Publicações da edição 2432 - 07/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2432

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.131/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DE TURISMO/CULTURA/ESPORTE E

LAZER

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que tem por objeto o REGISTO DE PREÇOS para

futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS

SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de

Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, pelo período de 01 (um) ano. A NOVA

DATA DE ABERTURA da sessão pública será no dia 23/10/2025, às 10:00 horas.

Esta publicação ocorre pela alteração do edital e anexos. A licitação será realizada

no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 23/10/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 10.404.405,00 Processo nº 24.595/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290

E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Casa dos Conselhos - Telefone: (22) 99621-5485

Rua José Tessarolo dos Santos, 70 - Centro

Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 - E-mail: cmasmf@gmail.com

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O CMAS Nº 002/2025

PARA ELEIÇÃO

A Comissão Especial Eleitoral (CEE), estabelecida na Resolução CMAS/NF 22/2025, de

acordo com o deliberado em reunião realizada em 26 de agosto de 2025, e em

conformidade com as competências e atribuições conferidas pelo Art. 9º. do Regimento

Interno (Resolução CMAS/NF nº. 12/2007 - DO 03/11/2007), faz saber a quantos o

presente EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que por ele CONVOCA

expressamente o processo eleitoral para a Mesa Diretora do Conselho Municipal de

Assistência Social (CMAS), instância participativa de controle social instituída pela Lei

Municipal 3.548/2007 e 3.584/2007 e Arts. 224, 225 e Inciso I do Art. 574 da Lei Orgânica

Municipal (LOM): 4.637/2018.

I - A Assembleia Eleitoral realizar-se-á no dia 21 de outubro (terça-feira), às 14:00h, em

primeira convocação, e as 14:15h, em segunda e última convocação, na sala de reuniões da

"Casa dos Conselhos" (antigo Colégio Cefel), na Rua Tessarolo Santos, nº: 70, Paissandú,

Nova Friburgo, nos termos do Art. 14 do do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº.

12/2007).

II - Terá direito a voto o conselheiro titular e, somente na sua ausência, o suplente, e de

serem votados, apenas os membros titulares que compõem Conselho Municipal de

Assistência Social, na forma do Art. 11 do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº.

12/2007) e em conformidade com o §3º. do Art. 3º. da Lei Municipal 3.548/2007.

III - Fica fixada a data de 14 de outubro de 2025 (terça-feira), até as 17:00 horas, como

prazo final de inscrição das chapas dos candidatos que desejarem concorrer aos cargos da

Mesa Diretora, nos moldes do Art. 10 do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº.

12/2007).

IV - Pelo princípio democrático da alternância, a próxima Mesa Diretora deverá ser da área

da sociedade civil, e por isso as Chapas deverão constar para Presidente um candidato da

sociedade civil e para a Vice um candidato da área governamental.

V - As chapas dos candidatos devem ser obrigatoriamente compostas por um conselheiro

da área governamental e um da área não governamental, nos termos dos Arts. 10 e 12, §1º.,

do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº. 12/2007), respeitado o Parágrafo Único do

Art. 12 da Lei Municipal 3.548/2007 e o Inciso I do Art. 226 da Lei Orgânica Municipal

(LOM): 4.637/2018.

VI - A conferência das chapas dos candidatos se dará pela, Comissão Eleitoral, na data de 17

de outubro de 2025 (sexta-feira), que afixará a relação das homologadas em mural da

"Casa dos Conselhos", nos termos do Parágrafo Único do Art. 10 do Regimento Interno

(Resolução CMAS/NF nº. 12/2007).

VII - A posse da Mesa Diretora será dada imediatamente pelo colegiado, em reunião

exclusiva para este fim, conforme já citado acima e previsto nos Arts. 15, 16 e 18 do

Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº. 12/2007).

Casa dos Conselhos - Telefone: (22) 99621-5485

Rua José Tessarolo dos Santos, 70 - Centro

Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 - E-mail: cmasmf@gmail.com

VIII - Fica delegada a Comissão Eleitoral a adoção de quaisquer providências necessárias ao

cumprimento do objetivo deste Edital, nos termos do Art. 19 do Regimento Interno

(Resolução CMAS/NF nº. 12/2007), tendo por atribuições ordinárias: Realizar os

procedimentos necessários ao escrutínio secreto, preparação das cédulas eleitorais,

registro das chapas, contagem e apuração dos votos, nos termos do Art. 19 do Regimento

Interno.

Nova Friburgo ­ RJ, 06 de outubro de 2025.

Comissão Especial Eleitoral

Angelica Medeiros Polo

Governo

Caroline do Couto Duarte Ribeiro

Sociedade Civil

Diego Asth da Silva

Governo

Guilherme de Barros Botelho

Sociedade Civil

Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios ­ D.O.C.C

EDITAL

O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz

saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante

da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3

(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de vencimento,

e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da manifestação de

interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas referidas covas rasas

estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não deixar de abrir as

referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de reformas (renovação

de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo, torna-se público o

presente Edital.

NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:

ALVAIR LEOCÁDIO IJ 02 02/10/2025

MARIA APARECIDA HERIDIA BAIERLE 02/10/2025

CLAUDINEI LARANJEIRAS DA SILVA IJ 05

MARIA DORALINA LAMBLET

MARIA RITA DE JESUS IJ 11 02/10/2025

MARIA MACHADO DA SILVA

ACÁCIAS 60C 02/10/2025

CELIA GUIMARÃES PEREIRA

TAMIRES RAMIRO ESCAMILHA IJ 19 03/10/2025

WIRLEY RIBEIRO PINTO IJ 13 03/10/2025

FERNANDO NOVAES MARQUES

MARIA HELENA FERNANDES IJ 22 03/10/2025

ISANETE IVONE DA SILVA 03/10/2025

IJ 23

AMARO PEREIRA DA SILVA

JÚLIO CÉSAR ESQUITINE IJ 01A 03/10/2025

ILDEFONSO DE SOUZA CARVALHO

IJ 16C 05/10/2025

DIRCEU CARVALHO

ADEMAR DOS SANTOS IJ 06 07/10/2025

FLORENE PINHEIRO ROSA 07/10/2025

WALTER REIS DE MAGALHÃES KL 16

AMÉRICA UMBELINA WERLY

ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO SILVA ACÁCIAS 62A 08/10/2025

AGOSTINHO DOS SANTOS OLIVEIRA 09/10/2025

CARLOS HENRIQUE MACEDO KL 13 10/10/2025

CAROLINE ALVES TORRES FERNANDES

MAURINA LOBAQUER ACÁCIAS 64A

ZILDA DA SILVA MARQUES

KL 12 14/10/2025

IJ 09B 17/10/2025

ACÁCIAS 64B 17/10/2025

IJ 31 19/10/2025

IJ 04 20/10/2025

IJ 20

IJ 18

KL 17

KL 18 22/10/2025

K 26 24/10/2025

IJ 29

EUGÊNIA MARLY RIBEIRO ACÁCIAS 66A 27/10/2025

GERALDO MANOEL KNUPP 30/10/2025

MILTON RIBEIRO IJ 25 30/10/2025

DAISY MOREIRA VIANNA 31/10/2025

LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE IJ 21 31/10/2025

R 87

J 132

NOVA FRIBURGO, 07 DE OUTUBRO DE 2025.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 16502/2024

Data da Assinatura: 26/09/2025

Partes: Fundação Dom João Vl e a empresa Singular de Friburgo Serviços Especializados

Em Facilities e Seguança Ltda

CNPJ: 40.956.540/0001 -68

0bjeto: Temo Adítivo à Ata de Regi.stro de Preços n° 322/2024 -Prorrogação de Prazo

Prazo: 12 meses

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 84 Decreto Federal 11462/23 Art 22

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 26 de setembro de 2025

Presidente da

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 29673/2025

Contrato: 153/2025

Data da Assinatura: 02/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Brasileira de Agências de Viagens

CNPJ: 27.287.283/0001-50

Objeto: Serviço especializado para viabilizar a participação institucional da Secretaria

de Turismo de Nova Friburgo na 52ª ABAV Expo Internacional de Turismo, a

contratação compreende a aquisição de estande de 15 m², com montagem básica e taxas

obrigatórias

Prazo: 2 meses e 29 dias

Valor: R$ 37.375,00 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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Date: 2025.10.07 12:29:17-03'00'

RIBEIRO:11020333758Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0

Johnny Maycon

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

E

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo Administrativo nº. 5.138/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada

para o fornecimento de Artefatos de Concreto, para atender as necessidades da Secretaria de

Infraestrutura e Obras, pelo período de 01 (um) ano.

Homologo e adjudico o resultado da licitação na modalidade de pregão eletrônico via sistema de

registro de preços nº. 90.072/2025.

REGISTRAM-SE os preços das empresas:

ALUZITANA ARTEFATOS DE CONCRETO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ

49.636.879/0001-51, pelo melhor valor unitário abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 METRO 120 R$ 48,40 R$ 5.808,00 EXCLUSIVA

06 METRO 1000 R$ 41,80 R$ 41.800,00 EXCLUSIVA

07 METRO 1000 R$ 49,99 R$ 49.990,00 EXCLUSIVA

10 METRO 120 R$ 71,50 R$ 8.580,00 RESERVADA

12 METRO 350 R$ 89,89 R$ 31.461,50 RESERVADA

14 METRO 160 R$ 248,99 R$ 39.838,40 RESERVADA

16 METRO 35 R$ 389,50 R$ 13.632,50 RESERVADA

18 METRO 30 R$ 589,00 R$ 17.670,00 RESERVADA

22 UN 800 R$ 28,50 R$ 22.800,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total da empresa ALUZITANA ARTEFATOS DE CONCRETO, ENGENHARIA E

CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.636.879/0001-51, em R$ 231.580,40 (duzentos e trinta e um mil e

quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) .

GEMINI ENGENHARIA LTDA, CNPJ 30.558.787/0001-72, pelo melhor valor unitário abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

09 METRO 1080 R$ 60,79 R$ 65.653,20 PRINCIPAL

11 METRO 3150 R$ 77,89 R$ 245.353,50 PRINCIPAL

13 METRO 1440 R$ 228,94 R$ 329.673,60 PRINCIPAL

15 METRO 315 R$ 359,09 R$ 113.113,35 PRINCIPAL

17 METRO 270 R$ 531,99 R$ 143.637,30 PRINCIPAL

19 METRO 180 R$ 895,00 R$ 161.100,00 PRINCIPAL

21 UN 7200 R$ 26,70 R$ 192.240,00 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a empresa GEMINI ENGENHARIA LTDA, CNPJ 30.558.787/0001-72,

em R$ 1.250.770,95 (um milhão e duzentos e cinquenta mil e setecentos e setenta reais e noventa e

cinco centavos).

L L GASPAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.223.078/0001-08,pelo melhor valor unitário

abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

08 M² 300 R$ 86,15 R$ 25.845,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa L L GASPAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

22.223.078/0001-08, em R$ 25.845,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e quarenta e cinco reais).

TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06,pelo melhor valor unitário abaixo

relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

02 UN 5000 R$ 4,36 R$ 21.800,00 EXCLUSIVA

03 UN 1000 R$ 6,63 R$ 6.630,00 EXCLUSIVA

04 UN 10000 R$ 3,38 R$ 33.800,00 EXCLUSIVA

05 UN 10000 R$ 5,07 R$ 50.700,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

20.515.983/0001-06, em R$ 112.930,00 (cento e doze mil e novecentos e trinta reais).

Item Fracassado: 20.

Totalizando o certame em R$ 1.621.126,35 (um milhão e seiscentos e vinte e um mil e cento e

vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

Bernardo Coelho Verly

Secretário Infraestrutura e Obras

Matrícula 62.009

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.100/2025

Processo Administrativo n.º 16.295/2025

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021

Característica: SRP ­ Sistema de Registro de Preços

Critério de Julgamento: Menor Preço por Item

Modo de Disputa: Aberto e Fechado

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para o fornecimento de equipamentos esportivos e itens necessários para atender

às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano.

· Adjudicado e homologado para a empresa JOSÉ NEYMAR MENDES GONÇALVES

06525136628, CNPJ n.º 24.708.774/0001-30, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

COTA EXCLUSIVA

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

02 R$ 916,50

03 UND 03 R$ 305,50 R$ 1.755,00

04 R$ 585,00

05 UND 03 R$ 585,00 R$ 819,00

17 R$ 779,60

18 UND 06 R$ 97,50 R$ 2.652,00

UND 06 R$ 136,50

UND 04 R$ 194,90

UND 06 R$ 442,00

Perfazendo o valor total para a empresa JOSÉ NEYMAR MENDES GONÇALVES 06525136628,

CNPJ n.º 24.708.774/0001-30, em R$ 7.507,10 (sete mil, quinhentos e sete reais e dez centavos).

· Adjudicado e homologado para a empresa AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA, CNPJ

n.º 27.679.382/0001-88, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

COTA EXCLUSIVA

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

06 R$ 7.500,00

07 UND 05 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00

UND 03 R$ 2.000,00

Perfazendo o valor total para a empresa AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA, CNPJ n.º

27.679.382/0001-88, em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

· Adjudicado e homologado para a empresa GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º

27.217.586/0001-05, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

COTA EXCLUSIVA

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

01 R$ 3.378,70

14 UND 10 R$ 337,87 R$ 8.400,00

UND 03 R$ 2.800,00

Perfazendo o valor total para a empresa GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º

27.217.586/0001-05, em R$ 11.778,70 (onze mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta

centavos).

· Adjudicado e homologado para a empresa R2GROUP DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA,

CNPJ n.º 34.140.249/0001-14, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

COTA EXCLUSIVA

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

11 R$ 7.812,50

UND 05 R$ 1.562,50

Perfazendo o valor total para a empresa R2GROUP DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º

34.140.249/0001-14, em R$ 7.812,50 (sete mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).

· Adjudicado e homologado para a empresa ISM3 SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ

50.696.440/0001-01, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

COTA EXCLUSIVA

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

09 R$ 39.936,00

UND 04 R$ 9.984,00

Perfazendo o valor total para a empresa ISM3 SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ

50.696.440/0001-01, em R$ 39.936,00 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais).

Itens Desertos: 08, 13 e 16.

Itens Frustrados: 10, 12 e 15.

Totalizando o certame em R$ 80.534,30 (oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta

centavos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 19.880,11 (dezenove mil,

oitocentos e oitenta reais e onze centavos).

Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação

podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

JOÃO VICTOR DE CARVALHO DUARTE

Secretário Mun. de Esportes e Lazer

Matrícula 063.733

Estado do Rio de Janeiro Anexo XV PROCESSO Nº:21569/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DATA: _____/_____/_____

Secretaria de Educação RUBRICA:______FOLHA:______

ORDEM DE SERVIÇO nº 47, de 06 de outubro de 2025.

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei

13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Regina Coeli Cortes Teixeira Bayer, matr.:

107399 na função de Gestor, Caroline Pinheiro Gallo, matr.: 63362 como Gestor substituto,

Sandra Barboza Mertz Pedrazzi, matr.: 990.643 na função de Fiscal e Cintia Damazio da Silva,

matr.: 15305 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de

Fomento de nº 73/2025, firmado com este Município e a Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Nova Friburgo, que tem por objeto o repasse de recurso do FUNDEB ­

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, referente ao Processo nº

21569/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do termo, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos retroativos a 02 de setembro de 2025, revogadas as disposições em

contrário.

Nova Friburgo, 06 de outubro de 2025.

_____________________________________

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

Matr.: 990.953

PORTARIA SEDUC Nº 10, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece procedimentos relativos

à pré-matrícula para ingresso de

estudantes nas Unidades

Escolares da Rede Municipal de

Educação de Nova Friburgo para o

ano letivo de 2026 e dá outras

providências.

A Secretária de Educação do Município de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições

legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido na CRFB/1988, em seu art. 227, no que se refere

ao direito à educação e o artigo 208, incisos I e IV, da CRFB/88, que confere ao

Estado o dever com a educação, efetivado mediante a garantia de educação básica

obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e de educação

infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº

9.394/1996);

CONSIDERANDO a prioridade para o candidato com deficiência (Lei de n°

13.146/2015);

CONSIDERANDO a garantia da matrícula dos dependentes da mulher vítima de

violência doméstica e familiar (Lei de nº 13.882/2019);

CONSIDERANDO o direito à educação como mecanismo de coibir o trabalho infantil

por força da previsão constitucional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

8.069/1990-arts. 60/67, III/208) e pelas Convenções Internacionais da Organização

Internacional do Trabalho (OIT n° 138/182);

CONSIDERANDO o marco legal da primeira infância ( lei de n. 13257/17 e alterada

pela 15220/25) que prevê o sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento

integral da primeira infância contará também com informações detalhadas sobre

creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar

a qualidade da oferta de educação infantil;

CONSIDERANDO a prioridade em creche no município para aqueles que são

beneficiários do Programa Bolsa Família (Lei de nº 14.284/21);

CONSIDERANDO a prioridade na Educação Infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três)

anos de idade para aqueles em condição de monoparentalidade familiar (Lei de nº

14.851/24);

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano

Municipal de Educação (Lei Municipal nº 4.395/2015);

CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e nº 6/2010, que reafirmam a

mesma orientação da Resolução CNE/CEB nº 5/2009, para a Educação Infantil, e da

Resolução CNE/CEB nº 7/2010, para o Ensino Fundamental de 9 anos, corroboradas

pelo Parecer CNE/CEB n° 2/2018, homologado através da Portaria MEC n° 1.035, de

8/10/2018;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município (Lei Municipal 4.637/2018), que

garante vaga em creche ou pré-escola para filho ou dependente de servidor público

do município que tenha até 6 (seis) anos de idade;

CONSIDERANDO a garantia de vaga para irmãos na mesma unidade de ensino

público (Lei Municipal n° 4.623/2018);

CONSIDERANDO as Deliberações CME/NF nº 029/2020 e n° 040/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1914, de 27 de dezembro de 2022, que institui o

Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo.

RESOLVE:

Capítulo 1

Seção 1

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Instituir normas e procedimentos relativos à pré-matrícula e ao ingresso de

estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo

para o ano letivo de 2026, conforme a presente Portaria.

Art. 2º As normas para realização da matrícula nas Unidades Escolares da Rede

Municipal de Educação serão definidas, anualmente, através de Portaria de Matrícula,

publicada em Diário Oficial do Município pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Após o período previsto em D.O., a matrícula poderá ser efetuada em qualquer

época do ano, conforme regras estabelecidas nesta Portaria de Matrícula.

Seção 2

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Atribui-se ao Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos e

Matrículas da Secretaria Municipal de Educação avaliar e organizar o processo de

matrícula, sendo responsável pelo sistema de pré-matrícula on-line, gerenciando as

alocações das vagas disponíveis, divulgação de dados, expedindo orientações e

comunicados, além de dirimir eventuais dúvidas.

Art. 5° Atribui-se ao responsável legal e/ou candidato maior de 18 (dezoito) anos o

preenchimento do cadastro único por candidato à pré-matrícula com dados verídicos,

sob pena de cancelamento do cadastro e/ou da vaga na ocasião em que for

verificada a irregularidade ou a duplicidade em nome do candidato.

§1° É obrigação do responsável legal e/ou do candidato maior de 18 (dezoito) anos

manter o cadastro atualizado com telefones e endereços no site www.pmnf.rj.gov.br,

para recebimento de mensagens, sem prejuízo da sua classificação.

§2° É dever do responsável legal e/ou do candidato maior de 18 (dezoito) anos

acompanhar o resultado da pré-matrícula através do site www.pmnf.rj.gov.br ou

através das consultas solicitadas nas Unidades Escolares e efetivar a matrícula no

prazo estabelecido de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à data de alocação.

§3° A não efetivação da matrícula nas Unidades Escolares no prazo de 3 (três) dias

úteis, a contar do dia seguinte à data de alocação, implicará perda da vaga e exclusão

do cadastro, devendo o status do candidato ser alterado no sistema para desistente,

matrícula não confirmada ou cancelamento do cadastro e/ou da vaga, conforme o

caso.

Art. 6º Atribui-se ao diretor e/ou secretário da Unidade Escolar, após a alocação pelo

sistema de pré-matrícula on-line, efetivar o cadastro dentro do prazo estabelecido no

art. 5º, §3° desta Portaria.

§1° Compete ao diretor e/ou secretário da Unidade Escolar averiguar a

documentação, original e cópia, do candidato à vaga, verificando a veracidade das

informações prestadas e o cumprimento das exigências elencadas nesta Portaria de

Matrícula. O diretor e/ou secretário da Unidade Escolar só efetivará a matrícula após a

averiguação da veracidade da documentação apresentada pelo responsável legal e/ou

responsável maior de 18 (dezoito) anos.

§2° A informação acerca da efetivação da matrícula pelo responsável legal e/ou

candidato maior de 18 (dezoito) anos deverá ser lançada no sistema e-cidade pela

Unidade Escolar, em até 2 (dois) dias úteis, após o deferimento da matrícula, podendo

acarretar outras alocações por ausência de informação.

Seção 3

MIGRAÇÃO DO CADASTRO DE 2025 PARA 2026

Art. 7º Caso haja candidato já inscrito no cadastro de pré-matrícula,no período para

realização de pré-matrícula, ainda não contemplado com a vaga, deverá,

obrigatoriamente, atualizar seus dados para que seja possível migrar o cadastro de

pré-matrícula para 2026, sob pena de cancelamento do protocolo, caso não realize a

confirmação no prazo determinado, com prioridade para a pré-matrícula para o ano

letivo de 2026.

Seção 4

DA PRÉ-MATRÍCULA

Art. 8º Será aberto um cadastro para pré-matrícula de novos candidatos, conforme

prazos estabelecidos no Anexo I, sendo a classificação de acordo com os critérios

previstos na presente Portaria.

Art. 9º As vagas apuradas após o período da pré-matrícula serão disponibilizadas, ao

longo do ano de 2025, para o atendimento aos candidatos do cadastro.

Art. 10 A pré-matrícula será realizada através da internet pelo endereço eletrônico

Ensino Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos), nos dias

determinados, conforme Anexo I desta Portaria.

.

§1° No ato do cadastro, o responsável e/ou candidato maior de 18 (dezoito) anos

deverá indicar de 2 (duas) a 3 (três) opções de Unidade Escolar.

§2° A alocação do candidato poderá ocorrer em qualquer uma das Unidades Escolares

indicadas no cadastro de pré-matrícula.

§3° A Secretaria Municipal de Educação poderá alocar o candidato nas Unidades

Escolares disponíveis próximas às opções inscritas pelo candidato no cadastro de pré-

matrícula, a fim de garantir o direito à educação.

Art. 11 No ato da inscrição da pré-matrícula on-line, o responsável legal e/ou

candidato maior de 18 (dezoito) anos deverá fornecer, obrigatoriamente:

I - informações cadastrais gerais para todos os candidatos à vaga:

a) nome completo do candidato e data de nascimento, conforme Certidão de

Nascimento ou Certidão de Casamento;

b) número da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do candidato à vaga;

c) número do CPF do candidato à vaga;

d) nome completo da filiação ou do responsável legal, para candidato menor de 18

anos;

e) número do CPF do responsável legal, para candidato menor de 18 anos;

f) número da Carteira de Identidade do responsável legal, para candidato menor de 18

anos;

g) endereço residencial;

h) número de telefone de contato;

II - informações cadastrais com documentos comprobatórios a serem anexados na

inscrição da pré-matrícula on-line e apresentados no ato da matrícula para

conferência, se o candidato se enquadrar no seguinte critério:

a) pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial - apresentar

atestado médico comprobatório.

III - informações cadastrais com documentos comprobatórios a serem apresentados no

ato da matrícula para conferência, se o candidato se enquadrar nos seguintes

critérios:

a) caso o responsável seja servidor público do Município de Nova Friburgo apresentar

documento que conste o número da matrícula funcional;

b) beneficiário do Programa Bolsa Família - apresentar cartão magnético e/ou

documento que comprove a participação do candidato no Programa;

c) irmãos estudando na mesma Unidade Escolar - apresentar declaração da Unidade

Escolar.

IV- Informações sobre a origem do candidato:

a) estuda ou sua última escola foi uma escola particular;

b) estuda em uma escola municipal de Nova Friburgo e quer transferência de escola;

c) estuda ou sua última escola foi uma escola de outro país;

d) estuda ou sua última escola foi uma escola pública de outro estado do Brasil;

e) estuda ou sua última escola foi uma escola pública de outro município do estado do

Rio de Janeiro;

f) estuda ou sua última escola foi uma escola pública estadual em Nova Friburgo;

g) não estuda atualmente, mas sua última escola foi uma escola municipal de Nova

Friburgo;

h) nunca estudou.

Art. 12 Considera-se candidato à vaga prioritária aquele que se enquadrar em pelo

menos um dos

critérios abaixo relacionados:

I - candidato que realizou a atualização do protocolo de 2025 para o ano de 2026;

II - pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial, com

atestado médico

comprobatório;

III - candidato beneficiário do Programa Bolsa Família;

IV - candidato em condição de monoparentalidade familiar (para creche na educação

infantil de

crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade);

V - irmãos estudando na mesma Unidade Escolar;

VI - filho ou dependente de servidor público do Município de Nova Friburgo ;

VII - candidato que apresente distorção idade/série (dois ou mais anos de atraso

escolar).

§1° A ordem de classificação levará em conta a acumulação dos critérios prioritários.

§2° Em caso de empate, a prioridade será do candidato mais velho.

§3° É considerada pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação

Especial, o candidato

com:

I. ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

II. BAIXA VISÃO

III. CEGUEIRA

IV. DEFICIÊNCIA AUDITIVA

V. DEFICIÊNCIA FÍSICA

VI. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

VII. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

VIII. SURDEZ

IX. SURDOCEGUEIRA

X. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

XI. VISÃO MONOCULAR

§ 4° Para beneficiar-se do critério classificatório, o responsável pela Pessoa com

Deficiência (PcD) e/ou candidato público-alvo da Educação Especial deverá apresentar

atestado médico comprobatório no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga e

exclusão do cadastro, caso não porte o documento.

§ 5° A Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial será

atendida e alocada nas Unidades Escolares compatíveis com o atendimento de suas

necessidades específicas para melhor desenvolvimento pedagógico.

§ 6° O critério classificatório de condição de monoparentalidade familiar é destinado ao

candidato à vaga de creche na educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três)

anos de idade, sendo sua comprovação verificada pela Secretaria Municipal de

Educação com o cruzamento de informações de bancos de dados controlados pelos

órgãos e pelas entidades da administração pública federal, sob pena de perda da vaga

e exclusão do cadastro caso a condição não seja comprovada.

Capítulo 2

Seção 1

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 13 A Educação Infantil divide-se em:

I - Creche: para crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade;

II - Pré-Escola: para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 14 O ingresso na Educação Infantil será feito obedecendo-se à idade mínima

necessária a cada período, completada até o dia 31 de março do ano corrente em que

ocorrer a matrícula, conforme as seguintes etapas:

I - Berçário: 4 (quatro) meses a 1 (um) ano;

II - Maternal I: 1 (um) ano até 2 (dois) anos;

III - Maternal II: 2 (dois) anos até 3 (três) anos;

IV - Maternal III: 3 (três) anos até 4 (quatro) anos;

V - Pré I: 4 (quatro) anos até 5 (cinco) anos;

VI - Pré II: 5 (cinco) anos até 6 (seis) anos.

Parágrafo único. Ao final do primeiro bimestre letivo, havendo vaga, no caso do

berçário, os nascidos até 31 de março do ano corrente poderão realizar o cadastro de

pré-matrícula ao completarem 4 (quatro) meses.

Art. 15 Quando a oferta de vagas na Educação Infantil for em horário integral, é

facultado ao responsável no ato da matrícula optar por escrito pelo horário parcial,

selecionando um dos turnos, tomando ciência que desiste da vaga em período

integral.

Parágrafo único. Compete ao diretor, no prazo de 3 (três) dias úteis, vincular o

candidato na turma, no sistema e-cidade, somente no turno escolhido pelo

responsável, disponibilizando a vaga no outro turno.

Art. 16 No ato da matrícula dos candidatos à vaga na Educação Infantil, o responsável

legal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade Nacional

(CIN) do responsável legal;

II. original e cópia do comprovante de residência;

III. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família, quando

for o caso;

IV. original e cópia da Certidão de Nascimento do candidato;

V. original e cópia do CPF do candidato;

VI. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS ­ Cartão do SUS) do

candidato;

VII. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do candidato;

VIII. original e cópia dos testes neonatais (Pezinho, Coraçãozinho, Olhinho, Orelhinha

e Linguinha) do candidato;

IX. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou

público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;

X. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso;

XI. 02 (duas) fotos 3X4 da criança;

XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de Nova

Friburgo, filho ou dependente;

XIII. Guia de Transferência do sistema quando já for estudante da Rede Municipal de

Educação de Nova Friburgo.

Parágrafo único: No ato da matrícula dos candidatos à vaga na Educação Infantil, o

responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:

I. Declaração informando cor/raça do candidato;

II. Declaração de uso de imagem do candidato.

III. Ficha de Matrícula

Seção 2

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 17 O Ensino Fundamental divide-se em:

I ­ Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano;

II ­ Anos Finais: 6º ao 9º Ano.

Art. 18 Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, o candidato deverá

ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a

matrícula.

Parágrafo único. Os candidatos que completarem 6 (seis) anos de idade após a data

definida no caput do artigo deverão se candidatar à vaga na Pré-Escola.

Art. 19 No ato da matrícula no Ensino Fundamental, o responsável legal deverá,

obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I. Histórico Escolar ou documento comprobatório (guia de transferência do sistema

quando já for estudante da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo ou

protocolo de transferência) indicando o ano de escolaridade compatível com a

matrícula pretendida, nos casos de transferência de escola;

II. original e cópia da Certidão de Nascimento do candidato;

III. original e cópia do CPF do candidato;

IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS ­ Cartão do SUS) do

candidato;

V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do candidato;

VI. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou

público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;

VII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso;

VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do candidato;

IX. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade Nacional

(CIN) do responsável legal;

X. original e cópia do comprovante de residência;

XI. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família, quando

for o caso.

XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de Nova

Friburgo, filho ou dependente;

Parágrafo único: No ato da matrícula dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, o

responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:

I. Declaração informando cor/raça do candidato;

II. Declaração de uso de imagem do candidato;

III. Ficha de Matrícula

Seção 3

DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ­ EJA

Art. 20 A Educação de Jovens e Adultos (EJA) divide-se em:

I - Anos Iniciais: I a V fase;

II - Anos Finais: VI a IX fase.

§1º A idade mínima para matrícula e frequência em turmas de Educação de Jovens e

Adultos (EJA) do Ensino Fundamental é de 15 (quinze) anos completos até o

primeiro dia letivo do semestre em curso, conforme art. 5º, da Deliberação CME nº

040/2022.

§2º Para a realização da matrícula na EJA, é necessária a inscrição no cadastro de

pré-matrícula on-line: www.pmnf.rj.gov.br.

Art. 21 No ato da matrícula presencial, o responsável e/ou candidato maior de 18 anos

deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I. Histórico Escolar ou documento comprobatório (guia de transferência do sistema

quando já for estudante da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo ou

protocolo de transferência) indicando o ano de escolaridade compatível com a

matrícula pretendida, nos casos de transferência de escola;

II. original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do

candidato;

III. original e cópia do CPF ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) do candidato;

IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS ­ Cartão do SUS) do

candidato;

V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do candidato;

VI. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou

público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;

VII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso;

VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do candidato;

IX. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade Nacional

(CIN) do responsável legal;

X. original e cópia do comprovante de residência;

XI. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família, quando

for o caso.

XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de Nova

Friburgo, filho ou dependente menor de 18 anos;

§1º No ato da matrícula dos candidatos à vaga na Educação de Jovens e Adultos, o

candidato maior de 18 (dezoito) anos ou responsável legal deverá obrigatoriamente

assinar os seguintes documentos:

I. Declaração informando cor/raça do candidato;

II. Declaração de uso de imagem do candidato;

III. Ficha de Matrícula

§2º. O responsável legal pelo candidato menor de 18 anos deverá apresentar original e

cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Capítulo 3

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 É vedada a cobrança de qualquer custo ou taxa para efetivação da matrícula.

Art. 23 É permitida a edição do cadastro realizado sempre que houver necessidade

e/ou interesse do candidato.

Parágrafo único. Em caso de edição no cadastro para vagas prioritárias, poderá

ocorrer alteração na classificação geral.

Art. 24 A solicitação para o benefício do transporte escolar será por formulário próprio

disponível na Unidade Escolar e a sua concessão dependerá da análise do setor

competente da Secretaria Municipal de Educação, considerando os seguintes

requisitos:

I - residência na área rural ou em locais comprovadamente de difícil acesso, nos

limites territoriais do Município de Nova Friburgo, onde não há circulação de transporte

coletivo.

II - comprovação da deficiência ou dificuldade de locomoção (uso de cadeiras de rodas

ou mobilidade reduzida) por atestado médico.

Parágrafo único. O estudante somente será eleito à vaga ao transporte escolar, caso

não haja matrícula disponível nas Unidades Escolares mais próximas a sua residência.

Art. 25 A necessidade de atendimento ao estudante público-alvo da Educação

Especial pelo profissional de apoio escolar estará condicionada à análise do setor

competente, podendo este acompanhamento ser realizado de forma exclusiva ou

compartilhada, quando for o caso.

Art. 26 Nas Unidades Escolares onde houver estudantes concluintes de 9º ano do

Ensino Fundamental, bem como os da IX Fase da Educação de Jovens e Adultos,

deverá ser feita a pré-matrícula oferecida na Rede Estadual de Ensino, conforme

normas próprias a serem publicadas no site www.matriculafacil.rj.gov.br .

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída na Ordem de

Serviço nº 35, de 14 de agosto de 2024.

Art. 28 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital

por CAROLINE MOURA

KLEIN:0438677579 KLEIN:04386775790

0 Dados: 2025.10.07 11:31:56

-03'00'

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DA PRÉ-MATRÍCULA

19/11/25 às 10h a Realização de novos protocolos de pré-matrícula e edição do cadastro (Educação Infantil,

03/12/25 até as Ensino Fundamental e EJA) on-line para novos cadastros através do site

12h www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.

05/12/2025 1ª alocação - Divulgação da listagem de alocados (Educação Infantil, Ensino

Fundamental e EJA) através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares

08 a 10/12/2025 Efetivação da matrícula da 1ª alocação diretamente nas Unidades Escolares

11/12/2025 Emissão de relatório de vagas pelas Unidades Escolares, após a 1ª alocação, para o

Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria

Municipal de Educação, até as 16h.

12/12/2025 2ª alocação - Divulgação da listagem de alocados (Educação Infantil, Ensino

Fundamental e EJA) através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.

15 a 17/12/2025 Efetivação da matrícula da 2ª alocação diretamente nas Unidades Escolares.

18/12/2025 Emissão de relatório de vagas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) pelas

Unidades Escolares, após a 2ª alocação, para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas,

Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até as 16h.

30/01/2026 a Reabertura para novos cadastros (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) de pré-

27/02/2026 matrícula on-line através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.

06/02/2026 3ª alocação - Divulgação da listagem de estudantes alocados (Educação Infantil, Ensino

Fundamental e EJA) através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.

09 a 11/02/2026 Efetivação da matrícula (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) da 3ª alocação

diretamente nas Unidades Escolares.

12/02/2026 Emissão de relatório de vagas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) pelas

Unidades Escolares, após a 3ª alocação, para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas,

Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até as 16h.

A partir de março / Efetivação de novos cadastros e/ou solicitação de transferência diretamente na Secretaria

2026 Municipal de Educação.

01 a 03/07/2026 Realização da pré-matrícula Educação de Jovens e Adultos (EJA) online para novos

cadastros através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.

06 e 08/07/2026 Efetivação da matrícula Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o 2º semestre de 2026

diretamente nas Unidades Escolares.

PORTARIA SEDUC Nº 11, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece normas e procedimentos

para renovação, transposição e

transferência interna de matrícula

para a permanência nas Unidades

Escolares da Rede Municipal de

Educação de Nova Friburgo no ano

de 2026 do estudante que cursou o

ano letivo de 2025 e dá outras

providências.

A Secretária de Educação do Município de Nova Friburgo, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido na CRFB/1988, em seu art. 227, no que se

refere ao direito à educação e o artigo 208, incisos I e IV, da CRFB/88, que

confere ao Estado o dever com a educação, efetivado mediante a garantia de

educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de

idade, e de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)

anos de idade;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº

9.394/1996);

CONSIDERANDO a Lei de nº Lei n° 13.146/2015 que prevê prioridade para o

candidato com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei de nº 13.882/2019 que garante a matrícula dos

dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO o direito à educação como mecanismo de coibir o trabalho

infantil por força da previsão constitucional, pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente (Lei nº 8.069/1990-arts. 60/67, III/208) e pelas Convenções

Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT n° 138/182);

CONSIDERANDO o marco legal da primeira infância ( lei de n. 13257/17 e

alterada pela 15220/25) que prevê o sistema nacional de informação sobre o

desenvolvimento integral da primeira infância contará também com informações

detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira

infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil;

CONSIDERANDO a Lei de nº 14.601/2023 que garante prioridade em creche no

município para aqueles que são beneficiários do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano

Municipal de Educação (Lei Municipal nº 4.395/2015);

CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e nº 6/2010, que

reafirmam a mesma orientação da Resolução CNE/CEB nº 5/2009, para a

Educação Infantil, e da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, para o Ensino

Fundamental de 9 anos, corroboradas pelo Parecer CNE/CEB n° 2/2018,

homologado através da Portaria MEC n° 1.035, de 8/10/2018;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município (Lei Municipal 4.637/2018), que

garante vaga para filho ou dependente de servidor público do município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 4.623/2018, que garante vaga para irmãos

na mesma unidade de ensino público;

CONSIDERANDO as Deliberações CME/NF nº 029/2020 e nº 040/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1914, de 27 de dezembro de 2022, que institui o

Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo.

RESOLVE:

Capítulo 1

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Instituir normas e procedimentos para renovação, transposição e

transferência interna de matrícula para a permanência no ano letivo de 2026 do

estudante que cursou o ano letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede

Municipal de Educação de Nova Friburgo.

§1° Entende-se por renovação de matrícula a confirmação pelo responsável

legal, por meio de assinatura em documento próprio (Ficha de Matrícula) e dentro

do prazo previsto nesta Portaria, para a permanência do estudante na mesma

Unidade em que cursou o período letivo anterior.

§2° Entende-se por transposição de matrícula a transferência entre Unidades

Escolares da Rede Municipal de Educação, quando a Unidade de origem em que

o estudante cursou o ano letivo de 2025 não oferece a etapa/ano/fase necessária

para a continuidade dos estudos no ano letivo de 2026.

§3° Entende-se por transferência interna de matrícula o procedimento que

permite ao estudante que está frequentando uma Unidade Escolar da Rede

Municipal de Educação de Nova Friburgo mudar para outra Unidade Escolar da

Rede Municipal de Educação, quando houver vaga imediata na Unidade de

interesse.

Art. 2º Atribui-se ao Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos

e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação acompanhar, avaliar e

organizar o processo da matrícula, sendo responsável por gerenciar as

alocações das vagas disponíveis, renovação, transposição e transferência interna

dos estudantes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de

Nova Friburgo e divulgação dos relatórios, repassando para as Unidades

Escolares as orientações e comunicados, além de dirimir eventuais dúvidas.

Art. 3º Compete ao diretor divulgar para a comunidade escolar o calendário de

matrículas e realizar levantamento com os responsáveis legais sobre o interesse

de permanência na Rede Municipal de Educação para a transposição ou

transferência para outra Unidade Escolar.

Art. 4º Compete à direção e servidores da secretaria escolar, nos casos de

transposição e transferência interna, anexar à guia de transposição e/ou de

transferência o protocolo com o resultado final em 2025, evitando-se, com isso,

matrículas irregulares.

Art. 5º É dever do responsável legal comparecer à Unidade Escolar dentro do

prazo estabelecido pela Portaria e apresentar a documentação exigida para

efetivar a matrícula seja por renovação, transposição ou transferência.

Parágrafo único. A desistência da vaga oferecida ou o não comparecimento do

responsável legal dentro do prazo estabelecido implicará perda da vaga naquela

Unidade Escolar.

Capítulo 2

DOS PROCEDIMENTOS

Seção 1

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 6º A renovação da matrícula dos alunos da Rede Municipal de Educação

matriculados para as etapas de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino

Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos) para o ano letivo de

2025 ocorrerá nas próprias Unidades Escolares no período constante no Anexo I

desta Portaria.

§1° No ato da renovação, a Unidade Escolar deverá fazer a atualização das

informações cadastrais dos estudantes e solicitar a documentação escolar que

estiver pendente, incluindo o Histórico Escolar.

§2º A renovação de matrícula na Educação de Jovens e Adultos será feita por

semestre, conforme período constante no Anexo I.

Seção 2

DA TRANSPOSIÇÃO

Art. 7º A transposição de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Educação

para o ano letivo de 2025 ocorrerá no período constante no Anexo I desta

Portaria.

Art. 8º O levantamento deverá ser realizado pelo diretor em formulário próprio,

com preenchimento pelos responsáveis legais do estudante, constando a

informação para quais Unidades Escolares tem a pretensão de transferir a

matrícula para cursar a etapa/ano/fase necessária para a continuidade dos

estudos no ano letivo de 2025.

§1° Este cadastro será realizado no sistema e-cidade pelo diretor da Unidade

Escolar de origem.

§2° O sistema irá classificar e alocar os candidatos de acordo com os seguintes

critérios abaixo, sendo respeitada a ordem de vagas prioritárias e, em caso de

empate, será dada prioridade ao candidato mais velho, levando em conta a

acumulação para ordem de classificação:

I. pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial;

II. candidato beneficiário do Programa Bolsa Família;

III. irmãos estudando na mesma Unidade Escolar;

IV. filho ou dependente de servidor público do Município de Nova Friburgo;

V. candidato que apresente distorção idade/série (dois ou mais anos de atraso

escolar).

Parágrafo único. A disponibilização da vaga de transposição ao estudante

público-alvo da Educação Especial estará condicionada à avaliação do respectivo

Setor, objetivando melhor atendimento (ou atendimento específico para a

deficiência).

Art. 9º As Unidades Escolares terão acesso ao resultado da transposição com a

lista de contemplados na data constante no ANEXO I, cabendo ao diretor

informar aos responsáveis legais o resultado e período para a efetivação da

matrícula na Unidade Escolar de destino.

§1° Cabe à Unidade Escolar de origem verificar se o estudante se enquadra nos

critérios de vagas prioritárias, antes do preenchimento do sistema.

§2° Nas Unidades Escolares onde não houver continuidade de estudos, os

estudantes concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental, bem como os da V

Fase da Educação de Jovens e Adultos poderão participar da pré-matrícula

oferecida na Rede Estadual de Ensino, conforme normas próprias a serem

publicadas no site www.matriculafacil.rj.gov.br .

§3° Nas Unidades Escolares onde houver alunos concluintes de 9º ano do

Ensino Fundamental, bem como os da IX Fase da Educação de Jovens e

Adultos, os estudantes deverão participar da pré-matrícula oferecida na Rede

Estadual de Ensino, conforme normas próprias a serem publicadas no site

Seção 3

DA TRANSFERÊNCIA INTERNA

Art. 10 A transferência interna de matrícula permite que o responsável legal

informe à Unidade Escolar de origem sobre a pretensão de mudar para outra

Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação com vaga imediata, no período

constante no Anexo I.

§1º A direção da escola de origem verificará a possibilidade de transferência,

emitindo a Guia de Transferência manual somente quando houver vaga imediata

na unidade de interesse, no período constante no Anexo I.

I - Em caso de não haver disponibilidade de vaga para a Unidade de preferência

do responsável legal, a direção da escola de origem poderá verificar em uma

outra unidade a possibilidade de transferência imediata com anuência do

responsável.

II - Em caso de não aceite de uma das vagas disponibilizadas ou em caso de

haver mais interessados do que vagas disponibilizadas na Unidade Escolar de

interesse, o responsável deverá manter a renovação da matrícula na Unidade de

origem.

III - Em caso de efetivação da matrícula na Unidade pretendida, o responsável

legal deverá comparecer à Unidade de origem para retirar a Guia de

Transferência manual.

Art. 11 Em caso de candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino privados

ou de outras redes públicas de ensino, caberá o ingresso através do cadastro

pelo sistema de pré-matrícula no site www.pmnf.rj.gov.br .

Seção 4

DOS DOCUMENTOS PARA TRANSPOSIÇÃO E

TRANSFERÊNCIA INTERNA

Art. 12 No ato da matrícula de transposição e transferência interna dos

estudantes da Educação Infantil, o responsável legal deverá, obrigatoriamente,

apresentar os seguintes documentos na Unidade Escolar de destino:

I. Guia de Transposição emitida pelo sistema E-Cidade ou Guia de Transferência

Interna manual;

II. original e cópia da Certidão de Nascimento do estudante;

III. original e cópia do CPF ou Carteira de Identificação Nacional (CIN) do

estudante;

IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS ­ Cartão do SUS) do

estudante;

V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do estudante;

VI. original e cópia dos testes neonatais (Pezinho, Coraçãozinho, Olhinho,

Orelhinha e Linguinha) do estudante;

VII. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD)

e/ou público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;

VIII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o

caso;

IX. 02 (duas) fotos 3X4 da criança;

X. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade

Nacional (CIN) do responsável legal;

XI. original e cópia do comprovante de residência;

XII. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família,

quando for o caso;

XIII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de

Nova Friburgo, filho ou dependente;

Parágrafo único: No ato da matrícula dos estudantes da Educação Infantil, o

responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:

I. declaração informando cor/raça do candidato;

II. declaração de uso de imagem do candidato;

III. Ficha de Matrícula.

Art. 13 No ato da matrícula de transposição e transferência interna no Ensino

Fundamental o responsável legal deverá, obrigatoriamente, apresentar os

seguintes documentos na Unidade Escolar de destino:

I. Guia de Transposição ou Guia de Transferência Interna manual indicando o

ano de escolaridade compatível com a matrícula pretendida. Nesse caso, deverá

ser anexada cópia da Ficha Individual atualizada;

II. original e cópia da Certidão de Nascimento do estudante;

III. original e cópia do CPF ou da Carteira de Identificação Nacional (CIN) do

estudante;

IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS ­ Cartão do SUS) do

estudante;

V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do estudante;

VI. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD)

e/ou público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;

VII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o

caso;

VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do estudante;

IX. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade

Nacional (CIN) do responsável legal;

X. original e cópia do comprovante de residência;

XI. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família,

quando for o caso;

XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de

Nova Friburgo, filho ou dependente;

Parágrafo único: No ato da matrícula dos candidatos à vaga no Ensino

Fundamental, o responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes

documentos:

I. declaração informando cor/raça do candidato;

II. declaração de uso de imagem do candidato;

III. Ficha de Matrícula.

Art. 14 No ato da matrícula de transposição e transferência interna na Educação

de Jovens e Adultos, o responsável e/ou candidato maior de 18 anos, deverá,

obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos na Unidade Escolar de

destino:

I. Guia de Transposição ou Guia de Transferência Interna manual indicando o

ano ou fase de escolaridade compatível com a matrícula pretendida. Nesse caso,

deverá ser anexada cópia da Ficha Individual atualizada;

II. original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do

estudante;

III. original e cópia do comprovante de residência do estudante;

IV. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou da Carteira de

Identificação Nacional (CIN) do estudante;

V. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS ­ Cartão do SUS) do

estudante;

VI. original e cópia da carteira de vacinação atualizada;

VII. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD)

e/ou público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;

VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do estudante;

IX. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família,

quando for o caso;

X. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de

Nova Friburgo, filho ou dependente menor de 18 anos;

§1º No ato da matrícula dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, o

responsável legal ou o estudante com 18 anos completos ou mais deverá

obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:

I. declaração informando cor/raça do candidato;

II. declaração de uso de imagem do candidato;

III. Ficha de Matrícula.

§2º O responsável legal pelo estudante menor de 18 anos deverá apresentar

original e cópia da identidade e do CPF ou da Carteira de Identificação Nacional

(CIN).

§3º A idade mínima para matrícula e frequência em turmas de Educação de

Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental é de 15 (quinze) anos completos

até o primeiro dia letivo do semestre em curso, conforme Deliberação CME nº

040/2022, art. 5º.

Capítulo 4

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 É vedada a cobrança de qualquer custo ou taxa para efetivação da

renovação, transposição e transferência interna de matrícula.

Art. 16 A solicitação para o benefício do transporte escolar será por formulário

próprio disponível na Unidade Escolar e a sua concessão dependerá da análise

do setor competente da Secretaria Municipal de Educação, considerando o

seguinte requisito:

I - residência na área rural ou em locais comprovadamente de difícil acesso, nos

limites territoriais do Município de Nova Friburgo, onde não há circulação de

transporte coletivo.

II - os estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção (uso de cadeiras de

rodas ou mobilidade reduzida) comprovados por atestado médico.

Parágrafo único. O estudante somente será eleito à vaga ao transporte escolar,

caso não haja matrícula disponível nas Unidades Escolares mais próximas a sua

residência.

Art. 17 A necessidade de atendimento ao estudante público-alvo da Educação

Especial pelo profissional de apoio escolar estará condicionada à avaliação do

Setor de Educação Inclusiva, podendo este acompanhamento ser realizado de

forma exclusiva ou compartilhada, quando for o caso.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída na Ordem de

Serviço nº 35, de 14 de agosto de 2024, devendo ser protocolado pedido de

revisão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.

Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por

CAROLINE MOURA

KLEIN:04386775790 KLEIN:04386775790

Dados: 2025.10.07 11:32:49 -03'00'

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

20 a 24/10/2025 Renovação de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação

(Educação Infantil e Ensino Fundamental - Regular).

Levantamento pela direção da Unidade Escolar dos estudantes da Educação Infantil e

do Ensino Fundamental - Regular que desejam transferência interna

30/10/2025 Emissão de relatório de vagas pelas Unidades Escolares, após período de renovação

de matrícula para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos e

Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até às 16h.

29 a 04/11/2025 Lançamento dos dados dos estudantes no e cidade para transposição.

07/11/2025 Resultado da transposição no sistema.

10 a 14/11/2025 Efetivação da matrícula dos estudantes alocados por transposição diretamente nas

Unidades Escolares de destino.

17 a 19/11/2025 Período de transferência interna diretamente nas Unidades Escolares.

24/11/2025 Emissão de relatório de vagas pelas Unidades Escolares, após período de

transposição e de transferência interna para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas,

Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até às 16h.

08 e 10/12/2025 Renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o 1º semestre de 2026.

06, 07 e Renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o 2º semestre de 2026.

RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74

inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

37639/2025, a fim de que se proceda a convocação do grupo "Magic Sons" para

apresentação artística no dia 10/10/2025, no evento "Festival Cultural de Amparo", tendo

como favorecido DANIEL TEIXEIRA TAVEIRA , CNPJ 51.598.834/0001-81 , com valor de

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais ).

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758

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Date: 2025.10.07 16:33:04-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74

inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

37699/2025, a fim de que se proceda a convocação do grupo CONTOS ENCANTOS ­

Tuini dos Santos Rivas Bitencourt para apresentação artística no dia 11/10/2025, no

evento "Festival Cultural de Amparo", tendo como favorecido TUINI DOS SANTOS RIVAS

BITENCOURT, CNPJ 33.533.240/0001-00, com valor de R$ 1.500,00 (Um mil e

quinhentos reais).

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758 Location:

Date: 2025.10.07 16:33:29-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade,

fulcrada no artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

37215/2025, a fim de que se proceda a contratação do grupo BIGODE SERRANO para

apresentação musical no evento Festa do Servidor 2025, dia 24 de outubro de 2025, às

18h, no Centro de Convenções de Nova Friburgo, tendo como favorecido HEITOR

TAIXEIRÃO SANTARÉM, CPF 058.548.247-01, com valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e

quinhentos reais ).

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Date: 2025.10.07 13:25:23-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanente de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.093/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 6.575/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de Equipam ent os e Mobiliários

(it ens frust rados e desert os - P.E. 041/ 23), para at ender as

necessidades da Policlínica Silvio Henrique Brau ne, pelo período

de 01 (um ) ano.

Aceito e Habilitado para a em presa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ

57.977.634/ 0001-16, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

02 Unid 02 R$ 8.835,00 R$ 17.670,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ

57.977.634/ 0001-16, em R$ 17.670,00 (dezesset e m il seiscent os e set ent a

reais).

Aceito e Habilitado para a em presa N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ

32.480.783/ 0001-44, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

03 Unid 11 R$ 2.699,99 R$ 29.699,89 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ

32.480.783/ 0001-44, em R$ 29.699,89 (vint e e nove m il seiscent os e novent a e

nove reais e oit ent a e nove cent avos).

Página 1 de 3

Comissão Permanente de Pregão III

Aceito e Habilitado para a em presa J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 31.889.348/ 0001-05, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

04 Unid 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 31.889.348/ 0001-05, em R$ 3.500,00 (t rês m il e quinhent os reais).

It em fracassado: 01.

Tot alizando o cert am e em R$ 50.869,89 (cinquent a m il oit ocent os e sessent a e

nove reais e oit ent a e nove cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 12.033,27

(doze m il e t rint a e t rês reais e vint e e set e cent avos), conform e dem onst rado

no gráfico abaixo:

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Comissão Permanente de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000100.

Nova Friburgo, 07 de out ubro de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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Comissão Permanent e de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.092/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 14.295/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CONFECÇÃO DE LANCHES NOS EVENTOS DA

SEDUC, ofertados para o alunado da rede m unicipal de educação e seus servidores

m unicipais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação

(SEDUC), pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ

27.051.838/ 0001-60, pelo melhor lance para o lote relacionado abaixo:

ITEM U/ C QUANT. LOTE 01 PREÇO TOTAL COTA

01 UND 284 0 PREÇO UNIT. R$ 7.185,20 AMPLA

02 UND 7630 R$ 15.031,10 AMPLA

03 KG 4 30 R$ 2,53 R$ 2.244,60 AMPLA

04 KG 1270 R$ 1,97 R$ 6.985,00 AMPLA

05 UND 3623 R$ 5,22 R$ 18.477,30 AMPLA

06 UND 4 180 R$ 5,50 R$ 18.350,20 AMPLA

07 UND 3590 R$ 5,10 R$ 37.443,70 AMPLA

08 UND 570 R$ 4,39 R$ 17.219,70 AMPLA

09 KG 990 R$ 10,43 R$ 12.513,60 AMPLA

10 KG 2110 R$ 30,21 R$ 62.223,90 AMPLA

R$ 12,64

R$ 29,49

Comissão Permanent e de Pregão I

11 UND 4900 R$ 4,18 R$ 20.482,00 AMPLA

370 R$ 23,70 R$ 8.769,00 AMPLA

12 UND 1510 R$ 17,90 R$ 27.029,00 AMPLA

710 R$ 29,85 R$ 21.193,50 AMPLA

13 UND 500 R$ 12,50 R$ 6.250,00 AMPLA

7220 R$ 6,47 R$ 46.713,40 AMPLA

14 UND 210 R$ 27,38 R$ 5.749,80 AMPLA

7600 R$ 5,15 R$ 39.140,00 AMPLA

15 UND 7200 R$ 4,97 R$ 35.784,00 AMPLA

3960 R$ 18,43 R$ 72.982,80 AMPLA

16 UND 950 R$ 17,69 R$ 16.805,50 AMPLA

600 R$ 24,51 R$ 14.706,00 AMPLA

17 UND 600 R$ 28,44 R$ 17.064,00 AMPLA

890 R$ 6,24 R$ 5.553,60 AMPLA

18 UND

19 UND

20 UND

21 UND

22 UND

23 UND

24 UND

Perfazendo o valor total para a em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ

27.051.838/ 0001-60, em R$ 535.896,90 (quinhentos e trinta e cinco m il oitocentos

e noventa e seis reais e noventa centavos).

Tot alizando o cert am e em R$ 535.896,90 (quinhent os e t rint a e cinco m il

oit ocent os e novent a e seis reais e novent a cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o valor t ot al de R$

2.963,51 (dois m il novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos),

conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Comissão Permanent e de Pregão I

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 123.

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.112/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 17.476/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP Registro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item

Modo de disput a: Aberto

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO/ SERVIÇOS DE TRANSPORTE

TERRESTRE COLETIVO, por m eio de fretam ento eventual de ônibus, com m otorista,

para atender as necessidades de deslocam ento de estudantes do ensino superior

residentes ou vinculados a instituições sediadas no m unicípio de Nova Friburgo para

eventos educacionais, científicos e tecnológicos, em polos universitários das cidades

do est ado do Rio de Janeiro, pelo período de 01 (um ) ano.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, através da COMISSÃO PERMANENTE

DE PREGÃO II, torna público que não houve licitante habilitado/ classificado na sessão

pública do Pregão Eletrônico nº 90.112/ 2025, realizada no dia 07/ 10/ 2025, às 10:00h,

horário de Brasília. A licitação foi declarada FRACASSADA.

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 138.

Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II

Matrícula nº 990.996

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