Publicações da edição 2430 - 03/10/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2430

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DECRETO Nº. 3.757, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui Servidão Administrativa para fins de

realização de instalação de ponte provisória

durante as obras de reconstrução da ponte que

interliga a Rua Clarindo da Rosa Teixeira e

Albertino Quadro Gama no bairro de

Conselheiro Paulino, obra realizada pelo

INEA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais e

estatutárias que lhe confere o artigo 187, VII da Lei orgânica do Município e especialmente

pelo Decreto ­ Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e;

CONSIDERANDO que a obra de reconstrução da ponte que interliga a Rua Clarindo da

Rosa Teixeira e Albertino Quadro Gama no bairro de Conselheiro Paulino constitui medida

de utilidade pública, necessária à melhoria da infraestrutura viária municipal e à promoção da

mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que, durante a execução da obra, haverá necessidade de desvio

provisório do fluxo de veículos, a fim de garantir a segurança no tráfego e evitar prejuízos à

coletividade;

CONSIDERANDO que a passagem temporária de veículos deverá ocorrer por parte do

imóvel localizado à Rua Albertino Quadro Gama, nº 126, Conselheiro Paulino, de

propriedade de Maria Roselene Daudt de Lima;

CONSIDERANDO que a utilização do instrumento da servidão administrativa, previsto no

art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/41, mostra-se adequada por se tratar de intervenção parcial e

temporária sobre o imóvel, não justificando a desapropriação, que implicaria transferência

definitiva da propriedade;

CONSIDERANDO que a servidão administrativa é medida proporcional, menos onerosa e

suficiente para compatibilizar o interesse público com a preservação do direito de

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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

propriedade, assegurada ao particular a indenização por eventuais prejuízos decorrentes da

restrição;

CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e disciplinar o trânsito em sua

circunscrição, nos termos do art. 30, I e V, da Constituição Federal, bem como do art. 24 do

Código de Trânsito Brasileiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa

provisória, o imóvel constituído por um terreno próprio, desmembrado de maior porção,

situado em Conselheiro Paulino, 6º Distrito deste Município, registrado sob o nº 10279, ficha

001, do Livro 02 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis deste município, inscrito na

municipalidade sob o nº

Parágrafo único. A servidão viabilizará a construção de ponte provisória para desvio do

fluxo de veículos durante a reconstrução da ponte que interliga a Rua Clarindo da Rosa

Teixeira e Albertino Quadro Gama no bairro de Conselheiro Paulino.

Art. 2º. A servidão de que trata o artigo anterior terá caráter temporário, vigorando pelo

período necessário à conclusão da obra pública, podendo ser prorrogado mediante

justificativa técnica após a execução da obra.

Art. 3º. Fica assegurado à proprietária do imóvel o direito à indenização por eventuais

prejuízos decorrentes da instituição da servidão administrativa, a ser apurada em

procedimento administrativo próprio, observada a legislação vigente.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal

Executiva de Desenvolvimento Regional, a adoção das medidas necessárias à execução do

presente decreto.

Art. 5º. A Servidão Administrativa ora constituída e declarada está demonstrada no croqui e

memorial descritivo em anexo, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.03 11:58:29-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Pág. 1

DECRETO Nº 3753/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE

R$ 6.272,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 6.272,21 (seis mil, duzentos e setenta e

dois reais, vinte um centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.356 3190-96 15001001 6.272,21

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22003.1236500641.113 4490-51 15001001 6.272,21

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

03/10/2025 14:43:31

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 41b8b35a-18a1-470e-b24f-2f11f8a547db

Documento Digital Nº 201321/2025

DECRETO Nº 3754/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

37001.0927200982.259 3190-03 18001121 400.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

37001.0927200982.259 3190-01 18001121 400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

03/10/2025 09:50:11

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 42c3d255-c639-43a9-914e-6cddffc559f7

Documento Digital Nº 201355/2025

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PÃO

CARECA 50 GRAMAS, para atender as necessidades das Secretaria de Serviços e

Equipamentos Públicos, Secretarial de Infraestrutura e Obras e Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Regional e suas Subprefeituras e aos eventos e festividades voltados

aos servidores públicos, pelo período de 01 (um) ano,

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo Administrativo: 6053/2024

Data da Assinatura: 01/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda

CNPJ: 96.216.429/0001-90

Objeto: Termo de Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 238/2024 ­ visando a

aplicação do reajuste anual

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 82 Art 136

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 01 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.10.02 09:47:51-03'00'

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Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE CESSÃO DE USO

Processo Administrativo: 25484/2024

Data da Assinatura: 02/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo (cedente) e a Associação da Liga Independente dos

Blocos de Embalo e de Rua de Nova Friburgo (cessionário)

CNPJ: 50.258.489/0001-74

Objeto: Cedência do imóvel situado na Praça Getúlio Vargas nº 92, 4º pavimento

Prazo: 01 ano

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei 4637/18 Art 47

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

JoRhIBnEnIRyOM:11a02y0c33o3n758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Prefeito Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.03 11:03:10-03'00'

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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 6990/2025

Data da Assinatura: 02/10/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Esteriflex Indústria, Comércio,

Serviços e Locação de Produtos Para a Saúde

CNPJ: 24.274.336/0001-00

Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento parcial da

Nota Fiscal nº 8831, referente ao contrato 113/24 (Esterilização por Óxido de Etileno

para atender as necessidades do Hospital Maternidade Dr Mário Dutra de Castro e

Hospital Municipal Raul Sertã) apurou-se que o valor empenhado foi inferior ao

montante total apresentado na Nota Fiscal

Valor: R$ 13.249,21 (Treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025

GABRIEL COSTA GABRIEL COSTA

WENDERROSCHY WENDERROSCHY:1296099

:12960995716 2025.10.02 14:27:19 -03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 21060/2025

Data da Assinatura: 29/09/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e s empresa Antibióticos do Brasil Ltda

CNPJ: 05.439.635/0004-56

0bjeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal n°

292268, tendo em vista que houve o fomecimento dos itens constantes da nota fiscal,

porém houve atraso no envio da nota fiscal

Valor: R$ 22.695,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais)

Fundamentação Legal: Deliberação n° 312/2020 do TCE/RJ 111

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 15849/2023, cujo objeto é o Auto

de Notificação nº 434/2025, vem notificar para ciência do Sr. Aparecido Feliciano Batista de

CPF: ***.185.457-** por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Em vistoria realizada no endereço Rua Thomé, nº 649 - Mury, foi identificada uma construção já

finalizada sem projeto aprovado de legalização na Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento

Urbano Sustentável.

Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Aparecido Feliciano Batista de CPF: ***.185.457-**

atender à seguinte determinação:

1. Fica obrigado o contribuinte a realizar a protocolização no órgão Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, de projeto para análise da viabilidade de regularização da construção, sob as

penas da lei.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 23461/2025, que tem por objeto os

Autos de Notificação nºs 254/25 e 255/25, vem notificar para ciência do Sr. Manoel José Passos

de Carvalho, de CPF: ***.170.377-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art.

98, § 2º, III do teor abaixo:

Descrição da Notificação:

Em junho de 2025, foi constatada a realização de atividade de supressão de vegetação (eucaliptos),

aparentemente sem a devida licença ambiental, no imóvel localizado na Rua Policarpo Pereira dos

Santos, s/n, bairro Amparo, município de Nova Friburgo ­ RJ.

Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Manoel José Passos de Carvalho, de CPF:

***.170.377-** a atender à seguinte determinação:

1. Apresentar esclarecimentos sobre as intervenções realizadas no imóvel situado na Rua

Policarpo Pereira dos Santos, s/n, bairro Amparo, município de Nova Friburgo ­ RJ.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 3535/2023, cujo objeto é o Auto

de Notificação nº 244/2025, vem notificar para ciência do Sr. Langlebert Gonçalves de Mello, de

CPF: ***.651.317-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Em março de 2023, foi constatada a atividade de movimentação de terra sem a devida licença

ambiental, em imóvel situado na Rua Dr. Castro Rabelo, Lote 35, Nova Suíça, Nova Friburgo - RJ.

Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Langlebert Gonçalves de Mello, de CPF:

***.651.317-** a atender à seguinte determinação:

1. Apresentar esclarecimentos sobre as intervenções realizadas no imóvel situado na Rua

Dr. Castro Rabelo, Lote 35, Nova Suíça, Nova Friburgo - RJ.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 013/2025

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e

do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,

abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de

recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei

Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão

disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223

- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

3919/2025 **.808.***/0001-** INFRAÇÃO

01 SELENA LINGERIE COMERCIO E INDUSTRIA

LTDA 364/25

02 FLAVIO BARCELOS MORAIS JUNIOR 14733/2023 ***.922.096-** 378/25

20534/2022 ***.937.637-** 498/25

03 LUIZ FERNANDO DE MORAES 19289/2021 ***.600.487-** 317/25

26648/2024 ***.193.177-** 431/25

04 LUIZ HELENO DA SILVA 14272/2024 ***.213.807-** 031/25

05 VALDENILSON AZEVEDO JUNIOR

06 JOÃO CELIO DA ROCHA

Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que

as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de

pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:24

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

869/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

PILLARE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

28*.***.***/****-*6 0672700152005-2 3470/2023

ENDEREÇO

RUA **************** N°***** - *************************************************** ********** - CEP: 28605708

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), PILLARE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 28.953.145/0001-26), Inscrição

Imobiliária n° 0672700152005-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM),

os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.11 a 18, o parecer da Secretaria de Meio

Ambiente e as plantas anexas (fls.57 a 61). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e

a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°

13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base

no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do

presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por

ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário

Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 98082025 R$ 17,11 06/11/2025

Taxa TFEO 98092025 R$ 85,56 06/11/2025

Imposto ISSQN 98102025 R$ 773,48 06/11/2025

Instituto Mais Valia 98112025 R$ 109,82 06/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pi2oD0n2:_F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:3rs0_i:o4n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:24:32

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:23

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

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FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

870/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JESSE FERREIRA DE CASTRO E S/M

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

00*.***.***-*7 1833300035001-4 11323/2023

ENDEREÇO

RUA **************** N°***** - ******************* ********** - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JESSE FERREIRA DE CASTRO (CPF: 005.674.667-95), Inscrições Imobiliárias n°s: 1833300035001-4 a

010-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM

n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.23 a 28, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas

anexas (fls.92 a 99). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram

lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n°

20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da

legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente

processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do

lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 98122025 R$ 415,20 06/11/2025

Taxa TFEO 98132025 R$ 2.076,00 06/11/2025

Imposto ISSQN 98142025 R$ 11.051,91 06/11/2025

Instituto Mais Valia 98152025 R$ 15.984,86 06/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

871/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOSE LUIZ ABICALIL

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

17*.***.***-*7 0062100020000-6 19106/2025

ENDEREÇO

RUA *************** N°***** - ********** ****** - CEP: 28610440 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOSE LUIZ ABICALIL (CPF: 177.604.887-34), Inscrição Imobiliária n° 0062100020000-6, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo

13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.42 a 44 e 47 a 55, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas

(págs.91 a 94). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas

de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e

478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade,

considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo

administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento

anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 98192025 R$ 102,84 06/11/2025

Taxa TFEO 98202025 R$ 514,22 06/11/2025

Imposto ISSQN 98212025 R$ 3.537,41 06/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

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Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

873/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOSE CARLOS LOPES DAHER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

08*.***.***-*7 0077700244000-2 18743/2025

ENDEREÇO

RUA ******************** N°***** - ******* - CEP: 28611-230 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOSE CARLOS LOPES DAHER (CPF: 087.817.707-82), Inscrição Imobiliária n° 0077700244000-2,

ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.11, 12 e 14 a 19, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as

plantas anexas (págs.46, 47, 52 a 59). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a

Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°

13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base

no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do

presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por

ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 98242025 R$ 282,91 06/11/2025

Taxa TFEO 98252025 R$ 1.414,57 06/11/2025

Imposto ISSQN 98272025 R$ 11.223,36 06/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

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CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

874/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOAO PAULO LEMOS FERREIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

11*.***.***-*7 1774600172080-3 2630/2025

ENDEREÇO

RUA **************** N°***** - ************************************* ****** - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOAO PAULO LEMOS FERREIRA (CPF: 119.841.497-92), Inscrição Imobiliária n°: 1774600172080-

3, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM

nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.138 a 170).

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 98342025 R$ 2.367,61 06/11/2025

Taxa TFEO 98352025 R$ 3.574,60 06/11/2025

Imposto ISSQN 98372025 R$ 28.361,17 06/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:24:22

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:25

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

875/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SOLANGE DA COSTA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

59*.***.***-*7 0516733 8073/2025

ENDEREÇO

RUA ******* N°*** - ******** ****** - CEP: 20510-060 RIO DE JANEIRO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), Solange da Costa Silva (CPF: 596.614.297-15 e Inscrição n° 0516733), Inscrição Imobiliária n°:

0757100080000-8, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o

artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.90 a 142).

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 98422025 R$ 4.026,78 06/11/2025

Taxa TFEO 98432025 R$ 3.274,64 06/11/2025

Imposto ISSQN 98462025 R$ 25.981,29 06/11/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:25:24

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:22

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

879/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE IZIDIO ROBERTO SINDER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

45*.***.***-*7 1080100135001-8 19951/2025

ENDEREÇO

RUA ************************ N°***** - ******* *********** - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 19.951/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE IZIDIO ROBERTO SINDER (CPF:

458.822.907-91), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n°s: 1080100135001-

8 / 002-4, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as

informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo,

analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior,

poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 98812025 R$ 77,24 07/11/2025

Taxa TFEO 98822025 R$ 386,19 07/11/2025

Imposto ISSQN 98832025 R$ 3.491,18 07/11/2025

Multa Administrativa Multa da TFEO 98842025 R$ 47,81 07/11/2025

Taxa TFEO 98852025 R$ 239,06 07/11/2025

Imposto ISSQN 98862025 R$ 2.161,11 07/11/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:22:46

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 03/10/2025 14:23

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

881/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE BENITO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

61*.***.***-*7 0407200204000-1 25952/2025

ENDEREÇO

RUA ****** N°***** - ******** ****** - CEP: 28625570 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos nos autos, por meio do processo

administrativo n° 25.952/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE BENITO DE OLIVEIRA, ciente(s) dos lançamentos tributários

e penalidades abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0407200204000-1, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram

efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos

contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou

não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do

Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 99152025 R$ 69,51 07/11/2025

Taxa TFEO 99162025 R$ 347,54 07/11/2025

Imposto ISSQN 99172025 R$ 2.094,54 07/11/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, incisos X, XI, XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPi2oD0n_2:F5R.1_e0a.d0_e3r1V_4e:2rs9_i:o2n4_:-0132_'.010.3_' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 03 de Outubro de 2025 14:23:01

JARI

JUNTA ADMINISTRATIVA DE

RECURSOS DE INFRAÇÕES

PORTARIA 08/2025

À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO;

O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Nova Friburgo,

no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 86 de 2014,

combinado com o Art. 7º, VII da Lei 9.503/97, torna público o resultado dos julgamentos dos

recursos de infrações realizados em 2025, analisados nas 33ª, 34ª e 35ª Sessões Deliberativas

ocorrida em 04, 11 e 18 de setembro de 2025, a saber:

1. PELO PROVIMENTO DO RECURSO, COM O CANCELAMENTO DA

NOTIFICAÇÃO:

Processos: 011643/2025.

2. PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM A MANUTENÇÃO DA

NOTIFICAÇÃO:

Processos: 028632/2025 - 008738/2025 - 009916/2025 - 008317/2025. - 010010/2025 -

011057/2025 - 012010/2025.

SEI: 150016/116810/2025 - 150016/113727/2025

3. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:

Processos: 006597/2025 - 010099/2025 - 007261/2025 -000281/2025 - 013486/2025 -

001580/2025 - 014370/2025.

SEI: 150016/116808/2025 - 150016/111042/2025 - 150016/116800/2025 - 15016/116801/2025 -

150016/107063/2025 - 150016/107065/2025 - 150016/118730/2025 - 150016/123501/2025 -

150016/116808/2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Friburgo/RJ, 02 de outubro de 2025

Silvia de Queiroz Castro

Presidente da JARI

Matr. 62.975

Av. Alberto Braune, nº 223 , Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP 28613-001, Tel: Ramal 9267

PORTARIA N.º 1.699, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

37.248, de 02 de outubro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ÉRICA TEIXEIRA ISIDORO

PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º

302.355, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.03 11:10:26-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 1.700, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

35.063, de 18 de setembro de 2025,

CONCEDE:

A pedido, AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EXCLUSIVO DE

MANDATO ELETIVO ao servidor do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, UÉRBITON VALLE DE ANGELO, ocupante do cargo de Trabalhador

Braçal, matriculado sob o n.º 115.044, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal n.º

4.637, de 12 de julho de 2018, Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, durante

o período de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.10.03 11:10:06-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº 36/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista JOÃO GUILHERME XAVIER foi contemplado,

integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº

35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem DJ

no ranking atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista JOÃO GUILHERME XAVIER, credenciado no âmbito

do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 18/10, às 13 horas, no deck do lago

de Lumiar, no evento "Aniversário de Lumiar".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903921

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 37/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o artista LÚCIO PETRILLO foi contemplado, integrando

a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de

outubro de 2025, ocupando o segundo lugar na liguagem DJ no ranking

atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o artista LÚCIO PETRILLO credenciado no âmbito do

Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em DJ, a ser realizado no dia 19/10, às 13 horas, no deck do lago

de Lumiar, no evento "Aniversário de Lumiar".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903610

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 38/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o grupo FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA foi contemplado,

integrando a listagem do credenciamento, divulgado através da Portaria nº

35, de 02 de outubro de 2025, ocupando o primeiro lugar na liguagem

MÚSICA - GRUPO no ranking atualizado de seleção entre os credenciados

habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o grupo FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA credenciado no âmbito

do Chamamento Público nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico

consistente em MÚSICA - GRUPO, a ser realizado no dia 10/10, às 22 horas,

na Rua Antonio Lugon S/N, em Amparo, no evento "Festival Cultural de

Amparo".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903921

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº 39/2025

CONVOCAÇÃO DE ARTISTA CREDENCIADO CONTEMPLADO ATRAVÉS DO

CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025 PARA O CREDENCIAMENTO DE

ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Nova Friburgo, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025, destinado

ao credenciamento de artistas e profissionais da cultura e da arte de Nova

Friburgo para prestação de serviços artísticos nos eventos e festividades

municipais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o grupo Contos Encantos - TUINI DOS SANTOS RIVAS

BITENCOURT 10344538745 foi contemplado, integrando a listagem do

credenciamento, divulgado através da Portaria nº 35, de 02 de outubro de

2025, ocupando o segundo lugar na liguagem MÚSICA - GRUPO no ranking

atualizado de seleção entre os credenciados habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o grupo Contos Encantos - TUINI DOS SANTOS RIVAS

BITENCOURT 10344538745 credenciado no âmbito do Chamamento Público

nº 01/2025, para a prestação de serviço artístico consistente em MÚSICA -

GRUPO, a ser realizado no dia 11/10, às 21 horas, na Rua Antonio Lugon S/N,

em Amparo, no evento "Festival Cultural de Amparo".

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.500,00, conforme estabelecido no

edital de credenciamento, devendo ser custeado com recursos da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 18001.1339200412.112

Elemento de despesa: 33903921

Fonte de recurso: 17200000017

Art. 3º O artista convocado deverá confirmar a realização do serviço nos

termos desta Portaria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da data de sua publicação, enviando a confirmação juntamente com a

atualização dos documentos exigidos no item 5 do Chamamento Público nº

01/2025, caso os mesmos encontrem-se fora da validade, para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com.

Art. 4º O não envio da confirmação e da documentação no prazo estipulado

acarretará a necessidade de apresentação de justificativa formal no prazo

adicional de 48 (quarenta e oito) horas, também pelo endereço eletrônico

credenciamentoculturanf@gmail.com, a qual será submetida à análise da

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, publicada através da Portaria nº

04, de 13 de maio de 2025, que decidirá sobre a manutenção do

credenciamento ou o descredenciamento do convocado.

Art. 5º Esta convocação se dá com base no art. 23, inciso V, e art. 215 da

Constituição Federal; art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/2021; e Lei Municipal nº 4.984/2024, que fundamentam a

contratação por credenciamento para fins culturais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matr.: 063.081

PORTARIA Nº. 1.695, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Alterar a Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA

SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº

199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203, WELLINGTON

LAURINDO IGNÁCIO, matrícula nº 115.208, e FLÁVIA ROBERTO FERRAZ,

matrícula nº 107.125, para proceder, na forma dos Artigos 228 a 241 da Lei

Municipal nº. 1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.

Art. 2º ­ Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Parágrafo Único ­ Em caso de impedimento do Presidente, os

trabalhos serão presididos pelo servidor WILLIAN ROMÃO MARQUES.

Art. 3º ­ Os membros desta Comissão farão jus a uma

gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da

Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto os

servidores WILLIAN ROMÃO MARQUES e ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos retroativos a 01 de setembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.03 11:01:17-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.696, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar NICOLAS SATÍLIO COELHO do cargo, em comissão,

de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR

E PROTEÇÃO ANIMAL, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.03 11:01:35-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.697, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Nicolas Satílio Coelho da Portaria nº. 168, de 22

de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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3758 Data: 2025.10.03 11:00:56-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.698, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear NICOLAS SATÍLIO COELHO para o exercer o cargo,

em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE GABINETE DO

PREFEITO, correspondente ao valor de R$ 4.950,97 (Quatro mil, novecentos e

cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos administrativos a partir de

01 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

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RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.10.03 11:00:40-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa, fulcrada no art.

75 inciso XI da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto

no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 30.655/2025, referente à

contratação de Instituições de Saúde Especializada, com ou sem fins lucrativos para

implantar, instalar, manter e gerir moradia na modalidade serviço residencial (SRTs)

terapêutico TIPO II para usuários oriundos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) dos

municípios consorciados ao CIM-SERRA, tendo como favorecido Consórcio

Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana - CIM SERRA, CNPJ nº

07.015.626/0001-10 , com valor de R$ 2.538.219,72 (Dois milhões, quinhentos e trinta e

oito mil, duzentos e dezenove reais e setenta e dois centavos.).

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.10.03 11:08:09-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74

inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

37033/2025, a fim de que se proceda a Convocação do artista GEILSON DOS SANTOS

PACHECO ­ GEE SANTOZ para apresentação artística no dia 24/10/2025, no evento

"Festa do Servidor", tendo como favorecido Geilson dos Santos Pacheco, CPF

058.035.127-02, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.10.03 11:08:30-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Credenciamento, fulcrada no artigo 74

inciso II c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

37051/2025, a fim de que se proceda a Convocação do grupo "As Meninas do Folia" para

apresentação artística no dia 19/10/2025, no evento "Aniversário de Lumiar", tendo como

favorecido Débora Rebel e Carvalho, CPF 142.175.917-99, com valor de R$ 1.500,00 (um

mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.10.03 11:07:50-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito