Publicações da edição 792 - 24/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 792

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Reitoria Centro Taubaté - SP Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

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reitoria@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

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ATO EXECUTIVO R Nº 039/2025

Regulamenta as eleições para

representação do corpo técnico-

administrativo para os Órgãos

Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face

do contido no Processo R-8993/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos

representantes técnico-administrativos nos Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté, conforme os artigos 13 e 14 da Lei n. 1.498, de 6 de

dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté;

artigos 13 e 15 do Regimento Geral e dos artigos 12 e 14 do Estatuto da

Universidade de Taubaté.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pela

Professora Helen Francis Silva, da Unidade de Ensino Departamento de

Comunicação e Negócios, na condição de Presidente, e pelas servidoras Selma

Notari Gobbo e Georgia Adriana Silveira Leal Cordova, na condição de membros.

A Comissão tem atribuição de planejar, organizar, executar e supervisionar todas

as etapas do processo eleitoral.

Art. 3º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo ao presente

Ato.

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Art. 4º O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de setembro de

2025.

Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no

dia dezenove de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ANEXO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-

ADMINISTRATIVO

NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, convoca eleições para compor a representação do

corpo técnico-administrativo nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de

Taubaté.

Nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de

1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; artigos 13 e 15 do

Regimento Geral e dos artigos 12 e 14 do Estatuto da Universidade de Taubaté,

serão escolhidos os representantes técnico-administrativos, em eleição direta por

seus pares para o mandato de 2 (dois) anos, contado da posse, podendo o

representante candidatar-se a uma recondução sucessiva, de igual período, para

o mesmo Conselho.

1 - DAS VAGAS

1.1.As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas

abaixo:

Conselho Vagas

Conselho Universitário (Consuni) 03 (três) servidores técnico-administrativos

Conselho de Administração 02 (dois) servidores técnico-administrativos

(Consad)

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2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Para se candidatar à eleição, o servidor técnico-administrativo

deverá inscrever-se no período de 06/10 a 10/10/2025, no site

2.1.1. Poderão ser candidatos todos os servidores técnico-

administrativos efetivos e estáveis, ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que se encontrem em

exercício na Universidade de Taubaté ou na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José

Balbi, excluídos os casos previstos no Art. 79 da Lei Complementar nº 282/2012,

observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo

R-Nº 039/2025 e este Edital de Convocação.

2.1.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, sendo

vedada a candidatura para mais de um Conselho Superior.

2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o requerimento online que estará disponível no site

b) anexar, para fins de comprovação, o comprovante do nível de

escolaridade.

2.3. A Comissão Especial Eleitoral encaminhará ao setor de arquivo da

Pró-reitoria de Administração a relação de todos os inscritos solicitando a

elaboração de certidão para fins de candidatura à representação do corpo

técnico-administrativo nos Órgãos Colegiados Centrais, contendo a data de

nascimento do candidato, a indicação de seu cargo e o tempo de serviço na

Universidade de Taubaté contados até o dia 31/08/2025.

2.4. A ausência de quaisquer documentos constantes nas alíneas

a e b do item 2.2 resultará em indeferimento da inscrição.

2.5. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão

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Especial Eleitoral, e uma lista prévia de deferimento e indeferimento será

divulgada no dia 14/10/2025, no site www.unitau.br/servidor.

2.6. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, poderá haver

recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por

meio eletrônico para o e-mail cee@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo

improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do

deferimento e indeferimento dos pedidos de inscrição, e encaminhado à

Comissão Especial Eleitoral para fins de apreciação.

2.7. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será

divulgada no dia 21/10/2025, no site www.unitau.br/servidor.

3 - DA CAMPANHA ELEITORAL

3.1. O candidato inscrito poderá ser dispensado de suas atividades

administrativas, para realizar a sua campanha, durante 01 (uma) hora diária, no

período de 22/10 a 31/10/2025, devendo comunicar o horário escolhido, com

antecedência e por escrito, à respectiva Chefia, a quem caberá à fiscalização do

cumprimento desta norma.

3.2. As Chefias de todas as Unidades de Ensino e administrativas

deverão adotar providências, para que todos os servidores possam exercer

livremente o direito de voto, sem prejuízo das atividades normais.

3.3. Será desclassificado o candidato que, em sua campanha:

a) fizer uso de qualquer equipamento ou material de consumo da

Universidade;

b) coagir servidor com o intuito de obter voto;

c) fizer campanha em desacordo com o disposto no item 3.1.

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4 - DA VOTAÇÃO

4.1. A votação será realizada das 8h do dia 03/11/2025 às 22h do

dia 07/11/2025, por meio eletrônico, disponibilizado no site

4.2. Somente poderão exercitar, facultativamente, o direito de voto,

os servidores técnico-administrativos efetivos e os declarados estáveis pelo Art.

19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que se encontrem

em exercício na Universidade de Taubaté ou na Escola de Aplicação Dr. Alfredo

José Balbi, excluídos os casos previstos no Art. 79 da Lei Complementar nº

282/2012.

5 - DO RESULTADO

5.1. Serão considerados eleitos os servidores técnico-

administrativos mais votados.

5.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os

seguintes critérios de desempate:

a) Maior nível de escolaridade;

b) Maior tempo de serviço na Universidade de Taubaté;

c) Maior idade.

5.3. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o resultado final das

eleições no dia 11/11/2025, no site da Universidade (www.unitau.br/servidor),

e encaminhará o processo eleitoral, com o resultado da eleição, à Magnífica

Reitora, para fins de homologação, sendo, após, publicado no site da

Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté. Em seguida, o processo será encaminhado à Secretaria dos Órgãos

Colegiados Centrais para as providências quanto à posse dos eleitos.

5.4. Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito

suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico

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para o e-mail cee@unitau.br, por quaisquer membros do corpo técnico-

administrativo, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contando da data

da publicação da homologação, dirigido ao Egrégio Conselho Universitário da

Universidade de Taubaté, para fins de apreciação e decisão em reunião

extraordinária a ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias úteis.

5.5. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do

resultado das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até

2 (dois) dias úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté.

6 - DA SUPLÊNCIA

6.1. Os servidores técnico-administrativos eleitos além do número de

vagas existentes em cada Conselho, conforme disposto no item 1, serão

considerados, para todos os efeitos, como suplentes, seguindo a ordem

classificatória.

6.2. Em caso de vacância temporária superior a 60 (sessenta) dias

em qualquer dos Conselhos, o suplente será convocado para assumir a

representação até o retorno do Conselheiro Titular.

6.3. O suplente será convocado a assumir até o final do mandato no

caso de renúncia, desistência, aposentadoria, falecimento, ou perda da condição

de servidor da Universidade do Conselheiro Titular.

6.4. Se o suplente convocado desistir da vaga prevista nos itens 6.2 e

6.3 será convocado o próximo classificado da lista de suplência.

7 - DA POSSE

7.1. O servidor técnico-administrativo eleito, ao ser convocado para

tomar posse como Conselheiro, deverá obrigatoriamente fazê-lo na primeira

reunião ordinária subsequente à convocação.

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7.2. O não comparecimento resultará em sua desclassificação, salvo

em caso de adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos

Órgãos Colegiados Centrais, sem prejuízo da convocação do suplente.

7.3. A convocação dos eleitos ocorrerá conforme o término do

mandato dos conselheiros atuais, seguindo a ordem classificatória do resultado

da eleição.

7.4. Não será admitido exercício concomitante de mais de um

mandato em quaisquer dos Conselhos Superiores.

7.5. Se a vaga no Conselho tiver que ser ocupada por servidor técnico-

administrativo que esteja exercendo o mandato em algum dos Conselhos e, caso

ele não renuncie à função de conselheiro a que esteja exercendo, poderá ser

convocado outro candidato eleito titular observando-se a ordem de classificação,

reservando-se a vaga do servidor técnico-administrativo eleito que já esteja no

exercício do mandato de Conselheiro.

8 - DO CRONOGRAMA

8.1.O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de

atividades:

DATAS ATIVIDADES

06/10/2025 a 10/10/2025 Período de inscrições online

14/10/2025 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela

Comissão Especial Eleitoral.

15/10/2025 e 16/10/2025 Prazo para interposição de recurso à decisão da Comissão

Especial Eleitoral.

21/10/2025 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e

indeferidas.

22/10/2025 a 31/10/2025 Período de Campanha.

03/11/2025 a 07/11/2025 Período de votação online.

11/11/2025 Divulgação do resultado da eleição no site da

Universidade.

12/11/2025 Publicação da Homologação no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Taubaté.

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13/11/2025 e 14/11/2025 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição.

Em até 5 (cinco) dias úteis Reunião Extraordinária do Consuni - Havendo recurso

deverá ser apreciado pelo Consuni.

Em 2 (dois) dias úteis Publicação do novo resultado - Provido o recurso pelo

Consuni.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Aos candidatos regularmente inscritos na forma deste edital é

assegurado o direito de solicitar informações de todas as fases do processo pelo

e-mail cee@unitau.br.

9.2. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o

presente processo eleitoral.

9.3. Os casos omissos desse processo eleitoral serão resolvidos

pela Comissão Especial Eleitoral.

9.4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 19 de setembro de 2025.

-

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 85/2025

"Contratação de Empresa para Realização de Processo Seletivo"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 85/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 9 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 86/2025

"Aquisição de Equipamentos e Móveis Hospitalares"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 86/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 10 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 87/2025

"Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio

e Conservação dos Prédios Pertencentes e Utilizados pela Universidade de Taubaté,

com Fornecimento de Mão de Obra Exclusiva, Materiais de Consumo e Equipamentos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 87/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 14 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 88/2025

"Contratação de Empresa para Adequação do Laboratório de Química do Campus da

Juta"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 88/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 15 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 89/2025

"Aquisição de Eletrodomésticos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 89/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 15 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que houve uma retificação no Edital do

Chamamento Público nº. 11/25, que cuida da cessão não onerosa de uso de imóvel privado

para instalação do Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté - HIIT e serviços da Secretaria

de Desenvolvimento, Inovação, Tecnologia e Turismo, onde a área mínima exigida reduziu de

3.309,23 m² para 1.500 m². Tal alteração se fez necessária para se ampliar a competitividade e

assegurar o atendimento ao interesse público. Essa redução da área mínima exigida, também

causou alterações na Tabela de Pontuação. Todas as demais disposições constantes do Edital

de Chamamento nº 11/25 permaneceram inalteradas. O edital de retificação com todas as

informações pertinentes encontra-se disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 23.09.2025.

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 336/24

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 336/24, que cuida do

registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e mobiliários, por um período de

12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, que ocorrerá uma nova sessão

no dia 26 de setembro de 2025, às 08h30min, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior

(Plataforma do ComprasBR).

Taubaté, 23 de setembro de 2025.

Alexandre Mancilha Nogueira

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.179, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Regulamenta a Lei Municipal nº 5.867, de 2023, que

trata da instalação de estações base de

radiocomunicação no Município de Taubaté, e dá

outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 5.142/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos e técnicos para o

licenciamento, instalação, compartilhamento, fiscalização e funcionamento de Estação

Transmissora de Radiocomunicação ­ ETR, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.867, de 12

de setembro de 2023, no âmbito do Município de Taubaté.

Art. 2º Toda instalação de infraestrutura de suporte para ETR está sujeita ao prévio licenciamento

junto ao Município de Taubaté, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART;

II ­ Contrato social da detentora;

III - Comprovante de inscrição da detentora no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV ­ Autorização do proprietário do imóvel;

V - Responsabilidade Técnica ­ RRT ou ART pela execução da infraestrutura de suporte para

ETR;

VI - Declaração de inexigibilidade ou aprovação do COMAER, caso encontrar-se em área de

proteção aeronáutica.

VII ­ Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em modelo auto declaratório, conforme Anexo

Único deste Decreto, tratando-se de Uso Especial definido na Lei Complementar nº412 de 2017.

§ 1º Para os fins deste Decreto classifica-se como infraestrutura de suporte todo meio físico fixo

utilizado para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, dentre as quais postes,

torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;

§ 2º O cadastramento da infraestrutura de suporte deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou

quando houver a modificação da infraestrutura de suporte instalada.

§3º A alteração de características técnicas decorrentes de processo de remanejamento,

substituição ou modernização tecnológica não caracteriza modificação da infraestrutura de

suporte para os fins do disposto §2º deste artigo, desde que observadas as seguintes condições:

I ­ o remanejamento é o ato de alterar a disposição ou a localização dos elementos que compõem

uma ETR;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ a substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a infraestrutura de suporte de

ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte por outro similar;

III - a modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de um ou mais elementos que

compõem uma ETR com a finalidade de melhoria da prestação de serviços ou eficiência

operacional.

Art. 3º Ficam dispensados do licenciamento:

I ­ o compartilhamento de infraestrutura de suporte para ETR ou para ETR de pequeno porte já

cadastrada no município;

II ­ a instalação de ETR móvel;

III - a instalação externa de ETR de pequeno porte.

Art. 4º O licenciamento será efetivado com a emissão da Licença para Instalação de

Equipamento, a ser realizada pela Municipalidade, por meio da Secretaria de Serviços Públicos,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento

completo, em caráter:

I ­ auto declaratório, consubstanciando autorização do Município, para a instalação da

infraestrutura de suporte para ETR, no ato do protocolo dos documentos necessários, tendo por

base as informações prestadas pela detentora;

II - específico, após:

a) autorização ou declaração de inexigibilidade do COMAER, quando localizado no raio de

influência de proteção aeronáutica;

b) parecer favorável dos órgãos de proteção cultural, quando em área de proteção cultural ou

paisagem, de acordo com art. 9º da Lei nº 5.867 de 2023;

c) parecer favorável ou licenciamento ambiental dos órgãos competentes, quando envolva

supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou unidade de

conservação.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput será suspenso nos períodos em que o processo

estiver pendente de complementações, ajustes ou informações a serem prestadas pelo requerente,

voltando a correr após o cumprimento integral das exigências apontadas.

Art. 5º Compete à Secretaria de Planejamento Urbano, a análise dos documentos mencionados

nos incisos VI e VII do art. 2º.

§1º Concluída a análise e anuídos os documentos previstos nos incisos VI e VII do art. 2º, o

processo será encaminhado à Secretaria de Serviços Públicos para análise dos demais

documentos constantes nos incisos I a V do art. 2º e providências quanto à emissão da guia de

pagamento da taxa de instalação do equipamento e da respectiva licença de instalação.

§ 2º A Secretaria de Planejamento Urbano poderá encaminhar o processo de licenciamento à

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ou ao Conselho Municipal de Preservação do

Patrimônio Cultural, quando cabível, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 412/2017.

Art. 6º A partir do ano subsequente à publicação deste Decreto, os valores referentes à taxa de

instalação de equipamentos serão definidos em ato público específico.

Parágrafo único. Até que seja publicada a tabela contendo os valores atualizados da taxa de

instalação de equipamentos a que se refere o caput, será adotado como referência o item 4, do

inciso I, do anexo Tabela V da Lei nº 02/1990 - Código Tributário do Município de Taubaté.

Art. 7º Constatada a inobservância das obrigações e exigências legais previstas na Lei nº 5.867

de 2023, a detentora ficará sujeita às medidas constantes no Capítulo IV da referida norma.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de setembro de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº /2025

Comissão de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança

Auto-declaração de Impacto de Vizinhança

1. Nome do Empreendimento:

2. Sócio e/ou Proprietário:

3. Localização:

4. Memorial de Atividades Exercidas:

5. Vagas de estacionamento disponíveis:

6. Horário de Funcionamento:

7. Público esperado (dia):

8. Nº de Funcionários:

9. Haverá espaço para carga e descarga? Caso positivo, quais horários?

10. Quantos veículos a empresa possui? Caso positivo, qual o porte dos veículos?

* No caso de atividades como bares, academia, escolas de dança, pequenas indústrias, etc. Se

houver sonorização, indicar as ações mitigadoras para diminuição de transtornos.

*Anexar junto ao documento uma imagem por satélite com a demarcação da área, e fotos

externas e internas da empresa (mínimo 03).

* O modelo deverá ser entregue digitado e assinado. Não será aceito preenchido a mão.

Proprietário da Empresa

Cidade, Data

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 24.385/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 312/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor de R$

805,00 (Oitocentos e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.165/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: Maria Angelica Stadie dos Santos Lobato, no

valor de R$ 391,00 (Trezentos e noventa e um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.136/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE

INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 4.497,00 (Quatro mil e quatrocentos e

noventa e sete reais); 111 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA

LTDA, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais); Maria Angelica Stadie dos

Santos Lobato, no valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais); Totalizando R$

5.317,00 (Cinco mil e trezentos e dezessete reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 11.657/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 15.229,92 (Quinze mil e

duzentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 24.156/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor das empresas: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.972,00 (Quatro

mil e novecentos e setenta e dois reais); BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$

2.439,98 (Dois mil e quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos);

Totalizando R$ 7.411,98 (Sete mil e quatrocentos e onze reais e noventa e oito

centavos);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 24.962/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 108/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor da empresa: MAQVAN

DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 4.964,00 (Quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 23.046/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 186/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de conjuntos de mesas e bancos, a empresa: ROGER EDUARDO DOS

SANTOS ME, no valor R$ 8.922,00.

SES, 23/09/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.285/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 218/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma :

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS FIPE, no valor total de

R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso XV da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Contratação de Serviços Técnicos

Especializados de Consultoria, de natureza singular, para análise, diagnóstico e

elaboração de plano estratégico de recuperação e fortalecimento do ecossistema de

saúde do município de Taubaté/SP.

SES, aos 23/09/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 174/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 174/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Placas de Identificação para os Conselhos

Tutelares, devidamente instaladas, para atender demanda da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com

encerramento dia 30/09/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA N° 66/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 66/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de suprimentos de cozinha no ComprasBR www.comprasbr.gov.br.

O encerramento do recebimento das propostas será às 09h00min do dia 30 de

setembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-

8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às

11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais

informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 24 de setembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 67/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 67/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de itens de copa, cozinha, cama, mesa e banho no ComprasBR

10h00min do dia 30 de setembro de 2025. Mais informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 24 de setembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0003/2022

ALTERAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAGEN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA PROCESSO: 66.505/2021

ASSINATURA: 23/09/2025 OBJETO: ALTERAR A RAZÃO SOCIAL, O

QUADRO SOCIETÁRIO E A SEDE SOCIAL DO CONTRATO CELEBRADO EM

05/01/2022, ADITADO EM 28/12/2022 (6,41756803%), PRORROGADO E

ADITADO EM 04/01/2023 (10,8270616%), REEQUILIBRADO ECONÔMICA-

FINANCEIRAMENTE EM 24/04/2023 (-2,97%), ALTERADO EM 12/05/2023

(TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 21/12/2023, PRORROGADO EM

17/12/2024 E ALTERADO EM 03/06/2025 (TROCA DE GESTOR)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0345/2021 LEGAL: EM

CONSONÂNCIA AO ART. 1.115 DO CÓDIGO CIVIL C/C INCISO XI DO

ARTIGO 78 DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES.

ATO DE ERRATA AO AVISO DA

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

NA EDIÇÃO N°789

A Divisão de Cadastro Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições

legais, COMUNICA a ERRATA referente a publicação do Diário Oficial do Município

de Taubaté do dia 22/09/2025, páginas 49 e 51. ONDE SE LÊ: "Notificamos que foi

lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com 1° vencimento em 10/10/2023" LEIA-SE:

"Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s)

exercício(s) de 2021, 2022, 2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com 1° vencimento

em 10/10/2025". As demais informações permanecem inalteradas.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de setembro de 2025

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

ATO DE ERRATA AO AVISO DA

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

NA EDIÇÃO N°789

A Divisão de Cadastro Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições

legais, COMUNICA a ERRATA referente a publicação do Diário Oficial do Município

de Taubaté do dia 22/09/2025, página 50. ONDE SE LÊ: "Notificamos que foi lançado

o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2023 e 2024 do

imóvel acima descrito, com 1° vencimento em 10/10/2023" LEIA-SE: "Notificamos

que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2023

e 2024 do imóvel acima descrito, com 1° vencimento em 10/10/2025". As demais

informações permanecem inalteradas.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de setembro de 2025

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

ATO DE ERRATA AO AVISO DA

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

NA EDIÇÃO N°789

A Divisão de Cadastro Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições

legais, COMUNICA a ERRATA referente a publicação do Diário Oficial do Município

de Taubaté do dia 22/09/2025, página 52. ONDE SE LÊ: "Notificamos que foi lançado

o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2021 do imóvel

acima descrito, com 1° vencimento em 10/10/2023" LEIA-SE: "Notificamos que foi

lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2021 do

imóvel acima descrito, com 1° vencimento em 10/10/2025". As demais informações

permanecem inalteradas.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de setembro de 2025

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Gisele Nunes Lahud Costa;

ENDEREÇO: Rua Prof. Edu Mattos Ortiz, S/N, Quadra O, Lote 10, Loteamento: Jardim Oasis,

Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, Matricula: 94.826, B.C.: 4.6.287.041.001

Processo Adm. Nº 1Doc 26.056/2.025 ­ NP 1.168/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio

RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao

projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do Licenciamento Urbanístico de nº

1Doc 1252/2025.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Marcia Aparecida dos Reis;

ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Camara Vieira, Nº: 167, P/Área A, Área 3, Loteamento: Jardim

Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-690, B.C.: 6.4.081.068.001

Processo Adm. Nº 1Doc 26.167/2.025 ­ NP 1.173/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio

RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: João Paulo Araujo Pereira, CPF/CNPJ: 946.049.753-53;

ENDEREÇO: Rua José Bettim, S/N, Quadra C, Lote 7, Loteamento: Chacaras Cataguá,

Bairro: Cataguá, CEP: 12092-410, Matricula: 120.757, B.C.: 2.7.259.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 26.202/2.025 ­ NP 1.175/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio

RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Taubaté, 24 de setembro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

MARIA JOSÉ DA SILVA

Benedito Gomes de Souza, s/n

Paiol Grande

CEP: 12.490-000, São Bento do Sapucaí/SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, ficou constatado que Vossa Senhoria infringiu o

Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido ao permissionário: § 2°. "Faltar à

mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de

justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de

sua matrícula.", uma vez que, de acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL,

ficaram constatadas ausências injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre do

Mercado Municipal, aos SÁBADOS, entre 02/08/2025 e 06/09/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa

Notificação de Ausência.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ana Paula Ramos Franqueira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Ipês, nº 155, Campo das Caviúnas, Lavrinhas­ SP, CEP 12760-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 160 , localizado com frente para a Avenida Zé Macaco ,

complemento Parte dos Lotes 18 a 21, Quadra 26, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 40,00 Testada Fictícia: * 58,53 ( 195,11 * 0,30 )

Área do Terreno: 28550,92 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 3.492,52 -

2023 revisado R$ 3.718,14 - R$ 4.050,18

R$ 4.050,19

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2022 e 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

29170/2008 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 e 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

PORTARIA SECEC N° 49 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a publicação do Credenciamento Nº. 06/2025, por meio do Processo Administrativo

20.112/2025 que trata do cadastro de profissionais do setor cultural para atuação como

Avaliadores/Pareceristas pelo período que especifica, e a publicação da Portaria SECEC nº 48 de 11 de

setembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Alterar a composição da Comissão de Seleção criada por meio da Portaria SECEC nº 48 de 11 de

setembro de 2025, de acordo com o que segue:

Modalidades:

a. Artes Cênicas (Circo)

Titular - Rafael Soares de Araújo

Suplente - Diego Lessa Lopes

b. Artes Cênicas (Dança)

Titular - Elora Dana Schmidt Outubo Drago

Suplente - Henri Paranhos Santos

c. Artes Cênicas (Teatro)

Titular - Gilson Rodrigues Silva

Suplente - Diego Lessa Lopes

d. Artes Urbanas

Titular - Kleber Marcelino Barbosa

Suplente - Alexandre de Moraes Almeida

e. Artes Visuais

Titular - Alexandre de Moraes Almeida

Suplente - Ruth Câmara Rodrigues

f. Artesanato

Titular - Diogo de Moura Barros Lima

Suplente - Alexandre de Moraes Almeida

g. Audiovisual

Titular - Gustavo Fataki Silva Oliveira

Suplente - Maximiliano Alcimar Gomes

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

h. Culturas Populares tradicionais

Titular - Nathalia Maria Novaes Victor

Suplente - Alberto Martins Machado Júnior

i. Intersetorialidades das políticas públicas de cultura, gestão e produção cultural

Titular - Márcio José Andrade Pereira

Suplente - Danilo Fabrette de Faria

j. Literatura e biblioteca

Titular - Evely Priscila Mariano Sales

Suplente - Márcio José Andrade Pereira

k. Música

Titular - Márcio José Andrade Pereira

Suplente - Danilo Fabrette de Faria

l. Patrimônio Histórico

Titular - Alberto Martins Machado Júnior

Suplente - Nathalia Maria Novaes Victor

m. Cultura Viva

Titular - Nathalia Maria Novaes Victor

Suplente - Oswaldo Barbosa Guisard Neto

Art. 2º ­ Alterar a composição da Comissão de Habilitação, criada por meio da Portaria SECEC nº 48 de 11

de setembro de 2025, com os seguintes servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa:

Titulares:

Márcio José Andrade Pereira

Danilo Fabrette de Faria

Diego Lessa Lopes

Suplentes:

Oswaldo Barbosa Guisard Neto

Ruth Câmara Rodrigues

Nathália Maria Novaes Victor

Art. 3º As comissões não serão remuneradas, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 87, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho de 2025, no uso de

suas atribuições legais, e com fundamento na Ata nº 01 da Comissão de Promoção,

constante do Despacho nº 01 do Processo 1Doc nº 20.804/2025, bem como na

necessidade de disciplinar o procedimento em caso de vacância de vagas no quadro da

Guarda Civil Municipal até a data de 31 de outubro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Caso haja vacância de vagas para promoção da Guarda Civil Municipal de

Taubaté até a data de 31 de outubro de 2025, será realizada consulta formal ao

Departamento de Administração de Recursos Humanos ­ ARH da Prefeitura

Municipal de Taubaté, por meio do sistema 1Doc, a fim de confirmar oficialmente a

existência da vacância.

Art. 2º Recebida a informação oficial de que houve vacância, será publicada nova

Portaria, atualizando a quantidade de vagas disponíveis para o processo de promoção da

Guarda Civil Municipal referente ao exercício de 2025.

Art. 3º Eventuais vacâncias que venham a ocorrer após 31 de outubro de 2025

serão consideradas e ofertadas exclusivamente no processo de promoção subsequente,

relativo ao exercício de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Presidente da Comissão de Promoção

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 88, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo nº 20.030/2025,

R E S O L V E:

I ­ Tornar pública a implementação do Procedimento Operacional Padrão ­ POP

002/2025, que objetiva orientar e padronizar os processos e subprocessos de atendimento

ao telefone emergencial 199 e das ações do controlador do sistema de cadastro e despacho

de ocorrências emergenciais, elencadas pelas diretrizes, objetivos e competências

constantes na Lei 12.608, de 10 de abril de 2012 e Classificação e Codificação Brasileira

de Desastres (Cobrade), assim como demais ações. Destarte, a efetivação POP 002/2025,

anexo, ancora-se nos fundamentos de excelência de gestão, com o objetivo de fomentar a

eficiência, eficácia e efetividade das atividades que agregam valor as ações de proteção e

defesa civil, a redução de custos das atividades do Departamento de Defesa do Cidadão,

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 23 de setembro de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1095, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

JULIANNA AGENTE FISCAL DE SAÚDE MG 15550883 PORTARIA Nº

APARECIDA PÚBLICA ­ ENFERMAGEM 910, DE 24 DE 25/07/2025

RIBEIRO JULHO DE 2025.

TOLEDO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1096, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando nº 26.188/2025,

R E S O L V E:

Colocar os servidores abaixo arrolados, titulares de

cargo efetivo, à disposição da do Cartório Eleitoral ­ Zona 407, até 31/12/2025, sem

prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem

atribuídas.

Matrícula NOME SECRETARIA

47974 APARECIDA DE LOURDES DA S SESP

REGO SEDIS

50758 PGM

34583 PATRICIA TORRES GUANIERI

SIMONY BRIET DE CAMPOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

63.180/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Contratos,

lotado no Departamento de Projetos e Contratos, subordinado à Secretaria de Obras,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

REGULAMENTO

"V Mostra de Arte - Cultura Afro-brasileira"

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

(AMPAH), realizará no período de 06 de novembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, a "V Mostra de Arte - Cultura

Afro-brasileira", na Espaço Francisco Leopoldo e Silva (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José,

Taubaté/SP).

A Mostra de Arte tem como objetivos divulgar e valorizar a produção artística regional, fomentar a cultura

local, incentivar a criatividade, revelar novos talentos e promover o desenvolvimento das artes visuais em suas

diversas linguagens.

1. Da inscrição:

1.1. A inscrição desta edição da "V Mostra de Arte - Cultura Afro-brasileira", será realizada exclusivamente através

do formulário online disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/Tm7t8zWpe4rvXcK76, do dia 24 de

setembro a 26 de outubro.

1.2. No formulário online o artista deverá incluir as seguintes informações: nome completo, nome artístico, RG e

CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone, contato para divulgação / redes sociais (opcional),

biografia do artista (opcional), informações sobre as obras de arte (título, técnica e material, dimensões, data e

descrição) e imagem das obras de arte.

1.3. Cada artista poderá inscrever até 02 (duas) obras de sua autoria, nos segmentos pintura, desenho, escultura, arte

têxtil, colagem, gravura, arte digital e fotografia em suporte físico, no tema constante no item 3.1. Podendo ser ou não

do mesmo segmento.

1.4. As informações fornecidas na inscrição serão analisadas e caso estejam de acordo com o regulamento, o artista

será autorizado a prosseguir com o envio das obras de arte.

1.5. Se a quantidade de obras de arte inscritas for superior à capacidade física do espaço expositivo, a AMPAH

poderá limitar o número de obras ou de participantes.

2. Do envio das obras de arte:

2.1. As obras de arte originais serão recebidas entre os dias 16 e 29 de outubro, no endereço: Sede da Área de Museus

(Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP - Cep 12070-610)

2.2. As obras deverão estar assinadas e identificadas, no verso ou em outro local menos visível, com o nome do autor

e título.

2.3. As inscrições só serão efetivadas mediante o recebimento das obras de arte.

2.4. A AMPAH não se responsabiliza por eventuais avarias que porventura possam ocorrer em decorrência da

embalagem utilizada ou do serviço de entrega (particular, transportadora ou Correios).

3. Das obras de arte:

3.1. A presente Mostra de Arte será realizada com o seguinte tema:

A proposta da "Mostra de Arte - Cultura Afro-brasileira" é celebrar e refletir sobre o Dia da Consciência

Negra, comemorado em 20 de novembro. A data não é apenas um momento de celebração, mas também uma

oportunidade para discutir as desigualdades sociais e raciais que ainda persistem no Brasil. É um dia de

Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3621-6044/3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

conscientização sobre a importância da cultura africana e afro-brasileira, suas contribuições para a sociedade e a

necessidade de combater o racismo e a discriminação. Sendo assim, convidamos os artistas a refletirem sobre a

importância dessa data, explorando temas como a identidade, a ancestralidade, a herança cultural, entre outros

relacionados à cultura afro-brasileira.

3.2. As obras de arte deverão atender aos segmentos pintura, desenho, escultura, arte têxtil, colagem, gravura, arte

digital e fotografia em suporte físico, com limite de até 1,20m de altura e/ou largura.

3.3. Todas as obras de arte deverão estar em bom estado de conservação, finalizadas, com a tinta seca e prontas para

serem expostas, com ferragens e suportes necessários para a fixação em painéis e vitrines, se for o caso.

3.4. As obras de arte em suporte papel deverão obrigatoriamente estar emolduradas, para que sejam expostas em

painéis.

3.5. As informações sobre as obras de arte ou sobre o artista que não estejam discriminadas na ficha de inscrição, não

serão adicionadas à legenda da obra de arte na exposição.

3.6. Obrigatoriamente o artista deverá preencher o campo "Descrição", com um breve parágrafo sobre o contexto,

ideia ou inspiração que relacione a obra de arte inscrita com o tema constante no item 3.1. Essa descrição aparecerá

na legenda da exposição.

3.7. Serão aceitas somente obras produzidas a partir do ano de 2020, de autoria e propriedade do artista inscrito.

3.8. Não serão aceitas cópias de trabalhos já existentes, obras inacabadas ou incompletas, obras de artistas falecidos e

obras que já tenham participado de outras edições da Mostra de Arte - Cultura Afro-brasileira.

3.9. Não serão aceitas obras que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo ou que incitem

qualquer forma de violência, discriminação ou intolerância, seja por motivos de raça, gênero, orientação sexual,

religião ou qualquer outro aspecto.

3.10. No ato da inscrição o artista deverá atestar que a obra de arte é autêntica, original e de sua autoria, não podendo

infringir a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98). As obras de arte que estiverem em desacordo com a lei serão

recusadas ou retiradas da exposição assim que a infração for constatada.

3.11. Ao inscrever as fotografias, o autor garante que, havendo imagens de outras pessoas ou marcas de

estabelecimentos comerciais em suas fotografias, todas foram devidamente autorizadas.

4. Da exposição:

4.1. Serão expostos os trabalhos devidamente inscritos, que forem aprovados pela AMPAH e que estejam de acordo

com o presente regulamento.

4.2. Caberá à equipe da AMPAH realizar a montagem das obras no Espaço Francisco Leopoldo e Silva.

4.3. A abertura da exposição será realizada no dia 06 de novembro, às 19h, conforme programação a ser divulgada.

5. Da devolução das obras de arte:

5.1. A Mostra de Arte tem caráter exclusivamente expositivo, sem a finalidade de incorporar obras ao acervo da

AMPAH por meio de doação. Por esse motivo, todas as obras participantes serão devolvidas aos respectivos artistas

após o encerramento da exposição, conforme cronograma definido pela organização. A retirada deverá ser feita entre

os dias 14 e 30 de janeiro de 2026, na Sede da Área de Museus, localizada na Av. Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila

São José, Taubaté/SP ­ CEP 12070-610.

Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3621-6044/3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

5.2. Para retirar as obras de arte os artistas deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial com foto.

5.3. Caso o artista não possa retirar pessoalmente, poderá ser designada uma pessoa de sua confiança ou empresa

transportadora. Neste caso, o artista deverá comunicar a equipe da AMPAH previamente.

5.4. A equipe da AMPAH não está autorizada a realizar a postagem das obras nas agências dos Correios.

5.5. Não será permitida a retirada das obras de arte antes do encerramento da exposição.

5.6. As obras de arte serão devolvidas nas mesmas embalagens em que foram entregues no ato da inscrição.

5.7. Caso as obras não sejam retiradas no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento da

exposição, será considerado abandono por parte do artista. Nessa hipótese, a AMPAH se reserva o direito de dar às

obras o destino que julgar adequado, sem qualquer obrigação de notificação prévia. Após esse prazo, o artista perderá

o direito de reivindicação sobre as obras, não cabendo reclamações ou solicitações posteriores.

6. Das disposições finais:

6.1. A presente Mostra de Arte é aberta a qualquer artista interessado em participar e será realizada gratuitamente.

6.2. Não haverá premiação em dinheiro ou pagamentos de qualquer natureza aos artistas participantes.

6.3. Não será permitida a comercialização das obras de arte no interior da instituição.

6.4. A responsabilidade e as despesas provenientes da embalagem e do transporte das obras (ida e volta), será de

inteira responsabilidade do artista inscrito.

6.5. A equipe da AMPAH tomará todos os cuidados possíveis para o resguardo das obras durante o período da

Mostra, no entanto, a AMPAH não se responsabilizará por eventuais furtos, roubos ou danos aos trabalhos inscritos.

6.6. Os dados coletados no formulário de inscrição destinam-se exclusivamente ao processamento e à montagem da

Mostra de Arte. Ao submeter suas informações, os artistas concordam que a AMPAH poderá tratar seus dados

pessoais para esta finalidade, respeitando a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).

6.7. Ao se inscrever, os artistas autorizam a utilização das imagens e das informações das obras de arte inscritas, bem

como de seu nome artístico, por prazo indeterminado, a todas as atividades realizadas pela AMPAH, para fins

culturais, educativos e de divulgação referentes à mostra de artes.

6.8. Os artistas menores de idade deverão encaminhar, por e-mail, a autorização do responsável, devidamente datada

e assinada.

6.9. Após o encerramento da exposição, os artistas inscritos receberão, por e-mail, o certificado de participação em

arquivo PDF.

6.10. Ficam estabelecidos os seguintes contatos para o acompanhamento das inscrições e para mais informações

sobre a mostra de artes: mostradearte.taubate@gmail.com e (12) 3625-5059.

6.11. Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com o regulamento da "V Mostra de Arte - Cultura

Afro-brasileira".

6.12. Os casos omissos deste regulamento serão analisados e decididos pela equipe da AMPAH.

7. Do cronograma:

- Período de inscrições: 24/09 a 26/10

- Recebimento das obras: 16 a 29/10

- Abertura da exposição: 06/11

Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3621-6044/3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

- Encerramento da exposição: 11/01/26 Prefeitura Municipal de Taubaté

- Devolução das obras: 14 a 30/01/26

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

Taubaté, 15 de setembro de 2025.

Aline Carla Damasio Dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Danielle Ferreira Mendes da Cruz

Gestora da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

Assinado Digitalmente

Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3621-6044/3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br