Publicações da edição 574 - 06/10/2025 e Ano IV

Publicações da edição 574

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DECRETO Nº 4.087, de 6 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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Institui a regulamentação para realização

de Concurso Público no âmbito do Poder

Executivo Municipal de Barra do Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto institui a regulamentação para a realização de Concurso

Público, para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Barra

do Ribeiro.

Art. 2º Durante as fases do concurso público serão observados os princípios

estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 3º O concurso público será realizado em conformidade com a Constituição

Federal e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o

seguinte:

I ­ ampla publicidade, por meio de editais;

II ­ recebimento das inscrições de todos que preencham as exigências do edital;

III ­ exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento.

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 4º O Prefeito Municipal designará, por Portaria, a Comissão de Coordenação

e de Fiscalização, bem como, a Comissão Executora do Concurso Público.

Art. 5º A Comissão Executora será constituída de pessoas de indiscutível Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

idoneidade moral e bom grau de escolaridade, devendo estas, serem recrutadas no quadro Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

de servidores municipais efetivos, ou ainda, esta Comissão poderá ser substituída por

empresa contratada para a execução do concurso público, com o devido registro junto ao

Conselho Regional de Administração - CRA.

Art. 6º Será também nomeada por Portaria, Comissão de Coordenação e

Fiscalização, que será constituída de servidores municipais efetivos, de indiscutível

idoneidade moral e grau de escolaridade compatível.

Parágrafo único. Esta Comissão tem por objetivo coordenar e fiscalizar o trabalho

da Comissão Executora e auxiliar em todo o processo do concurso.

Art. 7º À Comissão Executora compete planejar e executar todas as tarefas

necessárias à realização do concurso, especialmente:

I ­ elaborar o Edital de inscrições que regulará o processo seletivo, bem como o

plano das provas e os programas das matérias;

II ­ receber as inscrições do concurso ou efetuar a conferência de cada inscrição

recebida para homologação ou indeferimento;

III ­ elaborar as provas objetivas de concurso público, através de banca

devidamente graduada, comprometendo-se com o absoluto sigilo das mesmas;

IV ­ providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar banca

para aplicação das mesmas;

V ­ estabelecer o critério de correção e julgamento das provas;

VI ­ fazer a correção das provas escritas, pontuação de provas práticas e de

títulos ou outras que houverem, em conformidade com os critérios preestabelecidos;

VII ­ fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo

justificadamente, a manutenção ou alteração dos pontos primitivamente conferidos,

submetendo seu parecer à decisão do Prefeito Municipal;

VIII ­ emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação, interpostos por

candidatos;

IX ­ providenciar o mapeamento do local das provas, bem como a nominata de

candidatos para afixar em cada sala de provas, e ainda, lista de presença;

X ­ propiciar treinamento aos fiscais encarregados dos trabalhos de provas;

XI ­ providenciar demais atos administrativos necessários;

XII ­ montar dossiê, contemplando todos os atos, cronologicamente, relacionados

ao concurso Público.

Art. 8º À Comissão Executora e à de Coordenação e Fiscalização é vedado, sob Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

qualquer forma revelar, até o momento em que forem apresentados aos candidatos, os temas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

constitutivos das provas.

Art. 9º O pessoal encarregado do recebimento das inscrições, bem como da

fiscalização das provas, quando não fizer parte da própria Comissão Executora, deverá ser

nomeado por portaria.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS

Art. 10. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, conforme

dispuser a Lei.

§ 1º Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em

data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada

disposição diversa em Lei.

§ 2º A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e

somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

§ 3º Havendo prova oral, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para

efeito de registro e avaliação.

§ 4º A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de

prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

§ 5º No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver

indicação, no edital, dos instrumentos, aparelhos e técnicas a serem utilizadas, bem como da

metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

§ 6º A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de

previsão legal e deverá estar prevista no edital.

§ 7º Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de

procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características

psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

§ 8º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

orais e de aptidão física, quando houver. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

§ 9º Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser

estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades

dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos,

habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de

características restritivas ou impeditivas para o cargo.

§ 10 A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos

capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato

para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

§ 11 O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na

avaliação.

§ 12 O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado,

exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

§ 13 Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos

poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de

requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

§ 14 Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da

avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.

§ 15 Os profissionais que efetuarem avaliações psicológicas no certame não

poderão participar do julgamento de recursos.

§ 16 É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase

recursal.

§ 17 Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a

fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as

condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame.

CAPÍTULO IV Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

DO EDITAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

Art. 11. O edital do concurso público será:

I ­ publicado integralmente no Diário Oficial Municipal Eletrônico;

II ­ afixado no quadro de publicações oficiais na sede da Prefeitura Municipal;

III ­ divulgado no sítio oficial na rede mundial de computadores da Prefeitura

Municipal e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.

§ 1º A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada na

imprensa oficial e divulgada na forma do disposto no inciso III.

§ 2º Quando a alteração se relacionar com o programa ou outra condição

essencial do concurso, deverá ser reaberto o prazo de inscrição de candidatos.

Art. 12. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as

seguintes informações:

I ­ identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que

o promove;

II ­ número de cargos públicos a serem providos e menção, quando for o caso, da

realização do concurso para cadastro de reserva;

III ­ percentual de vagas assegurado às pessoas com deficiência;

IV ­ denominação do cargo, a classe de ingresso e o vencimento inicial;

V ­ Lei de criação do cargo e seus regulamentos;

VI ­ descrição das atribuições do cargo;

VII ­ indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo;

VIII ­ indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem

como das formalidades para sua confirmação;

IX ­ valor da inscrição e hipóteses de isenção, quando for o caso;

X ­ orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de

inscrição, conforme legislação aplicável;

XI ­ indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando

da realização das provas, bem como do material de uso não permitido;

XII ­ enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais

agrupamentos de provas;

XIII ­ indicação das prováveis datas de realização das provas;

XIV ­ número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas

fases, seu caráter eliminatório ou classificatório;

XV ­ informação de que haverá gravação, em caso de prova oral;

XVI ­ explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso

público;

XVII ­ exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira

ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

XVIII ­ fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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prorrogação; e

XIX ­ disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,

decisão e conhecimento do resultado de recursos.

§ 1º A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, deverão

ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação

no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o

disposto em legislação específica.

§ 2º Quando as provas forem realizadas em mais de um dia, o local, dia e hora

das provas seguintes deverão ser efetivadas observando o lançamento do respectivo edital,

publicado na imprensa oficial do Município e nas páginas eletrônicas da Administração e

empresa realizadora do concurso, quando for o caso.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13. O pedido de inscrição consistirá no preenchimento do respectivo

formulário, observadas as normas do edital de abertura do concurso.

§ 1º É facultado ao órgão de recrutamento e seleção adotar a modalidade de auto

pedido de inscrição, devendo constar, no respectivo edital, as informações indispensáveis ao

seu processamento;

§ 2º Não serão admitidas inscrições condicionais.

Art. 14. A homologação dos pedidos de inscrição, quando prevista no concurso,

será publicada em edital.

§ 1º Os requisitos relativos ao recrutamento deverão estar atendidos até a data de Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

encerramento das inscrições e poderão ser verificadas em uma das seguintes etapas, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

constante no edital de abertura do concurso:

I ­ no ato do pedido de inscrição;

II ­ após o período de inscrição;

III ­ antes do encerramento do concurso, apenas para os candidatos aprovadas;

IV ­ por ocasião da posse.

§ 2º Constará do edital referido no caput a relação dos candidatos que tiveram seu

pedido de inscrição negado, com as razões que o determinaram.

Art. 15. Da negativa de inscrição caberá recurso à Comissão Executora, no prazo

de 3 (três) dias úteis, imediatamente subsequentes à data da publicação do Edital de

homologação das inscrições.

Art. 16. O recurso será examinado pela Comissão Executora que:

I ­ proporá o indeferimento liminar do pedido, se formulado fora do prazo;

II ­ responderá a questionamentos de ordem administrativa;

III ­ encaminhará o processo ao Prefeito Municipal, quanto for assunto de sua

competência.

Art. 17. A inscrição será cancelada em qualquer fase do concurso, verificado o

não cumprimento dos requisitos exigidos no edital, a não confirmação do pagamento da taxa

de inscrição ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção, ainda que

cometidos sem a concorrência do candidato.

§ 1º O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os

atos dela decorrentes.

§ 2º Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, podendo o candidato

interessado conhecer das razões que o determinaram.

Art. 18. O limite da idade mínima aludida no edital para recrutamento terá como

referência a data de nomeação para o cargo público.

CAPÍTULO VI

DA ISENÇÃO DE TAXA

Art. 19. Os editais de concurso público da administração do Poder Executivo

Municipal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato

que:

I ­ estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal

(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II ­ for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº

135/2007.

§ 1º A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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contendo:

I ­ indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II ­ declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput deste

artigo.

§ 2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor

do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3º Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade de prova

documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e

sem efeito o ato praticado, sujeitando-se o candidato às consequências prevista na Lei penal.

Art. 20. O edital do concurso público definirá os prazos limites para a

apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do

deferimento ou não do pedido.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser

comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

CAPÍTULO VII

DA DEVOLUÇÃO DA TAXA

Art. 21. A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato, a pedido deste,

quando o respectivo concurso vier a ser suspenso, cancelado ou anulado.

Art. 22. O valor a ser restituído será o da taxa de inscrição atualizado segundo a

VRM (Valor de Referencia Municipal).

§ 1º A restituição do pagamento será feita mediante requerimento do interessado, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

sem cobrança de taxa de expediente, a partir de 30 (trinta) e no máximo de 120 (cento e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

vinte) dias após o vencimento do prazo para o início das provas, se não realizadas, ou do

prazo para divulgação dos resultados, se realizadas, tendo o concurso sido cancelado ou

anulado;

§ 2º O número de identificação do CPF (cadastro de pessoa física) deverá ser

informado quando do requerimento;

§ 3º O pagamento da restituição deverá ser efetivado dentro do prazo de 30

(trinta) dias, a contar da protocolização do requerimento do interessado.

Art. 23. Se o concurso cancelado ou anulado for posteriormente realizado, o

candidato que tenha requerido a restituição deverá realizar nova inscrição, no período

previsto no novo edital.

Parágrafo único. Os candidatos que não tenham requerido a devolução do valor

da inscrição estarão isentos do pagamento da nova taxa e apresentação de documentação já

entregue, mas deverão comparecer ao local da inscrição portando identificação e nova

documentação eventualmente exigida no edital para reafirmarem o interesse no concurso.

Art. 24. Quando o concurso não tiver previsão de datas para realização das

provas, decorridos 6 (seis) meses sem que tenham sido definidas, o candidato inscrito poderá

requerer o ressarcimento de que trata o art. 16 do presente Regulamento.

CAPÍTULO VIII

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

Art. 25. Reprovado em prova com caráter eliminatório, o candidato ficará impedido

de concorrer nas demais provas.

Parágrafo único. Excetuam-se as hipóteses em que as provas forem aplicadas

simultaneamente ou com intervalo inferior ao necessário para correção das anteriores.

Art. 26. Os resultados das provas serão divulgados por meio de edital.

Art. 27. Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

divulgados através de edital, a ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

máxima de 90 (noventa) dias, exceto quando o edital de abertura contiver Cronograma de

Etapas.

§ 1º Somente será admitido à prestação de prova o candidato que exibir, no ato,

documento com fé pública que garanta sua identificação.

§ 2º Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o

motivo alegado.

§ 3º Quando a prova ou provas não puderem ser aplicadas na data, hora e local

divulgados, será, então, informado aos candidatos que compareceram e assinaram a ata de

presença, nova data, hora e local, e somente estes estarão aptos a prestar prova,

dispensando-se nova divulgação.

Art. 28. Durante a realização das provas não será permitido ao candidato, sob

pena de anulação de sua prova:

I ­ comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II ­ consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios,

salvo os expressamente permitidos;

III ­ utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho, salvo os

expressamente permitidos;

IV ­ ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e

na companhia do fiscal;

V ­ portar-se inconvenientemente, perturbando, por qualquer forma, o bom

andamento dos trabalhos;

VI ­ tratar com incorreção ou descortesia qualquer dos examinadores, executores

e seus auxiliares ou autoridades presentes.

Art. 29. Nas provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor,

pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata

exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária aptidão ao seu manejo sem

risco de danificá-lo.

Art. 30. Quando a correção de provas não for subordinada ao processo eletrônico,

o sigilo, quanto à identificação dos candidatos, será assegurado pelos atos solenes e públicos

de desidentificação e identificação das provas. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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§ 1º A desidentificação das provas deverá ocorrer logo após o término dos

trabalhos de aplicação da prova;

§ 2º A identificação das provas será divulgada mediante edital.

Art. 31. Será anulada a prova que apresentar sinais ou contiver expressões que

possibilitem o reconhecimento do candidato.

Art. 32. Quando o concurso contiver prova de títulos, estes deverão ser

apresentados consoante as normas previstas no edital de abertura do concurso.

Art. 33. A liberação das questões é obrigatória e imediata ao término da prova,

tanto para os candidatos quanto para a imprensa.

Art. 34. A divulgação do gabarito, quando houver, é obrigatória.

Parágrafo único. O gabarito deve ser divulgado, no máximo, até 48 (quarenta e

oito) horas após a aplicação da prova.

CAPÍTULO IX

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

Art. 35. A nota obtida pelo candidato será lançada, nas provas escritas, antes do

trabalho de identificação, quando o processo for manual.

Parágrafo único. Não será conferida nota à prova ou provas, em que, durante a

prestação, o candidato for excluído do respectivo recinto, ou tiver a mesma anulada por

quaisquer dos motivos previstos nos arts. 28 e 31 deste Regulamento.

Art. 36. Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova, ou na apuração dos

resultados parciais ou finais, serão considerados, apenas, os 3 (três) algarismos posteriores à

virgula, vedados os arredondamentos.

Art. 37. Após o julgamento e a identificação pública das provas, quando a

correção não for subordinada a processo eletrônico, será dada vista das mesmas ou das

folhas de respostas aos candidatos, no local, prazo e forma especificados em edital. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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Parágrafo único. Fica assegurado ao candidato o exame do gabarito da prova e o

direito de tomar conhecimento das respostas dos demais candidatos, no prazo de 3 (três) dias

a contar da identificação.

Art. 38. O julgamento dos títulos será feito nos termos e critérios estabelecidos no

edital de abertura do concurso.

§ 1º Quando o concurso for de provas e de títulos, a estes não poderá ser

atribuído valor total superior ao daquelas;

§ 2º Somente serão apreciados os títulos que tenham sido apresentados no prazo

e formas fixados nos editais ou avisos;

§ 3º Será facultado ao candidato, após a publicação do resultado, tomar ciência

dos pontos atribuídos a cada um dos títulos apresentados pelos demais candidatos.

Art. 39. Quando dois ou mais candidatos obtiverem a mesma média final nas

provas de título, o desempate dar-se-á, considerando:

I ­ a maior pontuação obtida, hierarquicamente, em cada uma das provas

conforme estabelecido em edital;

II ­ sorteio público.

§ 1º O sorteio público, quando necessário, será divulgado com antecedência

mínima de 3 (três) dias à sua realização.

§ 2º O resultado do sorteio público será divulgado por ocasião da homologação

final do concurso.

Art. 40. Os resultados gerais e finais somente serão publicados quando:

I ­ não existirem pedidos revisionais pendentes de decisão administrativa;

II ­ expirado o prazo de revisão, inexista pedido protocolizado.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 41. Do resultado parcial ou final das provas cabem os seguintes recursos, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

pela ordem: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

I ­ revisão de provas;

II ­ reconsideração.

Art. 42. Dos recursos de revisão de provas que serão dirigidos à Comissão

Examinadora, ou de reconsideração, que serão dirigidos ao Prefeito Municipal, deverão

constar a perfeita identificação do recorrente, a matéria da prova e a questão ou questões

impugnadas, bem como as razões do pedido.

Art. 43. O prazo de recurso de revisão de prova e de reconsideração será

estabelecido no edital do certame.

Art. 44. Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não

cumprir os requisitos previstos no art. 43.

Art. 45. A prova ou conjunto de provas somente serão anuladas:

I ­ se forem constatadas irregularidades no processamento do concurso;

II ­ se houver comprovada inobservância quanto ao sigilo;

III ­ se houver anulação administrativa de mais de quarenta por cento das

questões formuladas em cada prova.

CAPÍTULO XI

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 46. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas

entre candidatos, terá preferência na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato

que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição

neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de

2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo

Penal);

c) Maior pontuação na prova teórico-objetiva;

d) Maior pontuação na prova prática (se aplicável ao cargo);

e) Maior pontuação na prova de títulos (se aplicável ao cargo);

f) Maior pontuação na área/conteúdo de Conhecimentos Específicos da prova Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

teórico-objetiva; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

g) Maior pontuação na área/conteúdo de Língua Portuguesa da prova teórico-

objetiva;

h) Maior pontuação na área/conteúdo de Legislação da prova teórico-objetiva;

i) Maior pontuação na área/conteúdo de Fundamentos da Educação da prova

teórico-objetiva (se aplicável ao cargo);

j) Maior pontuação na área/conteúdo de Matemática da prova teórico-objetiva (se

aplicável ao cargo);

k) Maior pontuação na área/conteúdo de Informática da prova teórico-objetiva (se

aplicável ao cargo);

l) Sorteio Público, a ser convocado por edital específico.

Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela

Comissão Executiva, garantido o direito de presença dos candidatos interessados, os quais

serão convocados por edital, publicado na imprensa oficial do Município em meio eletrônico,

se houver.

CAPÍTULO XII

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 47. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em

concurso público para provimento de cargo ou emprego cujas atribuições sejam compatíveis

com sua deficiência, com base na legislação própria em vigor.

Art. 48. A reserva de vagas, oferecidas a pessoas com deficiência, será de no

mínimo, 10% (dez por cento) das vagas colocadas em concurso, conforme previsto na Lei

Municipal nº 2.861/2025.

§ 1º O estabelecimento do número de vagas reservadas a candidatos com

deficiência dar-se-á no momento de divulgação do edital de abertura do respectivo concurso.

§ 2º Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração

fica desobrigada de abrir nova reserva de vagas durante a vigência do concurso em questão.

§ 3º Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco);

§ 4º Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com

deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

§ 5º Sendo o número de vagas previsto inferior a 5 (cinco) por cargo, o percentual

de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência será observado ao longo do período de

validade do Concurso Público ou Processo Seletivo, em relação às vagas que surgirem ou

que forem criadas.

§ 6º As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não venham a ser

preenchidas, após o chamamento de todos os candidatos com deficiência aprovados, passam

automaticamente a ser ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de

classificação.

Art. 49. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:

I ­ laudo médico emitido no máximo nos 6 (seis) meses anteriores à publicação do

edital, que comprove a deficiência alegada, no ato da inscrição para o concurso;

II ­ estar ciente das atribuições do cargo ou emprego para o qual pretende se

inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho

dessas atribuições, para fins de habilitação na avaliação de desempenho funcional.

§ 1º O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá

conter:

a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem acima;

b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no

conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações

físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

d) Para candidato com deficiência auditiva; visual; intelectual ou mental, serão

exigidos, respectivamente: exame audiológico - audiometria; exame oftalmológico (acuidade

visual em AO - ambos os olhos), patologia a campo visual; avaliação intelectual ou mental

especializada.

§ 2º No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, serão

submetidas posteriormente à Perícia Médica

Art. 50. O candidato deverá solicitar, caso seja necessário, por escrito e no ato da

inscrição, condições especiais para a realização das provas do certame, com base na

legislação em vigor.

Art. 51. A pessoa com deficiência inscrita em concurso público, resguardadas as

condições especiais para a sua admissão, previstas no respectivo edital, participará do

concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, especialmente no que

concerne:

I ­ ao conteúdo e à elaboração das provas;

II ­ aos critérios de avaliação e aprovação;

III ­ ao horário e ao local de aplicação das provas, garantida a devida

acessibilidade;

IV ­ à nota mínima exigida para aprovação.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de

alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o

número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

Art. 53. Concluídas todas as etapas do concurso público, a Comissão Executiva o

encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 54. Homologado o resultado final do concurso público, será lançado edital

com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo

de validade do certame.

Art. 55. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos a partir da data da

Publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a

critério da Prefeitura Municipal.

Art. 56. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

seus endereços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/13C7-976C-2D40-402B e informe o código 13C7-976C-2D40-402B

Art. 57. Fica revogado na sua totalidade o Decreto Municipal nº 2.325, de 30 de

março de 2000.

Art. 58. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 13C7-976C-2D40-402B

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 09:20:24 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 09:40:35 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.879, de 6 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Institui a Zona Urbana Industrial e o Corredor

Comercial e de Serviços no Município de Barra

do Ribeiro, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Zona Urbana Industrial ­ ZUI no

Município de Barra do Ribeiro, destinada ao uso predominantemente industrial de médio e

grande porte, conforme poligonal e memorial descritivo constantes no Anexo I.

§ 1º São usos permitidos, predominantemente, na Zona Urbana Industrial:

I ­ atividades industriais de médio e grande porte, de transformação,

beneficiamento e montagem;

II ­ unidades de logística, armazenamento e distribuição;

III ­ centros de manutenção e reparo de equipamentos industriais;

IV ­ usinas e atividades de apoio energético vinculadas ao parque industrial.

§ 2º São usos complementares admitidos na Zona Urbana Industrial:

I ­ comércio atacadista;

II ­ serviços de apoio às indústrias, tais como escritórios administrativos,

restaurantes industriais, estacionamentos de veículos de carga, transportadoras e oficinas

mecânicas;

III ­ áreas técnicas de pesquisa, inovação e laboratórios vinculados às atividades

industriais.

§ 3º São usos proibidos na Zona Urbana Industrial:

I ­ atividades residenciais permanentes;

II ­ estabelecimentos de ensino, saúde e lazer incompatíveis com o uso industrial; Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

III ­ atividades comerciais de varejo voltadas ao consumo cotidiano da população. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Art. 2º Fica criado o Corredor Comercial e de Serviços ­ CCS, localizado às

margens das Estradas Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho e Manoel Ignácio

Evangelista, abrangendo faixa de 250m (duzentos e cinquenta metros) em ambos os lados

das vias, a partir do eixo viário, com extensão, mapa e memorial descritivo definidos no Anexo

I, destinado a atividades comerciais, de serviços e de apoio logístico às atividades industriais.

§ 1º São usos permitidos, predominantemente, no Corredor Comercial e de

Serviços:

I ­ comércio atacadista e de varejo de grande porte, como materiais de

construção, máquinas, peças e implementos agrícolas;

II ­ postos de combustíveis, centros de abastecimento e serviços de manutenção

veicular;

III ­ hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação voltados a

motoristas, trabalhadores e usuários da rodovia;

IV ­ armazéns, centros logísticos e transportadoras de médio e grande porte.

§ 2º São usos complementares admitidos no Corredor Comercial e de Serviços:

I ­ escritórios administrativos e centros de apoio a empresas;

II ­ serviços públicos ou privados de apoio ao transporte, como balanças, pátios

de estacionamento e descanso de caminhoneiros, áreas de apoio logístico.

§ 3º São usos proibidos no Corredor Comercial e de Serviços:

I ­ loteamentos e conjuntos residenciais permanentes;

II ­ escolas, hospitais e creches, em razão do tráfego intenso e riscos à

segurança;

III ­ atividades industriais poluentes ou de risco incompatíveis com a localização

junto a vias públicas de grande circulação.

Art. 3º A ZUI e o CCS observarão, no que couber:

I ­ a legislação ambiental vigente, especialmente no tocante a áreas de

preservação permanente, licenciamento ambiental e medidas compensatórias;

II ­ os critérios urbanísticos a serem definidos em regulamento próprio, por

Decreto do Executivo, com base em estudos técnicos e Estudo de Impacto de Vizinhança

(EIV);

III ­ a compatibilidade com o Plano Diretor Municipal (Lei nº 175/1967 e suas

atualizações), devendo esta Lei ser incorporada em sua próxima revisão.

Art. 4º A implantação de empreendimentos na ZUI dependerá de: Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

I ­ licenciamento ambiental prévio junto ao órgão ambiental competente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

(Municipal ou Estadual, conforme legislação aplicável);

II ­ atendimento às normas municipais de uso do solo, infraestrutura, mobilidade e

segurança;

III ­ compatibilidade com o sistema viário, energético, hídrico e de saneamento

disponível ou planejado.

§ 1º Poderão ser admitidas atividades de apoio às atividades industriais, tais como

serviços, escritórios, alimentação, comércio atacadista e transporte.

§ 2º É vedada a implantação de atividades residenciais permanentes na Zona

Urbana Industrial e no Corredor Comercial e de Serviços.

Art. 5º Esta Lei será parte integrante do Plano Diretor Municipal, nos termos do

art. 7º, da Lei Municipal nº 175, de 16 de junho de 1967, até que nova versão revisada e

consolidada do Plano seja aprovada.

Art. 6º Fica revogada na sua totalidade a Lei Municipal nº 78, de 17 de maio de

1962.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 6 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 10:17:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 12:55:21 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

MEMORIAL DESCRITIVO

CORREDOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO

Município/UF: Barra do Ribeiro/RS

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000

Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Azimutes: Geodésicos

Área (Sistema Geodésico Local): 133,7948 ha Perímetro (m): 12.189,61

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de longitude 51°18'50,01"W,

latitude 30°19'06,103"S e altitude 28,07 m; com azimute geodésico de 92°50' e distância

topográfica local de 8,72 m até o vértice P01, de longitude 51°18'49,684"W, latitude

30°19'06,117"S e altitude 30,78 m; deste, com os seguintes azimutes geodésicos e

distâncias topográficas locais: azimute de 97°29' e distância de 8,72m até o vértice P02,

de longitude 51°18'49,36"W, latitude 30°19'06,154"S e altitude 19,80m, azimute de

104°09' e distância de 13,6m até o vértice P03, de longitude 51°18'48,867"W, latitude

30°19'06,262"S e altitude 21,94m, azimute de 111°34' e distância de 14,08m até o vértice

P04, de longitude 51°18'48,377"W, latitude 30°19'06,43"S e altitude 21,34m, azimute de

118°18' e distância de 8,84m até o vértice P05, de longitude 51°18'48,086"W, latitude

30°19'06,566"S e altitude 22,75m, azimute de 122°45' e distância de 7,74m até o vértice

P06, de longitude 51°18'47,842"W, latitude 30°19'06,702"S e altitude 25,17m, azimute de

112°13' e distância de 15,05m até o vértice P07, de longitude 51°18'47,321"W, latitude

30°19'06,887"S e altitude 24,35m, azimute de 123°06' e distância de 23,1m até o vértice

P08, de longitude 51°18'46,596"W, latitude 30°19'07,297"S e altitude 22,11m, azimute de

134°49' e distância de 17,43m até o vértice P09, de longitude 51°18'46,133"W, latitude

30°19'07,696"S e altitude 27,35m, azimute de 144°41' e distância de 17,81m até o vértice

P10, de longitude 51°18'45,748"W, latitude 30°19'08,168"S e altitude 25,80m, azimute de

157°30' e distância de 26,1m até o vértice P11, de longitude 51°18'45,374"W, latitude

30°19'08,951"S e altitude 25,56m, azimute de 169°58' e distância de 17,43m até o vértice

P12, de longitude 51°18'45,261"W, latitude 30°19'09,508"S e altitude 25,15m, azimute de

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

180°01' e distância de 17,44m até o vértice P13, de longitude 51°18'45,261"W, latitude

30°19'10,074"S e altitude 26,13m, azimute de 189°58' e distância de 17,42m até o vértice

P14, de longitude 51°18'45,374"W, latitude 30°19'10,632"S e altitude 27,06m, azimute de

200°50' e distância de 20,02m até o vértice P15, de longitude 51°18'45,641"W, latitude

30°19'11,239"S e altitude 26,80m, azimute de 206°26' e distância de 38,61m até o vértice

P16, de longitude 51°18'46,284"W, latitude 30°19'12,362"S e altitude 27,38m, azimute de

112°35' e distância de 233,85m até o vértice P17, de longitude 51°18'38,202"W, latitude

30°19'15,279"S e altitude 27,01m, azimute de 114°30' e distância de 59,79m até o vértice

P18, de longitude 51°18'36,166"W, latitude 30°19'16,085"S e altitude 27,26m, azimute de

117°33' e distância de 24,04m até o vértice P19, de longitude 51°18'35,368"W, latitude

30°19'16,446"S e altitude 28,73m, azimute de 123°34' e distância de 41,76m até o vértice

P20, de longitude 51°18'34,066"W, latitude 30°19'17,196"S e altitude 29,62m, azimute de

131°04' e distância de 50,7m até o vértice P21, de longitude 51°18'32,635"W, latitude

30°19'18,278"S e altitude 28,05m, azimute de 139°11' e distância de 57,23m até o vértice

P22, de longitude 51°18'31,235"W, latitude 30°19'19,685"S e altitude 28,07m, azimute de

148°43' e distância de 64,36m até o vértice P23, de longitude 51°18'29,985"W, latitude

30°19'21,471"S e altitude 27,97m, azimute de 157°48' e distância de 61,34m até o vértice

P24, de longitude 51°18'29,117"W, latitude 30°19'23,315"S e altitude 27,78m, azimute de

160°45' e distância de 185,96m até o vértice P25, de longitude 51°18'26,823"W, latitude

30°19'29,017"S e altitude 29,78m, azimute de 164°19' e distância de 102,94m até o

vértice P26, de longitude 51°18'25,782"W, latitude 30°19'32,235"S e altitude 30,24m,

azimute de 171°02' e distância de 46,21m até o vértice P27, de longitude

51°18'25,512"W, latitude 30°19'33,717"S e altitude 28,27m, azimute de 177°12' e

distância de 118,41m até o vértice P28, de longitude 51°18'25,296"W, latitude

30°19'37,558"S e altitude 31,91m, azimute de 178°35' e distância de 320,59m até o

vértice P29, de longitude 51°18'25,002"W, latitude 30°19'47,966"S e altitude 31,97m,

azimute de 173°08' e distância de 64,32m até o vértice P30, de longitude

51°18'24,714"W, latitude 30°19'50,039"S e altitude 31,51m, azimute de 158°36' e

distância de 83,41m até o vértice P31, de longitude 51°18'23,574"W, latitude

30°19'52,561"S e altitude 34,04m, azimute de 154°11' e distância de 222,38m até o

vértice P32, de longitude 51°18'19,951"W, latitude 30°19'59,063"S e altitude 35,07m,

azimute de 152°36' e distância de 74,86m até o vértice P33, de longitude

51°18'18,662"W, latitude 30°20'01,221"S e altitude 36,95m, azimute de 144°33' e

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

distância de 48,88m até o vértice P34, de longitude 51°18'17,601"W, latitude

30°20'02,514"S e altitude 37,35m, azimute de 137°52' e distância de 99,26m até o vértice

P35, de longitude 51°18'15,108"W, latitude 30°20'04,905"S e altitude 37,27m, azimute de

137°17' e distância de 752,95m até o vértice P36, de longitude 51°17'55,988"W, latitude

30°20'22,872"S e altitude 35,21m, azimute de 135°35' e distância de 163,67m até o

vértice P37, de longitude 51°17'51,7"W, latitude 30°20'26,669"S e altitude 39,45m,

azimute de 123°47' e distância de 96,59m até o vértice P38, de longitude

51°17'48,694"W, latitude 30°20'28,413"S e altitude 38,52m, azimute de 119°53' e

distância de 318,38m até o vértice P39, de longitude 51°17'38,36"W, latitude

30°20'33,565"S e altitude 35,90m, azimute de 131°08' e distância de 97,8m até o vértice

P40, de longitude 51°17'35,602"W, latitude 30°20'35,654"S e altitude 35,98m, azimute de

140°50' e distância de 144,32m até o vértice P41, de longitude 51°17'32,19"W, latitude

30°20'39,288"S e altitude 34,30m, azimute de 157°13' e distância de 100,3m até o vértice

P42, de longitude 51°17'30,735"W, latitude 30°20'42,29"S e altitude 33,99m, azimute de

201°29' e distância de 406,78m até o vértice P43, de longitude 51°17'36,314"W, latitude

30°20'54,582"S e altitude 28,22m, azimute de 347°43' e distância de 310,42m até o

vértice P44, de longitude 51°17'38,786"W, latitude 30°20'44,732"S e altitude 29,20m,

azimute de 337°00' e distância de 50,92m até o vértice P45, de longitude

51°17'39,531"W, latitude 30°20'43,21"S e altitude 27,56m, azimute de 324°50' e distância

de 50,04m até o vértice P46, de longitude 51°17'40,609"W, latitude 30°20'41,881"S e

altitude 28,30m, azimute de 315°33' e distância de 25,5m até o vértice P47, de longitude

51°17'41,278"W, latitude 30°20'41,29"S e altitude 28,16m, azimute de 308°19' e distância

de 37,87m até o vértice P48, de longitude 51°17'42,39"W, latitude 30°20'40,527"S e

altitude 28,19m, azimute de 301°45' e distância de 90,78m até o vértice P49, de longitude

51°17'45,28"W, latitude 30°20'38,976"S e altitude 31,66m, azimute de 301°26' e distância

de 287,47m até o vértice P50, de longitude 51°17'54,463"W, latitude 30°20'34,107"S e

altitude 28,02m, azimute de 303°41' e distância de 50,99m até o vértice P51, de longitude

51°17'56,051"W, latitude 30°20'33,188"S e altitude 27,89m, azimute de 307°31' e

distância de 43,26m até o vértice P52, de longitude 51°17'57,336"W, latitude

30°20'32,332"S e altitude 29,88m, azimute de 314°53' e distância de 144,7m até o vértice

P53, de longitude 51°18'01,174"W, latitude 30°20'29,016"S e altitude 26,95m, azimute de

317°17' e distância de 522,64m até o vértice P54, de longitude 51°18'14,447"W, latitude

30°20'16,545"S e altitude 27,73m, azimute de 317°25' e distância de 333,19m até o

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vértice P55, de longitude 51°18'22,887"W, latitude 30°20'08,578"S e altitude 27,46m,

azimute de 320°16' e distância de 103,76m até o vértice P56, de longitude

51°18'25,369"W, latitude 30°20'05,987"S e altitude 35,19m, azimute de 328°42' e

distância de 65,02m até o vértice P57, de longitude 51°18'26,633"W, latitude

30°20'04,182"S e altitude 30,81m, azimute de 333°58' e distância de 216,17m até o

vértice P58, de longitude 51°18'30,183"W, latitude 30°19'57,874"S e altitude 26,76m,

azimute de 335°03' e distância de 137,14m até o vértice P59, de longitude

51°18'32,349"W, latitude 30°19'53,836"S e altitude 27,20m, azimute de 342°02' e

distância de 61,05m até o vértice P60, de longitude 51°18'33,053"W, latitude

30°19'51,95"S e altitude 26,49m, azimute de 350°25' e distância de 75,29m até o vértice

P61, de longitude 51°18'33,522"W, latitude 30°19'49,539"S e altitude 26,89m, azimute de

358°07' e distância de 204,93m até o vértice P62, de longitude 51°18'33,773"W, latitude

30°19'42,888"S e altitude 27,49m, azimute de 358°25' e distância de 241,93m até o

vértice P63, de longitude 51°18'34,021"W, latitude 30°19'35,034"S e altitude 25,49m,

azimute de 349°49' e distância de 72,21m até o vértice P64, de longitude

51°18'34,499"W, latitude 30°19'32,726"S e altitude 26,96m, azimute de 341°02' e

distância de 220,57m até o vértice P65, de longitude 51°18'37,18"W, latitude

30°19'25,952"S e altitude 27,19m, azimute de 338°20' e distância de 38,35m até o vértice

P66, de longitude 51°18'37,71"W, latitude 30°19'24,794"S e altitude 29,86m, azimute de

325°16' e distância de 41,78m até o vértice P67, de longitude 51°18'38,601"W, latitude

30°19'23,679"S e altitude 24,94m, azimute de 308°07' e distância de 41,77m até o vértice

P68, de longitude 51°18'39,831"W, latitude 30°19'22,842"S e altitude 25,53m, azimute de

295°08' e distância de 34,49m até o vértice P69, de longitude 51°18'41"W, latitude

30°19'22,366"S e altitude 28,83m, azimute de 292°33' e distância de 228,05m até o

vértice P70, de longitude 51°18'48,883"W, latitude 30°19'19,525"S e altitude 29,28m,

azimute de 284°16' e distância de 17,01m até o vértice P71, de longitude 51°18'49,5"W,

latitude 30°19'19,389"S e altitude 26,67m, azimute de 264°12' e distância de 12,52m até o

vértice P72, de longitude 51°18'49,967"W, latitude 30°19'19,43"S e altitude 44,59m,

azimute de 245°19' e distância de 12,51m até o vértice P73, de longitude

51°18'50,392"W, latitude 30°19'19,6"S e altitude 22,28m, azimute de 231°10' e distância

de 6,28m até o vértice P74, de longitude 51°18'50,575"W, latitude 30°19'19,728"S e

altitude 25,51m, azimute de 215°50' e distância de 16,86m até o vértice P75, de longitude

51°18'50,945"W, latitude 30°19'20,171"S e altitude 28,99m, azimute de 207°31' e

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distância de 132,32m até o vértice P76, de longitude 51°18'53,234"W, latitude

30°19'23,982"S e altitude 24,23m, azimute de 207°31' e distância de 978,68m até o

vértice P77, de longitude 51°19'10,162"W, latitude 30°19'52,167"S e altitude 32,59m,

azimute de 204°01' e distância de 590,42m até o vértice P78, de longitude

51°19'19,167"W, latitude 30°20'09,677"S e altitude 25,04m, azimute de 290°05' e

distância de 232,2m até o vértice P79, de longitude 51°19'27,33"W, latitude

30°20'07,086"S e altitude 27,60m, azimute de 23°52' e distância de 545,27m até o vértice

P80, de longitude 51°19'19,066"W, latitude 30°19'50,895"S e altitude 30,92m, azimute de

27°27' e distância de 1181,18m até o vértice P81, de longitude 51°18'58,677"W, latitude

30°19'16,86"S e altitude 28,82m, azimute de 27°15' e distância de 316,4m até o vértice

P82, de longitude 51°18'53,252"W, latitude 30°19'07,726"S e altitude 26,96m, azimute de

37°28' e distância de 26,1m até o vértice P83, de longitude 51°18'52,657"W, latitude

30°19'07,054"S e altitude 29,02m, azimute de 51°48' e distância de 22,91m até o vértice

P84, de longitude 51°18'51,983"W, latitude 30°19'06,594"S e altitude 29,14m, azimute de

63°49' e distância de 20,62m até o vértice P85, de longitude 51°18'51,29"W, latitude

30°19'06,299"S e altitude 33,93m, azimute de 76°18' e distância de 21,07m até o vértice

P86, de longitude 51°18'50,524"W, latitude 30°19'06,137"S e altitude 28,71m, azimute de

84°33' e distância de 8,52m até o vértice P87, de longitude 51°18'50,207"W, latitude

30°19'06,11"S e altitude 30,79m, azimute de 87°26' e distância de 5,26m até o vértice

0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. . As coordenadas dos vértices

definidores dos limites do imóvel foram referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de

Referência SIRGAS2000 (SGB) e o cálculo de área realizado com base nas coordenadas

cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL).

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DELIMITAÇÃO CORREDOR DE COMERCIO E SERVIÇO

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MEMORIAL DESCRITIVO

ZONA INDUSTRIAL

Município/UF: Barra do Ribeiro/RS

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000

Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Azimutes: Geodésicos

Área (Sistema Geodésico Local): 16.445,1553 ha Perímetro (m): 75.878,69

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de longitude 51°13'08,324"W,

latitude 30°18'17,737"S e altitude 27,06 m; deste, com os seguintes azimutes geodésicos

e distâncias topográficas locais: azimute de 169°33' e distância de 7,44m até o vértice

P01, de longitude 51°13'08,274"W, latitude 30°18'17,975"S e altitude 26,13m, azimute de

189°34' e distância de 281,53m até o vértice P02, de longitude 51°13'10,031"W, latitude

30°18'26,989"S e altitude 25,15m, azimute de 194°59' e distância de 53,83m até o vértice

P03, de longitude 51°13'10,553"W, latitude 30°18'28,678"S e altitude 25,56m, azimute de

186°20' e distância de 106,08m até o vértice P04, de longitude 51°13'10,992"W, latitude

30°18'32,101"S e altitude 25,80m, azimute de 204°18' e distância de 98,78m até o vértice

P05, de longitude 51°13'12,515"W, latitude 30°18'35,024"S e altitude 27,35m, azimute de

170°05' e distância de 191,42m até o vértice P06, de longitude 51°13'11,284"W, latitude

30°18'41,148"S e altitude 22,11m, azimute de 155°39' e distância de 121,17m até o

vértice P07, de longitude 51°13'09,415"W, latitude 30°18'44,734"S e altitude 24,35m,

azimute de 150°52' e distância de 221,79m até o vértice P08, de longitude

51°13'05,376"W, latitude 30°18'51,026"S e altitude 25,17m, azimute de 163°53' e

distância de 204,69m até o vértice P09, de longitude 51°13'03,252"W, latitude

30°18'57,413"S e altitude 22,75m, azimute de 142°34' e distância de 16,48m até o vértice

P10, de longitude 51°13'02,878"W, latitude 30°18'57,838"S e altitude 21,34m, azimute de

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170°03' e distância de 69,2m até o vértice P11, de longitude 51°13'02,431"W, latitude

30°19'00,052"S e altitude 21,94m, azimute de 167°05' e distância de 26,73m até o vértice

P12, de longitude 51°13'02,208"W, latitude 30°19'00,898"S e altitude 19,80m, azimute de

180°01' e distância de 12,07m até o vértice P13, de longitude 51°13'02,208"W, latitude

30°19'01,29"S e altitude 30,78m, azimute de 202°53' e distância de 61,99m até o vértice

P14, de longitude 51°13'03,112"W, latitude 30°19'03,144"S e altitude 28,07m, azimute de

201°18' e distância de 235,63m até o vértice P15, de longitude 51°13'06,319"W, latitude

30°19'10,272"S e altitude 27,78m, azimute de 195°04' e distância de 26,99m até o vértice

P16, de longitude 51°13'06,582"W, latitude 30°19'11,118"S e altitude 27,97m, azimute de

180°18' e distância de 15,97m até o vértice P17, de longitude 51°13'06,586"W, latitude

30°19'11,636"S e altitude 28,07m, azimute de 131°49' e distância de 12,13m até o vértice

P18, de longitude 51°13'06,247"W, latitude 30°19'11,899"S e altitude 28,05m, azimute de

88°20' e distância de 35,12m até o vértice P19, de longitude 51°13'04,933"W, latitude

30°19'11,867"S e altitude 29,62m, azimute de 94°53' e distância de 13,03m até o vértice

P20, de longitude 51°13'04,447"W, latitude 30°19'11,903"S e altitude 28,73m, azimute de

139°45' e distância de 17,13m até o vértice P21, de longitude 51°13'04,033"W, latitude

30°19'12,328"S e altitude 27,26m, azimute de 148°43' e distância de 42,27m até o vértice

P22, de longitude 51°13'03,212"W, latitude 30°19'13,501"S e altitude 27,01m, azimute de

130°27' e distância de 18,46m até o vértice P23, de longitude 51°13'02,687"W, latitude

30°19'13,89"S e altitude 27,38m, azimute de 168°02' e distância de 19,49m até o vértice

P24, de longitude 51°13'02,536"W, latitude 30°19'14,509"S e altitude 26,80m, azimute de

188°33' e distância de 102,47m até o vértice P25, de longitude 51°13'03,108"W, latitude

30°19'17,8"S e altitude 27,06m, azimute de 179°59' e distância de 21,07m até o vértice

P26, de longitude 51°13'03,108"W, latitude 30°19'18,484"S e altitude 26,13m, azimute de

163°55' e distância de 25,03m até o vértice P27, de longitude 51°13'02,849"W, latitude

30°19'19,265"S e altitude 25,15m, azimute de 148°19' e distância de 59m até o vértice

P28, de longitude 51°13'01,69"W, latitude 30°19'20,896"S e altitude 25,56m, azimute de

170°58' e distância de 82,27m até o vértice P29, de longitude 51°13'01,207"W, latitude

30°19'23,534"S e altitude 25,80m, azimute de 167°44' e distância de 112,87m até o

vértice P30, de longitude 51°13'00,311"W, latitude 30°19'27,116"S e altitude 27,35m,

azimute de 164°22' e distância de 121,9m até o vértice P31, de longitude

51°12'59,083"W, latitude 30°19'30,929"S e altitude 22,11m, azimute de 162°23' e

distância de 98,97m até o vértice P32, de longitude 51°12'57,964"W, latitude

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30°19'33,992"S e altitude 24,35m, azimute de 160°22' e distância de 116,04m até o

vértice P33, de longitude 51°12'56,506"W, latitude 30°19'37,542"S e altitude 25,17m,

azimute de 166°04' e distância de 219,17m até o vértice P34, de longitude

51°12'54,533"W, latitude 30°19'44,45"S e altitude 22,75m, azimute de 163°39' e distância

de 35,58m até o vértice P35, de longitude 51°12'54,158"W, latitude 30°19'45,559"S e

altitude 21,34m, azimute de 178°30' e distância de 37,15m até o vértice P36, de longitude

51°12'54,122"W, latitude 30°19'46,765"S e altitude 21,94m, azimute de 163°07' e

distância de 27,23m até o vértice P37, de longitude 51°12'53,827"W, latitude

30°19'47,611"S e altitude 19,80m, azimute de 157°30' e distância de 57,58m até o vértice

P38, de longitude 51°12'53,003"W, latitude 30°19'49,339"S e altitude 30,78m, azimute de

143°57' e distância de 18,65m até o vértice P39, de longitude 51°12'52,592"W, latitude

30°19'49,829"S e altitude 28,07m, azimute de 119°17' e distância de 47,09m até o vértice

P40, de longitude 51°12'51,055"W, latitude 30°19'50,578"S e altitude 30,79m, azimute de

132°21' e distância de 14,97m até o vértice P41, de longitude 51°12'50,641"W, latitude

30°19'50,905"S e altitude 28,71m, azimute de 163°40' e distância de 17,79m até o vértice

P42, de longitude 51°12'50,454"W, latitude 30°19'51,46"S e altitude 33,93m, azimute de

177°09' e distância de 97,34m até o vértice P43, de longitude 51°12'50,274"W, latitude

30°19'54,617"S e altitude 29,14m, azimute de 173°57' e distância de 28,32m até o vértice

P44, de longitude 51°12'50,162"W, latitude 30°19'55,531"S e altitude 29,02m, azimute de

154°44' e distância de 234,09m até o vértice P45, de longitude 51°12'46,426"W, latitude

30°20'02,407"S e altitude 26,96m, azimute de 179°59' e distância de 26,05m até o vértice

P46, de longitude 51°12'46,426"W, latitude 30°20'03,253"S e altitude 28,82m, azimute de

171°10' e distância de 465,89m até o vértice P47, de longitude 51°12'43,754"W, latitude

30°20'18,204"S e altitude 30,92m, azimute de 160°29' e distância de 59,63m até o vértice

P48, de longitude 51°12'43,009"W, latitude 30°20'20,029"S e altitude 27,60m, azimute de

170°56' e distância de 62,98m até o vértice P49, de longitude 51°12'42,638"W, latitude

30°20'22,049"S e altitude 28,72m, azimute de 174°14' e distância de 216,82m até o

vértice P50, de longitude 51°12'41,825"W, latitude 30°20'29,054"S e altitude 27,12m,

azimute de 180°09' e distância de 67,18m até o vértice P51, de longitude

51°12'41,832"W, latitude 30°20'31,236"S e altitude 27,15m, azimute de 173°34' e

distância de 70,61m até o vértice P52, de longitude 51°12'41,537"W, latitude

30°20'33,515"S e altitude 28,91m, azimute de 142°33' e distância de 21,51m até o vértice

P53, de longitude 51°12'41,047"W, latitude 30°20'34,069"S e altitude 32,19m, azimute de

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153°37' e distância de 20,16m até o vértice P54, de longitude 51°12'40,712"W, latitude

30°20'34,656"S e altitude 27,86m, azimute de 173°55' e distância de 28,2m até o vértice

P55, de longitude 51°12'40,601"W, latitude 30°20'35,567"S e altitude 27,62m, azimute de

181°39' e distância de 36,16m até o vértice P56, de longitude 51°12'40,64"W, latitude

30°20'36,74"S e altitude 26,49m, azimute de 192°10' e distância de 28,69m até o vértice

P57, de longitude 51°12'40,867"W, latitude 30°20'37,651"S e altitude 29,76m, azimute de

95°34' e distância de 200,47m até o vértice P58, de longitude 51°12'33,397"W, latitude

30°20'38,285"S e altitude 27,04m, azimute de 164°54' e distância de 60,62m até o vértice

P59, de longitude 51°12'32,807"W, latitude 30°20'40,186"S e altitude 26,91m, azimute de

167°16' e distância de 49,78m até o vértice P60, de longitude 51°12'32,396"W, latitude

30°20'41,762"S e altitude 28,41m, azimute de 160°31' e distância de 45,62m até o vértice

P61, de longitude 51°12'31,828"W, latitude 30°20'43,159"S e altitude 27,34m, azimute de

153°30' e distância de 52,63m até o vértice P62, de longitude 51°12'30,949"W, latitude

30°20'44,689"S e altitude 25,35m, azimute de 157°34' e distância de 61,51m até o vértice

P63, de longitude 51°12'30,071"W, latitude 30°20'46,536"S e altitude 27,19m, azimute de

165°13' e distância de 91,72m até o vértice P64, de longitude 51°12'29,196"W, latitude

30°20'49,416"S e altitude 27,07m, azimute de 183°57' e distância de 20,79m até o vértice

P65, de longitude 51°12'29,25"W, latitude 30°20'50,089"S e altitude 27,38m, azimute de

171°12' e distância de 18,28m até o vértice P66, de longitude 51°12'29,146"W, latitude

30°20'50,676"S e altitude 27,76m, azimute de 151°59' e distância de 138,24m até o

vértice P67, de longitude 51°12'26,716"W, latitude 30°20'54,64"S e altitude 34,90m,

azimute de 159°54' e distância de 27,98m até o vértice P68, de longitude

51°12'26,356"W, latitude 30°20'55,493"S e altitude 26,02m, azimute de 220°36' e

distância de 12,84m até o vértice P69, de longitude 51°12'26,669"W, latitude

30°20'55,81"S e altitude 26,63m, azimute de 269°58' e distância de 15,19m até o vértice

P70, de longitude 51°12'27,238"W, latitude 30°20'55,81"S e altitude 27,86m, azimute de

256°34' e distância de 11,47m até o vértice P71, de longitude 51°12'27,655"W, latitude

30°20'55,896"S e altitude 28,07m, azimute de 167°57' e distância de 39,67m até o vértice

P72, de longitude 51°12'27,346"W, latitude 30°20'57,156"S e altitude 28,52m, azimute de

160°41' e distância de 54,39m até o vértice P73, de longitude 51°12'26,672"W, latitude

30°20'58,823"S e altitude 28,59m, azimute de 158°33' e distância de 71,57m até o vértice

P74, de longitude 51°12'25,693"W, latitude 30°21'00,986"S e altitude 32,38m, azimute de

155°26' e distância de 202,69m até o vértice P75, de longitude 51°12'22,54"W, latitude

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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30°21'06,973"S e altitude 27,97m, azimute de 156°59' e distância de 112,96m até o

vértice P76, de longitude 51°12'20,887"W, latitude 30°21'10,35"S e altitude 27,84m,

azimute de 162°33' e distância de 303,73m até o vértice P77, de longitude

51°12'17,482"W, latitude 30°21'19,76"S e altitude 29,79m, azimute de 150°37' e distância

de 109,78m até o vértice P78, de longitude 51°12'15,466"W, latitude 30°21'22,867"S e

altitude 28,49m, azimute de 172°37' e distância de 21,02m até o vértice P79, de longitude

51°12'15,365"W, latitude 30°21'23,544"S e altitude 27,27m, azimute de 166°58' e

distância de 85,34m até o vértice P80, de longitude 51°12'14,645"W, latitude

30°21'26,244"S e altitude 28,07m, azimute de 161°10' e distância de 51,29m até o vértice

P81, de longitude 51°12'14,026"W, latitude 30°21'27,821"S e altitude 28,68m, azimute de

166°39' e distância de 24,16m até o vértice P82, de longitude 51°12'13,817"W, latitude

30°21'28,584"S e altitude 30,12m, azimute de 180°21' e distância de 15,3m até o vértice

P83, de longitude 51°12'13,82"W, latitude 30°21'29,081"S e altitude 29,58m, azimute de

140°12' e distância de 21,64m até o vértice P84, de longitude 51°12'13,302"W, latitude

30°21'29,621"S e altitude 30,18m, azimute de 134°58' e distância de 23,52m até o vértice

P85, de longitude 51°12'12,679"W, latitude 30°21'30,161"S e altitude 28,82m, azimute de

164°42' e distância de 99,17m até o vértice P86, de longitude 51°12'11,7"W, latitude

30°21'33,268"S e altitude 33,45m, azimute de 150°51' e distância de 14,22m até o vértice

P87, de longitude 51°12'11,441"W, latitude 30°21'33,671"S e altitude 31,33m, azimute de

141°31' e distância de 35,54m até o vértice P88, de longitude 51°12'10,613"W, latitude

30°21'34,574"S e altitude 35,98m, azimute de 179°19' e distância de 99,78m até o vértice

P89, de longitude 51°12'10,57"W, latitude 30°21'37,814"S e altitude 31,97m, azimute de

162°19' e distância de 32m até o vértice P90, de longitude 51°12'10,206"W, latitude

30°21'38,804"S e altitude 30,01m, azimute de 170°14' e distância de 23,84m até o vértice

P91, de longitude 51°12'10,055"W, latitude 30°21'39,568"S e altitude 30,88m, azimute de

141°36' e distância de 60,24m até o vértice P92, de longitude 51°12'08,654"W, latitude

30°21'41,101"S e altitude 30,14m, azimute de 155°03' e distância de 45,84m até o vértice

P93, de longitude 51°12'07,931"W, latitude 30°21'42,451"S e altitude 33,56m, azimute de

162°24' e distância de 68,38m até o vértice P94, de longitude 51°12'07,157"W, latitude

30°21'44,568"S e altitude 30,96m, azimute de 147°37' e distância de 36,09m até o vértice

P95, de longitude 51°12'06,433"W, latitude 30°21'45,558"S e altitude 30,77m, azimute de

224°19' e distância de 73,46m até o vértice P96, de longitude 51°12'08,356"W, latitude

30°21'47,264"S e altitude 32,44m, azimute de 148°14' e distância de 228,4m até o vértice

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P97, de longitude 51°12'03,856"W, latitude 30°21'53,572"S e altitude 32,60m, azimute de

210°58' e distância de 36,97m até o vértice P98, de longitude 51°12'04,568"W, latitude

30°21'54,601"S e altitude 32,22m, azimute de 163°41' e distância de 286,67m até o

vértice P99, de longitude 51°12'01,555"W, latitude 30°22'03,536"S e altitude 31,83m,

azimute de 155°15' e distância de 490,58m até o vértice P100, de longitude

51°11'53,866"W, latitude 30°22'18,005"S e altitude 32,01m, azimute de 235°09' e

distância de 117,23m até o vértice P101, de longitude 51°11'57,469"W, latitude

30°22'20,179"S e altitude 33,78m, azimute de 239°47' e distância de 128,24m até o

vértice P102, de longitude 51°12'01,62"W, latitude 30°22'22,274"S e altitude 33,94m,

azimute de 231°27' e distância de 142,18m até o vértice P103, de longitude

51°12'05,785"W, latitude 30°22'25,151"S e altitude 33,65m, azimute de 263°26' e

distância de 22,35m até o vértice P104, de longitude 51°12'06,617"W, latitude

30°22'25,234"S e altitude 33,99m, azimute de 276°32' e distância de 22,35m até o vértice

P105, de longitude 51°12'07,448"W, latitude 30°22'25,151"S e altitude 34,30m, azimute

de 226°33' e distância de 73,86m até o vértice P106, de longitude 51°12'09,457"W,

latitude 30°22'26,8"S e altitude 35,98m, azimute de 202°31' e distância de 17,05m até o

vértice P107, de longitude 51°12'09,702"W, latitude 30°22'27,311"S e altitude 35,90m,

azimute de 228°16' e distância de 35,16m até o vértice P108, de longitude

51°12'10,685"W, latitude 30°22'28,07"S e altitude 38,52m, azimute de 232°56' e distância

de 54,08m até o vértice P109, de longitude 51°12'12,301"W, latitude 30°22'29,129"S e

altitude 39,45m, azimute de 236°46' e distância de 49,98m até o vértice P110, de

longitude 51°12'13,867"W, latitude 30°22'30,018"S e altitude 35,21m, azimute de 252°39'

e distância de 52,06m até o vértice P111, de longitude 51°12'15,728"W, latitude

30°22'30,522"S e altitude 37,27m, azimute de 247°44' e distância de 62,1m até o vértice

P112, de longitude 51°12'17,881"W, latitude 30°22'31,285"S e altitude 37,35m, azimute

de 225°05' e distância de 36,91m até o vértice P113, de longitude 51°12'18,86"W, latitude

30°22'32,131"S e altitude 36,95m, azimute de 208°41' e distância de 35,64m até o vértice

P114, de longitude 51°12'19,501"W, latitude 30°22'33,146"S e altitude 35,07m, azimute

de 193°01' e distância de 34,93m até o vértice P115, de longitude 51°12'19,796"W,

latitude 30°22'34,252"S e altitude 34,04m, azimute de 239°24' e distância de 40,98m até o

vértice P116, de longitude 51°12'21,118"W, latitude 30°22'34,928"S e altitude 31,51m,

azimute de 254°26' e distância de 43,4m até o vértice P117, de longitude

51°12'22,684"W, latitude 30°22'35,306"S e altitude 31,97m, azimute de 218°10' e

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distância de 53,03m até o vértice P118, de longitude 51°12'23,911"W, latitude

30°22'36,66"S e altitude 31,91m, azimute de 203°39' e distância de 68,5m até o vértice

P119, de longitude 51°12'24,941"W, latitude 30°22'38,698"S e altitude 28,27m, azimute

de 180°08' e distância de 33,92m até o vértice P120, de longitude 51°12'24,944"W,

latitude 30°22'39,799"S e altitude 30,24m, azimute de 160°44' e distância de 27,72m até o

vértice P121, de longitude 51°12'24,602"W, latitude 30°22'40,649"S e altitude 29,78m,

azimute de 127°52' e distância de 36,29m até o vértice P122, de longitude

51°12'23,53"W, latitude 30°22'41,372"S e altitude 27,78m, azimute de 146°57' e distância

de 31,2m até o vértice P123, de longitude 51°12'22,892"W, latitude 30°22'42,222"S e

altitude 27,97m, azimute de 158°15' e distância de 28,04m até o vértice P124, de

longitude 51°12'22,504"W, latitude 30°22'43,068"S e altitude 28,07m, azimute de 179°59'

e distância de 17,08m até o vértice P125, de longitude 51°12'22,504"W, latitude

30°22'43,622"S e altitude 28,05m, azimute de 143°42' e distância de 24,2m até o vértice

P126, de longitude 51°12'21,967"W, latitude 30°22'44,256"S e altitude 29,62m, azimute

de 127°09' e distância de 13,03m até o vértice P127, de longitude 51°12'21,578"W,

latitude 30°22'44,512"S e altitude 28,73m, azimute de 217°29' e distância de 27,95m até o

vértice P128, de longitude 51°12'22,216"W, latitude 30°22'45,232"S e altitude 27,26m,

azimute de 224°59' e distância de 29,63m até o vértice P129, de longitude 51°12'23"W,

latitude 30°22'45,912"S e altitude 27,01m, azimute de 275°49' e distância de 13,14m até o

vértice P130, de longitude 51°12'23,49"W, latitude 30°22'45,869"S e altitude 27,38m,

azimute de 261°02' e distância de 7,88m até o vértice P131, de longitude

51°12'23,782"W, latitude 30°22'45,908"S e altitude 26,80m, azimute de 161°53' e

distância de 12,36m até o vértice P132, de longitude 51°12'23,638"W, latitude

30°22'46,29"S e altitude 27,06m, azimute de 130°15' e distância de 22,29m até o vértice

P133, de longitude 51°12'23"W, latitude 30°22'46,758"S e altitude 26,13m, azimute de

68°59' e distância de 61,57m até o vértice P134, de longitude 51°12'20,848"W, latitude

30°22'46,042"S e altitude 25,15m, azimute de 85°22' e distância de 79,94m até o vértice

P135, de longitude 51°12'17,863"W, latitude 30°22'45,833"S e altitude 25,56m, azimute

de 131°55' e distância de 15,76m até o vértice P136, de longitude 51°12'17,424"W,

latitude 30°22'46,175"S e altitude 25,80m, azimute de 123°42' e distância de 23,57m até o

vértice P137, de longitude 51°12'16,69"W, latitude 30°22'46,6"S e altitude 27,35m,

azimute de 128°29' e distância de 48,26m até o vértice P138, de longitude

51°12'15,275"W, latitude 30°22'47,575"S e altitude 22,11m, azimute de 97°13' e distância

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de 31,69m até o vértice P139, de longitude 51°12'14,098"W, latitude 30°22'47,705"S e

altitude 24,35m, azimute de 107°59' e distância de 38,4m até o vértice P140, de longitude

51°12'12,73"W, latitude 30°22'48,09"S e altitude 25,17m, azimute de 86°43' e distância de

23,49m até o vértice P141, de longitude 51°12'11,851"W, latitude 30°22'48,047"S e

altitude 22,75m, azimute de 58°47' e distância de 19,89m até o vértice P142, de longitude

51°12'11,214"W, latitude 30°22'47,712"S e altitude 21,34m, azimute de 75°01' e distância

de 35,21m até o vértice P143, de longitude 51°12'09,94"W, latitude 30°22'47,417"S e

altitude 21,94m, azimute de 89°59' e distância de 18,27m até o vértice P144, de longitude

51°12'09,256"W, latitude 30°22'47,417"S e altitude 19,80m, azimute de 58°45' e distância

de 175,93m até o vértice P145, de longitude 51°12'03,622"W, latitude 30°22'44,454"S e

altitude 30,78m, azimute de 38°24' e distância de 31,56m até o vértice P146, de longitude

51°12'02,887"W, latitude 30°22'43,651"S e altitude 28,07m, azimute de 45°04' e distância

de 24,02m até o vértice P147, de longitude 51°12'02,25"W, latitude 30°22'43,1"S e

altitude 23,01m, azimute de 74°56' e distância de 79,83m até o vértice P148, de longitude

51°11'59,363"W, latitude 30°22'42,427"S e altitude 22,49m, azimute de 89°59' e distância

de 23,55m até o vértice P149, de longitude 51°11'58,481"W, latitude 30°22'42,427"S e

altitude 24,88m, azimute de 118°20' e distância de 22,17m até o vértice P150, de

longitude 51°11'57,75"W, latitude 30°22'42,769"S e altitude 23,09m, azimute de 96°07' e

distância de 24,95m até o vértice P151, de longitude 51°11'56,821"W, latitude

30°22'42,856"S e altitude 27,61m, azimute de 77°51' e distância de 37,46m até o vértice

P152, de longitude 51°11'55,45"W, latitude 30°22'42,6"S e altitude 23,75m, azimute de

53°43' e distância de 233,53m até o vértice P153, de longitude 51°11'48,397"W, latitude

30°22'38,114"S e altitude 23,08m, azimute de 59°55' e distância de 194,92m até o vértice

P154, de longitude 51°11'42,079"W, latitude 30°22'34,943"S e altitude 16,92m, azimute

de 148°49' e distância de 254,37m até o vértice P155, de longitude 51°11'37,147"W,

latitude 30°22'42,01"S e altitude 22,95m, azimute de 142°47' e distância de 673,22m até o

vértice P156, de longitude 51°11'21,901"W, latitude 30°22'59,423"S e altitude 23,20m,

azimute de 139°59' e distância de 182,67m até o vértice P157, de longitude

51°11'17,502"W, latitude 30°23'03,966"S e altitude 23,81m, azimute de 145°46' e

distância de 350,09m até o vértice P158, de longitude 51°11'10,126"W, latitude

30°23'13,366"S e altitude 23,18m, azimute de 148°54' e distância de 101,63m até o

vértice P159, de longitude 51°11'08,16"W, latitude 30°23'16,192"S e altitude 23,13m,

azimute de 123°40' e distância de 410,3m até o vértice P160, de longitude

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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51°10'55,369"W, latitude 30°23'23,579"S e altitude 20,51m, azimute de 116°11' e

distância de 213,25m até o vértice P161, de longitude 51°10'48,202"W, latitude

30°23'26,635"S e altitude 26,06m, azimute de 102°47' e distância de 159,26m até o

vértice P162, de longitude 51°10'42,384"W, latitude 30°23'27,78"S e altitude 29,74m,

azimute de 74°57' e distância de 89,26m até o vértice P163, de longitude

51°10'39,155"W, latitude 30°23'27,028"S e altitude 23,43m, azimute de 55°07' e distância

de 464,95m até o vértice P164, de longitude 51°10'24,866"W, latitude 30°23'18,395"S e

altitude 25,49m, azimute de 54°07' e distância de 68,08m até o vértice P165, de longitude

51°10'22,8"W, latitude 30°23'17,099"S e altitude 24,44m, azimute de 56°06' e distância de

99,59m até o vértice P166, de longitude 51°10'19,704"W, latitude 30°23'15,295"S e

altitude 23,79m, azimute de 56°28' e distância de 333,77m até o vértice P167, de

longitude 51°10'09,282"W, latitude 30°23'09,308"S e altitude 29,52m, azimute de 57°59' e

distância de 299,69m até o vértice P168, de longitude 51°09'59,764"W, latitude

30°23'04,15"S e altitude 26,56m, azimute de 47°30' e distância de 352,33m até o vértice

P169, de longitude 51°09'50,033"W, latitude 30°22'56,42"S e altitude 26,54m, azimute de

62°32' e distância de 823,41m até o vértice P170, de longitude 51°09'22,669"W, latitude

30°22'44,087"S e altitude 25,83m, azimute de 56°06' e distância de 861,03m até o vértice

P171, de longitude 51°08'55,903"W, latitude 30°22'28,492"S e altitude 28,73m, azimute

de 53°01' e distância de 472,38m até o vértice P172, de longitude 51°08'41,773"W,

latitude 30°22'19,261"S e altitude 27,31m, azimute de 42°33' e distância de 281,36m até o

vértice P173, de longitude 51°08'34,649"W, latitude 30°22'12,529"S e altitude 25,39m,

azimute de 46°18' e distância de 177,42m até o vértice P174, de longitude

51°08'29,846"W, latitude 30°22'08,548"S e altitude 23,40m, azimute de 43°20' e distância

de 125,11m até o vértice P175, de longitude 51°08'26,632"W, latitude 30°22'05,592"S e

altitude 26,85m, azimute de 49°12' e distância de 104,8m até o vértice P176, de longitude

51°08'23,662"W, latitude 30°22'03,367"S e altitude 25,88m, azimute de 59°23' e distância

de 172,95m até o vértice P177, de longitude 51°08'18,089"W, latitude 30°22'00,505"S e

altitude 24,81m, azimute de 47°35' e distância de 147,05m até o vértice P178, de

longitude 51°08'14,024"W, latitude 30°21'57,283"S e altitude 23,45m, azimute de 358°01'

e distância de 13,76m até o vértice P179, de longitude 51°08'14,042"W, latitude

30°21'56,837"S e altitude 29,58m, azimute de 327°20' e distância de 18,7m até o vértice

P180, de longitude 51°08'14,42"W, latitude 30°21'56,326"S e altitude 25,36m, azimute de

80°39' e distância de 27,28m até o vértice P181, de longitude 51°08'13,412"W, latitude

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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30°21'56,182"S e altitude 25,18m, azimute de 90°01' e distância de 17,98m até o vértice

P182, de longitude 51°08'12,739"W, latitude 30°21'56,182"S e altitude 25,19m, azimute

de 101°27' e distância de 28,54m até o vértice P183, de longitude 51°08'11,692"W,

latitude 30°21'56,365"S e altitude 23,40m, azimute de 121°01' e distância de 26,26m até o

vértice P184, de longitude 51°08'10,849"W, latitude 30°21'56,804"S e altitude 26,78m,

azimute de 126°16' e distância de 56,98m até o vértice P185, de longitude

51°08'09,128"W, latitude 30°21'57,899"S e altitude 25,86m, azimute de 100°28' e

distância de 68,43m até o vértice P186, de longitude 51°08'06,608"W, latitude

30°21'58,302"S e altitude 28,53m, azimute de 110°47' e distância de 28,79m até o vértice

P187, de longitude 51°08'05,6"W, latitude 30°21'58,633"S e altitude 25,42m, azimute de

124°55' e distância de 45,13m até o vértice P188, de longitude 51°08'04,214"W, latitude

30°21'59,472"S e altitude 39,78m, azimute de 118°08' e distância de 19,07m até o vértice

P189, de longitude 51°08'03,584"W, latitude 30°21'59,764"S e altitude 25,59m, azimute

de 78°05' e distância de 16,11m até o vértice P190, de longitude 51°08'02,994"W, latitude

30°21'59,656"S e altitude 21,59m, azimute de 53°55' e distância de 15,24m até o vértice

P191, de longitude 51°08'02,533"W, latitude 30°21'59,364"S e altitude 29,27m, azimute

de 33°47' e distância de 72,81m até o vértice P192, de longitude 51°08'01,018"W, latitude

30°21'57,398"S e altitude 27,73m, azimute de 37°52' e distância de 175,34m até o vértice

P193, de longitude 51°07'56,989"W, latitude 30°21'52,902"S e altitude 26,95m, azimute

de 87°43' e distância de 160,48m até o vértice P194, de longitude 51°07'50,984"W,

latitude 30°21'52,693"S e altitude 27,95m, azimute de 105°36' e distância de 42,91m até o

vértice P195, de longitude 51°07'49,436"W, latitude 30°21'53,068"S e altitude 31,10m,

azimute de 75°24' e distância de 56,63m até o vértice P196, de longitude

51°07'47,384"W, latitude 30°21'52,603"S e altitude 25,04m, azimute de 66°58' e distância

de 27,17m até o vértice P197, de longitude 51°07'46,448"W, latitude 30°21'52,258"S e

altitude 32,59m, azimute de 94°10' e distância de 41,43m até o vértice P198, de longitude

51°07'44,9"W, latitude 30°21'52,355"S e altitude 24,23m, azimute de 124°25' e distância

de 143,07m até o vértice P199, de longitude 51°07'40,48"W, latitude 30°21'54,979"S e

altitude 28,99m, azimute de 48°43' e distância de 63,97m até o vértice P200, de longitude

51°07'38,68"W, latitude 30°21'53,608"S e altitude 25,51m, azimute de 41°21' e distância

de 40,9m até o vértice P201, de longitude 51°07'37,668"W, latitude 30°21'52,61"S e

altitude 22,28m, azimute de 67°31' e distância de 42,59m até o vértice P202, de longitude

51°07'36,196"W, latitude 30°21'52,081"S e altitude 44,59m, azimute de 42°51' e distância

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de 131,2m até o vértice P203, de longitude 51°07'32,855"W, latitude 30°21'48,956"S e

altitude 26,67m, azimute de 46°43' e distância de 43,47m até o vértice P204, de longitude

51°07'31,67"W, latitude 30°21'47,988"S e altitude 29,28m, azimute de 89°45' e distância

de 188,52m até o vértice P205, de longitude 51°07'24,611"W, latitude 30°21'47,959"S e

altitude 28,83m, azimute de 85°41' e distância de 87,82m até o vértice P206, de longitude

51°07'21,331"W, latitude 30°21'47,743"S e altitude 25,53m, azimute de 77°44' e distância

de 99,96m até o vértice P207, de longitude 51°07'17,674"W, latitude 30°21'47,052"S e

altitude 24,94m, azimute de 86°37' e distância de 56,15m até o vértice P208, de longitude

51°07'15,575"W, latitude 30°21'46,944"S e altitude 29,86m, azimute de 90°50' e distância

de 86,43m até o vértice P209, de longitude 51°07'12,338"W, latitude 30°21'46,984"S e

altitude 27,19m, azimute de 93°51' e distância de 34,88m até o vértice P210, de longitude

51°07'11,035"W, latitude 30°21'47,059"S e altitude 26,96m, azimute de 85°38' e distância

de 188,01m até o vértice P211, de longitude 51°07'04,015"W, latitude 30°21'46,591"S e

altitude 25,49m, azimute de 77°59' e distância de 64,29m até o vértice P212, de longitude

51°07'01,661"W, latitude 30°21'46,156"S e altitude 27,49m, azimute de 72°15' e distância

de 29,38m até o vértice P213, de longitude 51°07'00,613"W, latitude 30°21'45,864"S e

altitude 26,89m, azimute de 80°28' e distância de 46,69m até o vértice P214, de longitude

51°06'58,889"W, latitude 30°21'45,612"S e altitude 26,49m, azimute de 82°50' e distância

de 53,2m até o vértice P215, de longitude 51°06'56,912"W, latitude 30°21'45,396"S e

altitude 27,20m, azimute de 87°20' e distância de 47,15m até o vértice P216, de longitude

51°06'55,148"W, latitude 30°21'45,324"S e altitude 26,76m, azimute de 79°21' e distância

de 23,97m até o vértice P217, de longitude 51°06'54,266"W, latitude 30°21'45,18"S e

altitude 30,81m, azimute de 83°10' e distância de 56,55m até o vértice P218, de longitude

51°06'52,164"W, latitude 30°21'44,96"S e altitude 35,19m, azimute de 69°02' e distância

de 52,92m até o vértice P219, de longitude 51°06'50,314"W, latitude 30°21'44,345"S e

altitude 27,46m, azimute de 90°02' e distância de 21,34m até o vértice P220, de longitude

51°06'49,514"W, latitude 30°21'44,345"S e altitude 27,73m, azimute de 72°09' e distância

de 40,1m até o vértice P221, de longitude 51°06'48,085"W, latitude 30°21'43,945"S e

altitude 26,95m, azimute de 88°04' e distância de 32,52m até o vértice P222, de longitude

51°06'46,868"W, latitude 30°21'43,909"S e altitude 29,88m, azimute de 97°02' e distância

de 18,11m até o vértice P223, de longitude 51°06'46,195"W, latitude 30°21'43,981"S e

altitude 27,89m, azimute de 53°11' e distância de 16,81m até o vértice P224, de longitude

51°06'45,691"W, latitude 30°21'43,654"S e altitude 28,02m, azimute de 70°39' e distância

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de 16,72m até o vértice P225, de longitude 51°06'45,101"W, latitude 30°21'43,474"S e

altitude 31,66m, azimute de 94°04' e distância de 15,7m até o vértice P226, de longitude

51°06'44,514"W, latitude 30°21'43,51"S e altitude 28,19m, azimute de 110°38' e distância

de 19,21m até o vértice P227, de longitude 51°06'43,841"W, latitude 30°21'43,729"S e

altitude 28,16m, azimute de 52°06' e distância de 12,79m até o vértice P228, de longitude

51°06'43,463"W, latitude 30°21'43,474"S e altitude 28,30m, azimute de 84°54' e distância

de 49,61m até o vértice P229, de longitude 51°06'41,612"W, latitude 30°21'43,33"S e

altitude 27,56m, azimute de 92°06' e distância de 33,67m até o vértice P230, de longitude

51°06'40,352"W, latitude 30°21'43,369"S e altitude 29,20m, azimute de 69°25' e distância

de 19,21m até o vértice P231, de longitude 51°06'39,679"W, latitude 30°21'43,15"S e

altitude 28,22m, azimute de 90°03' e distância de 15,67m até o vértice P232, de longitude

51°06'39,092"W, latitude 30°21'43,15"S e altitude 27,93m, azimute de 100°27' e distância

de 25,12m até o vértice P233, de longitude 51°06'38,167"W, latitude 30°21'43,297"S e

altitude 30,73m, azimute de 87°34' e distância de 25,78m até o vértice P234, de longitude

51°06'37,202"W, latitude 30°21'43,261"S e altitude 30,04m, azimute de 74°22' e distância

de 29,16m até o vértice P235, de longitude 51°06'36,151"W, latitude 30°21'43,006"S e

altitude 30,50m, azimute de 42°46' e distância de 18,26m até o vértice P236, de longitude

51°06'35,687"W, latitude 30°21'42,57"S e altitude 28,45m, azimute de 74°21' e distância

de 29,15m até o vértice P237, de longitude 51°06'34,636"W, latitude 30°21'42,314"S e

altitude 24,98m, azimute de 93°56' e distância de 18,02m até o vértice P238, de longitude

51°06'33,962"W, latitude 30°21'42,354"S e altitude 30,79m, azimute de 117°39' e

distância de 31,57m até o vértice P239, de longitude 51°06'32,915"W, latitude

30°21'42,829"S e altitude 28,71m, azimute de 102°24' e distância de 20,68m até o vértice

P240, de longitude 51°06'32,159"W, latitude 30°21'42,973"S e altitude 33,93m, azimute

de 83°01' e distância de 27,21m até o vértice P241, de longitude 51°06'31,147"W, latitude

30°21'42,865"S e altitude 29,14m, azimute de 90°03' e distância de 14,52m até o vértice

P242, de longitude 51°06'30,604"W, latitude 30°21'42,865"S e altitude 29,02m, azimute

de 75°35' e distância de 26,7m até o vértice P243, de longitude 51°06'29,635"W, latitude

30°21'42,649"S e altitude 26,96m, azimute de 96°33' e distância de 29,32m até o vértice

P244, de longitude 51°06'28,544"W, latitude 30°21'42,757"S e altitude 28,82m, azimute

de 87°41' e distância de 78,7m até o vértice P245, de longitude 51°06'25,6"W, latitude

30°21'42,653"S e altitude 30,92m, azimute de 78°34' e distância de 22,85m até o vértice

P246, de longitude 51°06'24,761"W, latitude 30°21'42,505"S e altitude 27,60m, azimute

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de 95°11' e distância de 13,51m até o vértice P247, de longitude 51°06'24,257"W, latitude

30°21'42,545"S e altitude 28,72m, azimute de 158°16' e distância de 5,97m até o vértice

P248, de longitude 51°06'24,174"W, latitude 30°21'42,725"S e altitude 27,12m, azimute

de 209°57' e distância de 15,61m até o vértice P249, de longitude 51°06'24,466"W,

latitude 30°21'43,164"S e altitude 27,15m, azimute de 180°25' e distância de 13,42m até o

vértice P250, de longitude 51°06'24,469"W, latitude 30°21'43,6"S e altitude 28,91m,

azimute de 160°13' e distância de 16,73m até o vértice P251, de longitude

51°06'24,257"W, latitude 30°21'44,111"S e altitude 32,19m, azimute de 180°21' e

distância de 19,07m até o vértice P252, de longitude 51°06'24,26"W, latitude

30°21'44,73"S e altitude 27,86m, azimute de 194°44' e distância de 17,41m até o vértice

P253, de longitude 51°06'24,426"W, latitude 30°21'45,277"S e altitude 27,62m, azimute

de 145°15' e distância de 13,64m até o vértice P254, de longitude 51°06'24,134"W,

latitude 30°21'45,641"S e altitude 26,49m, azimute de 90°01' e distância de 17,98m até o

vértice P255, de longitude 51°06'23,461"W, latitude 30°21'45,641"S e altitude 29,76m,

azimute de 79°51' e distância de 37,6m até o vértice P256, de longitude 51°06'22,075"W,

latitude 30°21'45,425"S e altitude 27,04m, azimute de 64°54' e distância de 21,14m até o

vértice P257, de longitude 51°06'21,359"W, latitude 30°21'45,133"S e altitude 26,91m,

azimute de 93°16' e distância de 60,66m até o vértice P258, de longitude

51°06'19,091"W, latitude 30°21'45,245"S e altitude 28,41m, azimute de 51°26' e distância

de 14,38m até o vértice P259, de longitude 51°06'18,67"W, latitude 30°21'44,953"S e

altitude 27,34m, azimute de 26°40' e distância de 27,67m até o vértice P260, de longitude

51°06'18,205"W, latitude 30°21'44,15"S e altitude 25,35m, azimute de 34°52' e distância

de 13,63m até o vértice P261, de longitude 51°06'17,914"W, latitude 30°21'43,787"S e

altitude 27,19m, azimute de 51°01' e distância de 39,09m até o vértice P262, de longitude

51°06'16,776"W, latitude 30°21'42,988"S e altitude 27,07m, azimute de 93°11' e distância

de 40,45m até o vértice P263, de longitude 51°06'15,264"W, latitude 30°21'43,06"S e

altitude 27,38m, azimute de 76°22' e distância de 47,39m até o vértice P264, de longitude

51°06'13,54"W, latitude 30°21'42,696"S e altitude 27,76m, azimute de 82°32' e distância

de 33,95m até o vértice P265, de longitude 51°06'12,28"W, latitude 30°21'42,552"S e

altitude 34,90m, azimute de 90°03' e distância de 13,44m até o vértice P266, de longitude

51°06'11,776"W, latitude 30°21'42,552"S e altitude 26,02m, azimute de 111°55' e

distância de 18,13m até o vértice P267, de longitude 51°06'11,146"W, latitude

30°21'42,772"S e altitude 26,63m, azimute de 117°16' e distância de 49,2m até o vértice

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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P268, de longitude 51°06'09,508"W, latitude 30°21'43,502"S e altitude 27,86m, azimute

de 123°43' e distância de 36,38m até o vértice P269, de longitude 51°06'08,374"W,

latitude 30°21'44,158"S e altitude 28,07m, azimute de 110°38' e distância de 19,21m até o

vértice P270, de longitude 51°06'07,7"W, latitude 30°21'44,377"S e altitude 28,52m,

azimute de 118°12' e distância de 54,74m até o vértice P271, de longitude

51°06'05,893"W, latitude 30°21'45,216"S e altitude 28,59m, azimute de 114°53' e

distância de 131,06m até o vértice P272, de longitude 51°06'01,44"W, latitude

30°21'47,005"S e altitude 32,38m, azimute de 106°44' e distância de 43,25m até o vértice

P273, de longitude 51°05'59,888"W, latitude 30°21'47,408"S e altitude 27,97m, azimute

de 98°42' e distância de 37,54m até o vértice P274, de longitude 51°05'58,499"W, latitude

30°21'47,592"S e altitude 27,84m, azimute de 106°34' e distância de 100,88m até o

vértice P275, de longitude 51°05'54,877"W, latitude 30°21'48,524"S e altitude 29,79m,

azimute de 179°20' e distância de 396,69m até o vértice P276, de longitude

51°05'54,694"W, latitude 30°22'01,405"S e altitude 28,49m, azimute de 228°43' e

distância de 86,65m até o vértice P277, de longitude 51°05'57,131"W, latitude

30°22'03,263"S e altitude 27,27m, azimute de 219°41' e distância de 68,54m até o vértice

P278, de longitude 51°05'58,769"W, latitude 30°22'04,976"S e altitude 28,07m, azimute

de 229°20' e distância de 54,9m até o vértice P279, de longitude 51°06'00,328"W, latitude

30°22'06,139"S e altitude 28,68m, azimute de 218°55' e distância de 44,72m até o vértice

P280, de longitude 51°06'01,379"W, latitude 30°22'07,27"S e altitude 30,12m, azimute de

217°18' e distância de 40,81m até o vértice P281, de longitude 51°06'02,304"W, latitude

30°22'08,324"S e altitude 29,58m, azimute de 213°07' e distância de 30,82m até o vértice

P282, de longitude 51°06'02,934"W, latitude 30°22'09,163"S e altitude 30,18m, azimute

de 226°48' e distância de 27,84m até o vértice P283, de longitude 51°06'03,694"W,

latitude 30°22'09,782"S e altitude 28,82m, azimute de 211°16' e distância de 30,2m até o

vértice P284, de longitude 51°06'04,28"W, latitude 30°22'10,621"S e altitude 33,45m,

azimute de 206°02' e distância de 38,6m até o vértice P285, de longitude

51°06'04,914"W, latitude 30°22'11,748"S e altitude 31,33m, azimute de 224°18' e

distância de 61,14m até o vértice P286, de longitude 51°06'06,512"W, latitude

30°22'13,17"S e altitude 35,98m, azimute de 209°46' e distância de 54,26m até o vértice

P287, de longitude 51°06'07,52"W, latitude 30°22'14,7"S e altitude 31,97m, azimute de

221°01' e distância de 89,13m até o vértice P288, de longitude 51°06'09,709"W, latitude

30°22'16,885"S e altitude 30,01m, azimute de 194°42' e distância de 31,17m até o vértice

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P289, de longitude 51°06'10,004"W, latitude 30°22'17,864"S e altitude 30,88m, azimute

de 256°47' e distância de 15,01m até o vértice P290, de longitude 51°06'10,552"W,

latitude 30°22'17,976"S e altitude 30,14m, azimute de 293°32' e distância de 28,09m até o

vértice P291, de longitude 51°06'11,516"W, latitude 30°22'17,612"S e altitude 33,56m,

azimute de 270°02' e distância de 21,34m até o vértice P292, de longitude

51°06'12,316"W, latitude 30°22'17,612"S e altitude 30,96m, azimute de 307°59' e

distância de 12,8m até o vértice P293, de longitude 51°06'12,694"W, latitude

30°22'17,357"S e altitude 30,77m, azimute de 274°47' e distância de 14,65m até o vértice

P294, de longitude 51°06'13,241"W, latitude 30°22'17,317"S e altitude 32,44m, azimute

de 258°17' e distância de 33,18m até o vértice P295, de longitude 51°06'14,458"W,

latitude 30°22'17,537"S e altitude 32,60m, azimute de 250°53' e distância de 27,37m até o

vértice P296, de longitude 51°06'15,426"W, latitude 30°22'17,828"S e altitude 32,22m,

azimute de 230°55' e distância de 55,01m até o vértice P297, de longitude

51°06'17,024"W, latitude 30°22'18,955"S e altitude 31,83m, azimute de 246°24' e

distância de 19,62m até o vértice P298, de longitude 51°06'17,698"W, latitude

30°22'19,211"S e altitude 32,01m, azimute de 258°51' e distância de 28,62m até o vértice

P299, de longitude 51°06'18,749"W, latitude 30°22'19,391"S e altitude 33,78m, azimute

de 249°47' e distância de 22,74m até o vértice P300, de longitude 51°06'19,548"W,

latitude 30°22'19,646"S e altitude 33,94m, azimute de 257°39' e distância de 36,71m até o

vértice P301, de longitude 51°06'20,891"W, latitude 30°22'19,902"S e altitude 33,65m,

azimute de 245°14' e distância de 34,63m até o vértice P302, de longitude

51°06'22,068"W, latitude 30°22'20,374"S e altitude 33,99m, azimute de 238°53' e

distância de 30,21m até o vértice P303, de longitude 51°06'23,036"W, latitude

30°22'20,881"S e altitude 34,30m, azimute de 249°20' e distância de 34,83m até o vértice

P304, de longitude 51°06'24,257"W, latitude 30°22'21,281"S e altitude 35,98m, azimute

de 263°30' e distância de 49,64m até o vértice P305, de longitude 51°06'26,104"W,

latitude 30°22'21,464"S e altitude 35,90m, azimute de 245°32' e distância de 16,06m até o

vértice P306, de longitude 51°06'26,651"W, latitude 30°22'21,68"S e altitude 38,52m,

azimute de 230°54' e distância de 15,98m até o vértice P307, de longitude

51°06'27,115"W, latitude 30°22'22,008"S e altitude 39,45m, azimute de 210°00' e

distância de 42,74m até o vértice P308, de longitude 51°06'27,914"W, latitude

30°22'23,21"S e altitude 35,21m, azimute de 228°38' e distância de 25,49m até o vértice

P309, de longitude 51°06'28,631"W, latitude 30°22'23,758"S e altitude 37,27m, azimute

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de 243°29' e distância de 25,04m até o vértice P310, de longitude 51°06'29,47"W, latitude

30°22'24,121"S e altitude 37,35m, azimute de 252°22' e distância de 25,93m até o vértice

P311, de longitude 51°06'30,395"W, latitude 30°22'24,377"S e altitude 36,95m, azimute

de 228°08' e distância de 30,21m até o vértice P312, de longitude 51°06'31,237"W,

latitude 30°22'25,032"S e altitude 35,07m, azimute de 262°59' e distância de 27,12m até o

vértice P313, de longitude 51°06'32,245"W, latitude 30°22'25,14"S e altitude 34,04m,

azimute de 237°16' e distância de 41,38m até o vértice P314, de longitude

51°06'33,548"W, latitude 30°22'25,867"S e altitude 31,51m, azimute de 234°32' e

distância de 48,29m até o vértice P315, de longitude 51°06'35,021"W, latitude

30°22'26,778"S e altitude 31,97m, azimute de 230°20' e distância de 52,6m até o vértice

P316, de longitude 51°06'36,536"W, latitude 30°22'27,869"S e altitude 31,91m, azimute

de 234°19' e distância de 59,44m até o vértice P317, de longitude 51°06'38,344"W,

latitude 30°22'28,996"S e altitude 28,27m, azimute de 239°59' e distância de 73,96m até o

vértice P318, de longitude 51°06'40,741"W, latitude 30°22'30,198"S e altitude 30,24m,

azimute de 291°04' e distância de 9,58m até o vértice P319, de longitude

51°06'41,076"W, latitude 30°22'30,086"S e altitude 29,78m, azimute de 229°47' e

distância de 67,76m até o vértice P320, de longitude 51°06'43,013"W, latitude

30°22'31,508"S e altitude 27,78m, azimute de 247°00' e distância de 17,02m até o vértice

P321, de longitude 51°06'43,6"W, latitude 30°22'31,724"S e altitude 27,97m, azimute de

225°05' e distância de 63,55m até o vértice P322, de longitude 51°06'45,284"W, latitude

30°22'33,182"S e altitude 28,07m, azimute de 237°16' e distância de 18,64m até o vértice

P323, de longitude 51°06'45,871"W, latitude 30°22'33,51"S e altitude 28,05m, azimute de

229°44' e distância de 29,48m até o vértice P324, de longitude 51°06'46,714"W, latitude

30°22'34,129"S e altitude 29,62m, azimute de 216°23' e distância de 20,93m até o vértice

P325, de longitude 51°06'47,178"W, latitude 30°22'34,676"S e altitude 28,73m, azimute

de 256°08' e distância de 9,21m até o vértice P326, de longitude 51°06'47,513"W, latitude

30°22'34,748"S e altitude 27,26m, azimute de 300°44' e distância de 22,14m até o vértice

P327, de longitude 51°06'48,226"W, latitude 30°22'34,381"S e altitude 27,01m, azimute

de 274°03' e distância de 15,79m até o vértice P328, de longitude 51°06'48,816"W,

latitude 30°22'34,345"S e altitude 27,38m, azimute de 215°11' e distância de 13,69m até o

vértice P329, de longitude 51°06'49,111"W, latitude 30°22'34,709"S e altitude 26,80m,

azimute de 167°04' e distância de 15,01m até o vértice P330, de longitude

51°06'48,985"W, latitude 30°22'35,184"S e altitude 27,06m, azimute de 137°31' e

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distância de 18,2m até o vértice P331, de longitude 51°06'48,524"W, latitude

30°22'35,62"S e altitude 26,13m, azimute de 221°53' e distância de 72,32m até o vértice

P332, de longitude 51°06'50,332"W, latitude 30°22'37,369"S e altitude 25,15m, azimute

de 213°09' e distância de 26,74m até o vértice P333, de longitude 51°06'50,879"W,

latitude 30°22'38,096"S e altitude 25,56m, azimute de 227°57' e distância de 16,72m até o

vértice P334, de longitude 51°06'51,343"W, latitude 30°22'38,46"S e altitude 25,80m,

azimute de 200°01' e distância de 13,21m até o vértice P335, de longitude

51°06'51,512"W, latitude 30°22'38,863"S e altitude 27,35m, azimute de 262°57' e

distância de 9,01m até o vértice P336, de longitude 51°06'51,847"W, latitude

30°22'38,899"S e altitude 22,11m, azimute de 230°40' e distância de 15,91m até o vértice

P337, de longitude 51°06'52,308"W, latitude 30°22'39,227"S e altitude 24,35m, azimute

de 223°11' e distância de 95,27m até o vértice P338, de longitude 51°06'54,749"W,

latitude 30°22'41,484"S e altitude 25,17m, azimute de 215°38' e distância de 57,95m até o

vértice P339, de longitude 51°06'56,012"W, latitude 30°22'43,014"S e altitude 22,75m,

azimute de 211°50' e distância de 44,88m até o vértice P340, de longitude

51°06'56,898"W, latitude 30°22'44,252"S e altitude 21,34m, azimute de 219°46' e

distância de 59,68m até o vértice P341, de longitude 51°06'58,327"W, latitude

30°22'45,743"S e altitude 21,94m, azimute de 204°58' e distância de 32,16m até o vértice

P342, de longitude 51°06'58,835"W, latitude 30°22'46,69"S e altitude 19,80m, azimute de

200°22' e distância de 87,38m até o vértice P343, de longitude 51°06'59,972"W, latitude

30°22'49,35"S e altitude 30,78m, azimute de 191°42' e distância de 33,27m até o vértice

P344, de longitude 51°07'00,224"W, latitude 30°22'50,408"S e altitude 28,07m, azimute

de 186°47' e distância de 38,41m até o vértice P345, de longitude 51°07'00,394"W,

latitude 30°22'51,647"S e altitude 30,79m, azimute de 193°50' e distância de 42,69m até o

vértice P346, de longitude 51°07'00,775"W, latitude 30°22'52,993"S e altitude 28,71m,

azimute de 180°01' e distância de 28,05m até o vértice P347, de longitude

51°07'00,775"W, latitude 30°22'53,904"S e altitude 33,93m, azimute de 187°27' e

distância de 26,04m até o vértice P348, de longitude 51°07'00,901"W, latitude

30°22'54,743"S e altitude 29,14m, azimute de 206°44' e distância de 40,21m até o vértice

P349, de longitude 51°07'01,578"W, latitude 30°22'55,909"S e altitude 29,02m, azimute

de 180°02' e distância de 20,18m até o vértice P350, de longitude 51°07'01,578"W,

latitude 30°22'56,564"S e altitude 26,96m, azimute de 195°02' e distância de 17,45m até o

vértice P351, de longitude 51°07'01,747"W, latitude 30°22'57,112"S e altitude 28,82m,

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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azimute de 186°22' e distância de 30,45m até o vértice P352, de longitude

51°07'01,873"W, latitude 30°22'58,094"S e altitude 30,92m, azimute de 106°50' e

distância de 58,64m até o vértice P353, de longitude 51°06'59,771"W, latitude

30°22'58,645"S e altitude 27,60m, azimute de 149°08' e distância de 19,65m até o vértice

P354, de longitude 51°06'59,393"W, latitude 30°22'59,192"S e altitude 28,72m, azimute

de 180°26' e distância de 13,42m até o vértice P355, de longitude 51°06'59,396"W,

latitude 30°22'59,628"S e altitude 27,12m, azimute de 234°49' e distância de 13,65m até o

vértice P356, de longitude 51°06'59,814"W, latitude 30°22'59,884"S e altitude 27,15m,

azimute de 210°27' e distância de 15,55m até o vértice P357, de longitude

51°07'00,109"W, latitude 30°23'00,319"S e altitude 28,91m, azimute de 225°10' e

distância de 28,6m até o vértice P358, de longitude 51°07'00,869"W, latitude

30°23'00,974"S e altitude 32,19m, azimute de 255°09' e distância de 52,22m até o vértice

P359, de longitude 51°07'02,759"W, latitude 30°23'01,41"S e altitude 27,86m, azimute de

267°46' e distância de 28,08m até o vértice P360, de longitude 51°07'03,81"W, latitude

30°23'01,446"S e altitude 27,62m, azimute de 245°57' e distância de 46,74m até o vértice

P361, de longitude 51°07'05,408"W, latitude 30°23'02,065"S e altitude 26,49m, azimute

de 242°50' e distância de 36,63m até o vértice P362, de longitude 51°07'06,629"W,

latitude 30°23'02,609"S e altitude 29,76m, azimute de 233°04' e distância de 22,5m até o

vértice P363, de longitude 51°07'07,302"W, latitude 30°23'03,048"S e altitude 27,04m,

azimute de 225°04' e distância de 33,27m até o vértice P364, de longitude

51°07'08,184"W, latitude 30°23'03,811"S e altitude 26,91m, azimute de 220°01' e

distância de 71,78m até o vértice P365, de longitude 51°07'09,912"W, latitude

30°23'05,597"S e altitude 28,41m, azimute de 195°43' e distância de 37,3m até o vértice

P366, de longitude 51°07'10,29"W, latitude 30°23'06,763"S e altitude 27,34m, azimute de

205°46' e distância de 28,56m até o vértice P367, de longitude 51°07'10,754"W, latitude

30°23'07,598"S e altitude 25,35m, azimute de 188°32' e distância de 22,75m até o vértice

P368, de longitude 51°07'10,88"W, latitude 30°23'08,329"S e altitude 27,19m, azimute de

180°01' e distância de 37,03m até o vértice P369, de longitude 51°07'10,88"W, latitude

30°23'09,532"S e altitude 27,07m, azimute de 202°29' e distância de 41,26m até o vértice

P370, de longitude 51°07'11,471"W, latitude 30°23'10,77"S e altitude 27,38m, azimute de

189°46' e distância de 53,43m até o vértice P371, de longitude 51°07'11,809"W, latitude

30°23'12,48"S e altitude 27,76m, azimute de 231°13' e distância de 59,08m até o vértice

P372, de longitude 51°07'13,534"W, latitude 30°23'13,682"S e altitude 34,90m, azimute

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de 223°07' e distância de 23,07m até o vértice P373, de longitude 51°07'14,124"W,

latitude 30°23'14,23"S e altitude 26,02m, azimute de 194°08' e distância de 32,35m até o

vértice P374, de longitude 51°07'14,419"W, latitude 30°23'15,248"S e altitude 26,63m,

azimute de 211°41' e distância de 17,2m até o vértice P375, de longitude

51°07'14,758"W, latitude 30°23'15,724"S e altitude 27,86m, azimute de 228°42' e

distância de 25,35m até o vértice P376, de longitude 51°07'15,47"W, latitude

30°23'16,267"S e altitude 28,07m, azimute de 259°36' e distância de 25,11m até o vértice

P377, de longitude 51°07'16,396"W, latitude 30°23'16,415"S e altitude 28,52m, azimute

de 233°01' e distância de 52,12m até o vértice P378, de longitude 51°07'17,954"W,

latitude 30°23'17,434"S e altitude 28,59m, azimute de 250°45' e distância de 20,15m até o

vértice P379, de longitude 51°07'18,667"W, latitude 30°23'17,65"S e altitude 32,38m,

azimute de 240°23' e distância de 18,15m até o vértice P380, de longitude

51°07'19,258"W, latitude 30°23'17,941"S e altitude 27,97m, azimute de 222°33' e

distância de 18,2m até o vértice P381, de longitude 51°07'19,718"W, latitude

30°23'18,377"S e altitude 27,84m, azimute de 184°13' e distância de 15,79m até o vértice

P382, de longitude 51°07'19,762"W, latitude 30°23'18,888"S e altitude 29,79m, azimute

de 178°20' e distância de 35,93m até o vértice P383, de longitude 51°07'19,722"W,

latitude 30°23'20,054"S e altitude 28,49m, azimute de 193°22' e distância de 19,6m até o

vértice P384, de longitude 51°07'19,891"W, latitude 30°23'20,674"S e altitude 27,27m,

azimute de 180°01' e distância de 15,74m até o vértice P385, de longitude

51°07'19,891"W, latitude 30°23'21,185"S e altitude 28,07m, azimute de 169°12' e

distância de 29,69m até o vértice P386, de longitude 51°07'19,682"W, latitude

30°23'22,132"S e altitude 28,68m, azimute de 177°40' e distância de 16,42m até o vértice

P387, de longitude 51°07'19,657"W, latitude 30°23'22,664"S e altitude 30,12m, azimute

de 201°05' e distância de 356,85m até o vértice P388, de longitude 51°07'24,46"W,

latitude 30°23'33,479"S e altitude 29,58m, azimute de 219°51' e distância de 56,87m até o

vértice P389, de longitude 51°07'25,824"W, latitude 30°23'34,897"S e altitude 30,18m,

azimute de 205°11' e distância de 42,5m até o vértice P390, de longitude

51°07'26,501"W, latitude 30°23'36,146"S e altitude 28,82m, azimute de 217°54' e

distância de 123,17m até o vértice P391, de longitude 51°07'29,334"W, latitude

30°23'39,304"S e altitude 33,45m, azimute de 234°00' e distância de 55,97m até o vértice

P392, de longitude 51°07'31,03"W, latitude 30°23'40,373"S e altitude 31,33m, azimute de

291°03' e distância de 12,05m até o vértice P393, de longitude 51°07'31,451"W, latitude

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30°23'40,232"S e altitude 35,98m, azimute de 181°26' e distância de 39,15m até o vértice

P394, de longitude 51°07'31,487"W, latitude 30°23'41,503"S e altitude 31,97m, azimute

de 224°42' e distância de 95,11m até o vértice P395, de longitude 51°07'33,992"W,

latitude 30°23'43,699"S e altitude 30,01m, azimute de 229°39' e distância de 138,12m até

o vértice P396, de longitude 51°07'37,934"W, latitude 30°23'46,604"S e altitude 30,88m,

azimute de 217°24' e distância de 31,66m até o vértice P397, de longitude

51°07'38,654"W, latitude 30°23'47,422"S e altitude 30,14m, azimute de 238°39' e

distância de 31,51m até o vértice P398, de longitude 51°07'39,662"W, latitude

30°23'47,954"S e altitude 33,56m, azimute de 218°42' e distância de 22,3m até o vértice

P399, de longitude 51°07'40,184"W, latitude 30°23'48,52"S e altitude 30,96m, azimute de

230°25' e distância de 78,95m até o vértice P400, de longitude 51°07'42,463"W, latitude

30°23'50,154"S e altitude 30,77m, azimute de 202°40' e distância de 15,97m até o vértice

P401, de longitude 51°07'42,694"W, latitude 30°23'50,633"S e altitude 32,44m, azimute

de 220°56' e distância de 25,24m até o vértice P402, de longitude 51°07'43,313"W,

latitude 30°23'51,252"S e altitude 32,60m, azimute de 229°14' e distância de 33,26m até o

vértice P403, de longitude 51°07'44,256"W, latitude 30°23'51,958"S e altitude 32,22m,

azimute de 216°48' e distância de 249,12m até o vértice P404, de longitude

51°07'49,843"W, latitude 30°23'58,438"S e altitude 31,83m, azimute de 212°52' e

distância de 172,73m até o vértice P405, de longitude 51°07'53,353"W, latitude

30°24'03,15"S e altitude 32,01m, azimute de 206°32' e distância de 200,83m até o vértice

P406, de longitude 51°07'56,712"W, latitude 30°24'08,986"S e altitude 33,78m, azimute

de 203°56' e distância de 144,43m até o vértice P407, de longitude 51°07'58,904"W,

latitude 30°24'13,273"S e altitude 33,94m, azimute de 207°55' e distância de 239,31m até

o vértice P408, de longitude 51°08'03,098"W, latitude 30°24'20,142"S e altitude 33,65m,

azimute de 183°47' e distância de 30,78m até o vértice P409, de longitude

51°08'03,174"W, latitude 30°24'21,139"S e altitude 33,99m, azimute de 171°57' e

distância de 30,79m até o vértice P410, de longitude 51°08'03,012"W, latitude

30°24'22,129"S e altitude 34,30m, azimute de 180°00' e distância de 15,64m até o vértice

P411, de longitude 51°08'03,012"W, latitude 30°24'22,637"S e altitude 35,98m, azimute

de 204°38' e distância de 253,03m até o vértice P412, de longitude 51°08'06,961"W,

latitude 30°24'30,107"S e altitude 35,90m, azimute de 209°19' e distância de 105,64m até

o vértice P413, de longitude 51°08'08,898"W, latitude 30°24'33,098"S e altitude 38,52m,

azimute de 99°33' e distância de 471,57m até o vértice P414, de longitude

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51°07'51,474"W, latitude 30°24'35,633"S e altitude 39,45m, azimute de 193°21' e

distância de 218,4m até o vértice P415, de longitude 51°07'53,36"W, latitude

30°24'42,534"S e altitude 35,21m, azimute de 187°04' e distância de 151,24m até o

vértice P416, de longitude 51°07'54,055"W, latitude 30°24'47,408"S e altitude 37,27m,

azimute de 179°58' e distância de 458,53m até o vértice P417, de longitude

51°07'54,037"W, latitude 30°25'02,298"S e altitude 37,35m, azimute de 177°28' e

distância de 297,62m até o vértice P418, de longitude 51°07'53,54"W, latitude

30°25'11,953"S e altitude 36,95m, azimute de 210°05' e distância de 373,67m até o

vértice P419, de longitude 51°08'00,557"W, latitude 30°25'22,454"S e altitude 35,07m,

azimute de 236°12' e distância de 326,46m até o vértice P420, de longitude

51°08'10,72"W, latitude 30°25'28,355"S e altitude 34,04m, azimute de 285°37' e distância

de 337,86m até o vértice P421, de longitude 51°08'22,913"W, latitude 30°25'25,403"S e

altitude 31,51m, azimute de 313°25' e distância de 238,43m até o vértice P422, de

longitude 51°08'29,404"W, latitude 30°25'20,082"S e altitude 31,97m, azimute de 344°39'

e distância de 256,48m até o vértice P423, de longitude 51°08'31,949"W, latitude

30°25'12,05"S e altitude 31,91m, azimute de 305°04' e distância de 449,25m até o vértice

P424, de longitude 51°08'45,73"W, latitude 30°25'03,673"S e altitude 28,27m, azimute de

339°02' e distância de 541,74m até o vértice P425, de longitude 51°08'52,994"W, latitude

30°24'47,246"S e altitude 30,24m, azimute de 297°19' e distância de 511,45m até o

vértice P426, de longitude 51°09'10,022"W, latitude 30°24'39,629"S e altitude 29,78m,

azimute de 292°30' e distância de 1055,17m até o vértice P427, de longitude

51°09'46,548"W, latitude 30°24'26,521"S e altitude 27,78m, azimute de 286°42' e

distância de 70,62m até o vértice P428, de longitude 51°09'49,082"W, latitude

30°24'25,862"S e altitude 27,97m, azimute de 3°57' e distância de 20,9m até o vértice

P429, de longitude 51°09'49,028"W, latitude 30°24'25,186"S e altitude 28,07m, azimute

de 283°16' e distância de 91,32m até o vértice P430, de longitude 51°09'52,358"W,

latitude 30°24'24,505"S e altitude 28,05m, azimute de 258°47' e distância de 49,57m até o

vértice P431, de longitude 51°09'54,18"W, latitude 30°24'24,818"S e altitude 29,62m,

azimute de 279°02' e distância de 133,59m até o vértice P432, de longitude

51°09'59,123"W, latitude 30°24'24,138"S e altitude 28,73m, azimute de 282°25' e

distância de 169,14m até o vértice P433, de longitude 51°10'05,311"W, latitude

30°24'22,957"S e altitude 27,26m, azimute de 272°03' e distância de 40,29m até o vértice

P434, de longitude 51°10'06,82"W, latitude 30°24'22,91"S e altitude 27,01m, azimute de

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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346°33' e distância de 190,01m até o vértice P435, de longitude 51°10'08,476"W, latitude

30°24'16,909"S e altitude 27,38m, azimute de 270°06' e distância de 318,07m até o

vértice P436, de longitude 51°10'20,392"W, latitude 30°24'16,891"S e altitude 26,80m,

azimute de 288°56' e distância de 60,14m até o vértice P437, de longitude

51°10'22,523"W, latitude 30°24'16,258"S e altitude 27,06m, azimute de 277°21' e

distância de 54,64m até o vértice P438, de longitude 51°10'24,553"W, latitude

30°24'16,031"S e altitude 26,13m, azimute de 270°05' e distância de 79,18m até o vértice

P439, de longitude 51°10'27,52"W, latitude 30°24'16,027"S e altitude 25,15m, azimute de

287°44' e distância de 27,65m até o vértice P440, de longitude 51°10'28,506"W, latitude

30°24'15,754"S e altitude 25,56m, azimute de 345°15' e distância de 146,5m até o vértice

P441, de longitude 51°10'29,903"W, latitude 30°24'11,153"S e altitude 25,80m, azimute

de 263°35' e distância de 85,29m até o vértice P442, de longitude 51°10'33,078"W,

latitude 30°24'11,462"S e altitude 27,35m, azimute de 0°00' e distância de 20,85m até o

vértice P443, de longitude 51°10'33,078"W, latitude 30°24'10,786"S e altitude 22,11m,

azimute de 314°49' e distância de 11,78m até o vértice P444, de longitude

51°10'33,391"W, latitude 30°24'10,516"S e altitude 24,35m, azimute de 270°01' e

distância de 23,55m até o vértice P445, de longitude 51°10'34,273"W, latitude

30°24'10,516"S e altitude 25,17m, azimute de 2°58' e distância de 27,86m até o vértice

P446, de longitude 51°10'34,219"W, latitude 30°24'09,612"S e altitude 22,75m, azimute

de 310°37' e distância de 12,78m até o vértice P447, de longitude 51°10'34,583"W,

latitude 30°24'09,342"S e altitude 21,34m, azimute de 250°24' e distância de 57,53m até o

vértice P448, de longitude 51°10'36,613"W, latitude 30°24'09,968"S e altitude 21,94m,

azimute de 212°39' e distância de 18,16m até o vértice P449, de longitude

51°10'36,98"W, latitude 30°24'10,465"S e altitude 19,80m, azimute de 139°34' e distância

de 25,64m até o vértice P450, de longitude 51°10'36,358"W, latitude 30°24'11,099"S e

altitude 30,78m, azimute de 195°07' e distância de 15,85m até o vértice P451, de

longitude 51°10'36,512"W, latitude 30°24'11,596"S e altitude 28,07m, azimute de 261°37'

e distância de 18,26m até o vértice P452, de longitude 51°10'37,189"W, latitude

30°24'11,682"S e altitude 23,01m, azimute de 280°45' e distância de 22,6m até o vértice

P453, de longitude 51°10'38,021"W, latitude 30°24'11,545"S e altitude 22,49m, azimute

de 270°00' e distância de 51,41m até o vértice P454, de longitude 51°10'39,947"W,

latitude 30°24'11,545"S e altitude 24,88m, azimute de 303°59' e distância de 15,07m até o

vértice P455, de longitude 51°10'40,415"W, latitude 30°24'11,272"S e altitude 23,09m,

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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azimute de 0°00' e distância de 12,41m até o vértice P456, de longitude 51°10'40,415"W,

latitude 30°24'10,868"S e altitude 27,61m, azimute de 37°25' e distância de 29,73m até o

vértice P457, de longitude 51°10'39,738"W, latitude 30°24'10,102"S e altitude 23,75m,

azimute de 53°10' e distância de 20,9m até o vértice P458, de longitude 51°10'39,112"W,

latitude 30°24'09,695"S e altitude 23,08m, azimute de 3°56' e distância de 20,9m até o

vértice P459, de longitude 51°10'39,058"W, latitude 30°24'09,018"S e altitude 16,92m,

azimute de 326°10' e distância de 10m até o vértice P460, de longitude 51°10'39,266"W,

latitude 30°24'08,748"S e altitude 22,95m, azimute de 289°57' e distância de 16,25m até o

vértice P461, de longitude 51°10'39,839"W, latitude 30°24'08,568"S e altitude 23,20m,

azimute de 240°01' e distância de 19,31m até o vértice P462, de longitude

51°10'40,465"W, latitude 30°24'08,881"S e altitude 23,81m, azimute de 210°57' e

distância de 24,3m até o vértice P463, de longitude 51°10'40,933"W, latitude

30°24'09,558"S e altitude 23,18m, azimute de 180°08' e distância de 40,25m até o vértice

P464, de longitude 51°10'40,937"W, latitude 30°24'10,865"S e altitude 23,13m, azimute

de 236°21' e distância de 15m até o vértice P465, de longitude 51°10'41,405"W, latitude

30°24'11,135"S e altitude 20,51m, azimute de 272°41' e distância de 30,59m até o vértice

P466, de longitude 51°10'42,55"W, latitude 30°24'11,088"S e altitude 26,06m, azimute de

288°26' e distância de 35,04m até o vértice P467, de longitude 51°10'43,795"W, latitude

30°24'10,728"S e altitude 29,74m, azimute de 313°31' e distância de 34,47m até o vértice

P468, de longitude 51°10'44,731"W, latitude 30°24'09,958"S e altitude 23,43m, azimute

de 306°50' e distância de 27,73m até o vértice P469, de longitude 51°10'45,563"W,

latitude 30°24'09,418"S e altitude 25,49m, azimute de 319°05' e distância de 14,82m até o

vértice P470, de longitude 51°10'45,926"W, latitude 30°24'09,054"S e altitude 24,44m,

azimute de 270°01' e distância de 15,28m até o vértice P471, de longitude

51°10'46,499"W, latitude 30°24'09,054"S e altitude 23,79m, azimute de 203°25' e

distância de 10,64m até o vértice P472, de longitude 51°10'46,657"W, latitude

30°24'09,371"S e altitude 29,52m, azimute de 161°36' e distância de 30,73m até o vértice

P473, de longitude 51°10'46,294"W, latitude 30°24'10,318"S e altitude 26,56m, azimute

de 194°53' e distância de 27,31m até o vértice P474, de longitude 51°10'46,556"W,

latitude 30°24'11,174"S e altitude 26,54m, azimute de 232°59' e distância de 20,81m até o

vértice P475, de longitude 51°10'47,179"W, latitude 30°24'11,581"S e altitude 25,83m,

azimute de 279°22' e distância de 43,64m até o vértice P476, de longitude

51°10'48,792"W, latitude 30°24'11,351"S e altitude 28,73m, azimute de 272°49' e

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distância de 29,24m até o vértice P477, de longitude 51°10'49,886"W, latitude

30°24'11,304"S e altitude 27,31m, azimute de 14°06' e distância de 11,44m até o vértice

P478, de longitude 51°10'49,782"W, latitude 30°24'10,944"S e altitude 25,39m, azimute

de 53°16' e distância de 13,91m até o vértice P479, de longitude 51°10'49,364"W, latitude

30°24'10,674"S e altitude 23,40m, azimute de 291°49' e distância de 7,45m até o vértice

P480, de longitude 51°10'49,624"W, latitude 30°24'10,584"S e altitude 26,85m, azimute

de 273°41' e distância de 22,34m até o vértice P481, de longitude 51°10'50,459"W,

latitude 30°24'10,537"S e altitude 25,88m, azimute de 258°15' e distância de 68,11m até o

vértice P482, de longitude 51°10'52,957"W, latitude 30°24'10,987"S e altitude 24,81m,

azimute de 204°03' e distância de 41,03m até o vértice P483, de longitude

51°10'53,584"W, latitude 30°24'12,204"S e altitude 23,45m, azimute de 180°00' e

distância de 24,94m até o vértice P484, de longitude 51°10'53,584"W, latitude

30°24'13,014"S e altitude 29,58m, azimute de 225°08' e distância de 11,79m até o vértice

P485, de longitude 51°10'53,897"W, latitude 30°24'13,284"S e altitude 25,36m, azimute

de 306°58' e distância de 13,83m até o vértice P486, de longitude 51°10'54,311"W,

latitude 30°24'13,014"S e altitude 25,18m, azimute de 315°04' e distância de 19,73m até o

vértice P487, de longitude 51°10'54,833"W, latitude 30°24'12,56"S e altitude 25,19m,

azimute de 270°01' e distância de 6,92m até o vértice P488, de longitude

51°10'55,092"W, latitude 30°24'12,56"S e altitude 23,40m, azimute de 185°51' e distância

de 14,05m até o vértice P489, de longitude 51°10'55,146"W, latitude 30°24'13,014"S e

altitude 26,78m, azimute de 228°54' e distância de 14,68m até o vértice P490, de

longitude 51°10'55,56"W, latitude 30°24'13,327"S e altitude 25,86m, azimute de 305°00' e

distância de 17,01m até o vértice P491, de longitude 51°10'56,082"W, latitude

30°24'13,01"S e altitude 28,53m, azimute de 231°30' e distância de 17,8m até o vértice

P492, de longitude 51°10'56,604"W, latitude 30°24'13,37"S e altitude 25,42m, azimute de

269°57' e distância de 15,28m até o vértice P493, de longitude 51°10'57,176"W, latitude

30°24'13,37"S e altitude 39,78m, azimute de 262°55' e distância de 22,37m até o vértice

P494, de longitude 51°10'58,008"W, latitude 30°24'13,46"S e altitude 25,59m, azimute de

192°17' e distância de 19,85m até o vértice P495, de longitude 51°10'58,166"W, latitude

30°24'14,09"S e altitude 21,59m, azimute de 224°54' e distância de 17,7m até o vértice

P496, de longitude 51°10'58,634"W, latitude 30°24'14,497"S e altitude 29,27m, azimute

de 276°39' e distância de 36,37m até o vértice P497, de longitude 51°10'59,988"W,

latitude 30°24'14,36"S e altitude 27,73m, azimute de 270°44' e distância de 127,72m até o

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vértice P498, de longitude 51°11'04,772"W, latitude 30°24'14,306"S e altitude 26,95m,

azimute de 274°50' e distância de 66,93m até o vértice P499, de longitude

51°11'07,271"W, latitude 30°24'14,123"S e altitude 27,95m, azimute de 270°00' e

distância de 26,43m até o vértice P500, de longitude 51°11'08,261"W, latitude

30°24'14,123"S e altitude 31,10m, azimute de 258°21' e distância de 26,88m até o vértice

P501, de longitude 51°11'09,247"W, latitude 30°24'14,299"S e altitude 25,04m, azimute

de 224°57' e distância de 23,66m até o vértice P502, de longitude 51°11'09,874"W,

latitude 30°24'14,843"S e altitude 32,59m, azimute de 248°18' e distância de 15m até o

vértice P503, de longitude 51°11'10,396"W, latitude 30°24'15,023"S e altitude 24,23m,

azimute de 266°46' e distância de 47,26m até o vértice P504, de longitude

51°11'12,163"W, latitude 30°24'15,109"S e altitude 28,99m, azimute de 284°54' e

distância de 103,42m até o vértice P505, de longitude 51°11'15,907"W, latitude

30°24'14,245"S e altitude 25,51m, azimute de 275°39' e distância de 57,26m até o vértice

P506, de longitude 51°11'18,042"W, latitude 30°24'14,062"S e altitude 22,28m, azimute

de 280°13' e distância de 70,5m até o vértice P507, de longitude 51°11'20,641"W, latitude

30°24'13,655"S e altitude 44,59m, azimute de 275°55' e distância de 41,93m até o vértice

P508, de longitude 51°11'22,204"W, latitude 30°24'13,514"S e altitude 26,67m, azimute

de 265°40' e distância de 54,35m até o vértice P509, de longitude 51°11'24,234"W,

latitude 30°24'13,648"S e altitude 29,28m, azimute de 260°09' e distância de 88,85m até o

vértice P510, de longitude 51°11'27,514"W, latitude 30°24'14,141"S e altitude 28,83m,

azimute de 268°44' e distância de 55,56m até o vértice P511, de longitude

51°11'29,594"W, latitude 30°24'14,18"S e altitude 25,53m, azimute de 255°05' e distância

de 21,57m até o vértice P512, de longitude 51°11'30,376"W, latitude 30°24'14,36"S e

altitude 24,94m, azimute de 238°27' e distância de 21,2m até o vértice P513, de longitude

51°11'31,052"W, latitude 30°24'14,72"S e altitude 29,86m, azimute de 300°41' e distância

de 8,04m até o vértice P514, de longitude 51°11'31,312"W, latitude 30°24'14,587"S e

altitude 27,19m, azimute de 341°45' e distância de 13,2m até o vértice P515, de longitude

51°11'31,466"W, latitude 30°24'14,18"S e altitude 26,96m, azimute de 359°59' e distância

de 11,2m até o vértice P516, de longitude 51°11'31,466"W, latitude 30°24'13,817"S e

altitude 25,49m, azimute de 15°01' e distância de 21,46m até o vértice P517, de longitude

51°11'31,258"W, latitude 30°24'13,144"S e altitude 27,49m, azimute de 346°11' e

distância de 22,94m até o vértice P518, de longitude 51°11'31,463"W, latitude

30°24'12,42"S e altitude 26,89m, azimute de 324°38' e distância de 23,92m até o vértice

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P519, de longitude 51°11'31,981"W, latitude 30°24'11,786"S e altitude 26,49m, azimute

de 295°04' e distância de 23,02m até o vértice P520, de longitude 51°11'32,762"W,

latitude 30°24'11,47"S e altitude 27,20m, azimute de 270°00' e distância de 30,55m até o

vértice P521, de longitude 51°11'33,907"W, latitude 30°24'11,47"S e altitude 26,76m,

azimute de 254°09' e distância de 111,28m até o vértice P522, de longitude

51°11'37,918"W, latitude 30°24'12,456"S e altitude 30,81m, azimute de 256°12' e

distância de 98,64m até o vértice P523, de longitude 51°11'41,507"W, latitude

30°24'13,219"S e altitude 35,19m, azimute de 248°32' e distância de 287,74m até o

vértice P524, de longitude 51°11'51,54"W, latitude 30°24'16,636"S e altitude 27,46m,

azimute de 270°13' e distância de 27,57m até o vértice P525, de longitude

51°11'52,573"W, latitude 30°24'16,632"S e altitude 27,73m, azimute de 315°07' e

distância de 23,3m até o vértice P526, de longitude 51°11'53,189"W, latitude

30°24'16,096"S e altitude 26,95m, azimute de 285°21' e distância de 20,93m até o vértice

P527, de longitude 51°11'53,945"W, latitude 30°24'15,916"S e altitude 29,88m, azimute

de 259°31' e distância de 29,9m até o vértice P528, de longitude 51°11'55,046"W, latitude

30°24'16,092"S e altitude 27,89m, azimute de 267°35' e distância de 42,32m até o vértice

P529, de longitude 51°11'56,63"W, latitude 30°24'16,15"S e altitude 28,02m, azimute de

257°17' e distância de 41,37m até o vértice P530, de longitude 51°11'58,142"W, latitude

30°24'16,445"S e altitude 31,66m, azimute de 140°29' e distância de 14,36m até o vértice

P531, de longitude 51°11'57,8"W, latitude 30°24'16,805"S e altitude 28,19m, azimute de

100°04' e distância de 31,71m até o vértice P532, de longitude 51°11'56,63"W, latitude

30°24'16,985"S e altitude 28,16m, azimute de 151°47' e distância de 27,04m até o vértice

P533, de longitude 51°11'56,152"W, latitude 30°24'17,759"S e altitude 28,30m, azimute

de 196°26' e distância de 32,6m até o vértice P534, de longitude 51°11'56,497"W, latitude

30°24'18,774"S e altitude 27,56m, azimute de 227°27' e distância de 32,47m até o vértice

P535, de longitude 51°11'57,394"W, latitude 30°24'19,487"S e altitude 29,20m, azimute

de 248°33' e distância de 74,94m até o vértice P536, de longitude 51°12'00,007"W,

latitude 30°24'20,376"S e altitude 28,22m, azimute de 313°09' e distância de 40,19m até o

vértice P537, de longitude 51°12'01,105"W, latitude 30°24'19,483"S e altitude 27,93m,

azimute de 251°47' e distância de 17,4m até o vértice P538, de longitude

51°12'01,724"W, latitude 30°24'19,66"S e altitude 30,73m, azimute de 229°32' e distância

de 50,75m até o vértice P539, de longitude 51°12'03,172"W, latitude 30°24'20,729"S e

altitude 30,04m, azimute de 237°57' e distância de 34,68m até o vértice P540, de

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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longitude 51°12'04,273"W, latitude 30°24'21,326"S e altitude 30,50m, azimute de 233°42'

e distância de 43,27m até o vértice P541, de longitude 51°12'05,58"W, latitude

30°24'22,158"S e altitude 28,45m, azimute de 256°05' e distância de 53,07m até o vértice

P542, de longitude 51°12'07,51"W, latitude 30°24'22,572"S e altitude 24,98m, azimute de

246°32' e distância de 45,98m até o vértice P543, de longitude 51°12'09,09"W, latitude

30°24'23,166"S e altitude 30,79m, azimute de 253°01' e distância de 387,88m até o

vértice P544, de longitude 51°12'22,99"W, latitude 30°24'26,842"S e altitude 28,71m,

azimute de 232°46' e distância de 39,23m até o vértice P545, de longitude

51°12'24,16"W, latitude 30°24'27,612"S e altitude 33,93m, azimute de 196°35' e distância

de 32,62m até o vértice P546, de longitude 51°12'24,509"W, latitude 30°24'28,627"S e

altitude 29,14m, azimute de 265°19' e distância de 88,4m até o vértice P547, de longitude

51°12'27,81"W, latitude 30°24'28,861"S e altitude 29,02m, azimute de 188°42' e distância

de 24,12m até o vértice P548, de longitude 51°12'27,947"W, latitude 30°24'29,635"S e

altitude 26,96m, azimute de 261°44' e distância de 189,23m até o vértice P549, de

longitude 51°12'34,963"W, latitude 30°24'30,517"S e altitude 28,82m, azimute de 243°33'

e distância de 41,09m até o vértice P550, de longitude 51°12'36,342"W, latitude

30°24'31,111"S e altitude 30,92m, azimute de 349°25' e distância de 29,88m até o vértice

P551, de longitude 51°12'36,547"W, latitude 30°24'30,157"S e altitude 27,60m, azimute

de 290°11' e distância de 21,51m até o vértice P552, de longitude 51°12'37,303"W,

latitude 30°24'29,916"S e altitude 28,72m, azimute de 341°35' e distância de 23,14m até o

vértice P553, de longitude 51°12'37,577"W, latitude 30°24'29,203"S e altitude 27,12m,

azimute de 270°07' e distância de 47,66m até o vértice P554, de longitude

51°12'39,362"W, latitude 30°24'29,2"S e altitude 27,15m, azimute de 359°59' e distância

de 22,06m até o vértice P555, de longitude 51°12'39,362"W, latitude 30°24'28,483"S e

altitude 28,91m, azimute de 261°16' e distância de 48,32m até o vértice P556, de

longitude 51°12'41,152"W, latitude 30°24'28,721"S e altitude 32,19m, azimute de 283°52'

e distância de 100,16m até o vértice P557, de longitude 51°12'44,795"W, latitude

30°24'27,94"S e altitude 27,86m, azimute de 290°40' e distância de 47,05m até o vértice

P558, de longitude 51°12'46,444"W, latitude 30°24'27,4"S e altitude 27,62m, azimute de

297°33' e distância de 55,82m até o vértice P559, de longitude 51°12'48,298"W, latitude

30°24'26,561"S e altitude 26,49m, azimute de 301°38' e distância de 55,99m até o vértice

P560, de longitude 51°12'50,083"W, latitude 30°24'25,607"S e altitude 29,76m, azimute

de 274°52' e distância de 22,08m até o vértice P561, de longitude 51°12'50,908"W,

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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latitude 30°24'25,546"S e altitude 27,04m, azimute de 247°50' e distância de 33,82m até o

vértice P562, de longitude 51°12'52,081"W, latitude 30°24'25,96"S e altitude 26,91m,

azimute de 235°23' e distância de 58,01m até o vértice P563, de longitude

51°12'53,87"W, latitude 30°24'27,029"S e altitude 28,41m, azimute de 238°26' e distância

de 27,97m até o vértice P564, de longitude 51°12'54,763"W, latitude 30°24'27,504"S e

altitude 27,34m, azimute de 267°40' e distância de 44,14m até o vértice P565, de

longitude 51°12'56,416"W, latitude 30°24'27,562"S e altitude 25,35m, azimute de 246°55'

e distância de 69,88m até o vértice P566, de longitude 51°12'58,824"W, latitude

30°24'28,451"S e altitude 27,19m, azimute de 238°33' e distância de 94,82m até o vértice

P567, de longitude 51°13'01,855"W, latitude 30°24'30,056"S e altitude 27,07m, azimute

de 259°42' e distância de 41,01m até o vértice P568, de longitude 51°13'03,367"W,

latitude 30°24'30,294"S e altitude 27,38m, azimute de 286°07' e distância de 26,71m até o

vértice P569, de longitude 51°13'04,328"W, latitude 30°24'30,053"S e altitude 27,76m,

azimute de 300°12' e distância de 65,85m até o vértice P570, de longitude

51°13'06,46"W, latitude 30°24'28,976"S e altitude 34,90m, azimute de 274°11' e distância

de 25,72m até o vértice P571, de longitude 51°13'07,421"W, latitude 30°24'28,915"S e

altitude 26,02m, azimute de 238°58' e distância de 10,76m até o vértice P572, de

longitude 51°13'07,766"W, latitude 30°24'29,095"S e altitude 26,63m, azimute de 151°38'

e distância de 50m até o vértice P573, de longitude 51°13'06,877"W, latitude

30°24'30,524"S e altitude 27,86m, azimute de 176°49' e distância de 33,09m até o vértice

P574, de longitude 51°13'06,809"W, latitude 30°24'31,597"S e altitude 28,07m, azimute

de 204°21' e distância de 40,28m até o vértice P575, de longitude 51°13'07,432"W,

latitude 30°24'32,789"S e altitude 28,52m, azimute de 192°25' e distância de 16,92m até o

vértice P576, de longitude 51°13'07,568"W, latitude 30°24'33,325"S e altitude 28,59m,

azimute de 254°41' e distância de 21,03m até o vértice P577, de longitude

51°13'08,328"W, latitude 30°24'33,505"S e altitude 32,38m, azimute de 228°10' e

distância de 24,61m até o vértice P578, de longitude 51°13'09,016"W, latitude

30°24'34,038"S e altitude 27,97m, azimute de 216°50' e distância de 18,43m até o vértice

P579, de longitude 51°13'09,43"W, latitude 30°24'34,517"S e altitude 27,84m, azimute de

275°50' e distância de 18,45m até o vértice P580, de longitude 51°13'10,117"W, latitude

30°24'34,456"S e altitude 29,79m, azimute de 262°06' e distância de 25,9m até o vértice

P581, de longitude 51°13'11,078"W, latitude 30°24'34,571"S e altitude 28,49m, azimute

de 208°41' e distância de 46,01m até o vértice P582, de longitude 51°13'11,906"W,

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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latitude 30°24'35,881"S e altitude 27,27m, azimute de 239°04' e distância de 32,15m até o

vértice P583, de longitude 51°13'12,94"W, latitude 30°24'36,418"S e altitude 28,07m,

azimute de 201°07' e distância de 25,56m até o vértice P584, de longitude

51°13'13,285"W, latitude 30°24'37,192"S e altitude 28,68m, azimute de 177°49' e

distância de 45,93m até o vértice P585, de longitude 51°13'13,22"W, latitude

30°24'38,682"S e altitude 30,12m, azimute de 161°17' e distância de 91,17m até o vértice

P586, de longitude 51°13'12,126"W, latitude 30°24'41,486"S e altitude 29,58m, azimute

de 211°07' e distância de 21,37m até o vértice P587, de longitude 51°13'12,54"W, latitude

30°24'42,08"S e altitude 30,18m, azimute de 251°39' e distância de 23,28m até o vértice

P588, de longitude 51°13'13,368"W, latitude 30°24'42,318"S e altitude 28,82m, azimute

de 233°14' e distância de 36,7m até o vértice P589, de longitude 51°13'14,47"W, latitude

30°24'43,031"S e altitude 33,45m, azimute de 270°00' e distância de 12,77m até o vértice

P590, de longitude 51°13'14,948"W, latitude 30°24'43,031"S e altitude 31,33m, azimute

de 199°42' e distância de 27,33m até o vértice P591, de longitude 51°13'15,294"W,

latitude 30°24'43,866"S e altitude 35,98m, azimute de 153°35' e distância de 20,54m até o

vértice P592, de longitude 51°13'14,952"W, latitude 30°24'44,464"S e altitude 31,97m,

azimute de 126°53' e distância de 18,27m até o vértice P593, de longitude

51°13'14,405"W, latitude 30°24'44,82"S e altitude 30,01m, azimute de 138°50' e distância

de 19,57m até o vértice P594, de longitude 51°13'13,922"W, latitude 30°24'45,299"S e

altitude 30,88m, azimute de 186°50' e distância de 31,38m até o vértice P595, de

longitude 51°13'14,063"W, latitude 30°24'46,31"S e altitude 30,14m, azimute de 203°13' e

distância de 27,99m até o vértice P596, de longitude 51°13'14,477"W, latitude

30°24'47,146"S e altitude 33,56m, azimute de 135°12' e distância de 12,96m até o vértice

P597, de longitude 51°13'14,135"W, latitude 30°24'47,444"S e altitude 30,96m, azimute

de 119°17' e distância de 52,55m até o vértice P598, de longitude 51°13'12,418"W,

latitude 30°24'48,28"S e altitude 30,77m, azimute de 126°08' e distância de 24,99m até o

vértice P599, de longitude 51°13'11,662"W, latitude 30°24'48,758"S e altitude 32,44m,

azimute de 158°19' e distância de 9,9m até o vértice P600, de longitude 51°13'11,525"W,

latitude 30°24'49,057"S e altitude 32,60m, azimute de 179°59' e distância de 22,06m até o

vértice P601, de longitude 51°13'11,525"W, latitude 30°24'49,774"S e altitude 32,22m,

azimute de 125°45' e distância de 15,75m até o vértice P602, de longitude

51°13'11,046"W, latitude 30°24'50,072"S e altitude 31,83m, azimute de 179°59' e

distância de 16,52m até o vértice P603, de longitude 51°13'11,046"W, latitude

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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30°24'50,609"S e altitude 32,01m, azimute de 203°24' e distância de 14,01m até o vértice

P604, de longitude 51°13'11,255"W, latitude 30°24'51,026"S e altitude 33,78m, azimute

de 270°14' e distância de 23,83m até o vértice P605, de longitude 51°13'12,148"W,

latitude 30°24'51,023"S e altitude 33,94m, azimute de 307°39' e distância de 30,11m até o

vértice P606, de longitude 51°13'13,04"W, latitude 30°24'50,425"S e altitude 33,65m,

azimute de 285°50' e distância de 13,38m até o vértice P607, de longitude

51°13'13,523"W, latitude 30°24'50,306"S e altitude 33,99m, azimute de 249°42' e

distância de 15,68m até o vértice P608, de longitude 51°13'14,074"W, latitude

30°24'50,483"S e altitude 34,30m, azimute de 193°55' e distância de 22,73m até o vértice

P609, de longitude 51°13'14,279"W, latitude 30°24'51,199"S e altitude 35,98m, azimute

de 211°48' e distância de 28,05m até o vértice P610, de longitude 51°13'14,833"W,

latitude 30°24'51,973"S e altitude 35,90m, azimute de 180°00' e distância de 23,84m até o

vértice P611, de longitude 51°13'14,833"W, latitude 30°24'52,747"S e altitude 38,52m,

azimute de 127°39' e distância de 30,11m até o vértice P612, de longitude

51°13'13,94"W, latitude 30°24'53,345"S e altitude 39,45m, azimute de 119°52' e distância

de 29,59m até o vértice P613, de longitude 51°13'12,979"W, latitude 30°24'53,824"S e

altitude 35,21m, azimute de 116°41' e distância de 61,64m até o vértice P614, de

longitude 51°13'10,916"W, latitude 30°24'54,724"S e altitude 37,27m, azimute de 202°00'

e distância de 19,73m até o vértice P615, de longitude 51°13'11,194"W, latitude

30°24'55,318"S e altitude 37,35m, azimute de 259°41' e distância de 20,5m até o vértice

P616, de longitude 51°13'11,95"W, latitude 30°24'55,436"S e altitude 36,95m, azimute de

284°09' e distância de 30,33m até o vértice P617, de longitude 51°13'13,051"W, latitude

30°24'55,195"S e altitude 35,07m, azimute de 241°35' e distância de 50,13m até o vértice

P618, de longitude 51°13'14,704"W, latitude 30°24'55,969"S e altitude 34,04m, azimute

de 295°17' e distância de 68,98m até o vértice P619, de longitude 51°13'17,04"W, latitude

30°24'55,012"S e altitude 31,51m, azimute de 341°46' e distância de 17,5m até o vértice

P620, de longitude 51°13'17,245"W, latitude 30°24'54,472"S e altitude 31,97m, azimute

de 346°47' e distância de 32m até o vértice P621, de longitude 51°13'17,519"W, latitude

30°24'53,46"S e altitude 31,91m, azimute de 302°07' e distância de 34,61m até o vértice

P622, de longitude 51°13'18,617"W, latitude 30°24'52,862"S e altitude 28,27m, azimute

de 293°51' e distância de 32,05m até o vértice P623, de longitude 51°13'19,715"W,

latitude 30°24'52,441"S e altitude 30,24m, azimute de 269°58' e distância de 18,45m até o

vértice P624, de longitude 51°13'20,406"W, latitude 30°24'52,441"S e altitude 29,78m,

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azimute de 229°18' e distância de 16,84m até o vértice P625, de longitude

51°13'20,885"W, latitude 30°24'52,798"S e altitude 27,78m, azimute de 234°57' e

distância de 38,25m até o vértice P626, de longitude 51°13'22,058"W, latitude

30°24'53,51"S e altitude 27,97m, azimute de 252°18' e distância de 48,2m até o vértice

P627, de longitude 51°13'23,779"W, latitude 30°24'53,986"S e altitude 28,07m, azimute

de 270°00' e distância de 12,79m até o vértice P628, de longitude 51°13'24,258"W,

latitude 30°24'53,986"S e altitude 28,05m, azimute de 252°58' e distância de 25,02m até o

vértice P629, de longitude 51°13'25,154"W, latitude 30°24'54,223"S e altitude 29,62m,

azimute de 235°31' e distância de 29,01m até o vértice P630, de longitude

51°13'26,051"W, latitude 30°24'54,756"S e altitude 28,73m, azimute de 199°30' e

distância de 33,05m até o vértice P631, de longitude 51°13'26,465"W, latitude

30°24'55,768"S e altitude 27,26m, azimute de 211°38' e distância de 28,01m até o vértice

P632, de longitude 51°13'27,016"W, latitude 30°24'56,542"S e altitude 27,01m, azimute

de 238°21' e distância de 28,1m até o vértice P633, de longitude 51°13'27,912"W, latitude

30°24'57,02"S e altitude 27,38m, azimute de 233°55' e distância de 34,1m até o vértice

P634, de longitude 51°13'28,945"W, latitude 30°24'57,672"S e altitude 26,80m, azimute

de 205°05' e distância de 30,35m até o vértice P635, de longitude 51°13'29,428"W,

latitude 30°24'58,565"S e altitude 27,06m, azimute de 213°44' e distância de 19,88m até o

vértice P636, de longitude 51°13'29,842"W, latitude 30°24'59,101"S e altitude 26,13m,

azimute de 171°53' e distância de 12,99m até o vértice P637, de longitude

51°13'29,773"W, latitude 30°24'59,519"S e altitude 25,15m, azimute de 137°59' e

distância de 27,29m até o vértice P638, de longitude 51°13'29,089"W, latitude

30°25'00,178"S e altitude 25,56m, azimute de 142°23' e distância de 30,08m até o vértice

P639, de longitude 51°13'28,402"W, latitude 30°25'00,952"S e altitude 25,80m, azimute

de 116°36' e distância de 20,53m até o vértice P640, de longitude 51°13'27,714"W,

latitude 30°25'01,25"S e altitude 27,35m, azimute de 180°17' e distância de 16,51m até o

vértice P641, de longitude 51°13'27,718"W, latitude 30°25'01,787"S e altitude 22,11m,

azimute de 263°27' e distância de 16,63m até o vértice P642, de longitude

51°13'28,337"W, latitude 30°25'01,848"S e altitude 24,35m, azimute de 246°05' e

distância de 18,08m até o vértice P643, de longitude 51°13'28,956"W, latitude

30°25'02,086"S e altitude 25,17m, azimute de 175°51' e distância de 33,45m até o vértice

P644, de longitude 51°13'28,866"W, latitude 30°25'03,169"S e altitude 22,75m, azimute

de 236°25' e distância de 193,93m até o vértice P645, de longitude 51°13'34,921"W,

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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latitude 30°25'06,65"S e altitude 21,34m, azimute de 242°25' e distância de 415,9m até o

vértice P646, de longitude 51°13'48,738"W, latitude 30°25'12,896"S e altitude 21,94m,

azimute de 261°37' e distância de 16,02m até o vértice P647, de longitude

51°13'49,332"W, latitude 30°25'12,972"S e altitude 19,80m, azimute de 274°19' e

distância de 11,67m até o vértice P648, de longitude 51°13'49,768"W, latitude

30°25'12,943"S e altitude 30,78m, azimute de 294°20' e distância de 19,62m até o vértice

P649, de longitude 51°13'50,437"W, latitude 30°25'12,68"S e altitude 28,07m, azimute de

269°59' e distância de 11,63m até o vértice P650, de longitude 51°13'50,873"W, latitude

30°25'12,68"S e altitude 30,79m, azimute de 262°28' e distância de 13,56m até o vértice

P651, de longitude 51°13'51,377"W, latitude 30°25'12,738"S e altitude 28,71m, azimute

de 231°07' e distância de 18,39m até o vértice P652, de longitude 51°13'51,913"W,

latitude 30°25'13,112"S e altitude 33,93m, azimute de 215°57' e distância de 32,05m até o

vértice P653, de longitude 51°13'52,619"W, latitude 30°25'13,955"S e altitude 29,14m,

azimute de 195°32' e distância de 23,24m até o vértice P654, de longitude

51°13'52,853"W, latitude 30°25'14,682"S e altitude 29,02m, azimute de 170°24' e

distância de 20,8m até o vértice P655, de longitude 51°13'52,723"W, latitude

30°25'15,348"S e altitude 26,96m, azimute de 189°00' e distância de 17,18m até o vértice

P656, de longitude 51°13'52,824"W, latitude 30°25'15,899"S e altitude 28,82m, azimute

de 224°53' e distância de 29,12m até o vértice P657, de longitude 51°13'53,594"W,

latitude 30°25'16,568"S e altitude 30,92m, azimute de 246°21' e distância de 106,54m até

o vértice P658, de longitude 51°13'57,252"W, latitude 30°25'17,954"S e altitude 27,60m,

azimute de 208°00' e distância de 170,06m até o vértice P659, de longitude

51°14'00,247"W, latitude 30°25'22,829"S e altitude 28,72m, azimute de 198°05' e

distância de 43,27m até o vértice P660, de longitude 51°14'00,751"W, latitude

30°25'24,164"S e altitude 27,12m, azimute de 181°26' e distância de 37,59m até o vértice

P661, de longitude 51°14'00,787"W, latitude 30°25'25,385"S e altitude 27,15m, azimute

de 201°56' e distância de 86,55m até o vértice P662, de longitude 51°14'02"W, latitude

30°25'27,991"S e altitude 28,91m, azimute de 192°21' e distância de 417,36m até o

vértice P663, de longitude 51°14'05,356"W, latitude 30°25'41,228"S e altitude 32,19m,

azimute de 216°14' e distância de 229,18m até o vértice P664, de longitude

51°14'10,435"W, latitude 30°25'47,23"S e altitude 27,86m, azimute de 237°09' e distância

de 190,66m até o vértice P665, de longitude 51°14'16,44"W, latitude 30°25'50,585"S e

altitude 27,62m, azimute de 223°31' e distância de 476,66m até o vértice P666, de

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longitude 51°14'28,748"W, latitude 30°26'01,802"S e altitude 26,49m, azimute de 222°07'

e distância de 97,49m até o vértice P667, de longitude 51°14'31,2"W, latitude

30°26'04,15"S e altitude 29,76m, azimute de 177°43' e distância de 90,64m até o vértice

P668, de longitude 51°14'31,067"W, latitude 30°26'07,091"S e altitude 27,04m, azimute

de 214°55' e distância de 35,71m até o vértice P669, de longitude 51°14'31,834"W,

latitude 30°26'08,041"S e altitude 26,91m, azimute de 239°33' e distância de 25,18m até o

vértice P670, de longitude 51°14'32,647"W, latitude 30°26'08,455"S e altitude 28,41m,

azimute de 269°57' e distância de 25,45m até o vértice P671, de longitude

51°14'33,601"W, latitude 30°26'08,455"S e altitude 27,34m, azimute de 249°26' e

distância de 61,34m até o vértice P672, de longitude 51°14'35,754"W, latitude

30°26'09,154"S e altitude 25,35m, azimute de 254°01' e distância de 18,58m até o vértice

P673, de longitude 51°14'36,424"W, latitude 30°26'09,319"S e altitude 27,19m, azimute

de 329°10' e distância de 22,33m até o vértice P674, de longitude 51°14'36,852"W,

latitude 30°26'08,696"S e altitude 27,07m, azimute de 347°27' e distância de 23,51m até o

vértice P675, de longitude 51°14'37,043"W, latitude 30°26'07,951"S e altitude 27,38m,

azimute de 0°12' e distância de 25,5m até o vértice P676, de longitude 51°14'37,039"W,

latitude 30°26'07,123"S e altitude 27,76m, azimute de 34°28' e distância de 20,16m até o

vértice P677, de longitude 51°14'36,611"W, latitude 30°26'06,583"S e altitude 34,90m,

azimute de 0°07' e distância de 38,26m até o vértice P678, de longitude 51°14'36,607"W,

latitude 30°26'05,341"S e altitude 26,02m, azimute de 351°24' e distância de 33,52m até o

vértice P679, de longitude 51°14'36,794"W, latitude 30°26'04,265"S e altitude 26,63m,

azimute de 252°43' e distância de 25,45m até o vértice P680, de longitude

51°14'37,705"W, latitude 30°26'04,51"S e altitude 27,86m, azimute de 247°49' e distância

de 60,57m até o vértice P681, de longitude 51°14'39,808"W, latitude 30°26'05,251"S e

altitude 28,07m, azimute de 278°40' e distância de 16,82m até o vértice P682, de

longitude 51°14'40,43"W, latitude 30°26'05,168"S e altitude 28,52m, azimute de 293°46' e

distância de 22,26m até o vértice P683, de longitude 51°14'41,194"W, latitude

30°26'04,877"S e altitude 28,59m, azimute de 284°52' e distância de 19,79m até o vértice

P684, de longitude 51°14'41,91"W, latitude 30°26'04,711"S e altitude 32,38m, azimute de

270°15' e distância de 22,96m até o vértice P685, de longitude 51°14'42,77"W, latitude

30°26'04,708"S e altitude 27,97m, azimute de 241°19' e distância de 29,12m até o vértice

P686, de longitude 51°14'43,728"W, latitude 30°26'05,161"S e altitude 27,84m, azimute

de 197°40' e distância de 50,86m até o vértice P687, de longitude 51°14'44,308"W,

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latitude 30°26'06,734"S e altitude 29,79m, azimute de 190°57' e distância de 74,09m até o

vértice P688, de longitude 51°14'44,837"W, latitude 30°26'09,096"S e altitude 28,49m,

azimute de 185°56' e distância de 62,86m até o vértice P689, de longitude

51°14'45,082"W, latitude 30°26'11,126"S e altitude 27,27m, azimute de 177°17' e

distância de 26,75m até o vértice P690, de longitude 51°14'45,035"W, latitude

30°26'11,994"S e altitude 28,07m, azimute de 159°48' e distância de 125,18m até o

vértice P691, de longitude 51°14'43,418"W, latitude 30°26'15,81"S e altitude 28,68m,

azimute de 207°24' e distância de 47,34m até o vértice P692, de longitude

51°14'44,236"W, latitude 30°26'17,174"S e altitude 30,12m, azimute de 231°51' e

distância de 30,89m até o vértice P693, de longitude 51°14'45,146"W, latitude

30°26'17,794"S e altitude 29,58m, azimute de 269°58' e distância de 31,89m até o vértice

P694, de longitude 51°14'46,342"W, latitude 30°26'17,794"S e altitude 30,18m, azimute

de 294°36' e distância de 30,85m até o vértice P695, de longitude 51°14'47,393"W,

latitude 30°26'17,376"S e altitude 28,82m, azimute de 310°50' e distância de 48,8m até o

vértice P696, de longitude 51°14'48,775"W, latitude 30°26'16,339"S e altitude 33,45m,

azimute de 319°24' e distância de 48,88m até o vértice P697, de longitude

51°14'49,967"W, latitude 30°26'15,133"S e altitude 31,33m, azimute de 309°49' e

distância de 29,91m até o vértice P698, de longitude 51°14'50,827"W, latitude

30°26'14,51"S e altitude 35,98m, azimute de 273°30' e distância de 21,74m até o vértice

P699, de longitude 51°14'51,641"W, latitude 30°26'14,467"S e altitude 31,97m, azimute

de 255°20' e distância de 30,28m até o vértice P700, de longitude 51°14'52,739"W,

latitude 30°26'14,716"S e altitude 30,01m, azimute de 299°55' e distância de 20,63m até o

vértice P701, de longitude 51°14'53,408"W, latitude 30°26'14,381"S e altitude 30,88m,

azimute de 283°51' e distância de 15,73m até o vértice P702, de longitude

51°14'53,981"W, latitude 30°26'14,258"S e altitude 30,14m, azimute de 238°13' e

distância de 79,65m até o vértice P703, de longitude 51°14'56,519"W, latitude

30°26'15,619"S e altitude 33,56m, azimute de 179°58' e distância de 28,05m até o vértice

P704, de longitude 51°14'56,519"W, latitude 30°26'16,53"S e altitude 30,96m, azimute de

205°35' e distância de 29,75m até o vértice P705, de longitude 51°14'57,001"W, latitude

30°26'17,401"S e altitude 30,77m, azimute de 174°22' e distância de 25,62m até o vértice

P706, de longitude 51°14'56,908"W, latitude 30°26'18,229"S e altitude 32,44m, azimute

de 167°27' e distância de 23,51m até o vértice P707, de longitude 51°14'56,717"W,

latitude 30°26'18,974"S e altitude 32,60m, azimute de 160°25' e distância de 37,89m até o

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vértice P708, de longitude 51°14'56,242"W, latitude 30°26'20,134"S e altitude 32,22m,

azimute de 172°02' e distância de 18,13m até o vértice P709, de longitude

51°14'56,148"W, latitude 30°26'20,717"S e altitude 31,83m, azimute de 183°44' e

distância de 20,45m até o vértice P710, de longitude 51°14'56,198"W, latitude

30°26'21,379"S e altitude 32,01m, azimute de 200°19' e distância de 88,33m até o vértice

P711, de longitude 51°14'57,35"W, latitude 30°26'24,068"S e altitude 33,78m, azimute de

170°11' e distância de 22,06m até o vértice P712, de longitude 51°14'57,21"W, latitude

30°26'24,774"S e altitude 33,94m, azimute de 180°14' e distância de 20,4m até o vértice

P713, de longitude 51°14'57,214"W, latitude 30°26'25,436"S e altitude 33,65m, azimute

de 194°20' e distância de 18,42m até o vértice P714, de longitude 51°14'57,385"W,

latitude 30°26'26,016"S e altitude 33,99m, azimute de 316°42' e distância de 34,33m até o

vértice P715, de longitude 51°14'58,266"W, latitude 30°26'25,204"S e altitude 34,30m,

azimute de 316°43' e distância de 37,85m até o vértice P716, de longitude

51°14'59,238"W, latitude 30°26'24,309"S e altitude 35,98m, azimute de 316°33' e

distância de 301,11m até o vértice P717, de longitude 51°15'06,993"W, latitude

30°26'17,206"S e altitude 35,90m, azimute de 316°32' e distância de 46,22m até o vértice

P718, de longitude 51°15'08,184"W, latitude 30°26'16,116"S e altitude 38,52m, azimute

de 316°31' e distância de 112,34m até o vértice P719, de longitude 51°15'11,079"W,

latitude 30°26'13,466"S e altitude 39,45m, azimute de 316°32' e distância de 143,79m até

o vértice P720, de longitude 51°15'14,784"W, latitude 30°26'10,076"S e altitude 35,21m,

azimute de 316°31' e distância de 984,52m até o vértice P721, de longitude

51°15'40,148"W, latitude 30°25'46,859"S e altitude 37,27m, azimute de 316°35' e

distância de 647,12m até o vértice P722, de longitude 51°15'56,802"W, latitude

30°25'31,585"S e altitude 37,35m, azimute de 316°35' e distância de 182,81m até o

vértice P723, de longitude 51°16'01,506"W, latitude 30°25'27,27"S e altitude 36,95m,

azimute de 315°10' e distância de 5932,62m até o vértice P724, de longitude

51°18'38,032"W, latitude 30°23'10,495"S e altitude 35,07m, azimute de 21°26' e distância

de 7977,57m até o vértice P725, de longitude 51°16'48,606"W, latitude 30°19'09,442"S e

altitude 26,95m, azimute de 128°55' e distância de 2984,76m até o vértice P726, de

longitude 51°15'21,741"W, latitude 30°20'10,406"S e altitude 27,95m, azimute de 71°34' e

distância de 26,81m até o vértice P727, de longitude 51°15'20,788"W, latitude

30°20'10,131"S e altitude 31,10m, azimute de 354°15' e distância de 0,04m até o vértice

P728, de longitude 51°15'20,788"W, latitude 30°20'10,13"S e altitude 25,04m, azimute de

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103°25' e distância de 0,06m até o vértice P729, de longitude 51°15'20,786"W, latitude

30°20'10,13"S e altitude 32,59m, azimute de 98°29' e distância de 1m até o vértice P730,

de longitude 51°15'20,749"W, latitude 30°20'10,135"S e altitude 24,23m, azimute de

161°23' e distância de 7,41m até o vértice P731, de longitude 51°15'20,66"W, latitude

30°20'10,363"S e altitude 28,99m, azimute de 128°59' e distância de 74,28m até o vértice

P732, de longitude 51°15'18,5"W, latitude 30°20'11,882"S e altitude 25,51m, azimute de

132°23' e distância de 39,61m até o vértice P733, de longitude 51°15'17,406"W, latitude

30°20'12,75"S e altitude 22,28m, azimute de 104°38' e distância de 86,56m até o vértice

P734, de longitude 51°15'14,27"W, latitude 30°20'13,463"S e altitude 44,59m, azimute de

156°59' e distância de 61,66m até o vértice P735, de longitude 51°15'13,37"W, latitude

30°20'15,306"S e altitude 26,67m, azimute de 193°18' e distância de 118,03m até o

vértice P736, de longitude 51°15'14,389"W, latitude 30°20'19,036"S e altitude 29,28m,

azimute de 155°41' e distância de 36,74m até o vértice P737, de longitude

51°15'13,824"W, latitude 30°20'20,123"S e altitude 28,83m, azimute de 116°26' e

distância de 79,82m até o vértice P738, de longitude 51°15'11,149"W, latitude

30°20'21,278"S e altitude 25,53m, azimute de 103°58' e distância de 125,96m até o

vértice P739, de longitude 51°15'06,574"W, latitude 30°20'22,268"S e altitude 24,94m,

azimute de 48°14' e distância de 66,47m até o vértice P740, de longitude

51°15'04,716"W, latitude 30°20'20,832"S e altitude 29,86m, azimute de 21°36' e distância

de 56,06m até o vértice P741, de longitude 51°15'03,942"W, latitude 30°20'19,14"S e

altitude 27,19m, azimute de 13°12' e distância de 37,36m até o vértice P742, de longitude

51°15'03,622"W, latitude 30°20'17,959"S e altitude 26,96m, azimute de 9°52' e distância

de 35,78m até o vértice P743, de longitude 51°15'03,391"W, latitude 30°20'16,814"S e

altitude 25,49m, azimute de 35°53' e distância de 37,37m até o vértice P744, de longitude

51°15'02,57"W, latitude 30°20'15,832"S e altitude 27,49m, azimute de 13°47' e distância

de 46,24m até o vértice P745, de longitude 51°15'02,156"W, latitude 30°20'14,374"S e

altitude 26,89m, azimute de 348°42' e distância de 55,61m até o vértice P746, de

longitude 51°15'02,563"W, latitude 30°20'12,602"S e altitude 26,49m, azimute de 12°37' e

distância de 67,16m até o vértice P747, de longitude 51°15'02,012"W, latitude

30°20'10,475"S e altitude 27,20m, azimute de 66°43' e distância de 108,11m até o vértice

P748, de longitude 51°14'58,294"W, latitude 30°20'09,089"S e altitude 26,76m, azimute

de 317°25' e distância de 44,53m até o vértice P749, de longitude 51°14'59,42"W, latitude

30°20'08,023"S e altitude 30,81m, azimute de 23°21' e distância de 9,43m até o vértice

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P750, de longitude 51°14'59,28"W, latitude 30°20'07,742"S e altitude 35,19m, azimute de

38°17' e distância de 12,42m até o vértice P751, de longitude 51°14'58,992"W, latitude

30°20'07,426"S e altitude 27,46m, azimute de 77°48' e distância de 72,1m até o vértice

P752, de longitude 51°14'56,353"W, latitude 30°20'06,932"S e altitude 27,73m, azimute

de 67°44' e distância de 35,74m até o vértice P753, de longitude 51°14'55,115"W, latitude

30°20'06,493"S e altitude 26,95m, azimute de 59°59' e distância de 25,75m até o vértice

P754, de longitude 51°14'54,28"W, latitude 30°20'06,076"S e altitude 29,88m, azimute de

52°49' e distância de 96,03m até o vértice P755, de longitude 51°14'51,414"W, latitude

30°20'04,193"S e altitude 27,89m, azimute de 34°12' e distância de 36,75m até o vértice

P756, de longitude 51°14'50,64"W, latitude 30°20'03,206"S e altitude 28,02m, azimute de

30°41' e distância de 106,14m até o vértice P757, de longitude 51°14'48,61"W, latitude

30°20'00,244"S e altitude 31,66m, azimute de 44°25' e distância de 41,62m até o vértice

P758, de longitude 51°14'47,519"W, latitude 30°19'59,279"S e altitude 28,19m, azimute

de 15°04' e distância de 153,41m até o vértice P759, de longitude 51°14'46,021"W,

latitude 30°19'54,469"S e altitude 28,16m, azimute de 49°17' e distância de 61,24m até o

vértice P760, de longitude 51°14'44,282"W, latitude 30°19'53,173"S e altitude 28,30m,

azimute de 51°02' e distância de 190m até o vértice P761, de longitude 51°14'38,749"W,

latitude 30°19'49,296"S e altitude 27,56m, azimute de 63°34' e distância de 141,4m até o

vértice P762, de longitude 51°14'34,008"W, latitude 30°19'47,255"S e altitude 29,20m,

azimute de 61°52' e distância de 334,68m até o vértice P763, de longitude

51°14'22,956"W, latitude 30°19'42,136"S e altitude 28,22m, azimute de 41°09' e distância

de 543,94m até o vértice P764, de longitude 51°14'09,55"W, latitude 30°19'28,841"S e

altitude 27,93m, azimute de 30°12' e distância de 265,48m até o vértice P765, de

longitude 51°14'04,546"W, latitude 30°19'21,392"S e altitude 30,73m, azimute de 322°31'

e distância de 65,63m até o vértice P766, de longitude 51°14'06,04"W, latitude

30°19'19,7"S e altitude 30,04m, azimute de 352°08' e distância de 83,36m até o vértice

P767, de longitude 51°14'06,464"W, latitude 30°19'17,018"S e altitude 30,50m, azimute

de 5°01' e distância de 134,66m até o vértice P768, de longitude 51°14'06,022"W, latitude

30°19'12,662"S e altitude 28,45m, azimute de 57°55' e distância de 65,58m até o vértice

P769, de longitude 51°14'03,941"W, latitude 30°19'11,532"S e altitude 24,98m, azimute

de 88°52' e distância de 58m até o vértice P770, de longitude 51°14'01,77"W, latitude

30°19'11,496"S e altitude 30,79m, azimute de 66°17' e distância de 48m até o vértice

P771, de longitude 51°14'00,125"W, latitude 30°19'10,87"S e altitude 28,71m, azimute de

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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28°09' e distância de 65,78m até o vértice P772, de longitude 51°13'58,962"W, latitude

30°19'08,987"S e altitude 33,93m, azimute de 31°05' e distância de 75,22m até o vértice

P773, de longitude 51°13'57,508"W, latitude 30°19'06,895"S e altitude 29,14m, azimute

de 48°50' e distância de 37,92m até o vértice P774, de longitude 51°13'56,438"W, latitude

30°19'06,085"S e altitude 29,02m, azimute de 334°25' e distância de 50,63m até o vértice

P775, de longitude 51°13'57,256"W, latitude 30°19'04,602"S e altitude 26,96m, azimute

de 357°14' e distância de 230,29m até o vértice P776, de longitude 51°13'57,666"W,

latitude 30°18'57,132"S e altitude 28,82m, azimute de 17°03' e distância de 23,89m até o

vértice P777, de longitude 51°13'57,403"W, latitude 30°18'56,39"S e altitude 30,92m,

azimute de 356°53' e distância de 14,1m até o vértice P778, de longitude

51°13'57,432"W, latitude 30°18'55,933"S e altitude 27,60m, azimute de 344°16' e

distância de 29,14m até o vértice P779, de longitude 51°13'57,727"W, latitude

30°18'55,022"S e altitude 28,72m, azimute de 356°52' e distância de 28,41m até o vértice

P780, de longitude 51°13'57,785"W, latitude 30°18'54,101"S e altitude 27,12m, azimute

de 1°30' e distância de 28,61m até o vértice P781, de longitude 51°13'57,756"W, latitude

30°18'53,172"S e altitude 27,15m, azimute de 35°10' e distância de 21,03m até o vértice

P782, de longitude 51°13'57,302"W, latitude 30°18'52,614"S e altitude 28,91m, azimute

de 47°48' e distância de 22,31m até o vértice P783, de longitude 51°13'56,683"W, latitude

30°18'52,128"S e altitude 32,19m, azimute de 352°10' e distância de 21,92m até o vértice

P784, de longitude 51°13'56,795"W, latitude 30°18'51,422"S e altitude 27,86m, azimute

de 32°58' e distância de 176,98m até o vértice P785, de longitude 51°13'53,188"W,

latitude 30°18'46,602"S e altitude 27,62m, azimute de 38°10' e distância de 43,72m até o

vértice P786, de longitude 51°13'52,176"W, latitude 30°18'45,486"S e altitude 26,49m,

azimute de 5°40' e distância de 30,98m até o vértice P787, de longitude 51°13'52,061"W,

latitude 30°18'44,485"S e altitude 29,76m, azimute de 339°10' e distância de 44,11m até o

vértice P788, de longitude 51°13'52,648"W, latitude 30°18'43,146"S e altitude 27,04m,

azimute de 2°18' e distância de 18,86m até o vértice P789, de longitude 51°13'52,619"W,

latitude 30°18'42,534"S e altitude 26,91m, azimute de 22°28' e distância de 68,87m até o

vértice P790, de longitude 51°13'51,632"W, latitude 30°18'40,468"S e altitude 28,41m,

azimute de 64°56' e distância de 84,08m até o vértice P791, de longitude

51°13'48,781"W, latitude 30°18'39,312"S e altitude 27,34m, azimute de 121°47' e

distância de 17,65m até o vértice P792, de longitude 51°13'48,22"W, latitude

30°18'39,614"S e altitude 25,35m, azimute de 175°58' e distância de 84,02m até o vértice

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

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P793, de longitude 51°13'48"W, latitude 30°18'42,336"S e altitude 27,19m, azimute de

179°58' e distância de 39,36m até o vértice P794, de longitude 51°13'48"W, latitude

30°18'43,614"S e altitude 27,07m, azimute de 170°03' e distância de 74,83m até o vértice

P795, de longitude 51°13'47,518"W, latitude 30°18'46,008"S e altitude 27,38m, azimute

de 166°10' e distância de 327,5m até o vértice P796, de longitude 51°13'44,594"W,

latitude 30°18'56,336"S e altitude 27,76m, azimute de 187°38' e distância de 15,2m até o

vértice P797, de longitude 51°13'44,67"W, latitude 30°18'56,826"S e altitude 34,90m,

azimute de 260°04' e distância de 17,47m até o vértice P798, de longitude

51°13'45,314"W, latitude 30°18'56,923"S e altitude 26,02m, azimute de 179°59' e

distância de 11,08m até o vértice P799, de longitude 51°13'45,314"W, latitude

30°18'57,283"S e altitude 26,63m, azimute de 143°25' e distância de 15,18m até o vértice

P800, de longitude 51°13'44,976"W, latitude 30°18'57,679"S e altitude 27,86m, azimute

de 167°26' e distância de 9,32m até o vértice P801, de longitude 51°13'44,9"W, latitude

30°18'57,974"S e altitude 28,07m, azimute de 156°35' e distância de 32,97m até o vértice

P802, de longitude 51°13'44,411"W, latitude 30°18'58,957"S e altitude 28,52m, azimute

de 133°17' e distância de 44,28m até o vértice P803, de longitude 51°13'43,205"W,

latitude 30°18'59,944"S e altitude 28,59m, azimute de 143°30' e distância de 28,8m até o

vértice P804, de longitude 51°13'42,564"W, latitude 30°19'00,696"S e altitude 32,38m,

azimute de 179°58' e distância de 21,29m até o vértice P805, de longitude

51°13'42,564"W, latitude 30°19'01,387"S e altitude 27,97m, azimute de 167°10' e

distância de 40,36m até o vértice P806, de longitude 51°13'42,229"W, latitude

30°19'02,665"S e altitude 27,84m, azimute de 164°22' e distância de 59,73m até o vértice

P807, de longitude 51°13'41,628"W, latitude 30°19'04,534"S e altitude 29,79m, azimute

de 161°59' e distância de 64,8m até o vértice P808, de longitude 51°13'40,879"W, latitude

30°19'06,535"S e altitude 28,49m, azimute de 76°23' e distância de 30,18m até o vértice

P809, de longitude 51°13'39,781"W, latitude 30°19'06,305"S e altitude 27,27m, azimute

de 22°01' e distância de 10,76m até o vértice P810, de longitude 51°13'39,63"W, latitude

30°19'05,981"S e altitude 28,07m, azimute de 359°57' e distância de 13,19m até o vértice

P811, de longitude 51°13'39,63"W, latitude 30°19'05,552"S e altitude 28,68m, azimute de

9°17' e distância de 25,51m até o vértice P812, de longitude 51°13'39,475"W, latitude

30°19'04,735"S e altitude 30,12m, azimute de 15°12' e distância de 23,09m até o vértice

P813, de longitude 51°13'39,248"W, latitude 30°19'04,012"S e altitude 29,58m, azimute

de 80°06' e distância de 17,47m até o vértice P814, de longitude 51°13'38,604"W, latitude

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30°19'03,914"S e altitude 30,18m, azimute de 132°35' e distância de 13,6m até o vértice

P815, de longitude 51°13'38,23"W, latitude 30°19'04,213"S e altitude 28,82m, azimute de

119°55' e distância de 22,2m até o vértice P816, de longitude 51°13'37,51"W, latitude

30°19'04,573"S e altitude 33,45m, azimute de 63°25' e distância de 20,32m até o vértice

P817, de longitude 51°13'36,829"W, latitude 30°19'04,278"S e altitude 31,33m, azimute

de 118°11' e distância de 36,56m até o vértice P818, de longitude 51°13'35,623"W,

latitude 30°19'04,84"S e altitude 35,98m, azimute de 89°59' e distância de 24,24m até o

vértice P819, de longitude 51°13'34,716"W, latitude 30°19'04,84"S e altitude 31,97m,

azimute de 57°02' e distância de 27,73m até o vértice P820, de longitude

51°13'33,845"W, latitude 30°19'04,35"S e altitude 30,01m, azimute de 86°20' e distância

de 31,32m até o vértice P821, de longitude 51°13'32,675"W, latitude 30°19'04,285"S e

altitude 30,88m, azimute de 106°12' e distância de 29,35m até o vértice P822, de

longitude 51°13'31,62"W, latitude 30°19'04,552"S e altitude 30,14m, azimute de 125°48' e

distância de 31,07m até o vértice P823, de longitude 51°13'30,677"W, latitude

30°19'05,142"S e altitude 33,56m, azimute de 138°20' e distância de 24,33m até o vértice

P824, de longitude 51°13'30,072"W, latitude 30°19'05,732"S e altitude 30,96m, azimute

de 104°07' e distância de 20,83m até o vértice P825, de longitude 51°13'29,316"W,

latitude 30°19'05,898"S e altitude 30,77m, azimute de 109°52' e distância de 29,97m até o

vértice P826, de longitude 51°13'28,261"W, latitude 30°19'06,229"S e altitude 32,44m,

azimute de 85°56' e distância de 28,35m até o vértice P827, de longitude

51°13'27,203"W, latitude 30°19'06,164"S e altitude 32,60m, azimute de 30°09' e distância

de 22,18m até o vértice P828, de longitude 51°13'26,785"W, latitude 30°19'05,542"S e

altitude 32,22m, azimute de 341°45' e distância de 15,99m até o vértice P829, de

longitude 51°13'26,972"W, latitude 30°19'05,048"S e altitude 31,83m, azimute de 316°49'

e distância de 20,67m até o vértice P830, de longitude 51°13'27,502"W, latitude

30°19'04,559"S e altitude 32,01m, azimute de 325°22' e distância de 28,29m até o vértice

P831, de longitude 51°13'28,103"W, latitude 30°19'03,803"S e altitude 33,78m, azimute

de 40°26' e distância de 9,33m até o vértice P832, de longitude 51°13'27,876"W, latitude

30°19'03,572"S e altitude 33,94m, azimute de 22°50' e distância de 13,12m até o vértice

P833, de longitude 51°13'27,685"W, latitude 30°19'03,18"S e altitude 33,65m, azimute de

336°15' e distância de 17,67m até o vértice P834, de longitude 51°13'27,952"W, latitude

30°19'02,654"S e altitude 33,99m, azimute de 328°32' e distância de 30,79m até o vértice

P835, de longitude 51°13'28,553"W, latitude 30°19'01,801"S e altitude 34,30m, azimute

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

de 342°37' e distância de 57,04m até o vértice P836, de longitude 51°13'29,19"W, latitude

30°19'00,034"S e altitude 35,98m, azimute de 82°56' e distância de 40,7m até o vértice

P837, de longitude 51°13'27,678"W, latitude 30°18'59,872"S e altitude 35,90m, azimute

de 336°57' e distância de 113,12m até o vértice P838, de longitude 51°13'29,334"W,

latitude 30°18'56,491"S e altitude 38,52m, azimute de 310°19' e distância de 43,66m até o

vértice P839, de longitude 51°13'30,58"W, latitude 30°18'55,573"S e altitude 39,45m,

azimute de 321°16' e distância de 33,66m até o vértice P840, de longitude

51°13'31,368"W, latitude 30°18'54,72"S e altitude 35,21m, azimute de 340°59' e distância

de 27,79m até o vértice P841, de longitude 51°13'31,706"W, latitude 30°18'53,867"S e

altitude 37,27m, azimute de 345°09' e distância de 47,02m até o vértice P842, de

longitude 51°13'32,156"W, latitude 30°18'52,391"S e altitude 37,35m, azimute de 339°57'

e distância de 44,12m até o vértice P843, de longitude 51°13'32,722"W, latitude

30°18'51,044"S e altitude 36,95m, azimute de 344°04' e distância de 211,98m até o

vértice P844, de longitude 51°13'34,896"W, latitude 30°18'44,424"S e altitude 35,07m,

azimute de 349°15' e distância de 96,7m até o vértice P845, de longitude

51°13'35,569"W, latitude 30°18'41,339"S e altitude 34,04m, azimute de 346°14' e

distância de 155,88m até o vértice P846, de longitude 51°13'36,955"W, latitude

30°18'36,421"S e altitude 31,51m, azimute de 349°11' e distância de 48,3m até o vértice

P847, de longitude 51°13'37,294"W, latitude 30°18'34,88"S e altitude 31,97m, azimute de

0°13' e distância de 22,18m até o vértice P848, de longitude 51°13'37,29"W, latitude

30°18'34,16"S e altitude 31,91m, azimute de 330°21' e distância de 32,51m até o vértice

P849, de longitude 51°13'37,891"W, latitude 30°18'33,242"S e altitude 28,27m, azimute

de 346°48' e distância de 92m até o vértice P850, de longitude 51°13'38,676"W, latitude

30°18'30,334"S e altitude 30,24m, azimute de 71°13' e distância de 202,76m até o vértice

P851, de longitude 51°13'31,49"W, latitude 30°18'28,217"S e altitude 29,78m, azimute de

74°02' e distância de 182,96m até o vértice P852, de longitude 51°13'24,906"W, latitude

30°18'26,586"S e altitude 27,78m, azimute de 49°03' e distância de 33,34m até o vértice

P853, de longitude 51°13'23,963"W, latitude 30°18'25,877"S e altitude 27,97m, azimute

de 10°01' e distância de 29,83m até o vértice P854, de longitude 51°13'23,768"W, latitude

30°18'24,923"S e altitude 28,07m, azimute de 23°15' e distância de 57,68m até o vértice

P855, de longitude 51°13'22,915"W, latitude 30°18'23,202"S e altitude 28,05m, azimute

de 12°11' e distância de 55,93m até o vértice P856, de longitude 51°13'22,472"W, latitude

30°18'21,427"S e altitude 29,62m, azimute de 358°03' e distância de 22,73m até o vértice

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

P857, de longitude 51°13'22,501"W, latitude 30°18'20,689"S e altitude 28,73m, azimute Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

de 347°41' e distância de 27,57m até o vértice P858, de longitude 51°13'22,721"W,

latitude 30°18'19,814"S e altitude 27,26m, azimute de 353°08' e distância de 34,73m até o

vértice P859, de longitude 51°13'22,876"W, latitude 30°18'18,695"S e altitude 27,01m,

azimute de 84°57' e distância de 93,75m até o vértice P860, de longitude 51°13'19,38"W,

latitude 30°18'18,428"S e altitude 27,38m, azimute de 87°02' e distância de 175,3m até o

vértice P861, de longitude 51°13'12,828"W, latitude 30°18'18,137"S e altitude 26,80m,

azimute de 84°08' e distância de 120,96m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição

deste perímetro. As coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram

referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS2000 (SGB) e o

cálculo de área realizado com base nas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao

Sistema Geodésico Local (SGL).

Barra do Ribeiro/ RS, 08 de Setembro de 2025

Christiane Rammé Figueira

Arquiteta e Urbanista ­ CAU/RS A10346-2

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

DELIMITAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Rua Dr. Mauricio Cardoso, 221 ­ F(51)34822107 ­ planejamento@barradoribeiro.rs.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A930-6FFD-F40D-67E1 e informe o código A930-6FFD-F40D-67E1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A930-6FFD-F40D-67E1

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA (CPF 450.XXX.XXX-87) em 10/09/2025 10:55:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.880, de 6 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Prorroga a vigência do Plano Municipal

de Educação ­ PME, instituído pela Lei

Municipal nº 2.288/2015.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano

Municipal de Educação ­ PME de Barra do Ribeiro, instituído pela Lei Municipal nº 2.288, de

24 de junho de 2015, e complementado pela Lei Municipal nº 2.460, de 4 de maio de 2020,

mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido Plano.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal da Educação e

Cultura deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias

previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º A prorrogação prevista no art. 1º se dá em razão da não aprovação, até a

presente data, do novo Plano Nacional de Educação (PNE), o qual deve orientar a revisão e a

construção do novo PME, em consonância com o regime de colaboração estabelecido entre

os entes federativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 6 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 10:17:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 12:55:21 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.881, de 6 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Altera o § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº

2.746/2023, que dispõe sobre a regulamentação

da Política Pública de Assistência Social, e o

Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS, no

Município de Barra do Ribeiro, e dá outras

providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 2.746, de 22 de dezembro de 2023,

que dispõe sobre a regulamentação da Política Pública de Assistência Social, e o Sistema

Único de Assistência Social ­ SUAS, no Município de Barra do Ribeiro, e dá outras

providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. [...]

§ 1º O CMAS é composto por 6 membros e respectivos suplentes, indicados de

acordo com os seguintes critérios:

I ­ 3 (três) representantes governamentais, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal da Saúde;

c) Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

II ­ 3 (três) representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do

Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes dos usuários ou de

organizações de usuários, das entidades e organizações de Assistência Social e dos

trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público,

sendo eles, um representante dos usuários ou de organização de usuários da assistência

Social, um de entidades e organizações de assistência social e um das entidades de Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

trabalhadores do setor." Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 6 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 10:17:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 12:55:21 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.882, de 6 de outubro de 2025.

Acresce vagas no Quadro de Cargos em

Provimento Efetivo constante no art. 3º da

Lei Municipal nº 1.571/2002.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a acrescer 10 (dez) vagas para o cargo

de Servente, 10 (dez) vagas para o cargo de Vigilante, 5 (cinco) vagas para o cargo de

Merendeira, 14 (quatorze) vagas para o cargo de Atendente de Creche, 19 (dezenove) vagas

para o cargo de Recepcionista, 9 (nove) vagas para o cargo de Motorista e 2 (duas) vagas

para o cargo de Farmacêutico, pertencentes ao Quadro de Cargos em Provimento Efetivo

constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.571, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre

o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos

Servidores, ficando composto com as seguintes vagas:

CATEGORIA CARGO Nº SALÁRIO BASE

FUNCIONAL VAGAS PADRÃO - 160H

1 SERVENTE 43 1.048,21

30 1.174,04

2 VIGILANTE 17 1.307,23

26 1.307,23

3 MERENDEIRA 22 1.307,23

34 1.614,65

3 ATENDENTE DE CRECHE 4 4.639,97

3 RECEPCIONISTA

4 MOTORISTA

9 FARMACÊUTICO

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

orçamentárias próprias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 6 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 10:17:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 12:55:21 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.883, de 6 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com a Associação Barrense dos

Estudantes de Ensino Técnico e Superior ­

ABEETS, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação

Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico e Superior ­ ABEETS, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.891.465/0001-39, com sede a Av. Visconde do Rio

Grande, 1100 ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio

anexo, para fins de auxílio financeiro e custeio de transporte coletivo intermunicipal para

estudantes matriculados em instituições de ensino técnico e superior, com vigência de 12

(doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio, podendo ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, até o máximo de 60

(sessenta) meses.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais,

pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), iniciando-se a

partir do mês subsequente à publicação desta Lei.

Parágrafo único. O repasse do auxílio financeiro de que trata o caput será

realizado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Associação

Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico e Superior ­ ABEETS.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

as despesas decorrentes da execução da presente Lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 6 de outubro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e a ASSOCIAÇÃO BARRENSE DOS ESTUDANTES DE ENSINO

TÉCNICO E SUPERIOR ­ ABEETS, com sede a Av. Visconde do Rio Grande, 1100 ­

Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 33.891.465/0001-39, doravante

denominada CONVENIADA, neste ato representada por sua presidente, Sr. Lauren Vieira da

Silva Knapp, celebram o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO

BARRENSE DOS ESTUDANTES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR ­ ABEETS, com a

finalidade de auxílio financeiro e custeio de transporte coletivo intermunicipal para estudantes

matriculados em instituições de ensino técnico e superior.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais) anuais, pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais), iniciando-se a partir do mês subsequente à assinatura do presente

Termo.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira;

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao auxílio financeiro e custeio de transporte coletivo intermunicipal para

estudantes matriculados em instituições de ensino técnico e superior, bem como despesas

com publicidade, salvo de caráter educativo ou de orientação social da qual não constam

nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou

servidores públicos.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da

Associação Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico e Superior ­ ABEETS.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização: Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão:

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

§ 1º Constitui, particularmente, motivo de rescisão a constatação das seguintes situações:

I ­ descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o

programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento;

II ­ cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.

§ 2º Quando ocorrer a denúncia ou rescisão ficam os participantes responsáveis pelas

obrigações contraídas durante o prazo em que viger este Instrumento, creditando-lhes os

benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/45C0-ABBD-3F9B-FCD4 e informe o código 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Da Revogação do Instrumento Anterior:

Fica expressamente revogado, na data da assinatura do presente Termo de Convênio, o

instrumento de convênio anteriormente celebrado entre o Município de Barra do Ribeiro e a

Associação Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico e Superior ­ ABEETS, firmado em

20 de maio de 2022, com fundamento na Lei Municipal nº 2.591, de 3 de maio de 2022, cujos

efeitos e obrigações são integralmente substituídos por este novo ajuste.

Parágrafo único. A revogação do instrumento anterior não exime a CONVENIADA da

obrigação de prestar contas integralmente dos recursos recebidos até a data da revogação,

nos termos da legislação vigente, devendo a prestação de contas ser encaminhada em até 90

(noventa) dias após o encerramento da vigência do convênio anterior, observando-se os

prazos e procedimentos estipulados nos instrumentos normativos aplicáveis. As obrigações

de natureza contábil, administrativa ou jurídica oriundas do convênio anterior permanecerão

válidas até sua regular liquidação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2025.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_________________________________________

Presidente da Associação Barrense dos

Estudantes de Ensino Técnico e Superior ­ ABEETS

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45C0-ABBD-3F9B-FCD4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 10:17:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 12:55:21 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 241/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/4460-88AD-9AEA-DE9A e informe o código 4460-88AD-9AEA-DE9A

NOMEIA, membros da Coordenadoria

Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

em especial a Lei Municipal nº 2.730, de 8 de dezembro de 2023, NOMEIA, os

membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC, composta pelos

seguintes membros:

I ­ Coordenadora: TATIANE NUNES CORTINAZ

II ­ Secretária: ADRIANE MARIA SANTOS MACEDO FERNANDES

III ­ Equipe Técnica:

- ELENA PREUSS STÜKER KOLLER, Engenheira Civil.

- FERNANDA BIEHL LOPES, Assistente Social.

IV ­ Equipe Operacional:

- ISIDRO HENRIQUE DA SILVA LIMA

- GELSON LUIS MENEZES DE SOUZA

- THEOTISTO DE SOUZA NETO

- PAOLA CORRÊA SANTIAGO

- MARCIO JARDIM

- CRISTIANO OLIVEIRA LEVANDOSKI

Fica revogada na sua totalidade a Portaria nº 133, de 9 de maio de 2025.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de outubro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

JOÃO FRANCISO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/4460-88AD-9AEA-DE9A e informe o código 4460-88AD-9AEA-DE9A

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 06/10/2025 a 05/11/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 4460-88AD-9AEA-DE9A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 10:18:43 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 06/10/2025 12:54:17 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: