Publicações da edição 192 - 25/09/2025 e Ano III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo
relacionados, classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, para o cargo de
GUARDA MUNICIPAL, a comparecer no endereço abaixo descriminado para a entrega de
documentos (relação em anexo).
Fica cientificado o ora convocado que o não comparecimento na data abaixo marcada
implicará na renúncia imediata ao direito do cargo pretendido, dado à sua natureza
classificatória, dando-se a presente convocação eletrônica a validade de recebimento.
Dias: 30/09/2025 e 01/10/2025, das 13:00 hs às 17:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de
Aperibé, localizado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº, Bairro Verdes Campos
Aperibé/RJ Cep: 28.495-000.
01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO
Ordem Nome
01 LUCAS MELLO DA SILVEIRA
02 MAYKON WESLLEY RIBEIRO DOS SANTOS BARROS
03 JULIANO DE ASSIS VIEIRA SILVA
04 MAXWELL LIMA ARANTES
02 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO
Ordem Nome
ANA GABRIELA FERNANDES DA SILVA
01 NATHÉRSIA LOUISE PALMARES JASBICK HENTZY
02 ARYELHEN CAMARA BRITES
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável
Registrada em Cartório;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);
9) C.T.P.S;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
10) Título de Eleitor;
11) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,
com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
12) Telefone e e-mail;
13) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
14) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
15) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
16) Conta Banco Itaú.
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual;
18) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
19) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
20) Comprovante de Vacinação Covid 19;
21) CPF do Conjugê;
22) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 25 de setembro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
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EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA O PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE APERIBÉ
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA O PREENCHIMENTO DAS
FUNÇÕES DE DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO DE APERIBÉ
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto na Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025, que dispõe
sobre a nova Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Aperibé/RJ e revoga
a Lei Municipal nº 843, de 14 de setembro de 2022, e na Lei Municipal nº 955, de 29 de
agosto de 2025, que altera a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 932, torna público
a realização do processo de escolha para o provimento das funções de Diretor e Diretor-
Adjunto.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se dará a cada 3 (três) anos.
1.2. O processo de escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se dará através de Consulta
Pública e de prova de títulos que avaliará experiência, cursos e formação que analisará os
critérios técnicos de mérito e desempenho.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados em concorrer às referidas funções deverão providenciar sua inscrição
junto à Comissão Organizadora.
2.2. Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos, conforme o Artigo 18 da Lei
Municipal nº 932/2025, alterado pela Lei Municipal nº 955/2025:
Ser profissional efetivo e estável de qualquer Unidade Escolar do Município.
Ser habilitado em curso de Especialização em Gestão Escolar.
Ser graduado em Pedagogia e/ou habilitado em curso de Licenciatura em qualquer
área do conhecimento, relacionadas à educação.
Apresentar uma proposta de Plano de Gestão Escolar.
Ter disponibilidade para atuar na Unidade Escolar por 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
Apresentar declaração de que não responde por processo disciplinar em órgão da
Administração Pública Direta e Indireta do Município nos últimos 5 (cinco) anos.
Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço efetivo no magistério público
municipal.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de seleção ocorrerá em duas etapas distintas e complementares: a Prova de
Títulos, e a Consulta Pública.
3.1. ETAPA 1: Habilitação e Avaliação de Títulos
Esta é a fase inicial, de caráter eliminatório.
3.1.1. Inscrição e Documentação: Os candidatos devem apresentar a documentação que
comprove o cumprimento dos requisitos do item 2.2 deste Edital, incluindo cópia da
Carteira de Identidade, CPF, documento que comprove habilitação, documento que
comprove o tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal, declaração de
disponibilidade e declaração de que não responde por processo disciplinar.
3.1.2. Apresentação do Plano de Gestão Escolar: Cada candidato deve elaborar e
apresentar um plano detalhado para a gestão da unidade de ensino. Este plano será
avaliado pela Comissão Organizadora quanto à sua viabilidade, objetivos e alinhamento
com a legislação educacional vigente.
3.1.3. Avaliação de Títulos: A Comissão Organizadora fará a análise dos títulos e da
experiência profissional de cada candidato. Serão considerados o tempo de atuação e as
funções exercidas na área de educação, além de cursos de aperfeiçoamento, capacitação
e outros títulos acadêmicos relacionados à gestão escolar e à educação.
3.1.4. Experiência profissional: Análise do tempo de atuação e das funções exercidas na
área de educação.
3.1.5. O candidato deverá cumprir os requisitos de inscrição, apresentar seu Plano de
Gestão e títulos considerados satisfatórios pela Comissão.
3.2. ETAPA 2: Consulta Pública
Esta é a fase decisiva, onde a comunidade escolar participa da escolha.
3.2.1. Organização e Realização: A votação será organizada pela Comissão Local, em
conjunto com a Comissão Organizadora, em um dia e horário previamente agendados e
amplamente divulgados.
3.2.2. Participantes e Voto: Terão direito a voto:
Alunos com matrícula e frequência no estabelecimento de ensino, a partir do 6°
ano do Ensino Fundamental.
Alunos com matrícula e frequência na EJA - Educação de Jovens e Adultos.
Um representante legal para cada aluno e irmão que estejam matriculados nos 1°,
2°, 3°, 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.
Um representante legal para cada aluno e irmão que estejam matriculados na
Educação Infantil.
Profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar.
Servidores públicos em exercício na Unidade Escolar.
3.2.3. O profissional da educação em exercício na Unidade Escolar, com filho(s)
matriculado(s), deverá votar uma única vez.
3.2.4. Resultado e Homologação: O candidato que obtiver a maior porcentagem de votos
válidos será declarado vencedor. O resultado será homologado pela Secretaria Municipal
de Educação.
4. DAS COMISSÕES
4.1. Compete à Comissão Organizadora:
Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo de escolha,
lavrando as atas das reuniões;
Divulgar amplamente as normas do processo de escolha;
Receber e analisar as inscrições para o processo de escolha, com base nos critérios
estabelecidos na Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.
Dar ciência aos concorrentes, por escrito, do deferimento ou indeferimento da
inscrição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento;
Receber e analisar todos os documentos dos concorrentes que irão participar da
Consulta Pública;
Organizar as listagens dos participantes do processo de escolha, conforme
estabelecido no inciso III, do Art. 19 da Lei Municipal nº 932, de 18 de março de
2025;
Convocar a comunidade escolar para participar do processo de escolha, mediante
edital que deverá ser afixado na escola com, no mínimo, 48 (quarenta e oito)
horas;
Designar e orientar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os
componentes das mesas receptoras e o fiscal indicado para participar da Consulta
Pública.
Nas unidades escolares, onde não houver interessados em participar do pleito de
Diretor e/ou Diretor-Adjunto, verificado pela ausência de pessoas inscritas, estes
deverão ser indicados pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação - SME,
seguindo os requisitos do Art. 18 da Lei nº 932, de 18 de março de 2025.
4.2. Comissão Local: Constituída pelo Conselho Escolar, esta comissão conduzirá o
processo localmente.
4.3. Impedimentos: É vedada a participação nas Comissões de servidores que sejam
concorrentes, diretores e diretores-adjuntos em exercício, cônjuges, companheiros e
parentes dos concorrentes, e servidores licenciados.
4.4. Escolha do inscrito pela comunidade escolar
4.4.1. A escolha do inscrito, através de Consulta Pública, será realizada nas Escolas
Municipais pela comunidade escolar, em data marcada pela Secretaria Municipal de
Educação - SME.
4.4.2. Qualquer alteração na composição dos inscritos poderá ser feita no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da escolha pela comunidade escolar.
4.4.3. Em cada unidade escolar, será considerada escolhida pela comunidade escolar
quem obtiver o maior número de escolhas válidas.
4.4.4. Nas unidades escolares onde houver apenas um concorrente inscrito, este será
escolhido se obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) das escolhas válidas.
4.4.5. Nas unidades escolares onde houver mais de dois concorrentes à Direção e nenhum
atingir o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) das escolhas válidas, ocorrerá
o 2º turno.
4.4.6. Nas unidades escolares onde o número de escolhas for insuficiente para aprovar o
único concorrente, será aplicado o disposto no parágrafo único do Art. 21, da Lei
Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.
4.4.7. As escolhas computadas terão valores únicos de acordo com a quantidade de
participantes.
4.4.8. Na hipótese de dois ou mais concorrentes obterem o mesmo número de escolhas
para Diretor, será indicado ao cargo quem comprovar, pela ordem:
- Mais tempo de serviço na escola;
- Mais tempo de serviço no Magistério Público Municipal.
5. Divulgação do processo de escolha através de Consulta Pública
5.1. A Comissão Organizadora, de comum acordo com os concorrentes, promoverá
reuniões no recinto escolar para divulgação dos inscritos, quando o concorrente ao Cargo
de Diretor apresentará à comunidade seu Plano de Gestão, conforme disposto no § 3º, do
Art. 23 da Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.
As reuniões deverão ser realizadas em todos os turnos e em horários diferenciados,
para possibilitar a participação do maior número de integrantes da comunidade
escolar.
5.2. As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte e quatro) horas antes do início
da escolha pela Comunidade Escolar.
5.3. É vedado aos concorrentes inscritos utilizarem de meios que caracterizem abuso de
poder econômico, tais como transporte de pessoas, distribuição de brindes e camisetas,
lanches, cesta básica e outros meios similares, acarretando em tais práticas a eliminação
do concorrente.
6. Escolha e apuração
6.1. O processo de escolha e de apuração, será realizado na própria escola e conduzido
por mesas receptoras, sob a Coordenação da Comissão Organizadora.
6.2. A mesa receptora será composta pelos membros da Comissão Organizadora:
1 (um) Presidente;
1 (um) Mesário;
1 (um) Secretário.
6.3. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob
pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os componentes da Comissão
Organizadora, os concorrentes e seu fiscal devidamente credenciados.
6.4. Não poderão integrar à mesa receptora os concorrentes, seus cônjuges e parentes até
o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no Cargo de
Diretor ou de Diretor-Adjunto.
6.5. Em cada sessão deverá ter 1 (um) fiscal escolhido pela Secretaria Municipal de
Educação - SME para acompanhar e fiscalizar as atividades de escolha.
6.6. A Comissão Organizadora deverá, antes do início do processo de escolha, fornecer
aos componentes das mesas receptoras as listagens dos possíveis concorrentes.
6.7. A mesa receptora deverá identificar o participante mediante apresentação de
documento oficial original de identidade com foto.
6.8. Após o encerramento da escolha, as urnas deverão ser entregues à Comissão
Apuradora composta pela Comissão Organizadora e Conselho Escolar, que se
encarregarão da imediata apuração das escolhas depositadas.
6.9. A apuração será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar, em espaço do
recinto escolar, previamente definido pela Comissão Organizadora.
6.10. Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação
do processo, caberá à Comissão Organizadora dar imediata ciência do fato à Secretaria
Municipal de Educação - SME, para as providências cabíveis.
6.11. Concluída a apuração, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a Ata de
Apuração, a Comissão Organizadora deverá divulgar imediatamente à comunidade
escolar o resultado final do processo de escolha.
6.12. O concorrente à Diretor e/ou Diretor-Adjunto que obtiver a maioria, desempenhará
o Cargo por 3 (três) anos, podendo participar de mais um processo de escolha para o
período subsequente, uma única vez.
7. Das disposições finais
7.1. A homologação dos resultados e a nomeação dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos
eleitos dar-se-á através de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
7.2. Será desclassificado do processo o candidato que infringir qualquer das condições
estabelecidas neste Edital.
7.3. Os candidatos eleitos assumirão o compromisso de exercer com eficácia as
atribuições específicas das funções de Diretor e de Diretor-Adjunto, cumprir as diretrizes
e atender às atividades emanadas da SME, tendo como objetivo cumprir a principal
função da escola, a aprendizagem do aluno.
7.4. O Pode Executivo Municipal nomeará o Diretor e/ou Diretor- Adjunto até 30 (trinta)
dias após a conclusão do processo de escolha.
7.5. Cabe à Secretaria Municipal de Educação - SME promover o acesso dos integrantes
do magistério às oportunidades de formação, atualização e aperfeiçoamento, com a
finalidade de contribuir com sua qualificação profissional e com o objetivo de elevar o
nível de qualidade da educação municipal.
7.6. A Secretaria Municipal de Educação - SME será responsável por coordenar e executar
o processo de escolha de Diretor, Diretor-Adjunto em conjunto com a Comissão
Organizadora, o Grêmio Estudantil, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos
Escolares.
7.7. A SME divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre
o processo seletivo.
7.8. Em anexo segue o cronograma do Processo Seletivo para as Funções de Diretor e de
Diretor-Adjunto (Triênio 2026/2028).
7.9. Este edital estará disponível no site:
7.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora, com a aprovação do titular da Secretaria Municipal de
Educação.
Aperibé, 25 de setembro de 2025
Adriana Mota de Castro
Secretária Municipal de Educação
ANEXO l
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE
DIRETOR E DE DIRETOR-ADJUNTO (Triênio 2026/2028)
Data Atividade
11/09/2025 Lançamento do Edital.
25/09/2025 (republicação)
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO
01/10 a 03/10/2025 Período de inscrições para certificação
profissional.
06/10 a 10/10/2025 Análise do Plano de Gestão.
20/10/2025 Período de recursos.
21/10/ a 23/10/2025 Divulgação do resultado do processo
seletivo.
24/10/2025 Período de recursos.
29/10/2025 Resultado dos recursos e resultado final.
PERÍODO DA CAMPANHA
O período de campanha será de 7 (sete) Período de apresentação dos candidatos
dias úteis, anterior à Consulta Pública de para a comunidade escolar e encerramento
cada Instituição de Ensino, tendo que ser da campanha.
encerrada às 17 (dezessete) horas do dia
anterior ao Processo de Escolha.
CONSULTA PÚBLICA NAS UNIDADES ESCOLARES
12/11/2025 Creche Municipal Renato de Alvin Padilha
13/11/2025 Creche M. Vovó Mª Wérber de O.
Sardinha/Escola Mda Vereador F. de Souza
14/11/2025 C.E.I. Leonor Vilella Rebello
18/11/2025 Creche Municipal Célia Bairral
19/11/2025 Creche Municipal José de Souza Fagundes
26/11/2025 Escola M. Casimiro Moreira da Fonseca
27/11/2025 Escola Mda Rômulo Sardinha
RESULTADO FINAL
01/12/2025 Divulgação do resultado final da Consulta
Pública.
02 a 03/12/2025 Período de recursos da Consulta Pública.
05/12/2025 Resultado dos recursos e divulgação dos
eleitos.
08 a 15/12/2025 Período de transição.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 932, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.1º A Comissão Organizadora será constituída pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (SMEC) para dirigir o processo de escolha. Ela será composta pelo Presidente do
Conselho Escolar de cada Instituição e por representantes da SMEC, escolhidos pelo
Secretário Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º A Comissão Organizadora deverá eleger seu Presidente entre os membros.
§ 2º A Comissão Organizadora, deverá elaborar e aprovar seu Regimento na primeira
reunião ordinária a ser realizada.
Art. 2º A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente (indicar dia, horário e local das
reuniões ordinárias da Comissão).
Parágrafo Único. A convocação da Comissão Organizadora para reuniões extraordinárias
(por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um de seus
membros) deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, de forma
a garantir o contato com todos os membros em tempo hábil.
Art. 3º A Comissão Organizadora, deverá funcionar de forma democrática, garantindo a
todos os seus membros o direito à palavra, com a livre expressão de seus pontos de vista e
defesa de seus argumentos.
Parágrafo Único. Quando não for possível tomar decisões com base no consenso,
proceder-se-á à votação por maioria simples.
Art. 4º A Comissão Organizadora deverá ter registrado em Ata todos os seus atos bem
como suas reuniões.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora decidirá, de forma democrática, em sua
primeira reunião ordinária, a qual ou quais de seus membros será delegada a tarefa de fazer
os registros em Ata.
Art. 5º A Comissão Organizadora, solicitará à Direção da Unidade Escolar as condições e os
recursos necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 6º A Comissão Organizadora dará divulgação a esse Regimento tão logo ele seja
aprovado por seus membros.
Art. 7º A Comissão Organizadora atuará naquilo que é de sua competência, ficando à
disposição da comunidade escolar no que couber tão logo seja instalada.
Parágrafo Único. A dissolução da Comissão Organizadora dar-se-á automaticamente com
o encerramento do processo de escolha, esgotados todos os prazos de recursos.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora definir, divulgar e fazer cumprir as normas para a
propaganda da Consulta Pública.
Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Aperibé, ____ de ___________ de _____.
____________________________________________
Presidente da Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO II
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA DE DIRETOR E/OU DIRETOR-
ADJUNTO
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL:
___________________________________________________________
1º A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, convoca os membros do magistério e
servidores da escola (em exercício na Instituição), alunos, pais ou responsáveis por alunos deste
estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia _____/______/____, no horário das
_______ às _______, na(s) sala(s) nº ________, a fim de participarem da escolha de Diretor e/ou
Diretor-Adjunto da Instituição.
2º Na oportunidade, informa que os interessados em concorrer às referidas funções deverão
providenciar sua inscrição junto à Comissão Organizadora até 15 (quinze) dias após a publicação
deste edital.
3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e/ou Diretor-Adjunto os membros do
magistério ou servidores das Instituições de Ensino que cumpram os requisitos contidos no Artigo
___ da Lei nº ________.
4º Nenhum concorrente poderá inscrever-se, simultaneamente, em mais de um Estabelecimento de
Ensino.
5º Caberá a cada um dos concorrentes a Diretor e/ou Diretor-Adjunto entregar à Comissão
Organizadora, juntamente com o pedido de inscrição:
I. comprovante de habilitação (Formação e cursos, de acordo com o Art. ___ da presente Lei);
II. declaração de disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais para Diretor e/ou Diretor-Adjunto, sendo que 8 (oito) horas diárias.
III. declaração de que não responde por processo disciplinar administrativo em órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, do Município, nos últimos 5 (cinco) anos;
IV. Plano de Gestão para implementação na comunidade escolar, abordando, no mínimo, os
aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos. Este configurará na elaboração do Plano de
Ação, da Unidade Escolar o qual foi escolhido;
6º O registro da(s) inscrição(ões) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento
do prazo de inscrição: _____/_____/_____ a _____/_____/_____.
7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva, poderá, fundamentadamente, fazer a
impugnação do concorrente que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após a publicação do registro.
8º No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Organizadora
manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Organizadora, deverão ser formulados até 48
(quarenta e oito) horas e após decisão da Comissão, publicada.
10. Poderão ser credenciados até 2 (dois) fiscais, por inscrição, para acompanhar o processo de
escolha, o escrutínio e a divulgação dos resultados será até a data de ___/____/____ .
11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a participar da
Consulta Pública, nos termos do Artigo ____ da Lei nº ___/___/___ desde que seja maior de 18 anos
e não faça parte da Comissão Organizadora.
12. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo da
Consulta Pública.
Aperibé, ______ de _______ de _____.
___________________________________________________
Presidente da Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO III
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
NORMAS PARA A PROPAGANDA DA CONSULTA PÚBLICA
1. A campanha da Consulta Pública dos inscritos para concorrer à escolha de Diretor e/ou
Diretor-Adjunto deverá obedecer aos critérios descritos a seguir:
* A apresentação do Plano de Gestão dos concorrentes inscritos será organizada pela
Comissão Organizadora e poderá ser feita em:
a) debates públicos abertos à comunidade escolar, reunida por segmentos e/ou na sua
totalidade;
b) passagens pelas salas de aula das turmas da Instituição;
c) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, de professores, servidores, e das instâncias que
representam pais e/ou responsáveis e, alunos (Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis,
Associações de Pais).
d) outros espaços.
* As propostas constantes nos Planos de Gestão dos concorrentes inscritos também
poderão ser divulgadas através de mídia impressa (faixas, cartazes, etc.), cabendo à
Comissão Organizadora disciplinar a utilização dos espaços da Instituição.
* A divulgação e a defesa das propostas pelos concorrentes à Direção da Escola deverão
ser realizadas de forma democrática e propositiva. A Comissão Organizadora deverá estar
atenta para impedir propaganda enganosa ou que implique em aliciamento de pessoas que
participarão da escolha ou perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares.
a) Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver
eventuais demandas que não estão entre as atribuições da Direção, que firam a legislação
educacional ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no
âmbito da gestão da Instituição.
b) Entende-se por aliciamento de pessoas que participarão da escolha, as práticas que
oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a
candidaturas.
c) Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de
campanha que causem danos ao patrimônio da Escola ou prejudiquem o funcionamento das
atividades letivas.
* A propaganda dos concorrentes à Direção da Instituição deverá ocorrer nos tempos e
espaços definidos pela Comissão Organizadora, resguardando o princípio da equidade na
elaboração de materiais de campanha, a fim de evitar o abuso do poder econômico.
* Os professores e servidores não poderão se afastar de suas atividades em seu horário de
trabalho para se dedicar à campanha.
* As atividades de campanha deverão ser encerradas às 17h do dia anterior ao da Consulta
Pública.
* Os membros da Comissão Organizadora, durante todo o processo de escolha, bem como
os membros da comunidade escolar, envolvidos nos procedimentos da escolha, no dia, não
poderão portar material de campanha.
* Não será permitido o transporte de pessoas no dia da Consulta Pública.
Aperibé,_____ de ___________ de _____.
___________________________________________
Presidente da Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão Organizadora da Consulta Pública da Instituição Educacional:
_____________________________________________
Pedido de Inscrição dos concorrentes
Solicitamos à Comissão Organizadora a inscrição formada pelos concorrentes abaixo
arrolados para concorrer à escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto do corrente ano nesta
Instituição.
1) CONCORRENTE A DIRETOR:
Nome:________________________________________________________
Matrícula: ___________________
RG: _____________ Órgão Expedidor:___________ CPF:_______________________
Data de Nascimento: _______________ Sexo: ______________
Condição Funcional: ________________________________
Habilitação: _______________________________________
Função Atual: ______________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ______________
Endereço completo: _________________________________
Fone: ________________________________________
2) CONCORRENTE A DIRETOR-ADJUNTO:
Nome:________________________________________________________
Matrícula: ___________________
RG: _____________ Órgão Expedidor:___________ CPF:_______________________
Data de Nascimento: _______________ Sexo: ______________
Condição Funcional: ________________________________
Habilitação: _______________________________________
Função Atual: ______________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ______________
Endereço completo: _________________________________
Fone: ________________________________________
3) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM ANEXOS:
- cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- documento que comprove habilitação (Formação e cursos, de acordo com o Art. ____, da
Lei nº _____________;
- documento que comprove tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;
- declaração escrita de concordância com sua disponibilidade para cumprimento de regime
de trabalho de 40 horas semanais para Diretor e Diretor-Adjunto, sendo 8 (oito) horas
diárias;
- Plano de Gestão que defina a linha de ação filosófica e pedagógica que adotará na
Unidade Escolar a qual está concorrendo ao pleito;
- declaração de que não responde por processo disciplinar em órgão da Administração
Pública Direta e Indireta, do Município, nos últimos 5 (cinco) anos.
Nota: A autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento
original.
Aperibé, _______ de _____________ de ______.
____________________________________________
Assinatura do Concorrente a Diretor(a)
____________________________________________
Assinatura do Concorrente a Diretor-Adjunto
___________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO V
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumimos a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento,
reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação do concorrente
à função de Diretor e/ou Diretor-Adjunto da Instituição Pública Municipal.
Aperibé, ________ de ____________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do concorrente a Diretor (a)
_________________________________________________
Assinatura do concorrente a Diretor-Adjunto
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO - Diretor
Eu, _____________________________________________________________________,
Carteira de Identidade nº_________________________, expedida ____________, CPF nº
______________________, residente e domiciliado(a) na
_____________________________________________, nº ______, na cidade de
____________________, na qualidade de concorrente ao cargo de Diretor e/ou Diretor-
Adjunto da Instituição _________________________________________________, no
Município ______________, Estado do Rio de Janeiro,
DECLARO que:
- concordo com minha inscrição para concorrer ao cargo;
- tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias;
- apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Gestão;
- não respondo por processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta,
do Município, nos últimos 5 (cinco) anos.
______________, ____de _______de _______.
____________________________________________________
Assinatura do Concorrente a Diretor (a)
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO VII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO Diretor-Adjunto
Eu, __________________________________________________________, Carteira de
Identidade nº_________________________, expedida ____________, CPF nº
________________________, residente e domiciliado(a)
na____________________________________________
_____________________________, nº ______, na cidade de ___________________, na
qualidade de concorrente ao cargo de Diretor-Adjunto da Instituição Educacional
__________________________________________________________________, no
Município ______________, Estado do Rio de Janeiro,
DECLARO que:
- concordo com minha inscrição para concorrer ao cargo;
- tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias;
- apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Gestão;
- não respondo por processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta,
do Município, nos últimos 5 (cinco) anos.
______________, ____de _______de ________.
____________________________________________________
Assinatura do Concorrente a Diretor-Adjunto
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO VIII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DOS CONCORRENTES
AO CARGO DE DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO
O Plano de Gestão a ser implementado na Instituição pelos concorrentes da Consulta
Pública, após a escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se configurará na elaboração do
Plano de Ação, da Unidade Escolar o qual foi escolhido.
A estruturação do Plano de Gestão deve expressar claramente as linhas gerais do Projeto
Político Pedagógico (PPP), com a apresentação das propostas concretas que evidenciem o
sentido maior da educação escolar: o compromisso com a aprendizagem de TODOS os
alunos.
Nesse sentido, o Plano de Gestão deve conter as formas pelas quais a Direção pretende:
a) melhorar a aprendizagem dos alunos utilizando, inclusive, estratégias voltadas à
diminuição da reprovação e do abandono escolar;
b) tratar e aperfeiçoar o processo de inclusão, permanência e sucesso dos alunos em geral,
mas, em especial, daqueles com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social;
c) estimular a participação e integração da comunidade escolar nas atividades da escola,
abrangendo, também, a discussão e definição quanto à aplicação dos recursos da
autonomia financeira e outros que o estabelecimento de ensino vier a receber;
d) articular as ações do Conselho Escolar para definir as prioridades relacionadas às
questões administrativas, financeiras e pedagógicas, bem como as relacionadas à
manutenção e investimentos necessários à qualificação do ambiente escolar e que estejam
sob a governabilidade da Direção.
Esses aspectos, entre outros específicos de cada realidade, devem compor o Plano de
Gestão, integrando ações com vistas a alcançar o conjunto de objetivos e metas traçados,
caracterizando no período da gestão do processo de escolha da Direção da Instituição.
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.
ANEXO IX
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo 1)
Instituição Educacional:
___________________________________________________________
(Nome da Instituição Educacional)
A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso
de suas atribuições, previstas na Lei Nº _____ de ____ de ______________ de ________ ,
comunica aos professores, servidores, pais/responsáveis e estudantes desta Instituição que
a inscrição foi homologada:
INSCRIÇÃO 1:
Concorrente a Diretor(a):________________________________________________
Concorrente a Diretor-Adjunto:_______________________________________
INSCRIÇÃO 2:
Concorrente a Diretor(a):________________________________________________
Concorrente a Diretor-Adjunto:_______________________________________
________________________________________________________________________
Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO X
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo 2)
Instituição Educacional:
___________________________________________________
(Nome da Instituição Educacional)
A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso
de suas atribuições, previstas na Lei Nº _____ de ____ de ______________ de ________ ,
comunica aos professores, servidores, pais/responsáveis e estudantes desta Instituição,
que a inscrição foi homologada:
ÚNICA INSCRIÇÃO:
Concorrente a Diretor(a):_______________________________________________
Concorrente a Diretor-Adjunto:__________________________________________
________________________________________________________________________
Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO XI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo 3)
Instituição Educacional:
________________________________________________________
(Nome da Instituição Educacional)
A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso
de suas atribuições, comunica à Comunidade Escolar (Professores, servidores, pais/
responsáveis, alunos estudantes desta Instituição) que não houve inscritos.
________________________________________________________________________
Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.br
ANEXO XII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
MODELO DE DOCUMENTO DE ESCOLHA
Instituição Educacional:
___________________________________________________________________
Documento de Escolha/20--- (Modelo 1)
(Lei Nº ___ de __ de _______________ de ______ Gestão Democrática do Ensino Público
Municipal)
ÚNICA INSCRIÇÃO ( ) ______________________________ (Nome do concorrente)
( ) Branco
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
Instituição Educacional:
_______________________________________________________________
Documento de Escolha /20--- (modelo 2)
(Lei Nº ___ de __ de _______________ de ______ Gestão Democrática do Ensino
Público Municipal)
INSCRIÇÃO 01 ( ) ________________________________________________________
INSCRIÇÃO 02 ( )________________________________________________________
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.br
ANEXO XIII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
Observação: MODELO DE ORGANIZAÇÃO DAS LISTAGENS
De acordo com o inciso ____, Art. ____ da Lei nº ___ de ___/___/___, compete à Comissão
Organizadora, organizar as listagens que deverão conter relação dos participantes do
processo de escolha que de acordo com o inciso III, do Art. ___ são:
I - alunos com matrícula e frequência no estabelecimento de ensino a partir do 6º ano do
Ensino Fundamental;
II - alunos com matrícula e frequência na EJA (Educação de Jovens e Adultos);
III - um representante legal para alunos e irmãos que estejam matriculados nos 1º, 2º, 3º, 4º
e 5º anos do Ensino Fundamental;
IV - um representante legal para alunos e irmãos que estejam matriculados na Educação
Infantil;
V - profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar;
VI - servidores públicos em exercício na Unidade Escolar.
MODELO DE LISTAGEM DOS PAIS/RESPONSÁVEL
Instituição Educacional: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Pais/Responsável
Nível de Ensino: Educação Infantil
( ) Berçário ( ) Maternal I ( ) Maternal II ( ) 1º Período ( ) 2º Período
Nº NOME DO ALUNO NOME DOS PAIS ASSINATURA
E/OU RESPONSÁVEIS
MODELO DE LISTAGEM DOS PAIS/RESPONSÁVEL
Instituição Educacional: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Pais/Responsável
Nível de Ensino: Ensino Fundamental
( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano
Nº NOME DO ALUNO NOME DOS PAIS ASSINATURA
E/OU RESPONSÁVEIS
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.br
MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS
Instituição Educacional: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Alunos
Nível de Ensino: Ensino Fundamental
( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano ( ) 9º ano
Nº NOME DO ALUNO ASSINATURA
MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS
Instituição Educacional: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Alunos
Modalidade de Ensino: Educação de Jovens e Adultos (EJA)
( ) Fase I ( ) Fase II ( ) Fase III ( ) Fase IV ( ) Fase V
Nº NOME DO ALUNO ASSINATURA
MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS
Instituição Educacional: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Alunos
Modalidade de Ensino: Educação de Jovens e Adultos (EJA)
( ) Fase VI ( ) Fase VII ( ) Fase VIII ( ) Fase IX
Nº NOME DO ALUNO ASSINATURA
MODELO DE LISTAGEM DOS PROFESSORES/SERVIDORES DE ESCOLA
Instituição Educacional: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Professor/Servidor
Nº NOME DO MATRÍCULA ASSINATURA
PROFESSOR/SERVIDOR
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO XIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE ESCOLHA
Aos ________________________________ dias do mês de __________ do ano de
________, realizou-se a Consulta Pública para escolha dos concorrentes à Direção da
Instituição Educacional________________________________, endereço
______________________________________, do Município de Aperibé, Estado do Rio de
Janeiro.
O quórum da Consulta Pública do segmento professores/servidores da Instituição foi de
______ escolhas; e o do segmento pais/responsáveis e alunos foi de ______ escolhas.
Registro de ocorrências e fatos significativos:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Aperibé, _____ de __________ de ______.
__________________ __________________
Comissão Organizadora Comissão Organizadora
__________________ __________________
Comissão Organizadora Comissão Organizadora
__________________
__________________
Fiscal da Escolha n° Fiscal da Escolha n°
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO XV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE APURAÇÃO DA ESCOLHA
Aos _______ dias do mês de ____________ do ano de __________, realizou-se a apuração
dos resultados da Consulta Pública para escolha da Direção da Instituição Educacional -
_________________________________________________, endereço
_______________________, do Município de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro.
Registrou-se o seguinte resultado:
1) Total de participantes: ________
Segmento professores/servidores: _________
Segmento pais/responsáveis e alunos: __________
2) Total de escolhas válidas: _________
Única Inscrição: ______________
Inscrição n°__:________________
Inscrição n°__:________________
3) Total de escolhas nulas: ________
4) Total de escolhas em branco: _____
De acordo com a Lei Nº _____ de ___ de __________ de ______, foram escolhidos para
função de Diretor e/ou Diretor-Adjunto, respectivamente,
__________________________________________________________________.
No caso de haver mais de duas inscrições por Unidade Escolar e nenhuma atingir o quórum
de 50% mais 1 das escolhas válidas, registrar os nomes dos concorrentes das inscrições
que participarão do 2º turno.
Inscrição n°_____: _________________________________
Inscrição n°_____: _________________________________
__________________ __________________
Comissão Organizadora Comissão Organizadora
__________________ __________________
Comissão Organizadora Comissão Organizadora
__________________ __________________
Fiscal da Inscrição n° Fiscal da Inscrição nº
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO XVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR
E/OU DIRETOR-ADJUNTO
(Modelo 1)
Memorando Nº ________
Aperibé, _____de _______ de ____.
Instituição Educacional:
______________________________________________________________
Da: Comissão Organizadora
Para: Conselho Escolar
Assunto: Resultado da Escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto/_____.
A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso
de suas atribuições, comunica os resultados da apuração da escolha na referida Instituição
Educacional:
1) Total de participantes: ________
Segmento professores/ servidores da Instituição: ______________________
Segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________
2) Total de escolhas válidas: _________
Única Inscrição: ______________________________________
Escolhas do segmento professores/servidores da Instituição: ______________________
Escolhas do segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________
Inscrição nº____:_______________
Escolhas do segmento professores/servidores da Instituição: ______________________
Escolhas do segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________
Inscrição nº____:_______________
Escolhas do segmento professores/servidores da Instituição: ______________________
Escolhas do segmento pais/responsáveis e alunos:______________________________
3) Total de escolhas nulas: ________
4) Total de escolhas em branco: _____
Nesse sentido, foi escolhida para a gestão de _________ - _________, a Inscrição
n°______, formada por ________________________________
Atenciosamente, _______________________________________
Presidente da Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
ANEXO XVII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR
E/OU DIRETOR-ADJUNTO
(modelo 2 )
Memorando Nº ________ Aperibé, ____ de ___________ de _______.
Instituição Educacional: ______________________________.
Da: Comissão Organizadora
Para: Conselho Escolar
Assunto: Resultado da Escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto/_______.
A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no uso
de suas atribuições, comunica que não houve escolha na referida Instituição Educacional
porque:
( ) Não houve inscrição de concorrentes.
( ) Não foi atingido o quórum previsto em Lei no(s) segmento(s) __________.
_______________________________________
Presidente da Comissão Organizadora
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº - Bairro Verdes Campos, Aperibé-RJ - Cep: 28495-000
E-mail: educacao@aperibe.rj.gov.b
Licença Municipal Ambiental de Operação n° SMAMB017/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 Verdes Campos
CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ
Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DO AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Licença
Municipal Ambiental de Operação n° SMAMB017/2025, válida até 25 de
setembro de 2029, desde que respeitadas às condições nela estabelecidas,
para realizar a atividade de produção e comércio de madeira bruta
desdobrada e de madeira resserrada, fabricação de esquadrias de madeira e
de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de materiais de
construção em geral, para a empresa CASA BRAZ DE APERIBÉ
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 06.155.561/0001-46, no
local georreferenciado através das coordenadas UTM (WGS 84) 23K
800240.00 m E e 7604348.00 m S.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 19), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0119/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a inexigibilidade de
licitação com base no que dispõe o Artigo 74, Caput da Lei 14.133/21.
OBJETO: GRM GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA (multa de trânsito)
do veículo AMBULÂNCIA I/M BENZ 416 CM A, ANO 2020/2021, PLACA
RJV3H24.
Empresa: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CNPJ: 30.295.513/0001-38
Valor: R$ 195,23 (Cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
Aperibé, 22 de setembro de 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer do departamento de compras (fl. 27), aprovo os
atos praticados no Processo n.º 0120/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a
dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei
Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO DE EXAME TILT TEST PARA ATENDER A PACIENTE
ANA MARIA FONTES.
Empresa: PRONTOCARDIO ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 16.541.289/0001-96
Valor estimado: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
Aperibé, 19 de Setembro de 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer do setor de compras (fl. 52), aprovo os atos
praticados no Processo n.º 0068/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a
dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHO DE AR CONDICIONADO,
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, PSF CENTRAL, PSF PORTO DAS BARCAS, CLÍNICA DA FAMÍLIA,
PSF PALMEIRA, CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA CEO,
PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE PMCD, UBS
FAGUNDES, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL CRSM, UBS
BARRA DE SANTA LUZIA, UBS PITO ACESO, SETOR DE FISIOTERAPIA, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Empresa: RENATO DA SILVA GOULART
CNPJ: 35.480.242/0001-04
Valor estimado: R$ 28.695,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco
reais).
Aperibé, 17 de Setembro de 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer do Setor de Compras (fl. 107), aprovo os atos
praticados no Processo n.º 0070/2025 - FMS, HOMOLOGO a Dispensa de
Licitação com base no que dispõe o Artigo 75 Inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO BIOMÉTRICO PONTO e PEÇAS DE
REPOSIÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE COMPUTADORES, para ser utilizados
na ESF CENTRAL, ESF PALMEIRAS, ESF PONTE SECA, ESF PORTO DAS
BARCAS, ESF PINHEIROS; UBS FAGUNDES; SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por um período de 12 (doze) meses,
prorrogável nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Empresa: MESQUITA AC DE APERIBE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 07.214.255/0001-04
Valor estimado: R$ 38.010,00 (Trinta e oito mil e dez reais).
Aperibé, 26 de agosto de 2025.
REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392