Publicações da edição 565 - 25/09/2025 e Ano IV
DECRETO Nº 4.081, de 25 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.081, de 25 de setembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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Dispõe sobre as competências, a composição e
o funcionamento do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Barra do
Ribeiro, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de
2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas
em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, e na Lei
Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025, que estabelece os componentes municipais
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, criado pela Lei Federal
nº 11.346/2006,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA,
órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, integra o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Federal
nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º Compete ao COMSEA:
I organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do
II definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Conferência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
III propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para
sua consecução;
IV articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais
integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação
e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
VII zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e pela sua
efetividade;
VIII manter articulação permanente com outros conselhos municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às
ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1º O COMSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara
Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive
quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§ 2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo
regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada
pelo COMSEA Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMSEA Municipal será composto por membros, titulares e suplentes,
dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
§ 1º Os representantes titulares e suplentes do Governo Municipal serão indicados
por cada uma das seguintes Secretarias:
I 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social,
Cidadania, Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos;
II 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
III 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
IV 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 2º A representação da sociedade civil no COMSEA será exercida pelos
seguintes membros titulares:
I 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II 01 (um) representante do Sindicato Rural;
III 01 (um) representante da EMATER;
IV 01 (um) representante da Pousada de luz Lar do Idoso;
V 01 (um) representante do Grupo Organizado de Feirantes de Barra do Ribeiro;
VI 01 (um) representante da Associação dos Artesãos de Barra do Ribeiro.
§ 3º Os demais 2 (dois) membros da sociedade civil terão indicação livre pela
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional devendo atender no mínimo um
dos seguintes critérios:
I desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e nutricional nos termos do
art. 4º da Lei Federal nº 11.346/2006;
II atuar no Município de Barra do Ribeiro, na mobilização, organização,
promoção, defesa ou na garantia do direito humano à alimentação adequada há, pelo menos,
2 (dois) anos;
III promover o abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados de
base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de
alimentos;
IV promover o acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente,
com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para produção de
alimentos da agricultura familiar, pesca e aquicultura.
§ 4º Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 5º Poderão compor o COMSEA Municipal, na qualidade de observadores, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo
Presidente do COMSEA Municipal.
Art. 4º O COMSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos
conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo
menos, 3 (três) membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o
Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-
Geral.
§ 1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade
civil que comporá o COMSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios
de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
§ 2º A comissão terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a realização da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos
conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no COMSEA
Municipal ao Chefe do Poder Executivo;
Art. 5º O COMSEA Municipal tem a seguinte organização:
I Plenário;
II Secretaria-Geral;
II Secretaria-Executiva;
IV Comissões Temáticas.
Seção I
Da Presidência e da Secretaria-Geral
Art. 6º O COMSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade
civil, eleito e nomeado pelo Conselho, entre seus membros.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, após a designação dos
conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo
Presidente do COMSEA Municipal.
Art. 7º Ao Presidente do COMSEA, incumbe: Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
I zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
II representar externamente o COMSEA Municipal;
II convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA Municipal;
IV manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional;
V convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral;
VI propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o
coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de
resultados, conforme deliberado pelo COMSEA Municipal.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral assessorar o COMSEA Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania,
Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos, será o Secretário-Geral do
COMSEA Municipal.
Art. 9º Ao Secretário-Geral incumbe:
I submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional as propostas do COMSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
II manter o COMSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele
Conselho;
III acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações
aprovadas pelo COMSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao
Conselho;
IV promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos
Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações
governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Seção II Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Da Secretaria-Executiva Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA Municipal contará, em
sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à
estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no
orçamento Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA Municipal, no âmbito de
suas atribuições;
II estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e
orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA Municipal;
III assessorar e assistir o Presidente do COMSEA Municipal em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da
administração pública, organizações da sociedade civil;
IV subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com
informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo
COMSEA Municipal.
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA Municipal dirigir, coordenar
e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva,
sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Secretário-Geral do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará
com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os
quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar das reuniões do COMSEA Municipal, a convite de seu Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O COMSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho,
de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do
COMSEA Municipal serão feitas por intermédio do Poder Executivo.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal
civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/09/2025 a 25/10/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
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DECRETO Nº 4.082, de 25 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.082, de 25 de setembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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Cria, no âmbito do Município de Barra do
Ribeiro, em consonância com o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional CAISAN.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de
2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas
em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, e na Lei
Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025, que estabelece os componentes municipais
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, criado pela Lei Federal
nº 11.346/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional CAISAN do Município de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade
de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração
pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes
competências:
I elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA Municipal, a Política e
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes
de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de
sua implementação;
II coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
SAN; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
III apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional;
V participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e
pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do
DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta
do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN
Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei
Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, o Decreto Federal nº 6.272, de 23 de
novembro de 2007, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010, e o Decreto Federal
nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser
construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II ser quadrienal e ter vigência correspondente ao Plano Plurianual;
III dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art. 22 do Decreto
Federal nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional;
V incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607
populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional,
respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII ser revisado a cada 2 (dois) anos, com base nas orientações da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e
ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de
responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se
referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da
legislação aplicável.
Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser
integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA,
de que trata o Decreto Municipal nº 4.081, de 25 de setembro de 2025, e presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão
intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão
governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir
comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
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EXTRATO DE CONTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATOS N.° 55/2025
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES CONTRATOS: CONTRATO DE FORNECIMENTO N.° 187/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 745/2025 - I - JOSE ANTONIO PINZON - ME; II - R$ 1.299,00; III - OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de eletrodoméstico destinado à estruturação da Secretaria de Desenvolvimento Social. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES TERMOS ADITIVOS: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.° 137/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2025 - I - CRISTIANO RADTKE DE RADTKE - ME; II - OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diversos, destinados ao atendimento da alimentação escolar nas instituições de ensino da rede pública municipal, bem como ao suprimento das necessidades alimentares das secretarias do Município de Barra do Ribeiro/RS. III - ALTERAÇÕES: Fica aditado ao contrato original o valor de R$ 974,70 (novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), referente ao aumento no quantitativo do item 87, conforme solicitado pelo Setor de Nutrição através do Processo Administrativo n° 7.348/2025. 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 154/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2025 - I - LEANDRO BOHM - ME; II - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra, destinados à instalação de luminárias de energia solar fotovoltaico LED com fotocélula em postes metálicos retos, fixados em blocos de concreto pré-moldado. III - ALTERAÇÕES: Adita ao contrato original o valor de R$ 19.511,08 (dezenove mil e quinhentos e onze reais e oito centavos), conforme solicitado pela Secretaria de Planejamento através do Processo Administrativo n° 4.373/2025.
PORTARIA Nº 236/2025
Atos Oficiais • Portarias
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/21
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/21
PORTARIA Nº 237/2025
Atos Oficiais • Portarias
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/21
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/21
PORTARIA Nº 238/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 238/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D35F-7485-909F-BDA5 e informe o código D35F-7485-909F-BDA5
CEDE, a servidora MARELICE OLIVEIRA
DOS SANTOS, para ter exercício na
Secretaria Estadual da Educação.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, considerando a
Lei Municipal nº 793/1990, art. 111, e o solicitado no Protocolo Eletrônico nº 184/2025, CEDE,
a servidora MARELICE OLIVEIRA DOS SANTOS, Professora, Matrícula nº 9147-2/1, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, à Secretaria Estadual da Educação do Rio
Grande do Sul, para ter exercício junto à Escola Estadual de Ensino Médio Francisco Rosales
Neumann, localizada no Município de Barra do Ribeiro, a fim de exercer a função de Diretora,
com ônus para origem com ressarcimento.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 2 de janeiro de 2025, com vigência
até 2 de janeiro de 2028, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da
Administração ou acordo entre as partes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/09/2025 a 25/10/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/09/2025 16:22:33 GMT-03:00
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 25/09/2025 16:23:45 GMT-03:00
Papel: Parte
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(Assinatura ICP-Brasil)
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