Publicações da edição 2430 - 03/10/2025 e Ano VII
Decreto Nº. 3.757, de 03 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº. 3.757, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui Servidão Administrativa para fins de
realização de instalação de ponte provisória
durante as obras de reconstrução da ponte que
interliga a Rua Clarindo da Rosa Teixeira e
Albertino Quadro Gama no bairro de
Conselheiro Paulino, obra realizada pelo
INEA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais e
estatutárias que lhe confere o artigo 187, VII da Lei orgânica do Município e especialmente
pelo Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e;
CONSIDERANDO que a obra de reconstrução da ponte que interliga a Rua Clarindo da
Rosa Teixeira e Albertino Quadro Gama no bairro de Conselheiro Paulino constitui medida
de utilidade pública, necessária à melhoria da infraestrutura viária municipal e à promoção da
mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que, durante a execução da obra, haverá necessidade de desvio
provisório do fluxo de veículos, a fim de garantir a segurança no tráfego e evitar prejuízos à
coletividade;
CONSIDERANDO que a passagem temporária de veículos deverá ocorrer por parte do
imóvel localizado à Rua Albertino Quadro Gama, nº 126, Conselheiro Paulino, de
propriedade de Maria Roselene Daudt de Lima;
CONSIDERANDO que a utilização do instrumento da servidão administrativa, previsto no
art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/41, mostra-se adequada por se tratar de intervenção parcial e
temporária sobre o imóvel, não justificando a desapropriação, que implicaria transferência
definitiva da propriedade;
CONSIDERANDO que a servidão administrativa é medida proporcional, menos onerosa e
suficiente para compatibilizar o interesse público com a preservação do direito de
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Telefone: (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
propriedade, assegurada ao particular a indenização por eventuais prejuízos decorrentes da
restrição;
CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e disciplinar o trânsito em sua
circunscrição, nos termos do art. 30, I e V, da Constituição Federal, bem como do art. 24 do
Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa
provisória, o imóvel constituído por um terreno próprio, desmembrado de maior porção,
situado em Conselheiro Paulino, 6º Distrito deste Município, registrado sob o nº 10279, ficha
001, do Livro 02 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis deste município, inscrito na
municipalidade sob o nº
Parágrafo único. A servidão viabilizará a construção de ponte provisória para desvio do
fluxo de veículos durante a reconstrução da ponte que interliga a Rua Clarindo da Rosa
Teixeira e Albertino Quadro Gama no bairro de Conselheiro Paulino.
Art. 2º. A servidão de que trata o artigo anterior terá caráter temporário, vigorando pelo
período necessário à conclusão da obra pública, podendo ser prorrogado mediante
justificativa técnica após a execução da obra.
Art. 3º. Fica assegurado à proprietária do imóvel o direito à indenização por eventuais
prejuízos decorrentes da instituição da servidão administrativa, a ser apurada em
procedimento administrativo próprio, observada a legislação vigente.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal
Executiva de Desenvolvimento Regional, a adoção das medidas necessárias à execução do
presente decreto.
Art. 5º. A Servidão Administrativa ora constituída e declarada está demonstrada no croqui e
memorial descritivo em anexo, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.03 11:58:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Decretos Nº 3753 e 3754/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3753/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE
R$ 6.272,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 6.272,21 (seis mil, duzentos e setenta e
dois reais, vinte um centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100012.356 3190-96 15001001 6.272,21
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22003.1236500641.113 4490-51 15001001 6.272,21
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
03/10/2025 14:43:31
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 41b8b35a-18a1-470e-b24f-2f11f8a547db
Documento Digital Nº 201321/2025
DECRETO Nº 3754/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
37001.0927200982.259 3190-03 18001121 400.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
37001.0927200982.259 3190-01 18001121 400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
03/10/2025 09:50:11
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 42c3d255-c639-43a9-914e-6cddffc559f7
Documento Digital Nº 201355/2025
Extrato de ARP Nº 336 PE Nº 90.111/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PÃO
CARECA 50 GRAMAS, para atender as necessidades das Secretaria de Serviços e
Equipamentos Públicos, Secretarial de Infraestrutura e Obras e Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Regional e suas Subprefeituras e aos eventos e festividades voltados
aos servidores públicos, pelo período de 01 (um) ano,
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo Administrativo: 6053/2024
Data da Assinatura: 01/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda
CNPJ: 96.216.429/0001-90
Objeto: Termo de Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 238/2024 visando a
aplicação do reajuste anual
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 82 Art 136
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 01 de outubro de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.10.02 09:47:51-03'00'
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Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CESSÃO DE USO
Processo Administrativo: 25484/2024
Data da Assinatura: 02/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo (cedente) e a Associação da Liga Independente dos
Blocos de Embalo e de Rua de Nova Friburgo (cessionário)
CNPJ: 50.258.489/0001-74
Objeto: Cedência do imóvel situado na Praça Getúlio Vargas nº 92, 4º pavimento
Prazo: 01 ano
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei 4637/18 Art 47
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
JoRhIBnEnIRyOM:11a02y0c33o3n758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Prefeito Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.03 11:03:10-03'00'
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Extrato de Instrumento Contratual
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 6990/2025
Data da Assinatura: 02/10/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Esteriflex Indústria, Comércio,
Serviços e Locação de Produtos Para a Saúde
CNPJ: 24.274.336/0001-00
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento parcial da
Nota Fiscal nº 8831, referente ao contrato 113/24 (Esterilização por Óxido de Etileno
para atender as necessidades do Hospital Maternidade Dr Mário Dutra de Castro e
Hospital Municipal Raul Sertã) apurou-se que o valor empenhado foi inferior ao
montante total apresentado na Nota Fiscal
Valor: R$ 13.249,21 (Treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025
GABRIEL COSTA GABRIEL COSTA
WENDERROSCHY WENDERROSCHY:1296099
:12960995716 2025.10.02 14:27:19 -03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 21060/2025
Data da Assinatura: 29/09/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e s empresa Antibióticos do Brasil Ltda
CNPJ: 05.439.635/0004-56
0bjeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal n°
292268, tendo em vista que houve o fomecimento dos itens constantes da nota fiscal,
porém houve atraso no envio da nota fiscal
Valor: R$ 22.695,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais)
Fundamentação Legal: Deliberação n° 312/2020 do TCE/RJ 111
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 15849/2023, cujo objeto é o Auto
de Notificação nº 434/2025, vem notificar para ciência do Sr. Aparecido Feliciano Batista de
CPF: ***.185.457-** por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor
abaixo:
Descrição da Notificação:
Em vistoria realizada no endereço Rua Thomé, nº 649 - Mury, foi identificada uma construção já
finalizada sem projeto aprovado de legalização na Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento
Urbano Sustentável.
Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Aparecido Feliciano Batista de CPF: ***.185.457-**
atender à seguinte determinação:
1. Fica obrigado o contribuinte a realizar a protocolização no órgão Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, de projeto para análise da viabilidade de regularização da construção, sob as
penas da lei.
Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do
Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e de
Desenvolvimento Urbano Sustentável
NOTIFICAÇÃO
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 23461/2025, que tem por objeto os
Autos de Notificação nºs 254/25 e 255/25, vem notificar para ciência do Sr. Manoel José Passos
de Carvalho, de CPF: ***.170.377-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art.
98, § 2º, III do teor abaixo:
Descrição da Notificação:
Em junho de 2025, foi constatada a realização de atividade de supressão de vegetação (eucaliptos),
aparentemente sem a devida licença ambiental, no imóvel localizado na Rua Policarpo Pereira dos
Santos, s/n, bairro Amparo, município de Nova Friburgo RJ.
Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Manoel José Passos de Carvalho, de CPF:
***.170.377-** a atender à seguinte determinação:
1. Apresentar esclarecimentos sobre as intervenções realizadas no imóvel situado na Rua
Policarpo Pereira dos Santos, s/n, bairro Amparo, município de Nova Friburgo RJ.
Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do
Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e de
Desenvolvimento Urbano Sustentável
NOTIFICAÇÃO
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 3535/2023, cujo objeto é o Auto
de Notificação nº 244/2025, vem notificar para ciência do Sr. Langlebert Gonçalves de Mello, de
CPF: ***.651.317-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor
abaixo:
Descrição da Notificação:
Em março de 2023, foi constatada a atividade de movimentação de terra sem a devida licença
ambiental, em imóvel situado na Rua Dr. Castro Rabelo, Lote 35, Nova Suíça, Nova Friburgo - RJ.
Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Langlebert Gonçalves de Mello, de CPF:
***.651.317-** a atender à seguinte determinação:
1. Apresentar esclarecimentos sobre as intervenções realizadas no imóvel situado na Rua
Dr. Castro Rabelo, Lote 35, Nova Suíça, Nova Friburgo - RJ.
Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do
Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e de
Desenvolvimento Urbano Sustentável
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 013/2025
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e
do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,
abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de
recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei
Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão
disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223
- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.
ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE
3919/2025 **.808.***/0001-** INFRAÇÃO
01 SELENA LINGERIE COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA 364/25
02 FLAVIO BARCELOS MORAIS JUNIOR 14733/2023 ***.922.096-** 378/25
20534/2022 ***.937.637-** 498/25
03 LUIZ FERNANDO DE MORAES 19289/2021 ***.600.487-** 317/25
26648/2024 ***.193.177-** 431/25
04 LUIZ HELENO DA SILVA 14272/2024 ***.213.807-** 031/25
05 VALDENILSON AZEVEDO JUNIOR
06 JOÃO CELIO DA ROCHA
Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que
as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de
pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:24
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
869/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
PILLARE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
28*.***.***/****-*6 0672700152005-2 3470/2023
ENDEREÇO
RUA **************** N°***** - *************************************************** ********** - CEP: 28605708
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), PILLARE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 28.953.145/0001-26), Inscrição
Imobiliária n° 0672700152005-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM),
os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.11 a 18, o parecer da Secretaria de Meio
Ambiente e as plantas anexas (fls.57 a 61). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e
a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base
no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do
presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por
ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário
Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 98082025 R$ 17,11 06/11/2025
Taxa TFEO 98092025 R$ 85,56 06/11/2025
Imposto ISSQN 98102025 R$ 773,48 06/11/2025
Instituto Mais Valia 98112025 R$ 109,82 06/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pi2oD0n2:_F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:3rs0_i:o4n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:24:32
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:23
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
870/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JESSE FERREIRA DE CASTRO E S/M
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
00*.***.***-*7 1833300035001-4 11323/2023
ENDEREÇO
RUA **************** N°***** - ******************* ********** - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JESSE FERREIRA DE CASTRO (CPF: 005.674.667-95), Inscrições Imobiliárias n°s: 1833300035001-4 a
010-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM
n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.23 a 28, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas
anexas (fls.92 a 99). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram
lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n°
20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da
legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente
processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do
lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 98122025 R$ 415,20 06/11/2025
Taxa TFEO 98132025 R$ 2.076,00 06/11/2025
Imposto ISSQN 98142025 R$ 11.051,91 06/11/2025
Instituto Mais Valia 98152025 R$ 15.984,86 06/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
871/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOSE LUIZ ABICALIL
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
17*.***.***-*7 0062100020000-6 19106/2025
ENDEREÇO
RUA *************** N°***** - ********** ****** - CEP: 28610440 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOSE LUIZ ABICALIL (CPF: 177.604.887-34), Inscrição Imobiliária n° 0062100020000-6, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo
13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.42 a 44 e 47 a 55, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas
(págs.91 a 94). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e
478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade,
considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo
administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento
anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 98192025 R$ 102,84 06/11/2025
Taxa TFEO 98202025 R$ 514,22 06/11/2025
Imposto ISSQN 98212025 R$ 3.537,41 06/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
873/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOSE CARLOS LOPES DAHER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
08*.***.***-*7 0077700244000-2 18743/2025
ENDEREÇO
RUA ******************** N°***** - ******* - CEP: 28611-230 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOSE CARLOS LOPES DAHER (CPF: 087.817.707-82), Inscrição Imobiliária n° 0077700244000-2,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.11, 12 e 14 a 19, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as
plantas anexas (págs.46, 47, 52 a 59). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a
Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base
no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do
presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por
ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 98242025 R$ 282,91 06/11/2025
Taxa TFEO 98252025 R$ 1.414,57 06/11/2025
Imposto ISSQN 98272025 R$ 11.223,36 06/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
874/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOAO PAULO LEMOS FERREIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
11*.***.***-*7 1774600172080-3 2630/2025
ENDEREÇO
RUA **************** N°***** - ************************************* ****** - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOAO PAULO LEMOS FERREIRA (CPF: 119.841.497-92), Inscrição Imobiliária n°: 1774600172080-
3, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM
nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.138 a 170).
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 98342025 R$ 2.367,61 06/11/2025
Taxa TFEO 98352025 R$ 3.574,60 06/11/2025
Imposto ISSQN 98372025 R$ 28.361,17 06/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:2rs9_i:o4n1_:-0132_'.010.3_' _____________
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:24:22
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:25
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
875/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SOLANGE DA COSTA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
59*.***.***-*7 0516733 8073/2025
ENDEREÇO
RUA ******* N°*** - ******** ****** - CEP: 20510-060 RIO DE JANEIRO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), Solange da Costa Silva (CPF: 596.614.297-15 e Inscrição n° 0516733), Inscrição Imobiliária n°:
0757100080000-8, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o
artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.90 a 142).
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 98422025 R$ 4.026,78 06/11/2025
Taxa TFEO 98432025 R$ 3.274,64 06/11/2025
Imposto ISSQN 98462025 R$ 25.981,29 06/11/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:2rs9_i:o0n5_:-0132_'.010.3_' _____________
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:25:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:22
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
879/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE IZIDIO ROBERTO SINDER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
45*.***.***-*7 1080100135001-8 19951/2025
ENDEREÇO
RUA ************************ N°***** - ******* *********** - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 19.951/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE IZIDIO ROBERTO SINDER (CPF:
458.822.907-91), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n°s: 1080100135001-
8 / 002-4, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as
informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo,
analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior,
poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 98812025 R$ 77,24 07/11/2025
Taxa TFEO 98822025 R$ 386,19 07/11/2025
Imposto ISSQN 98832025 R$ 3.491,18 07/11/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO 98842025 R$ 47,81 07/11/2025
Taxa TFEO 98852025 R$ 239,06 07/11/2025
Imposto ISSQN 98862025 R$ 2.161,11 07/11/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:2rs8_i:o3n7_:-0132_'.010.3_' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:22:46
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:23
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
881/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE BENITO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
61*.***.***-*7 0407200204000-1 25952/2025
ENDEREÇO
RUA ****** N°***** - ******** ****** - CEP: 28625570 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos nos autos, por meio do processo
administrativo n° 25.952/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE BENITO DE OLIVEIRA, ciente(s) dos lançamentos tributários
e penalidades abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0407200204000-1, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram
efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos
contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou
não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do
Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 99152025 R$ 69,51 07/11/2025
Taxa TFEO 99162025 R$ 347,54 07/11/2025
Imposto ISSQN 99172025 R$ 2.094,54 07/11/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:2rs9_i:o2n4_:-0132_'.010.3_' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:23:01
Portaria 08/2025 -JARI
Atos Oficiais • Portarias
JARI
JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES
PORTARIA 08/2025
À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO;
O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Nova Friburgo,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 86 de 2014,
combinado com o Art. 7º, VII da Lei 9.503/97, torna público o resultado dos julgamentos dos
recursos de infrações realizados em 2025, analisados nas 33ª, 34ª e 35ª Sessões Deliberativas
ocorrida em 04, 11 e 18 de setembro de 2025, a saber:
1. PELO PROVIMENTO DO RECURSO, COM O CANCELAMENTO DA
NOTIFICAÇÃO:
Processos: 011643/2025.
2. PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM A MANUTENÇÃO DA
NOTIFICAÇÃO:
Processos: 028632/2025 - 008738/2025 - 009916/2025 - 008317/2025. - 010010/2025 -
011057/2025 - 012010/2025.
SEI: 150016/116810/2025 - 150016/113727/2025
3. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
Processos: 006597/2025 - 010099/2025 - 007261/2025 -000281/2025 - 013486/2025 -
001580/2025 - 014370/2025.
SEI: 150016/116808/2025 - 150016/111042/2025 - 150016/116800/2025 - 15016/116801/2025 -
150016/107063/2025 - 150016/107065/2025 - 150016/118730/2025 - 150016/123501/2025 -
150016/116808/2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Friburgo/RJ, 02 de outubro de 2025
Silvia de Queiroz Castro
Presidente da JARI
Matr. 62.975
Av. Alberto Braune, nº 223 , Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP 28613-001, Tel: Ramal 9267
Portarias N.º 1.699 e 1.700, de 03 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 1.699, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
37.248, de 02 de outubro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ÉRICA TEIXEIRA ISIDORO
PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º
302.355, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.03 11:10:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA N.º 1.700, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
35.063, de 18 de setembro de 2025,
CONCEDE:
A pedido, AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EXCLUSIVO DE
MANDATO ELETIVO ao servidor do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, UÉRBITON VALLE DE ANGELO, ocupante do cargo de Trabalhador
Braçal, matriculado sob o n.º 115.044, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal n.º
4.637, de 12 de julho de 2018, Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, durante
o período de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.03 11:10:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portarias Nº 36 e 37/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 36/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista JOÃO GUILHERME XAVIER foi contemplado,
integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº
35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem DJ
no ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista JOÃO GUILHERME XAVIER, credenciado no âmbito
do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 18/10, às 13 horas, no deck do lago
de Lumiar, no evento "Aniversário de Lumiar".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903921
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 37/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o artista LÚCIO PETRILLO foi contemplado, integrando
a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de
outubro de 2025, ocupando o segundo lugar na liguagem DJ no ranking
atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o artista LÚCIO PETRILLO credenciado no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em DJ, a ser realizado no dia 19/10, às 13 horas, no deck do lago
de Lumiar, no evento "Aniversário de Lumiar".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903610
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
Portarias Nº 38 e 39/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 38/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o grupo FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA foi contemplado,
integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº
35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem
MÚSICA - GRUPO no ranking atualizado de seleção entre os credenciados
habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o grupo FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA credenciado no âmbito
do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico
consistente em MÚSICA - GRUPO, a ser realizado no dia 10/10, às 22 horas,
na Rua Antonio Lugon S/N, em Amparo, no evento "Festival Cultural de
Amparo".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903921
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
PORTARIA Nº 39/2025
CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado
ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova
Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades
municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o grupo Contos Encantos - TUINI DOS SANTOS RIVAS
BITENCOURT 10344538745 foi contemplado, integrando a listagem do
credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de outubro de
2025, ocupando o segundo lugar na liguagem MÚSICA - GRUPO no ranking
atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o grupo Contos Encantos - TUINI DOS SANTOS RIVAS
BITENCOURT 10344538745 credenciado no âmbito do Chamamento Público
nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico consistente em MÚSICA -
GRUPO, a ser realizado no dia 11/10, às 21 horas, na Rua Antonio Lugon S/N,
em Amparo, no evento "Festival Cultural de Amparo".
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.500,00, conforme estabelecido no
edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de trabalho: 18001.1339200412.112
Elemento de despesa: 33903921
Fonte de recurso: 17200000017
Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos
termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a
atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº
01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.
Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado
acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo
adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico
credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº
04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do
credenciamento ou o descredenciamento do convocado.
Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da
Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a
contratação por credenciamento para fins culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matr.: 063.081
Portarias Nº. 1.695 a 1.698, de 02 de Outubro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.695, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA
SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº
199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203, WELLINGTON
LAURINDO IGNÁCIO, matrícula nº 115.208, e FLÁVIA ROBERTO FERRAZ,
matrícula nº 107.125, para proceder, na forma dos Artigos 228 a 241 da Lei
Municipal nº. 1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Parágrafo Único Em caso de impedimento do Presidente, os
trabalhos serão presididos pelo servidor WILLIAN ROMÃO MARQUES.
Art. 3º Os membros desta Comissão farão jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da
Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto os
servidores WILLIAN ROMÃO MARQUES e ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos retroativos a 01 de setembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.03 11:01:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.696, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar NICOLAS SATÍLIO COELHO do cargo, em comissão,
de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR
E PROTEÇÃO ANIMAL, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.03 11:01:35-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.697, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Nicolas Satílio Coelho da Portaria nº. 168, de 22
de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
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OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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3758 Data: 2025.10.03 11:00:56-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.698, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear NICOLAS SATÍLIO COELHO para o exercer o cargo,
em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO, correspondente ao valor de R$ 4.950,97 (Quatro mil, novecentos e
cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos administrativos a partir de
01 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
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RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.10.03 11:00:40-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa, fulcrada no art.
75 inciso XI da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto
no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 30.655/2025, referente à
contratação de Instituições de Saúde Especializada, com ou sem fins lucrativos para
implantar, instalar, manter e gerir moradia na modalidade serviço residencial (SRTs)
terapêutico TIPO II para usuários oriundos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) dos
municípios consorciados ao CIM-SERRA, tendo como favorecido Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana - CIM SERRA, CNPJ nº
07.015.626/0001-10 , com valor de R$ 2.538.219,72 (Dois milhões, quinhentos e trinta e
oito mil, duzentos e dezenove reais e setenta e dois centavos.).
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.10.03 11:08:09-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74
inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
37033/2025, a fim de que se proceda a Convocação do artista GEILSON DOS SANTOS
PACHECO GEE SANTOZ para apresentação artística no dia 24/10/2025, no evento
"Festa do Servidor", tendo como favorecido Geilson dos Santos Pacheco, CPF
058.035.127-02, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.10.03 11:08:30-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74
inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
37051/2025, a fim de que se proceda a Convocação do grupo "As Meninas do Folia" para
apresentação artística no dia 19/10/2025, no evento "Aniversário de Lumiar", tendo como
favorecido Débora Rebel e Carvalho, CPF 142.175.917-99, com valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.10.03 11:07:50-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito