Publicações da edição 577 (Extra) - 09/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 577 (Extra)

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

09/10/2025 Ano II | Edição Extra nº577 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EDITAL Nº 008/2025 Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5F94-DBBD-5CF8-B170 e informe o código 5F94-DBBD-5CF8-B170

Dispõe sobre a convocação para

atualização da isenção de IPTU.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, através da Secretaria Municipal da

Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Código Tributário

Municipal, Leis Complementares e demais legislações pertinentes, CONVOCA, todos os

proprietários, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e responsáveis pelos

imóveis edificados e não edificados localizados em seu território para a atualização do

Cadastro Imobiliário Municipal.

1. DO OBJETO

O presente Edital de Convocação tem por objeto convocar os proprietários, os titulares de

domínio útil, os possuidores a qualquer título e os responsáveis pelos imóveis urbanos

situados no Município de Barra do Ribeiro/RS, que foram detentores do benefício fiscal no

exercício de 2020, para realizarem a renovação da isenção de seus imóveis junto ao

Cadastro Imobiliário Municipal, no período de 14 de outubro a 28 de novembro de 2025.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO MOTIVO

A presente renovação do benefício fiscal decorre da Lei Municipal nº 363/1977, que determina

em seu art. 136:

"O benefício de isenção do pagamento do Imposto deverá ser requerido, nos termos desta

Lei, com vigência:

I - no que respeita ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a partir:

a) do exercício seguinte, quando solicitada até 30 (trinta) de novembro;"

A renovação da isenção de IPTU deve ser efetuada conforme disposto no art. 137 da referida

Lei:

"O contribuinte que gozar do benefício da isenção fica obrigado a provar, por documento

hábil, até o dia 30 (trinta) de novembro dos anos terminados em zero e cinco (5) que continua

preenchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena de cancelamento a

partir do exercício seguinte."

Ademais, o art. 139 dispõe sobre a revogação da isenção:

"Serão excluídos do benefício da isenção fiscal: Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

I - até o exercício em que tenha regularizado sua situação, o contribuinte que se encontre, por Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5F94-DBBD-5CF8-B170 e informe o código 5F94-DBBD-5CF8-B170

qualquer forma, em infração a dispositivos legais ou em débito perante a Fazenda Municipal;

II - a área de imóvel cuja utilização não atenda às disposições fixadas para o gozo do

benefício."

3. DO OBJETIVO

A atualização das isenções do Cadastro Imobiliário Municipal tem como objetivos:

a) Garantir o direito adquirido dos beneficiários que já detinham ou passaram a deter o

benefício no ano de 2020;

b) Subsidiar o correto lançamento do IPTU/TCL aos imóveis que não possuem a devida

justificação do benefício;

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (REQUISITOS)

4.1 Poderão participar do presente Chamamento Público todos os proprietários, possuidores,

herdeiros ou representantes legais de imóveis localizados no Município.

4.2 O comparecimento poderá ser feito pessoalmente ou por meio de procurador legalmente

constituído através do setor de protocolo.

4.3 O participante deverá apresentar documentação que comprove a titularidade, posse ou

situação jurídica do imóvel, conforme listado no item 5 deste Edital.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para fins de renovação do benefício fiscal, deverão ser apresentados, conforme a situação do

imóvel os documentos necessários para cada tipo de isenção, sendo estes (originais ou

cópias autenticadas):

5.1 Para renovação de isenção por viuvez, conforme art. 134, III, a , b e IV:

a) Comprovante de renda do beneficiário não superior a 02(dois) salários mínimos:

b) Que o imóvel objeto desta isenção é o único de propriedade do beneficiário, mediante

Certidão do Registro de Imóveis de Barra do Ribeiro-RS (em nome da requerente e do

falecido), caso não exista imóvel registrado no nome da viúva ou do falecido, é

necessária a Certidão Negativa;

c) Certidão de Casamento;

d) Atestado de Óbito.

5.2 Para renovação do percentual de isenção por área alagadiça conforme a Lei nº1.008/1994

em seu art. 1º, parágrafo único:

a) Documento (levantamento planimétrico, memorial etc.) assinado por um responsável

técnico habilitado;

b) Fotos e imagens comprobatórias, estas constando a suas respectivas datas. Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

6. DOS PRAZOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5F94-DBBD-5CF8-B170 e informe o código 5F94-DBBD-5CF8-B170

6.1 Início do período de atualização: 14 de outubro de 2025.

6.2 Encerramento do período de atualização: 28 de novembro de 2025.

6.3 Atendimentos presenciais serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

7. DOS LOCAIS E FORMAS DE ATUALIZAÇÃO

7.1 A atualização deverá ser realizada presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, junto

ao Setor de Protocolo, localizado na Rua Dr. Maurício Cardoso, nº 121­ Centro, CEP: 92870-

000 ­ Barra do Ribeiro/RS.

7.2 Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (51) 3482-

2140, ramal Setor de Fiscalização ou através do endereço de e-mail:

julia@barradoribeiro.rs.gov.br

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A ausência das renovações poderá implicar em omissão de receita por parte do ente

público, visto que os proprietários continuarão a deter o benefício sem prestar as devidas

justificativas para tal.

9.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados pela

Prefeitura Municipal, por meio do Setor de Cadastro Imobiliário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 9 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5F94-DBBD-5CF8-B170

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 09/10/2025 13:18:31 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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EDITAL Nº 009/2025 Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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O Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONVIDA a população e entidades do Município de Barra do Ribeiro e a todos que

tenham interesse, para comparecerem à AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará na

Câmara Municipal de Vereadores, sito à Av. Visconde do Rio Grande, nº 1.690, no dia

22 de outubro de 2025, com início às 9h30min, com a presença dos Vereadores. Os

trabalhos serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Saúde, através do Sr. Daniel

Brasil de Souza ­ Diretor Administrativo, para apresentação dos Relatório de Gestão

da Saúde ­ RMGS do 2º quadrimestre de 2025, e do Enfermeiro Sr. Vinicius Renato

de Mendonça Viegas, para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre

Anterior ­ RDQA (Digisus) do 2º quadrimestre de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 9 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5F94-DBBD-5CF8-B170

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 09/10/2025 13:18:31 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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