Publicações da edição 1362 - 24/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1362

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 106/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o seguinte objeto: Contratação

de empresa/pessoa jurídica especializada para manutenção da rede de iluminação pública e

a manutenção elétrica nos prédios públicos do município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Valor máximo: R$ 160.700,04 (cento e sessenta mil e setecentos reais e quatro centavos).

Data da sessão: 09 de outubro de 2025.

Horário: 09h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 24 de setembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

DECRETO Nº. 171 de 23 de setembro de 2025.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 091/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 164/2025, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 091/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada

pela Portaria Municipal nº. 059/2025.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa EM BREVE GESTÃO DE EVENTOS E ASSESSORIA LTDA ­ o item 25 -

totalizando R$ 8.449,50 (oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta

centavos);

Para a empresa GUARASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA ­ o item 24 - totalizando R$

16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais);

Para a empresa J PEREIRA & CIA LTDA ­ os itens 09 e 21 - totalizando 30.750,00 (trinta mil

setecentos e cinquenta reais);

Para a empresa MIORANDO & CIA LTDA ­ os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18, 19, 20 e 22 - totalizando R$ 313.409,12 (trezentos e treze mil quatrocentos e

nove reais e doze centavos);

Para a empresa PIONEIRA EVENTOS LTDA ­ o item 01 - totalizando R$ 69.980,00 (sessenta e

nove mil novecentos e oitenta reais);

Para a empresa SB EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA ­ o item 23 - totalizando R$ 41.997,00

(quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 23 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO ­ PE 054/2025 ­ CONTRATO N° 037/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ETEL ELETRICIDADE LTDA

De acordo com a previsão do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica prorrogado em 90 (noventa)

dias o contrato em questão. O valor fica mantido o mesmo do contrato originário, uma vez que não

houve a execução contratual. O prazo de vigência passa a vigorar até 03/01/2026. As demais cláusulas

do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 23 de setembro de 2025.

LEI Nº 1302, de 23 de setembro de 2025.

Altera a redação do §3º do art. 57 da Lei

Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico

dos Servidores Públicos do Município de

São Pedro do Iguaçu, quanto ao parcela-

mento de férias.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Altera a redação do §3º do art. 57 da Lei Municipal nº 649, de 03 de

outubro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de

São Pedro do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57 ................................................................................................................

§ 3º As férias anuais dos servidores poderão ser usufruídas em uma só vez ou

de forma fracionada, em até três períodos, observado o período mínimo de sete dias, desde que

assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública." (NR)

Art. 2º As alterações previstas nesta Lei aplicar-se-ão apenas aos períodos

aquisitivos de férias ainda não iniciados, não se aplicando àqueles cujo gozo já tenha sido inicia-

do, ainda que parcialmente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUA-

ÇU, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 474, de 23 de setembro de 2025.

Designa servidor responsável pela fiscalização e

acompanhamento do material fresado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o servidor Clécio Tarcisio Feix, Operador de Máquinas e

Equipamentos Pesados, matrícula funcional nº 11.694/1, como encarregado para fiscalização e

acompanhamento do material fresado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 475, de 23 de setembro de 2025.

Concede Licença Prêmio para a servidora Maria Madalena Ferreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, de fruição parcelada nos períodos de

02/01/2026 a 31/01/2026, 02/01/2027 a 31/01/2027, e 02/01/2028 a 31/01/2028, para a servidora Sra.

Maria Madalena Ferreira/Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula 1485/1, referente ao período aquisitivo

de outubro de 2016 a outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 476, de 23 de setembro de 2025.

Concede férias para a servidora Célia Caetano Prestes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para o servidor Celia Caetano Prestes, ocupante do cargo de Auxiliar de

Serviços Gerais III, portadora da matrícula 11070/1, referente ao período aquisitivo de 21/03/2024 a

20/03/2025 nos dias 16 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 477, de 23 de setembro de 2025.

Concede férias para a servidora Luzia Ingildo Bonjour dos Santos

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Luzia Ingildo Bonjour dos Santos, ocupante do cargo de

Assistente Social, portadora da matrícula 11735/1, referente ao período aquisitivo de 14/03/2023 a

13/03/2024 nos dias 05 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 478, de 23 de setembro de 2025.

Concede férias para a servidora Eldilene Jorge.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Eldilene Jorge, ocupante do cargo de Professor de

Educação Infantil, portadora da matrícula 11628/1, referente ao período aquisitivo de 02/02/2025 a

01/02/2026 nos dias 05 de janeiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 479, de 23 de setembro de 2025.

Concede férias para a servidora Marjane Aparecida Baccin Asakawa

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Marjane Aparecida Baccin Asakawa, ocupante do cargo

de Auxiliar de Serviços Gerais Leves, portadora da matrícula 11583/1, referente ao período aquisitivo de

04/08/2024 a 03/08/2025 nos dias 05 de janeiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 480, de 23 de setembro de 2025.

Concede férias para a servidora Ana Cristina Mandotti.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Ana Cristina Mandotti, ocupante do cargo de Agente

Administrativo, portadora da matrícula 1465/1, referente ao período aquisitivo de 06/11/2024 a 05/11/2025

nos dias 02 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 481, de 23 de setembro de 2025.

Concede férias para a servidora Mariana de Albuquerque.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Mariana de Albuquerque, ocupante do cargo de

Psicóloga, portadora da matrícula 12207/1, referente ao período aquisitivo de 08/07/2024 a 07/07/2025

nos dias 02 de fevereiro de 2026 a 16 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 23 de

setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 482, de 23 de setembro de 2025.

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos do

Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025.

Considerando o pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo Presidente

do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, tendo em vista os motivos apresentados no

Ofício nº 001/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no que dispõe o art.

129 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, pelo período de 60 (sessenta) dias, o prazo para

conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado pela Portaria nº 372, de

24 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"