Publicações da edição 2435 - 10/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2435

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.120/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS

HUMANOS

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA A GESTÃO DO SISTEMA D

PONTO EM NUVEM DOS SERVIDORES PÚBLICOS, possibilitando o controle de

PUBLICOS, possibita frequência de entrada e saída, Gestão de Escala de Plantão

e Gestão de Controle de Férias, com fornecimento do software, cadastro de

banco de dados com todos os servidores públicos existentes, manutencão

preventiva e corretiva, atuali atualizações, garantia de funcionamento, suporte

técnico, para atender as necessidades da Subsecretaria de Recursos Humanos,

pelo período de 05 (cinco) anos. A NOVA DATA DE ABERTURA da sessão pública

será no dia 29/10/2025, às 10:00 horas. Esta publicação decorre da decisão da

impugnação apresentada. A licitação será realizada no endereço eletrônico:

Data: 29/10/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 11.439.370,55 Processo nº 9.784/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290

E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 17476/2025

Fundamento Legal: Lei 14.133/2021

Característica: Sistema de Registro de Preços

Critério de Julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto

Pregão eletrônico nº: 90.112/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA O FORNECIMENTO/SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO, por meio de fretamento

eventual de ônibus, com motorista, para atender as necessidades de deslocamento de estudantes do

ensino superior residentes ou vinculados a instituições sediadas no município de Nova Friburgo para

eventos educacionais, científicos e tecnológicos, em polos universitários das cidades do estado do

Rio de Janeiro, pelo período de 01 (um) ano.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, torna público que não houve licitante

habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.112/2025, realizada no dia

07/10/2025, às 10:00h, horário de Brasília. A licitação foi declarada FRACASSADA.

Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

Walter José Fernandes de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Desenvolvimento Econômico

Mat. 063474

A Secretaria de Turismo torna pública a lista dos inscritos para concorrer a uma vaga no

comércio eventual da Reforma Protestante 2025 de Nova Friburgo, e informa que a cerimônia

do sorteio será realizada no dia 14 de outubro de 2025, às 14h, no Auditório do Centro

Administrativo César Guinle (Av. Alberto Braune, 224 - 3º Andar) - a presença na cerimônia do

sorteio não é obrigatória.

Informamos ainda que não houve interessados nas vagas de ponto de comércio

eventual tipo área kids e ponto de comércio eventual tipo barraca de acessórios.

COMÉRCIO EVENTUAL TIPO FOOD TRUCK

01 Adilson Espirito Santo

02 Alexandre Gama Rodrigues Lopes

03 Ana Carolina Espirito Santo

04 Ana Heloísa Freiman Peixoto

05 Ana Paula dos Santos

06 Anna Julia Rodrigues

07 Ayrton da Silva Ferreira

08 Brenda Pereira Melhorance

09 Bruno Curty de Araújo

10 Camila Pereira Moraes

11 Cenilda Gevezier

12 Cleber Caetano da Silva

13 Cleber Caetano da Silva Junior

14 Creuza Pereira de Moraes

15 Daniele Marqui Dias

16 Delci do Espirito Santo

17 Elisabete Maria da Silva

18 Erick Douglas das Neves Silva

19 Francisco José Sanches de Souza

20 Gisele Marqui Dias

21 Heissigntha Barrozo Alves

22 Hiago Raphael Espirito Santo

23 Higor Freiman Verly

24 Hivilan Freiman Verly

25 Iury Maylon da Nobrega Silva

26 Maria Helena Tubias da Silva

27 Matheus Bon Gonçalves

28 Natlia Pinheiro Lourenço

29 Paloma Marinho do Espirito Santo

30 Pedro Luccas de Carvalho Lemos

31 Ricardo Ferreira Verly

32 Tabatha Concencio Gomes Pacheco

33 Thaynnan Moura da Silva Delfino

34 Vera Lúcia Munhão Freiman

35 Vitor Siarense Emberana

36 Wanderson Tubias da Silva

37 Ynaê Peres da Fonseca

38 Yuri Raphael Espirito Santo

COMÉRCIO EVENTUAL TIPO CARROCINHA/BIKE FOOD

01 Elizabeth de Almeida Marinho do Espirito Santo

02 Marcos Vinicius do Espirito Santo Ribeiro

ORDEM DE SERVIÇO nº 005, de 10 de outubro de 2025.

O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e

em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 001 de 14/08/2025.

Art. 2º ­ Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto matr.: 063833 na função de Gestor,

como Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento Silva

Lombardo matr.: nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº

299.264 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº

193/2025 firmado com este Município e a empresa: BOM PASTOR COMERCIO E SDERVIÇOS

VETERINARIOS LTDA que tem por objeto a Contratação, futura e eventual, de empresa

especializada para prestação de serviços médico veterinário, sem dedicação exclusiva de mão

de obra, consistentes em atendimentos de urgência e emergência (24 horas, todos os dias da

semana, incluindo sábados, domingos e feriados), em cães e gatos, de pequeno, médio e

grande porte, de ambos os sexos, errantes (de vida livre ou comunitários), resgatados nas vias

e áreas públicas municipais, ou aqueles resgatados pelas autoridades durante ações

realizadas, dentro dos limites territoriais do Município de Nova Friburgo, e que se encontrem

em circunstâncias classificadas como em sofrimento e/ou em debilidade extrema, vítimas de

acidentes, atropelamentos e maus tratos, em que a vida do animal esteja comprometida,

englobando cirurgias e procedimentos clínicos, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos,

testes rápidos para detecção de doenças, fornecimento de todos os materiais, insumos e

medicamentos, internação quando necessário e alimentação pelo período de permanência do

animal no estabelecimento veterinário, referente ao Processo nº 49.925/2024..

Art. 3º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de

vigência da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes,

e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade.

Art. 4º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de

2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025

André Luiz Silva de Morais

Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal

Matr.: 063.731

ORDEM DE SERVIÇO nº 006, de 10 de outubro de 2025.

O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e

em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 003 de 08/09/2025.

Art. 2º ­ Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto, matr.: 063833 na função de

Gestor, como Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento

Silva Lombardo matr.: nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº

299.264 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 142/2025 firmado

com este Município e a empresa: BOM PASTOR COMERCIO E SDERVIÇOS VETERINARIOS LTDA

que tem por objeto a Contratação, futura e eventual, de empresa especializada para prestação

de serviços médico veterinário, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistentes em

atendimentos de urgência e emergência (24 horas, todos os dias da semana, incluindo

sábados, domingos e feriados), em cães e gatos, de pequeno, médio e grande porte, de ambos

os sexos, errantes (de vida livre ou comunitários), resgatados nas vias e áreas públicas

municipais, ou aqueles resgatados pelas autoridades durante ações realizadas, dentro dos

limites territoriais do Município de Nova Friburgo, e que se encontrem em circunstâncias

classificadas como em sofrimento e/ou em debilidade extrema, vítimas de acidentes,

atropelamentos e maus tratos, em que a vida do animal esteja comprometida, englobando

cirurgias e procedimentos clínicos, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, testes rápidos

para detecção de doenças, fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos,

internação quando necessário e alimentação pelo período de permanência do animal no

estabelecimento veterinário, referente ao Processo nº 49.925/2024, P.E. nº 90.021/2025.

Art. 3º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de

vigência da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes,

e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade.

Art. 4º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de

2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025

André Luiz Silva de Morais

Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal

Matr.: 063.731

ORDEM DE SERVIÇO nº 007, de 10 de outubro de 2025.

O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 002 de 20/08/2025.

Art. 2º ­ Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto, matr.: 063833 na função de Gestor, como

Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento Silva Lombardo matr.:

nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº 299.264 como Fiscal substituto,

para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº 311/2025 firmado com este Município e

a empresa: HOSPITAL VETERINÁRIO ANIMAMED LTDA, CNPJ 49.455.683/0001-60, que tem como

objeto a contratação, futura e eventual, de empresa especializada para o serviço médico-veterinário

de castração com implantação de microchip e realização de hemograma completo, com busca de

hemoparasitas, em cães e gatos (machos e fêmeas) com idade entre 04 (quatro) meses e 08 (oito)

anos, com tutor/responsável e errantes, independente da raça, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - SEBEA, pelo período de 01 (um) ano.

referente ao Processo nº 45785/2024.

Art. 3º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de vigência

da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes, e os fiscais, como

agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres

quanto à regularidade.

Art. 4º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025

André Luiz Silva de Morais

Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal

Matr.: 063.731

ORDEM DE SERVIÇO nº 008, de 10 de outubro de 2025.

O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 004 de 08/09/2025.

Art. 2º ­ Designar o (os) servidor(es): Luana de Souza Pinto, matr.: 063833 na função de Gestor, como

Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento Silva Lombardo matr.:

nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº 299.264 como Fiscal substituto,

para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 141/2025 firmado com este Município e a empresa:

HOSPITAL VETERINÁRIO ANIMAMED LTDA, CNPJ 49.455.683/0001-60, que tem como objeto a

contratação, futura e eventual, de empresa especializada para o serviço médico-veterinário de

castração com implantação de microchip e realização de hemograma completo, com busca de

hemoparasitas, em cães e gatos (machos e fêmeas) com idade entre 04 (quatro) meses e 08 (oito)

anos, com tutor/responsável e errantes, independente da raça, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - SEBEA, pelo período de 01 (um) ano.

referente ao Processo nº 45785/2024, P.E. 90.032/2025.

Art. 3º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de vigência

da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes, e os fiscais, como

agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres

quanto à regularidade.

Art. 4º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025

André Luiz Silva de Morais

Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal

Matr.: 063.731

ORDEM DE SERVIÇO nº 013/2025.

A SECRETÁRIA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o

disposto no artigo 67 da Lei nº 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Nicolas Satilio Coelho, matrícula nº 063.832, na função

de Gestor, Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula nº 063.432, na função de Gestor Substituto.

Daniele Eddie da Costa Pinto, matrícula nº 199.054, como Fiscal Titular e Adriana de Araújo

Ribeiro, matrícula nº 062.867, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução

do Contrato nº 9912410578, firmado entre o Município e a Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos- ECT , inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0002-94, que tem por objeto a prestação

de serviço postal ao Município de Nova Friburgo, referente a dispensa de licitação, art. 24 inciso

VIII da lei 8.666/93 processo n°5206/2022.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do

processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor com efeitos administrativos a partir

de 01 de outubro de 2025.

Nova Friburgo, 10 de outubro de 2025.

MAYRA Assinado digitalmente por MAYRA MARTINS

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SEBASTIAO: 13994686776

Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.10.10 13:30:13-03'00'

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Mayra Martins

Secretária de Gabinete

Mat. nº 62.003