Publicações da edição 1575 - 07/10/2025 e Ano XIV
EXTRATO REEQUILÍBRIO
Atos Administrativos • Outros atos
1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 122/2025
PREGÃO Nº 043/2025
PROCESSO Nº 092/2025
OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar preços de gêneros alimentícios diversos de origem animal para futuras aquisições através do Sistema Registro de Preços.
EMPRESA: Cristiane Nieto Arantes LTDA
DATA: 06/10/2025
ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito
Cristiane Nieto Arantes - Representante
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID |
VALOR REGISTRADO |
VALOR ATUALIZADO |
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53 |
OLEO DE SOJA – 900 ML |
COCAMAR |
UN |
6,79 |
7,85 |
Resolução nº 018/2025
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CORNÉLIO PROCÓPIO
Rua Goiás, nº 282 centro Telefone: (43) 92002-2466
E-mail: cmascornelioprocopio@gmail.com
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMAS
RESOLUÇÃO n° 018/2025.
SÚMULA: Aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº
055/2024 FEAS/CEAS Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas com
Deficiência e/ou Pessoas Idosas.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio CMAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 002/2013 de 09 de agosto de 2013 e nº
019/2022, de 11 de maio de 2022.
CONSIDERANDO deliberação em plenária de reunião ordinária realizada no
dia 07 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar o Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº
055/2024 FEAS/CEAS Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas com
Deficiência e/ou Pessoas Idosas, através de repasse fundo a fundo para o serviço de
Residência Inclusiva ou similar, para pessoas com deficiência (PCD) de 18 a 59 anos,
com a finalidade de atendimento às demandas provenientes das solicitações de
acolhimento institucional encaminhadas pelo município, no valor de R$42.000,00
(quarenta e dois mil reais) por ano.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 07 de outubro de 2025.
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Andréia Cristina dos Santos Hipólito
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Resolução nº 019/2025
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CORNÉLIO PROCÓPIO
Rua Goiás, nº 282 centro Telefone: (43) 92002-2466
E-mail: cmascornelioprocopio@gmail.com
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMAS
RESOLUÇÃO n° 019/2025.
SÚMULA: Aprovar a utilização do saldo remanescente referente à Emenda
Parlamentar nº 202371170013 do Ministério da Cidadania programação nº
410640720230001.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio CMAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 002/2013 de 09 de agosto de 2013 e nº
019/2022, de 11 de maio de 2022.
CONSIDERANDO deliberação em plenária de reunião ordinária realizada no
dia 07 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar a utilização do saldo remanescente referente à Emenda
Parlamentar nº 202371170013 do Ministério da Cidadania programação nº
410640720230001. Valor do saldo atual para reprogramação R$ 11.400,00, oriundo de
sobra de recurso e rendimentos da aplicação, foi deliberado à divisão em partes iguais
para as entidades socioassitênciais registradas no Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS.
Abaixo entidades que serão contempladas:
1. Entidade Espaço Jovem Evolução.
2. Entidade Lar São Vicente de Paulo.
3. Entidade Associação Vida Nova.
4. Entidade Abrigo Bom Pastor.
5. Entidade Casa da Criança.
6. Entidade Ação Social Bom Samaritano Procopense.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 07 de outubro de 2025.
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Andréia Cristina dos Santos Hipólito
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Resolução nº 17/2025
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CORNÉLIO PROCÓPIO
Rua Goiás, nº 282 centro Telefone: (43) 92002-2466
E-mail: cmascornelioprocopio@gmail.com
RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMAS
Resolução n° 017/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da mesa diretiva do Conselho Municipal
de Assistência Social CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 348/95 de 29/12/1995, Lei
municipal nº 019 de 11 de maio de 2022, e considerando o dispositivo no
inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93.
CONSIDERANDO deliberação em plenária na reunião ordinária realizada
no dia 07 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º- ALTERAR a Mesa Diretiva do CMAS para o período de
outubro de 2025 a fevereiro de 2026.
Composição da Mesa Diretiva - Membros:
Presidente: Andréia Cristina dos Santos Hipólito Não Governamental.
Vice-Presidente: Luciene Cristina Ribeiro Quintino Governamental.
1ª Secretaria: Estela Caetano Lamin Vieira Não Governamental.
2ª Secretária: Arianne Joslin Marques Governamental.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 07 de outubro de 2025.
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Andréia Cristina dos Santos Hipólito
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social