Publicações da edição 190 - 22/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 190

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Complementar nº. 09, de 22 de setembro de 2025.

Ementa: Altera o Parágrafo

Segundo do artigo 579 da Lei

Complementar n°. 001/09 ­ Código

Tributário Municipal.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município

de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art.1°- Fica alterado o Parágrafo Segundo do artigo 579 da Lei Complementar n°.

001/09 ­ Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 579 - ...

...

Parágrafo 2º. O reparcelamento de débito de qualquer natureza com a Fazenda

Municipal, terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento de 20% do

valor total da dívida em cota única."

Art. 2º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 22 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé - RJ, ­ Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 959, de 22 de setembro de 2025.

Ementa: Altera artigos da Lei Municipal

nº 881, de 22 de setembro de 2023, que

instituiu o novo Sistema Municipal de Cultura

­ SMC na forma que menciona e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município

de Aperibé, sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 1º Lei Municipal nº 881, de 22

de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º ­ Constituem-se instrumentos institucionais do Sistema Municipal de Cultura de

Aperibé:

I. Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;

II. Conferência Municipal de Cultura;

III. Fundo Municipal de Cultura;

IV. Plano Municipal de Cultura;

V. Conselho Municipal de Políticas Culturais."

Art. 2º - O Título do Capítulo II da Lei Municipal nº 881, de 22 de setembro de 2023,

passa a vigorar com a seguinte redação:

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos, Aperibé - RJ, ­ Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

"CAPITULO II

DA SECRETARIA DE CULTURA E LAZER"

Art. 3º - Os Incisos I e III do parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei Municipal 881, de 22 de

setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º -

...

...

Parágrafo 2º ...

I - O Secretário Municipal de Cultura e Lazer e o Subsecretário Municipal de

Cultura e Lazer na qualidade de suplente ou um representante da Secretaria

Municipal de Cultura e Lazer;

II - Um representante do Departamento Municipal de Cultura e um suplente da

mesma categoria;

III - O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento e Subsecretário

Municipal de Finanças e Planejamento na qualidade de suplente ou um

representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

IV - Um representante do Museu Casa de Cultura de Aperibé e um suplente da

mesma categoria;

V - Um representante da Secretaria Municipal de Controle Interno e um suplente da

mesma categoria;

VI ­ Um representante da Procuradoria Geral do Município."

Art. 4º - O artigo 22 da Lei Municipal 881, de 22 de setembro de 2023, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - O Plano Municipal de Cultura de Aperibé, precedido de ampla

convocação e participação da sociedade civil organizada, contempla os

seguimentos artísticos, movimentos sociais e instituições civis, bem como

segmentos culturais étnicos, grupos comunitários e populares."

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos, Aperibé - RJ, ­ Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Art. 5º - O artigo 26 da Lei Municipal 881, de 22 de setembro de 2023, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, vinculado à

Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, que será destinado ao apoio e

financiamento e execução de programas e projetos culturais de relevância

para o Município."

Art. 6º ­ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 22 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos, Aperibé - RJ, ­ Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0590/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Eugênia Regina Faria

Alves, Auxiliar de Serviço da Administração ­ Costureira, matrícula 1378, 180

(cento e oitenta) dias de Auxílio Doença, no período de 08 de setembro de 2025 a

06 de março de 2026, de acordo com o Processo Fundo Municipal de Saúde ­

FMS nº 073/2025, de 11 de setembro de 2025, de acordo com o artigo 16 da Lei

Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº

310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0591/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Deyse Lúcia de Oliveira Cruz Pinto,

matrícula 4887, Auxiliar Consultório Dentista, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo

de 2019 a 2024, Processo Administrativo nº 1.306 de 01/09/2025, à partir de

23/10/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0592/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Luciana Gomes da Cruz, matrícula

1617, Técnico (a) Ambiental, lotada na Secretaria Municipal do Ambiente, 02

(dois) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2013 a

2018, Processo Administrativo nº 1.358 de 10/09/2025, à partir de 01/10/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0594/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Ana Paula Barcelos Sousa, aprovado (a) em Concurso

Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em 09/02/2023, para

exercer o Cargo de Professor (a) de Ensino Fundamental II ­ 6º ao 9º Ano ­

Matemática, do quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria

Municipal de Educação, à partir de 19/09/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 0593/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito

Municipal de Aperibé, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para comporem a

Comissão Extraordinária Fundiária Reurb "E" e "S", sob a presidência do primeiro, para

acompanhamento dos atos relacionados a Lei Federal nº 12.527/2011, a partir desta data.

Genilson Faria ­ matrícula 6433 ­ Presidente

Talise Lima Venâncio ­ matrícula 6265 ­ membro

Filipe Gonçalves Tavares de Oliveira ­ matrícula 3297 ­ membro

João Augusto Macedo de araújo ­ matrícula 6522 ­ membro

Rodrigo Rodrigues Duarte ­ matrícula 6309 ­ membro

Pauline dos Santos Silva ­ matrícula 3487 ­ membro

Douglas Bruno Gomes ­ matrícula 6368 ­ membro

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para

a Administração Municipal.

Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal