Publicações da edição 190 - 22/09/2025 e Ano III
Lei Complementar nº. 09, de 22 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº. 09, de 22 de setembro de 2025.
Ementa: Altera o Parágrafo
Segundo do artigo 579 da Lei
Complementar n°. 001/09 Código
Tributário Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município
de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art.1°- Fica alterado o Parágrafo Segundo do artigo 579 da Lei Complementar n°.
001/09 Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 579 - ...
...
Parágrafo 2º. O reparcelamento de débito de qualquer natureza com a Fazenda
Municipal, terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento de 20% do
valor total da dívida em cota única."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 22 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos , Aperibé - RJ, Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000
Lei Municipal nº. 959, de 22 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 959, de 22 de setembro de 2025.
Ementa: Altera artigos da Lei Municipal
nº 881, de 22 de setembro de 2023, que
instituiu o novo Sistema Municipal de Cultura
SMC na forma que menciona e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município
de Aperibé, sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 1º Lei Municipal nº 881, de 22
de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Constituem-se instrumentos institucionais do Sistema Municipal de Cultura de
Aperibé:
I. Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
II. Conferência Municipal de Cultura;
III. Fundo Municipal de Cultura;
IV. Plano Municipal de Cultura;
V. Conselho Municipal de Políticas Culturais."
Art. 2º - O Título do Capítulo II da Lei Municipal nº 881, de 22 de setembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos, Aperibé - RJ, Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
"CAPITULO II
DA SECRETARIA DE CULTURA E LAZER"
Art. 3º - Os Incisos I e III do parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei Municipal 881, de 22 de
setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º -
...
...
Parágrafo 2º ...
I - O Secretário Municipal de Cultura e Lazer e o Subsecretário Municipal de
Cultura e Lazer na qualidade de suplente ou um representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Lazer;
II - Um representante do Departamento Municipal de Cultura e um suplente da
mesma categoria;
III - O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento e Subsecretário
Municipal de Finanças e Planejamento na qualidade de suplente ou um
representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
IV - Um representante do Museu Casa de Cultura de Aperibé e um suplente da
mesma categoria;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Controle Interno e um suplente da
mesma categoria;
VI Um representante da Procuradoria Geral do Município."
Art. 4º - O artigo 22 da Lei Municipal 881, de 22 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - O Plano Municipal de Cultura de Aperibé, precedido de ampla
convocação e participação da sociedade civil organizada, contempla os
seguimentos artísticos, movimentos sociais e instituições civis, bem como
segmentos culturais étnicos, grupos comunitários e populares."
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos, Aperibé - RJ, Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - O artigo 26 da Lei Municipal 881, de 22 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, vinculado à
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, que será destinado ao apoio e
financiamento e execução de programas e projetos culturais de relevância
para o Município."
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 22 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos, Aperibé - RJ, Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000
PORTARIA Nº 0590/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0590/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Eugênia Regina Faria
Alves, Auxiliar de Serviço da Administração Costureira, matrícula 1378, 180
(cento e oitenta) dias de Auxílio Doença, no período de 08 de setembro de 2025 a
06 de março de 2026, de acordo com o Processo Fundo Municipal de Saúde
FMS nº 073/2025, de 11 de setembro de 2025, de acordo com o artigo 16 da Lei
Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº
310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0591/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0591/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Deyse Lúcia de Oliveira Cruz Pinto,
matrícula 4887, Auxiliar Consultório Dentista, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo
de 2019 a 2024, Processo Administrativo nº 1.306 de 01/09/2025, à partir de
23/10/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0592/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0592/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Luciana Gomes da Cruz, matrícula
1617, Técnico (a) Ambiental, lotada na Secretaria Municipal do Ambiente, 02
(dois) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2013 a
2018, Processo Administrativo nº 1.358 de 10/09/2025, à partir de 01/10/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0594/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0594/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Ana Paula Barcelos Sousa, aprovado (a) em Concurso
Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em 09/02/2023, para
exercer o Cargo de Professor (a) de Ensino Fundamental II 6º ao 9º Ano
Matemática, do quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria
Municipal de Educação, à partir de 19/09/2025.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 0593/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0593/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito
Municipal de Aperibé, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Extraordinária Fundiária Reurb "E" e "S", sob a presidência do primeiro, para
acompanhamento dos atos relacionados a Lei Federal nº 12.527/2011, a partir desta data.
Genilson Faria matrícula 6433 Presidente
Talise Lima Venâncio matrícula 6265 membro
Filipe Gonçalves Tavares de Oliveira matrícula 3297 membro
João Augusto Macedo de araújo matrícula 6522 membro
Rodrigo Rodrigues Duarte matrícula 6309 membro
Pauline dos Santos Silva matrícula 3487 membro
Douglas Bruno Gomes matrícula 6368 membro
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para
a Administração Municipal.
Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal