Publicações da edição 1571 - 01/10/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1571

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Autorização

 Considerando as informações da Agente de Contratação e Oficio nº 058/2025 da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Autorizo a aquisição de óleo lubrificante para canetas de baixa e alta rotação, destinado a atender às necessidades dos Consultórios Odontológicos das Unidades Básicas de Saúde – UBSs e do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, com o objetivo de evitar o desgaste precoce dos equipamentos mencionados, conforme Documento de Formalização de Demanda – DFD, elaborado pela chefe da área odontológica municipal, no valor total de R$ 448,50 (quatrocentos e quarenta e oito reais), em favor da empresa MAQUIRA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (CNPJ: 05.XXX.205/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

 Cornélio Procópio, 01 de outubro de 2025.

 Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

Autorização

 Considerando as informações da Agente de Contratação e Oficio nº 058/2025 da Secretaria Municipal de Administração , Autorizo a aquisição emergencial de ração para cães e gatos, destinados a suprir as necessidades do Banco de Ração, tendo em vista a demanda reprimida e a ocorrência de manifestações recursais contra o Pregão Eletrônico nº 068/2025 (Processo Administrativo nº 188/2025), no valor total de R$ 31.261,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais), em favor da empresa L A ROTTER ZACARI LTDA (CNPJ: 24.XXX.070/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

 Cornélio Procópio, 01 de outubro de 2025.

 Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0662025

PROCESSO Nº 199/2025 

 O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Contratação de produtor de eventos para organização das festividades do Dia das Crianças.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcpcp@gmail.com, até as 17h30m do dia 06 de outubro de 2025.

 * Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

 Cornélio Procópio-PR, 01 de outubro de 2025.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Agente de Contratação 

 

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DECRETO Nº 816/2025

SÚMULA: Altera os anexos II e III da Lei nº

213/2015 que regulamenta a conces-

são das diárias na Administração Pú-

blica Municipal e dá outras providên-

cias.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Municí-

pio de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferi-

das por lei,

DECRETA:

Art. 1º- O Requerimento constante do ANEXO II da

Lei Municipal nº 213/15 passa a ser denominado como SOLICITAÇÃO/AUTORIZA-

ÇÃO DE VIAGEM E UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE.

Art. 2º - A forma da Prestação de Contas prevista no

Artigo 4º da Lei Municipal nº 213/2015 será parte integrante da Lei nº 213/2015, sendo

substituído o ANEXO III, com a denominação PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIA-

GEM E UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

ANEXO II

SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E UTILIZAÇÃO DE

TRANSPORTE

Cornélio Procópio ­ PR, ____ de _______________ de 20__.

Ao

Secretário Municipal de Administração

Prezado Senhor,

O Servidor abaixo assinado vem, através deste, solicitar au-

torização para viagem à Cidade de ________________________, com saída prevista para

o dia ____/____/____, às ____:____ horas e retorno previsto para o dia ____/____/____,

às ____:____ horas, com a finalidade de ______________________

Descrição da Finalidade

Meio de Transporte Solicitado: ____________________________________________

Obs: Veículo Oficial, Ônibus, Avião, etc.

Declaro serem verdadeiras as informações e ainda estar ciente que na omissão de

informações ou falsa declaração, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos

6º e 7º da Lei Municipal nº 213/15 e demais legislações aplicáveis.

Autorizo a viagem e meio de transporte solicita- VALOR DAS DIÁRIAS: R$ _____________________

dos, assim como o empenho, liquidação e paga- (______________________________________________________

mento das diárias e das despesas decorrentes do ______________________)

transporte.

SECRETÁRIO MUNICIPAL

______________________________

SERVIDOR

ANEXO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM E UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Cornélio Procópio ­ PR, ____ de _______________ de 20__.

Ao

Secretário Municipal de Administração

O Servidor abaixo assinado vem, através deste, prestar con-

tas da viagem realizada e da utilização de transporte, conforme Solicitação/Autorização

de Viagem e Utilização de Transporte - Nº_____/______.

Houve Alteração no teor da Solicitação: Sim ( ) Não ( )

Destino: _________________________, com saída no dia ____/____/____, às

____:____ horas e retorno no dia ____/____/____, às ____:____ horas.

Finalidade Comprovação

Meio de Transporte Utilizado:______________________________________

Obs: Veículo Oficial ­ Controle de Bordo

VEÍCULO

PLACA

DESTINO: SAÍDA Ass.: ABASTECIMENTOS

--------------- CHEGADA

DATA

HORA

KM

Há despesas a serem reembolsadas: Sim ( ) Não ( ) Valor

Descrição:__________________________________________________

R$____________________

(No caso de reembolso anexar os comprovantes)

Há valores a serem restituídos: Sim ( ) Não ( ) Valor

Descrição:____________________________________________________

R$_______________

(No caso de restituição anexar o comprovante de depósito bancário)

VALOR DAS DIÁRIAS: R$ ____________________

(____________________________________________________________________________)

____________________________________

NOME DO SERVIDOR

DECRETO Nº 825/2025

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de outubro de 2025, a servidora SILVANA DOS SANTOS MARTINS TORRES, portadora do CPF nº 349.XXX.XXX-82, detentora do cargo de Diretora de Departamento de Finanças, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 826/2025

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de outubro de 2025, a servidora DELMA APARECIDA RODRIGUES MARCOM CHRISTOVAM, portadora do CPF nº 046.XXX.XXX-54, detentora do cargo de Diretora de Departamento de Indústria e Comércio, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMDECTI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 827/2025

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de outubro de 2025, o servidor ISAIAS IVO DE AMORIM, portador do CPF nº 049.XXX.XXX-82, detentor do cargo de Chefe de Divisão de Transporte Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 828/2025

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de outubro de 2025, a servidora ADRIANA LUCAS ALVES, portadora do CPF nº 428.XXX.XXX-30 e RG nº 15.XXX.XXX-3, detentora do cargo de Chefe de Divisão de Estoque e Manutenção, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 829/2025

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de outubro de 2025, o servidor PAULO JOAQUIM SALES, portador do CPF nº 458.XXX.XXX-20 e RG nº 3.XXX.XXX-9, detentor do cargo de Chefe de Divisão de Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – SEMPLA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 830/2025

SÚMULA: Nomeia Silvana dos Santos Martins Torres para o cargo de Diretora de Departamento de Contabilidade.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de outubro de 2025, SILVANA DOS SANTOS MARTINS TORRES, portadora do CPF nº 349.XXX.XXX -82, no cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE-CD, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 831/2025

SÚMULA: Nomeia Delma Aparecida Rodrigues Marcon Christovam para o cargo de Diretora de Departamento de Finanças.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de outubro de 2025, DELMA APARECIDA RODRIGUES MARCON CHRISTOVAM, portadora do CPF nº 046.XXX.XXX-54 e RG nº 8.XXX.XXX-4, no cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS-CD, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 832/2025

SÚMULA: Nomeia Isaias Ivo de Amorim para o cargo de Diretor de Departamento de Indústria e Comércio.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de outubro de 2025, ISAIAS IVO DE AMORIM, portador do CPF nº 049.XXX.XXX-82, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO-CD, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMDECTI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 833/2025

SÚMULA: Nomeia Adriana Lucas Alves para o cargo de Chefe de Divisão de Transporte Escolar.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de outubro de 2025, ADRIANA LUCAS ALVES, portadora do CPF nº 428.XXX.XXX-30 e RG nº 15.XXX.XXX-3, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR-CC, vinculado à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 834/2025

SÚMULA: Nomeia Robson Aparecido da Silva Pereira para o cargo de Chefe de Divisão de Estoque e Manutenção.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de outubro de 2025, ROBSON APARECIDO DA SILVA PEREIRA, portador do CPF nº 083.XXX.XXX-86 e RG nº 13.XXX.XXX-5, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ESTOQUE E MANUTENÇÃO-CC1, vinculado à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 835/2025

SÚMULA: Nomeia Giovana Vieira Carmona para o cargo de Chefe de Divisão da Casa da Gestante.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2025, GIOVANA VIEIRA CARMONA, portadora do CPF nº 146.XXX.XXX-20 e RG nº 15.XXX.XXX-0, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DA CASA DA GESTANTE-CC1, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 844/2025

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composto pelos seguintes membros:

1.Conselheiros Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – ISABELLA MARIA DA SILVA

Suplente – ISABELLA BARALDI DE PAULI

 

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular – VALERIA TONDINELLI CARVALHO

Suplente – WANESSA VALENTIN FERREIRA

c) Secretaria Municipal de Educação

Titular – LUCENIRE CASAGRANDE CÂMARA

Suplente – ANDIANARA BAUM DOS SANTOS LIMA

 

d) Fundação Municipal de Esporte

Titular – JOÃO RODOLFO DE OLIVEIRA BUSQUIM

Suplente – MAURICIO SALVADOR AMARAL

 

e) Secretaria Municipal De Turismo/Cultura

Titular – EDUARDO LOPES LAVADO

Suplente – JULIA DE FATIMA PEDROSO

f) Secretaria Municipal Da Mulher/Criança/Juventude E Idoso

Titular – VALDECY JOSÉ CUSTÓDIO DE CAMPOS

Suplente – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

2.Conselheiros não Governamentais:

a) Abrigo Bom Pastor

Titular – ANA DA SILVA

Suplente – ELOY FERREIRA BARROS

b) SESC - Serviço Social do Comércio

Titular – WANDERLEY JOSÉ GONÇALVES

Suplente – LUCIANA VERONEZI BEGARA

c) Pastoral da Pessoa Idosa (Diocese de Cornélio Procópio)

Titular – MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES

Suplente – MARIA INÊS PIROLLO

d) AESATICOP - Associação de Esportes Adaptados na Terceira Idade de Cornélio Procópio

Titular – ROSANGELA ZAVAGLI DE OLIVEIRA

Suplente – SILVIO VICTOR

e) UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Titular – ELAINE PINHEIRO NEVES MACEDO

Suplente – WANDRESSA KARPO SAAD DO BONFIM

f) CEGEN - Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e Gerontologia

Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF

Suplente – DIONES LUPÉRCIO MONTEIRO

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 298/2025.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO N. 845/2025

SÚMULA: Regulamenta o Programa Aprender com Equidade para aquisição de material escolar aos estudantes da rede pública Municipal de Ensino de Cornélio Procópio, instituído pela Lei Municipal nº153/2025 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o Programa Aprender com Equidade aos estudantes da rede pública municipal de ensino do Município de Cornélio Procópio, instituído pela Lei Municipal nº 153/2025.

Art. 2º. O programa de que trata o artigo 1.º deste Decreto é destinado à concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados na rede de ensino pública municipal, confirmando-se a matrícula do aluno mediante consulta ao Sistema Estadual de Registro Escolar-SERE ou qualquer outro que venha a ser adotado para o cadastro de alunos da rede pública de ensino municipal.

Art.3º. A concessão de material escolar é feita aos beneficiários uma vez ao ano, sendo a lista de materiais disponibilizada nos estabelecimentos de ensino e estabelecimentos comerciais credenciados.

Parágrafo único. Os beneficiários do Programa de que trata esse Decreto só podem utilizar o recurso para adquirir materiais escolares, dentro dos itens especificados na lista constante no Anexo I do presente Decreto.

Art. 4°. A concessão do benefício previsto na lei 153/2025 se dá por meio de um voucher destinado à aquisição de material escolar pela família do beneficiário, e a sua utilização será tão somente nos estabelecimentos previamente credenciados pelo Município para o fim exclusivo de sua aquisição.

§1° O voucher será disponibilizado aos pais e/ou responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, sendo eles os responsáveis pela compra dos itens descritos no anexo deste Decreto nos estabelecimentos devidamente credenciados.

§2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao credenciamento dos estabelecimentos comerciais aptos a comercializar os itens para as famílias beneficiárias, sendo que o descumprimento das regras estabelecidas no contrato de adesão e deste Decreto culminará em suspensão de participação no Programa por 2(dois) anos.

§ 3º. O cadastramento de estabelecimentos comerciais será feito de acordo com os critérios fixados em edital a ser realizado pelo Poder Executivo e a partir do deferimento do credenciamento, e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, cumpridos os requisitos legais.

§4º. O benefício será concedido por meio de voucher e a sua utilização será tão somente nos estabelecimentos previamente credenciados pelo Município de Cornélio Procópio para o fim precípuo de aquisição de material escolar.

Art. 5º. O Poder Executivo procederá ao credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores de material didático escolar, dando ampla publicação aos credenciados e afixando nos estabelecimentos de ensino municipais a relação nominal das empresas, bem como a divulgando em diário oficial do Município de Cornélio Procópio.

Art. 6º. O material escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial de venda de artigos de papelaria, material escolar em geral, desde que devidamente previsto no código de atividade econômica da empresa, a qual deve ser instalada no Município de Cornélio Procópio, e previamente credenciada pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. São requisitos para o credenciamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento próprio ou edital de chamamento:

I- estar instalado no Município de Cornélio Procópio;

II- comprovar:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) alvará de funcionamento regular;

c) regularidade fiscal com a União, o Estado Paraná, com o Município de Cornélio Procópio, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

d) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

III. emitir obrigatoriamente nota fiscal eletrônica;

IV. aceitar os procedimentos propostos pela Administração Pública, em especial a fiscalização quanto a correta utilização dos recursos repassados aos alunos por meio de auxílio financeiro.

V. apresentar "Declaração de atendimento ao Programa Aprender com Equidade, conforme Anexo II deste Decreto, a ser emitida pela Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo único. A Declaração de Atendimento ao Programa Aprender com Equidade de que trata o inciso V deste artigo é documento obrigatório que comprova a regularidade dos serviços prestados, em consonância ao que dispõe a Lei nº153 /2025.

Art. 7º. Constitui infração ao disposto neste Decreto o desvio de finalidade do voucher que, após apuração em regular processo administrativo, poderá acarretar nas seguintes punições:

I-multa ao estabelecimento comercial de até 5 vezes o valor decorrente do desvio de finalidade;

II- devolução integral do auxílio financeiro recebido pelo beneficiário do Programa Aprender com Equidade.

Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 9º. O benefício será devido a todo aluno que efetivar matrícula ou rematrícula em um dos estabelecimentos de ensino do município no período de novembro a dezembro de 2025, com data a ser informada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1°. O período de entrega dos vouchers será realizado nos estabelecimentos de ensino no período de 17 a 19 de dezembro, os quais estarão disponíveis para utilização a partir de 05/01/26.

§2º. As matrículas realizadas após a data de 31/03/26 receberão os materiais escolares diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. O município de Cornélio Procópio, por meio da Secretaria de Educação, emitirá diretamente os vouchers, devidamente numerados, sem intermédio de agente financeiro, os quais serão usados exclusivamente para a compra de materiais escolares em estabelecimentos comerciais credenciados.

Parágrafo único - Deverá ser disponibilizado sistema digital para controle e acompanhamento da utilização dos benefícios conforme cada etapa escolar, permitindo a emissão de relatórios e outros instrumentos necessários às boas práticas e à transparência do programa.

Art. 11. As empresas credenciadas para o fornecimento do material escolar ficarão obrigadas a encaminhar quinzenalmente, à Secretaria Municipal de Educação, cópias das notas fiscais emitidas aos beneficiários do Programa Aprender com Equidade, cujos itens forem custeados com o benefício, para conferência e posterior pagamento pela Prefeitura Municipal, conforme disposto em contrato de adesão.

Art. 12 Os Itens que compõem o kit material constam devidamente descritos no Anexo I do presente Decreto.

Art. 13. Quando o pai, a mãe ou o responsável legal tiver mais de um filho regularmente matriculado na rede municipal de ensino, receberá um voucher no valor correspondente para cada filho, conforme disposto no art. 11.

Art. 14. A emissão da nota fiscal é obrigatória e será emitida pelo estabelecimento comercial credenciado com o número do cadastro de pessoa física (CPF) do pai ou da mãe ou responsável legal de cada aluno beneficiário do Programa individualmente.

Art. 15. O voucher deverá ser retirado pelo pai, mãe ou responsável legal no Estabelecimento de Ensino do aluno beneficiário do Programa Aprender com Equidade.

Parágrafo único. Ficam as unidades escolares municipais, na forma do caput deste artigo, obrigadas a realizar o controle de entrega dos vouchers, mediante assinatura do recebedor.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) será responsável por enviar, à Prefeitura Municipal, as informações recebidas pelas unidades escolares devidamente indicadas neste Decreto referentes às matriculas e rematrículas dos beneficiários do Programa Aprender com Equidade.

Parágrafo único. Os vouchers terão validade de 05/01/26 a 31/03/26.

Art. 17. A fiscalização do Programa Aprender com Equidade é de exclusiva responsabilidade da SEMED.

Art. 18. As empresas devidamente credenciadas ficam impedidas de comercializar qualquer item não indicado no anexo I deste Decreto de acordo com o ano escolar do aluno beneficiário do Programa Aprender com Equidade, ainda que solicitado pelo portador do voucher, sob pena de responsabilização nos termos dos artigos 4.º § 2.º e artigo 7.º incisos I e II do presente Decreto.

Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade do item especificado na lista constante no Anexo I do presente Decreto, este poderá ser substituído por item de igual qualidade e valor, sem prejuízo ao beneficiário.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal


Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

ANEXO I

LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - KIT

KIT INFANTIL 0 e 1 ANO (cor amarelo)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

1 CX DE COLA COLORIDA - 06 CORES

01 CX DE COLA COLORIDA COM GLITER - 06 CORES

02 COLA 110GR

01 PASTA POLIONDA 5 CM

01 PINCEL Nº 14

01 CX DE BIG GIZ DE CERA - 12 CORES

02 CX MASSA DE MODELAR - 12 CORES

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES

KIT INFANTIL 2 e 3 ANOS (cor vermelho)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

01 CX DE COLA COLORIDA - 06 CORES

01 CX DE COLA COLORIDA COM GLITER - 06 CORES

02 COLAS 110GR

01 PINCEL Nº 14

01 CX DE GIZÃO DE CERA - 12 CORES

01 CX LÁPIS DE COR JUMBO -12 CORES

01 APONTADOR COM 2 FUROS E DEPÓSITO

02 CX MASSA DE MODELAR

01 PASTA POLIONDA 5 CM

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES

KIT INFANTIL 4 e 5 ANOS (cor vermelha)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

01 CX DE COLA COLORIDA - 06 CORES

01 CX DE COLA COLORIDA COM GLITER - 06 CORES

03 COLAS 110GR

01 PASTA DE ELÁSTICO - TAMANHO OFÍCIO

01 PINCEL Nº 14

01 CX DE GIZ DE CERA BIG GIZ - 12 CORES

02 CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM 2 FUROS E DEPÓSITO

03 CX MASSA DE MODELAR

04 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA

01 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

01 CADERNO BROCHURÃO QUADRICULADO 1x1 - 48 FOLHAS

02 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES

KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

02 COLAS 90GR

01 CX DE COLA PLÁSTICA COLORIDA - 06 CORES

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS 4 FUROS

01 PINCEL Nº 14

01 CX DE GIZ DE CERA -12 CORES

02 CX MASSA DE MODELAR

02CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

02 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

06 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO

0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

01 CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)

02 CX DE TINTA GUACHE – 06 CORES

03 COLAS 90GR

01 CX DE COLA PLÁSTICA COLORIDA - 06 CORES

02 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS 4 FUROS

02 PINCEL Nº 14

02 CX DE GIZ DE CERA – 12 CORES

04 CX MASSA DE MODELAR

02CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

04 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

03 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

09 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO

0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

02 CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

200 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)

01 CX DE TINTA GUACHE - COM 6 CORES

02 COLAS 90GR

01 CX DE COLA PLÁSTICA COLORIDA - 06 CORES

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS 4 FUROS

01 PINCEL Nº 14

01 CX DE GIZ DE CERA – 12 CORES

2 CX MASSA DE MODELAR

02CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

02 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

06 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO

0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

01 CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)

02 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

03 COLAS 90GR

01 CX DE COLA PLÁSTICA COLORIDA - 06 CORES

02 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS 4 FUROS

02 PINCEL Nº 14

02 CX DE GIZ DE CERA

04 CX MASSA DE MODELAR

02CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

04 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

03 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

09 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO

0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

02 CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

200 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT MATERIAL 3º ANO REGULAR (cor amarelo)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

02 COLA 90GR

01 CX DE COLA PLÁTICA COLORIDA - 06 CORES

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLASTICOS COM 04 FUROS

01 PINCEL Nº 14

02 CX LÁPIS DE COR 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO DE CALIGRAFIA

02 CADERNOS BROCHURÃO 48 FOLHAS

08 CADERNOS BROCHURA 48 FOLHAS

02 CADERNOS BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM 48 FOLHAS

02 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE 48 CM

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT MATERIAL 3º ANO INTEGRAL (cor amarelo)

02 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

03 COLA 90GR

01 CX DE COLA PLÁTICA COLORIDA - 06 CORES

02 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS COM 04 FUROS

02 PINCEL Nº 14

02 CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

04 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO DE CALIGRAFIA

03 CADERNOS BROCHURÃO 48 FOLHAS

11 CADERNOS BROCHURA 48 FOLHAS

03 CADERNOS BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM 48 FOLHAS

03 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE 48 CM

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

00 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT 4º ANO REGULAR (cor verde escuro)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

02 COLAS 90GR

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS DE 04 FUROS

01 PINCEL Nº 12

02 CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO DE CALIGRAFIA

02 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

08 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

02 CADERNOS BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

02 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 CM

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 CANETA PRETA

01 CANETA AZUL

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

1 AGENDA

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT 4º ANO INTEGRAL (cor verde escuro)

02 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

03 COLAS 90GR

02 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS DE 04 FUROS

02 PINCEL Nº 12

02 CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

04 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO DE CALIGRAFIA

03 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

11 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

03 CADERNOS BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

02 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 CM

01 ESTOJO COM ZÍPER

02 CANETA PRETA

02 CANETA AZUL

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

1 AGENDA

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

   

KIT 5º ANO REGULAR (cor azul escuro)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

02 COLAS 90GR

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

010 PLÁSTICOS DE 04 FUROS

01 PINCEL Nº 14

02 CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO DE CALIGRAFIA

02 CADERNOS BROCHURÃO 48 FOLHAS

04 CADERNOS BROCHURA 48 FOLHAS

01 CADERNOS BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM 48 FOLHAS

01 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE 48 CM

01 CADERNO 10 MATÉRIAS -160 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 CANETA PRETA

01 CANETA AZUL

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 AGENDA

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT 5º ANO INTEGRAL (cor azul escuro)

02 CX DE TINTA GUACHE - COM 6 UNIDADES

03 COLAS 90GR

1 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS DE 04 FUROS

02 PINCEL Nº 14

02 CX LÁPIS DE COR 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO DE CALIGRAFIA

03 CADERNOS BROCHURÃO 48 FOLHAS

07 CADERNOS BROCHURA 48 FOLHAS

02 CADERNOS BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM 48 FOLHAS

02 CADERNOS DE CARTOGRAFIA GRANDE 48 CM

01 CADERNO 10 MATÉRIAS -160 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

02 CANETA PRETA

02 CANETA AZUL

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 AGENDA

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

KIT EJA (cor verde claro)

01 COLAS 90GR

01 CX DE COLA PLÁSTICA COLORIDA - 06 CORES

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

02 CX LÁPIS DE COR 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS COM CAPA PROTETORA

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

01 CADERNO UNIVERSITÁRIO DE 1 MATÉRIA – 96 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 30 CM

01 CANETA PRETA

01 CANETA AZUL

01 CADERNO BROCHURÃO QUADRICULADO 1 X 1 CM - 96 FOLHAS

01 CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE

GLITER 04 CORES

01PASTA COM 10 UNIDADES DE PLÁSTICOS

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES

KIT CLASSE ESPECIAL (cor azul claro)

01 CX DE TINTA GUACHE - 06 CORES

02 COLAS 90GR

01 CX DE COLA PLÁSTICA COLORIDA - 06 CORES

01 PASTA DE ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO

10 PLÁSTICOS 4 FUROS

01 PINCEL Nº 14

01 CX DE GIZ DE CERA

2 CX MASSA DE MODELAR

02CX LÁPIS DE COR - 12 CORES

02 APONTADORES COM DEPÓSITO

02 BORRACHAS

02 LÁPIS Nº 2

01 TESOURA SEM PONTA

02 CADERNOS BROCHURÃO - 48 FOLHAS

06 CADERNOS BROCHURA - 48 FOLHAS

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO

0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

01 CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE - 48 FOLHAS

01 ESTOJO COM ZÍPER

01 RÉGUA DE 20 CM

01 PASTA CATÁLOGO – COM PLÁSTICO

01 CADERNETE COSTURADA PEQUENA 10X15 CM – 100 FOLHAS (CAPA DURA)

100 FOLHAS DE PAPEL SULFITES BRANCO

LEI No 154/2025

DATA: 29/09/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a utilização da cor amarela em faixas de pedestres localizadas em áreas escolares no Município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, aprovou e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1°- Fica autorizada a utilização da cor amarela na pintura de faixas de pedestres localizadas em frente a escolas públicas e privadas no município de Cornélio Procópio, como medida de reforço à segurança viária.

Art. 2º- A utilização da cor amarela tem como objetivo aumentar a visibilidade das faixas de pedestres, especialmente em horários de maior movimentação, como entrada e saída de alunos, professores e funcionários das unidades escolares.

Art. 3º - A aplicação da cor amarela nas faixas de pedestres deverá seguir integralmente as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em especial à Resolução nº 236/2004 e demais legislações pertinentes.

Art. 4º- A presente Lei não acarretará custos adicionais ao Município, devendo ser aplicada de forma gradativa e em consonância com os serviços de manutenção e revitalização viária já previstos no planejamento da Secretaria Municipal competente.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

Ana Paula Ferreira

Vereadora – PRD

LEI No 155/2025

DATA: 29/09/2025

SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município o evento: “Pet Junina.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, aprovou e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município a “Pet Junina” a ser comemorado anualmente no mês de junho.

Art. 2º- A “Pet Junina”, terá como objetivo:

  1. Criar um espaço para confraternização entre tutores e seus pets.
  2. Conscientizar e sensibilizar a comunidade em geral sobre os cuidados relacionados a saúde, higiene, vacinação e bem estar animal.
  3. Promover a cultura, o lazer e a interação da comunidade com os animais.
  4. Arrecadar fundos para protetores independentes, atuantes na causa animal no município.
  5. Fomentar o comércio local.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

Luciane Magri de Souza Yago Henrique de Assis Pereira

Vereadora - PDT Vereador - PSD

LEI Nº 158/2025

DATA: 01/10/2025

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o Banco do Brasil, operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.

Parágrafo Único. O crédito será destinado a:

I- Investimento em infraestrutura viária; mobilidade urbana; pavimentação asfáltica; urbanização; drenagem e galerias pluviais; iluminação; construção, reforma e ampliação de prédios e edifícios públicos, praças, parques e campos para prática de esportes; usina fotovoltaica; recuperação de nascentes;

II- Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos, veículos e serviços técnicos especializados; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura. 

Art. 2º - As operações de crédito estão condicionadas à obtenção, pelo Município, de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público e à Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos objetos previstos no parágrafo único do artigo 1º, sendo vedada sua aplicação em despesas correntes.

Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 5º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.7º - Para pagamento do principal, dos juros, das tarifas bancárias e outros encargos das operações de crédito de que trata esta lei, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar, na conta-corrente de titularidade do Município de Cornélio Procópio, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 068/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, Rafael Alcântara Hannouche, usando de suas prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Rafael Alcântara Hannouche, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 064/2025, que instituía a

Comissão de Recebimento de bens, considerando o art. 140 da Lei 14.133/21.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Cornélio Procópio, 01 de outubro de 2025.

RAFAEL ALCÂNTARA HANNOUCHE

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

PORTARIA Nº 436/2025

SÚMULA: Concede redução de jornada a servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 26 de setembro de 2025, a redução de jornada da servidora DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS, detentora do cargo de Agente de Saúde – Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de setembro de 2025

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 437/2025

SÚMULA: Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 29 de setembro de 2025, conforme dispõe o artigo 166, da Lei nº 216/1994, ao servidor LAERTES BERNARDES, detentor do cargo de Operador Maquinas Rodoviárias e Veículos, vinculado à Subprefeitura de Congonhas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 439/2025

SÚMULA: Prorroga prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Sindicância relativo à Portaria nº 374 de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1540.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 440/2025

SÚMULA: Prorroga prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Sindicância relativo à Portaria nº 380/2025 de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1544.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 441/2025

SÚMULA: Prorroga prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Sindicância relativo à Portaria nº 381 de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1544.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município