Publicações da edição 565 - 25/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 565

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DECRETO Nº 4.081, de 25 de setembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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Dispõe sobre as competências, a composição e

o funcionamento do Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional de Barra do

Ribeiro, no âmbito do Sistema Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de

2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN com vistas

em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, e na Lei

Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025, que estabelece os componentes municipais

do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN, criado pela Lei Federal

nº 11.346/2006,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ­ COMSEA,

órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, integra o

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN, instituído pela Lei Federal

nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º Compete ao COMSEA:

I ­ organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a

Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do

II ­ definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Conferência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

III ­ propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para

sua consecução;

IV ­ articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais

integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V ­ mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na

implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI ­ estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação

e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional;

VII ­ zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e pela sua

efetividade;

VIII ­ manter articulação permanente com outros conselhos municipais de

Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e

Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às

ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX ­ elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 1º O COMSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara

Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e

prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive

quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§ 2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo

regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada

pelo COMSEA Municipal.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O COMSEA Municipal será composto por membros, titulares e suplentes,

dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste

segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

§ 1º Os representantes titulares e suplentes do Governo Municipal serão indicados

por cada uma das seguintes Secretarias:

I ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social,

Cidadania, Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos;

II ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

III ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

IV ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º A representação da sociedade civil no COMSEA será exercida pelos

seguintes membros titulares:

I ­ 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

II ­ 01 (um) representante do Sindicato Rural;

III ­ 01 (um) representante da EMATER;

IV ­ 01 (um) representante da Pousada de luz Lar do Idoso;

V ­ 01 (um) representante do Grupo Organizado de Feirantes de Barra do Ribeiro;

VI ­ 01 (um) representante da Associação dos Artesãos de Barra do Ribeiro.

§ 3º Os demais 2 (dois) membros da sociedade civil terão indicação livre pela

Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional devendo atender no mínimo um

dos seguintes critérios:

I ­ desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e nutricional nos termos do

art. 4º da Lei Federal nº 11.346/2006;

II ­ atuar no Município de Barra do Ribeiro, na mobilização, organização,

promoção, defesa ou na garantia do direito humano à alimentação adequada há, pelo menos,

2 (dois) anos;

III ­ promover o abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados de

base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de

alimentos;

IV ­ promover o acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente,

com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para produção de

alimentos da agricultura familiar, pesca e aquicultura.

§ 4º Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos,

permitida a recondução.

§ 5º Poderão compor o COMSEA Municipal, na qualidade de observadores, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo

Presidente do COMSEA Municipal.

Art. 4º O COMSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos

conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo

menos, 3 (três) membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o

Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-

Geral.

§ 1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade

civil que comporá o COMSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios

de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional.

§ 2º A comissão terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a realização da

Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos

conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no COMSEA

Municipal ao Chefe do Poder Executivo;

Art. 5º O COMSEA Municipal tem a seguinte organização:

I ­ Plenário;

II ­ Secretaria-Geral;

II ­ Secretaria-Executiva;

IV ­ Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria-Geral

Art. 6º O COMSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade

civil, eleito e nomeado pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, após a designação dos

conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo

Presidente do COMSEA Municipal.

Art. 7º Ao Presidente do COMSEA, incumbe: Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

I ­ zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

II ­ representar externamente o COMSEA Municipal;

II ­ convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA Municipal;

IV ­ manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança

Alimentar e Nutricional;

V ­ convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral;

VI ­ propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o

coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de

resultados, conforme deliberado pelo COMSEA Municipal.

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral assessorar o COMSEA Municipal.

Parágrafo único. O Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania,

Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos, será o Secretário-Geral do

COMSEA Municipal.

Art. 9º Ao Secretário-Geral incumbe:

I ­ submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e

Nutricional as propostas do COMSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do

Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos

orçamentários para sua consecução;

II ­ manter o COMSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara

Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele

Conselho;

III ­ acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações

aprovadas pelo COMSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao

Conselho;

IV ­ promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos

Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V ­ instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações

governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional;

VI ­ substituir o Presidente em seus impedimentos;

VII ­ presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Seção II Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Da Secretaria-Executiva Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA Municipal contará, em

sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e

administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à

estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no

orçamento Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I ­ assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA Municipal, no âmbito de

suas atribuições;

II ­ estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de

Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e

orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA Municipal;

III ­ assessorar e assistir o Presidente do COMSEA Municipal em seu

relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da

administração pública, organizações da sociedade civil;

IV ­ subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com

informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo

COMSEA Municipal.

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA Municipal dirigir, coordenar

e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva,

sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo

Secretário-Geral do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará

com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os

quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar das reuniões do COMSEA Municipal, a convite de seu Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja

participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O COMSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter

permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho,

de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do

COMSEA Municipal serão feitas por intermédio do Poder Executivo.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal

constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal

civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/09/2025 a 25/10/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 991B-5B72-548B-F607

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/09/2025 09:30:27 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 25/09/2025 14:06:24 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

DECRETO Nº 4.082, de 25 de setembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

Cria, no âmbito do Município de Barra do

Ribeiro, em consonância com o Sistema

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,

a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança

Alimentar e Nutricional ­ CAISAN.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de

2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN com vistas

em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, e na Lei

Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025, que estabelece os componentes municipais

do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN, criado pela Lei Federal

nº 11.346/2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ CAISAN do Município de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul, no

âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional­SISAN, com a finalidade

de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração

pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes

competências:

I ­ elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA Municipal, a Política e

o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes

de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de

sua implementação;

II ­ coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

SAN; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

III ­ apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV ­ monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal

de Segurança Alimentar e Nutricional;

V ­ participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e

pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a

Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do

DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e

Nutricional;

VI ­ solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta

do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII ­ assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das

recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN

Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII ­ elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei

Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, o Decreto Federal nº 6.272, de 23 de

novembro de 2007, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010, e o Decreto Federal

nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será

implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser

construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e

Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I ­ conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II ­ ser quadrienal e ter vigência correspondente ao Plano Plurianual;

III ­ dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art. 22 do Decreto

Federal nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV ­ explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança

Alimentar e Nutricional;

V ­ incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/991B-5B72-548B-F607 e informe o código 991B-5B72-548B-F607

populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional,

respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI ­ definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

VII ­ ser revisado a cada 2 (dois) anos, com base nas orientações da Câmara

Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no

monitoramento da sua execução.

Art. 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e

ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de

responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se

referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da

legislação aplicável.

Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser

integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA,

de que trata o Decreto Municipal nº 4.081, de 25 de setembro de 2025, e presidida,

preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão

intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão

governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e

designado por ato do Chefe do Executivo.

Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir

comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/09/2025 a 25/10/2025.

Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 25/09/2025 14:06:24 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

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EXTRATO DE CONTRATOS N.° 55/2025

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES CONTRATOS:    CONTRATO DE FORNECIMENTO N.° 187/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 745/2025 - I - JOSE ANTONIO PINZON - ME; II - R$ 1.299,00; III - OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de eletrodoméstico destinado à estruturação da Secretaria de Desenvolvimento Social. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES TERMOS ADITIVOS:    1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.° 137/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2025 - I - CRISTIANO RADTKE DE RADTKE - ME; II - OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diversos, destinados ao atendimento da alimentação escolar nas instituições de ensino da rede pública municipal, bem como ao suprimento das necessidades alimentares das secretarias do Município de Barra do Ribeiro/RS. III - ALTERAÇÕES: Fica aditado ao contrato original o valor de R$ 974,70 (novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), referente ao aumento no quantitativo do item 87, conforme solicitado pelo Setor de Nutrição através do Processo Administrativo n° 7.348/2025.     1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 154/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2025 - I - LEANDRO BOHM - ME; II - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra, destinados à instalação de luminárias de energia solar fotovoltaico LED com fotocélula em postes metálicos retos, fixados em blocos de concreto pré-moldado. III - ALTERAÇÕES: Adita ao contrato original o valor de R$ 19.511,08 (dezenove mil e quinhentos e onze reais e oito centavos), conforme solicitado pela Secretaria de Planejamento através do Processo Administrativo n° 4.373/2025.

 

Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/21

Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Barra do Ribeiro-RS

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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

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Município de Barra do Ribeiro-RS

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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

25/09/2025 Ano II | Edição nº565 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 238/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D35F-7485-909F-BDA5 e informe o código D35F-7485-909F-BDA5

CEDE, a servidora MARELICE OLIVEIRA

DOS SANTOS, para ter exercício na

Secretaria Estadual da Educação.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, considerando a

Lei Municipal nº 793/1990, art. 111, e o solicitado no Protocolo Eletrônico nº 184/2025, CEDE,

a servidora MARELICE OLIVEIRA DOS SANTOS, Professora, Matrícula nº 9147-2/1, com

carga horária de 20 (vinte) horas semanais, à Secretaria Estadual da Educação do Rio

Grande do Sul, para ter exercício junto à Escola Estadual de Ensino Médio Francisco Rosales

Neumann, localizada no Município de Barra do Ribeiro, a fim de exercer a função de Diretora,

com ônus para origem com ressarcimento.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 2 de janeiro de 2025, com vigência

até 2 de janeiro de 2028, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da

Administração ou acordo entre as partes.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/09/2025 a 25/10/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/09/2025 16:22:33 GMT-03:00

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 25/09/2025 16:23:45 GMT-03:00

Papel: Parte

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(Assinatura ICP-Brasil)

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