Publicações da edição 23 - 05/07/2021 e Ano V

Publicações da edição 23

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1EªCTOENRÔMNOICAODFITINIVAON­CEPIPRO068/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 124/2020 ­ REEQUILÍBRIO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e GET PAPER FÁBRICA DE PAPEL EIRELI -

ME

De acordo com a pdroevaisnãeoxodoa AArtt.a.65O, Ivnacliosro aII,saelrínperaat"icda",ddoaaLepiaFrteirddearalpnuºbl8ic.6a6çã6o/93d,efsictea alterado o

valor do item 62, termo fica

estabelecido conforme abaixo:

Item Unid. Descrição Valor Uni Atualizado

PAPEL SULFITE A4, 297 X 210 MM, 75G/M²,

ALCALINO, ULTRA BRANCO, 100% CELULOSE DE

EUCALIPTO, ACABAMENTO SUPERFICIAL

HOMOGÊNEO, PARA REPRODUÇÃO, IMPRESSÃO E

ESCRITA, EMBALAGEM DE PROTEÇÃO

IMPERMEÁVEL ORIGINAL, CONTENDO AS

INFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM.

RESMA CONTENDO 500 FOLHAS. CAIXA COM 10

1 Caixa RESMAS.Marca: Get Paper 168,25

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 02 de julho de

2021.

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PORTARIA Nº 238, de 02 de julho de 2021.

Designa Servidora para responder pela função de

Secretária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a servidora Silvia Oliveira Bastos, para responder pela função de

Secretária da Escola Municipal Presidente Costa e Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 02 de julho 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 239, de 02 de julho de 2021.

Exonera Servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 01 de julho de 2021, a servidora Sra. MARCIA

SANAE KAJIYAMA DIAS GUIMARÃES, matricula 11626/1, ocupante do cargo de provimento

efetivo de Professor I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 02 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021

CONTRATO Nº 017/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de Nitrogênio Líquido para armazenamento e

conservação de Sêmem para Inseminação Artificial em bovinos.

Dotação orçamentária: Fontes Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00, bloqueio

orçamentário nº 272/2021, conforme parecer contábil.

Contratada: MARCA GENÉTICA COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME

Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Data assinatura: 02 de julho de 2021.

Vigência: 12 (doze) meses.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021

CONTRATO Nº 018/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: contratação de empresa para serviço de reparo em pavimentação poliédrica existente em

trechos da Estrada Mestre, que liga a sede do Município de São Pedro do Iguaçu-PR ao Distrito

de Luz Marina e a localidade Marco Três, conforme todas as disposições do projeto básico e

demais documentações técnicas.

Dotação orçamentária: Fontes Livres, na natureza de despesa 4.4.90.51.00, bloqueio

orçamentário nº 273/2021, conforme parecer contábil.

Contratada: TERRAPLANAGEM RODRIGUES LTDA

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Data assinatura: 02 de julho de 2021.

Vigência: 90 (noventa) dias.

Execução: 30 (trinta) dias.

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMDCA Nº 11/2021

Súmula: Dispõe sobre a homologação de renúncia da Conselheira Tutelar

Sra. Patrícia Luana Pessoa Gallina e chama suplente de conselheiro tutelar e

dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE (CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que

lhe confere a Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis

Municipais, 374/2004 e 597/2010.

CONSIDERANDO o Ofício nº 046/2021, de 30 de Junho de 2021, da Sra. Patrícia Luana Pessoa

Gallina, comunicando a renúncia do cargo de conselheira tutelar;

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2019 do CMDCA de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a

regulamentação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de São

Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de Julho de 2019, que

estabelece normas complementares para o Processo de Escolha Suplementar para membros do

Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 19 de outubro de 2019 que dispõe sobre o

resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município

de São Pedro do Iguaçu.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar, ad referendum, a renúncia da conselheira tutelar, senhora

PATRÍCIA LUANA PESSOA GALLINA, conforme ofício encaminhado e assinado de livre e

espontânea vontade, expressando a renúncia do Conselho Tutelar e não exercendo mais as

atribuições de conselheira tutelar, para as quais foi eleita em nosso município, a partir do dia 30 de

junho de 2021.

Art. 2º. Em virtude da renúncia da Sra. Patrícia Luana Pessoa Gallina, e obedecendo a

ordem da Resolução CMDCA nº 13/2019 de 29 de Outubro de 2019, este conselho convoca o

suplente imediata de conselheiro tutelar, o senhor LUCIANO MORO, para exercer as funções de

conselheiro tutelar titular em nosso município.

Art. 3º. A Secretaria Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente

o suplente para que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, e em caso de recusa

convocar imediatamente a próxima suplente da lista, a senhora MÁRCIA CRISTINA KRINDGES,

para querendo, assuma o exercício da função de conselheira tutelar titular.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 02 de Julho de 2021.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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