Publicações da edição 12 - 16/06/2021 e Ano V

Publicações da edição 12

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2021

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO PRESENCIAL para o REGISTRO DE PREÇOS, tipo maior desconto percentual por

lote, sendo a abertura em 08 de julho de 2021, na sala de reuniões do Paço Municipal, com

protocolo até as 08h45min e abertura as 09h00min, para contratação de empresa do ramo para

prestações de serviços de auto elétrica com fornecimento de peças em geral, para as Secretarias

Municipais. Mais informações poderão ser obtidas junto á sede da Prefeitura Municipal, situada a

Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

16/06/2021 Ano I | Edição nº12 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 090/2021, de 16 de junho de 2021.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e

Lei Municipal nº 1069, de 23 de dezembro de 2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis

mil reais), mediante a suplementação das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso:

Descrição

Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de da Fonte

R$ Ação Despesa Recursos de Recur-

sos

Material de

Expediente -

06.05 - IMPOST. Fundo Munici-

06 - SECRETA- E TRANSF. - pal de Saúde - Recursos

RIA MUN. DE FUNDO MUN. DE Recursos MATERIAL DE Ordinários

3.000,00 SAÚDE SAÚDE- LIVRES 2.123 Livres 33903000 CONSUMO 000 Livres

08 - SECRETA- 08.03 - DEPAR- Recuperação e

RIA MUN. DE TAMENTO DE Conservação Recursos

OBRAS E URBA- SERVIÇOS PÚ- de Pontes e MATERIAL DE Ordinários

15.000,00 NISMO BLICOS 2.250 Bueiros 33903000 CONSUMO 000 Livres

Materiais e

Serviços para

Manutenção de

08 - SECRETA- 08.03 - DEPAR- Veículos -

RIA MUN. DE TAMENTO DE Manutenção e Recursos

OBRAS E URBA- SERVIÇOS PÚ- Conservação MATERIAL DE Ordinários

72.000,00 NISMO BLICOS 2.024 de Estradas 33903000 CONSUMO 000 Livres

Atividades do

03 - SECRETA- 03.02 - DEPAR- Setor de Folha

RIA MUN. DE TAMENTO DE de Pagamento INDENIZAÇÕES

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO e Registro de E RESTITUI- Recursos

E PLANEJAMEN- E PLANEJAMEN- Ponto Funcio- ÇÕES TRABA- Ordinários

15.000,00 TO TO 2.031 nal. 31909400 LHISTAS 000 Livres

Gasto com

06.05 - IMPOST. Pessoal - Fun- INDENIZAÇÕES

06 - SECRETA- E TRANSF. - do Mun. de E RESTITUI- Recursos

RIA MUN. DE FUNDO MUN. DE Saúde - Recur- ÇÕES TRABA- Ordinários

10.000,00 SAÚDE SAÚDE- LIVRES 2.120 sos Livres 31909400 LHISTAS 000 Livres

09 - SECRETA-

RIA MUN. DE VENCIMENTOS

AGRICULTURA E 09.03 - DEPAR- Atividades do E VANTAGENS Recursos

GESTÃO AMBI- TAMENTO DE Setor de Inspe- FIXAS - PES- Ordinários

25.000,00 ENTAL PECUÁRIA 2.267 ção Municipal 31901100 SOAL CIVIL 000 Livres

09 - SECRETA-

RIA MUN. DE

AGRICULTURA E 09.03 - DEPAR- Atividades do Recursos

GESTÃO AMBI- TAMENTO DE Setor de Inspe- OBRIGAÇÕES Ordinários

6.000,00 ENTAL PECUÁRIA 2.267 ção Municipal 31901300 PATRONAIS 000 Livres

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, através da anulação parcial da seguinte dota-

ção, na importância de 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais):

Descrição

Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de da Fonte

R$ Ação Despesa Recursos de Re-

cursos

05 - SECRETA- 05.05 - DEPTO

RIA MUN. DE DE EDUC. - IMP. Terceirização PASSAGENS E

EDUCAÇÃO, E TRANSF. - do Transporte DESPESAS Recursos

CULTURA E TRANSPORTE Escolar - Re- COM LOCO- Ordinários

111.000,00 ESPORTES ESCOL 2.084 cursos Livres 33903300 MOÇÃO 000 Livres

03 - SECRETA- 03.02 - DEPAR- Manter as

RIA MUN. DE TAMENTO DE Aposentadorias PENSÕES, Recursos

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO e Pensões - EXCLUSIVE Ordinários

15.000,00 E PLANEJAMEN- E PLANEJAMEN- 2.033 Tesouro e 31900300 DO RGPS 000 Livres

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TO TO Recomposição

do Fundo de

Previdência

Próprio

Gasto com

06.05 - IMPOST. Pessoal - VENCIMENTOS

06 - SECRETA- E TRANSF. - Fundo Mun. de E VANTAGENS Recursos

RIA MUN. DE FUNDO MUN. DE Saúde - Recur- FIXAS - PES- Ordinários

10.000,00 SAÚDE SAÚDE- LIVRES 2.120 sos Livres 31901100 SOAL CIVIL 000 Livres

09 - SECRETA-

RIA MUN. DE VENCIMENTOS

AGRICULTURA E 09.02 - DEPAR- Atividades do E VANTAGENS Recursos

GESTÃO AMBI- TAMENTO DE Departamento FIXAS - PES- Ordinários

5.000,00 ENTAL AGRICULTURA 2.264 de Agricultura 31901100 SOAL CIVIL 000 Livres

09 - SECRETA-

RIA MUN. DE VENCIMENTOS

AGRICULTURA E 09.03 - DEPAR- Atividades do E VANTAGENS Recursos

GESTÃO AMBI- TAMENTO DE Departamento FIXAS - PES- Ordinários

5.000,00 ENTAL PECUÁRIA 2.266 de Pecuária 31901100 SOAL CIVIL 000 Livres

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cum-

primento ao disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em

conjunto com a Lei Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 939, de 22 de no-

vembro de 2017 e suas alterações - Plano Plurianual 2018 à 2021 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1055, de

14 de julho de 2020 e suas alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, para que

ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2021 através do Decreto nº 003, de 12 de janeiro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Comple-

mentar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Concurso Público nº

001/2020, para comparecer a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº

121, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias

úteis, nos dias 17 de junho de 2021 à 23 de junho de 2021, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 16 de junho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

MÉDICO CLINICO GERAL

Nome Classificação

VINICIUS CLAIR GREGOLIN 2º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/ casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo

(a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Titulo de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Carteira de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PORTARIA Nº 223, de 16 de junho de 2021.

Designa servidora como gestora do convênio do

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a servidora de provimento de cargo efetivo, Sra. Julia Graciele

Rambo, matrícula nº 115731, como Gestora do Convênio do Imposto sobre a Propriedade

Territorial Rural (ITR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 16 de junho de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

RESOLUÇÃO Nº 02, de 15 de Junho de 2021.

Referenda a MENSAGEM Nº 016/2021, de autoria do Poder

Executivo Municipal, que indica o Servidor MARCIO

DALAZEM, para continuar exercendo a função de Confiança

Gratificada de Coordenador de Controle Interno dos Poderes

Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu,

com data retroativa à 01 de abril de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte

Resolução:

Art. 1º - Fica referendado, a MENSAGEM Nº 016/2021, de autoria do Poder

Executivo Municipal, que indica o Servidor MARCIO DALAZEM, portador da Cédula de Identidade

RG. Nº 7.259.202-6 SSP-PR e inscrita no CPF/MF. Nº 023.587.049-89, ocupante do Cargo de

Provimento Efetivo de Técnico em Contabilidade, nomeada pela Portaria Nº 132, de 31 de Julho de

2014, para continuar exercendo a Função de Confiança Gratificada de Coordenador de Controle

Interno dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu, no âmbito do

Sistema de Controle Interno Unificado dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de São

Pedro do Iguaçu, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, nos termos da Lei Municipal N°

480 de 27 de novembro de 2007 e suas alterações.

Art. 2º - O referendo da MENSAGEM Nº 016/2021, de que trata a presente

Resolução será com data retroativa à 01 de abril de 2021, considerando que o servidor permaneceu

no exercício de controle até o presente momento.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 15 de Junho de 2021.

DACIO SPECH ANGELICA PORTA BERNARDI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA

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