Publicações da edição 2433 - 08/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2433

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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.120/2025

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão III, informa aos interessados que fica SUSPENSO o Pregão Eletrônico nº 90.120/2025, instaurado através do Processo Administrativo nº 9.784/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA A GESTÃO DO SISTEMA DE PONTO EM NUVEM DOS SERVIDORES PÚBLICOS, possibilitando o controle de frequência de entrada e saída, Gestão de Escala de Plantão e Gestão de Controle de Férias, com fornecimento do software, cadastro de banco de dados com todos os servidores públicos existentes, manutenção preventiva e corretiva, atualizações, garantia de funcionamento, suporte técnico, para atender as necessidades da Subsecretaria de Recursos Humanos, pelo período de 05 (cinco) anos, para possibilitar a melhor análise das impugnações interpostas e eventuais revisões, adequações e alterações pertinentes ao Edital do presente processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290 - ou através do e-mail: licitacaopmnf@gmail.com.

Fernanda Medeiros Rodrigues Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 9/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Contratação, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIRO E POLPA DE FRUTA) ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA CONFECÇÃO DA MERENDA ESCOLAR nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, Lei nº 11.947/2009, para o alunado da rede municipal de educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) no ano letivo de 2026.

Data: 06/11/2025

-

Horário: 10 horas

Estimativa: R$ 2.915.463,44

-

Processo nº 15.682/2025

Local de retirada do edital na íntegra: www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacao Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350 e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

Monique Borges de Azevedo Agente de Contratação Mat.: 115.269

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DECRETO Nº 3756/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS NO VALOR DE R$ 4.432,55 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.432,55 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais, cinquenta e cinco centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO 66001.0412200052.024

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

3390-30

VALOR 4.432,55

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO 66001.0412200052.024

NATUREZA DA DESPESA 4490-52

FONTE 172000000017

VALOR 4.432,55

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 08/10/2025 15:05:35

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D

157D9673ECB926AF5AE Chave: 039cf6ad-edad-4dd1-b302-70c0d2326755 Documento Digital Nº 203795/2025

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DECRETO Nº 3758/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS NO VALOR DE R$ 378.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

66001.0412200012.002

4490-52

278.000,00

66001.0412200012.002

4490-52

100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

66001.0412200052.023

3390-39

66001.0412200012.001

3190-96

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

FONTE

172000000017 1501

VALOR

100.000,00 278.000,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de Outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 08/10/2025 15:07:48

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D

157D9673ECB926AF5AE Chave: d74bb4d4-0556-4c0e-9262-5da56b0526e7 Documento Digital Nº 203809/2025

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DECRETO Nº. 3759/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 445.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso III, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO 22002.1236100542.140 22003.1236500642.160

NATUREZA DA DESPESA 3390-39 3390-39

FONTE 1573 1573

VALOR 327.000,00 118.000,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***** Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 08/10/2025 15:07:15

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157

D9673ECB926AF5AE Chave: b263937a-3010-4b00-96ce-25c528ffa2ce Documento Digital Nº 203815/2025

EDITAL N°. 03/2025.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E MICROEMPREENDEDORES (MEIs) PARA PATROCÍNIO DO EVENTO "REFORMA PROTESTANTE 2025".

1. PREÂMBULO

1.1. O Município de Nova Friburgo, através da sua Secretaria de Turismo, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital do Chamamento Público para credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), que tenham interesse em patrocinar o evento "Reforma Protestante 2025", a ser realizado nos dias 30 e 31 de outubro e 01 de novembro de 2025, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O processo de credenciamento será regido por este Edital, tendo como finalidade viabilizar a participação de interessados em patrocinar o referido evento, através do presente Chamamento Público, mediante a análise, avaliação, seleção, classificação e julgamento das propostas pela Comissão Mista de Julgamento designada especificamente para tal fim.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a captação de patrocínio, por meio deste Chamamento Público, destinado ao credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), interessados em patrocinar o evento "Reforma Protestante 2025" a ser realizado nos dias 30 e 31 de outubro e 01 de novembro de 2025, nas seguintes modalidades:

a) Veiculação em TV aberta; b) Inserções em rádios locais; c) Alimentos e Bebidas para o Camarim dos Artistas Locais; d) Materiais (Mobiliário e brinquedos pedagógicos) e profissionais da área de educação para a Casa Sensorial - Espaço de Autoregulação; e) Videomaker e fotógrafo.

2.2. O período de realização do evento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante ato da Administração Pública Municipal, em razão de conveniência, oportunidade ou necessidade, sendo que qualquer modificação será formalmente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

2.3. O patrocínio será realizado exclusivamente por meio da fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, sendo expressamente vedado qualquer repasse financeiro em espécie à Administração Pública Municipal.

2.4. A título de contrapartida, fica garantido aos patrocinadores devidamente credenciados o direito de exposição de suas marcas institucionais, contemplando tanto a fase de divulgação prévia ao evento "Reforma Protestante 2025" quanto o período correspondente à sua execução.

2.5. O credenciamento será realizado mediante este Chamamento Público, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, garantindo-se transparência, isonomia e competitividade entre os interessados.

3. DOS LOTES DISPONÍVEIS

3.1. Os lotes serão disponibilizados, conforme discriminado na tabela a seguir:

Lotes 01 02 03 04

Serviços/Bem Patrocinado Veiculação dos VTs de 15 (quinze) segundos em TV aberta Inserção de 15 (quinze) segundos em rádios locais Alimentos e Bebidas para Camarim Casa Sensorial - Sala de Auto regulação

Videomaker e Fotógrafo

Observações Produção e veiculação de 01 (um) VT de 15 (quinze) segundos por 10 (dez) dias, em um total de 30 (trinta) inserções.

Inserção de 01 (uma) de 15 (quinze) segundos por 10 (dez) dias, em um total de 30 (trinta) inserções das 07h00 às 19h00

Para 60 (sessenta) pessoas em 30/10/2025, 45 (quarenta e cinco) pessoas em 31/10/2025 e 45 (quarenta e cinco) pessoas em 01/11/2025

Materiais (mobiliário e brinquedos educativos), identidade Visual: Envelopamento externo nas quatro laterais (medida de 40m²); Envelopamento interno uma face (medida de 10 m²); Lona de identificação do espaço autorregulação na medida de 4,67 x 1,47 + instalação de infraestrutura em Q15 na medida de 2,20 altura x 4,00 largura, 04 (quatro) Jogos pedagógicos que promovam a autorregulação (tipo blocos de montar, jogos de encaixe, geometria plana e espacial); 02 (dois) puffs (de preferência na cor azul), contratação de toda equipe de trabalho, profissionais qualificados da área de educação, sendo 02 (dois) mediadoras com a carga horária de 18h às 23h, sendo responsável pelo pagamento da diária e o lanche da equipe de trabalho.

Serviços de mídia, incluindo captação de imagens em vídeo e fotografia em alta qualidade (Full HD ou 4K), bem como a produção de conteúdo audiovisual destinado à divulgação e ao registro oficial do evento. Deverão ser elaborados 04 (quatro) vídeos em formato reels para redes sociais, sendo 01 (um) para cada dia do evento (1º, 2º e 3º dias) e 01 (um) vídeo final contendo o resumo geral. O registro fotográfico deverá ser realizado em alta resolução, adequado para utilização em mídias digitais e materiais impressos.

3.2. Os interessados poderão apresentar propostas para um ou mais lotes.

3.3. A coluna "Serviço/Bem Patrocinado" consta as necessidades mínimas, pois os detalhes mais precisos de execução, incluindo quantidades, qualidades e especificações minuciosas, deverão ser apresentadas na proposta pelos interessados, pois isso permitirá a Comissão Mista de Julgamento avaliar a vantajosidade e a adequação ao interesse público, considerando que a escolha se dará pelas melhores propostas.

3.4. A seleção deve observar os critérios estabelecidos no presente Edital, sempre pautada pela melhor oferta, sendo compreendida como tal aquela que melhor atender ao propósito especificado neste Chamamento Público, conforme o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.652/2018.

4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO

4.1. Para participar do presente Chamamento Público, ora proposto, as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo Microempreendedores (MEIs), deverão realizar a inscrição exclusivamente de forma online, mediante o preenchimento integral do Formulário de Inscrição disponibilizado pelo Município, através da plataforma Google Forms no seguinte link: https://forms.gle/xhSjLdYjfYC9mjqp7, sendo vedada a inscrição por outros meios.

4.2. Serão aceitas inscrições do dia 08/10/2025 a 15/10/2025.

4.3. Poderão se inscrever os interessados que tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.4. A inscrição é aberta aos interessados que atenderem às exigências deste Edital em participar do Chamamento Público para credenciamento de patrocinadores para o evento "Reforma Protestante 2025".

4.5. A inscrição importará em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, significando que o interessado está ciente e de acordo com todas as condições previstas, constituindo declaração expressa de ciência e concordância por parte do interessado.

4.6. Os interessados em patrocinar o evento "Reforma Protestante 2025" poderão realizar apenas 01 (uma) inscrição por CNPJ, sendo-lhes permitido selecionar mais de 01 (um) lote para para patrocinar.

4.7. Não será admitida inscrição por intermédio de procuração, sendo de responsabilidade exclusiva da Pessoa Jurídica interessada o envio das informações e documentos exigidos.

4.8. No ato da inscrição as Pessoas Jurídicas de Direito Privado interessadas deverão obrigatoriamente anexar ao Formulário de Inscrição os seguintes documentos digitalizados e legíveis em formato PDF:

a) Fornecer os dados contidos no Formulário de Inscrição; b) Proposta detalhada e clara, contendo todas as informações referentes ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a serem patrocinados de acordo com os lotes; c) Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação do Representante Legal da Pessoa Jurídica de Direito Privado; d) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual); e) Contrato Social ou documento que o substitua, devidamente atualizado; f) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da Pessoa Jurídica de Direito Privado; g) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; h) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial; i) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos; j) Comprovante de Alvará de funcionamento.

4.9. Todos os documentos deverão ser apresentados em formato digitalizado e legível e não serão aceitos documentos que contenham rasuras, omissões ou quaisquer divergências que comprometam a comprovação de sua autenticidade.

4.10. A equipe da Secretaria de Turismo reserva-se ao direito de solicitar, a qualquer momento, documentos complementares para dirimir quaisquer dúvidas.

4.11. As propostas deverão estar assinadas digitalmente pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica de Direito Privado, valendo a mesma regra para os Microempreendedores (MEIs), sob pena de desclassificação.

4.12. As propostas deverão conter a especificação clara e detalhada do objeto do patrocínio, indicação do tipo de aporte (fornecimento de bens e/ou prestação de serviços), bem como, dos itens ofertados, com a quantidade, características técnicas, materiais envolvidos e demais informações relevantes, de acordo com o lote escolhido.

4.13. Não haverá limitação quanto à quantidade, variedade ou natureza dos bens e/ou serviços que cada interessado possa oferecer a título de patrocínio, desde que estejam em consonância com os lotes descritos no presente Edital, devendo ser observado a vantajosidade, interesse, necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.

4.14. A Administração Pública Municipal, através da Secretaria Turismo, está aberta a receber propostas criativas e inovadoras que agreguem valor e qualidade as festividades natalinas, ampliando o brilho, a visibilidade e a notoriedade do evento "Reforma Protestante 2025", de modo a projetá-lo com ainda mais destaque no cenário turístico e cultural.

4.15. A prestação de serviços e/ou o fornecimento de bens inerentes aos lotes, poderá ser realizada por terceiros, contudo, a responsabilidade integral e exclusiva pelo cumprimento de todas as obrigações permanecerá a cargo dos patrocinadores, tal possibilidade não transfere quaisquer direitos ou responsabilidades aos terceiros envolvidos, sendo que todas as obrigações assumidas permanecem sob a inteira responsabilidade dos patrocinadores, sem que a Administração Pública Municipal tenha qualquer responsabilidade sobre a execução, qualidade ou cumprimento dessas obrigações.

4.16. Ao efetivar a inscrição neste processo, os interessados declaram, para todos os fins de direito, a autenticidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, assumindo integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer inconsistências, omissões ou falsidades eventualmente constatadas.

4.17. A inscrição só será efetivada e considerada válida mediante o correto e integral preenchimento do Formulário de Inscrição e a entrega de toda a documentação legível necessária e exigida.

4.18. Após o envio do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, será gerado automaticamente comprovante de inscrição, enviado ao e-mail informado no momento da inscrição, o qual servirá como recibo eletrônico de participação no presente Chamamento Público.

4.19. Findado o prazo de inscrição a Secretaria de Turismo publicará em Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo a listagem dos inscritos.

4.20. Os Formulários de Inscrição e todos os documentos anexados ao mesmo serão analisados e avaliados pela equipe da Secretaria de Turismo.

4.21. As propostas serão analisadas, avaliadas, selecionadas, classificadas e julgadas pela Comissão Mista de Julgamento, cuja composição consta neste Edital.

4.22. Toda a documentação apresentada servirá como base para a formalização do Termo de Patrocínio, conferindo validade jurídica às relações pactuadas e garantindo a conformidade com as normas legais e administrativas aplicáveis.

4.23. A validade e a confirmação das inscrições está condicionada ao envio do Formulário de Inscrição, acompanhado dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.24. Os inscritos no presente Chamamento Público são responsáveis totalmente pelas obrigações assumidas, cabendo aos interessados a responsabilidade pelo fornecimento e autenticidade das informações e documentos apresentados e fornecidos.

4.25. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas por necessidade, conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal, mediante ato formal devidamente publicado no Diário Oficial do Município, garantindo-se a transparência do procedimento.

5. AS VEDAÇÕES A PARTICIPAÇÃO

5.1. Não poderão participar deste Chamamento Público para a prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, mesmo na condição de terceiros, os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

a) Aqueles declarados inidôneos, suspensos e/ou com impedimentos de contratar com a Administração Pública em qualquer esfera da Federação; b) Aqueles cujas atividades institucionais ou imagens estejam comprovadamente em desacordo com os princípios da Administração Pública Municipal ou que possam comprometer a neutralidade, legalidade e interesse público do evento; c) Aqueles em regime de falência; d) Aqueles que estejam participando de procedimentos licitatórios em andamento ou que atualmente forneçam bens ou serviços à Administração Pública Municipal na condição de vencedores de licitação; e) Aqueles que possuírem débitos fiscais ou tributários de qualquer natureza junto à Fazenda Pública Municipal, inclusive inscritos em dívida ativa até que regularizem a situação; f) Aqueles que comercializem ou exponham materiais de cunho sexual/pornográfico, políticoideológico, político-partidário, religioso ou outros que atentem contra a moral e os bons costumes, ou que exerçam atividades ilícitas; g) Aqueles que possuam vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, seja na condição de servidor estatutário, empregado celetista, contratado temporário ou nomeado para cargo em comissão, estarão impedidos de participar; h) Aqueles que não atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2. A verificação de qualquer dessas situações elencadas anteriormente implicará o cancelamento imediatamente da inscrição dos interessados.

6. DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DOS PATROCÍNIOS

6.1. A validade do credenciamento para o patrocínio, decorrente do presente Chamamento Público, abrange o período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2025.

6.2. A veiculação em TV aberta e às inserções em rádios locais, estas deverão ocorrer tanto no período que antecede o evento quanto durante a sua realização do mesmo.

6.3. Os serviços prestados e/ou os bens fornecidos, inerentes aos lotes de patrocínio, serão disponibilizados e executados em espaços do território do Município de Nova Friburgo conforme tabela a seguir:

Lotes

Espaços de Execução do Patrocínio

Alimentos e Bebidas Camarim dos Artistas Locais. Praça dos Trovadores, próxima a Praça do Suspiro.

Materiais diversos (mobiliário e brinquedos pedagógicos) e profissionais qualificados na área de educação para a Casa Sensorial - Espaço de Autoregulação.

Terreno anexo a Praça do Suspiro.

01 (um) Videomaker e 01 (um) fotógrafo.

Cobertura de toda a mídia durante a realização do evento.

30 (trinta) inserções de 15 (quinze) segundos em rádios locais pelo período de 10 (dez) dias.

Ação voltada à promoção e divulgação da programação, a ser realizada no período que antecede o evento e, se necessário, também durante sua realização.

30 (trinta) veiculações dos VTs de 15 (quinze) segundos em TV aberta pelo período de 10 (dez) dias.

Ação voltada à promoção e divulgação da programação, a ser realizada no período que antecede o evento e, se necessário, também durante sua realização.

7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA

7.1. Quaisquer esclarecimentos pertinentes poderão ser solicitados mediante comparecimento presencial à sede da Secretaria de Turismo, situada na Avenida Alberto Braune, n°. 224, sala 210, Centro, Nova Friburgo, RJ, no horário das 10h00 às 15h00, ou por meio do endereço eletrônico: edital.sectur.pmnf@gmail.com, ou pelo número de telefone (22)2522-8051.

7.2. As consultas realizadas, quando pertinentes, poderão ser publicizadas por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e das redes sociais oficiais da Secretaria de Turismo e da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, com a finalidade de orientar os demais interessados.

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. Os patrocinadores serão selecionados de forma objetiva, isonômica e impessoal, garantindo igualdade de condições a todos os interessados, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.

8.2. As Pessoas Jurídicas de Direito Privado e os Microempreendedores (MEIs) interessados em participar deste Chamamento Público deverão apresentar suas propostas de patrocínio, detalhando os bens e/ou serviços a serem fornecidos, de acordo com os lotes, e anexá-las ao Formulário de Inscrição, através do Google Forms, juntamente com os documentos exigidos neste Edital, a fim de formalizar sua participação.

8.3. Os interessados ao preencher e enviar o Formulário de Inscrição declaram conhecer e aceitam integralmente as regras contidas neste Edital, assumindo plena e total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos e propostas de patrocínio anexadas.

8.4. Somente será aceita 01 (uma) inscrição por CNPJ, podendo os interessados optar mais de mais de 01 (um) lote, devendo a proposta ser vinculada ao (s) lote (s) escolhidos à titulo de patrocínio, sendo estas analisadas, avaliadas, selecionadas, classificadas e julgadas pela Comissão Mista de Julgamento, especialmente designada para esse fim, composta de forma paritária por representantes do Poder Público e Iniciativa Privada.

8.5. Os documentos anexados ao Formulário de Inscrição, referentes às propostas de patrocínio selecionadas, serão incorporados ao processo administrativo eletrônico do Chamamento Público.

8.6. As propostas de patrocínio deverão ser apresentadas de forma clara, detalhada e expressa, especificando os bens e/ou serviços correspondentes aos lotes a serem fornecidos ou prestados, podendo incluir imagens ilustrativas e referências de inspiração, desde que alinhadas aos objetivos e à temática do

evento "Reforma Protestante 2025", garantindo plena coerência com seu propósito, em conformidade com os critérios deste Edital.

8.7. Encerrado o prazo estabelecido para inscrições, à equipe da Secretaria de Turismo procederá à análise minuciosa dos Formulários de Inscrição e da documentação anexa, encaminhando, em seguida, as propostas de patrocínio à Comissão Mista de Julgamento, em estrita observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência e impessoalidade.

8.8. Para assegurar a devida publicidade será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município a relação completa das Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Miroempreendedores (MEIs) regularmente inscritos neste Chamamento Público.

8.9. Durante o processo de análise, avaliação, seleção, classificação e julgamento das propostas de patrocínio, a Comissão Mista de Julgamento deverá proceder à análise, avaliação, seleção e classificação considerando a qualidade, criatividade, eficiência, relevância e a vantajosidade para a Administração Pública Municipal, e ainda, deverão ser rigorosamente observados os Critérios de Pontuação, estabelecidos neste Edital, e a compatibilidade e alinhamento das propostas com os objetivos e a temática do evento "Reforma Protestante 2025", assegurando que a seleção ocorra de forma transparente e alinhada ao interesse público.

8.10. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que apresentarem qualquer divergência em relação ao objeto estabelecido, aos objetivos do evento ou que se mostrem em desconformidade com princípios de interesse público municipal.

8.11. A Comissão Mista de Julgamento será formada por representantes do Poder Público e de Entidades da Sociedade Civil (Iniciativa Privada), em caráter paritário, garantindo transparência, legitimidade e imparcialidade ao procedimento, e sendo formalmente constituída por ato específico da Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Turismo, publicado no mesmo dia da divulgação deste Edital de Chamamento Público, assegurando ampla publicidade do processo, conforme a seguinte composição:

a) Secretaria de Turismo de Nova Friburgo; b) Secretaria de Cultura de Nova Friburgo; c) Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo ACIANF; d) Convention & Visitors Bureau (CVB) de Nova Friburgo.

8.12. A Comissão Mista de Julgamento poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação de documentação comprobatória das informações fornecidas, com o objetivo de subsidiar a análise, avaliação e seleção das propostas de patrocínio, podendo convocar os proponentes para esclarecer eventuais dúvidas surgidas durante a análise das propostas, assegurando o adequado prosseguimento do presente Chamamento Público.

8.13. A Comissão Mista de Julgamento avaliará, analisará, selecionará, classificará e julgará cada proposta de patrocínio com base nos seguintes critérios técnicos, totalizando 100 (cem) pontos:

N°.

Critério

Pontuação Máxima

Descrição Detalhada

01 Qualidade Técnica dos Itens Ofertados. 30 (trinta) pontos.

Qualidade dos materiais,

soluções

tecnológicas

empregadas,

acabamento,

durabilidade, sustentabilidade e

inovação dos bens ou serviços

ofertados.

02 Relevância do Aporte Ofertado.

30 (trinta) pontos.

Valor estimado do patrocínio em

bens e serviços e abrangência

dos

itens

propostos,

considerando o impacto direto

na promoção e realização do

evento.

03 Capacidade de Execução e Histórico 25 (vinte e cinco) Avaliação da experiência

de Atuação.

pontos.

comprovada em eventos

similares, portfólio da empresa,

equipe técnica envolvida e

cumprimento de prazos em

projetos anteriores.

04 Sustentabilidade e Responsabilidade 15 (quinze) pontos. Inclusão

de

práticas

Socioambiental.

sustentáveis, uso de materiais

recicláveis, compensação de

impacto ambiental, logística

reversa e ações sociais

vinculadas.

8.14. A Comissão Mista de Julgamento deliberará sobre a escolha das propostas de patrocínio por maioria simples de votos, assegurando a participação equânime de todos os seus membros.

8.15. Todas as decisões da Comissão Mista de Julgamento deverão ser fundamentadas de forma clara e detalhada, expondo os motivos que justificaram a escolha das propostas aprovadas e eventuais desclassificações, e serão registradas em Ata formal, a qual será anexada ao processo administrativo que instrui o presente Chamamento Público.

8.16. Caso haja duas ou mais propostas de patrocínio que contemplem o fornecimento dos mesmos bens e/ou a prestação dos mesmos serviços inerentes aos lotes, será selecionada aquela que se revele mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previamente definidos neste Edital.

8.17. Na eventualidade de empate no resultado da seleção das propostas de patrocínio, será realizado sorteio em cerimônia pública entre as Pessoas Jurídicas de Direito Privado proponentes das propostas empatadas, em ato formal, presencial, em local, dia e horário que serão definidos em momento oportuno e publicizado no Diário Oficial Eletrônico do Município, uma vez que no presente momento não há possibilidade de prevê esta data precisamente, assegurando-se a ampla transparência, a impessoalidade e a plena legitimidade.

8.18. O comparecimento ao sorteio não é obrigatório, por não se tratar de fase essencial. É facultado, entretanto, a qualquer interessado acompanhar a cerimônia, que consistirá na retirada, em urna, dos nomes dos proponentes cujas propostas tenham resultado empatadas.

8.19. A cerimônia do sorteio será realizada mediante a retirada do nome da Pessoa Jurídica de Direito Privado ou do Microempreendedor Individual (MEI) da urna, de acordo com cada lote, nos casos de empate.

8.20. Ocorrendo o sorteio, o proponente não contemplado poderá ser incluído em cadastro de reserva, desde que manifeste interesse, permanecendo elegível para eventual chamada subsequente em caso de desistência ou descredenciamento de patrocinadores credenciados, e a lista dos sorteados e do cadastro

de reserva será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em momento posterior à cerimônia de sorteio, quando for o caso. 8.21. O resultado da seleção das propostas de patrocínio deverá ser fundamentado de forma clara, detalhada e transparente pelos membros da Comissão Mista de Julgamento, incluindo a classificação e a pontuação obtida por cada proposta, bem como a exposição das razões que justificaram e embasaram a escolha das propostas selecionadas e todas as decisões deverão ser registradas em Ata formal, a qual será anexada ao processo administrativo que instrui o presente Chamamento Público.

8.22. O presente Chamamento Público não envolve desembolso de recursos públicos, caracterizando-se como formalização na qual os patrocinadores assumem, integralmente e por sua conta e risco, todas as obrigações decorrentes deste instrumento, portanto os patrocinadores credenciados não receberão pagamento por parte da Administração Pública Municipal, vez que a única contrapartida será a exposição das suas marcas institucionais, conforme especificado neste Edital.

8.23. As empresas, cujas propostas forem selecionadas, serão credenciadas como patrocinadoras do evento "Reforma Protestante 2025" e deverão cumprir integralmente as condições e obrigações contidas neste Edital, mesmo quando o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços for executado por terceiros indicados pelos próprios patrocinadores credenciados, sendo a listagem com os nomes das patrocinadores publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo.

8.24. Os patrocinadores credenciados respondem integralmente pela execução das atividades contidas nas propostas de patrocínio selecionadas, inclusive quando realizadas por terceiros por aqueles indicados.

8.25. A formalização do patrocínio ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Patrocínio, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, constituindo requisito indispensável para a efetivação do patrocínio e para o credenciamento do patrocinador.

8.26. O não comparecimento para a assinatura do Termo de Patrocínio implicará o descredenciamento imediato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.

8.27. Para a execução do fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, inerentes aos lotes, os patrocinadores credenciados deverão observar integralmente todas as condições estabelecidas neste Edital, sob pena de responsabilização por eventuais descumprimentos, mesmo quando o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços for por terceiros.

8.28. A exposição da marca institucional dos patrocinadores credenciados ocorrerá de forma padronizada, igualitária e isonômica, sendo vedada qualquer alteração na identidade visual do evento "Reforma Protestante 2025".

8.29. Poderão ser utilizadas, além das ações exemplificativas descritas no item a seguir deste Edital à título de exposição da marca institucional dos patrocinadores credenciados, outras formas de divulgação pertinentes e adequadas à promoção do evento, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.652/2018, que permite a divulgação dos patrocinadores por áudio, vídeo, mídia impressa, falada ou digital, logomarcas ou sinalização visual, pelo tempo e nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública em Edital.

8.30. Entre as ações exemplificativas que poderão ser oferecidas como contrapartida aos patrocinadores credenciados, a título exemplificativo e sem caráter exaustivo ou limitativo, destacam-se:

a) Exposição da marca institucional (logotipo) em posição de maior destaque em todos os materiais gráficos, impressos e digitais de divulgação do evento, tais como banners, folders, flyers, backdrop, triedo, painéis de LED e demais peças correlatas; b) Citação nominal e visual da marca em divulgações oficiais, apresentações públicas e outras

ações vinculadas ao evento, assegurando uniformidade e padronização da identidade visual; c) Inserção da marca institucional em transporte coletivo de mídia externa, abrangendo Backbus e Busdoor em linhas municipais e intermunicipais; d) Participação em ações digitais coletivas, incluindo postagens de agradecimento aos patrocinadores no Instagram da Secretaria de Turismo e em outras mídias que a Administração Pública Municipal julgar oportunas, de forma individual ou coletiva.

8.31. A exposição das marcas institucionais dos patrocinadores credenciados poderá ser realizada de maneira individual ou em conjunto com outros patrocinadores credenciados.

8.32. O período das contrapartidas abrangerá a fase de divulgação prévia ao evento "Reforma Protestante 2025", bem como durante todo o período de sua realização.

8.33. Na hipótese de execução de serviços, fornecimento de bens e/ou prestação, inerentes aos lotes, por terceiros, estes não terão direito a qualquer contrapartida relacionada à divulgação de sua marca institucional no âmbito do evento "Reforma Protestante 2025", sendo tal direito exclusivo e intransferível aos patrocinadores oficialmente credenciados.

8.34. Será instaurado processo administrativo individual para cada patrocinador credenciado, com a documentação apresentada no momento da inscrição, que seguirá os trâmites nas Secretarias Municipais competentes.

9. DOS RECURSOS

9.1. Quaisquer questionamentos em relação ao presente instrumento deverá ser realizado por meio de Recurso, após a divulgação do resultado das Pessoas Jurídicas de Direito Privado e/ou dos Microempreendedores (MEIs), cujas propostas foram selecionadas, os interessados que discordarem poderão interpor Recurso ou pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e motivado.

9.2. Serão analisados apenas os Recursos apresentados por interessados que cumpram integralmente todas as exigências documentais, prazos e condições previstas neste Edital.

9.3. Cada Recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído com todas as informações e documentos pertinentes que comprovem a alegação do recorrente, a fim de possibilitar sua adequada análise, sob pena de não conhecimento.

9.4. Os Recursos deverão ser direcionados a Secretaria de Turismo, através de abertura de Processo Administrativo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo ou através da página oficial do Município, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da publicação da lista de todas as Pessoas Jurídicas de Direito Privado e/ou Microempreendedores (MEIs) que tiverem as suas propostas selecionadas pela Comissão Mista de Julgamento.

9.5. Todos os Recursos, juntamente com as documentações anexadas, serão juntados ao processo administrativo de Chamamento Público.

9.6. A equipe da Secretaria de Turismo realizará a análise detalhada, técnica e documental de todos os recursos interpostos, assegurando tratamento isonômico, imparcial e equitativo a todos os recorrentes, pois a decisão final é de competência exclusiva da Secretaria de Turismo.

9.7. As decisões da Secretaria de Turismo, referentes à interposição dos Recursos, serão fundamentadas de forma clara, objetiva e inequívoca.

9.8. O resultado final do julgamento dos recursos será comunicado diretamente ao recorrente, por e-mail ou telefone. 9.9. A ausência de manifestação fundamentada do interessado quanto à intenção de recorrer implicará a decadência do direito de interposição de recurso, não cabendo reconsideração posterior.

9.10. Concluída a fase recursal, os patrocinadores credenciados serão convocados para assinatura do Termo de Patrocínio.

10. DA EXECUÇÃO DO PATROCÍNIO

10.1. A execução do patrocínio será definida conforme o Cronograma que deverá ser cumprido integralmente pelos patrocinadores credenciados.

10.2. O cronograma apresentado a seguir, assim como todas as condições e disposições previamente estabelecidas neste Edital, deverão ser rigorosamente observados e cumpridos pelos patrocinadores, a fim de garantir a regularidade, a continuidade, a organização, a qualidade e a plena coerência com as demais ações do evento "Reforma Protestante 2025".

Etapa

Período Estimado

Do período das Inscrições.

As inscrições estarão abertas a partir de 08 de outubro de 2025, data da publicação deste Edital, até o dia 15 de outubro de 2025.

Publicação da composição da Comissão Mista de A realização ocorrerá na mesma data da publicação

Julgamento.

deste Edital, em 08 de outubro de 2025.

Análise, avaliação, seleção, classificação e julgamento das propostas pela Comissão Mista de Julgamento.

Até 03 (três) dias, contados inscrições.

do término das

Divulgação do resultado.

Após a conclusão dos trabalhos de análise, avaliação, seleção, classificação e julgamento das propostas pela Comissão Mista de Julgamento.

Prazo para apresentação de Recursos.

03 (três) dias, a contar da divulgação do resultado.

Resultado dos Recursos.

Após findado o prazo de apresentação dos Recursos.

Homologação do resultado final.

Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo, após o resultado dos Recursos.

Credenciamento.

Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo, após a homologação do resultados final.

Assinatura dos Termos de Patrocínio.

Após a publicação do Credenciamento.

Início das contrapartidas institucional.

Mediante a assinatura do Termo de Patrocínio, devendo ser observados o conteúdo deste Edital

sobre esse assunto.

Início do fornecimento dos bens e/ ou prestação Mediante a assinatura do Termo de Patrocínio,

de serviços pelos patrocinadores.

devendo ser observados o conteúdo deste Edital

sobre esse assunto.

10.3. Eventuais alterações de datas poderão ser efetuadas pela Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Turismo, mediante ato oficial e comunicação aos patrocinadores credenciados, de acordo com a conveniência e oportunidade.

10.4. Os prazos contidos neste Edital deverão ser devidamente cumpridos e respeitados por todos os patrocinadores credenciados.

10.5. Os interessados que tiverem suas propostas selecionadas e atenderem integralmente às exigências previstas neste Edital serão formalmente credenciados, sendo publicada listagem no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo/RJ, ato que assegurará publicidade, transparência, validade administrativa e segurança jurídica ao processo.

10.6. Ao ser credenciado o patrocinador assumirá plena, exclusiva e irrevogável responsabilidade pela execução integral do objeto, arcando, por sua conta e risco, com todas as despesas, custos operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, bem como com os aspectos técnicos, logísticos, estruturais e de segurança indispensáveis à fiel realização da proposta apresentada.

10.7. Os patrocinadores credenciados deverão garantir o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas neste Edital, zelando pela qualidade, regularidade e eficiência da execução, deverá, ainda, observar e atender rigorosamente aos critérios de sustentabilidade, responsabilidade social, inclusão e acessibilidade, bem como às boas práticas administrativas, operacionais e ambientais, respeitando integralmente a legislação vigente nos âmbitos municipal, estadual e federal, em especial aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, normas técnicas aplicáveis e demais disposições correlatas.

10.8. O patrocínio será formalizado por meio da assinatura do Termo de Patrocínio pelos patrocinadores credenciados, que serão responsáveis, por sua conta e risco, pelo cumprimento integral das obrigações apresentadas em suas propostas.

10.9. Os patrocínios, seja por meio de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, serão executados, sem qualquer ônus financeiros, ou seja, sem utilização de recursos públicos, por parte da Administração Pública Municipal.

10.10. Os serviços prestados e/ou bens fornecidos poderão ser executados diretamente pelos patrocinadores ou por terceiros por eles indicados, entretanto, a responsabilidade integral e exclusiva, em todas as esferas, quanto à qualidade, execução e cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do patrocínio, bem como todas as despesas vinculadas ao patrocínio.

10.11. O fornecimento de bens e/ou a prestação de serviços relacionados ao patrocínio deverão ocorrer de forma contínua e ininterrupta durante todo o período do evento "Reforma Protestante 2025".

10.12. No caso dos lotes, referentes a veiculação em TV aberta e inserções em rádios locais, estas deverão ser realizadas antes e durante o evento.

10.13. É responsabilidade dos patrocinadores credenciados fornecer todos os materiais e profissionais necessários à execução dos serviços e/ou fornecimento dos bens.

10.14. O período de realização do evento "Reforma Protestante 2025" poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante ato formal da Administração Pública Municipal, devidamente publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, caso seja necessário, observando-se sempre a necessidade, conveniência e oportunidade do interesse público.

10.15. A equipe da Secretaria de Turismo poderá solicitar ajustes, alterações ou modificações que julgar necessários em relação as propostas selecionadas, sendo vedada a execução de quaisquer atividades sem a devida anuência da referida Secretaria.

10.16. Compete à Secretaria de Turismo a criação da arte oficial do evento "Reforma Protestante 2025", a qual deverá ser elaborada de modo a refletir fielmente a essência, os objetivos e a identidade do projeto, assegurando uniformidade estética, coerência visual do evento.

10.17. A equipe da Secretaria de Turismo acompanhará toda a execução do patrocínio, visando assegurar os padrões de qualidade condizentes com o evento "Reforma Protestante 2025".

10.18. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela equipe da Secretaria de Turismo.

11. DAS CONTRAPARTIDAS

11.1. Como contrapartida ao patrocínio, será assegurada aos patrocinadores credenciados o direito de exposição de suas marcas institucionais no âmbito das ações de divulgação do evento "Reforma Protestante 2025", em espaços e formatos previamente definidos pela Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Turismo.

11.2. A exposição da marca poderá ocorrer em materiais de divulgação e comunicação oficial do evento "Reforma Protestante 2025", produzidos antes e durante sua realização, abrangendo mídias impressa, falada, digital, logomarcas, sinalização visual ou por meio de áudios e vídeos, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.652, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pela Administração Direta e Indireta no Município de Nova Friburgo.

11.3. A referida exposição caracteriza-se como contrapartida institucional vinculada ao patrocínio, não configurando publicidade onerosa, razão pela qual não incidirá a Taxa de Publicidade e Propaganda ­ TPP, pois a contrapartida tratada neste Chamamento Público possui caráter estritamente institucional, em razão do patrocínio a evento público municipal, não configurando finalidade comercial.

11.4. A exposição das marcas institucionais dos patrocinadores ocorrerá em todos os materiais oficiais de divulgação do evento "Reforma Protestante 2025", tanto físicos quanto digitais, abrangendo diversas formas em áudio, vídeos, mídia impressa, falada ou digital, logomarcas ou sinalização visual, pelo tempo e nos, espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Turismo, neste Edital, tais como, a título exemplificativo: banners, outdoors, displays de LED, busdoors, mídias sociais, inserções nas áreas temáticas, menções públicas pelo locutor oficial durante a divulgação prévia e a realização do evento, distribuição de brindes e entrega de kits institucionais, entre outros, abrangendo tanto a fase que antecede o evento, quanto durante todo o período de sua realização.

11.5. Não haverá incidência da TPP (Taxa de Publicidade e Propaganda) prevista nos artigos 243 e 251 no Código Tributário do Município de Nova Friburgo (Lei Complementar 124/2018, alterada pela Lei Complementar 154/2023), para os patrocinadores considerando que a exposição das marcas é meramente institucional voltada ao reconhecimento de patrocínio em evento público municipal constituindo contrapartida aos patrocinadores credenciados.

11.6. No caso de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços por terceiros, inerentes aos lotes, estes não terão qualquer direito à exposição de marcas, pois a contrapartida será exclusiva dos patrocinadores credenciados, sendo tal direito intransferível, portanto vedada qualquer exposição de marca em favor de terceiros.

11.7. A exposição das marcas institucionais dos patrocinadores deverá assegurar equilíbrio, transparência e compatibilidade com a identidade visual do evento "Reforma Protestante 2025".

11.8. A exposição das marcas institucionais dos patrocinadores credenciados será realizada em condições de igualdade, de modo a assegurar tratamento isonômico entre todos os patrocinadores e impedir a concessão de privilégios ou vantagens indevidas.

11.9. Durante o período de vigência do patrocínio, a Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Turismo, reserva-se o direito de expor as marcas institucionais dos patrocinadores credenciados, como contrapartida, de forma isolada ou conjunta com as marcas de outros patrocinadores, sempre acompanhadas da identificação institucional do Município, voltadas ao evento "Reforma Protestante 2025".

11.10. Quaisquer ações de exposição das marcas institucionais que não estejam previstas neste Edital, deverão obrigatoriamente ser submetidas a análise da Secretaria de Turismo.

11.11. O uso indevido da identidade do evento "Reforma Protestante 2025", acarretará a imediata revogação da contrapartida concedida.

12. DO RECEBIMENTO

12.1. O fornecimento de bens e/ou a prestação de serviços, inerentes aos lotes, constantes nas propostas selecionadas será recebido formalmente por servidor designado pela Secretaria de Turismo, mediante conferência quanto à conformidade com as especificações e quantidade previstas e conforme programação do evento a ser informada pela Secretaria de Turismo e demais orientações fornecidas por esta especializada.

12.2. Os bens fornecidos e/ou serviços prestados poderão ser total ou parcialmente rejeitados caso não esteja em conformidade com o descrito nas propostas de patrocínio selecionadas, vez que, os patrocinadores credenciados deverão promovê-lo à adequar imediatamente, em estrita observância às orientações fornecidas pela Secretaria de Turismo.

12.3. Os patrocinadores credenciados assumem integral responsabilidade pelo atendimento às exigências, pela qualidade, pela conformidade com os padrões estabelecidos e por quaisquer consequências decorrentes de eventual descumprimento, mesmo quando os bens forem fornecidos e os serviços prestados por terceiros.

12.4. O descumprimento de quaisquer dessas obrigações poderá ensejar, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis, a desclassificação, o cancelamento do credenciamento, a aplicação de penalidades previstas em lei e/ou a responsabilização por eventuais danos causados ao Poder Público Municipal, a terceiros ou ao interesse coletivo.

13. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

13.1. A execução do patrocínio será acompanhada e fiscalizada pela equipe da Secretaria de Turismo, que orientará os patrocinadores conforme as disposições previstas no Edital e em seus anexos, podendo, a qualquer tempo, solicitar ajustes ou substituições, totais ou parciais, em razão de defeitos, vícios ou inconformidades, a fim de assegurar a plena conformidade com o projeto do evento "Reforma Protestante 2025", os padrões de qualidade estabelecidos e a segurança de pessoas, equipamentos e estruturas.

13.2. Todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto do patrocínio deverão ser registradas por escrito pelos servidores municipais da Secretaria de Turismo responsáveis pela fiscalização.

13.3. Os patrocinadores credenciados são responsáveis, exclusiva e integralmente, por corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, quaisquer bens ou serviços rejeitados, bem como aqueles que apresentarem vícios, defeitos, incorreções ou inadequações decorrentes da execução ou dos materiais utilizados, devendo realizar tais providências dentro do prazo fixado pela Secretaria de Turismo, sob pena de incidência das penalidades previstas neste Edital.

13.4. Caso, no momento da vistoria realizada pela equipe da Secretaria de Turismo, algum bem e/ou serviço não seja aprovado por não atender às características previstas nas propostas de patrocínio selecionadas, o patrocinador credenciado deverá adequá-lo imediatamente, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento às exigências, pela qualidade, pela conformidade com os padrões estabelecidos e por quaisquer consequências decorrentes de eventual descumprimento, mesmo quando o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços for por terceiros.

14. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

a) Dos Patrocinadores Credenciados:

14.1. Deverão cumprir integralmente as normas e exigências previstas nas legislações municipais, estaduais e federais, bem como as normas técnicas, de segurança, ambientais, trabalhistas e de acessibilidade aplicáveis, assumindo total responsabilidade por quaisquer descumprimentos e garantir que os bens fornecidos e os serviços prestados atendam às normas técnicas e de segurança vigentes, assumindo responsabilidade por eventuais danos a terceiros ou a bens públicos e privados, e cumprir todas as obrigações previstas neste Edital.

14.2. Todos os bens fornecidos e/ou serviços patrocinados credenciados deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, de forma satisfatória, observando padrões de qualidade compatíveis com o porte e a relevância do evento "Reforma Protestante 2025".

14.3. Os patrocinadores credenciados são responsáveis pelo pagamento referente ao fornecimento de bens, à prestação de serviços e a seus colaboradores e terceiros, quando aplicável, bem como pelo cumprimento integral das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contratuais, tributárias e indenizatórias decorrentes de contratações necessárias, não cabendo à Administração Pública Municipal qualquer responsabilidade por descumprimento dessas obrigações.

14.4. O fornecimento de bens e/ou a prestação de serviços patrocinados é de responsabilidade exclusiva dos patrocinadores credenciados, incluindo todos os custos com pessoal, materiais, equipamentos, logística e despesas relacionadas a transporte, carga, descarga, armazenagem, montagem e desmontagem.

14.5. Caso a execução seja realizada por terceiros, a responsabilidade pelas entregas permanecerá integralmente com o patrocinador, não cabendo à Administração Pública Municipal qualquer ônus decorrente dessas atividades.

14.6. Caberá aos patrocinadores credenciados reparo, substituição e manutenção, se forem o caso de ser identificado que o dano é oriundo da má qualidade do bem ou serviços prestados de todo e qualquer item, sem qualquer ônus para a Administração Pública Municipal, considerando também a substituição de pessoas, se necessário, como forma de não interromper a atração, quando cabível.

14.7. Comprometem-se a não utilizar, sem autorização expressa, a marca, logotipo ou quaisquer sinais distintivos do Município de Nova Friburgo e a identidade visual oficial do evento "Reforma Protestante 2025", bem como as marcas de outros patrocinadores credenciados, em qualquer material de divulgação, comunicação ou publicidade, pois o uso indevido poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa, incluindo a obrigação de retirar ou corrigir materiais.

14.8. Deverão cumprir os prazos estabelecidos e observar o Cronograma disponibilizado pela Secretaria de Turismo, constante deste Edital.

14.9. As contrapartidas relativas à exposição da marca institucional dos patrocinadores credenciados serão asseguradas em caráter exclusivamente temporário, pessoal e intransferível, não podendo ser cedidas ou repassadas a terceiros sob qualquer hipótese.

14.10. O descumprimento das normas contidas no presente neste Edital constitui infração penal, sujeitando o responsável às sanções previstas em Lei, além de eventuais penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes.

b) Da Administração Pública Municipal:

14.11. Comunicar aos patrocinadores credenciados quaisquer ocorrências relacionadas aos bens fornecidos e/ou serviços prestados, objeto do presente Chamamento Público.

14.12. Prestar informações, esclarecimentos e orientações adicionais aos patrocinadores credenciados, por meio dos canais oficiais, disponibilizando todas as informações complementares necessárias à elucidação de dúvidas, bem como à orientação integral quanto às hipóteses omissas ou não previstas no presente neste Edital, sempre que solicitado, garantindo transparência, segurança jurídica e efetividade administrativa.

14.13. Rejeitar, total ou parcialmente, os bens e/ou serviços entregues em desacordo com as especificações das propostas de patrocínio selecionadas.

14.14. Notificar o patrocinador credenciado, inclusive por e-mail, caso seja verificado qualquer problema no objeto patrocinado.

14.15. Promover o acompanhamento, recebimento e fiscalização da execução e entrega dos bens fornecidos e serviços prestados a título de patrocínio, tanto nos aspectos qualitativos quanto quantitativos, registrando eventuais falhas e solicitando as medidas corretivas cabíveis, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.

14.16. Garantir que, durante a execução do objeto deste Chamamento Público, sejam cumpridas as obrigações assumidas pelos patrocinadores credenciados e mantidas todas as condições exigidas pelo contrato.

14.17. Conferir e verificar a conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados, prestando auxílio às liberações junto aos órgãos municipais, desde que apresentados todos os documentos necessários pelo patrocinador.

14.18. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pelos credenciados, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

14.19. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens fornecidos e/ou serviços prestados que estejam fora das especificações do contrato, registrando formalmente os motivos da rejeição e adotando as medidas corretivas cabíveis.

14.20. Informar ao público oficialmente e aos patrocinadores credenciados sobre adiamentos e/ou cancelamentos inerentes ao evento "Reforma Protestante 2025".

14.21. Observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizada exclusivamente para fins relacionados a este Chamamento Público, visando à confidencialidade, a integridade e a proteção dos dados vedados a utilização para finalidades diversas das previstas neste instrumento.

14.22. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações deste Edital ou da legislação aplicável sujeitará os patrocinadores credenciados às sanções cabíveis, sem prejuízo da reparação de quaisquer perdas e danos à Administração Pública Municipal.

15.2. Em caso de descumprimento das disposições deste Edital, os patrocinadores credenciados serão descredenciados, com a consequente perda imediata da contrapartida de exposição da marca institucional no evento "Reforma Protestante 2025", além do impedimento de participação em futuros Chamamentos Públicos promovidos pela Prefeitura de Nova Friburgo/RJ, pelo prazo de 12 (doze) meses.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através da Secretaria de Turismo, não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por culpa exclusiva dos interessados.

16.2. Os inscritos no presente Chamamento Público, ao realizarem a inscrição, assumem plena e integral responsabilidade pela veracidade, autenticidade e exatidão das informações prestadas e dos documentos apresentados, ficando cientes de que eventuais falsidades ou omissões os sujeitarão à responsabilização administrativa, civil e criminal.

16.2. Os interessados, ao se inscreverem, declaram ter pleno conhecimento e aceitação de todas as condições e exigências deste Edital, dando-se por cientes de todo o seu conteúdo, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento ou contestação.

16.3. Os patrocinadores credenciados obrigam-se a cumprir integralmente as disposições deste Edital e das obrigações assumidas em suas propostas, respondendo integralmente por quaisquer danos, vícios ou irregularidades, mesmo quando o fornecimento de bens ou serviços for executado por terceiros, inclusive por atos de seus prepostos.

16.4. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis, podendo acarretar a nulidade de atos praticados com base em informações ou documentos fraudulentos, bem como a suspensão imediata da exposição de sua marca em materiais de divulgação, peças decorativas ou demais elementos do evento, sem prejuízo de outras penalidades legais.

16.5. Os patrocinadores credenciados deverão adotar práticas sustentáveis em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável, assegurando a responsabilidade socioambiental durante a execução das atividades patrocinadas, o compromisso com a redução da geração de resíduos e a implementação de logística reversa de insumos, quando aplicável, de acordo com o Plano de Logística Sustentável vigente, bem como o atendimento às diretrizes estabelecidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

16.6. É facultado solicitar dos patrocinadores credenciados esclarecimentos com relação aos documentos ou bens fornecidos e /ou serviços prestados, bem como promover diligências.

16.7. Os patrocinadores credenciados assumem todos os custos de preparação e execução referentes aos bens e /ou serviços contidos nas propostas enviadas, pois em nenhuma hipótese, a Administração Pública Municipal será responsável por esses custos.

16.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela equipe da Secretaria de Turismo.

16.9. Os patrocinadores credenciados responderão integral e exclusivamente por seus atos e omissões, bem como por todas as obrigações decorrentes da execução do patrocínio, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, cível, administrativa, penal ou financeira, isentando a Administração Pública Municipal de toda e qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive quanto a eventuais reivindicações, demandas ou pleitos de terceiros.

16.10. Fica proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvando a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

16.11. Os credenciados se comprometem a observar integralmente as disposições deste Edital e das demais normas que regem o evento, sob pena de cassação da autorização concedida e aplicação das sanções legais cabíveis.

16.12. A Administração Pública Municipal estará isenta de qualquer responsabilidade, em qualquer hipótese, por pagamentos, reembolsos, indenizações ou quaisquer obrigações de natureza financeira que venham a ser devidas pelos patrocinadores a seus colaboradores e terceiros, sendo tais responsabilidades de inteira e exclusiva incumbência destes.

16.13. Os patrocinadores credenciados serão exclusivamente responsáveis por todos os pagamentos, reembolsos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza decorrentes do objeto do patrocínio, inclusive quando os bens ou serviços forem fornecidos ou executados por terceiros.

16.14. O credenciamento de patrocinadores não gera vínculo empregatício entre os patrocinadores e/ou terceiros, envolvidos na execução do patrocínio, e a Administração Pública Municipal, não ensejando qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária entre outras por parte da municipalidade.

16.15. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará por quaisquer obrigações de natureza administrativa, trabalhista, fiscal, civil, penal ou de qualquer outra espécie assumidas pelos

patrocinadores ou por terceiros, incluindo aquelas decorrentes da relação entre patrocinadores e seus colaboradores.

16.16. Da mesma forma, ou seja no mesmo sentido do item anterior, não caberá à Administração qualquer pagamento, reembolso, indenização ou ressarcimento relacionado aos objetos do patrocínio, sendo tais encargos exclusivamente atribuídos aos patrocinadores credenciados, ainda que os bens ou serviços sejam fornecidos ou executados por terceiros. 16.17. Os patrocinadores credenciados deverão cumprir de forma integral todas as normas e exigências das legislações municipais, estaduais e federais.

16.18. Os patrocinadores credenciados estarão sujeitos à aplicação das penalidades e sanções administrativas previstas neste Edital, sempre que houver inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

16.19. Caso seja necessário, poderão ocorrer ajustes, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

Kamila Mouza Santiago da Cunha Secretária de Turismo Matrícula: 063.093

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MISTA DE JULGAMENTO

A SECRETÁRIA DE TURISMO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis aos Chamamentos Públicos para Credenciamento,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, legitimidade e imparcialidade no processo de credenciamento de patrocinadores para o evento "Reforma Protestante 2025", a ser realizado nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no item 8.11 do Edital de Chamamento Público, que prevê a constituição de Comissão Mista de Julgamento formada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil (Iniciativa Privada), em caráter paritário;

RESOLVE:

1. Fica constituída a COMISSÃO MISTA DE JULGAMENTO, responsável por analisar, avaliar, selecionar, classificar e julgar as propostas a serem apresentadas por Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Microempreendedores Individuais (MEIs) para patrocínio do evento "Reforma Protestante 2025", com a seguinte composição:

I ­ Secretaria Municipal de Turismo de Nova Friburgo

Titular: Milena de Queiroz Vellozo Monteiro Suplente: Maria Angélica Rocha Carmo Moreira dos Santos

II ­ Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo

Titular: Ana Paula Rezende Lengruber Suplente: Carolina Beuermann de Silveira

III ­ Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo ­ ACIANF

Titular: Flávio Garbati Stern Suplente: Fabiana Kaiuca

IV ­ Convention & Visitors Bureau (CVB) de Nova Friburgo

Titular: Wellington da Silva Guimarães Oliveira Suplente: Daniele de Mattos

A Comissão Mista de Julgamento será extinta após a conclusão do processo de credenciamento, sendo criada especificamente para este fim.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

Kamila Mouza Santiago da Cunha Secretária Municipal de Turismo

Matrícula: 063.093

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24831/2024 Data da Assinatura: 01/10/2025 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo Ltda CNPJ: 30.547.509/0001-10 Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 079/25 (Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda da Subsecretaria de Atenção Básica) Acréscimo de Valor Valor: R$ 14.490,00 (Quatorze mil, quatrocentos e noventa reais) Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 125 Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 01 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização: Data: 2025.10.08 09:26:45-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24831/2024 Data da Assinatura: 01/10/2025 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Radiológica de Friburgo Diagnóstico por Imagem Ltda. CNPJ: 31.838.600/0002-38 Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 081/25 (Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda da Subsecretaria de Atenção Básica) Acréscimo de Valor Valor: R$ 14.490,00 (Quatorze mil, quatrocentos e noventa reais) Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 125 Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 01 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Johnny Maycon Prefeito

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.10.08 09:27:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 2709/2025 Convênio: 036/2025 Data da Assinatura: 06/10/2025 Partes: Município de Nova Friburgo e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Nova Friburgo ­ SINDAF/NF CNPJ: 15.083.216/0001-35 Objeto: O Município prestará aos agricultores familiares e filiados do SINDAF-NF serviços de atendimento com plantões técnicos, capacitação, cursos e mobilizações de recursos Prazo: De 06/10/2025 a 31/12/2028 Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 184 Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 06 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização: Data: 2025.10.08 09:24:30-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Johnny Maycon

Prefeito

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.092/2025

Processo Administrativo nº: 14.295/2025 Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021 Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP Critério de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CONFECÇÃO DE LANCHES NOS EVENTOS DA SEDUC, ofertados para o alunado da rede municipal de educação e seus servidores municipais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), pelo período de 01 (um) ano.

Adjudicado e Homologado para a empresa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.051.838/0001-60, pelo melhor lance para o lote relacionado abaixo:

ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

U/C UND UND KG KG UND UND UND UND KG KG

QUANT. 2840 7630 430 1270 3623 4180 3590 570 990 2110

LOTE 01 PREÇO UNIT.

R$ 2,53 R$ 1,97 R$ 5,22 R$ 5,50 R$ 5,10 R$ 4,39 R$ 10,43 R$ 30,21 R$ 12,64 R$ 29,49

PREÇO TOTAL R$ 7.185,20 R$ 15.031,10 R$ 2.244,60 R$ 6.985,00 R$ 18.477,30 R$ 18.350,20 R$ 37.443,70 R$ 17.219,70 R$ 12.513,60 R$ 62.223,90

COTA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA

11 UND 12 UND 13 UND 14 UND 15 UND 16 UND 17 UND 18 UND 19 UND 20 UND 21 UND 22 UND 23 UND 24 UND

4900 370 1510 710 500 7220 210 7600 7200 3960 950 600 600 890

R$ 4,18 R$ 23,70 R$ 17,90 R$ 29,85 R$ 12,50 R$ 6,47 R$ 27,38 R$ 5,15 R$ 4,97 R$ 18,43 R$ 17,69 R$ 24,51 R$ 28,44 R$ 6,24

R$ 20.482,00 R$ 8.769,00 R$ 27.029,00 R$ 21.193,50 R$ 6.250,00 R$ 46.713,40 R$ 5.749,80 R$ 39.140,00 R$ 35.784,00 R$ 72.982,80 R$ 16.805,50 R$ 14.706,00 R$ 17.064,00 R$ 5.553,60

AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA AMPLA

Perfazendo o valor total para a empresa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.051.838/0001-60, em R$ 535.896,90 (quinhentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

Totalizando o certame em R$ 535.896,90 (quinhentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o valor total de R$ 2.963,51 (dois mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2025/123.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

Caroline Moura Klein Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990.953

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2025

Processo Administrativo nº: 14.975/2025 Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021 Característica: Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto e fechado

Objeto da compra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA para os serviços de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, para trajeto entre Nova Friburgo x Rio de Janeiro, para atender as necessidades da Escola de Aux. e Téc. de Enfermagem Nossa Senhora de Fátim a, pelo período de 30 (trinta) dias

Adjudicado e Homologado para a empresa S & K MULTI COMERCIO LTDA, CNPJ nº 46.681.294/ 0001-65, pelo melhor lance para o lote relacionado abaixo:

ITEM 01

U/C UND

QUANT. 01

LOTE 01 PREÇO UNIT. R$ 9.799,00

PREÇO TOTAL R$ 9.799,00

COTA EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa S & K MULTI COMERCIO LTDA, CNPJ nº 46.681.294/ 0001-65, em R$ 9.799,00 (nove mil e setecentos e noventa e nove reais).

Totalizando o certame em R$ 9.799,00 (nove mil e setecentos e noventa e nove reais).

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2025/123.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

Caroline Moura Klein Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990.953

Ordem de Serviço nº 004, de 02 de outubro de 2025.

Anexo X

O Secretário de Gestão e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores Thiago Parreira Ferreira Coimbra, na função de Gestor, matrícula nº 199.383, como Gestor substituto Cláudia Cristina de Assis Serra, matrícula nº 62.960, na função de Fiscal, Luiz Fellipy Grativol Demani, matrícula, nº 301.705, Camila Rufino Constantino, matrícula nº 115.134, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de nº 151/2025, firmado com este Município e o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços especializados para inscrição e realização da prova de certificação profissional de nível básico para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), na modalidade online, em conformidade com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, conforme disposto no Manual de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social, referente à contratação fundamentada no art. 75, II da Lei 14133/21 e o P.A.e nº 13.878/2025.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rodrigo Jardim Ascoly Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

Matr.: 63.781

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001 E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com Tel.: (22) 2525-9166.

ORDEM DE SERVIÇO nº 011/2025.

A SECRETÁRIA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Nicolas Satilio Coelho, matrícula nº 063.832, na função de Gestor, Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula nº 063.432, na função de Gestor Substituto.

Designar o servidor Mayra Martins Sebastião, matrícula 62.003, como Superior Imediato, Daniele Eddie da Costa Pinto, matrícula nº 199.054, como Fiscal Titular e Willian Miranda Munhoz, matrícula nº 062.135, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 130/2025, firmado entre o Município e a empresa DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 19.576.309/0001-52, que tem por objeto a contratação da prestação de serviço, através de licença de usos, para sistema informatizado destinado à manutenção de Diário Oficial Eletrônico e Portal Oficial do Município de Nova Friburgo, pelo período de 01 (um) ano, referente a Dispensa Eletrônica nº 90.017/2025 do processo nº 19.959/2024.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

MAYRA MARTINS Assinado digitalmente por MAYRA MARTINS SEBASTIAO:13994686776 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SEBASTIAO:1399 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=MAYRA MARTINS SEBASTIAO:13994686776 Razão: Eu sou o autor deste documento 468_6_7__7_6________________ Localização: Data: 2025.10.08 14:39:46-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 Mayra Martins Secretária de Gabinete Mat. nº 62.003

ORDEM DE SERVIÇO nº 012/2025.

A SECRETÁRIA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Nicolas Satilio Coelho, matrícula nº 063.832, na função de Gestor, Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula nº 063.432, na função de Gestor Substituto.

Designar o servidor Mayra Martins Sebastião, matrícula 62.003, como Superior Imediato, Daniele Eddie da Costa Pinto, matrícula nº 199.054, como Fiscal Titular e Willian Miranda Munhoz, matrícula nº 062.135, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 137/2025, firmado entre o Município e o Sr Carlos Klein da Costa, inscrito no CPF sob o n. 010.261.167-08, que tem por objeto a Locação de imóvel, sito na Rua Júlio Ambrósio Palmerim nº 283, Loja 01 - Centro de Lumiar, para manutenção da sede da Agência de Correios Comunitária no Distrito de Lumiar, visando atender a população da localidade citada, com serviços básicos de postagem e entrega de correspondências.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

MAYRA MARTINS

Assinado digitalmente por MAYRA MARTINS SEBASTIAO:13994686776 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SEBASTIAO:13994686 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=MAYRA MARTINS SEBASTIAO:13994686776 Razão: Eu sou o autor deste documento

__7_7_6_________________ Localização: Data: 2025.10.08 14:34:30-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Mayra Martins

Secretária de Gabinete

Mat. nº 62.003

Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Secretaria de Turismo

Anexo XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 21, de 08 de outubro de 2025.

O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Juliano Combat Teixeira da Mota, matr.: 115.246 na função de Gestor, Maria Angélica Rocha Carmo Moreira dos Santos, matr.: 115.191 como Gestor substituto, Yan Matheus Lopes da Silva, matr.: 063.900 na função de Fiscal e Milena de Queiroz Velloso Monteiro, matr.: 062.895 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº 153/2025, firmado com este Município e a empresa: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS ­ ABAV que tem por objeto locação de estande de exposição e inscrição na 52ª ABAV Expo Internacional de Turismo, referente ao Processo nº 29.673/2025 .

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

_____________________________________ Kamila Mouza Santiago da Cunha

Secretária de Turismo Matr.: 063.093

PORTARIA N.º 1.707, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.815, de 07 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ANGLENIR DE AGUIAR GOMES, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 301.157, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 07 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

Data: 2025.10.08 09:32:37-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON PREFEITO

PORTARIA N.º 1.708, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.819, de 07 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MONIQUE GOMES FREIRE DA SILVA DE AGUILLAR, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.464, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 07 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização: Data: 2025.10.08 09:32:20-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 1.709, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.822, de 07 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TATIANE VICTOR DE ASSIS GONÇALVES BASTOS, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.497, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 07 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.10.08 09:32:55-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 1.710, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.248, de 02 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ÉRICA TEIXEIRA ISIDORO PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 302.355, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.10.08 11:33:48-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 1.711, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.249, de 02 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LUCIANE PAULA GONÇALVES, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.444, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos retroativos a 29 de setembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 1.712, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.535, de 06 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PEDRO RICARDO DE BRITO GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculado sob o n.º 301.896, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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PREFEITO

PORTARIA N.º 1.713, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.889, de 08 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ALEXANDRE VINICIUS GUIMARÃES DE ARAUJO, ocupante do cargo de Médico Urologista 20H, matriculado sob o n.º 302.338, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 03 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

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PORTARIA N.º 1.714, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º 37.892, de 08 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DAIANE DOS SANTOS GOULART OLIVEIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 302.468, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 03 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.

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