Publicações da edição 1873 - 29/09/2025 e Ano V
Edital SAAE 014/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL 014/2025
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, destinados à expansão do sistema de supervisão existente, que monitora os níveis de reservatórios e o status de funcionamento (ligado e desligado) de conjuntos motor-bomba, mediante utilização de telemetria por rádio frequência, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
O edital encontra-se à disposição no Site do SAAE, através do link: <www.saaesac.mg.gov.br> Plataforma: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br. Fim do Recebimento das Propostas: às 9 horas do dia 14 de outubro de 2025. Sacramento/MG, 29 de agosto de 2025. Mariane Rosa Moura – Pregoeira
PUBLICAÇÃO EDITAL - CREDENCIAMENTO 013/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
EDITAL Nº 063/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 041/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2025
CREDENCIAMENTO Nº 013/2025
OBJETO: Chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de despachante, destinados à regularização dos veículos que compõem
a frota do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na
íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link
<https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
Sacramento/MG, 29 de setembro de 2025.
Helder Silveira Borges - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Paulo Cesar Balbino Pereira - Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS/FMSS
Termo Aditivo SAAE SAC 033/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 033/2025 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE
SAC Nº 006/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo
presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-
54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000, representado
neste ato por seu Superintende Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, no uso de sua atribuição
legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA
a empresa MAP Coelho Ltda, com sede à Rua Geralda Lopes da Silva nº 32 Penha Passos/MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 50.587.992/0001-73, neste ato representada pelo Sr. Marco Antônio Pires
Coelho, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 105/2023, conforme Pedido de Bens e Serviços nº
SAAE SAC 153/2023, observados os preceitos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 74 inciso
III, alínea C, com suas posteriores alterações e demais disposição pertinentes, RESOLVEM, de comum
acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC 006/2023,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente
instrumento tem por objeto alterar o valor do contrato, acrescendo o percentual de 25%, considerando o
acréscimo de serviços, conforme previsão existente no contrato original. O valor a ser adicionado
mensalmente no contrato é de R$1.116,80 (um mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos) A
alteração de valor se dará a partir do mês de setembro e afetará 09 (nove) meses de execução contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula segunda do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado
no seguinte: "CLÁUSULA SEGUNDA DOS VALORES 2.1 Pelo fornecimento objeto deste
contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, a importância de R$5.584,01
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos). 2.2 [...]" CLÁUSULA
TERCEIRA Considerando que o impacto financeiro do contrato se dará em 09 (nove) meses de
execução, a Cláusula terceira do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte:
"CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Atribui-se a este Contrato a
importância máxima de R$63.657,72 (Sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e
dois centavos)." CLÁUSULA QUARTA A Cláusula Treze do instrumento primitivo, passa a ter a seu
valor alterado no seguinte: "CLAUSULA TREZE DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS 13.1 [...] t) Assessoria e Consultoria na área de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
abrangendo acompanhamento e suporte na elaboração da folha de pagamento; u) Realização de
cálculos trabalhistas; v) configuração e parametrização de rubricas de provento, visando a correta
classificação das verbas quanto às suas incidências para apuração de descontos e retenções tributárias,
bem como revisão e otimização da distribuição da folha de pagamento nos diversos centros de custo
para correta apropriação; x) orientação e acompanhamento para o cálculo e a apropriação do 13º salário
e férias regulamentares com a devida consideração dos reflexos previdenciários por competência para
subsidiar a determinação do custo da atividade, em consonância com as normas da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (CASP) e a Lei Federal 4.320/1964; y) Suporte técnico para o envio e a
conferência de todas as rotinas do e-Social, o encaminhamento das obrigações acessórias relativas a
autônomos e micro empreendedor individual (MEI), a organização e operação dos procedimentos de
afastamento por doença, com as devidas providências junto ao INSS, a execução de cálculos rescisórios
e apoio nos processos de desligamento; z) Assessoria e suporte aos aspectos fiscais junto à Receita
Federal do Brasil, para a correta prestação de todas as obrigações acessórias relacionadas às questões de
recursos humanos e trabalhistas, além de outras rotinas pertinentes e inerentes à administração de
pessoal. CLÁUSULA QUINTA A Cláusula Vinte e Dois do instrumento primitivo, passa a ter a seu
valor alterado no seguinte: "CLÁUSULA VINTE E DOIS DA FISCALIZAÇÃO 22.1 A
fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 22.1.1 Gestor: Synira Manzan de
Mello Adjunto Administrativo 22.1.2 Fiscal: Camila Aparecida Januário Souza Contadora e
Roberta Leandra de Castro Souza Coordenadora de Recursos Humanos. 22.1.3 Preposto: Marco
Antônio Pires Coelho 22.2 A fiscalização dos serviços será exercida pelos fiscais, aos quais competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA Ficam no
mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 006/2023 e
Termos Aditivos SAAE SAC 012/2024 e SAAE SAC 016/2025, que não colidirem com as do presente
instrumento. E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um
só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas. Sacramento (MG), 17 de
setembro de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente do SAAE; Marco Antônio Pires
Coelho - MAP Coelho Ltda ME