Publicações da edição 2432 - 07/10/2025 e Ano VII
Aviso de Alteração de Licitação PE Nº 90.131/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)
COM PARTICIPAÇÃO AMPLA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.131/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DE TURISMO/CULTURA/ESPORTE E
LAZER
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que tem por objeto o REGISTO DE PREÇOS para
futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de
Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, pelo período de 01 (um) ano. A NOVA
DATA DE ABERTURA da sessão pública será no dia 23/10/2025, às 10:00 horas.
Esta publicação ocorre pela alteração do edital e anexos. A licitação será realizada
no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 23/10/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 10.404.405,00 Processo nº 24.595/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 290
E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Edital de Convocação CMAS Nº 002/2025 - Eleição
Atos Administrativos • Outros atos
Casa dos Conselhos - Telefone: (22) 99621-5485
Rua José Tessarolo dos Santos, 70 - Centro
Nova Friburgo/RJ
CEP: 28625-140 - E-mail: cmasmf@gmail.com
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O CMAS Nº 002/2025
PARA ELEIÇÃO
A Comissão Especial Eleitoral (CEE), estabelecida na Resolução CMAS/NF 22/2025, de
acordo com o deliberado em reunião realizada em 26 de agosto de 2025, e em
conformidade com as competências e atribuições conferidas pelo Art. 9º. do Regimento
Interno (Resolução CMAS/NF nº. 12/2007 - DO 03/11/2007), faz saber a quantos o
presente EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que por ele CONVOCA
expressamente o processo eleitoral para a Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), instância participativa de controle social instituída pela Lei
Municipal 3.548/2007 e 3.584/2007 e Arts. 224, 225 e Inciso I do Art. 574 da Lei Orgânica
Municipal (LOM): 4.637/2018.
I - A Assembleia Eleitoral realizar-se-á no dia 21 de outubro (terça-feira), às 14:00h, em
primeira convocação, e as 14:15h, em segunda e última convocação, na sala de reuniões da
"Casa dos Conselhos" (antigo Colégio Cefel), na Rua Tessarolo Santos, nº: 70, Paissandú,
Nova Friburgo, nos termos do Art. 14 do do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº.
12/2007).
II - Terá direito a voto o conselheiro titular e, somente na sua ausência, o suplente, e de
serem votados, apenas os membros titulares que compõem Conselho Municipal de
Assistência Social, na forma do Art. 11 do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº.
12/2007) e em conformidade com o §3º. do Art. 3º. da Lei Municipal 3.548/2007.
III - Fica fixada a data de 14 de outubro de 2025 (terça-feira), até as 17:00 horas, como
prazo final de inscrição das chapas dos candidatos que desejarem concorrer aos cargos da
Mesa Diretora, nos moldes do Art. 10 do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº.
12/2007).
IV - Pelo princípio democrático da alternância, a próxima Mesa Diretora deverá ser da área
da sociedade civil, e por isso as Chapas deverão constar para Presidente um candidato da
sociedade civil e para a Vice um candidato da área governamental.
V - As chapas dos candidatos devem ser obrigatoriamente compostas por um conselheiro
da área governamental e um da área não governamental, nos termos dos Arts. 10 e 12, §1º.,
do Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº. 12/2007), respeitado o Parágrafo Único do
Art. 12 da Lei Municipal 3.548/2007 e o Inciso I do Art. 226 da Lei Orgânica Municipal
(LOM): 4.637/2018.
VI - A conferência das chapas dos candidatos se dará pela, Comissão Eleitoral, na data de 17
de outubro de 2025 (sexta-feira), que afixará a relação das homologadas em mural da
"Casa dos Conselhos", nos termos do Parágrafo Único do Art. 10 do Regimento Interno
(Resolução CMAS/NF nº. 12/2007).
VII - A posse da Mesa Diretora será dada imediatamente pelo colegiado, em reunião
exclusiva para este fim, conforme já citado acima e previsto nos Arts. 15, 16 e 18 do
Regimento Interno (Resolução CMAS/NF nº. 12/2007).
Casa dos Conselhos - Telefone: (22) 99621-5485
Rua José Tessarolo dos Santos, 70 - Centro
Nova Friburgo/RJ
CEP: 28625-140 - E-mail: cmasmf@gmail.com
VIII - Fica delegada a Comissão Eleitoral a adoção de quaisquer providências necessárias ao
cumprimento do objetivo deste Edital, nos termos do Art. 19 do Regimento Interno
(Resolução CMAS/NF nº. 12/2007), tendo por atribuições ordinárias: Realizar os
procedimentos necessários ao escrutínio secreto, preparação das cédulas eleitorais,
registro das chapas, contagem e apuração dos votos, nos termos do Art. 19 do Regimento
Interno.
Nova Friburgo RJ, 06 de outubro de 2025.
Comissão Especial Eleitoral
Angelica Medeiros Polo
Governo
Caroline do Couto Duarte Ribeiro
Sociedade Civil
Diego Asth da Silva
Governo
Guilherme de Barros Botelho
Sociedade Civil
Edital – D.O.C.C
Atos Administrativos • Outros atos
Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios D.O.C.C
EDITAL
O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz
saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante
da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3
(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de vencimento,
e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da manifestação de
interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas referidas covas rasas
estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não deixar de abrir as
referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de reformas (renovação
de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo, torna-se público o
presente Edital.
NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:
ALVAIR LEOCÁDIO IJ 02 02/10/2025
MARIA APARECIDA HERIDIA BAIERLE 02/10/2025
CLAUDINEI LARANJEIRAS DA SILVA IJ 05
MARIA DORALINA LAMBLET
MARIA RITA DE JESUS IJ 11 02/10/2025
MARIA MACHADO DA SILVA
ACÁCIAS 60C 02/10/2025
CELIA GUIMARÃES PEREIRA
TAMIRES RAMIRO ESCAMILHA IJ 19 03/10/2025
WIRLEY RIBEIRO PINTO IJ 13 03/10/2025
FERNANDO NOVAES MARQUES
MARIA HELENA FERNANDES IJ 22 03/10/2025
ISANETE IVONE DA SILVA 03/10/2025
IJ 23
AMARO PEREIRA DA SILVA
JÚLIO CÉSAR ESQUITINE IJ 01A 03/10/2025
ILDEFONSO DE SOUZA CARVALHO
IJ 16C 05/10/2025
DIRCEU CARVALHO
ADEMAR DOS SANTOS IJ 06 07/10/2025
FLORENE PINHEIRO ROSA 07/10/2025
WALTER REIS DE MAGALHÃES KL 16
AMÉRICA UMBELINA WERLY
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO SILVA ACÁCIAS 62A 08/10/2025
AGOSTINHO DOS SANTOS OLIVEIRA 09/10/2025
CARLOS HENRIQUE MACEDO KL 13 10/10/2025
CAROLINE ALVES TORRES FERNANDES
MAURINA LOBAQUER ACÁCIAS 64A
ZILDA DA SILVA MARQUES
KL 12 14/10/2025
IJ 09B 17/10/2025
ACÁCIAS 64B 17/10/2025
IJ 31 19/10/2025
IJ 04 20/10/2025
IJ 20
IJ 18
KL 17
KL 18 22/10/2025
K 26 24/10/2025
IJ 29
EUGÊNIA MARLY RIBEIRO ACÁCIAS 66A 27/10/2025
GERALDO MANOEL KNUPP 30/10/2025
MILTON RIBEIRO IJ 25 30/10/2025
DAISY MOREIRA VIANNA 31/10/2025
LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE IJ 21 31/10/2025
R 87
J 132
NOVA FRIBURGO, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 16502/2024
Data da Assinatura: 26/09/2025
Partes: Fundação Dom João Vl e a empresa Singular de Friburgo Serviços Especializados
Em Facilities e Seguança Ltda
CNPJ: 40.956.540/0001 -68
0bjeto: Temo Adítivo à Ata de Regi.stro de Preços n° 322/2024 -Prorrogação de Prazo
Prazo: 12 meses
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 84 Decreto Federal 11462/23 Art 22
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 26 de setembro de 2025
Presidente da
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 29673/2025
Contrato: 153/2025
Data da Assinatura: 02/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Brasileira de Agências de Viagens
CNPJ: 27.287.283/0001-50
Objeto: Serviço especializado para viabilizar a participação institucional da Secretaria
de Turismo de Nova Friburgo na 52ª ABAV Expo Internacional de Turismo, a
contratação compreende a aquisição de estande de 15 m², com montagem básica e taxas
obrigatórias
Prazo: 2 meses e 29 dias
Valor: R$ 37.375,00 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.10.07 12:29:17-03'00'
RIBEIRO:11020333758Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
Johnny Maycon
Prefeito
Homologação de Licitação PE nº 90.072/2025
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
E
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº. 5.138/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada
para o fornecimento de Artefatos de Concreto, para atender as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura e Obras, pelo período de 01 (um) ano.
Homologo e adjudico o resultado da licitação na modalidade de pregão eletrônico via sistema de
registro de preços nº. 90.072/2025.
REGISTRAM-SE os preços das empresas:
ALUZITANA ARTEFATOS DE CONCRETO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ
49.636.879/0001-51, pelo melhor valor unitário abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 METRO 120 R$ 48,40 R$ 5.808,00 EXCLUSIVA
06 METRO 1000 R$ 41,80 R$ 41.800,00 EXCLUSIVA
07 METRO 1000 R$ 49,99 R$ 49.990,00 EXCLUSIVA
10 METRO 120 R$ 71,50 R$ 8.580,00 RESERVADA
12 METRO 350 R$ 89,89 R$ 31.461,50 RESERVADA
14 METRO 160 R$ 248,99 R$ 39.838,40 RESERVADA
16 METRO 35 R$ 389,50 R$ 13.632,50 RESERVADA
18 METRO 30 R$ 589,00 R$ 17.670,00 RESERVADA
22 UN 800 R$ 28,50 R$ 22.800,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total da empresa ALUZITANA ARTEFATOS DE CONCRETO, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.636.879/0001-51, em R$ 231.580,40 (duzentos e trinta e um mil e
quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) .
GEMINI ENGENHARIA LTDA, CNPJ 30.558.787/0001-72, pelo melhor valor unitário abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
09 METRO 1080 R$ 60,79 R$ 65.653,20 PRINCIPAL
11 METRO 3150 R$ 77,89 R$ 245.353,50 PRINCIPAL
13 METRO 1440 R$ 228,94 R$ 329.673,60 PRINCIPAL
15 METRO 315 R$ 359,09 R$ 113.113,35 PRINCIPAL
17 METRO 270 R$ 531,99 R$ 143.637,30 PRINCIPAL
19 METRO 180 R$ 895,00 R$ 161.100,00 PRINCIPAL
21 UN 7200 R$ 26,70 R$ 192.240,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa GEMINI ENGENHARIA LTDA, CNPJ 30.558.787/0001-72,
em R$ 1.250.770,95 (um milhão e duzentos e cinquenta mil e setecentos e setenta reais e noventa e
cinco centavos).
L L GASPAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.223.078/0001-08,pelo melhor valor unitário
abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
08 M² 300 R$ 86,15 R$ 25.845,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa L L GASPAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
22.223.078/0001-08, em R$ 25.845,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e quarenta e cinco reais).
TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06,pelo melhor valor unitário abaixo
relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
02 UN 5000 R$ 4,36 R$ 21.800,00 EXCLUSIVA
03 UN 1000 R$ 6,63 R$ 6.630,00 EXCLUSIVA
04 UN 10000 R$ 3,38 R$ 33.800,00 EXCLUSIVA
05 UN 10000 R$ 5,07 R$ 50.700,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
20.515.983/0001-06, em R$ 112.930,00 (cento e doze mil e novecentos e trinta reais).
Item Fracassado: 20.
Totalizando o certame em R$ 1.621.126,35 (um milhão e seiscentos e vinte e um mil e cento e
vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
Bernardo Coelho Verly
Secretário Infraestrutura e Obras
Matrícula 62.009
Homologação de Licitação PE nº 90.100/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.100/2025
Processo Administrativo n.º 16.295/2025
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021
Característica: SRP Sistema de Registro de Preços
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para o fornecimento de equipamentos esportivos e itens necessários para atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano.
· Adjudicado e homologado para a empresa JOSÉ NEYMAR MENDES GONÇALVES
06525136628, CNPJ n.º 24.708.774/0001-30, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
COTA EXCLUSIVA
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
02 R$ 916,50
03 UND 03 R$ 305,50 R$ 1.755,00
04 R$ 585,00
05 UND 03 R$ 585,00 R$ 819,00
17 R$ 779,60
18 UND 06 R$ 97,50 R$ 2.652,00
UND 06 R$ 136,50
UND 04 R$ 194,90
UND 06 R$ 442,00
Perfazendo o valor total para a empresa JOSÉ NEYMAR MENDES GONÇALVES 06525136628,
CNPJ n.º 24.708.774/0001-30, em R$ 7.507,10 (sete mil, quinhentos e sete reais e dez centavos).
· Adjudicado e homologado para a empresa AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA, CNPJ
n.º 27.679.382/0001-88, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
COTA EXCLUSIVA
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
06 R$ 7.500,00
07 UND 05 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00
UND 03 R$ 2.000,00
Perfazendo o valor total para a empresa AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA, CNPJ n.º
27.679.382/0001-88, em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
· Adjudicado e homologado para a empresa GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º
27.217.586/0001-05, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
COTA EXCLUSIVA
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
01 R$ 3.378,70
14 UND 10 R$ 337,87 R$ 8.400,00
UND 03 R$ 2.800,00
Perfazendo o valor total para a empresa GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º
27.217.586/0001-05, em R$ 11.778,70 (onze mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta
centavos).
· Adjudicado e homologado para a empresa R2GROUP DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA,
CNPJ n.º 34.140.249/0001-14, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
COTA EXCLUSIVA
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
11 R$ 7.812,50
UND 05 R$ 1.562,50
Perfazendo o valor total para a empresa R2GROUP DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º
34.140.249/0001-14, em R$ 7.812,50 (sete mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
· Adjudicado e homologado para a empresa ISM3 SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ
50.696.440/0001-01, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
COTA EXCLUSIVA
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
09 R$ 39.936,00
UND 04 R$ 9.984,00
Perfazendo o valor total para a empresa ISM3 SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ
50.696.440/0001-01, em R$ 39.936,00 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais).
Itens Desertos: 08, 13 e 16.
Itens Frustrados: 10, 12 e 15.
Totalizando o certame em R$ 80.534,30 (oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta
centavos).
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 19.880,11 (dezenove mil,
oitocentos e oitenta reais e onze centavos).
Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação
podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
JOÃO VICTOR DE CARVALHO DUARTE
Secretário Mun. de Esportes e Lazer
Matrícula 063.733
Ordem de Serviço nº 47, de 06 de outubro de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo XV PROCESSO Nº:21569/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DATA: _____/_____/_____
Secretaria de Educação RUBRICA:______FOLHA:______
ORDEM DE SERVIÇO nº 47, de 06 de outubro de 2025.
O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): Regina Coeli Cortes Teixeira Bayer, matr.:
107399 na função de Gestor, Caroline Pinheiro Gallo, matr.: 63362 como Gestor substituto,
Sandra Barboza Mertz Pedrazzi, matr.: 990.643 na função de Fiscal e Cintia Damazio da Silva,
matr.: 15305 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de
Fomento de nº 73/2025, firmado com este Município e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Nova Friburgo, que tem por objeto o repasse de recurso do FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, referente ao Processo nº
21569/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do termo, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos retroativos a 02 de setembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Nova Friburgo, 06 de outubro de 2025.
_____________________________________
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
Matr.: 990.953
Portaria SEDUC Nº 10 e 11, de 07 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº 10, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece procedimentos relativos
à pré-matrícula para ingresso de
estudantes nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de
Educação de Nova Friburgo para o
ano letivo de 2026 e dá outras
providências.
A Secretária de Educação do Município de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido na CRFB/1988, em seu art. 227, no que se refere
ao direito à educação e o artigo 208, incisos I e IV, da CRFB/88, que confere ao
Estado o dever com a educação, efetivado mediante a garantia de educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e de educação
infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996);
CONSIDERANDO a prioridade para o candidato com deficiência (Lei de n°
13.146/2015);
CONSIDERANDO a garantia da matrícula dos dependentes da mulher vítima de
violência doméstica e familiar (Lei de nº 13.882/2019);
CONSIDERANDO o direito à educação como mecanismo de coibir o trabalho infantil
por força da previsão constitucional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990-arts. 60/67, III/208) e pelas Convenções Internacionais da Organização
Internacional do Trabalho (OIT n° 138/182);
CONSIDERANDO o marco legal da primeira infância ( lei de n. 13257/17 e alterada
pela 15220/25) que prevê o sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento
integral da primeira infância contará também com informações detalhadas sobre
creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar
a qualidade da oferta de educação infantil;
CONSIDERANDO a prioridade em creche no município para aqueles que são
beneficiários do Programa Bolsa Família (Lei de nº 14.284/21);
CONSIDERANDO a prioridade na Educação Infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos de idade para aqueles em condição de monoparentalidade familiar (Lei de nº
14.851/24);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano
Municipal de Educação (Lei Municipal nº 4.395/2015);
CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e nº 6/2010, que reafirmam a
mesma orientação da Resolução CNE/CEB nº 5/2009, para a Educação Infantil, e da
Resolução CNE/CEB nº 7/2010, para o Ensino Fundamental de 9 anos, corroboradas
pelo Parecer CNE/CEB n° 2/2018, homologado através da Portaria MEC n° 1.035, de
8/10/2018;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município (Lei Municipal 4.637/2018), que
garante vaga em creche ou pré-escola para filho ou dependente de servidor público
do município que tenha até 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a garantia de vaga para irmãos na mesma unidade de ensino
público (Lei Municipal n° 4.623/2018);
CONSIDERANDO as Deliberações CME/NF nº 029/2020 e n° 040/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1914, de 27 de dezembro de 2022, que institui o
Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo.
RESOLVE:
Capítulo 1
Seção 1
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir normas e procedimentos relativos à pré-matrícula e ao ingresso de
estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo
para o ano letivo de 2026, conforme a presente Portaria.
Art. 2º As normas para realização da matrícula nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Educação serão definidas, anualmente, através de Portaria de Matrícula,
publicada em Diário Oficial do Município pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Após o período previsto em D.O., a matrícula poderá ser efetuada em qualquer
época do ano, conforme regras estabelecidas nesta Portaria de Matrícula.
Seção 2
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Atribui-se ao Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos e
Matrículas da Secretaria Municipal de Educação avaliar e organizar o processo de
matrícula, sendo responsável pelo sistema de pré-matrícula on-line, gerenciando as
alocações das vagas disponíveis, divulgação de dados, expedindo orientações e
comunicados, além de dirimir eventuais dúvidas.
Art. 5° Atribui-se ao responsável legal e/ou candidato maior de 18 (dezoito) anos o
preenchimento do cadastro único por candidato à pré-matrícula com dados verídicos,
sob pena de cancelamento do cadastro e/ou da vaga na ocasião em que for
verificada a irregularidade ou a duplicidade em nome do candidato.
§1° É obrigação do responsável legal e/ou do candidato maior de 18 (dezoito) anos
manter o cadastro atualizado com telefones e endereços no site www.pmnf.rj.gov.br,
para recebimento de mensagens, sem prejuízo da sua classificação.
§2° É dever do responsável legal e/ou do candidato maior de 18 (dezoito) anos
acompanhar o resultado da pré-matrícula através do site www.pmnf.rj.gov.br ou
através das consultas solicitadas nas Unidades Escolares e efetivar a matrícula no
prazo estabelecido de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à data de alocação.
§3° A não efetivação da matrícula nas Unidades Escolares no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar do dia seguinte à data de alocação, implicará perda da vaga e exclusão
do cadastro, devendo o status do candidato ser alterado no sistema para desistente,
matrícula não confirmada ou cancelamento do cadastro e/ou da vaga, conforme o
caso.
Art. 6º Atribui-se ao diretor e/ou secretário da Unidade Escolar, após a alocação pelo
sistema de pré-matrícula on-line, efetivar o cadastro dentro do prazo estabelecido no
art. 5º, §3° desta Portaria.
§1° Compete ao diretor e/ou secretário da Unidade Escolar averiguar a
documentação, original e cópia, do candidato à vaga, verificando a veracidade das
informações prestadas e o cumprimento das exigências elencadas nesta Portaria de
Matrícula. O diretor e/ou secretário da Unidade Escolar só efetivará a matrícula após a
averiguação da veracidade da documentação apresentada pelo responsável legal e/ou
responsável maior de 18 (dezoito) anos.
§2° A informação acerca da efetivação da matrícula pelo responsável legal e/ou
candidato maior de 18 (dezoito) anos deverá ser lançada no sistema e-cidade pela
Unidade Escolar, em até 2 (dois) dias úteis, após o deferimento da matrícula, podendo
acarretar outras alocações por ausência de informação.
Seção 3
MIGRAÇÃO DO CADASTRO DE 2025 PARA 2026
Art. 7º Caso haja candidato já inscrito no cadastro de pré-matrícula,no período para
realização de pré-matrícula, ainda não contemplado com a vaga, deverá,
obrigatoriamente, atualizar seus dados para que seja possível migrar o cadastro de
pré-matrícula para 2026, sob pena de cancelamento do protocolo, caso não realize a
confirmação no prazo determinado, com prioridade para a pré-matrícula para o ano
letivo de 2026.
Seção 4
DA PRÉ-MATRÍCULA
Art. 8º Será aberto um cadastro para pré-matrícula de novos candidatos, conforme
prazos estabelecidos no Anexo I, sendo a classificação de acordo com os critérios
previstos na presente Portaria.
Art. 9º As vagas apuradas após o período da pré-matrícula serão disponibilizadas, ao
longo do ano de 2025, para o atendimento aos candidatos do cadastro.
Art. 10 A pré-matrícula será realizada através da internet pelo endereço eletrônico
Ensino Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos), nos dias
determinados, conforme Anexo I desta Portaria.
.
§1° No ato do cadastro, o responsável e/ou candidato maior de 18 (dezoito) anos
deverá indicar de 2 (duas) a 3 (três) opções de Unidade Escolar.
§2° A alocação do candidato poderá ocorrer em qualquer uma das Unidades Escolares
indicadas no cadastro de pré-matrícula.
§3° A Secretaria Municipal de Educação poderá alocar o candidato nas Unidades
Escolares disponíveis próximas às opções inscritas pelo candidato no cadastro de pré-
matrícula, a fim de garantir o direito à educação.
Art. 11 No ato da inscrição da pré-matrícula on-line, o responsável legal e/ou
candidato maior de 18 (dezoito) anos deverá fornecer, obrigatoriamente:
I - informações cadastrais gerais para todos os candidatos à vaga:
a) nome completo do candidato e data de nascimento, conforme Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento;
b) número da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do candidato à vaga;
c) número do CPF do candidato à vaga;
d) nome completo da filiação ou do responsável legal, para candidato menor de 18
anos;
e) número do CPF do responsável legal, para candidato menor de 18 anos;
f) número da Carteira de Identidade do responsável legal, para candidato menor de 18
anos;
g) endereço residencial;
h) número de telefone de contato;
II - informações cadastrais com documentos comprobatórios a serem anexados na
inscrição da pré-matrícula on-line e apresentados no ato da matrícula para
conferência, se o candidato se enquadrar no seguinte critério:
a) pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial - apresentar
atestado médico comprobatório.
III - informações cadastrais com documentos comprobatórios a serem apresentados no
ato da matrícula para conferência, se o candidato se enquadrar nos seguintes
critérios:
a) caso o responsável seja servidor público do Município de Nova Friburgo apresentar
documento que conste o número da matrícula funcional;
b) beneficiário do Programa Bolsa Família - apresentar cartão magnético e/ou
documento que comprove a participação do candidato no Programa;
c) irmãos estudando na mesma Unidade Escolar - apresentar declaração da Unidade
Escolar.
IV- Informações sobre a origem do candidato:
a) estuda ou sua última escola foi uma escola particular;
b) estuda em uma escola municipal de Nova Friburgo e quer transferência de escola;
c) estuda ou sua última escola foi uma escola de outro país;
d) estuda ou sua última escola foi uma escola pública de outro estado do Brasil;
e) estuda ou sua última escola foi uma escola pública de outro município do estado do
Rio de Janeiro;
f) estuda ou sua última escola foi uma escola pública estadual em Nova Friburgo;
g) não estuda atualmente, mas sua última escola foi uma escola municipal de Nova
Friburgo;
h) nunca estudou.
Art. 12 Considera-se candidato à vaga prioritária aquele que se enquadrar em pelo
menos um dos
critérios abaixo relacionados:
I - candidato que realizou a atualização do protocolo de 2025 para o ano de 2026;
II - pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial, com
atestado médico
comprobatório;
III - candidato beneficiário do Programa Bolsa Família;
IV - candidato em condição de monoparentalidade familiar (para creche na educação
infantil de
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade);
V - irmãos estudando na mesma Unidade Escolar;
VI - filho ou dependente de servidor público do Município de Nova Friburgo ;
VII - candidato que apresente distorção idade/série (dois ou mais anos de atraso
escolar).
§1° A ordem de classificação levará em conta a acumulação dos critérios prioritários.
§2° Em caso de empate, a prioridade será do candidato mais velho.
§3° É considerada pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação
Especial, o candidato
com:
I. ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
II. BAIXA VISÃO
III. CEGUEIRA
IV. DEFICIÊNCIA AUDITIVA
V. DEFICIÊNCIA FÍSICA
VI. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
VII. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
VIII. SURDEZ
IX. SURDOCEGUEIRA
X. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
XI. VISÃO MONOCULAR
§ 4° Para beneficiar-se do critério classificatório, o responsável pela Pessoa com
Deficiência (PcD) e/ou candidato público-alvo da Educação Especial deverá apresentar
atestado médico comprobatório no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga e
exclusão do cadastro, caso não porte o documento.
§ 5° A Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial será
atendida e alocada nas Unidades Escolares compatíveis com o atendimento de suas
necessidades específicas para melhor desenvolvimento pedagógico.
§ 6° O critério classificatório de condição de monoparentalidade familiar é destinado ao
candidato à vaga de creche na educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos de idade, sendo sua comprovação verificada pela Secretaria Municipal de
Educação com o cruzamento de informações de bancos de dados controlados pelos
órgãos e pelas entidades da administração pública federal, sob pena de perda da vaga
e exclusão do cadastro caso a condição não seja comprovada.
Capítulo 2
Seção 1
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 13 A Educação Infantil divide-se em:
I - Creche: para crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade;
II - Pré-Escola: para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 14 O ingresso na Educação Infantil será feito obedecendo-se à idade mínima
necessária a cada período, completada até o dia 31 de março do ano corrente em que
ocorrer a matrícula, conforme as seguintes etapas:
I - Berçário: 4 (quatro) meses a 1 (um) ano;
II - Maternal I: 1 (um) ano até 2 (dois) anos;
III - Maternal II: 2 (dois) anos até 3 (três) anos;
IV - Maternal III: 3 (três) anos até 4 (quatro) anos;
V - Pré I: 4 (quatro) anos até 5 (cinco) anos;
VI - Pré II: 5 (cinco) anos até 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Ao final do primeiro bimestre letivo, havendo vaga, no caso do
berçário, os nascidos até 31 de março do ano corrente poderão realizar o cadastro de
pré-matrícula ao completarem 4 (quatro) meses.
Art. 15 Quando a oferta de vagas na Educação Infantil for em horário integral, é
facultado ao responsável no ato da matrícula optar por escrito pelo horário parcial,
selecionando um dos turnos, tomando ciência que desiste da vaga em período
integral.
Parágrafo único. Compete ao diretor, no prazo de 3 (três) dias úteis, vincular o
candidato na turma, no sistema e-cidade, somente no turno escolhido pelo
responsável, disponibilizando a vaga no outro turno.
Art. 16 No ato da matrícula dos candidatos à vaga na Educação Infantil, o responsável
legal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade Nacional
(CIN) do responsável legal;
II. original e cópia do comprovante de residência;
III. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família, quando
for o caso;
IV. original e cópia da Certidão de Nascimento do candidato;
V. original e cópia do CPF do candidato;
VI. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS Cartão do SUS) do
candidato;
VII. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do candidato;
VIII. original e cópia dos testes neonatais (Pezinho, Coraçãozinho, Olhinho, Orelhinha
e Linguinha) do candidato;
IX. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou
público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;
X. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso;
XI. 02 (duas) fotos 3X4 da criança;
XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de Nova
Friburgo, filho ou dependente;
XIII. Guia de Transferência do sistema quando já for estudante da Rede Municipal de
Educação de Nova Friburgo.
Parágrafo único: No ato da matrícula dos candidatos à vaga na Educação Infantil, o
responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:
I. Declaração informando cor/raça do candidato;
II. Declaração de uso de imagem do candidato.
III. Ficha de Matrícula
Seção 2
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 17 O Ensino Fundamental divide-se em:
I Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano;
II Anos Finais: 6º ao 9º Ano.
Art. 18 Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, o candidato deverá
ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.
Parágrafo único. Os candidatos que completarem 6 (seis) anos de idade após a data
definida no caput do artigo deverão se candidatar à vaga na Pré-Escola.
Art. 19 No ato da matrícula no Ensino Fundamental, o responsável legal deverá,
obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I. Histórico Escolar ou documento comprobatório (guia de transferência do sistema
quando já for estudante da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo ou
protocolo de transferência) indicando o ano de escolaridade compatível com a
matrícula pretendida, nos casos de transferência de escola;
II. original e cópia da Certidão de Nascimento do candidato;
III. original e cópia do CPF do candidato;
IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS Cartão do SUS) do
candidato;
V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do candidato;
VI. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou
público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;
VII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso;
VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do candidato;
IX. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade Nacional
(CIN) do responsável legal;
X. original e cópia do comprovante de residência;
XI. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família, quando
for o caso.
XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de Nova
Friburgo, filho ou dependente;
Parágrafo único: No ato da matrícula dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, o
responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:
I. Declaração informando cor/raça do candidato;
II. Declaração de uso de imagem do candidato;
III. Ficha de Matrícula
Seção 3
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA
Art. 20 A Educação de Jovens e Adultos (EJA) divide-se em:
I - Anos Iniciais: I a V fase;
II - Anos Finais: VI a IX fase.
§1º A idade mínima para matrícula e frequência em turmas de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) do Ensino Fundamental é de 15 (quinze) anos completos até o
primeiro dia letivo do semestre em curso, conforme art. 5º, da Deliberação CME nº
040/2022.
§2º Para a realização da matrícula na EJA, é necessária a inscrição no cadastro de
pré-matrícula on-line: www.pmnf.rj.gov.br.
Art. 21 No ato da matrícula presencial, o responsável e/ou candidato maior de 18 anos
deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. Histórico Escolar ou documento comprobatório (guia de transferência do sistema
quando já for estudante da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo ou
protocolo de transferência) indicando o ano de escolaridade compatível com a
matrícula pretendida, nos casos de transferência de escola;
II. original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do
candidato;
III. original e cópia do CPF ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) do candidato;
IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS Cartão do SUS) do
candidato;
V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do candidato;
VI. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou
público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;
VII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso;
VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do candidato;
IX. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade Nacional
(CIN) do responsável legal;
X. original e cópia do comprovante de residência;
XI. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família, quando
for o caso.
XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de Nova
Friburgo, filho ou dependente menor de 18 anos;
§1º No ato da matrícula dos candidatos à vaga na Educação de Jovens e Adultos, o
candidato maior de 18 (dezoito) anos ou responsável legal deverá obrigatoriamente
assinar os seguintes documentos:
I. Declaração informando cor/raça do candidato;
II. Declaração de uso de imagem do candidato;
III. Ficha de Matrícula
§2º. O responsável legal pelo candidato menor de 18 anos deverá apresentar original e
cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Capítulo 3
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 É vedada a cobrança de qualquer custo ou taxa para efetivação da matrícula.
Art. 23 É permitida a edição do cadastro realizado sempre que houver necessidade
e/ou interesse do candidato.
Parágrafo único. Em caso de edição no cadastro para vagas prioritárias, poderá
ocorrer alteração na classificação geral.
Art. 24 A solicitação para o benefício do transporte escolar será por formulário próprio
disponível na Unidade Escolar e a sua concessão dependerá da análise do setor
competente da Secretaria Municipal de Educação, considerando os seguintes
requisitos:
I - residência na área rural ou em locais comprovadamente de difícil acesso, nos
limites territoriais do Município de Nova Friburgo, onde não há circulação de transporte
coletivo.
II - comprovação da deficiência ou dificuldade de locomoção (uso de cadeiras de rodas
ou mobilidade reduzida) por atestado médico.
Parágrafo único. O estudante somente será eleito à vaga ao transporte escolar, caso
não haja matrícula disponível nas Unidades Escolares mais próximas a sua residência.
Art. 25 A necessidade de atendimento ao estudante público-alvo da Educação
Especial pelo profissional de apoio escolar estará condicionada à análise do setor
competente, podendo este acompanhamento ser realizado de forma exclusiva ou
compartilhada, quando for o caso.
Art. 26 Nas Unidades Escolares onde houver estudantes concluintes de 9º ano do
Ensino Fundamental, bem como os da IX Fase da Educação de Jovens e Adultos,
deverá ser feita a pré-matrícula oferecida na Rede Estadual de Ensino, conforme
normas próprias a serem publicadas no site www.matriculafacil.rj.gov.br .
Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída na Ordem de
Serviço nº 35, de 14 de agosto de 2024.
Art. 28 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
CAROLINE MOURA Assinado de forma digital
por CAROLINE MOURA
KLEIN:0438677579 KLEIN:04386775790
0 Dados: 2025.10.07 11:31:56
-03'00'
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DA PRÉ-MATRÍCULA
19/11/25 às 10h a Realização de novos protocolos de pré-matrícula e edição do cadastro (Educação Infantil,
03/12/25 até as Ensino Fundamental e EJA) on-line para novos cadastros através do site
12h www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.
05/12/2025 1ª alocação - Divulgação da listagem de alocados (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e EJA) através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares
08 a 10/12/2025 Efetivação da matrícula da 1ª alocação diretamente nas Unidades Escolares
11/12/2025 Emissão de relatório de vagas pelas Unidades Escolares, após a 1ª alocação, para o
Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria
Municipal de Educação, até as 16h.
12/12/2025 2ª alocação - Divulgação da listagem de alocados (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e EJA) através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.
15 a 17/12/2025 Efetivação da matrícula da 2ª alocação diretamente nas Unidades Escolares.
18/12/2025 Emissão de relatório de vagas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) pelas
Unidades Escolares, após a 2ª alocação, para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas,
Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até as 16h.
30/01/2026 a Reabertura para novos cadastros (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) de pré-
27/02/2026 matrícula on-line através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.
06/02/2026 3ª alocação - Divulgação da listagem de estudantes alocados (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e EJA) através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.
09 a 11/02/2026 Efetivação da matrícula (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) da 3ª alocação
diretamente nas Unidades Escolares.
12/02/2026 Emissão de relatório de vagas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) pelas
Unidades Escolares, após a 3ª alocação, para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas,
Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até as 16h.
A partir de março / Efetivação de novos cadastros e/ou solicitação de transferência diretamente na Secretaria
2026 Municipal de Educação.
01 a 03/07/2026 Realização da pré-matrícula Educação de Jovens e Adultos (EJA) online para novos
cadastros através do site www.pmnf.rj.gov.br ou nas Unidades Escolares.
06 e 08/07/2026 Efetivação da matrícula Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o 2º semestre de 2026
diretamente nas Unidades Escolares.
PORTARIA SEDUC Nº 11, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece normas e procedimentos
para renovação, transposição e
transferência interna de matrícula
para a permanência nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de
Educação de Nova Friburgo no ano
de 2026 do estudante que cursou o
ano letivo de 2025 e dá outras
providências.
A Secretária de Educação do Município de Nova Friburgo, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido na CRFB/1988, em seu art. 227, no que se
refere ao direito à educação e o artigo 208, incisos I e IV, da CRFB/88, que
confere ao Estado o dever com a educação, efetivado mediante a garantia de
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, e de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)
anos de idade;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996);
CONSIDERANDO a Lei de nº Lei n° 13.146/2015 que prevê prioridade para o
candidato com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei de nº 13.882/2019 que garante a matrícula dos
dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO o direito à educação como mecanismo de coibir o trabalho
infantil por força da previsão constitucional, pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990-arts. 60/67, III/208) e pelas Convenções
Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT n° 138/182);
CONSIDERANDO o marco legal da primeira infância ( lei de n. 13257/17 e
alterada pela 15220/25) que prevê o sistema nacional de informação sobre o
desenvolvimento integral da primeira infância contará também com informações
detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira
infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil;
CONSIDERANDO a Lei de nº 14.601/2023 que garante prioridade em creche no
município para aqueles que são beneficiários do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano
Municipal de Educação (Lei Municipal nº 4.395/2015);
CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e nº 6/2010, que
reafirmam a mesma orientação da Resolução CNE/CEB nº 5/2009, para a
Educação Infantil, e da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, para o Ensino
Fundamental de 9 anos, corroboradas pelo Parecer CNE/CEB n° 2/2018,
homologado através da Portaria MEC n° 1.035, de 8/10/2018;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município (Lei Municipal 4.637/2018), que
garante vaga para filho ou dependente de servidor público do município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 4.623/2018, que garante vaga para irmãos
na mesma unidade de ensino público;
CONSIDERANDO as Deliberações CME/NF nº 029/2020 e nº 040/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1914, de 27 de dezembro de 2022, que institui o
Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo.
RESOLVE:
Capítulo 1
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir normas e procedimentos para renovação, transposição e
transferência interna de matrícula para a permanência no ano letivo de 2026 do
estudante que cursou o ano letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Educação de Nova Friburgo.
§1° Entende-se por renovação de matrícula a confirmação pelo responsável
legal, por meio de assinatura em documento próprio (Ficha de Matrícula) e dentro
do prazo previsto nesta Portaria, para a permanência do estudante na mesma
Unidade em que cursou o período letivo anterior.
§2° Entende-se por transposição de matrícula a transferência entre Unidades
Escolares da Rede Municipal de Educação, quando a Unidade de origem em que
o estudante cursou o ano letivo de 2025 não oferece a etapa/ano/fase necessária
para a continuidade dos estudos no ano letivo de 2026.
§3° Entende-se por transferência interna de matrícula o procedimento que
permite ao estudante que está frequentando uma Unidade Escolar da Rede
Municipal de Educação de Nova Friburgo mudar para outra Unidade Escolar da
Rede Municipal de Educação, quando houver vaga imediata na Unidade de
interesse.
Art. 2º Atribui-se ao Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos
e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação acompanhar, avaliar e
organizar o processo da matrícula, sendo responsável por gerenciar as
alocações das vagas disponíveis, renovação, transposição e transferência interna
dos estudantes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de
Nova Friburgo e divulgação dos relatórios, repassando para as Unidades
Escolares as orientações e comunicados, além de dirimir eventuais dúvidas.
Art. 3º Compete ao diretor divulgar para a comunidade escolar o calendário de
matrículas e realizar levantamento com os responsáveis legais sobre o interesse
de permanência na Rede Municipal de Educação para a transposição ou
transferência para outra Unidade Escolar.
Art. 4º Compete à direção e servidores da secretaria escolar, nos casos de
transposição e transferência interna, anexar à guia de transposição e/ou de
transferência o protocolo com o resultado final em 2025, evitando-se, com isso,
matrículas irregulares.
Art. 5º É dever do responsável legal comparecer à Unidade Escolar dentro do
prazo estabelecido pela Portaria e apresentar a documentação exigida para
efetivar a matrícula seja por renovação, transposição ou transferência.
Parágrafo único. A desistência da vaga oferecida ou o não comparecimento do
responsável legal dentro do prazo estabelecido implicará perda da vaga naquela
Unidade Escolar.
Capítulo 2
DOS PROCEDIMENTOS
Seção 1
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 6º A renovação da matrícula dos alunos da Rede Municipal de Educação
matriculados para as etapas de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino
Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos) para o ano letivo de
2025 ocorrerá nas próprias Unidades Escolares no período constante no Anexo I
desta Portaria.
§1° No ato da renovação, a Unidade Escolar deverá fazer a atualização das
informações cadastrais dos estudantes e solicitar a documentação escolar que
estiver pendente, incluindo o Histórico Escolar.
§2º A renovação de matrícula na Educação de Jovens e Adultos será feita por
semestre, conforme período constante no Anexo I.
Seção 2
DA TRANSPOSIÇÃO
Art. 7º A transposição de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Educação
para o ano letivo de 2025 ocorrerá no período constante no Anexo I desta
Portaria.
Art. 8º O levantamento deverá ser realizado pelo diretor em formulário próprio,
com preenchimento pelos responsáveis legais do estudante, constando a
informação para quais Unidades Escolares tem a pretensão de transferir a
matrícula para cursar a etapa/ano/fase necessária para a continuidade dos
estudos no ano letivo de 2025.
§1° Este cadastro será realizado no sistema e-cidade pelo diretor da Unidade
Escolar de origem.
§2° O sistema irá classificar e alocar os candidatos de acordo com os seguintes
critérios abaixo, sendo respeitada a ordem de vagas prioritárias e, em caso de
empate, será dada prioridade ao candidato mais velho, levando em conta a
acumulação para ordem de classificação:
I. pessoa com deficiência (PcD) e/ou público-alvo da Educação Especial;
II. candidato beneficiário do Programa Bolsa Família;
III. irmãos estudando na mesma Unidade Escolar;
IV. filho ou dependente de servidor público do Município de Nova Friburgo;
V. candidato que apresente distorção idade/série (dois ou mais anos de atraso
escolar).
Parágrafo único. A disponibilização da vaga de transposição ao estudante
público-alvo da Educação Especial estará condicionada à avaliação do respectivo
Setor, objetivando melhor atendimento (ou atendimento específico para a
deficiência).
Art. 9º As Unidades Escolares terão acesso ao resultado da transposição com a
lista de contemplados na data constante no ANEXO I, cabendo ao diretor
informar aos responsáveis legais o resultado e período para a efetivação da
matrícula na Unidade Escolar de destino.
§1° Cabe à Unidade Escolar de origem verificar se o estudante se enquadra nos
critérios de vagas prioritárias, antes do preenchimento do sistema.
§2° Nas Unidades Escolares onde não houver continuidade de estudos, os
estudantes concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental, bem como os da V
Fase da Educação de Jovens e Adultos poderão participar da pré-matrícula
oferecida na Rede Estadual de Ensino, conforme normas próprias a serem
publicadas no site www.matriculafacil.rj.gov.br .
§3° Nas Unidades Escolares onde houver alunos concluintes de 9º ano do
Ensino Fundamental, bem como os da IX Fase da Educação de Jovens e
Adultos, os estudantes deverão participar da pré-matrícula oferecida na Rede
Estadual de Ensino, conforme normas próprias a serem publicadas no site
Seção 3
DA TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 10 A transferência interna de matrícula permite que o responsável legal
informe à Unidade Escolar de origem sobre a pretensão de mudar para outra
Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação com vaga imediata, no período
constante no Anexo I.
§1º A direção da escola de origem verificará a possibilidade de transferência,
emitindo a Guia de Transferência manual somente quando houver vaga imediata
na unidade de interesse, no período constante no Anexo I.
I - Em caso de não haver disponibilidade de vaga para a Unidade de preferência
do responsável legal, a direção da escola de origem poderá verificar em uma
outra unidade a possibilidade de transferência imediata com anuência do
responsável.
II - Em caso de não aceite de uma das vagas disponibilizadas ou em caso de
haver mais interessados do que vagas disponibilizadas na Unidade Escolar de
interesse, o responsável deverá manter a renovação da matrícula na Unidade de
origem.
III - Em caso de efetivação da matrícula na Unidade pretendida, o responsável
legal deverá comparecer à Unidade de origem para retirar a Guia de
Transferência manual.
Art. 11 Em caso de candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino privados
ou de outras redes públicas de ensino, caberá o ingresso através do cadastro
pelo sistema de pré-matrícula no site www.pmnf.rj.gov.br .
Seção 4
DOS DOCUMENTOS PARA TRANSPOSIÇÃO E
TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 12 No ato da matrícula de transposição e transferência interna dos
estudantes da Educação Infantil, o responsável legal deverá, obrigatoriamente,
apresentar os seguintes documentos na Unidade Escolar de destino:
I. Guia de Transposição emitida pelo sistema E-Cidade ou Guia de Transferência
Interna manual;
II. original e cópia da Certidão de Nascimento do estudante;
III. original e cópia do CPF ou Carteira de Identificação Nacional (CIN) do
estudante;
IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS Cartão do SUS) do
estudante;
V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do estudante;
VI. original e cópia dos testes neonatais (Pezinho, Coraçãozinho, Olhinho,
Orelhinha e Linguinha) do estudante;
VII. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD)
e/ou público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;
VIII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o
caso;
IX. 02 (duas) fotos 3X4 da criança;
X. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade
Nacional (CIN) do responsável legal;
XI. original e cópia do comprovante de residência;
XII. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família,
quando for o caso;
XIII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de
Nova Friburgo, filho ou dependente;
Parágrafo único: No ato da matrícula dos estudantes da Educação Infantil, o
responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:
I. declaração informando cor/raça do candidato;
II. declaração de uso de imagem do candidato;
III. Ficha de Matrícula.
Art. 13 No ato da matrícula de transposição e transferência interna no Ensino
Fundamental o responsável legal deverá, obrigatoriamente, apresentar os
seguintes documentos na Unidade Escolar de destino:
I. Guia de Transposição ou Guia de Transferência Interna manual indicando o
ano de escolaridade compatível com a matrícula pretendida. Nesse caso, deverá
ser anexada cópia da Ficha Individual atualizada;
II. original e cópia da Certidão de Nascimento do estudante;
III. original e cópia do CPF ou da Carteira de Identificação Nacional (CIN) do
estudante;
IV. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS Cartão do SUS) do
estudante;
V. original e cópia da carteira de vacinação atualizada do estudante;
VI. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD)
e/ou público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;
VII. atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o
caso;
VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do estudante;
IX. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira de Identidade
Nacional (CIN) do responsável legal;
X. original e cópia do comprovante de residência;
XI. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família,
quando for o caso;
XII. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de
Nova Friburgo, filho ou dependente;
Parágrafo único: No ato da matrícula dos candidatos à vaga no Ensino
Fundamental, o responsável legal deverá obrigatoriamente assinar os seguintes
documentos:
I. declaração informando cor/raça do candidato;
II. declaração de uso de imagem do candidato;
III. Ficha de Matrícula.
Art. 14 No ato da matrícula de transposição e transferência interna na Educação
de Jovens e Adultos, o responsável e/ou candidato maior de 18 anos, deverá,
obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos na Unidade Escolar de
destino:
I. Guia de Transposição ou Guia de Transferência Interna manual indicando o
ano ou fase de escolaridade compatível com a matrícula pretendida. Nesse caso,
deverá ser anexada cópia da Ficha Individual atualizada;
II. original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do
estudante;
III. original e cópia do comprovante de residência do estudante;
IV. original e cópia da Carteira de Identidade e CPF ou da Carteira de
Identificação Nacional (CIN) do estudante;
V. original e cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS Cartão do SUS) do
estudante;
VI. original e cópia da carteira de vacinação atualizada;
VII. atestado médico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência (PcD)
e/ou público-alvo da Educação Especial, quando for o caso;
VIII. 02 (duas) fotos 3X4 do estudante;
IX. original e cópia do documento comprobatório do Programa Bolsa Família,
quando for o caso;
X. comprovante de vínculo empregatício como servidor público do município de
Nova Friburgo, filho ou dependente menor de 18 anos;
§1º No ato da matrícula dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, o
responsável legal ou o estudante com 18 anos completos ou mais deverá
obrigatoriamente assinar os seguintes documentos:
I. declaração informando cor/raça do candidato;
II. declaração de uso de imagem do candidato;
III. Ficha de Matrícula.
§2º O responsável legal pelo estudante menor de 18 anos deverá apresentar
original e cópia da identidade e do CPF ou da Carteira de Identificação Nacional
(CIN).
§3º A idade mínima para matrícula e frequência em turmas de Educação de
Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental é de 15 (quinze) anos completos
até o primeiro dia letivo do semestre em curso, conforme Deliberação CME nº
040/2022, art. 5º.
Capítulo 4
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 É vedada a cobrança de qualquer custo ou taxa para efetivação da
renovação, transposição e transferência interna de matrícula.
Art. 16 A solicitação para o benefício do transporte escolar será por formulário
próprio disponível na Unidade Escolar e a sua concessão dependerá da análise
do setor competente da Secretaria Municipal de Educação, considerando o
seguinte requisito:
I - residência na área rural ou em locais comprovadamente de difícil acesso, nos
limites territoriais do Município de Nova Friburgo, onde não há circulação de
transporte coletivo.
II - os estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção (uso de cadeiras de
rodas ou mobilidade reduzida) comprovados por atestado médico.
Parágrafo único. O estudante somente será eleito à vaga ao transporte escolar,
caso não haja matrícula disponível nas Unidades Escolares mais próximas a sua
residência.
Art. 17 A necessidade de atendimento ao estudante público-alvo da Educação
Especial pelo profissional de apoio escolar estará condicionada à avaliação do
Setor de Educação Inclusiva, podendo este acompanhamento ser realizado de
forma exclusiva ou compartilhada, quando for o caso.
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída na Ordem de
Serviço nº 35, de 14 de agosto de 2024, devendo ser protocolado pedido de
revisão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por
CAROLINE MOURA
KLEIN:04386775790 KLEIN:04386775790
Dados: 2025.10.07 11:32:49 -03'00'
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
20 a 24/10/2025 Renovação de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação
(Educação Infantil e Ensino Fundamental - Regular).
Levantamento pela direção da Unidade Escolar dos estudantes da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental - Regular que desejam transferência interna
30/10/2025 Emissão de relatório de vagas pelas Unidades Escolares, após período de renovação
de matrícula para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas, Recursos Humanos e
Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até às 16h.
29 a 04/11/2025 Lançamento dos dados dos estudantes no e cidade para transposição.
07/11/2025 Resultado da transposição no sistema.
10 a 14/11/2025 Efetivação da matrícula dos estudantes alocados por transposição diretamente nas
Unidades Escolares de destino.
17 a 19/11/2025 Período de transferência interna diretamente nas Unidades Escolares.
24/11/2025 Emissão de relatório de vagas pelas Unidades Escolares, após período de
transposição e de transferência interna para o Setor de Divisão de Dados, Estatísticas,
Recursos Humanos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, até às 16h.
08 e 10/12/2025 Renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o 1º semestre de 2026.
06, 07 e Renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o 2º semestre de 2026.
Ratificação de Credenciamento
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74
inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
37639/2025, a fim de que se proceda a convocação do grupo "Magic Sons" para
apresentação artística no dia 10/10/2025, no evento "Festival Cultural de Amparo", tendo
como favorecido DANIEL TEIXEIRA TAVEIRA , CNPJ 51.598.834/0001-81 , com valor de
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais ).
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.10.07 16:33:04-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74
inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
37699/2025, a fim de que se proceda a convocação do grupo CONTOS ENCANTOS
Tuini dos Santos Rivas Bitencourt para apresentação artística no dia 11/10/2025, no
evento "Festival Cultural de Amparo", tendo como favorecido TUINI DOS SANTOS RIVAS
BITENCOURT, CNPJ 33.533.240/0001-00, com valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais).
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
RIBEIRO:11020333758 Location:
Date: 2025.10.07 16:33:29-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade,
fulcrada no artigo 74 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
37215/2025, a fim de que se proceda a contratação do grupo BIGODE SERRANO para
apresentação musical no evento Festa do Servidor 2025, dia 24 de outubro de 2025, às
18h, no Centro de Convenções de Nova Friburgo, tendo como favorecido HEITOR
TAIXEIRÃO SANTARÉM, CPF 058.548.247-01, com valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais ).
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.10.07 13:25:23-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90093/2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanente de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.093/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 6.575/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de Equipam ent os e Mobiliários
(it ens frust rados e desert os - P.E. 041/ 23), para at ender as
necessidades da Policlínica Silvio Henrique Brau ne, pelo período
de 01 (um ) ano.
Aceito e Habilitado para a em presa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ
57.977.634/ 0001-16, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
02 Unid 02 R$ 8.835,00 R$ 17.670,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ
57.977.634/ 0001-16, em R$ 17.670,00 (dezesset e m il seiscent os e set ent a
reais).
Aceito e Habilitado para a em presa N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ
32.480.783/ 0001-44, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
03 Unid 11 R$ 2.699,99 R$ 29.699,89 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa N C F COMERCIO E SERVICOS, CNPJ
32.480.783/ 0001-44, em R$ 29.699,89 (vint e e nove m il seiscent os e novent a e
nove reais e oit ent a e nove cent avos).
Página 1 de 3
Comissão Permanente de Pregão III
Aceito e Habilitado para a em presa J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 31.889.348/ 0001-05, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
04 Unid 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa J MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 31.889.348/ 0001-05, em R$ 3.500,00 (t rês m il e quinhent os reais).
It em fracassado: 01.
Tot alizando o cert am e em R$ 50.869,89 (cinquent a m il oit ocent os e sessent a e
nove reais e oit ent a e nove cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 12.033,27
(doze m il e t rint a e t rês reais e vint e e set e cent avos), conform e dem onst rado
no gráfico abaixo:
Página 2 de 3
Comissão Permanente de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 000100.
Nova Friburgo, 07 de out ubro de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
Página 3 de 3
Termo de Julgamento PE Nº 90.092/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.092/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 14.295/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CONFECÇÃO DE LANCHES NOS EVENTOS DA
SEDUC, ofertados para o alunado da rede m unicipal de educação e seus servidores
m unicipais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
(SEDUC), pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ
27.051.838/ 0001-60, pelo melhor lance para o lote relacionado abaixo:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 01 PREÇO TOTAL COTA
01 UND 284 0 PREÇO UNIT. R$ 7.185,20 AMPLA
02 UND 7630 R$ 15.031,10 AMPLA
03 KG 4 30 R$ 2,53 R$ 2.244,60 AMPLA
04 KG 1270 R$ 1,97 R$ 6.985,00 AMPLA
05 UND 3623 R$ 5,22 R$ 18.477,30 AMPLA
06 UND 4 180 R$ 5,50 R$ 18.350,20 AMPLA
07 UND 3590 R$ 5,10 R$ 37.443,70 AMPLA
08 UND 570 R$ 4,39 R$ 17.219,70 AMPLA
09 KG 990 R$ 10,43 R$ 12.513,60 AMPLA
10 KG 2110 R$ 30,21 R$ 62.223,90 AMPLA
R$ 12,64
R$ 29,49
Comissão Permanent e de Pregão I
11 UND 4900 R$ 4,18 R$ 20.482,00 AMPLA
370 R$ 23,70 R$ 8.769,00 AMPLA
12 UND 1510 R$ 17,90 R$ 27.029,00 AMPLA
710 R$ 29,85 R$ 21.193,50 AMPLA
13 UND 500 R$ 12,50 R$ 6.250,00 AMPLA
7220 R$ 6,47 R$ 46.713,40 AMPLA
14 UND 210 R$ 27,38 R$ 5.749,80 AMPLA
7600 R$ 5,15 R$ 39.140,00 AMPLA
15 UND 7200 R$ 4,97 R$ 35.784,00 AMPLA
3960 R$ 18,43 R$ 72.982,80 AMPLA
16 UND 950 R$ 17,69 R$ 16.805,50 AMPLA
600 R$ 24,51 R$ 14.706,00 AMPLA
17 UND 600 R$ 28,44 R$ 17.064,00 AMPLA
890 R$ 6,24 R$ 5.553,60 AMPLA
18 UND
19 UND
20 UND
21 UND
22 UND
23 UND
24 UND
Perfazendo o valor total para a em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ
27.051.838/ 0001-60, em R$ 535.896,90 (quinhentos e trinta e cinco m il oitocentos
e noventa e seis reais e noventa centavos).
Tot alizando o cert am e em R$ 535.896,90 (quinhent os e t rint a e cinco m il
oit ocent os e novent a e seis reais e novent a cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o valor t ot al de R$
2.963,51 (dois m il novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos),
conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
Comissão Permanent e de Pregão I
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 123.
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Termo de Julgamento PE Nº 90.112/2025 - Fracassada
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.112/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 17.476/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP Registro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item
Modo de disput a: Aberto
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO/ SERVIÇOS DE TRANSPORTE
TERRESTRE COLETIVO, por m eio de fretam ento eventual de ônibus, com m otorista,
para atender as necessidades de deslocam ento de estudantes do ensino superior
residentes ou vinculados a instituições sediadas no m unicípio de Nova Friburgo para
eventos educacionais, científicos e tecnológicos, em polos universitários das cidades
do est ado do Rio de Janeiro, pelo período de 01 (um ) ano.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, através da COMISSÃO PERMANENTE
DE PREGÃO II, torna público que não houve licitante habilitado/ classificado na sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 90.112/ 2025, realizada no dia 07/ 10/ 2025, às 10:00h,
horário de Brasília. A licitação foi declarada FRACASSADA.
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 138.
Nova Friburgo, 07 de outubro de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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