Publicações da edição 579 - 13/10/2025 e Ano IV
DECRETO Nº 4.080, de 17 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
13/10/2025 Ano II | Edição nº579 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI Nº 2.884, de 13 de outubro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.884, de 13 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D624-2C62-337E-F17D e informe o código D624-2C62-337E-F17D
Dispõe sobre a vedação da contratação,
nomeação ou designação, no âmbito da
administração pública direta e indireta do
Município de Barra do Ribeiro, de pessoas
condenadas por crimes de violência doméstica,
crimes sexuais contra crianças e adolescentes,
crimes contra pessoas vulneráveis e crimes de
racismo, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica vedada a contratação, nomeação ou designação para cargos
efetivos, cargos em comissão, empregos públicos, contratações temporárias e funções de
confiança , no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Barra do Ribeiro, de
pessoa que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, pela prática dos
seguintes crimes:
I crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e dos tipos penais correlatos do Código Penal;
II crimes contra a dignidade sexual, abuso, exploração ou qualquer forma de
violência contra crianças e adolescentes, conforme Lei nº 8.069/1990 (ECA) e legislação
penal aplicável;
III crimes praticados contra pessoa idosa (Lei nº 10.741/2003 Estatuto do
Idoso), contra pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com
Deficiência) e demais tipos penais de violência ou maus-tratos previstos na legislação penal
correlata;
IV crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989 e demais dispositivos aplicáveis) e
injúria racial (art. 140, §2º, do Código Penal).
§ 1º A vedação de que trata o caput constitui condição de investidura e se aplica Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
ao ato de posse, exercício, assinatura de contrato ou designação, conforme o caso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D624-2C62-337E-F17D e informe o código D624-2C62-337E-F17D
§ 2º Para fins desta Lei, consideram-se equivalentes as hipóteses de condenação
estrangeira por fatos que também constituam crime no Brasil, observada a homologação
quando exigida.
Art. 2º A vedação subsistirá durante o cumprimento da pena e por 8 (oito) anos
após o seu cumprimento integral, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, com redação
da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Art. 3º A comprovação da ausência de condenação nos crimes previstos nesta Lei
deverá ser feita mediante apresentação de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal,
no ato da posse ou contratação.
Parágrafo único. Transação penal, acordo de não persecução penal, suspensão
condicional do processo e extinção da punibilidade sem condenação não constituem
fundamento para a vedação.
Art. 4º As vedações instituídas por esta Lei aplicam-se a todos os atos de
provimento praticados após sua entrada em vigor, inclusive a renovações, reconduções ou
novas designações, observado o devido processo legal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de outubro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 13/10/2025 a 12/11/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D624-2C62-337E-F17D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 13/10/2025 12:06:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 13/10/2025 13:33:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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