiliar na fiscalização do referido Convênio.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Portaria 456/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 456/2025
SÚMULA: Designa a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Designar a servidora DEBORA CASSIA LEITE PIRES, detentora do cargo de Técnica em Enfermagem, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde Central.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria 457/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 457/2025
SÚMULA: Designa a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Designar a servidora LUCIMARA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, detentora do cargo de Agente Administrativo, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
REAVISO DE PREGÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
REAVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 071/2025 – FORMA ELETRÔNICA
PROCESSO Nº0 196/2025
OBJETO: Registrar preços de medicamentos à varejo, Farmácia Local.
CADASTRO: Até 13h58m do dia 24 de outubro de 2025.
DISPUTA: A partir das 14h00m do dia 24 de outubro de 2025.
LOCAL: www.novobbmnet.com.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL : www.cornelioprocopio.pr.gov.br, www.novobbmnet.com.br
INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. (43) 3520-8013 / 8007 – PMCP
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 10 de outubro de 2025.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES
Pregoeira