Publicações da edição 1567 - 25/09/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1567

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2474/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orlando Batista da Fonseca

Cargo: Secretario Municipal de Administração

Matricula: N: 410501

Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Departamento: Administração

Dias: 23 e 24 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h30min

Horário de Chegada: 14h30min

Número de Diárias: 01(meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 800,00 (oitocentos reais)

Destino: Curitiba ­ PR

Objetivo da viagem: Participar da Apresentação Técnica do Programa de Apoio à

Sustentabilidade Fiscal dos Municípios Paranaenses.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2475/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcelo Francisco do Carmo

Cargo: Controlador Geral do Município

Matricula: N: 410516

Secretaria: Controladoria Geral do Município

Departamento: Controladoria

Dias: 23 e 24 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h30min

Horário de Chegada: 14h30min

Número de Diárias: 01 (uma)

Valor total das Diárias - R$: R$ 800,00 (oitocentos reais)

Destino: Curitiba ­ PR

Objetivo da viagem: Participar da Apresentação Técnica do Programa de Apoio à

Sustentabilidade Fiscal dos Municípios Paranaenses.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2476/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00(cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Van (329) placa BEZ-9G93

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2477/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2478/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2479/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do

Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Nilson Luiz Parreiras

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102371

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: 50% (cinqüenta por cento)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (368) placa SEZ-0E18

Gabinete do Prefeito 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2480/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Cloves dos Santos Gomes

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192387

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: São Jerônimo da Serra ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consulta de diversas especialidades, a

ser realizado com veículo Pólo (369) placa SEZ-0E19.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2481/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Rolãndia- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo spin (259) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2482/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba­ PR.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (373) placa SEZ-0E25

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2483/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luiz Guilherme Balestra

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102860

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veículo pólo (373) placa SEZ-0E25

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2484/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Anderson Oliveira da Encarnação

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102831

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veiculo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2485/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (370) placa SEZ-0E20

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2485/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (370) placa SEZ-0E20

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2486/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo van (328) placa BEV-9G92.

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº2487/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Micro (221) placa AZF-6068

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2488/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orlando José Mensato

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:100534

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Pólo (374) placa SEZ-0E26..

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº2487/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Micro (221) placa AZF-6068

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2490/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Maringá - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo Pólo (372) placa SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2491/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (370) placa SEZ-0E20

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2492/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Anderson Oliveira da Encarnação

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102831

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veiculo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº2493/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: São Jerônimo da Serra - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Pólo (374) placa SEZ-0E26

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2494/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orlando José Mensato

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:100534

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (FMS)

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Rolândia­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Spin (259) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2495/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Van (404) placa TBA-7F39

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2496/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex de Souza Ferreira

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192383

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consulta, realizado com o

veículo Pólo (368) SEZ-0E18.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2497/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR.

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Ambulância (333) placa BEZ-3H95

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2498/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Cloves dos Santos Gomes

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192387

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consulta de diversas especialidades, a

ser realizado com veículo Pólo (400) placa TBA-7F38.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2499/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00(cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Van (329) placa BEZ-9G93

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2500/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2501/2025

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Setembro de 2025.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2025.

ORLANDO BATISTA DA FONSECA

Secretario Municipal de Administração

OBS: Publicação em diário oficial: 25/09/2025

Autorização

 Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso – SEMUCRI, Autorizo a Contratação de serviço de hospedagem para atender aproximadamente 40 integrantes da Associação de Esportes Adaptados na Terceira Idade de Cornélio Procópio – AESATICOP, a fim de viabilizar sua participação na fase final estadual do Voleibol Adaptado para a Terceira Idade, a realizar-se na cidade de Nova Santa Rosa – PR, no período de 26 a 28 de setembro de 2025, no valor total de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em favor da empresa EMANUELI JANKE 13902456914 (CNPJ: 43.XXX.635/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

 Cornélio Procópio, 25 de setembro de 2025.

 Raphael Dias Sampaio

Prefeito

"A.: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORNELIO PROCOPIO

ESTADO DO PARANA

CNPJ 75.331.941/0001-70

CHAMADA PUBLICA N® 005/2025

OBJETO; Credenciamento de pessoas juridicas para a prestapao de servipos laboratoriais. incluindo

coleta, an^lise e distribuipao de resuitado de exames constatntes na tabela de referfencia do Sistema

Unico de Saude (SUS) para a Secretaria Municipal de Saude de Corn^lio Procbpio.

EMPRESAS - CREDENCIADAS

N" NOME CPF/CNPJ

LAB0RAT6RI0 DE ANALISES CLINICAS CRISTO RE! 08.***.**70001-**

80.***.***/0001-**

1 76.***.***/0001-**

LTDA

CENTRAL DE DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS SAO

MARCOS LTDA

CENTRO DE EXAMES LABORATORIAIS CORNELIO

LTDA

4 SANTA CASA DE CORNELIO PR0C6PI0

Corneiio Procopio, 12 de setembro de 2025.

Meury NaefTii IVTatudajMarques

Agente de Contratapao

DECRETO Nº 817/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oi-

tenta e cinco mil reais) no exercício financeiro

de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 144/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 485.000,00 (quatrocen-

tos e oitenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

10.001 Secreta ri a Muni ci pa l de Admi ni s tra çã o 00288.01006.03.99.01.02.01.1.706.0000 20.000,00

10.001.02.122.2.2433-3.3.90.93.00.00.00.00 Indeni za ções e Res ti ti ui ções 00288.01006.03.99.01.02.01.1.706.0000 420.000,00

10.001.02.122.2.2433-34.4.90.52.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente 00000.00000.01.07.00.00.00.1.500.0000

10.001.02.122.2.2433-34.4.90.52.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente 45.000,00

TOTAL 485.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

Vinculado Livres Total

-

2.433 Município 1 SECID Custeio 4 122 00288 Devolução 2022 100% - - -

2023 100% -

Convênio nº 399/2025 Mantido 2024 100% - -

2025 100% 20.000,00

- - 20.000,00

20.000,00 - -

-

20.000,00 - -

420.000,00

Equipamentos e Bens 4 122 00288 Bens 2022 100% - - 420.000,00

2023 100% -

Material Permanente Adquiridos 2024 100% - - -

2025 100% -

- - 45.000,00

45.000,00

420.000,00 - 485.000,00

420.000,00 -

Equipamentos e Bens 4 122 00000 Bens 2022 100% - -

2023 100%

Material Permanente Adquiridos 2024 100% - -

2025 100%

- -

45.000,00 -

45.000,00 -

485.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00288 20.000,00

2433 SECID - Convênio nº 399/2025 Município Serviços 00288 420.000,00

00288 45.000,00

2433 SECID - Convênio nº 399/2025 Município Produtos 485.000,00

2.433 SECID - Convênio nº 399/2025 Município Produtos

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 818/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 655.000,00 (seiscentos e cin-

quenta e cinco mil reais) no exercício financeiro

de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 145/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 655.000,00 (seiscentos

e cinquenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

09.000 Secreta ri a Muni ci pa l de Infra es trutura Urba na 00287.01005.03.99.01.01.1.701.0000 20.000,00

09.003 Depa rta mento de Obra s 00287.01005.03.99.01.01.1.701.0000 550.000,00

00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000

09.003.15.451.4.1107-3.3.90.93.00.00.00.00 Indeni za ções e Res ti ti ui ções 85.000,00

09.003.15.451.4.1107-4.4.90.51.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente

09.003.15.451.4.1107-4.4.90.51.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente 655.000,00

TOTAL

Art. 2°- Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

1.107 Município 1 SECID

Vinculado Livres Total

Meu Campinho -

Custeio 15 451 00287 Devolução 2022 100% - - -

Equipamentos e 2023 100% -

Material Permanente Mantido 2024 100% - -

2025 100% 20.000,00

Equipamentos e - - 20.000,00

Material Permanente

20.000,00 - -

-

20.000,00 - -

550.000,00

Bens 15 451 00287 Bens 2022 100% - - 550.000,00

2023 100% -

Adquiridos 2024 100% - - -

2025 100% -

- - 85.000,00

451 00000 Bens 2022 100% 85.000,00

2023 100% 550.000,00 - 655.000,00

2024 100%

2025 100% 550.000,00 -

Bens 15 - -

Adquiridos - -

- -

85.000,00 -

85.000,00 -

655.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00287 20.000,00

1007 SECID - Meu Campinho Município Serviços 00287 550.000,00

00000 85.000,00

1007 SECID - Meu Campinho Município Produtos 655.000,00

1.007 SECID - Meu Campinho Município Produtos

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 819/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

mil reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 146/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos

e quarenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundo Muni ci pa l de Sa úde 00290.00494.12.02.06.20.1.600.3110 70.000,00

06.001 Fundo Muni ci pa l de Sa úde 00290.00494.12.02.06.20.1.600.3110 170.000,00

06.001.10.301.3.2434-3.3.90.30.00.00.00.00 Ma teri a l de Cons umo 240.000,00

06.001.10.301.3.2434-3.3.90.39.00.00.00.00 Outtros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º- Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.434 Município 1

Emenda Individual Vinculado Livres Total

PAP -

Custeio 10 301 00290 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 240.000,00

- - 240.000,00

240.000,00

240.000,00 -

240.000,00 -

240.000,00 -

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00290 240.000,00

2.434 Emenda Individual - PAP Município Serviços 240.000,00

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 820/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil

reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 147/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e

sete mil reais) nas seguintes dotações:

07.000 Secreta ri a Muni ci pa l de As s i s tênci a Soci a l 00292.00935.09.06.07.1.661.0000 46.000,00

07.002 Fundo Muni ci pa l de As s i s tênci a Soci a l 00292.00935.09.06.07.1.661.0000 1.000,00

07.002.08.244.8.2435-3.3.90.39.00.00.00.00 Outtros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

07.002.08.244.8.2435-3.3.90.93.00.00.00.00 Indeni za ções e Res ti ti ui ções

TOTAL 47.000,00

Art. 2°- Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º- Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

Vinculado Livres Total

-

2.435 Município 1 CEAS/PR Custeio 8 244 00292 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Deliberação nº 55/2024 Mantido 2024 100% - -

2025 100% 47.000,00

- - 47.000,00

47.000,00

47.000,00 -

47.000,00 -

47.000,00 -

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00292 47.000,00

2.435 CEAS/PR - Deliberação nº 55/2024 Município Serviços 47.000,00

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 821/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cin-

quenta mil reais) no exercício financeiro de

2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 148/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos

e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 00293.00494.12.02.06.20.1.600.3110 250.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 250.000,00

06.001.10.301.7.2436-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.436 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Tadeu Veneri -

Custeio 10 301 00293 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 250.000,00

- - 250.000,00

250.000,00

250.000,00 -

250.000,00 -

250.000,00 -

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00293 250.000,00

2.436 EMENDA PARLAMENTAR - Tadeu Veneri Município Serviços 250.000,00

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 822/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re-

ais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 149/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocen-

tos mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 00294.00494.12.02.06.20.1.600.3110 400.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 400.000,00

06.001.10.301.7.2437-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.437 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Gleise Hoffmann -

Custeio 10 301 00294 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 400.000,00

- - 400.000,00

400.000,00

400.000,00 -

400.000,00 -

400.000,00 -

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00294 400.000,00

2.437 EMENDA PARLAMENTAR - Gleise Hoffmann Município Serviços 400.000,00

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 823/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cin-

quenta mil reais) no exercício financeiro de

2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 150/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos

e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 00295.00494.12.02.06.20.1.600.3110 350.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 350.000,00

06.001.10.301.7.2438-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.438 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Beto Preto -

Custeio 10 301 00295 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 350.000,00

- - 350.000,00

350.000,00

350.000,00 -

350.000,00 -

350.000,00 -

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00295 350.000,00

2.438 EMENDA PARLAMENTAR - Beto Preto Município Serviços 350.000,00

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

DECRETO Nº 824/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cin-

quenta mil reais) no exercício financeiro de

2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

conforme a Lei Municipal nº 151/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Abre, no Orçamento Geral do Município do exer-

cício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos

e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 00296.00494.12.02.06.20.1.600.3110 350.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde

06.001.10.301.7.2439-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

TOTAL 350.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.439 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Zeca Dirceu -

Custeio 10 301 00296 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 350.000,00

- - 350.000,00

350.000,00

350.000,00 -

350.000,00 -

350.000,00 -

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00296 350.000,00

2.439 EMENDA PARLAMENTAR - Zeca Dirceu Município Serviços 350.000,00

Total

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua apro-

vação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 76.331.941/0001-70

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ilmo. Sr.

ANDRÉ MOURA

 

Na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída Portaria nº 240/2025, de 25 de abril de 2025, da Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, expedida pelo Sr. Prefeito Municipal Raphael Dias Sampaio, tendo em vista as diversas diligências para convocação do interessado acima mencionado, restaram as mesmas infrutíferas, eis que ele não reside mais na cidade de Cornélio Procópio, com endereço incerto e não sabido, fica o servidor INTIMADO a comparecer perante esta Comissão, na sala reservada à Comissão de Sindicância, localizada no paço municipal, situada na Av. Minas Gerais, 301- Centro no dia 10 de outubro de 2025 às 16:30h, munido de RG e CPF, para prestar declarações sobre o objeto da Portaria nº 374/2025 do Departamento Municipal de Administração, a qual dispõe sobre irregularidades.

 

Cornélio Procópio, 25 de setembro de 2025.

 

Elaine Cristina Costa Claro

Presidente

Portaria 240/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 76.331.941/0001-70

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ilmo. Sr.

Rodrigo Luís dos Santos

 

Na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída Portaria nº 240/2025, de 25 de abril de 2025, da Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, expedida pelo Sr. Prefeito Municipal Raphael Dias Sampaio, tendo em vista as diversas diligências para convocação do interessado acima mencionado, restaram as mesmas infrutíferas, eis que ele não reside mais na cidade de Cornélio Procópio, com endereço incerto e não sabido, fica o servidor INTIMADO a comparecer perante esta Comissão, na sala reservada à Comissão de Sindicância, localizada no paço municipal, situada na Av. Minas Gerais, 301- Centro no dia 10 de outubro de 2025 às 16h, munido de RG e CPF, para prestar declarações sobre o objeto da Portaria nº 381/2025 do Departamento Municipal de Administração, a qual dispõe sobre irregularidades.

 

Cornélio Procópio, 25 de setembro de 2025.

 

Elaine Cristina Costa Claro

Presidente

Portaria 240/2025

2º ADITIVO – PRAZO

CONTRATO Nº 108/2023

PROCESSO Nº 100/2023

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: AL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA

OBJETO - Execução de obra de reforma Ginásio de Esportes Quinzão, conforme proposta apresentada à Tomada de Preços nº 003/2023

VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados, retroativamente a 30/05/2025.

DATA: 18/09/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                     Márcia Sipriana da Silva Marconi – Representante

LEI Nº 144/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oi-

tenta e cinco mil reais) no exercício financeiro

de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci-

ona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 485.000,00 (qua-

trocentos e oitenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

10.001 Secreta ri a Muni ci pa l de Admi ni s tra çã o 00288.01006.03.99.01.02.01.1.706.0000 20.000,00

10.001.02.122.2.2433-3.3.90.93.00.00.00.00 Indeni za ções e Res ti ti ui ções 00288.01006.03.99.01.02.01.1.706.0000 420.000,00

10.001.02.122.2.2433-34.4.90.52.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente 00000.00000.01.07.00.00.00.1.500.0000

10.001.02.122.2.2433-34.4.90.52.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente 45.000,00

TOTAL 485.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

Vinculado Livres Total

-

2.433 Município 1 SECID Custeio 4 122 00288 Devolução 2022 100% - - -

2023 100% -

Convênio nº 399/2025 Mantido 2024 100% - -

2025 100% 20.000,00

- - 20.000,00

20.000,00 - -

-

20.000,00 - -

420.000,00

Equipamentos e Bens 4 122 00288 Bens 2022 100% - - 420.000,00

2023 100% -

Material Permanente Adquiridos 2024 100% - - -

2025 100% -

- - 45.000,00

122 00000 Bens 2022 100% 45.000,00

2023 100% 420.000,00 - 485.000,00

2024 100%

2025 100% 420.000,00 -

Equipamentos e Bens 4 - -

Material Permanente Adquiridos - -

- -

45.000,00 -

45.000,00 -

485.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00288 20.000,00

2433 SECID - Convênio nº 399/2025 Município Serviços 00288 420.000,00

00288 45.000,00

2433 SECID - Convênio nº 399/2025 Município Produtos 485.000,00

2.433 SECID - Convênio nº 399/2025 Município Produtos

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprova-

ção, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 145/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 655.000,00 (seiscentos e cin-

quenta e cinco mil reais) no exercício financeiro

de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 655.000,00 (seis-

centos e cinquenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

09.000 Secreta ri a Muni ci pa l de Infra es trutura Urba na 00287.01005.03.99.01.01.1.701.0000 20.000,00

09.003 Depa rta mento de Obra s 00287.01005.03.99.01.01.1.701.0000 550.000,00

00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000

09.003.15.451.4.1107-3.3.90.93.00.00.00.00 Indeni za ções e Res ti ti ui ções 85.000,00

09.003.15.451.4.1107-4.4.90.51.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente

09.003.15.451.4.1107-4.4.90.51.00.00.00.00 Equi pa mentos e Ma teri a l Perma nente 655.000,00

TOTAL

Art. 2°- Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

1.107 Município 1 SECID

Vinculado Livres Total

Meu Campinho -

Custeio 15 451 00287 Devolução 2022 100% - - -

Equipamentos e 2023 100% -

Material Permanente Mantido 2024 100% - -

2025 100% 20.000,00

Equipamentos e - - 20.000,00

Material Permanente

20.000,00 - -

-

20.000,00 - -

550.000,00

Bens 15 451 00287 Bens 2022 100% - - 550.000,00

2023 100% -

Adquiridos 2024 100% - - -

2025 100% -

- - 85.000,00

451 00000 Bens 2022 100% 85.000,00

2023 100% 550.000,00 - 655.000,00

2024 100%

2025 100% 550.000,00 -

Bens 15 - -

Adquiridos - -

- -

85.000,00 -

85.000,00 -

655.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00287 20.000,00

1007 SECID - Meu Campinho Município Serviços 00287 550.000,00

00000 85.000,00

1007 SECID - Meu Campinho Município Produtos 655.000,00

1.007 SECID - Meu Campinho Município Produtos

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 146/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

mil reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 240.000,00 (du-

zentos e quarenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundo Muni ci pa l de Sa úde 00290.00494.12.02.06.20.1.600.3110 70.000,00

06.001 Fundo Muni ci pa l de Sa úde 00290.00494.12.02.06.20.1.600.3110 170.000,00

06.001.10.301.3.2434-3.3.90.30.00.00.00.00 Ma teri a l de Cons umo 240.000,00

06.001.10.301.3.2434-3.3.90.39.00.00.00.00 Outtros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º- Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.434 Município 1

Emenda Individual Vinculado Livres Total

PAP -

Custeio 10 301 00290 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 240.000,00

- - 240.000,00

240.000,00

240.000,00 -

240.000,00 -

240.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00290 240.000,00

2.434 Emenda Individual - PAP Município Serviços 240.000,00

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 147/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil

reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 47.000,00 (qua-

renta e sete mil reais) nas seguintes dotações:

07.000 Secreta ri a Muni ci pa l de As s i s tênci a Soci a l 00292.00935.09.06.07.1.661.0000 46.000,00

07.002 Fundo Muni ci pa l de As s i s tênci a Soci a l 00292.00935.09.06.07.1.661.0000 1.000,00

07.002.08.244.8.2435-3.3.90.39.00.00.00.00 Outtros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca 47.000,00

07.002.08.244.8.2435-3.3.90.93.00.00.00.00 Indeni za ções e Res ti ti ui ções

TOTAL

Art. 2°- Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 3º- Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

Vinculado Livres Total

-

2.435 Município 1 CEAS/PR Custeio 8 244 00292 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Deliberação nº 55/2024 Mantido 2024 100% - -

2025 100% 47.000,00

- - 47.000,00

47.000,00

47.000,00 -

47.000,00 -

47.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00292 47.000,00

2.435 CEAS/PR - Deliberação nº 55/2024 Município Serviços 47.000,00

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 148/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cin-

quenta mil reais) no exercício financeiro de

2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (du-

zentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca 00293.00494.12.02.06.20.1.600.3110 250.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 250.000,00

06.001.10.301.7.2436-3.3.90.39.00.00.00.00

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.436 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Tadeu Veneri -

Custeio 10 301 00293 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 250.000,00

- - 250.000,00

250.000,00

250.000,00 -

250.000,00 -

250.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00293 250.000,00

2.436 EMENDA PARLAMENTAR - Tadeu Veneri Município Serviços 250.000,00

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 149/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re-

ais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (qua-

trocentos mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca 00294.00494.12.02.06.20.1.600.3110 400.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 400.000,00

06.001.10.301.7.2437-3.3.90.39.00.00.00.00

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.437 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Gleise Hoffmann -

Custeio 10 301 00294 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 400.000,00

- - 400.000,00

400.000,00

400.000,00 -

400.000,00 -

400.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00294 400.000,00

2.437 EMENDA PARLAMENTAR - Gleise Hoffmann Município Serviços 400.000,00

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 150/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cin-

quenta mil reais) no exercício financeiro de

2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (tre-

zentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca 00295.00494.12.02.06.20.1.600.3110 350.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde 350.000,00

06.001.10.301.7.2438-3.3.90.39.00.00.00.00

TOTAL

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.438 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Beto Preto -

Custeio 10 301 00295 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 350.000,00

- - 350.000,00

350.000,00

350.000,00 -

350.000,00 -

350.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00295 350.000,00

2.438 EMENDA PARLAMENTAR - Beto Preto Município Serviços 350.000,00

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 151/2025

DATA: 24/09/2025

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no

valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cin-

quenta mil reais) no exercício financeiro de

2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de

Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do

exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (tre-

zentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

06.000 Fundi Muni ci pa l de Sa úde Outros Servi ços de Tercei ros - Pes s oa Jurídi ca 00296.00494.12.02.06.20.1.600.3110 350.000,00

06.001 Fundi Muni ci pa l de Sa úde

06.001.10.301.7.2439-3.3.90.39.00.00.00.00

TOTAL 350.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apre-

sentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 ­ Demonstrativo das

Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2022-2025

com a inclusão de meta no Órgão:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

Produto Unid. Metas

Local Unid. Descrição da Ação Esperado Função Subfunção Fonte Med. Ano Física Recursos - R$

2.439 Município 1

EMENDA INDIVIDUAL Vinculado Livres Total

Zeca Dirceu -

Custeio 10 301 00296 Serviços 2022 100% - - -

2023 100% -

Mantido 2024 100% - -

2025 100% 350.000,00

- - 350.000,00

350.000,00

350.000,00 -

350.000,00 -

350.000,00 -

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I ­ Programas e Metas ­

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, a seguinte meta:

Ação Descrição da Ação Executor Produtos/Serviços Fonte Valor

00296 350.000,00

2.439 EMENDA PARLAMENTAR - Zeca Dirceu Município Serviços 350.000,00

Total

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: 0800-090-05-08 - CEP 86300-003

LEI Nº 152/2025

DATA: 25/09/2025

SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

CAPITULO I

DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES

Art. 1°- Fica criado o Fundo Municipal de Esportes, destinado a prover recursos financeiros para aplicação em ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, qualidade de vida, e de iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito do Sistema Municipal do Esporte, recreação e Qualidade de Vida de Cornélio Procópio do Paraná.

Art. 2º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Esportes:

  1. dotação orçamentária própria;
  2. créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
  3. o retorno e resultados de suas aplicações;
  4. multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
  5. contribuições ou doações de outras origens;
  6. os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos, recreativos e de qualidade de vida;
  7. os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados especificamente ao Fundo;
  8. os patrocínios recolhidos;
  9. captação de recursos em eventos esportivos, recreativos e de qualidade de vida;
  10. recursos provenientes da venda de produtos voltados para difusão do esporte, recreação e qualidade de vidar;
  11. recursos provenientes de equipamentos esportivos municipais;
  12. legados;
  13. recursos advindos da exploração regular de espaços disponíveis nos equipamentos esportivos do município, para publicidades através de painéis, outdoors, faixas, luminosos e todos os gêneros, observando a legislação pertinente;

XIV. outras vinculações de receita Municipal cabível;

XV. quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo.

§ 1° - Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverão ser depositados, exclusiva e obrigatoriamente, em conta bancária própria, vinculada ao Fundo Municipal de Esportes, obedecendo às normas gerais da contabilidade pública.

§ 2° - Aos contribuintes que proporcionarem receitas nas formas especificadas no inciso V deste artigo, serão fornecidos a devida documentação e o recibo para efeito da sua regular comprovação contábil.

Art. 3º - Para fins desta lei. são considerados bens imóveis para a prática de esportes, recreação e qualidade do Município:

  1. Ginásio de esportes;
  2. Quadras desportivas;
  3. Estádios Municipais de Futebol;
  4. Campos de futebol;
  5. Campo de futebol 7;
  6. Centros de lutas;
  7. Academias ao ar livre;
  8. Pistas de Skate;
  9. Quadras de basquete 3 x 3;
  10. Canchas de malha e bocha;
  11. Quadras de Vôlei de areia;
  12. Piscina

§ 1º - Outros bens imóveis poderão ser incorporados, desde que atendam a finalidade de desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e qualidade de vida.

§ 2° - Para fins desta lei, os espaços apropriados para corridas, provas de resistência, escalada, esportes de aventura em geral, em qualquer modalidade, independente da utilização de veículos de qualquer natureza, poderão ser considerados equipamentos esportivos durante o tempo em que forem destinados a esta utilização.

Art. 4º - O doador, contribuinte ou patrocinador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá transferir recursos financeiros ao Fundo Municipal de Esportes de que cuida este artigo de forma:

  1. Esporádica: que é a entendida como aquela doação ou contribuição oferecida uma única vez, a ser utilizada em qualquer modalidade esportiva, previamente identificada ou não;
  2. Periódica: que é aquela que alcançará determinado espaço de tempo, fixo, consecutivo ou não, atingindo apenas a promoção de eventos esportivos de curta duração, promovidos pelo poder público local ou utilizada para fazer frente ao custeio da manutenção de determinada modalidade, parcial ou totalmente;
  3. Permanente: que é aquela que corresponde ao patrocínio de determinada modalidade esportiva, durante uma ou mais temporadas.

Art. 5º - O Fundo Municipal de Esportes ficará vinculado à Fundação de Esportes de Cornélio Procópio - FECOP, que lhe dará o suporte técnico e administrativo, devendo seus recursos ser depositados em conta corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades.

Art. 6º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo Diretor Executivo da FECOP.

Art. 7º - Todos os recursos destinados ao Fundo, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta única, aberta em estabelecimento bancário oficial.

Art. 8º - As ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, para as quais se destinam os recursos do Fundo compreendem:

  1. Programas e atividades relacionadas a oficinas esportivas e cursos pagos na área esportiva;
  2. Modernização e manutenção dos bens imóveis descritos nesta lei;
  3. Aquisição de material esportivo, recreativo e de qualidade de vida;
  4. Exposições, fóruns e seminários pertinentes à área esportiva, recreativa e de qualidade de vida;
  5. Escolinhas esportivas municipais;
  6. Programas esportivos destinados a segmentos especiais;
  7. programas esportivos destinados à terceira idade;
  8. programas esportivos destinados aos portadores de necessidades especiais;
  9. Apoio à participação de equipes e atletas em competições esportivas;
  10. Eventos relevantes para o município em termos de desenvolvimento do Esporte, Recreação e Qualidade de Vida;
  11. desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de qualidade de vida do Município;
  12. Qualificação dos profissionais;
  13. revitalização dos bens imóveis descritos nesta lei;
  14. multas eventualmente aplicadas por cometimento de infrações esportivas, em decorrência da prática esportiva;
  15. Utilização para transmissão, por qualquer meio, de eventos ou competições esportivas realizadas;
  16. programas de incentivo ao esporte amador, recreação e de qualidade de vida;
  17. despesas de locomoção, de hospedagem e de alimentação de atletas, professores e dirigentes de equipes que representam o município em eventos externos;
  18. outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos financeiros constantes do Fundo Municipal de Esportes em finalidades estranhas às atividades esportivas, recreativas e de qualidade de vida, bem como o remanejamento dos recursos citados para outros fins.

Art. 9º - A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

§ 1º - O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico- financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.

§ 2º - O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos:

  1. a experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto;
  2. a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
  3. a contrapartida;
  4. a existência de interesse público.

CAPITULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 – As normas necessárias ao funcionamento e manutenção do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Havendo a extinção do Fundo Municipal de Esportes, os ativos e passivos serão incorporados à FECOP.

Art. 11 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto Municipal, as dotações orçamentárias necessárias para execução da presente Lei, bem como incluí-las nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual dos exercícios financeiros de 2025 e 2026.

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 153/2025

DATA: 25/09/2025

SÚMULA: Institui o Programa Aprender com Equidade para aquisição de material escolar pelos alunos da rede pública municipal de ensino de Cornélio Procópio-PR.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Aprender com Equidade, que consiste na concessão de voucher aos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de ensino, destinado à aquisição de material escolar.

Art. 2º A concessão do benefício será distribuída aos beneficiários, por meio de seus responsáveis legais, uma vez ao ano, sendo a lista de materiais disponibilizada nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal e Estabelecimentos Comerciais cadastrados.

Parágrafo Único Os beneficiários do programa de que trata essa lei poderão adquirir apenas itens previamente especificados na lista disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Art. 3º O benefício previsto nesta lei será concedido aos estudantes devidamente matriculados nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal e distribuído conforme critérios definidos em regulamento.

Art. 4º O valor do benefício será definido anualmente por ato do Poder Executivo, levando em consideração os níveis de ensino educação infantil, ensino fundamental (Integral, Regular, Modalidade EJA e Especializado) e os valores médios de mercado.

Art. 5º Os recursos disponibilizados no voucher deverão ser utilizados exclusivamente em estabelecimentos previamente credenciados pela Prefeitura Municipal para a venda de materiais escolares.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Constitui infração ao disposto nesta lei o desvio de finalidade do voucher de material escolar.

Art. 8º Após apuração em regular em processo administrativo, o infrator será punido com:

I – Ao Estabelecimento Comercial será aplicada multa de até 5 (cinco) vezes o valor corrente do desvio de finalidade , além do impedimento de contratar com o Município de Cornélio Procópio e demais sanções previstas na lei 14.133/2021;

II – Ao beneficiário do programa, será exigida a devolução integral do valor do auxílio recebido.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal


Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 433/2025

SÚMULA: Designa Fiscal do Termo de Cooperação Técnica - Programa Casa Fácil PR – Modalidade Viver Mais.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a pessoa abaixo nominada como FISCAL do Termo de Cooperação Técnica - Programa Casa Fácil PR – Modalidade Viver Mais, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a COHAPAR:

VALDECY JOSÉ CUSTÓDIO DE CAMPOS

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito