Publicações da edição 192 - 25/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 192

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionados, classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, para o cargo de

GUARDA MUNICIPAL, a comparecer no endereço abaixo descriminado para a entrega de

documentos (relação em anexo).

Fica cientificado o ora convocado que o não comparecimento na data abaixo marcada

implicará na renúncia imediata ao direito do cargo pretendido, dado à sua natureza

classificatória, dando-se a presente convocação eletrônica a validade de recebimento.

Dias: 30/09/2025 e 01/10/2025, das 13:00 hs às 17:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de

Aperibé, localizado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº, Bairro Verdes Campos ­

Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

Ordem Nome

01 LUCAS MELLO DA SILVEIRA

02 MAYKON WESLLEY RIBEIRO DOS SANTOS BARROS

03 JULIANO DE ASSIS VIEIRA SILVA

04 MAXWELL LIMA ARANTES

02 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO

Ordem Nome

ANA GABRIELA FERNANDES DA SILVA

01 NATHÉRSIA LOUISE PALMARES JASBICK HENTZY

02 ARYELHEN CAMARA BRITES

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

10) Título de Eleitor;

11) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

12) Telefone e e-mail;

13) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

14) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

15) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

16) Conta Banco Itaú.

17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual;

18) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

19) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

20) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

21) CPF do Conjugê;

22) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 25 de setembro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA O PREENCHIMENTO DAS

FUNÇÕES DE DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DO SISTEMA MUNICIPAL

DE ENSINO DE APERIBÉ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o disposto na Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025, que dispõe

sobre a nova Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Aperibé/RJ e revoga

a Lei Municipal nº 843, de 14 de setembro de 2022, e na Lei Municipal nº 955, de 29 de

agosto de 2025, que altera a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 932, torna público

a realização do processo de escolha para o provimento das funções de Diretor e Diretor-

Adjunto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se dará a cada 3 (três) anos.

1.2. O processo de escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se dará através de Consulta

Pública e de prova de títulos que avaliará experiência, cursos e formação que analisará os

critérios técnicos de mérito e desempenho.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados em concorrer às referidas funções deverão providenciar sua inscrição

junto à Comissão Organizadora.

2.2. Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos, conforme o Artigo 18 da Lei

Municipal nº 932/2025, alterado pela Lei Municipal nº 955/2025:

Ser profissional efetivo e estável de qualquer Unidade Escolar do Município.

Ser habilitado em curso de Especialização em Gestão Escolar.

Ser graduado em Pedagogia e/ou habilitado em curso de Licenciatura em qualquer

área do conhecimento, relacionadas à educação.

Apresentar uma proposta de Plano de Gestão Escolar.

Ter disponibilidade para atuar na Unidade Escolar por 40 (quarenta) horas

semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

Apresentar declaração de que não responde por processo disciplinar em órgão da

Administração Pública Direta e Indireta do Município nos últimos 5 (cinco) anos.

Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço efetivo no magistério público

municipal.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

O processo de seleção ocorrerá em duas etapas distintas e complementares: a Prova de

Títulos, e a Consulta Pública.

3.1. ETAPA 1: Habilitação e Avaliação de Títulos

Esta é a fase inicial, de caráter eliminatório.

3.1.1. Inscrição e Documentação: Os candidatos devem apresentar a documentação que

comprove o cumprimento dos requisitos do item 2.2 deste Edital, incluindo cópia da

Carteira de Identidade, CPF, documento que comprove habilitação, documento que

comprove o tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal, declaração de

disponibilidade e declaração de que não responde por processo disciplinar.

3.1.2. Apresentação do Plano de Gestão Escolar: Cada candidato deve elaborar e

apresentar um plano detalhado para a gestão da unidade de ensino. Este plano será

avaliado pela Comissão Organizadora quanto à sua viabilidade, objetivos e alinhamento

com a legislação educacional vigente.

3.1.3. Avaliação de Títulos: A Comissão Organizadora fará a análise dos títulos e da

experiência profissional de cada candidato. Serão considerados o tempo de atuação e as

funções exercidas na área de educação, além de cursos de aperfeiçoamento, capacitação

e outros títulos acadêmicos relacionados à gestão escolar e à educação.

3.1.4. Experiência profissional: Análise do tempo de atuação e das funções exercidas na

área de educação.

3.1.5. O candidato deverá cumprir os requisitos de inscrição, apresentar seu Plano de

Gestão e títulos considerados satisfatórios pela Comissão.

3.2. ETAPA 2: Consulta Pública

Esta é a fase decisiva, onde a comunidade escolar participa da escolha.

3.2.1. Organização e Realização: A votação será organizada pela Comissão Local, em

conjunto com a Comissão Organizadora, em um dia e horário previamente agendados e

amplamente divulgados.

3.2.2. Participantes e Voto: Terão direito a voto:

Alunos com matrícula e frequência no estabelecimento de ensino, a partir do 6°

ano do Ensino Fundamental.

Alunos com matrícula e frequência na EJA - Educação de Jovens e Adultos.

Um representante legal para cada aluno e irmão que estejam matriculados nos 1°,

2°, 3°, 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

Um representante legal para cada aluno e irmão que estejam matriculados na

Educação Infantil.

Profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar.

Servidores públicos em exercício na Unidade Escolar.

3.2.3. O profissional da educação em exercício na Unidade Escolar, com filho(s)

matriculado(s), deverá votar uma única vez.

3.2.4. Resultado e Homologação: O candidato que obtiver a maior porcentagem de votos

válidos será declarado vencedor. O resultado será homologado pela Secretaria Municipal

de Educação.

4. DAS COMISSÕES

4.1. Compete à Comissão Organizadora:

Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo de escolha,

lavrando as atas das reuniões;

Divulgar amplamente as normas do processo de escolha;

Receber e analisar as inscrições para o processo de escolha, com base nos critérios

estabelecidos na Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.

Dar ciência aos concorrentes, por escrito, do deferimento ou indeferimento da

inscrição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento;

Receber e analisar todos os documentos dos concorrentes que irão participar da

Consulta Pública;

Organizar as listagens dos participantes do processo de escolha, conforme

estabelecido no inciso III, do Art. 19 da Lei Municipal nº 932, de 18 de março de

2025;

Convocar a comunidade escolar para participar do processo de escolha, mediante

edital que deverá ser afixado na escola com, no mínimo, 48 (quarenta e oito)

horas;

Designar e orientar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os

componentes das mesas receptoras e o fiscal indicado para participar da Consulta

Pública.

Nas unidades escolares, onde não houver interessados em participar do pleito de

Diretor e/ou Diretor-Adjunto, verificado pela ausência de pessoas inscritas, estes

deverão ser indicados pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação - SME,

seguindo os requisitos do Art. 18 da Lei nº 932, de 18 de março de 2025.

4.2. Comissão Local: Constituída pelo Conselho Escolar, esta comissão conduzirá o

processo localmente.

4.3. Impedimentos: É vedada a participação nas Comissões de servidores que sejam

concorrentes, diretores e diretores-adjuntos em exercício, cônjuges, companheiros e

parentes dos concorrentes, e servidores licenciados.

4.4. Escolha do inscrito pela comunidade escolar

4.4.1. A escolha do inscrito, através de Consulta Pública, será realizada nas Escolas

Municipais pela comunidade escolar, em data marcada pela Secretaria Municipal de

Educação - SME.

4.4.2. Qualquer alteração na composição dos inscritos poderá ser feita no prazo máximo

de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da escolha pela comunidade escolar.

4.4.3. Em cada unidade escolar, será considerada escolhida pela comunidade escolar

quem obtiver o maior número de escolhas válidas.

4.4.4. Nas unidades escolares onde houver apenas um concorrente inscrito, este será

escolhido se obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) das escolhas válidas.

4.4.5. Nas unidades escolares onde houver mais de dois concorrentes à Direção e nenhum

atingir o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) das escolhas válidas, ocorrerá

o 2º turno.

4.4.6. Nas unidades escolares onde o número de escolhas for insuficiente para aprovar o

único concorrente, será aplicado o disposto no parágrafo único do Art. 21, da Lei

Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.

4.4.7. As escolhas computadas terão valores únicos de acordo com a quantidade de

participantes.

4.4.8. Na hipótese de dois ou mais concorrentes obterem o mesmo número de escolhas

para Diretor, será indicado ao cargo quem comprovar, pela ordem:

- Mais tempo de serviço na escola;

- Mais tempo de serviço no Magistério Público Municipal.

5. Divulgação do processo de escolha através de Consulta Pública

5.1. A Comissão Organizadora, de comum acordo com os concorrentes, promoverá

reuniões no recinto escolar para divulgação dos inscritos, quando o concorrente ao Cargo

de Diretor apresentará à comunidade seu Plano de Gestão, conforme disposto no § 3º, do

Art. 23 da Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.

As reuniões deverão ser realizadas em todos os turnos e em horários diferenciados,

para possibilitar a participação do maior número de integrantes da comunidade

escolar.

5.2. As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte e quatro) horas antes do início

da escolha pela Comunidade Escolar.

5.3. É vedado aos concorrentes inscritos utilizarem de meios que caracterizem abuso de

poder econômico, tais como transporte de pessoas, distribuição de brindes e camisetas,

lanches, cesta básica e outros meios similares, acarretando em tais práticas a eliminação

do concorrente.

6. Escolha e apuração

6.1. O processo de escolha e de apuração, será realizado na própria escola e conduzido

por mesas receptoras, sob a Coordenação da Comissão Organizadora.

6.2. A mesa receptora será composta pelos membros da Comissão Organizadora:

1 (um) Presidente;

1 (um) Mesário;

1 (um) Secretário.

6.3. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob

pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os componentes da Comissão

Organizadora, os concorrentes e seu fiscal devidamente credenciados.

6.4. Não poderão integrar à mesa receptora os concorrentes, seus cônjuges e parentes até

o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no Cargo de

Diretor ou de Diretor-Adjunto.

6.5. Em cada sessão deverá ter 1 (um) fiscal escolhido pela Secretaria Municipal de

Educação - SME para acompanhar e fiscalizar as atividades de escolha.

6.6. A Comissão Organizadora deverá, antes do início do processo de escolha, fornecer

aos componentes das mesas receptoras as listagens dos possíveis concorrentes.

6.7. A mesa receptora deverá identificar o participante mediante apresentação de

documento oficial original de identidade com foto.

6.8. Após o encerramento da escolha, as urnas deverão ser entregues à Comissão

Apuradora composta pela Comissão Organizadora e Conselho Escolar, que se

encarregarão da imediata apuração das escolhas depositadas.

6.9. A apuração será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar, em espaço do

recinto escolar, previamente definido pela Comissão Organizadora.

6.10. Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação

do processo, caberá à Comissão Organizadora dar imediata ciência do fato à Secretaria

Municipal de Educação - SME, para as providências cabíveis.

6.11. Concluída a apuração, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a Ata de

Apuração, a Comissão Organizadora deverá divulgar imediatamente à comunidade

escolar o resultado final do processo de escolha.

6.12. O concorrente à Diretor e/ou Diretor-Adjunto que obtiver a maioria, desempenhará

o Cargo por 3 (três) anos, podendo participar de mais um processo de escolha para o

período subsequente, uma única vez.

7. Das disposições finais

7.1. A homologação dos resultados e a nomeação dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos

eleitos dar-se-á através de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

7.2. Será desclassificado do processo o candidato que infringir qualquer das condições

estabelecidas neste Edital.

7.3. Os candidatos eleitos assumirão o compromisso de exercer com eficácia as

atribuições específicas das funções de Diretor e de Diretor-Adjunto, cumprir as diretrizes

e atender às atividades emanadas da SME, tendo como objetivo cumprir a principal

função da escola, a aprendizagem do aluno.

7.4. O Pode Executivo Municipal nomeará o Diretor e/ou Diretor- Adjunto até 30 (trinta)

dias após a conclusão do processo de escolha.

7.5. Cabe à Secretaria Municipal de Educação - SME promover o acesso dos integrantes

do magistério às oportunidades de formação, atualização e aperfeiçoamento, com a

finalidade de contribuir com sua qualificação profissional e com o objetivo de elevar o

nível de qualidade da educação municipal.

7.6. A Secretaria Municipal de Educação - SME será responsável por coordenar e executar

o processo de escolha de Diretor, Diretor-Adjunto em conjunto com a Comissão

Organizadora, o Grêmio Estudantil, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos

Escolares.

7.7. A SME divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre

o processo seletivo.

7.8. Em anexo segue o cronograma do Processo Seletivo para as Funções de Diretor e de

Diretor-Adjunto (Triênio 2026/2028).

7.9. Este edital estará disponível no site:

7.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela

Comissão Organizadora, com a aprovação do titular da Secretaria Municipal de

Educação.

Aperibé, 25 de setembro de 2025

Adriana Mota de Castro

Secretária Municipal de Educação

ANEXO l

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE

DIRETOR E DE DIRETOR-ADJUNTO (Triênio 2026/2028)

Data Atividade

11/09/2025 Lançamento do Edital.

25/09/2025 (republicação)

AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO

01/10 a 03/10/2025 Período de inscrições para certificação

profissional.

06/10 a 10/10/2025 Análise do Plano de Gestão.

20/10/2025 Período de recursos.

21/10/ a 23/10/2025 Divulgação do resultado do processo

seletivo.

24/10/2025 Período de recursos.

29/10/2025 Resultado dos recursos e resultado final.

PERÍODO DA CAMPANHA

O período de campanha será de 7 (sete) Período de apresentação dos candidatos

dias úteis, anterior à Consulta Pública de para a comunidade escolar e encerramento

cada Instituição de Ensino, tendo que ser da campanha.

encerrada às 17 (dezessete) horas do dia

anterior ao Processo de Escolha.

CONSULTA PÚBLICA NAS UNIDADES ESCOLARES

12/11/2025 Creche Municipal Renato de Alvin Padilha

13/11/2025 Creche M. Vovó Mª Wérber de O.

Sardinha/Escola Mda Vereador F. de Souza

14/11/2025 C.E.I. Leonor Vilella Rebello

18/11/2025 Creche Municipal Célia Bairral

19/11/2025 Creche Municipal José de Souza Fagundes

26/11/2025 Escola M. Casimiro Moreira da Fonseca

27/11/2025 Escola Mda Rômulo Sardinha

RESULTADO FINAL

01/12/2025 Divulgação do resultado final da Consulta

Pública.

02 a 03/12/2025 Período de recursos da Consulta Pública.

05/12/2025 Resultado dos recursos e divulgação dos

eleitos.

08 a 15/12/2025 Período de transição.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 932, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA

Art.1º A Comissão Organizadora será constituída pela Secretaria Municipal de Educação e

Cultura (SMEC) para dirigir o processo de escolha. Ela será composta pelo Presidente do

Conselho Escolar de cada Instituição e por representantes da SMEC, escolhidos pelo

Secretário Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A Comissão Organizadora deverá eleger seu Presidente entre os membros.

§ 2º A Comissão Organizadora, deverá elaborar e aprovar seu Regimento na primeira

reunião ordinária a ser realizada.

Art. 2º A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente (indicar dia, horário e local das

reuniões ordinárias da Comissão).

Parágrafo Único. A convocação da Comissão Organizadora para reuniões extraordinárias

(por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um de seus

membros) deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, de forma

a garantir o contato com todos os membros em tempo hábil.

Art. 3º A Comissão Organizadora, deverá funcionar de forma democrática, garantindo a

todos os seus membros o direito à palavra, com a livre expressão de seus pontos de vista e

defesa de seus argumentos.

Parágrafo Único. Quando não for possível tomar decisões com base no consenso,

proceder-se-á à votação por maioria simples.

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá ter registrado em Ata todos os seus atos bem

como suas reuniões.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora decidirá, de forma democrática, em sua

primeira reunião ordinária, a qual ou quais de seus membros será delegada a tarefa de fazer

os registros em Ata.

Art. 5º A Comissão Organizadora, solicitará à Direção da Unidade Escolar as condições e os

recursos necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 6º A Comissão Organizadora dará divulgação a esse Regimento tão logo ele seja

aprovado por seus membros.

Art. 7º A Comissão Organizadora atuará naquilo que é de sua competência, ficando à

disposição da comunidade escolar no que couber tão logo seja instalada.

Parágrafo Único. A dissolução da Comissão Organizadora dar-se-á automaticamente com

o encerramento do processo de escolha, esgotados todos os prazos de recursos.

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora definir, divulgar e fazer cumprir as normas para a

propaganda da Consulta Pública.

Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Aperibé, ____ de ___________ de _____.

____________________________________________

Presidente da Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO II

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA DE DIRETOR E/OU DIRETOR-

ADJUNTO

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL:

___________________________________________________________

1º A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, convoca os membros do magistério e

servidores da escola (em exercício na Instituição), alunos, pais ou responsáveis por alunos deste

estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia _____/______/____, no horário das

_______ às _______, na(s) sala(s) nº ________, a fim de participarem da escolha de Diretor e/ou

Diretor-Adjunto da Instituição.

2º Na oportunidade, informa que os interessados em concorrer às referidas funções deverão

providenciar sua inscrição junto à Comissão Organizadora até 15 (quinze) dias após a publicação

deste edital.

3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e/ou Diretor-Adjunto os membros do

magistério ou servidores das Instituições de Ensino que cumpram os requisitos contidos no Artigo

___ da Lei nº ________.

4º Nenhum concorrente poderá inscrever-se, simultaneamente, em mais de um Estabelecimento de

Ensino.

5º Caberá a cada um dos concorrentes a Diretor e/ou Diretor-Adjunto entregar à Comissão

Organizadora, juntamente com o pedido de inscrição:

I. comprovante de habilitação (Formação e cursos, de acordo com o Art. ___ da presente Lei);

II. declaração de disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas

semanais para Diretor e/ou Diretor-Adjunto, sendo que 8 (oito) horas diárias.

III. declaração de que não responde por processo disciplinar administrativo em órgão da

Administração Pública Direta ou Indireta, do Município, nos últimos 5 (cinco) anos;

IV. Plano de Gestão ­ para implementação na comunidade escolar, abordando, no mínimo, os

aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos. Este configurará na elaboração do Plano de

Ação, da Unidade Escolar o qual foi escolhido;

6º O registro da(s) inscrição(ões) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento

do prazo de inscrição: _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva, poderá, fundamentadamente, fazer a

impugnação do concorrente que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas após a publicação do registro.

8º No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Organizadora

manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.

9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Organizadora, deverão ser formulados até 48

(quarenta e oito) horas e após decisão da Comissão, publicada.

10. Poderão ser credenciados até 2 (dois) fiscais, por inscrição, para acompanhar o processo de

escolha, o escrutínio e a divulgação dos resultados será até a data de ___/____/____ .

11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a participar da

Consulta Pública, nos termos do Artigo ____ da Lei nº ___/___/___ desde que seja maior de 18 anos

e não faça parte da Comissão Organizadora.

12. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo da

Consulta Pública.

Aperibé, ______ de _______ de _____.

___________________________________________________

Presidente da Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO III

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

NORMAS PARA A PROPAGANDA DA CONSULTA PÚBLICA

1. A campanha da Consulta Pública dos inscritos para concorrer à escolha de Diretor e/ou

Diretor-Adjunto deverá obedecer aos critérios descritos a seguir:

* A apresentação do Plano de Gestão dos concorrentes inscritos será organizada pela

Comissão Organizadora e poderá ser feita em:

a) debates públicos abertos à comunidade escolar, reunida por segmentos e/ou na sua

totalidade;

b) passagens pelas salas de aula das turmas da Instituição;

c) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, de professores, servidores, e das instâncias que

representam pais e/ou responsáveis e, alunos (Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis,

Associações de Pais).

d) outros espaços.

* As propostas constantes nos Planos de Gestão dos concorrentes inscritos também

poderão ser divulgadas através de mídia impressa (faixas, cartazes, etc.), cabendo à

Comissão Organizadora disciplinar a utilização dos espaços da Instituição.

* A divulgação e a defesa das propostas pelos concorrentes à Direção da Escola deverão

ser realizadas de forma democrática e propositiva. A Comissão Organizadora deverá estar

atenta para impedir propaganda enganosa ou que implique em aliciamento de pessoas que

participarão da escolha ou perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares.

a) Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver

eventuais demandas que não estão entre as atribuições da Direção, que firam a legislação

educacional ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no

âmbito da gestão da Instituição.

b) Entende-se por aliciamento de pessoas que participarão da escolha, as práticas que

oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a

candidaturas.

c) Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de

campanha que causem danos ao patrimônio da Escola ou prejudiquem o funcionamento das

atividades letivas.

* A propaganda dos concorrentes à Direção da Instituição deverá ocorrer nos tempos e

espaços definidos pela Comissão Organizadora, resguardando o princípio da equidade na

elaboração de materiais de campanha, a fim de evitar o abuso do poder econômico.

* Os professores e servidores não poderão se afastar de suas atividades em seu horário de

trabalho para se dedicar à campanha.

* As atividades de campanha deverão ser encerradas às 17h do dia anterior ao da Consulta

Pública.

* Os membros da Comissão Organizadora, durante todo o processo de escolha, bem como

os membros da comunidade escolar, envolvidos nos procedimentos da escolha, no dia, não

poderão portar material de campanha.

* Não será permitido o transporte de pessoas no dia da Consulta Pública.

Aperibé,_____ de ___________ de _____.

___________________________________________

Presidente da Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO IV

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Organizadora da Consulta Pública da Instituição Educacional:

_____________________________________________

Pedido de Inscrição dos concorrentes

Solicitamos à Comissão Organizadora a inscrição formada pelos concorrentes abaixo

arrolados para concorrer à escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto do corrente ano nesta

Instituição.

1) CONCORRENTE A DIRETOR:

Nome:________________________________________________________

Matrícula: ___________________

RG: _____________ Órgão Expedidor:___________ CPF:_______________________

Data de Nascimento: _______________ Sexo: ______________

Condição Funcional: ________________________________

Habilitação: _______________________________________

Função Atual: ______________________________________

Tempo de Exercício no Magistério: ______________

Endereço completo: _________________________________

Fone: ________________________________________

2) CONCORRENTE A DIRETOR-ADJUNTO:

Nome:________________________________________________________

Matrícula: ___________________

RG: _____________ Órgão Expedidor:___________ CPF:_______________________

Data de Nascimento: _______________ Sexo: ______________

Condição Funcional: ________________________________

Habilitação: _______________________________________

Função Atual: ______________________________________

Tempo de Exercício no Magistério: ______________

Endereço completo: _________________________________

Fone: ________________________________________

3) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM ANEXOS:

- cópia da Carteira de Identidade e CPF;

- documento que comprove habilitação (Formação e cursos, de acordo com o Art. ____, da

Lei nº _____________;

- documento que comprove tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;

- declaração escrita de concordância com sua disponibilidade para cumprimento de regime

de trabalho de 40 horas semanais para Diretor e Diretor-Adjunto, sendo 8 (oito) horas

diárias;

- Plano de Gestão que defina a linha de ação filosófica e pedagógica que adotará na

Unidade Escolar a qual está concorrendo ao pleito;

- declaração de que não responde por processo disciplinar em órgão da Administração

Pública Direta e Indireta, do Município, nos últimos 5 (cinco) anos.

Nota: A autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento

original.

Aperibé, _______ de _____________ de ______.

____________________________________________

Assinatura do Concorrente a Diretor(a)

____________________________________________

Assinatura do Concorrente a Diretor-Adjunto

___________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO V

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumimos a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento,

reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação do concorrente

à função de Diretor e/ou Diretor-Adjunto da Instituição Pública Municipal.

Aperibé, ________ de ____________ de _______.

_______________________________________

Assinatura do concorrente a Diretor (a)

_________________________________________________

Assinatura do concorrente a Diretor-Adjunto

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO VI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECLARAÇÃO - Diretor

Eu, _____________________________________________________________________,

Carteira de Identidade nº_________________________, expedida ____________, CPF nº

______________________, residente e domiciliado(a) na

_____________________________________________, nº ______, na cidade de

____________________, na qualidade de concorrente ao cargo de Diretor e/ou Diretor-

Adjunto da Instituição _________________________________________________, no

Município ______________, Estado do Rio de Janeiro,

DECLARO que:

- concordo com minha inscrição para concorrer ao cargo;

- tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas

semanais, sendo 8 (oito) horas diárias;

- apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Gestão;

- não respondo por processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta,

do Município, nos últimos 5 (cinco) anos.

______________, ____de _______de _______.

____________________________________________________

Assinatura do Concorrente a Diretor (a)

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO VII

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECLARAÇÃO ­ Diretor-Adjunto

Eu, __________________________________________________________, Carteira de

Identidade nº_________________________, expedida ____________, CPF nº

________________________, residente e domiciliado(a)

na____________________________________________

_____________________________, nº ______, na cidade de ___________________, na

qualidade de concorrente ao cargo de Diretor-Adjunto da Instituição Educacional

__________________________________________________________________, no

Município ______________, Estado do Rio de Janeiro,

DECLARO que:

- concordo com minha inscrição para concorrer ao cargo;

- tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas

semanais, sendo 8 (oito) horas diárias;

- apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Gestão;

- não respondo por processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta,

do Município, nos últimos 5 (cinco) anos.

______________, ____de _______de ________.

____________________________________________________

Assinatura do Concorrente a Diretor-Adjunto

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ANEXO VIII

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DOS CONCORRENTES

AO CARGO DE DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL

DE ENSINO

O Plano de Gestão a ser implementado na Instituição pelos concorrentes da Consulta

Pública, após a escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se configurará na elaboração do

Plano de Ação, da Unidade Escolar o qual foi escolhido.

A estruturação do Plano de Gestão deve expressar claramente as linhas gerais do Projeto

Político Pedagógico (PPP), com a apresentação das propostas concretas que evidenciem o

sentido maior da educação escolar: o compromisso com a aprendizagem de TODOS os

alunos.

Nesse sentido, o Plano de Gestão deve conter as formas pelas quais a Direção pretende:

a) melhorar a aprendizagem dos alunos utilizando, inclusive, estratégias voltadas à

diminuição da reprovação e do abandono escolar;

b) tratar e aperfeiçoar o processo de inclusão, permanência e sucesso dos alunos em geral,

mas, em especial, daqueles com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social;

c) estimular a participação e integração da comunidade escolar nas atividades da escola,

abrangendo, também, a discussão e definição quanto à aplicação dos recursos da

autonomia financeira e outros que o estabelecimento de ensino vier a receber;

d) articular as ações do Conselho Escolar para definir as prioridades relacionadas às

questões administrativas, financeiras e pedagógicas, bem como as relacionadas à

manutenção e investimentos necessários à qualificação do ambiente escolar e que estejam

sob a governabilidade da Direção.

Esses aspectos, entre outros específicos de cada realidade, devem compor o Plano de

Gestão, integrando ações com vistas a alcançar o conjunto de objetivos e metas traçados,

caracterizando no período da gestão do processo de escolha da Direção da Instituição.

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ANEXO IX

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo 1)

Instituição Educacional:

___________________________________________________________

(Nome da Instituição Educacional)

A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso

de suas atribuições, previstas na Lei Nº _____ de ____ de ______________ de ________ ,

comunica aos professores, servidores, pais/responsáveis e estudantes desta Instituição que

a inscrição foi homologada:

INSCRIÇÃO 1:

Concorrente a Diretor(a):________________________________________________

Concorrente a Diretor-Adjunto:_______________________________________

INSCRIÇÃO 2:

Concorrente a Diretor(a):________________________________________________

Concorrente a Diretor-Adjunto:_______________________________________

________________________________________________________________________

Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ANEXO X

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo 2)

Instituição Educacional:

___________________________________________________

(Nome da Instituição Educacional)

A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso

de suas atribuições, previstas na Lei Nº _____ de ____ de ______________ de ________ ,

comunica aos professores, servidores, pais/responsáveis e estudantes desta Instituição,

que a inscrição foi homologada:

ÚNICA INSCRIÇÃO:

Concorrente a Diretor(a):_______________________________________________

Concorrente a Diretor-Adjunto:__________________________________________

________________________________________________________________________

Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ANEXO XI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo 3)

Instituição Educacional:

________________________________________________________

(Nome da Instituição Educacional)

A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso

de suas atribuições, comunica à Comunidade Escolar (Professores, servidores, pais/

responsáveis, alunos estudantes desta Instituição) que não houve inscritos.

________________________________________________________________________

Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.br

ANEXO XII

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

MODELO DE DOCUMENTO DE ESCOLHA

Instituição Educacional:

___________________________________________________________________

Documento de Escolha/20--- (Modelo 1)

(Lei Nº ___ de __ de _______________ de ______ ­ Gestão Democrática do Ensino Público

Municipal)

ÚNICA INSCRIÇÃO ­ ( ) ______________________________ (Nome do concorrente)

( ) Branco

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Instituição Educacional:

_______________________________________________________________

Documento de Escolha /20--- (modelo 2)

(Lei Nº ___ de __ de _______________ de ______ ­ Gestão Democrática do Ensino

Público Municipal)

INSCRIÇÃO 01 ­ ( ) ________________________________________________________

INSCRIÇÃO 02 ­ ( )________________________________________________________

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ANEXO XIII

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Observação: MODELO DE ORGANIZAÇÃO DAS LISTAGENS

De acordo com o inciso ____, Art. ____ da Lei nº ___ de ___/___/___, compete à Comissão

Organizadora, organizar as listagens que deverão conter relação dos participantes do

processo de escolha que de acordo com o inciso III, do Art. ___ são:

I - alunos com matrícula e frequência no estabelecimento de ensino a partir do 6º ano do

Ensino Fundamental;

II - alunos com matrícula e frequência na EJA (Educação de Jovens e Adultos);

III - um representante legal para alunos e irmãos que estejam matriculados nos 1º, 2º, 3º, 4º

e 5º anos do Ensino Fundamental;

IV - um representante legal para alunos e irmãos que estejam matriculados na Educação

Infantil;

V - profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar;

VI - servidores públicos em exercício na Unidade Escolar.

MODELO DE LISTAGEM DOS PAIS/RESPONSÁVEL

Instituição Educacional: ________________________________________

Endereço: ________________________________________

Segmento: Pais/Responsável

Nível de Ensino: Educação Infantil

( ) Berçário ( ) Maternal I ( ) Maternal II ( ) 1º Período ( ) 2º Período

Nº NOME DO ALUNO NOME DOS PAIS ASSINATURA

E/OU RESPONSÁVEIS

MODELO DE LISTAGEM DOS PAIS/RESPONSÁVEL

Instituição Educacional: ________________________________________

Endereço: ________________________________________

Segmento: Pais/Responsável

Nível de Ensino: Ensino Fundamental

( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano

Nº NOME DO ALUNO NOME DOS PAIS ASSINATURA

E/OU RESPONSÁVEIS

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.br

MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS

Instituição Educacional: ________________________________________

Endereço: ________________________________________

Segmento: Alunos

Nível de Ensino: Ensino Fundamental

( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano ( ) 9º ano

Nº NOME DO ALUNO ASSINATURA

MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS

Instituição Educacional: ________________________________________

Endereço: ________________________________________

Segmento: Alunos

Modalidade de Ensino: Educação de Jovens e Adultos (EJA)

( ) Fase I ( ) Fase II ( ) Fase III ( ) Fase IV ( ) Fase V

Nº NOME DO ALUNO ASSINATURA

MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS

Instituição Educacional: ________________________________________

Endereço: ________________________________________

Segmento: Alunos

Modalidade de Ensino: Educação de Jovens e Adultos (EJA)

( ) Fase VI ( ) Fase VII ( ) Fase VIII ( ) Fase IX

Nº NOME DO ALUNO ASSINATURA

MODELO DE LISTAGEM DOS PROFESSORES/SERVIDORES DE ESCOLA

Instituição Educacional: ________________________________________

Endereço: ________________________________________

Segmento: Professor/Servidor

Nº NOME DO MATRÍCULA ASSINATURA

PROFESSOR/SERVIDOR

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO XIV

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

ATA DE ESCOLHA

Aos ________________________________ dias do mês de __________ do ano de

________, realizou-se a Consulta Pública para escolha dos concorrentes à Direção da

Instituição Educacional________________________________, endereço

______________________________________, do Município de Aperibé, Estado do Rio de

Janeiro.

O quórum da Consulta Pública do segmento professores/servidores da Instituição foi de

______ escolhas; e o do segmento pais/responsáveis e alunos foi de ______ escolhas.

Registro de ocorrências e fatos significativos:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Aperibé, _____ de __________ de ______.

__________________ __________________

Comissão Organizadora Comissão Organizadora

__________________ __________________

Comissão Organizadora Comissão Organizadora

__________________

__________________

Fiscal da Escolha n° Fiscal da Escolha n°

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

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ANEXO XV

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

ATA DE APURAÇÃO DA ESCOLHA

Aos _______ dias do mês de ____________ do ano de __________, realizou-se a apuração

dos resultados da Consulta Pública para escolha da Direção da Instituição Educacional -

_________________________________________________, endereço

_______________________, do Município de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro.

Registrou-se o seguinte resultado:

1) Total de participantes: ________

Segmento professores/servidores: _________

Segmento pais/responsáveis e alunos: __________

2) Total de escolhas válidas: _________

Única Inscrição: ______________

Inscrição n°__:________________

Inscrição n°__:________________

3) Total de escolhas nulas: ________

4) Total de escolhas em branco: _____

De acordo com a Lei Nº _____ de ___ de __________ de ______, foram escolhidos para

função de Diretor e/ou Diretor-Adjunto, respectivamente,

__________________________________________________________________.

No caso de haver mais de duas inscrições por Unidade Escolar e nenhuma atingir o quórum

de 50% mais 1 das escolhas válidas, registrar os nomes dos concorrentes das inscrições

que participarão do 2º turno.

Inscrição n°_____: _________________________________

Inscrição n°_____: _________________________________

__________________ __________________

Comissão Organizadora Comissão Organizadora

__________________ __________________

Comissão Organizadora Comissão Organizadora

__________________ __________________

Fiscal da Inscrição n° Fiscal da Inscrição nº

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO XVI

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR

E/OU DIRETOR-ADJUNTO

(Modelo 1)

Memorando Nº ________

Aperibé, _____de _______ de ____.

Instituição Educacional:

______________________________________________________________

Da: Comissão Organizadora

Para: Conselho Escolar

Assunto: Resultado da Escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto/_____.

A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso

de suas atribuições, comunica os resultados da apuração da escolha na referida Instituição

Educacional:

1) Total de participantes: ________

Segmento professores/ servidores da Instituição: ______________________

Segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________

2) Total de escolhas válidas: _________

Única Inscrição: ______________________________________

Escolhas do segmento professores/servidores da Instituição: ______________________

Escolhas do segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________

Inscrição nº____:_______________

Escolhas do segmento professores/servidores da Instituição: ______________________

Escolhas do segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________

Inscrição nº____:_______________

Escolhas do segmento professores/servidores da Instituição: ______________________

Escolhas do segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________

3) Total de escolhas nulas: ________

4) Total de escolhas em branco: _____

Nesse sentido, foi escolhida para a gestão de _________ - _________, a Inscrição

n°______, formada por ________________________________

Atenciosamente, _______________________________________

Presidente da Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

ANEXO XVII

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR

E/OU DIRETOR-ADJUNTO

(modelo 2 )

Memorando Nº ________ Aperibé, ____ de ___________ de _______.

Instituição Educacional: ______________________________.

Da: Comissão Organizadora

Para: Conselho Escolar

Assunto: Resultado da Escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto/_______.

A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso

de suas atribuições, comunica que não houve escolha na referida Instituição Educacional

porque:

( ) Não houve inscrição de concorrentes.

( ) Não foi atingido o quórum previsto em Lei no(s) segmento(s) __________.

_______________________________________

Presidente da Comissão Organizadora

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000

E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA

MUNICIPAL DO AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Licença

Municipal Ambiental de Operação n° SMAMB017/2025, válida até 25 de

setembro de 2029, desde que respeitadas às condições nela estabelecidas,

para realizar a atividade de produção e comércio de madeira bruta

desdobrada e de madeira resserrada, fabricação de esquadrias de madeira e

de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de materiais de

construção em geral, para a empresa CASA BRAZ DE APERIBÉ

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 06.155.561/0001-46, no

local georreferenciado através das coordenadas UTM (WGS 84) 23K

800240.00 m E e 7604348.00 m S.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 19), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0119/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a inexigibilidade de

licitação com base no que dispõe o Artigo 74, Caput da Lei 14.133/21.

OBJETO: GRM ­ GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA (multa de trânsito)

do veículo AMBULÂNCIA I/M BENZ 416 CM A, ANO 2020/2021, PLACA

RJV3H24.

Empresa: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CNPJ: 30.295.513/0001-38

Valor: R$ 195,23 (Cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

Aperibé, 22 de setembro de 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer do departamento de compras (fl. 27), aprovo os

atos praticados no Processo n.º 0120/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a

dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei

Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: PAGAMENTO DE EXAME TILT TEST PARA ATENDER A PACIENTE

ANA MARIA FONTES.

Empresa: PRONTOCARDIO ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 16.541.289/0001-96

Valor estimado: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).

Aperibé, 19 de Setembro de 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer do setor de compras (fl. 52), aprovo os atos

praticados no Processo n.º 0068/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a

dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso II da Lei

Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHO DE AR CONDICIONADO,

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, PSF CENTRAL, PSF PORTO DAS BARCAS, CLÍNICA DA FAMÍLIA,

PSF PALMEIRA, CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA ­ CEO,

PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE ­ PMCD, UBS

FAGUNDES, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ­ CRSM, UBS

BARRA DE SANTA LUZIA, UBS PITO ACESO, SETOR DE FISIOTERAPIA, POR

UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Empresa: RENATO DA SILVA GOULART

CNPJ: 35.480.242/0001-04

Valor estimado: R$ 28.695,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco

reais).

Aperibé, 17 de Setembro de 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer do Setor de Compras (fl. 107), aprovo os atos

praticados no Processo n.º 0070/2025 - FMS, HOMOLOGO a Dispensa de

Licitação com base no que dispõe o Artigo 75 Inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO BIOMÉTRICO PONTO e PEÇAS DE

REPOSIÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE COMPUTADORES, para ser utilizados

na ESF CENTRAL, ESF PALMEIRAS, ESF PONTE SECA, ESF PORTO DAS

BARCAS, ESF PINHEIROS; UBS FAGUNDES; SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por um período de 12 (doze) meses,

prorrogável nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Empresa: MESQUITA AC DE APERIBE INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 07.214.255/0001-04

Valor estimado: R$ 38.010,00 (Trinta e oito mil e dez reais).

Aperibé, 26 de agosto de 2025.

REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392