Publicações da edição 570 (Extra) - 29/09/2025 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2025 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 14/10/2025, às 09h10min, o Pregão Eletrônico n.º 107/2025, conforme Edital n.º 107/2025, que tem por objeto a aquisição de água mineral não gasosa, em garrafões de 20 litros, visando atender as necessidades dos servidores, visitantes e pacientes nos Setores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas do Termo de Referência deste Edital. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 29 de setembro de 2025. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.
DECRETO Nº 4.084, de 29 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.084, de 29 de setembro de 2025.
Institui Turno Único no Serviço Público
Municipal, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6B31-DECE-12D6-CE69 e informe o código 6B31-DECE-12D6-CE69
CONSIDERANDO, a objetivação da redução e contenção de despesas nos custos
administrativos;
CONSIDERANDO, os arts. 53 e 54 da Lei Municipal nº 793, de 1º de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no Serviço
Público Municipal, com o horário de expediente das 8 horas às 14 horas, de segunda-feira a
sexta-feira, a partir de 1º de outubro de 2025.
§ 1º O Turno Único instituído no caput se aplica aos seguintes Setores
Administrativos do serviço público: Gabinete do Prefeito; Secretarias: da Fazenda;
Administração; Planejamento; Educação e Cultura; Desenvolvimento Econômico; Turismo,
Desporto e Lazer; Agricultura e Meio Ambiente; e Desenvolvimento Social, Cidadania,
Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito terá o horário de expediente das 7
horas às 13 horas, diariamente, de segunda-feira a sexta-feira.
§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde permanece sem alteração no horário de
funcionamento, tanto no Pronto Atendimento, Postos de Saúde, Farmácia Básica, Motoristas
e Setor Administrativo.
Art. 2º Cessado o Turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6B31-DECE-12D6-CE69 e informe o código 6B31-DECE-12D6-CE69
suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em Lei para seus
cargos não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento
durante o período de Turno Único.
Art. 3º Poderá haver a convocação para prestação de serviço extraordinário,
fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida
para os cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/09/2025 a 29/10/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B31-DECE-12D6-CE69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 29/09/2025 09:11:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 29/09/2025 09:41:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: