Publicações da edição 561 - 23/09/2025 e Ano IV
1º TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CMPC
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO EM 30 DE ABRIL
DE 2024
PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES QUE ENTRE SI FORMAM O
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO E AS
EMPRESAS CMPC CELULOSE
RIOGRANDENSE LTDA. E BARBA NEGRA
PARTICIPAÇÕES LTDA., VISANDO À
IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE
PLANTA INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE
CELULOSE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO, RS.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
JOÃO FRANCISCO FEIJÓ, doravante denominado de MUNICÍPIO e a empresa CMPC
CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 11.234.954/0001-85, com
sede na Rua São Geraldo, n. 1680, Bairro Alvorada, cidade de Guaíba-RS, doravante
denominada CMPC, representada, neste ato pelos seus Representantes Legais ANTONIO
CARLOS MANSSOUR LACERDA e DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, e
BARBA NEGRA PARTICIPAÇÕES LTDA., estabelecida à Rua São Geraldo, nº 1680,
Bairro Ermo, Guaíba - RS, CEP 92.703-470, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.783.942/0001-
36, representada, neste ato, por seus representantes legais ANTONIO CARLOS MANSSOUR
LACERDA e DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, doravante denominada CMPC
BARBA NEGRA, e, conjuntamente denominadas EMPRESA.
CONSIDERANDO QUE, em 30 de abril de 2024, o MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
e a CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. firmaram PROTOCOLO DE
INTENÇÕES.
CONSIDERANDO QUE o MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO e a EMPRESA
acordaram em implementar determinados ajustes aos termos e condições do PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, os quais devem ser formalizados por meio de aditivo ao PROTOCOLO DE
INTENÇÕES;
têm entre si certo e ajustado firmar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES que se regerá conforme os seguintes termos e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DA BARRA DO RIBEIRO e a EMPRESA concordam em aditar e
incluir determinadas previsões constantes [do Preâmbulo, das Cláusulas Terceira e Quarta] do
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de modo que este passa a vigorar com a redação constante
do ANEXO A ao presente PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Primeiro Aditivo ao Protocolo de Intenções entrará em vigor na data da
publicação de seu extrato, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Primeiro Aditivo ao Protocolo
de Intenções.
Barra do Ribeiro, 27 de agosto de 2025.
JOÃO FRANCISCO FEIJÓ
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA
CMPC Celulose Riograndense Ltda.
DIEGO IGNACIO MERINO MORALES
CMPC Celulose Riograndense Ltda.
ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA
Barba Negra Participações Ltda.
DIEGO IGNACIO MERINO MORALES
Barba Negra Participações Ltda.
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
FORMAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO E CMPC CELULOSE
RIOGRANDENSE LTDA. e BARBA NEGRA
PARTICIPAÇÕES LTDA., VISANDO À
IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE
PLANTA INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE
CELULOSE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO, RS.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
JOÃO FRANCISCO FEIJÓ, doravante denominado de MUNICÍPIO e a empresa CMPC
CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 11.234.954/0001-85, com
sede na Rua São Geraldo, n. 1680, Bairro Alvorada, cidade de Guaíba-RS, doravante
denominada CMPC, representada, neste ato pelos seus Representantes Legais ANTONIO
CARLOS MANSSOUR LACERDA e DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, e
BARBA NEGRA PARTICIPAÇÕES LTDA., estabelecida à Rua São Geraldo, nº 1680,
Bairro Ermo, Guaíba - RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.783.942/0001-36, representada,
neste ato, por seus representantes legais ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA e
DIEGO IGNACIO MERINO MORALES, doravante denominada CMPC BARBA
NEGRA, e, conjuntamente denominadas EMPRESA., têm entre si certo e ajustado firmar o
presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES que se regerá, no que couber, pela Lei Federal n.
14.133/2021, e demais leis e decretos incidentes às ações previstas neste instrumento e demais
documentos que compõem o Processo Administrativo que lhe é preparatório, conforme
seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS:
Considerando que a CMPC é uma empresa global que completou
100 anos de história em 2020 e possui mais de 23 mil colaboradores distribuídos em 46 unidades
industriais e 3 escritórios de negócios localizados em 12 países, com atuação em três frentes de
negócio: Celulose, Papéis Tissue (higiene e limpeza) e Biopackaging (embalagens);
Considerando que a CMPC, que atualmente tem operações em oito
Estados-membros no país, iniciou suas operações no Brasil no ano de 2009, quando adquiriu a
Unidade de celulose localizada na cidade de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, e que a
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EMPRESA exerce uma enorme influência direta na economia do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme dados do ano de 2022, da PUCRS, segundo a qual dos R$ 1,4 bilhão gastos
anualmente com materiais e serviços, cerca de 70% são comprados no Rio Grande do Sul. Além
disso, para cada colaborador contratado pela CMPC, são criados sete novos empregos no
Estado. Considerando ainda, que a CMPC é a maior indústria do estado, conforme o índice
VPG (Valor Ponderado de Grandeza), responsável pela criação de 45 mil empregos diretos,
indiretos e induzidos na economia do estado, com 6,6 mil profissionais atuando em suas
operações industriais, florestais e portuárias;
Considerando que a CMPC está presente em 75 municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, com 496 mil hectares de base florestal, sendo que 210 mil
hectares são exclusivamente de área de conservação;
Considerando que no ano de 2015 a CMPC expandiu as operações
da Unidade Guaíba com uma segunda linha de produção de celulose, chamada Guaíba II e que
o investimento de R$ 5 bilhões aumentou em quase quatro vezes a capacidade produtiva da
planta industrial, na época, que passou de 450 mil toneladas de celulose/ano para 1,8 milhão de
toneladas de celulose/ano, e foi o maior investimento privado executado da história do Rio
Grande do Sul até a presente data;
Considerando que no ano de 2021, a CMPC continuou com os seus
programas de investimentos e lançou o projeto BioCMPC, com a implantação de importantes
investimentos em modernização operacional, cujo orçamento estimado foi de USD
630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões dólares estadunidenses), para um aumento de
produção de aproximadamente 350 mil toneladas ao ano, além de novas medidas de controle e
gestão ambiental e que a soma dessas medidas eleva a planta da CMPC em Guaíba para a
condição de uma das mais sustentáveis do Brasil, quando considerados os parâmetros: gestão
de resíduos, tratamento de efluentes, emissões atmosféricas, sistemas de tratamento de gases e
gestão ambiental;
Considerando o interesse da EMPRESA em expandir suas
atividades no Estado do Rio Grande do Sul, com o aumento de produção de celulose, através
de nova planta industrial para tal atividade, o que demandaria inclusive a expansão da cadeia
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florestal, e de infraestrutura, inclusive a Portuária, que é essencial para assegurar a cadeia
logística da nova operação (doravante denominados "Projeto de Expansão" ou "Projeto");
Considerando que a CMPC estudou distintas alternativas no Brasil
e na América Latina para implantar os seus Projetos de Expansão e que, devido a receptividade
da comunidade gaúcha e a conexão com a cultura local, a CMPC decidiu consolidar ainda mais
sua presença no Estado do Rio Grande do Sul, mais precisamente no Município de Barra do
Ribeiro;
Considerando que a implantação do Projeto conferirá ao Estado do
Rio Grande do Sul e ao Município de Barra do Ribeiro uma posição mais elevada nos índices
de competitividade brasileira, uma vez que toda a cadeia de profissionais envolvidos nas
operações industriais, florestais e logísticas terá um processo de desenvolvimento fomentado e
acelerado. Em paralelo, a CMPC se posicionará como uma referência global em eficiência e
sustentabilidade, visto que será a responsável pela gestão de uma das plantas de celulose com
as melhores tecnologias do setor no mundo.
Considerando que a implantação de Projeto deste porte propiciará
ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Barra do Ribeiro a criação de novas
oportunidades de empregos diretos e indiretos, geração de renda e de arrecadação de tributos,
estímulos à instalação de novas empresas e indústrias, crescimento do comércio,
desenvolvimento econômico, benefícios sociais e ambientais, melhoria das condições
econômicas da população, bem como das estradas e vias de acesso, atualmente imprescindíveis
para o fortalecimento do Estado e dos Municípios e, em consequência, para o crescimento e
desenvolvimento nacional, considerando que o desenvolvimento do referido Projeto vai além
da esfera privada e traz contribuições socioeconômicas e ambientais para as regiões nas quais
estão inseridos;
Considerando que para a viabilização desse Projeto existe a
necessidade de uma integração de esforços de todas as Partes envolvidas, mediante a execução
de ações compartilhadas;
Considerando que existe interesse do Poder Público e da sociedade
gaúcha que esse investimento seja realizado no Estado do Rio Grande do Sul, em especial no
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Município da Barra do Ribeiro, tendo em vista os ganhos econômicos, sociais e ambientais que
lhe serão propiciados;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES mediante as seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objeto o
estabelecimento de ações articuladas para implantação do Projeto de Expansão das atividades
da EMPRESA no Município de Barra do Ribeiro, consubstanciado na construção de nova planta
industrial de produção de celulose, seguindo elevados padrões tecnológicos e melhores práticas
de produção industrial ambientalmente sustentável, o que demandaria a expansão da cadeia
florestal e de infraestrutura logística da nova operação.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS GERAIS
As partes signatárias deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES
comprometem-se a desenvolver e gerenciar as ações necessárias no âmbito de suas
competências para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira na forma avençada
neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA
São compromissos da EMPRESA, contraídos no presente
Protocolo de Intenções realizar os seguintes investimentos no Projeto de Expansão para a
implantação de uma nova unidade industrial de produção de celulose no Município de Barra do
Ribeiro.
I. fazer aporte financeiro no Projeto de Expansão do valor
estimado e aproximado de USD 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões dólares
estadunidenses), considerando a taxa do dólar de R$ 5,00. O aporte contempla investimentos
para a nova unidade industrial de produção de celulose, bem como para a expansão da cadeia
florestal e de infraestrutura logística.
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II. gerar aproximadamente 12.000 (doze mil) novos empregos
diretos e indiretos, durante a implementação do Projeto e na fase de pico;
III. instalar uma planta industrial de produção de
aproximadamente 2,5 milhões (dois milhões e quinhentas) de toneladas de celulose ao ano, com
possibilidade de ampliação.
IV. utilizar e empregar para implantação do objeto da Cláusula
Primeira os mais altos padrões tecnológicos e atender critérios BAT da Comunidade Europeia
(Best Available Techniques for Production of Pulp, Paper and Board), Industrial Emissions
Directive 2010/75/EU (Integrated Pollution Prevention and Control) e Guias de
Sustentabilidade do IFC (International Finance Corporatrion), compromete-se a:
a) empregar e desenvolver tecnologia de processo de produção de
modo a minimizar os impactos sociais e ambientais;
b) promover um programa de treinamento e de capacitação de
mão-de-obra especializada, sempre que necessários, para a utilização nas atividades de
implementação do Projeto de Expansão e operação posterior;
c) priorizar a contratação direta e indireta de empresas
estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul para a realização de investimentos e outros
serviços correlatos, desde que em condições de preço, qualidade e capacidade de fornecimento
compatível com as de mercado;
d) estimular o desenvolvimento de fornecedores locais e de
empresas de inovação e tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento da região;
e) apoiar, fomentar e desenvolver ações voltadas
à responsabilidade social no âmbito de sua atuação no Estado do Rio Grande do Sul;
f) cumprir a legislação e normativas federais, estaduais e
municipais vigentes;
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V. promover, direta ou indiretamente, por delegação ou
mediante autorização do Município, as seguintes obras no Município de Barra do Ribeiro, para
a viabilização e implantação do Projeto de Expansão:
a) melhorias na Avenida Carlos Evangelista Py, desde a rotatória
da ERS 709, na cidade de Barra do Ribeiro, com extensão de 2 km. A definição das melhorias
será acordada entre a EMPRESA e o MUNICÍPIO.
b) melhorias e adequações da ERS 709 com a Barra do Ribeiro. A
definição das melhorias e adequações serão acordadas entre a EMPRESA e o MUNICÍPIO.
§ 1º As obrigações previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso V
desta Cláusula serão executadas e acompanhadas pela EMPRESA.
§ 2º Concluídas as etapas das obras acima referidas e previstas
nos itens "a" e "b", da Cláusula Terceira, V a EMPRESA irá apurar o custo total do
investimento realizado de forma a promover, respeitando-se os procedimentos legais, a
transferência do referido ativo ao MUNICÍPIO.
§ 3º A EMPRESA deverá solicitar e apresentar as demandas de
desapropriação por utilidade pública ao MUNICÍPIO, mediante justificativa, para a realização
das obras de infraestrutura rodoviária a que se referem as alíneas "a" e "b", do inciso V desta
Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
São compromissos do MUNICÍPIO, em contrapartida aos encargos assumidos pela EMPRESA,
para a viabilização do objeto deste Protocolo de Intenções a realização de todas as medidas
necessárias a serem adotadas a seguir explicitadas:
I envidar esforços para a revisão do Plano Diretor e das demais
normas contidas na legislação municipal, caso necessário, para os fins de viabilizar o Projeto
objeto do presente Protocolo de Intenções;
II envidar esforços para a tempestiva análise de pedidos de
licenciamento ambiental e de outros atos públicos de liberação da atividade econômica que
sejam de competência do Município de Barra do Ribeiro;
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III reduzir ou manter a alíquota do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISSQN em 2% para os seguintes itens da Lista Anexa de serviços,
conforme LC 116/03 e seus correspondentes na lista de serviços previstos em legislação deste
município: 3.05, 7.01, 7.03, , 7.10, 7.13, 7.16, 7.19, 11.02, 14.01, 14.02, 14.06, 16.02, 17.01,
17.05, 17.09, 20.01 e 31.01;
IV reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISSQN incidente sobre as atividades desempenhadas pelas empresas
contratados pela EMPRESA e/ou pela EMPRESA, pelo período de Construção e
Implementação do Projeto até o início da Operação, para a realização das obras previstas na
Cláusula Terceira, item V, das obras de construção da rodovia ERS710, das obras de construção
de uma linha de transmissão, das obras de construção de um terminal portuário denominado de
"Natureza", localizado na unidade industrial de fabricação de celulose, e das obras de
Construção Civil e Montagem classificadas no Código de Atividade 7.02 e 7.05, destinadas à
implementação de uma unidade industrial de fabricação de celulose, desde que possuam filial
no município de Barra do Ribeiro.
V priorizar a política de transportes e conduzir a realização
das melhorias da infraestrutura logística e de transportes no âmbito do território municipal com
o escopo de compatibilizar os investimentos da EMPRESA para otimizar a consecução do
objeto previsto neste Protocolo de Intenções;
VI Envidar esforços, em conjunto com o Estado do Rio
Grande do Sul, para a realização das melhorias no Trevos de Acesso ao município, a fim de
permitir o tráfego de veículos especiais tipo tri-trens ou bi-trens em condições de segurança.
VII promover as desapropriações dos imóveis necessários às
obras previstas na Cláusula Terceira, V, deste Protocolo de Intenções e outras desapropriações
que vierem a ser necessárias.
VIII envidar esforços junto aos Órgãos Competentes (ANEEL,
ONS e Ministério de Minas e Energia) para que, nos termos da legislação aplicável (art. 10 da
Lei Federal n. 9.074/95, art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365/41, entre outros), ocorra a declaração
de utilidade pública necessária as desapropriações e servidões administrativas que se fizerem
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necessárias para a readequação e/ou novas linhas de transmissão, no âmbito do Projeto de que
trata o presente Protocolo de Intenções;
IX - envidar esforços junto aos Órgãos competentes para que
ocorra a declaração de utilidade pública necessária as desapropriações que se fizerem
necessárias, caso a CMPC opte por construir um acesso privado para o trânsito dos caminhões
que acessarem a nova fábrica, no âmbito do Projeto de que trata o presente Protocolo de
Intenções;
X envidar esforços para a inclusão no Sistema de Gestão das
Travessias Hidroviárias de Concessões e Autorizações uma travessia de passageiros entre os
municípios de Porto Alegre e Barra do Ribeiro com o apoio do Estado do Rio Grande do Sul e
da EMPRESA;
XI envidar esforços para melhorar a circulação periférica à
zona urbana do Município de Barra do Ribeiro, contemplando a instalação de sistemas de
sinalização, a fim de minimizar os riscos e os impactos decorrentes do tráfego pesado de
caminhões;
XII envidar esforços para realizar as melhorias necessárias
no abastecimento de energia elétrica, aumentando a disponibilidade e confiabilidade do
fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores do Município;
XIII promover iniciativas e tomar todas as providências
necessárias junto aos diversos órgãos e agentes públicos, tais como a Câmara Municipal, entre
outros, para execução e concretização das atribuições de sua responsabilidade previstas neste
Protocolo de Intenções, para a formalização dos diferentes procedimentos jurídico-legais e
documentos necessários para implementar as atribuições referidas nesta cláusula necessárias à
instalação do Projeto e início de operação da unidade industrial da EMPRESA, bem como para
obter e agilizar as devidas aprovações e autorizações legislativas que se fizerem necessárias; e
XIV envidar esforços para gerir eventuais dificuldades que
surgirem no âmbito de seu Município, a fim de tornar viável a implantação do Projeto.
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CLÁUSULA QUINTA:
O MUNICÍPIO se compromete a adotar as providências
necessárias para a preservação das condições previstas neste Protocolo de Intenções em razão
dos impactos da regulamentação, por meio de Lei Complementar, da Reforma Tributária
determinada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. A revisão que se fizer necessária em razão dos impactos sobre o regramento
do ISSQN e benefícios municipais reconhecidos no presente Protocolo de Intenções ocorrerá
por meio de subvenção direta a ser assegurada pelo Município de Barra do Ribeiro e/ou por
qualquer outro instrumento de revisão do presente negócio jurídico.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente Protocolo de Intenções terá vigência a partir desta data
e perdurará por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, a pedido de qualquer das partes, até o
prazo necessário para o seu integral cumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Este Protocolo de Intenções representa a melhor intenção das
partes acerca de suas cláusulas, sendo que os valores de investimentos e quantidade de postos
de trabalho são indicativos, podendo variar de acordo com condições de mercado e fatores
econômicos.
§ 1. A celebração do presente Protocolo de Intenções não tem
efeito impositivo e nem gera direito imediato e automático à EMPRESA na obtenção de
benefícios de fomento, incentivo, fiscais, creditícios, sem prejuízo da adoção das medidas de
natureza não tributárias, que serão desde já, na medida do possível, adotadas pelo MUNICÍPIO.
§ 2º. Com a aprovação final, pela EMPRESA, do PROJETO de
construção de nova planta industrial de produção de celulose no Município de Barra do Ribeiro,
a ser demonstrada por ata de seu Conselho Consultivo, órgão estatutariamente incumbindo de
tal deliberação, o MUNICÍPIO se compromete a adotar as providências necessárias para a
observância dos compromissos previstos na Cláusula Quarta.
§ 3º Para a execução dos compromissos contemplados no
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presente Protocolo de Intenções, será constituída uma comissão de governança, com
representantes do MUNICÍPIO e da EMPRESA.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas, custos e eventuais processos administrativos ou
judiciais serão de responsabilidade de quem lhes der causa, não sendo possível a imputação de
responsabilidade a qualquer uma das partes por ato exclusivo de uma delas.
CLÁUSULA NONA:
O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pelo
MUNICÍPIO.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente
Protocolo de Intenções.
Barra do Ribeiro, 27 de agosto de 2025.
JOÃO FRANCISCO FEIJÓ
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA
CMPC Celulose Riograndense Ltda.
DIEGO IGNACIO MERINO MORALES
CMPC Celulose Riograndense Ltda.
ANTONIO CARLOS MANSSOUR LACERDA
Barba Negra Participações Ltda.
DIEGO IGNACIO MERINO MORALES
Barba Negra Participações Ltda
EXTRATO DE CONTRATOS
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE CONTRATOS N.° 52/2025
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES CONTRATOS: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 272/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 803/2025 - I - BELLENZIER PNEUS LTDA; II - R$ 4.708,00; III - OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a compra de peças, destinados à substituição e manutenção do Veículo CAMIONETE FIAT TORO 4X4, Placa JBQ5B03 da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança e a continuidade dos serviços públicos de saúde. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material De Consumo. 3.3.90.30.39.00.00 - Material Para Manutenção De Veículo.