Publicações da edição 561 - 23/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 561

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PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO EM 30 DE ABRIL

DE 2024

PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE

INTENÇÕES QUE ENTRE SI FORMAM O

MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO E AS

EMPRESAS CMPC CELULOSE

RIOGRANDENSE LTDA. E BARBA NEGRA

PARTICIPAÇÕES LTDA., VISANDO À

IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE

PLANTA INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE

CELULOSE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO

RIBEIRO, RS.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

JOÃO FRANCISCO FEIJÓ, doravante denominado de MUNICÍPIO e a empresa CMPC

CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 11.234.954/0001-85, com

sede na Rua São Geraldo, n. 1680, Bairro Alvorada, cidade de Guaíba-RS, doravante

denominada CMPC, representada, neste ato pelos seus Representantes Legais ANTONIO

CARLOS MANSSOUR LACERDA e DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, e

BARBA NEGRA PARTICIPAÇÕES LTDA., estabelecida à Rua São Geraldo, nº 1680,

Bairro Ermo, Guaíba - RS, CEP 92.703-470, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.783.942/0001-

36, representada, neste ato, por seus representantes legais ANTONIO CARLOS MANSSOUR

LACERDA e DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, doravante denominada CMPC

BARBA NEGRA, e, conjuntamente denominadas EMPRESA.

CONSIDERANDO QUE, em 30 de abril de 2024, o MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO

e a CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. firmaram PROTOCOLO DE

INTENÇÕES.

CONSIDERANDO QUE o MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO e a EMPRESA

acordaram em implementar determinados ajustes aos termos e condições do PROTOCOLO DE

INTENÇÕES, os quais devem ser formalizados por meio de aditivo ao PROTOCOLO DE

INTENÇÕES;

têm entre si certo e ajustado firmar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO

DE INTENÇÕES que se regerá conforme os seguintes termos e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DA BARRA DO RIBEIRO e a EMPRESA concordam em aditar e

incluir determinadas previsões constantes [do Preâmbulo, das Cláusulas Terceira e Quarta] do

PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de modo que este passa a vigorar com a redação constante

do ANEXO A ao presente PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente Primeiro Aditivo ao Protocolo de Intenções entrará em vigor na data da

publicação de seu extrato, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Primeiro Aditivo ao Protocolo

de Intenções.

Barra do Ribeiro, 27 de agosto de 2025.

JOÃO FRANCISCO FEIJÓ

Prefeito Municipal

ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA

CMPC Celulose Riograndense Ltda.

DIEGO IGNACIO MERINO MORALES

CMPC Celulose Riograndense Ltda.

ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA

Barba Negra Participações Ltda.

DIEGO IGNACIO MERINO MORALES

Barba Negra Participações Ltda.

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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI

FORMAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO

RIBEIRO E CMPC CELULOSE

RIOGRANDENSE LTDA. e BARBA NEGRA

PARTICIPAÇÕES LTDA., VISANDO À

IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE

PLANTA INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE

CELULOSE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO

RIBEIRO, RS.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

JOÃO FRANCISCO FEIJÓ, doravante denominado de MUNICÍPIO e a empresa CMPC

CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 11.234.954/0001-85, com

sede na Rua São Geraldo, n. 1680, Bairro Alvorada, cidade de Guaíba-RS, doravante

denominada CMPC, representada, neste ato pelos seus Representantes Legais ANTONIO

CARLOS MANSSOUR LACERDA e DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, e

BARBA NEGRA PARTICIPAÇÕES LTDA., estabelecida à Rua São Geraldo, nº 1680,

Bairro Ermo, Guaíba - RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.783.942/0001-36, representada,

neste ato, por seus representantes legais ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA e

DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, doravante denominada CMPC BARBA

NEGRA, e, conjuntamente denominadas EMPRESA., têm entre si certo e ajustado firmar o

presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES que se regerá, no que couber, pela Lei Federal n.

14.133/2021, e demais leis e decretos incidentes às ações previstas neste instrumento e demais

documentos que compõem o Processo Administrativo que lhe é preparatório, conforme

seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:

CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS:

Considerando que a CMPC é uma empresa global que completou

100 anos de história em 2020 e possui mais de 23 mil colaboradores distribuídos em 46 unidades

industriais e 3 escritórios de negócios localizados em 12 países, com atuação em três frentes de

negócio: Celulose, Papéis Tissue (higiene e limpeza) e Biopackaging (embalagens);

Considerando que a CMPC, que atualmente tem operações em oito

Estados-membros no país, iniciou suas operações no Brasil no ano de 2009, quando adquiriu a

Unidade de celulose localizada na cidade de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, e que a

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EMPRESA exerce uma enorme influência direta na economia do Estado do Rio Grande do Sul,

conforme dados do ano de 2022, da PUCRS, segundo a qual dos R$ 1,4 bilhão gastos

anualmente com materiais e serviços, cerca de 70% são comprados no Rio Grande do Sul. Além

disso, para cada colaborador contratado pela CMPC, são criados sete novos empregos no

Estado. Considerando ainda, que a CMPC é a maior indústria do estado, conforme o índice

VPG (Valor Ponderado de Grandeza), responsável pela criação de 45 mil empregos diretos,

indiretos e induzidos na economia do estado, com 6,6 mil profissionais atuando em suas

operações industriais, florestais e portuárias;

Considerando que a CMPC está presente em 75 municípios do

Estado do Rio Grande do Sul, com 496 mil hectares de base florestal, sendo que 210 mil

hectares são exclusivamente de área de conservação;

Considerando que no ano de 2015 a CMPC expandiu as operações

da Unidade Guaíba com uma segunda linha de produção de celulose, chamada Guaíba II e que

o investimento de R$ 5 bilhões aumentou em quase quatro vezes a capacidade produtiva da

planta industrial, na época, que passou de 450 mil toneladas de celulose/ano para 1,8 milhão de

toneladas de celulose/ano, e foi o maior investimento privado executado da história do Rio

Grande do Sul até a presente data;

Considerando que no ano de 2021, a CMPC continuou com os seus

programas de investimentos e lançou o projeto BioCMPC, com a implantação de importantes

investimentos em modernização operacional, cujo orçamento estimado foi de USD

630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões dólares estadunidenses), para um aumento de

produção de aproximadamente 350 mil toneladas ao ano, além de novas medidas de controle e

gestão ambiental e que a soma dessas medidas eleva a planta da CMPC em Guaíba para a

condição de uma das mais sustentáveis do Brasil, quando considerados os parâmetros: gestão

de resíduos, tratamento de efluentes, emissões atmosféricas, sistemas de tratamento de gases e

gestão ambiental;

Considerando o interesse da EMPRESA em expandir suas

atividades no Estado do Rio Grande do Sul, com o aumento de produção de celulose, através

de nova planta industrial para tal atividade, o que demandaria inclusive a expansão da cadeia

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florestal, e de infraestrutura, inclusive a Portuária, que é essencial para assegurar a cadeia

logística da nova operação (doravante denominados "Projeto de Expansão" ou "Projeto");

Considerando que a CMPC estudou distintas alternativas no Brasil

e na América Latina para implantar os seus Projetos de Expansão e que, devido a receptividade

da comunidade gaúcha e a conexão com a cultura local, a CMPC decidiu consolidar ainda mais

sua presença no Estado do Rio Grande do Sul, mais precisamente no Município de Barra do

Ribeiro;

Considerando que a implantação do Projeto conferirá ao Estado do

Rio Grande do Sul e ao Município de Barra do Ribeiro uma posição mais elevada nos índices

de competitividade brasileira, uma vez que toda a cadeia de profissionais envolvidos nas

operações industriais, florestais e logísticas terá um processo de desenvolvimento fomentado e

acelerado. Em paralelo, a CMPC se posicionará como uma referência global em eficiência e

sustentabilidade, visto que será a responsável pela gestão de uma das plantas de celulose com

as melhores tecnologias do setor no mundo.

Considerando que a implantação de Projeto deste porte propiciará

ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Barra do Ribeiro a criação de novas

oportunidades de empregos diretos e indiretos, geração de renda e de arrecadação de tributos,

estímulos à instalação de novas empresas e indústrias, crescimento do comércio,

desenvolvimento econômico, benefícios sociais e ambientais, melhoria das condições

econômicas da população, bem como das estradas e vias de acesso, atualmente imprescindíveis

para o fortalecimento do Estado e dos Municípios e, em consequência, para o crescimento e

desenvolvimento nacional, considerando que o desenvolvimento do referido Projeto vai além

da esfera privada e traz contribuições socioeconômicas e ambientais para as regiões nas quais

estão inseridos;

Considerando que para a viabilização desse Projeto existe a

necessidade de uma integração de esforços de todas as Partes envolvidas, mediante a execução

de ações compartilhadas;

Considerando que existe interesse do Poder Público e da sociedade

gaúcha que esse investimento seja realizado no Estado do Rio Grande do Sul, em especial no

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Município da Barra do Ribeiro, tendo em vista os ganhos econômicos, sociais e ambientais que

lhe serão propiciados;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente PROTOCOLO DE

INTENÇÕES mediante as seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objeto o

estabelecimento de ações articuladas para implantação do Projeto de Expansão das atividades

da EMPRESA no Município de Barra do Ribeiro, consubstanciado na construção de nova planta

industrial de produção de celulose, seguindo elevados padrões tecnológicos e melhores práticas

de produção industrial ambientalmente sustentável, o que demandaria a expansão da cadeia

florestal e de infraestrutura logística da nova operação.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS COMPROMISSOS GERAIS

As partes signatárias deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES

comprometem-se a desenvolver e gerenciar as ações necessárias no âmbito de suas

competências para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira na forma avençada

neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA

São compromissos da EMPRESA, contraídos no presente

Protocolo de Intenções realizar os seguintes investimentos no Projeto de Expansão para a

implantação de uma nova unidade industrial de produção de celulose no Município de Barra do

Ribeiro.

I. fazer aporte financeiro no Projeto de Expansão do valor

estimado e aproximado de USD 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões dólares

estadunidenses), considerando a taxa do dólar de R$ 5,00. O aporte contempla investimentos

para a nova unidade industrial de produção de celulose, bem como para a expansão da cadeia

florestal e de infraestrutura logística.

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II. gerar aproximadamente 12.000 (doze mil) novos empregos

diretos e indiretos, durante a implementação do Projeto e na fase de pico;

III. instalar uma planta industrial de produção de

aproximadamente 2,5 milhões (dois milhões e quinhentas) de toneladas de celulose ao ano, com

possibilidade de ampliação.

IV. utilizar e empregar para implantação do objeto da Cláusula

Primeira os mais altos padrões tecnológicos e atender critérios BAT da Comunidade Europeia

(Best Available Techniques for Production of Pulp, Paper and Board), Industrial Emissions

Directive 2010/75/EU (Integrated Pollution Prevention and Control) e Guias de

Sustentabilidade do IFC (International Finance Corporatrion), compromete-se a:

a) empregar e desenvolver tecnologia de processo de produção de

modo a minimizar os impactos sociais e ambientais;

b) promover um programa de treinamento e de capacitação de

mão-de-obra especializada, sempre que necessários, para a utilização nas atividades de

implementação do Projeto de Expansão e operação posterior;

c) priorizar a contratação direta e indireta de empresas

estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul para a realização de investimentos e outros

serviços correlatos, desde que em condições de preço, qualidade e capacidade de fornecimento

compatível com as de mercado;

d) estimular o desenvolvimento de fornecedores locais e de

empresas de inovação e tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento da região;

e) apoiar, fomentar e desenvolver ações voltadas

à responsabilidade social no âmbito de sua atuação no Estado do Rio Grande do Sul;

f) cumprir a legislação e normativas federais, estaduais e

municipais vigentes;

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V. promover, direta ou indiretamente, por delegação ou

mediante autorização do Município, as seguintes obras no Município de Barra do Ribeiro, para

a viabilização e implantação do Projeto de Expansão:

a) melhorias na Avenida Carlos Evangelista Py, desde a rotatória

da ERS 709, na cidade de Barra do Ribeiro, com extensão de 2 km. A definição das melhorias

será acordada entre a EMPRESA e o MUNICÍPIO.

b) melhorias e adequações da ERS 709 com a Barra do Ribeiro. A

definição das melhorias e adequações serão acordadas entre a EMPRESA e o MUNICÍPIO.

§ 1º As obrigações previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso V

desta Cláusula serão executadas e acompanhadas pela EMPRESA.

§ 2º Concluídas as etapas das obras acima referidas e previstas

nos itens "a" e "b", da Cláusula Terceira, V a EMPRESA irá apurar o custo total do

investimento realizado de forma a promover, respeitando-se os procedimentos legais, a

transferência do referido ativo ao MUNICÍPIO.

§ 3º A EMPRESA deverá solicitar e apresentar as demandas de

desapropriação por utilidade pública ao MUNICÍPIO, mediante justificativa, para a realização

das obras de infraestrutura rodoviária a que se referem as alíneas "a" e "b", do inciso V desta

Cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

São compromissos do MUNICÍPIO, em contrapartida aos encargos assumidos pela EMPRESA,

para a viabilização do objeto deste Protocolo de Intenções a realização de todas as medidas

necessárias a serem adotadas a seguir explicitadas:

I ­ envidar esforços para a revisão do Plano Diretor e das demais

normas contidas na legislação municipal, caso necessário, para os fins de viabilizar o Projeto

objeto do presente Protocolo de Intenções;

II ­ envidar esforços para a tempestiva análise de pedidos de

licenciamento ambiental e de outros atos públicos de liberação da atividade econômica que

sejam de competência do Município de Barra do Ribeiro;

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III­ reduzir ou manter a alíquota do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza ­ ISSQN em 2% para os seguintes itens da Lista Anexa de serviços,

conforme LC 116/03 e seus correspondentes na lista de serviços previstos em legislação deste

município: 3.05, 7.01, 7.03, , 7.10, 7.13, 7.16, 7.19, 11.02, 14.01, 14.02, 14.06, 16.02, 17.01,

17.05, 17.09, 20.01 e 31.01;

IV ­ reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza ­ ISSQN incidente sobre as atividades desempenhadas pelas empresas

contratados pela EMPRESA e/ou pela EMPRESA, pelo período de Construção e

Implementação do Projeto até o início da Operação, para a realização das obras previstas na

Cláusula Terceira, item V, das obras de construção da rodovia ERS710, das obras de construção

de uma linha de transmissão, das obras de construção de um terminal portuário denominado de

"Natureza", localizado na unidade industrial de fabricação de celulose, e das obras de

Construção Civil e Montagem classificadas no Código de Atividade 7.02 e 7.05, destinadas à

implementação de uma unidade industrial de fabricação de celulose, desde que possuam filial

no município de Barra do Ribeiro.

V ­ priorizar a política de transportes e conduzir a realização

das melhorias da infraestrutura logística e de transportes no âmbito do território municipal com

o escopo de compatibilizar os investimentos da EMPRESA para otimizar a consecução do

objeto previsto neste Protocolo de Intenções;

VI ­ Envidar esforços, em conjunto com o Estado do Rio

Grande do Sul, para a realização das melhorias no Trevos de Acesso ao município, a fim de

permitir o tráfego de veículos especiais tipo tri-trens ou bi-trens em condições de segurança.

VII ­ promover as desapropriações dos imóveis necessários às

obras previstas na Cláusula Terceira, V, deste Protocolo de Intenções e outras desapropriações

que vierem a ser necessárias.

VIII ­ envidar esforços junto aos Órgãos Competentes (ANEEL,

ONS e Ministério de Minas e Energia) para que, nos termos da legislação aplicável (art. 10 da

Lei Federal n. 9.074/95, art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365/41, entre outros), ocorra a declaração

de utilidade pública necessária as desapropriações e servidões administrativas que se fizerem

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necessárias para a readequação e/ou novas linhas de transmissão, no âmbito do Projeto de que

trata o presente Protocolo de Intenções;

IX - envidar esforços junto aos Órgãos competentes para que

ocorra a declaração de utilidade pública necessária as desapropriações que se fizerem

necessárias, caso a CMPC opte por construir um acesso privado para o trânsito dos caminhões

que acessarem a nova fábrica, no âmbito do Projeto de que trata o presente Protocolo de

Intenções;

X­ envidar esforços para a inclusão no Sistema de Gestão das

Travessias Hidroviárias de Concessões e Autorizações uma travessia de passageiros entre os

municípios de Porto Alegre e Barra do Ribeiro com o apoio do Estado do Rio Grande do Sul e

da EMPRESA;

XI ­ envidar esforços para melhorar a circulação periférica à

zona urbana do Município de Barra do Ribeiro, contemplando a instalação de sistemas de

sinalização, a fim de minimizar os riscos e os impactos decorrentes do tráfego pesado de

caminhões;

XII ­ envidar esforços para realizar as melhorias necessárias

no abastecimento de energia elétrica, aumentando a disponibilidade e confiabilidade do

fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores do Município;

XIII ­ promover iniciativas e tomar todas as providências

necessárias junto aos diversos órgãos e agentes públicos, tais como a Câmara Municipal, entre

outros, para execução e concretização das atribuições de sua responsabilidade previstas neste

Protocolo de Intenções, para a formalização dos diferentes procedimentos jurídico-legais e

documentos necessários para implementar as atribuições referidas nesta cláusula necessárias à

instalação do Projeto e início de operação da unidade industrial da EMPRESA, bem como para

obter e agilizar as devidas aprovações e autorizações legislativas que se fizerem necessárias; e

XIV ­ envidar esforços para gerir eventuais dificuldades que

surgirem no âmbito de seu Município, a fim de tornar viável a implantação do Projeto.

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CLÁUSULA QUINTA:

O MUNICÍPIO se compromete a adotar as providências

necessárias para a preservação das condições previstas neste Protocolo de Intenções em razão

dos impactos da regulamentação, por meio de Lei Complementar, da Reforma Tributária

determinada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A revisão que se fizer necessária em razão dos impactos sobre o regramento

do ISSQN e benefícios municipais reconhecidos no presente Protocolo de Intenções ocorrerá

por meio de subvenção direta a ser assegurada pelo Município de Barra do Ribeiro e/ou por

qualquer outro instrumento de revisão do presente negócio jurídico.

CLÁUSULA SEXTA:

O presente Protocolo de Intenções terá vigência a partir desta data

e perdurará por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, a pedido de qualquer das partes, até o

prazo necessário para o seu integral cumprimento.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Este Protocolo de Intenções representa a melhor intenção das

partes acerca de suas cláusulas, sendo que os valores de investimentos e quantidade de postos

de trabalho são indicativos, podendo variar de acordo com condições de mercado e fatores

econômicos.

§ 1. A celebração do presente Protocolo de Intenções não tem

efeito impositivo e nem gera direito imediato e automático à EMPRESA na obtenção de

benefícios de fomento, incentivo, fiscais, creditícios, sem prejuízo da adoção das medidas de

natureza não tributárias, que serão desde já, na medida do possível, adotadas pelo MUNICÍPIO.

§ 2º. Com a aprovação final, pela EMPRESA, do PROJETO de

construção de nova planta industrial de produção de celulose no Município de Barra do Ribeiro,

a ser demonstrada por ata de seu Conselho Consultivo, órgão estatutariamente incumbindo de

tal deliberação, o MUNICÍPIO se compromete a adotar as providências necessárias para a

observância dos compromissos previstos na Cláusula Quarta.

§ 3º Para a execução dos compromissos contemplados no

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presente Protocolo de Intenções, será constituída uma comissão de governança, com

representantes do MUNICÍPIO e da EMPRESA.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas, custos e eventuais processos administrativos ou

judiciais serão de responsabilidade de quem lhes der causa, não sendo possível a imputação de

responsabilidade a qualquer uma das partes por ato exclusivo de uma delas.

CLÁUSULA NONA:

O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data da

publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pelo

MUNICÍPIO.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente

Protocolo de Intenções.

Barra do Ribeiro, 27 de agosto de 2025.

JOÃO FRANCISCO FEIJÓ

Prefeito Municipal

ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA

CMPC Celulose Riograndense Ltda.

DIEGO IGNACIO MERINO MORALES

CMPC Celulose Riograndense Ltda.

ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA

Barba Negra Participações Ltda.

DIEGO IGNACIO MERINO MORALES

Barba Negra Participações Ltda

EXTRATO DE CONTRATOS N.° 52/2025

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES CONTRATOS:     CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 272/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 803/2025 - I - BELLENZIER PNEUS LTDA; II - R$ 4.708,00; III - OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a compra de peças, destinados à substituição e manutenção do Veículo CAMIONETE FIAT TORO 4X4, Placa JBQ5B03 da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança e a continuidade dos serviços públicos de saúde. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material De Consumo. 3.3.90.30.39.00.00 - Material Para Manutenção De Veículo.