Publicações da edição 2435 - 10/10/2025 e Ano VII
Aviso de Alteração de Licitação PE Nº 90.120/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
COM PARTICIPAÇÃO AMPLA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.120/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA A GESTÃO DO SISTEMA D
PONTO EM NUVEM DOS SERVIDORES PÚBLICOS, possibilitando o controle de
PUBLICOS, possibita frequência de entrada e saída, Gestão de Escala de Plantão
e Gestão de Controle de Férias, com fornecimento do software, cadastro de
banco de dados com todos os servidores públicos existentes, manutencão
preventiva e corretiva, atuali atualizações, garantia de funcionamento, suporte
técnico, para atender as necessidades da Subsecretaria de Recursos Humanos,
pelo período de 05 (cinco) anos. A NOVA DATA DE ABERTURA da sessão pública
será no dia 29/10/2025, às 10:00 horas. Esta publicação decorre da decisão da
impugnação apresentada. A licitação será realizada no endereço eletrônico:
Data: 29/10/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 11.439.370,55 Processo nº 9.784/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 290
E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Homologação de Licitação PE nº 90.112/2025
Licitações e Contratos • Homologação
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 17476/2025
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021
Característica: Sistema de Registro de Preços
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberto
Pregão eletrônico nº: 90.112/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O FORNECIMENTO/SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO, por meio de fretamento
eventual de ônibus, com motorista, para atender as necessidades de deslocamento de estudantes do
ensino superior residentes ou vinculados a instituições sediadas no município de Nova Friburgo para
eventos educacionais, científicos e tecnológicos, em polos universitários das cidades do estado do
Rio de Janeiro, pelo período de 01 (um) ano.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, torna público que não houve licitante
habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.112/2025, realizada no dia
07/10/2025, às 10:00h, horário de Brasília. A licitação foi declarada FRACASSADA.
Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
Walter José Fernandes de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico
Mat. 063474
Lista de Inscritos - Comércio Eventual da Reforma Protestante 2025
Atos Administrativos • Outros atos
A Secretaria de Turismo torna pública a lista dos inscritos para concorrer a uma vaga no
comércio eventual da Reforma Protestante 2025 de Nova Friburgo, e informa que a cerimônia
do sorteio será realizada no dia 14 de outubro de 2025, às 14h, no Auditório do Centro
Administrativo César Guinle (Av. Alberto Braune, 224 - 3º Andar) - a presença na cerimônia do
sorteio não é obrigatória.
Informamos ainda que não houve interessados nas vagas de ponto de comércio
eventual tipo área kids e ponto de comércio eventual tipo barraca de acessórios.
COMÉRCIO EVENTUAL TIPO FOOD TRUCK
01 Adilson Espirito Santo
02 Alexandre Gama Rodrigues Lopes
03 Ana Carolina Espirito Santo
04 Ana Heloísa Freiman Peixoto
05 Ana Paula dos Santos
06 Anna Julia Rodrigues
07 Ayrton da Silva Ferreira
08 Brenda Pereira Melhorance
09 Bruno Curty de Araújo
10 Camila Pereira Moraes
11 Cenilda Gevezier
12 Cleber Caetano da Silva
13 Cleber Caetano da Silva Junior
14 Creuza Pereira de Moraes
15 Daniele Marqui Dias
16 Delci do Espirito Santo
17 Elisabete Maria da Silva
18 Erick Douglas das Neves Silva
19 Francisco José Sanches de Souza
20 Gisele Marqui Dias
21 Heissigntha Barrozo Alves
22 Hiago Raphael Espirito Santo
23 Higor Freiman Verly
24 Hivilan Freiman Verly
25 Iury Maylon da Nobrega Silva
26 Maria Helena Tubias da Silva
27 Matheus Bon Gonçalves
28 Natlia Pinheiro Lourenço
29 Paloma Marinho do Espirito Santo
30 Pedro Luccas de Carvalho Lemos
31 Ricardo Ferreira Verly
32 Tabatha Concencio Gomes Pacheco
33 Thaynnan Moura da Silva Delfino
34 Vera Lúcia Munhão Freiman
35 Vitor Siarense Emberana
36 Wanderson Tubias da Silva
37 Ynaê Peres da Fonseca
38 Yuri Raphael Espirito Santo
COMÉRCIO EVENTUAL TIPO CARROCINHA/BIKE FOOD
01 Elizabeth de Almeida Marinho do Espirito Santo
02 Marcos Vinicius do Espirito Santo Ribeiro
Ordem de Serviço nº 005, 006, 007 e 008, de 10 de outubro de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 005, de 10 de outubro de 2025.
O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e
em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 001 de 14/08/2025.
Art. 2º Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto matr.: 063833 na função de Gestor,
como Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento Silva
Lombardo matr.: nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº
299.264 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº
193/2025 firmado com este Município e a empresa: BOM PASTOR COMERCIO E SDERVIÇOS
VETERINARIOS LTDA que tem por objeto a Contratação, futura e eventual, de empresa
especializada para prestação de serviços médico veterinário, sem dedicação exclusiva de mão
de obra, consistentes em atendimentos de urgência e emergência (24 horas, todos os dias da
semana, incluindo sábados, domingos e feriados), em cães e gatos, de pequeno, médio e
grande porte, de ambos os sexos, errantes (de vida livre ou comunitários), resgatados nas vias
e áreas públicas municipais, ou aqueles resgatados pelas autoridades durante ações
realizadas, dentro dos limites territoriais do Município de Nova Friburgo, e que se encontrem
em circunstâncias classificadas como em sofrimento e/ou em debilidade extrema, vítimas de
acidentes, atropelamentos e maus tratos, em que a vida do animal esteja comprometida,
englobando cirurgias e procedimentos clínicos, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos,
testes rápidos para detecção de doenças, fornecimento de todos os materiais, insumos e
medicamentos, internação quando necessário e alimentação pelo período de permanência do
animal no estabelecimento veterinário, referente ao Processo nº 49.925/2024..
Art. 3º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de
vigência da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes,
e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025
André Luiz Silva de Morais
Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal
Matr.: 063.731
ORDEM DE SERVIÇO nº 006, de 10 de outubro de 2025.
O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e
em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 003 de 08/09/2025.
Art. 2º Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto, matr.: 063833 na função de
Gestor, como Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento
Silva Lombardo matr.: nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº
299.264 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 142/2025 firmado
com este Município e a empresa: BOM PASTOR COMERCIO E SDERVIÇOS VETERINARIOS LTDA
que tem por objeto a Contratação, futura e eventual, de empresa especializada para prestação
de serviços médico veterinário, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistentes em
atendimentos de urgência e emergência (24 horas, todos os dias da semana, incluindo
sábados, domingos e feriados), em cães e gatos, de pequeno, médio e grande porte, de ambos
os sexos, errantes (de vida livre ou comunitários), resgatados nas vias e áreas públicas
municipais, ou aqueles resgatados pelas autoridades durante ações realizadas, dentro dos
limites territoriais do Município de Nova Friburgo, e que se encontrem em circunstâncias
classificadas como em sofrimento e/ou em debilidade extrema, vítimas de acidentes,
atropelamentos e maus tratos, em que a vida do animal esteja comprometida, englobando
cirurgias e procedimentos clínicos, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, testes rápidos
para detecção de doenças, fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos,
internação quando necessário e alimentação pelo período de permanência do animal no
estabelecimento veterinário, referente ao Processo nº 49.925/2024, P.E. nº 90.021/2025.
Art. 3º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de
vigência da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes,
e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025
André Luiz Silva de Morais
Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal
Matr.: 063.731
ORDEM DE SERVIÇO nº 007, de 10 de outubro de 2025.
O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e em
especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 002 de 20/08/2025.
Art. 2º Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto, matr.: 063833 na função de Gestor, como
Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento Silva Lombardo matr.:
nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº 299.264 como Fiscal substituto,
para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº 311/2025 firmado com este Município e
a empresa: HOSPITAL VETERINÁRIO ANIMAMED LTDA, CNPJ 49.455.683/0001-60, que tem como
objeto a contratação, futura e eventual, de empresa especializada para o serviço médico-veterinário
de castração com implantação de microchip e realização de hemograma completo, com busca de
hemoparasitas, em cães e gatos (machos e fêmeas) com idade entre 04 (quatro) meses e 08 (oito)
anos, com tutor/responsável e errantes, independente da raça, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - SEBEA, pelo período de 01 (um) ano.
referente ao Processo nº 45785/2024.
Art. 3º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de vigência
da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes, e os fiscais, como
agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres
quanto à regularidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025
André Luiz Silva de Morais
Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal
Matr.: 063.731
ORDEM DE SERVIÇO nº 008, de 10 de outubro de 2025.
O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e em
especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 004 de 08/09/2025.
Art. 2º Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto, matr.: 063833 na função de Gestor, como
Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento Silva Lombardo matr.:
nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº 299.264 como Fiscal substituto,
para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 141/2025 firmado com este Município e a empresa:
HOSPITAL VETERINÁRIO ANIMAMED LTDA, CNPJ 49.455.683/0001-60, que tem como objeto a
contratação, futura e eventual, de empresa especializada para o serviço médico-veterinário de
castração com implantação de microchip e realização de hemograma completo, com busca de
hemoparasitas, em cães e gatos (machos e fêmeas) com idade entre 04 (quatro) meses e 08 (oito)
anos, com tutor/responsável e errantes, independente da raça, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - SEBEA, pelo período de 01 (um) ano.
referente ao Processo nº 45785/2024, P.E. 90.032/2025.
Art. 3º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de vigência
da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes, e os fiscais, como
agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres
quanto à regularidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025
André Luiz Silva de Morais
Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal
Matr.: 063.731
Ordem de Serviço nº 013/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 013/2025.
A SECRETÁRIA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o
disposto no artigo 67 da Lei nº 8666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Nicolas Satilio Coelho, matrícula nº 063.832, na função
de Gestor, Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula nº 063.432, na função de Gestor Substituto.
Daniele Eddie da Costa Pinto, matrícula nº 199.054, como Fiscal Titular e Adriana de Araújo
Ribeiro, matrícula nº 062.867, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato nº 9912410578, firmado entre o Município e a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos- ECT , inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0002-94, que tem por objeto a prestação
de serviço postal ao Município de Nova Friburgo, referente a dispensa de licitação, art. 24 inciso
VIII da lei 8.666/93 processo n°5206/2022.
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do
processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor com efeitos administrativos a partir
de 01 de outubro de 2025.
Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.
MAYRA Assinado digitalmente por MAYRA MARTINS
SEBASTIAO:13994686776
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
MARTINS Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=MAYRA MARTINS SEBASTIAO:
SEBASTIAO: 13994686776
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura
13_9_9_4_6_8_6_7_7_6____________ aqui
Data: 2025.10.10 13:30:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Mayra Martins
Secretária de Gabinete
Mat. nº 62.003