Publicações da edição 579 - 13/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 579

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

13/10/2025 Ano II | Edição nº579 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 2.884, de 13 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D624-2C62-337E-F17D e informe o código D624-2C62-337E-F17D

Dispõe sobre a vedação da contratação,

nomeação ou designação, no âmbito da

administração pública direta e indireta do

Município de Barra do Ribeiro, de pessoas

condenadas por crimes de violência doméstica,

crimes sexuais contra crianças e adolescentes,

crimes contra pessoas vulneráveis e crimes de

racismo, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica vedada a contratação, nomeação ou designação ­ para cargos

efetivos, cargos em comissão, empregos públicos, contratações temporárias e funções de

confiança ­, no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Barra do Ribeiro, de

pessoa que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, pela prática dos

seguintes crimes:

I ­ crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº

11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e dos tipos penais correlatos do Código Penal;

II ­ crimes contra a dignidade sexual, abuso, exploração ou qualquer forma de

violência contra crianças e adolescentes, conforme Lei nº 8.069/1990 (ECA) e legislação

penal aplicável;

III ­ crimes praticados contra pessoa idosa (Lei nº 10.741/2003 ­ Estatuto do

Idoso), contra pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015 ­ Estatuto da Pessoa com

Deficiência) e demais tipos penais de violência ou maus-tratos previstos na legislação penal

correlata;

IV ­ crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989 e demais dispositivos aplicáveis) e

injúria racial (art. 140, §2º, do Código Penal).

§ 1º A vedação de que trata o caput constitui condição de investidura e se aplica Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

ao ato de posse, exercício, assinatura de contrato ou designação, conforme o caso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D624-2C62-337E-F17D e informe o código D624-2C62-337E-F17D

§ 2º Para fins desta Lei, consideram-se equivalentes as hipóteses de condenação

estrangeira por fatos que também constituam crime no Brasil, observada a homologação

quando exigida.

Art. 2º A vedação subsistirá durante o cumprimento da pena e por 8 (oito) anos

após o seu cumprimento integral, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, com redação

da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Art. 3º A comprovação da ausência de condenação nos crimes previstos nesta Lei

deverá ser feita mediante apresentação de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal,

no ato da posse ou contratação.

Parágrafo único. Transação penal, acordo de não persecução penal, suspensão

condicional do processo e extinção da punibilidade sem condenação não constituem

fundamento para a vedação.

Art. 4º As vedações instituídas por esta Lei aplicam-se a todos os atos de

provimento praticados após sua entrada em vigor, inclusive a renovações, reconduções ou

novas designações, observado o devido processo legal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 13/10/2025 a 12/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: D624-2C62-337E-F17D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 13/10/2025 12:06:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 13/10/2025 13:33:57 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: