Publicações da edição 1873 - 29/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1873

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL 014/2025

PREGÃO ELETRÔNICO 013/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, destinados à expansão do sistema de supervisão existente, que monitora os níveis de reservatórios e o status de funcionamento (ligado e desligado) de conjuntos motor-bomba, mediante utilização de telemetria por rádio frequência, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.

O edital encontra-se à disposição no Site do SAAE, através do link: <www.saaesac.mg.gov.br> Plataforma: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br. Fim do Recebimento das Propostas: às 9 horas do dia 14 de outubro de 2025. Sacramento/MG, 29 de agosto de 2025. Mariane Rosa Moura – Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

EDITAL Nº 063/2025 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 041/2025 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2025

CREDENCIAMENTO Nº 013/2025

OBJETO: Chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica especializada na

prestação de serviços de despachante, destinados à regularização dos veículos que compõem

a frota do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na

íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

Sacramento/MG, 29 de setembro de 2025.

Helder Silveira Borges - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Paulo Cesar Balbino Pereira - Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS/FMSS

TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 033/2025 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE

SAC Nº 006/2023 ­ CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo

presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE ­

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-

54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000, representado

neste ato por seu Superintende Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, no uso de sua atribuição

legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA

a empresa MAP Coelho Ltda, com sede à Rua Geralda Lopes da Silva nº 32 ­ Penha ­ Passos/MG,

inscrita no CNPJ sob o nº 50.587.992/0001-73, neste ato representada pelo Sr. Marco Antônio Pires

Coelho, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 105/2023, conforme Pedido de Bens e Serviços nº

SAAE SAC 153/2023, observados os preceitos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 74 inciso

III, alínea C, com suas posteriores alterações e demais disposição pertinentes, RESOLVEM, de comum

acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC 006/2023,

mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente

instrumento tem por objeto alterar o valor do contrato, acrescendo o percentual de 25%, considerando o

acréscimo de serviços, conforme previsão existente no contrato original. O valor a ser adicionado

mensalmente no contrato é de R$1.116,80 (um mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos) A

alteração de valor se dará a partir do mês de setembro e afetará 09 (nove) meses de execução contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula segunda do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado

no seguinte: "CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS VALORES 2.1 ­ Pelo fornecimento objeto deste

contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, a importância de R$5.584,01

(quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos). 2.2 ­ [...]" CLÁUSULA

TERCEIRA Considerando que o impacto financeiro do contrato se dará em 09 (nove) meses de

execução, a Cláusula terceira do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte:

"CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a

importância máxima de R$63.657,72 (Sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e

dois centavos)." CLÁUSULA QUARTA A Cláusula Treze do instrumento primitivo, passa a ter a seu

valor alterado no seguinte: "CLAUSULA TREZE ­ DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS

SERVIÇOS 13.1 ­ [...] t) ­ Assessoria e Consultoria na área de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

abrangendo acompanhamento e suporte na elaboração da folha de pagamento; u) ­ Realização de

cálculos trabalhistas; v) ­ configuração e parametrização de rubricas de provento, visando a correta

classificação das verbas quanto às suas incidências para apuração de descontos e retenções tributárias,

bem como revisão e otimização da distribuição da folha de pagamento nos diversos centros de custo

para correta apropriação; x) ­ orientação e acompanhamento para o cálculo e a apropriação do 13º salário

e férias regulamentares com a devida consideração dos reflexos previdenciários por competência para

subsidiar a determinação do custo da atividade, em consonância com as normas da Contabilidade

Aplicada ao Setor Público (CASP) e a Lei Federal 4.320/1964; y) ­ Suporte técnico para o envio e a

conferência de todas as rotinas do e-Social, o encaminhamento das obrigações acessórias relativas a

autônomos e micro empreendedor individual (MEI), a organização e operação dos procedimentos de

afastamento por doença, com as devidas providências junto ao INSS, a execução de cálculos rescisórios

e apoio nos processos de desligamento; z) ­ Assessoria e suporte aos aspectos fiscais junto à Receita

Federal do Brasil, para a correta prestação de todas as obrigações acessórias relacionadas às questões de

recursos humanos e trabalhistas, além de outras rotinas pertinentes e inerentes à administração de

pessoal. CLÁUSULA QUINTA A Cláusula Vinte e Dois do instrumento primitivo, passa a ter a seu

valor alterado no seguinte: "CLÁUSULA VINTE E DOIS ­ DA FISCALIZAÇÃO 22.1 ­ A

fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 22.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de

Mello ­ Adjunto Administrativo 22.1.2 ­ Fiscal: Camila Aparecida Januário Souza ­ Contadora e

Roberta Leandra de Castro Souza ­ Coordenadora de Recursos Humanos. 22.1.3 ­ Preposto: Marco

Antônio Pires Coelho 22.2 ­ A fiscalização dos serviços será exercida pelos fiscais, aos quais competirá

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA Ficam no

mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 006/2023 e

Termos Aditivos SAAE SAC 012/2024 e SAAE SAC 016/2025, que não colidirem com as do presente

instrumento. E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um

só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas. Sacramento (MG), 17 de

setembro de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente do SAAE; Marco Antônio Pires

Coelho - MAP Coelho Ltda ME