Publicações da edição 9 - 11/06/2021 e Ano V

Publicações da edição 9

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO ­DEREPSRTEAÇBOESLENCº 0IM58E/N2T02O1D-OPREEQGUÃILOÍBPRRIOESEECNOCNIAÔLMNICºO04-F3I/N20A2N1CEIRO"

ATA DE REGISTRO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e CAVACO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

LTDA - EPP

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL - LUZ MARINA

Item Unid. Descrição Vlr Unit.

Diesel Comum Marca: Estrada

1 Litros Diesel S-10 Marca: Estrada 4,31

2 Litros Marca: 4,36

Gasolina Comum

Estrada

3 Litros 5,40

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 11 de junho de

2021.

11/06/2021 Ano I | Edição nº9 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO ME Nº 09/2021

DATA: 08 de junho de 2021.

EMENTA: Define dias e horários das Reuniões Ordinárias

das Comissões permanentes da Câmara

Municipal de São Pedro do Iguaçu.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

em conformidade com o que determina o inciso II do Art. 44 c/c com o caput do Art. 89 do

Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Fica definido os dias e horários das reuniões ordinárias das

Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, da seguinte forma:

I ­ Todas as Comissões Permanentes se reunirão em conjunto nas

segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às 15h:00min.

II ­ A Comissão de Legislação e Redação (CLR) se reunirá nas

segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às 15h15min.

III ­ A Comissão da Administração Financeira, Tributária e Orçamento

(CATFO) se reunirá nas segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às

15h30min.

IV ­ A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia (CDUE) se

reunirá nas segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às 15h45min.

V ­ A Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) se reunirá

nas segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às 16h00min.

VI ­ A Comissão da Saúde, Seguridade Social e Cidadania (CSSSC) se

reunirá nas segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às 16h15min.

VII ­ A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reunirá nas segundas

sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às 16h30min.

VIII ­ A Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos

(CTASP) se reunirá nas segundas sextas-feiras e quartas sextas-feiras de cada mês, às

16h45min.

Parágrafo Único: Sendo feriado ou ponto facultativo a sexta-feira

designada para as reuniões, a mesma ocorrerá na sexta-feira subsequente.

Art. 2º - As reuniões individuais das Comissões pré-determinadas só

aconteceram se houver alguma proposição dependendo de parecer.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2021.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 086, de 11 de junho de 2021.

Declara bens móveis inservíveis para o Poder

Executivo Municipal e dá outras providências.

Considerando o Termo de Transferência de Bens e Móveis Ociosos e

Inservíveis, realizado entre a cedente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, e à

cessionária PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, tendo como objeto a

transferência dos bens,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei

nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o

artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021:

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados inservíveis para o Poder Executivo Municipal os bens

patrimoniais abaixo descritos:

Nº BEM DESCRIÇÃO

87 MESA 1,60 IMBUIA 6 GAVESTAS REALME

88 MESA 1,5 IMBUIA 3 GAVETAS REALME

89 ARMÁRIO 1,5 C/ VIDRO E CHAVE IMBUIA

92 FOGÃO DAKO 04 BOCAS

95 BALCÃO PIA COM CHAPA MÁRMORE

96 MESA P/ ESCRITÓRIO CINZA

113 APARELHO DE FAX PANASONIC KX F500 CODIGO 8525-20

115 CADEIRA P/ MICRO CRITEX

MESA PLENÁRIO EM MARFIM NATURAL DETALHE EM

123 FORMICA COR VERMELHA

152 FOTOCOPIADORA FT 2212

156 APARELHO TELEFÔNICO MARCA SIEMENS

158 SCANNER ELGIN N640 PEX

159 ESCRIVANINHA FERRARTE C/ PERFIL ALUMINIO 145 MF

160 APARELHO DE TELEFONE IBRATELE

162 APARELHO DE TELEFONE ITERBRAS TC 500

185 APARELHO DE TELEFONE 815 S GELO

187 IMPRESSORA HP MULTIFUNCIONAL 1210

194 NO-BREAK 600 V A

201 IMPRESSORA HP DESKJET 1360

207 PRATELEIRA DE AÇO

211 MULTIFUNCIONAL XEROX 41181, SERIE YHT 198288

213 IMPRESSORA LASER 19 PPM E323N COM PERIFERICOS

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214 GATEWAY DLINK DI-804 HV/DFM-560FL

229 APARELHO DE TELEFONE PARASONIC

264 MIKROTIK - ROUTERBOARD

Art. 2º Ficam designados os servidores José Carlos Natal, Diretor do Posto de

Identificação, Junta Militar e Trânsito, matrícula nº 16901; Vilson das Neves Pessoa, Auxiliar

Administrativo II, matrícula nº 114321; e Valdir Bispo dos Santos, Agente Administrativo II,

matrícula nº 17181, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de

avaliação dos bens ora declarados inservíveis.

Art. 3º A Comissão Especial designada por este Decreto deverá expedir, no prazo

de 30 (trinta) dias, laudo de avaliação dos bens descritos no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 11 de junho de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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"ERRATA"

Na Portaria nº 216, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial

Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 8, pág. 11, na data de 10 de

junho de 2021.

Onde se lê:

"GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 06 de maio de 2021."

Leia-se:

"GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 10 de junho de 2021."

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 11 de junho de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 217, de 11 de junho de 2021.

Readapta servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, a partir de 14 de junho de 2021, o servidor AIRTON GALLINA,

ocupante do cargo de Motorista VII, para o cargo de Motorista de Veículos Leves.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 11 de junho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 218, de 11 de junho de 2021.

Readapta servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, a partir de 14 de junho de 2021, a servidora ANA CRISTINA

MANDOTTI, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, para o cargo de

Agente Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 11 de junho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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